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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PARECER DA COMISSÃO MISTA DE REDAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E
OBRAS PUBLICAS (RJFFOP) E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DEFESA DO CONSUMIDOR (ESASDC).
MATÉRIA EM ANÁLISE:
Projeto de Lei nº 006/2026 – dispõe sobre a criação do serviço de inspeção municipal e os
procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de
origem animal no município de porto alegre do norte-mt, e dá outras providências.
A proposição foi analisada pela comissão no dia 06 de abril de 2026, no recinto da
Câmara Municipal. Verificou-se o preenchimento dos requisitos de ordem formal, iniciandose pela competência do município para dispor sobre a matéria, estando regular também a
competência do Prefeito para apresentar o Projeto de Lei.
CONCLUSÃO:
Após análise minuciosa do Ofício nº 088/2026/GP-02 e do texto do Projeto de Lei nº
006/2026, a Relatora conclui que:
• As dúvidas levantadas pela Comissão foram plenamente esclarecidas pelo
Executivo Municipal.
• Não há inconstitucionalidade ou ilegalidade formal ou material no Projeto.
• O Projeto de Lei observa o princípio da separação de poderes, a competência
municipal e a legislação sanitária federal e estadual.
• A proposta atende ao interesse público, fortalecendo a segurança alimentar, a
proteção à saúde pública e o desenvolvimento da agroindústria local.
Diante do exposto, a relatora manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de
Lei nº 006/2026, nos termos em que foi apresentado, recomendando ao poder executivo
municipal a adoção das providências necessárias para a estruturação da vigilância em saúde,
em conformidade com as diretrizes do SUS . Destacando a importância da organização desse
departamento de forma complementar as áreas da saúde epidemiológica, sanitária,
ambiental e saúde do trabalhador, garantindo atuação integrada e eficiente na promoção e
proteção da saúde da população.
Recomenda-se ainda a indicação formal do coordenador em saúde municipal,
profissional qualificado nível superior e com experiência na área, responsável pela gestão,
planejamento e execução das ações de vigilância em saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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Designar médico veterinário considerando a relevância nas ações de vigilância sanitária,
controle de zoonoses , inspeção de produtos de origem animal e demais atividades correlatas
a saúde pública .
A presente recomendação tem por finalidade atender as disposições do PL 006/2026,
contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal.
Porto Alegre do Norte, 07 de abril de 2026.
Maria Aparecida da Silva Glier
Relatora
Votos:
João Rodrigues – Presidente ( ) sim ( ) não_________________________
Ferla Borges Pereira – Membro ( ) sim ( ) não _________________________
Aldenor Lima da Silva – Membro ( ) sim ( ) não _________________________
Valdirene Pinto do Nascimento – Membro ( ) sim ( ) não _________________________
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