ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
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RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
PROJETO DE LEI
Nº 039/2025
PLANO PLURIANUAL
2026/2029
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DATA: 29/10/2025
PROJETO DE LEI Nº 039/2025
SÚMULA: “Institui o Plano Plurianual do Município
de Porto Alegre do Norte -MT para o período 2026-
2029.”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art.1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Porto Alegre do
Norte – MT para o período 2026-2029 – PPA / 2026-2029, em cumprimento ao disposto
no § 1º do art. 165 da Constituição Federal.
Art.2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art.3º - O PPA 2026-2029 é instrumento de planejamento governamental que
define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a
gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental,
orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento
sustentável.
Art. 4º - O PPA 2026-2029 terá como diretrizes:
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I. PROMOVER UMA GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA
II. EXERCER A FUNÇÃO LEGISLATIVA, TRANSPARENTE E FISCALIZADORA
III. PROMOVER E DESENVOLVER O DESPORTO E LAZER A TODA COMUNIDADE
IV. IMPLANTAR E DESENVOLVER O TURISMO
V. FOMENTAR A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
VI. DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL COM OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS DE
QUALIDADE
VII. GARANTIR AO CIDADÃO ATENDIMENTO DE SAÚDE INTEGRAL, GRATUITO E
HUMANIZADO
VIII. PROPICIAR UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
IX. REDUZIR AS DESIGUALDADES E PROPORCIONAR SERVIÇOS SOCIAIS
X. DESENVOLVER E RESGATAR A CULTURA DO MUNICÍPIO
XI. FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR PROPICIANDO O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, COM AUMENTO DA RENDA E QUALIDADE DE VIDA DAS
FAMÍLIAS RURAIS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS DE QUALIDADE
XII. ATENDIMENTO A PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 5º - O PPA 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão,
Manutenção e Serviços, assim definidos:
I - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas
públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à
sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: aquele que reúne um
conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação
governamental.
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Art. 6º - O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e
Valor de Referência.
§1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas
pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: é aquele cujas atribuições mais contribuem para a
implementação do Objetivo;
II - Meta: é uma medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa
ou qualitativa; e
III – Iniciativa/Ações: declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da
coordenação de ações orçamentárias e de outras medidas de caráter não orçamentário.
§ 2º O Indicador é um instrumento que permite identificar e aferir, periodicamente,
aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.
§ 3º O Valor Global indica uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à
consecução dos Objetivos segregando as esferas Fiscal e da Seguridade, com as
respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.
§ 4º O Valor de Referência é um parâmetro monetário estabelecido por Programa
Temático, especificado pela esfera Fiscal e da Seguridade que permitirá identificar, no
PPA 2026-2029, empreendimentos, quando seu custo total superar aquele valor.
Art. 7º Integram o PPA 2026-2029 os seguintes anexos:
I - Anexo I – Programas Temáticos e Programas de Gestão, Manutenção e Serviços;
II - Anexo II – Detalhamento do PPA por Ações 2026-2029;
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 8º Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis
orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
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§ 1º As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas nas leis
orçamentárias anuais.
§ 2º Para os Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma ou
mais Iniciativa, exceto as ações padronizadas.
§ 3º As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis
orçamentárias anuais.
Art. 9º O Valor Global dos Programas, as Metas e os enunciados dos Objetivos
não constituem em limites à programação e à execução das despesas expressas nas
leisorçamentárias e nas leis que as modifiquem.
Art. 10. Os empreendimentos cujo valor global estimado seja igual ou superior
ao Valor de Referência são caracterizados de Grande Porte e deverão ser expressos no
PPA 2026-2029 como Iniciativas e ou Ações.
§1º O Empreendimento de Grande Porte poderá ser desdobrado nas leis orçamentárias
em mais de uma ação, para expressar sua regionalização ou seus segmentos.
§ 2º A obrigatoriedade de individualização no PPA 2026-2029 de Iniciativa e Ações de
que trata o caput não se aplica aos Empreendimentos de Grande Porte financiados com
recursos provenientes de transferências da União a Estados, Distrito Federal e
Municípios.
§ 3ºA secretaria municipal de Administração e planejamento poderá regulamentar
critérios adicionais para individualização de Iniciativas de que trata o caput deste artigo.
Art. 11. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2026-2029, serão
orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
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Seção I
Aspectos Gerais
Art.12. A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de
acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento:
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão
do PPA 2026-2029.
