| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 007/2021 - "ALTERA O ARTIGO 3º, 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL N° 272/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE e" PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RX CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Câmara Municipal de Porto Alegre do mui PROTOCOLO GERAL 67/2021 Data: 07/05/2021 - Horário: 09:26 PROJETO DE LEI Nº 007/2021 Lenteletivo “ALTERA O ARTIGO 3º, 6º e 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 272/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 272/97, passa a vigorar de acordo com as seguintes redações: "Art 3º O Conselho Municipal de Educação - CME, do Município de Porto Alegre do Norte-MT, será composto de 18 (dezoito) membros, sendo 9 titulares e 9 suplentes, com a seguinte composição: I- Representante da Secretaria de Educação; 01 titular e 01 Suplente. II - Representante dos professores da educação básica pública; 01 titular e O1 Suplente. III - Representante de Pais de alunos da educação básica pública; 01 titular e O1 Suplente. IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 titular e 01 Suplente. V- Representante da Secretaria de Saúde; 01 titular e 01 Suplente. VI - Representante de sindicatos; 01 titular e O1 Suplente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-00 À ESTADO DE MATO GROSSO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE E" sp Par PORTO ALEGRE DO NORTE - MT , CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! PeNDÃO AUREA FÉRREA VII - Representante de Associações; OI titular e 01 Suplente. VIII - Representante do Poder Legislativo; 01 titular e O! Suplente. IX - Representante da Ação Social: 01 titular e O1 Suplente. ” “Art. 62 O CME terá uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhido dentre os membros que o compõem.” “Art. 7º — Os membros do CME terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito para mais um mandato. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte/MT, 05 de maio de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE a" E Cs PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ' , SN CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2021 “ALTERA O ARTIGO 3º, 6º e 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 272/97 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Senhor Presidente!!! Nobres Vereadores!!! Ao tempo em que os cumprimento, serve o presente para apresentar o Projeto de Lei Municipal nº 007/2021, que altera o artigo 3º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 272/97. Tal projeto possui por escopo adequar a Lei Municipal de Criação do Conselho Municipal de Educação em conformidade com a Constituição Federal de 1988 art. 211 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 art. 18, onde aponta que os municípios devem organizar seu sistema de ensino. Nesse sentido, o CME representa um passo decisivo, no sentido de fortalecer o sistema municipal de ensino, na busca pela elevação da qualidade da educação pública do município. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto alterador na forma proposta, a máxima urgência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000