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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1462

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T20:35:01.669599-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 12

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Câmara nie a do Horto Alegre do
PROTOCOLO GERAL 114/2026
Data: 24/04/2026 - Horário: 11:51
Lenislativo
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1214/2026 —
Orçamento Anual de 2026, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$
1.087.996,22 (Um milhão, oitenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois
centavos) para a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS CONVENIADAS - ENSINO
FUNDAMENTAL, a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária e respectiva fonte de
recurso que segue:
Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orç. 004 — Departamento de Educação
Função 12 - Educação |
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 0003 — Educar para Incluir
Fonte 1.570.0000000-Transf. Governo Federal ref. Conv/Inst. Cong. vinc. Educação.
Proj. /Ação 1286 —- CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS CONVENIADAS -
ENSINO FUNDAMENTAL
Natur.Despesa | 4.4.90 — Aplicações Diretas (Cód. Red. 52)
Valor R$ 1.087.996,22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Artigo 2 — Para amparar o Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação por rubrica nos termos do artigo 43,
$ 18, Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.087.996,22, decorrente do Termo de
Compromisso Novo PAC 168192/2024/FNDE-MEC, vinculado ao TC.PAR-29761/2014-
FNDE/MEC.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1213/2026, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2026 - LDO, e na Lei
Municipal nº 1212/2026, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) -
2026/2029.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 23 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por
CARLOS ROBERTO CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO:20489536115 TOMAZETTO:20489536115
Dados: 2026.04.23 11:08:37 -03'00'
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Mensagem - Projeto de Lei nº 008/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma, se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS CONVENIADAS —
ENSINO FUNDAMENTAL, sendo no momento ela: Conclusão da Construção de seis (06)
Salas de Aulas da Escola do Loteamento Vila Progresso do Setor Aeroporto.
Nobres vereadores, a presente iniciativa demandará
investimento de recursos proveniente do Termo de Compromisso - Novo PAC
168192/2024/FNDE-MEC, vinculado ao TC.PAR-29761/2014-FNDE/MEC, firmado com a
União Federal, através do FNDE/MEC.
Essas são as razões, Senhor Presidente, Senhores(as)
Vereadores(as), pelas quais encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana
apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 23 de abril de 2026.
CARLOS ROBERTO Assinado de forma digital por CARLOS
ROBERTO TOMAZETTO:20489536115
TOMAZETTO:20489536115 Dados: 2026.04.23 11:09:07 -03/00'
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
24/04/2026, 10:40 Banco do Brasil
O visualizar Pix agrupados A a SOR org
63322410314905721
Extrato de Conta Corrente 24/04/2026 10:40:23
À +
Cliente - Conta atual | e, 1694 32/2024 t Ri te 29 FElboou)
Agência 39896 j
Conta corrente 29186-8 PM POR ALEGRE NORTE-PAR - PA / Fw: DEMO
Pespeao, Mês atual :
extrato
Lançamentos
Er Dt agori Lote Históric
balanceis movimento: Ad: origem ote stórico Documento Valor R$ Saldo
05/03/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 €
15/04/2026 0000 14058 632 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.655.436.000.000 25.486,22 C
003782570001-81 FUNDO NACIONAL DE DESE
15/04/2026 0000 14058 632 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.655.444,000.000 63.999,78 C
003782570001-81 FUNDO NACIONAL DE DESE
15/04/2026 0000 14056 632 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.655.454.000.000 191.999,34 C
003782570001-81 FUNDO NACIONAL DE DESE
15/04/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.972 281.485,34D 0,00C
BB RF Curto Prazo Automático
24/04/2026 0000 00000 999 SALDO D,00C
ea EEE rem e e
Invest Resgate Autom. 293.974,44 C
Saldo 293.974,44 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros ú 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de JOF : à 04/05/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 293.974,44
Transação efeluada com sucesso por: JI618493 CARLOS ROBERTO TOMAZETTO.
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-api-autoatendimento/index.html?v=5.14.1 3H/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
13/01/25, 15:32
e
ue
A pon? nmco vacontTRS th EnCação do
E com ss N ç E
Instrumento vinculado so Termo de Compr
o que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 12,695, de 25 de julho de 2012, a Lei nº
44.719, de 1º de novembro de 2023, o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, o Decreto nº 11.855, de 26 de
dezembro de 2023 e a Resolução CDIFNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de PORTO
ALEGRE DO NORTE compromete-se a retomar a execução de obra(s) inacabada(s), pactuada(s) originalmente por meio
do Termo de Compromisso/Convénio nº 29761, conforme condições a seguir estabelecidas.
