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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 04 /2026
AUTOR – MESA DIRETORA DA CÂMARA.
Cria o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da
Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Procuradoria Especial da Mulher (PEM)
da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, o cargo em omissão de Assessor(a)
Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher.
Art. 2º O cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher terá as
seguintes atribuições:
I- Prestar assessoria técnica-jurídica direta à Procuradora Especial da Mulher e à
Procuradora Adjunta;
II- Auxiliar no recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e
discriminação contra a mulher aos órgãos competentes;
III- Acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos de interesse das
mulheres atendidas pela Procuradoria;
IV- Elaborar pareceres, notas técnicas, ofícios e relatórios sobre a legislação relacionada
aos direitos das mulheres;
V- Auxiliar na elaboração de estudos, pesquisas e seminários sobre violência e
discriminação de gênero;
VI- Manter articulação com a rede de enfrentamento à violência doméstica (Delegacia da
Mulher, MPE, Defensoria Pública, CRAS, CREAS).
VII- Acompanhar a tramitação de propostas legislativas Câmara Municipal de Porto Alegre
do Norte-MT, que impactem os direitos femininos.
VIII- Promover estudos, debates e seminários sobre a participação política da mulher e
igualdade de gênero.
IX- Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no atendimento ao público e na articulação
com a Bancada Feminina e comissões de mulheres.
X- Auxiliar na elaboração de projetos de lei, ofícios, documentos e campanhas educativas
relacionadas aos direitos das mulheres.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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XI- Desempenhar, sob direção da Presidência da Câmara Municipal e da Procuradora
Especial da Mulher, todas as atividades atinentes ao cumprimento das competências
previstas na Resolução Interna nº.07/2025.
Art. 3º O cargo criado por esta lei será de livre nomeação e exoneração exigindo-se
formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 1000/2022 - Lei do Plano de Cargos e Salários passa a
vigorar acrescido do cargo criado por esta Lei, conforme tabela em anexo a este.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026
Deusimar dos S.Ferreira Aldenor L.da Silva Jackson F.Rodrigues
Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário
Justificativa do Projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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A criação da Procuradoria Especial da Mulher é um passo fundamental para o
acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias de violência doméstica e
discriminação de gênero no nosso município.
No entanto, para que a Procuradoria seja efetiva, não basta o acolhimento político; é
necessário suporte técnico para dar andamento jurídico célere às denúncias. A demanda
por assessoria jurídica especializada é alta e as Procuradorias Jurídicas gerais da
Câmara já estão sobrecarregadas.
A criação de um cargo específico de Assessoria Jurídica da Procuradoria da Mulher
garante:
Especialidade: Profissional com foco na Lei Maria da Penha e legislação de Gênero;
Agilidade: Acompanhamento imediato das denúncias de violência;
Articulação: Interface com MPE, Defensoria e Delegacias.
Diante da necessidade de fortalecer o combate à violência contra a mulher e garantir o
cumprimento das leis, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026
Deusimar dos S.Ferreira Aldenor L.da Silva Jackson F.Rodrigues
Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário
ANEXO II – QUADRO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/CONFIANÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
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GRUPO
FUNCIONAIS
NÍVEL DE
INSTRUÇÃO
CARGA
HORÁRIA
PREVISÃ
O
FAIXA
SALARIA
L
CBO
ASSESSORIA(A)
JURIDICO(A) DA
PROCURADORI
A ESPECIAL DA
MULHER
FORMAÇÃO EM
DIREITO E
INSCRIÇÃO NA
ORDEM DOS
ADVOGADOS DO
BRASIL
(OAB). EXPERIÊNCI
A EM DIREITO DE
FAMÍLIA OU
CRIMINAL.
40 HORAS
SEMANAI
S
01 J-01 A J10
2410 -05
PROFISSIONAL
QUE DEFENDEM
INTERESSES DE
CLIENTES (NO
CASO, A
PROCURADORIA
DA MULHER) EM
INSTÂNCIAS
JUDICIAIS OU
ADMINISTRATIVAS,
EMITEM
PARECERES,
ELABORAM PEÇAS
E PRESTAM
ASSESSORAMENT
O JURÍDICO.
Deusimar dos S.Ferreira Aldenor L.da Silva Jackson F.Rodrigues
Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário
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