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materia nº 54/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaA construção da sede própria do conselho tutelar.
native_id1427

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T19:39:54.216664-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 054/202655 
A vereadora MARIA APARECIDA DA SILVA GLIER, no uso de suas atribuições 
legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja 
oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: 
 A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO CONSELHO TUTELAR. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela 
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme 
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 
Atualmente, o Conselho Tutelar de nosso município funciona em instalações que 
não atendem plenamente às necessidades de acolhimento, atendimento e trabalho dos 
conselheiros, o que compromete a qualidade dos serviços prestados. 
Diante da relevância da demanda, solicitamos ao Poder Executivo que inclua em 
seu planejamento a construção da sede do Conselho Tutelar, assegurando condições 
dignas para o exercício de suas funções. 
 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de março de 2026. 
Maria Aparecida da Silva Glier 
Vereadora – MDB 

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