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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre Comissão Especial para o Recesso Legislativo e Administrativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT para o fim do ano de 2025 e início de 2026.
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2025-12-17T22:03:39.667269-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2025 
AUTOR: Mesa Diretora 
Dispõe sobre Comissão Especial para o Recesso 
Legislativo e Administrativo da Câmara 
Municipal de Porto Alegre do Norte-MT para o 
fim do ano de 2025 e início de 2026. 
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, Senhor Junior 
Gomes dos Santos no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art.1º - Fica estabelecido o período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de 
Porto Alegre do Norte-MT, com a suspensão das Sessões Ordinárias no de período de 
23/12/2025 a 01/02/2026 conforme previsto no Regimento Interno. 
Art.2º - Em conformidade com o Artigo 49 § 1º do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, fica constituída a Comissão Especial para responder pela Câmara Municipal 
durante o recesso legislativo. 
Art.3º - A Comissão Especial será formada pelos seguintes vereadores: 
 Presidente: Ferla Borges Pereira - MDB 
 Relator: Aldenor Lima da Silva - PRD 
 Membro: Valdirene Nascimento – UNIÃO BRASIL 
 Art.4º - Os membros da Comissão de Recesso referida no artigo anterior, não 
poderão se ausentar do município durante o período de recesso. 
§ 1º – A Comissão Especial poderá exercer a competência administrativa para 
convocação de vereadores e convocação de Sessões Extraordinárias em caso de 
urgência, na ausência do Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora. 
§ 2º - É de responsabilidade da Comissão representar a Câmara Municipal em 
eventos e exercer outras atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o 
inicio do período legislativo seguinte, desde que o Presidente da Mesa autorize, 
bem como avaliar a urgência na qual a Câmara for solicitada, desde que seja 
assunto de interesse do Município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Art.5º - No período de recesso legislativo, a Câmara Municipal ficará sem 
atendimento ao público no período de 24/12/2025 a 02/01/2026. 
Art.6º - O expediente administrativo para os servidores da Câmara retornará em 
05/01/2026 com horário de expediente de 08h00min às 11h00min. 
 
Art.7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de dezembro de 2025. 
Junior Gomes dos Santos
Presidente 
Deusimar dos Santos Ferreira
Vice-Presidente 
Aldenor Lima da Silva
1º Secretario 
Jackson Ferreira Rodrigues
2º Secretário 

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