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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicional especial e da outras providencias.
native_id1392

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T20:21:42.883893-03:00 Aprovado 8 0 0

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ES ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
SN CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
05/02/2026
Câmara Municipal « del Porto Alegre do
a
PROTOCOLO GERAL 41/2026
Data: 09/02/2026 - - Horário: 08:52
nislativo
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 -
Orçamentária Anual, Exercício: 2026, um Credito Adicional Especial, no valor de R$
2.078.298,63 (Dois Milhões, Setenta e Oito Mil, Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais e
Sessenta e Três Centavos), a ser consignado na nova Dotação Orçamentária e de acordo com
as suas respectivas fontes de recursos:
Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto
Unid. Orçam. 004 — Departamento de Educação
Função 12 — Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
| Programa 0003 — Educar para Incluir
Projeto/Ação 1.XXX — Reforma e Ampliação da Escola Estadual 13 de Maio
Natur. Despesa | 4.4.90 — Aplicações Diretas
Valor R$ 1.383.603,06-Fonte: 1.571.0000000 - Transf.Est.ref.Conv. Inst.Cong.vinc.Educ.
Valor R$ 10.554,86-Fonte: 1.500.1002000 - Identificação de Despesas c/ MDE
Valor R$ | 684.140,71-Fonte: 2.571.000D000 - Transf.Est.ref.Conv.e Inst.Cong.vinc.Educ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE -
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
tw
e E ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
slot FS CNPJ: 03.238.672/0001-28
Artigo 2 — Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão
utilizados recursos Convênio 1147/2024-SEDUC, firmado com a Secretaria de Estado
de Educação de Mato Grosso: Proveniente do excesso de arrecadação por rubrica, nos
termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.383.603,06; Do
superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
4320/64, no valor de R$ 684.140,71; e, Da anulação parcial ou total de dotação, nos
termos do artigo 43, 8 18, Inciso III da Lei 4320/64, conforme especificação que segue:
| Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto
Unid. Orçam. 004 — Departamento de Educação
Função 12 — Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 0003 — Educar para Incluir
Projeto/Ação 1.286 — CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS CONVENIADAS -
ENSINO FUNDAMENTAL
Natur. Despesa | 4.4.90 — Aplicações Diretas
Valor R$ 10.554,86-Fonte: 1.500.1002000 - Identificação de Despesas c/ MDE (Dot.52)
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1213/2026, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº 1212/2026,
Plano Plurianual 2026/2029.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
Porto alegre do Norte — MT, 05 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Mensagem nº 003/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, com vista a criação/inclusão de projeto/ação com nova dotação
orçamentária, não dotada ordinariamente no orçamento vigente de 2026, para que
possa dessa maneira suportar as despesas com a obra de reforma e ampliação da
Escolas Estadual 13 de Maio, conforme convenio 1147/2024, firmado com o Governo
de Mato Grosso, através de sua Secretaria de Estado (SEDUC/MT).
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 05 de fevereiro de 2026.
o Dus HO
CARLOS ROBERTO TOMAZETT
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1147-2024 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.
Processo Nº SEDUC-PRO-2024/55154
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob Nº 53.291.992/0001-10, com sede e foro na capital do
Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro
Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, na forma do Ato
Governamental Nº 185/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de
fevereiro de 2024, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG Nº 26xxx539 SEJUSP/MT
e inscrito no CPF nº 012.xxx.xxx-11, brasileiro, com domicilio comercial em a Rua: Eng. Edgard
Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, Cuiabá-
MT doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.238.672/0001-28, neste ato
representado por seu prefeito, o senhor DANIEL ROSA DO LAGO, portador do RG Nº 22XXX-
84 SSP/PR e CPF Nº 481.XXX.XXX-34, com domicilio comercial em AV. PIRAGUASSÚ, 517 -
SETOR DOS ESPORTES, doravante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições
contidas no art. 70, I, da Lei Nº. 9.394/96, art. 241, I da Constituição Estadual, artigos 209 e 213 da
Constituição Federal, e no que couber, a Lei Nº 14.133/2021, Decreto Federal Nº 93.872/86, Decreto
Nº 1.736/2018, Decreto Estadual Nº1.525/2022, Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de
fevereiro de 2015, com redação atualizada pela INC Nº 004/2023/SEFAZ/CGE, resolvem celebrar o
presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NO PERÍODO ELEITORAL
Em atendimento ao Art. 73, VI, alínea “a” da Lei Nº 9.504/97 e Orientação Técnica 0001/2022 da
CGE, por ocasião do Pleito Eleitoral a ser realizado no ano corrente, as Transferências Voluntárias
(entrega de recursos), mediante a formalização de Convênios e Congêneres, inclusive Termos
Aditivos, obedecerá ao prazo limite, previsto pela legislação eleitoral, ou seja, até o dia 08 de julho de
2024 (segunda-feira), ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública. Após a finalização do pleito eleitoral, as liberações
de recursos serão retomadas.
