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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE /MT PARA CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER.
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2026-05-05T20:16:21.445058-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.003/2026 
AUTOR: MESA DIRETORA 
Altera o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Porto Alegre do Norte/MT para 
criar a Procuradoria Especial da Mulher e dá 
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT
passa a vigorar acrescido do Art. 250 a 253, com o Título VX e Capítulo I, com 
a seguinte redação: 
TITULO XV 
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROCURADORIA DA MULHER 
Art.250. Cria a Procuradoria Especial da Mulher, órgão independente e 
permanente, que visa a prevenção, defesa, e combate a violência à mulher, 
incentivo à participação feminina de forma transversal em diversas âmbitos da 
sociedade. 
Art. 251. A Procuradoria Especial da Mulher terá seu próprio regulamento 
interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores da 
Câmara Municipal. 
I - A Procuradoria Especial da Mulher Composta por Procuradora(s) da Mulher, 
designada(s) pela Presidência entre vereadoras, com mandato bienal. 
II - Somente na ausência de vereadora mulher, permite indicação de servidora 
efetiva da Câmara Municipal, ou na falta desta, servidora comissionada. 
III - A Procuradoria Especial da Mulher compete receber denúncias, fiscalizar 
políticas de gênero, cooperar com órgãos afins e promover eventos sobre o 
tema. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
 
IV - A estrutura da Procuradoria Especial da Mulher é independente, formada 
por vereadoras e colabora com movimentos sociais e órgãos de proteção à 
mulher. 
Art.252. A Câmara prestará suporte técnico e administrativo, com 
funcionamento preferencial no gabinete da Procuradora Especial da Mulher. 
Art.253. A Procuradora Especial da Mulher, ou sua substituta, deverá 
apresentar relatório anual de atividades ao Plenário. 
 Art.2º. Esta Resolução entrará em vigência na data de publicação. 
Sala das Sessões, aos 02 de março de 2026. 
Deusimar dos Santos Ferreira 
Presidente 
 Aldenor Lima da Silva Jackson F. Rodrigues 
 1º Secretário 2º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
 
JUSTIFICATIVA 
A criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal 
de Porto Alegre do Norte-MT é fundamental para institucionalizar a defesa dos 
direitos femininos, combater a violência e desigualdade de gênero, e ampliar a 
participação política das mulheres. Ela atua recebendo denúncias, fiscalizando 
políticas públicas e promovendo campanhas de conscientização. 
 Combate à Violência: Recebe e encaminha denúncias de discriminação e 
violência contra a mulher aos órgãos competentes, agindo como ponte 
entre a vítima e a rede de proteção. 
 Fiscalização e Políticas Públicas: Monitora a implementação de 
programas governamentais voltados para a igualdade de gênero e sugere 
novas ações no legislativo. 
 Representatividade: Fortalece o papel das vereadoras, garantindo um 
espaço de destaque para as demandas femininas na política local. 
 Acolhimento e Ação: Funciona como um espaço de escuta qualificada, 
garantindo que as mulheres não se sintam isoladas e tenham seus direitos 
assegurados. 
A Procuradoria fortalece a democracia, combate a violência e incentiva a 
participação política, alinhada à Câmara Federal, sem criar custos extras. 
Sala das Sessões, aos 02 de março de 2026. 
Deusimar dos Santos Ferreira 
Presidente 
 Aldenor Lima da Silva Jackson F. Rodrigues 
 1º Secretário 2º Secretário 

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