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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaFixa e concede o desconto para pagamento antecipado do imposto predial territorial urbano - IPTU, no exercício de 2026, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T20:46:15.198157-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2026
“FIXA E CONCEDE O DESCONTO PARA 
PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO 
PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, 
NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecido e concede o desconto de 25 % (vinte e cinco por 
cento) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026, para o 
pagamento antecipado em cota única até o vencimento de 31/05/2026 (trinta e um de 
maio de dois mil e vinte e seis) conforme previsto no art. 224 da Lei Complementar n° 
003/2016 de 31 de dezembro de 2016. 
Art. 2°. As datas de vencimentos e descontos concedidos no artigo anterior, 
não substituem as datas já predefinidas na Lei Complementar n° 003/2016, em seus
artigos 223 e 224.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 19 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
JUSTICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2026
“FIXA E CONCEDE O DESCONTO PARA 
PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO 
PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, 
NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade instituir desconto de 25% (vinte e 
cinco por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026.
A medida visa incentivar o adimplemento antecipado da obrigação 
tributária, promovendo maior eficiência na arrecadação municipal, incremento do fluxo 
de caixa e redução dos índices de inadimplência, possibilitando melhor planejamento 
financeiro e execução das políticas públicas municipais.
A concessão do desconto para pagamento em cota única encontra respaldo 
na autonomia tributária municipal assegurada pelo art. 156, inciso I, da Constituição 
Federal, bem como no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003/2016), 
especialmente no art. 224, que autoriza a concessão de benefícios dessa natureza.
Importante destacar que o desconto ora proposto não caracteriza renúncia de 
receita nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), por se tratar de mecanismo tradicional de estímulo à 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
arrecadação antecipada, cujo impacto orçamentário já é considerado na estimativa da 
receita tributária anual.
Além disso, a iniciativa fortalece a justiça fiscal, beneficiando o contribuinte 
adimplente e estimulando a cultura de cumprimento voluntário das obrigações 
tributárias.
Cumpre esclarecer que as datas estabelecidas no presente projeto não 
revogam os dispositivos permanentes da Lei Complementar nº 003/2016, mas apenas 
fixam regra específica para o exercício financeiro de 2026.
Dessa forma, a proposição revela-se medida de responsabilidade 
administrativa, planejamento financeiro e incentivo à arrecadação eficiente, 
contribuindo diretamente para a manutenção e melhoria dos serviços públicos prestados 
à população.
Ante o exposto, contando com a habitual sensibilidade e espírito público dos 
Nobres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à elevada 
apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores.
Porto Alegre do Norte, 19 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal
 

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