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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaPROJETO DE LEI N° 011/2021 LDO - "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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2021-07-07T20:06:57.686960-03:00 Aprovado por Unaminidade 6 0 0

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o PROJETO DE LEI Nº011/2021
LDO
Câmara Municipal de Porto Alegre do mo ad
Norte - MT “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
COTID] EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2022 E
PROTOCOLO GERAL 119/2021 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data: 17/06/2021 - Horário: 10:24
Legislativo
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Municipio de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da
Constituição Federal, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade
Fiscal, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município para O exercício
de 2022, compreendendo:
|- as metas fiscais;
|| - as metas e prioridades da administração municipal;
Il - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do município;
V- as disposições sobre dívida pública municipal;
vi - as disposições sobre despesas com pessoal;
vil - as disposições sobre alterações na legisiação tributária;
vil - as disposições gerais.
CAPÍTULO |
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para O exercício de 2022, de que trata o art. 4º da Lei Complementar
nº101/2000, a denominada lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, do Anexo Il - Metas Fiscais.e do
Anexo Ill - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei. A
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ÁUREA FÉRREA
Parágrafo Único - A Meta Fiscal estabelecida nesta Lei e identificadas em seus
respectivos Anexos, quando da Elaboração da Lei Orçamentária Anual, poderão serem revistas,
afim de preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 3º. É facultado ao Poder Executivo, conforme previsto na art. 63 da LRF, o
desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstração e avaliação do
seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 98, 8 4º da mesma Lei.
CAPÍTULO Il
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º. - As Prioridades e Metas da Administração Municipal para O exercício
financeiro de 2022 são aquelas definidas e demonstradas no Anexo | - Metas e Prioridades desta
Lei (art., 165, 82º da Constituição Federal).
8 1º- As metas e prioridades para O exercício financeiro de 2022 Anexo |, excepcionalmente em
relação ao exercício de 2022, serão estabelecidas em Anexo específico do Plano Plurianual
relativo ao período de 2022 a 2025, a ser encaminhado para a Câmara Municipal até 30 de
agosto de 2021.
8 2º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao
equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo Il - Metas Fiscais e do Anexo
II - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
8 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, O Poder Executivo poderá aumentar
ou diminuir as metas físicas-financeiras, estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim
de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio das
contas públicas.
Art. 5º — São prioridades da Administração Pública Municipal para O exercício de 2022 o
cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo as normas vigentes;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo. Em
h) Desporto; a
i) Agricultura familiar. le >
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Art. 6º - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender
as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
h) Contribuição ao PASEP;
i) Reserva de Contingência.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º. A Lei Orçamentária compor-se-á de:
|- Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 8º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa,
com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria,
a modalidade de aplicação:
1 Pessoal e Encargos Sociais;
2 Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes,
4. Investimentos;
5 Inversões Financeiras;
6 Amortização da Dívida;
7 Outras Despesas de Capital.
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos
orçamentos fiscais e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo
com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como
da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 10º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na
Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias
dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
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BAIRRO TRÊS IRMÃOS
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DO NORTE
Art. 11º. O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo será constituído de:
|- Mensagem;
Il - Texto da lei;
|Il - Tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos exercícios;
8 1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
| - Situação econômica do Município
II - Exposição da receita e despesa.
8 2º. Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste
artigo, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
| - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de
À forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei
a Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
a Il - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a
evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, 8 2º da Constituição Federal.
8 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
| - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo 1, da Lei N. 4.320/64;
| - Quadro demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo 2, da Lei N. 4.320/64;
|!l - Quadro demonstrativo por Programa de Trabalho, das dotações por órgãos do
governo e da administração, Anexo 6, da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos,
Atividades e Operações Especiais, Anexo 7, da Lei nº 4.320/64;
V - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo
com os recursos, Anexo 8, da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX, da Lei nº 4.320/64;
vil - Quadro demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços;
vIll - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, Art. 22, Ill, da Lei Nº
4.320/64;
IX - Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;
X - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
X! - Quadro de Detalhamento de Despesas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
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Art.12º. No projeto de Lei Orçamentária para O exercício de 2022 as receitas e as despesas serão
orçadas a preços correntes.
Art. 13º. A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os
seguintes princípios:
|- prioridade de investimentos para as áreas sociais;
| - modernização da ação governamental;
III - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 14º. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação
conforme determina o Art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e as despesas serão fixadas de
acordo com as metas e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
& 1º. Na estimativa da receita serão considerados as modificações da legislação tributária e
ainda, o seguinte:
|- atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
11 - atualização da planta genérica de valores;
|Il - a expansão do número de contribuintes;
IV - as projeções do crescimento econômico.
8 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
8 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas
que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será atualizado
por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as
metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo Il, desta lei;
$ 4º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos
financeiros previstos na programação de desembolso;
8 5º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte inteiros) por cento do total da despesa, podendo,
também, conter dispositivo que restrinja tais atos quanto a programas prioritários, em
obediência aos incisos V do artigo 167, da Constituição Federal;
8 6º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais somente se incluirão novos projetos
após adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de
conservação do patrimônio público;
& 7º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência;
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PENDÃO AUMEA FERREA
8 8º. A inclusão de dotações para O pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de
2022obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 15º. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder
Executivo até o dia 15 de setembro de 2021, na forma da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de
fevereiro de 2000, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 16º.A proposta orçamentária do município, para o ano de 2022, observará o que
dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até a data de 30 de
setembro de 2021, conforme determina o artigo 102, inc. Ill da Lei Orgânica Municipal.
CAPITULO V
DA DISPOSIÇÃO SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 17º. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites
e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao
montante das despesas de capital.
e Art. 18º. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária e financeira.
Art. 19º. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. No caso das entidades sem fins lucrativos, deverá ser cumprido o
disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e as exigências contidas na Instrução
Normativa nº 001/97-STN e alterações posteriores.
Art. 20º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o custeio de despesas de
competência de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios,
termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município
desde que existam recursos orçamentários disponíveis, nos termos do Art. 62 da Lei
Complementar nº 101/2000, bem como a realizar transferências voluntárias aquele ente, nos
casos de relevante interesse municipal, devendo o favorecido atender ao disposto no Art. 25, da
Lei Complementar nº 101/2000, tais como:
| EMPAER;
|| — POLICIAS CIVIL E MILITAR;
Il — INDEA;
IV — SEMA; TO EE
V— TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL; ME
VI — EXATORIA ESTADUAL;
VII = IBAMA;
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PENDÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Aunta FERREA
VIII — TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO;
IX— DETRAN;
X — SINDICATOS;
XI — ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
Art. 21º. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção
e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos dos arts.
