| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Que seja cumprida integralmente a lei complementar n°822 de 10 de julho de 2025 no que se refere a organização da hora atividade dos profissionais da educação especialmente dos professores em efetivo exercício em sala de aula . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 199/202555 O vereador FERLA BORGES, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: QUE SEJA CUMPRIDA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR N° 822 DE 10 DE JULHO DE 2025, NO QUE SE REFERE A ORGANIZAÇÃO DA HORAATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESPECIALMENTE DOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCICIO EM SALA DE AULA. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. A referida Lei Complementar assegura que parte da carga horária dos docentes seja destinada às atividades extraclasse, a serem cumpridas fora do espaço físico da escola, de forma não presencial, conforme percentual previsto em lei. Essa organização da jornada de trabalho é fundamental para garantir condições adequadas ao planejamento pedagógico, elaboração de avaliações, correção de atividades, formação continuada e demais atribuições inerentes à função docente. O cumprimento da hora-atividade fora do ambiente escolar valoriza o profissional da educação, contribui para a melhoria da qualidade do ensino e está em consonância com os princípios legais que regem a educação pública, respeitando os direitos trabalhistas e pedagógicos dos professores. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. Ferla Borges Pereira Vereadora – MDB