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materia nº 58/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaQue sejam adotadas medidas necessária para a regularização fundiária da Cohab II.
native_id1431

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T19:43:09.517584-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 058/202655 
A vereadora FERLA BORGES PEREIRA no uso de suas atribuições legais, 
satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado 
ao Chefe do Executivo o que segue: 
 QUE SEJAM ADOTADAS MEDIDAS NECESSARIAS PARA A 
REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DA COHAB II. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A comunidade Cohab II abriga famílias de baixa renda que, há anos, vivem em 
situação de insegurança jurídica quanto à posse de seus imóveis. A ausência de 
regularização fundiária impede o acesso a serviços básicos, como infraestrutura 
adequada, saneamento, energia elétrica regularizada e políticas públicas de habitação. 
A regularização fundiária é um instrumento essencial de inclusão social, pois 
garante dignidade, segurança e cidadania às famílias que ali residem. Além disso, 
possibilita ao município ampliar sua arrecadação e planejar melhor o desenvolvimento 
urbano. 
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo adote medidas urgentes para 
iniciar o processo de regularização fundiária da Cohab II, assegurando aos moradores o 
direito à moradia digna e à plena integração à cidade. 
 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 17 dias do mês de março de 2026. 
Ferla Borges 
Vereadora – MDB 

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