198, 8 22 e 212, da Constituição Federal.
Art. 22º. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos reservados para PASEP,
nos termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 23º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
8 1º. Os custos serão apurados através dos relatórios da execução orçamentária, tomando-se por
base as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a atender o disposto
no art. 48, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000, de modo a demonstrar o custo de cada ação
orçamentária.
8 2º. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2022 serão
objeto de avaliação permanente, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas estabelecidas, em cumprimento
ao citado art. 48, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24º — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso | do artigo 4º da Lei Complementar
n.º 101/00, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
8 1º -O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios:
| -O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo
quando referirem-se à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de
dispensa de licitação conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
|! “Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de
licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
Ill =Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas,
da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita
observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência.
IV Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias
ou necessidades sociais. pero
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8 2º- O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito
Municipal devendo seus membros representarem:
|-01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Infraestrutura, quando tratar-se de
obras ou serviços de engenharia;
|- 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
| — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada;
Iv — 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da
saúde;
Iv — 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando
tratar-se de recursos da educação.
8 3º -Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla
divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Art. 25.A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à
Reserva de Contingência, constituída entre valor equivalente a no mínimo 0,01 (zero virgula, zero
um porcento) e no máximo 1,0 % (um por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos, e
também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no Art. 8º, da
Portaria Interministerial nº 163/2001 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, fica estabelecido o valor de até R$
100.000,00 (Cem Mil Reais) a título de reserva de contingência, conforme disposto no Anexo HI -
RISCOS FISCAIS.
Art. 26º. As despesas serão classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único -Para fins do disposto no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente,
de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, e relevantes àquelas que
ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal nº
14.133/2021.
CAPITULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 27º. Os Poderes Legislativo e Executivo observação, na fixação das despesas de
pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte:
|- as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de agosto de
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ALEGRE DO NORTE
| - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento,
reciclagem, provas e concurso, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e
acesso;
8 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante autorização legislativa, a promover alterações
na estrutura organizacional e de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, podendo para isso,
extinguir ou transformar cargos, criar novos cargos e também realizar concurso público de
provas e títulos, ou processo seletivo, visando ao preenchimento dos cargos e funções.
8 2º. No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2022, fica autorizado o reajuste
anual de vencimento dos servidores públicos tendo por base a mesma metodologia e data
aplicados no ano de 2021, ficando expressamente vedado a vinculação do reajuste à Receita
Corrente Líquida, conforme dispõe o art. 37, inc. X da Constituição Federal.
Art. 28º - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o
Legislativo e 54,00 (cinquenta e quatro por cento) para O Executivo, respectivamente da Receita
Corrente Liquida, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 29º - Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo, não excederá em
percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para O executivo e 6% para O
legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 30º- Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Público poderá autorizar
i a realização de horas extras pelos servidores, salvo quando as despesas com pessoal excederem
' a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill, da LFR, conforme
determina o artigo 22, 8 único, inc. V, da LRF.
Art. 31º - Na execução orçamentária de 2022, caso a despesa de pessoal extrapolar
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal O Executivo
Municipal adotará as seguintes medidas:
| - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras, salvo no caso do disposto no inciso Il do 8 6º do
art. 57 da Constituição, salvo as exceções da presente lei.
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
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CAPÍTULO VII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32º. O poder executivo fica autorizado a proceder através de Lei específica, alterações na
legislação tributária do município como: Revisão da Planta Genérica de Valores, Atualização de
alíquotas do ISSQN, Taxas Municipais e Contribuição de melhoria, e outras Receitas de
competência Municipal. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
& 1º. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão
incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no
decorrer do exercício, observada a legislação vigente;
8 2º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser
cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33º. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso,
observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à
obtenção das metas fiscais.
8 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Anexos | e II,
do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e os demais anexos nos prazos estabelecidos
pelo Tribunal de Contas.
8 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente
da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre,
com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
8 3º. Até o final dosmeses de maio e setembro de 2022, e de fevereiro de 2023, o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em
audiência pública na Câmara Municipal.
Art. 34º. O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2022, as medidas que se
fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e
equilibrar a execução da lei orçamentária.
8 1º. Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias .e da
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no anexo Il, do art:2º, desta Lei,
esta será feita de forma proporcional ao montante necessário à preservação do. resultado
estabelecido. Dc aí
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
RUA TOCANTINS. 1173 - BAIRRO TRES IR
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE preltirádo pd
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 E
: 8 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivo comunicará
” o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho
e movimentação financeira.
8 3º. O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata O parágrafo anterior,
publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder terá como
limite de movimentação e empenho.
Art. 35º. Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2021, o autógrafo da Lei orçamentária
para o exercício de 2022 não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a
programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
|- no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o
serviço da dívida;
|l- 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 36º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, 31 de Maio de 2021.
MEXA
D ANTEL ROSADO LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de pd
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT PORTO ALEGRE DO NOR
CNPJ: 03.238.672/0001-28 VR ;
7
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N.º 011/2021
A Sua Excelência Senhor
ALEX GOMES FERREIRA
Câmara Municipal de Vereadores
Porto Alegre do Norte - MT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lein 2 011 de 31 de Maio de 2021 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para
elaboração do Orçamento do exercício de 2022 do município de Porto Alegre do Norte - MT,
tendo este sido devidamente elaborado conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, o
qual dispõe no seu 8 2º, que a LDO compreenderá:
e Prioridades e metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente;
e Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
e Disposições sobre alterações na legislação tributária e de pessoal.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, denominada
Lei de Responsabilidade Fiscal, ampliou-se o conteúdo do texto da LDO, tornando-a elemento de
planejamento para a realização de receitas e o controle de despesas públicas, com o objetivo de
alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a elaboração do orçamento do
ano 2022 que ora apresentamos, está adequada aos termos de toda a legislação vigente, em
especial com a Constituição Federal e com Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.
101, de 4 de maio de 2000 (LC 101/00).
A LDO 2022 está estruturada conforme o novo regramento estabelecido pela LC 101/00,
portanto as metas englobam as previsões do Poder Executivo, do Poder Legislativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
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PENOhO dunta FÉRREA
ESTADO DE MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de , A
E õi PORTO ALEGRE DO NORTE - MT PORTO ALEGRE DO NORTE
Fat” » CNPJ.: 03.238.672/0001-28 = “e
Excepcionalmente em relação ao exercício de 2022, os anexos | — Metas e Prioridades,
serão estabelecidas em Anexo específico do Plano Plurianual relativo ao período de 2022 a 2025,
a ser encaminhado para a Câmara Municipal até 30 de agosto de 2021.
