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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 057/202655
A vereadora FERLA BORGES PEREIRA no uso de suas atribuições legais,
satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado
ao Chefe do Executivo o que segue:
A CRIAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DE
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Senhor Prefeito.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que afeta a
comunicação, interação social e comportamento. A criação de um centro especializado
garantirá atendimento adequado e acessível às pessoas com TEA, promovendo sua
inclusão e desenvolvimento.
Atualmente, a ausência de um espaço especializado no município obriga famílias a
se deslocarem para outras cidades em busca de tratamento, o que gera custos elevados
e desgaste emocional. Essa situação contraria o direito constitucional à saúde, previsto no
artigo 196 da Constituição Federal, que determina que "a saúde é direito de todos e
dever do Estado".
Base legal para a criação do centro especializado:
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – Institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo
atendimento multiprofissional e o direito à inclusão social.
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Assegura e
promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Benefícios da criação do Centro Especializado para TEA
1. Acesso Local ao Tratamento – Elimina a necessidade de deslocamento para
outros municípios, reduzindo custos e garantindo atendimento contínuo.
2. Intervenção Precoce – Favorece o desenvolvimento de habilidades sociais,
cognitivas e emocionais quando iniciado precocemente.
3. Atendimento Multidisciplinar – Integra profissionais como psicólogos, terapeutas
ocupacionais e fonoaudiólogos para um tratamento completo.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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4. Apoio às Famílias – Oferece suporte emocional, orientação e capacitação para
lidar com os desafios do dia a dia.
5. Inclusão Social – Promove a integração de crianças e adultos na escola, no
trabalho e na sociedade de forma digna e humanizada.
A criação deste centro especializado é uma necessidade premente para garantir
qualidade de vida e dignidade às pessoas com autismo e suas famílias. Ações como essa
demonstram o compromisso do município com políticas públicas de inclusão e igualdade.
É o que tenho a justificar.
Porto Alegre do Norte-MT, aos 17 dias do mês de março de 2026.
Ferla Borges
Vereadora – MDB
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