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materia nº 1/2021

Tipo Parecer Prévio TCE
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaPARECER PRÉVIO Nº.96/2021 - TP - CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCICIO DE 2019 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.
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PROCESSO N.º : 8.883-8/2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
DESPACHO
Encaminhe-se ao Núcleo de Expediente para, nos termos do Ofício nº
675/2021/GABPRES (doc. Digital nº 154858/2021), enviar o processo digital n.º 8.883-
8/2019 e seus apensos à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte.
Por fim, alerto que cópia digitalizada dos autos deverá ser arquivada neste
Tribunal, conforme consta no teor do Parecer Prévio nº 96/2021 – TP.
Gabinete da Presidência, 6 de julho de 2021.
(assinatura digital1
)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
1
 Documento assinado por assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código US1PNL.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Ofício nº : 675/2021/GABPRES
Cuiabá-MT, 5 de julho de 2021
A Sua Excelência o Senhor
ALEX GOMES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte - MT
Assunto: Processos nºs 8.883-8/2019, 442-1/2019, 441-3/2019 e 9.289-4/2020 -
Apensos - Contas Anuais de Governo do exercício de 2019 da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do Norte
Senhor Presidente,
Nos termos do Parecer Prévio nº 96/2021- TP e com base no artigo 1801
 da
Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), encaminho a Vossa Excelência os
processos supracitados, que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, relativas ao exercício de 2019, bem como das
peças de planejamento, Lei nº 831/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e Lei nº
847/201 (Lei Orçamentária Anual – LOA), protocoladas nesta Corte de Contas sob os nºs
441-3/2019 e 442-1/2019, respectivamente.
Por oportuno, saliento que a cópia da decisão que julgar as contas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em provimento
próprio, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até
o último dia do mês subsequente ao julgamento, nos termos do artigo 181 da Resolução
nº 14/2007.
Atenciosamente,
(assinado digitalmente2
)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
1 Art. 180. Concluída a apreciação das contas de governo, o processo será encaminhado ao Poder Legislativo respectivo para
julgamento.
2 Documento assinado por assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Telefone(s): 65 3324-4354 3613-7543
e-mail: presidencia@tce.mt.gov.br
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código C9891
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Processos nºs 8.883-8/2019, 442-1/2019, 441-3/2019 e 9.289-4/2020 - apensos
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2019
Leis nºs 831/2018 - LDO e 847/2018 - LOA
Relator Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 8-6-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
CERTIDÃO
Certifico para a regularidade formal do processo, que o Parecer
Prévio nº 96/2021 - TP, foi divulgado no Diário Oficial de Contas – (DOC), edição nº 2226,
datada de 1º/07/2021, e publicado em 2/07/2021.
Certifico, ainda, a remessa dos autos, nessa data, ao Gabinete
da Presidência/TCE, em observância ao disposto no artigo 180 do Regimento
Interno/TCE/MT.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Ângela Patrícia S. Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 3T20IN.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Processos nºs 8.883-8/2019, 442-1/2019, 441-3/2019 e 9.289-4/2020 - apensos
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2019
Leis nºs 831/2018 - LDO e 847/2018 - LOA
Relator Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 8-6-2021 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
PARECER PRÉVIO Nº 96/2021 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE. CONTAS ANUAIS DE
GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.
RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.883-8/2019. 
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise
dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria relacionando
15 (quinze) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a
equipe técnica manteve 9 (nove) das irregularidades.
Pelo que consta dos autos, o município de Porto Alegre do Norte, no
exercício de 2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 847/2018, que estimou a
receita e fixou a despesa em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), com autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada.
A LOA não foi elaborada de forma compatível com a LDO (artigo 5º,
LRF). FB13.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de
Governo - Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA
e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
 Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód.
Progr Descrição Previsão
Inicial (R$)
Previsão
Atualizada
(R$)
Execução (R$)
(%)
Exec/
Prev
0008 AGRICULTURA FAMILIAR E
SUSTENTABILIDADE 1.481.461,67 844.294,77 800.692,34 94,83
0010 ATENÇÃO BÁSICA A TODOS 4.381.000,00 5.281.803,37 5.103.911,41 96,63
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
0005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 215.000,00 388.191,50 364.140,98 93,80
0003 EDUCAR MAIS 7.050.000,00 8.481.158,32 7.964.693,26 93,91
0004 ESPORTE NA VEIA EDUCANDO PELO
ESPORTE 170.000,00 152.722,00 149.750,52 98,05
0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA 8.374.500,00 9.724.526,72 9.512.242,11 97,81
0013 INFRAESTRUTURA URBANA E
RURAL COM QUALIDADE 5.795.878,33 5.660.061,53 4.512.018,79 79,71
0006 PANTURISMO 141.000,00 35.676,96 33.245,00 93,18
0002 PROCESSO LEGISLATIVO 1.630.000,00 1.630.000,00 1.382.244,24 84,80
0009 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PAN 699.000,00 390.742,00 373.091,62 95,48
0011 REDE HOSPITALAR 4.465.000,00 4.557.387,11 4.344.606,46 95,33
0014 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21.160,00 2.810,00 0,00 0,00
0012 SAÚDE VIGILANTE 489.000,00 460.741,26 454.896,08 98,73
0007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 87.000,00 2.436,00 1.601,28 65,73
TOTAL 35.000.000,00 37.612.551,54 34.997.134,09 93,04
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no
exercício de 2019, totalizaram o valor de R$ 34.911.695,53 (trinta e quatro milhões, novecentos e
onze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme se observa do
seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica
da receita:
Origens dos Recursos Valor previsto R$ Valor arrecadado
R$
(%) da arrec
sobre a
previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) 35.204.011,88 37.760.111,35 107,26
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria 3.767.100,00 6.374.333,44 169,21
Receita de Contribuições 200.000,00 156.442,99 78,22
Receita Patrimonial 280.000,00 143.877,31 51,38
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 10.000,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 30.887.699,20 30.908.883,42 100,06
Outras Receitas Correntes 59.212,68 176.574,19 298,20
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) 5.037.964,24 1.307.992,42 25,96
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 2
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Alienação de Bens 117.440,00 117.440,00 100,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 4.920.524,24 1.190.552,42 24,19
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra) 40.241.976,12 39.068.103,77 97,08
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA -3.839.903,88 -4.156.408,24 108,24
Deduções para o FUNDEB -3.797.303,88 -3.652.874,62 96,19
Renúncias de Receita 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções -42.600,00 -503.533,62 1.182,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto
Intraorçamentária) 36.402.072,24 34.911.695,53 95,90
V - Receita Corrente Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00
VI - Receita de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 36.402.072,24 34.911.695,53 95,90
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas verifica-se insuficiência na arrecadação no valor de R$ 1.490.376,71 (um milhão,
quatrocentos e noventa mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos),
correspondente a 4,10%valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 5.870.799,82
(cinco milhões, oitocentos e setenta mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e
dois centavos).
Receita tributária própria Valor arrecadado
 R$
IPTU 239.964,21
IRRF 972.093,54
ISSQN 1.351.173,62
ITBI 2.556.613,51
TAXAS 313.969,45
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA +CIP 0,00
MULTA E JUROS TRIBUTOS 5.261,55
DÍVIDA ATIVA 431.723,94
MULTA E JUROS DÍVIDA ATIVA 0,00
TOTAL 5.870.799,82
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019,
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 3
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
totalizaram R$ 34.997.134,09 (trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e
trinta e quatro reais e nove centavos). 
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 36.122.174,83) com as
despesas empenhadas (R$ 34.997.134,09), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº
43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$
1.125.040,74 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, quarenta reais e setenta e quatro centavos),
conforme fl. 28 do relatório técnico preliminar.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme
quadro:
Descrição Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) 0,00
1. Dívida Mobiliária 0,00
2. Dívida Contratual 0,00
2.1. Empréstimos 0,00
2.1.1 Internos 0,00
2.1.2 Externos 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
2.3. Financiamentos 0,00
2.3.1. Internos 0,00
2.3.2. Externos 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00
2.4.1. De Tributos 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias 0,00
2.4.3. De demais Contribuições Sociais 0,00
2.4.4. Do FGTS 0,00
2.4.5. Com Instituição Não financeira 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais 0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos 0,00
4. Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (ll) 2.878.283,96
5. Disponibilidade de Caixa 2.878.283,96
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta 4.766.253,73
5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados 1.887.969,77
6. Demais Haveres 0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II) -2.878.283,96
Receita Corrente Líquida - RCL 33.603.703,11
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
% da DC sobre a RCL 0,00
% da DCL sobre a RCL 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%> 40.324.443,73
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Precatórios Anteriores a 5/5/2000 0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL) 0,00
Passivo Atuarial - RPPS4 0,00
Insuficiência Financeira 0,00
Depósitos consignações sem contrapartida 346.423,80
Restos a Pagar Não Processados 2.456.308,11
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00
Dívida Contratual de PPP 0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações
financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos
a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de
R$ 49.095,06 (quarenta e nove mil, noventa e cinco reais e seis centavos).
Todavia, ao realizar a análise por fonte de recursos, a equipe técnica
concluiu que houve indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 (um milhão, cento e trinta e
um mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para cobertura dos restos a
pagar inscritos nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 -
Outros Recursos Vinculados à Educação e 02 (Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no art. 1º,
§ 1º – DB99
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 33.603.703,11
Pessoal Valor no Exercício
R$
 (%) RCL (%) Limites
Legais
Situação
Executivo 17.844.209,73 53,10 54 Regular
Legislativo 909.221,80 2,70 6 Regular
Município 18.753.431,53 55,80 60 Regular
Conforme consta à fl. 7 do voto-vista, a despesa total com pessoal do
Executivo Municipal foi equivalente a 53,10% total da Receita Corrente Líquida, não
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 5
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar
n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base -
R$
Valor aplicado
R$
(%) da aplicação
sobre receita base
(%) Limite mínimo
sobre receita base
Situação
23.638.844,63 6.090.007,85 25,76 25 Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
equivalente a 25,76% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das
transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal
(CF).
Fundeb
Receita Fundeb
(incluindo rendimentos de
aplicação financeira)
R$
Valor aplicado
R$
(%) Aplicado (%)
Limite mínimo
Situação
4.222.713,18 2.631.243,11 62,31 60 Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da
Educação Básica Pública, o equivalente a 62,31% da receita base do Fundeb, atendendo
disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF)
e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base
R$
Valor aplicado
R$
(%) da aplicação
sobre receita base
(%) Limite mínimo
sobre receita base
Situação
22.829.732,88 6.107.803,54 26,75 15 Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o
equivalente a 26,75% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 6
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo
de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base
2018 R$
Valor Repassado
R$
(%) sobre a
receita base
(%) Limite
máximo
Situação
21.124.404,55 1.467.000,00 6,94 7 Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$
1.467.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), correspondente a 6,94%
receita base referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo
estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF). AA05
Sobre a irregularidade, o Relator se manifesta à fl. 17: “(...) Sendo
assim, restou comprovado que, mesmo sendo feito o repasse menor do que ao estabelecido na
LOA, não houve prejuízo ao funcionamento da Câmara. Desta forma, constatei que a justificativa
apresentada pelo defendente é plausível e os repasses se deram dentro dos limites
constitucionais estabelecidos na Carta Magna, motivo pelo qual alinho-me ao entendimento da
Equipe Técnica e concluo pela descaracterização da inconformidade”. 
Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 (vinte) de
cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF). AA05
A respeito dessa irregularidade discorre o Revisor à fl. 8 do seu voto￾vista: “Quanto à irregularidade 2(AA 05), ainda que o repasse da parcela duodecimal para o Poder
Legislativo Municipal relativa ao mês de abril/2019, tenham sido realizada na data de 22/04/2019,
após o vigésimo dia estabelecido na norma constitucional como marco temporal limite para tanto,
é certo que a obrigação a ser implementada pelo Poder Executivo sequer restou descumprida,
posto que seu vencimento se deu no referido mês em dia não útil – sábado -, prorrogando-se a
exigibilidade de cumprimento da prestação obrigacional, para o primeiro dia útil subsequente,
quando, então, foi regularmente adimplida. Entendo desse modo, pela descaracterização do fato
irregular apontado, afastando a irregularidade 2 (AA 05)”.
Pela análise dos autos, observa-se também que: 
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de
elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 7
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
A verificação da realização de audiências públicas para avaliação do
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre de 2019 está sendo realizada na
Representação de Natureza Interna (Protocolo TCE/MT nº 9.265-5/2020).
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram
colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal (art. 49 da LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer 314/2021, da lavra
do Procurador-geral de Contas Dr. Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de parecer
prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre do Norte, exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago, com
recomendações. Porém, em 20-4-2021, já em sede de sessão plenária designada para
apreciação das contas, após a leitura do relatório, o Dr. Alisson Carvalho de Alencar apresentou o
Parecer-Vista nº 1.469/2021 opinando pela emissão de parecer prévio favorável aprovação das
contas.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº
269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e
artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo
com o Parecer-Vista nº 1.469/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
do Norte, exercício de 2019, gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago, neste ato representado pelos
procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT n° 11.972, Ivan Schneider – OAB/MT n° 15.345,
Seonir Antônio Jorge – OAB/MT nº 23.002, Andressa Santana da Silva Munhoz – OAB/MT nº
21.788 e Michael César Barbosa Costa – OAB/MT nº 27.088; ressalvando-se o fato de que a
manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade
ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira,
orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das
operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração
Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder
Legislativo Municipal de Porto Alegre do Norte que determine ao Chefe do Poder Executivo que:
a) elimine o percentual excedente dos gastos com pessoal, no âmbito do Poder Executivo, nos
dois quadrimestres seguintes ao julgamento destas contas, devendo ser eliminado um terço, no
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 8
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
mínimo, no primeiro quadrimestre, e adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§
3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal e nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº
101/2000; b) efetue os repasses para Câmara Municipal de acordo com o que estiver previsto na
Lei Orçamentária Anual, até, no máximo, o dia 20 (vinte) de cada mês; c) não proceda à abertura
de créditos adicionais com base em recursos inexistentes, seja em decorrência de suposto
excesso de arrecadação ou de superávit financeiro; d) certifique que a projeção do excesso de
arrecadação venha acompanhada de adequada metodologia de cálculo, que leve em
consideração possíveis riscos capazes de afetar os resultados fiscais do exercício, devendo a
Administração realizar um acompanhamento mensal efetivo com o objetivo de avaliar se os
excessos de arrecadação estimados por fonte de recursos e utilizados para abertura de créditos
adicionais estão se concretizando ao longo do exercício, e, caso não estejam, que se adotem
medidas de ajuste e de limitação das despesas, consoante previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, de forma a evitar o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas, nos termos
da Resolução de Consulta nº 25/2016 – TP; e) aprimore e amplie as ações voltadas à
transparência e à divulgação dos documentos de planejamento, orçamento, finanças e contábeis
do Município e efetue as publicações das informações correspondentes na imprensa oficial e em
sítios oficiais da rede mundial de computadores, em especial, os convites que busquem a
participação social em audiências públicas, nos termos do que dispõem o artigo 48 da Lei
Complementar nº 101/2000; artigo 37 da Constituição Federal, e os dispositivos da Lei n°
12.527/2011; f) mantenha vigilância e cautela com as disponibilidades de saldo por fontes do
decorrer da execução orçamentária, especialmente no que se refere a suficiência financeira para
a cobertura dos restos a pagar processados e não processados, garantindo que haja saldo
suficiente para os pagamentos dos restos a pagar de todas as fontes de recurso; g) reduza o
percentual para a abertura de créditos adicionais para 15% (quinze por cento) sobre o total das
receitas orçamentárias na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, em conjunto
com o Poder Legislativo; h) aprimore as técnicas de previsão de valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do Município, além de compatibilizar tais
metas com as demais peças de planejamento; i) instrua o Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias com a memória e metodologia de cálculo, com a definição de metas de
resultado nominal, a fim de que se justifiquem os resultados pretendidos; j) apresente todas as
informações e documentos requisitados por este Tribunal e exigidos pela Lei, no prazo
determinado nas solicitações; e, k) adote providências de fortalecimento do Sistema de Controle
Interno para que não haja sonegação de documentos e informações a este Tribunal, sob pena da
adoção de medidas necessárias ao exercício do controle externo, nos termos da lei.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 9
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1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme
§ 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento
do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da
Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
Vencido o Relator, Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria
nº 011/2021), que votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO
MALUF – Presidente, ANTONIO JOAQUIM e DOMINGOS NETO e o Conselheiro Interino LUIZ
CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), que acompanharam o voto-vista apresentado pelo
Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de junho de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Revisor
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
C:\Users\etspadilha\AppData\Local\Temp\D317075AC5B1D894C3DB7B97E549B02D.odt MRIBEIRO / CSG 10
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PROCESSO Nº: 8.883-8/2019
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
CERTIDÃO
Certifico que na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, por videoconferência
- “Zoom Corporativo”, realizada no dia 01.06.2021, em razão da ausência justificada do
Conselheiro Relator, o pedido de vista dos autos foi prorrogado.
 Sala das Sessões, 1º de junho de 2021.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
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PROCESSO : 8883-8/2019
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
GESTOR : DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR : CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
REVISOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
VOTO-VISTA
1. Solicitei e obtive vistas destes autos para melhor avaliar o encaminhamento do 
mérito das contas anuais de governo do Município de Porto Alegre do Norte,
referentes ao exercício de 2019, cuja deliberação por parte do Relator, Conselheiro 
Interino Luiz Henrique Lima, foi no sentido de emissão de parecer prévio contrário à 
aprovação das respectivas contas, em razão, principalmente, das ocorrências de:
gastos com pessoal do Poder Executivo correspondentes a 54,77% da RCL, acima 
do limite máximo de 54% fixado na LRF (irregularidade 1 - AA 04); repasse do 
duodécimo ao Poder Legislativo após o prazo constitucional no mês de abril/2019 
(irregularidade 2 – AA 05).
2. Frente a esse contexto, tem-se que o ponto central a ser dirimido consiste em 
verificar se existem ou não circunstâncias que possam atenuar a gravidade das 
referidas irregularidades ou até mesmo implicar nos seus afastamentos, e, em não 
restando constatadas causas atenuantes e de descaracterização do fato tido por 
ilegal/irregular, avaliar se as irregularidades mantidas são ou não capazes de, por si 
sós, conduzirem a emissão de parecer prévio contrário a essas contas de governo. 
3. Pois bem.
4. Com relação à irregularidade 1 (AA 04), consta do Relatório Preliminar de Auditoria, 
que os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram R$ 18.511.470,75, 
correspondente à 55,08% da RCL de R$ 33.603.703,11, acima do limite máximo 
de 54% fixado para tanto no art. 20, III, “b”, da LRF.
5. Em suas razões de decidir, procedeu acertadamente o Conselheiro Relator (fls. 
11/12 - doc. digital 106588/2021) ao se excluir do cômputo dos gastos com pessoal,
pagamentos de despesas não enquadradas nesta categoria no valor de R$ 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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20.000,00 (contribuição para a Associação dos Municípios do Araguaia), assim como 
o custeio de verbas rescisórias decorrentes de encerramento de vínculos de contrato 
de trabalho, no montante de R$ 83.765,14, haja vista serem de natureza 
indenizatória, nos termos do inciso I, do § 1° do art. 19 da LRF1
, e da Resolução de 
Consulta 21/2018-TCE/MT2
.
6. Contudo, observa-se que não constou da apreciação do Conselheiro Relator, 
apuração minudente quanto às contratações de mão de obra terceirizada no 
montante de R$ 541.495,88, para que pudesse, então, revelar de maneira 
categórica, a ocorrência de substituição ilegal de profissionais cujas atividades são 
inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da 
Administração Municipal, de maneira a evidenciar obrigatoriedade de inclusão de tais 
despesas no cálculo do total dos gastos com pessoal, de acordo com o teor das 
Resoluções de Consulta 02/2013, 14/2013 e 16/2013, deste Tribunal.
Zelador R$ 172.328,97 
Atendente R$ 14.068,00 
Ágili Informática R$ 64.300,00 
I.X de Lima - EPP R$ 117.000,00 
Vigilante R$ 62.938,36 
Merendeira R$ 27.810,74 
Recepcionista R$ 20.013,91 
Serviços Gerais R$ 63.035,90 
Total R$ 541.495,88
7. Assim, o Conselheiro Relator ao manter o valor de R$ 541.495,88, no cálculo das 
despesas com pessoal do Poder Executivo, concluiu que estas totalizaram R$ 
18.407.705,61, correspondente a 54,77 % da Receita Corrente Líquida, acima do 
Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilida￾de Fiscal.
8. Ainda que ao tempo da deliberação dessas contas de governo na sessão plenária de 
11/05/2021, tenha o Conselheiro Relator concordado com a manifestação do 
 
1 LRF - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada 
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a 
seguir discriminados:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
2 (...) d) As despesas com indenização de licenças-prêmio e férias, integrais e proporcionais, pagas ao término do 
vínculo funcional do agente público, decorrente de rescisão de contrato de trabalho, exoneração ou aposentadoria etc. 
têm natureza indenizatória e, portanto, devem ser excluídas do cômputo da despesa total com pessoal. (RESOLUÇÃO 
DE CONSULTA 21/2018-TCE/MT).
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, no Parecer-Vista 1649/2021, no 
sentido de que os valores de R$ 22.000,00 e R$ 117.000,00, referentes à despesas, 
respectivamente, com verbas indenizatórias pagas aos agentes comunitários de 
saúde e contratação de serviços da empresa I.X de Lima -EPP, deveriam ser 
excluídos da apuração das despesas com pessoal do Poder Executivo, passando 
estas a totalizar o montante R$ 18.268.704,61, equivalente à 54,36% da RCL, certo 
é que outros gastos, a saber, com contratações de vigilante, de recepcionista, de 
merendeira, de serviços gerais, de zelador, de atendente, do profissional Welber 
Ricardo de Arruda e da empresas Ágili Informática Ltda., teriam, também, ser
deduzidos do respectivo cálculo, visto que não caracterizadores como custeio de 
terceirização ilícita.
9. Em vista disso, pontuo que não se pode considerar como ilegal todas as despesas 
com terceirização, sem verificar se as atividades desenvolvidas pelos contratados 
são ou não de natureza acessória, instrumental e complementar àquelas típicas da 
Administração Municipal.
10. Para se evidenciar a ocorrência de substituição ilegal de profissionais cujas 
atividades sejam inerentes às de categorias funcionais abrangidas pelo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Município, não basta simplesmente sustentar, a 
exemplo do que restou alinhavado nas razões de decidir do Conselheiro Relator (fls. 
11/12 – doc. digital 106588/2021), a partir dos apontamentos da equipe técnica no 
Relatório Preliminar de Auditoria, que os profissionais terceirizados exercem funções 
análogas as dos integrantes do quadro permanente da Administração Municipal, sem 
que se demonstre, categoricamente, que os contratados estão ocupando cargos de 
provimento de servidores efetivos nomeados para os mesmos ou exercendo 
exclusivamente atividades que são próprias destes.
11. Na auditoria da SECEX de Receita e Governo, não há um detalhamento da situação 
dos cargos de vigilante, merendeira, recepcionista e serviços gerais existentes no 
Plano Cargos, Carreiras e Salários do Município, de maneira a evidenciar o 
quantitativo deles e se terceirizados estariam ou não ocupando todos, o que 
inviabiliza a presunção da ocorrência de terceirização ilícita, posto que da apuração
poderia advir a constatação de que em sendo aqueles cargos providos por 
servidores efetivos e em quantidade insubsistente para atender a demanda atual da 
Administração Municipal, se revelaria imprescindível para suplementar as atividades 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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das respectivas de categorias funcionais, a contratação de mão-de-obra terceirizada.
12. Entendo que o fato de terem sido contratados profissionais para desempenharem 
funções análogas aos dos cargos de vigilante, merendeira, recepcionista e serviços 
gerais previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura, diga-se de
passagem, criado pela Lei 307/1998, por si só, não se mostra suficiente para afirmar 
a ocorrência de terceirização ilícita, até porque as atividades realizadas pelos 
terceirizados, do que está demonstrado nos autos, são de natureza instrumental, 
assessoria e complementar àquelas desenvolvidas no âmbito da Administração 
Municipal.
13. Não obstante isso, acentuo que restou consignado nas razões de decidir do 
Conselheiro Relator, que as despesas com contratações de zelador (R$ 172.328,97) 
e atendente (R$ 14.068,00), não poderiam ser excluídas do cálculo dos gastos com 
pessoal, visto que apesar de as funções desempenhadas pelos respectivos 
profissionais não serem próprias de cargos do quadro permanente da Administração 
Municipal, se assemelhavam as dos de serviços gerais e de recepcionista do Plano 
de Cargos Carreiras e Salários da Administração Municipal, e, assim, deveriam ser 
consideradas como terceirizações ilícitas.
14. Tal conclusão, com a devida vênia, não se monstra plausível, porque para se chegar 
ao entendimento de que seriam ilícitas as contratações de zelador (R$ 172.328,97) e 
de atendente (R$ 14.068,00), comparou-se as atividades destes com as dos cargos
de serviços gerais e de recepcionista do quadro permanente da Prefeitura, 
considerando apenas as suas descrições, sem, contudo, detalhar as atribuições 
específicas de cada um deles, a partir do verificado no PCSS e nos contratos de 
terceirização, para, então, se demonstrar a existência de identidade de funções dos 
profissionais contratados com os de categorias funcionais da Administração 
Municipal.
16. Na sequência, quanto aos serviços contratados da empresa AGILI – Informática 
Ltda, e do profissional Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00, não há 
nos autos informação de que foram prestados em substituição ilegal de profissionais,
cujas atividades seriam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de 
Cargos e Salários da Administração Municipal. 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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17. Assim como o verificado pelo Ministério Público de Contas no Parecer-Vista 
1469/2021, em relação à contratação da empresa I.X de Lima – EPP, constata-se em 
relação às contratações da empresa AGILI – Informática Ltda, e de Welber Ricardo 
de Arruda, que se prestaram ao auxilio, instrumentalização e complementariedade 
de atividades finalísticas da Administração Municipal, realizadas por servidores do 
quadro permanente desta, responsáveis pela operacionalização e envio de dados, 
documentos e informes obrigatória eletronicamente a este Tribunal, via Sistema 
APLIC, inexistindo, portanto, razão para se cogitar tratarem de terceirização ilícita.
18. Ao se analisar as prescrições normativas aplicáveis ao assunto em tela, anoto que já
se previa no Decreto-lei 200 do longínquo ano de 1967, mais especificamente no seu 
artigo 10, parágrafo 7º, que, “para melhor desincumbir-se das tarefas de 
planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o 
crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará 
desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que 
possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa 
privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos da 
execução”
19. Tal dispositivo normativo ganhou contornos mais precisos com a regulamentação 
dada pelo Decreto 2.271/97, no qual se estabeleceu (artigo 1º, parágrafo 1º), que 
as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, 
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de 
prédios, equipamentos e instalações deveriam ser, de preferência, objeto de 
execução indireta, previsão esta que, inclusive, constou da Lei 9632/1998.3
20. Por sua vez, o Decreto Federal 9.507/18, revogando o Decreto 2.271/97, frisa-se, 
não para desconstituir a previsão ali constante, mas sim aprimorá-la, lançou ainda 
mais claridade a temática da terceirização na administração direta, autarquias e 
fundações públicas e nas empresas estatais e subsidiárias.
21. Estabeleceu-se, então, no artigo 3º4 do Decreto 9.507/2018, vedação de execução 
 
3 Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá 
outras providências. 
4 Decreto 9507/2018 - Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica 
e fundacional, os serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, super￾visão e controle;
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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indireta (terceirização) de determinados serviços na administração direta, autárquica 
e fundacional, dispondo, por outro lado, o parágrafo 1° 5 do citado artigo, pela 
permissibilidade de os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios das 
mencionadas atividades (atividades-meio), poderem ser executados de forma 
indireta.
22. Conceber que as atividades de serviços gerais, vigilância, recepção, copeiragem, 
devam ser prestadas exclusivamente por servidores efetivos, não só é caminhar na 
contramão do processo de desburocratização e enxugamento da máquina pública, 
como também estar em desacordo com as diretrizes do Manual de Demonstrativos 
Fiscais – MDF (9ª Edição) da Secretaria do Tesouro Nacional6
, que, além daquelas, 
considera, também, as atividades de informática, reprografia, telecomunicações e 
manutenção de prédios, equipamentos e instalações, como de naturezas acessórias, 
instrumentais e complementares as da Administração Pública e que, portanto, devem 
ser excluídas do cálculo dos gastos com pessoal do Poder Executivo.
23. Mais uma vez ressalto, que a partir do que está demonstrado nos autos, os serviços 
contratados de vigilante, de recepcionista, de merendeira, de serviços gerais, de 
zelador, de atendente, do profissional Welber Ricardo de Arruda, e das empresas 
Ágili Informática Ltda. e I.X de Lima –EPP, se referiram a atividades instrumentais, 
assessórias e complementares àquelas realizadas pela Administração Municipal, não 
se afigurando as referidas contratações como terceirizações ilícitas.
 
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o contro￾le de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de san￾ção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto 
disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de 
pessoal.
5 Decreto 9507/2018 - Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica 
e fundacional, os serviços:
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de 
forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de 
decisão para o contratado.
6 Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (9ª Edição) da Secretaria do Tesouro Nacional
“(...). 2. Outras Despesas com Pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
A LRF não faz referência a toda terceirização, mas apenas àquela que se relaciona à substituição de servidor ou de 
empregado público. Assim, não são consideradas no bojo das despesas com pessoal as terceirizações que se destinem 
à execução indireta de atividades que, simultaneamente: a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos 
assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade (atividades-meio), na forma de regulamento, 
tais como: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática – quando esta não for atividade-fim do 
órgão ou Entidade – copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e 
instalações; b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do 
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou 
parcialmente; e não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários. Fonte: 
http://www.contabilidade.ro.gov.br/data/uploads/2017/07/MDF-9a-Edicao.pdf.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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24. Tem-se, portanto, que ao se excluir o montante de R$ 563.495,91, referentes às
despesas com contratações de mão de obra terceirizada de R$ 541.495,88 e as 
verbas indenizatórias pagas aos agentes comunitários de saúde de 22.000,00, dos 
gastos com pessoal, estes passam de R$ 18.407.705,61, equivalente a 54,77% da 
RCL, conforme restou consignado nas razões de decidir do Conselheiro Relator, 
para, agora, a partir da reanálise empreendida, R$ 17.844.209,73, correspondente a 
53,10% da RCL, estando desse modo, abaixo do limite máximo de 54% fixado no 
art. 20, III, “b”, da LRF, a implicar por consequência, no afastamento da 
irregularidade 1 (AA 04).
RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO RELATOR
Receita Corrente Líquida R$ 33.603.703,11 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 18.407.705,61 
% DTP Executivo 54,77%
RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO REVISOR
DESPESAS A SEREM EXCLUÍDAS VALORES
Zelador R$ 172.328,97 
Atendente R$ 14.068,00 
Ágili Informática R$ 64.300,00 
I.X de Lima - EPP R$ 117.000,00 
Ajuda de custo - Agente Comunitário de Saúde R$ 22.000,00 
Vigilante R$ 62.938,36 
Merendeira R$ 27.810,74 
Recepcionista R$ 20.013,91 
Serviços Gerais R$ 63.035,90 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 17.844.209,73 
% DTP Executivo 53,10%
25. E mais, mesmo que ao argumento de tratarem de atividades que estão inseridas em 
categorias funcionais do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração 
Municipal, as contratações de vigilante, de recepcionista, de merendeira e de 
serviços gerais, devam ser mantidas no cálculo dos gastos com pessoal, verifico que 
ao se excluir deste os custos das verbas indenizatórias pagas ao Agentes 
Comunitários de Saúde, e das contratações de zelador, de atendente, do profissional 
Welber Ricardo de Arruda, e das empresas Ágili Informática Ltda. e I.X de Lima –
EPP, as despesas com pessoal totalizam o montante de R$ 18.018.008,64, 
equivalente a 53,62% da RCL, ainda abaixo do patamar máximo de 54% fixado 
no art. 20, III, “b”, da LRF.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO RELATOR
Receita Corrente Líquida R$ 33.603.703,11 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 18.407.705,61 
% DTP Executivo 54,77%
RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO REVISOR
DESPESAS A SEREM EXCLUÍDAS VALORES
Zelador R$ 172.328,97 
Atendente R$ 14.068,00 
Ágili Informática R$ 64.300,00 
I.X de Lima - EPP R$ 117.000,00 
Ajuda de custo - Agente Comunitário de Saúde R$ 22.000,00 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 18.018.008,64
% DTP Executivo 53,62%
26. Convém destacar por fim, que ao se analisar a série histórica 2016/2018, vê-se que 
não houve ocorrência de extrapolamento do limite máximo estabelecido na LRF para 
despesas com pessoal do Poder Executivo.
Despesa com Pessoal - Executivo 
2016 2017 2018
%DTP 44,03% 52,44% 45,73%
27. Quanto à irregularidade 2 (AA 05), ainda que o repasse da parcela duodecimal para 
o Poder Legislativo Municipal relativa ao mês de abril/2019, tenham sido realizada na 
data de 22/04/2019, após o vigésimo dia estabelecido na norma constitucional como 
marco temporal limite para tanto, é certo que a obrigação a ser implementada pelo 
Poder Executivo sequer restou descumprida, posto que seu vencimento se deu no 
referido mês em dia não útil – sábado -, prorrogando-se a exigibilidade de 
cumprimento da prestação obrigacional, para o primeiro dia útil subsequente, 
quando, então, foi regularmente adimplida.
28. Entendo desse modo, pela descaracterização do fato irregular apontado, afastando a 
irregularidade 2 (AA 05).
29. Importante pontuar, que o Ministério Público de Contas, tanto no Parecer 314/2021, 
quanto no Parecer-Vista 1649/2021, apesar de manifestar pela manutenção da 
irregularidade em questão, ponderou, entretanto, que a mesma, por si só, segundo 
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não seria capaz de ensejar a 
emissão de parecer prévio contrário à aprovação dessas contas.
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30. Do cenário global das referidas contas anuais de governo, em restando 
descaracterizadas as falhas constitutivas das irregularidade 1 (AA 04) e 2 (AA 05), e 
somado ao fato de que as demais irregularidades que restaram mantidas a partir da 
apreciação do Conselheiro Relator, com o que concordo, especialmente as 4 – DB 
99, 5 – FB 02, 6 – FB 03, 7 – FB 13, 8 – FB 99, as quais, frisa-se, não provocaram o 
acúmulo de passivos financeiros para exercícios futuros a ponto de influenciar 
fortemente no volume da composição da dívida flutuante capaz de acarretar 
prejuízos para sustentabilidade fiscal do Município, assim como não prejudicaram a 
regularidade da execução do orçamento, e dos resultados financeiro e orçamentário, 
tem-se que a emissão parecer prévio favorável à aprovação dessas contas, é 
medida que se impõe.
31. Esse encaminhamento se justifica ainda, em razão da verificação do cumprimento 
dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos repasses ao Poder 
Legislativo e investimentos na educação e na saúde, além da ocorrência de 
superávits orçamentário e financeiro.
32. Destaca-se, por conseguinte, que o Município possui liquidez para pagar suas 
dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc), 
apresentando, inclusive, dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos 
pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, e observado o prescrito no art. 7º da 
Resolução 43/2001 do Senado Federal, no que tange as operações de crédito.
33. Ante todo o exposto, em consonância com a manifestação do Ministério Público de 
Contas no Parecer 1469/2021, do Procurador de Contas, Alisson Carvalho de 
Alencar, e, com fundamento no que dispõe o art. 31 da Constituição da República; o 
art. 210 da Constituição Estadual; o inc. I do art. 1º, e o art. 26, todos da Lei 
Complementar Estadual 269/2007, VOTO no sentido de emitir Parecer Prévio 
Favorável à Aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto 
Alegre do Norte, exercício de 2019, gestão do Sr. DANIEL ROSA DO LAGO.
34. VOTO ainda, nos mesmos termos dos demais encaminhamentos do Conselheiro 
Relator na deliberação do mérito dessas contas de governo com relação às 
irregularidades 4– DB 99, 5 – FB 02, 6 – FB 03, 7 – FB 13, 8 – FB 99.
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35. É como voto.
Cuiabá/MT, 12 de maio de 2021.
 (assinatura digital)
Conselheiro VALTER ALBANO
 Relator
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PROCESSO Nº: 8.883-8/2019
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
CERTIDÃO
Certifico que na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, por videoconferência
- “Zoom Corporativo”, realizada no dia 25/05/2021, a vista dos autos concedida ao
Conselheiro Valter Albano foi prorrogada em razão da Reunião do Colegiado para
uniformizar os entendimentos do Plenário.
 Sala das Sessões, 25 de maio de 2021.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
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PROCESSO Nº: 8.883-8/2019
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
CERTIDÃO
Certifico que na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, por videoconferência
- “Zoom Corporativo”, realizada no dia 18/05/2021, antes do Conselheiro Valter Albano
proferir o voto-vista, o Conselheiro José Carlos Novelli sugeriu uma reunião do
Colegiado com fim de deliberar sobre a percentual de gastos com pessoal nas Contas
de Governo, para uniformização de entendimento sobre o tema.
Certifico, ainda que em razão da Reunião do Colegiado estar vinculada a
prévio agendamento, o Conselheiro Guilherme Maluf - Presidente prorrogou a vista dos
autos para ser apreciado após as deliberações. 
 Sala das Sessões, 18 de maio de 2021.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
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PROCESSO : 8883-8/2019
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
GESTOR : DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR : CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
REVISOR : CONSELHEIRO VALTER ALBANO
VOTO-VISTA
1. Solicitei e obtive vistas destes autos para melhor avaliar o encaminhamento do 
mérito das contas anuais de governo do Município de Porto Alegre do Norte,
referentes ao exercício de 2019, cuja deliberação por parte do Relator, Conselheiro 
Interino Luiz Henrique Lima, foi no sentido de emissão de parecer prévio contrário à 
aprovação das respectivas contas, em razão, principalmente, das ocorrências de:
gastos com pessoal do Poder Executivo correspondentes a 54,77% da RCL, acima 
do limite máximo de 54% fixado na LRF (irregularidade 1 - AA 04); repasse do 
duodécimo ao Poder Legislativo após o prazo constitucional no mês de abril/2019 
(irregularidade 2 – AA 05).
2. Frente a esse contexto, tem-se que o ponto central a ser dirimido consiste em 
verificar se existem ou não circunstâncias que possam atenuar a gravidade das 
referidas irregularidades ou até mesmo implicar nos seus afastamentos, e, em não 
restando constatadas causas atenuantes e de descaracterização do fato tido por 
ilegal/irregular, avaliar se as irregularidades mantidas são ou não capazes de, por si 
sós, conduzirem a emissão de parecer prévio contrário a essas contas de governo. 
3. Pois bem.
4. Com relação à irregularidade 1 (AA 04), consta do Relatório Preliminar de Auditoria, 
que os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram R$ 18.511.470,75, 
correspondente à 55,08% da RCL de R$ 33.603.703,11, acima do limite máximo de 54% 
fixado para tanto no art. 20, III, “b”, da LRF.
5. Em suas razões de decidir, procedeu acertadamente o Conselheiro Relator (fls. 
11/12 - doc. digital 106588/2021) ao se excluir do cômputo dos gastos com pessoal,
pagamentos de despesas não enquadradas nesta categoria no valor de R$ 
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20.000,00 (contribuição para a Associação dos Municípios do Araguaia), assim como 
o custeio de verbas rescisórias decorrentes de encerramento de vínculos de contrato 
de trabalho, no montante de R$ 83.765,14, haja vista serem de natureza 
indenizatória, nos termos do inciso I, do § 1° do art. 19 da LRF1
, e da Resolução de 
Consulta 21/2018-TCE/MT2
.
6. Contudo, observa-se que não constou da apreciação do Conselheiro Relator, 
apuração minudente quanto às contratações de mão de obra terceirizada no 
montante de R$ 541.495,88, para que pudesse, então, revelar de maneira 
categórica, a ocorrência de substituição ilegal de profissionais cujas atividades são 
inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários da 
Administração Municipal, de maneira a evidenciar obrigatoriedade de inclusão de tais 
despesas no cálculo do total dos gastos com pessoal, de acordo com o teor das 
Resoluções de Consulta 02/2013, 14/2013 e 16/2013, deste Tribunal.
Zelador R$ 172.328,97 
Atendente R$ 14.068,00 
Ágili Informática R$ 64.300,00 
I.X de Lima - EPP R$ 117.000,00 
Vigilante R$ 62.938,36 
Merendeira R$ 27.810,74 
Recepcionista R$ 20.013,91 
Serviços Gerais R$ 63.035,90 
Total R$ 541.495,88
7. Assim, o Conselheiro Relator ao manter o valor de R$ 541.495,88, no cálculo das 
despesas com pessoal do Poder Executivo, concluiu que estas totalizaram R$ 
18.407.705,61, correspondente a 54,77 % da Receita Corrente Líquida, acima do 
Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilida￾de Fiscal.
8. Ainda que ao tempo da deliberação dessas contas de governo na sessão plenária de 
11/05/2021, tenha o Conselheiro Relator concordado com a manifestação do 
 
1 LRF - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada 
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a 
seguir discriminados:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
2 (...) d) As despesas com indenização de licenças-prêmio e férias, integrais e proporcionais, pagas ao término do 
vínculo funcional do agente público, decorrente de rescisão de contrato de trabalho, exoneração ou aposentadoria etc. 
têm natureza indenizatória e, portanto, devem ser excluídas do cômputo da despesa total com pessoal. (RESOLUÇÃO 
DE CONSULTA 21/2018-TCE/MT).
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Procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, no Parecer-Vista 1649/2021, no 
sentido de que os valores de R$ 22.000,00 e R$ 117.000,00, referentes à despesas, 
respectivamente, com verbas indenizatórias pagas aos agentes comunitários de 
saúde e contratação de serviços da empresa I.X de Lima -EPP, deveriam ser 
excluídos da apuração das despesas com pessoal do Poder Executivo, passando 
estas a totalizar o montante R$ 18.268.704,61, equivalente à 54,36% da RCL, certo é 
que outros gastos teriam de ser também deduzidos do respectivo cálculo, visto que 
não caracterizadores como custeio de terceirização ilícita.
9. Em vista disso, pontuo que não se pode considerar como ilegal todas as despesas 
com terceirização, sem verificar se as atividades desenvolvidas pelos contratados 
são ou não de natureza acessória, instrumental e complementar àquelas típicas da 
Administração Municipal.
10. Para se evidenciar a ocorrência de substituição ilegal de profissionais cujas 
atividades sejam inerentes às de categorias funcionais abrangidas pelo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Município, não basta simplesmente sustentar, a 
exemplo do que restou alinhavado nas razões de decidir do Conselheiro Relator (fls. 
11/12 – doc. digital 106588/2021), a partir dos apontamentos da equipe técnica no 
Relatório Preliminar de Auditoria, que os profissionais terceirizados exercem funções 
análogas as dos integrantes do quadro permanente da Administração Municipal, sem 
que se demonstre, categoricamente, que os contratados estão ocupando cargos de 
provimento de servidores efetivos nomeados para os mesmos ou exercendo 
exclusivamente atividades que são próprias destes.
11. Na auditoria da SECEX de Receita e Governo, não há um detalhamento da situação 
dos cargos de vigilante, merendeira, recepcionista e serviços gerais existentes no 
Plano Cargos, Carreiras e Salários do Município, de maneira a evidenciar o 
quantitativo deles e se terceirizados estariam ou não ocupando todos, o que 
inviabiliza a presunção da ocorrência de terceirização ilícita, posto que da apuração
poderia advir a constatação de que em sendo aqueles cargos providos por 
servidores efetivos e em quantidade insubsistente para atender a demanda atual da 
Administração Municipal, se revelaria imprescindível para suplementar as atividades 
das respectivas de categorias funcionais, a contratação de mão-de-obra terceirizada.
12. Entendo que o fato de terem sido contratados profissionais para desempenharem 
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funções análogas aos dos cargos de vigilante, merendeira, recepcionista e serviços 
gerais previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura, diga-se 
passagem, criado pela Lei 307/1998, por si só, não se mostra suficiente para afirmar 
a ocorrência de terceirização ilícita, até porque as atividades realizadas pelos 
terceirizados, ao que tudo indica, são de natureza instrumental, assessoria e 
complementar àquelas desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal.
13. Não obstante isso, acentuo que restou consignado nas razões de decidir do 
Conselheiro Relator, que as despesas com contratações de zelador (R$ 172.328,97) 
e atendente (R$ 14.068,00), não poderiam ser excluídas do cálculo dos gastos com 
pessoal, visto que apesar de as funções desempenhadas pelos respectivos 
profissionais não serem próprias de cargos do quadro permanente da Administração 
Municipal, se assemelhavam as dos de serviços gerais e de recepcionista do Plano 
de Cargos Carreiras e Salários da Administração Municipal, e, assim, deveriam ser 
consideradas como terceirizações ilícitas.
14. Tal conclusão, com a devida vênia, não se monstra plausível, porque para se chegar 
ao entendimento de que seriam ilícitas as contratações de zelador (R$ 172.328,97) e 
de atendente (R$ 14.068,00), comparou-se as atividades destes com as dos cargos
de serviços gerais e de recepcionista do quadro permanente da Prefeitura, 
considerando apenas as suas descrições, sem, contudo, detalhar as atribuições 
específicas de cada um deles, a partir do verificado no PCSS e nos contratos de 
terceirização, para, então, se demonstrar a existência de identidade de funções dos 
profissionais contratados com os de categorias funcionais da Administração 
Municipal.
16. Na sequência, quanto aos serviços contratados da empresa AGILI – Informática 
Ltda, e do profissional Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00, não há 
nos autos informação de que foram prestados em substituição ilegal de profissionais 
cujas atividades seriam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de 
Cargos e Salários da Administração Municipal. 
17. Assim como o verificado pelo Ministério Público de Contas no Parecer-Vista 
1469/2021, em relação à contratação da empresa I.X de Lima – EPP, constata-se em 
relação às contratações da empresa AGILI – Informática Ltda, e de Welber Ricardo 
de Arruda, que se prestaram ao auxilio, instrumentalização e complementariedade 
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de atividades finalísticas da Administração Municipal, realizadas por servidores do 
quadro permanente desta, responsáveis pela operacionalização e envio de dados, 
documentos e informes obrigatória eletronicamente a este Tribunal, via Sistema 
APLIC, inexistindo, portanto, razão para se cogitar tratarem de terceirização ilícita.
18. Ao se analisar as prescrições normativas aplicáveis ao assunto em tela, anoto que já
se previa no Decreto-lei 200 do longínquo ano de 1967, mais especificamente no seu 
artigo 10, parágrafo 7º, que, “para melhor desincumbir-se das tarefas de 
planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o 
crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará 
desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que 
possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa 
privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos da 
execução”
19. Tal dispositivo normativo ganhou contornos mais precisos com a regulamentação 
dada pelo Decreto 2.271/97, no qual se estabeleceu (artigo 1º, parágrafo 1º), que 
as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, 
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de 
prédios, equipamentos e instalações deveriam ser, de preferência, objeto de 
execução indireta, previsão esta que, inclusive, constou da Lei 9632/1998.3
20. Por sua vez, o Decreto Federal 9.507/18, revogando o Decreto 2.271/97, frisa-se, 
não para desconstituir a previsão ali constante, mas sim aprimora-la, lançou ainda 
mais claridade a temática da terceirização na administração direta, autarquias e 
fundações públicas e nas empresas estatais e subsidiárias.
21. Estabeleceu-se, então, no artigo 3º4 do Decreto 9.507/2018, vedação de execução 
indireta (terceirização) de determinados serviços na administração direta, autárquica 
 
3 Dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá 
outras providências. 
4 Decreto 9507/2018 - Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica 
e fundacional, os serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, super￾visão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o contro￾le de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de san￾ção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto 
disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de 
pessoal.
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e fundacional, dispondo, por outro lado, o parágrafo 1° 5 do citado artigo, pela 
permissibilidade de os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios das 
mencionadas atividades (atividades-meio), poderem ser executados de forma 
indireta.
22. Conceber que as atividades de serviços gerais, vigilância, recepção, copeiragem, 
devam ser prestadas exclusivamente por servidores efetivos, não só é caminhar na 
contramão do processo de desburocratização e enxugamento da máquina pública, 
como também estar em desacordo com as diretrizes do Manual de Demonstrativos 
Fiscais – MDF (9ª Edição) da Secretaria do Tesouro Nacional 6
, que, além da 
daquelas, considera, também, as atividades de informática, reprografia, 
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, como de 
naturezas acessórias, instrumentais e complementares as da Administração Pública 
e que, portanto, devem ser excluídas do cálculo dos gastos com pessoal do Poder 
Executivo.
23. Ao que tudo indica das contratações de vigilante, de recepcionista, de merendeira, 
de serviços gerais, de zelador, de atendente, do profissional Welber Ricardo de 
Arruda, e das empresas Ágili Informática Ltda. e I.X de Lima –EPP, os serviços 
contratados se mostraram instrumentais, assessórios e complementares aos 
realizados pela Administração Municipal, não se afigurando, portanto, como 
terceirizações ilícitas.
24. Tem-se, portanto, que ao se excluir o montante de R$ 563.495,91, referentes às
despesas com contratações de mão de obra terceirizada de R$ 541.495,88 e as 
verbas indenizatórias pagas aos agentes comunitários de saúde de 22.000,00, dos 
gastos com pessoal, estes passam de R$ 18.407.705,61, equivalente a 54,77% da 
 
5 Decreto 9507/2018 - Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica 
e fundacional, os serviços:
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de 
forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de 
decisão para o contratado.
6 Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF (9ª Edição) da Secretaria do Tesouro Nacional
“(...). 2. Outras Despesas com Pessoal decorrentes de contratos de terceirização.
A LRF não faz referência a toda terceirização, mas apenas àquela que se relaciona à substituição de servidor ou de 
empregado público. Assim, não são consideradas no bojo das despesas com pessoal as terceirizações que se destinem 
à execução indireta de atividades que, simultaneamente: a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos 
assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade (atividades-meio), na forma de regulamento, 
tais como: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática – quando esta não for atividade-fim do 
órgão ou Entidade – copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e 
instalações; b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do 
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou 
parcialmente; e não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários. Fonte: 
http://www.contabilidade.ro.gov.br/data/uploads/2017/07/MDF-9a-Edicao.pdf.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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RCL, conforme restou consignado nas razões de decidir do Conselheiro Relator, 
para, agora, a partir da reanálise empreendida, R$ 17.844.209,73, correspondente a 
53,10% da RCL, estando desse modo, abaixo do limite máximo de 54% fixado no 
art. 20, III, “b”, da LRF, a implicar por consequência, no afastamento da 
irregularidade 1 (AA 04).
RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO RELATOR
Receita Corrente Líquida R$ 33.603.703,11 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 18.407.705,61 
% DTP Executivo 54,77%
RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO REVISOR
DESPESAS A SEREM EXCLUÍDAS VALORES
Zelador R$ 172.328,97 
Atendente R$ 14.068,00 
Ágili Informática R$ 64.300,00 
I.X de Lima - EPP R$ 117.000,00 
Ajuda de custo - Agente Comunitário de Saúde R$ 22.000,00 
Vigilante R$ 62.938,36 
Merendeira R$ 27.810,74 
Recepcionista R$ 20.013,91 
Serviços Gerais R$ 63.035,90 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 17.844.209,73 
% DTP Executivo 53,10%
25. E mais, mesmo que ao argumento de tratarem de atividades que estão inseridas em 
categorias funcionais do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração 
Municipal, as contratações de vigilante, de recepcionista, de merendeira e de 
serviços gerais, devam ser mantidas no cálculo dos gastos com pessoal, verifico que 
ao se excluir deste os custos das verbas indenizatórias pagas ao Agentes 
Comunitários de Saúde, e das contratações de zelador, de atendente, do profissional 
Welber Ricardo de Arruda, e das empresas Ágili Informática Ltda. e I.X de Lima –
EPP, as despesas com pessoal totalizam o montante de R$ 18.018.008,64, 
equivalente a 53,62% da RCL, ainda abaixo do patamar máximo de 54% fixado 
no art. 20, III, “b”, da LRF.
RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO RELATOR
Receita Corrente Líquida R$ 33.603.703,11 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 18.407.705,61 
% DTP Executivo 54,77%
RAZÕES DO VOTO CONSELHEIRO REVISOR
DESPESAS A SEREM EXCLUÍDAS VALORES
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Zelador R$ 172.328,97 
Atendente R$ 14.068,00 
Ágili Informática R$ 64.300,00 
I.X de Lima - EPP R$ 117.000,00 
Ajuda de custo - Agente Comunitário de Saúde R$ 22.000,00 
Despesa com Pessoal - DTP (Executivo) R$ 18.018.008,64
% DTP Executivo 53,62%
26. Convém destacar por fim, que ao se analisar a série histórica 2016/2018, vê-se que 
não houve ocorrência de extrapolamento do limite máximo estabelecido na LRF para 
despesas com pessoal do Poder Executivo.
Despesa com Pessoal - Executivo 
2016 2017 2018
%DTP 44,03% 52,44% 45,73%
27. Quanto à irregularidade 2 (AA 05), ainda que o repasse da parcela duodecimal para 
o Poder Legislativo Municipal relativa ao mês de abril/2019, tenham sido realizada na 
data de 22/04/2019, após o vigésimo dia estabelecido na norma constitucional como 
marco temporal limite para tanto, é certo que a obrigação a ser implementada pelo 
Poder Executivo sequer restou descumprida, posto que seu vencimento se deu no 
referido mês em dia não útil – sábado -, prorrogando-se a exigibilidade de 
cumprimento da prestação obrigacional, para o primeiro dia útil subsequente, 
quando, então, foi regularmente adimplida.
28. Entendo desse modo, pela descaracterização do fato irregular apontado, afastando a 
irregularidade 2 (AA 05).
29. Importante pontuar, que o Ministério Público de Contas, tanto no Parecer 314/2021, 
quanto no Parecer-Vista 1649/2021, apesar de manifestar pela manutenção da 
irregularidade em questão, ponderou, entretanto, que a mesma, por si só, segundo 
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não era capaz de ensejar a 
emissão de parecer prévio contrário à aprovação dessas contas.
30. Do cenário global das referidas contas anuais de governo, em restando 
descaracterizadas as falhas constitutivas das irregularidade 1 (AA 04) e 2 (AA 05), e 
somado ao fato de que as demais irregularidades que restaram mantidas a partir da 
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apreciação do Conselheiro Relator, com o que concordo, especialmente as 4 – DB 
99, 5 – FB 02, 6 – FB 03, 7 – FB 13, 8 – FB 99, não provocaram o acúmulo de 
passivos financeiros para exercícios futuros a ponto influenciar fortemente no volume 
da composição da dívida flutuante capaz de acarretar prejuízos para sustentabilidade 
fiscal do Município, assim como prejudicaram a regularidade da execução do 
orçamento, e dos resultados financeiro e orçamentário, tem-se que a emissão 
parecer prévio favorável à aprovação dessas contas, é medida que se impõe.
