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materia nº 195/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaA criação de um centro especializado para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 195/202555 
O vereador FERLA BORGES, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as 
formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do 
Executivo o que segue: 
 A CRIAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DE 
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO 
MUNICÍPIO. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta a 
comunicação, interação social e comportamento. A criação de um centro especializado 
em Confresa garantirá atendimento adequado e acessível às pessoas com TEA, 
promovendo sua inclusão e desenvolvimento. 
Atualmente, a ausência de um espaço especializado no município obriga famílias a 
se deslocarem para outras cidades em busca de tratamento, o que gera custos elevados 
e desgaste emocional. Essa situação contraria o direito constitucional à saúde, previsto no 
artigo 196 da Constituição Federal, que determina que "a saúde é direito de todos e 
dever do Estado". 
Base legal para a criação do centro especializado: 
 Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – Institui a Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo 
atendimento multiprofissional e o direito à inclusão social. 
 Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Assegura e 
promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades 
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e 
cidadania. 
Benefícios da criação do Centro Especializado para TEA 
1. Acesso Local ao Tratamento – Elimina a necessidade de deslocamento para 
outros municípios, reduzindo custos e garantindo atendimento contínuo. 
2. Intervenção Precoce – Favorece o desenvolvimento de habilidades sociais, 
cognitivas e emocionais quando iniciado precocemente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
3. Atendimento Multidisciplinar – Integra profissionais como psicólogos, terapeutas 
ocupacionais e fonoaudiólogos para um tratamento completo. 
4. Apoio às Famílias – Oferece suporte emocional, orientação e capacitação para 
lidar com os desafios do dia a dia. 
5. Inclusão Social – Promove a integração de crianças e adultos na escola, no 
trabalho e na sociedade de forma digna e humanizada. 
A criação deste centro especializado é uma necessidade premente para garantir 
qualidade de vida e dignidade às pessoas com autismo e suas famílias. Ações como essa 
demonstram o compromisso do município com políticas públicas de inclusão e igualdade. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. 
Ferla Borges Pereira 
Vereadora – MDB 

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