Isto posto, apresentamos o competente Projeto de Lei, esperando o conhecimento e
aprovação do mesmo.
Nada mais, externamos nossos protestos de consideração e respeito.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, 31 de Maio de 2021.
) ) us AG
y
DANIEÍ ROSADO LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte/MT
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L.D.O. — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2021
or
QUADRO DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM ANDAMENTO E PREVISTAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
OBRA SITUAÇÃO E] ÓRGÃO RESPONSÁVEL
TC/PAC 1939/2008
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE | EM EXECUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM NOVA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA
FLORESTA.
TC/PAC 10543/2014
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA ESCOLAR
COM VESTIÁRIO.
PARALISADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
TC/PAC 29759/2014 EM EXECUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONSTRUÇÃO ESCOLA DE NOVA FLORESTA. EDUCAÇÃO
TC/PAC 29761/2014
CONSTRUÇÃO ESCOLA LOTEAMENTO VILA
PROGRESSO.
EM EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
|
|
|
CONTRATO DE REPASSE Nº 809310-76/2014
CONSTRUÇÃO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
EM EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 851401/2017
REFORMA DE UNIDADE
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
DE ATENÇÃO
EM EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
CONVÊNIO Nº 849652/2017
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
EM EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 864334/2017
CONSTRUÇÃO DE UMA FEIRA COBERTA
EM EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
|
|
CONVÊNIO Nº 886592/2019
CONST. DE UMA PRAÇA NO
AEROPORTO
SETOR
AGUARDANDO
LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 896151/2019
PAV. ASFÁLTICA BAIRRO AEROPORTO
EM EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 907223/2020
|
E T NICI
TAPIRAPÉ ATRAVÉS CONSTRUÇÃO DE CAIS o
Ê o
Ep age A URBANA COM AGUARDANDO SECRETARIA MUNICIPAL DE
, PROJETO VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DRENAGEM E CALÇADAS.
CONVÊNIO Nº 150/2013
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA NOSSA
SENHORA DA LIBERTAÇÃO.
EM EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL
RUA TOC TINS
DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
173 —- BAIRRO TRES
RMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
AoM: 2017/2020
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
CONVÊNIO Nº 0889/2020
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
NICI
NA E.E. GILVAN DE SOUZA, LOCALIZADA NO aaa o CAÇÃO PAL DE
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE —
MT.
CONVÊNIO Nº 0884/2020
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
NA EE 13 DE MAIO, LOCALIZADA NO | AGUARDANDO SECRETARIA MUNICIPAL DE
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE — PROJETO EDUCAÇÃO
MT.
CONVÊNIO Nº 0882/2020
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA
A EE A E |
NA EE. ALEXANDRTE QUIRINO DE SOUZA, | AGUARDANDO SECRETARIA MUNICIPAL DE
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO PROJETO EDUCAÇÃO
ALEGRE DO NORTE — MT.
Us e -
DANIEL ROSADO LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte/MT
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RUA TOCANTINS. 1173 — BAIRRO TRÊS IRMÃOS
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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
a Aus
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 49, 6 10) E
2022 2023 sin 2024
i Valor Valor do PIB | % RCL | Valor Valor % PIB | % RCL Valor Valor T % PIB | % REL
E T
ESPECIFICAÇÃO CrTendE constante | (a/ | (a/ | Corrente constante |(b/ PIB)| (b/ Corrente constante |(c/ PIB)|(c/ REL)
(a) x 100 | x 100 4b). x 100 x 100 4º) x 100 x 100
Receita Total — 40.100.000,00| 39:671:683,58| 23,99% 108,67 41.353.200,00] 40.927.033,05| 24,75%) 108,67] 42.707.462,40| 42.221.633,65] 25,54%| 108,67]
Recei Primárias (1) 39.990.000,00| 39.562.858,81| 23,93% 108,37 41.274.840,00] 40.819.867,50| 24,68% 108,39] 42.590.309,76| 42.105.813,71 25,08%) 108,37]
Receitas Prmárias Correntes 3 909 000,00] — 3.505.853,72] 22,08%) 100,20] 38.070.480,00] 37.650.829,16) 22,76%) 98,97] 39.208.735,36] 3854:,797,14] 2514
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.500.000,00) 4.451.934,60] 2,69%] 12,20 4.644.000,00] 4.592.609,20) 2,78% 4.738,08: |
Contribuições 250.000,00) 247.326,70] 015%) 01 258.000,00) 255.156,07] 0,15% : 3,164)
Transferências Correntes 32.000.000,00] 31.658.201,60] 86,72] 33.024.000,00] 32.659.976,50] 19,75% 3.59) ] |
Demais Receitas Primárias Correntes E 0.000,00] 49.465,94) 0,14) 51.600,00] 51.031,21 0,03% 0,14] º |
Receitas Primárias de Capital 210000008] 207756948] 126%] 569) - 3,302:400,00] | 3,265.997/65] 1,97%) 8,67] | 3405 076.00 69.307/42 |
Despesa Total 40:100.000,00| 39.671.683,58] 41.383.200,00| 40.927.033,05| 24,75%| 108,67] 42.707.462,40] 42.221.633,65) 25,15%] 108,67)
Despesas Primárias (IL) 40.095.000,00| 39.666.737,29| 23,99%| 108,66) 41.37! 040,00] 40.921.929,93] 24,74%| 108,66] 42.702.137,28| 42.216.369,11 25,15%) 105,66]
Despesas Primárias Correntes 32.895.000,00] 32.543.641,93] 19,68%! 89,15] 33.948.672,00] 33.574.455,84] 20,30%] 89,15] 35035.029,5: 34.6 63%
Pessoal e Encargos Sociais 18.900.000,00] 18.698.125,32] 11,31%) 51,22) 19.504.800,00] 19.289.798,62] 11,66%) Si22]) 20. 125.953,50] 1,8!