I— A restrição abrange tão somente as Transferências Voluntária (Entrega de Recursos). Todos os
demais atos preparatórios para celebração de Convênios, Congêneres e ajustes, são permitidos, desde
que exista dotação orçamentária e atenda o art. 42 da Lei Complementar Nº 101/2000.
Il — Em se tratando de Obras ou Serviços de Engenharia, a título de exceção, será permitida a
transferência de recursos, após 08 de julho de 2024, se houver Termo de Convênio, congênere ou
Termo Aditivo, assinado e publicado, e, estiver devidamente comprovado o início da execução física
do objeto pelo Convenente.
HI — A Transferência Voluntária (Entrega de Recursos), para Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos,
compreendidas como ONG "s e outras Entidades do Terceiro Setor, embora não sejam vedadas,
comporta verificação prévia, caso a caso, se a transferência de recursos não afeta a igualdade entre os
candidatos ao pleito eleitoral, sob pena de ser considerada ilícita, sujeitando o ato administrativo e o
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo DANIEL ROSA DO camecRosado
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso LAGO:48197939934 matoros 1
Dados: 20240704 1923420300 mt gov Dr
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
agente público às sanções previstas no art. 22 da Lei Complementar Nº 64/90, condicionada ainda à
Lei Ordinária Nº 12.299, de 24 de outubro de 2023 -Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de convênio tem como objeto a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
ESTADUAL 13 DE MAIO, conforme previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I-Do CONCEDENTE:
1- Analisar o plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades do
CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade operacional para gestão
do objeto conveniado.
2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária de instituição financeira oficial do
Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em agência indicada pelo (a) CONVENENTE, conforme
valor fixado neste convênio.
3- Fazer cumprir fielmente as especificações técnicas exigidas nos Projetos, Planilhas e Memorial
Descritivo da Obra, com ênfase nos $$ 12, 13, 14 e 15 do artigo 8º, referente ao Plano de Trabalho,
Projeto Básico e Termo de Referênciada INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, quando necessária.
4- Adotar, na execução dos serviços, medidas para que não prejudique o andamento normal das aulas
da Unidade Escolar.
5- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, através da
Superintendência de Obras - SUOB, bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo
a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade da ação pactuada.
6- Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a
execução e a aplicação dos recursos conveniados.
7- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercícios futuros, ou em prévia lei que o autorize e
fixe o montante das dotações, durante o prazo de sua execução, bem como fazendo constar em seus
termos aditivos os créditos e empenhos para a cobertura da despesa a ser realizada no próximo
exercício.
8- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
9- Gerir e manter o equipamento público, proveniente do convênio.
10- Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas
técnicas pertinentes.
DANIEL ROSA DO OaveLRosADO o!
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Poíítico Administrativo LAGO:48197939934 Dcripacoras 192356 0300
o
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11- Notificar o convenente da aprovação dos projetos, dando-lhe ciência da possibilidade de iniciar as
obras.
II- Do CONVENENTE:
1- Indicar, no momento da proposta, a agência do Banco do Brasil, onde deseja movimentar os
recursos provenientes do convênio.
1.1.Após a aprovação da proposta, a CCAC/SAOC/SATE/SEFAZ realizará a abertura da conta
bancária em titularidade do Convenente na agência do Banco do Brasil indicada no momento da
proposta, conforme estabelecido pela Instrução de Trabalho nº 007-2024-SATE/SEFAZ.
2- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira
do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano de Trabalho.
3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, os recursos decorrentes deste Termo,
enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor
rendimento, observando a necessidade de sua utilização.
4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no objeto do
convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos, conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
5- Restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 —
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação, quando houver:
- Inexecução do objeto avençado;
- Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos;
- Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto.
6- Restituir aa CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira,
conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados.
7- Realizar o procedimento licitatório em observância a todas as Normas da Legislação vigente.
8- Responsabilizar-se pela fiscalização e administração da execução do objeto conveniado.
9- Emitir laudos de medição das etapas realizadas, assinadas pelo engenheiro responsável e pelo
Prefeito, para liberação das parcelas subsequentes.
10- Apresentar junto a medição final os seguintes documentos:
* Alvará de Construção da obra de acordo com a Legislação Municipal;
* Habite-se;
DANIEL ROSA DO Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO
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* CEI da obra junto a Receita Federal;
* Certidão Negativa de Débito referente a CEI junto à Receita Federal no final da obra;
* Laudo de Vistoria do Corpo de bombeiros de MT;
* Termo de Recebimento Definitivo da obra;
« Projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal (uma via original);
* Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida e registrada pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA-MT) com comprovante de pagamento (cópia autenticada ou
original);
* Certidão de Baixa da ART/CREA-MT.
11- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução
do convênio, inclusive gerando e enviando os relatórios de prestações de contas, além do envio formal
dos documentos ao CONCEDENTE.
12- Responsabilizar por todos os salários e encargos fiscais, sociais e trabalhistas, sendo que estes não
poderão ser computados como CONTRAPARTIDA.
13- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da 1.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
14- Facilitar o livre acesso da equipe de Controle Interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
15- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de controle
interno e externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação
de contas final pelo CONCEDENTE.
16- Fixar em local de fácil acesso placa indicativa da obra, com dados físicos e financeiros,
obedecendo ao padrão estabelecido pelo CONCEDENTE;
17- Fornecer aa CONCEDENTE todos os projetos e suas alterações, durante a execução da obra,
caso haja.
18- Encaminhar à CONCEDENTE cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou serviço de
engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma físico-financeiro.
19- Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela SEDUC, considerados
necessários para a aprovação do projeto.
20- Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos.
DANIEL ROSA DO Assinado de forma digital por
A ã A LAGO:48197 é Broca feia
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 939934 Gagos amora 19aeas axoo
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21- Apresentar o licenciamento ambiental ou relatório técnico acerca de sua dispensabilidade, sendo
este objeto de validação por parte da concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1- O valor do Presente Convênio é de R$1.969.044,10 (Um milhão, novecentos e sessenta e nove
mil, quarenta e quatro reais e dez centavos), sendo R$ 1.959.044,10 (Um milhão, novecentos e
cinquenta e nove mil, quarenta e quatro reais e dez centavos), por parte do CONCEDENTE e R$
10.000,00 (Dez mil reais), por parte do CONVENENTE, como contrapartida financeira.
2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA: 534
PROJETO: 4180
REGIÃO: 300
FONTE: 1.500.1001
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42
CONCEDENTE- 2024
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Todas |
METAS | JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Todas | R$587.71325 |
CONTRAPARTIDA- 2024
METAS | JAN FEV MAR | ABR MAI JUN
Todas
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Todas | 10.000,00 10.000,00
* CONCEDENTE-2025. : Ea
METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Todas | R$457.110,29 R$457.110,29
METAS | JUL AGO SET OUT NOV DEZ | |
Todas | R$457.110,29
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRAPARTIDA
|- O CONVENENTE obrigatoriamente contribuirá com a contrapartida de acordo com o art. 25 da
Lei Complementar nº 101/2000.
2- A contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE, deverá ser comprovada ao CONCEDENTE
por meio da declaração de contrapartida. emitida de acordo com os Anexos XVI e XVII da
INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
3. Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto, quando previstos,
deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros
ou não financeiros, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Estado. (Nova redação dada ao caput, pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE).
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3.1- A contrapartida será atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e
serviços mensuráveis, previamente avaliados pelo Estado (artigo 68, $4º da Lei n.º
10.835/2019).
4 - Em se tratando de entes públicos, deverão informar a previsão orçamentária publicada e atualizada,
inclusive os dados da publicação (artigo 16, 8 1º).
5- Caso haja alteração do valor do convênio a contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao
acréscimo ou decréscimo ocorrido.
6- O não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular.
7- O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual o valor referente à contrapartida,
corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação no mercado financeiro, referente
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu
emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação e/ ou o valor dos
rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação
financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio.
8- A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do convênio em conformidade
com o programado no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1- O valor do convênio será liberado de conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido
no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, sendo a sua movimentação realizada na
Agência Nº 3989-6 do Banco do Brasil, Conta Corrente Nº » conforme estabelece o Artigo
27 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015
A liberação da 1º parcela será realizada após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado.
2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela
ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente a parcela
anterior, conforme Artigo 29, $ 2º e artigo 59 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
3- Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado financeiro, caso houver serão
executados no objeto do convênio com anuência do (CONCEDENTE ou restituído ao
CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 — SGCO/SATE/SEFAZ
ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação.
4- O convenente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos, nos seguintes casos: (Nova redação dada pela IN.
Conj. 904/2023/SEFAZ/CGE)
a) Quando não for executado o objeto pactuado;
DANIEL ROSA DO. Danecnaea to e Dor
LAGO:48197939934 a as36 0300
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b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
5 - As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropriedades
ocorridas, nos casos a seguir:
a) Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local, realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução
do convênio;
c) Quando deixar de atender as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente
para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos efetivamente
transferidos e a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em que foram
aportados pelas partes.
7- O convenente deverá recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, conforme o caso, o
valor referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação
na consecução do objeto do convênio;
CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
1-Os saldos de CONVÊNIO, enquanto não empregados em sua finalidade, serão obrigatoriamente
aplicados:
I- Em cadernetas de poupança de instituição financeira contratada pelo Estado se a previsão de seu
uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou
II- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que 30
(trinta) dias.
