br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaPROJETO DE LEI N° 012/2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id212

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-16T20:04:48.470616-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Prefeitura de Ah Pausa
PORTO Te DO A JR RTE
A transformação é c
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
ESTADO DE MATO GROSSO |
CNPJ).: 03.238.672/0001-28
PROJETO LEI Nº 012/2021.
Câmara Múimicira a fare Porto Alegre do
pai og ori ca DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
(CMDM) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre
do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
Eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM), órgão deliberativo, de caráter permanente e de ambito
Municipal, conforme dispõe a presente Lei.
Art. 2? - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM) compete:
1 - Definir as prioridades da Política relacionada a mulher;
1 - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração
de projetos e programas;
HI - Acompanhar a execução financeira e orçamentária
relacionada ao fundo destinado ao programa da mulher;
IV - Definir critérios de qualidade para o funcionamento do
conselho;
IV - Promover a cidadania feminina e a equidade nas relações
sociais, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres
no acompanhamento da elaboração e execução de programas, projetos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
e RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE jPrefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ) PORTO ALEGRE
A transformação é
Ea”
e io CNPJ.: 03.238.672/0001-28 =».
serviços desenvolvidos, quanto este Conselho entender que isto se faz
necessário;
V- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
VI - Participar de reuniões que forem convocadas tanto de
ordem publica ou privada desde que o assunto elencado esteja relacionado a
promoção da mulher;
VII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
VIII - Zelar pelo respeito aos programas relacionados a mulher;
IX - Promover e estimular ações voltadas a capacitação
profissionais das mulheres;
X - Colaborar com a extinção das desigualdades: sociais,
econômicas, discriminatórias e trabalhistas; através da promoção, articulação e
integração de politicas públicas para a igualdade de direitos e oportunidades
entre homens e mulheres. (Redação dada pela Lei nº 1216/2015)
XI - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação vigente aos
direitos assegurados da mulher;
XII - Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos
e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos
competentes para as providências cabíveis, e além de acompanhar os
procedimentos pertinentes. (Redação acrescida pela Lei nº 1216/2015)
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM) terá a seguinte composição:
]- Representação Governamental Municipal;
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social e
ces usaria ese me cemmceremmes eres remar mma
RUA TOCANTINS, 1 173 BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO Alec
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 NA Na
Prefeitura de 57 eme
b) 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte, sendo um titular e um suplente;
c) 02 (dois) representante da Secretaria de Saúde, sendo um
titular e um suplente;
d) 02 (dois) representante da Secretaria de Administração,
sendo um titular e um suplente.
II - Representação da Sociedade Civil:
a) 08 (oito) representantes da sociedade civil e organizada que
contribuam significativamente com a defesa dos direitos e da promoção das
mulheres, sendo 04 titulares e quatro suplentes.
$ 1º Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM) terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
S 2º Somente será admitida a participação no Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) de entidades legalmente
constituídas e que estejam funcionando regularmente.
8 3º A soma dos representantes dos incisos Ie II deverá ser
obrigatoriamente paritária.
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 5º - A atividade dos membros do CMDM será regida pelas
seguintes disposições:
I- o exercício da função de conselheiro é considerado serviço
público relevante e não será remunerado;
II - os conselheiros serão excluídos do CMDM. e substituídos
pelos respectivos suplentes em caso de falta injustificadas a 3 ( três ) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco ) alternadas.
ns O e cmi
seem names mesa
REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
t PREFEITURA. MUNICIPAL DE jprefeitura de bo :
PO PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO Aipone Do máÃo
gia sumo rómes CNPJ.: 03.238.672/0001-28 O a
HI - Os membros do CMDM poderão ser substituídos mediante
solicitação da entidade responsável junto ao Prefeito Municipal por meio de
documento escrito.
IV - Cada membro do CMDM. terá direito a um único voto na
sessão plenária.
Art. 6º - O CMDM terá seu funcionamento regido por
regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I- plenário como órgão de deliberação máxima;
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente quando
convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 7º - A Secretaria de Assistência Social prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM).
Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMDM
poderá recorrer a pessoas e entidades da área, com o objetivo de prestar
assessoramento em assuntos específicos.
Art. 9º - O CMDM elaborará seu Regimento Interno no prazo de
90 (noventa) dias após a promulgação da lei.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte - MT, 07 de junho de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
renomear em
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ai
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT POR Ao DO! N
CNP).: 03.238.672/0001-28 No
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 012/2021
Senhor Presidente,
Estamos enviando à apreciação desta Douta Câmara Municipal,
Minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DA MULHER CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER (CMDM) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), entre
outras atribuições compete:
1- definir as prioridades da Política relacionada à mulher;
HI - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração
de projetos e programas,
WI - acompanhar a execução financeira e orçamentária
relacionado ao fundo destinado ao programa da mulher;
IV - promover a cidadania feminina e a equidade nas relações
sociais, prestando assessoria aos órgãos do Poder Público;
V - emitindo pareceres no acompanhamento da elaboração e
execução de programas;
VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e
episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos
competentes para as providências cabíveis, e além de acompanhar os
procedimentos pertinentes. (Redação acrescida pela Lei nº 1216/2015).
Em face de tais razões, esperamos seja o presente Projeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1219 + 1226 - CEP: 78655-000
Prefeitura e PEA cenas nd
ADTE
ORI

open original →