Outras Despesas Correntes 13.950.000,00] 13.800.997,26] 8,35%) 37,80] 14.442.840,00] 14.263. 636,60] 8,64%] 37,93 14.905.010,88] 178%
Despesas Primárias de Capital 210000000] "7024/163/48] 425%] 19,24] 7.327.200,00] 7.246.432,29] 4,30%) 19,24) 7.561.670,00 a5%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Erin] 0,00 0,0] 0,00%] 0,00] 0,00] 0,00] 000%) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00%)
Resultado Primário (HIK) = (1 - IX) -105.000,00 -103.878,47| -0,06%| -0,28) -103.200,00] -102.062,43] -0,06%| -0,27] -111.827,52] -110.555,40] -0,07%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos
av) 100.000,00] 98.931,88) 0,06%] 0,27 98.040,00 96.959,31] 006%] 0,25 106 502,40) 5.290,86) é
Juros, Encargos e Variações Monetárias |
Passivos (V) 1.000,00] 989,32 1.020,62) 0,00%) 0,00] 1 E |
|
Resultado Nominal - (VI) = (LL + (IV -V)) 4.000,00] 3.957,28] 4.082,50] 4.260,10, a211,64] 0,00%. 0,01
Divida Pública Consolidaca 0,00] 0,0] 0,00] 0,00] |
Divida Consolidada Liquida 9,00 0,90) 0,00) 9,00, EX 00%)
Receitas Pomárias advindas de PPP (VI) 0,00 0,60] 0,00] of ]
[Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,90] | | |
impacto do saldo das PPS (DO = (Vit - vit) 0,00) 0,00) 0,00 o |
anos E sa 2 E
TOPA Tesizando projeções em SS/O5T2021
RR Edo o Va rm a Sa TOS ASP A 0.00 030 paeneá e ta ata tanta
BA IC-d cortava otomanos 203) /0b8;2021-04-15 sido-2022 ct
Nota; Pará às estimativas das Metas de 2022, 2023 € 2026 , nos termos do inaso Il, do 5 2º do art. 4e da Lei Complementar nº 108/00, foram definidas considerando o cenário macroeconomico atual (inaices
Dr (3/08/2021), bem como O incremento da receita projetada com base na expéctativa de crescimento da economia joga, € Aida como paramentros 0 Índice de Preços ao Consumidor Amplo (PCA),
apurados em Ato. Intemo Bruto (PIB) Nacional € PIS MT baseiando-se nas projeções de mercado, na 00/2021 da Estado de Mato Grosso « na PLDO/2022 do Governo Federal, e ainda, como base a execusã
das despesas do exercício anterior, buscando aproximar-se o máximo possivel da reaiicade.
Os indicadores apresentados na Tabela são originários de fontes oficiais do governo federal, estadual e de entidades espesiatizadia A estudo de cenários econômicos. Outrossim, as projeções de
ao comparadas com as metodologias de séries temporais utilizadas em estudos da Secretaria de Estado de Fazenda para análise de riscos relativos às variações da despesa e da re:
a
= O municipio não possui DIVIDA FUNDADA, ou parcelamento de dividas publicas, fator que leva e ser fixado a Meta "0,00"
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1)
fetas Metas |
Previstas em Realizadas em Variação
ESPECIFICAÇÃO Foco % PIB | % REL 2020 % PIB | % RCL Valor So
| (c/a) x
a (b) (c) = (bra)
Receita Total 36.000.000,00] 21,51%) 91,95%) 41.626.225,31 24,388%| 106,32% 15,63%!
Receitas Primárias (1) 35.700.000,00] 21,33%) 91,18% 41.467.244,24] 24,78%] 105,91% 5.767.244,24 16,15%
Despesa Total 36.000.000,00] 21,51%) 91,95% 39.043.860,15] 23,33%] 99,72%
Despesas Primárias (LI) 35.650.000,00] 21,30%| 21,05% 39.043.860,15] 23,33%| 99,72%
Resultado Primário (LI) = (I-II) 50.000,00] 0,03% 0,13% 2.423.384,09] 1,45% 6,19%
Resultado Nominal -350.000,00] -0,21%| -0,89% 0,00] 0,00%| 0,00%
Divida Pública Consolidada 0,00] 0,00%) 0,00% 0,00] 0,00%| 0,00%
Divida Consolidada Líquida 0,00] 0,00%| 0,00%) -7.226.029,82 -4,32%| -18,46%
FONTE: Balanço Geral 2020
3.043.860,15
ESPECIFICAÇÃO
is gras
rca - 186:
|oefiator (Indice para Deflação)
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT)
Taxa de Crescimento Reai
Valores Projetados R$ Milhões
Receita Corrente Liquida R 1
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFENURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
AME - Demonstrativo 3 (LRE, art.4S, 620, inciso 11) RS 1
TT VALÕRES À PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2019 d] 2020 Sh 20: %o 2022 So 2023 % | 2024 | % |
ss | | |
Receita Total JA 61169553] 4162622531] 19,25%) 36950.000,00, -11,23%| 40.100.000,00] 8,53%] 41.383.200,00 22.707462,40] 3,20%
Receitas Primárias (1) 34 650.37822] 41,467.244,24] 19,67%] 36.740.000,00] -11,40%| 39.990.000,00] 8,85%) 41.274.840,00 42.590.309,76) 3,1
Despesa Total 34.996.548/11| 39.043.860,15] 11,56%) 36.950.009,00] -5,36%] 40.100.000,00] 8,53%) 41.383.200,00) 42.707 46240] 3.2
Despesas Primárias (II) 34.996.548/11] 39.043860,15] 11,56%) 36.940.090,00] -5,39%) 40.095.000,00] 8,54%] 41.378.040,00 42.202,137,28] 3.6
Resultado Primário (LH) = (1 “306169/89] 2.423.384,09] -800,06%| — -200.000,00] -108,25%| — 105.000,00] -47,50%) -103.200,00 ni.