31. Esse encaminhamento se justifica ainda, em razão da verificação do cumprimento 
dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos repasses ao Poder 
Legislativo e investimentos na educação e na saúde, além da ocorrência de 
superávits orçamentário e financeiro.
32. Destaca-se, por conseguinte, que o Município possui liquidez para pagar suas 
dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc), 
apresentando, inclusive, dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos 
pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, e observado o prescrito no art. 7º da 
Resolução 43/2001 do Senado Federal, no que tange as operações de crédito.
33. Ante todo o exposto, em consonância com as manifestações do Ministério Público de 
Contas nos Pareceres 314/2021 e 1649/2021, do Procurador de Contas, Getúlio 
Velasco Moreira Filho, e, com fundamento no que dispõe o art. 31 da Constituição da 
República; o art. 210 da Constituição Estadual; o inc. I do art. 1º, e o art. 26, todos da 
Lei Complementar Estadual 269/2007, VOTO no sentido de emitir Parecer Prévio 
Favorável à Aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto 
Alegre do Norte, exercício de 2019, gestão do Sr. DANIEL ROSA DO LAGO.
34. VOTO ainda, nos mesmos termos dos demais encaminhamentos do Conselheiro 
Relator na deliberação do mérito dessas contas de governo com relação às 
irregularidades 4– DB 99, 5 – FB 02, 6 – FB 03, 7 – FB 13, 8 – FB 99.
35. É como voto.
Cuiabá/MT, 12 de maio de 2021.
 (assinatura digital)
Conselheiro VALTER ALBANO
 Relator
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PROCESSO Nº: 8.883-8/2019
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
CERTIDÃO
Certifico que na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, por videoconferência
- “Zoom Corporativo”, realizada no dia 11/05/2021, após proferido o voto-Relator, o
Excelentíssimo Conselheiro Antonio Joaquim proferiu voto divergente ao Relator, pela
aprovação das Contas de Governo Municipal.
Certifico, ainda, que o Excelentíssimo Conselheiro Valter Albano solicitou
vista dos autos e os demais Conselheiros optaram por aguardar o voto-vista.
 Sala das Sessões, 11 de maio de 2021.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 1
PROCESSO Nº 8.883-8/2019
ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
GESTOR (A) SR. DANIEL ROSA DO LAGO – PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2019
RELATOR CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
Sumário
II. RAZÕES DO VOTO.....................................................................................................................................2
1. DAS IRREGULARIDADES ............................................................................................................................3
1.1. ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES..............................................................................................................3
1.1.1. IRREGULARIDADE AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05 ........................................3
1.1.1.1. ANÁLISE DO RELATOR .......................................................................................................................3
1.1.2. IRREGULARIDADE AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. ..................................... 13
1.1.2.1. ANÁLISE DO RELATOR - ITEM 2.1..................................................................................................... 14
1.1.2.2. ANÁLISE DO RELATOR - ITEM 2.2..................................................................................................... 15
1.1.3. IRREGULARIDADE DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. ......................................................... 18
1.1.3.1. ANÁLISE DO RELATOR ..................................................................................................................... 18
1.1.4. IRREGULARIDADE DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99 .......................................................... 21
1.1.4.1. ANÁLISE DO RELATOR ..................................................................................................................... 21
1.1.5. IRREGULARIDADE FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. ...................................................... 23
1.1.5.1. ANÁLISE DO RELATOR ..................................................................................................................... 23
1.1.6. IRREGULARIDADE FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. ...................................................... 25
1.1.6.1. ANÁLISE DO RELATOR ..................................................................................................................... 25
1.1.7. IRREGULARIDADE FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. ...................................................... 29
1.1.7.1. ANÁLISE DO RELATOR ..................................................................................................................... 29
1.1.8. IRREGULARIDADE FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. ...................................................... 30
1.1.8.1. ANÁLISE DO RELATOR ..................................................................................................................... 30
1.1.9. IRREGULARIDADE MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01................................................................. 32
1.1.9.1. ANÁLISE DO RELATOR ..................................................................................................................... 32
2. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS: ..................................................................................................... 35
2.1. SÍNTESE DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCIPAIS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.................................. 36
3. DESEMPENHO FISCAL ............................................................................................................................. 37
4. ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS ................................................................................................................. 39
5. INDICADOR DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – IGFM -TCE/MT........ 39
6. DA ANÁLISE GLOBAL DAS CONTAS DE GOVERNO.................................................................................... 39
III. DISPOSITIVO DO VOTO ........................................................................................................................... 40 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 2
PROCESSO Nº 8.883-8/2019
ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
GESTOR (A) SR. DANIEL ROSA DO LAGO – PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2019
RELATOR CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
II. RAZÕES DO VOTO
222. Considerando a competência constitucional prevista nos §§ 1º e 2º do 
artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil1
; nos artigos 210, I da 
Constituição Estadual2
; 1º, inc. I, e 26 da Lei Complementar nº 269/2007 do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT3
; nos artigos 29, inciso I, e 176 da 
Resolução nº 14/2007 – TCE/MT4
, além das Resoluções Normativas n.ºs 10/2008 e 
01/2019 –TP/TCE/MT, compete a este Tribunal a emissão de Parecer Prévio acerca 
das Contas Anuais de Governo do Município de Porto Alegre do Norte, referentes ao 
exercício de 2019, sendo o julgamento das referidas contas atribuição da respectiva 
Câmara Municipal.
223. No que concerne à apreciação das Contas Anuais de Governo, este 
Tribunal analisa a atuação do Executivo Municipal no exercício de suas funções de 
planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, referentes ao 
disposto no artigo 3°, §1°, incisos I a VII, da Resolução Normativa n° 01/2019/TCE/MT:
“Art. 3º Em cada exercício financeiro o Tribunal de Contas, em auxílio aos 
Poderes Legislativos Municipais, emitirá um parecer prévio sobre as contas dos 
respectivos governantes.
1 CRFB: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será 
exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos 
Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente 
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
2 Constituição do Estado de Mato Grosso: “Art. 210 O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas 
que o Prefeito Municipal deve, anualmente, prestar, podendo determinar para esse fim a realização de inspeções necessárias, 
observado: I - as contas anuais do Prefeito Municipal do ano anterior serão apreciadas pelo Tribunal de Contas, dentro do exercício 
financeiro seguinte;”
3 LOTCE-MT: “Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão de controle externo, nos termos da Constituição do 
Estado e na forma estabelecida nesta lei, em especial, compete: I. emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas prestadas 
anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais; (...) Art. 26 O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio, até 
o final do exercício financeiro seguinte à sua execução, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades do Executivo e do 
Legislativo, restringindo-se o parecer prévio às contas do Poder Executivo.”
4 RITCE-MT: “Art. 29. Compete ao Tribunal Pleno: I. emitir parecer prévio sobre as contas anuais dos Chefes dos Poderes 
Executivos, Estadual e Municipais, e sobre as contas anuais e relatórios de atividades do Presidente do Tribunal de Contas; (...)
Art. 176. O parecer prévio do Tribunal de Contas será emitido: (...) II. Até o final do exercício subsequente, no caso de Contas 
Anuais de Prefeitos Municipais.”
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 3
§ 1° O parecer prévio sobre as Contas Anuais de governo se manifestará sobre 
as seguintes matérias:
I – Elaboração, aprovação e execução das peças de planejamento (leis 
orçamentárias): Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
e Lei Orçamentária Anual – LOA;
II – Previsão, fixação e execução das receitas e despesas públicas;
III – Adequação e aderências das Demonstrações Contábeis apresentadas na 
prestação de contas às normas brasileiras e aos princípios fundamentais de 
contabilidade aplicados à Administração Pública;
IV – Gestão financeira, patrimonial, fiscal e previdenciária no exercício 
analisado;
V – Cumprimento dos limites constitucionais e legais na execução das receitas 
e despesas públicas;
VI – Observância ao princípio da transparência no incentivo à participação 
popular, mediante a realização de audiências públicas, nos processos de 
elaboração e discussão das peças orçamentárias e na divulgação dos 
resultados de execução orçamentária e da gestão fiscal; e,
VII – As providências adotadas com relação às recomendações, determinações 
e alertas sobre as Contas Anuais de governo dos exercícios anteriores.”
1. DAS IRREGULARIDADES
224. O Relatório Preliminar da SECEX de Governo apontou a ocorrência de 9
(nove) irregularidades nessas Contas Anuais de Governo, todas imputadas ao Sr. 
Daniel Rosa do Lago, Prefeito, as quais passo a analisar.
1.1. Análise das Irregularidades.
1.1.1. Irregularidade AA04 limites constitucionais/legais_gravíssima_05
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos 
com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000). 
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 
18.511.470,75, correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, 
estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da 
Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E 
LEGAL DO PODER EXECUTIVO. 
1.1.1.1. Análise do Relator
225. No que tange a este apontamento, ao elaborar o relatório preliminar, a 
Secex de Receita e Governo constatou que o total da despesa com pessoal e encargos 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 4
do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75 (dezoito milhões, quinhentos e onze mil, 
quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 55,08% 
(cinquenta e cinco inteiros e oito centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida, 
estando acima do Limite Máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) estabelecido 
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
226. Como é cediço, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF detalhou as 
espécies remuneratórias que compõem as despesas com pessoal, bem como 
estabeleceu o limite máximo para tais despesas:
“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa 
total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, 
os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou 
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies 
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, 
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive 
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer 
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às 
entidades de previdência. 
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa 
total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, 
não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir 
discriminados:
(...)
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os 
seguintes percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
(...)
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.”
227. É sabido que o cálculo para aferir se o valor das despesas com pessoal 
obedeceu ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal é efetuado 
com base da Receita Corrente Líquida; diante disso, considero importante trazer o 
dispositivo legal regulamentador; e, ainda, algumas orientações acerca da composição 
da RCL.
228. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte:
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de 
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contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, 
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: 
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por 
determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na 
alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; 
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação 
constitucional; 
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para 
o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas 
provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da 
Constituição.”
229. A respeito das deduções da RCL e das receitas não computadas, extraem￾se informações relevantes do Parecer da Consultoria Técnica nº 41/2017 - TCE5
:
“A RCL é apurada por cada ente federativo, mediante demonstrativo 
consolidado, o qual deve contemplar todas as receitas orçamentárias auferidas 
por todos os órgãos e entidades pertencentes ao ente.
É importante evidenciar, ainda, que além das deduções permitidas, existem as 
receitas não computadas, ou seja, aquelas que não são incluídas na RCL por 
não representar receita efetiva do ente federativo, a fim de não configurar 
duplicidade, a exemplo das receitas intraorçamentárias.
Neste diapasão, é imprescindível se fixar bem as diferenças técnicas entre os 
termos “deduções da RCL” e “receitas não computadas”:
a) as primeiras são aplicadas para excluir valores que integraram inicialmente 
o valor bruto da RCL. Assim, do montante das receitas dos entes federados, 
apurado de forma consolidada, é possível a dedução dos valores referentes às 
contribuições previdenciárias dos servidores ao RPPS e as compensações 
financeiras entre os regimes previdenciário;
b) as segundas representam parcelas que não são incluídas originalmente na 
determinação do montante da RCL, a exemplo das receitas intraorçamentárias. 
Isso ocorre, por exemplo, com as contribuições patronais ao RPPS, pois, caso 
incluídas, configurariam duplicidade de receitas, tendo em vista que quando da 
consolidação das receitas dos entes estes valores devem ser eliminados 
(compensados).
Desse modo, na determinação do valor da RCL, as contribuições 
previdenciárias ao RPPS não são computadas e as contribuições 
previdenciárias dos servidores ao RPPS e as compensações financeiras entre 
os regimes previdenciário devem ser deduzidas.
Neste contexto, também, observa-se que a RCL é base de medida para 
diversos parâmetros de equilíbrio orçamentário-financeiro e de 
responsabilidade fiscal consignados na LRF. Assim, os limites de despesas 
com pessoal (art. 19, LRF); a reserva de contingência (art. 5º, III, LRF); a dívida 
consolidada e mobiliária, o endividamento público e as operações de crédito 
(arts. 30 da LRF c/c Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001), 
todos são apurados em função da RCL.”
230. Consoante as explanações trazidas, este Tribunal firmou o seguinte 
5 Consulta nº 18.961-8/2017 - TCE
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entendimento por meio da Resolução de Consulta nº 19/2017 - TCE/MT, julgada em 
01/08/2017:
“INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA 
FLORESTA. CONSULTA. CONTABILIDADE. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
– RCL. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DA CARTEIRA DE 
INVESTIMENTO DOS RPPS. NÃO INCLUSÃO. As receitas orçamentárias 
referentes aos rendimentos da carteira de investimentos dos Regimes Próprios 
de Previdência Social - RPPS não devem ser computadas na base de cálculo 
utilizada para determinação da Receita Corrente Líquida - RCL dos entes 
federativos instituidores desses regimes.”
231. Por meio do Acórdão nº 455/2018-TP6
, esta Corte de Contas exarou 
posicionamento nos seguintes termos:
"[...] em firmar o entendimento do Colegiado deste Tribunal no sentido de 
que, caso a eventual extrapolação dos limites de gastos com pessoal 
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal tenha sido ocasionada 
exclusivamente pela aplicação do cálculo da Receita Corrente Líquida 
com a dedução dos rendimentos da carteira de investimento dos RPPS, a 
caracterização de tal irregularidade não será, por si só, ensejadora da 
conclusão por um Parecer Prévio Contrário à aprovação daquelas contas, 
passando a vigorar plenamente no exame das contas a partir do exercício 
de 2018." (destacado)
232. Também, é importante consignar que, com o advento da Resolução de 
Consulta nº 19/2018, que alterou a RC nº 29/2016, foi decidido que o Imposto de Renda 
Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento deve ser incluído nas 
despesas com pessoal e ser considerado na composição da RCL.
233. Por sua vez, a Resolução de Consulta nº 21/2018 determinou que:
“a) as despesas relativas às remunerações dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias devem ser computadas na 
despesa total com pessoal;
b) as despesas com licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia e pagas 
aos agentes públicos durante o exercício de cargo, emprego ou função pública, 
têm natureza remuneratória e devem ser incluídas no cálculo das despesas 
total com pessoal;
c) as despesas com indenização de licenças-prêmio e férias, integrais e 
proporcionais, pagas ao término do vínculo funcional do agente público, 
decorrente de rescisão de contrato de trabalho, exoneração ou aposentadoria 
etc. têm natureza indenizatória e, portanto, devem ser excluídas do cômputo 
da despesa total com pessoal; 
6 Representação de Natureza Interna nº 31.806-0/2017 - Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 7
d) as despesas referentes ao adicional por exercício de jornada de trabalho em 
regime de plantão devem ser incluídas no cômputo da despesa total com 
pessoal. (Vigora apenas para as Contas Anuais de 2019).”
234. Em sede de defesa, o gestor alegou que se faz necessário proceder à
exclusão das despesas que não deveriam fazer parte do cálculo.
235. Neste sentido, sustentou que no cálculo do limite total de pessoal foi 
incluída, incorretamente, a quantia de R$ 2.558.678,92 (dois milhões, quinhentos e 
cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), 
relativa a serviços terceirizados – pessoa física, bem como o valor de R$ 1.668.006,68 
(um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, seis reais e sessenta e oito centavos), 
relativo aos serviços prestados por pessoa jurídica, que devem ser excluídos do cálculo.
236. Asseverou que deve ser excluído do cálculo do limite da despesa total 
com pessoal o valor de R$ 360.195,88 (trezentos e sessenta mil, cento e noventa e 
cinco reais e oitenta e oito centavos), relativo aos serviços complementares, acessórios 
e instrumentais, conforme relação abaixo colacionada: 
a) Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil e novecentos e trinta e oito 
reais e trinta e seis centavos); 
b) Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil e oitocentos e dez reais e 
setenta e quatro centavos) 
c) Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta e dois mil e trezentos e vinte e oito 
reais e noventa e sete centavos); 
d) Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil e treze reais e noventa e um 
centavo); Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil e trinta e cinco 
reais e noventa centavos); e Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta 
e oito reais).
237. Alegou, também, que deve ser excluída a quantia de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), relativa ao pagamento de contribuição para Associação dos Municípios do 
Araguaia, uma vez que os serviços têm natureza de representação dos interesses dos 
Municípios da região do Araguaia, e não se trata de pagamento relativo a despesa com 
pessoal.
238. Sustentou, ainda, a exclusão das despesas efetuadas para a AGILI –
Informática Ltda, e Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e 
quatro mil e trezentos reais), pois em ambos os casos as empresas atuam de maneira 
a auxiliar os servidores da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, no envio das 
informações do Sistema APLIC.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 8
239. Salientou que a quantia de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), 
relativa à prestação de serviços médicos por pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima –
EPP, (páginas 184-231) deve ser excluída do cálculo de despesas com pessoal.
240. Pediu, também, a exclusão da quantia de R$ 83.765,14 (oitenta e três mil, 
setecentos e sessenta e cinco reais e catorze centavos), referente ao pagamento de 
férias, terço de férias no encerramento do vínculo de contrato de trabalho, que não faz 
parte do cálculo da despesa total com pessoal, para efeitos de apuração do limite 
definido pela LRF. 
241. Por fim, requereu a exclusão da quantia de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil 
e um reais), relativa à ajuda de custo aos Agentes Comunitários de Saúde, autorizada
pelo art. 15 da Lei nº. 525/2008, para a manutenção das bicicletas utilizadas na 
prestação de serviços.
242. Pois bem, consoante dispõe o artigo 18 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, a despesa total com pessoal compreende, em síntese, o somatório dos gastos 
dos entes da federação com remuneração a ativos, inativos e pensionistas, a qual é 
composta por subsídios ou vencimentos, acrescidos das vantagens pecuniárias que 
abrangem gratificações e adicionais, conforme a seguir:
“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa 
total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, 
os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou 
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies 
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, 
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive 
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer 
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às 
entidades de previdência.
§ 1° Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem 
à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 
"Outras Despesas de Pessoal". 
§ 2° A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês 
em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o 
regime de competência.”
243. Portanto, segundo a Resolução de Consulta nº 21/2018, consideram-se 
inclusos nessas despesas os vencimentos (retribuição pecuniária pelo exercício de 
cargo público, com valor fixado em lei), vantagens fixas e variáveis de qualquer 
natureza (previstas na legislação estatutária de cada ente da federação), subsídios 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 9
(forma de retribuição pecuniária para determinadas categorias de agentes públicos 
instituída pela Emenda Constitucional nº 19/98), proventos de aposentadoria, reforma 
e pensões (pagos com recursos provenientes dos cofres públicos do próprio ente da 
federação), adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer 
natureza (vantagens pecuniárias de qualquer natureza recebidas pelo servidor ativo, 
aposentado, militar reformado e pelo pensionista), encargos sociais (contribuições ao 
FGTS e ao PIS-PASEP), contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência 
(contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, da CF, feitas pelo Poder Público na 
qualidade de empregador).
244. Por sua vez, o § 1º do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal elenca as 
despesas que serão excepcionadas da apuração do limite de despesas com pessoal. 
A propósito:
“Art. 19.(...)
§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão 
computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da 
Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao 
da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, 
custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV 
do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por 
recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal 
finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem 
como seu superávit financeiro.
§ 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas com pessoal 
decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo 
Poder ou órgão referido no art. 20.”
245. Partindo dessa premissa, conclui-se que o rol previsto no § 1º do art. 19 
da Lei de Responsabilidade Fiscal é taxativo e não comporta ampliação, sob pena de 
permitir o aumento ilegal de despesas com pessoal pelos entes federados, em flagrante 
burla ao limite de despesas total com pessoal. Ademais, considerando que a Lei dispõe 
taxativamente quais despesas serão excluídas do cômputo de despesas de pessoal, 
foge à competência do Tribunal de Contas ampliar, reduzir ou até mesmo inovar a 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 10
ordem jurídica ou as normas técnicas.
246. Esta Corte já se pronunciou outrora sobre a inclusão de determinadas 
despesas no cálculo da despesa total com pessoal, senão vejamos:
RESOLUÇÃO DE 
CONSULTA Nº 04/2018
Dispõe sobre despesas com horas extras, salário￾maternidade, adicionais de insalubridade e 
periculosidade e auxílio-natalidade.
RESOLUÇÃO DE 
CONSULTA Nº 06/2013
Dispõe sobre despesas com pessoal ativo e inativo 
decorrentes de diferenças pretéritas (passivos) e 
concessão de reajustes de remunerações de 
servidores (incorporações) e benefícios 
previdenciários, originadas de perdas na conversão 
de cruzeiros reais em URV, mesmo que 
reconhecidas judicialmente.
RESOLUÇÃO DE 
CONSULTA Nº 15/2012
Dispõe que as despesas decorrentes dos gastos 
com benefícios previdenciários, entre eles o salário￾família, devem compor a despesa com pessoal.
RESOLUÇÃO DE 
CONSULTA Nº 53/2010
Dispõe que as despesas com pagamento de férias, 
gratificação natalina, um terço constitucional de 
férias, abono pecuniário de férias concedido aos 
agentes públicos no exercício da atividade devem 
ser computados na despesa com pessoal, exceto o 
abono pecuniário de férias pago em razão da perda 
da condição de servidor.
247. Pois bem. Segundo o MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - STN, 
9ª edição, página 493: 
"As despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de 
terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a 
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do 
quadro de pessoal, serão classificadas no grupo de despesa 3 – Outras 
Despesas Correntes, elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal 
decorrentes de Contratos de Terceirização. Essas despesas devem ser 
incluídas no cálculo da despesa com pessoal por força do §1º do art. 18 da 
LRF."
248. Por sua vez, a Lei de Responsabilidade Fiscal não faz referência a toda 
terceirização, mas apenas àquela que se relaciona à substituição de servidor ou de 
empregado público. 
249. Assim, não são consideradas no bojo das despesas com pessoal as 
terceirizações que se destinem à execução indireta de atividades que, 
simultaneamente:
a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 11
constituem área de competência legal do órgão ou entidade (atividades-meio), 
na forma de regulamento, tais como: conservação, limpeza, segurança, 
vigilância, transportes, informática – quando esta não for atividade-fim do órgão 
ou Entidade – copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e 
manutenção de prédios, equipamentos e instalações; 
b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal 
em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou 
parcialmente; e 
c) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários.
250. No que concerne ao pedido de exclusão dos serviços de terceirização, em 
que pese sejam de atividades-meio, esse não merece prosperar, pois, analisando o 
Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores (PCCS), os cargos de Vigilante, 
Merendeira, Recepcionista e Serviços Gerais constam expressamente no PCCS da 
Prefeitura, Lei n° 307/1998. 
251. Por sua vez, os cargos de Zelador e Atendente não constam do PCCS, 
mas, por similaridade, são funções equivalentes às de Serviços Gerais e Recepcionista. 
Deste modo, deve ser incluído no cálculo de pessoal o valor de R$ 360.195,88
(trezentos e sessenta mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito reais), pois está 
configurada a substituição de servidor ou de empregado público.
252. O valor referente à Associação Matogrossense dos Municípios do 
Araguaia, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deve ser deduzido do cálculo, 
pois não configura substituição de servidor.
253. No que diz respeito às despesas efetuadas pela empresa AGILI –
Informática Ltda, e Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e 
quatro mil e trezentos reais), esses devem ser computados, pois não existe 
comprovação que este tipo de serviço de envio de informações ao Sistema Aplic não 
possa ser desempenhado por servidores da prefeitura.
254. A propósito, o MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - STN, 9ª 
edição, página 494, prevê o seguinte:
"As despesas com empresas de consultoria devem ser, em geral, classificadas 
no grupo de natureza da despesa “Outras Despesas Correntes”, no elemento 
de despesa “35 – Serviços de Consultorias”, portanto, não integrante das 
despesas com pessoal. No entanto, deve-se atentar para possíveis equívocos 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 12
referentes à contratação de empresas de consultoria que embutem a 
contratação de pessoal que substitui servidor ou empregado público. Nestes 
casos, tal despesa deverá compor a despesa bruta com pessoal e ser 
regularmente registrada no elemento de despesa 34 – Outras Despesas de 
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. Recomenda-se que os 
serviços de consultoria somente sejam contratados para execução de 
atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por 
servidores ou empregados da administração pública, no âmbito do 
respectivo órgão ou entidade."
255. As despesas na quantia de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), 
relativas a prestação de serviços médicos por pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima –
EPP, devem ser computadas no cálculo, segundo jurisprudência desta Corte de Contas, 
in verbis: 
"Pessoal. Limite de gastos. Termo de parceria com Oscip. Ausência de 
complementação de serviços públicos. Substituição de servidores. As 
despesas oriundas de Termo de Parceria celebrado entre a Administração e 
Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que não estejam 
relacionadas com a complementação de serviços públicos, mas que, na 
prática, sejam afetas à terceirização de serviços médicos mediante a 
substituição de servidores públicos, devem ser agregadas ao montante de 
gastos utilizado para cálculo dos limites de Despesas com Pessoal previstos 
na LRF. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Substituto Luiz 
Henrique Lima. Parecer Prévio nº 130/2017-TP. Julgado em 19/12/2017. 
Publicado no DOC/TCE-MT em 09/02/2018. Processo nº 8.195- 7/2016)."
256. O valor de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil e um reais), relativo aos Agentes 
Comunitário de Saúde, deve ser computado, consoante previsão na Resolução 21/2018 
TCE/MT.
257. Por fim, o valor de R$ 83.765,14 (oitenta e três mil, setecentos e sessenta 
e cinco reais e catorze centavos), referente ao pagamento de férias, terço de férias, no 
encerramento do vínculo de contrato de trabalho, que não faz parte do cálculo da 
despesa total com pessoal, deve ser excluído do cálculo.
258. Sendo assim, da análise das alegações do gestor, os valores que devem 
ser excluídos do cálculo de despesa de pessoal são os seguintes:
Despesas com a Associação Mato￾grossense dos Municípios (AMM):
R$ 20.000,00
Despesas com indenizações: R$ 83.765,14
Total de deduções: R$ 103.765,14
Despesas Total de Pessoal (DTP): R$ 18.407.705,61
Receita Corrente Líquida R$ 33.603.703,11
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Despesa com Pessoal após as 
deduções (%):
54,77%
259. Portanto, mesmo com as deduções dos valores que foram computados de 
forma indevida, não houve o cumprimento do limite máximo de 54% (cinquenta e quatro 
por cento) estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
caracterizando a ocorrência de irregularidade gravíssima.
260. Tendo sido extrapolado o limite de Despesa com Pessoal, tal situação 
exige do gestor público providências no sentido de avaliar o quadro de pessoal 
existente e considerar mudanças administrativas, a fim de retornar os gastos com 
pessoal a patamares mais seguros, sob o ponto de vista fiscal. Desde logo, alerto que 
o Município deve observar as vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
261. Destarte, cumpre determinar ao gestor que, sem prejuízo de outras 
medidas previstas em lei, elimine o percentual excedente dos gastos com pessoal, no 
âmbito do Poder Executivo e do Município, nos dois quadrimestres seguintes ao 
julgamento destas Contas, devendo ser eliminado um terço, no mínimo, no primeiro 
quadrimestre, e adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do 
art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000.
262. Por fim, essas alterações provocam a modificação do resultado no limite 
total de gasto com pessoal do ente municipal que passa a ser de 57,48% (cinquenta e 
sete inteiros e quarenta e oito centésimos percentuais) da Receita Corrente Líquida, 
conforme o quadro a seguir.
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) % RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 33.603.703,11 -
LIMITE LEGAL – 60% da RCL R$ 20.162.221,86 60,00%
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL R$ 19.316.927,41 57,48%
Executivo (Limite máximo: 54%) R$ 18.407.705,61 54,77%
Legislativo (Limite máximo: 7%) R$ 909.221,80 2,70%
1.1.2. Irregularidade AA05 limites constitucionais/legais_gravíssima_05.
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2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses 
ao Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição 
Federal.
2.1) Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com artigo 29-A, § 2º, 
da Constituição Federal. O repasse ao Poder Legislativo referente ao mês de 
junho de 2019 não ocorreu até o dia 20 do respectivo mês em descumprimento 
ao disposto no artigo 29-A, § 2º, inc. II, da constituição Federal.
2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção 
estabelecida na LOA, descumprindo o art. 29-A, I da Constituição Federal -
Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
1.1.2.1. Análise do Relator - item 2.1 
263. Referente a este apontamento, ao elaborar o relatório preliminar, a Secex 
de Receita e Governo constatou que o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo 
ocorreu com atraso no mês de abril, uma vez que foi efetivado em 22/04/2019, 
03/05/2019, ferindo, assim, o disposto no artigo 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição 
Federal.
264. Entretanto, em sede de defesa, o gestor pontuou que a irregularidade 
deve ser afastada, em observância ao princípio da razoabilidade, transformando-se em 
recomendações, considerando a grave crise econômica que atravessa o país, fato que
tem criado dificuldades administrativas aos gestores.
265. Pois bem. É prudente destacar em primeiro lugar que os repasses 
tempestivos ao Poder Legislativo assinalados pelo artigo 29-A, § 2º, inciso II, da CF/88, 
fazem parte das garantias de independência e harmonia entre os Poderes da República 
conforme preceitua o artigo 2º da nossa Carta Política, ao passo que o descumprimento
da tempestividade desses repasses pode caracterizar crime de responsabilidade do 
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Prefeito Municipal. 
266. Dessa forma, em consonância com a equipe técnica e com o parecer 
ministerial, considero caracterizada esta irregularidade e recomendo ao Poder 
Executivo que realize o repasse ao Poder Legislativo até o dia 20 do respectivo mês, 
devendo ser tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir com dia não útil (sábado, 
domingo ou feriado), em respeito ao artigo 29-A, § 2º, II, da Constituição Federal de 
1988.
1.1.2.2. Análise do Relator - item 2.2
267. Referente a este apontamento, ao elaborar o relatório preliminar, a Secex 
de Receita e Governo constatou que o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo
ocorreu em valor inferior à proporção estabelecida na LOA, descumprindo o art. 29-A, 
I da Constituição Federal:
268. De acordo com o Quadro 10.1 - Limite de repasse para a Câmara 
Municipal, o Poder Executivo fixou na LOA o repasse ao Poder Legislativo em 
R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais) e repassou o valor de 
R$ 1.467.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete reais):
269. Em sua defesa, o gestor alegou que os percentuais previstos no art. 29-
A, caput, da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional nº. 
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25/2000, representam apenas o limite máximo de despesas do Poder Legislativo, não 
significando que a Câmara tenha direito a receitas correspondentes ao respectivo 
percentual. Dessa forma, o direito da Câmara ao duodécimo restringe-se ao valor fixado 
no orçamento, desde que observado o limite constitucional, e sejam suficientes para 
custear os serviços inerentes as suas funções.
270. Neste sentido, ressaltou ser pacífico na jurisprudência desta Corte de 
Contas que os valores fixados na lei orçamentária podem ser inferiores aos limites 
estabelecidos no citado artigo, tendo em vista que não há direito à percepção do limite, 
desde que não haja comprometimento da independência financeira inerente a 
separação dos poderes. 
271. Da mesma forma, para restar configurado crime de responsabilidade, em 
relação ao repasse em valor menor ao estabelecido na Lei Orçamentária, torna-se 
necessário demonstrar que o valor não repassado foi capaz de comprometer ao ponto 
de inviabilizar o funcionamento das atividades da Câmara de Vereadores, impedindo o 
exercício do mister estabelecido pela Constituição Federal.
272. Após a análise da defesa, a SECEX de Receita e Governo asseverou que 
o valor máximo de repasse ao Poder Legislativo é de R$ 1.478.708,31 (um milhão, 
quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), e 
registrou que o valor fixado na LOA e créditos adicionais é de R$ 1.630.000,00 (um 
milhão, seiscentos e trinta mil reais). 
273. Observou que o valor de repasse do Repasse do Poder Executivo foi de 
R$ 1.467.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), ou seja, deixou 
de repassar a quantia de R$ 11.708,31 (onze mil, setecentos e oito reais e trinta e um 
centavos).
274. Também apontou que houve devolução de duodécimo no montante de 
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 15/10/2019. Nesse contexto, salientou que é 
bastante comum algumas Câmaras Municipais conseguirem aprovar Orçamentos, que 
embora respeitem o limite constitucional, estejam em patamar maior do que as reais 
necessidades de manutenção do Poder Legislativo.
275. No decorrer do exercício, tal circunstância acaba por gerar “sobras” 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 17
financeiras que devem, necessariamente, ser devolvidas ao Poder Executivo, conforma 
determinada a seguinte jurisprudência prejulgada deste Tribunal de Contas:
“Resolução de Consulta nº 21/2009 (DOE, 28/05/2009) e Acórdão nº 254/2007 
(DOE, 22/02/2007). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Repasse 
do Executivo. Obrigatoriedade de devolução do saldo financeiro. Não-afetação 
da base de cálculo do limite com folha de pagamento. Impossibilidade de 
direcionamento do recurso devolvido. 1. Havendo sobra de recurso 
financeiro, depois de atendidas todas as despesas, a Câmara deverá 
efetuar a devolução ao Poder Executivo, dentro do exercício financeiro 
em que ocorrer. 2. A devolução do repasse poderá acontecer durante ou no 
final do exercício, porém, não há possibilidade de vinculação do recurso 
devolvido. 3. A contabilização da devolução da sobra deverá ocorrer nas contas 
referentes à movimentação financeira, bem como no sistema de tesouraria –
conta banco, conforme estabelecido no artigo 2º, da Portaria STN nº 519/2001, 
e na Portaria STN nº 163/2001. 4. Se as sobras orçamentárias do duodécimo 
ocorrem reiteradamente, é recomendável proceder-se a adequação 
orçamentária, alterando o orçamento da Câmara para menos. 5. A devolução 
do saldo financeiro não provocará efeito na base de cálculo das despesas com 
folha de pagamento, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o 
limite máximo de 70% para gastos com folha de pagamento do Poder 
Legislativo Municipal incide sobre a sua receita, correspondente ao valor 
transferido pelo Executivo, sem dedução.”
276. Portanto, se constatadas “sobras” financeiras decorrentes de repasses de 
duodécimos realizados além das reais necessidades da Câmara Municipal, mesmo 
observados o Orçamento Autorizado e o limite constitucional, o Poder Legislativo deve 
realizar a devolução dos recursos ao Poder Executivo, e até o final do exercício de 
referência e sem quaisquer vinculações ou condições. Se as sobras forem recorrentes, 
os Orçamentos das Câmaras devem ser futuramente readequados às reais 
necessidades.
277. Sendo assim, restou comprovado que, mesmo sendo feito o repasse 
menor do que ao estabelecido na LOA, não houve prejuízo ao funcionamento da 
Câmara.
278. Desta forma, constatei que a justificativa apresentada pelo defendente é 
plausível e os repasses se deram dentro dos limites constitucionais estabelecidos na 
Carta Magna, motivo pelo qual alinho-me ao entendimento da Equipe Técnica e concluo 
pela descaracterização da inconformidade.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 18
1.1.3. Irregularidade DB08 gestão fiscal/financeira_grave_08.
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de 
transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das 
audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 
101/2000)
3.1) Ausência de publicação da LOA/2019 no Portal Transparência do 
município. - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e 
discussão e apresentação da LOA referente ao exercício de 2019 - Tópico -
5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal 
Transparência do Município sem os respectivos anexos, deixando de observar 
a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 
101/2000 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
1.1.3.1. Análise do Relator
279. No relato inicial, a SECEX Receita e Governo afirmou que o Município de 
Porto Alegre do Norte não divulgou a realização da audiência pública para elaboração 
e discussão da Lei Orçamentária de 2019 no portal eletrônico da Prefeitura, e, com isso, 
prejudicou a participação popular na oportunidade da elaboração do referido 
instrumento, contrariando os princípios da publicidade e transparência previstos na Lei 
Complementar n.º 101/2000 e na Constituição Federal.
280. A defesa alegou que procedeu à ampla divulgação das peças de 
planejamento, fazendo constar, ainda, publicação no Diário Oficial da AMM e no Portal 
de Transparência.
281. É meu entendimento que a transparência nas contas públicas é 
assegurada por meio de previsões constitucionais e legais que permitem que os 
cidadãos se envolvam nas deliberações orçamentárias e no acompanhamento da 
execução do orçamento anual.
282. Nesse sentido, a realização de audiências públicas e a participação da 
sociedade no processo fiscal contribui para o exercício da cidadania como medidas de 
transparência e controle social, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
- Lei Complementar n° 101/20007
:
7 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 19
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será 
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os 
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas 
e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses 
documentos. § 1o A transparência será assegurada também mediante I –
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante 
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes 
orçamentárias e orçamentos; II - liberação ao pleno conhecimento e 
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações 
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios 
eletrônicos de acesso público. (...)” (grifei)
283. Outrossim, a adoção de transparência nas contas públicas municipais é 
requisito constitucional para a fiscalização exercida pela Câmara Municipal, com o 
auxílio do Tribunal de Contas, e pelo sistema de controle interno. Por isso, em 
complemento à realização de audiências públicas, a Constituição da República 
estipulou que as contas deverão ficar à disposição de qualquer contribuinte, para 
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, anualmente8
.
284. Cumpre ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal também ampliou 
a obrigação de transparência nas contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo 
para que fiquem disponíveis durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão 
técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e 
das instituições da sociedade.9
285. Entendo que a participação política popular na gestão pública oportuniza 
o controle social nos processos decisórios do poder constituído, pois as audiências 
públicas têm o objetivo de colher ideias, sugestões, propostas de cidadãos 
interessados, que servirão de base para aprimorar a qualidade dos investimentos do 
Poder Executivo, que deve exercer influência obrigatória e significativa na formulação 
e implementação de políticas públicas.
286. Ademais das regras constitucionais vigentes, a Lei n° 12.527/2011 – Lei 
8 CRFB: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 
sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questiornar-lhes a 
legitimidade, nos termos da lei.” Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm >.
9 Lei Complementar n° 101/2000:“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo 
o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos 
cidadãos e instituições da sociedade.”
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 20
de Acesso à Informação estipula que a divulgação de dados e informações em local de 
fácil acesso é dever dos órgãos e entidades públicas, bem como é obrigatória a 
divulgação dessas informações em sítios oficiais da rede mundial de computadores10
.
287. Porém, na conduta abordada, o gestor municipal priorizou a Imprensa 
Oficial como o principal meio de divulgação da audiência pública da LOA/2019, em 
detrimento de canais de acesso mais populares e com amplo poder de disseminação 
de informações, como o Portal da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, jornais de grande 
circulação, placas, faixas promocionais etc. 
288. Entretanto, ressalto que a referida irregularidade dentro do processo de 
prestação de Contas Anuais de Governo foge à delimitação de seu objeto, para fins de 
aplicação de sanção aos responsáveis, pois tais irregularidades referentes ao não 
cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal serão apurados em 
Representação de Natureza Interna11, com fundamento no artigo 12 da Resolução 
Normativa n° 15/2016/TCE-MT12
.
289. Logo, proponho a expedição de determinação ao Chefe do Poder 
Executivo para que aprimore e amplie as ações voltadas à transparência e à divulgação 
dos documentos de planejamento, orçamento, finanças e contábeis do Município e 
efetue as publicações das informações correspondentes na imprensa oficial e em sítios 
oficiais da rede mundial de computadores, em especial, os convites que busquem a 
participação social em audiências públicas, nos termos do que dispõem o art. 48, da 
Lei Complementar n.º 101/2000; art. 37 da Constituição Federal, e os dispositivos da 
Lei n° 12.527/2011.
10 LAI:“Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de 
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
11 RITCE-MT: “Art. 225. A representação de natureza interna deverá conter os seguintes requisitos, além dos previstos no art. 219:
I. O ato ou fato tido como irregular ou ilegal e seu fundamento legal; II. A identificação dos responsáveis e a descrição de suas 
condutas; III. O período a que se referem os atos e fatos representados; IV. Evidências que comprovem a materialidade e a autoria 
dos atos e fatos representados.”
12 Resolução Normativa n° 15/2016/TCE-MT: “Art. 12. Por decisão do Secretário de Controle Externo, poderá ser instaurado 
processo de Representação de Natureza Interna quando constatadas evidências de irregularidades graves que, pela sua 
materialidade, relevância, risco e urgência, devam ser analisados em processo individualizado. Parágrafo único. As demais 
irregularidades apuradas no acompanhamento simultâneo serão, ao final de cada semestre, avaliadas quanto a pertinência de 
instauração de processo único de Representação de Natureza Interna por unidade gestora fiscalizada. Art. 13. As informações, 
relatórios, notas de auditoria, alertas e demais produtos do acompanhamento simultâneo serão registrados ou anexados ao 
Processo de Acompanhamento Simultâneo autuado para cada unidade gestora fiscalizada. Parágrafo único. Ao final do exercício 
ou do período da relatoria, e consoante o resultado do acompanhamento simultâneo de cada o constante do processo de 
acompanhamento simultâneo, o Secretário de Controle Externo proporá: I. o arquivamento dos autos, após análise da pertinência
ou não de abertura de Representação de Natureza Interna dos achados detectados no curso do exercício e que não foram objetos 
de representações; II. o apensamento ao processo de contas anuais de gestão, caso a unidade gestora fiscalizada esteja na matriz 
de julgamento daquele exercício.” Disponível em: < https://www.tce.mt.gov.br/arquivos/downloads/00064923/15-2016.pdf >.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 21
1.1.4. Irregularidade DB99 gestão fiscal/financeira_grave_99
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade 
referente à Gestão Fiscal/Financeira, não contemplada em classificação 
específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos 
a pagar inscritos nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários / não 
vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e 02 
(Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), 
comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no art. 1º, 
§ 1º.
1.1.4.1. Análise do Relator
290. A unidade instrutória apurou que o Executivo de Porto Alegre do Norte
apresentou indisponibilidade financeira no valor de R$ 1.131.162,55 (um milhão, cento 
e trinta e um mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para 
cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários 
/ não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e 02
(Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o 
equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º.
291. É sabido que os procedimentos de fechamento do exercício financeiro 
demandam cautela e conhecimento da situação financeira e contábil da municipalidade. 
Por isso, os procedimentos legais, necessários aos ajustes das contas anuais, devem
ser feitos durante a execução orçamentária para evitar futuro comprometimento do 
equilíbrio fiscal.
292. Reforço a preocupação desta Corte de Contas em evitar que 
administrações com expressivos saldos de dívidas de curto prazo, acumuladas durante 
os exercícios da gestão, repassem as dívidas aos exercícios seguintes, acumulando￾as no último ano de mandato, para então transferi-las aos próximos governantes.
293. O art. 36 da Lei nº 4.320/1964 conceitua a despesa denominada “restos a 
pagar” como aquela empenhada, mas não paga, até o dia 31 de dezembro, 
distinguindo-se as processadas das não processadas.
294. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que 
o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício e o seu não 
pagamento pode gerar o acúmulo de dívidas junto a fornecedores, comprometendo as 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 22
receitas futuras e aumentando as dificuldades para a gestão das finanças públicas.
295. Cabe destacar que, até a edição da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei 
de Responsabilidade Fiscal, era comum a inscrição de despesas em restos a pagar, 
mesmo sem o cumprimento das receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, 
promovendo a já citada “rolagem da dívida”.
296. Nesse sentido, o supramencionado diploma legal, procurando inibir esse 
tipo de conduta, regulamentou no seu art. 42 que:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos 
dois quadrimestres do seu mandato, contrair, obrigação de despesa que não 
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem 
pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa 
para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão 
consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do 
exercício.”
297. A partir dessa determinação, a inscrição de despesas em restos a pagar 
se tornou restrita à disponibilidade de caixa do ente no momento da inscrição.
298. Aliada às disposições do artigo colacionado, devem ser consideradas as 
disposições do §1º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que estabelece que “a responsabilidade na gestão fiscal 
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem 
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de 
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no 
que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade 
social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por 
antecipação da receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
299. Com vistas ao cumprimento das disposições relativas à responsabilidade 
na gestão fiscal, a legislação criou instrumentos para auxiliar no cumprimento de um de 
seus mais importantes e necessários pilares, que é o equilíbrio fiscal, oportunizando a 
possibilidade de limitação de empenho e movimentação financeira, previstas no art. 9º 
da Lei em comento.
300. Destaco que a eventual indisponibilidade de caixa apontada nessas
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 23
Contas de Governo Municipal foi constatada por meio do confronto de todas as dívidas 
de curto prazo já assumidas e que constam do saldo do passivo financeiro das fontes 
de recurso apontadas. A partir da constatação de liquidação desse passivo residual, foi 
possível apurar que não houve coincidência entre os restos a pagar e os haveres 
financeiros do erário de Porto Alegre do Norte nas mencionadas fontes de recurso.
301. No caso em tela, observei que a indisponibilidade financeira gerou valores 
consideráveis de restos a pagar pendentes de pagamento com recursos do exercício a 
que pertencem, e consequentemente influenciarão na capacidade orçamentária do 
exercício financeiro seguinte, pois serão pagos com os recursos nele arrecadados. 
Assim, conclui-se que os restos a pagar são, sem dúvida, o grande impulso para o 
crescimento da dívida de curto prazo.
302. Destarte, coaduno com o entendimento da unidade instrutória e do 
Ministério Público de Contas e concluo pela caracterização da conduta irregular e pela
determinação ao Chefe do Executivo Municipal para que mantenha vigilância e cautela 
com as disponibilidades de saldo por fontes do decorrer da execução orçamentária, 
especialmente no que se refere a suficiência financeira para a cobertura dos restos a 
pagar processados e não processados, garantindo que haja saldo suficiente para o 
pagamentos dos restos a pagar de todas as fontes de recurso.
1.1.5. Irregularidade FB02 planejamento/orçamento_grave_02.
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos 
adicionais - suplementares ou especiais – sem autorização legislativa ou 
autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da 
Lei nº 4.320/1964). 
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 
3.413.618,06, sem autorização legislativa. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
1.1.5.1. Análise do Relator
303. Foi apontado pela unidade instrutória que o Município extrapolou o limite 
autorizado para abertura de créditos adicionais no total de R$ 3.413.618,06 (três 
milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e dezoito reais e seis centavos). 
304. O gestor municipal manifestou-se esclarecendo que o limite de 20% (vinte
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por cento) para efetivação de alterações orçamentárias estabelecido na LOA/2019, 
sofreu alteração pela Lei n.º 883/2019, tendo sido ampliado para 35% (trinta e cinco por 
cento).
305. Feito isso, o valor inicialmente estabelecido para a abertura de créditos 
adicionais, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) teria passado ao 
total de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), ou seja, teve 
um aumento de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
306. A partir dessas informações, reconheço que está desconfigurada a 
conduta classificada inicialmente como irregular. Com efeito, a demonstração da 
aprovação e publicação da Lei n.º 883/2019, que ampliou o limite para abertura de 
créditos adicionais, trouxe o saldo aberto em créditos adicionais para a normalidade e
a Lei de Finanças Públicas que trata dos créditos adicionais estabelece em seu art. 42 
que “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo”, o que está evidenciado.
307. Porém, ressalvo que a alteração legal mencionada pelo gestor não foi 
encaminhada corretamente ao Tribunal de Contas por meio do sistema Aplic, que é a 
ferramenta informatizada oficial de encaminhamento dos dados de natureza 
administrativa, orçamentária, financeira e contábil para fiscalização pelo controle 
externo.
308. E a fiscalização externa de um Estado da Federação com 141 (cento e 
quarenta e um) Municípios, tal qual o Estado de Mato Grosso, depende de meios ou 
ferramentas informatizadas de comunicação e integração com os órgãos fiscalizadores, 
sob pena de prejuízo ao exercício do controle. Ademais, o Sistema Aplic é o meio oficial 
de prestação de contas dos jurisdicionados e as informações alimentadas no referido 
sistema são de inteira responsabilidade do gestor.
309. Sendo assim, recomendo que seja determinado ao gestor para que 
garanta o controle e a legitimidade das contas públicas e programas de Governo, 
realize processos de conferência e adote mecanismos e procedimentos de controle na 
Administração Municipal que possam prevenir possíveis equívocos ocorridos na 
execução orçamentária e concomitantemente alimente de informações os sistemas que 
possibilitam a fiscalização do Controle Externo, no caso deste Tribunal de Contas, o 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 25
sistema Aplic; além de divulgar todas as leis publicadas pelo Município no Portal 
Transparência.
310. Por oportuno, a exemplo de outras contas apreciadas por este TCE, 
recomendo que seja determinado ao Chefe do Poder Executivo que na elaboração da 
Lei Orçamentária para o exercício de 2021, em conjunto com o Poder Legislativo, 
reduza o percentual para a abertura de créditos adicionais em 15% (quinze por cento) 
sobre o total das receitas orçamentárias.
1.1.6. Irregularidade FB03 planejamento/orçamento_grave_03.
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos 
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, 
superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de 
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964). 
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a 
indicação de fonte de recurso oriunda de excesso de arrecadação inexistente. 
- Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta 
de recursos inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico -
2.
1.1.6.1. Análise do Relator
311. A unidade de auditoria constatou a abertura de créditos adicionais por 
excesso de arrecadação sem cobertura financeira, na fonte 24, no valor de 
R$ 802.800,00 (oitocentos e dois mil e oitocentos reais).
312. Em resumo, a defesa pugnou pelo afastamento da irregularidade, pois,
quando da edição dos decretos que ensejaram a abertura dos créditos suplementares, 
havia expectativa de receitas, geradas a partir dos respectivos termos de convênios, 
garantindo a disponibilidade de recursos para as despesas pretendidas.
313. De proêmio, destaco as disposições do art. 43, Lei nº 4.320/1964, que 
estabelece entre as condições para abertura de créditos suplementares a existência de 
recursos para execução da despesa. Vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificativa.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 26
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos 
no exercício.” 
314. Pondero que a justificativa da utilização de crédito por excesso de 
arrecadação para abertura de rubrica inexistente no orçamento, à conta da expectativa 
de recebimento de recursos de convênio, se mostra destoante da permissão legal para 
esse tipo de crédito suplementar
315. Ressalto que a frustração da receita projetada sobre a fonte 24, diferente 
das projeções de fontes de outras naturezas, nem sempre é afetada pela incerteza da
tendência do exercício que, no geral, é impactada por parâmetros exógenos à
Administração Pública.
316. A expectativa do recebimento, apesar de impor ao gestor a necessidade 
de adequar o recebimento dos recursos no correspondente plano de trabalho, por meio 
do excesso de arrecadação, pressupõe cautela quanto ao ingresso do numerário, 
apesar da assinatura dos instrumentos legais, uma vez que podem ocorrer, ou não.
317. Em sua defesa, o gestor citou e anexou convênios firmados no decorrer 
do exercício de 2019, entre os quais averiguei que os Convênios de nos
. 
849652/2017/CEF, 880229/2018, 867702/2018 e 867687/2018, tiveram créditos 
adicionais abertos por excesso de arrecadação, em virtude de não terem sido previstos 
na LOA/2019, com correspondente recebimento de valores em 2019:
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 27
318. Sendo assim, no que concerne aos créditos abertos por superávit 
financeiro, acolho as alegações da defesa quanto às receitas geradas a partir dos 
respectivos termos de convênios, uma vez que a somatória alcança a quantia de 
R$ 802.800,00 (oitocentos e dois mil e oitocentos reais). Ou seja, havia saldos de 
recursos suficientes para arcar com os créditos abertos nessas rubricas, 
correspondente ao apontamento do subitem 6.1 acima descrito.
319. Todavia, concluo também pela caracterização da irregularidade com 
relação às demais fontes n°s
. 22 e 24, evidenciadas no achado no subitem 6.2. De fato, 
as justificativas apresentadas não foram capazes de demonstrar a suficiência de 
recursos de superávit que justificassem à abertura de tais créditos adicionais.
320. Alinhavo meu entendimento, informando que o Tribunal de Contas do 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 28
Estado de Mato Grosso possui posicionamento acerca do cálculo do superávit 
financeiro, cuja metodologia, exposta pela Resolução Normativa n.º 43/2013, 
estabelece que “o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior deve 
ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que só pode ser utilizado 
como fonte de recursos para despesas compatíveis com sua vinculação.”
321. Pelo exposto, coaduno com o posicionamento da SECEX Receita e 
Governo e do Ministério Público de Contas pela caracterização da irregularidade quanto 
ao item 6.2 e pela alteração da redação caracterizadora da conduta, nos seguintes 
termos: 
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos 
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, 
superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de 
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964). 
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta 
de recursos inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico -
2. 
322. Inobstante, recomendo que seja determinado ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal que não proceda à abertura de créditos adicionais com base em 
recursos inexistentes, seja em decorrência de suposto excesso de arrecadação ou de 
superávit financeiro.
323. Recomendo, ainda, que seja determinado que a projeção do excesso de 
arrecadação venha acompanhada de adequada metodologia de cálculo, que leve em 
consideração possíveis riscos capazes de afetar os resultados fiscais do exercício, 
devendo a Administração realizar um acompanhamento mensal efetivo com o objetivo 
de avaliar se os excessos de arrecadação estimados por fonte de recursos e utilizados 
para abertura de créditos adicionais estão se concretizando ao longo do exercício, e, 
caso não estejam, que se adotem medidas de ajuste e de limitação das despesas, 
consoante previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a evitar o desequilíbrio 
financeiro e orçamentário das contas públicas, nos termos da Resolução de Consulta 
n.º 25/2016 – TP.
324. Além disso, proponho recomendação ao gestor municipal que, para evitar 
a reincidência deste apontamento, apure o superávit financeiro no balanço do exercício 
anterior por fonte ou destinação de recursos, uma vez que este somente pode ser 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 29
utilizado como fonte de recursos para despesas compatíveis com sua vinculação.
1.1.7. Irregularidade FB13 planejamento/orçamento_grave_13.
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de 
Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos 
constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal). 
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado 
primário e/ou nominal estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00.
1.1.7.1. Análise do Relator
325. A irregularidade em questão trouxe a conduta caracterizada pela unidade 
instrutória concernente à elaboração da LOA 2019 de forma incompatível com as metas 
de resultado primário e nominal da LDO 2019.
326. Como é sabido, na elaboração da LOA os parâmetros do resultado 
primário devem ser revisitados, de forma a compatibilizar o orçamento com as diretrizes 
e metas estabelecidas para o exercício, a fim de garantir o cumprimento da meta fixada 
na LDO. A primeira medida é o contingenciamento de despesas e a segunda, a própria 
redução da meta fiscal durante o exercício financeiro em que se dá a sua persecução. 