2 - Os rendimentos de aplicação serão, obrigatoriamente, executados no objeto do convênio, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida.
E . DANIEL ROSA DO avecrosado S?o
CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO LAGO:48197939934 seara
Dados: 2024.07.04 19:25:51 -03'00'
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-509 - Cuiabê - Mato Grosso
En
genheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo
78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
1-O convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo
aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de ofício no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência, prazo necessário para análise pela
área técnica e decisão.
Subcláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações
expostas na INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- Para execução do objeto, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma
de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON, que
será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à aprovação da autoridade
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de ofício, não
havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo.
3-Se houver atraso na liberação dos recursos, o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema
SIGCON e prorrogar "de ofício" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de
formulário padronizado.
4- Quando se tratar de aditamento de novos recursos, o CONVENENTE deverá:
a) Incluir a solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Plano de Trabalho;
b) Encaminhar a solicitação aa CONCEDENTE através de ofício juntamente com o novo Plano de
Trabalho;
c) Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas.
5-O termo aditivo de prorrogação será autorizado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE num
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado a alteração do seu
objeto.
6-No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Órgão CONCEDENTE deverá se
manifestar quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, e o setor
jurídico quanto a sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa.
7 - O CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá
verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE — HABILITAÇÃO PLENA NO SIGCON para
municípios com mais de 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes e HABILITAÇÃO PARCIAL NO
SIGCON para os municípios de até 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes, conforme estabelecido na
Lei Nº 12.070, de 17 de abril de 2023, publicada em D.O, de 19/04/2023, Nº 28.483, pág. 321.
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO
1-O convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a
legislação pertinente, especialmente, os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução parcial ou total.
A: do de
DANIEL ROSA DO. . fadada frrma diga por
LAGO:4819793993 LAGo-48157935534
4 e 2024.07.04 19:26:05
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Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
2-Os laudos de medições das etapas executadas serão assinados pelo engenheiro da obra com
homologação do CONVENENTE e, encaminhadas juntamente com as prestações de contas parciais e
total.
3-A fiscalização “in loco” será realizada pelo CONCEDENTE a cada etapa do objeto conveniado,
quando será emitido o laudo de vistoria para autorização de pagamentos das etapas subsequente.
4- Deverá apresentar a licença ambiental ou sua dispensa, antes do início das obras.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
1-O presente Termo de Convênio terá vigência até 30/08/2025, a contar da data de assinatura.
2 - A prorrogação da vigência dar-se-á “De Ofício” quando houver atraso na liberação do recurso,
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3. Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVENENTE, o mesmo
deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON e formalizar o pedido mediante ofício, com as razões
da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência
deste instrumento, podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE, após análise da área técnica
respectiva e do setor jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência, que será
assinado apenas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VEDAÇÕES
1-É vedado aa CONCEDENTE:
a) Realizar convênios com pessoas físicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também
com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE
Nº 001/2015.
b) Realizar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente agente
políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como dirigentes da Administração Pública
de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge parente em linha reta colateral ou por
afinidade até o 2º grau.
2- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do
Programa ou que não disponha de condições técnicas para executar o convênio.
3-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado,
incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de danos ao Erário; ou
DANIEL ROSA DOF “EE nerRdeR ts e e
LAGO:48197939934 !AS048197539934
Dados: 2024.07.04 19:26:20 -03'00'
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CEP: 78049-908 - Cuiaba - Mato Grosso
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4
