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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaLDO - Plano Plurianual 2026/2029
native_id1320

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2025-12-17T20:43:51.246826-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
PROJETO DE LEI 
Nº 039/2025
PLANO PLURIANUAL 
2026/2029
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
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RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
DATA: 29/10/2025
PROJETO DE LEI Nº 039/2025
SÚMULA: “Institui o Plano Plurianual do Município 
de Porto Alegre do Norte -MT para o período 2026-
2029.”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Porto Alegre do 
Norte – MT para o período 2026-2029 – PPA / 2026-2029, em cumprimento ao disposto 
no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.
Art.2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de 
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art.3º - O PPA 2026-2029 é instrumento de planejamento governamental que 
define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a 
gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, 
orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento 
sustentável.
Art. 4º - O PPA 2026-2029 terá como diretrizes: 
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I. PROMOVER UMA GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA
II. EXERCER A FUNÇÃO LEGISLATIVA, TRANSPARENTE E FISCALIZADORA
III. PROMOVER E DESENVOLVER O DESPORTO E LAZER A TODA COMUNIDADE
IV. IMPLANTAR E DESENVOLVER O TURISMO
V. FOMENTAR A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL
VI. DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL COM OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS DE 
QUALIDADE
VII. GARANTIR AO CIDADÃO ATENDIMENTO DE SAÚDE INTEGRAL, GRATUITO E 
HUMANIZADO
VIII. PROPICIAR UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
IX. REDUZIR AS DESIGUALDADES E PROPORCIONAR SERVIÇOS SOCIAIS
X. DESENVOLVER E RESGATAR A CULTURA DO MUNICÍPIO
XI. FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR PROPICIANDO O DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL, COM AUMENTO DA RENDA E QUALIDADE DE VIDA DAS 
FAMÍLIAS RURAIS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DE QUALIDADE
XII. ATENDIMENTO A PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5º - O PPA 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação 
governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão, 
Manutenção e Serviços, assim definidos: 
I - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas 
públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à 
sociedade; e 
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que reúne um 
conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação 
governamental. 
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Art. 6º - O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e 
Valor de Referência. 
§1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas 
pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: é aquele cujas atribuições mais contribuem para a 
implementação do Objetivo; 
II - Meta: é uma medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa 
ou qualitativa; e 
III – Iniciativa/Ações: declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da 
coordenação de ações orçamentárias e de outras medidas de caráter não orçamentário. 
§ 2º O Indicador é um instrumento que permite identificar e aferir, periodicamente, 
aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. 
§ 3º O Valor Global indica uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à 
consecução dos Objetivos segregando as esferas Fiscal e da Seguridade, com as 
respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.
§ 4º O Valor de Referência é um parâmetro monetário estabelecido por Programa 
Temático, especificado pela esfera Fiscal e da Seguridade que permitirá identificar, no 
PPA 2026-2029, empreendimentos, quando seu custo total superar aquele valor.
Art. 7º Integram o PPA 2026-2029 os seguintes anexos:
I - Anexo I – Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços;
II - Anexo II – Detalhamento do PPA por Ações 2026-2029;
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 8º Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis 
orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
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§ 1º As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas nas leis 
orçamentárias anuais.
§ 2º Para os Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma ou 
mais Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
§ 3º As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis 
orçamentárias anuais. 
Art. 9º O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos 
não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas 
leisorçamentárias e nas leis que as modifiquem.
Art. 10. Os empreendimentos cujo valor global estimado seja igual ou superior 
ao Valor de Referência são caracterizados de Grande Porte e deverão ser expressos no 
PPA 2026-2029 como Iniciativas e ou Ações. 
§1º O Empreendimento de Grande Porte poderá ser desdobrado nas leis orçamentárias 
em mais de uma ação, para expressar sua regionalização ou seus segmentos. 
§ 2º A obrigatoriedade de individualização no PPA 2026-2029 de Iniciativa e Ações de 
que trata o caput não se aplica aos Empreendimentos de Grande Porte financiados com 
recursos provenientes de transferências da União a Estados, Distrito Federal e 
Municípios. 
§ 3ºA secretaria municipal de Administração e planejamento poderá regulamentar 
critérios adicionais para individualização de Iniciativas de que trata o caput deste artigo.
Art. 11. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026-2029, serão 
orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
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Seção I
Aspectos Gerais
Art.12. A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios 
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de 
acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento:
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; 
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e 
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão 
do PPA 2026-2029.
