| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | A criação de um centro especializado para atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 195/202555 O vereador FERLA BORGES, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: A CRIAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta a comunicação, interação social e comportamento. A criação de um centro especializado em Confresa garantirá atendimento adequado e acessível às pessoas com TEA, promovendo sua inclusão e desenvolvimento. Atualmente, a ausência de um espaço especializado no município obriga famílias a se deslocarem para outras cidades em busca de tratamento, o que gera custos elevados e desgaste emocional. Essa situação contraria o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que determina que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Base legal para a criação do centro especializado: Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo atendimento multiprofissional e o direito à inclusão social. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Benefícios da criação do Centro Especializado para TEA 1. Acesso Local ao Tratamento – Elimina a necessidade de deslocamento para outros municípios, reduzindo custos e garantindo atendimento contínuo. 2. Intervenção Precoce – Favorece o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e emocionais quando iniciado precocemente. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 3. Atendimento Multidisciplinar – Integra profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para um tratamento completo. 4. Apoio às Famílias – Oferece suporte emocional, orientação e capacitação para lidar com os desafios do dia a dia. 5. Inclusão Social – Promove a integração de crianças e adultos na escola, no trabalho e na sociedade de forma digna e humanizada. A criação deste centro especializado é uma necessidade premente para garantir qualidade de vida e dignidade às pessoas com autismo e suas famílias. Ações como essa demonstram o compromisso do município com políticas públicas de inclusão e igualdade. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. Ferla Borges Pereira Vereadora – MDB