Resultado Nominal 0,00] 0,00] 0,00% -10.000,00] 0,00%) 4.000,00] -140,00% 4.128,00] )
Divida Pública Consolidada 0,00] 0,00) 0,00% 0,00] 0,00% 0,00] 0,00%) 0,00 O
Divida Consolidada Liquida -2.494.842,00] -7.302.354,02] 192,70% 0,00] -100,00% 0,00) 0,00%) 0,00] É
a! VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 %o 2021 | % 2022 | % | 2023 %o o
| -
cais Total SA EILOO] AI IOLIAÕO| 19,25%] 3656750750] 122%] 3967165580] 649%) 4092703305] — 216%] T
Receitas Primárias (1) 3428894012] 41 033.828,60] 19,67%) 36.359.761,00] -11,39%| 39.562.858,81] 8,81%) 40.819,867,50] “16% 1
Despesa Total 34631.499/12] 36.635.77372] 11,56%] 3656756750] -5,35%) 29.671.683,88] 8,49%) 40.927.033,08] “16% '
Despesas Primárias (11) 3463149912] 3863577372] 11,56%) 36.557.671,00] -5,38%] 39.666.737,29] 8,50%) 4092102093 toi! 42 1
eoohado primário (LIL) = (1) 342.558,99] 2.398.054,88] -800,04%) 197.930,00] -108.25%) — -103.878,47] -47,52%] J0MMBAA Al 10.555,4
Resultado Nominai 0,00] 0,00) 0,00%| 9.896,50! 0,00% 3.957,28] -139,99%| 4.082,50) 216%] 4.211,64 c
Divida Pública Consolidada 0,00] 0,00] 0,00%) 0,00) 0,00% 0,90] 0,00% 0,09) 0,00%] o|
vida Consolidada Liquida -2468.818,30] -7.226.029,82] 192,69%] 0,00] 190 0,00] 0,00%, 9.00] 0,005 l ]
Fonte; secretaria de Finanças Municipal, realizando projeções em 25/05/2021
pia mato ahossa (serAz/ mr)
are rodado Rá ais sera setas vera
2403399 as) sap so0. 200 oao 09
Nota: Para as estimativas das Metas de 2022, 2023 e 2024 , nos termos do inciso IL, do 5 2º do art; 4º da Lei Complementar nº 101/00, foram definidas considerando o cenário macroeconomico
Atual (indices apurados em 13/04/2021), bem como o incremento da receita projetada com base na expectativa de crescimento da economia local, e ainda como paramentros O indice de Preços ac
unido amplo (IPCA), crescimento do Produto Intero Bruto (PIB) Nacional e FIB MT baseiando-se nas projeções de mercado, na LDO/2021 do Estado de Mato Grosso e na PLDO/2022 do
Governo Federal, e ainda, como base à execução das despesas do exercicio anter
buscando aproximar-se o máximo possivel da realidade.
Os indicadores apresentados na Tabela são originarios de fontes oficiais do governo |
tais indicadores podem ser comparadas com as metodologias de séries temporais uti
da receita
= O municipio não possui DIVIDA FUNDADA, ou parcelamento de dividas publicas. ja
at, estadual e de entidades especializadas no estudo de cenários econômicos. Outrossim, as projeções de
je étn estudos da Secretaria de Estado de Fazenda para análise de riscos relativos às variações da despesa e
«ua tea + ser fixado à Meto “0,00
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 —- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
reta 2022
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.49, 829, inciso R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 HE Yo Rn: 2019 Yo 2018 Yo
Patrimônio/Capital
Reservas |
Resultado Acumulado 38,139.448,22| 100,00%| 31.909.129,45] 100,00% 31.444.426 20%
TOTAL 38.139.448,22| 100 00%) 31.909.129,45| 100,00% 31.444.426,7 0,00%,
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 | —% 2019 %o 2018 Yo
Patrimônio |
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados | |
TOTAL 0,00 Toa 0,00] 0,00% 0,00] 0,00%
FONTE: Departamento de Contabilidade, Balanço Geral Consolidado exercícios de 2020, 2019 e 2018.
Nota: O município tem mantido uma política de otimização da ação governamental e o atendimento das demandas da população. A
exercício o resultado patrimonial tem contribuído para melhoria econômica e financeira do município.
Os compromissos de curto prazo são assumidos nos limites da capacidade de pagamento do municipio, de forma a não comt
equilibrio das contas públicas. O municipio não possui RPPS.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
pe t ANEXO DE METAS FISCAIS
E ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso HI) R$ 1,00
2019 | 2018
RECEITAS REALIZADAS 2020
A [E (b) o
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 88.050,00 117.440,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 88.050,00 117.440,00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras nn o
Res 2020 2019 | 2018
DESPESAS EXECUTADAS
E are pa Oo
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 205.490,00 0,00 0,00
(mm)
DESPESAS DE CAPITAL 205.490,00 0,00
Investimentos 205.490,00
Inversões Financeiras
Amortização da Divida o
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servid
2020 2019 2018
ALDO FINANCEL (9) = ((la-| (h)= ((1b-| (1) = (1e-
| xtd) + IIIh) | Ile) + Tri) If)
VALOR (6459) 0,00 117.440,00 0,00
FONTE: Departamento de Contabilidade, Balanço Gerai Consolidado exercícios de 2020, 2019 e 2018.
Nota
DANIEL ROSA DO LAGO
o PREFEITO MUNICIPAL
Rh
daiane
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
o qa PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
Ee g LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2022
AME - Demonstrativo 6 (LRE, art. 49, & 20, inciso IV, alinea "a) R$1
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS J 2018 E 2019 [ 2020 —
RECEITAS CORRENTES (1) TT
Receita de Contribuições dos Segurados i
Civil
Ativo
Inativo |
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar !
Ativo |
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários : |
Outras Receitas Patrimoniais i |
Receita de Serviços ]
Outras Receitas Correntes
Compensação previdenciária do RGPS para o RPPS i
Aportes Periódicos para Amortização Ge Déficit Atuarial do
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital | o = no no = ar
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (iV) = (1 + EI - IL) l l = o
m— —
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Pont 2018 2019 | 2020
Benefícios - Civil |
Aposentadorias |
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários | |
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias ]
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS í
Demais Despesas Previdenciárias a
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) I I
|
!
|
]
!
|
Í
I
1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - v)?
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 2018 a TE Re 2020
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Dm 2018 2019 | 2020
VALOR L
|
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO |
DO RPPS
2019
2020
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS |
Recursos para Cobertura de Déficit Fin |
BENS E DIREITOS DO RPPS
2018 - E!
2019
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
mm ee
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
PPS To
2018
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo |
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo ,
Pensionista í
Receita Patrimonial |
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes i
Compensação Previdenciária do RGPS para O RPPS ]
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VII) |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
Amortização de Empréstimos '
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (1X) = ÍVII + VEL) I
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS) pe HO
2018
enefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias '
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
É
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) TERES
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XD=(1X-2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO [
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos nara Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS -
CE a
RECEITAS CORRENTES a
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMIN! RAÇÃO RPES -(
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS.
Ee
DESPESAS CORRENTES (XIII) E É Ê |
: |
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) E
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (1 ES
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) T
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Receitas | previdenciár Resultado Saldo Financeiro
do Exercício
EXERCÍCIO Previdenciári iss Previdenciário
as |
ta). tb) (Q=(ab) | (M=(dE
[ PLAN EINANCEIRO gesas . o
Receitas ' iá Resultado Saido Financeiro
4; |Previdenciár 5
previdenciári Ei Previdenciário | do Exercício
EXERCÍCIO ias
as
em )) —+ (bj= pos dejm (ab) (d) = (d Exercicio
FONTE: Departamento de Contabilidade.
Pró)
NOTA: O município de Porto Alegre do Norte - MT não possui Regime
feitos pelo Regime Geral de Previdencia Sociai (INSS).