327. Com efeito, as metas financeiras que abrangem as receitas e despesas 
totais estimadas, incluindo ou não os itens financeiros, ou seja, os denominados 
Resultado Primário e Resultado Nominal e os montantes estimados de Dívida 
Consolidada são contemplados no Anexo de Metas Fiscais, documento integrante da 
LDO, conforme preceitua o § 1 art. 4º da LRF: 
“Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2° do art. 165 
da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas 
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes 
e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e 
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem 
e para os dois seguintes.” (grifei)
328. Portanto, na elaboração da LDO o ente municipal deve se utilizar de 
parâmetros macroeconômicos, de séries históricas e de outras informações relevantes 
para estimar a receita e despesa e na elaboração da LOA, nos termos do que dispõe o 
art. 5º da LRF:
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 30
“Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com 
o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta 
Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o 
§ 1o do art. 4o
;”
329. Diante do exposto, percebe-se a importância da existência dos citados 
documentos para a segurança e o equilíbrio financeiro e contábil do ente federado.
330. Destarte, não há como desconsiderar a conduta caracterizadora da 
irregularidade quando o Município deixa de atender tais preceitos legais.
331. Pelos motivos expostos, em consonância com o entendimento da unidade 
instrutória e do Parquet de Contas, proponho recomendação para que o Chefe do Poder 
Executivo Municipal aprimore as técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, 
adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do Município, além de 
compatibilizar tais metas com as demais peças de planejamento.
1.1.8. Irregularidade FB99 planejamento/orçamento_grave_99.
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade 
referente à Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação 
específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 
4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de 
acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF.
1.1.8.1. Análise do Relator
332. A SECEX constatou que o Município não definiu as metas de resultado 
nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização dos 
mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CF/1988 e 
LRF.
333. O Município de Porto Alegre do Norte sustentou que, muito embora os 
achados de auditoria apontem a ausência de previsão do Resultado Nominal e 
Metodologia e Memória de Cálculo na LDO, não houve nenhum prejuízo à utilização 
dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal, pois não se verificou 
descontrole no endividamento. 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 31
334. Neste sentido, alegou que não houve a fixação de metas para o Resultado 
Nominal, em razão da inexistência de endividamento de longo prazo, devendo levar em 
consideração que os valores projetados são meramente referenciais, em face da 
instabilidade da economia.
335. Preliminarmente, destaco que o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF estabelece que o demonstrativo das metas anuais 
deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a 
forma de obtenção dos valores identificados. Nessa toada, na mesma linha de análise
da irregularidade anterior, reitero que o requisito questionado, relativo ao Anexo de 
Metas Fiscais, tem previsão legal e por isso o seu descumprimento enseja o 
apontamento e caracterização do achado de auditoria.
336. Dou início à análise, enfatizando que, em cumprimento ao disposto na Lei 
Complementar nº 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidando 
o percentual do Produto Interno Bruto – PIB para o exercício e indica as metas para os 
dois exercícios seguintes, cujas mudanças no cenário macroeconômico ensejam 
revisões das metas com o objetivo de manter uma política fiscal responsável.
337. Deve ser reconhecido que a previsão de valores futuros normalmente 
representa um grande desafio, pois os fatores que influenciam a arrecadação são 
vários, sendo que devem e podem ser alterados ao longo dos exercícios. Para muitos 
deles, sequer se dispõe de metodologias seguras de estimativa e mensuração.
338. Todavia, o Anexo de Metas Fiscais demonstrará como será a condução 
da política fiscal para os próximos exercícios e avaliará o desempenho fiscal dos 
exercícios anteriores. Em sendo assim, qualquer exercício de projeção de valores 
futuros de séries temporais fiscal deve ser, em primeiro lugar, considerado como 
decorrente de métodos relativamente limitados. Os valores estimados não devem ser 
interpretados como precisos, mas sim um dado em torno do qual se pode estabelecer 
uma probabilidade relativamente alta de ocorrência, razão pela qual se faz 
imprescindível a existência de uma metodologia de cálculo com a disponibilização da 
memória, que permitam as alterações necessárias ao longo do exercício financeiro.
339. Considerando que o gestor do ente municipal não demonstrou com a 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 32
segurança a forma pela qual pretende conduzir a política fiscal de Porto Alegre do 
Norte, entendo pela caracterização da irregularidade e por proposta de determinação 
para que instrua o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias com a 
memória e metodologia de cálculo, com a definição de metas de resultado nominal, a 
fim de que se justifiquem os resultados pretendidos.
1.1.9. Irregularidade MB01 prestação de contas_grave_01.
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos 
e informações ao Tribunal de Contas (art. 215 da Constituição Estadual; art. 
36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da 
Resolução Normativa TCE nº 14/2007). 
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e 
informações solicitados por meio do Ofício Circular nº 1/2020. 
1.1.9.1. Análise do Relator
340. A unidade de instrução informou no Relatório Técnico Preliminar que, 
apesar de ter notificado o Município de Porto Alegre do Norte, ele não enviou os
extratos, as conciliações bancárias e comprovantes das despesas empenhadas no 
exercício de 2020 que foram classificadas no elemento 92 - despesas de exercícios
anteriores do ente, com fulcro a subsidiar os trabalhos de auditoria nas contas de 
governo municipal referentes ao exercício de 2019.
341. Pontuou que o não envio do que foi solicitado prejudicou a análise a ser 
realizada pela equipe de auditoria e caracterizou a irregularidade como sonegação de 
documentos e informações ao controle externo.
342. O defendente salientou a preocupação da gestão municipal em atender 
os prazos das requisições feitas por este Tribunal de Contas, e afirmou que todas as 
informações necessárias ao pleno exercício do controle externo constam na base de 
dados do Sistema APLIC, encaminhados de maneira tempestiva durante o exercício 
analisado, inclusive a resposta ao citado ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas.
343. Para a compreensão do tema, cumpre examinar o artigo 70, parágrafo 
único, da Constituição da República Federativa do Brasil, lavrado nos seguintes termos:
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 33
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores 
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma 
obrigações de natureza pecuniária.”
344. Da leitura do dispositivo, observa-se que a prestação de contas pode ser 
exigida tanto da pessoa física como da pessoa jurídica. A titularidade do dever de 
prestar contas dependerá basicamente da relação jurídica existente entre as partes.
345. Tal obrigação estende-se aos Prefeitos Municipais, conforme o § 2º, do 
art. 31, da Constituição Federal, norma de repetição obrigatória na Lei Orgânica dos 
municípios:
“Art. 31 (...)
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o 
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois 
terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à 
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá 
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
346. Por sua vez, a Constituição do Estado de Mato Grosso dispõe que a 
sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas é irregularidade 
grave13:
“Art. 215 Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada 
ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, 
caracterizando-se a sonegação falta grave, passível de cominação de pena.”
347. No âmbito deste Tribunal de Contas, a sonegação de documentos e 
informações também é caracterizada como falta grave, conforme previsão do artigo 36, 
§1°, da Lei Complementar n° 269/2007:
“Art. 36 As atividades dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal de 
Contas serão acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante 
informações obtidas através dos órgãos oficiais de imprensa e dos sistemas 
informatizados adotados pelo Tribunal, das auditorias e inspeções e de 
denúncias ou representações.
§ 1º. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao 
Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob pena das sanções e 
medidas cabíveis.”
348. A não sonegação de documentos e informações é dever processual de 
todos os que, de qualquer forma, prestam contas ao Tribunal de Contas, podendo o 
13 Disponível em: < http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/con-2-1989.pdf >.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 34
responsável incorrer em litigância de má-fé e na sanção prevista no artigo 75, inciso VI, 
da Lei Complementar n° 269/200714 e no artigo 286, inciso IV, da Resolução Normativa 
n° 14/2007/TCE-MT15
.
349. Nesse contexto, a omissão daqueles que estão obrigados a prestar contas 
ou a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte ou possa 
resultar em danos ao erário poderá incorrer na instauração de Tomada de Contas 
Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do 
dano16
.
350. O artigo 153 da Lei Complementar n° 269/2007 estipula o procedimento 
para a hipótese de sonegação de documentos e informações:
“Art. 153. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado 
pelo jurisdicionado, sob qualquer pretexto, ao Tribunal de Contas ou às equipes 
de auditoria e inspeção.
§ 1º. Em caso de sonegação ou omissão do gestor, o relator notificará à 
autoridade administrativa competente para as medidas cabíveis, e no caso da 
sonegação ou omissão ser da autoridade máxima do órgão, representará ao 
Tribunal Pleno para adoção de medidas necessárias ao exercício do controle 
externo, nos termos da lei e deste regimento interno.
§ 2º. Serão consideradas não prestadas as contas que, embora encaminhadas, 
não observem os elementos previamente estabelecidos ao efetivo exercício do 
controle externo.
§ 3º. Outras normas poderão ser editadas pelo Tribunal para suprir eventuais 
omissões na forma de constituição e apresentação de contas anuais.”
351. Ressalto que a referida irregularidade dentro do processo de prestação de 
Contas Anuais de Governo foge à delimitação de seu objeto, para fins de aplicação de 
sanção aos responsáveis, em razão de, nesses autos, a competência deste Tribunal 
ser restrita à apresentação do Parecer Prévio17
.
352. Assim, reconheço a caracterização da irregularidade MB 01, que deverá 
ser apurada em sede de Representação de Natureza Interna18, com fundamento no 
14 LOTCE-MT:“Art. 75 O Tribunal aplicará multa de até 1000 (mil) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF-MT, ou 
outra que venha sucedê-la, na gradação estabelecida no regimento interno, aos responsáveis por: (...) VI. sonegação de processo, 
documento ou informação em inspeções ou auditorias;”
15 RITCE-MT: “Art. 286. Nos termos das disposições do Capítulo IX do Título II da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, o 
Tribunal Pleno, as Câmaras ou o julgador singular poderão, em cada processo, aplicar multa de até 1.000 (mil) vezes o valor da 
Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso - UPF/MT ou outra que venha a sucedê-la, a cada responsável por: (...) IV. sonegação de 
documento ou informação ao Tribunal de Contas;”
16 Art. 155, Resolução Normativa n° 14/2007/TCE-MT;
17 Constituição do Estado de Mato Grosso: “Art. 210 O Tribunal de Contas emitirá parecer prévio circunstanciado sobre as contas 
que o Prefeito Municipal deve, anualmente, prestar, podendo determinar para esse fim a realização de inspeções necessárias, 
observado: ...”
18 RITCE-MT: “Art. 225. A representação de natureza interna deverá conter os seguintes requisitos, além dos previstos no art. 219:
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 35
artigo 12 da Resolução Normativa n° 15/2016/TCE-MT19 e no artigo 4º, §6°, da 
Resolução Normativa n° 001/2019/TCE-MT20
.
353. Por derradeiro, proponho a expedição de determinação ao Chefe do Poder 
Executivo do Município de Porto Alegre do Norte para que apresente todas as 
informações e documentos requisitados por este Tribunal de Contas e exigidos pela 
Lei, no prazo determinado nas solicitações.
354. Inobstante, proponho ainda que o gestor adote providências de 
fortalecimento do Sistema de Controle Interno para que não haja sonegação de 
documentos e informações a este Tribunal de Contas21, sob pena da adoção de 
medidas necessárias ao exercício do controle externo, nos termos da lei.
2. Limites Constitucionais e Legais:
355. No exercício de 2019, o Município de Porto Alegre do Norte aplicou na 
manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente a 25,76% (vinte e cinco inteiros 
e setenta e seis centésimos por cento) da receita proveniente de impostos municipais 
e das transferências estadual e federal, acima dos 25% (vinte e cinco por cento) 
previstos no art. 212, da Constituição da República – CR/1988.
356. Aplicou na remuneração dos profissionais do Magistério o correspondente 
a 62,31% (sessenta e dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) dos recursos 
recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
I. O ato ou fato tido como irregular ou ilegal e seu fundamento legal; II. A identificação dos responsáveis e a descrição de suas 
condutas; III. O período a que se referem os atos e fatos representados; IV. Evidências que comprovem a materialidade e a autoria 
dos atos e fatos representados.”
19
 Resolução Normativa n° 15/2016/TCE-MT: “Art. 12. Por decisão do Secretário de Controle Externo, poderá ser instaurado 
processo de Representação de Natureza Interna quando constatadas evidências de irregularidades graves que, pela sua 
materialidade, relevância, risco e urgência, devam ser analisados em processo individualizado. Parágrafo único. As demais 
irregularidades apuradas no acompanhamento simultâneo serão, ao final de cada semestre, avaliadas quanto a pertinência de 
instauração de processo único de Representação de Natureza Interna por unidade gestora fiscalizada. Art. 13. As informações, 
relatórios, notas de auditoria, alertas e demais produtos do acompanhamento simultâneo serão registrados ou anexados ao 
Processo de Acompanhamento Simultâneo autuado para cada unidade gestora fiscalizada. Parágrafo único. Ao final do exercício 
ou do período da relatoria, e consoante o resultado do acompanhamento simultâneo de cada o constante do processo de 
acompanhamento simultâneo, o Secretário de Controle Externo proporá: I. o arquivamento dos autos, após análise da pertinência 
ou não de abertura de Representação de Natureza Interna dos achados detectados no curso do exercício e que não foram objetos 
de representações; II. o apensamento ao processo de contas anuais de gestão, caso a unidade gestora fiscalizada esteja na matriz 
de julgamento daquele exercício.” Disponível em: < https://www.tce.mt.gov.br/arquivos/downloads/00064923/15-2016.pdf >.
20 Resolução Normativa n° 001/2019: “Art. 4° (...) § 6º A emissão de Parecer Prévio Contrário não isenta os gestores do envio das 
informações e documentos não encaminhados tempestivamente, estando sujeitos a aplicação de multas e demais sanções 
cabíveis.”
21 Constituição do Estado de Mato Grosso: “Art. 52 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, 
sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 36
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, percentual superior aos 60% 
(sessenta por cento) estabelecido no inc. XII, artigo 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias – ADCT e no art. 22, da Lei Federal n.º 11.494/2007.
357. Porto Alegre do Norte cumpriu o limite mínimo de 15% (quinze por cento) 
estabelecidos para as ações e serviços públicos de saúde e aplicou o equivalente a 
26,75% (vinte e seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) dos impostos a 
que se referem o art. 156, dos recursos especificados no art. 58, alínea “b”, e do inciso 
I do artigo 159, § 3º, todos da CF/1988, c/c o inc. III do art. 77 do ADCT.
358. Segundo a unidade instrutória, aplicou na despesa com pessoal do Poder 
Executivo Municipal o total de 54,77% (cinquenta e quatro inteiros e setenta e sete
centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida, tendo descumprido o limite máximo 
de 54% (cinquenta e quatro por cento) fixado pela alínea “b”, inciso III, do art. 20, da 
Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
359. Aplicou na despesa total com pessoal do Município o total de 57,48%
(cinquenta e sete inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) da Receita Corrente 
Líquida, cumprindo o limite máximo de 60% (sessenta por cento) fixado pelo inc. III, do 
art. 19, da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) % RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 33.603.703,11 -
LIMITE LEGAL – 60% da RCL R$ 20.162.221,86 60,00%
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL R$ 19.316.927,41 57,48%
Executivo (Limite máximo: 54%) R$ 18.407.705,61 54,77%
Legislativo (Limite máximo: 7%) R$ 909.221,80 2,70%
359. Transferiu 6,94% (seis inteiros e noventa e quatro centésimos por 
cento) da receita base arrecadada no exercício anterior ao Poder Legislativo e cumpriu
o máximo permitido pela Constituição da República, que é de 7% (sete por cento), em 
conformidade com o art. 29 – A, da Constituição Federal.
2.1. Síntese da Observância dos Principais Limites Constitucionais e 
Legais
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 37
360. O Quadro abaixo sintetiza os percentuais alcançados.
OBJETO NORMA LIMITE PREVISTO PERCENTUAL 
ALCANÇADO
Manutenção e 
Desenvolvimento do 
Ensino
CF: art. 212
Mínimo de 25% da receita 
resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de 
transferências.
25,76%
Ações e Serviços de 
Saúde
CF: art. 77, inciso III, do 
Ato das Disposições 
Constitucionais 
Transitórias – ADCT
Mínimo de 15% da receita de 
impostos referente ao art. 156 e 
dos recursos que tratam os arts. 
158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 
3º da Constituição Federal.
26,75%
Despesa Total com 
Pessoal do Município LRF: art. 19, inciso III. Máximo de 60% sobre a RCL. 57,48%
Despesa Total com 
Pessoal do Poder 
Executivo
LRF: art. 20, inciso III, 
alínea “b”. Máximo de 54% sobre a RCL. 54,77%
Repasses ao Poder 
Legislativo CF: art. 29-A. Máximo de 7% sobre a a 
Receita Base 6,94%
Remuneração do 
Magistério
Lei nº 11.494/2007: art. 
22.
Mínimo de 60% dos Recursos 
do FUNDEB 62,31%
3. DESEMPENHO FISCAL
361. Na arrecadação das receitas orçamentárias, que foi na ordem de 
R$ 37.760.111,35 ( trinta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, cento e onze reais 
e trinta e cinco centavos) (RTP – SECEX), os dados da série histórica demonstram um 
acréscimo de arrecadação no importe de R$ 5.102.144,98 (cinco milhões, cento e dois 
mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), se comparado a 
arrecadação de 2018, no valor de R$ 32.657.966,37 (trinta e dois milhões, seiscentos 
e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos)
(RTP – SECEX).
362. As receitas próprias perfizeram o valor de R$ 5.870.799,82 (cinco milhões, 
oitocentos e setenta mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) 
atingindo o percentual de apenas 15,54% (quinze inteiros e cinquenta e quatro
centésimos por cento) da receita corrente do Município.
363. As receitas de transferências correntes em 2019 representaram a maior 
fonte de recursos na composição da receita municipal, totalizando o valor de 
R$ 30.908.883,42 (trinta milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e quarenta e dois 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 38
centavos), o que corresponde a 79,12% (setenta e nove inteiros e doze centésimos por 
cento) do total da receita orçamentária - exceto a intraorçamentária (corrente e de 
capital) contabilizada pelo Município, cujo montante foi de R$ 39.068.103,77 (trinta e 
nove milhões, sessenta e oito mil, cento e três reais e setenta e sete centavos).
364. No exercício sob análise foram recebidos a título de dívida ativa o valor de 
R$ 431.723,94 (quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa 
e quatro centavos), representando 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) 
da receita arrecadada.
365. Nesse caso, é pertinente recomendar ao Poder Legislativo Municipal que 
determine ao Chefe do Poder Executivo do Município de Porto Alegre do Norte que 
promova ações no sentido de incrementar a cobrança da dívida ativa, para elevar a 
arrecadação municipal.
366. Para o exercício de 2019, a despesa autorizada, inclusive 
intraorçamentária, foi de R$ 37.612.551,54 (trinta e sete milhões, seiscentos e doze mil, 
quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), sendo realizado 
(empenhado) o montante de R$ 34.997.134,09 (trinta e quatro milhões, novecentos e 
noventa e sete mil, cento e trinta e quatro reais e nove centavos), liquidado o valor de 
R$ 33.903.807,75 (trinta e três milhões, novecentos e três mil, oitocentos e sete reais 
e setenta e cinco centavos) e pago a quantia de R$ 32.528.694,51 (trinta e dois milhões, 
quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um 
centavos).
367. A série histórica das despesas orçamentárias do Município, no período de 
2015/2019, revela aumento da despesa realizada, com exceção do ano de 2017.
368. Demonstrou, ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os 
compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 4.766.253,73 (quatro milhões, 
setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e três 
centavos) a título de disponibilidade financeira bruta, e seus Restos a Pagar 
Processados perfazem o total de R$ 1.887.969,77 (um milhão, oitocentos e oitenta e 
sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 39
4. ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS
369. No Relatório Técnico Preliminar consta que o município não possui 
Regime Próprio de Previdência, estando todos os servidores públicos municipais 
vinculados ao Regime Geral (INSS).
5. INDICADOR DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE 
MATO GROSSO – IGFM -TCE/MT.
360. Quanto ao IGFM Geral, o Relatório Técnico Preliminar registrou que o 
IGFM do exercício de 2019 não foi apresentado devido à impossibilidade de 
consolidação dos cálculos antes da análise conclusiva sobre as contas de governo, 
podendo existir alterações nos índices nas fases de instrução e análise das 
manifestações de defesa. Dessa forma, o IGFM deste exercício comporá a série 
histórica deste indicador apenas no exercício seguinte.
361. Com efeito, constatei que o Município apresentou o IGFM Geral do 
exercício de 2018 no patamar de 0,67, encontrando-se na 27ª posição no ranking dos 
Municípios do Estado.
6. DA ANÁLISE GLOBAL DAS CONTAS DE GOVERNO
370. Do conjunto de aspectos examinados, ressalto que o Gestor foi diligente 
ao aplicar os recursos na área da saúde e da educação, obedecendo aos percentuais 
mínimos constitucionais. 
371. Destaco que as despesas com pessoal não foram realizadas em 
consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000.
372. Por sua vez, os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 
de cada mês, com exceção apenas do mês de junho.
373. Como se verifica, concluo que a gestão do Município de Porto Alegre do 
Norte respeitou os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 40
Saúde, Educação, FUNDEB e repasses ao Legislativo. Todavia, em relação às 
despesas com pessoal do Poder Executivo, o Município extrapolou o limite previsto, o 
que contribui para o julgamento contrário destas Contas Anuais. 
374. Feitas essas ponderações e considerando o conjunto dos elementos 
presentes nas contas, considero adequada a manifestação pela emissão de Parecer 
Prévio Contrário à aprovação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Porto 
Alegre do Norte, relativas ao exercício de 2019.
III. DISPOSITIVO DO VOTO
375. Diante do exposto, acolho o Parecer Ministerial n.º 314/2021, de autoria 
do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, e tendo em vista o que 
dispõe o artigo 31 da Constituição da República, o artigo 210, da Constituição Estadual, 
o inciso I do artigo 1º e o artigo 26, todos da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, 
VOTO pela emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas 
Anuais de Governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, exercício de 2019, sob a 
gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal.
376. VOTO, ainda, para recomendar ao Poder Legislativo Municipal de Porto 
Alegre do Norte para que determine ao Chefe do Poder Executivo do Município de Porto 
Alegre do Norte:
a) elimine o percentual excedente dos gastos com pessoal, no âmbito do Poder 
Executivo, nos dois quadrimestres seguintes ao julgamento destas Contas, 
devendo ser eliminado um terço, no mínimo, no primeiro quadrimestre, e 
adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 
da Constituição Federal e nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/2000;
b) efetue os repasses para Câmara Municipal de acordo com o que estiver 
previsto na Lei Orçamentária Anual, até, no máximo, o dia 20 (vinte) de cada 
mês;
c) não proceda à abertura de créditos adicionais com base em recursos 
inexistentes, seja em decorrência de suposto excesso de arrecadação ou de 
superávit financeiro.
d) certifique que a projeção do excesso de arrecadação venha acompanhada 
de adequada metodologia de cálculo, que leve em consideração possíveis 
riscos capazes de afetar os resultados fiscais do exercício, devendo a 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 41
Administração realizar um acompanhamento mensal efetivo com o objetivo de 
avaliar se os excessos de arrecadação estimados por fonte de recursos e 
utilizados para abertura de créditos adicionais estão se concretizando ao longo 
do exercício, e, caso não estejam, que se adotem medidas de ajuste e de 
limitação das despesas, consoante previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
de forma a evitar o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas, 
nos termos da Resolução de Consulta n.º 25/2016 – TP;
e) aprimore e amplie as ações voltadas à transparência e à divulgação dos 
documentos de planejamento, orçamento, finanças e contábeis do Município e 
efetue as publicações das informações correspondentes na imprensa oficial e 
em sítios oficiais da rede mundial de computadores, em especial, os convites 
que busquem a participação social em audiências públicas, nos termos do que 
dispõem o art. 48, da Lei Complementar n.º 101/2000; art. 37 da Constituição 
Federal, e os dispositivos da Lei n° 12.527/2011;
f) mantenha vigilância e cautela com as disponibilidades de saldo por fontes do 
decorrer da execução orçamentária, especialmente no que se refere a 
suficiência financeira para a cobertura dos restos a pagar processados e não 
processados, garantindo que haja saldo suficiente para os pagamentos dos 
restos a pagar de todas as fontes de recurso;
g) reduza o percentual para a abertura de créditos adicionais para 15% (quinze 
por cento) sobre o total das receitas orçamentárias na elaboração da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2021, em conjunto com o Poder Legislativo;
h) aprimore as técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, 
adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do Município, além de 
compatibilizar tais metas com as demais peças de planejamento;
i) instrua o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias com a 
memória e metodologia de cálculo, com a definição de metas de resultado 
nominal, a fim de que se justifiquem os resultados pretendidos;
j) apresente todas as informações e documentos requisitados por este Tribunal 
de Contas e exigidos pela Lei, no prazo determinado nas solicitações; e
k) adote providências de fortalecimento do Sistema de Controle Interno para 
que não haja sonegação de documentos e informações a este Tribunal de 
Contas, sob pena da adoção de medidas necessárias ao exercício do controle 
externo, nos termos da lei.
377. Ressalto, que a manifestação ora exarada se baseia exclusivamente no 
exame de documentos de veracidade ideológica presumida, conforme prescreve o 
parágrafo 3º do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal.
378. Por fim, submeto à apreciação deste Tribunal Pleno, a Minuta de parecer 
Prévio anexa para, após votação, ser convertida em Parecer Prévio deste Tribunal de 
Contas do Estado.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 42
379. É como voto.
Cuiabá, em 19 de abril de 2021.
(assinado digitalmente)22
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Interino Portaria nº 011/2021
22 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos 
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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PROCESSO N. : 8.883-8(AUTOS DIGITAIS)
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019
UNIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
GESTOR : DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA
 
PARECER VISTA nº 1.469/2021
1. Manifestação Oral – Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 20 de abril de 2021
1. Conforme posto em plenário pelo Exmo. Relator, trata-se das Contas 
Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, referentes ao
exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Daniel Rosa do Lago.
2. No Relatório Técnico Preliminar foi apontada a irregularidade
gravíssima (AA01) referente ao não cumprimento do limite total da despesa com
pessoal e encargos do Poder Executivo do Município de Porto Alegre do Norte.
3. Em síntese, após análise da defesa, a Secex concluiu pela exclusão 
do cálculo das Despesas de Pessoal apenas dos seguintes valores: (i) R$ 20.000,00,
refente ao pagamento de contribuição para Associação dos Municípios do Araguaia
e; (ii) R$ 83.765,14, referente as despesas com indenização (pagamento de férias,
terço de férias, no encerramento do vínculo de contrato de trabalho), totalizando R$ 
103.765,14, de forma que, o total da despesa com pessoal e encargos do Poder
Executivo atualizado passou para R$ 18.407.705,61, correspondente a 54,77 % da 
Receita Corrente Líquida, restando ainda acima do Limite Máximo de 54%
estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Na ocasião, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n°
314/2021, opinou pela emissão de Parecer Prévio CONTRÁRIO à aprovação das
contas, em razão da manutenção da irregularidade gravíssima (AA01) referente ao
não cumprimento do limite total da despesa com pessoal.
1
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5. Contudo, em reanálise dos autos e buscando a verdade real observei 
a necessidade de alteração da conclusão do Parecer Ministerial, conforme razões a 
seguir expostas.
6. Primeiramente, verifica-se que merece acolhimento a tese defesa
quanto a exclusão da quantia de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil e um real) da
despesa de pessoal, relativo à ajuda de custo, aos Agentes Comunitário de Saúde,
autorizado pelo art. 15 da Lei nº. 525/2008, para a manutenção das bicicletas,
utilizadas na prestação de serviços. (Doc. 03 da defesa – relação de ajuda de custo).
7. Atente-se ao teor da referida legislação, que dispõe sobre o regime
Jurídico e forma de ingresso aos empregos Públicos dos Agentes de Saúde (Lei nº.
525/2008):
Art. 15º Ficam criados 30 (trinta) empregos públicos na Estrutura do
pessoal do Município de Porto Alegre do Norte com o Quadro
Suplementar de Agentes Comunitários de Saúde com vencimentos
mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), podendo ser 
acrescidos de adicionais, gratificações, indenizações, incentivos, 
auxílios, ajudas de custo, indenização de transporte, indenização de 
campo nos moldes do artigo 16 da Lei n.º 8.216891 e outros
consectários. (destacamos)
8. Em que pese o MPC, em consonância com a equipe técnica, em
primeira análise não tenha considerado que trata-se de ajuda de custo, verifica-se
que tanto no comparativo de verbas quanto no Resumo das Folhas de Pagamento,
constante nos documentos colacionados pela defesa, referidos valores constam 
expressamente como de ajuda de custo (doc. digital n° 268655/2020, fls. 142-191):
2
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9. Verifica-se ainda que os valores apresentam variações por mês e por
servidor, presumindo-se a verosimilhança das alegações de defesa de que trata-se
efetivamente de ajuda de custo com despesas de transporte.
10. Nesse contexto, conforme já exposto no Manual de Demonstrativos
Fiscais do STN (9ª edição, págs. 451 e 452) a ajuda de Custo por ter natureza
indenizatória não é considerada despesa bruta com Pessoal, devendo, nesse caso,
ser excluído da despesa com pessoal do Município o valor de R$ 22.001,00, relativo
a ajuda de custo dos Agentes Comunitário de Saúde.
3
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11. Da mesma forma, merece a exclusão da despesa com pessoal a 
quantia de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), relativo a prestação de
serviços médicos por pessoa jurídica, da Empresa I. X. de Lima – EPP.
12. A defesa informa tratar-se de especialidades médicas, não
contempladas no plano de cargos, carreira e salário dos servidores públicos do
município de Porto Alegre do Norte/MT (páginas 184-231). Por sua vez, a Secex
entende tratar-se de contratação de serviços médicos mediante a substituição de
servidores públicos, devendo o montante de gastos ser computado para o cálculo
dos limites de Despesas com Pessoal previstos na LRF.
13. É certo que esta Corte de Contas possui entendimento pacífico no
sentido de que as despesas médicas oriundas de Termo de Parceria celebrado entre
a Administração e OSCIP, que não estejam relacionadas com a complementação de
serviços públicos, mas que, na prática, sejam afetas à terceirização de serviços
médicos, mediante a substituição de servidores públicos, devem ser agregadas ao
montante de gastos utilizado para cálculo dos limites de Despesas com Pessoal
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal1.
14. No entanto, cumpre salientar que na apreciação das Contas de
Governo da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, exercício 2019,
processo nº 8.844-7/2019, o Plenário dessa Corte de Contas acolheu o Voto do
Conselheiro Isaias Lopes da Cunha no sentido de aplicar a modulação dos efeitos
consignada na Portaria nº 233/2019 da STN, para que uma possível extrapolação do
limite não implique na emissão de parecer prévio contrário, embora as referidas
despesas possam permanecer no cômputo do gasto com pessoal, conforme
determina o § 1º, do art. 18, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base na
Resolução de Consulta nº 02/2013 e no Manual dos Demonstrativos Fiscais – 8ª
Edição, da STN.
15. Registra-se o teor da Portaria nº 233/2019, da STN, de 15/04/2019:
1 Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Parecer Prévio nº
130/2017-TP. Julgado em 19/12/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 09/02/2018. Processo nº 8.195-
7/2016.
4
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Art. 1º Até o final do exercício de 2019, a STN/ME deverá definiras
rotinas e contas contábeis, bem como as classificações
orçamentárias,com a finalidade de tornar possível a
operacionalização do adequado registro dos montantes das despesas
com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na
atividade fim do ente da Federação e que recebam recursos
financeiros da administração pública, conforme definido no item
04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018, e
alterações posteriores. 
§ 1º Até o final do exercício de 2020, os entes da Federação deverão
avaliar e adequar os respectivos dispositivos contratuais bem como
os procedimentos de prestação de contas das organizações da
sociedade civil para o cumprimento integral das disposições do caput.
§ 2º Permite-se, excepcionalmente para os exercícios de 2018 a 2020, 
que os montantes referidos no caput não sejam levados em 
consideração no cômputo da despesa total com pessoal do ente 
contratante, sendo plenamente aplicáveis a partir do exercício de 2021 
as regras definidas conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais 
vigente. (grifei) 
16. Nesse caso, esse Parquet de Contas opina pela aplicação da
modulação dos efeitos da Portaria nº 233/2019 da STN também no presente caso,
para que a despesa contabilizada com OSCIP não implique na emissão de parecer
prévio contrário. 
17. Assim, desconsiderando as despesas com ajuda de custo e OSCIP,
tem-se o seguinte cálculo do limite de despesa com pessoal:
Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 33.603.703,11
Despesa Bruta com Pessoal: R$ 18.407.705,61
Exclusão das Despesas de Pessoal: - R$ 22.001,00
Exclusão das Despesas de Pessoal: - R$ 117.000,00
Despesas Total de Pessoal R$ 18.268.704,61
Despesa com Pessoal (% sobre a RCL
Ajustada):
54,36%
18. Apesar dos gastos com pessoal ainda permanecer 0,36% acima do
limite do art. 20, inc. III, “b” da LFR, em uma análise global da gestão, referente ao 
exercício de 2019, a manutenção da referida irregularidade não possui o condão de 
macular toda a gestão.
5
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19. Veja-se que a execução orçamentária foi superavitária, houve
suficiente disponibilidade de caixa para fazer face às obrigações assumidas pelo
ente, os aspectos avaliados da dívida estão condizentes com os limites definidos
pelo Senado Federal e, ainda, houve superávit financeiro no Balanço Patrimonial.
20. Em complementação, convém mencionar que houve o cumprimento
dos valores mínimos a serem aplicados em educação e saúde e recursos do 
FUNDEB.
21. Além disso, a outra irregularidade de natureza gravíssima, referente
aos repasses ao Poder Legislativo em valores inferiores ao estabelecido na LOA, não 
prejudicou o funcionamento da Câmara, conforme pontuado também pela equipe
técnica, tanto que teve sobras financeiras, sendo devolvido o duodécimo no
montante de R$ 70.000,00 ao Poder Executivo, em 15/10/2019.
22. Por essas razões, em uma análise de ponderação, o Ministério
Público de Contas RETIFICA o Parecer Ministerial nº 314/2021 constante nos autos e
 sugere a emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas Anuais de 
 Governo do Município de Porto Alegre do Norte , referentes ao exercício de 2019, 
considerando que mesmo as irregularidades de natureza gravíssima não implicaram
no comprometimento da execução financeira e orçamentária do Poder Executivo.
23. É o parecer.
 Ministério Público de Contas, Cuiabá, em 26 de abril de 2021.
(assinatura digital2)
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
2 - Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa Nº 9/2012 do TCE/MT.
6
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PROCESSO Nº: 8.883-8/2019
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2019
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
CERTIDÃO
Certifico que na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, por videoconferência
- “Zoom Corporativo”, realizada no dia 20/04/2021, na fase de discussão, o Procurador￾geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar alterou oralmente o parecer do Ministério
Público de Contas constante dos autos, no sentido de que seja emitido Parecer Prévio
Favorável à aprovação das Contas Anuais.
Certifico ainda, que o Relator solicitou a retirada dos autos da pauta de
julgamento para análise do Parecer Ministerial.
 Sala das Sessões, 20 de abril de 2021.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
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PROCESSO Nº 8.883-8/2019
ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
GESTOR (A) SR. DANIEL ROSA DO LAGO – PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2019
RELATOR CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA 
Sumário
I. RELATÓRIO .......................................................................................................................................................4
1. DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO ........................................................................................................................5
1.1. PLANO PLURIANUAL - PPA................................................................................................................................5
1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO.......................................................................................................5
1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.....................................................................................................................6
2. RECEITA CONSOLIDADA ....................................................................................................................................7
2.1. RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA .........................................................................................................................8
3. DESPESA CONSOLIDADA...................................................................................................................................9
3.1. RESTOS A PAGAR ............................................................................................................................................10
3.2. QUOCIENTE DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR ............................................................................................11
3.3. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ..............................................................................................11
3.4. QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA (QSF) – EXCETO RPPS........................................................................11
4. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ..............................................................................................................12
4.1. EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ARTIGO 212, DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA) E O FUNDEB (ARTIGO 60, DA ADCT E DA LEI N.º 11.494/2007)...............................................................12
4.2. SAÚDE ............................................................................................................................................................12
4.3. PESSOAL .........................................................................................................................................................13
4.3.1. REGIME PREVIDENCIÁRIO...............................................................................................................................13
4.3.2. LIMITES LEGAIS...............................................................................................................................................13
4.3.2.1. PODER EXECUTIVO..................................................................................................................................13
4.3.2.2. PODER LEGISLATIVO................................................................................................................................13
4.3.2.3. DESPESA TOTAL COM PESSOAL................................................................................................................14
4.4. REPASSES AO LEGISLATIVO .............................................................................................................................14
4.5. SÍNTESE DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCIPAIS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS..........................................14
5. DÍVIDA PÚBLICA .............................................................................................................................................15
6. TRANSPARÊNCIA.............................................................................................................................................15
6.1. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ...................................................................................................................................15
6.2. PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS E ATOS OFICIAIS. .......................................................................16
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6.3. CONSELHOS....................................................................................................................................................17
7. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA: ........................................................................................................17
7.1. IRREGULARIDADE AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05 ..............................................19
7.1.1. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA............................................................................................................................19
7.1.2. ANÁLISE DA UNIDADE DE INSTRUÇÃO. ...........................................................................................................21
7.1.3. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. .............................................................................23
7.1.4. ALEGAÇÕES FINAIS. ........................................................................................................................................24
7.2. IRREGULARIDADE AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. .............................................24
7.2.1. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA............................................................................................................................25
7.2.2. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................25
7.2.3. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................26
7.2.4. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................26
7.3. IRREGULARIDADE DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08 ..................................................................26
7.3.1. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA............................................................................................................................27
7.3.2. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................27
7.3.3. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................28
7.3.4. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................28
7.4. IRREGULARIDADE DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99 ..................................................................28
7.4.1. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA............................................................................................................................28
7.4.2. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................30
7.4.3. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................31
7.4.4. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................31
7.5. IRREGULARIDADE FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02 ...............................................................32
7.5.1. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA............................................................................................................................32
7.5.2. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................33
7.5.3. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................34
7.5.4. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................34
7.6. IRREGULARIDADE FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. ..............................................................34
7.6.1. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA – ITEM 6.1 ..........................................................................................................34
7.6.1.1. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA – ITEM 6.1 .....................................................................................36
7.6.2. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA – ITEM ................................................................................................................38
7.6.3. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................41
7.6.4. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................42
7.6.5. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................42
7.7. IRREGULARIDADE FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13 ...............................................................43
7.7.1. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA............................................................................................................................43
7.7.2. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................44
7.7.3. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................46
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7.7.4. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................46
7.8. IRREGULARIDADE FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. ..............................................................47
7.8.1. MANIFESTAÇÃO DE DEFESA ............................................................................................................................47
7.8.2. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................48
7.8.3. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................48
7.8.4. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................49
7.9. IRREGULARIDADE MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01.........................................................................50
7.9.1. MANIFESTAÇÃO DE DEFESA ............................................................................................................................50
7.9.2. ANÁLISE DA UNIDADE INSTRUTÓRIA ..............................................................................................................51
7.9.3. ALEGAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................................51
7.9.4. POSICIONAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................52
7.10. CONCLUSÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE DEFESA...........................................................................................52
8. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS ..............................................................................................52
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PROCESSO Nº 8.883-8/2019
ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
GESTOR (A) SR. DANIEL ROSA DO LAGO – PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2019
RELATOR CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA 
I. RELATÓRIO
1. Tratam-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de 
Porto Alegre do Norte, exercício de 2019, sob a responsabilidade do Sr. Daniel Rosa do 
Lago - Prefeito Municipal, prestadas a este Tribunal com fundamento nos artigos 31, §§ 1° 
e 2° da Constituição Federal; no artigo 210, inciso I, da Constituição Estadual; nos artigos 
1°, inciso I e 26 da Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica TCE-MT); nos artigos 29, 
inciso I e 176, § 3° da Resolução 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT); e na Resolução 
Normativa TCE-MT 10/2008.
2. A contabilidade do Município esteve sob a responsabilidade do Sr. Paulo 
Sérgio Pereira da Silva – CRC/MT 012667/O-8, período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
3. O Sistema de Controle Interno foi exercido pelo Sr. Kailton da Silva Castro, 
no período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
4. Do Relatório Preliminar de Auditoria (Doc. Digital n.º 193464/2020), extrai-se, 
ainda, o registro dos seguintes dados acerca das Contas Anuais de Governo sob análise.
5. Quanto às características do Município:
Data da Criação do Município 13/05/1986
Área Geográfica 3.972.250
Distância Rodoviária do Município à Capital 1.141 km
Estimativa de População do Município IBGE- 2017 12.517
Fonte: Relatório Técnico Preliminar. Doc digital nº 193464/20. fl. 5. 
6. Quanto aos Pareceres Prévios emitidos por este Tribunal, no período de 2015 
a 2018:
Exercício de 2015 Relator Conselheiro Sérgio Ricardo de 
Almeida
Parecer Prévio Favorável a 
aprovação
Exercício de 2016 Relator Conselheiro Moisés Maciel Parecer Prévio Contrário a aprovação
Exercício de 2017 Relatora Conselheira Jaqueline Jacobsen Parecer Prévio Favorável a 
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Marques aprovação
Exercício de 2018 Relatora Conselheira Jaqueline Jacobsen 
Marques
Parecer Prévio Favorável a 
aprovação
Fonte: Sistema Control-P - TCE/MT.
1. DAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
1.1. Plano Plurianual - PPA
7. O Plano Plurianual – PPA do Município de Porto Alegre do Norte - MT, para o 
quadriênio 2018 a 2021, foi instituído pela Lei n.º 805/2017, e foi encaminhado a este 
Tribunal, conforme Protocolo n.º 376680/2017, em 28/12/2017, em conformidade com o 
estabelecido no artigo 166, inciso II, da Resolução Normativa TCE 14/2007 (Regimento 
Interno).
1.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
8. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do Município, para o exercício de 
2019, foi instituída pela Lei n.º 831/2018, e foi encaminhada a este Tribunal, conforme 
Protocolo n.º 4413/2019, em 21/01/2019, em desacordo, portanto, com o artigo 166, II, da 
Resolução Normativa TCE 14/2007, que determina o prazo final para seu encaminhamento 
a este Tribunal até o dia 31 de dezembro do ano em que foi votada.
9. Conforme destacado no Relatório Preliminar da Secretaria de Controle 
Externo, a LDO dispôs sobre as matérias definidas na legislação, em consonância com o 
artigo 165, § 2, da Constituição Federal.
10. Por outro lado, apontou que as metas fiscais de resultado nominal não foram 
previstas na LDO (art. 4°, § 1° da LRF), configurando a irregularidade FB99.
1
11. Também foi constatado que o demonstrativo das metas anuais não está 
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, como determina o art. 4º, 
1 FB99 1.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização dos 
mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 6 de 53
§2º, II da LRF, conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 
(Apêndice E), configurando a irregularidade FB99.2
1.3. Lei Orçamentária Anual - LOA
12. A Lei Orçamentária Anual – LOA do Município, para o exercício de 2019, foi 
instituída pela Lei n.º 847/2018, e foi encaminhada a este Tribunal, conforme Protocolo n.º 
4421/2019/2019, em 21/01/2019, em desacordo, portanto, com o artigo 166, I, da 
Resolução Normativa TCE 14/2007 (Regimento Interno), que determina o prazo final de 
envio dessa peça de planejamento até o dia 15 de janeiro de cada ano.
13. Consoante Relatório Técnico Preliminar, a LOA estimou a receita e fixou a 
despesa do Município em R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) considerando 
os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social. Não houve orçamento de investimento.
14. A Equipe Técnica apontou que não foram realizadas audiências públicas 
durante os processos de elaboração e de discussão da LOA, em desacordo com o art. 48, 
§ 1º, inc. I da LRF, conforme pode ser observado no Relatório de Acompanhamento 
Simultâneo da LOA/2019, configurando a irregularidade DB08.
3
15. Salientou que não houve divulgação/publicidade da LOA nos meios oficiais e 
no Portal Transparência do Município, conforme pode ser observado no Relatório de 
Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F), configurando a irregularidade 
DB08.4
16. Foi verificado que a LOA não foi elaborada de forma compatível com a LDO. 
(art. 5°, LRF), conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice 
F), configurando a irregularidade FB13.
5
2 FB99 2.1) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II, da LRF, 
impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do 
município
3 DB08 2.1) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e apresentação da LOA referente ao 
exercício de 2019
4 DB08 3.1) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os respectivos anexos, 
deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao público, nos 
termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000
5 FB13 4.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos na LDO, 
contrariando o art. 5. da LRF/00
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17. Por outro lado, informou que o valor da Reserva de Contingência previsto na 
LOA está dentro do limite percentual definido na LDO, conforme pode ser observado no 
Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
18. Parte dos créditos adicionais suplementares não foram abertos com prévia 
autorização legislativa e por decreto do executivo, consoante dispõe o artigo 167, inciso V, 
da Constituição Federal e do artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320/1964, configurando a 
irregularidade FB02.6
19. Da mesma forma, não houve autorização para abertura de créditos adicionais 
ilimitados (art. 167, inc. VII, CF).
20. Os créditos adicionais especiais foram abertos com prévia autorização 
legislativa, conforme estabelece o art. 167, inc. V, CF; art. 42, Lei nº 4.320/1964.
21. Também informou que os créditos adicionais não foram abertos com a 
indicação dos recursos efetivamente existentes, configurando a irregularidade classificada 
como FB03.
7
22. Aduziu, ainda, que houve a abertura de créditos adicionais por conta de 
recursos inexistentes de Superávit Financeiro (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 
43, § 1º, inc. I da Lei nº 4.320/1964), configurando a irregularidade FB038
. 
2. RECEITA CONSOLIDADA
23. De acordo com a Secex, a receita arrecadada líquida pelo Município foi de 
R$ 34.911.695,53 (trinta e quatro milhões, novecentos e onze mil, seiscentos e noventa e 
cinco reais e cinquenta e três centavos), exceto a intraorçamentária, no valor de 
R$ 1.490.376,71 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, trezentos e setenta e seis reais e 
setenta e um centavos), conforme se observa no seguinte demonstrativo do resultado da 
arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
6 FB02 2.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.413.618,06, sem autorização legislativa.
7 FB03 5.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso oriunda de excesso de 
arrecadação inexistente.
8 FB03 6.1) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de superávit financeiro 
das fontes 22 e 24.
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FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. à fl. 75.
24. A receita efetivamente arrecadada (exceto a intraorçamentária), no valor de 
R$ 37.760.111,35 (trinta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, cento e onze reais e 
trinta e cinco centavos), revela que a arrecadação foi superior a receita prevista, de 
R$ 35.204.011,88 (trinta e cinco milhões, duzentos e quatro mil, onze reais e oitenta e oito 
centavos), conforme demonstrado no item 6.1.1– quociente de execução da receita (QER):
FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fls. 25.
2.1. Receita Tributária Própria
25. Do valor arrecadado, R$ 5.870.799,82 (cinco milhões, oitocentos e setenta 
mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), corresponderam à 
arrecadação da receita tributária própria. Confira-se:
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FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fl. 21.
26. A receita própria do Município atingiu o percentual de 15,54 % (quinze inteiros 
e cinquenta e quatro centésimos por cento), do total de receita arrecadada, descontada a 
contribuição do FUNDEB, conforme demonstrado no quadro seguinte:
FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fl. 20.
3. DESPESA CONSOLIDADA
27. A Equipe Técnica informou que, para o exercício sob análise, a despesa 
autorizada foi de R$ 37.612.551,54 (trinta e sete milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos 
e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), inclusive a intraorçamentária, sendo 
realizada (empenhada) o montante de R$ 34.997.134,09 (trinta e quatro milhões, 
novecentos e noventa e sete mil, cento e trinta e quatro reais e nove centavos), liquidado o 
valor de R$ 33.903.807,75 (trinta e três milhões, novecentos e três mil, oitocentos e sete 
reais e setenta e cinco centavos) e pago o montante de R$ 32.528.694,51 (trinta e dois 
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milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um 
centavos).
28. A série histórica das despesas orçamentárias do Município, no período de 
2015/2019, revela aumento, conforme demonstrado na tabela a seguir:
FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fl. 24.
3.1. Restos a Pagar
29. A SECEX informou, ainda, que ao final do exercício restaram inscritos em 
Restos a Pagar o montante de R$ 4.344.277,88 (quatro milhões, trezentos e quarenta e 
quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 2.456.308,11
(dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oito reais e onze centavos) 
na modalidade Não Processados e R$ 1.887.969,77 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete 
mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), na modalidade 
Processados, conforme demonstrativo abaixo:
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FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fl. 88.
3.2. Quociente de inscrição de Restos a Pagar
30. Para cada R$ 1,00 (um real) de despesa empenhada, R$ 0,0705 (sete 
centavos), foram inscritos em restos a pagar no exercício, conforme cálculo do QIRP 
abaixo:
FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fl. 32/33.
3.3. Quociente de Disponibilidade Financeira 
31. Da análise do Quociente de Disponibilidade Financeira para pagamento de 
restos a pagar, aduziu que, para cada R$ 1,00 (um real) de restos a pagar (Processados e 
Não Processados), há R$ 1,01 (um real e um centavo) de disponibilidade financeira geral, 
conforme quadro abaixo:
FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fl. 31.
3.4. Quociente da Situação Financeira (QSF) – Exceto RPPS
32. Da análise do Quociente da Situação Financeira, apontou a ocorrência de 
superávit financeiro, conforme cálculo abaixo:
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FONTE: Relatório Técnico. Doc digital nº 193464/20. fl. 33.
33. Esse resultado indica que houve superávit financeiro no valor de R$ 49.095,06
(quarenta e nove mil, noventa e cinco reais e seis centavos), considerando todas as fontes 
de recursos.
4. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
4.1. Educação - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (artigo 212, da 
Constituição da República) e o FUNDEB (artigo 60, da ADCT e da Lei n.º 11.494/2007).
34. Segundo a Equipe Técnica, foi aplicado o montante de R$ 6.090.007,85 (seis
milhões, noventa mil, sete reais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 25,76%
(vinte e cinco inteiros e setenta e seis centésimos por cento) da receita base de 
R$ 23.638.844,63 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta 
e quatro reais e sessenta e três centavos), na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Portanto, cumpriu os ditames do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
35. No FUNDEB, foi arrecadado o valor de R$ 4.218.141,07 (quatro milhões, 
duzentos e dezoito mil, cento e quarenta e um reais e sete centavos), sendo destinado o 
valor de R$ 2.631.243,11 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta 
e três reais e onze centavos) para a remuneração e valorização dos profissionais do 
magistério – ensinos infantil e fundamental, correspondentes a 62,31% (sessenta e dois 
inteiros e trinta e um centésimos por cento) da receita do referido Fundo. Portanto, cumpriu 
os ditames da CF/1988 e do artigo 22 da Lei Complementar n.º 11.492/2007.
4.2. Saúde
36. Conforme informado pela Equipe Técnica, o Município aplicou o montante de 
R$ 6.107.803,54 (seis milhões, cento e sete mil oitocentos e três reais e cinquenta e quatro
centavos) da receita base de R$ 22.829.732,88 (vinte e dois milhões, oitocentos e vinte e
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nove mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), correspondentes a 
26,75% (vinte e seis inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) em ações e 
serviços públicos de saúde. Portanto, cumpriu os ditames da CF/1988 e do artigo 7º da Lei 
Complementar n.º 141/2012.
4.3. Pessoal
4.3.1. Regime Previdenciário
37. No Relatório Técnico Preliminar, consta que o município não possui Regime 
Próprio de Previdência, estando todos os servidores públicos municipais vinculados ao 
Regime Geral (INSS).
4.3.2. Limites Legais
4.3.2.1. Poder Executivo
38. Conforme apurado pela Equipe Técnica, os gastos com pessoal do Poder 
Executivo totalizaram o montante de R$ 18.511.470,75 (dezoito milhões, quinhentos e onze 
mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 55,08%
(cinquenta e cinco inteiros e oito centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida - RCL,
de R$ 33.603.703,11 (trinta e três milhões, seiscentos e três mil, setecentos e três reais e 
onze centavos), acima do limite máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento), 
estabelecido no artigo 20, inc. III, “b” da LRF, configurando a irregularidade AA04.9
4.3.2.2. Poder Legislativo
39. Por sua vez, os gastos com pessoal do Poder Legislativo totalizaram o 
montante de R$ 909.221,80 (novecentos e nove mil, duzentos e vinte e um reais e 
oitenta centavos), correspondentes a 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento)
9 AA04 1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75, correspondente a 55,08 % da 
Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal
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da RCL, assegurando o cumprimento do limite máximo de 7% (sete por cento), estabelecido 
no artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal.
4.3.2.3. Despesa Total com Pessoal
40. Por fim, os gastos com pessoal do Município totalizaram o montante de 
R$ 19.420.692,55 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e noventa e dois 
reais e cinquenta e cinco centavos), correspondentes a 57,79% (cinquenta e sete inteiros 
e setenta e nove centésimos por cento) da RCL, assegurando o cumprimento do limite 
máximo de 60% (sessenta por cento), estabelecido no artigo 19, inc. III, da LRF.
4.4. Repasses ao Legislativo
41. No Relatório Preliminar, a Equipe de Auditoria informou que, para o exercício 
de 2019, foram previstos repasses ao Legislativo no valor de R$ 1.630.000,00 (um milhão, 
seiscentos e trinta mil reais), conforme a Lei Orçamentária Anual, e créditos adicionais, 
tendo sido repassado o montante de R$ 1.467.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta 
e sete mil reais), correspondente a 6,94% (seis inteiros e noventa e quatro centésimos por 
cento) da receita base de R$ 21.124.404,55 (vinte e um milhões, cento e vinte e quatro mil, 
quatrocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em cumprimento ao limite 
máximo de 7% (sete por cento), estabelecido pelo artigo 29- A, I, da Constituição Federal.
42. Informou, ainda, que os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o 
dia 20 de cada mês, em inobservância ao artigo 29-A, § 2°, inc. II e III, da CF/1988, 
configurando a irregularidade AA05.
10
4.5. Síntese da Observância dos Principais Limites Constitucionais e Legais
43. O Quadro abaixo sintetiza os percentuais alcançados.
10 3.1) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. 
II, CF.
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OBJETO NORMA LIMITE PREVISTO PERCENTUAL 
ALCANÇADO
Manutenção e 
Desenvolvimento do 
Ensino
CF: art. 212
Mínimo de 25% da receita 
resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de 
transferências.
25,76%
Ações e Serviços de 
Saúde
CF: art. 77, inciso III, do 
Ato das Disposições 
Constitucionais 
Transitórias – ADCT
Mínimo de 15% da receita de 
impostos referente ao art. 156 e 
dos recursos que tratam os arts. 
158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 
3º da Constituição Federal.
26,75%
Despesa Total com 
Pessoal do Município LRF: art. 19, inciso III. Máximo de 60% sobre a RCL. 57,79%
Despesa Total com 
Pessoal do Poder 
Executivo
LRF: art. 20, inciso III, 
alínea “b”. Máximo de 54% sobre a RCL. 55,08%
Repasses ao Poder 
Legislativo CF: art. 29-A. Máximo de 7% sobre a a
Receita Base 6,94%
Remuneração do 
Magistério
Lei nº 11.494/2007: art. 