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Natureza Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
4490.51 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA und 1,00 111.282,10 111.282,10
4490.51 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS a FUNDE Cs 1,00 262.598,53 262.598,53
MAGNO SDA O de a ação 100 13621668 | 136.216,68
4490.51 SEO DE TRANSFORMAÇÃO E TEI VA UND 2 1,00 87.773,12
- 490.51 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO UND 1,00 27 124.979,27
4490.51 PINTURAS É UND 1,00 33.589,94 33.589,94
4490.51 ACESSIBILIDADE pé UND 1,00 31.087,82 31.087,82
4490.51 SERVIÇOS COMPLEMENTARES UND 100 0 7.382,66. 7.382,66
4490.51 ABRIGO DE RESIDUOS Ê UND 1,00 17.295,44 17.295,44
4490.51 BASE RESERVATÓRIO UND 1,00 9.742,25 — 9.742,25
4490.51 ABRIGO E INSTALAÇÕES GLP UND 1.00 32.399,92 32.399,92
4490.51 PORCODE ENTRADA | UND 1400 8189475 | 81.89475
4490.51 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS UND 1,00 88.039,55 88.039,55
4490.51 FORRO |. ; Erg 2 UND | nst00 E 6 607,87 À 8.507,87
4490.51 SERVIÇOS INICIAIS UND 1,00 | 19.863,88 19.863,88
4490.51 DEMOLIÇÃO E RETIRADAS UND 1,00 27.497,66 27.497,66
4490.51 MOVIMENTO DE TERRA UND 1,00 1.481,01 1.481,01
4490.51 FUNDAÇÃO UND 1,00 5.044,22 5.044,22
4490.51 ESTRUTURA UND 1,00 8.613,90 8.613,90
4490.51 IMPERMEABILIZAÇÃO UND 1,00 660,09 860.09
s490.51 DIVISÓRIAS * RECRAMENTOS E UND 1,00 40.704,70 40.704,70
4490.51 ESQUADRIAS | Es UND | 100 | 2872323 | 28.723,23
4490.51 COBERTURAS | UND — 4,00 758.577,94 758.577,94
4490.51 REVESTIMENTO UND 1,00 14.915,86 14.915,86
4490.51 PISOS UND 1,00 11.380,35 11.380,35
- 4490.51 ÁREA EXTERNA — 20.791,36 20.791,36
(Obras Civis - 4490.51) 1.969.044,10
Valor Total: 1.969.044,10
Valor Total:
DANIEL ROSA DO - cum nosaDo
p LAGO:
LAGO :48 19730 io so2e07 08192329 0300
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
02º TERMO ADITIVO DE VALOR AO
CONVÊNIO Nº1147-2024 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE-MT.
Processo: SEDUC-PRO-2024/55154
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob nº, 53.291.992/0001-10 com sede e foro na capital do
Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro
Político Administrativo, CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Educação, na forma do Ato
Governamental nº 5.366/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 30 de
dezembro de 2022, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG nº 26XXXXX9
SEJUSP/MT e inscrito no CPF nº 012.XXX.XXX-11, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Cursino
do Amarante, nº 88, Condomínio Cuiabá Central Parque, Bairro Centro, CEP 78.000-000, Cuiabá-MT,
doravante denominado CONCEDENTE, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE DO NORTE-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.672/0001-28, neste ato representado por
seu prefeito(a), o Sr. CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, portador do RG nº 47XXX2 SSP/MT e
CPF nº 204.XXX.XXX-15, com endereço profissional AV. PIRAGUASSU, 517 - SETOR DOS
ESPORTES, PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, CEP 78.655-000, doravante denominada
CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas no art. 70, I, da Lei nº. 9.394/96, art. 241, I da
Constituição Estadual, artigos 209 e 213 da Constituição Federal, e no que couber, Lei Federal
14.133/2021, Decreto Federal 93.872/86, Decreto 5.126/05, Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de
fevereiro de 2015, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO
O presente Termo Aditivo tem como objeto aumentar o valor do convênio, por parte do
CONCEDENTE ec da CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor do presente Termo Aditivo será de R$ 109.254,53 (Cento e nove mil, duzentos e cinquenta e
quatro reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 108.699,67 (cento e oito mil, seiscentos e noventa e
nove reais e sessenta e sete centavos), por parte da CONCEDENTE, e R$ 554,86 (quinhentos e
cinquenta € quatro reais e oitenta ce seis centavos), por parte da CONVENENTE, como contrapartida
financeira, a ser liberado conforme Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
1-Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste aditivo, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
UO: 14101
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CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso mtigov.dr
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Programa: 534
Projeto: 4173
Elemento de Despesa: 4.4.40.42
Fonte: 1.500.1001
Região: 300
UG: 0002
Valor: R$ 96.427,48
UO: 14101
Programa: 534
Projeto: 4175
Elemento de Despesa: 4.4.40.42
Fonte: 1.500.1001
Região: 300
UG: 0004
Valor: RS 8.772,00
UO: 14101
Programa: 534
Projeto: 4178
Elemento de Despesa: 4.4.40.42
Fonte: 1.500.1001
Região: 300
UG: 0005
Valor: R$ 3.500,13
2- Onovo valor do convênio passará a ser da seguinte forma, conforme tabela abaixo:
VALOR INICIAL | 01º ADITIVO DE VALOR | VALOR TOTAL
CONVENIADO ATUALIZADO
+
CONCEDENTE R$1.959.044,10 R$108.699,67 R$ 2.067.743,77
CONVENENTE R$10.000,00 R$554,86 1 R$ 10.554,86
A
TOTAL R$1.969.044,10 RS 109.254,53 R$ 2.078.298,63
l j
3- Autorização de utilização do rendimento de aplicação financeira:
| Valor Autorizado
——
Valor de RAF - Até 25/07/2025 | R$ 56.664,95
]
—
O valor será para execução dos serviços discriminados no Anexo III — Cronograma de Execução
das Metas Físicas, constante do! Plano de Er ravelho lo Termo Aditivo.