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os
(cinco) anos, essa receita não devera compor o total das
2 O resultado previdenciário podera ser apresentada por
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 59 bimestre) e a d
ses aportes devem permanecer aplicado no minimo, po!
ciérias do período de apur
nça entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre
eit
eo
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ SEE E E
TRIBUTO OGALIDABE | PROGRAMAS) | AENUINCIADE BRORNTA EREVISTA
BENEFICIÁRIO 2022 e! 2023 2024
E TT O Municipio de Pedra
Preta - MT não
possui Renunci
COMPENSAÇÃO
p—
i Receita a Qu
Titulo, exceto
quangto ao desconto |
us, Anistia, [do IPTU nos casos
EO e sratos na 180.000,00 185.760,00] 191.704,32
Renuncia de pagamento ribr
tos Municipais
|
] Antecipado, c.f. Lei |
autorizativa, cujo /
|
desconto fot |
Considerado na i
Estimativa da ]
E rm Receita.
TOTAL an
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças
— dic
0,00[ 185.760,00] 191.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
AMF/ Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso V) O
EVENTOS ] Valor Previsto para
Aumento Permanente da Receita E
(-) Transferências Constitucionais |
(-) Transferências ao FUNDEB |
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) | 1
Redução Permanente de Despesa (ID)
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP Rea .
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) 0,00
FONTE: Departamento de Contabilidade
Nota: Estimativa da margem de ex das despesas obrigatórias de carater continuado é um requisito introduzido peia Lei de Res
Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não havi à criação de nova cespesa sem fontes consistentes de financiamento, ente
como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de carater continuado.
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente ca ele: de alíquotas, ampliação da base de cálcuio ou majoração
criação de tributo ou contribuição (5 3º, do art. 17 da LRF).
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caréter continuado 3 despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um periodo superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter cont nuacu em Porto Alegre do Norte - MT, decorrerá basicamente pelo
receita em função da expansão da economia.
DANIEL ROSA DO AGO
PREFEITO MUNICIPAL
E PROVIDÊNCIAS
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - Mi
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
e Td ANEXO III - DE RISCOS FISCAIS
POR DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
se Na rem 2022
ARE LRE art 4. 53%) R$ 1.00
SSTV SEN PROVIDENCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição [TT Valor | Descrição
i 100.060.00]Utilização da Reserva de Contigencia 100.000,00
Jemandas Judic
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais c Garantias Concedidas
Nssui de Passivos 250.00 i
- - T p= RR —
Assistências Diversas 20.000,00 —
Dutros Passivos Contingentes [10.000,00] TT
SUBTOTAL [380.000,09] SUBTOTAL 100.000.00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS E
Desciição Valor star sDesenição = ção NR
à T010,000.00] 000
ERES 000.00] Limitação de impe e )S
200.000. pan Re —
10.000,00]
730.000 .09/ SUBTOTAL a “010.000,00
110,000.00/10 1: AL o 10.000,00
sus |
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
aqua
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT É
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 TOS EDS!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
ANEXO II
METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Em atendimento ao que determina o $ 2º, inciso II do artigo 4º da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal fica apresentada a memória
e metodologia de cálculo para obtenção dos valores dos anexosfiscais.
No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e
projeções das políticas monetárias bem como as metas de inflação:
VARIÁVEIS 2022 2023 2024 |
PIB real (crescimento anual) 2,5 2,5 2,5 |
[PIB MT real (crescimento anual) 1,54 1,65 | |
[ PIB MT a preços Correntes (R$ milhoes) 167.129 167.234 | 169.804 |
Rica Acumulado (Yo) 35 3,2 o 3,2
IPNC Acumulado (%) 35 3,4 3,5
IGPM-DI Acumulado (%) “3,6 4,0 4,0
Receita Corrente Líquida R$ L 36.900.000,00 | 38.080.800,00 | 39.299.385,60
FONTE:
LDO 2021 do Estado de Mato Grosso disponível em:
br/docur s/6071037/14588392/PLDO+2021 01. d
PLDO 2022 do Governo Federal disponível em: |
A classificação orçamentária por natureza da receita é estabelecida pelo 8 4º do art
11 da Lei nº 4.320/1964 e reguiamentado pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de
04 de maio de 2001, sendo obrigatória para todos os entes daFederação.
No tocante às receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, a constante
otimização das políticas de fiscalização e cobranças tributárias busca minimizar os efeitos da
instabilidade na economia brasileira.
Com relação às Receitas provenientes de Divida Ativa, as ações propostas peia
Procuradoria do Município e pela Secretaria Municipal de Fazenda tendem a resultar num
grande incremento nesta receita.
No que tange às transferências, estas têm sofrido as mesmas influências das Receitas
de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias face a instabilidade que a economia
brasileira vem sofrendo, contudo, foi considerado o possível incremento provocado pela
geração de novos pontos de comércio no Municipio. A exceção se dá em função das receitas
RUA TO(
FONE: 66 3507-142 220 - CEP:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEORE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 RREMOS 1
derivadas do SUS, FNDE e FUNDEB, visto que estas não sofrem influência direta do
incrementoapontado.
As demais receitas não têm comportamento regular e isto ocorre peio jato dc a
maioria das receitas ser proveniente de convênios ou empréstimos regulamentados po
contratos.
Em respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário, tem-se buscado fazer com que as
despesas variem na mesma proporção que as receitas. Além disso, vêm sendo adotadas
medidas a fim de se reduzir o custeio e, consequentemente, desenvolver novas frentes para
investimentos no Município.
Para obtenção dos valores correntes, foram utilizados a arrecadação orçamentaria do
exercício de 2020, a previsão orçamentária para 2021 e as projeções para os exercicios de
2022 a 2024 considerando nestas projeções os indices de inflação e o PIB nos respectivos
periodos.
