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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 058/202655
A vereadora FERLA BORGES PEREIRA no uso de suas atribuições legais,
satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado
ao Chefe do Executivo o que segue:
QUE SEJAM ADOTADAS MEDIDAS NECESSARIAS PARA A
REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DA COHAB II.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Senhor Prefeito.
A comunidade Cohab II abriga famílias de baixa renda que, há anos, vivem em
situação de insegurança jurídica quanto à posse de seus imóveis. A ausência de
regularização fundiária impede o acesso a serviços básicos, como infraestrutura
adequada, saneamento, energia elétrica regularizada e políticas públicas de habitação.
A regularização fundiária é um instrumento essencial de inclusão social, pois
garante dignidade, segurança e cidadania às famílias que ali residem. Além disso,
possibilita ao município ampliar sua arrecadação e planejar melhor o desenvolvimento
urbano.
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo adote medidas urgentes para
iniciar o processo de regularização fundiária da Cohab II, assegurando aos moradores o
direito à moradia digna e à plena integração à cidade.
É o que tenho a justificar.
Porto Alegre do Norte-MT, aos 17 dias do mês de março de 2026.
Ferla Borges
Vereadora – MDB
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