ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP).: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 021/2021.
Atransformação é compromisso de tados
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, MEDIANTE A
W REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O
ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
E, servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto mediante a
EA realização de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e
E art. 76, da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do
Executivo, cujos cargos seguem abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
4 RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNP).: 03.238.672/0001-28
CARGO LOCAL VAGAS | PCD | CADASTRO | ESCOLARIDADE | CARGA
RESERVA HORARIA
Professor ZONA 23 - 04 Licenciatura em 30 hs
URBANA | pedagogia
Professor ZONA 1 - 01 Licenciatura em 30 hs
RURAL — pedagogia
Técnico em ZONA 8 - [10063 Ensino Médio 30 hs
Desenvolvimento | URBANA Completo
Infantil
(CRECHE)
Técnico em ZONA 2 - 01 Ensino Médio 30 hs
Desenvolvimento | URBANA Completo
Infantil (Apoio a
aluno Especial)
Técnico em ZONA 0 - 01 Ensino Médio 30 hs
Desenvolvimento RURAL Completo
Infantil (Apoio a
aluno Especial)
Apoio ZONA 7 E 01 Ensino 30 hs
Administrativo URBANA Fundamental
Educacional / completo
Manutenção da
Infra estrutura
(Limpeza)
Apoio ZONA 4 - 01 Ensino 30 hs
Administrativo URBANA Fundamental
Educacional / completo
Nutrição Escolar
(merendeira)
Apoio ZONA rural 1 - 0 Ensino 30 hs
Administrativo Fundamental
Educacional / completo
Nutrição Escolar
(merendeira) || L
Apoio ZONA 3 - 01 Ensino 30 hs
Administrativo URBANA Fundamental
Educacional / completo
Vigilância
Motorista ZONA 01 - 01 Ensino 40 HORAS
RURAL / Fundamental
SETOR completo
VALDECY
Motorista ZONA 03 - 01 Ensino 40 HORAS
RURAL / Fundamental
PREFEITURA MU
NICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
NOVA completo
FLORESTA
Motorista ZONA 03 - 0 Ensino 40 HORAS
RURAL / Fundamental
COLONIA completo
GOIAS
Motorista ZONA 01 - 01 Ensino 40 HORAS
URBANA Fundamental
completo
Art. 2º - As contratações de que trata o artigo 1º desta lei terão prazo de um ano podendo ser
prorrogadas por igual período por meio de Decreto do Executivo.
Art. 3º - Em caso de necessidade/aumento da demanda poderão ser chamados, além
daqueles do cadastro reservas, todos os classificados no processo seletivo conforme oportunidade e
conveniência da administração.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Porto Alegre do Norte, 02 de Setembro de 2021.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
EE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
CNP)J.: 03.238.672/0001-28
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de
Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
No dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 173/20 que estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. a qual determinou algumas proibições aos Entes
Federativos para a contenção das despesas públicas.
Até o dia 31 de dezembro de 2021, a União, os Estados, os Municípios e o DF ficam proibidos de
criar cargo, emprego ou função e também de realizar concursos públicos para provimentos de novos
cargos. com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários
públicos.
Diante desse cenário, a melhor alternativa que dispomos, sem afetar ou comprometer a continuidade
dos serviços públicos, nem causar prejuízos à população, é a contratação temporária e emergencial
de pessoal, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, permitida pela LC 173/20, visto que
esta modalidade é uma demanda especial em casos de necessidade transitória de substituição de
pessoal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei, em regime de
urgência.
Porto Alegre do Norte — MT, 02 de setembro de 2021.
DANIEL ROSA DO Assinado deforma digital por DANtL
ROSA DO LAGO :48197939934
LAGO:48197939934 Dados 20210902 100318-0300
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000