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CÂMARA MUNICIPAL DE
"* PORTO ALEGRE DO NORTE
Í ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
Câmara Municipal de Porto Alegre do Determina o índice de revisão geral anual
O para os Servidores Públicos Efetivos e
Nomeados da Câmara Municipal de Porto
PROTOCOLO GERAL 5/2026
Data: 15/01/2026 - Horário: 11:15 Alegre do Norte/MT.
enislativo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
o presente Projeto de Lei e o Prefeito sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Ficam garantidos aos servidores públicos efetivos e nomeados da Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, os direitos e vantagens
decorrentes da presente Lei.
Art. 2º - Fica concedido aos Servidores Públicos Efetivos e Nomeados da Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, retroagindo a 01 de janeiro de 2025, a revisão
geral anual com reajuste de 4,83% (quatro inteiros virgula oitenta e três por cento).
Art. 3º - Este reajuste é fixado com base no IPCA do ano de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Justificativa
A Revisão Geral Anual (RGA) é de extrema importância para os servidores
públicos, pois constitui um direito constitucional descrito no Art. 37, X da Constituição
Federal, destinado a recompor as perdas financeiras provocadas pela desvalorização
da moeda (inflação) ao longo de um ano.
Ao contrário de um aumento real, a RGA serve para manter o poder de compra
original do salário diante do aumento de preços (geralmente medido pelo IPCA).
Diante do exposto, solicito O apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a
aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios significativos para os servidores
públicos desta Casa de Leis e, consequentemente, para a sociedade local.
/ Porto Alegre do Norte/MT, 14 de janeiro de 2026.
O (REs os Deugimar dos Santos Ferreira
Vice-Presidente
fa Jackson Ferreira Rodrigues
dl 2º Secretário
Avenida JK, 1.047, Centro - Tel.: (66) 3144-0002 - CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www .portoaleg redonorte.mt.leg.br
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