| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | O CUMPRIMENTO DA LEI N°989/2022 QUE ESTABELECE MUNERAÇÃO PREDIAL PARA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br INDICAÇÃO Nº 073/20265 A vereadora VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: O CUMPRIMENTO DA LEI N°989/2022 QUE ESTABELECE MUNERAÇÃO PREDIAL PARA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. O Artigo 4º da referida Lei estabeleceu um prazo de 03 (três) anos para que todos os imóveis recebam a nova numeração. Considerando que a lei foi sancionada em 04 de abril de 2022, o prazo para a conclusão total dessa atualização expirou em abril de 2025. A correta numeração predial é essencial para a entrega de correspondências, prestação de serviços de emergência e para o planejamento urbano eficiente. Diante do encerramento do prazo estabelecido por esta Casa de Leis, solicita-se que o Executivo apresente um relatório do progresso da atualização e intensifique a sinalização dos imóveis que ainda não se adequaram, visando o pleno ordenamento urbano de Porto Alegre do Norte. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 22 dias do mês de abril de 2026. Val Nascimento Vereadora – União