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materia nº 94/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaA INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E COMERCIANTES PARA QUE MANTENHAM AS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES DE OBSTÁCULOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 094/20265 
A vereadora VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO no uso de suas atribuições 
legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja 
oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: 
 A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DOS 
PROPRIETÁRIOS E COMERCIANTES PARA QUE MANTENHAM AS 
CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES DE OBSTÁCULOS. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A presente indicação atende às constantes reclamações dos munícipes que 
enfrentam sérias dificuldades de mobilidade urbana em nossa cidade. O passeio público 
(calçada) é um espaço destinado prioritariamente à circulação segura de pedestres, 
incluindo idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 
Atualmente, observa-se muito o bloqueio frequente de calçadas por materiais de 
construção, entulhos, descarte irregular de resíduos e, soma-se a isso o grave problema 
do abandono de veículos e carros velhos em vias públicas. Além de obstruírem o espaço 
urbano, esses automóveis abandonados tornam-se verdadeiros focos de proliferação de 
pragas urbanas, como ratos, escorpiões e o mosquito Aedes aegypti (transmissor da 
dengue, zika e chikungunya), causando riscos iminentes de doenças à população local. 
Tal prática contraria diretamente as diretrizes do nosso Código de Posturas Municipal, 
especialmente o Artigo 25 (Parágrafo Único) e os Artigos 26 e 27, que proíbem a 
obstrução de servidões públicas, o depósito de entulhos e materiais que causem 
incômodo à população. 
A falta de calçadas livres obriga o cidadão a caminhar pela pista de rolamento dos 
veículos, expondo-o ao risco iminente de atropelamentos e acidentes. Portanto, faz-se 
necessária uma ação firme de fiscalização, orientação e, se necessário, aplicação das 
penalidades previstas no Artigo 29 e 33 do referido Código, para que a ordem urbana seja 
restabelecida. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 19 dias do mês de maio de 2026. 
Val Nascimento 
Vereadora – União 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 
Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 094/20265 
A vereadora VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO no uso de suas atribuições 
legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja 
oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: 
 A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DOS 
PROPRIETÁRIOS E COMERCIANTES PARA QUE MANTENHAM AS 
CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES DE OBSTÁCULOS. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores. 
Senhor Prefeito. 
A presente indicação atende às constantes reclamações dos munícipes que 
enfrentam sérias dificuldades de mobilidade urbana em nossa cidade. O passeio público 
(calçada) é um espaço destinado prioritariamente à circulação segura de pedestres, 
incluindo idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 
Atualmente, observa-se muito o bloqueio frequente de calçadas por materiais de 
construção, entulhos, descarte irregular de resíduos e, soma-se a isso o grave problema 
do abandono de veículos e carros velhos em vias públicas. Além de obstruírem o espaço 
urbano, esses automóveis abandonados tornam-se verdadeiros focos de proliferação de 
pragas urbanas, como ratos, escorpiões e o mosquito Aedes aegypti (transmissor da 
dengue, zika e chikungunya), causando riscos iminentes de doenças à população local. 
Tal prática contraria diretamente as diretrizes do nosso Código de Posturas Municipal, 
especialmente o Artigo 25 (Parágrafo Único) e os Artigos 26 e 27, que proíbem a 
obstrução de servidões públicas, o depósito de entulhos e materiais que causem 
incômodo à população. 
A falta de calçadas livres obriga o cidadão a caminhar pela pista de rolamento dos 
veículos, expondo-o ao risco iminente de atropelamentos e acidentes. Portanto, faz-se 
necessária uma ação firme de fiscalização, orientação e, se necessário, aplicação das 
penalidades previstas no Artigo 29 e 33 do referido Código, para que a ordem urbana seja 
restabelecida. 
É o que tenho a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 19 dias do mês de maio de 2026. 
Val Nascimento 
Vereadora – União 

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