METAS | JAN | FEV MAR ABR [MAI [ JUN E
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-909 - Cuiabá « Mato Grosso miBoevdr
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Todas Em
METAS | JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Todas | e R$ 108.699,67
METAS JUN
Todas
METAS JUL AGO SET ouT NOV DEZ
Todas R$ 554,86
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIF ICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial,
desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
ALAN Assinado de forma
RESENDE Arne Cuiabá/MT, de de 2025.
PORTO:0125 PosToniasaosm
2405111 1655:15-0400'
ALAN RESENDE PORTO
Secretária de Estado de Educação-Seduc/MT
Assinado de forma digital por
CARLOS ROBERTO CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO:20489536115 TOMAZETTO:20489536115
Dados: 2025.12.02 15:28:36 -03'00'
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-908 - Cuiabá « Mato Grosso mt8ovbr
04/12/2025, 18:38 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 001/2015
Governo do Estado de Mato Grosso | | Cadastro do Proponente e|
Representante Legal
(02º Termo Aditivo) |
I
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC
|
1147-2024,
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
| | Av. PIRAGUASSÚ, 517 - SETOR DOS ESPORTES
6 - Município: 7 = CEP: 8 - DDD:
|| || PORTO ALEGRE DO NORTE 78655-000|| 066 !
II - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
||15 - Endereço: |
R. Carajas, 580 Setor dos Esportes, Jd. Alvorada '
III - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE
|| |1- Nome do Proponente: 2- CNPJ / CP
|| | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 03.238.672/0001-28
| IB - Esfera Administrativa: ||/4 - Status Jurídico: |
| Municipal | Orgãos e Entidades Municipais
|5 - Endereço: HE
9 - Telefone: 10 - Fax: |
3569-1135 || 3569-1135 |
[ESSERSSR==ÉRRGR:II]DI]W£I££IYTTTT PE
| ||11 - e-mail: 112 - Site:
pt SS da E E sa
'13 - Nome do Proponente: ||14 - CPF:
'| | CARLOS ROBERTO TOMAZETTO | 204.895.361-15
EDS matem
| |L6 - Municipio: çe UF: |
| Porto Alegre do Norte
EE O E E
|| |18 - C.1/Orgão Expedidor/Data: 19 - FD 20 - Função: (21 - Matrícula: |
|| 473242 / SSP/MT / 00/00/0000 FD PREFEITO |
à "=" ————— o! H
O Executor O Interveniente |
| IV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
fm 1 ini n |
|| |22 - Nome do Outro Partícipe: ||23 - CNPJ: ||24 - Esfera Administrativa:
i | Í
| |
|| ||25 - Endereço: | ||
|| |26 - Município: |7- CEP: Es DDD: | 29 - Telefone: le Fax: E
filo : ||
[1 - Nome do Dirigente do outro Partícipe: | 32 - CPF do Dirigente:
|| Alan Resende Porto 012.524.051-11
]
|
E cui goals PS
| E C.1/Orgão Expedidor/Data: ||34 - Cargo: Re Função: 36 - Matrícula:
| 26741539 / SEJUSP/MT-CNH / 0000-00-00 SECRETÁRIO
= Ssto |
| iLocal e data Assinatura do Outro Participe Assinatura do Proponente
| de forma
nani ig BERTO cam
TOMAZETTO:204895
TOMALZETTO: 36115
Dados: 20
204895361 1,5 Dados: 2025.1204
Sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print pt mt anexoi.php?conv id=22258020&cta id=43 173
14
04/12/2025, 18:39 Governo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 001/2015
Governo do Estado de Anexo
Dados do Projeto do
|
SECRETARIA DE ESTADO DE |
EDUCAÇÃO - SEDUC |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
| od Termo Aditivo E SA
| (02º Termo Aditivo) 14702029
| I- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
FR
||1 - Conta Corrente: 2 - Banco: IB - Agência:
| 463337 1 - Banco do Brasil S/A 3989:6:-.
||4 - Praça de Pagamento:
II - DADOS DO PROJETO
IE - Título do Projeto: 6 - Periodo: |
|| REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 13 DE MAIO. | / à 20/02/2026 H
CSSTÊES...RBREBB:€€::::::.:ssssse |
[
|I7 - Descrição Sintética do Objeto:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O presente Plano de Trabalho refere-se ao 2º Termo Aditivo de Valor ao Convênio nº 1147-2024, firmado
ilentre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT e a Prefeitura Municipal de Porto
ijAlegre do Norte/MT, cujo objeto consiste na reforma e ampliação da Escola Estadual 13 de Maio.
|
|
|
.
