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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº.05/2021 - Institui sistema de transparência e rastreamento das doses de vacinas de combate ao coronavírus recebidas pelo município, e identificação da população vacinada como forma de controle das doses utilizadas”.
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2021-08-18T20:24:03.992174-03:00 Aprovado por Unaminidade 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
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PENDÃO AUREA FÉRREA
PROJETO DE LEI Nº 05/2021.
Tastituí sistema de transparência e rastreamento
Câmara Municipal de Porto Alegre do das doses de vacinas de combate ao coronavírus
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doses utilizadas”.
Daniel Rosa do Lago, prefeito municipal de Porto Alegre do Norte-M'T, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Plano Municipal de Vacinação Contra o Coronavírus,
o sistema de rastreamento das doses recebidas para atendimento à população, dando transparência ao
processo de vacinação.
Art. 2º - Deverão ser divulgadas, em plataforma centralizada e de acesso público, as
informações referentes ao recebimento e distribuição das doses recebidas e encaminhadas aos postos de
vacinação de forma discriminada.
$ 1º. Todas as informações da vacinação de combate ao coronavírus devem ser expostas
através de banners digitais e também publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
do Norte/MT, disponíveis a população.
$ 2º. Deverão constar na plataforma em relação a cada lote de doses recebidas:
I- Identificação do lote e quantidade de doses encaminhadas;
II - Identificação do laboratório fabricante;
III - Destinação das doses por Unidade de Saúde ou posto de vacinação;
IV - Doses aplicadas por cada Unidade de Saúde ou posto de vacinação.
Art. 3º - A identificação da população imunizada deverá ser realizada através de
cadastramento, em todos os locais de vacinação, onde deverá constar a identificação do vacinado, com
nome completo, grupo de vacinação a que pertence por grau de prioridade e data da vacinação.
Art. 4º - Os dados de identificação dos imunizados deverão constar de caderneta de
vacinação com cópia ou compilação de dados, que deverá ser arquivada em meio eletrônico, e terá seus
dados disponibilizados na mesma plataforma, utilizando-se de sistema aberto que permita o acesso livre
de forma a verificar e cruzar as informações disponibilizadas.
pr bz á
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
no, www.portoalegredonorte.mt.leg.br
DV PENDÃO ÁUREA —
No ii
Art. 5º - Os dados a que se refere a presente Lei deverão ser atualizados sempre que sejam
recebidos novos lotes de vacinas e atualizados durante o processo de vacinação com a utilização desses
lotes.
Art. 6º - Os efeitos desta Lei retroagem a data do recebimento do primeiro lote de doses da
vacina, devendo os dados anteriores à sua publicação ser divulgados em até 20 (vinte) dias de sua entrada
em vigor.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente.
Senhores vereadores.
O presente Projeto de Lei busca neste momento de grandes incertezas com relação ao
processo de vacinação dar a nossa população “algum alento” em relação ao controle do processo
vacinatório, evitando que maus profissionais que tem exposto à população a fraudes em relação ao
processo de vacinação fiquem expostos ao controle externo podendo dessa forma responder por atos
não condizentes com a atitude que a população espera daqueles que cuidam de nossa saúde.
Desta forma pretendemos dar aos profissionais conscientes do seu papel ferramentas que
possibilitem o controle e visibilidade das suas ações. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores
na aprovação do projeto ora em apreço.
Porto Alegre do Norte/MT, 12 de julho de 2021.
be ques
Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000

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