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CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.003/2026
AUTOR: MESA DIRETORA
Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte/MT para
criar a Procuradoria Especial da Mulher e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe a
seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT
passa a vigorar acrescido do Art. 250 a 253, com o Título VX e Capítulo I, com
a seguinte redação:
TITULO XV
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROCURADORIA DA MULHER
Art.250. Cria a Procuradoria Especial da Mulher, órgão independente e
permanente, que visa a prevenção, defesa, e combate a violência à mulher,
incentivo à participação feminina de forma transversal em diversas âmbitos da
sociedade.
Art. 251. A Procuradoria Especial da Mulher terá seu próprio regulamento
interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores da
Câmara Municipal.
I - A Procuradoria Especial da Mulher Composta por Procuradora(s) da Mulher,
designada(s) pela Presidência entre vereadoras, com mandato bienal.
II - Somente na ausência de vereadora mulher, permite indicação de servidora
efetiva da Câmara Municipal, ou na falta desta, servidora comissionada.
III - A Procuradoria Especial da Mulher compete receber denúncias, fiscalizar
políticas de gênero, cooperar com órgãos afins e promover eventos sobre o
tema.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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IV - A estrutura da Procuradoria Especial da Mulher é independente, formada
por vereadoras e colabora com movimentos sociais e órgãos de proteção à
mulher.
Art.252. A Câmara prestará suporte técnico e administrativo, com
funcionamento preferencial no gabinete da Procuradora Especial da Mulher.
Art.253. A Procuradora Especial da Mulher, ou sua substituta, deverá
apresentar relatório anual de atividades ao Plenário.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigência na data de publicação.
Sala das Sessões, aos 02 de março de 2026.
Deusimar dos Santos Ferreira
Presidente
Aldenor Lima da Silva Jackson F. Rodrigues
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
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JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal
de Porto Alegre do Norte-MT é fundamental para institucionalizar a defesa dos
direitos femininos, combater a violência e desigualdade de gênero, e ampliar a
participação política das mulheres. Ela atua recebendo denúncias, fiscalizando
políticas públicas e promovendo campanhas de conscientização.
Combate à Violência: Recebe e encaminha denúncias de discriminação e
violência contra a mulher aos órgãos competentes, agindo como ponte
entre a vítima e a rede de proteção.
Fiscalização e Políticas Públicas: Monitora a implementação de
programas governamentais voltados para a igualdade de gênero e sugere
novas ações no legislativo.
Representatividade: Fortalece o papel das vereadoras, garantindo um
espaço de destaque para as demandas femininas na política local.
Acolhimento e Ação: Funciona como um espaço de escuta qualificada,
garantindo que as mulheres não se sintam isoladas e tenham seus direitos
assegurados.
A Procuradoria fortalece a democracia, combate a violência e incentiva a
participação política, alinhada à Câmara Federal, sem criar custos extras.
Sala das Sessões, aos 02 de março de 2026.
Deusimar dos Santos Ferreira
Presidente
Aldenor Lima da Silva Jackson F. Rodrigues
1º Secretário 2º Secretário
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