EEE
||8 - Justificativa da Proposição: |
|
| A solicitação do aditivo tem como finalidade adequar os valores e os quantitativos originalmente previstos,
fem razão de revisões técnicas e normativas identificadas pela Diretoria Regional de Educação (DRE) e pela
equipe técnica municipal, que apontaram a necessidade de ajustes nos projetos e nas planilhas !
orçamentárias, garantindo a conformidade com as normas de segurança, acessibilidade e qualidade |
aplicáveis às edificações escolares. Entre as principais adequações estão a substituição e reforço de forros, |
impermeabilização de paredes externas, reforma e polimento de piso em granilite, bem como a supressão
lide itens elétricos já existentes e em funcionamento, como o posto de transformação de 125 kVA,
|lanteriormente previsto na planilha inicial. Além disso, procedeu-se à atualização da planilha orçamentária |
'para o exercício de 2025, considerando a defasagem dos preços praticados em 2024 e adotando como |
!
|
|
|
| |
ireferência a tabela SINAPI/CAIXA - abril/2025 (Estado de Mato Grosso), conforme o art. 23, 87º, da Lei nº
|14.133/2021 e o art. 30 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015. As revisões
resultaram em um acréscimo técnico total de R$ 165.919,48 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e
||dezenove reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 165.076,84 de repasse estadual e R$ 842,64 de
contrapartida municipal, elevando o valor global do convênio para R$ 2.134.963,58 (dois milhões, cento e
trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos). As alterações propostas
|| jnão desnaturam o objeto original do convênio, configurando-se como melhorias técnicas necessárias à
|| execução da obra, conforme previsto no art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021. O aditivo |
encontra amparo no Parecer nº 02680/2025/SGAC/PGEMT, que reconhece a possibilidade jurídica |
condicionada de celebração do termo, desde que atendidas as exigências técnicas e orçamentárias, entre as
quais a complementação da justificativa, a comprovação da economicidade e a atualização do Plano de |
Trabalho. Dessa forma, este aditivo visa garantir a correta execução da obra, o cumprimento das normas |
técnicas e legais vigentes e a entrega de uma infraestrutura escolar segura e adequada à comunidade
| jestudantil do município de Porto Alegre do Norte/MT.
| HI - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
os Destinação | Programa: 534-INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL |
il Projeto/Atividade: 4180-INFRAESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO |
| (———— ETSiEto/ At Cace: 4180 INFRAESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO EGEsTÃOº 1
SS PAROÉRÉÊ?Ê É? Ê I IRÃMOU ÍPJPoiÃã NúÕÃ
Assinado de forma digital
CARLOS ROBERTO por CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO:2048 TomazETTO:20489536115
Dados: 2025.12.04
9536115 18:50:56 -03'00'
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print pt mt anexoii.php?conv id=22258020&cta id=431 73
04/12/2025, 18:39 Govemo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 001/2015
Cronograma de Execução
| E Governo do Estado de Mato rc k |
| Física e Plano de Aplicação.
|
|
|
Grosso
| de Recursos
| SECRETARIA DE ESTADO DE
|
|
(02º Termo Aditivo)
EDUCAÇÃO - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
E Meta fEtapa/Fasel Especificação EE Qrdeiníco | início | frémino |
| aditivo de valor ao convênio, tendo em vista a
|jnecessidade de atualização da planilha
05 | |lorçamentária, bem como a inclusão, supressão |" co 20/10/2025 2o/02/2026)
le aditivação de itens (02º TA)
Este soitivação detens(o3o TA) Ci lo da
II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA
|| Aditivo de valor ao convênio, tendo em
|| vista a necessidade de atualização da
| planilha orçamentária, bem como a Ela. 1,00 109.264,08 0,00
inclusão, supressão e aditivação de itens
| | SUbomaL 105.699,67 554 Sol. 0,00
II | Valor Total do Termo Aditivo:| 109.254,53
çÇÇZDZÀÃRZAÂAÃAZÃAÀÁÃÁÂÁÀÂÁÂÁDPDÍÉÁDLDÚÁDÁÉDÁDÉDÉPÉPÉPÉÊPÊPÉDÉUÉUDHHHDÉH ÊPRHOOORRATARAIADADAÉEÉRFFIPIRPIDIOBPPOOOOB?PODP?? OO PP PB)
| | | Concedente | Proponente - Contrapartida |
| | Natureza | Discriminação
E les Financeira Financeira || Não Financeira
| 4490.51 Obras Civis - ADITIVO DE VALOR (02º = 108.699,67, 554,86 0,00
| | | Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total |
||
ll
CARLOS Assinado de forma digital
ROBERTO Tomazerozosassasr)
o 5
TOMAZETTO:2 Dados: 2025.12.04
0489536115 — 185253-0300
sigcon.seplan.mt.gov.briconvenio/print pt mt anexoiii.php?conv id=22258020&cta id=431 73
04/12/2025, 18:40 Govemo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 001/2015
