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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a criação do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de porto alegre do norte - MT e dá outras providências.
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2026-04-07T20:00:08.307126-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PARECER DA COMISSÃO MISTA DE REDAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E 
OBRAS PUBLICAS (RJFFOP) E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DEFESA DO CONSUMIDOR (ESASDC). 
MATÉRIA EM ANÁLISE: 
Projeto de Lei nº 006/2026 – dispõe sobre a criação do serviço de inspeção municipal e os 
procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de 
origem animal no município de porto alegre do norte-mt, e dá outras providências. 
A proposição foi analisada pela comissão no dia 06 de abril de 2026, no recinto da 
Câmara Municipal. Verificou-se o preenchimento dos requisitos de ordem formal, iniciando￾se pela competência do município para dispor sobre a matéria, estando regular também a 
competência do Prefeito para apresentar o Projeto de Lei. 
CONCLUSÃO: 
Após análise minuciosa do Ofício nº 088/2026/GP-02 e do texto do Projeto de Lei nº 
006/2026, a Relatora conclui que: 
• As dúvidas levantadas pela Comissão foram plenamente esclarecidas pelo 
Executivo Municipal. 
• Não há inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material no Projeto. 
• O Projeto de Lei observa o princípio da separação de poderes, a competência 
municipal e a legislação sanitária federal e estadual. 
• A proposta atende ao interesse público, fortalecendo a segurança alimentar, a 
proteção à saúde pública e o desenvolvimento da agroindústria local. 
Diante do exposto, a relatora manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de 
Lei nº 006/2026, nos termos em que foi apresentado, recomendando ao poder executivo 
municipal a adoção das providências necessárias para a estruturação da vigilância em saúde, 
em conformidade com as diretrizes do SUS . Destacando a importância da organização desse 
departamento de forma complementar as áreas da saúde epidemiológica, sanitária, 
ambiental e saúde do trabalhador, garantindo atuação integrada e eficiente na promoção e 
proteção da saúde da população. 
Recomenda-se ainda a indicação formal do coordenador em saúde municipal, 
profissional qualificado nível superior e com experiência na área, responsável pela gestão, 
planejamento e execução das ações de vigilância em saúde. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Designar médico veterinário considerando a relevância nas ações de vigilância sanitária, 
controle de zoonoses , inspeção de produtos de origem animal e demais atividades correlatas 
a saúde pública . 
A presente recomendação tem por finalidade atender as disposições do PL 006/2026, 
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal. 
Porto Alegre do Norte, 07 de abril de 2026. 
Maria Aparecida da Silva Glier 
Relatora 
Votos: 
João Rodrigues – Presidente ( ) sim ( ) não_________________________ 
Ferla Borges Pereira – Membro ( ) sim ( ) não _________________________ 
Aldenor Lima da Silva – Membro ( ) sim ( ) não _________________________ 
Valdirene Pinto do Nascimento – Membro ( ) sim ( ) não _________________________ 

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