| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.029/2020 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IN ds ESTADO DE MATO GROSSO ER 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE a OZ. a? RG PORTO ALEGRE DO NORTE — MT o X cb Sae CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ADM: 2017/2020 JUNTOS FAREMOS MELHOR! PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2020 Câmara Municipal de Porto Alegre do aiii PROTOCOLO GERAL 122/2020 Data: 16/10/2020 - Horário: 08:37 Legislativo Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte — MT, para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2021 em R$ 36.950.000,00 (Trinta e SeisMilhões, Novecentos e Cinquenta Mil de Reais), compreendendo: |. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. Il. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta. CAPÍTULO ll DA PREVISÃO DA RECEITA Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do Norte — MT para o exercício de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 41.128.100,00(Quarenta e Um Milhões, Cento e Vinte e Oito Mil e Cem Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 4.178.100,00 (Quatro Milhões, Cento e Setenta e Oito Mil e Cem Reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 36.950.000,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil de Reais), conforme detalhamento: PREFEIT M DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRES IRMÃOS. FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE a * PORTO ALEGRE DO NORTE — MT é x CNPJ.: 03.238.672/0001-28 PENDÃO AUREA FÉRREA / ADM: 2017/2020 JUNTOS FAREMOS MELHOR! pe É | SEGURIDADE TOTAL esa ab a SA ISOCIAL RECEITAS CORRENTES 33.355.717,30| 4.810.835,68] 38.166.552,98 RECEITAS DE CAPITAL 2.149.110,29 812.436,73 2.961.547,02 RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 [DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE [-417810000] 000] -4178.100,00| 7 TOTALGERAL /31.326.727,59] 5.623.272,41] 36.950.000,00] ESPECIcICAÇÃO CAL É SEGURIDADE | TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.201.000,00 0,00 4.201.000,00 Contribuições 200.000,00 0,00 200.000,00 Receita de Patrimonial 190.000,00 10.000,00 200.000,00 Receita de Serviços 10.000,00 0,00 10.000,00 Transferências Correntes 28.746.301,10| 4.800.835,68| 33.547.136,78 Outras Receitas Correntes 8.416,20 0,00 8.416,20 | Total das Receitas Correntes 33.355.717,30| 4.810.835,68 | 38.166.552,98 RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital 2.149.110,29 812.436,73 2.961.547,02 as Total das Receitas de Capital 2.149.110,29 812.436,73 2.961.547,02 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Tributária -158.100,00 0,00 -158.100,00 Deduções de Transferências Correntes -4.020.000,00 -4.020.000,00 Total Deduções da Receita Corrente -4.178.100,00 -4.178.100,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 31.326.727,59 | 5.623.272,41 36.950.000,00 Rs : E TOTALGERAL. ' 31,326.727,59 | 5.623.272,41 36.950.000,00 edi CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 36.950.000,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil de Reais) para Administração Pi PREFEITURA MUNICIPAL DE o * E Ao PORTO ALEGRE DO NORTE — MT é ENS CNPJ.: 03.238.672/0001-28 o PENDÃO AUREA FÉRREA N ESTADO DE MATO GROSSO ADM: 2017/2020 JUNTOS FAREMOS MELHOR! TR RE o * | SEGURIDADE : ESPECIFICAÇ na ; E ae nn oa * SOCIAL Fem ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 20.548.862,43 | 11.371.400,00 | 31.920.262,43 5.759.100,00 | 16.448.045,50 9.854.916,93 5.612.300,00] 15.467.216,93| 1.443.500,57 | 5.009.737,57 | 1.443.500,57 | 5.004.737,57 | [RESERVARPPS | ooo) | 90] Too ” TOTALGERAL | 24.135.099,43] 12.814.900,57 | 36.950.000,00 - Por Categoria Econômica: — Por Órgãos de Governo: : E a SOCIAL : AomiNisRação DRE | | Do Secretaria Mun. de Educação e Cultura) 9.613.703,73 9.613.703,73 Desporto e Lazer Secretaria Mun. de Saúde [O 9,00 10.815.513,46| 10.815.513,46 Secretaria Mun. de Assistência Social 1.999.387,11 1.999.387,11 Secretaria Mun. de Agricultura e 385.100,00 385.100,00 Comércio Secretaria Mun. de Meio Ambiente e 325.000,00 325.000,00 Turismo Secretaria Mun. de Viação e Obras| 6.649.000,00 Publicas Total da Administração Direta 24.135.099,43 12.814.900,57 | 36.950.000,00 * TOTALGERAL | | 24.135.099,43] 12.814.900,57] PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE M RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS. FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 E o B 9 o S o fo) S ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE * 4 PORTO ALEGRE DO NORTE — MT RX CNP).: 03.238.672/0001-28 ADM: 2017/2020 JUNTOS FAREMOS MELHOR! So PENDÃO AREA FÉRREA / Il. — Por Funções: Esso CO e ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 000, 000, 385.100,00 70.000,00 27. Desporto e Lazer 388.100,00 10.000,00 36.950.000,00 TOTAL GERAL | | 36.950.000,00 pI U|O o|o S|o o|o Solo o|o Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: E eco Orçamento Fiscal Orçamento da Seguridade Social Assistência Social Previdência Social [o 900) “ORÇAMENTO TOTAL 36.950.000,00 a CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS. FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 IN ; 4 ESTADO DE MATO GROSSO E Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE e * ES O ta ns PORTO ALEGRE DO NORTE — MT q CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! ) - SPENDÃO AUREA FÉRREA / Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: I até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320. Il até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conformedisposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, da Lei Federal n.