22.
Mínimo de 60% dos Recursos 
do FUNDEB 62,31%
5. DÍVIDA PÚBLICA
44. Segundo apontamento técnico, no exercício analisado, não houve dívida 
consolidada líquida no município, conforme disciplinado pelas Resoluções do Senado 
Federal n.ºs 40/2001 e 43/2001.
6. TRANSPARÊNCIA
6.1. Audiências Públicas
45. Segundo a Equipe de Auditoria, não foram realizadas audiências públicas 
durante os processos de elaboração e de discussão da LOA, em desconformidade com o 
artigo 48, parágrafo único da LRF.
46. De igual modo, afirmou que o cumprimento das metas fiscais de cada 
quadrimestre não foi avaliado em audiência pública na Câmara Municipal, em 
desconformidade com o artigo 9º, § 4º, da LRF. Entretanto, ressaltou que este 
descumprimento por parte do Município no exercício de 2019 já está sendo tratado em um 
processo de representação de natureza interna neste Tribunal, conforme consta do 
Processo n.º 9.265-5/2020.
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6.2. Publicação de Demonstrativos Fiscais e Atos Oficiais.
47. No Relatório Técnico consta que não foram fixadas metas de Resultado 
Nominal para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, o que caracteriza não observância das 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, prejudicando a utilização dos mecanismos 
de acompanhamento e controle da gestão fiscal e constitui infração administrativa contra 
as finanças, configurando a irregularidade FB 99.
11
48. O Anexo de Metas Fiscais constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias não 
apresenta a memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos bem 
como a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional, o que caracteriza inobservância ao artigo 4º, § 2º, II da LRF, configurando a 
irregularidade FB 99.12
49. O Relatório Técnico Preliminar apontou que não houve divulgação/publicidade 
da LOA nos meios oficiais e no Portal Transparência do Município, conforme pode ser 
observado no Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F), 
configurando a irregularidade DB08.
13
50. Também sinalizou que a LOA não foi elaborada de forma compatível com a 
LDO (art. 5°, LRF), conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 
(Apêndice F). FB13.
14
51. Foi observada a publicação da Lei Orçamentária Anual em sítio oficial e no 
Portal Transparência do Município sem os respectivos anexos, deixando de observar a 
obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de 
acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000, configurando a 
irregularidade DB 08.
15
11 FB 99. 2.1. Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização dos 
mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF.
12 FB 99 3.1. Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, 
impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do 
município.
13 DB 08 3.1) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os respectivos anexos, 
deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao público, nos 
termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000.
14 FB13 4.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos na LDO, 
contrariando o art. 5. da LRF/00.
15 DB08 Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4º, 
48, 48-A e 49, da Lei Complementar nº 101/2000).
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6.3. Conselhos
52. A Equipe Técnica não informou sobre recursos orçamentários e de 
infraestrutura, informações e documentos aos Conselhos.
7. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA:
53. A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo elaborou o Relatório 
Técnico Preliminar de Auditoria16, de responsabilidade da Auditora Pública de Controle 
Externo, após a análise do processo e, ainda, com base em informações prestadas a este 
Tribunal por meio do Sistema Aplic, no qual foram apontadas 9 (nove) irregularidades, 
atribuídas ao Prefeito:
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com 
pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 
19 e 20 da Lei Complementar 101/2000). 
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de 
R$ 18.511.470,75, correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando 
acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO 
PODER EXECUTIVO. 
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao 
Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na 
LOA, descumprindo o art. 29-A, I da Constituição Federal - Tópico - 7.5. LIMITES 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, 
contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 7.5. LIMITES DA 
CÂMARA MUNICIPAL
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência 
nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, 
§ 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000). 
3.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a 
participação da população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I, da LRF - Tópico 
- 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e 
discussão e apresentação da LOA referente ao exercício de 2019 - Tópico - 5.1.3. 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência 
do Município sem os respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade 
de realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao 
16 Processo nº 8.748-3/2012. DOC. DIGITAL nº 169862/2020.
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público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000 - Tópico - 5.1.3. LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Gestão Fiscal/Financeira, não contemplada em classificação específica na 
Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a 
pagar inscritos nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 
15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e 02 (Receitas de Impostos 
e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas 
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR.
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos 
adicionais - suplementares ou especiais – sem autorização legislativa ou 
autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei 
nº 4.320/1964). 
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de 
R$ 3.413.618,06, sem autorização legislativa. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS.
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos 
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit 
financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito (art. 167, II 
e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964). 
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação 
de fonte de recurso oriunda de excesso de arrecadação inexistente. - Tópico -
5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de 
recursos inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 5.1.3.1. 
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento 
(PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e 
legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal). 
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário 
e/ou nominal estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico -
5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na 
Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 
1º da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e 
controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, 
contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da 
consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com 
a política fiscal do município - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO. 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 19 de 53
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e 
informações ao Tribunal de Contas (art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, 
da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da Resolução Normativa 
TCE nº 14/2007). 
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e 
informações solicitados por meio do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. 
QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE 
RESTOS A PAGAR 
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por 
meio do Ofício Circular nº 02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 7.4.2.1. 
LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO.
54. Regularmente citado, por meio do Ofício n° 539/2020/GCS/RRO, o Prefeito 
Daniel Rosa do Lago apresentou sua defesa, com as justificativas e documentos que 
entendeu pertinentes.17
55. Após a análise, a unidade de instrução concluiu pela descaracterização dos 
subitens 2.1; 3.1; 3.2; 3.3; 5.1 e 6.1 e pela caracterização dos demais. 
56. Destarte, descrevo as irregularidades consideradas descaracterizadas e 
caracterizadas pela Secex de Receita e Governo, as manifestações da defesa, as 
respectivas análises técnicas, e, por último, o posicionamento do Ministério Público de 
Contas.
7.1. Irregularidade AA05 limites constitucionais/legais_gravíssima_05
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com 
pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 
19 e 20 da Lei Complementar 101/2000). 
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de 
R$ 18.511.470,75, correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando 
acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO 
PODER EXECUTIVO. 
7.1.1. Manifestação da Defesa.
57. Na análise preliminar18, a unidade de instrução apontou que os gastos com 
pessoal do Poder Executivo totalizaram o montante de R$ 18.511.470,75 (dezoito milhões, 
quinhentos e onze mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), 
17 Processo nº 8.883-8/2019. DOC. DIGITAL nº 197593/2020.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 20 de 53
correspondente a 55,08% (cinquenta e cinco inteiros e oito centésimos por cento) da RCL 
de R$ 33.603.703,11 (trinta e três milhões, seiscentos e três mil, setecentos e três reais e 
onze centavos), descumprindo o limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” 
da LRF. 
58. A defesa alegou que se faz necessário proceder à exclusão das despesas que 
não fazem parte do cálculo, para efeito de apuração do percentual limite definido pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal. Neste sentido, sustentou que foram inclusos no cálculo do 
limite total de pessoal a quantia de R$ 2.558,678,92 (dois milhões e quinhentos e cinquenta 
e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), relativa a serviços 
terceirizados – pessoa física. Na mesma toada, asseverou a inclusão do valor de 
R$ 1.668.006,68 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, seis reais e sessenta e oito 
centavos) relativo aos serviços prestados por pessoa jurídica.
59. Argumentou que deve ser excluído do cálculo do limite da despesa total com 
pessoal o valor de R$ 360.195,88 (trezentos e sessenta mil, cento e noventa e cinco reais 
e oitenta e oito centavos) relativo aos serviços complementares, acessórias e instrumentais, 
conforme relação abaixo colacionada: 
a) Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e 
trinta e seis centavos); 
b) Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil, oitocentos e dez reais e setenta e 
quatro centavos) 
c) Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta, dois mil e trezentos e vinte e oito reais 
e noventa e sete centavos); 
d) Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil, treze reais e noventa e um centavo); 
Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil, trinta e cinco reais e noventa 
centavos); e Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta e oito reais).
60. Também argumentou que deve ser excluído do cálculo de apuração do limite 
da despesa com pessoal a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) relativa ao pagamento 
de contribuição para Associação dos Municípios do Araguaia, considerada no cálculo da 
despesa com pessoal, pois deve ser levada em consideração a sistemática adotada para a 
contabilização dos valores repassados mensalmente à AMM – Associação Mato-grossense 
dos Municípios, uma vez que, os serviços têm natureza de representação dos interesses 
dos Municípios da região do Araguaia, e não se trata de pagamento relativo a despesa com 
pessoal.
61. Sustentou, ainda, a exclusão das despesas efetuadas para a AGILI –
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Informática Ltda e Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e quatro 
mil e trezentos reais), pois em ambos os casos as empresas atuam de maneira a auxiliar 
os servidores da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, no envio das informações do 
Sistema APLIC, e ressaltou a impossibilidade de um simples servidor, garantir a 
implementação de toda sistemática que envolve o Sistema Aplic, sem o auxílio de técnicos 
especialistas no assunto.
62. Registrou que constou no cálculo da despesa total com pessoal a quantia de 
R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) relativa a prestação de serviços médicos por 
pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima – EPP, (páginas 184-231) sem levar em 
consideração tratar-se de especialidades médicas não contempladas no plano de cargos, 
carreira e salário dos servidores públicos do município de Porto Alegre do Norte/MT. 
Portanto, as despesas relativas aos Elementos de Despesas 33.9036 e 33.90.39, 
consideradas pela Equipe de Auditoria no cálculo do limite de apuração da despesa total 
com pessoal devem ser excluídas.
63. Pediu a exclusão da quantia de R$ 83.765,14 (oitenta e três mil, setecentos e 
sessenta e cinco reais e catorze centavos) referente ao pagamento de férias, terço de férias 
no encerramento do vínculo de contrato de trabalho, que não faz parte do cálculo da 
despesa total com pessoal para efeitos de apuração do limite definido pela LRF. Por fim, 
deve ser feita a exclusão da quantia de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil e um reais), relativa 
a ajuda de custo aos Agentes Comunitário de Saúde, autorizada pelo art. 15 da Lei nº. 
525/2008, para a manutenção das bicicletas, utilizadas na prestação de serviços. (Doc. 03 
– relação de ajuda de custo).
64. Por tudo isso, concluiu que o achado de auditoria não se confirmou, pois a 
despesa total com pessoal com as exclusões pleiteadas, conforme jurisprudência 
predominante da Corte de Contas de Mato Grosso, alcançou a quantia de R$ 17.810.392,43 
(dezessete milhões, oitocentos e dez mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e três 
centavos), correspondente a 53,00% (cinquenta e três por cento), abaixo do limite permitido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
7.1.2. Análise da Unidade de Instrução.
65. A unidade instrutória asseverou que a LRF não faz referência a toda 
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terceirização, mas apenas àquela que se relaciona à substituição de servidor ou de 
empregado público:
Assim, não são consideradas no bojo das despesas com pessoal as terceirizações 
que se destinem à execução indireta de atividades que, simultaneamente: a) sejam 
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de 
competência legal do órgão ou entidade (atividades-meio), na forma de 
regulamento, tais como: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, 
informática – quando esta não for atividade-fim do órgão ou Entidade – copeiragem, 
recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos 
e instalações; b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano 
de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição 
legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou 
parcialmente; e c) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, 
estagiários."
66. Assim, configurada a substituição de servidor ou de empregado público, deve￾se incluir o valor pago com mão de obra no cômputo da despesa total com pessoal.
67. Após analisar as alegações de defesa, a SECEX asseverou que os cargos de 
Vigilante, Merendeira, Recepcionista e Serviços Gerais constam expressamente no PCCS 
da Prefeitura (Lei no 307/1998). Em relação aos cargos de Zelador e Atendente, os mesmos 
não constam do PCCS, mas, por similaridade, são funções equivalentes às de Serviços 
Gerais e Recepcionista. Desse modo, deve ser incluído no cálculo de pessoal o valor de 
R$ 360.195,88 (trezentos e sessenta mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito 
centavos), pois está configurada a substituição de servidor ou de empregado público.
68. Por sua vez, o valor referente à Associação Matogrossense dos Municípios na 
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deve ser deduzido do cálculo, pois não se 
configura substituição de servidor.
69. Pontuou, ainda, que as despesas efetuadas pela empresa AGILI – Informática 
Ltda, e Welber Ricardo de Arruda no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e 
trezentos reais) devem ser computados, pois não existe comprovação que este tipo de 
serviço de envio de informações ao Sistema Aplic não pode ser desempenhado por 
servidores da prefeitura.
70. As despesas de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) relativas a 
prestação de serviços médicos por pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima – EPP deve ser 
computadas, segundo a jurisprudência do TCE/MT.
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71. Aduziu que o valor de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil e um reais), relativo aos 
Agentes Comunitário de Saúde deve ser computado. E o valor de R$ 83.765,14 (oitenta e 
três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e catorze centavos), referente ao pagamento 
de férias, terço de férias, no encerramento do vínculo de contrato de trabalho, que não faz 
parte do cálculo da despesa total com pessoal, deve ser excluído do cálculo.
72. Após análise, a equipe técnica concluiu que devem ser excluídos do cálculo 
das Despesas de Pessoal os seguintes valores: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referentes 
à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); e R$ 83.765,14 (oitenta e três mil, 
setecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), referentes às despesas com 
indenização, totalizando R$ 103.765,14 (cento e três mil, setecentos e sessenta e cinco 
reais e quatorze centavos).
7.1.3. Posicionamento do Ministério Público de Contas.
73. Quanto ao primeiro pedido de exclusão, que trata da “terceirização”, o 
Ministério Público de Contas comunga do entendimento de que só são excluídos do 
cômputo os contratados que não tenham cargo com as mesmas funções, no Plano de 
Cargos e Carreiras do Municípios. 
74. Esclareceu que, se uma merendeira for contratada como terceirizada, mas 
existir cargo vago com esta mesma função, a terceirização será caracterizada como 
substituição de pessoal e o valor pago será computado no gasto com pessoal.
75. Noutro giro, não se pode afirmar o mesmo quanto ao valor referente à 
Associação Mato-grossense dos Municípios, segundo pedido de exclusão, que deve, de 
fato, ser deduzido do cálculo, pois não configura substituição de servidor.
76. Já para o valor pago com empresas de assessoria e contabilidade, vale o 
mesmo raciocínio dos terceirizados, qual seja, o de que o gasto será computado, caso a 
função desempenhada possa ser exercida por um servidor efetivo, isto é, como a empresa 
AGILI – Informática Ltda, e Welber Ricardo de Arruda prestava serviço de envio de 
informações por meio do Sistema Aplic, o que pode ser desenvolvido por servidor efetivo 
ou comissionado, outra saída não resta, senão considerar o valor pago como gasto com 
pessoal.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 24 de 53
77. Quanto às OSCIPS, registrou que esta Corte de Contas possui entendimento 
pacífico no sentido de que as despesas médicas oriundas de Termo de Parceria celebrado 
entre a Administração e OSCIP, que não estejam relacionadas com a complementação de 
serviços públicos, mas que, na prática, sejam afetas à terceirização de serviços médicos, 
mediante a substituição de servidores públicos, devem ser agregadas ao montante de 
gastos utilizado para cálculo dos limites de Despesas com Pessoal previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
78. O quinto pedido de exclusão diz respeito à suposta ajuda de custo dada aos 
agentes comunitários, que deve ser mantida no cálculo, pois não há prova de que se tratava 
de ajuda de custo, devendo ser considerada despesa bruta com Pessoal.
79. Por fim, quanto ao valor de R$ 83.765,14 (oitenta e três mil, setecentos e 
sessenta e cinco reais e catorze centavos), referente ao pagamento de férias, terço de 
férias, no encerramento do vínculo de contrato de trabalho, parcelas que não compõem o 
cálculo da despesa total com pessoal, o mesmo deve ser excluído do cálculo.
80. Assim, em sintonia com a equipe técnica, opinou pela caracterização da 
irregularidade AA04, de responsabilidade do Sr. Daniel Rosa do Lago, com a consequente 
emissão de recomendação à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte para que 
determine ao Poder Executivo Municipal que proceda à adequação dos limites de gastos 
com pessoal nos 2 (dois) quadrimestres seguintes, em respeito ao art. 23 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
7.1.4. Alegações Finais.
81. Em sede de alegações finais, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte 
alegou que deve ser excluído do cálculo do limite da despesa total com pessoal, o valor de 
R$ 360.195,88 (trezentos e sessenta mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito 
centavos), relativo aos serviços complementares, acessórias e instrumentais.
7.2. Irregularidade AA05 limites constitucionais/legais_gravíssima_05.
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao 
Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
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2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na 
LOA, descumprindo o art. 29-A, I da Constituição Federal - Tópico - 7.5. LIMITES 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, 
contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 7.5. LIMITES DA 
CÂMARA MUNICIPAL
7.2.1. Manifestação da Defesa
82. No momento da análise preliminar, a unidade instrutória verificou que várias 
parcelas do duodécimo referente ao mês de abril de 2019 foram transferidas após o dia 20 
de cada mês, contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF, conforme pode ser 
visualizado a seguir:
83. Em sua defesa, quanto ao mês de abril de 2019, o gestor alegou que a data 
limite foi extrapolada em 01 (um) dia e não impediu o Poder Legislativo de cumprir seu 
mandamento constitucional, não havendo nenhuma manifestação por parte da Mesa 
Diretora acerca de qualquer prejuízo ou transtorno pelo repasse ter sido creditado no dia 
posterior.
84. Dessa forma, pediu que seja afastada a irregularidade, em respeito ao 
princípio da razoabilidade, transformando-a em recomendações, considerando ainda a 
grave crise econômica que atravessa o país e tem criado dificuldades administrativas aos 
Gestores.
7.2.2. Análise da Unidade Instrutória
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 26 de 53
85. A unidade instrutória afirmou que apesar do duodécimo do mês de abril de 
2019 ter atrasado apenas 01 (um) dia, o Parecer n° 11/2014 dispõe que: "O atraso 
injustificado do repasse financeiro mensal ao Poder Legislativo, mesmo se corresponder a 
um período considerado ínfimo contraria o art. 29-A, §2º, II, da CF."
85. Portanto, entendeu pela caracterização da irregularidade.
7.2.3. Alegações Finais
86. Em sede de alegações finais, a Prefeitura Municipal pontuou que não foi 
cogitada nenhuma ação e/ou representação em seu desfavor promovida pela Mesa Diretora 
da Câmara de Vereadores, razão pelo qual o caso deve ser tratado com razoabilidade.
87. Dessa forma, pediu o afastamento da irregularidade, transformando-a em 
recomendações.
7.2.4. Posicionamento do Ministério Público de Contas
88. Consoante o entendimento da unidade instrutória, o Ministério Público de 
Contas opinou pela ocorrência da irregularidade AA05, itens 2.1 e 2.2, de responsabilidade 
do Sr. Daniel Rosa do Lago e pela emissão de recomendação à Câmara Municipal de Porto 
Alegre do Norte para que determine ao Poder Executivo Municipal que efetue os repasses 
para Câmara Municipal de acordo com o que estiver previsto na Lei Orçamentária Anual, 
estritamente até, no máximo, do dia 20 (vinte) de cada mês.
7.3. Irregularidade DB08 gestão fiscal/financeira_grave_08
3.) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência 
nas contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, 
§ 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000). 
3.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a 
participação da população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I, da LRF - Tópico 
- 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e 
discussão e apresentação da LOA referente ao exercício de 2019 - Tópico - 5.1.3. 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência 
do Município sem os respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade 
de realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 27 de 53
público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000 - Tópico - 5.1.3. LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
7.3.1. Manifestação da Defesa
89. O gestor alegou que é incontroverso que as irregularidades trazidas pela 
Secex não se confirmaram, na medida que o Manifestante jamais determinou a elaboração 
das peças de planejamento, sem a participação popular. 
90. Isso porque os documentos anexados aos autos comprovam o equívoco da 
Secex na construção do achado de auditoria, pois a elaboração e discussão do projeto de 
lei de diretrizes orçamentária contou com a devida participação popular. 
91. Salientou que situação idêntica sucedeu com relação à Lei Orçamentária 
Anual do Exercício de 2019, comprovando a participação popular na produção das peças 
de planejamento. (Doc. 05 – audiência LDO e LOA 2019) desconfigurando a irregularidade 
apontada pela unidade de instrução.
92. Por fim, ressaltou que procedeu à ampla divulgação das normas das peças 
de planejamento, fazendo constar a publicação no Diário Oficial da AMM e Portal de 
Transparência, podendo ser conferido em simples leitura na página oficial do 
Jurisdicionado.
93. Sendo assim, considera inexistente o achado de auditoria trazido à baila pela 
Equipe de Auditoria, em razão de ter a administração municipal permitido a participação 
popular e disponibilizado, inclusive por meio eletrônico, o acesso da população a todas as 
informações, em estrito cumprimento transparência exigida pela CF/1988.
7.3.2. Análise da Unidade Instrutória
94. A unidade instrutória esclareceu que a defesa apresentada, constante no 
APÊNDICE "A" do Relatório Conclusivo, contém os documentos que comprovam a 
publicação do Edital de Convocação disponibilizado no site da Prefeitura, lista de presença 
e ata assinada da audiência pública da LDO, tendo esse apontamento sido sanado.
95. Da mesma forma, contém o comprovante da publicação do Edital de 
Convocação disponibilizado no site da Prefeitura, lista de presença e ata assinada da 
audiência pública da LOA, sendo esse apontamento também sanado.
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96. Ao acessar o Portal de Transparência do Município, link: 
“http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/transparencia/finder/202” foi observado que todos 
os anexos da LOA foram publicados. Assim, entendeu por sanada tal irregularidade.
7.3.3. Alegações Finais
97. Em razão do saneamento da irregularidade, o gestor quedou-se inerte neste 
ponto.
7.3.4. Posicionamento do Ministério Público de Contas
98. Consoante o raciocínio da unidade instrutória, o Ministério Público de Contas 
opinou pelo saneamento da irregularidade DB08, itens 3.1, 3.2 e 3.3, porquanto o Sr. Daniel 
Rosa do Lago logrou comprovar, satisfatoriamente, a participação popular na elaboração 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por meio de audiências públicas, bem como comprovou 
que publicou a Lei Orçamentária Anual com seus respectivos anexos.
7.4. Irregularidade DB99 gestão fiscal/financeira_grave_99
DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Gestão Fiscal/Financeira, não contemplada em classificação específica na 
Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a 
pagar inscritos nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 
15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e 02 (Receitas de Impostos 
e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas 
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
7.4.1. Manifestação da Defesa 
99. A defesa argumentou que, muito embora a irregularidade tenha se 
confirmado, o cálculo elaborado pela Equipe de Instrução, mostrara-se insuficiente, no valor 
de R$ 1.131.162,55 (um milhão, cento e trinta e um mil, cento e sessenta e dois reais e 
cinquenta e cinco centavos), ressaltando que o achado precisa ser analisado com a devida 
cautela, identificando as possíveis causas que deram origem à situação deficitária 
apontada.
100. Nesse raciocínio, citou que dentre as causas atenuantes, destaca-se a 
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frustração de receitas correntes, programadas para serem repassadas ao Jurisdicionado, 
inseridas na programação orçamentária, porém, em razão de culpa exclusiva do agente 
repassador, deixaram de ser repassadas, obrigando o Gestor a promover uma 
reprogramação no orçamento em execução.
101. Explicou, ainda, que, além de outros fatores, alheios a vontade do Gestor, s 
frustração do repasse do FEX pela Secretaria do Tesouro Nacional pôs fim à expectativa 
de receber a quantia de R$ 568.502,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e quinhentos e 
dois reais), recursos da fonte 00 de livre aplicação.
102. Justificou que o Município teria o direito à compensação no valor de 
R$ 286.150,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cento e cinquenta reais), referente ao 
exercício de 2018, e ainda R$ 282.352,00 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e 
cinquenta e dois reais) do exercício de 2019, cujo repasse pelo Tesouro Nacional obedece 
a mesma metodologia da transferência do ICMS.
103. Na mesma toada, imperioso esclarecer que a insuficiência apontada na fonte 
22, no valor de R$ 746.082,83 (setecentos e quarenta e seis mil, oitenta e dois reais e 
oitenta e três centavos) não tem origem no dispêndio de despesa, sob a responsabilidade 
do Manifestante. Isso porque trata-se de despesas originadas dos convênios nº. 
29761/2014 e 29.759/2014, firmados entre a Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT e o 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujos empenhos foram realizados no 
ano de 2016. 
104. Neste sentido, o empenho nº. 5378/2016 no valor de R$ 642.981,86, 
(seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e um real e oitenta e seis centavos), 
vinculado ao Termo de Convênio nº. 29.761/2014, cujo valor foi de R$ 727.050,50 
(setecentos e vinte e sete mil, cinquenta reais e cinquenta centavos), e o empenho nº. 
5379/2016, no valor de R$ 633.249,72, (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta 
e nove reais e setenta e dois centavos), atrelado ao convênio nº. 29.759/2014, celebrado 
no valor de R$ 726.672,27 (setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais 
vinte e sete centavos).
105. Assim, sustentou que as causas da indisponibilidade financeira derivam de 
eventos alheios à vontade do Manifestante, pois, no caso concreto, houve frustrações de 
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repasses que estavam programados para ocorrer no exercício, obrigando a reprogramação 
das despesas no orçamento, medidas necessárias para que a inscrição de restos a pagar, 
por si só, não provocassem nenhum desequilíbrio fiscal nas contas públicas. 
106. No mesmo sentido, as despesas relativas aos convênios mencionados, que 
causaram a indisponibilidade na fonte 22, remontam do exercício de 2016, com 
procedimento licitatório, contrato assinado, empenho realizado, sem que o concedente 
disponibilizasse os recursos programados no cronograma físico e financeiro.
107. Portanto, destacou que o caso concreto reclama razoabilidade e, por esta 
razão, pede-se a expedição de recomendações ao Manifestante, para que no encerramento 
do exercício de 2020, último ano de mandato, seja observado o limite de disponibilidade 
financeira para a inscrição de restos a pagar, sob pena de afronta ao art. 42 da LRF.
108. Destarte, pugnou pela descaracterização da irregularidade sob análise.
7.4.2. Análise da Unidade Instrutória 
109. Após analisar os argumentos e a documentação apresentada, a unidade 
instrutória entendeu que é improcedente a alegação da defesa, uma vez que o MDF 9ª 
Edição, ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E 
DOSCRESTOS A PAGAR, item 04.05.01.02 dispõe que: "A disponibilidade de caixa líquida 
para cada um dos recursos vinculados permite que se avalie a inscrição em Restos à Pagar 
também de forma individualizada, em cumprimento ao disposto no art. 55, inciso III, alíneas 
“a” e “b” da LRF." 
110. Deste modo, a inscrição de Restos a Pagar não Processados deve observar, 
ainda, a individualização por credor e a identificação das fontes de financiamento das 
despesas públicas (controle por fontes/destinação de recursos).
111. Asseverou que o Déficit Financeiro por fonte de recursos evidencia falta de 
planejamento, pois a apropriação de obrigações (passivos financeiros) em montante 
superior ao saldo dos ativos financeiros caracteriza vinculação acima do saldo máximo 
disponível, podendo gerar no longo prazo indisponibilidade de caixa por fonte de recursos. 
112. Aduziu que no caso específico do município, além de não ter sido efetuado o 
remanejamento das fontes destaca-se o saldo indisponível ao final do exercício das 
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diversas fontes citadas (00, 15, 22, 25, 32). Ressalta que é historicamente sabido por toda 
a Administração Pública pátria que os recursos oriundos do FEX representam receitas não 
recorrentes e incertas, ou seja, receitas eventuais, descontínuas e não repetitivas
113. Assim, cabe ao gestor adotar medidas para que todas as fontes de recursos 
possuam capacidade financeira para pagamento de restos a pagar, conforme Parecer 
75/2019:
“TRIBUNAL PLENO. Julgado em 03/12/2019. Publicado no DOC/TCE-MT -
Processo 167550/2018). (Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano: 2019, nº 63, 
dez/2019): Despesa. Restos a pagar. Limitação de empenho e de movimentação 
financeira. Para garantir que a inscrição em Restos a Pagar de despesas contraídas 
em um exercício ocorra até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, abstendo￾se de permitir o acúmulo imotivado e excessivo de passivos financeiros para 
exercícios futuros, o Poder Executivo municipal deve promover o efetivo controle do 
equilíbrio fiscal das contas do Município (art. 1º, § 1º, da LRF), mediante limitação 
de empenho e de movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. (CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL. Relator: 
JAQUELINE JACOBSEN MARQUES. Parecer 75/2019 - TRIBUNAL PLENO. 
Julgado em 03/12/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em Processo 167550/2018). 
(Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano: 2019, nº 63, dez/2019).”
7.4.3. Alegações Finais
114. O gestor ressaltou que, em homenagem à razoabilidade, isonomia e 
segurança jurídica, considerando ter sido diligente na condução da Gestão Fiscal da 
Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, e considerando ainda não ser o último ano de 
mandato, caberia a expedição de recomendações, para que seja observado o limite de 
disponibilidade financeira para a inscrição de restos a pagar, sob pena de afronta ao art. 42 
da LRF.
7.4.4. Posicionamento do Ministério Público de Contas
115. O Parquet de Contas, em consonância com a Unidade Instrutiva, opinou pela 
caracterização da irregularidade DB99, de responsabilidade do Sr. Daniel Rosa do Lago e 
pela emissão de recomendação à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte para que 
determine ao Poder Executivo Municipal que não inclua, em seu planejamento 
orçamentário, eventuais recursos oriundos do Auxílio Financeiro para Fomento das 
Exportações (FEX).
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7.5. Irregularidade FB02 planejamento/orçamento_grave_02
5.) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos 
adicionais - suplementares ou especiais – sem autorização legislativa ou 
autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei 
nº 4.320/1964). 
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de 
R$ 3.413.618,06, sem autorização legislativa. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS.
7.5.1. Manifestação da Defesa
116. O gestor alegou que deve ser levado em consideração a autorização 
legislativa elevando o percentual de suplementações para 35% (trinta e cinco por cento) do 
valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, passando, a partir de 19/09/2019, de 
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para a quantia de R$ 12.250.000,00 (doze 
milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
117. Asseverou que foi suplementada a quantia de R$ 5.757.800,61 (cinco 
milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos reais e sessenta e um centavos), 
devidamente autorizada pela Lei Orçamentária n° 847/2018, com o limite de suplementação 
de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada, conforme tabela abaixo:
118. Salientou que com o advento da Lei Municipal nº. 883/2019, a autorização 
Legislativa para suplementação passou de 20% (vinte por cento) para 35% (trinta e cinco 
por cento), de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para R$ 12.250.000,00 (doze 
milhões e duzentos e cinquenta mil reais). 
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119. A partir de então, sustentou que foram editados os decretos de abertura de 
crédito suplementar no valor de R$ 4.738.817,45 (quatro milhões, setecentos e trinta e oito 
mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), demonstrado no quadro 
abaixo:
120. Sendo assim, aduziu que a somatória dos decretos de suplementação 
editados no exercício alcançou a quantia de R$ 10.496.618,06 (dez milhões, quatrocentos 
e noventa e seis mil, seiscentos e dezoito reais e seis centavos), inferior àquela autorizada 
pelo Poder Legislativo, não tendo a irregularidade sido confirmada.
7.5.2. Análise da Unidade Instrutória
121. Ao analisar a justificativa e a documentação acostada pela defesa, a unidade 
instrutória transcreveu a Lei n° 883/2019, que dispõe o seguinte:
“Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal 
nº 847/2018, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao 
que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o 
disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: I - até o limite de 35% 
(trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Artigo 3º desta lei, para os casos de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Deste modo, a Lei nº 883/2019 
alterou o limite para 35% da Despesa fixada na LOA (R$ 35.000.000,00), assim, o 
limite é de R$ 12.250.000,00.”
122. Assim, registrou que os créditos adicionais suplementares abertos foram de 
R$ 10.413.618,06 (dez milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e dezoito reais e seis 
centavos). 
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123. Deste modo, a SECEX entendeu que foi cumprido o limite disposto na lei na 
abertura de créditos suplementares, tendo sido sanada a irregularidade, e sugeriu a 
recomendação para que sejam indicadas corretamente as Leis e os respectivos decretos 
de abertura nas informações encaminhadas ao sistema APLIC, referentes aos créditos 
adicionais.
7.5.3. Alegações Finais
124. Em razão do saneamento da irregularidade, o gestor quedou-se inerte neste 
ponto.
7.5.4. Posicionamento do Ministério Público de Contas
125. O Parquet de Contas acompanhou o entendimento da equipe técnica e opinou 
pelo saneamento da irregularidade FB02, porquanto houve mero equívoco em razão do 
desconhecimento dos instrumentos normativos existentes, que autorizaram a referida 
abertura de créditos adicionais suplementares.
7.6. Irregularidade FB03 planejamento/orçamento_grave_03.
FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos 
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit 
financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito (art. 167, II 
e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964). 
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação 
de fonte de recurso oriunda de excesso de arrecadação inexistente. - Tópico -
5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de 
recursos inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 5.1.3.1. 
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 
7.6.1. Manifestação da Defesa – item 6.1
126. O gestor justificou que, muito embora o achado de auditoria possa 
transparecer que tenha procedido à Abertura de Créditos Adicionais Suplementares sem a 
presença dos recursos em quantia suficiente, a irregularidade precisa de uma análise mais 
acurada, em consonância com o §3º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/1964.
127. Esclareceu que o excesso de arrecadação apurado poderá ser utilizado como 
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fonte de recurso para abertura de créditos suplementares e especiais, considerando, nesse 
caso, a tendência verificada no exercício, acompanhado de exposição justificada.
128. Salientou que o art. 42, da Lei nº. 4.320/1964, exige que os créditos adicionais 
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, sendo que a autorização para 
abertura de créditos suplementares pode constar na própria lei orçamentária, por força do 
§ 8º do artigo 165 da CF/88.
129. Registrou que o controle e a evidenciação de recursos por fontes é premissa 
inafastável a ser considerada para utilização desta fonte de recursos. Assim, até para que 
reste assegurado o equilíbrio financeiro do órgão/entidade, por ocasião da abertura de 
créditos adicionais, em respeito ao princípio da gestão fiscal responsável, deve-se realizar 
a análise de forma individualizada, uma vez que os recursos vinculados a uma finalidade 
específica devem ser destinados ao seu objetivo previsto.
130. Alegou que, seguindo o controle de fontes, é fato que uma fonte de recursos 
poderá receber o registro e controlar a movimentação de diversas receitas e/ou 
transferência vinculadas de convênio, com finalidade específica, para atender ao objeto de 
sua vinculação.
131. Relacionou no quadro abaixo as contas bancárias relativo aos convênios, 
controlados pela fonte 24:
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132. Salientou que os créditos abertos nas respectivas Fontes de Recursos 
consideradas insuficientes, além de seguirem a dicção do parágrafo único, do artigo 8º da 
LRF, também seguiram as orientações da Resolução de Consulta nº. 43/2008, 
rigorosamente observados, o que afasta a inconsistência apontada:
“Resolução de Consulta nº 43/2008 (DOE, 02/10/2008). Planejamento. LOA. 
Alteração. Créditos Adicionais. Fonte de Recursos. Convênios. Abertura por um 
único decreto. Previsão no orçamento somente da parcela da obra ou do serviço a 
ser realizada em cada exercício. 1. Os créditos adicionais autorizados que têm como 
fonte de recursos o excesso de arrecadação provenientes de recursos de convênios 
deverão ser abertos por único decreto no valor da lei autorizativa, que 
corresponderá somente aos valores previstos no convênio a serem liberados no 
exercício. Para evitar o descontrole dos gastos, o gestor deve controlar o saldo 
aberto pelas emissões dos empenhos, tal como previsto no artigo 59, da Lei nº 
4.320/64.”
133. Sendo assim, asseverou que o afastamento da irregularidade é medida 
imperativa, pois, quando da edição dos decretos que ensejaram a abertura dos créditos 
suplementares, havia expectativa de receitas, geradas a partir dos respectivos termos de 
convênios, garantindo a disponibilidade de recursos para as despesas pretendida.
7.6.1.1. Análise da Unidade Instrutória – item 6.1
134. A SECEX verificou que, apesar de a defesa informar que os dados utilizados 
no apontamento foram extraídos do Sistema Aplic, sistema este alimentado pela 
administração municipal, a fonte 24 não alcançou a previsão estimada, portanto não poderia 
ser utilizada para a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação.
135. Aduziu que os recursos provenientes de convênios não previstos na Lei 
Orçamentária podem ser utilizados para a abertura de créditos adicionais, autorizados em 
lei, devendo as despesas estarem estritamente relacionadas às finalidades estipuladas 
naquele instrumento, a teor do disposto nos art. 42 e a43 da Lei 4.320/1964, e art. 8º, 
parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, (de acordo com a consulta nº 717343 
do TCE/MG).
136. Além disso, destacou o Parecer nº 5.201/2015 deste Tribunal, que 
estabeleceu o seguinte: 
“A fim de melhor elucidar a tese defendida, pode-se tomar como exemplo as receitas 
vinculadas provenientes de transferências de convênios. Assim, se, durante a 
elaboração da peça orçamentária, um determinado convênio não tiver sido 
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considerado na estimativa da receita e na autorização da despesa e, no decorrer do 
exercício, efetivar-se a sua arrecadação, será necessário tanto o registro contábil 
da receita arrecadada quanto a autorização para a realização da despesa, vinculada 
ao objeto do convênio. Poderá, então, nesse caso, o ente recebedor abrir crédito 
adicional para a execução da despesa correspondente, atendendo a finalidade 
específica objeto do convênio, considerando-se o recebimento adicional de recursos 
de convênios não previsto, ainda que o excesso não se reflita na receita total 
arrecadada. (...) Há de se considerar, entretanto, a necessidade de observância de 
todas as medidas apresentadas pela LRF para a garantia do equilíbrio das contas 
públicas, já comentadas na resposta ao primeiro questionamento, a se iniciar pela 
adoção dos critérios para a estimativa da receita. Ressalta-se inclusive, que, se o 
orçamento for resultado de um planejamento responsável, o aporte efetivo de 
determinada receita não prevista no orçamento contribuirá para a apuração de 
excesso de arrecadação no total arrecadado, no final do exercício. (TCE-MT. 
Acórdão TP nº 3.145/2006)”
137. Ou seja, salientou que a receita de convênios cuja celebração não estava 
prevista inicialmente na Lei Orçamentária Anual, terão os correspondentes recursos 
demonstrados no Balanço Orçamentário na coluna Receitas Realizadas.
138. Colacionou os convênios relacionados à fonte 24: 
139. A SECEX acatou a justificativa da defesa ao considerar que no exercício de 
2019 não houve liberação dos recursos.
140. Em relação ao Convênio n° 867702/2018, destacou o seguinte:
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141. Sendo assim, ficou sanada a irregularidade em relação ao Convênio n° 
867702/2018, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
142. No que tange ao Convênio nº. 867687/2018, registrou o seguinte:
143. Assim, entendeu pelo saneamento da irregularidade.
7.6.2. Manifestação da defesa – item 
6.2 ) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de 
recursos inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 2. 
ANÁLISE DA DEFESA
144. O gestor alegou que o superávit financeiro apurado pela Secex foi realizado a 
partir do confronto entre a disponibilidade financeira existente em 31/12/2018, demonstrada 
no Balanço Patrimonial nas fontes de recurso nº. 22 e nº. 24, “fonte controladora” em 
comparativo com os decretos editados pelo gestor, cujas suplementações obedeceram a 
vinculação e a finalidade do objeto do convênio de maneira específica.
145. Asseverou que as fontes de recursos nos 22 e nº 24, são as chamadas fontes 
controladoras, pois são responsáveis pelo controle de toda movimentação de recursos dos 
convênios que por elas transitarem. No entanto, a movimentação dos recursos, as 
suplementações, as despesas, devem ser individualizadas, e somente podem ser aplicados 
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no objeto vinculado ao convênio movimentado em conta bancária específica.
146. Sustentou que essa apuração precisa ser individualizada, partindo do 
pressuposto de que, muito embora a conta controladora apresente situação deficitária ao 
final do exercício financeiro, no caso de convênio, o cálculo deve ser realizado pelo 
confronto entre o valor informado no decreto de suplementação, com o saldo financeiro da 
conta bancária específica do convênio.
147. Salientou que, para a edição do Decreto nº. 1021/2019, no valor de 
R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), a suplementação ocorreu 
por conta dos recursos repactuados pela SEDUC/MT, relativo ao convênio do Transporte 
Escolar, autorizados pela Instrução Normativa nº. 01/2019/GS/SEDUC, controlados pela 
Fonte de Recursos nº. 22.
148. Dessa forma, os documentos demonstram que a conta controlada, na Agência 
nº. 3989-6 – conta corrente nº. 11.584-3, Banco do Brasil, específica para movimentar os 
do convênio do Transporte Escolar, possuía disponibilidade financeira no valor de 
R$ 455.823,01 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte e três reais e um 
centavo), relativo à reprogramação de recursos do exercício de 2018, pela IN nº. 
01/2019/SEDUC. 
149. Para elucidar o raciocínio, colacionou quadro explicativo da forma como as 
suplementações foram realizadas e quais foram os recursos utilizados para a edição dos 
decretos, na tabela abaixo colacionada:
150. Ressaltou que, muito embora a Fonte de Recursos 22 – Controladora 
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apresente insuficiência no valor de R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos 
reais), em análise nas contas controladas, percebe-se que a suplementação realizada 
estava acobertada com os recursos disponíveis do convênio do Transporte Escolar, na fonte 
controlada. Assim, os demais restos a pagar inscritos na fonte nº. 22 - Controladora, não 
poderiam ser quitados com os recursos da fonte controlada – Transporte Escolar, em razão 
da finalidade específica do objeto pactuado pela SEDUC, cuja previsão legal na LRF, art. 
8º, parágrafo Único, e 55.
151. Portanto, alegou que o apontamento não prospera.
152. Com relação ao Decreto nº. 1.027, os documentos demonstram que na conta 
controlada, na agência da Caixa Econômica Federal – Conta Corrente nº. 6470125-8, 
específica para movimentar os recursos do Convênio nº. 809310/2014 – Parque de 
Exposições, havia disponibilidade financeira no valor de R$ 822.539,52 (oitocentos e vinte 
e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 31/12/2018, 
sem inscrição de restos a pagar:
153. Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora, específica 
da conta bancária do convênio firmado com o MAPA, não poderiam servir para outra 
finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o concedente. Portanto, 
neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
154. Com relação aos Decretos nº. 1.033 e 1.090, os documentos demonstram que 
a conta controlada, na agência do Banco do Brasil – conta corrente nº. 33.131-7, específica 
para movimentar os recursos do convênio nº. 1376/2017 – Reforma e Ampliação do 
Aeroporto, havia disponibilidade financeira no valor de R$ 233.531,33 (duzentos e trinta e 
três mil, quinhentos e trinta e um real e trinta e três centavos), em 31/12/2018, sem inscrição 
de restos a pagar.
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155. Assim, ressaltou que os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – Fonte 
Controladora, específicos da conta bancária do convênio firmado com a SINFRA, não 
poderiam servir para outra finalidade, a não ser aquela do objeto pactuado com o 
concedente. Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
156. Por fim, no que tange ao Decreto nº. 1.016, os documentos demonstram que 
a conta controlada, na agência do Banco do Brasil – Conta Corrente nº. 34.152-5, específica 
para movimentar os recursos do Convênio nº. 1584/2017, havia disponibilidade financeira 
no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 31/12/2018, sem inscrição de 
restos a pagar:
157. Portanto, assim como as demais suplementações realizadas com base no 
Superávit Financeiro do Exercício Anterior, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte 
controladora, específico da conta bancária do convênio firmado com o FNDE, não poderiam 
servir para outra finalidade, a não ser aquela do objeto pactuado com o concedente. 
7.6.3. Análise da Unidade Instrutória
158. A SECEX verificou que, de acordo com o artigo 43 da Lei n° 4.320/1964, o 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior poderá ser 
utilizado como fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares ou especiais. 
159. Caso se verifique que houve superávit financeiro em determinada fonte, esse 
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saldo poderá ser utilizado como fonte para a abertura de créditos suplementares ou 
especiais, nos termos da lei. Portanto, considerando que não havia saldo proveniente de 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior nas fontes 22 e 
24, portanto, houve a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes no 
valor de R$ 345.639,03 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e 
três centavos).
160. Assim, entendeu pela improcedência das alegações do gestor neste tocante.
7.6.4. Alegações Finais
161. A defesa alegou que, assim como as demais suplementações realizadas com 
base no Superávit Financeiro do Exercício Anterior, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 
– fonte controladora, específica da conta bancária do convênio firmado com o FNDE, não 
poderiam servir para outra finalidade, a não ser aquela do objeto pactuado com o 
concedente. 
162. Portanto, a Equipe Técnica realizou o comparativo de maneira sintética, 
observando apenas os recursos disponíveis na fonte, em relação aos restos a pagar 
inscritos, sem proceder à individualização dos recursos de convênios que compõem as 
transferências financeira da referida fonte de recursos, sendo incontroverso que o achado 
de auditoria não se confirmou.
7.6.5. Posicionamento do Ministério Público de Contas
163. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da equipe 
técnica; isso porque, de fato, a abertura de créditos suplementares ou especiais depende 
de crédito superavitário na fonte em que se pretende abrir o crédito adicional. 
164. Acrescentou que essa regra de ouro não comporta exceções, conforme farta 
jurisprudência desta Corte de Contas, bem como regras legais que disciplinam a abertura 
de crédito adicional em razão de “superávit financeiro”.
165. Portanto, quando o responsável alega que abriu crédito adicional 
considerando o superávit de arrecadação, mas reconhece a ausência de recursos nas 
fontes em que tais créditos foram abertos, por serem “fontes controladoras”, está, ipsis 
litteris, reconhecendo que feriu jurisprudência pacífica desta Corte de Contas e que deveria 
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ser de conhecimento dos gestores públicos.
166. Ante o exposto, o Parquet de Contas, em sintonia com a equipe técnica, 
pugnou pela manutenção da irregularidade FB03, item 6.2 e saneamento da irregularidade 
FB03, item 6.1, com a emissão de recomendação à Câmara Municipal de Porto Alegre do 
Norte para que determine ao Poder Executivo Municipal para que abra crédito adicional por 
superávit financeiro apenas se houver saldo na fonte em que se pretende abri-lo.
7.7. Irregularidade FB13 planejamento/orçamento_grave_13
7.) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento 
(PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e 
legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal). 
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário 
e/ou nominal estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico -
5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
7.7.1. Manifestação da Defesa
167. O gestor justificou que a incompatibilidade da programação financeira fixada 
na LOA/2019, em comparação a meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, ocorreu porque os valores de receitas estimadas na LDO são diferentes do 
valor que foi orçado na LOA, remetendo as informações do “Apêndice F” no quadro abaixo:
168. Assim, esclareceu que os Achados de Auditoria têm origem na análise do 
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processo de Acompanhamento Simultâneo da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 
2019, que tramitou na Corte de Contas sob nº. 4421/2019, concluso em 26/05/2020, apenso 
ao processo de Contas de Governo em análise. 
169. Neste sentido, também tramitou nesta Corte de Contas, o Processo 
Administrativo nº. 4413/2019, que tratou do Acompanhamento Simultâneo da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, concluído pela Equipe de Instrução em 
03/10/2019, sem passar pelo crivo do contraditório. 
170. Em ambos os casos, os processos foram autuados de maneira tempestiva 
perante a Corte de Contas, e todo período da execução orçamentária decorreu, entre 01/01 
a 31/12 de 2019, sem que tais impropriedades fossem detectadas.
171. Quanto ao mérito da irregularidade, devem ser relembradas as disposições 
definidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para a elaboração do Orçamento do exercício 
de 2019, in verbis: 
“Art. 4º- As propriedades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2019 são aquelas definidas e demonstradas no anexo I - Metas e 
Prioridades desta Lei (art., 165, §2º da Constituição Federal). 
§ 1º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará 
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do 
Anexo II – Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta 
Lei. 
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas-financeiras, estabelecidas nesta Lei e 
identificadas nos anexos a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita 
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
172. Portanto, asseverou que a Lei de Diretrizes Orçamentária autorizou a 
flexibilização das receitas e despesas na proposta orçamentária, como forma de manter o 
equilíbrio das contas públicas, não havendo se falar em ilegalidade, razão pelo qual o 
achado de auditoria deverá ser afastado. 
173. Por fim, a expedição de recomendação para o caso concreto é medida 
imperativa, ante a ausência de citação do gestor, no tempo certo, para a correção das 
informações trazidas no achado de auditoria.
7.7.2. Análise da Unidade Instrutória
174. A unidade instrutória registrou que a alegação do gestor de que não exerceu 
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o contraditório e a ampla defesa com relação às irregularidades decorrentes da análise da 
LOA e LDO não procede, pois a citação foi realizada no bojo deste processo (Contas de 
Governo do Exercício de 2019), que consolida os atos de governo do Exercício de 2019. 
175. Destacou que os relatórios de análise da LOA e LDO, elaborados pela Secex 
de Receita e Governo deste Tribunal, foram de acompanhamento e visaram subsidiar a 
Secex quanto à análise integrante das Contas de Governo daquele município. 
176. Assim, considerando que a citação das Contas de Governo abrangeu as 
irregularidades mencionadas, não há dúvidas de que o contraditório e a ampla defesa foram 
exercidos. 
177. Em outro ponto, asseverou que o ente municipal deve se utilizar de 
parâmetros macroeconômicos, de séries históricas e de outras informações relevantes para 
estimar a receita e despesa e na elaboração da LOA. Assim, o gestor deve revisitar todos 
esses parâmetros, para que o orçamento seja elaborado de forma compatibilizada com as 
diretrizes e metas estabelecidas para o exercício, nos termos do que dispõe o art. 5º da 
LRF.
178. Ressaltou que mesmo havendo previsão na LDO de que o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, faz-se necessário estabelecer a 
probabilidade de sua ocorrência, em que momento serão apresentadas as novas metas e 
quais fatores justificam as novas proposições. Isso em virtude de que a orientação para a 
elaboração da LOA decorre da LDO, conforme previsão constitucional (art. 165, CF/1988). 
179. A Secex pontuou que no relatório de Acompanhamento da LOA não houve 
compatibilidade daquela lei orçamentária com a LDO no que tange às metas fiscais, 
conforme quadro a seguir:
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180. Sendo assim, entendeu pela caracterização da irregularidade.
7.7.3. Alegações finais
181. Em alegações finais, o gestor repetiu os argumentos de defesa.
7.7.4. Posicionamento do Ministério Público de Contas
182. O Ministério Público de Contas entendeu que a irregularidade deve 
permanecer.
183. Asseverou que uma das funções precípuas da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) é orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), 
notadamente quanto às metas e prioridades para o exercício seguinte, conforme o art. 165, 
§2º, da Constituição Federal:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes 
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública 
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, 
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na 
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras 
oficiais de fomento.”
184. Com efeito, eventuais diferenças entre a LDO e a LOA devem estar 
expressamente previstas, não podendo a LOA deixar de se orientar pelas diretrizes da LDO, 
sob pena de afronta à Constituição de 1988 e de ocasionar desequilíbrio fiscal.
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185. O MPC asseverou que, no caso em análise, o Relatório de Acompanhamento 
Simultâneo da LOA/2019 demonstrou as divergências dos valores projetados para as metas 
de resultado primário constantes da LDO e da LOA do Município de Porto Alegre do Norte.
186. Ressaltou que a diferença das projeções foi de R$ 3.992.303,88 (três milhões, 
novecentos e noventa e dois mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), razão pela 
qual manifestou-se pela confirmação da irregularidade FB13.
7.8. Irregularidade FB99 planejamento/orçamento_grave_99.
8.) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na 
Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 
1º da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e 
controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, 
contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da 
consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com 
a política fiscal do município - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO. 
7.8.1. Manifestação de defesa
187. O gestor justificou que não houve nenhum prejuízo a utilização dos 
mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal, pois não se verificou 
descontrole no endividamento. 
188. Neste sentido, no caso específico de Porto Alegre do Norte, não houve a 
fixação de metas para o Resultado Nominal, em razão da inexistência de endividamento de 
longo prazo, devendo levar em consideração que os valores projetados são meramente 
referenciais, motivados pela instabilidade da economia.
189. Dessa forma, ressaltou que as projeções poderão ser modificadas em caso 
de mudanças nas variáveis utilizadas, em decorrência da instabilidade política, com grande 
reflexo na economia brasileira, afetando negativamente as Receitas Municipais.
190. Destacou que a metodologia e memória de cálculo da Lei de Diretrizes 
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Orçamentária estão bem explicitados no Anexo II – Metas Fiscais, que comprova esses 
passos para a elaboração da peça de planejamento.
191. Além disso, ressaltou que os relatórios demonstram a inexistência de 
contratação de operações de créditos ou aumento da dívida pública.
192. Sendo assim, asseverou que a expedição de recomendação é a medida mais 
acertada.
7.8.2. Análise da Unidade Instrutória
193. A Secex pontuou que a não definição de metas de resultado nominal, 
conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudica a utilização dos mecanismos de 
acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CF/1988 e LRF. 
194. Acrescentou que as normas que regem os requisitos a serem observados na 
elaboração e instituição da LDO encontram-se, atualmente, dispostas na Constituição 
Federal e na Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF. 
195. Salientou que a LRF contempla no Capítulo II, Seção II as disposições acerca 
da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO quanto às metas fiscais. Seus 
§§1º e 2º do artigo 4 da referida lei apresentam alguns requisitos obrigatórios:
“§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, 
em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”
196. Sendo assim, entendeu pela caracterização da irregularidade dos itens 8.1 e 
8.2.
7.8.3. Alegações finais
197. Em alegações finais, o gestor asseverou que os achados tiveram como pano 
de fundo as receitas e despesas das peças de planejamento na fase inicial, ou seja, por se 
tratar de irregularidade decorrente de acompanhamento simultâneo, não houve nenhum 
comparativo capaz de demonstrar inconsistência nas metas de resultado primário e/ou 
nominal decorrente da execução orçamentária. 
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198. Deste modo, ressaltou que, ainda que se decida pela possibilidade de se 
avaliar os fatos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias, tanto por meio de processo de 
acompanhamento, quanto pelo processo de auditoria para subsidiar a análise de Contas 
Anuais de Governo, tal entendimento somente poderá possuir efeito futuro, não podendo, 
deste modo, recair sobre fatos pretéritos.
199. Ante o exposto, requereu o reconhecimento da impossibilidade de analisar, no 
presente processo de auditoria, fatos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias editadas 
para o ano de 2019, ainda que sejam feitas as recomendações necessárias.
7.8.4. Posicionamento do Ministério Público de Contas
200. Em sua manifestação, o Parquet de Contas entendeu que a irregularidade 
permanece.
201. Salientou que o § 8º, do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei 
Orçamentária Anual “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da 
despesa”. 