|-A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) no método convencional de construção, sendo possível a
reprogramação do projeto que utilizou metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional,
consoante as regras definidas na Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023,
|I- Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). no âmbito do
Pacto Nacionai pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante,
de acordo com os projetos fomecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observanda os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações vigentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos. Deverá(ão) ser atendidas, ainda, as condições legais de
acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma que sobrevenha;
ih - Os recursos para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da evolução física,
comprovada por meio de relatório de vistoria inserido pelo ente federado no Sistema integrado de Monitoramento,
Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), Módulo Obras.2.0, e aprovação pela equipe técnica do FNDE,
conforme normas editadas pela Autarquia;
IV - As etapas de execução fisica da(s) obra(s) deverão ser registradas peio ente federado no SIMEC, Módulo Obras 2-0,
especificamente na guia Cronograma, Usta das Etapas da Obra, conforme planilha contratada; V - Comprovar a retomada
da(s) obra(s) em até 12 (doze) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso, mediante apresentação de
dd ttato assinado com a empresa contratada para a execução da(s) obra(s), acompanhado da respectiva ordem de serviço
& cronograma fisicofinanceiro, sob pena de cancelamento da presente repactuação,
Vi- Os valores destinados à execução do objeto deste instrumento serão aplicados da seguinte forma:
VI - No caso de obra(s) indluída(s) como ação da Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAG, fea assegurada à
possiblidade de transferência obrigatória de recursos financeiros, nos temos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de
Vil - Garantir que os recursos próprios para complementar a execução do objeto pactuado estejam devidamente
assegurados, apresentando a respectiva declaração de disponibilidade orçamentária;
IX - A complementação deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária vinculada a este instrumento, durante
a execução da(s) obra(s), de acordo com o correspondente cronograma de desembolso apresentado pelo gestor, exceto se
êm procedimento. licitatório o resultado vencedor for a menor, devendo então o ente federado reduzir o valor da
complementação, após alteração e aprovação do novo cadastro do cronograma no SIMEC;
hitps;/isimec. mec. gov.briparipar,php?modulo=principalheladeassinaturadacaosA&dopid 168192
simec.mec.gov.bripar/par.php'?modulo=principalteladeassinatura&acao=A&dopid= 168192 | f)
14
13/01/25, 16:32
simec.mec,gov.briparipar.php ?modulo=principalteladeassinaturaS&acao= A&dopid= 168192
X - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto pactuado e não poderão ser utilizados para a
execução de serviços não contemplados na planilha orçamentária,
XI - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE exclusivamente no cumprimento do objeto firmado e dentro do
prazo de execução definido, assim como responsabilizar-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o
pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, restritivamente, por meio eletrónico, no quai seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes
de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo ente federado, sendo proibida a
utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, por meio do Sistema de Pagamento
Eletrônico de Empenhos (OBN), do Banco do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa
XI! - Enquanto não utilizados, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados em cademeta de poupança aberta
especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da divida pública federal, se a
sua utilização ocorrer em prazo inferior a 1 (um) ano;
XI - Indicar profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de
fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
XIV « Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções,
infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), assim como aqueles necessários
à implantação do(s) empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que o valor de
responsabilidade do FNDE refere-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias
do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
XY - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) e sua entrega à população, no caso de o valor de
responsabilidade do FNDE se revelar insuficiente,
XVI - À conclusão da(s) obra(s) deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da validação deste Termo de
Compromisso no SIMEC, sendo admitida uma prorrogação por igual periodo, comprometendo-se o ente federativo a
manter em operação a(s) infraestrutura(s) escolar(es) objeto da repactuação; ,
XVII - Cientificar mensalmente o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto, assim coma informar a
data prevista para inauguração e o início de funcionamento da(s) respectiva(s) edificação(des) escolar(es), por meio do
preenchimento dos dados e informações no Módulo Obras 2.0 do SIMEC;
Xv - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obraís), obedecendo à legislação vigente, às
disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e da Portaria Conjunta MGICGU nº 2, de 8 de janeiro ce anã e
observar que ds preços unitários de materiais e serviços utlizados não poderão ser superiores aos que consiam dos custos
de obras & serviços de engenharia na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
XIX - Executar a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada alteração do local que receberá as
benfeitorias, salvo em caso excepcional a ser avallado e acatado pelo FNDE;
XX - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Govemo Federal é do FNDE em toda e qualauar emma
e mosoral ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado, obedecendo so modelo-padião asiabeedião, dem
como apor a marca do Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos
à conta do Programa, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Gerai da
Sou - Gaso a(s) cbra(s) objeto deste Instrumento seja(m ) indluide(s) como ação do Programa de Aceleração do
o a o O a a ão Marca! Ga uso do galo do Novo PA nas placas de obra
