| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Que seja providenciada instalação de placas de identificação de atendimento prioritário em todos as unidades de saúde do município incluindo informações claras sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 194/202555 O vereador FERLA BORGES, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: QUE SEJA PROVIDENCIADA INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO PRIORITARIO EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO INCLUINDO INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. A solicitação se faz necessária pois, A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu artigo 1º, §2º, equipara as pessoas com TEA às pessoas com deficiência, o que lhes assegura todos os direitos previstos na Lei nº 10.048/2000, incluindo o atendimento prioritário em repartições públicas e privadas, especialmente na área da saúde. No entanto, observa-se em diversas unidades de saúde que faltam placas informativas claras sobre este direito, o que acaba gerando situações de constrangimento, discussões e incompreensões por parte de outros usuários, que muitas vezes desconhecem a legislação vigente. Em especial, pais e responsáveis por crianças autistas frequentemente relatam episódios em que são questionados ou enfrentam hostilidade ao exercerem esse direito. Dessa forma, a instalação de placas educativas e informativas, destacando os grupos com direito a atendimento prioritário — incluindo gestantes, idosos, pessoas com deficiência, lactantes e especialmente as pessoas com autismo — contribuirá para promover o respeito, a empatia e a conscientização da população, além de garantir a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 observância da legislação e proporcionar mais acolhimento e dignidade aos cidadãos que mais necessitam de atenção no atendimento à saúde. Solicita-se que essas placas contenham de forma clara a menção ao símbolo mundial do autismo (laço com estampa de peças de quebra-cabeça coloridas) e os dizeres: “Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Atendimento Prioritário (Lei 12.764/2012 e Lei 10.048/2000)” Contando com a atenção e sensibilidade da Secretaria de Saúde, reitero o compromisso desta vereadora com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e o fortalecimento da inclusão e respeito em todas as esferas da administração pública. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. Ferla Borges Pereira Vereadora – MDB