202. Conforme se observa dos textos constitucionais acima mencionados, as 
metas fiscais compõem o conteúdo obrigatório da LDO, conforme determinado pelos §§ 1º 
e 2º, do art. 4º da LRF. 240. 
203. Assim, ressaltou que ao exigir que a LDO contenha um Anexo de Metas 
Fiscais, a LRF pretende induzir os entes públicos a adotarem um planejamento financeiro 
de longo prazo, a ser apresentado e monitorado perante a opinião pública e o Poder 
Legislativo. Tão importante quando as metas em si, é a sua fundamentação, que deve 
avaliar o cumprimento das metas no ano anterior e apresentar memória de cálculo que 
evidencie sua consistência com os objetivos da política econômica do ente.
204. Sendo assim, o Ministério Público de Contas opinou pela ocorrência da 
irregularidade FB99, item 8.1, e pela recomendação ao Legislativo Municipal para que, 
quando do julgamento das referidas contas, determine ao Chefe do Executivo que 
estabeleça na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os próximos exercícios financeiros, 
metas anuais válidas nos termos do art. 4º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
observando as metodologias de cálculo do Manual de Demonstrativos Financeiros (MDF) 
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da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
7.9. Irregularidade MB01 prestação de contas_grave_01
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e 
informações ao Tribunal de Contas (art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, 
da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da Resolução Normativa 
TCE nº 14/2007). 
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e 
informações solicitados por meio do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. 
QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE 
RESTOS A PAGAR 
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por 
meio do Ofício Circular nº 02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 7.4.2.1. 
LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO.
7.9.1. Manifestação de defesa
205. O gestor argumentou que todas as informações necessárias ao pleno 
exercício do controle externo constam na base de dados do Sistema Aplic, encaminhadas 
de maneira tempestiva durante o exercício analisado, inclusive a resposta ao ofício 
encaminhado pelo Tribunal de Contas. 
206. Registrou que a Constituição do Estado de Mato Grosso definiu o dever de 
prestar contas, o qual é inerente ao Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, 
nos termos do Artigo 208, in verbis: 
“Art. 208. O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal remeterão ao Tribunal de 
Contas o balancete mensal, até o último dia do mês subsequente, transcorrido o 
prazo sem que isso ocorra o Tribunal de Contas dará ciência do fato à Câmara 
Municipal, confirmada a omissão, a Câmara Municipal adotará as providências 
legais para compelir o faltoso ao cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. O Prefeito remeterá na mesma data à Câmara Municipal, uma via 
do balancete mensal para que os Vereadores possam acompanhar os atos da 
Administração Municipal.”
207. Ressaltou que em simples manuseio nas informações fornecidas pelo 
Sistema Aplic, tais como relação de empenhos por credor, informações sobre licitações e 
contratos, os Analistas teriam pleno conhecimento acerca da existência ou não de “OSCIP, 
OS, TERCEIRIZADAS”, e demais informações necessárias à elaboração do Relatório 
Prévio de Auditoria. 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 51 de 53
208. Ponderou que todos os documentos exigidos pelo TCE/MT foram 
encaminhados pelo defendente, por meio do Sistema APLIC, de maneira tempestiva, e 
estão disponíveis no banco de dados do Tribunal de Contas, sendo suficientes para o pleno 
exercício do controle externo, nos termos da Lei Orgânica do TCE/MT, e, por esta razão, 
não poderá interferir no mérito das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019.
7.9.2. Análise da Unidade Instrutória
209. Depois de analisar a defesa, a equipe técnica pontuou que, em 10 de fevereiro 
de 2020, a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo encaminhou aos 
municípios o Ofício Circular nº 1/2020 (Apêndice G do Relatório Preliminar). 
210. Ressaltou que esse ofício requeria informações acerca das disponibilidades 
bancárias por fonte de recursos, contas bancárias e conciliações dos meses de 
janeiro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, e relação de comprovantes das despesas 
empenhadas no exercício de 2020 que foram classificadas no elemento 92 - despesas de 
exercícios anteriores do Ente, com fulcro a subsidiar os trabalhos de auditoria nas contas 
de governo municipal referentes ao exercício de 2019. 
211. Salientou que o prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de 
março de 2020 e que a prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o 
recebimento do ofício em 11/02/2020, conforme consta no recorte da tela do sistema SGD, 
não o respondeu e não encaminhou as informações solicitadas, caracterizando sonegação 
de informações ao Tribunal de Contas e às Equipes Técnicas, nos termos do artigo 153 e 
284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
212. Sendo assim, concluiu pela caracterização da irregularidade.
7.9.3. Alegações Finais
213. Em alegações finais, o gestor aduziu que as irregularidades não têm o condão, 
por si só, de sustentar a emissão de Parecer Prévio Contrário, pois não impediu o pleno 
exercício do controle externo, e ressaltou que caso haja emissão de Parecer Contrário, 
seria agir de forma desproporcional, em inobservância à finalidade da Constituição Federal, 
que preza pelo princípio da razoabilidade.
214. Nesse sentido, asseverou que a expedição de recomendação é a medida 
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 52 de 53
mais acertada.
7.9.4. Posicionamento do Ministério Público de Contas
215. O Parquet de Contas pontuou que a sonegação de informações a esta Corte 
de Contas fere o exercício do Controle Externo e este empecilho não pode ser aceito, salvo 
quando presente escusa de força maior ou caso fortuito, o que não é o caso dos autos.
216. Ressaltou que o responsável alegou que as informações podem ser 
observadas no Sistema Aplic, porém, como apontado pela equipe técnica, os ofícios 
circulares não foram atendidos e visavam subsidiar a análise de informações que, de fato, 
constam no Sistema Aplic, mas não constam em sua totalidade.
217. Por fim, o Ministério Público de Contas opinou pela ocorrência da 
irregularidade MB01, de responsabilidade do gestor e, também, pela emissão de 
recomendação à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, para que determine ao Poder 
Executivo Municipal que responda aos ofícios encaminhados pelas secretarias de controle 
externo desta Corte de Contas.
7.10. Conclusão do Relatório Técnico de Defesa
218. Depois de analisar a defesa, a equipe de auditoria da Secex de Receita e 
Governo concluiu pela caracterização de 07 (sete) irregularidades apontadas 
preliminarmente, sendo 02 (duas) classificadas como gravíssimas e 05 (cinco) como 
graves, nos termos Anexo Único da Resolução Normativa n° 17/2010/TCE-MT.
8. Parecer do Ministério Público de Contas
219. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 314/2021, do 
Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar, opinou pela emissão de Parecer Prévio 
Contrário à Aprovação das Contas Anuais do Município de Porto Alegre do Norte e pela 
caracterização das irregularidades classificadas como AA04, AA05, DB99, FB03, FB13, 
FB99 e MB01.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – Contas de Governo Municipal – 2019 Página 53 de 53
220. Opinou, ainda, pela expedição das seguintes recomendações ao Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 22, §1º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei 
Orgânica do TCE/MT), quando do julgamento das referidas contas para que determine ao 
Chefe do Executivo que:
I) proceda com adequação dos limites de gastos com pessoal nos 2 (dois) 
quadrimestres seguintes, em respeito ao art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II) proceda com os repasses para Câmara Municipal de acordo com o que estiver 
previsto na Lei Orçamentária Anual estritamente, até, no máximo, do dia 20 (vinte) 
de cada mês;
III) não inclua, em seu planejamento orçamentário, eventuais recursos oriundos do 
Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX):
IV) abra crédito adicional por superavit financeiro apenas se houver saldo na fonte 
em que se pretende abri-lo;
V) observe a necessária compatibilidade entre as projeções de metas de resultado 
primário e/ou nominal estabelecidos nas peças orçamentárias, em atendimento ao 
art. 5º da LRF;
VI) estabeleça na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os próximos exercícios 
financeiros, metas anuais válidas nos termos do art. 4º, § 1º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, observando as metodologias de cálculo do Manual de 
Demonstrativos Financeiros (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
VII) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias faça constar em seu Anexo 
de Metas Fiscais o demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, conforme 
determina o art. 4º, §2º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII) responda aos Ofícios encaminhados pelas secretarias de controle externo 
desta Corte de Contas.
221. É o Relatório.
Cuiabá-MT, em 19 de abril de 2021.
(assinado digitalmente)19
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Interino Portaria nº 011/2021
19 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos 
da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato
TERMO DE ACESSO A VISTA VIRTUAL
Eu, RONY DE ABREU MUNHOZ, portador do CPF Nº 010.178.181-42, obtive acesso a Vista
Virtual do Processo Nº. 88838/2019, através do Portal de Serviços na data de 15/04/2021 01:29:36.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Termo de Vista ou Cópia
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
88838 P Ano 2019
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Cuiabá/MT, 15 Abril 2021.
Eu, FERNANDA TEREZA DE BARROS declaro a quem possa interessar, que foi disponibilizada Vista
Virtual parcial, a(os)/a(s)senhor(es)/senhora(s), RONY DE ABREU MUNHOZ, em nosso portal de serviços, em
área privada de cada um do(s) citado(s)
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 15 dias do mês de ABRIL do ano de 2021, às 10:51:46,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro LUIZ HENRIQUE
LIMA, procedi a juntada aos autos deste processo - nº 88838 -
2019, de fl(s) 1167 a(s) 1172, tendo como interessado principal
o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE, que trata do(a) REQUERIMENTO, do(s)
documento(s) protocolizado(s) sob o numero 494917 - 2021,
o(s) qual(is) passa(m) a constituir os presentes autos. Com
este fim e para constar, eu, LEILA MARCIA RACHID JORGE,
lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
LEILA MARCIA RACHID JORGE
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 15/04/2021 : 10:51:46 Página 1 de 1
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PROCESSO N° : 494917/2021
ASSUNTO : REQUERIMENTO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATOR : CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA
DESPACHO 276/2021/GASC/LHL 
À G.C.P. Diligenciados, para juntada deste protocolo no Processo n° 8.883-
8/2019 – Contas Anuais de Governo Municipal de Porto Alegre do Norte.
 Após a juntada, retornar os autos a este Gabinete.
Cuiabá, 14 de abril de 2021.
(assinado digitalmente)
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO
Consultor Técnico Jurídico de Conselheiro
Delegação, conforme Portaria nº 02/LHL/2021
GAB. AUDITOR SUBST. DE CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE
MORAES DE LIMA
Telefone(s): 65 3613-7188 / 2955 / 2956
e-mail: gab.luizhenrique@tce.mt.gov.br
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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SUMÁRIO GERAL
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
REQUERIMENTO DE CÓPIA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO Nº. 8.883-8/2019
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO - 2019
HISTÓRICO PÁGINA
Ofício de encaminhamento. 02
Requerimento de cópias do Parecer do Ministério Público de Contas. 03
Documento assinado digitalmente por: RONY DE ABREU MUNHOZ
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Porto Alegre do Norte/MT para Cuiabá/MT, aos 12 de abril de 2021.
Ofício s/n
Processo TCE: 8.883-8/2019
Principal: Município de Porto Alegre do Norte/MT
Gestor: Daniel Rosa do Lago
Prefeito Municipal
Relator: Conselheiro Interino Luiz Henrique Moraes de Lima
Assunto: Requerimento de Cópia do Parecer do Ministério Público de 
Contas 
DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, Prefeito de Porto 
Alegre do Norte/MT, portador da cédula de Identidade n°. 2.255.984 SSP/PR, 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n°. 481.979.399-34, residente e 
domiciliado na Rua 11 de Julho, nº. 440, Setor dos Esportes, Porto Alegre do Norte/MT, 
vem, por seu procurador que no final subscreve (ut instrumento de mandato já acostado 
no caderno processual) com o devido respeito à presença de Vossa Excelência,
ENCAMINHNAR seu REQUERIMENTO DE CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS dos autos do processo nº. 8.883-8/2019.
Atenciosamente.
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT nº. 11.972/O
Ao
Exmo. Sr. Luiz Henrique Moraes de Lima
Conselheiro Relator
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cuiabá/MT
Documento assinado digitalmente por: RONY DE ABREU MUNHOZ
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RELATOR INTERINO LUIZ 
HENRIQUE MORAES DE LIMA – DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 
DE MATO GROSSO.
Processo TCE: 8.883-8/2019
Principal: Município de Porto Alegre do Norte/MT
Gestor: Daniel Rosa do Lago
Prefeito Municipal 
Relator: Conselheiro Interino Luiz Henrique Moraes de Lima
Assunto: Requerimento de Cópia do Parecer do Ministério Público de 
Contas 
DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, Prefeito de Porto 
Alegre do Norte/MT, portador da cédula de Identidade n°. 2.255.984 SSP/PR, 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n°. 481.979.399-34, residente e 
domiciliado na Rua 11 de Julho, nº. 440, Setor dos Esportes, Porto Alegre do Norte/MT,
vem, por seu procurador que no final subscreve (ut instrumento de mandato já acostado 
no caderno processual) com o devido respeito à presença de Vossa Excelência
APRESENTAR seu REQUERIMENTO DE CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS dos autos do processo nº. 8.883-8/2019.
Para tanto, indicamos os telefones, celular nº. (65) 9.9982-5858 e fixo 
nº. (65) 2129-7675, para fins de comunicação para retirada física no setor de expediente 
do TCE das peças e processos, que se dará em meio digital (CD ou Pen-Drive), que os 
causídicos apresentarão no momento da retirada, ficando desde já, AUTORIZADO Sr. 
ALAN SCHNEIDER, portador da Cédula de Identidade 10915117 SJ/MT, 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 987.558.971-34, Sr. 
FELIPE COSTA FERNANDO, portador da Cédula de Identidade 24840734 SSP/MT, 
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n. 040.583.971-52, para fazê￾lo, ou, se possível, a remessa nos endereços digitais: rony@sem.adv.br.
Porto Alegre do Norte/MT para Cuiabá/MT, aos 12 de abril de 2021.
Atenciosamente,
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT nº. 11.972/O
Documento assinado digitalmente por: RONY DE ABREU MUNHOZ
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
494917 D 2021
01017818142 RONY DE ABREU MUNHOZ
1133149 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO (DOCUMENTO)
DANIEL ROSA DO LAGO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 12/04/2021
REQUER COPIA DA MANIFESTACAO DO MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS. VIA MEIO ELETRONICO, REFERENTE AO
PROCESSO NR. 88838/2019
 OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA
1
Procurador
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
CERTIDÃO
A Secretaria-geral do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso MT; 
CERTIFICA que a edição da Resolução Normativa nº 3/2021-TP alterando
dispositivos da Resolução nº 14/2007 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, disciplinou as competências de distribuição e relatoria de Conselheiros e de
Auditores Substitutos de Conselheiros para a composição do Tribunal Pleno e das Câmaras do
TCE-MT.
CERTIFICA que o acolhimento do Parecer nº 267/2020 – Consultoria Jurídica
Geral/TCE-MT pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabeleceu a
ementa paradigma nos seguintes termos: “PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
COMPETÊNCIA INTERNA. PERPETUATIO IURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA. VINCULAÇÃO À
RELATORIA, NÃO À PESSOA FÍSICA DO CONSELHEIRO.O ART. 107, § 1º DO RITCE DEVERÁ
SER LIDO À LUZ DO ART. 97, DA LEI ORGÂNICA DO TCE”.
CERTIFICA que em atendimento ao artigo 2º da Resolução Normativa nº 3/2021-
TP, os processos em trâmite que não estavam de acordo com as regras estabelecidas pela
Resolução Normativa nº 3/2021-TP foram redistribuídos com a adoção das providências
necessárias à regularização dos processos.
CERTIFICA que a redistribuição de relatorias atendeu aos critérios de sorteio e/ou
rodízio estabelecidos no RITCE-MT, conforme consulta no sítio do Tribunal de Contas de Mato
Grosso na internet.
CERTIFICA por fim que os processos distribuídos às respectivas relatorias atendem
a disciplina do RITCE-MT, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 3/2021 –
TP e a orientação do Parecer nº 267/2020 – Consultoria Jurídica Geral/TCE-MT.
(assinatura digital)1
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretário-geral do Tribunal Pleno
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSOS N.Sº : 8.883-8/2019 (AUTOS DIGITAIS)
UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL – 2019
GESTOR : DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
PARECER Nº 314/2021
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO. EXERCÍCIO DE 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE.
ASPECTOS GERAIS: GASTOS COM PESSOAL ACIMA DOS
LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. OS REPASSES AO PODER
LEGISLATIVO NÃO OCORRERAM ATÉ O DIA 20 DE CADA
MÊS. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA
COBERTURA DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NAS
FONTES DE RECURSOS 00. ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS POR CONTA DE RECURSOS INEXISTENTES
DE SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES 22 E 24. LOA
ELABORADA DE FORMA INCOMPATÍVEL COM AS METAS
DE RESULTADO PRIMÁRIO E/OU NOMINAL
ESTABELECIDOS NA LDO. NÃO DEFINIÇÃO DE METAS
DE RESULTADO NOMINAL. NÃO INCLUSÃO DA MEMÓRIA
E METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ANEXO DAS METAS
FISCAIS. NÃO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES SOLICITADOS POR MEIO DO OFÍCIO
CIRCULAR Nº 1/2020 E OFICIO CIRCULAR Nº 02/2020.
MANIFESTAÇÃO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO
CONTRÁRIO À APROVAÇÃO COM RECOMENDAÇÕES. 
1. RELATÓRIO
 1 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
1. Trata-se das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Porto 
Alegre do Norte, referentes ao exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Daniel Rosa do 
Lago.
2. Os autos aportaram no Ministério Público de Contas para manifestação
acerca da conduta do Chefe do Executivo nas suas funções políticas de planejamento,
organização, direção e controle das políticas públicas, nos termos do artigo 71, I, da
Constituição Federal; artigos 47 e 210 da Constituição Estadual; artigos 26 e 34 da Lei
Orgânica do TCE/MT (Lei Complementar Estadual nº 269/2007) e art. 29, I, do
Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007).
3. O processo encontra-se instruído com documentos que demonstram os
principais aspectos do governo, bem como a documentação exigida pela legislação
em vigor.
4. Outrossim, conforme o item 7.4.1 do relatório técnico preliminar, os 
servidores efetivos de Porto Alegre do Norte estão vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social (RGPS), gerido, assim, pelo Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS); razão pela qual não constam apontamentos específicos sobre a gestão dos
Regimes Próprios de Previdências dos Servidores (RPPS), nos termos da Resolução
ATRICON n° 05/20181.
5. Verifica-se que a auditoria foi realizada com base em informações
prestadas por meio do Sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas); em
informações extraídas dos sistemas informatizados da entidade; em publicações nos
órgãos oficiais de imprensa municipais; abrangendo a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e de resultados, quanto à legalidade e legitimidade.
6. Consta do relatório técnico que a auditoria foi realizada na sede do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em conformidade com as normas e
procedimentos de auditoria aplicáveis à administração pública, bem como aos critérios
contidos na legislação vigente.
1“Aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon n.º 3214/2018 relacionadas à temática 'Controle
externo na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social'”. 
 2 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
7. O processo nº 9.289-4/2020, apenso a estes autos, refere-se ao envio
de documentação pertinente às contas anuais de governo em seus aspectos gerais,
pelo gestor da unidade jurisdicionada, para análise e subsídio do presente processo de
Contas de Governo por parte da equipe de auditoria.
8. Já os processos n.sº 4.413/2019 e 4.421/2019 referem-se à análise da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, respectivamente, tendo
sido anexados à presente Contas de Governo, porquanto a conclusão da análise
ocorreu no bojo deste processo.
9. A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo apresentou o
relatório preliminar de auditoria2, por meio do qual constatou a presença de 09 (nove)
irregularidades:
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / 
PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com
pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi
de R$ 18.511.470,75, correspondente a 55,08% da Receita Corrente
Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art.
20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE
PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses
ao Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição
Federal.
2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA, descumprindo o art. 29-A, I da Constituição Federal
- Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de
cada mês, contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF -
Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de
transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das
audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei
Complementar 101/2000).
3.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a
2 Documento digital n.º 178130/2020
 3 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
participação da população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I , da
LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração
e discussão e apresentação da LOA referente ao exercício de 2019 -
Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal
Transparência do Município sem os respectivos anexos, deixando de
observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei
Complementar nº 101/2000 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -
LOA
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente
à Gestão Fiscal/Financeira, não contemplada em classificação específica
na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos
restos a pagar inscritos nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários /
não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação
e 02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde),
comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no
art. 1º, § 1º - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos
adicionais - suplementares ou especiais – sem autorização legislativa ou
autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art.
42, da Lei nº 4.320/1964).
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$
3.413.618,06, sem autorização legislativa. - Tópico – 5.1.3.1.
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação,
superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações
de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei
4.320/1964).
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com
a indicação de fonte de recurso oriunda de excesso de arrecadação
inexistente. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por
conta de recursos inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e
24. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento
(PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos
constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
 4 
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7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de
resultado primário e/ou nominal estabelecidos na LDO, contrariando o
art. 5. da LRF/00 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade
referente à Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação
específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o
art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de
acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF -
Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das
Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a
comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da
conformidade da meta com a política fiscal do município - Tópico – 5.1.2.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos
e informações ao Tribunal de Contas (art. 215 da Constituição Estadual;
art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI,
da Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os
documentos e informações solicitados por meio do Ofício Circular nº
1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações
solicitadas por meio do Oficio Circular nº 02/2020 - SECEX de Receita e
Governo - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER
EXECUTIVO
10. Em cumprimento aos postulados do contraditório e da ampla defesa,
foi realizada a citação3 do Sr. Daniel Rosa do Lago para que apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
11. Devidamente citado, o gestor apresentou sua defesa4 acerca dos
apontamentos constantes no relatório técnico preliminar. 
12. A equipe de auditoria emitiu relatório técnico de defesa5 por meio do
qual analisou as razões defensivas e concluiu pelo saneamento das irregularidades
AA05 (apenas item 2.1), DB08, FB02, FB03 (apenas item 6.1) e manutenção das
3 Documento digital nº 218330/2020
4 Documento digital nº 231793/2020
5 Documento digital nº 268655/2020
 5 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
demais. 
13. Na sequência, foi expedido o Edital de Notificação nº nº
486/RRO/20206, divulgado no Diário Oficial de Contas do dia 03/12/2020, edição nº
2069, para intimar o gestor a apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados da publicação, o qual as apresentou tempestivamente7.
14. Por fim, vieram os autos ao Ministério Público de Contas para análise e
parecer, nos termos do art. 99, III, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº
14/2007).
15. É o relatório, no que é necessário. Segue a fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
16. Nos termos do art. 1º, I, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007
(Lei Orgânica do TCE/MT), compete ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas prestadas anualmente pelo
Governador do Estado e pelos Prefeitas Municipais.
17. Ainda, nos termos do art. 26 da referida Lei Complementar, o Tribunal
de Contas emitirá parecer prévio, até o final do exercício financeiro seguinte à sua
execução, sobre as contas anuais prestadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal,
as quais abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as
atividades do Executivo e do Legislativo, restringindo-se o parecer prévio às contas do
Poder Executivo.
18. Cumpre registrar que as contas anuais de governo demonstram a
conduta do Prefeita Municipal no exercício das funções políticas de planejamento,
organização, direção e controle das políticas públicas.
6 Documento digital nº 271835/2020
7 Documento digital nº 276399/2020
 6 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
19. A Resolução Normativa nº 01/2019 estabeleceu regras para apreciação
e julgamento de contas anuais de governo prestadas pelo prefeito municipal. Em seu
art. 3º, §1º, a referida Resolução Normativa estabelece que o parecer prévio sobre as
contas anuais de governo será conclusivo no sentido de manifestar-se sobre:
Art. 3º (…)
§ 1º (...)
I – Elaboração, aprovação e execução das peças de planejamento (leis
orçamentárias): Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
II – Previsão, fixação e execução das receitas e despesas públicas;
III – Adequação e aderências das Demonstrações Contábeis
apresentadas na prestação de contas às normas brasileiras e aos
princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração
Pública;
IV – Gestão financeira, patrimonial, fiscal e previdenciária no exercício
analisado;
V – Cumprimento dos limites constitucionais e legais na execução das
receitas e despesas públicas;
VI – Observância ao princípio da transparência no incentivo à
participação popular, mediante a realização de audiências públicas, nos
processos de elaboração e discussão das peças orçamentárias e na
divulgação dos resultados de execução orçamentária e da gestão fiscal;
e,
VII – As providências adotadas com relação às recomendações,
determinações e alertas sobre as contas anuais de governo dos
exercícios anteriores.
20. Dessarte, o processo de contas de governo consiste no trabalho de
controle externo destinado a avaliar, dentre outros aspectos, a suscetibilidade de
ocorrência de eventos indesejáveis, tais como falhas e irregularidades em atos e
procedimentos governamentais, ou insucesso na obtenção dos resultados esperados,
devido à falhas ou deficiências administrativas.
21. Ademais, pode ser incluído dentre os objetivos e matérias suscetíveis
de averiguação no processo de contas de governo, a relevância da atuação do Gestor,
 7 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob sua
responsabilidade, assim como as ações que desempenha, os bens que produz e os
serviços que presta à população.
22. Não se pode olvidar, outrossim, que é por meio do processo de contas
de governo que se verifica e se analisa a eficácia, eficiência e efetividade da gestão
em relação a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados
definidos e previstos na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como a capacidade de o controle interno minimizar os
riscos para evitar o não atingimento das aludidas metas, além da observância dos
limites constitucionais e legais para execução de orçamentos e o respeito ao princípio
da transparência.
23. Assim, na órbita das contas de governo, se faz oportuna a análise da
posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente ao final do exercício financeiro,
abrangendo ainda: o respeito aos limites na execução dos orçamentos públicos, o
cumprimento dos programas previstos na LOA, o resultado das políticas públicas e a
observância ao princípio da transparência (art. 5°, §1°, da Resolução Normativa nº
10/2008). São esses os aspectos sob os quais se guiará o Parquet na presente análise.
24. No caso vertente, as contas anuais de governo do Município de Porto 
Alegre do Norte, relativas ao exercício de 2019, reclamam pela emissão de parecer 
prévio contrário à aprovação, com recomendações.
25. Isso é o que se inferirá dos argumentos adiante expostos face às
irregularidades mencionadas, ressaltando que a exposição dos fundamentos e do
posicionamento adotado restringir-se-á aos pontos que, por sua relevância,
repercutirão na formação de juízo quanto à aprovação ou não das contas.
2.1. Contas Anuais de Governo – aspectos gerais (processo principal nº 8.883-8/2019)
2.1.1. Das irregularidades apuradas pela equipe técnica
 8 
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RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com pessoal acima dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75,
correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54%
estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE
PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO
26. Em seu relatório técnico preliminar, a equipe técnica observou que o
total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75
(dezoito milhões, quinhentos , correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida,
estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal (vide Quadros 9.3 e 9.4 do Anexo 9).
27. Em sua manifestação da defesa o responsável alegou que foram
inclusos, incorretamente, no cálculo do limite total de pessoal, quantias relativo a R$
2.558,678,92 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e setenta
e oito reais e noventa e dois centavos), relativo a serviços terceirizados – pessoa física.
28. Na mesma toada, alega que foi incluída indevidamente a quantia de R$
1.668.006,68 (um milhão e seiscentos e sessenta e oito mil e seis reais e sessenta e
oito centavos), relativo aos serviços prestados por pessoa jurídica.
29. Pontuou, também, que deve ser excluído do cálculo do limite da
despesa total com pessoal, valor de R$ 360.195,88 (trezentos e sessenta mil e cento e
noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), relativo aos serviços complementares,
acessórias e instrumentais, conforme relação abaixo colacionada:
• Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil e novecentos e trinta
e oito reais e trinta e seis centavos);
• Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil e oitocentos e dez reais
e setenta e quatro centavos);
 9 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
• Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta e dois mil e trezentos e
vinte e oito reais e noventa e sete centavos);
• Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil e treze reais e noventa e
um centavo);
• Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil e trinta e cinco
reais e noventa centavos); e
• Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta e oito reais).
30. Neste sentido, os serviços realizados relativo à terceirização acima
mencionada, são de natureza instrumental, atuando de maneira a complementar os
serviços de guarda e vigia do patrimônio público, limpeza urbana, copa e cozinha,
recepção, atendente, serviços gerais realizado pelos servidores efetivos da Prefeitura
de Porto Alegre do Norte/MT. (Doc. 01 – relação credor terceirizados).
31. Na mesma toada, constou no rol das despesas com pessoal no
elemento de despesa 39, elaborado pela Equipe de Auditoria, páginas 184-231 do
Relatório Prévio de Auditoria, e que deve ser excluído do cálculo de apuração do limite
da despesa com pessoal, quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), relativo ao
pagamento de contribuição para Associação dos Municípios do Araguaia, considerada
no cálculo da despesa com pessoal, pois deve ser levado com consideração,
sistemática adotada para a contabilização dos valores repassados mensalmente a
AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, uma vez que, os serviços tem
natureza de representação dos interesses dos Municípios da região do Araguaia, e não
se trata de pagamento relativo a despesa com pessoal.
32. No mesmo sentido, deve ser excluído as despesas efetuadas para a
AGILI – Informática Ltda, e Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00
(sessenta e quatro mil e trezentos reais), pois em ambos os casos, as empresas atuam
de maneira a auxiliar os servidores da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, no envio
das informações do Sistema APLIC.
33. É fato que os Jurisdicionados, possuem responsáveis para reunir
informações e fazer a ponte com o Tribunal de Contas, porém, deve ser levado em
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
consideração, impossibilidade de um simples servidor, garantir a implementação de
toda sistemática que envolve o Sistema Aplic, sem o auxílio de técnicos especialista
no assunto.
34. Dessa forma, a atuação das empresas terceirizadas, não tem como
objetivo, substituir o servidor designado pela Municipalidade como responsável pelo
Sistema APLIC, mas de maneira a complementar a atuação, auxiliando compilação dos
dados para a validação das informações perante o sistema APLIC.
35. Percebe-se que não houve, no caso concreto, a realização de todo o
processo de coleta de informações, geração e validação das informações do Sistema
APLIC, sendo que a atuação, ocorreu de maneira a complementar aos servidores
públicos efetivos da Municipalidade.
36. Constou ainda, no cálculo da despesa total com pessoal, quantia de R$
117.000,00 (cento e dezessete mil reais), relativo a prestação de serviços médicos por
pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima – EPP, (páginas 184-231) sem levar em
consideração, tratar-se de especialidades médicas, não contempladas no plano de
cargos, carreira e salário dos servidores públicos do município de Porto Alegre do
Norte/MT.
37. Portanto, as despesas relativo aos Elementos de Despesas 33.9036 e
33.90.39, consideradas pela Equipe de Auditoria no cálculo do limite de apuração da
despesa total com pessoal, permissa venia, deve ser excluídas.
38. Da mesma maneira, pede-se a exclusão da quantia de R$ 83.765,14
(oitenta e três mil e setecentos e sessenta e cinco reais e catorze centavos), referente
ao pagamento de férias, terço de férias, no encerramento do vínculo de contrato de
trabalho, que não faz parte do cálculo da despesa total com pessoal, para efeitos de
apuração do limite definido pela LRF. (Doc. 02 – rescisões e indenizações).
39. Por fim, deve ser feita exclusão da quantia de R$ 22.001,00 (vinte e
dois mil e um real), relativo à ajuda de custo, aos Agentes Comunitário de Saúde,
autorizado pelo art. 15 da Lei nº. 525/2008, para a manutenção das bicicletas,
utilizadas na prestação de serviços. (Doc. 03 – relação de ajuda de custo).
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
40. Por tudo isso, não se chega a outra conclusão, de que o achado de
auditoria, não se confirmou, pois a despesa total com pessoal, em sendo procedida as
exclusões pleiteadas, conforme jurisprudência predominante da Corte de Contas Mato￾grossense, a despesa total com pessoal, no exercício analisado, alcançou a quantia de
R$ 17.810.392,43 (dezessete milhões e oitocentos e dez mil e trezentos e noventa e
dois reais e quarenta e três centavos), percentual de 53,00%, abaixo do limite
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (Doc. 04 – resumo folha)."
41. Em análise da defesa, a equipe técnica pontuou que, segundo o Manual
de Demonstrativos Fiscais - STN, 9ª edição, página 493:
As despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de
terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a
categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e
salários do quadro de pessoal, serão classificadas no grupo de despesa 3
– Outras Despesas Correntes, elemento de despesa 34 – Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. Essas
despesas devem ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal por
força do §1º do art. 18 da LRF.
42. A Lei de Responsabilidade Fiscal não faz referência a toda terceirização,
mas apenas àquela que se relaciona à substituição de servidor ou de empregado
público.
43. Assim, no bojo das não são consideradas despesas com pessoal as
terceirizações que se destinem à execução indireta de atividades que,
simultaneamente:
a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade (atividades￾meio), na forma de regulamento, tais como: conservação, limpeza,
segurança, vigilância, transportes, informática – quando esta não for
atividade-fim do órgão ou Entidade – copeiragem, recepção, reprografia,
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e
instalações;
b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa
disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria
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extintos, total ou parcialmente; e
c) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo,
estagiários.
44. Assim sendo, verificadas as condições em que se apresente possível a
terceirização de serviços no âmbito da Administração Pública, cumpre ressaltar que a
sua repercussão nos cálculos dos limites de gastos com pessoal não depende da
validade do negócio jurídico e de suas consequências cíveis, administrativas ou
penais, ou seja, tratando-se de contrato lícito ou ilícito, sendo que configurada a
substituição de servidor ou de empregado público, deve-se incluir o valor pago com
mão de obra no cômputo da despesa total com pessoal.
45. Vamos analisar a defesa do Gestor:
• Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil e novecentos e trinta
e oito reais e trinta e seis centavos);
• Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil e oitocentos e dez reais
e setenta e quatro centavos)
• Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta e dois mil e trezentos e
vinte e oito reais e noventa e sete centavos);
• Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil e treze reais e noventa e
um centavo);
• Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil e trinta e cinco
reais e noventa centavos); e
• Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta e oito reais).
46. Quanto aos itens acima, realmente procede a alegação de que são
atividades-meio. Porém analisando o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores
(PCCS), os cargos de Vigilante, Merendeira, Recepcionista e Serviços Gerais constam
expressamente no PCCS da Prefeitura (Lei 307/1998).
47. Em relação aos cargos de Zelador e Atendente não constam do PCCS,
 13 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
mas por similaridade são funções equivalentes com as de Serviços Gerais e
Recepcionista.
48. Deste modo deve ser incluído no cálculo de pessoal o valor de R$
360.195,88, pois está configurada a substituição de servidor ou de empregado
público.
49. O valor referente à Associação Mato-grossense dos Municípios quantia
de R$ 20.000,00 deve ser deduzido do cálculo, pois não se configura substituição de
servidor.
50. Segundo o MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - STN, 9ª edição,
página 494:
As despesas com empresas de consultoria devem ser, em geral,
classificadas no grupo de natureza da despesa “Outras Despesas
Correntes”, no elemento de despesa “35 – Serviços de Consultorias”,
portanto, não integrante das despesas com pessoal. No entanto, deve-se
atentar para possíveis equívocos referentes à contratação de empresas
de consultoria que embutem a contratação de pessoal que substitui
servidor ou empregado público. Nestes casos, tal despesa deverá
compor a despesa bruta com pessoal e ser regularmente registrada no
elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização. Recomenda-se que os serviços de consultoria
somente sejam contratados para execução de atividades que
comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou
empregados da administração pública, no âmbito do respectivo órgão ou
entidade.
51. Deste modo, as despesas efetuadas pela empresa AGILI – Informática
Ltda, e Welber Ricardo de Arruda no valor de R$ 64.300,00 devem ser computados,
pois não existe comprovação que este tipo de serviço de envio de informações ao
Sistema Aplic não pode ser desempenhado por servidores da prefeitura.
52. Em relação as despesas na quantia de R$ 117.000,00 (cento e
dezessete mil reais) relativas a prestação de serviços médicos por pessoa jurídica,
empresa I. X. de Lima – EPP, deve ser computado segundo jurisprudência do TCE/MT:
Pessoal. Limite de gastos. Termo de parceria com Oscip. Ausência de
complementação de serviços públicos. Substituição de servidores. As
despesas oriundas de Termo de Parceria celebrado entre a Administração
e Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que não
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estejam relacionadas com a complementação de serviços públicos, mas
que, na prática, sejam afetas à terceirização de serviços médicos
mediante a substituição de servidores públicos, devem ser agregadas ao
montante de gastos utilizado para cálculo dos limites de Despesas com
Pessoal previstos na LRF. (Contas Anuais de Governo. Relator:
Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima. Parecer Prévio nº 130/2017-
TP. Julgado em 19/12/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 09/02/2018.
Processo nº 8.195- 7/2016).
53. Segue abaixo as despesas que se enquadram no rol taxativo das
deduções constantes no art. 19, § 1º, da LRF:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados:
§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo,
não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da
Constituição ;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração a que se refere o §
2º do art. 18 ;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima,
custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII
e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional
no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico(...)
54. A Resolução 21/2018 TCE/MT, na qual dispõe:
As despesas relativas às remunerações dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias devem ser computadas
na despesa total com pessoal.
As despesas com licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia e
pagas aos agentes públicos durante o exercício de cargo, emprego ou
função pública, têm natureza remuneratória e devem ser incluídas no
cálculo das despesas total com pessoal.
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As despesas com indenização de licenças-prêmio e férias, integrais e
proporcionais, pagas ao término do vínculo funcional do agente público,
decorrente de rescisão de contrato de trabalho, exoneração ou
aposentadoria etc. têm natureza indenizatória e, portanto, devem ser
excluídas do cômputo da despesa total com pessoal.
As despesas referentes ao adicional por exercício de jornada de trabalho
em regime de plantão devem ser incluídas no cômputo da despesa total
com pessoal.
55. De acordo com o MDF (9ª edição, págs. 451 e 452) a ajuda de Custo
por ter natureza indenizatória não é considerada despesa bruta com Pessoal. Porém
nesse caso, a defesa tinha que comprovar que se trata de ajuda de custo e não de
remuneração dos agentes comunitários. Deste modo, o valor de R$ 22.001,00 (vinte e
dois mil e um real), relativo aos Agentes Comunitário de Saúde deve ser computado.
56. E o valor de R$ 83.765,14 (oitenta e três mil e setecentos e sessenta e
cinco reais e catorze centavos), referente ao pagamento de férias, terço de férias, no
encerramento do vínculo de contrato de trabalho, que não faz parte do cálculo da
despesa total com pessoal, deve ser excluído do cálculo.
57. Após análise da equipe técnica, deve ser excluído do cálculo das
Despesas de Pessoal os seguintes valores:
- R$ 20.000,00, refente à Associação Mato-grossense dos Municípios
(AMM);
- R$ 83.765,14, referente as despesas com indenização.
58. Deve ser excluído do cálculo das Despesas de Pessoal o valor total de
R$ 103.765,14 (cento e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quatorze
centavos). Portanto deve ser retificado os Quadros 9.3 e 9.4 do Relatório Preliminar:
Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 33.603.703,11
Despesa Bruta com Pessoal: R$ 18.511.470,75
Exclusão das Despesas de Pessoal: -R$ 103.765,14
Despesas Total de Pessoal (DTP): R$ 18.407.705,61
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Despesa com Pessoal (% sobre a RCL Ajustada): 54,77%
59. O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de
R$ 18.407.705,61, correspondente a 54,77 % da Receita Corrente Líquida, estando
acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
60. Em sede de alegações finais foram repetidos os fundamentos de
defesa.
61. Portanto, a equipe técnica concluiu que foi cumprido o Limite Máximo
de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal,
raciocínio igualmente esposado pelo Parquet de Contas, motivo pelo qual opina pela 
manutenção da irregularidade AA04.
62. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus arts. 18, bem detalha os
itens que ingressam no cômputo da despesa com pessoal:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação
com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
63. Quanto ao primeiro pedido de exclusão, que trata da “terceirização”, o
Ministério Público de Contas comunga do entendimento de que só são excluídos do
cômputo os contratados que não tenham cargo com as mesmas funções, no Plano de
Cargos e Carreira do Municípios. 
64. Isso significa que se uma merendeira for contratada como terceirizada,
mas existir cargo vago com esta mesma função, a terceirização será caracterizada
como substituição de pessoal e o valor pago será computado no gasto com pessoal.
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65. Noutro giro, o mesmo não se pode afirmar quanto ao valor referente à
Associação Mato-grossense dos Municípios, segundo pedido de exclusão, que deve, de
fato, ser deduzido do cálculo, pois não se configura substituição de servidor.
66. Já para o valor pago com empresas de assessoria e contabilidade,
terceiro pedido de exclusão, vale o mesmo raciocínio dos terceirizados, qual seja, de
que o gasto será computado, caso a função desempenhada possa ser exercida por um
servidor efetivo, ou seja, como a empresa AGILI – Informática Ltda, e Welber Ricardo
de Arruda prestava serviço de envio de informações por meio do Sistema Aplic, o que
pode ser desenvolvido por servidor efetivo ou comissionado, outra saída não resta,
senão, manter o valor pago a título de gasto com pessoal.
67. O quarto pedido de exclusão repousa na celeuma em torno das OSCIPs
e dos plantões médicos. Nesse ponto, importante frisar que resulta da legislação de
regência que as parcerias estabelecidas entre a OSCIP e o Poder Público não podem
objetivar a substituição da ação estatal, mas sim devem buscar a complementação de
atividades já implementadas e desenvolvidas pelo Estado.
68. Conveniente destacar, portanto, que o papel da OSCIP e demais
organizações que trabalhem em comum esforço com o poder público, é atuar de
forma distinta do Poder Público parceiro, ou seja, deve ser evidente a separação entre
os serviços públicos prestados pelo ente público e as atividades desenvolvidas pela
OSCIP.
69. Tal distinção impede uma falsa e deficiente caracterização de uma
forma ilegal de terceirização de serviços públicos8. Afinal, o Termo de Parceria é
instrumento criado para que entidades do terceiro setor recebam incentivos para
atuar paralelamente ao ente público, de maneira distinta dele e não para que o
substitua, fazendo às vezes do Poder Público. 
70. Assim, conforme estipula a Lei nº 9.790/99, a entidade qualificada
como OSCIP deve expressar sua dedicação às atividades enumeradas no parágrafo
único do art. 3º, por intermédio (i) da realização de projetos, programas e planos de
8 OLIVEIRA. OSCIPs e licitação: ilegalidade do Decreto nº 5.504/2005. Revista Zênite de
Licitações e Contratos, pg. 136.
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ações correlatas, (ii) da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda
(iii) através da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações
sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
71. Tendo isso em vista, é preciso saber que esta Corte de Contas possui
entendimento pacífico no sentido de que as despesas médicas oriundas de Termo de
Parceria celebrado entre a Administração e OSCIP, que não estejam relacionadas com
a complementação de serviços públicos, mas que, na prática, sejam afetas à
terceirização de serviços médicos, mediante a substituição de servidores públicos,
devem ser agregadas ao montante de gastos utilizado para cálculo dos limites de
Despesas com Pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
72. O mesmo raciocínio pode ser encontrado na Resolução 21/2018
TCE/MT, que sedimentou jurisprudência que já vinha sendo praticada ao menos desde
de 2015, quanto aos plantões médicos, conforme se observa do seguinte julgado:
Pessoal. Despesas com pessoal (art. 18, LRF). Plantões médicos. As
despesas realizadas a título de plantões médicos prestados com
continuidade e habitualidade, com características de gasto público
regular, evidenciando uma retribuição pecuniária pela efetiva
contraprestação de trabalho e paga em razão de vínculo com o ente
público, possuem caráter remuneratório, e, portanto, devem ser
computadas como despesas com pessoal nos termos do art. 18, da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF). Justifica-se tal cômputo, ainda, porque
se trata de despesas que não se enquadram no rol taxativo das
deduções constantes no art. 19, § 1º, da LRF e nem constituem
ressarcimento de despesas efetuadas ou suportadas pelo agente
público. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Substituto
Isaías Lopes da Cunha. Parecer Prévio nº 121/2017-TP. Julgado em
15/12/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/01/2018. Processo nº
25.902-0/2015). (grifo nosso)
73. O quinto pedido de exclusão diz respeito à suposta ajuda de custo dada
aos agentes comunitários, que deve ser mantida no cálculo pois, como bem salientado
pela equipe técnica, não há prova de que se tratava de ajuda de custo, devendo ser
considerada despesa bruta com Pessoal.
74. Por fim, o sexto pedido de exclusão, que pertine ao valor de R$
83.765,14 (oitenta e três mil e setecentos e sessenta e cinco reais e catorze
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centavos), referente ao pagamento de férias, terço de férias, no encerramento do
vínculo de contrato de trabalho, que não faz parte do cálculo da despesa total com
pessoal, deve ser excluído do cálculo.
75. Em síntese, os únicos pedidos de exclusão aceitos pela equipe técnica
e ratificados pelo Ministério Público de Contas pertinem ao seguinte:
- R$ 20.000,00, refente à Associação Mato-grossense dos Municípios
(AMM);
- R$ 83.765,14, referente as despesas com indenização.
76. Tais exclusões resultam em um gasto com pessoal de 54,77% em lugar
dos 55,08%, inicialmente apurados, e a irregularidade passa a ter, portanto, a
seguinte redação:
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com
pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1 ) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi
de R$ 18.407.705,61, correspondente a 54,77% da Receita Corrente
Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art.
20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 2. ANÁLISE DA
DEFESA
77. Desta feita, o Parquet de Contas, em sintonia com a equipe técnica 
opina pela manutenção da irregularidade AA04, de responsabilidade do Sr. Daniel Rosa
do Lago e opina pela emissão de recomendação à Câmara Municipal de Porto Alegre
do Norte para que determine ao Poder Executivo Municipal que proceda com
adequação dos limites de gastos com pessoal nos 2 (dois) quadrimestres seguintes,
em respeito ao art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao Poder Legislativo em
desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
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2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA, descumprindo o
art. 29-A, I da Constituição Federal - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
78. Em sede de relatório técnico preliminar a equipe técnica observou que
o Poder Executivo fixou na Lei Orçamentária Anual o repasse ao Poder Legislativo em
R$ 1.630.000,00, porém, repassou o valor de R$ 1.467.000,00 (vide anexo Anexo 15).
79. Em sua defesa o responsável alegou que os percentuais previstos no
Art. 29-A, caput, da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional
nº. 25/2000, representam apenas o limite máximo de despesas do Poder Legislativo,
não significando que a Câmara tenha direito a receitas correspondentes ao respectivo
percentual.
80. Dessa forma, alega que o direito da Câmara ao duodécimo restringe-se
ao valor fixado no orçamento, desde que observado o limite constitucional e sejam
suficientes para custear os serviços inerentes as suas funções.
81. Relembra que este Tribunal já decidiu neste sentido, por meio da
decisão abaixo:
Acórdão nº 965/2002 (DOE 20/06/2002). Câmara Municipal. Despesa.
Limite. Gasto total. Fixação. Possibilidade de estabelecimento de valor
inferior ao limite constitucional. Os percentuais fixados pelos incisos do
artigo 29-A da Constituição Federal constituem limites que não deverão
ser ultrapassados, não significando autorização para gastos
desnecessários por parte do Legislativo Municipal. Os valores fixados
para os repasses poderão, inclusive, ser inferiores aos limites
estabelecidos no referido artigo constitucional, desde que suficientes
para custear a manutenção dos serviços da Câmara.
82. Neste sentido, é pacífico na jurisprudência desta Corte de Contas que,
os valores fixados na lei orçamentária podem ser inferiores aos limites estabelecidos
no citado artigo, tendo em vista que não há direito à percepção do limite, desde que
não haja comprometimento da independência financeira inerente a separação dos
poderes.
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83. Em sua análise a equipe técnica respondeu que o valor máximo de
repasse ao Poder Legislativo é de R$ 1.478.708,31 e o valor fixado na LOA e créditos
adicionais é de R$ 1.630.000,00. O valor de repasse do Repasse do Poder Executivo foi
de R$ 1.467.000,00.
84. Como o valor fixado na LOA é maior que o limite máximo permitido,
deve ser considerado que o executivo deveria repassar até o valor de R$ R$
1.478.708,31 ao Legislativo, conforme jurisprudência do TCE/MT:
RESOLUÇÃO DE CONSULTA 7/2013. CÂMARA MUNICIPAL. DESPESA.
LIMITE. GASTO TOTAL. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO
DE VALOR INFERIOR AO LIMITE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
AO LIMITE CONSTITUCIONAL.
1) O valor do orçamento da câmara municipal pode ser inferior ao limite
de gasto do poder legislativo municipal estabelecido no artigo 29-A da
Constituição Federal, tendo em vista que não há direito da câmara à
percepção do limite.
2) O direito da câmara municipal ao duodécimo restringe-se ao valor
fixado no orçamento, desde que observado o limite constitucional.
3) Caso o orçamento da câmara municipal tenha sido subestimado a
ponto de inviabilizar o seu funcionamento normal, poderá haver
suplementação, desde que não exceda o limite constitucional.
85. O valor de repasse do Repasse do Poder Executivo foi de R$
1.467.000,00. Deste modo, o Executivo deixou de repassar ao Legislativo o valor de
R$ 11.000,00 (onze mil reais). Porém houve devolução de duodécimo no montante de
R$ 70.000,00 em 15/10/2019.
86. Nesse contexto, é importante salientar que é bastante comum algumas
Câmaras Municipais conseguirem aprovar Orçamentos, que embora respeitem o limite
constitucional, estejam em patamar maior do que as reais necessidades de
manutenção do Poder Legislativo. Isso, no decorrer do exercício, acaba por gerar
“sobras” financeiras que devem, necessariamente, ser devolvidas ao Poder Executivo,
conforma determinada a seguinte jurisprudência prejulgada deste Tribunal de Contas:
Resolução de Consulta nº 21/2009 (DOE, 28/05/2009) e Acórdão nº
254/2007 (DOE, 22/02/2007). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto
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total. Repasse do Executivo. Obrigatoriedade de devolução do saldo
financeiro. Não-afetação da base de cálculo do limite com folha de
pagamento. Impossibilidade de direcionamento do recurso devolvido.
1. Havendo sobra de recurso financeiro, depois de atendidas todas as
despesas, a Câmara deverá efetuar a devolução ao Poder Executivo,
dentro do exercício financeiro em que ocorrer.
2. A devolução do repasse poderá acontecer durante ou no final do
exercício, porém, não há possibilidade de vinculação do recurso
devolvido.
3. A contabilização da devolução da sobra deverá ocorrer nas contas
referentes à movimentação financeira, bem como no sistema de
tesouraria – conta banco, conforme estabelecido no artigo 2º, da Portaria
STN nº 519/2001, e na Portaria STN nº 163/2001.
4. Se as sobras orçamentárias do duodécimo ocorrem reiteradamente, é
recomendável proceder-se a adequação orçamentária, alterando o
orçamento da Câmara para menos.
5. A devolução do saldo financeiro não provocará efeito na base de
cálculo das despesas com folha de pagamento, uma vez que a
Constituição Federal estabelece que o limite máximo de 70% para gastos
com folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal incide sobre a
sua receita, correspondente ao valor transferido pelo Executivo, sem
dedução.
87. Portanto, se constatadas “sobras” financeiras decorrentes de repasses
de duodécimos realizados além das reais necessidades da Câmara Municipal, mesmo
observado o Orçamento Autorizado e o limite constitucional, o Poder Legislativo deve
realizar a devolução dos recursos ao Poder Executivo.
88. E se as sobras forem recorrentes, os Orçamentos das quaisquer
vinculações ou condições Câmaras devem ser futuramente readequados às reais
necessidades.
89. Sendo assim, restou mais que comprovado que mesmo sendo feito o
repasse menor do que ao estabelecido na LOA, não prejudicou o funcionamento da
Câmara.
90. Por sua vez, o Ministério Público de Contas destoa desse entendimento
e opina pela manutenção da irregularidade, uma vez que a Constituição da República
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prevê, inclusive, como crime de responsabilidade, o repasse, a menor das proporções
estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, ao Legislativo, vide o art. 29-A, § 2º, III da
Constituição Federal. 
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts.
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
[…]
§ 2
o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
[...]
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
91. Diante disso, a Municipalidade indiscutivelmente ofendeu o limite
constitucional de repasse ao Poder Legislativo, o que configura a irregularidade AA05,
razão pela qual o Ministério Público de Contas opina pela manutenção da
irregularidade AA05, item 2.1, uma vez que a Constituição da República prevê limites
para os repasses a serem realizados às Câmaras Municipais, conforme art. 29-A.
92. Contudo, apesar de ter ocorrido a irregularidade na observância do
valor previsto pela Lei Orçamentária Anual, o que configura a irregularidade, o valor
repassado fora do estabelecido fora ínfimo.
93. Assim sendo, constata-se que apesar de os valores repassados serem
suficientes para manutenção da irregularidade, não o são para causar, por si só, a
reprovação das contas da gestora, especialmente se considerarmos os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e da insignificância.
94. Portanto, o Ministério Público de Contas opina pela manutenção do 
achado AA05 (item 2.1), sem que essa irregularidade implique, por si só, reprovação
das Contas, raciocínio este que deverá ser sopesado quando conjugado com a
conclusão das demais irregularidades.
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RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao Poder Legislativo em
desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que
determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
95. Conforme exposto no relatório técnico preliminar, o duodécimo
referente ao mês de abril de 2020 foi transferido após o dia 20, contrariando o que
determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, Constituição da República.
96. Em sua manifestação de defesa, o responsável alegou que, analisando
o atraso apontado pela r. Equipe de Auditoria, relativo ao mês de abril de 2019, nota￾se que a data limite foi extrapolada em 01 (um) dia e não impediu o Poder Legislativo
de cumprir seu mandamento constitucional, não havendo nenhuma manifestação por
parte da Mesa Diretora de qualquer prejuízo ou transtorno pelo repasse ter sido
creditado no dia posterior, merecendo a aplicação da razoabilidade.
97. Neste sentido, a defesa cita o voto do Conselheiro Luiz Carlos Pereira,
nos autos do Processo Nº. 8.255-4/2016 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Xingu/MT, Contas Anuais de Governo de 2016, cujo um de seus trechos diz o seguinte:
Porém, entendo que o atraso no repasse foi ínfimo, motivo pelo qual
concluo que a presente irregularidade apesar de configurada, não enseja
parecer prévio contrário às Contas Anuais de Governo sendo razoável a
expedição de recomendação. Pelo exposto, acompanho o entendimento
técnico e o parecer ministerial e entendo que a irregularidade restou
configurada, razão pela qual, recomendo ao Poder Legislativo do
Município que determine à atual Gestão Municipal, que repasse os
valores do duodécimo a Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês,
devendo ser tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir com dia não
útil, como sábado, domingo ou feriados.
98. Dessa forma, somando-se à base de decisões deste Tribunal de Contas
sobre o mesmo assunto, a defesa pede que seja afastada a irregularidade, em
respeito, também, ao princípio da razoabilidade, transformando-a em recomendações,
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considerando ainda que, a grave crise econômica que atravessa o país tem criado
dificuldades administrativa aos Gestores.