1 - Metodologia e Memória de Cáiculo das Metas Anuais para as Receitas e
Despesas
Arrecadada
Orçada Projetada
2023 T 2024 |
4
36.900.000,00 | 38.080.800,00 | 39.299.3
4.044.000,00 4.500.000,0€
200.000,00 250.000 al
Código Especificação
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES
1100.00.00
1200.00.00 204.383,68 | |
1300.00.00 143.877,31 200.000,00 100.000,0% 0,0 |
ses
— + — 1
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 176.574,19 839.382,62 7.316,20 00 41.28 42.600,€
RECEITAS CORRENTES INTRA- , T |
p 0,0 0,00 0,00 0,00
7000.00.00 | Co CAMENTÁRIA 0,00 | 0,00 [o O
1900.00.00
e S
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 02! 3.200.000,00 | 3.302.400,00 2.408.076,86 |
+ —
2100.00.00 | OPERAÇÕES DE CREDITO 0,00 | 0,06 |
= —
2200.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 117.440,00 88.050,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.384.648,58
1.190.552,42
TOTAL GERAL 34.911.695,53 | 41.626.225,31 | 36.950.000,00 | 40.100.000,00 | 41.383.200,00 | 42.707.462,40
Projetada
Código =
2022 | 2023
«2900.00.00 | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
5.035.029,50
a]
33.948.672,00
19.504.800,00
ALEGRE DO NORTI
RO TRES IRMA
RUA TOCANTE
ONE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 4
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00
15.467.216,93
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA [o ooo] 0,00 20.000,00 100.000,00
TOTAL GERAL
1.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.425.530,75 16.137.318,71 13.995.000,00 14,442
7.104.000,00 7.331.328,00 7.565.930,50
E ESA
dam 4.4 7.100.000,00 7.327.200,00
4.5
4.6
34.996.548,11 | 39.292.380,12 | 36.950.000,00 | 40.100.000,00
1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas
A Estimativa da receita para o exercício de 2022 foi calculada pela análise de
tendência, utilizando-se um modelo linear, tomando-se por base a arrecadação de cada
receita nos exercícios de 2019 e 2020 e o valor previsto para 2021.
Projeção = Base de Cálculo x (indice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito
legislação), onde:
Projeção - é o valor a ser projetado para uma determinada receita, de forma mensal para
atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.
Base de cálculo - É obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e
hos dependerá do seu comportamento mensal:
e a arrecadação de cada mês (arrecadação mensal) do ano anterior;
e a média de arrecadação mensal do ano anterior (arrecadação anual do ano anterior dividido
por doze);
e a média de arrecadação mensal dos últimos doze meses ou média móvel dos últimos doze
meses (arrecadação total dos últimos doze meses dividido por doze);
Para 2023 e 2024 as receitas e despesas foram projetadas à uma expectativa
inflacionária do IPCA.
As metas anuais de Despesa foram calculadas a partir das despesas Orçamentárias,
realizadas, obtendo a media de sua evolução. Seguem abaixo, memória e metodologia de
cálculo:
I.II - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas
Pessoal e Encargos Sociais
H Metas Anuais 1 Valor Nominal R$ Variação Yo |
es 2019 | 15.173.420,97
Ê 2020 | 17.842.379,71 | 17,58
2021 = | 1644804550 |. (7,08)
Fonte: Balanço Consolidado 2019 e 2020, LOA 2021
RTO ALEGRI
BAIRRO TRÊS
PREFEITURA MUNICIPAL D
RUA TOCANTINS. 11
FONE: 06 3569-1210
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
CNPJ.: 93.238.672/0001-28
JuRTE
Amortização e Encargos da Dívida
Metas Anuais [ Valor Nominal R$ Variação %
2019 | 0,00 |
| 2020 0,00 0,06
2021 | 5.000,00 0,00 |
Fonte: Balanço Consolidado 2019 e 2020, LOA 2021 il
Outras Despesas Correntes
gta
ea
Metas Anuais | Valor Nominal R$ | — Variação Yo
2019 16.425.530,75 | o o
2020 16.137.318,71. | (1,75)
2021 15.467.216,93 | (4,15)
l
Fonte: Balanço Consolidado 2019 e 2020, LOA 2021
III - Metodologia e Memória de Cáiculo das Metas Anuais para o Resuitado
Primário
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao artigo 40, 8 20, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal
-— LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo
das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios subsequentes.
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
T
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023
2024
33.603.703, | 39.153.526, | 33.978.452, | 36.890.000, | 38.070.480, | 39.256.735
RECEITAS CORRENTES (1) a 73| 98 oo 00, 36
|
Receita Tributária 5.870.799,82 | 3.923.225,69 | 4.044.000,00 | 4.500.000,00 | 4.644.000,00 | 4.792.590
Receitas de Contribuições 156.442,99] 204.383,68| 200.000,00) 250.000,00 | 258.000,00 | 256.256,00
Receita Patrimonial 143.877,31 70.931,07 | 200.000,00 100.000,00 | 103.200,00 | 106.502,40
Aplicações Financeiras (II) 143.877,31 | 79.931,07 | 200.000,00 | 100.000,00 | 98.040,00 | 106.502,40 |
Outras Receitas Patrimonias | 0,00 | 10.000,00 10.000,00 | 10.320,00 |
| 34,115.603,6 | 29.527.136,7 | 32.000.000,0 | 33.024.000,0
Transferências Correntes | 7 8 [o 0|
Demais Receitas Correntes 176.574,19 839.382,52 7.316,20 | 40.000,00 O | )
RECEITAS FISCAIS CORRENTES 33.459.825, | 39.082.595, | 33.778.452, | 36.790.000, | 37.972.440, | 39.182.232,,
; (II) = (I-II) 8o 66 98 oo 00 | 96
1.307.992,4 | 2.472.698,5 | 2.961.547,0 | 3.200.000,0 | 3.302.400,0 | 3.408.076,8
À RECEITAS DE CAPITAL (IV) 2 8 2 o o o
| |
Operações de Crédito (V) 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Amortização de empréstimos | | |
(VI) o,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Alienação de Ativos (VII) 117.440,00 88.050,00 | 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00
dé Transferências de Capital 1.190.552,42 | 2.384.648,58 | 2.961.547,02 | 3.200.000,00 | 3.302.400,00 | 3.408.076,80 |
| |
| Outras Receitas de Capital | | | 0,06 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NOR
RUA TOCANTINS. 1173 - BAIRRO TRES IRM:
FONE: 66 3569-1210 4 1226 — CEP: 78055-000
ESTADO Dê MATO GROSSO
AsmEs
Rec. Fiscais de Capital (VIII) = |
t
f PREFEI
1.190.552,4 |
)
CNE.
