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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRegulamentação de paradas de transporte coletivo (escolar/empresa) e área de carga/descarga na Avenida Betumarcos em Porto Alegre do Norte-MT, e outras vias públicas que achar necessário.
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2026-04-07T19:48:45.278963-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
REQUERIMENTO Nº 08/2026 
Ao Exmº.Srº. 
Deusimar dos Santos Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT 
ASSUNTO: Regulamentação de paradas de 
transporte coletivo (escolar/empresa) e área de 
carga/descarga na Avenida Betumarcos em Porto 
Alegre do Norte-MT, e outras vias públicas que 
achar necessário. 
Senhor Presidente, 
A vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no Art. 136, 138, 47 do CTB, onde determina que paradas escolares e 
carga/descarga devem ocorrer paralelamente à guia da calçada (meio-fio) no sentido do 
fluxo. As vagas escolares operam com sinalização específica, frequentemente proibindo 
outros veículos em horários letivos. Carga/descarga é considerada estacionamento, 
regulada por sinalização local (R-6a) vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com 
fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Requerer uma Reunião com Senhor 
Prefeito, Representante do DENIT, Representante do Detran de Porto Alegre do Norte-MT, 
Representantes das Empresas, Representante do Ministério público, Secretário de Obras, 
Departamento de Trânsito e Secretário de Tributos deste Município, para tratar da 
seguintes problemáticas: 
1. A implantação de vaga/ponto de parada para veículos de transporte de 
empresas (funcionários); 
2. A regulamentação de área de Carga e Descarga no mesmo local, com 
sinalização vertical (placas) e horizontal (pintura no solo), a ser utilizada por 
caminhões comerciais em horários especificados 
3. Comercial(calçadas Públicas): O uso por bares, restaurantes, oficinas e lojas 
em geral (mesas/cadeiras/ ou outros materiais) que dificultem o livre trânsito, 
inclusive de cadeirantes, e que exige regulamentação da prefeitura, mantendo 
a faixa livre de pedestres. 
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Este Requerimento, baseia-se na necessidade urgente de melhorar a mobilidade 
urbana e a segurança no local, tendo em vista: 
 Segurança Ônibus Escolar/Ônibus de Empresas: O alto fluxo de pedestres e 
alunos/funcionários no local exige um local seguro para embarque e desembarque, 
evitando paradas em fila dupla. 
 Comércio e Trânsito: A ausência de pontos de carga e descarga adequada força 
caminhões a estacionarem em locais proibidos, gerando congestionamentos e 
riscos de acidentes, sendo a regulamentação necessária para a logística do 
comércio local. 
 Interrupção das calçadas: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último 
caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, 
destinada à circulação exclusiva de pedestres. Assim, parte da calçada deve ser 
reservada como passeio público, sem qualquer interferência física que impeça ou 
dificulte a circulação exclusiva de pedestres. 
A Necessidade da regulamentação das medidas referenciadas visa proteger a 
integridade dos munícipes e organizar o fluxo de veículos de grande porte, levando em 
consideração, que será inaugurado oficialmente a Empresa 3Tentos, aumentando o fluxo de 
caminhões, devido a necessidade de movimentação de matérias-primas, produtos acabados 
e insumos operacionais. Esse aumento é um impacto direto na mobilidade urbana e na 
infraestrutura viária do entorno. 
Diante do exposto, pede-se o deferimento do presente Requerimento, e Requeiro 
que o Senhor Presidente marque o dia e horário, bem como convidar oficialmente os 
órgãos descritos neste expediente, com a máxima urgência. 
Nestes termos, conto com o apoio de todos pares desta Casa de Leis, na aprovação 
deste Requerimento. 
 
Porto Alegre do Norte-MT, 07 de abril de 2026. 
Maria Aparecida da Silva Glier 
Vereadora - MDB 

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