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materia nº 199/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaQue seja cumprida integralmente a lei complementar n°822 de 10 de julho de 2025 no que se refere a organização da hora atividade dos profissionais da educação especialmente dos professores em efetivo exercício em sala de aula .
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 199/202555 
O vereador FERLA BORGES, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as 
formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do 
Executivo o que segue: 
 QUE SEJA CUMPRIDA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR N° 822 DE 
10 DE JULHO DE 2025, NO QUE SE REFERE A ORGANIZAÇÃO DA HORA￾ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESPECIALMENTE DOS 
PROFESSORES EM EFETIVO EXERCICIO EM SALA DE AULA. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A referida Lei Complementar assegura que parte da carga horária dos docentes seja 
destinada às atividades extraclasse, a serem cumpridas fora do espaço físico da escola, 
de forma não presencial, conforme percentual previsto em lei. Essa organização da 
jornada de trabalho é fundamental para garantir condições adequadas ao planejamento 
pedagógico, elaboração de avaliações, correção de atividades, formação continuada e 
demais atribuições inerentes à função docente. 
O cumprimento da hora-atividade fora do ambiente escolar valoriza o profissional da 
educação, contribui para a melhoria da qualidade do ensino e está em consonância com 
os princípios legais que regem a educação pública, respeitando os direitos trabalhistas e 
pedagógicos dos professores. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025. 
Ferla Borges Pereira 
Vereadora – MDB 

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