| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E COMERCIANTES PARA QUE MANTENHAM AS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES DE OBSTÁCULOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br INDICAÇÃO Nº 094/20265 A vereadora VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E COMERCIANTES PARA QUE MANTENHAM AS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES DE OBSTÁCULOS. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. A presente indicação atende às constantes reclamações dos munícipes que enfrentam sérias dificuldades de mobilidade urbana em nossa cidade. O passeio público (calçada) é um espaço destinado prioritariamente à circulação segura de pedestres, incluindo idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Atualmente, observa-se muito o bloqueio frequente de calçadas por materiais de construção, entulhos, descarte irregular de resíduos e, soma-se a isso o grave problema do abandono de veículos e carros velhos em vias públicas. Além de obstruírem o espaço urbano, esses automóveis abandonados tornam-se verdadeiros focos de proliferação de pragas urbanas, como ratos, escorpiões e o mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya), causando riscos iminentes de doenças à população local. Tal prática contraria diretamente as diretrizes do nosso Código de Posturas Municipal, especialmente o Artigo 25 (Parágrafo Único) e os Artigos 26 e 27, que proíbem a obstrução de servidões públicas, o depósito de entulhos e materiais que causem incômodo à população. A falta de calçadas livres obriga o cidadão a caminhar pela pista de rolamento dos veículos, expondo-o ao risco iminente de atropelamentos e acidentes. Portanto, faz-se necessária uma ação firme de fiscalização, orientação e, se necessário, aplicação das penalidades previstas no Artigo 29 e 33 do referido Código, para que a ordem urbana seja restabelecida. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 19 dias do mês de maio de 2026. Val Nascimento Vereadora – União CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO Avenida JK, 1.047, Centro – Tel.: (66) 3144-0002 – CEP 78.655-000 Porto Alegre do Norte-MT - CNPJ: 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br INDICAÇÃO Nº 094/20265 A vereadora VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E COMERCIANTES PARA QUE MANTENHAM AS CALÇADAS E PASSEIOS PÚBLICOS LIVRES DE OBSTÁCULOS. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. A presente indicação atende às constantes reclamações dos munícipes que enfrentam sérias dificuldades de mobilidade urbana em nossa cidade. O passeio público (calçada) é um espaço destinado prioritariamente à circulação segura de pedestres, incluindo idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Atualmente, observa-se muito o bloqueio frequente de calçadas por materiais de construção, entulhos, descarte irregular de resíduos e, soma-se a isso o grave problema do abandono de veículos e carros velhos em vias públicas. Além de obstruírem o espaço urbano, esses automóveis abandonados tornam-se verdadeiros focos de proliferação de pragas urbanas, como ratos, escorpiões e o mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya), causando riscos iminentes de doenças à população local. Tal prática contraria diretamente as diretrizes do nosso Código de Posturas Municipal, especialmente o Artigo 25 (Parágrafo Único) e os Artigos 26 e 27, que proíbem a obstrução de servidões públicas, o depósito de entulhos e materiais que causem incômodo à população. A falta de calçadas livres obriga o cidadão a caminhar pela pista de rolamento dos veículos, expondo-o ao risco iminente de atropelamentos e acidentes. Portanto, faz-se necessária uma ação firme de fiscalização, orientação e, se necessário, aplicação das penalidades previstas no Artigo 29 e 33 do referido Código, para que a ordem urbana seja restabelecida. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 19 dias do mês de maio de 2026. Val Nascimento Vereadora – União