Seção II
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 13. O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da 
implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias do 
governo. 
Art. 14. A avaliação do PPA 2026-2029 consiste na análise das políticas 
públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua 
formulação e implementação.
Art. 15. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à 
cooperação municipalista com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de 
informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
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Art. 16. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo 
de monitoramento dos Programas do PPA 2026-2029. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1° do art. 167 da 
Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2026-2029, está 
incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de 
que tratam o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 18. Considera-se revisão do PPA-2026-2029 a inclusão, exclusão ou 
alteração de Programas.
§ 1º A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos parágrafos 4º e 5° deste 
artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, sempre que 
necessário.
§ 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa Temático 
ou Objetivo deverão conter os respectivos atributos. 
§ 3º Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração de 
Objetivos, Iniciativas, Ações e Metas. 
§ 4º O Poder Executivo, para compatibilizar aas alterações promovidas pelas leis 
orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a: 
I – Alterar o Valor Global do Programa; 
II – Incluir, excluir ou alterar Iniciativas e ações; e 
III – Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas. 
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§5º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações 
gerenciais e os seguintes atributos: 
I – Indicador;
II – Valor de Referência; 
III – Metas; 
IV - Órgão Responsável; e 
V - Iniciativas e Ações. 
Art.19. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento atualizará, na 
internet, ao menos uma vez ao ano, as informações constantes do Plano Plurianual bem 
como o divulgará em formato e linguagem acessíveis à sociedade. 
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Porto Alegre do Norte, MT, em 29 de outubro 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº039 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A Sua Excelência Senhor
Junior Gomes dos santos
DD. Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte
Porto Alegre do Norte -MT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de Lei 
referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026/2029, nos termos do artigo 
165, inciso I e §1°, da Constituição da República.
INTRODUÇÃO
A construção e a consolidação de um modelo de desenvolvimento econômico, 
social e ambiental orientado pela inclusão social e pela redução das desigualdades são o 
resultado mais tangível dos esforços de implementação das políticas públicas que 
caracterizaram o país no período recente.
Os desafios para o momento atual remetem tanto à consolidação dos direitos 
conquistados quanto ao aperfeiçoamento das políticas públicas na busca pela melhor 
distribuição das oportunidades e do acesso a bens e serviços públicos de qualidade por 
toda a população brasileira.
Dando sequência a este modelo de desenvolvimento, o PPA 2026/2029 define as 
escolhas para atender às novas demandas de uma sociedade que também tem mudado e
evoluído nesse período.
Para enfrentar esses desafios e aproximar ainda mais as políticas públicas da 
realidade e anseios da sociedade, foram empreendidas ações com a finalidade de 
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aprimorar tanto o próprio PPA quanto o seu processo de construção, fortalecendo seu 
caráter de espaço institucional de participação da sociedade civil.
ESTRUTURA E METODOLOGIA DO PPA
O PPA 2026/2029 trouxe inovações à metodologia de elaboração anteriormente 
vigente. A mudança de estrutura e conceitos relacionados ocorreu, principalmente, com 
o intuito de dotar o Plano da capacidade de interpretar a realidade na qual é implantado 
e as especificidades de cada política pública nele inserida e, assim, comunicar melhor os 
compromissos do governo, evitando a linguagem rigidamente técnica e facilitando a 
incorporação das agendas do governo e a apropriação do Plano pela Sociedade.
Este modelo, fundamentado em uma leitura por temas de políticas públicas, 
buscou fortalecer o caráter estratégico do Plano, evitando sua identificação com uma 
visão de curto prazo, mais própria dos orçamentos. O PPA deve apresentar os objetivos 
e metas da administração pública para o período de quatro anos, identificando as 
prioridades do governo em linha com os planejamentos setoriais.
O PPA 2026/2029 do Município de Porto Alegre do Norte foi elaborado 
evidenciando as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, em atendimento 
ao artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, sendo estruturado em programas temáticos
e Gestão, objetivos, metas e Ações.
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ELABORAÇÃO DO PPA 2026/2029
O PPA 2026/2029 reforça a participação social na gestão pública não somente 
como diretriz para a implementação das políticas públicas, mas também na sua fase de 
elaboração e planejamento, seja como estratégia de reconhecimento do papel da 
sociedade, seja como forma de aperfeiçoamento da ação governamental. 
