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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº.029/2020 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2020-12-16T20:02:19.201770-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

IN ds ESTADO DE MATO GROSSO
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ADM: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 029/2020
Câmara Municipal de Porto Alegre do
aiii
PROTOCOLO GERAL 122/2020
Data: 16/10/2020 - Horário: 08:37
Legislativo
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Porto Alegre do Norte — MT, para o Exercício Financeiro de
2021 e dá outras providências.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do
Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2021 em R$ 36.950.000,00 (Trinta e SeisMilhões,
Novecentos e Cinquenta Mil de Reais), compreendendo:
|. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos
e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Il. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta.
CAPÍTULO ll
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do
Norte — MT para o exercício de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à
Receita Bruta em R$ 41.128.100,00(Quarenta e Um Milhões, Cento e Vinte e Oito Mil e Cem
Reais), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$
4.178.100,00 (Quatro Milhões, Cento e Setenta e Oito Mil e Cem Reais), totalizando uma
Receita Liquida de R$ 36.950.000,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil de
Reais), conforme detalhamento:
PREFEIT M DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRES IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE a *
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT é x
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PENDÃO AUREA FÉRREA /
ADM: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
pe É | SEGURIDADE TOTAL
esa ab a SA ISOCIAL
RECEITAS CORRENTES 33.355.717,30| 4.810.835,68] 38.166.552,98
RECEITAS DE CAPITAL
2.149.110,29
812.436,73
2.961.547,02
RECEITAS
CORRENTES INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
[DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE [-417810000] 000] -4178.100,00|
7 TOTALGERAL /31.326.727,59] 5.623.272,41] 36.950.000,00]
ESPECIcICAÇÃO CAL É SEGURIDADE | TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.201.000,00 0,00 4.201.000,00
Contribuições 200.000,00 0,00 200.000,00
Receita de Patrimonial 190.000,00 10.000,00 200.000,00
Receita de Serviços 10.000,00 0,00 10.000,00
Transferências Correntes 28.746.301,10| 4.800.835,68| 33.547.136,78
Outras Receitas Correntes 8.416,20 0,00 8.416,20
| Total das Receitas Correntes 33.355.717,30| 4.810.835,68 | 38.166.552,98
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital 2.149.110,29 812.436,73 2.961.547,02
as Total das Receitas de Capital 2.149.110,29 812.436,73 2.961.547,02
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções da Receita Tributária -158.100,00 0,00 -158.100,00
Deduções de Transferências Correntes -4.020.000,00 -4.020.000,00
Total Deduções da Receita Corrente -4.178.100,00 -4.178.100,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 31.326.727,59 | 5.623.272,41 36.950.000,00
Rs : E TOTALGERAL. ' 31,326.727,59 | 5.623.272,41 36.950.000,00
edi
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
36.950.000,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil de Reais) para Administração
Pi PREFEITURA MUNICIPAL DE o * E
Ao PORTO ALEGRE DO NORTE — MT é
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TR RE o * | SEGURIDADE
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 20.548.862,43 | 11.371.400,00 | 31.920.262,43
5.759.100,00 | 16.448.045,50
9.854.916,93 5.612.300,00] 15.467.216,93|
1.443.500,57 | 5.009.737,57 |
1.443.500,57 | 5.004.737,57 |
[RESERVARPPS | ooo) | 90]
Too
” TOTALGERAL | 24.135.099,43] 12.814.900,57 | 36.950.000,00
- Por Categoria Econômica:
— Por Órgãos de Governo:
: E a SOCIAL :
AomiNisRação DRE | | Do
Secretaria Mun. de Educação e Cultura) 9.613.703,73 9.613.703,73
Desporto e Lazer
Secretaria Mun. de Saúde [O 9,00 10.815.513,46| 10.815.513,46
Secretaria Mun. de Assistência Social 1.999.387,11 1.999.387,11
Secretaria Mun. de Agricultura e 385.100,00 385.100,00
Comércio
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e 325.000,00 325.000,00
Turismo
Secretaria Mun. de Viação e Obras| 6.649.000,00
Publicas
Total da Administração Direta 24.135.099,43 12.814.900,57 | 36.950.000,00
* TOTALGERAL | | 24.135.099,43] 12.814.900,57]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE M
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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PORTO ALEGRE DO NORTE — MT RX
CNP).: 03.238.672/0001-28
ADM: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
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Il. — Por Funções:
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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385.100,00
70.000,00
27. Desporto e Lazer 388.100,00
10.000,00
36.950.000,00
TOTAL GERAL | | 36.950.000,00
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U|O
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Solo
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Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
E eco
Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social
Assistência Social
Previdência Social [o 900)
“ORÇAMENTO TOTAL
36.950.000,00
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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- SPENDÃO AUREA FÉRREA /
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei,
conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320.