º 4.320. lll-conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. IV- as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos do Inciso Il, não afetarão o limite do Inciso | deste artigo. Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.021. Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do-Prefeito, em 15 de Outubro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS. FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE a" a PORTO ALEGRE DO NORTE — MT RE CNPJ.: 03.238.672/0001-28 aoM:2017/2020 JUNTOS FAREMOS MELHOR! . MENSAGEM Nº 029/2020 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte matéria: PROJETO DE LEI Nº 029/2020 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa submeter à apreciação do Legislativo, a proposta Orçamentária do Município para 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 5º, da Constituição, e Lei Orgânica do Município de Porto Alegre do Norte. O Projeto de Lei Orçamentária que ora encaminhamos foi elaborado a partir do esforço cumulativo e coordenado da política econômica implementada ao longo dos últimos anos, nos ambitos fiscal e monetário, permitindo formular, por meio da LOA de 2021, políticas e instrumentos para dar continuidade ao crescimento sustentável da economia com maior justiça social. O Orçamento proposto para O exercício de 2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do Norte - MT em R$ 36.950.000,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil de Reais). Vejamos a seguir O comparativo da Receita sa referente aos três Últimos Exercícios: PREFEITURA MUNICIPAL RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS. FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO & ? PREFEITURA MUNICIPAL DE o" > EA PORTO ALEGRE DO NORTE — MT U - CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ADM; 2017/2020 JUNTOS FAREMOS MELHOR! - PERDÃO AUREA FÉRREA TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA RECEITA Receita Receita Prevista para | Prevista para o Exercício | o Exercício de Classificação | 2017 2018 2019 Corrente 2021 Receitas | 25.900.882,82 | 31.369.558,46 | 34.911.695,53 | 36.000.000,00 | 36.950.000,00 Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2020 DESPESA Despesa Despesa . Fixada para o | Fixada para o Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2020 Exercício | Exercício de Classificação | 2017 | 2018 2019 Corrente 2021 25.785.817,92 | 31.203.685,03 34.996.548,11 | 36.000.000,00 | 36.950.000,00 Despesas Para financiar as atividades inerentes às suas funções, na busca de garantir melhor qualidade de vida, atender às demandas sociais, equipar o sistema de saúde, garantir a aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, custear as despesas de manutenção da máquina administrativa e investir em infra-estrutura urbana, o município conta com a expectativa de arrecadação própria, além das transferências Correntes legais, conta também com alguns convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual. Cabe lembrar que essas projeções pressupõem a permanência de um cenário ainda instável, em linha com o previsto pelo mercado e por instituições internacionais, porém sem a ocorrência de choques adversos que afetem substancialmente a economia brasileira. Assim, com base nessas perspectivas, para O exercício de 2021, a proposta orçamentária adota os seguintes parâmetros: ESPECIFICAÇÃO 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 PIB Brasil 130 10 LB 2,50 250 250) IPCA-BGE 3a 431 272 350 350 3,50) Deflator (Indíce para Deflação) 1038 1043 1027 1035 1071 1109] PIB MATO GROSSO (SEPAZ/MT) Taxa de Crescimento Real 190% 474% 390% 463% 4,28% 4,00%] Valores Projetados R$ 1 107.454.758.848 111.175.735.449 112.843,371,481 114.536,022.053 116.254.062.384 28.924.372 33.603.703 32.816.266 34,709.950 35.924.798 Receita Corrente Liquida R 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS. FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE a * PORTO ALEGRE DO NORTE — MT RE CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ADM: 2017/2020 JUNTOS FAREMOS MELHOR! = Spendho AREA FÉRREA As dotações constantes do projeto ora encaminhadas estão definidas, em cada órgão e unidade administrativa, segundo a categoria de programação (função, subfunção, programa e ação), por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, tudo conforme estabelece o art. 6º da Portaria nº 163/2001, editada pelos Ministérios do Planejamento e da Fazenda. Os elementos econômicos serão informados, obrigatoriamente, durante a execução orçamentária, por ocasião do empenho da despesa. Os gastos com Pessoal e Encargos dos Poderes Executivo e Legislativo estão fixados em R$ 16.448.045,50, representando 55,55% da Receita Corrente Líquida apurada no orçamento fiscal, estando dentro dos limites permitidos. Os gastos totais com a Manutenção do Ensino ultrapassam ao limite mínimo de 25% previstos constitucionalmente. O valor total orçado para a Educação de R$ 8.945.603,73, atendem perfeitamente à imposição da Carta Magna, representando 26,34% das receitas de impostos e de transferências. Os gastos total com Saúde estão Orçados em R$ 10.815.513,46, representam 23,73% da receita de impostos e de transferências constitucionais, ultrapassando também à previsão constitucional (15%). A proposta orçamentária do Poder Legislativo, no montante de R$ 1.918.495,70 obedeceu aos limites fixados pelo artigo 29-A. A proposta prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de autorização foi incluído no projeto. Com esta exposição esperamos ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. Por outro lado, permanecemos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmamos a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. Atenciosamente, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS. FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000