99. Em sua análise, a equipe técnica consignou que o duodécimo do mês
de abril de 2019 atrasou, porém, existe o atenuante de que foi apenas 1 dia de atraso.
Manteve o apontamento, contudo, na esteira do que previu o Parecer Prévio n.
11/2014 – TP, vejamos:
O atraso injustificado do repasse financeiro mensal ao Poder Legislativo,
mesmo se corresponder a um período considerado ínfimo contraria o
art. 29-A, §2º, II, da CF.
100. Por sua vez, o Ministério Público de Contas comunga desse
entendimento e opina pela manutenção da irregularidade AA05, item 2.2, uma vez
que houve violação frontal da Constituição da República quanto à data limite para
repasse do duodécimo e o responsável na apresentou qualquer justificativa plausível
para o atraso, limitando-se a dizer que foi ínfimo e não merece reprimenda.
101. De fato, o atraso foi de apenas 1 (um) dia e esse fator pode ser
considerado em eventual reprimenda, que no caso desta Corte de Contas
consubstancia-se na natureza do parecer prévio a ser emanado.
102. Pois bem, na mesma toada do item 2.1, analisado no bojo desta
mesma irregularidade AA05, o Ministério Público de Contas opina pela manutenção do
item 2.2, mas sem que isso signifique, por si só, reprovação das contas, mas agrega à
conclusão, quando em sopesamento às demais irregularidades.
103. Desta feita, o Parquet de Contas opina pela manutenção da 
irregularidade AA05, itens 2.1 e 2.2, de responsabilidade do Sr. Daniel Rosa do Lago e
opina pela emissão de recomendação à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte
para que determine ao Poder Executivo Municipal que proceda com os repasses para
Câmara Municipal de acordo com o que estiver previsto na Lei Orçamentária Anual,
estritamente até, no máximo, do dia 20 (vinte) de cada mês.
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RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas contas públicas,
inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei
Complementar 101/2000).
3.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da população,
conforme determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e apresentação da
LOA referente ao exercício de 2019 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os
respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000
- Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
104. Em sua manifestação de defesa, responsável alegou que situação
idêntica pode ser encontrada com relação a Lei Orçamentária Anual do Exercício de
2019, em leitura nos documentos que se junta, por ocasião da resposta defensiva ao
Relatório Prévio de Auditoria, comprovando a participação popular na produção das
peças de planejamento.
105. Alega que procedeu à ampla divulgação das normas das peças de
planejamento, fazendo constar ainda, publicação na imprensa oficial, cujo palco para
divulgação dos atos oficiais dos 141 Municípios do Estado, qual seja: o Diário Oficial da
AMM e Portal de Transparência, podendo ser conferido em simples leitura na página
oficial do Jurisdicionado.
106. Em análise da defesa a equipe técnica pontuou que na defesa
apresentada, constante no apêndice "A" do Relatório Conclusivo, contêm os
documentos, comprovante da publicação do Edital de Convocação disponibilizado no
site da Prefeitura, lista de presença e ata assinada assinada da audiência pública da
LDO.
107. Ademais, quanto à correta publicação, a equipe técnica ao entrar no
Portal de Transparência do Município observou a que foi publicado todos os anexos da
Lei Orçamentária Anual, informação esta ratificada pelo Ministério Público de Contas,
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que igualmente constatou sua veracidade9.
108. Por sua vez, o Ministério Público de Contas comunga desse
entendimento e opina pelo saneamento da irregularidade DB08 e seus itens,
porquanto o gestor comprovou, documentalmente, a realização das audiências
públicas para discussão das leis orçamentárias, bem como comprovou que publicou a
Lei Orçamentária Anual no Portal Transparência, com seus respectivos anexos.
109. Desta feita, o Parquet de Contas opina em sintonia com a equipe 
técnica, pelo saneamento da irregularidade DB08, itens 3.1, 3.2 e 3.3, porquanto o Sr.
Daniel Rosa do Lago logrou comprovar, satisfatoriamente, a participação popular na
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por meio de audiências públicas, bem
como comprovou que publicou a Lei Orçamentária Anual com seus respectivos
anexos.
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à Gestão Fiscal/Financeira, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos nas
fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos
Vinculados à Educação e 02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde),
comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 6.2.1.1.
QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
110. Em sede de relatório técnico preliminar, ao analisar a disponibilidade
financeira por fonte de recursos (Quadro 5.2, Anexo 5) constatou-se a
indisponibilidade financeira para suportar os restos a pagar inscritos nas seguintes
fontes:
9 Vide http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/transparencia/finder/202
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111. O município de Porto Alegre do Norte não garantiu o princípio do
equilíbrio financeiro, o qual deve ser calculado a relação entre as obrigações de
despesas e a suficiente disponibilidade de caixa por fonte de recursos.
112. Em sua defesa, o gestor alegou que o achado precisa ser analisado
com a devida cautela, identificando as possíveis causas que deram origem a situação
deficitária apontada.
113. Isso porque, os nobres julgadores, na condução do voto, em casos
análogos, tem se mostrado atentos, principalmente na verificação das causas, e da
presença ou não de situações agravantes ou atenuantes da irregularidade, como
forma de se evitar atribuir culpa ao Gestor, sem que ele tenha dado causa ao
surgimento do achado.
114. Dentre as causas que podem ensejar situações atenuantes, destaca-se
a frustração de receitas correntes, programadas para serem repassadas ao
Jurisdicionados, inseridas na programação orçamentária, porém em razão de culpa
exclusiva do agente repassador, deixaram de ser repassadas, obrigando o Gestor a
promover uma reprogramação no orçamento em execução.
115. No caso concreto, além de outros fatores, alheio a vontade do Gestor,
as frustrações do repasse do FEX pela Secretaria do Tesouro Nacional, pôs fim a
expectativa de receber a quantia equivalente a R$ 568.502,00 (quinhentos e sessenta
e oito mil e quinhentos e dois reais), recursos da fonte 00 de livre aplicação.
116. O Município teria o direito a compensação no valor de R$ 286.150,00
(duzentos e oitenta e seis mil e cento e cinquenta reais), referente ao exercício de
2018, e ainda, R$ 282.352,00 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e cinquenta e
dois reais), do exercício de 2019, cujo repasse pelo Tesouro Nacional, obedece a
mesma metodologia da transferência do ICMS. 
117. Estes recursos, são de livre aplicação, e por isso, poderia ser destinado
para fazer frente ao custeio das despesas das fontes 00- (-R$ 104.133,91) e 02 (-R$
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280.945,81) que mostraram insuficientes, conforme descrito no “Quadro 5.2” do
Relatório Prévio de Auditoria, ora respondido.
118. Na mesma toada, imperioso esclarecer, a insuficiência apontada na
fonte 22, no valor de R$ 746.082,83 (setecentos e quarenta e seis mil e oitenta e dois
reais e oitenta e três centavos), não tem origem no dispêndio de despesa, sob a
responsabilidade do Manifestante.
119. Isso porque, trata-se de despesas originadas dos convênios nº.
29761/2014 e 29.759/2014, firmados entre a Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujos empenhos foram realizados
no ano de 2016. (Doc. 06 – convênio, empenho e relação de restos a pagar)
120. Neste sentido, o empenho nº. 5378/2016 no valor de R$ 642.981,86,
(seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis
centavos), vinculado ao Termo de Convênio nº. 29.761/2014, cujo valor pactuado de
R$ 727.050,50 (setecentos e vinte e sete mil e cinquenta reais e cinquenta centavos).
121. E, o empenho nº.5379/2016, no valor de R$ 633.249,72, (seiscentos e
trinta e três mil e duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos),
atrelado ao convênio nº. 29.759/2014, celebrado no valor de R$ 726.672,27
(setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais vinte e sete centavos)
122. Para corroborar as alegações defensivas, colaciona-se abaixo, relação
de restos a pagar relativo à fonte 22:
123. Dessa forma, as causas da indisponibilidade financeira, deriva de
eventos alheio a vontade do Manifestante, pois no caso concreto, houve frustrações
de repasses que estavam programados para ocorrer no exercício, obrigando a
reprogramação das despesas no orçamento, medidas necessárias, para que a
inscrição de restos a pagar, por si só, não provocasse nenhum desequilíbrio fiscal nas
contas públicas.
124. No mesmo sentido, as despesas relativas aos convênios mencionados,
causaram a indisponibilidade na fonte 22, remontam do exercício de 2016, com
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procedimento licitatório, contrato assinado, empenho realizado, sem que o
concedente disponibilizasse os recursos programados no cronograma físico e
financeiro.
125. Neste sentido, no que diz respeito a frustrações de receitas, veja-se a
jurisprudência do E. Tribunal de Contas Mato-grossense, exposta pelo Conselheiro
Isaías Lopes da Cunha, nos autos do Parecer Prévio exarado nas Contas de Governo
do Estado de Mato Grosso, in verbis:
126. “1.229. Além disso, foi possível detectar que a frustração de receitas
correntes decorreu, sobretudo, da ausência de repasse R$ 379.858.652,08 (trezentos
e setenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e
dois reais e oito centavos) proveniente de transferências da União relativa ao Auxílio
Financeiro ao Fomento às Exportações – FEX.
127. 1.230. Esclareço que desde a criação do FEX pela Medida Provisória nº
193/2004, de 24/06/2004, a liberação desses recursos tem contribuído de forma
positiva para as finanças e os resultados das contas públicas do Estado de Mato
Grosso.
128. 1.231. Assim, considerando que os valores do FEX são incluídos em
rubrica própria na Lei Orçamentária Anual da União para serem liberados por meio de
Medida Provisória ou de Lei Ordinária, a receita proveniente dessa transferência
caracteriza uma justa expectativa de receita de transferência, cuja efetivação ou
concretização independe da ação volitiva do governo estadual.”
129. Portanto, o caso concreto reclama razoabilidade, e por esta razão,
pede-se a expedição de recomendações ao Manifestante, para que o encerramento do
exercício de 2020, último ano de mandato, seja observado o limite de disponibilidade
financeira para a inscrição de restos a pagar, sob pena de afronta ao Art. 42 da LRF."
130. Em análise da defesa, a equipe técnica pontuou que no MDF 9ª Edição,
Anexo 5 – demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar, item
04.05.01.02, lê se o seguinte:
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A disponibilidade de caixa líquida para cada um dos recursos vinculados
permite que se avalie a inscrição em Restos à Pagar também de forma
individualizada, em cumprimento ao disposto no art. 55, inciso III,
alíneas “a” e “b” da LRF.
131. Deste modo, a inscrição de Restos a Pagar não Processados deve
observar, ainda, a individualização por credor e a identificação das fontes de
financiamento das despesas públicas (controle por fontes/destinação de recursos).
132. Segundo o manual de contabilidade aplicada ao setor público, 8ª
Edição, página 137:
As contas de “disponibilidades por destinação de recursos” devem estar
detalhadas por tipo de fonte/destinação, ou seja, para cada codificação
de fonte/destinação criada pelo ente, haverá um detalhamento nessa
conta. Com isso é possível identificar, para cada fonte/destinação, o
saldo de recursos disponíveis para aplicação em despesas.
133. Deste modo, o Déficit Financeiro por fonte de recursos, evidencia falta
de planejamento pois, a apropriação de obrigações (passivos financeiros) em
montante superior ao saldo dos ativos financeiros caracteriza vinculação acima do
saldo máximo disponível, podendo gerar no longo prazo indisponibilidade de caixa por
fonte de recursos.
134. Recursos disponíveis em uma fonte podem, caso não estejamos
falando de recursos vinculados, serem remanejados para suprir insuficiência em outra
fonte. No caso específico do município, além de não ter sido efetuado o
remanejamento das fontes, destaca-se que encontra-se com saldo indisponível ao
final do exercício diversas fontes citadas (00, 15, 22, 25, 32).
135. Ressalta-se que é historicamente sabido por toda a Administração
Pública pátria que os recursos oriundos do FEX representam receitas não recorrentes
e incertas, ou seja, receitas eventuais, descontínuas e não repetitivas.
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136. Assim, cabe ao gestor adotar medidas para que todas as fontes de
recursos possuam capacidade financeira para pagamento de restos a pagar, sendo
este o entendimento desta Corte de Contas, vide Parecer Prévio n. 75/2019 – TP,
julgado em 03/12/2019:
Despesa. Restos a pagar. Limitação de empenho e de movimentação
financeira. Para garantir que a inscrição em Restos a Pagar de despesas
contraídas em um exercício ocorra até o limite do saldo da
disponibilidade de caixa, abstendo-se de permitir o acúmulo imotivado e
excessivo de passivos financeiros para exercícios futuros, o Poder
Executivo municipal deve promover o efetivo controle do equilíbrio fiscal
das contas do Município (art. 1º, § 1º, da LRF), mediante limitação de
empenho e de movimentação financeira, segundo os critérios fixados
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. (CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
MUNICIPAL. Relator: JAQUELINE JACOBSEN MARQUES. Parecer 75/2019 -
TRIBUNAL PLENO. Julgado em 03/12/2019. Publicado no DOC/TCE-MT em
Processo 167550/2018). (Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano:
2019, nº 63, dez/2019).
137. Em sede de alegações finais foram repetidos os fundamentos de
defesa.
138. Com isso a equipe técnica manteve o apontamento DB99, raciocínio
igualmente esposado pelo Ministério Público de Contas.
139. De início, convém mencionar que a alegação de ausência de repasses
relativos ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) pela União não
pode ser concebida como argumento para o saneamento da irregularidade. 
140. Como se sabe, a desoneração do imposto sobre circulação de
mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
comunicação (ICMS) em operações de exportação de produtos primários e
semielaborados começou como uma regra transitória, mas acabou incorporada ao
ADCT, com a edição da Emenda Constitucional nº 42/2003.
141. Com isso, a isenção legal virou imunidade tributária e a contrapartida
devida aos entes subnacionais passou a ser definida a cada ciclo orçamentário, assim
distribuída: 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios. 
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142. Com a intenção de aumentar o montante da contrapartida e de
introduzir flexibilidade no seu rateio, instituiu-se, no período de 2004 a 2017, o Auxílio
Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).
143. Trata-se, pois, de transferência voluntária atípica, ou seja, não possui
caráter obrigatório ou automático, sendo aprovada anualmente mediante previsão
orçamentária e autorização legal (ou por medida provisória) específica, dispensando￾se a assinatura de convênios. 
144. Diante de intensos conflitos entre os entes federativos, no julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, o Supremo Tribunal
Federal, reconheceu, em 30 de novembro de 2016, a insuficiência da Lei
Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) para disciplinar a matéria, entendendo que a
matéria requer norma própria para a definição do montante que a União deve entregar
aos estados e ao Distrito Federal, assim como os critérios, os prazos e as condições
que devem ser observadas pelo ente repassador.
145. Acrescente-se que na mesma ocasião o STF decidiu que, em caso de
omissão continuada, cabe ao TCU transitoriamente arbitrar a disputa entre a União e
os governos estaduais. Em face do impasse, o FEX não foi pago em 2018.
146. A ADO nº 25 foi julgada novembro em 2016 pelo Supremo. Na ocasião,
o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição de lei complementar
regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal
em decorrência da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) sobre exportações. A pedido da Advocacia-geral da União, o prazo foi
prorrogado por mais 24 meses. Mais uma vez expirado, o prazo foi prorrogado em
fevereiro de 2019 pelo relator da ADO, por mais 12 meses10.
147. Em que pese o Ministério Público de Contas reconheça a importância do
impacto financeiro nos municípios integrantes de estados exportadores de produtos
primários, como é o caso de Mato Grosso e dos reflexos socioeconômicos que a receita
decorrente do referido auxílio intragovernamental possa ocasionar, é inegável que se
10 Consulta em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=418559.
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está diante de um intrincado processo político11, de grande repercussão sobre as
unidades federadas, sendo que até o presente momento há indesejada indefinição
acerca do alcance das exigências do art. 91 do ADCT, tornando obscura qualquer
conclusão acerca da exigibilidade e previsibilidade de tais recursos por parte dos entes
beneficiários.
148. Entende-se consonante com o princípio da prudência que o Município
não preveja eventual receita de Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações
(FEX) em seu planejamento orçamentário em face da ausência de previsibilidade e
exigibilidade e uma vez que instabilidade que se acentua diante do intenso debate
político e jurídico ainda em curso na definição de critérios, prazos e condições para as
transferências em debate.
149. Assim, a alegação do não repasse do FEX não justifica o
descumprimento do equilíbrio fiscal que ocorreu com a indisponibilidade financeira
para suportar os restos a pagar inscritos nas fontes 00, 02, 15, 22, 25 e 32.
150. Ademais, ocorrendo frustração de receitas, como o não repasse do FEX,
o gestor deve adotar as medidas a que se refere o artigo 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente a limitação de empenho (contingenciamento)
de modo a cumprir o resultado primários estabelecido, conforme o entendimento
deste Tribunal no Acórdão 3.145/2006-TP, é expresso nesse sentido: 
Acórdãos nº 3.145/2006 (DOE, 30/01/2007) e 1.716/2003 (DOE,
01/12/2003). Planejamento. LOA . Alteração. Frustração de receita.
Vedação à redução do orçamento. Adoção das medidas estabelecidas na
legislação.175
Havendo frustração da receita estimada, o orçamento não poderá ser
reduzido. Para garantir o equilíbrio das contas públicas, devem ser
observadas as regras estabelecidas pela LRF, especialmente, a limitação 
de empenhos e movimentação financeira, nos termos do seu artigo 9º.
(grifo nosso)
11 A discussão acabou contaminada com a crise fiscal que assola o Estado brasileiro e, por consequência,
com o próprio pacto federativo, além de estar interligado com a reforma tributária (há quem proponha
a revogação do subsídio à exportação, restaurando a tributação estadual), de forma que ainda não foi
possível construir-se consenso entre os Entes subnacionais (credores) e a União (devedora) sobre o
tema.
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151. Pelo exposto, o Parquet de Contas, em consonância com a Unidade 
Instrutiva, opina pela manutenção da irregularidade DB99, de responsabilidade do Sr.
Daniel Rosa do Lago e opina pela emissão de recomendação à Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte para que determine ao Poder Executivo Municipal que não
inclua, em seu planejamento orçamentário, eventuais recursos oriundos do Auxílio
Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
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5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais - suplementares ou
especiais – sem autorização legislativa ou autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição
Federal; art. 42, da Lei nº 4.320/1964).
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.413.618,06, sem autorização
legislativa. - Tópico – 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
152. Em sede de relatório técnico preliminar constatou-se que foram abertos
créditos adicionais suplementares por anulação no valor total de R$ 10.413.618,06
(dez milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e dezoito reais e seis centavos),
conforme Apêndice H, com base na Lei Orçamentária Anual nº 847/2018.
153. Contudo no art. 5º, inciso I da LOA/2018 (847/2018) ficou autorizado os
Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) da despesa orçada de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de reais), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de
dotações, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
154. Portanto, foram abertos créditos adicionais suplementares no valor
total de R$ 3.413.618,06 (três milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e dezoito
reais e seis centavos), com base na LOA/2019 que não autorizava a sua abertura.
155. Em sua manifestação de defesa, o responsável alegou que o achado de
auditoria não ocorreu, porque deve ser levado em consideração a autorização
legislativa elevando o percentual de suplementações para 35% do valor da despesa
fixada na Lei Orçamentária Anual, passando, a partir de 19/09/2019, de R$
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
7.000.000,00 (sete milhões de reais), para a quantia de R$ 12.250.000,00 (dose
milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
156. Alega que o quadro colacionado, extraído da relação de alterações
orçamentárias, elaborado pela Equipe de Instrução, demonstrado no “Apêndice H”, do
Relatório Prévio de Auditoria, comprova que não procedeu abertura de crédito
suplementar em quantia superior ao que foi autorizado pelo Poder Legislativo.
157. Isso porque, levando em consideração os decretos editados pelo
Manifestante, até o dia 02/09/2019, foram suplementados a quantia de R$
5.757.800,61 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais e
sessenta e um centavo), quantia esta, legalmente autorizada pela Lei Orçamentária
nº. 847/2018, com base no limite de suplementação de 20% da despesa autorizada.
158. Com advento da Lei Municipal nº. 883/2019, a autorização Legislativa,
saltou de 20%, para 35% o limite de suplementação, cujo valor passou de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), para R$ 12.250.000,00 (dose milhões e
duzentos e cinquenta mil reais)12.
159. A partido de então, foram editados os decretos de abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 4.738.817,45 (quatro milhões e setecentos e trinta e oito
mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos).
160. Assim sendo, a defesa conclui que a somatória dos decretos de
suplementação editada no exercício, alcançou a quantia de R$ 10.496.618,06 (dez
milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e seiscentos e dezoito reais e seis
centavos), quantia inferior àquela autorizada pelo Poder Legislativo.
161. Em sua análise da defesa, a equipe técnica consignou que a Lei
Municipal nº 883/2019, assim dispõe:
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso I do Artigo 5º da Lei
Municipal nº 847/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
12 Documento anexo à defesa, n. 07 - Lei municipal 883/2019
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adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167,
incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art.
43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no
Artigo 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
162. Deste modo, a Lei Municipal nº 883/2019 alterou o limite para 35% da
Despesa fixada na LOA (R$ 35.000.000,00), assim, o limite é de R$ 12.250.000,00. Já
os os créditos adicionais suplementares abertos foi de R$ 10.413.618,06. Deste modo,
a equipe técnica concluiu que foi cumprido o limite disposto na lei na abertura de
créditos suplementares.
163. Sugere-se a recomendação para que nas informações encaminhadas
no sistema APLIC referente aos créditos adicionais sejam indicados corretamente as
Leis e os respectivos decretos de abertura.
164. Em razão do que foi exposto, a equipe técnica pugnou pelo
saneamento do achado, raciocínio igualmente esposado pelo Parquet de Contas, isso
porque, de fato, houve mero equívoco, porém, em função da omissão em alimentar o
Sistema Aplic com os dispositivos normativos pertinentes.
165. Porém, como o objeto da presente irregularidade não é a deficiência no
envio de documentos e informações por meio do Sistema Aplic, não há que se pontuar
este fato, mas somente que a abertura de créditos adicionais suplementares se deu
em conformidade com a Lei Municipal nº 883/2019, retrocitada, não havendo que se
falar em violação ao princípio/regra da legalidade.
166. Desta feita, em função do que foi exposto, o Ministério Público de 
Contas acompanha o entendimento da equipe técnica e opina pelo saneamento da 
irregularidade FB02, porquanto houve mero equívoco em razão do desconhecimento
dos instrumentos normativos existentes, que autorizaram a referida abertura de
créditos adicionais suplementares.
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RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e
operações de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso
oriunda de excesso de arrecadação inexistente. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
167. Em sede de relatório técnico preliminar, conforme evidenciado no
Quadro 1.3 deste relatório, houve abertura de créditos adicionais por excesso de
arrecadação, no valor total de R$ 802.800,00 (oitocentos e dois mil e oitocentos
reais), sem a existência efetiva dos recursos, na fonte 24,
168. Em sua manifestação de defesa o responsável alega que, de acordo
com o §1º, II e §3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, o excesso de
arrecadação apurado poderá ser utilizado como fonte de recurso para abertura de
créditos suplementares e especiais, considerando, nesse caso, a tendência verificada
no exercício, acompanhado de exposição justificada.
169. Adicionalmente, o art. 42, da Lei nº. 4.320/1964, exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, sendo que a
autorização para abertura de créditos suplementares pode constar na própria lei
orçamentária, por força do §8º do artigo 165 da CF/88.
170. O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) o código
de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Na
receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos
para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Enquanto para a despesa
orçamentária, o código identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
171. O controle e a evidenciação de recursos por fontes é premissa
inafastável a ser considerada para utilização desta fonte de recursos. Assim, até para
que reste assegurado equilíbrio financeiro do órgão/entidade por ocasião da abertura
de créditos adicionais, em respeito ao princípio da gestão fiscal responsável, deve-se
realizar a análise de forma individualizada, uma vez que os recursos vinculados a uma
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finalidade específica devem ser destinados ao seu objetivo previsto.
172. É o que estabelecem os Artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis:
Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na
alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá
programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer
o ingresso.
[...] Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que
os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada;
173. Em seguida o defendente repisa que os créditos aberto nas respectivas
Fontes de Recursos consideradas insuficientes, além de seguirem a dicção do
Parágrafo Único, do artigo 8º da LRF, pois os recursos devem serem para finalidade
específica e vinculados ao objeto pactuado, também, seguiram as orientações da
Resolução de Consulta nº. 43/2008, o que afasta a inconsistência vergada, senão veja￾se, in verbis:
Resolução de Consulta nº 43/2008 (DOE, 02/10/2008). Planejamento.
LOA. Alteração. Créditos Adicionais. Fonte de Recursos. Convênios.
Abertura por um único decreto. Previsão no orçamento somente da
parcela da obra ou do serviço a ser realizada em cada exercício.
1. Os créditos adicionais autorizados que têm como fonte de recursos o
excesso de arrecadação provenientes de recursos de convênios deverão
ser abertos por único decreto no valor da lei autorizativa, que
corresponderá somente aos valores previstos no convênio a serem
liberados no exercício. Para evitar o descontrole dos gastos, o gestor
deve controlar o saldo aberto pelas emissões dos empenhos, tal como
previsto no artigo 59, da Lei nº 4.320/64.
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174. Sendo assim, o afastamento da irregularidade é medida imperativa,
pois quando da edição dos decretos que ensejaram a abertura dos créditos
suplementares, havia expectativa de receitas, geradas a partir dos respectivos termos
de convênios, garantindo a disponibilidade de recursos para as despesas pretendida.
175. Em análise da defesa a equipe técnica pontuou que a irregularidade
que constou no relatório preliminar figurou da seguinte forma: “abertura de R$
802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso
oriunda de excesso de arrecadação inexistente.”.
176. Ressalta-se que os dados utilizados no apontamento foram extraídos
do Sistema Aplic, sistema este alimentado pela administração municipal, no qual
constam tais dados referentes às fontes em questão.
177. Isso significa, com base nos dados do Aplic, que a fonte 24 não
alcançou a previsão estimada e, portanto, não poderia ser utilizada para a abertura de
créditos adicionais por excesso de arrecadação.
178. Porém, os recursos provenientes de convênios não previstos na Lei
Orçamentária podem ser utilizados para a abertura de créditos adicionais, autorizados
em lei, devendo as despesas estarem estritamente relacionadas às finalidades
estipuladas naquele instrumento, a teor do disposto no art. 42 e art. 43 da Lei
4.320/64, e art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
179. A Administração pode utilizar o excesso de arrecadação ou mesmo as
sobras financeiras de recursos vinculados constitucionalmente ou decorrentes de
convênios, acordos etc. para a abertura de créditos adicionais.
180. Além disso, a equipe técnica pontua que o Parecer Ministerial nº
5.201/2015 destaca o seguinte:
A fim de melhor elucidar a tese defendida, pode-se tomar
como exemplo as receitas vinculadas provenientes de transferências de
convênios.
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Assim, se, durante a elaboração da peça orçamentária, um
determinado convênio não tiver sido considerado na estimativa da
receita e na autorização da despesa e, no decorrer do exercício, efetivar￾se a sua arrecadação, será necessário tanto o registro contábil da
receita arrecadada quanto a autorização para a realização da despesa,
vinculada ao objeto do convênio.
Poderá, então, nesse caso, o ente recebedor abrir crédito 
adicional para a execução da despesa correspondente, atendendo a 
finalidade específica objeto do convênio, considerando-se o recebimento 
adicional de recursos de convênios não previsto, ainda que o excesso não
se reflita na receita total arrecadada.
(...)
Há de se considerar, entretanto, a necessidade de
observância de todas as medidas apresentadas pela LRF para a garantia
do equilíbrio das contas públicas, já comentadas na resposta ao primeiro
questionamento, a se iniciar pela adoção dos critérios para a estimativa
da receita.
Ressalta-se inclusive, que, se o orçamento for resultado de
um planejamento responsável, o aporte efetivo de determinada receita
não prevista no orçamento contribuirá para a , no final do exercício.
(TCE-apuração de excesso de arrecadação no total arrecadado MT.
Acórdão TP nº 3.145/2006). (grifo nosso)
181. Com isso a equipe técnica saneou o apontamento FB03, item 6.1,
raciocínio igualmente esposado pelo Parquet de Contas, isso porque, na esteira do
entendimento esposado no Parecer Ministerial nº 5.201/2015, a receita dos convênios
cuja celebração não estava prevista inicialmente na Lei Orçamentária Anual podem,
de fato, servir de fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, desde que os
recursos venham a se materializar, o que ocorreu, conforme extrato dos convênios,
trazido pela equipe técnica em seu relatório técnico de defesa13.
182. Desta feita, em função do que foi exposto, o Ministério Público de 
Contas acompanha o entendimento da equipe técnica e opina pelo saneamento da 
irregularidade FB03, item 6.1, porquanto os créditos adicionais foram abertos com
base em recursos existentes na fonte 24, oriundos de convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte.
13 Vide documento digital n. 268655/2020, págs. 22 e 23
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RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e
operações de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes
de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
183. Segundo exposto no relatório técnico preliminar e conforme
evidenciado no Quadro 1.2, foram abertos créditos adicionais por superávit financeiro
de arrecadação, no valor total de R$ 345.639,03 (trezentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e nove reais e três centavos), por conta de recursos inexistentes de
superávit financeiro, nas fontes 22 e 24, nos valores respectivos de R$ 226.500,00 e
119.139,03.
184. Em sua defesa o responsável alegou que o superávit financeiro
apurado foi realizado a partir do confronto entre a disponibilidade financeira existente
em 31/12/2018, demonstrada no Balanço Patrimonial nas fontes de recurso nº. 22 e
nº. 24, em comparativo com os decretos editado pelo Manifestante, cujas
suplementações obedeceram a vinculação e a finalidade do objeto do convênio de
maneira específica.
185. Alega que as fontes de recursos nº. 22 e nº. 24, são as chamadas
fontes controladoras, pois são responsáveis pelo “controle de toda” movimentação de
recursos dos convênios, que por elas transitarem.
186. No entanto, a movimentação dos recursos, as suplementações, as
despesas, devem serem individualizadas e somente podem ser aplicado no objeto
vinculado ao convênio, movimentado em conta bancária específica.
187. Portanto, essa apuração precisa ser individualizada, partindo do
pressuposto de que, muito embora a conta controladora apresente, ao final do
exercício financeiro, situação deficitária, no caso de convênio, o cálculo deve ser
realizado, pelo confronto entre o valor informado no decreto de suplementação, com o
saldo financeiro da conta bancária específica do convênio.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
188. Isso porque, muito embora, ao final do exercício, a fonte de recursos
controladora, apresente indisponibilidade financeira, esta situação, quando analisada
de maneira individual, nas contas controladas, pode ocorrer que as contas bancárias
específicas demonstrem o superávit financeiro, utilizado para as suplementações, não
enxergado pela Secex, em razão da análise ter sido feita pela fonte controladora.
189. Para a edição do decreto nº. 1021/2019, no valor de R$ 226.500,00
(duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), a suplementação ocorreu por conta
dos recursos repactuados pela SEDUC/MT, relativo ao convênio do Transporte Escolar,
autorizados pela Instrução Normativa nº. 01/2019/GS/SEDUC, controlados pela Fonte
de Recursos nº. 22.
190. Dessa forma, os documentos demonstram que a conta controlada, na
agência nº. 3989-6 – conta corrente nº. 11.584-3, Banco do Brasil específica para
movimentar os do convênio do Transporte Escolar, possuía disponibilidade financeira
no valor de R$ 455.823,01 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte
e três reais e um centavo), relativo à reprogramação de recursos do exercício de
2018, pela IN nº. 01/2019/SEDUC. (Doc. 00 – saldo e extrato conta específica e restos
a pagar)
191. Para aclarar o raciocínio da Nobre Equipe de Auditoria, colaciona-se
abaixo, quadro explicativo da forma como as suplementações foram realizadas, e
quais foram os recursos utilizado para a edição dos decretos, na tabela abaixo
Destarte, reparem que, muito embora a Fonte de Recursos 22 – controladora,
apresente insuficiência no valor de R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e
quinhentos reais), em análise nas contas controladas, percebe-se que a
suplementação realizada, estava acobertada com os recursos disponíveis do convênio
do Transporte Escolar, na fonte controlada.
192. Assim, os demais restos a pagar inscritos na fonte nº. 22 -
controladora, não poderiam serem quitados com os recursos da fonte controlada –
Transporte Escolar, em razão da finalidade específica do objeto pactuado pela SEDUC,
cuja previsão legal na LRF, art. 8º, parágrafo Único, e 55. Portanto, neste ponto, o
achado de auditoria não se confirmou.
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193. Com relação ao decreto nº. 1027, os documentos demonstram que a
conta controlada, na agência da Caixa Econômica Federal – conta corrente nº.
6470125-8, específica para movimentar os recursos do convênio nº. 809310/2014 –
Parque de Exposições, havia disponibilidade financeira no valor de R$ 822.539,52
(oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois
centavos), em 31/12/2018, sem inscrição de restos a pagar.
194. Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora,
específico da conta bancária do convênio firmado com o MAPA, não poderiam servir
para outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o
concedente. Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
195. Com relação aos decretos nº. 1033 e 1090, os documentos
demonstram que a conta controlada, na agência do 224 Banco do Brasil – conta
corrente nº. 33.131-7, específica para movimentar os recursos do convênio nº.
1376/2017 – Reforma e Ampliação do Aeroporto, havia disponibilidade financeira no
valor de R$ 233.531,33 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos e trinta e um real e
trinta e três centavos), em 31/12/2018, sem inscrição de restos a pagar.
196. Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora,
específico da conta bancária do convênio firmado com a SINFRA, não poderiam servir
para outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o
concedente. Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
197. Por fim, o decreto nº. 1016, os documentos demonstram que a conta
controlada, na agência do Banco do Brasil – conta corrente nº. 34.152-5, específica
para movimentar os recursos do convênio nº. 1584/2017, havia disponibilidade
financeira no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 31/12/2018, sem
inscrição de restos a pagar.
198. Em sua análise a equipe técnica pontua que, de acordo com o artigo 43
da Lei 4320/64, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior poderá ser utilizado como fonte de recurso para a abertura de créditos
suplementares ou especiais.
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Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas. (grifo nosso)
199. Caso se verifique que houve superávit financeiro em determinada
fonte, esse saldo poderá ser utilizado como fonte para a abertura de créditos
suplementares ou especiais, nos termos da lei.
200. Portanto, considerando que não havia saldo proveniente de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior nas fontes 22 e 24, a
equipe técnica concluiu que houve a abertura de créditos adicionais por conta de
recursos inexistentes no valor de R$ 345.639,03 (trezentos e quarenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e nove reais e três centavos).
201. Em sede de alegações finais foram repetidos os fundamentos de
defesa.
202. O Ministério Público de Contas acompanha o entendimento da equipe
técnica, isso porque, de fato, a abertura de créditos suplementares ou especiais
depende de crédito superavitário na fonte em que se pretende abrir o crédito
adicional.
203. Esta regra de ouro não comporta exceções, isso porque há farta
jurisprudência desta Corte de Contas, bem como regras legais que disciplinam a
abertura de crédito adicional em razão de “superávit financeiro”.
204. Vale apenas sintetizar o que foi dito pela equipe técnica, que superávit
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deve ocorrer na fonte em que se pretende abrir o crédito adicional e não na
arrecadação como um todo, isso porque os recursos são vinculados à fontes às quais
foram destinados pela Lei Orçamentária Anual.
205. Portanto, quando o responsável alega que abriu crédito adicional
considerando o superávit de arrecadação, mas reconhece a ausência de recursos nas
fontes em que tais créditos foram abertos, por serem “fontes controladoras”, está,
ipsis litteris, reconhecendo que feriu jurisprudência pacífica desta Corte de Contas e
que deveria ser de conhecimento dos gestores públicos.
206. Nessa toada, vide termos da Resolução Normativa TCE/MT 43/2013,
que aprova diretrizes para apuração do resultado da execução orçamentária nas
contas de governo dos fiscalizados, estabelece no item 7 do seu Anexo que: 
O superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior deve
ser calculado por fonte ou destinação de recursos, uma vez que só
pode ser utilizado como fonte de recursos para despesas compatíveis
com sua vinculação.
207. Ante o exposto, o Parquet de Contas, em sintonia com a equipe técnica,
pugna pela manutenção da irregularidade FB03, item 6.2 e saneamento da 
irregularidade FB03, item 6.1, com a emissão de recomendação à Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte para que determine ao Poder Executivo Municipal para que abra
crédito adicional por superávit financeiro apenas se houver saldo na fonte em que se
pretende abri-lo.
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em
desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal
estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
208. Em sede de relatório técnico preliminar, constatou-se que a
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programação financeira da LOA/2019 não está compatível com a meta de resultado
primário constante da Lei de Diretrizes, logo em desconformidade com o art. 5º da Lei
de Responsabilidade Fiscal, vejamos:
209. Em sua manifestação de defesa, o responsável alegou que, dentre as
disposições definidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para a elaboração do
Orçamento do exercício de 2019, está o art. 4º, que prevê o seguinte:
Art. 4º- As propriedades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2019 são aquelas definidas e demonstradas no
anexo I - Metas e Prioridades desta Lei (art., 165, §2º da Constituição
Federal).
§ 1º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas
através do Anexo II – Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes
integrantes desta Lei.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas-financeiras,
estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar o equilíbrio das contas públicas.
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210. Portanto, como se verifica no texto aprovado pela Câmara de
Vereadores, a Lei de Diretrizes Orçamentária, autorizou a flexibilizar as receitas e
despesas na proposta orçamentária, como forma de manter o equilíbrio das contas
públicas, não havendo se falar em ilegalidade, razão pelo qual, o achado de auditoria,
deverá ser afastado.
211. Em análise da defesa, a equipe técnica consignou que, dentre as
atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, constam a de estabelecer as
metas e prioridades para o exercício seguinte, bem como orientar a elaboração da
LOA, nos termos do §2º do art. 165 da Constituição Federal.
212. As metas financeiras que abrangem as receitas e despesas totais
estimadas, incluindo ou não os itens financeiros, ou seja, os denominados Resultado
Primário e Resultado Nominal e os montantes estimados de Dívida Consolidada são
contemplados no Anexo de Metas Fiscais, documento integrante da LDO, conforme
preceitua o § 1o art. 4º da LRF:
213. Portanto, na elaboração da LDO o ente municipal deve se utilizar de
parâmetros macroeconômicos, de séries históricas e de outras informações relevantes
para estimar a receita e despesa e na elaboração da LOA, deve revisitar todos esses
parâmetros de forma que o orçamento seja elaborado de forma compatibilizada com
as diretrizes e metas estabelecidas para o exercício, nos termos do que dispõe o art.
5º da LRF.
214. Assim, mesmo havendo previsão na LDO de que o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, faz-se necessário estabelecer a
probabilidade de sua ocorrência, em que momento serão apresentadas as novas
metas e quais fatores justificam as novas proposições. Isso em virtude de que a
orientação para a elaboração da LOA decorre da LDO, conforme previsão
constitucional (art. 165, CF).
215. Portanto, restou evidenciado no relatório de Acompanhamento da LOA
que não houve compatibilidade daquela lei orçamentária com a LDO no que tange às
metas fiscais, razão pela qual a equipe técnica manteve o apontamento.
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216. Em alegações finais, o gestor apresenta os mesmos argumentos da
defesa.
217. Por sua vez, o Ministério Público de Contas entende que a irregularidade
permanece.
218. Uma das funções precípuas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), notadamente quanto às metas
e prioridades para o exercício seguinte, conforme o art. 165, §2º, da Constituição
Federal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e 
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
219. Com efeito, eventuais diferenças entre a LDO e a LOA devem estar
expressamente previstas, não podendo a LOA deixar de se orientar pelas diretrizes da
LDO, sob pena de afronta à Constituição de 1988 e ocasionar desequilíbrio fiscal.
220. Não por outra razão, o art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
prevê que o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar, deve conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas
Fiscais.
221. No caso em análise, restaram demonstradas pelo Relatório de
Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 as divergências dos valores projetados
para as metas de resultado primário constantes da LDO e da LOA do Município de
Porto Alegre do Norte.
222. Ressalte-se que a diferença das projeções foi de R$ 3.992.303,88 (três
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milhões, novecentos e noventa e dois mil, trezentos e três reais e oitenta e oito
centavos), razão pela qual o Ministério Público de Contas manifesta pela manutenção 
da irregularidade FB13.
223. Outrossim, o Parquet de Contas opina pela recomendação ao
Legislativo Municipal, nos termos do art. 22, § 1º, da LO/TCE-MT, para que, quando do
julgamento das referidas contas, determine ao Chefe do Executivo que observe a
necessária compatibilidade entre as projeções de metas de resultado primário e/ou
nominal estabelecidos nas peças orçamentárias, em atendimento ao art. 5º da LRF.
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento,
não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF,
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na
CRFB e LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
224. Em sede de relatório técnico preliminar, durante a análise da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a equipe técnica constatou que não foram fixadas metas de
Resultado Nominal para os exercícios de 2019, 2020 e 2021 o que caracteriza não
observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, prejudicando a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal e constitui
infração administrativa contra as finanças.
225. Em sua defesa, o responsável alegou que, muito embora o achado de
auditoria diga respeito a ausência de previsão do Resultado Nominal e Metodologia e
Memória de Cálculo na LDO, porém, imperioso destacar não haver nenhum prejuízo a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal, pois não
se verificou descontrole no endividamento.
226. Neste sentido, no caso específico de Porto Alegre do Norte, não houve
a fixação de metas para o Resultado Nominal, em razão da inexistência de
endividamento de longo prazo, devendo levar em consideração que, os valores
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projetados são meramente referenciais, em face da instabilidade da economia.
227. Dessa forma, as projeções poderão ser modificadas, em caso de
mudanças nas variáveis utilizadas, em decorrência da instabilidade política, com
grande reflexo na economia brasileira, afetando negativamente as Receitas
Municipais.
228. E, é exatamente isso que está bem explicitado no Anexo II – Metas
Fiscais, metodologia e memória de cálculo da Lei de Diretrizes Orçamentária, cujo
achado 8.1 que também comprova a memória de cálculo e metodologia para
elaboração da peça de planejamento. (Doc. 11 - anexo de Metas Fiscais II)
229. Além disso, os relatórios demonstram a inexistência de contratação de
operações de créditos, aumento da dívida pública, sendo incontroverso que mesmo
não confirmada, a irregularidade trazida no achado, não tem o condão para interferir
no equilíbrio das contas públicas, e nem no mérito do julgamento das Contas Anuais
de Governo em apreço.
230. Tanto que em recente e importante decisão, o Conselheiro Moisés
Maciel, utilizando a razoabilidade que sempre é peculiar em suas decisões, expediu
recomendação, quando da análise das Contas Anuais de Nova Guarita/MT, Exercício
de 2018, processo nº. 167053/2018, in verbis:
92. Sendo assim, mantenho a irregularidade 1 (DC 99), com
recomendação à Câmara Municipal de Nova Guarida, nos termos do art.
22, §1º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do
TCE/MT), para que, quando da deliberação das contas anuais de governo
da citada municipalidade, referente ao exercício de 2018 (art. 31, § 2º da
CF), determine ao Chefe do Poder Executivo que: I) Observe e cumpra as
metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), para se definir a resultado primário que
constará do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
II) Acompanhe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, a fim
de comparar as receitas de capital realizadas com as previstas para o
período, adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem
baixa efetividade, as medidas previstas no artigo 9°, §§ 1°, 2° e 4º da Lei
de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de
Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas na gestão
orçamentária.
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231. Sendo assim, a expedição de recomendação, in casu, é a medida mais
acertada, em razão da razoabilidade que o caso requer.
232. Em sua análise a equipe técnica consignou que a não definição de
metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudica a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos
na CRFB e LRF.
233. As normas que regem os requisitos a serem observados na elaboração
e instituição da LDO encontram-se, atualmente, dispostas na Constituição Federal
(CRFB, 1988) e na Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
234. A LRF, contempla no Capítulo II, Seção II as disposições acerca da
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO quanto as metas fiscais. Os §§1º
e 2º. do artigo 4º da referida lei apresentam alguns requisitos obrigatórios:
Art. 4º (…)
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
235. Em alegações finais, o gestor apresenta os mesmos argumentos da
defesa.
236. Por sua vez, o Ministério Público de Contas entende que a
irregularidade permanece.
237. Segundo o § 2º, do art. 165 da Carta Magna, “a Lei de Diretrizes
Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
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legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento”.
238. Por sua vez, § 8º, do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a
Lei Orçamentária Anual “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa”.
239. Conforme se observa dos textos constitucionais acima mencionados,
as metas fiscais compõem o conteúdo obrigatório da LDO, conforme determinado
pelos §§ 1º e 2º, do art. 4º da LRF. 
240. Assim, ao exigir que a LDO contenha um Anexo de Metas Fiscais, a LRF
pretende induzir os entes públicos a adotarem um planejamento financeiro de longo
prazo, a ser apresentado e monitorado perante a opinião pública e o Poder Legislativo.
Tão importante quando as metas em si, é a sua fundamentação, que deve avaliar o
cumprimento das metas no ano anterior e apresentar memória de cálculo que
evidencie sua consistência com os objetivos da política econômica do ente.
241. Segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro
Nacional, a meta de resultado primário representa os recursos a serem reservados
para o pagamento da dívida, vide abaixo:
O resultado primário representa a diferença entre as receitas e as
despesas primárias (não financeiras). Sua apuração fornece uma melhor
avaliação do impacto da política fiscal em execução pelo ente da
Federação. Superávits primários, que são direcionados para o
pagamento de serviços da dívida, contribuem para a redução do estoque
total da dívida líquida. Em contrapartida, déficits primários indicam a
parcela do aumento da dívida, resultante do financiamento de gastos
não financeiros que ultrapassam as receitas não financeiras.
242. Em que pesem não serem regras jurídicas a serem cumpridas em
quaisquer circunstâncias, as metas fiscais, incluída a de resultado primário, servem
como parâmetros de planejamento e transparência a serem observados na elaboração
da lei orçamentária anual e na execução orçamentária, indicam que a meta fixada
deve servir como norma programática em matéria orçamentário-financeira; ou seja,
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como norte à atuação do Poder Executivo14, daí se extrai a importância do
estabelecimento de metas anuais válidas.
243. Nesta esteira, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de
receitas e despesas:
Art. 1º. [...]
§ 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar.
244. Do exposto, é de se concluir que a não definição de metas de
resultado nominal no Anexo de Metas Fiscais do Município de Porto Alegre do Norte
viola preceitos legais intransigentes e a inexistência de endividamento de longo prazo
(argumento aludido pela defesa) não é motivo legal ou exceção prevista na lei de
responsabilidade fiscal para que tais metas sejam ignoradas.
245. Sendo assim, o Ministério Público de Contas opina pela manutenção da 
irregularidade FB99, item 8.1 e opina pela recomendação ao Legislativo Municipal, nos
termos do art. 22, § 1º, da LO/TCE-MT, para que, quando do julgamento das referidas
contas, determine ao Chefe do Executivo que estabeleça na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para os próximos exercícios financeiros, metas anuais válidas nos
14 Planejamento. PPA, LDO e LOA. Compatibilidade. Limites à programação. Diretrizes para verificação. 1)
Os programas e ações previstos na LOA e na LDO devem ser compatíveis com os programas, objetivos,
metas, iniciativas e/ou ações definidos no PPA, contudo, os valores financeiros do PPA, seja por
programa ou por ação, não limitam a programação da despesa na LOA. 2) A LDO deve indicar os
programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações previstos no PPA que devem ser tratados como
prioritários na elaboração, aprovação e execução da LOA, não sendo obrigatória a fixação de valores
financeiros; e, 3) As prioridades e metas estabelecidas na LDO têm precedência na alocação de
recursos e na execução do orçamento anual, contudo, não constituem limites à programação da
despesa na LOA. (CONSULTAS. Relator: DOMINGOS NETO. Resolução De Consulta 10/2013 - TRIBUNAL
PLENO. Julgado em 11/06/2013. Publicado no DOC/TCE-MT em 17/06/2013. Processo 72648/2013). 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
termos do art. 4º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as metodologias
de cálculo do Manual de Demonstrativos Financeiros (MDF) da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN).
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento,
não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art.
4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como
da conformidade da meta com a política fiscal do município - Tópico – 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
246. Em sede de relatório técnico preliminar, a equipe técnica constatou que
o anexo de Metas Fiscais constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias não apresenta
a memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos bem
como a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional, o que caracteriza inobservância ao artigo 4º, § 2º, II da LRF.
247. O gestor apresentou a mesma defesa para o apontamento anterior,
repisando os mesmos argumentos, também, em sede de alegações finais.
248. Em sua análise a equipe técnica pontuou que as normas que regem os
requisitos a serem observados na elaboração e instituição da LDO encontram-se,
atualmente, dispostas na Constituição Federal (CRFB, 1988) e na Lei Complementar
101 de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
249. A LRF, contempla no Capítulo II, Seção II as disposições acerca da
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO quanto as metas fiscais. Os §§1º
e 2º. do artigo 4º da referida lei apresentam alguns requisitos obrigatórios:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional; (grifo nosso)
250. Verifica-se do trecho da lei mencionada que a LDO deve conter, dentre
outros aspectos, um Anexo denominado Anexo de Metas Fiscais e este deve ser
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
propostos. Os resultados propostos são reflexos da política fiscal definida pelo ente e
matematicamente traduzem-se no confronto das receitas estimadas com as despesas,
considerando ou não os itens financeiros (resultado nominal e resultado primário).
251. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, considerando as suas
competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e a necessidade
de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a
garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na LRF edita
anualmente o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF visando auxiliar os entes
públicos na elaboração das leis orçamentárias e o respectivo acompanhamento
(materializado nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO e
Relatório de Gestão Fiscal – RGF).
252. Acerca da memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos contemplados na LDO o MDF aplicável ao exercício de 2019,
assim dispõe (2018, p. 48):
253. A forma de apresentação da metodologia poderá variar de acordo com
a análise feita por cada ente. Poderão ser adicionadas fórmulas de cálculos, descrição
de cenários, tabelas evolutivas bem como qualquer material subsidiário. (grifo nosso)
254. Considerando que a LDO do exercício de 2019 do município de Porto
Alegre do Norte não apresenta informação adicional que demonstre quais estimativas
foram consideradas para a projeção das receitas e despesas, memórias de cálculos,
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ou outras informações que visem esclarecer a forma de obtenção dos valores relativos
a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida
Pública considera-se mantida a irregularidade.
255. O Ministério Público de Contas acompanha o entendimento da unidade
de instrução.
256. A necessidade de estabelecimento de metas como diretriz da política
fiscal levada a efeito pelos entes federados decorre da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 
257. De acordo com essa norma, compete às leis de diretrizes
orçamentárias estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
a receita, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública (art.
4º, §1º, LRF). Tais parâmetros devem nortear a elaboração e a execução da lei
orçamentária do exercício a que se referem.
258. O Anexo de Metas Fiscais deve conter demonstrativo das metas
anuais, instruído com memória e metodologia de calculo que justifiquem os resultados
pretendidos, conforme determina o art. 4º, §2º, II da LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do
art. 165 da Constituição e:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
(...)
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional;
259. Neste sentido, o inciso II acima transcrito visa esclarecer a forma com
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foram obtidos os valores relativos a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado
Nominal, e montante da Dívida Pública expressos no anexo de metas fiscais.
260. Para tanto, o Manual de Demostrativos Fiscais do Tesouro Nacional15
explicita que o demonstrativo deve vir acompanhado de análise a respeito de alguns
itens que representam parâmetros básicos para se chegar aos valores apresentados,
tais como a taxa de juros, os indicadores de atividade econômica e os objetivos da
política fiscal do ente da federação.
261. Conforme salientou a unidade instrutiva, a LDO do exercício de 2019
do Município de Porto Alegre do Norte não apresenta informação adicional que
demonstre quais estimativas foram consideradas para a projeção das receitas e
despesas, ou outras informações que visem esclarecer a forma de obtenção dos
valores relativos a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e
montante da Dívida Pública.
262. Nesta esteira, o Ministério Público de Contas opina pela manutenção do 
achado de auditoria FB99, item 8.2, com a recomendação à Câmara Municipal para que
determine ao Poder Executivo que na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
faça constar em seu Anexo de Metas Fiscais o demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, conforme determina o art. 4º, §2º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e informações ao Tribunal de
Contas (art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art.
284 -A, VI, da Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações solicitados por
meio do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do Oficio Circular
nº 02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER
EXECUTIVO
15 https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-demonstrativos-fiscais-mdf/2020/26
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
263. Em sede de relatório técnico preliminar a equipe técnica salientou que
em 10 de fevereiro de 2020 a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo
encaminhou aos municípios o Ofício Circular nº 1/2020, vide apêndice G (item 9.1).
264. Noutro giro, encaminhou a todas as prefeituras de Mato Grosso, no
mês de fevereiro de 2020, o Ofício Circular nº 02/2020, vide apêndice D (item 9.2),
cujo prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março de 2020.
265. O primeiro ofício requeria informações acerca das disponibilidades
bancárias por fonte de recursos, contas bancárias, conciliações dos meses de
janeiro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020 e relação de comprovantes das despesas
empenhadas no exercício de 2020 que foram classificadas no elemento 92 - despesas
de exercícios anteriores do ente, com fulcro a subsidiar os trabalhos de auditoria nas
contas de governo municipal referentes ao exercício de 2019. O prazo para
atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março de 2020.
266. A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o
recebimento do ofício em 11/02/2020, conforme consta no recorte da tela do sistema
SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as informações solicitadas,
caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes
Técnicas, nos termos do artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 –
RITCE-MT.
267. Quanto ao segundo ofício, a prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar
de ter acusado o recebimento do ofício em 11/02/2020, conforme consta no recorte da
tela do sistema SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as informações
solicitadas, caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as
Equipes Técnicas, nos termos do artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de
02/10/2007 – RITCE-MT.
268. Em sua manifestação de defesa o responsável alegou que todas as
informações necessárias ao pleno exercício do controle externo constam na base de
dados do Sistema APLIC, encaminhados de maneira tempestiva durante o exercício
analisado, inclusive a resposta ao citado ofício encaminhado pelo E. Tribunal de
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Contas.
269. Alegou, ainda, que em simples manuseio nas informações fornecidas
pelo Sistema APLIC, tais como relação de empenhos por credor, informações sobre
licitações e contratos, os Analistas teriam pleno acesso à existência ou não de “OSCIP,
OS, TERCEIRIZADAS, e demais informações necessárias a elaboração do Relatório
Prévio de Auditoria”.
270. Finda alegando que consta de maneira tempestiva, no relatório
preliminar, todos os documentos exigidos pelo TCE-MT, encaminhados pelo
defendente, por meio do Sistema APLIC, disponíveis no banco de dados do Tribunal de
Contas, suficientes para o pleno exercício do controle externo, nos termos da Lei
Orgânica do TCE-MT e por esta razão, não poderá interferir no mérito das Contas
Anuais de Governo do Exercício de 2019.