XxIl - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no periodo eleitoral;
XI - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de
Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos,
XXIV » Permitir ao FNDE e seus apoiadores técnicos o acompanhamento da execução da(s) obra(s), fornecendo as
informações é us documentos relacionados à execução do objeto, no que se refere ao exame da documentação;
XX - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros
“os fatos relacionados direta ou Indiretamente com o objeto pactuado;
XXVI Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do objeto pactuado. sempre que solicitado pelo FNDE,
pelo MEC, par órgão do Sistema de Controle interno da Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Lola Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim:
XXVI - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão restituir ao FNDE os saldos financeiros remanescentes,
ousive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras rsslizadas e não utlizadas no objeto pactuado, no
prazo improrrogáve! de 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo de vigência deste instrumento;
XXVIL - Prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente,
XXIX - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registré-o no Módulo Obras 2.0 do SIMEC,;
ietóntoz
13/01/25, 16:32 simec.mec.gov.briparipat,php??modtos : 488192
XXX - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado ou do Distrito Federal, com a
identificação do FNDE e do Programa e manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ardem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e, na hipótese de digitalização, os
documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos
responsáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
XXXI - Apresentar ao FNDE ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de
todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada com recursos transferidos à conta do Programa, a
qualquer tempo e a critério da Autarquia;
XXXI - Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recabidos para execução do objeto deste instrumento, nos
termos estabelecidos no art, 6º, 8 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XXXiti - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências
devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal,
XXXIV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais
demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de
natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às
XXXVI - Declaro que tenho conhecimento das normas que regem o Paco Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços
de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante;
XXXVI! - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, declaro estar ciente de que se aplicarão a esta ação todas as normas sobrevenientes editadas
pelo Governo Federal para o Programa;
XXXMIIl - Declaro estar ciente do compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis
com a plena operação e funcionalidade das unidades,
XXXIX - Declaro o compromisso assumido pelo ente federativo, por mim representado, com o funcionamento, a gestão e a
manutenção das novas unidades;
XL - Declaro ciência quanto so dever de notificar o FNDE sobre a inauguração da(s) obra(s) objeto do presente
instrumento, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência,
- oniais ridos ou produzidos em razão deste Termo de Compromisso, bem como os
pio co vi a gl ver ode da , serão de titularidade do ente federativo, devendo ser utilizad os para
assegurar a continuidade do programa governamentai ao qual está vinculado o objeto do presente instrumento;
XLH-O nte Termo de Compromisso poderá ser alterado durante seu prazo de vigência, mediante apresen
justificativa, desde que não haja alteração do objeto pactuado e mantida a adequação aos objetivos do Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante;
- Assumir a obrigação de preencher aba "Funcionamento da obra”, no sistema SIMEC - Módulo Obras 2.0., com informações das
On cugura ção da(e) obras), a parir do momento em que a obra apresentar execução total acumulada de 70%, sem
XLIV — Fica diant que 9 não preenchimento da aba "Funcionamento da obra” impede a inserção do uma nova vera eiou a sofctação
de desembolso de recursos. Ê au
. que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição jo Federal, o qual
Orçamentária.
Brasília/DF, 18 de Outubro de 2024.
eee em
DANIEL ROSA DO LAGO
PREF MUN DE PORTO ALEGRE DO NORTE
htps://simec.mec.gowbriparipar.php?modulo=principalteladeassinatura&acaosA&dopid=168192

e 4 |
que Ro Aa |
gloo TERMO DE COMPROMISSO quad
rovçerê Espe PAR Nº 29761/2014 - gi Il
»
23400008103201480
04 -NOME DA PREFEITURA : 05 - Nº DO CNPJ É
PREF MUN DE PORTO ALEGRE 9O NORTE : || jo3.238.672/0001-28
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO iria |
emecao sois
OS “NOME
DIFNDE Nº (4201208 .
coniiserando o que dispés a LE! Nº 12.605, DE 25 DE JULHO DE 2012. a ResolupfoiCO
a SICO/ENDE Nº 24, de b2/07/2012, alterada pela Resoluc&o/CDIFNDE nº 21 de 15/8/2012, o municipio
; e PORTO ALEGRE DO NORTEMT compromete-se a executar às ações ease Plano de Ações
:
|
1 des |
Zdes4
MAP SUTIS SOU Up ps pago trata presen
4 |
SAR e das demais ações fnnciadas, além de se ater de modo incondicional aos pre executivos aprovados
pelo FNDE/MEC (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), bservando os critérios de
qualidage técnica que atendam as determinações ca Associação Brasileira de Normas É écnicas (ABNT).
| - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEG exclusivamente nà primento das ações
pelas ed To pe Comes E Cn MDS EE stabeleicido.
tv - Ullizar os recursos financeiros transferidos pela FNDE/MEC no cul into do objeto
pactuado, para que a movimentação dos recursos ocorra somerm para o pagamento das
despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação , devendo a ;
realizar-se, resiriivamente, por melo eletrônico, no quai seja devidamente A litularidade das conias
correntes de fornecedores ou prestadores 3 ! pelo município,
sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
á 3
4 ]
V.- Nomear profissional devidamente habilitado, da área de Engenharia Civil ou À q te a, para exercer as
funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responbaliiidade Técnica
(ARTICREA); :
i
Vi - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos pera execução do dbjeto deste Termo de
. nos termos estabelecidos no 5 4º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 deimerço de 1964.
