texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 022/202655
A vereadora FERLA BORGES PEREIRA no uso de suas atribuições legais,
satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado
ao Chefe do Executivo o que segue:
TRANSPORTE ESCOLAR NA ZONA URBANA, ATENDENDO OS ALUNOS DA
COHAB II, LOTEAMENTO ARAGUAIA, SANTOS DUMONT E AEROPORTO
NOS PERIODOS MATUTINO E VESPETINO.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Senhor Prefeito.
A educação é um direito constitucional e deve ser assegurada com condições que
garantam não apenas o acesso, mas também a permanência dos alunos na escola. No
entanto, muitos estudantes residentes na zona urbana, especialmente nos bairros
COHAB II, Loteamento Araguaia, Santos Dumont e Aeroporto, enfrentam sérias
dificuldades para se deslocar até as unidades escolares. A distância, somada à falta de
transporte adequado, compromete a frequência regular às aulas e, consequentemente, o
desempenho escolar.
A disponibilização de transporte escolar urbano nos dois períodos (matutino e
vespertino) é medida indispensável para assegurar que todos os alunos tenham igualdade
de oportunidades, evitando que a ausência de meios de locomoção se torne um obstáculo
ao aprendizado. Além disso, trata-se de uma ação que promove segurança, já que muitos
estudantes precisam se deslocar a pé ou em meios improvisados, expondo-se a riscos de
acidentes e situações de vulnerabilidade.
É o que tenho a justificar.
Porto Alegre do Norte-MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026.
Ferla Borges
Vereadora – MDB
open original →