Seção II
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 13. O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da
implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias do
governo.
Art. 14. A avaliação do PPA 2026-2029 consiste na análise das políticas
públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua
formulação e implementação.
Art. 15. O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à
cooperação municipalista com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de
informações para subsidiar a gestão das políticas públicas.
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Art. 16. O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo
de monitoramento dos Programas do PPA 2026-2029.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1° do art. 167 da
Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2026-2029, está
incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de
que tratam o caput, para o ano de sua vigência.
Art. 18. Considera-se revisão do PPA-2026-2029 a inclusão, exclusão ou
alteração de Programas.
§ 1º A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos parágrafos 4º e 5° deste
artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, sempre que
necessário.
§ 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa Temático
ou Objetivo deverão conter os respectivos atributos.
§ 3º Considera-se alteração de programa a inclusão, exclusão ou a alteração de
Objetivos, Iniciativas, Ações e Metas.
§ 4º O Poder Executivo, para compatibilizar aas alterações promovidas pelas leis
orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a:
I – Alterar o Valor Global do Programa;
II – Incluir, excluir ou alterar Iniciativas e ações; e
III – Adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas.
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§5º O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações
gerenciais e os seguintes atributos:
I – Indicador;
II – Valor de Referência;
III – Metas;
IV - Órgão Responsável; e
V - Iniciativas e Ações.
Art.19. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento atualizará, na
internet, ao menos uma vez ao ano, as informações constantes do Plano Plurianual bem
como o divulgará em formato e linguagem acessíveis à sociedade.
Art.20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Porto Alegre do Norte, MT, em 29 de outubro 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº039 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A Sua Excelência Senhor
Junior Gomes dos santos
DD. Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte
Porto Alegre do Norte -MT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de Lei
referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026/2029, nos termos do artigo
165, inciso I e §1°, da Constituição da República.
INTRODUÇÃO
A construção e a consolidação de um modelo de desenvolvimento econômico,
social e ambiental orientado pela inclusão social e pela redução das desigualdades são o
resultado mais tangível dos esforços de implementação das políticas públicas que
caracterizaram o país no período recente.
Os desafios para o momento atual remetem tanto à consolidação dos direitos
conquistados quanto ao aperfeiçoamento das políticas públicas na busca pela melhor
distribuição das oportunidades e do acesso a bens e serviços públicos de qualidade por
toda a população brasileira.
Dando sequência a este modelo de desenvolvimento, o PPA 2026/2029 define as
escolhas para atender às novas demandas de uma sociedade que também tem mudado e
evoluído nesse período.
Para enfrentar esses desafios e aproximar ainda mais as políticas públicas da
realidade e anseios da sociedade, foram empreendidas ações com a finalidade de
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aprimorar tanto o próprio PPA quanto o seu processo de construção, fortalecendo seu
caráter de espaço institucional de participação da sociedade civil.
ESTRUTURA E METODOLOGIA DO PPA
O PPA 2026/2029 trouxe inovações à metodologia de elaboração anteriormente
vigente. A mudança de estrutura e conceitos relacionados ocorreu, principalmente, com
o intuito de dotar o Plano da capacidade de interpretar a realidade na qual é implantado
e as especificidades de cada política pública nele inserida e, assim, comunicar melhor os
compromissos do governo, evitando a linguagem rigidamente técnica e facilitando a
incorporação das agendas do governo e a apropriação do Plano pela Sociedade.
Este modelo, fundamentado em uma leitura por temas de políticas públicas,
buscou fortalecer o caráter estratégico do Plano, evitando sua identificação com uma
visão de curto prazo, mais própria dos orçamentos. O PPA deve apresentar os objetivos
e metas da administração pública para o período de quatro anos, identificando as
prioridades do governo em linha com os planejamentos setoriais.
O PPA 2026/2029 do Município de Porto Alegre do Norte foi elaborado
evidenciando as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, em atendimento
ao artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, sendo estruturado em programas temáticos
e Gestão, objetivos, metas e Ações.
A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ELABORAÇÃO DO PPA 2026/2029
O PPA 2026/2029 reforça a participação social na gestão pública não somente
como diretriz para a implementação das políticas públicas, mas também na sua fase de
elaboração e planejamento, seja como estratégia de reconhecimento do papel da
sociedade, seja como forma de aperfeiçoamento da ação governamental.
