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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº.009/2021 - AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA MATO GROSSO E AVENIDA BARRA DO GARÇAS E A REALIZAR PERMUTA DESSE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T20:19:24.550675-03:00 Aprovado por Unaminidade 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 20

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4? PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
Feio O POR CNPJ: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
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PORTO ALEGRE DO NOR RIE/
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PROJETO DE LEI nº 009/2021
20/05/2021
Câmara Municipal de Porto Alegro do AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA
TT RUA MATO GROSSO E AVENIDA BARRA DO
PROTOCOLO GERAL 7212021 GARÇAS E A REALIZAR PERMUTAR DESSE
De mor ánto: 01: IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado parte da Avenida Barra do Garças e Rua Mato
Grosso no bairro Setor dos Buritis, a desmembrar da matrícula nº 823 CRI de
Porto Alegre do Norte, os trechos abaixo descritos.
Il. Trecho da Avenida Barra do Garças e Rua Mato Grosso no bairro Setor dos
Buritis, com área de 4.664,80 m?, situado na Zona Urbana da Cidade de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PM-493, de
coordenadas N 8.797.691,8332m e E 431.575,1389m; deste, segue
confrontando com a Avenida Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias:
18º22'03" e 13,59 m até o vértice PM-494, de coordenadas N 8.797.704,7280m
e E 431.579,4203m; deste, segue confrontando com os lotes da quadra 112,
com os seguintes azimutes e distâncias: 109º06'56" e 91,47 m até o vértice
PM-495, de coordenadas N 8.797.674,7728m e E 431.665,8504m; 18º22'07" e
45,00 m até O vértice PM-496, de coordenadas N 8.797.717,4800m e E
431.680,0311m; deste, segue confrontando com a área de terra urbana
desafetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º06'56" e 20,37 m até
o vértice PM-497, de coordenadas N 8.797.710,8078m e E 431.699,2824m;
deste, segue confrontando com os lotes da quadra 113, com os seguintes
azimutes e distâncias: 198º2749" e 45,00 m até o vértice PM-498, de
coordenadas N 8.797.668,1242m e E 431.685,0309m; 109º06'56" e 30,00 m
até o vértice PM-499, de coordenadas N 8.797.658,2992m e E 431.713,3789m;
deste, segue confrontando com a Rua Mato Grosso, com os seguintes
azimutes e distâncias: 198º2819" e 13,09 m até o vértice PM-500, de
coordenadas N 8.797.645,8870m e E 431.709,2326m; deste, segue
confrontando com os lotes da quadra 107, com os seguintes azimutes e
distâncias: 288º54'49" e 30,00 m até o vértice PM-501, de coordenadas N
8.797.655,6111m e E 431.680,8529m; 198º27'49" e 92,03 m até o vértice PM-
502, de coordenadas N 8.797.568,3148m e E 431.651,7058m; deste, segue
confrontando com a Rua Porto Alegre, com os seguintes azimutes e distâncias:
2885449" e 20,12 m até o vértice PM-503, de coordenadas N
8.797.574,8382m e E 431.632,6675m; deste, segue confrontando com os lotes do
da quadra 106, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º22'07" e 92,03 m as
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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SÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
y Lie PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
PENSÃO AUMEA FERREA CNPJ: 03.238.672/0001-28
Prefeitura dem
PORTO ALEGRE DO NORTE
A transformação
até o vértice PM-504, de coordenadas N 8.797.662,1839m e E 431.661,6703m;
288º54'49" e 91,47 m até o vértice PM-493, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', Fuso -22, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permuta dos imóveis acima
mencionado objeto da desafetação, com o bem imóvel assim descrito abaixo:
I. Uma área de terra urbana, com área 2.478,47 mº? (dois mil quatrocentos e
setenta e oito metros e quarenta e sete centímetros quadrados) e perímetro de
204,00 situado no bairro Setor dos Esportes na zona urbana da Cidade e
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, objeto da
matrícula nº 2.513 CRI/PAN, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente com a Rua Tapirapé, medindo 61,00 metros; Lado Direito com o João
Japonês, medindo 41,00 metros; Lado Esquerdo com a Avenida Betumarco,
medindo 41,00 metros; Fundos com Carlos Joaquim Fontes, medindo 61,00
metros.
Art. 3º. O imóvel descrito no item I do art. 1º, foi avaliado em R$ 96.094,88
(noventa e seis mil e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos) e o
imóvel descrito no item | do art. 2º, avaliado em R$ 282.342,32 (duzentos e
oitenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento do valor da
diferença no valor de R$ 186.247,44 (Cento e oitenta e seis mil e duzentos e
quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) em única parcela.
