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materia nº 67/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaA necessidade de promover ,por meio da secretaria municipal de educação a qualificação do corpo docente da rede pública de ensino a oferta de cursos de pós - graduação em educação inclusiva ,com vista ao atendimento da meta de 4 a 16 plano nacional de educação ,instituído pela lei federal n°13.005/2014.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 067/202655 
A vereadora FERLA BORGES PEREIRA no uso de suas atribuições legais, 
satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado 
ao Chefe do Executivo o que segue: 
 A NECESSIDADE DE PROMOVER, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO A QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE DA REDE PÚBLICA 
DE ENSINO A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUÇÃO EM EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DA META DE 4 A 16 DO PLANO 
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N° 13.005/2014. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A presente indicação visa aprimorar a qualidade do ensino oferecido nas escolas 
municipais, com foco especial na educação inclusiva. A formação continuada dos 
professores é um pilar fundamental para o desenvolvimento de um sistema educacional 
equitativo e de excelência, capaz de atender às diversas necessidades dos estudantes, 
incluindo aqueles com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas 
habilidades ou superdotação. 
A qualificação proposta está em total consonância com as diretrizes do Plano 
Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, e prorrogado 
pela Lei Federal nº 14.934/2024. Este documento estabelece metas e estratégias para 
garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para todos. 
Destacamos a relevância de duas metas específicas do PNE que reforçam a necessidade 
desta iniciativa: 
 Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, 
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
o A oferta de uma pós-graduação em Autismo capacitará os professores a 
lidar de forma mais eficaz com os desafios e particularidades do TEA, 
promovendo a inclusão real e o desenvolvimento pleno desses alunos, 
conforme preconiza a Meta 4 do Plano Nacional de Educação. 
 Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos 
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada 
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e 
contextualizações dos sistemas de ensino. 
o A pós-graduação em Gestão da Educação, por sua vez, preparará os 
gestores escolares e docentes para implementar estratégias pedagógicas e 
administrativas que otimizem os processos educacionais, garantindo um 
ambiente escolar mais organizado, inovador e alinhado às necessidades do 
século XXI, em total sintonia com o objetivo da Meta 16 do Plano Nacional 
de Educação. 
A capacitação em Educação Inclusiva, portanto, não apenas qualifica o corpo 
docente, mas também fortalece a capacidade da rede municipal de ensino a cumprir as 
metas do Plano Nacional de Educação. Investir na formação dos nossos educadores é 
investir no futuro de nossas crianças e jovens. 
Conto com o apoio de Vossa Excelência para a aprovação desta indicação. 
Atenciosamente, 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 31 dias do mês de março de 2026. 
Ferla Borges 
Vereadora – MDB 

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