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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 054/202655
A vereadora MARIA APARECIDA DA SILVA GLIER, no uso de suas atribuições
legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja
oficiado ao Chefe do Executivo o que segue:
A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Senhor Prefeito.
A O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Atualmente, o Conselho Tutelar de nosso município funciona em instalações que
não atendem plenamente às necessidades de acolhimento, atendimento e trabalho dos
conselheiros, o que compromete a qualidade dos serviços prestados.
Diante da relevância da demanda, solicitamos ao Poder Executivo que inclua em
seu planejamento a construção da sede do Conselho Tutelar, assegurando condições
dignas para o exercício de suas funções.
É o que tenho a justificar.
Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de março de 2026.
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora – MDB
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