271. Em análise da defesa a equipe técnica consignou que em 10 de
fevereiro de 2020 a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo encaminhou
aos municípios o Ofício Circular nº 1/2020 (Apêndice G do Relatório Preliminar) e,
também, no mês de fevereiro, encaminhou o Ofício Circular nº 2/2020 (apêndice D).
272. O primeiro ofício requeria informações acerca das disponibilidades
bancárias por fonte de recursos, contas bancárias, conciliações dos meses de
janeiro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020 e relação de comprovantes das despesas
empenhadas no exercício de 2020 que foram classificadas no elemento 92 - despesas
de exercícios anteriores do Ente, com fulcro a subsidiar os trabalhos de auditoria nas
contas de governo municipal referentes ao exercício de 2019.
273. O prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março
de 2020. A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o recebimento
do ofício em 11/02/2020, conforme consta no recorte da tela do sistema SGD, não
respondeu ao mesmo e não encaminhou as informações solicitadas, caracterizando
sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes Técnicas, nos termos
do artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
274. Desta feita, a equipe técnica manteve a irregularidade MB01, itens 9.1
 61 
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e 9.2. Em alegações finais, o gestor apresenta os mesmos argumentos da defesa. Por
sua vez, o Ministério Público de Contas entende que a irregularidade permanece.
275. A sonegação de informações a esta Corte de Contas fere o exercício do
Controle Externo e este empecilho não pode ser aceito, salvo quando presente escusa
de força maior ou caso fortuito, o que não é o caso dos autos.
276. O responsável alega que as informações podem ser observadas no
Sistema Aplic, porém, como bem apontado pela equipe técnica os ofícios circulares
não foram atendidos e visavam subsidiar a análise de informações que, de fato,
constam no sistema Aplic, mas não constam em sua totalidade, daí a necessidade de
se enviar tais ofícios.
277. Portanto, há que se concluir que houve negligência de informações a
esta Corte de Contas, razão pela qual o Ministério Público de Contas opina, pela
manutenção da irregularidade MB01, de responsabilidade e opina, também, pela
emissão de recomendação à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, para que
determine ao Poder Executivo Municipal que responda aos Ofícios encaminhados pelas
secretarias de controle externo desta Corte de Contas.
2.1.2. Da posição financeira, orçamentária e patrimonial
278. As peças orçamentárias do Município são as seguintes:
Plano Plurianual 
(2018/2021) - PPA
 Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO
Lei Orçamentária Anual - 
LOA
Lei Municipal nº 805 de
16 de outubro de 2017
Lei Municipal n° 831, de 23
de julho de 2018
Lei Municipal nº 847, de
22 de novembro de 2018 
279. A LOA/2019 estimou a receita e fixou a despesa no montante de R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões), conforme seu art. 1º, sendo este valor
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desdobrado nos seguintes orçamentos:
● Orçamento Fiscal: R$ 23.411.000,00
● Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.589.000,00
280. O texto da lei destaca os recursos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social (art. 165, § 5° da CF), conforme pode ser observado no Relatório de
Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
281. A princípio não haviam sido identificados os comprovantes da
realização das audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão
da LOA, resultando na irregularidade DB08 que, porém, foi saneada, em razão da
apresentação dos referidos comprovantes.
2.1.2.1. Da execução orçamentária
282. Com relação à execução orçamentária, apresentou-se as seguintes
informações:
Quociente de execução da receita – 0,9590
Valor previsto: R$ 36.402.072,24 Valor arrecadado: R$ 36.122.174,83
Quociente de execução da despesa – 0,9304
Despesa autorizada: R$ 37.612.551,54 Despesa realizada: R$ 34.997.134,09
283. Esse resultado indica que receita arrecadada é maior do que a despesa
realizada – superávit orçamentário de execução. Destas informações obtém-se o
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quociente do resultado da execução orçamentária de 1,032116, o que demonstra a
existência do superávit orçamentário de execução.
2.1.2.2. Dos restos a pagar
284. Com relação à inscrição de restos a pagar (processados e não
processados), verifica-se que, no exercício de 2018, houve inscrição de R$ R$
2.468.439,58 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e
nove reais e cinquenta e oito centavos), enquanto a despesa consolidada empenhada
totalizou R$ 34.997.134,09 (trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil,
cento e trinta e quatro reais e nove centavos).
285. Esse resultado indica que para cada R$ 1,00 de despesa empenhada,
R$ foram inscritos 0,0705 em restos a pagar, ou seja, 7% das despesas empenhadas
ficaram inscritos em restos a pagar.
286. Esse resultado indica que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos,
há R$ de 1,0113 disponibilidade financeira, conforme detalhado nos Quadros 5.2 e 5.4
do Anexo 5.
287. Por fim, a análise por fonte de recursos evidenciou indisponibilidade
financeira para suportar os restos a pagar nas fontes 00, 15, 22, 25, 32 e 02, fato já
analisado no bojo da irregularidade DB99.
2.1.2.3. Dívida Pública
288. Com relação à dívida pública contratada no exercício, verifica-se que
não houve contratação de dívida pública no exercício de 2018, resultando em um
quociente da dívida pública contratada no exercício (QDPC) igual a 0,000.
289. Por sua vez, a soma dos dispêndios da dívida pública é menor que a
soma dos recebimentos correntes líquidos, em obediência ao limite previsto no art. 7º,
II, da Resolução do Senado nº 43/2001, resultando no quociente de dispêndios da
16 receita orçamentária arrecadada ajustada / despesa orçamentária empenhada ajustada
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dívida pública (QDDP) igual a 0,01.
2.1.2.4. Limites constitucionais e legais
290. Cabe analisar a observância, pela Gestora, de alguns aspectos
importantes durante o exercício, relativos à execução de atos de governo.
291. Os percentuais mínimos legais exigidos pela norma constitucional estão
consignados na tabela abaixo, conforme informações extraídas dos autos do feito
epigrafado, senão vejamos:
Aplicação em Educação e Saúde
Exigências Constitucionais
Valor Mínimo a ser aplicado
Valor Efetivamente
Aplicado
Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino
25,00% (art. 212, CF/88) 25,76%
Saúde 15,00% (artigos 158 e 159, CF/88) 26,75%
Aplicação mínima com recursos do FUNDEB
FUNDEB (Lei 11.494/2007)
Profissionais do Magistério da
Educação Básica
60% (art. 60, §5º, ADCT) 62,31%
Despesas com Pessoal art. 18 a 22 LRF – RCL
Gasto do Executivo
54% (máximo)
(art. 20, III, “b”, LRF)
54,77%
Gasto do Poder Legislativo 6,00% (art. 20, III, “a”, LRF) 2,70%
Gasto total do Município 60% (art. 19, III, LRF) 57,47%
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292. Depreende-se que houve cumprimento dos requisitos constitucionais
na aplicação de recursos mínimos para a Educação e Saúde, porém, não se respeitou o 
limite máximo de gastos com pessoal do executivo no âmbito municipal.
2.1.3. Realização dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual
293. Para o estudo da previsão e execução dos programas de governo, sob a
ótica da execução orçamentária, a equipe técnica deste Tribunal de Contas elaborou o
Quadro contido no subitem 3.3 de seu relatório preliminar.
294. A previsão orçamentária atualizada da LOA para os programas foi de R$
37.612.551,54 (trinta e sete milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que o montante efetivamente
executado soma R$ 34.997.134,09 (trinta e quatro milhões, novecentos e noventa e
sete mil, cento e trinta e quatro reais e nove centavos), o que corresponde a 93,04% 
da previsão orçamentária.
2.1.4. Observância do Princípio da Transparência 
295. No que concerne à observância do princípio da transparência, foram
realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração das Leis
Orçamentárias.
296. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal
também foram elaborados e publicados, conforme o art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2.1.5. Índice de Gestão Fiscal
297. Com relação ao Índice de Gestão Fiscal dos Municípios – IGFM17, cujo
17 - Criado pela Resolução Normativa n. 29/2014 TCE/MT.
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objetivo é estimular a cultura da responsabilidade administrativa, por meio de
indicadores que mensuram a qualidade da gestão pública.
298. Compulsando os autos, verifica-se que o IGF-M do exercício em análise
não foi apresentado no relatório preliminar devido à impossibilidade de consolidação
dos cálculos antes da análise conclusiva sobre as contas de governo, vide tópico 2.3
do relatório preliminar.
2.2. Contas Anuais de Governo – Previdência 
299. Como cediço, os servidores efetivos de Porto Alegre do Norte estão 
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cuja gestão é de
responsabilidade do INSS, motivo pelo qual não constam apontamentos específicos
sobre a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) do Município,
nos termos da Resolução ATRICON n° 05/2018.
3. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL
3.1. Análise Global
300. Considerando os fatos acima expostos, é de se concluir que o agente
político, de maneira geral, foi diligente ao aplicar os recursos na área da educação e
saúde obedecendo os percentuais mínimos constitucionais.
301. Não se pode dizer o mesmo quanto aos limites para gastos com
pessoal, em que, após análise acurada feita pela equipe técnica e detalhada neste
parecer, chegou-se ao percentual de 54,77% gasto apenas no Poder Executivo,
implicando o acometimento da irregularidade AA04.
302. Observou-se, portanto, a ocorrência de irregularidade gravíssima,
durante o exercício de 2019, consistente no atingimento de percentual que
ultrapassou o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, estabelecido no
inciso III, “b”, do art. 20 da LRF.
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303. Ainda, constatou-se que os repasses feitos à Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte não estavam de acordo com o previsto na Lei Orçamentária
Anual e o repasse do mês de abril de 2019 não foi transferido até o dia 20 (vinte),
ocasionando a irregularidade AA05.
304. Não se ignora, porém, que ocorreu o saneamento da irregularidade 
DB08, itens 3.1, 3.2 e 3.3, porquanto o Sr. Daniel Rosa do Lago logrou comprovar,
satisfatoriamente, a participação popular na elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por meio de audiências públicas, bem como comprovou que publicou a
Lei Orçamentária Anual com seus respectivos anexos.
305. Noutro giro, foi mantida a irregularidade DB99, porquanto o FEX foi
considerado como estimativa de receita e implicou na inscrição de restos a pagar sem
cobertura financeira.
306. Foi saneada, por sua vez, a irregularidade FB02, porquanto a defesa
logrou comprova que operou a abertura de créditos adicionais com base em
instrumento normativo válido e vigente.
307. Saneou-se, também, a irregularidade FB03, item 6.1, já que a defesa
comprovou que abriu créditos adicionais com base em recursos existentes na fonte
24, oriundos de convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do
Norte.
308. Não se pode dizer o mesmo da irregularidade FB03, item 6.2, já que foi
aberto crédito adicional em razão de superávit financeiro inexistente na fonte em que
o crédito foi aberto.
309. Foi mantida a irregularidade FB13, que pertine à elaboração de
programação financeira da LOA de 2019 de forma incompatível com a meta de
resultado primário constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, porquanto a
diferença das projeções foi de R$ 3.992.303,88 (três milhões, novecentos e noventa e
dois mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos).
310. Também foi mantida a irregularidade FB99, item 8.1, porque o gestor,
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ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias não estabeleceu metas anuais válidas
nos termos do art. 4º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
311. Nessa mesma esteira foi mantida a irregularidade FB99, item 8.2, 
porque não constou da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu Anexo de Metas
Fiscais, o demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, conforme determina o art. 4º, §2º, II
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
312. Por fim, foi mantida, também, a irregularidade MB01, porque houve
negligência de informações a esta Corte de Contas, já que o referido ente não atendeu
aos Ofícios Circulares n.s 1 e 2 de 2020, emitidos pela Secretaria de Controle Externo
de Receita e Governo.
313. Nessa toada, o Ministério Público de Contas entende que deve haver 
emissão de parecer prévio CONTRÁRIO, em razão das inúmeras irregularidades
cometidas, somada ao fato de que o Ministério Público de Contas tem posicionamento
pacífico no sentido de que a violação de limites constitucionais não é passível de
saneamento, nem tampouco de aprovação das Contas, já que se trata de violação
frontal ao texto da Carta Maior.
3.2. Do cumprimento de recomendações de exercícios anteriores
314. Com relação ao cumprimento das recomendações das contas
anteriores, verifica-se nas Contas de Governo atinentes ao exercício de 2018, tombada
no Processo nº 167797/2018, que esta Corte de Contas opinou mediante Parecer
Prévio nº 58/2019 -TP da seguinte forma:
a) observe os prazos estabelecidos por este Tribunal para o envio das
informações e documentos solicitados;
b) elabore as metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
observando o regramento contido no artigo 4°, § 1°, da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
c) observe o limite de repasse ao Poder Legislativo, respeitando o artigo
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29- A, § 2°, da Constituição Federal;
d) observe a sua disponibilidade financeira, procedendo ao
remanejamento de recursos de fontes não vinculadas ou à anulação de
restos a pagar não processados do exercício corrente e dos anteriores; e,
e) abstenha-se de assumir obrigações financeiras sem que haja
disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa.
315. Acerca do atendimento das recomendações acima explicitadas, a
equipe técnica salientou que: NENHUMA das recomendações foi atendida, porém, o
que implicou nas irregularidades analisadas no presente processo e levou à conclusão
pela emissão de Parecer Prévio Contrário das Contas Anuais de Governo, exercício
2019.
316. Desta feita, pelas razões alinhavadas, como nestes autos a
competência do Tribunal de Contas é restrita à emissão de Parecer Prévio, cabendo o
julgamento de tais contas à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, a
manifestação deste Parquet de Contas encerra com o parecer prévio CONTRÁRIO à
aprovação das presentes contas de governo.
3.3. Conclusão
317. Por todo o exposto, levando-se em consideração o que consta nos
autos, o Ministério Público de Contas, instituição permanente e essencial às funções de
fiscalização e controle externo do Estado de Mato Grosso (art. 51, da Constituição
Estadual) opina:
a) pela emissão de parecer prévio CONTRÁRIO à aprovação das contas 
anuais de governo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, referentes ao
exercício de 2019, sob a administração do Sr. Daniel Rosa do Lago, com fundamento
nos arts. 26 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do
TCE/MT), art. 176, § 3º, do Regimento Interno TCE/MT e art. 5º, § 1º, da Resolução
TCE/MT nº 10/2008;
b) pelo saneamento das irregularidades DB08 (itens 3.1, 3.2 e 3.3),
FB02, FB03 (item 6.1);
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c) pela manutenção das seguintes irregularidades:
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / 
PERÍODO: 01/01/2019 A 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com
pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi
de R$ 18.511.470,75, correspondente a 55,08% da Receita Corrente
Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art.
20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE
PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses
ao Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição
Federal.
2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA, descumprindo o art. 29-A, I da Constituição Federal
- Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de
cada mês, contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF -
Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
3) DB08 - SANEADA
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente
à Gestão Fiscal/Financeira, não contemplada em classificação específica
na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos
restos a pagar inscritos nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários /
não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação
e 02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde),
comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no
art. 1º, § 1º - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
5) FB02 - SANEADA
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos
adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação,
superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações
de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei
4.320/1964).
6.1) SANEADA
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por
conta de recursos inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e
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24. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento
(PPA, LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos
constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de
resultado primário e/ou nominal estabelecidos na LDO, contrariando o
art. 5. da LRF/00 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade
referente à Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação
específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o
art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de
acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF -
Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das
Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a
comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da
conformidade da meta com a política fiscal do município - Tópico – 5.1.2.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos
e informações ao Tribunal de Contas (art. 215 da Constituição Estadual;
art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI,
da Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os
documentos e informações solicitados por meio do Ofício Circular nº
1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações
solicitadas por meio do Oficio Circular nº 02/2020 - SECEX de Receita e
Governo - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER
EXECUTIVO
d) pela recomendação ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do
art. 22, §1º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT),
quando do julgamento das referidas contas, para que determine ao Chefe do Poder
Executivo que:
d.1) proceda com adequação dos limites de gastos com pessoal nos 2
(dois) quadrimestres seguintes, em respeito ao art. 23 da Lei de Responsabilidade
 72 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Fiscal;
d.2) proceda com os repasses para Câmara Municipal de acordo com o
que estiver previsto na Lei Orçamentária Anual estritamente, até, no máximo, do dia
20 (vinte) de cada mês;
d.3) não inclua, em seu planejamento orçamentário, eventuais recursos
oriundos do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX):
d.4) abra crédito adicional por superávit financeiro apenas se houver
saldo na fonte em que se pretende abri-lo;
d.5) observe a necessária compatibilidade entre as projeções de metas
de resultado primário e/ou nominal estabelecidos nas peças orçamentárias, em
atendimento ao art. 5º da LRF;
d.6) estabeleça na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para os próximos
exercícios financeiros, metas anuais válidas nos termos do art. 4º, § 1º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, observando as metodologias de cálculo do Manual de
Demonstrativos Financeiros (MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
d.7) na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias faça constar em
seu Anexo de Metas Fiscais o demonstrativo das metas anuais, instruído com memória
e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, conforme
determina o art. 4º, §2º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d.8) responda aos Ofícios encaminhados pelas secretarias de controle
externo desta Corte de Contas.
É o parecer.
Ministério Público de Contas, Cuiabá, 16 de fevereiro de 2021.
(assinatura digital)18
18 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa Nº 9/2012 do TCE/MT.
 73 
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ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas 
(em substituição – Ato PGC nº 02/2021)
 74 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO N.:
INTERESSADO:
ASSUNTO:
CERTIDÃO
A partir da expedição da Portaria n. 012/2021, publicada no 
Diário Oficial de Contas n. 2111, de 29/01/2021, que designou o Excelentíssimo 
Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro de Oliveira para atuar junto à Presidência do 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 104, inciso I, alínea 
“e”, da Resolução nº 14/2007, com redação dada pela Resolução Normativa nº 10/2016.
Considerando, ainda, que em razão dos efeitos da Portaria n. 
012/2021, incidir diretamente sobre a Relatoria dos processos de competência do
Excelentíssimo Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro, com reflexos administrativos 
imediatos, os processos deste Conselheiro passarão incontinenti à Relatoria do
Excelentíssimos Conselheiros Luiz Henrique Moraes de Lima, na condição de Substituto.
Sendo assim, a Secretaria-geral do Tribunal Pleno/TCE/MT:
CERTIFICA que todos os processos sob a Relataria do 
Excelentíssimo Conselheiro Ronaldo Ribeiro na condição de Substituto, serão 
redistribuídos e encaminhados pela Secretaria de Tecnologia da Informação –
STI/TCE/MT ao Gabinete do Excelentíssimo Conselheiro Substituto Luiz Henrique 
Moraes de Lima, nesta data. 
(assinatura digital)1
Ângela Patrícia Sousa Marques
Secretária-geral do Tribunal Pleno
1Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora 
credenciada, nos termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 
PROCESSO 8.883-8/2019
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Exercício de 2019
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
EQUIPE TÉCNICA JAKELYNE DIAS BARRETO FAVRETO
Secretária de Controle Externo de Receita e Governo
LAURA CRISTINA CORRÊA DE ALMEIDA
Supervisora de Controle Externo
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Coordenador da Equipe Técnica
ADVOGADOS ANDRESSA SANTANA DA SILVA
OAB/MT 21.788
IVAN SCHNEIDER
OAB/MT 15.345
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT 11.972
SEONIR ANTÔNIO JORGE
OAB/MT 23.002
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público de Contas.
Cuiabá, 27 de janeiro de 2021.
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete
Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
(Portaria 20/2020, DOC 1.852, de 28/02/2020)
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TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 16 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2020, às
09:41:53, por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro
RONALDO RIBEIRO, procedi a juntada aos autos deste
processo - nº 88838 - 2019, de fl(s) 1054 a(s) 1089, tendo
como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, que trata do(a)
DOCUMENTACAO, do(s) documento(s) protocolizado(s) sob o
numero 268895 - 2020, o(s) qual(is) passa(m) a constituir os
presentes autos. Com este fim e para constar, eu, MARIA
JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o presente termo, que vai
por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 16/12/2020 : 09:41:53 Página 1 de 1
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PROTOCOLO 26.889-5/2020 PROCESSO: 8.883-8/2019
ASSUNTO DOCUMENTAÇÃO - Alegações Finais
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO – Prefeito
ADVOGADO RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11.972
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DESPACHO 1251/2020/GCS/RRO 
Trata-se de Alegações Finais apresentada pelo Senhor Daniel Rosa do
Lago, Prefeito de Porto Alegre do Norte, por meio de seu advogado Rony de Abreu
Munhoz, OAB/MT 11.972, referente ao Processo de Contas Anuais de Governo 8.883-
8/2019.
Assim, encaminhem-se os autos à G.C.P. Diligenciados para que promova o
juntada deste ao Processo ao 8.883-8/2019.
Após, retornem-se os autos ao Gabinete.
Cuiabá, 15 de dezembro de 2020.
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
Ato n° 166/2020 e Portaria n° 20/2020
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
1
ALEGAÇÕES FINAIS SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – 2019
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT 
PROCESSO Nº. 8.883-8/2019
SUMÁRIO
HISTÓRICO PÁGINA
Ofício de encaminhamento 02
Alegações Final de Defesa 03
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2
Porto Alegre do Norte - Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2020.
Ofício snº/2020
Processo TCE nº: 8.883-8/2019
Jurisdicionado: Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT
Daniel Rosa do Lago
Assunto: Alegações Final de Defesa - Contas de Governo de 2019.
DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, Prefeito de Porto Alegre do 
Norte/MT, portador da cédula de Identidade n°. 2.255.984 SSP/PR, devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas sob n°. 481.979.399-34, residente e domiciliado na Rua 11 de 
Julho, nº. 440, Setor dos Esportes, Porto Alegre do Norte/MT, vem, por intermédio de seus 
procuradores in fine assinados (ut instrumento de mandato já anexado), com o devido respeito a 
presença de Vossa Excelência, no prazo legal, ENCAMINHAR, tempestivamente suas
Alegações Finais de Defesa acerca dos apontamentos remanescentes do Relatório de Análise de 
Defesa, Processo nº. 8.883-8/2019, cuja notificação ocorreu por meio do Edital nº. 
486/RRO/2020, publicado no Diário Oficial de Contas em 04/12/2020.
Atenciosamente.
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT nº. 11.972
Ao 
Exmo. Sr. Ronaldo Rosa de Oliveira
Conselheiro Relator
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cuiabá/MT
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RELATOR – RONALDO ROSA DE 
OLIVEIRA – DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Processo TCE nº: 8.883-8/2019
Jurisdicionado: Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT
Daniel Rosa do Lago
Assunto: Alegações Final de Defesa - Contas de Governo de 2019.
DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, Prefeito de Porto Alegre do 
Norte/MT, portador da cédula de Identidade n°. 2.255.984 SSP/PR, devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas sob n°. 481.979.399-34, residente e domiciliado na Rua 11 de 
Julho, nº. 440, Setor dos Esportes, Porto Alegre do Norte/MT, vem, por intermédio de seus 
procuradores in fine assinados (ut instrumento de mandato já anexado), com o devido respeito a 
presença de Vossa Excelência, no prazo legal, ENCAMINHAR, tempestivamente suas 
Alegações Finais de Defesa acerca dos apontamentos remanescentes do Relatório de Análise de 
Defesa, Processo nº. 8.883-8/2019, cuja notificação ocorreu por meio do Edital nº. 
486/RRO/2020, publicado no Diário Oficial de Contas em 04/12/2020, oportunidade onde serão 
expostas as razões a serem discutidas, de modo articulado e com mais propriedade:
Desta feita, inconcusso reconhecer que faz-se necessária a apresentação da 
presente Alegações Finais, objetivando demonstrar a Vossa Excelência fatos e fundamentos 
jurídicos capazes de fazer prosperar a defesa, a fim de que sejam afastadas as irregularidades 
remanescentes, para, ao final, ser emitido parecer prévio favorável à aprovação das Contas 
Anuais de Governo de Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, relativas ao 
Exercício de 2019.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE DEFESA
Feitas as considerações iniciais, passa-se à análise dos apontamentos 
mantidos pela r. Equipe Técnica, salientando-se que os operadores do direito, atuantes nos 
Tribunais de Contas Brasileiros são unanimes quando, na elaboração de suas defesas, buscam 
demonstrar que os atos praticados pelos Gestores não trouxeram prejuízo ao erário, benefícios a 
terceiros e nem foram praticados com indícios de dolo ou má-fé, objetivando dissociá-los de 
atos análogos aos de improbidade administrativa.
Essa assertiva traz como consequência o seguinte questionamento: a 
ausência de atos análogos aos de improbidade administrativa são fatos suficientemente capazes 
de afastar os erros praticados e tornar aptas as contas analisadas ao recebimento de um 
julgamento favorável?
Os causídicos que a esta subscrevem entendem que sim, pois é cediço que 
nenhum, repita-se, nenhum Administrador Público possui tarefa fácil no exercício de sua 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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função, eis que estando à frente de entes dotados de competência administrativa e finalística, 
como é o caso do Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, certamente se deparam com situações 
diárias que os levam ao cometimento de falhas, muito embora objetivando a resolução do 
problema.
Desta feita, concluir que o gestor inábil não deve ser penalizado por falhas 
administrativas, é não só possível como necessário, eis que atingindo o objetivo fim de maneira 
eficiente e honesta ao mesmo tempo, o gestor dá solução ao problema sem se beneficiar da 
situação e muito menos provocar prejuízo ao erário, sem falar que atinge dessa maneira, 
incontroversamente, o interesse público.
Nesta esteira de raciocínio o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem 
decidindo casos semelhantes, senão vejamos:
“ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE DE PREFEITO -
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO -
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não havendo enriquecimento ilícito e nem 
prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade do administrador, não 
cabem as punições previstas na Lei nº 8.429/92. A lei alcança o 
administrador desonesto, não o inábil. Recurso improvido”. (RESP 
213994/MG; RECURSO ESPECIAL 1999/0041561-2 – Relator Min. 
Garcia Vieira)
Portanto, em sendo justificados os apontamentos apresentados pela 
Competente Equipe de Auditoria Externa, não se verificam presentes motivos que deem ensejo 
a emissão de parecer contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de 
Porto Alegre do Norte/MT, Exercício de 2019.
Importante relembrar que muito embora a Equipe de Auditoria tenha 
mantido determinadas irregularidades defendidas, não acatando as justificativas apresentadas
tempestivamente pelo Manifestante em sede de defesa preliminar, menciona-se que faltou para a 
bela equipe, análise mais articulada dos documentos apresentados pela defesa, pois caso assim 
tivesse agido, as irregularidades teriam sido consideradas sanadas.
Além disso, o julgamento proferido pelo Pleno deste Tribunal, não está 
restrito ao relatório técnico, mais sim será conduzido pelo voto do Relator, elaborado após 
análise de todos os fatos, argumentos e documentos contidos no processo, inclusive aqueles não 
avaliados pelos Analistas.
Assim é a Jurisprudência do Tribunal de Contas Mato-grossense:
18.20) Processual. Pedido de rescisão. Ação judicial contra agentes 
públicos omitida em relatórios técnicos de contas de gestão. Não 
caracterização de prova falsa. Ainda que o relatório técnico preliminar 
de auditoria das contas de gestão ou o relatório técnico de defesa se 
omita acerca de ação judicial proposta contra agentes públicos que 
apura possíveis desvios de verbas públicas, essa omissão não caracteriza 
prova falsa ou qualquer vício capaz de contaminar o julgamento das 
contas, uma vez que o Acórdão proferido pelo colegiado do Tribunal de 
Contas não está adstrito aos relatórios técnicos, mas sim conduzido pelo 
voto do Relator, elaborado após análise de todos os fatos, argumentos e 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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documentos contidos no processo. (Pedido de Rescisão. Relator: 
Conselheiro Valter Albano da Silva. Acórdão nº 481/2014-TP. Processo 
nº 10.787- 5/2012).
Na sequência, seguirão as ponderações necessárias e correspondente aos
itens remanescentes da defesa preliminar, cujas justificativas encontram-se dispostas da seguinte 
forma:
IRREGULARIDADES SANADAS PELA EQUIPE DE AUDITORIA:
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao 
Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal. 
2.1) SANADO
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas 
contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 
º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000). 
3.1) SANADO
3.2) SANADO
3.3) SANADO
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais 
- suplementares ou especiais – sem autorização legislativa ou autorização legislativa 
posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei nº 4.320/1964).
5.1) SANADO
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais 
por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação 
total ou parcial de dotações e operações de crédito (art. 167, II e V, da Constituição 
Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964). 
6.1) SANADO
IRREGULARIDADES MANTIDAS PELA EQUIPE DE AUDITORIA:
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com 
pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 
da Lei Complementar 101/2000). 
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75, 
correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 
54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. 
LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO.
Razão das Alegações Finais de Defesa: No caso dos autor, muito embora a 
Equipe Técnica tenha procedido a exclusão de R$ 103.765,14 (cento e três mil e setecentos e 
sessenta e cinco reais e catorze centavos) do montante total da despesa com pessoal, reduzindo o 
percentual para 54,77%, não houve a exclusão de todas as despesas consideradas indenizatórias, 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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e que não fazem parte do cálculo para efeito de apuração do percentual limite definido pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
No caso dos autos, imperioso mencionar que, deve ser excluído do cálculo 
do limite da despesa total com pessoal, valor de R$ 360.195,88 (trezentos e sessenta mil e 
cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), relativo aos serviços complementares, 
acessórias e instrumentais, conforme relação abaixo colacionada:
 Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil e novecentos e trinta e 
oito reais e trinta e seis centavos); 
 Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil e oitocentos e dez 
reais e setenta e quatro centavos)
 Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta e dois mil e trezentos e 
vinte e oito reais e noventa e sete centavos);
 Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil e treze reais e noventa e 
um centavo);
 Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil e trinta e cinco 
reais e noventa centavos); e
 Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta e oito reais). 
Neste sentido, os serviços realizado relativo à terceirização acima 
mencionada, são de natureza instrumental, atuando de maneira a complementar os serviços de 
guarda e vigia do patrimônio público, limpeza urbana, copa e cozinha, recepção, atendente, 
serviços gerais realizado pelos servidores efetivos da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT.
O E. Tribunal de Contas Mato-grossense, em caso análogo, nos autos do 
processo nº. 16.751-7/2018 que tratou das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2018 da 
Prefeitura de Juara/MT, sob a Relatoria do Conselheiro Isaias Lopes da Cunha, excluiu do 
cálculo da despesa com pessoal, por entender que os visam o desempenho de tarefas executivas 
e auxiliares, instrumentais e acessórias às funções e atividades da Administração Pública:
“139. Com efeito, a economia contemporânea, com a especialização das 
atividades fins, aliada à necessidade de obtenção de eficiência na 
prestação dos serviços públicos, tem influenciado a legislação e a 
jurisprudência a permitir e até mesmo a incentivar a Administração 
Pública a proceder a terceirização de serviços auxiliares, instrumentais 
ou acessórios, tais como os de limpeza, transportes, vigilância, recepção, 
permitindo, assim, a priorização de suas atividades finalísticas. 
140. A descentralização de serviços na Administração Pública para o 
melhor eficiência na prestação das atividades finalísticas e estratégicas 
remonta o Decreto-Lei nº 200/1967, cujo artigo 10, §7º dispõe da 
seguinte maneira: Para que para melhor desincumbir-se das tarefas de 
planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de 
impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a 
Administração procurará desobrigar-se da realização material de 
tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, 
mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada 
suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos 
de execução. 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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141. Vale realçar que o art. 3º, § 1º, do Decreto nº 9.507/2018, que dispõe 
sobre a execução indireta, mediante a contratação de serviços pela 
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, 
estabelece que os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios 
poderão ser executados de forma indireta. 
142. Ademais, a Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do 
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, elaborada com base em 
diversas orientações do Tribunal de Contas da União, disciplinou as 
regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o 
regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública 
Federal direta, autárquica e fundacional, sedimentando a ideia de que a 
Administração Pública deve dispender seus esforços na execução das 
atividades finalísticas. 
143. Outrossim, ressalto que o Anexo I, da Lei nº 9.632/1998, que dispõe 
sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal 
direta, autárquica e fundacional, incluiu no rol de cargos que devem ser 
extintos os cargos de agente de limpeza e conservação, agente de 
serviços gerais, auxiliar administrativo, auxiliar de assuntos culturais, 
auxiliar de copa e cozinha, contínuo, copeiro, cozinheiro, jardineiro, 
mecânico, vigia, dentre outros. 
144. No caso sob exame, observa-se que as despesas questionadas 
referem-se à contratação de agente de serviços (contínuo, cozinheiro e 
limpeza), agente de serviços e coleta pública, agente de conservação 
(jardineiro), auxiliar administrativo, instrutor de oficina de cultura 
(fanfarra, artes, teatro e banda) e mecânico, os quais referem-se à 
cargos previstos no PCCS, mas que encontram-se em extinção. 
145. Ora, é certo que os referidos cargos visam o desempenho de tarefas 
executivas e auxiliares, instrumentais e acessórias às funções e 
atividades da Administração Pública, não havendo que se falar em 
terceirização de mão de obra. 
146. Pelo exposto, excluo do cômputo de despesas com pessoal o valor de 
R$ 1.058.192,02 (um milhão, cinquenta e oito mil, cento e noventa e dois 
reais e dois centavos) relativo à contratação da Cooperativa de Trabalho 
do Vale do Teles Pires, haja vista que tratam-se de atividades auxiliares, 
instrumentais e acessórias relacionadas a cargos em extinção no 
Município.” (gn)
No mesmo sentido, deve ser excluído as despesas efetuadas para a AGILI –
Informática Ltda, e Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e quatro 
mil e trezentos reais), pois em ambos os casos, as empresas atuam de maneira a auxiliar os 
servidores da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, no envio das informações do Sistema 
APLIC.
É fato que os Jurisdicionados, possuem responsáveis para reunir informações 
e fazer a ponte com o Tribunal de Contas, porém, deve ser levado em consideração, 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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impossibilidade de um simples servidor, garantir a implementação de toda sistemática que 
envolve o Sistema Aplic, sem o auxílio de técnicos com especialidade no assunto.
Dessa forma, a atuação das empresas terceirizadas, não tem como objetivo, 
substituir o servidor designado pela Municipalidade como responsável pelo Sistema APLIC, 
mas de maneira a complementar a atuação, auxiliando na compilação dos dados para a 
validação das informações perante o sistema APLIC. 
Percebe-se que não houve, no caso concreto, a realização de todo o processo 
de coleta de informações, geração e validação das informações do Sistema APLIC, sendo que a 
atuação, ocorreu de maneira a complementar aos servidores públicos efetivos da 
Municipalidade, ante a inoperância do setor de Tecnologia de Informação do Tribunal de 
Contas.
Constou ainda, no cálculo da despesa total com pessoal, quantia de R$ 
117.000,00 (cento e dezessete mil reais), relativo a prestação de serviços médicos por pessoa 
jurídica, empresa I. X. de Lima – EPP, (páginas 184-231) sem levar em consideração, tratar-se 
de especialidades médicas, não contempladas no plano de cargos, carreira e salário dos 
servidores públicos do município de Porto Alegre do Norte/MT.
Portanto, as despesas relativo aos Elementos de Despesas 33.9036 e 
33.90.39, consideradas pela Equipe de Auditoria no cálculo do limite de apuração da despesa 
total com pessoal, permissa vênia, deve ser excluídas.
Por fim, deve ser feita exclusão da quantia de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil 
e um real), relativo à ajuda de custo, aos Agentes Comunitário de Saúde, autorizado pelo art. 15
da Lei nº. 525/2008, para a manutenção das bicicletas, utilizadas na prestação de serviços. 
Por tudo isso, não se chega a outra conclusão, de que o achado de auditoria, 
não se confirmou, pois a despesa total com pessoal, em sendo procedida as exclusões pleiteadas, 
conforme jurisprudência predominante da Corte de Contas Mato-grossense, a despesa total com 
pessoal, no exercício analisado, alcançou a quantia de R$ 17.810.392,43 (dezessete milhões e 
oitocentos e dez mil e trezentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), 
percentual de 53,00%, abaixo do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste sentido, colaciona-se abaixo, tabela elaborada pela Defesa: 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Por fim, deve ser levado em consideração, no caso concreto, os mecanismos 
previstos na Lei Complementar nº. 101/2000, Art. 23, que se a despesa total com pessoal 
exceder o percentual previsto nos Arts. 19 e 20 da mesma Lei Complementar, referido excesso 
deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro 
quadrimestre.
“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no 
art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo 
das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço 
no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 
3º e 4o do art. 169 da Constituição”.
Neste sentido, em leitura no Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º 
Quadrimestre de 2019, percebe-se que a despesa com pessoal, já foi reconduzida ao patamar 
autorizado pela LRF, conforme pode ser encontrada a disponibilização dos relatórios no Portal 
de Transparência da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, no endereço: 
http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/download/publicacao/3378/4154. 
Veja-se:
Código
 -
Valor da Receita Corrente Líquida
Código
VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO PERÍODO
LIMITE DE 54% RCL - CONFORME LRF
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL
Valor Gasto no Período em Percentual 
TOTALIZAÇÃO DOS LIMITES APLICADOS
 53.300,00
 53,00
 33.603.703,11
 18.145.999,68
 17.810.392,43
Receita Corrente Líquida - TCE*
Despesa Bruta com Pessoal - TCE
 33.816,30
 11.000,00
 62.938,36
Pagamentos Associação Municipios Araguaia
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
PERÍODO DE APURAÇÃO 01/01/2019 A 31/12/2019
Descrição da Receita
 -
 33.603.703,11
Valor
 33.603.703,11
Indenizações encerramento vinculo
Descrição da Despesa
Vale Alimenetação - Indenizado
Vigilante
 22.001,00
 83.765,14
Merendeira
Zelador
Serviços Terceirizados - Especialidade Médica 117.000,00
 18.511.470,75
Valor Total 17.810.392,43
Ajuda de Custo ACS - art. 15 - Lei nº. 525/2008
Serviço de Terceiros Auxilio APLIC Agili
Serviço de Terceiros Auxilio APLIC Walber
 20.000,00
Recepcioniata
Serviços Gerais
Atendente
 27.810,74
 172.328,97
 20.013,91
 63.035,90
 14.068,00
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Esse, aliás, foi o entendimento Jurisprudencial desta Colenda Corte de 
Contas, conforme pode ser verificado no Processo nº. 10.654-2/2014, Contas Anuais de 
Governo, Exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Poconé/MT de lavra do Eminente 
Conselheiro Luiz Carlos Pereira, ao qual se transcreve trecho de seu voto:
“Desse modo, observo que, apesar de configurada a irregularidade, a 
Gestora possui prazo para regularizá-la, qual seja, dois quadrimestres 
seguintes à ocorrência do extrapolamento do limite, devendo, para 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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tanto, adotar as medidas dispostas no artigo 169, § 3º, da Constituição 
Federal, sob pena de incorrer nas penalidades constitucionais e legais 
previstas”.
E o Conselheiro Domingos Neto, não se posicionou diferente, ao analisar os 
argumentos de defesa apresentados pelo Gestor de Dom Aquino/MT, nos Autos do Processo nº. 
7.668-6/2014 que trata das Contas Anuais de Governo, Exercício de 2013, cujo limite de 
despesa com pessoal foi o equivalente a 55,31%, superando o limite legal de 54,00% 
(cinquenta e quatro por cento).
Naquela ocasião, mesmo com limite de gasto com pessoal ultrapassado pelo 
gestor de Dom Aquino/MT, pois conforme se evidenciou no voto do Relator que a 
irregularidade ficou configurada, confirmou nos arquivos do E. Tribunal de Contas que as 
medidas estabelecidas pelo Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, haviam sido adotadas, e a 
despesa com pessoal foram reduzidas nos dois primeiros quadrimestres do exercício seguinte.
Por esta razão, mesmo com limite da despesa de pessoal acima do permitido, 
pugnou pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo, 
Exercício de 2013, da Prefeitura de Dom Aquino/MT, cujo trecho de voto replica-se abaixo:
“Apesar disso, destaco que o gestor atendeu ao comando do Art. 23 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve: Art. 23. Se a despesa 
total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os 
limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas 
no Art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois 
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, 
adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4 o do 
Art. 169 da Constituição. Afinal, já no 1º quadrimestre de 2014 o gestor 
reduziu a despesa com pessoal para 48,83% da Receita Corrente 
Líquida, conforme se observa no Diário Oficial de Contas nº 456, de 
04.09.2014, página 46. Desse modo, não obstante o limite de 54% tenha 
sido ultrapassado, deve-se relevar que medidas foram adotadas de 
acordo com a LRF para adequá-lo. Nesse sentido, ao analisar as contas 
de governo do Município de Poconé, por meio do Parecer Prévio nº 
66/2014-TP (processo 10.654-2/2014), publicado em 10.10.2014, o 
Plenário deste Tribunal, por reconhecer a eliminação do excesso, emitiu 
parecer favorável, seguindo o voto relator que desconsiderou a 
irregularidade AA 04 como decisiva para a emissão de parecer 
contrário. Por essas razões, entendo que a irregularidade deve ser 
desconsiderada, em razão das medidas adotados pelo gestor no 1º 
quadrimestre de 2014 no sentido de reduzir as despesas com pessoal do 
Poder Executivo”.
No mesmo sentido, esta Corte de Contas emitiu Parecer Prévio nº. 131/2014, 
Contas Anuais de Governo de 2013, Prefeitura de Sinop/MT, mesmo tendo o limite 
ultrapassado os 54,00% (cinquenta e quatro por cento) definido pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, uma vez que, além da razoabilidade que o caso representa, a LRF possui mecanismos 
para recondução ao patamar permitido, antes de aplicação de qualquer sanção punitiva ao 
Gestor.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Veja-se:
“PARECER PRÉVIO Nº 131/2014 – TP Ementa: PREFEITURA DE 
SINOP. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2013. 
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. 
RECOMENDAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO PARA QUE 
DETERMINE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DE 
MEDIDAS CORRETIVAS.
(...)
Com base nos cálculos acima descritos, concluo que a Prefeitura 
Municipal de Sinop, gastou com pessoal do Poder Executivo o Total de 
R$ 117.098.477,76 (Cento e dezessete milhões, noventa e oito mil, 
quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), o que 
equivale à 54,16% do valor total da Receita Corrente Líquida Municipal 
(R$ 216.205.925,00). O gasto com pessoal extrapolou o limite em 0,16% 
da Receita Corrente Líquida, totalizando R$ 345.929,48 (trezentos e 
quarenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito 
centavos). 
No caso, ressalto que a Constituição da República em seu artigo 169, § 
3º, e Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 21 a 23, 
estabeleceram que quando ocorrer o extrapolamento de gastos com 
pessoal, o gestor deverá promover uma série de providências visando 
corrigir as distorções para cumprir o limite fixado. 
A Resolução de Consulta 53/10, deste Tribunal de Contas também fixou 
entendimento orientativo aos jurisdicionados, para a adequação dos 
limites constitucionais de gastos com pessoal, como via alternativa de 
saneamento da situação: 
Resolução de Consulta nº. 53/2010 - Sessão de Julgamento 15-06-2010 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA. 
CONSULTA.DESPESA. LIMITE. DESPESA COM PESSOAL. 
CÁLCULO. ADEQUAÇÃO AOLIMITE. ADOÇÃO DAS MEDIDAS 
CABÍVEIS. 1) TENDO O PODER OU ÓRGÃO ATINGIDO O 
LIMITE PRUDENCIAL DE 95% DA DESPESA COM PESSOAL, 
SUJEITA-SE ÀS VEDAÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 22 DA LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL, E NO CASO EM QUE SE 
VERIFICAR QUE OS PERCENTUAIS DE GASTO EXCEDERAM 
AOS LIMITES MÁXIMOS PREVISTOS NA LRF, O GESTOR 
DEVERÁ APLICAR AS MEDIDAS PREVISTAS NOS §§ 3º E 4º DO 
ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM AMBOS OS CASOS 
AS VEDAÇÕES E/OU MEDIDAS SERÃO OBSERVADAS 
INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE 
CONTROLE INTERNO OU EXTERNO. 2) AS MEDIDAS 
PREVISTAS NO § 3º DO ART. 169 DEVEM SER ADOTADAS 
SUCESSIVAMENTE, INICIANDO-SE PELA REDUÇÃO EM PELO 
MENOS VINTE PORCENTO DAS DESPESAS COM CARGOS EM 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
13
COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SEGUIDO DA 
EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS E, CASO AS 
MEDIDAS CITADAS NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA 
ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DOS LIMITES LEGAIS, O 
SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO. A LEI 
9.801/99, QUE DISCIPLINA A PERDA DE CARGO PÚBLICO POR 
SERVIDOR ESTÁVEL EM RAZÃO DE EXCESSO DE DESPESA 
COM PESSOAL, É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA POR 
TODOS OS ENTES FEDERADOS, SENDO INCONSTITUCIONAIS 
QUAISQUER OUTRAS MEDIDAS EMITIDAS EM DESACORDO 
COM ESSA NORMA PELAS DEMAIS UNIDADES DA 
FEDERAÇÃO. QUANDO A EXONERAÇÃO PARCIAL DOS 
SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS FOR SUFICIENTE PARA 
RECONDUÇÃO DA DESPESA AOS LIMITES LEGAIS, LEI 
ESPECÍFICA DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO PODERÁ 
ESTABELECER OS REQUISITOS OBJETIVOS E IMPESSOAIS 
PARA EXONERAÇÃO DESSES SERVIDORES. NÃO HAVENDO 
TAL NORMA, APLICASE ANALOGICAMENTE A LEI 9.801/99 À 
HIPÓTESE DE EXONERAÇÃO PARCIAL DOS SERVIDORES NÃO 
ESTÁVEIS. EM TODO CASO, A EXONERAÇÃO DOS 
SERVIDORES SERÁ PRECEDIDA DE ATO NORMATIVO 
MOTIVADO DOS CHEFES DE CADA UM DOS PODERES DO 
RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO, QUE OBSERVARÁ OS 
CRITÉRIOS PREVISTOS NA LEI LOCAL OU NACIONAL. 3) A 
EMISSÃO DE CERTIDÕES PELO TRIBUNAL DE CONTAS É 
REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 2/2009 E 
SEUS ANEXOS QUE PREVÊ A VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS 
LEGAIS PELO NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO E CONTROLE DE 
SANÇÕES A CADA REQUERIMENTO FEITO PELOS 
JURISDICIONADOS. 4) OS RELATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEI 
DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO SÃO ENCAMINHADOS 
POR MEIO DO SISTEMA APLIC, MAS POR MEIO DO SISTEMA 
LRF CIDADÃO, CUJA REMESSA É FEITA ATÉ O 5º (QUINTO) 
DIA DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO 
DO QUADRIMESTRE, NA FORMA PREVISTA NA RESOLUÇÃO 
2/2003. AS INFORMAÇÕES PODERÃO SER REENVIADAS CASO 
SEJA DEFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR. 5) A DESPESA 
COM PESSOAL SERÁ CALCULADA LEVANDO-SE EM CONTA OS 
GASTOS COM DESPESA DESTA NATUREZA NO MÊS EM 
REFERÊNCIA E NOS ONZE MESES ANTERIORES, 
OBSERVANDO-SE O REGIME DE COMPETÊNCIA, E SERÁ 
DIVIDIDA PELA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MESMO 
PERÍODO. 6) NO CONTROLE DOS GASTOS COM PESSOAL, O 
CONTROLADOR INTERNO DEVERÁ ACOMPANHAR A 
APLICAÇÃO E A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS INTERNAS E 
VERIFICAR SE O CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL 
ESTÁ SENDO FEITO DE MODO CORRETO, INCLUSIVE 
ANALISANDO SE HÁ DESPESAS QUE INDEVIDAMENTE NÃO 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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FORAM CONSIDERADAS NA APURAÇÃO DO MONTANTE. 
ULTRAPASSADOS OS LIMITES TOTAL OU PRUDENCIAL, O 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DEVE 
ACOMPANHAR AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS, BEM COMO 
SUGERIR AO GESTOR MEDIDAS PARA O RETORNO DA 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL AO RESPECTIVO LIMITE, NOS 
TERMOS DOS ARTS. 22 E 23 DA LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL E DOS §§ 3º E 4º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL. Em face do exposto, considerando a situação ocorrida no 
ente, determino ao gestor que promova as correções fixadas pela 
Constituição da República, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela 
Resolução de Consulta n. 53/2010 deste Tribunal de Contas. 
Por fim justifico meu posicionamento, no sentido de que o limite 
extrapolado, deve ser tratado com base no princípio da razoabilidade 
para não comprometer o resultado geral das presentes contas, uma vez 
que o limite extrapolado é ínfimo. Também, justifico que ocorreram 
outros pontos positivos apurados nestas contas anuais de governo, e 
ensejar a emissão de parecer favorável, tais como os demonstrativos 
contábeis consignaram de forma adequada a posição financeira, 
orçamentária e patrimonial do Município, atendendo aos ditames da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), Lei nº. 
4.320/1964, princípio constitucional da publicidade, princípio da 
transparência dos atos administrativos (art. 48 da LRF) e demais 
princípios fundamentais que regem a Administração Pública”. 
E, nas Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017 da Prefeitura de 
Brasnorte/MT, processo nº. 17.647-8/2017, o Conselheiro Luiz Henrique Lima, com a sensatez 
que é peculiar, não agiu diferente, e mesmo havendo extrapolamento do limite de despesa com 
pessoal, levou ao plenário proposta de emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação aquelas 
contas, in verbis:
“(...) 260. Ao analisar o contexto histórico dos gastos com despesa de 
pessoal da Prefeitura de Brasnorte, verifico que o município, nos 
últimos exercícios financeiros sempre esteve acima do limite prudencial 
imposto pela LRF (51,30%).
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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261. Mesmo considerando as medidas impopulares adotadas pelo gestor 
para reduzir o índice de despesa com pessoal, tais como, diminuição dos 
vencimentos do Prefeito e do Vice-Prefeito, redução das horas extras, 
gratificações e cargos comissionados e o atraso nos repasses da SES, no 
montante de R$ 390.326,25 (trezentos e noventa mil, trezentos e vinte e 
seis Reais e vinte e cinco centavos), entendo, em consonância com a 
equipe técnica e o MPC, caracterizado o extrapolamento do limite 
máximo de gastos com pessoal pelo Poder Executivo de Brasnorte.
262. Todavia, recalculo o percentual de despesas com pessoal do Poder 
Executivo, inicialmente apontado pela equipe técnica, de 60,65% 
(sessenta inteiros e sessenta e cinco centésimos percentuais) para 
55,95% (cinquenta e cinco inteiros e noventa e cinco centésimos 
percentuais).
263. Por fim, sugiro recomendação ao Legislativo Municipal para que 
determine ao Poder Executivo que observe os limites de despesas com 
pessoal, constantes do art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000, 
adotando as providências preconizadas nos artigos 22 e 23 daquele 
diploma legal.” (gn)
Percebe-se que, nas Contas Anuais de Governo do Exercício de 2017 da 
Prefeitura de Brasnorte/MT, o Conselheiro Luiz Henrique Lima, considerou todo o contexto 
histórico de extrapolamento do limite prudencial nos exercícios anteriores ao analisado, herdado 
pelo atual Prefeito, que não contribuiu para o extrapolamento do limite legal.
Aliás, estes posicionamentos colacionado acima, seguiram as orientações do 
Pleno do Tribunal de Contas, exposto no Acórdão nº. 727/2005, pois senão, veja-se:
“Acórdão nº. 727/2005 (DOE, 09/06/2005). Pessoal. Limite. Despesa com 
pessoal. Adequação ao limite. Adoção das medidas cabíveis.
Caso a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapasse os limites 
definidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual 
excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sem 
prejuízo das medidas previstas no artigo 22. Pelo menos um terço do 
excedente deverá ser eliminado já no primeiro quadrimestre seguinte, 
adotando-se, também, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 
169 da Constituição Federal. Outras medidas poderão ser adotadas 
visando o ajuste da despesa total com pessoal, dentre as quais, aumento 
da arrecadação de receitas próprias.
E, a Resolução Consulta nº. 53/2010:
Resolução de Consulta nº. 53/2010 (DOE, 23/06/2010). Pessoal. Limite. 
Despesa com Pessoal. Limite. Cálculo. Adequação ao limite 
independente de alerta. Vedações legais ao ultrapassar o limite 
prudencial. Adoção das medidas cabíveis para recondução ao limite 
máximo. Responsabilidades do controlador interno. Inclusão de 
parcelas de férias, gratificação natalina, terço constitucional de férias e 
abono pecuniário no cálculo. 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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1. Tendo o Poder ou órgão atingido o limite prudencial de 95% da 
despesa com pessoal, sujeita-se às vedações impostas pelo art. 22 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, e no caso em que se verificar que os 
percentuais de gasto excederam aos limites máximos previstos na LRF, 
o gestor deverá aplicar as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da 
Constituição Federal. Em ambos os casos as vedações e/ou medidas 
serão observadas independentemente de notificação dos órgãos de 
controle interno ou externo. 
Desta feita, com base na razoabilidade que o caso requer, e ainda em respeito 
à segurança jurídica pede-se o afastamento da irregularidade, expedindo recomendação, uma 
vez que, não se tem notícia de extrapolamento de despesa com pessoal pelo Jurisdicionado, 
tendo por homenagear ainda a segurança jurídica.
Neste sentido, imperioso mencionar, antes de passar-se a conceituá-lo, que 
remonta aos primórdios da elaboração da ideia do Estado Democrático de Direito e, neste 
pensar, assinala J.J Gomes Canotilho (Canotilho, J.J. Gomes, Direito Constitucional, Coimbra: 
Almedina, 1991, p.384), tal princípio se constituiria em uma das vigas mestras da ordem 
jurídica, cujo elevado entendimento é também esposado por Hely Lopes Meirelles (Meirelles, 
Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 27ªed., São Paulo: Malheiros, 2002. p.94).
Segundo Almiro do Couto e Silva (Couto e Silva, Almiro do, RDA 204/24) 
um “dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da 
importância da segurança jurídica”, que se liga visceralmente à moderna exigência de maior 
estabilidade das situações jurídicas, aí incluídas aquelas, ainda que na origem, apresentem vícios 
de ilegalidade. Para o jurista, “a segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma 
das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios 
integradores do próprio conceito de Estado de Direito”.
Mauro Nicolau Junior (Nicolau Junior, Mauro, Segurança jurídica e certeza 
do direito: realidade ou utopia num Estado Democrático de Direito?, in www.jurid.com.br, 
disponível em 10/03/05, acesso em 25/03/05, p.21), eminente Juiz de Direito Titular da 48ª Vara 
Cível do TJRJ, assim postula: “As pedras fundamentais em que se assenta toda a 
organização política do Estado Democrático de Direito são a dignidade humana e o 
respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo 
e no artigo primeiro de nossa Carta Magna”. A segurança jurídica, espécie do gênero direito 
fundamental, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico atual, tanto que o direito 
adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são postulados máximos de cumprimento 
inclusive pela legislação infraconstitucional.