> ;
, 3 E
Vit - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, propêdei do à entrega e à
chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com &s o bancárias vigentes,
outorgando so FNDE/MEG a condição de, sempre que necessário, obter junto do à ido os saídos e extratos da
referida conta, inclusive 08 das aplicações financeiras, bem como o direito de solicit + Bou encerramento,
bloqueio, astomo ou transferência de valores, nos casos estipuladós nos artigos 41,84" canigo13da |
garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
; |
, |
IX - Aplicar 08 recursos retabidos, anquento não forem utilizados em sua finelidade, po gatoriamente em
cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a p isão do seu uso for igual ou
superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo OU gp ação de mercado
aberto iastreada em titulos ca divida pública, se a sua uílização ocorrer em prezo + ferior a um mês.
Resbonsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma co tal corrente na qual os
recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de tademeta de
cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operaç conta já existente.
A ?
X - Desiinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FN é clusivamente às ações do
presente Termo de Compromisso, inciuindo-os nas mesmas condições de prestação) contas exígidas para os
recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados algrédito de conta corrente
É i
Lgi nº 8.606, de 21 de junho de 1993 e demais normativos correlatos.
xii — Responsabilizar-se, com recursos próprios, por: obras e serviços de t iplenagem e contenções; por toda
a infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e te fsfonia); e por todos os
” j Ne H
1707/2014 17.
Ide
v
necessários à impla do empreendimento no(s) tarreno(s) tecnicamente | provado(s), uma vez que
os valores a serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos serviçãs de engenharia
constantes nas penas orçamentárias sem projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s); :
ga da obra à população,
relativas à
E Garantir, com recursos próprios, a conclusão ds ações acima pcuudas oa
nb caso de ds valores iransferidos sa ryrejarar inauicianias pica cobrir fncias as dá
4
ju Mntar alado a eeruração cond spot at ias nbs à &
Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos
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SO ane 00 id O ca E idos identificação do
FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, said di 19 Óriginais em sua sede,
ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas
no Capítuto V, da Resolução CD/FNDE Nº 24/2012. |
XVI!» Permitir o livre acesso aos órgãos de controls é ao FNDE a todos os atos adminiptrativos e aos registros
dos fatos relacionados direta ou indiretamente gom o objeto
XVIII = Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDEMEC ou a seu(s) pres galmente constituído(s)
aa original lo quelquer document comprbatáa da despen efetuada à dos recursos
trênsferidos.
ge XIX- Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, se o b qu oicindo pelo
ENDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, p
União, pelo Ministério Público oj por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
tribunal de Contas da
XX - Não considerar os valores trarfarídos no cômputo dos 25% (ni e cinco pero sind
transferências devidos.
de impostos e
e manudemição so pmsaiTuoivariano oo prai pos Torga o posto no art. 212 da
a ai Jo
xx Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursôs recebidos, no prazo e nas puladas na Resolução
CD/FNDE Nº 24/2012. 4
XXU - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controls in ii b e extemo e do
Ministério Público, os comprovantes das despesas afetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Trib l nal de Contas da União
fTEUI a qua as rejora O antaroicio Jo repamam dom Teclas: A Gaim nara in igaca O jtlo eletrônico
XXI! - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de
- eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução dojúbiato deste Termo de
Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incid obre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rade bancária
arrecadadora. ;
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XXIy - Adotar todas as medidas necessárias à correia execução deste Termo de sob as penas de
suspensão da liberação das previstas e suspensão da propenso datos
XKV — Adotar todas as medidas para sanar as pendências pa tacoio, apuitades pe Lip Monica do
Fo o Sob bena de, quando não ssnadas, fecultar ao FNDE o cancelamento do conforme art. 5º da Lei
n .895/20'
Declaro, em complementação, que o ente foderado cumpre com as exigências do art. 159 da Constituição
Federal que trata dos Trnilge de despesa cam pessoal e as cu coranaão Dir Bsponsabiiidade do ente
estão Orçamentária Municipal. : à
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18 de JUNHO de 2014 -
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e] EMÓUA GOMES DE FREITAS
PREF MUN DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por EMIVALÍGOMES DE FREITAS - CPF: 405,483.251-20 em 1
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