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materia nº 194/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaQue seja providenciada instalação de placas de identificação de atendimento prioritário em todos as unidades de saúde do município incluindo informações claras sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 194/202555 
O vereador FERLA BORGES, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as 
formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do 
Executivo o que segue: 
 QUE SEJA PROVIDENCIADA INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO 
DE ATENDIMENTO PRIORITARIO EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO 
MUNICIPIO INCLUINDO INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE OS DIREITOS DAS 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A solicitação se faz necessária pois, A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a 
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista, em seu artigo 1º, §2º, equipara as pessoas com TEA às pessoas com deficiência, 
o que lhes assegura todos os direitos previstos na Lei nº 10.048/2000, incluindo o 
atendimento prioritário em repartições públicas e privadas, especialmente na área da 
saúde. 
No entanto, observa-se em diversas unidades de saúde que faltam placas 
informativas claras sobre este direito, o que acaba gerando situações de constrangimento, 
discussões e incompreensões por parte de outros usuários, que muitas vezes 
desconhecem a legislação vigente. Em especial, pais e responsáveis por crianças autistas 
frequentemente relatam episódios em que são questionados ou enfrentam hostilidade ao 
exercerem esse direito. 
Dessa forma, a instalação de placas educativas e informativas, destacando os 
grupos com direito a atendimento prioritário — incluindo gestantes, idosos, pessoas com 
deficiência, lactantes e especialmente as pessoas com autismo — contribuirá para 
promover o respeito, a empatia e a conscientização da população, além de garantir a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
observância da legislação e proporcionar mais acolhimento e dignidade aos cidadãos que 
mais necessitam de atenção no atendimento à saúde. 
Solicita-se que essas placas contenham de forma clara a menção ao símbolo 
mundial do autismo (laço com estampa de peças de quebra-cabeça coloridas) e os 
dizeres: “Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Atendimento Prioritário (Lei 
12.764/2012 e Lei 10.048/2000)”
Contando com a atenção e sensibilidade da Secretaria de Saúde, reitero o 
compromisso desta vereadora com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e 
o fortalecimento da inclusão e respeito em todas as esferas da administração pública. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. 
Ferla Borges Pereira 
Vereadora – MDB 

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