Cronograma de
Desembolso
(02º Termo Aditivo)
Grosso
| SECRETARIA DE ESTADO DE
| EDUCAÇÃO - SEDUC
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE |
| Governo do Estado de Mato |
| |
/
| CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
|| [Concedente - 2025
|
|
| | Meta Jan | Fev Jun
|
|
]
fodas = 020 TA] 0,00] 0,00] 0,00 Soo 000] 0,00)|
| E E E SS RO TE | ]
Meta Jul |U TAgos | NSset Out || Nov | Dez |
Do =aera sema
|| [Todas - 02º TA | 0,00] 0,00] 0,00] 0,00, 0,00 | 108.699,67
|| Contrapartida - 2025
|| Meta | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
í RR | ER Ro ESSES ET |
| Todas - 029 TA | 0,90] 0,00) 0,00][ 0,00, 0,00, 0,00] |
TI. [STE ET
Il Meta | Jul | Ago | Nov Dez |
| es e a
|| [Todas - 020 TA 0,00] 0,00] 0, - 0,00] 554,86
E=>D* —— ——
Assinado de forma
CARLOS digital por CARLOS
ROBERTO ROBERTO
TOMAZETTO:204895
TOMAZETTO: 36115
Dados: 2025.12.04
20489536115 Dados 202512
Sigcon.sepian.mt.gov.br/convenio/print pt mt anexoiv.php?conv id=22258020&cia id=431 73
04/12/2025, 18:42 Govemo do Estado de Mato Grosso - Plano de Trabalho - IN 001/2015
Governo do Estado de Mato
| Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE
| EDUCAÇÃO - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Relação de Equipamentos |
e Material Permanente
FE SS RA SPRESSAO |
|| I- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| | Local d
À ocal de
| | ita Especificação | Unidade | Qtde | Valor Unit. || Valor Total Destino |
|
| |
|
Aditivo de valor ao
convênio, tendo em vista
'ja necessidade de
4490.51 |jatualização da planilha
ilorçamentária, bem como |
a inclusão, supressão e |
aditivação de itens
Saldo Total: 0,00
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do
|| Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
|| qualguer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Orgão ou
| Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
|| Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.
Local e Data: | Nome do Proponente: Assinatura do Proponente: |
| |
| | j
III - APROVAÇÃO
!
| II - DECLARAÇÃO
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
| envolvidos.
| |Local e Data: Assinatura do Dirigente do Órgão: |
CARLOS Assinado de forma digital
por CARLOS ROBERTO
ROB ERTO TOMAZETTO:204895361 1
TOMAZETTO:20
Dados: 2025.12.04
489536115 18:53:26 -03'00'
sigcon.seplan.mt.gov.br/convenio/print pt | mt anexov.php?conv, id=22258020&cta id=431 73
1/1
06/02/2026, 09:03 Banco do Brasil
G3320608582304381
06/02/2026 09:03:25
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual TS «Bay ED) 10; ud j | D»: 54
Agência 3989-6 7)
Conta corrente 46333-7 SEDUC 1147 2024 LAVA 70 a $PÊAT Ds Mm
Período do
Rio Mês atual
Lançamentos
Ea io Ea o 5 Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
23/12/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00€
Invest. Resgate Autom. 793.842,11 C
Saldo 793.842,11 €
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
tor” 0,00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 793.842,11
Transação efetuada com sucesso por: JI618493 CARLOS ROBERTO TOMAZETTO.
Mitps:/lautoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.himi?v=3.14.4%/template/-2F consultas-2F009-0.bb
14
36/02/2028, 09:05 Banco do Brasi
(332060858230438012
06/02/2026 09:05:43
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 3989-6
Conta corrente 41095-0 SM EDUCACAO PA NORTE FEB
Período do E
Pá
extrato de 06/02/2026 até 06 102/2026
Lançamentos
Dt Dt. , ó Valor R$ Saldo
balancete movimento Agrlorgorm Lote Histórico Documento alor
05/02/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 000 c
Invest. Resgate Autom. 4.292.622,77 €
Saldo
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
Fr" 0,00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
1.292.622,77
BB RF CP Automático
Transação efetuada com sucesso por. J1618493 CARLOS ROBERTO TOMAZETTO.
https: i j
ps: flautoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmi?v=3.14.4%/template/-2Fconsultas-2F009-0. bb
98/02/2028, 08:05 Banco do Brasil
G3320608582304381
96/02/2026 09:05:20
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 3989-6
Conta corrente 45964-X SINFRA 0459 2024
Período do aii
extrato Mês atual
Lançamentos
rm pa Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
22/08/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 2.00€
invest. Resgate Autom.
Saido
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
10F* 0.00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 2.498.126,13
OBSERVAÇÕE!
ETTO.
Transação efetuada com sucesso por: 11618493 CARLOS ROBERTO TOMAZ
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