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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº.020/2021 - ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº.936/2020, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id312

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-06T20:41:13.866654-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

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PROJETO DE LEI Nº 020/2021
Câmara Municipal de Porto Alegre do
-MT
Norte SUMULA: “ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 5º DA
ENNIO LEI MUNICIPAL Nº 936/2020, QUE TRATA DA LEI
PROTOCOLO GERADSOGZUEA ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
Data: dada Horário: 07:34 2021, e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Daniel Rosa do Lago,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte.
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso | do Artigo 5º da Lei
Municipal nº 936/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V
e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43,
parágrafo 18, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1.964, observando-se as seguintes condições:
|- até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Artigo 3º
desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Il, Ill e IV, da Lei
Federal n.º 4320.
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 936/2020 permanecerão
inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto do Norte — MT, em 30 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
N ESTADO DE MATO GROSSO
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE sit à P;
O. AU. PORTO ALEGRE DO NORTE - MT a
PA CNP): 03.238.672/0001-28 PORTO ALEGRE DO NORTE
Mensagem — Projeto de Lei nº 020/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que “ALTERA O INCISO | DO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 936/2020, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2021, e dá outras providencias.
Com referência a presente matéria, que ora solicitamos
apreciação e votação, desta Casa de Leis, informamos que a mesma se faz necessário em
virtude da necessidade de remanejamentos orçamentários cujas distorções e alterações
aparecem no dia a dia da execução orçamentária, o que de fato é normal, já que o orçamento
municipal foi realizado com base nos dados e projeções da despesa de exercícios anteriores,
além de garantir os recursos de contrapartida para execução de obras e aquisições
conveniadas.
Estas necessidades decorrem de ajustes orçamentários tanto do
Executivo Municipal quanto do Legislativo Municipal, como pode ser verificado junto a
Contabilidade desta Casa de Lei.
Demonstramos a seguir os valores já utilizados pelo Executivo
Municipal, em relação ao autorizado junto a LOA 2020:
DEMONSTRATIVO DE SALDO PARA REMANEJAMENTO — APURADO ATÉ 31/07/2021
LEI AUTORIZATIVA: 936/2020 (LOA-2021) PERCENTUAL DE REMANEJAMENTO: 20%
TOTAL DESPESA: R$ 36.950.000,00 DISPON. P/ REMANEJAMENTO: 7.390.000,00 TIPO: SUPLEMENTAR
DECRETO DATA | | TOTAL REDUZIDO | TOTAL SUPLEMENTADO SALDO DE
REMANEJAMENTO
1.228/2021 | 04/01/2021 104.378,27 104.378,27
1.241/2021 | 15/02/2021 | 9.435,00 | 9.435,00
1.244/2021 | 01/03/2021 244.835,00 244.835,00
1.253/2021 | 12/04/2021 342.955,29 342.955,29
1.259/2021 | 03/05/2021 403.845,52 403.845,52
1.266/2021 | 01/06/2021 | 911.242,13 911.242,13
0001/2021 | 30/06/2021 49.000,00 49.000,00
1.274/2021 | 01/07/2020 1.434.712,18 1.434.712,18
TOTAIS 3.500.403,39 3.500.403,39 3.889.596,61
Cremos que com esta alteração do percentual de remanejamento de 15%, ou seja, de 20%
para 35%, ambos os poderes terão condições necessárias de atenderem as despesas que
necessitam de reforço de dotação, tais quais como: folha de pagamento, encargos, 13º
salários dos servidores do final deste ano e, demais despesas necessárias ao andamento das
atividades do ano de 2021, além do comprimento dos compromissos da contrapartida
conveniadas para Obras Diversas-e i com órgãos das esferas governamentais do
estado e União Federal. ae
LEGRE DO NORTE - MT
“S IRMÃO
IN ESTADO DE MATO GROSSO
AUREA
ã NR: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE Eli
ET A PORTO ALEGRE DO NORTE - MT a EGRE DO NOR
PN CNPJ: 03.238.672/0001-28 PORTO ALEGRE DO NORTE
PENDÃO FÉRREA 4
Lembramos que o referido aumento, se aprovado, aumentará
também na mesma proporção, os Remanejamentos do Legislativo Municipal.
Insta informar, que os Decretos utilizados para Abertura de
Credito do Executivo, estão contemplados junto aos Balancetes Mensais, quais podem ser
apreciados pelos Nobres Vereadores.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o
projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte — MT,
em 30 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO

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