CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
REQUERIMENTO Nº 08/2026
Ao Exmº.Srº.
Deusimar dos Santos Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT
ASSUNTO: Regulamentação de paradas de
transporte coletivo (escolar/empresa) e área de
carga/descarga na Avenida Betumarcos em Porto
Alegre do Norte-MT, e outras vias públicas que
achar necessário.
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Art. 136, 138, 47 do CTB, onde determina que paradas escolares e
carga/descarga devem ocorrer paralelamente à guia da calçada (meio-fio) no sentido do
fluxo. As vagas escolares operam com sinalização específica, frequentemente proibindo
outros veículos em horários letivos. Carga/descarga é considerada estacionamento,
regulada por sinalização local (R-6a) vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com
fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Requerer uma Reunião com Senhor
Prefeito, Representante do DENIT, Representante do Detran de Porto Alegre do Norte-MT,
Representantes das Empresas, Representante do Ministério público, Secretário de Obras,
Departamento de Trânsito e Secretário de Tributos deste Município, para tratar da
seguintes problemáticas:
1. A implantação de vaga/ponto de parada para veículos de transporte de
empresas (funcionários);
2. A regulamentação de área de Carga e Descarga no mesmo local, com
sinalização vertical (placas) e horizontal (pintura no solo), a ser utilizada por
caminhões comerciais em horários especificados
3. Comercial(calçadas Públicas): O uso por bares, restaurantes, oficinas e lojas
em geral (mesas/cadeiras/ ou outros materiais) que dificultem o livre trânsito,
inclusive de cadeirantes, e que exige regulamentação da prefeitura, mantendo
a faixa livre de pedestres.
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PORTO ALEGRE DO NORTE
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JUSTIFICATIVA:
Este Requerimento, baseia-se na necessidade urgente de melhorar a mobilidade
urbana e a segurança no local, tendo em vista:
Segurança Ônibus Escolar/Ônibus de Empresas: O alto fluxo de pedestres e
alunos/funcionários no local exige um local seguro para embarque e desembarque,
evitando paradas em fila dupla.
Comércio e Trânsito: A ausência de pontos de carga e descarga adequada força
caminhões a estacionarem em locais proibidos, gerando congestionamentos e
riscos de acidentes, sendo a regulamentação necessária para a logística do
comércio local.
Interrupção das calçadas: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último
caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências,
destinada à circulação exclusiva de pedestres. Assim, parte da calçada deve ser
reservada como passeio público, sem qualquer interferência física que impeça ou
dificulte a circulação exclusiva de pedestres.
A Necessidade da regulamentação das medidas referenciadas visa proteger a
integridade dos munícipes e organizar o fluxo de veículos de grande porte, levando em
consideração, que será inaugurado oficialmente a Empresa 3Tentos, aumentando o fluxo de
caminhões, devido a necessidade de movimentação de matérias-primas, produtos acabados
e insumos operacionais. Esse aumento é um impacto direto na mobilidade urbana e na
infraestrutura viária do entorno.
Diante do exposto, pede-se o deferimento do presente Requerimento, e Requeiro
que o Senhor Presidente marque o dia e horário, bem como convidar oficialmente os
órgãos descritos neste expediente, com a máxima urgência.
Nestes termos, conto com o apoio de todos pares desta Casa de Leis, na aprovação
deste Requerimento.
Porto Alegre do Norte-MT, 07 de abril de 2026.
Maria Aparecida da Silva Glier
Vereadora - MDB