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá
qualquer tipo de correção ou reajuste até o efetivo pagamento.
Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento do valor da diferença, correrão
em dotações próprias prevista no orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, em 20de ea
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DANIEL ROSA DO LAGO BR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

ESTADO DE MATO GROSSO
se (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
o SA E CNPJ: 03.238.672/0001-28
Projeto de Lei nº 009/2021
20/05/2021
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à
superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que “AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA MATO GROSSO E AVENIDA BARRA
DO GARÇAS E A REALIZAR PERMUTAR DESSE IMÓVEL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por escopo viabilizar a aquisição de imóvel onde
será usado para implantação de ponto turístico e laser, popularmente
conhecido como CAIS.
Como se sabe, atualmente as margens do Rio Tapirapé, está ocupada,
sendo de propriedade particular, sendo assim necessário a aquisição desse
imóvel, para implantação desse tipo de empreendimento.
O imóvel que se pretende adquirir possui uma localização privilegiada,
pois situa-se numa área as margens da rodovia BR- 158 e do Rio Tapirapé, o
ideal e necessária para implantação do empreendimento.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o
projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 20 de maio de 2021.
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DANIEL ROSA DO LAGO iii
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Administração
Rua Tocantins, Nº 1173, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Desafetação de parte da Rua Mato Grosso e Avenida Barra dos Garça
Proprietário: Município de Porto Alegre do Norte CPF/CNPJ: 03.238.672/0001-28
Município: Porto Alegre do Norte UF: MT
Matricula: 823 Comarca: CRI/PAN
DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA MATO GROSSO
E AVENIDA BARRA DO GARÇAS
Uma área de terra situado na zona urbana do município e comarca de
Porto Alegre do Norte, denominado de DESAFETAÇÃO DE PARTE DA RUA
MATO GROSSO E AVENIDA BARRA DO GARÇAS, com perímetro de
584,17 m e área total de 4.664,80 m?, com as seguintes medidas, descrição e
confrontações;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PM-493, de coordenadas
N 8.797.691,8332m e E 431.575,1389m; deste, segue confrontando com a
Avenida Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º22'103" e 13,59 m
até o vértice PM-494, de coordenadas N 8.797.704,7280m e E 431.579,4203m;
deste, segue confrontando com os lotes da quadra 112, com os seguintes
azimutes e distâncias: 109º06'56" e 91,47 m até o vértice PM-495, de
coordenadas N 8.797.674,7728m e E 431.665,8504m; 18º22'07" e 45,00 m até o
vértice PM-496, de coordenadas N 8.797.717,4800m e E 431.680,0311m; deste,
segue confrontando com a área de terra urbana desafetada, com os seguintes
azimutes e distâncias: 1090656" e 20,37 m até o vértice PM-497, de
coordenadas N 8.797.710,8078m e E 431.699,2824m; deste, segue confrontando
com os lotes da quadra 113, com os seguintes azimutes e distâncias: 198º27'49" e
4500 m até o vértice PM-498, de coordenadas N 8.797.668,1242m e E
431.685,0309m; 109º06'56" e 30,00 m até o vértice PM-499, de coordenadas N
8.797.658,2992m e E 431.713,3789m; deste, segue confrontando com a Rua Mato
Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 198º28'19" e 13,09 m até o
vértice PM-500, de coordenadas N 8.797.645,8870m e E 431.709,2326m; deste,
segue confrontando com os lotes da quadra 107, com os seguintes azimutes e
distâncias: 288º54'49" e 30,00 m até o vértice PM-501, de coordenadas N
8.797.655,6111m e E 431.680,8529m; 198º27'49" e 92,03 m até o vértice PM-502,
de coordenadas N 8.797.568,3148m e E 431.651,7058m; deste, segue
confrontando com a Rua Porto Alegre, com os seguintes azimutes e distâncias:
288º54'49" e 20,12 m até o vértice PM-503, de coordenadas N 8.797.574,8382m e
E 431.632,6675m; deste, segue confrontando com os lotes da quadra 106, com os
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Administração
er] Rua Tocantins, Nº 1173, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
o PENDÃO — AUREA
seguintes azimutes e distâncias: 18º22'07" e 92,03 m até o vértice PM-504, de
coordenadas N 8.797.662,1839m e E 431.661,6703m; 288º54'49" e 91,47 m até o
vértice PM-493, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51º00', fuso-22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Observação: A planta em anexa é parte integrante deste memorial descrito.
Porto Alegre do Norte-MT, 19 de janeiro de 2020.