: 45.238.672/0001-28
2.384.548,5 | 2.961.547,0
RA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
3.200.000,0 | 3.302.400,0 | 3.408.076,85
[o 0|
AuM 20
JUNTOS 5
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) |
.169,89 |
[(IV-V-VI-VIL) SEA 8| 2 [o
RECEITAS PRIMÁRIAS ( IX ) = 34.650.378, | 41.467.244, | 36.740.000, | 39.990.000, | 41.274.840, | 42.590.309, |
III=VIII) = | gi o 24/00 00 00 | oo 76
[31.598.951, | 33.979.698, | 31.920.262, | 32.905.000, | 33.948.672, | 35.035.029,
DESPESA CORRENTES (X) | 72 42 43 oo | oo 50
15.173.420,9 | 17.842.379,7 | 16.448.045,5 | 18.900.000,0 | 19.504.800,0 | 20.128
Pessoal e Encargos 7 1 0 (o) [o] |
Juros e Encargos da Dívida (XI) 0,00 0,00 5.000,00 | 10.000,00 1.032,00 | 1.065,02 |
| 16.425.530,7 | 16.137.318,7 | 15.467.216,9 | 13.995.000,0 | 14.442.840,0 | 14.905.010,8 |
Outras Despesas Correntes | &! 1 3 0 0| 8
DESP. FISCAIS CORRENTES (XII) | 31.598.951, | 33.979.698, | 31.915.262, | 32.895.000, | 33.947.640, | 35.033.964, |
= (XXI) 72 42 43 oo 00 a8
3.397.596,3 | 5.064.161,7 | 5.009.737,5 | 7.104.000,0 | 7.331.328,0 | 7.565.930,5
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 9 3 7 o 0| o
| |
| Investimentos 3.397.596,39 | 5.064.161,73 | 5.004.737,57 | 7.100.000,00 | 7 327.200,00 | 7.561.670,40
|
| Inversões Financeiras 0,00 | 0,09 | 0,00 0,00 0,00 0,00
| Amortização da Divida (XIV) | 0,00 | 0,00) 5.000,00 4.000,00 4.128,00 | 4.260,10
DESP. FISCAIS DE CAPITAL (XV) | 3.397.596,3 | 5.064.161,7 | 5.004.737,5 | 7.100.000,0 | 7.327.200,0 | 7.561.670,4 |
= (XIII-XIV) . | 9 3 7 o| 0, o|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | | |
XVI) 0,00. 9,00| 20.000,00 | 100.000,00 | 103.200,00 | 106.502,40,
DESP. PRIMÁRIAS (XVIL) 34.996.548, | 39.043.860, | 36.940.000, | 40.095.000, | 41.378.040, | 42.702.137,
=(XII+XV+XVI) 11 15| 00 fo) 001 28
| 2.423.384,0
-346 9 | -200.000,00 | - 105.000,00 | - 103.200,00 | -111.527,52
Notas:
- Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para
conforme demonstrado anteriormente.
- O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade |
s das
IV - Metodologia e Memória de Cáiculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL
E Dt tia - qe
| ; 2019 | 2020 | 2022 | 2023 2024
| ESPECIFICAÇÃO E | | É
| - o tb) | (e) AD | (9)
| DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 0,00 0,00 | 9,00, 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00
Outras Dívidas | 0,00 0,00 0,00! + 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 2.881.848,96 | 7.302.354,32 0,00 | 0,00, 0,00
Ativo Disponível 4.766.252,73 | 8.294.660,97 0,00 | 0,00 | )
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 ; 0,0€
(-) Restos a Pagar Processados 1.884.404,77 | 992.306,65] | 0,00 | 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -| -1 |
((LII)=(1-11) 2.881.848,96 | 7.302.354,32 | 0,00) | 0,00 0,00
Fonte: Departamento de Contabilidade
- O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela S
-:Q nicípi P Al
n
a metodologia
TN = Secretaria do Tesouro Nacional.
i DIVIDA FUNDADA.
V - Metodologia e memória de cálcuio das Metas Anuais para o Montante da Dívida
Pública
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAC
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT :
=” CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
(b) (c) (d) (e) (6) (9)
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) - - E E -
DEDUÇÕES (II) 2.881.848,96 | 7.302.354,02 - - -
Ativo Disponivel 4.766.253,73 | 8.294.660,67
Haveres Financeiros - - E »
(=) Restos a Pagar Processados 1.884.404,77 992.306,65 n E =
DÍVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA = E
(II) =(1-I1) 2.881.848,96 | 7.302.354,02 E E E
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) s a - - .
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - z
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) | 2.881.848,96 7.302.354,02 E = E
b-a* - =: -d E -f
RESULTADO NOMINAL — bat) | (ed) E(dejpert|a (era) ERES
Porto Alegre do Norte - MT, 31 de Maio de 2021.
MA ut &S
DANIEÍ ROSADO LAGO
Prefeito de Porto Alegrê do Norte/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT
RUA TOCANTINS, 1173 — BAIRRO TRES IR MÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 — CEP: 78655-000
R
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 4
CNEJ.: 13 672/9901-28 NTOS FAREMOS M
JuNTyS FanEMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
ANEXO II
METAS FISCAIS ANUAIS
2022
Para fins de cumprimento do art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da Administração Municipal, em valores
correntes e constantes, para as receitas, as despesas e para o resultado primário para O
triênio 2022 - 2024, conforme quadros anexos:
1) Demonstrativo I - Metas Anuais — periodo 2022-2024;
2) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior -
2020;
3) Demonstrativo II - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos 3 Exercicios
Anteriores;
4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido;
5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação de Ativos;
6) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
7) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
8) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater
Continuado.
Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a inflação projetada
para o triênio 2022-2024, e como Valores Constantes - os valores estimados com a exclusão
da inflação.
Para o cálculo das Metas Fiscais em Valores Correntes (inflacionados) e Valores
Constantes, quer dizer, a preços reais sem inflação, foi utilizada a projeção da inflação
medida pelo IPCA do IBGE.
As metas foram elaboradas de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, bem como, conforme critérios e medidas constantes no Manual de Técnico de
Demonstrativos Fiscais, Parte I, Anexo de Riscos Fiscais e Parte 2, Anexo de Metas
Fiscais, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria STN nº375, de
08 de julho de 2020, que Aprova a 113 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais -
1 . o : A
MDF*, tendo sido utilizados os seguintes parâmetros para as estimativas da receita e
despesas:
'Com efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - M
RUA TOCANTINS. 1173-- BAIRR TRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE E mis
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ' ,
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
PENDÃO AUREA FERREA
Esclarecemos que os valores projetados são meramente referenciais, com base nos
parâmetros que reflete o comportamento da economia no início do ano de 2021.
Por este motivo as projeções poderão ser modificadas, mediante Lei específica, caso
venha a ocorrer mudanças nas variáveis utilizadas, quando da elaboração do Orçamento
2022.
Porto Alegre do Norte - MT, 31 de Maio de 2021.
[upa ARA
/y
DANIÉT ROSA DO LAGO
Prefeito de Potto Alegre do Norte/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT
RUA TOCANTINS. 1173 — BAIRRO TRES IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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