Il até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conformedisposto
no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, da Lei Federal n.º 4.320.
lll-conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta
nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no
mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
IV- as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos
do Inciso Il, não afetarão o limite do Inciso | deste artigo.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o
limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.021.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.021, revogadas a
disposições em contrário.
Gabinete do-Prefeito, em 15 de Outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE a" a
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT RE
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
aoM:2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR! .
MENSAGEM Nº 029/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 029/2020
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO
NORTE - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa submeter à apreciação do Legislativo, a proposta Orçamentária
do Município para 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 5º, da Constituição, e Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre do Norte.
O Projeto de Lei Orçamentária que ora encaminhamos foi elaborado a partir do esforço
cumulativo e coordenado da política econômica implementada ao longo dos últimos anos, nos
ambitos fiscal e monetário, permitindo formular, por meio da LOA de 2021, políticas e
instrumentos para dar continuidade ao crescimento sustentável da economia com maior justiça
social.
O Orçamento proposto para O exercício de 2021 Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Porto Alegre do Norte - MT em R$ 36.950.000,00 (Trinta e Seis Milhões,
Novecentos e Cinquenta Mil de Reais).
Vejamos a seguir O comparativo da Receita sa referente aos três Últimos
Exercícios:
PREFEITURA MUNICIPAL
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
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- CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ADM; 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
- PERDÃO AUREA FÉRREA
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA
Receita Receita
Prevista para | Prevista para
o Exercício | o Exercício de
Classificação | 2017 2018 2019 Corrente 2021
Receitas | 25.900.882,82 | 31.369.558,46 | 34.911.695,53 | 36.000.000,00 | 36.950.000,00
Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2020
DESPESA
Despesa Despesa
. Fixada para o | Fixada para o
Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2020 Exercício | Exercício de
Classificação | 2017 | 2018 2019 Corrente 2021
25.785.817,92 | 31.203.685,03 34.996.548,11 | 36.000.000,00 | 36.950.000,00
Despesas
Para financiar as atividades inerentes às suas funções, na busca de garantir melhor
qualidade de vida, atender às demandas sociais, equipar o sistema de saúde, garantir a aplicação
mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, custear as despesas de manutenção da
máquina administrativa e investir em infra-estrutura urbana, o município conta com a
expectativa de arrecadação própria, além das transferências Correntes legais, conta também
com alguns convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual.
Cabe lembrar que essas projeções pressupõem a permanência de um cenário ainda
instável, em linha com o previsto pelo mercado e por instituições internacionais, porém sem a
ocorrência de choques adversos que afetem substancialmente a economia brasileira.
Assim, com base nessas perspectivas, para O exercício de 2021, a proposta orçamentária
adota os seguintes parâmetros:
ESPECIFICAÇÃO 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
PIB Brasil 130 10 LB 2,50 250 250)
IPCA-BGE 3a 431 272 350 350 3,50)
Deflator (Indíce para Deflação) 1038 1043 1027 1035 1071 1109]
PIB MATO GROSSO (SEPAZ/MT)
Taxa de Crescimento Real 190% 474% 390% 463% 4,28% 4,00%]
Valores Projetados R$ 1 107.454.758.848 111.175.735.449 112.843,371,481 114.536,022.053 116.254.062.384
28.924.372 33.603.703 32.816.266 34,709.950 35.924.798
Receita Corrente Liquida R 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE a *
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT RE
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
ADM: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
= Spendho AREA FÉRREA
As dotações constantes do projeto ora encaminhadas estão definidas, em cada órgão e
unidade administrativa, segundo a categoria de programação (função, subfunção, programa e
ação), por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte
de recursos, tudo conforme estabelece o art. 6º da Portaria nº 163/2001, editada pelos
Ministérios do Planejamento e da Fazenda. Os elementos econômicos serão informados,
obrigatoriamente, durante a execução orçamentária, por ocasião do empenho da despesa.
Os gastos com Pessoal e Encargos dos Poderes Executivo e Legislativo estão fixados em
R$ 16.448.045,50, representando 55,55% da Receita Corrente Líquida apurada no orçamento
fiscal, estando dentro dos limites permitidos.
Os gastos totais com a Manutenção do Ensino ultrapassam ao limite mínimo de 25%
previstos constitucionalmente. O valor total orçado para a Educação de R$ 8.945.603,73,
atendem perfeitamente à imposição da Carta Magna, representando 26,34% das receitas de
impostos e de transferências.
Os gastos total com Saúde estão Orçados em R$ 10.815.513,46, representam 23,73% da
receita de impostos e de transferências constitucionais, ultrapassando também à previsão
constitucional (15%).
A proposta orçamentária do Poder Legislativo, no montante de R$ 1.918.495,70
obedeceu aos limites fixados pelo artigo 29-A.
A proposta prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo
correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de
autorização foi incluído no projeto.
Com esta exposição esperamos ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as
informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permanecemos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários e reafirmamos a certeza de que os Senhores Edis saberão
dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação
das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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