Concito hu Sar tits Mera
Camilayde Sousa Teixeira Heráclito
Yde Engenharia e Projetos
CRC
Ee Nheira Civil CREA: MT042495
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Página 2 de 2
Esse desenho fo elaborado utizando uma versão original do sistema profissional
para Cálculos, Desenhos e Projetos topográficos Métrica TOPO.
Sistema de Coordenadas Coordenadas Geodésicas do ponto: Orientação N
Coordenadas Planas Sistema U TM Latitude P = 105224419" 8 Ç:
Origem das coordenadas: Longitude À, = 51:38/00.426º W Sonvergência e declinação do ponto: PM-493
Elipsóide: SIRGAS2000 Coeficiente de Escala: K = Elipsóide: SIRGAS2000 LA
N Equador acrescido de 10.000.000 m Latitude Q= 10º5224419" 5 w- L
E MC acrescido de 500.000 m Longitude = 51º3800.426" W a
Data: 12/04/2021
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Ti01 691 83537
[ou-aos | Pu-s96| 8.707 708,7280 | «315704209
PMa96| 679/6747] 431605 B50a
Buc4DE | PMA9I | 8.707 1174800 | ax s8o 0311
PM-497 | PM498 | 8 797 710,8078
PM-4g8 | PM499 | 8 797 668 1242 431,685,0309
E E E
E RO OR
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Perímetro: 584,17 m
Escala Gráfica:
07 2 2a 42 so 70, 105 140
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Secretaria de Administração
Tio = AREA
Desafetação de Parte da Av. e Rua 4.664,80 m?
Parte da R. Mato Grosso e Av. Barra do Garças ameno
Municipio de Porto Alegre do Norte 584,17 m
MUNICÍPIO: ESCALA:
Porto Alegre do Norte 1/1400
RESPONSÁVEL TÉCNICO
10/05/2021 Cod
MATRÍCULA: . xo
823 CRI/PAN
Sauna oito Adnet
Camila de Sousa Teixeira Heráclito
A4 = (297mm x 210mm)
bo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Finanças
Departamento de Terras e Tributos
Rua Tocantins, Nº 1173, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
E-mail: tributosQportoalegredonorte.mtgov.br
CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEL
URBANO PARA FINS TRIBUTÁRIOS
Nº 006/2021
> O Departamento de Terras e Tributos da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre do Norte dispõe, com base em decreto vigente, observando leis
e decretos em vigor, apura o valor venal de uma área urbana com
todas as suas benfeitorias, para fins de cálculo de ITBI (Respeitado o
Art. 233, 81, da Lei Complementar nº 003/2016);
1. Uma área de terra com área 4.664,80 m?, denominado de
DESAFETAÇÃO DE PARTE DA AVENIDA BARRA DO GARÇAS
E RUA MATO GROSSO, com área de 4.664,80 m? e perímetro de
384,17 m, a desmembrar da matrícula nº 823 do CRI /PAN, pelo
valor de R$ 96.094,88 (noventa e seis mil e noventa e quatro
reais e oitenta e oito centavos).
Porto Alegre do Norte, 19 de maio de 2021.
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Hum qUeS
Fiscal dé Tributos EN
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Administração
Rua Tocantins, Nº 1173, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área Urbana
Proprietário: Município de Porto Alegre do Norte CPF/CNPJ: 03.238.672/0001-28
Município: Porto Alegre do Norte UF: MT
Matricula: 2.513 Comarca: CRI/PAN
ÁREA URBANA com área de 2.478,48 m?
Uma área de terra situado na zona urbana do município e comarca de
Porto Alegre do Norte, denominado de área urbana, com perímetro de 204,00
m e área total de 247848 m? com as seguintes medidas, descrição e
confrontações;
Frente com a Rua Tapirapé, medindo 61,00 metros;
Lado Direito com o João Japonês, medindo 41 00 metros;
Lado Esquerdo com a Avenida Betumarco, medindo 41 00 metros;
Fundos com Carlos Joaquim Fontes, medindo 61 00 metros.
Observação: A planta em anexa é parte integrante deste memorial descrito.
Porto Alegre do Norte-MT, 19 de maio de 2021.
Cmte de sa Luto Merc
Camila de Sousa Teixeira Heráclito
Diretora de Engenharia e Projetos
Engenheira Civil QREA: MT042495
ad
Página lde1

Esso desenho foi elaborado idikzando uma versÃe original do sistema profissional
para Cálculos. Desenhos « Projetos topográficos Vética TOPO
Sistema de Coordenadas ii
Coordenadas Planas Orientação
Convergência e declinação do ponto: PA-493
Elipsóido: SIRGAS2000
Latitude P= 105224419" 8
Longitude À = 51:3800.426º W
Data: 12/04/2024
Escala Gráfica:
040 9 4350 18 ese z 36 45 57.50 E)
[e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Secretaria de Administração
= [Levantamento Planialtimétrico Cadastral ZAT847 mê
ea de Terra Urbana ae
« Proerserição
jar HUMBERTO MARTINS BELMONTE 204,00 m .
MUNICÍPIO: ESCALA:
Z Porto Alegre do Norte x 1/900
DATA: [RESPONSÁVEL TÉCNICO: a
10/05/2021 CO oiro dk aval |
MATRÍCULA: Camila de Sousa Teixeira Herádito
(2.513 CRI/PAN L CEM
AS = (EST x 210

1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2058
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.513 LIVRO: 02 FICHA: 01
(Protocolo nº 5.595, em 19/09/2012). IMÓVEL: Área Urbana, com 2.478,47m? (dois mil quatrocentos
€ setenta e oito metros e quarenta e sete centímetros quadrados), situado na zona urbana da Cidade e
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente com a Rua T. apirapé, medindo 61,00 (sessenta e um) metros; Lado Direito com João Japonês,
medindo 41,00 (quarenta e um) metros; Lado Esquerdo com a Avenida Betumarco, medindo 41,00
(quarenta e um) metros; Fundos com Carlos Joaquim Fontes, medindo 61,00 (sessenta e um) metros.
Tudo conforme consta do Título de Propriedade nº 2.928/2012, emitido pelo Município de Porto Alegre
CREA/MT: 4142-TD, ART nº 1401072. Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE DO NORTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF nº
03.238.672/0001-28, estabelecida na Avenida Piraguassu, esquina com a Rua Bela Vista, nº 517, Setor
dos Esportes, na Cidade de Porto Alegre do Norte - MT. Número do registro anterior: desmembrado da
Matrícula nº 823, Livro nº 02, deste Cartório, conforme AV-96-823. Emolumentos: R$ 47,90. Selo
digital: ADO 63968. Porto Alegre do Norte/MT, 20 de setembro de 2012. A Substituta do Oficial
Tu nb SAUNA A
R-01-2.513 (Protocolo nº 5.595, em 19/09/2012). Por Título de Propriedade nº 2.928/2012, de doze de
setembro de dois mil e doze (12/09/2012), subscrito pelo Prefeito Municipal, Sr. Edi Escorsin, emitido no
bojo do Processo Administrativo nº 72/2012, a proprietária, Prefeitura Municipal de Porto Alegre do
Norte, CNPJ nº 03.238.672/0001-28, já qualificada nesta Matrícula, vendeu pelo valor de R$ 30,00
(trinta reais), com fundamento na Lei Municipal nº 11:77, de 23 de setembro de 1977, a totalidade do
imóvel objeto desta matrícula, com área de 2.478,47m?, para HUMBERT MARTINS BELMONTE,
brasileiro, empresário, solteiro, filho de Lydio Martins da Silveira e Olinda Martins Belmonte, portador
da cédula de identidade, RG nº 0150451-7, SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 137.439.291-04, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 973, Setor dos Esportes, na Cidade de Porto Alegre do Norte/MT.
Condições não constam. ITBI recolhido pela DAM (pedido 25265), com avaliação do imóvel em R$
40.000,00. Emolumentos: R$ 817,77. Selo- igital: ADO 69368. Porto Alegre do Norte/MT, 20 de
setembro de 2012. A Substituta do Oficial y Li i ALA NÃ , Valéria Capel Costa Rodrigues. --
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Siarfbães Judiciario stado de m ato Grosso
E ud Atos de Notas e Registro
o) Código do Cartório-311
Cod. ato(s):176
BOH 17870. 21,78
Consulta: hmp: ww timtjustbr seios

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Finanças
Departamento de Terras e Tributos
Rua Tocantins, Nº 11 73, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
E-mail: tributosQportoalegredonorte.mtgov. br
CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEL
URBANO PARA FINS TRIBUTÁRIOS
Nº 005/2021
> O Departamento de Terras e Tributos da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre do Norte dispõe, com base em decreto vigente, observando leis
e decretos em vigor, apura o valor venal de uma área urbana com
todas as suas benfeitorias, para fins de cálculo de ITBI (Respeitado o
Art. 233, 81, da Lei Complementar nº 003/2016);
1. Uma área de terra com área 2.478,47 m?, denominado de Área
Urbana, com área de 2.478,48 m? e perímetro de 204,00 m,
matrícula nº 2.513 do CRI/PAN, pelo valor de R$ 282.342,32
(duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais
e trinta e dois centavos).
Porto Alegre do Norte, 19 de maio de 2021.

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