A participação de pessoas e entidades ocorreu por meio de Audiências Públicas 
online, bem como foi disponibilizado link para coleta de sugestões junto ao site oficial 
do município e link em Whatzapp.
Como ferramenta legítima de materialização dos compromissos democráticos do 
governo, o PPA permanece aberto à constante interação com a sociedade. É nessa lógica 
que o governo tem buscado aperfeiçoar e consolidar os canais de participação social na 
elaboração e gestão do Plano. O processo coletivo e contínuo de construção do PPA, 
baseado no debate organizado,fortalece e qualifica o planejamento.
PROGRAMAÇÃO DO PPA 2026/2029
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O Plano Plurianual, elaborado por todos os setores da Administração Municipal 
e consolidado pela Secretaria Municipal de Administração, compreende as diretrizes e 
as metas para o desenvolvimento humano e econômico do Município, através da 
implementação de 20 (vinte) programas e 12 (doze) macro objetivos, a seguir 
discriminados:
I. PROMOVER UMA GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA
 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
II. EXERCER A FUNÇÃO LEGISLATIVA, TRANSPARENTE E 
FISCALIZADORA
 0002–PROCESSO LEGISLATIVO
III. PROPICIAR UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
 0003 – EDUCAR PARA INCLUIR
IV. PROMOVER E DESENVOLVER O DESPORTO E LAZER A TODA 
COMUNIDADE
 0004 – ESPORTE PARA TODOS
V. DESENVOLVER E RESGATAR A CULTURA DO MUNICÍPIO
 0005 – CULTURA EM DESENVOLVIMENTO
VI. IMPLANTAR E DESENVOLVER O TURISMO
 0006 – PANTURISMO
VII. FOMENTAR A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 0007 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
VIII. DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL COM OBRAS PUBLICAS E 
SERVIÇOS DE QUALIDADE
 0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
IX. GARANTIR AO CIDADÃO ATENDIMENTO DE SAÚDE INTEGRAL, 
GRATUITO E HUMANIZADO
 0010 - ATENÇÃO BÁSICA A TODOS
 0011 - REDE HOSPITALAR
 0012 - SAÚDE VIGILANTE
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X. REDUZIR AS DESIGUALDADES E PROPORCIONAR SERVIÇOS 
SOCIAIS
 0015 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PAN
 0016 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PAN
 0017 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
 0018 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
 0019 - MEU SONHO, MEU LAR
 0020 - GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
 0021 - SINE - SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
XI. FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR PROPICIANDO O 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COM AUMENTO DA RENDA E 
QUALIDADE DE VIDA DAS FAMÍLIAS RURAIS E FORNECIMENTO DE 
ALIMENTOS DE QUALIDADE
 0008 – AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE
XII. ATENDIMENTO A PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS 
IMPREVISTOS
 0014 – PASSIVOS CONTINGENTES
Os programas, enquanto desdobramentos dos macros objetivos, estão voltados 
para o desenvolvimento sustentável do Município, por meio da geração de emprego e de 
renda, implementação da infraestrutura e manutenção dos serviços públicos capaz de 
atender as demandas da sociedade e promover o progresso social.
A profunda preocupação da atual Administração com a inclusão social 
manifesta-se através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades de 
progresso individual e da tutela dos grupos discriminados ou menos favorecidos e, 
ainda, com a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, por meio de programas 
atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre 
outros.
O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos Anexos I e II demonstra 
o esforço da Administração em atingir os macros objetivos fixados, porquanto pretende 
despender, nos próximos 04 (quatro) exercícios o montante de R$ 411.401.425,00 
(Quatrocentos e onze milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e vinte e cinco 
reais)distribuídos conforme detalhamento dos Anexos I e II, do presente projeto.
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Por intermédio do Plano Plurianual 2026/2029, a Administração Atual pretende 
normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que a nortearão no respectivo 
quadriênio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, fiel ao pacto feito com cidadãos porto-alegrenses, submeto à 
apreciação dos nobres representantes da municipalidade, o PPA 2026/2029, espelho dos 
anseios de uma sociedade por mais desenvolvimento, mais cidadania, melhor qualidade 
de vida e, sobretudo, mais eficiência em nosso Município.
Por essas razões, solicitamos o irrestrito apoio dos integrantes desta Casa 
Legislativa no sentido de apreciar, votar e aprovar o presente projeto de Lei. 
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos protestos de elevado apreço 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal

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