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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaCria o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T20:11:02.309701-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 04 /2026 
AUTOR – MESA DIRETORA DA CÂMARA. 
Cria o cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da 
Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da 
Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT 
 O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) 
da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, o cargo em omissão de Assessor(a) 
Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher. 
Art. 2º O cargo de Assessor(a) Jurídico(a) da Procuradoria Especial da Mulher terá as 
seguintes atribuições: 
I- Prestar assessoria técnica-jurídica direta à Procuradora Especial da Mulher e à 
Procuradora Adjunta; 
II- Auxiliar no recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; 
III- Acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos de interesse das 
mulheres atendidas pela Procuradoria; 
IV- Elaborar pareceres, notas técnicas, ofícios e relatórios sobre a legislação relacionada 
aos direitos das mulheres; 
V- Auxiliar na elaboração de estudos, pesquisas e seminários sobre violência e 
discriminação de gênero; 
VI- Manter articulação com a rede de enfrentamento à violência doméstica (Delegacia da 
Mulher, MPE, Defensoria Pública, CRAS, CREAS). 
VII- Acompanhar a tramitação de propostas legislativas Câmara Municipal de Porto Alegre 
do Norte-MT, que impactem os direitos femininos. 
VIII- Promover estudos, debates e seminários sobre a participação política da mulher e 
igualdade de gênero. 
IX- Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher no atendimento ao público e na articulação 
com a Bancada Feminina e comissões de mulheres. 
X- Auxiliar na elaboração de projetos de lei, ofícios, documentos e campanhas educativas 
relacionadas aos direitos das mulheres. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
XI- Desempenhar, sob direção da Presidência da Câmara Municipal e da Procuradora 
Especial da Mulher, todas as atividades atinentes ao cumprimento das competências 
previstas na Resolução Interna nº.07/2025. 
Art. 3º O cargo criado por esta lei será de livre nomeação e exoneração exigindo-se 
formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
Art. 4º O Anexo II da Lei nº 1000/2022 - Lei do Plano de Cargos e Salários passa a 
vigorar acrescido do cargo criado por esta Lei, conforme tabela em anexo a este. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 16 de março de 2026 
 Deusimar dos S.Ferreira Aldenor L.da Silva Jackson F.Rodrigues 
 Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário 
 
Justificativa do Projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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A criação da Procuradoria Especial da Mulher é um passo fundamental para o 
acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias de violência doméstica e 
discriminação de gênero no nosso município. 
No entanto, para que a Procuradoria seja efetiva, não basta o acolhimento político; é 
necessário suporte técnico para dar andamento jurídico célere às denúncias. A demanda 
por assessoria jurídica especializada é alta e as Procuradorias Jurídicas gerais da 
Câmara já estão sobrecarregadas. 
A criação de um cargo específico de Assessoria Jurídica da Procuradoria da Mulher 
garante: 
Especialidade: Profissional com foco na Lei Maria da Penha e legislação de Gênero; 
Agilidade: Acompanhamento imediato das denúncias de violência; 
Articulação: Interface com MPE, Defensoria e Delegacias. 
Diante da necessidade de fortalecer o combate à violência contra a mulher e garantir o 
cumprimento das leis, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto. 
Sala das Sessões, 16 de março de 2026 
 Deusimar dos S.Ferreira Aldenor L.da Silva Jackson F.Rodrigues 
 Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário 
ANEXO II – QUADRO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/CONFIANÇA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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GRUPO 
FUNCIONAIS 
NÍVEL DE 
INSTRUÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA 
PREVISÃ
O 
FAIXA 
SALARIA
L 
CBO 
 
ASSESSORIA(A) 
JURIDICO(A) DA 
PROCURADORI
A ESPECIAL DA 
MULHER 
FORMAÇÃO EM 
DIREITO E 
INSCRIÇÃO NA 
ORDEM DOS 
ADVOGADOS DO 
BRASIL 
(OAB). EXPERIÊNCI
A EM DIREITO DE 
FAMÍLIA OU 
CRIMINAL. 
40 HORAS 
SEMANAI
S 
01 J-01 A J￾10 
2410 -05 
PROFISSIONAL 
QUE DEFENDEM 
INTERESSES DE 
CLIENTES (NO 
CASO, A 
PROCURADORIA 
DA MULHER) EM 
INSTÂNCIAS 
JUDICIAIS OU 
ADMINISTRATIVAS, 
EMITEM 
PARECERES, 
ELABORAM PEÇAS 
E PRESTAM 
ASSESSORAMENT
O JURÍDICO. 
 
Deusimar dos S.Ferreira Aldenor L.da Silva Jackson F.Rodrigues 
 Presidente da Câmara 1º Secretário 2º Secretário 

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