A participação de pessoas e entidades ocorreu por meio de Audiências Públicas
online, bem como foi disponibilizado link para coleta de sugestões junto ao site oficial
do município e link em Whatzapp.
Como ferramenta legítima de materialização dos compromissos democráticos do
governo, o PPA permanece aberto à constante interação com a sociedade. É nessa lógica
que o governo tem buscado aperfeiçoar e consolidar os canais de participação social na
elaboração e gestão do Plano. O processo coletivo e contínuo de construção do PPA,
baseado no debate organizado,fortalece e qualifica o planejamento.
PROGRAMAÇÃO DO PPA 2026/2029
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O Plano Plurianual, elaborado por todos os setores da Administração Municipal
e consolidado pela Secretaria Municipal de Administração, compreende as diretrizes e
as metas para o desenvolvimento humano e econômico do Município, através da
implementação de 20 (vinte) programas e 12 (doze) macro objetivos, a seguir
discriminados:
I. PROMOVER UMA GESTÃO MODERNA E PARTICIPATIVA
0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA;
II. EXERCER A FUNÇÃO LEGISLATIVA, TRANSPARENTE E
FISCALIZADORA
0002–PROCESSO LEGISLATIVO
III. PROPICIAR UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
0003 – EDUCAR PARA INCLUIR
IV. PROMOVER E DESENVOLVER O DESPORTO E LAZER A TODA
COMUNIDADE
0004 – ESPORTE PARA TODOS
V. DESENVOLVER E RESGATAR A CULTURA DO MUNICÍPIO
0005 – CULTURA EM DESENVOLVIMENTO
VI. IMPLANTAR E DESENVOLVER O TURISMO
0006 – PANTURISMO
VII. FOMENTAR A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
0007 – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
VIII. DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL COM OBRAS PUBLICAS E
SERVIÇOS DE QUALIDADE
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
IX. GARANTIR AO CIDADÃO ATENDIMENTO DE SAÚDE INTEGRAL,
GRATUITO E HUMANIZADO
0010 - ATENÇÃO BÁSICA A TODOS
0011 - REDE HOSPITALAR
0012 - SAÚDE VIGILANTE
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X. REDUZIR AS DESIGUALDADES E PROPORCIONAR SERVIÇOS
SOCIAIS
0015 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PAN
0016 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PAN
0017 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
0018 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
0019 - MEU SONHO, MEU LAR
0020 - GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
0021 - SINE - SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
XI. FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR PROPICIANDO O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COM AUMENTO DA RENDA E
QUALIDADE DE VIDA DAS FAMÍLIAS RURAIS E FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS DE QUALIDADE
0008 – AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE
XII. ATENDIMENTO A PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS
IMPREVISTOS
0014 – PASSIVOS CONTINGENTES
Os programas, enquanto desdobramentos dos macros objetivos, estão voltados
para o desenvolvimento sustentável do Município, por meio da geração de emprego e de
renda, implementação da infraestrutura e manutenção dos serviços públicos capaz de
atender as demandas da sociedade e promover o progresso social.
A profunda preocupação da atual Administração com a inclusão social
manifesta-se através de mecanismos garantidores da igualdade de oportunidades de
progresso individual e da tutela dos grupos discriminados ou menos favorecidos e,
ainda, com a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, por meio de programas
atuantes nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre
outros.
O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos Anexos I e II demonstra
o esforço da Administração em atingir os macros objetivos fixados, porquanto pretende
despender, nos próximos 04 (quatro) exercícios o montante de R$ 411.401.425,00
(Quatrocentos e onze milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais)distribuídos conforme detalhamento dos Anexos I e II, do presente projeto.
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Por intermédio do Plano Plurianual 2026/2029, a Administração Atual pretende
normatizar a força de trabalho e o espírito empreendedor que a nortearão no respectivo
quadriênio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, fiel ao pacto feito com cidadãos porto-alegrenses, submeto à
apreciação dos nobres representantes da municipalidade, o PPA 2026/2029, espelho dos
anseios de uma sociedade por mais desenvolvimento, mais cidadania, melhor qualidade
de vida e, sobretudo, mais eficiência em nosso Município.
Por essas razões, solicitamos o irrestrito apoio dos integrantes desta Casa
Legislativa no sentido de apreciar, votar e aprovar o presente projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos protestos de elevado apreço
e distinta consideração.
Atenciosamente,
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal