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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT v
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 TIS ENSEOS
PROJETO DE LEI Nº 013/2021
Câmara Municipal do porto Alegre do
Nim “ALTERA O ARTIGO 3º, 6º e 7º DA LEI
oEeepogpRa cena er, MUNICIPAL Nº 272/97, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso. Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 272/97, passa a
vigorar de acordo com as seguintes redações:
"Art. 32 O Conselho Municipal de Educação - CME, do Município de
Porto Alegre do Norte-MT, será composto de 18 (dezoito) membros, sendo 9
titulares e 9 suplentes, com a seguinte composição:
1- Representante da Secretaria de Educação; 01 titular e O! Suplente.
HI - Representante dos professores da educação básica pública; 01
titular e O1 Suplente.
JH - Representante de Pais de alunos da educação básica pública; 01
sitular e O1 Suplente.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 titular e O1
Suplente.
V — Representante da Secretaria de Agricultura; 01 titular e 01
Suplente.
VI - Representante de sindicatos; 01 titular e 01 Suplente.
ESTADO DE MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO >
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ' K
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
VIII - Representante do Poder Legislativo; 01 titular e O! Suplente.
IX - Representante da Ação Social: O1 titular e O1 Suplente. ”
“Art. 64 O CME terá uma Diretoria composta de um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário, escolhido dentre os membros que o
s
compõem.”
“Art. 7º. — Os membros do CME terão mandato de 04 (quatro) anos,
podendo ser reeleito para mais um mandato.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 04 de junho de 2021.
ESTADO DE MATO GROSSO
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o PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RAÃA
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 ES
JUNTOS FAREMOS |
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 013/2021
“ALTERA O ARTIGO 3º,6º e 7º DA LEI
MUNICIPAL Nº 272/97 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que o cumprimento, serve o presente para apresentar
o Projeto de Lei Municipal nº 013/2021, que altera o artigo 3º, 6º e 7º da Lei
Municipal nº 272/97.
Tal projeto possui por escopo adequar a Lei Municipal de Criação
do Conselho Municipal de Educação ao artigo 211 da Constituição Federal de
1988, bem como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n
9394/96 art. 18, onde aponta que os municípios tem que organizar seu sistema
de ensino.
Nesse sentido, o CME representa um passo decisivo para o
fortalecimento do sistema municipal de ensino, na busca pela elevação da
qualidade da educação pública municipal.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e
ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a
aprovação do projeto alterador na forma proposta, a máxima urgência.
egre do Norte/MT, 04 de junho de 2021.
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