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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDspõe sobre abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.
native_id1395

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T20:29:41.253067-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Câmara Municipal de Porto Alegre do
TO
PROTOCOLO GERAL 42/2026
Data: 08/02/2026 - Horário: 08:57
enislativo
SUMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E, DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente - Lei Municipal
1214/2026 (Orçamento Anual - Exercício de 2026), um Credito Adicional Especial, no
valor de R$ 3.098.045,04 (Três Milhões, Noventa e Oito Mil, Quarenta e Cinco Reais e
Quatro Centavos) a ser consignado na nova Dotação Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orçam. | 001 —- GABINETE DO SECRETÁRIO
Função 16 — Habitação
Sub-Função 482 — Habitação Urbana
Programa | 0013 — INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
Projeto 1.XXX — Construção de Casas Populares
Nat. Despesa | 4.4.90 — Aplicações Direta
Valor R$ 2.800.000,00-Fonte: 1.700.0000000- Outr.Transf.Conv.ou Instr.Cong. União
Valor R$ 298.045,04 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Artigo 2 — Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
no valor de R$ 2.800.000,00, provenientes do excesso de arrecadação, por rública, nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il, da Lei 4320/64, decorrente do Termo de
Compromisso 987180/2025/MCIDADES/CAIXA e, R$
parcial de dotação orçamentária, nos termos d
4320/64, como segue:
8.045,04 da anulação total ou
artigo 43, 8 1º, Inciso III,
1 J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orçam. | 004- Dep. Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 — URBANISMO
Sub-Função Tas — SERVIÇOS URBANOS
Programa 0013 — INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
Atividade 2.096 — Manutenção dos Serviços Urbanos em Geral
Nat. Despesa | 3.3.90 — Aplicações Direta (Red.189)
Valor - R$ | 298.045,04 - Fonte: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1213/2026, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei
Municipal nº 1212/2026, Plano Plurianual 2026/2029.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 05 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZE To
PREFEITO MUNICIPAL/ ”
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RE mma CNPJ: 03.238.672/0001-28
Mensagem nº 004/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza O Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos informar que a mesma se faz
necessária em virtude da adequação das peças Orçamentárias com vista a
criação/inclusão de projeto/ação com a nova dotação orçamentária, não dotada
ordinariamente no orçamento vigente de 2026, para que possa dessa maneira
suportar as despesas com as obras de construção de Casas Populares, visando o
provisionamento com vinte (20) unidades habitacionais destinadas às famílias de baixa
renda do Município de Porto Alegre do Norte MT, conforme Termo de Compromisso
987180/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Governo Federal, através do
Ministério das Cidades, cuja parceria entre os entes federados demandará
investimento total na ordem de R$ 3.098.045,04.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 05 de fevereiro de 2026.
o LL Tal O.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNIÇIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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