Conforme nos ensina o emérito Prof. Dr. Luís Roberto Barroso (Barroso, 
Luís Roberto, Temas de Direito Constitucional, 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.49.), 
a segurança encerra valores e bens jurídicos que não se esgotam na mera preservação da 
integridade física do Estado e das pessoas: açambarca em seu conteúdo conceitos fundamentais 
para a vida civilizada, como a continuidade das normas jurídicas, a estabilidade das situações 
constituídas e a certeza jurídica que se estabelece sobre situações anteriormente controvertidas. 
E, no dizer da Prof.ª Elody Nassar (Nassar, Elody, Prescrição na Administração Pública, São 
Paulo: Saraiva, 2004, p.18), “em nome da segurança jurídica, consolidaram-se institutos 
desenvolvidos historicamente, com destaque para a preservação dos direitos adquiridos e 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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da coisa julgada”. Agregando-se a esse conceito vem a força imperiosa da acomodação fática 
por via da consolidação dos direitos exercidos e não disputados que se origina no instituto da 
prescrição, vale dizer, a estabilização das situações jurídicas potencialmente litigiosas por força 
do decurso do tempo.
A segurança não é apenas a proteção da vida, da incolumidade física ou do 
patrimônio, mas também e principalmente a segurança jurídica. Eis que, no dizer do culto 
magistrado Mauro Nicolau Junior (Couture, Eduardo, Fundamentos del Derecho Processal 
Civil, Buenos Aires: Depalma, 1974, nº 263, p.405, apud Mauro Nicolau Junior, op.cit., p.21), 
“a segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o estado de Direito deve 
oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar 
e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes”.
A topologia estratégica deste elevado princípio, que informa, conforme visto 
acima, vários institutos jurídicos, constitui um dos princípios gerais do direito situando-se na 
base das normas sobre prescrição e decadência, e das que fixam prazos para a Administração 
rever os próprios atos.
Trazendo para a situação fática, cumpre assinalar o pensamento da ilustre 
Prof.ª Maria Sylvia Zanella di Prieto (di Prieto, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 
São Paulo: Atlas, 2001, p.85) assim propugna:
“O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera 
administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas 
normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter 
normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na 
vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de 
orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os 
interessados nunca sabem quando a sua situação será passível de 
contestação pela própria Administração Pública”.
Assim, a irregularidade, por si só, razão inexiste para emissão de Parecer 
Prévio Contrário, uma vez que, o limite ultrapassado, não foi provocado por ato doloso 
praticado pelo Manifestante, sendo ocasionado pelo contexto econômico vivenciado pelo país, e 
em razão dos direitos legais e constitucionais garantidos ao servidor público.
*****************************************************************************
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o 
que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA 
MUNICIPAL.
Razão das Alegações Finais de Defesa: No caso dos autos, não se cogitou 
nenhuma ação e/ou representação em desfavor do Manifestante, promovida pela Mesa Diretora 
da Câmara de Vereadores, razão pelo qual, o caso deve ser tratado com razoabilidade. 
Neste sentido, foi o voto do Conselheiro Luiz Carlos Pereira, nos autos do 
Processo Nº. 8.255-4/2016 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, Contas Anuais 
de Governo de 2016, abaixo transcrito:
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“Parto da premissa de que os repasses tempestivos ao Poder Legislativo, 
nos termos do artigo 29-A, § 2º, inciso II, da CF/88, fazem parte das 
garantias de independência e harmonia entre os Poderes da República 
(artigo 2º da CF/882), norma que pode ser classificada como cláusula 
pétrea, conforme o artigo 60, § 4º, inciso I da CF/883. O Constituinte, ao 
tratar da matéria, conferiu gravidade considerável ao descumprimento 
da tempestividade dos repasses, ao ponto de caracterizar crime de 
responsabilidade do Prefeito Municipal (artigo 29- , §2º, inciso II da 
CF/884). 
Entrevejo nos autos, que o Gestor realizou os repasses no mês de janeiro 
em 25/01/2016 (dois dias úteis) e no mês de novembro no dia 21/11/2016, 
o que confirmou o atraso. A declaração do então Presidente do 
Legislativo Municipal, de que o atraso no envio não causou qualquer 
prejuízo à Câmara Municipal, embora atenue a gravidade do ocorrido, 
não tem o condão de desconfigurar a confessada ocorrência da 
irregularidade, uma vez que, a norma constitucional é clara em 
determinar que o repasse deve ser feito até o dia 20 (vinte), de cada mês, 
não entrando no mérito se vai causar prejuízo ou não ao Poder 
Legislativo. Ademais, a análise da veracidade técnica dessa alegação 
demandaria instrução das Contas Anuais de Gestão da Câmara 
Municipal. Porém, entendo que o atraso no repasse foi ínfimo, motivo 
pelo qual concluo que a presente irregularidade apesar de configurada, 
não enseja parecer prévio contrário às Contas Anuais de Governo sendo 
razoável a expedição de recomendação. Pelo exposto, acompanho o 
entendimento técnico e o parecer ministerial e entendo que a 
irregularidade restou configurada, razão pela qual, recomendo ao Poder 
Legislativo do Município que determine à atual Gestão Municipal, que 
repasse os valores do duodécimo a Câmara Municipal até o dia 20 de 
cada mês, devendo ser tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir 
com dia não útil, como sábado, domingo ou feriados.” (gn)
No mesmo sentido, entendeu o Conselheiro João Batista de Camargo Júnior, 
nos autos do processo nº. 16.725-8/2018, que tratou das Contas Anuais de Governo do 
Exercício de 2018 da Prefeitura de Campinápolis/MT:
“82. Nesse toar, apesar de os atrasos terem ocorrido somente por dois 
dias nos meses de agosto e outubro de 2017, não se pode desconsiderar 
tal irregularidade, já que efetivamente ocorreram, vejamos:
83. Todavia, conquanto a impropriedade seja de natureza gravíssima, 
não há nos autos notícias de que tenha ocasionado prejuízos aos 
trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo, de forma que a 
ocorrência isolada desse repasse extemporâneo não enseja emissão de 
parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo. 
84. Assim, de acordo com a equipe técnica e com o Ministério Público de 
Contas, mantenho a irregularidade apontada, bem como recomendo ao 
Poder Executivo que a Prefeitura Municipal de Campinápolis realize o 
repasse ao Poder Legislativo até o dia 20 do respectivo mês, devendo ser 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir com dia não útil, sábado, 
domingo ou feriados, em respeito ao art. 29-A, § 2º, II, da Constituição 
Federal de 1988.” (gn)
Dessa forma, somando-se à base de decisões deste Tribunal de Contas sobre 
o mesmo assunto, pede-se que seja afastada a irregularidade, em respeito, também, ao princípio 
da razoabilidade, transformando-a em recomendações, considerando ainda que, a grave crise 
econômica que atravessa o país tem criado dificuldades administrativa aos Gestores.
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Gestão Fiscal/Financeira, não contemplada em classificação específica na Resolução 
Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos 
nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros 
Recursos vinculados à Educação e 02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º -
Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA 
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR.
Razão das Alegações Finais de Defesa: Conforme consta nos autos, as 
fontes de recursos mostraram-se insuficientes no valor de R$ 1.131.162,55 (um milhão e cento e 
trinta e um mil e cento e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), contudo, não houve 
nenhuma participação do Manifestante, assumindo despesas de maneira desordenada a causa da 
situação deficitária apontada.
Como se não bastasse, houve comprovadamente frustrações do repasse do 
FEX pela Secretaria do Tesouro Nacional, pôs fim a expectativa de receber a quantia 
equivalente a R$ 568.502,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e quinhentos e dois reais), 
recursos da fonte 00 de livre aplicação.
O Município teria o direito a compensação no valor de R$ 286.150,00 
(duzentos e oitenta e seis mil e cento e cinquenta reais), referente ao exercício de 2018, e ainda, 
R$ 282.352,00 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais), do exercício 
de 2019, cujo repasse pelo Tesouro Nacional, obedece a mesma metodologia da transferência do 
ICMS. 
Estes recursos, são de livre aplicação, e por isso, poderia ser destinado para 
fazer frente ao custeio das despesas das fontes 00 - (-R$ 104.133,91) e 02 (-R$ 280.945,81) que 
mostraram insuficientes, conforme descrito no “Quadro 5.2” do Relatório Prévio de Auditoria, 
ora respondido.
Com relação a insuficiência apontada na fonte 22, no valor de R$ 
746.082,83 (setecentos e quarenta e seis mil e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), 
sequer considerada pelo Equipe de Instrução, esta não teve origem no dispêndio de despesa, sob 
a responsabilidade do Manifestante.
Conforme bem explicado pela Defesa, trata-se de despesas originadas dos 
convênios nº. 29761/2014 e 29.759/2014, firmados entre a Prefeitura de Porto Alegre do 
Norte/MT, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujos empenhos foram 
realizados no ano de 2016.
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Neste sentido, o empenho nº. 5378/2016 no valor de R$ 642.981,86, 
(seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e oitenta e um real e oitenta e seis centavos), 
vinculado ao Termo de Convênio nº. 29.761/2014, cujo valor pactuado de R$ 727.050,50 
(setecentos e vinte e sete mil e cinquenta reais e cinquenta centavos). 
E, o empenho nº.5379/2016, no valor de R$ 633.249,72, (seiscentos e trinta e 
três mil e duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), atrelado ao convênio nº. 
29.759/2014, celebrado no valor de R$ 726.672,27 (setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e 
setenta e dois reais vinte e sete centavos)
Para corroborar as alegações defensivas, colaciona-se abaixo, relação de 
restos a pagar relativo à fonte 22:
Dessa forma, as causas da indisponibilidade financeira, deriva de eventos 
alheio a vontade do Manifestante, pois no caso concreto, houve frustrações de repasses que 
estavam programados para ocorrer no exercício, obrigando a reprogramação das despesas no 
orçamento, medidas necessárias, para que a inscrição de restos a pagar, por si só, não 
provocasse nenhum desequilíbrio fiscal nas contas públicas.
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No mesmo sentido, as despesas relativo aos convênios mencionados, 
causaram a indisponibilidade na fonte 22, remontam do exercício de 2016, com procedimento 
licitatório, contrato assinado, empenho realizado, sem que o concedente disponibilizasse os 
recursos programados no cronograma físico e financeiro.
Neste sentido, no que diz respeito a frustrações de receitas, veja-se a 
jurisprudência do E. Tribunal de Contas Mato-grossense, exposta pelo Conselheiro Isaias Lopes 
da Cunha, nos autos do Parecer Prévio exarado nas Contas de Governo do Estado de Mato 
Grosso, in verbis:
“1.229. Além disso, foi possível detectar que a frustração de receitas 
correntes decorreu, sobretudo, da ausência de repasse R$ 
379.858.652,08 (trezentos e setenta e nove milhões, oitocentos e 
cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) 
proveniente de transferências da União relativa ao Auxílio Financeiro 
ao Fomento às Exportações – FEX. 
1.230. Esclareço que desde a criação do FEX pela Medida Provisória nº 
193/2004, de 24/06/2004, a liberação desses recursos tem contribuído de 
forma positiva para as finanças e os resultados das contas públicas do 
Estado de Mato Grosso. 
1.231. Assim, considerando que os valores do FEX são incluídos em 
rubrica própria na Lei Orçamentária Anual da União para serem 
liberados por meio de Medida Provisória ou de Lei Ordinária, a receita 
proveniente dessa transferência caracteriza uma justa expectativa de 
receita de transferência, cuja efetivação ou concretização independe da 
ação volitiva do governo estadual.” (gn)
Em situação análogo ocorrido nas Contas Anuais de Governo do Exercício 
de 2018, processo nº. 167487/2018 – Prefeitura de Comodoro, de lavra da Relatoria do 
Conselheiro João Batista de Camargo Júnior, este Tribunal de Contas, atendendo ao parecer 
emitido pelo Ministério Público de Contas, entendeu por bem, expedir apenas recomendação, 
pois veja-se:
“199. Diante do exposto, em consonância com a equipe técnica e com o 
MPC, é necessário manter a irregularidade classificada como DC99 
(subitem 4.1) e determinar ao Chefe do Poder Executivo que atente para 
a necessidade de disponibilidade financeira suficiente para quitar os 
restos a pagar, bem como realize a inscrição de restos a pagar 
observando a disponibilidade financeira do Município e conforme as 
condições legais impostas pela LRF, a fim de evitar o desequilíbrio das 
contas públicas.” (Parecer Prévio nº. 98/2019 – TP – Contas Anuais de 
Governo 2019 – Prefeitura de Comodoro/MT - Relator Conselheiro 
Substituto e Interino João Batista de Camargo Júnior) (gn)
“71. Assim, em que pese a argumentação e documentação trazida pelo 
gestor para caracterizar seus esforços de controlar as finanças 
municipais e a indisponibilidade financeira, ainda não se atingiu o 
equilíbrio necessário das disponibilidades financeiras no exercício de 
2018. 72. Portanto, mantém-se a irregularidade DC99. Sugere-se 
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recomendação ao Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 22, 
§ 1º, da LOTCE/MT, para que se abstenha de assumir obrigações 
financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação 
por fonte de despesa.” (Parecer Ministerial nº. 5314/2019 – Contas 
Anuais de Governo 2019 – Prefeitura de Comodoro/MT) (gn)
Situação semelhante ocorreu nos autos do processo nº. 16.698-7/2018, 
Parecer Prévio nº. 115/2019-TP, Contas Anuais de Governo de Santo Antônio do Povo/MT,
cujo posicionamento do Relator foi no sentido de expedir apenas recomendações, in verbis:
“PARECER PRÉVIO Nº 115/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO. 
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2018. 
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. 
RECOMENDAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
252. Diante do exposto, entendo que a indisponibilidade detectada pela 
Auditoria, após a análise por fonte de recursos, evidenciou a falta de 
planejamento da gestão municipal, uma vez que o compromisso com 
obrigações (passivos financeiros) em valores superiores aos do saldos 
dos ativos financeiros e a não promoção dos cancelamentos de restos a 
pagar devidos, demonstrou que a gestão de Novo Santo Antônio realizou 
vinculações além do saldo disponível, situação que poderá gerar 
indisponibilidade de caixa por fonte de recursos a longo prazo e 
comprometer toda a gestão fiscal do Município, como alertado pela 
Equipe Auditora deste Tribunal. 
253. Assim, coaduno com os entendimentos da Equipe Técnica e 
Ministerial e mantenho a irregularidade DB99, recomendando ao Chefe 
do Executivo que observe a disponibilidade financeira do órgão, 
procedendo ao remanejamento de recursos de fontes não vinculadas 
e/ou à anulação de restos a pagar não processados do exercício corrente 
e dos anteriores, a fim de que nenhuma fonte de recurso apresente 
insuficiência financeira.” (gn)
Portanto, em homenagem a razoabilidade, isonomia e da segurança jurídica, 
considerando ter o Manifestante, sido diligente na condução da Gestão Fiscal da Prefeitura de 
Poxoréo/MT, e considerando ainda, não ser o último ano de mandato, a expedição de 
recomendações, para que seja observado o limite de disponibilidade financeira para a inscrição 
de restos a pagar, sob pena de afronta ao Art. 42 da LRF.
*****************************************************************************
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos 
inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS.
Razão das Alegações Finais de Defesa: Permissa vênia, a análise feita pela 
Equipe de Auditoria, não levou em consideração que os recursos utilizado para edição dos 
decretos de suplementação, estavam vinculados a uma finalidade específica, utilizados 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, em respeito ao que estabelece o 
parágrafo Único do Art. 8º e Art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste sentido, conforme nem explicado em sede de Manifestação Prévia de 
Defesa, o elemento básico de expressão do orçamento é a “conta”, por meio da qual é possível, 
antecipar as situações patrimoniais, registrar a movimentação patrimonial e demonstra 
resultados patrimoniais (nos balancetes e balanços).
Assim, a conta é, ao mesmo tempo, instrumento de análise e de síntese. De 
análise, já que possibilita representação de toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, 
e de síntese, pois o agrupamento das contas permite o conhecimento dos resultados globais da 
gestão. 
A seleção das contas e seu ordenamento num Plano de Contas condicionam 
as possibilidades de obtenção de informações, tanto ao nível analítico como no sintético. Em 
face disso, a classificação das contas assume enorme importância dentro do contexto
orçamentário que, como se sabe, traz em seu bojo implicações de diversas ordens.
Dessa forma, reafirma-se que o mecanismo de controle por fonte de 
recursos, deixa evidente a obrigação do controle de todos os recursos financeiro, estimados no 
orçamento, e que derem entrada nos cofres públicos da administração, registrados em uma 
determinada conta contábil – fonte de recursos.
Neste passo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os recursos 
vinculados a uma finalidade específica, somente poderão serem aplicados no objeto de sua 
vinculação, devendo ser contabilizado em registro próprio, para que sejam identificados e 
escriturados de forma individualizada.
Sabe-se que, uma única fonte de recurso (conta) controla de maneira 
sintética, o recebimento de diferentes tipos de recursos públicos que compõe as receitas 
estimadas no orçamento, e deve ser evidenciadas, a partir da conta contábil – bancária 
específica, e proceder o registro de maneira individual.
Sendo assim, seguindo o controle de fontes, uma fonte de recursos, poderá 
receber o registro e controlar a movimentação de diversas receitas e/ou transferência vinculadas 
a mais de um convênio, todas com finalidade específica, utilizados para atender ao objeto de sua 
vinculação.
No caso dos autos, o superávit financeiro apurado pela Secex, foi realizado a 
partir do confronto entre a disponibilidade financeira existente em 31/12/2018, demonstrada no 
Balanço Patrimonial nas fontes de recurso nº. 22 e nº. 24, “fonte controladora” em comparativo 
com os decretos editado pelo Manifestante, cujas suplementações obedeceram a vinculação e a 
finalidade do objeto do convênio de maneira específica.
As fonte de recursos nº. 22 e nº. 24, são as chamadas fontes controladoras, 
pois são responsáveis pelo “controle de toda” movimentação de recursos dos convênios, que 
por elas transitarem. No entanto, a movimentação dos recursos, as suplementações, as 
despesas, devem serem individualizadas, e somente podem ser aplicado no objeto vinculado 
ao convênio, movimentado em conta bancária específica.
Portanto, essa apuração precisa ser individualizada, partindo do pressuposto 
de que, muito embora a conta controladora apresente, ao final do exercício financeiro, situação 
deficitária, no caso de convênio, o cálculo deve ser realizado, pelo confronto entre o valor 
informado no decreto de suplementação, com o saldo financeiro da conta bancária específica do 
convênio.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Isso porque, muito embora, ao final do exercício, a fonte de recursos 
controladora, apresente indisponibilidade financeira, esta situação, quando analisada de maneira 
individual, nas contas controladas, pode ocorrer que as contas bancárias específicas, demonstre 
o superávit financeiro, utilizado para as suplementações, não enxergado pela Secex, em razão da 
análise ter sido feita pela fonte controladora.
Dessa forma, para a edição do decreto nº. 1021/2019, no valor de R$ 
226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), a suplementação ocorreu por conta 
dos recursos repactuados pela SEDUC/MT, relativo ao convênio do Transporte Escolar, 
autorizados pela Instrução Normativa nº. 01/2019/GS/SEDUC, controlados pela Fonte de 
Recursos nº. 22.
Dessa forma, os documentos demonstram que a conta controlada, na agência 
nº. 3989-6 – conta corrente nº. 11.584-3, Banco do Brasil específica para movimentar os do 
convênio do Transporte Escolar, possuía disponibilidade financeira no valor de R$ 455.823,01 
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte e três reais e um centavo),
relativo à reprogramação de recursos do exercício de 2018, pela IN nº. 01/2019/SEDUC.
Para aclarar o raciocínio da Nobre Equipe de Auditoria, colaciona-se abaixo, 
quadro explicativo da forma como as suplementações foram realizadas, e quais foram os 
recursos utilizado para a edição dos decretos, na tabela abaixo colacionada:
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Convênio Transporte Escolar 
– repactuado pela IN nº. 
001/2019/GS/2019
001 11.584-3 R$ 455.823,01
Decreto nº. 1021/2019 R$ 226.500,00
Disponibilidade Financeira Transporte Escolar após suplementação R$ 229.323,01
Restos a pagar vinculado ao Transporte Escolar – controlada R$ 28.770,82
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 200.552,19
Restos a Pagar Fonte 22 – Controladora Geral 1.305.002,40
Restos a pagar vinculado ao Transporte Escolar – controlada R$ 28.770,82
Restos a Pagar vinculado convênio nº 29.761/2014 – controlada R$ 642.981,86
Restos a Pagar vinculado convênio nº. 29.759/2014 – controlada R$ 633.249,72
Destarte, reparem que, muito embora a Fonte de Recursos 22 – controladora, 
apresente insuficiência no valor de R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos 
reais), em análise nas contas controladas, percebe-se que a suplementação realizada, estava 
acobertada com os recursos disponíveis do convênio do Transporte Escolar, na fonte controlada.
Os demais restos a pagar inscritos na fonte nº. 22 - controladora, não 
poderiam serem quitados com os recursos da fonte controlada – Transporte Escolar, em razão da 
finalidade específica do objeto pactuado pela SEDUC, cuja previsão legal na LRF, art. 8º, 
parágrafo Único, e 55.
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
Com relação ao decreto nº. 1027, os documentos demonstram que a conta 
controlada, na agência da Caixa Econômica Federal – conta corrente nº. 6470125-8, específica 
para movimentar os recursos do convênio nº. 809310/2014 – Parque de Exposições, havia 
disponibilidade financeira no valor de R$ 822.539,52 (oitocentos e vinte e dois mil e 
quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 31/12/2018, sem inscrição 
de restos a pagar. 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Veja-se o demonstrativo exposto no quadro abaixo colacionado:
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Contrato de Repasse nº. 
809310/2014-MAPA
104 6470125-8 R$ 822.539,52
Decreto nº. 1027/2019 R$ 757.679,30
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 64.860,22
Os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora, específico da 
conta bancária do convênio firmado com o MAPA, não poderiam servir para outra finalidade, a 
não ser aquela específica do objeto pactuado com o concedente.
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
Com relação aos decretos nº. 1033 e 1090, os documentos demonstram que a 
conta controlada, na agência do Banco do Brasil – conta corrente nº. 33.131-7, específica para 
movimentar os recursos do convênio nº. 1376/2017 – Reforma e Ampliação do Aeroporto, 
havia disponibilidade financeira no valor de R$ 233.531,33 (duzentos e trinta e três mil e 
quinhentos e trinta e um real e trinta e três centavos), em 31/12/2018, sem inscrição de 
restos a pagar. 
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Convênio nº. 1376/2017 -
SINFRA
001 33.131-7 R$ 233.531,33
Decreto nº. 1033/2019 R$ 76.300,00
Decreto nº. 1090/2019 83.000,00
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 74.231,33
Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora, 
específico da conta bancária do convênio firmado com a SINFRA, não poderiam servir para 
outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o concedente.
Assim sendo, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
Por fim, o decreto nº. 1016, os documentos demonstram que a conta 
controlada, na agência do Banco do Brasil – conta corrente nº. 34.152-5, específica para 
movimentar os recursos do convênio nº. 1584/2017, havia disponibilidade financeira no valor de 
R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 31/12/2018, sem inscrição de restos a pagar. 
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Convênio nº. 1584/2017 -
FDDE
001 34.152-5 R$ 67.000,00
Decreto nº. 1016/2019 R$ 67.000,00
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 0,00
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Portanto, assim como as demais suplementações realizadas com base no 
Superávit Financeiro do Exercício Anterior, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte 
controladora, específico da conta bancária do convênio firmado com o FNDE, não poderiam 
servir para outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o concedente. 
Portanto, a Equipe Técnica realizou o comparativo de maneira sintética, 
observando apenas os recursos disponíveis na fonte, em relação aos restos a pagar inscrito, sem 
proceder a individualização dos recursos de convênios que compõe as transferências financeira 
da referida fonte de recursos, sendo incontroverso que o achado de auditoria não se confirmou.
*****************************************************************************
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, 
LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 
167 da Constituição Federal). 
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou 
nominal estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. Da LRF/00 - Tópico - 5.1.3. LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na Resolução 
Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal 
instituídos na CRFB e LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO 
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, 
contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos 
resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do município -
Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Razão das Alegações Final de Defesa: Os achados de auditoria, por 
guardarem similaridades entre si, terão as Alegações Finais respondidas em conjunto.
Nesta fase processual, ou seja, durante o processo de instrução das Contas 
Anuais de Governo, a ampla defesa está prejudicada ante a perda de objeto das peças de 
planejamento, ocorrida em 31/12/2019, sem que o Manifestante fosse notificado para corrigir as 
deficiências apontadas pelo Relatório Prévio de Auditoria.
Neste sentido, não surtirá nenhum efeito prático para a defesa, qualquer 
correção que se faça nos apontamentos relativo as irregularidades na LOA e LDO. 
Segundo previsão contida no Regimento Interno do Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, in verbis:
“Art. 148. O Tribunal, no exercício de suas atribuições, poderá realizar 
fiscalizações nos órgãos e entidades sob sua jurisdição, com vistas a 
verificar a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência, a 
eficácia e a efetividade de atos, contratos e fatos administrativos, 
mediante os seguintes instrumentos:
I. Auditorias;
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
27
(...)
IV. Acompanhamentos;
(...)
§ 1º. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal 
para o exame objetivo e sistemático das operações financeiras,
administrativas e operacionais dos órgãos jurisdicionados, visando, 
dentre outras finalidades:
(...)
V. Subsidiar a apreciação e julgamento dos processos ou a emissão de 
Parecer Prévio sobre as contas públicas.
(...)
§ 5º. O acompanhamento das atividades dos órgãos e entidades 
jurisdicionadas ao Tribunal será realizado de forma seletiva e 
simultânea, mediante informações obtidas: 
I. Pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas 
informatizados do Tribunal e dos jurisdicionados:
a) da lei relativa ao plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, 
da lei orçamentária anual e da abertura de créditos adicionais”; (gn)
Deste modo verifica-se de maneira cristalina que os fatos relativos à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o Ano de 2019 deveriam ser matéria de acompanhamento, e não 
de auditoria voltada para análise das Contas Anuais de Governo, sendo esta a razão pela qual se 
menciona ter havido prejuízo a ampla defesa e ao contraditório quanto aos apontamentos em 
exame.
Explica-se. 
Se o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tivesse lançado mão de 
processo de acompanhamento para análise dos fatos relativos a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
ao tempo certo, qual seja, após a sua publicação nos órgãos oficiais e encaminhamento por meio 
do Sistema APLIC, teria permitido ao Gestor atuar de maneira imediata no processo de correção 
dos atos irregulares.
Contudo, ao deixar essa apreciação para o processo de auditoria que subsidia 
a análise das Contas Anuais de Governo, impede-o de exercer o poder autotutela, previsto na 
Súmula n°. 473 do Supremo Tribunal Federal1
e, por consequência, cerceia seu direito de 
defesa.
Demais disso, também segundo leciona o Regimento Interno do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, verbis gratia:
 
1
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se 
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e 
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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“Art. 82. Será adotada a forma de Parecer Prévio quando a deliberação 
recair sobre as contas de governo prestadas pelos Chefes dos Poderes 
Executivos, estadual e municipais
(...)
§ 2º. O parecer prévio sobre as contas anuais de governo será conclusivo 
no sentido de manifestar-se sobre: 
a) se as contas anuais representam adequadamente a posição financeira, 
orçamentária e patrimonial em 31/12, bem como o resultado das 
operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade 
aplicada à administração pública; 
b) a observância aos limites constitucionais e legais na execução dos 
orçamentos públicos; 
c) o cumprimento dos programas previstos na LOA quanto à legalidade, 
legitimidade, economicidade e atingimento das metas, assim como a 
consonância dos mesmos com o plano plurianual e a lei de diretrizes 
orçamentárias; 
d) o resultado das políticas públicas, evidenciando o reflexo da 
administração financeira e orçamentária no desenvolvimento econômico 
e social do município; 
e) a observância ao princípio da transparência”.
Ou seja, para emissão do parecer prévio, deve a Corte de Contas analisar, 
dentre outros, o cumprimento das previsões contidas na Lei Orçamentária Anual e sua 
consonância com Lei de Diretrizes Orçamentárias. Porém, inexiste qualquer previsão relativa ao 
acompanhamento dos fatos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sendo assim, qualquer juízo de valor sobre o tema no presente processo, 
data máxima vênia, fere o princípio da legalidade, visto inexistir autorizativo legal para tanto.
Por amor aos debates, imperioso relembrar que o princípio da legalidade 
aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu Art. 37, caput, que dispõe que “a 
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência”. Encontra-se fundamentado ainda no Art. 5º, II, da
mesma carta, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em 
virtude da lei”.
Como leciona Hely Lopes Meirelles, “a legalidade, como princípio de 
administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade 
funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se 
pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade 
disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Seguindo esse raciocínio Henrique Savonitti Miranda, compara as atividades 
de um gestor privado (Princípio da Autonomia da vontade) as de um gestor público de forma 
esclarecedora: 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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“O administrador privado conduz seu empreendimento com dominus, 
agindo com os poderes inerentes à propriedade em toda a sua extensão. 
Assim, tudo o que não é proibido, é permitido ao gestor privado. Diga￾se, ainda, que o administrador privado pode inclusive conduzir 
ruinosamente seu empreendimento sem que muito possa ser feito por 
terceiros (...). O gestor público não age como “dono”, que pode fazer o 
que lhe pareça mais cômodo. Diz-se, então, que ao Administrador 
Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e 
expressa. Daí decorre o importante axioma da indisponibilidade, pela 
Administração, dos interesses públicos”. (gn)
Ainda para Hely Lopes Meirelles: 
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. 
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não 
proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei 
autoriza”.
A Legalidade é intrínseca a ideia de Estado de Direito, pensamento este que 
faz que ele próprio se submeta ao direito, fruto de sua criação, portanto esse é o motivo desse 
princípio ser tão importante, um dos pilares do ordenamento. É na legalidade que cada 
indivíduo encontra o fundamento das suas prerrogativas, assim como a fonte de seus deveres. A 
administração não tem fins próprios, mas busca na lei, assim como, em regra não tem liberdade, 
escrava que é do ordenamento.
O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores 
frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, 
visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Assim, o 
administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, 
estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos. A criação de um novo tributo, por 
exemplo, dependerá de lei.
Por fim, esse princípio é vital para o bom andamento da administração 
pública, sendo que ele coíbe a possibilidade de o gestor público agir por conta própria, tendo 
sua eficácia através da execução jurídica dos atos de improbidade, evitando a falta de 
vinculação à norma e, principalmente, a corrupção no sistema. Essa preocupação se faz 
constante para que seja atingido o objetivo maior para o país, o interesse público, através da 
ordem e da justiça.
Como dito, inexiste autorizativo legal para que o Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso avalie por meio de auditoria realizada para subsidiar o julgamento de 
contas anuais, fatos que deveriam ser analisados por acompanhamento, de modo que o fazendo, 
estará, permissa vênia, a praticar ato nulo.
Senão veja o que leciona o eminente doutrinador JOSÉ DOS SANTOS 
CARVALHO FILHO, em seu livro Manual de Direito Administrativo, 15ª edição, revista 
ampliada e atualizada, as folhas 88: 
“O ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da 
Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
30
regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim 
de atender ao interesse público”.
Já a insigne doutrinadora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, em seu 
livro Direito Administrativo, 22ª edição, as folhas 196 define que:
“O ato administrativo é a declaração do estado ou de quem o represente, 
que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob 
regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo poder 
judiciário”. (gn)
Na definição de Maria Sylvia tem-se que o ato administrativo, para que 
produza efeitos, deve ser realizado com observância da lei, ou seja, a Administração Pública não 
poderá se valer da autonomia da vontade, sendo a ela permitido tão somente agir em detrimento 
da lei e nada mais que a lei. 
Por último, rememora-se que encontra-se previsto na Lei de Introdução às 
normas do Direito Brasileiro que, in verbis:
“Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que 
estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo 
indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de 
direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para 
que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo 
proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, 
quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma 
administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta 
as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em 
mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações 
plenamente constituídas.
Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e 
especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em 
jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as 
adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento 
público”. 
Por fim, reforça-se, que a construção dos achados, tiveram como pano de 
fundo, as receitas e despesas das peças de planejamento, na fase inicial, ou seja, por se tratar de 
irregularidade decorrente de acompanhamento simultâneo, não houve nenhum comparativo 
capaz de demonstrar inconsistência nas metas de resultado primário e/ou nominal decorrente da 
execução orçamentária.
Deste modo, ainda que se decida pela possiblidade de se avaliar os fatos 
relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias tanto por meio de processo de acompanhamento,
quanto pelo processo de auditoria realizada para subsidiar a análise de Contas Anuais de 
Governo, tal entendimento somente poderá possuir efeito futuro, não, podendo, deste modo, 
recair sobre fatos pretéritos.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
31
Ante ao exposto, requer-se desde já a Vossa Excelência seja reconhecida a 
impossibilidade de analisar fatos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias editadas para o ano 
de 2019 no presente processo de auditoria, ainda que fazendo-se a recomendações necessárias.
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e 
informações ao Tribunal de Contas (art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei 
Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da Resolução Normativa TCE nº 
14/2007). 
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações 
solicitados por meio do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR 
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do 
Ofício Circular nº 02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE 
PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO 
Razão da Manifestação Prévia de Defesa: Os itens 9.1 e 9.2, serão 
respondidos em conjunto.
Por amor aos debates, incontroverso que as irregularidades não tem o 
condão, por si só, de sustentar a emissão de Parecer Prévio Contrário, pois não impediu o pleno 
exercício do controle externo, pois assim, seria agir de forma desproporcional, pensamento este 
contrário à finalidade da Constituição Federal, que tem como princípio a razoabilidade.
Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, (CARVALHO FILHO, José 
dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 31) 
extrai-se o tríplice fundamento na observação do princípio da proporcionalidade, divisão esta 
provocada na doutrina alemã, qual seja:
“a) adequação, significando que o meio empregado na atuação deve ser 
compatível com o fim colimado; 
b) exigibilidade, porque a conduta deve ter-se por necessária, não 
havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim 
público, ou seja, o meio escolhido é o que causa o menor prejuízo 
possível para os indivíduos; 
c) proporcionalidade em sentido estrito, quando as vantagens a serem 
conquistadas superam as desvantagens.” (gn)
Fábio Corrêa Souza de Oliveira (OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Por 
uma teoria dos princípios: o princípio constitucional da razoabilidade. Rio de Janeiro: Editora 
Lumen Juris, 2003, p. 92), conceitua que:
“O razoável é conforme a razão, racionável. Apresenta moderação, 
lógica, aceitação, sensatez. A razão enseja conhecer e julgar. Expõe o 
bom senso, a justiça, o equilíbrio. Promove a explicação, isto é, a 
conexão entre um efeito e uma causa. É contraposto ao capricho, à 
arbitrariedade. Tem a ver com a prudência, com as virtudes morais, 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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com o senso comum, com valores superiores propugnado em data 
comunidade.” (gn)
Nesse sentido, a expedição de recomendação é medida mais acertada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As contas em apreço, portanto, merecem a emissão de parecer prévio 
favorável à aprovação. Destacando-se os principais aspectos que ensejam a interpretação neste 
sentido.
Isso, porque, conforme apresentado no próprio Relatório Técnico, com os 
dizeres supra indicados, quanto aos demais aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
Despesas Empenhadas, aos gastos mínimos em saúde, cumprindo o limite mínimo estabelecido 
pela Constituição da República, assim como os gastos com a Educação, dentre os demais, 
verifica-se o resultado positivo.
Verifica-se que a Administração tem priorizado a qualidade na aplicação dos 
recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento de indicadores Constitucionais.
Desta feita Douto Julgador:
Considerando, que os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, 
operacionais e patrimoniais das Contas Anuais de Governo, Exercício de 2019, do Município de 
Porto Alegre do Norte/MT foram positivos;
Considerando, que o Município de Porto Alegre do Norte/MT no ano de 
2019 aplicou os recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, em cumprimento da Constituição da República;
Considerando, ainda, que o Município de Porto Alegre do Norte/MT
observou os limites máximos de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, haja vista a balizada e concreta tese apresentada;
Considerando, também, que o Balanço Geral do Município representa 
adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial, uma vez que: 
Houve Superávit Orçamentário de R$ 1.125.040,74 – QREO 1,0321;
Existência de R$ 1,01 para cada real inscrito em Restos a Pagar;
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
33
Existência de superávit financeiro no valor de R$ 49.095,06;
Por fim, a Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, possui índice de liquidez 
equivalente a 4,1122;
Considerando, por último, que não foram constatadas irregularidades que 
deteriam o condão de macular as Contas Anuais de Governo sub examine, tampouco 
reincidências de apontamentos de exercícios anteriores; e
CONCLUSÃO
Em razão de todo acima exposto, e na busca do aprimoramento e 
atualização, essas constatações mostradas nos apontamentos da Auditoria, com certeza, são 
matérias de constante observância por parte dos Gestores. 
Desta feita, vale destacar que a Gestão priorizou a transparência nos atos 
praticados, assim como pela atuação de forma positiva aos Princípios da Administração Pública 
e aos cuidados da RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL.
São as RAZÕES DA DEFESA TÉCNICA, JUSTIFICATIVAS E 
ESCLARECIMENTOS, em que REQUER RECONSIDERAÇÃO dos apontamentos 
mostrado no relatório preliminar de Auditoria dessa Egrégia Corte de Contas, ROGANDO-SE 
PELA EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 
GOVERNO, EXERCÍCIO DE 2019, DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, SOB A 
GESTÃO DO SR. DANIEL ROSA DO LAGO.
Termos em que, pede deferimento.
Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2020.
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT nº. 11.972
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
268895 D 2020
48197939934 DANIEL ROSA DO LAGO
1133149 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 14/12/2020
ENCAMINHA ALEGACOES FINAIS REFERENTE AO PROCESSO NR 88838/2019
 OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
1
Procurador
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 GERÊNCIA DE REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Telefone(s): 65 3613-7678
e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.broc_tce@tce.mt.gov.br
PROCESSO N°: 8.883-8/2019
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Exercício de 2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
EQUIPE TÉCNICA:JAKELYNE DIAS BARRETO FAVRETO
Secretária de Controle Externo de Receita e Governo
LAURA CRISTINA CORRÊA DE ALMEIDA
Supervisora de Controle Externo
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Coordenador da Equipe Técnica
ADVOGADOS: ANDRESSA SANTANA DA SILVA
OAB/MT 21.788
IVAN SCHNEIDER
OAB/MT 15.345
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT 11.972
SEONIR ANTÔNIO JORGE
OAB/MT 23.002
CERTIDÃO
Certifico que o Edital de Notificação nº 486/RRO/2020 foi divulgado no Diário
Oficial de Contas – DOC do dia 3-12-2020, sendo considerada como data da publicação o
dia 4-12-2020, edição nº 2069.
Certifico, ainda, a remessa dos autos à Gerência de Controle de Processos
Diligenciados para aguardar a manifestação ou o decurso do prazo.
(assinatura digital)
ENEIDA DE AMORIM
Gerente de Registro e Publicação
1
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO 8.883-8/2019
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Exercício de 2019
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
EQUIPE TÉCNICA JAKELYNE DIAS BARRETO FAVRETO
Secretária de Controle Externo de Receita e Governo
LAURA CRISTINA CORRÊA DE ALMEIDA
Supervisora de Controle Externo
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Coordenador da Equipe Técnica
ADVOGADOS ANDRESSA SANTANA DA SILVA
OAB/MT 21.788
IVAN SCHNEIDER
OAB/MT 15.345
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT 11.972
SEONIR ANTÔNIO JORGE
OAB/MT 23.002
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre do Norte, referentes ao exercício de 2019, sob a gestão do Senhor Daniel Rosa do
Lago, Prefeito Municipal.
Tendo em vista a manutenção das irregularidades 2.2 (AA05), 4.1 (DB99), 6.2
(FB03) e 7.1 (FB13), 8.1, 8.2 (FB99), 9.1 e 9.2 (MB01), descritas no Relatório Técnico
Preliminar (Documento digital 193464/2020), assim como da irregularidade 1.1 (AA04),
constante no Relatório Técnico de Defesa (Documento digital 268655/2020), ambos
elaborados pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo (Documento Digital
193464/2020), NOTIFIQUE-SE o Senhor Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal, mediante
publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, para que apresente
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ALEGAÇÕES FINAIS, caso entenda necessário, no prazo improrrogável de cinco dias
úteis, a contar da data de publicação deste edital, vedada a juntada de documentos, em
observância ao artigo 141, § 2º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal.
Ressalte-se que mesmo as irregularidades 2.1 (AA05), 3.1, 3.2, 3.3 (DB08), 5.1
(FB02) e 6.1 (FB03), consideradas descaracterizadas pela Unidade de Instrução, serão
objeto de análise pelo Relator.
Outrossim, informa-se que, nos termos do artigo 263 e §3º do artigo 264,
ambos do RITCE-MT, os prazos serão computados em dias úteis e, ainda, que se considera
como data de publicação o 1º dia útil seguinte da divulgação da informação do Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 141, §2º, da Resolução 14/2007
deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Senhor Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de
Porto Alegre do Norte para que apresente ALEGAÇÕES FINAIS, caso entenda necessário,
sobre o teor do Relatório Técnico de Defesa (Documento digital 268655/2020) elaborado
pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, no prazo improrrogável de
cinco dias úteis, a contar da data de publicação deste edital, sendo vedada a juntada de
documentos.
Comunica-se ao interessado que, desejando, é possível obter cópia do
Relatório Técnico de Defesa mediante solicitação a este Gabinete, na qual deverá constar o
número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Requerente.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos
Diligenciados para aguardar a manifestação ou o decurso do prazo.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Cuiabá, 2 de dezembro de 2020.
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete
Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
(Portaria 20/2020, DOC 1.852, de 28/02/2020)
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO N.º: 88838/2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR: RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: PORTO ALEGRE DO NORTE
NÚMERO OS: 11046/2020
EQUIPE TÉCNICA: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Exmo. Senhor Relator
Tratam os autos de análise da manifestação de defesa apresentada pelo responsável devidamente
citado acerca das Contas Anuais de Governo do Município de Porto Alegre do Norte, exercício 2019.
A presente análise foi realizada pelo Auditor Público Externo, formalmente designado, Sr. Carlos
Alexandre Pereira, que concluiu pela permanência das seguintes irregularidades:
Resultado da Análise
DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com pessoal acima dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1 ) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.407.705,61, correspondente a
54,77 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III,
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo
com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.1 ) SANADO
2.2 ) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o
art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive
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quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000).
3.1 ) SANADO
3.2 ) SANADO
3.3 ) SANADO
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à Gestão Fiscal/Financeira, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1 ) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de
recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e
02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais - suplementares ou especiais
– sem autorização legislativa ou autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei nº
4.320/1964).
5.1 ) SANADO
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
6.1 ) SANADO
6.2 ) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de
superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em
desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1 ) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos
na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
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Em Cuiabá-MT, 1 de Dezembro de 2020.
SECEX RECEITA E GOVERNO.
8.1 ) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF -
Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
8.2 ) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º,
II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da
conformidade da meta com a política fiscal do município - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas
(art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da
Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1 ) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações solicitados por meio
do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
9.2 ) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do Oficio Circular nº
02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Considerando o Relatório Conclusivo apresentado pela equipe técnica e validado pela Supervisora
de Controle Externo, Sra. Laura Cristina Corrêa de Almeida Mendes, encaminha-se o processo para conhecimento e
providências
É a informação.
JAKELYNE DIAS BARRETO FAVRETO
SECRETARIO DE CONTROLE EXTERNO
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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DEFESA
PROCESSO N.º: 88838/2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR: RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: PORTO ALEGRE DO NORTE
NÚMERO OS: 11046/2020
EQUIPE TÉCNICA: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Data de processamento: 06/11/2020 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2
2. ANÁLISE DA DEFESA 2
3. CONCLUSÃO 35
3.1. RESULTADO DA ANÁLISE 35
APÊNDICE - A - ATAS DE AUDIENCIA PUBLICA 38
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1. INTRODUÇÃO
Conforme Ofício nº 539/2020/GCS/RRO de 25/09/2020 (Control - P), o Senhor DANIEL ROSA DO
LAGO, Prefeito Municipal de PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, no exercício de 2019, foi citado a prestar
esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no relatório técnico de análise das contas anuais de governo do
município. 
A defesa do gestor foi enviada a este Tribunal em 13/10/2020, Protocolo nº 222984/2020 TCE/MT, feitas essas
observações preliminares, passa-se a analisar as argumentações apresentadas.
2. ANÁLISE DA DEFESA
DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com pessoal acima dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1 ) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.407.705,61, correspondente a
54,77 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III,
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Conforme Quadros 9.3 e 9.4 do Anexo 9 - Pessoal o total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi
de R$ 18.511.470,75, correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de
54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Manifestação da defesa:
"Neste sentido, foram inclusos no cálculo do limite total de pessoal, quantias relativo a R$ 2.558,678,92 (dois milhões
e quinhentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), relativo a
serviços terceirizados – pessoa física. 
Na mesma toada, incluiu-se a quantia de R$ 1.668.006,68 (um milhão e seiscentos e sessenta e oito mil e seis reais
e sessenta e oito centavos), relativo aos serviços prestados por pessoa jurídica.
No caso dos autos, imperioso mencionar que, deve ser excluído do cálculo do limite da despesa total com pessoal,
valor de R$ 360.195,88 (trezentos e sessenta mil e cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), relativo
aos serviços complementares, acessórias e instrumentais, conforme relação abaixo colacionada:
Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);
Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil e oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos);
Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta e dois mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa e sete
centavos);
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Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil e treze reais e noventa e um centavo); 
Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil e trinta e cinco reais e noventa centavos); e
Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta e oito reais).
Neste sentido, os serviços realizados relativo à terceirização acima mencionada, são de natureza instrumental,
atuando de maneira a complementar os serviços de guarda e vigia do patrimônio público, limpeza urbana, copa e
cozinha, recepção, atendente, serviços gerais realizado pelos servidores efetivos da Prefeitura de Porto Alegre do
Norte/MT. (Doc. 01 – relação credor terceirizados).
Na mesma toada, constou no rol das despesas com pessoal no elemento de despesa 39, elaborado pela Equipe de
Auditoria, páginas 184-231 do Relatório Prévio de Auditoria, e que deve ser excluído do cálculo de apuração do
limite da despesa com pessoal, quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), relativo ao pagamento de contribuição para
Associação dos Municípios do Araguaia, considerada no cálculo da despesa com pessoal, pois deve ser levado com
consideração, sistemática adotada para a contabilização dos valores repassados mensalmente a AMM – Associação
Mato-grossense dos Municípios, uma vez que, os serviços tem natureza de representação dos interesses dos
Municípios da região do Araguaia, e não se trata de pagamento relativo a despesa com pessoal.
No mesmo sentido, deve ser excluído as despesas efetuadas para a AGILI – Informática Ltda, e Welber Ricardo de
Arruda, no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos reais), pois em ambos os casos, as empresas
atuam de maneira a auxiliar os servidores da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, no envio das informações do
Sistema APLIC.
É fato que os Jurisdicionados, possuem responsáveis para reunir informações e fazer a ponte com o Tribunal de
Contas, porém, deve ser levado em consideração, impossibilidade de um simples servidor, garantir a implementação
de toda sistemática que envolve o Sistema Aplic, sem o auxílio de técnicos especialista no assunto.
Dessa forma, a atuação das empresas terceirizadas, não tem como objetivo, substituir o servidor designado pela
Municipalidade como responsável pelo Sistema APLIC, mas de maneira a complementar a atuação, auxiliando na
compilação dos dados para a validação das informações perante o sistema APLIC.
Percebe-se que não houve, no caso concreto, a realização de todo o processo de coleta de informações, geração e
validação das informações do Sistema APLIC, sendo que a atuação, ocorreu de maneira a complementar aos
servidores públicos efetivos da Municipalidade.
Constou ainda, no cálculo da despesa total com pessoal, quantia de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais),
relativo a prestação de serviços médicos por pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima – EPP, (páginas 184-231) sem
levar em consideração, tratar-se de especialidades médicas, não contempladas no plano de cargos, carreira e salário
dos servidores públicos do município de Porto Alegre do Norte/MT.
Portanto, as despesas relativo aos Elementos de Despesas 33.9036 e 33.90.39, consideradas pela Equipe de
Auditoria no cálculo do limite de apuração da despesa total com pessoal, permissa vênia, deve ser excluídas.
Da mesma maneira, pede-se a exclusão da quantia de R$ 83.765,14 (oitenta e três mil e setecentos e sessenta e
cinco reais e catorze centavos), referente ao pagamento de férias, terço de férias, no encerramento do vínculo de
contrato de trabalho, que não faz parte do cálculo da despesa total com pessoal, para efeitos de apuração do limite
definido pela LRF. (Doc. 02 – rescisões e indenizações).
Por fim, deve ser feita exclusão da quantia de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil e um real), relativo à ajuda de custo, aos
Agentes Comunitário de Saúde, autorizado pelo art. 15 da Lei nº. 525/2008, para a manutenção das bicicletas,
utilizadas na prestação de serviços. (Doc. 03 – relação de ajuda de custo).
Por tudo isso, não se chega a outra conclusão, de que o achado de auditoria, não se confirmou, pois a despesa total
com pessoal, em sendo procedida as exclusões pleiteadas, conforme jurisprudência predominante da Corte de
Contas Mato-grossense, a despesa total com pessoal, no exercício analisado, alcançou a quantia de
R$ 17.810.392,43 (dezessete milhões e oitocentos e dez mil e trezentos e noventa e dois reais e quarenta e três
centavos), percentual de 53,00%, abaixo do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (Doc. 04 – resumo
folha)."
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Análise da defesa:
Segundo o MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - STN, 9ª edição, página 493:
"As despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em
atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e
salários do quadro de pessoal, serão classificadas no grupo de despesa 3 – Outras Despesas Correntes,
elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. Essas
despesas devem ser incluídas no cálculo da despesa com pessoal por força do §1º do art. 18 da LRF."
A LRF não faz referência a toda terceirização, mas apenas àquela que se relaciona à substituição de servidor ou de
empregado público.
"Assim, não são consideradas no bojo das despesas com pessoal as terceirizações que se destinem à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
a) sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência
legal do órgão ou entidade (atividades-meio), na forma de regulamento, tais como: conservação, limpeza,
segurança, vigilância, transportes, informática – quando esta não for atividade-fim do órgão ou Entidade –
copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações;
b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria
extintos, total ou parcialmente; e
c) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários."
Assim sendo, verificadas as condições em que se apresente possível a terceirização de serviços no âmbito da
Administração Pública, cumpre ressaltar que a sua repercussão nos cálculos dos limites de gastos com pessoal não
depende da validade do negócio jurídico e de suas consequências cíveis, administrativas ou penais, ou seja,
tratando-se de contrato lícito ou ilícito, sendo que configurada a substituição de servidor ou de empregado público,
deve-se incluir o valor pago com mão de obra no cômputo da despesa total com pessoal.
Vamos analisar a defesa do Gestor:
Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos);
Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil e oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos)
Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta e dois mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa e sete
centavos);
Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil e treze reais e noventa e um centavo);
Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil e trinta e cinco reais e noventa centavos); e
Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta e oito reais).
Quanto aos itens acima, realmente procede a alegação de que são atividades-meio.
Porém analisando o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores (PCCS), os cargos de Vigilante, Merendeira,
Recepcionista e Serviços Gerais constam expressamente no PCCS da Prefeitura (Lei 307/1998). Em relação aos
cargos de Zelador e Atendente não constam do PCCS, mas por similaridade são funções equivalentes com as de
Serviços Gerais e Recepcionista.
Deste modo deve ser incluído no cálculo de pessoal o valor de R$ 360.195,88, pois está configurada a substituição 
de servidor ou de empregado público.
O valor referente à Associação Mato-grossense dos Municípios quantia de R$ 20.000,00 deve ser deduzido do
cálculo, pois não se configura substituição de servidor.
Segundo o MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - STN, 9ª edição, página 494:
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"As despesas com empresas de consultoria devem ser, em geral, classificadas no grupo de natureza da
despesa “Outras Despesas Correntes”, no elemento de despesa “35 – Serviços de Consultorias”, portanto, não
integrante das despesas com pessoal. No entanto, deve-se atentar para possíveis equívocos referentes à
contratação de empresas de consultoria que embutem a contratação de pessoal que substitui servidor ou
empregado público. Nestes casos, tal despesa deverá compor a despesa bruta com pessoal e ser regularmente
registrada no elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização. Recomenda-se que os serviços de consultoria somente sejam contratados para execução de
atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da
administração pública, no âmbito do respectivo órgão ou entidade."
Deste modo, as as despesas efetuadas pela empresa AGILI – Informática Ltda, e Welber Ricardo de Arruda no valor
de R$ 64.300,00 devem ser computados, pois não existe comprovação que este tipo de serviço de envio de
informações ao Sistema Aplic não pode ser desempenhado por servidores da prefeitura.
Em relação as despesas na quantia de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) relativas a prestação de serviços
médicos por pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima – EPP, deve ser computado segundo jurisprudência do TCE/MT:
"Pessoal. Limite de gastos. Termo de parceria com Oscip. Ausência de complementação de serviços
públicos. Substituição de servidores.
As despesas oriundas de Termo de Parceria celebrado entre a Administração e Oscip (Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público) que não estejam relacionadas com a complementação de serviços
públicos, mas que, na prática, sejam afetas à terceirização de serviços médicos mediante a substituição de
servidores públicos, devem ser agregadas ao montante de gastos utilizado para cálculo dos limites de
Despesas com Pessoal previstos na LRF. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Substituto Luiz
Henrique Lima. Parecer Prévio nº 130/2017-TP. Julgado em 19/12/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em
09/02/2018. Processo nº 8.195- 7/2016)."
Segue abaixo as despesas que se enquadram no rol taxativo das deduções constantes no art. 19, § 1º, da LRF:
"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
§ 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição ;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §
2º do art. 18 ;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos
pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no
19 ;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico(...)"
A Resolução 21/2018 TCE/MT, na qual dispõe:
As despesas relativas às remunerações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias devem ser computadas na despesa total com pessoal.
As despesas com licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia e pagas aos agentes públicos durante o
exercício de cargo, emprego ou função pública, têm natureza remuneratória e devem ser incluídas no cálculo
das despesas total com pessoal.
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As despesas com indenização de licenças-prêmio e férias, integrais e proporcionais, pagas ao término do
vínculo funcional do agente público, decorrente de rescisão de contrato de trabalho, exoneração ou
aposentadoria etc. têm natureza indenizatória e, portanto, devem ser excluídas do cômputo da despesa total
com pessoal.
As despesas referentes ao adicional por exercício de jornada de trabalho em regime de plantão devem ser
incluídas no cômputo da despesa total com pessoal.
De acordo com o MDF (9ª edição, pgs. 451 e 452) a ajuda de Custo por ter natureza indenizatória não é considerada
despesa bruta com Pessoal.
Porém nesse caso, a defesa tinha que comprovar que se trata de ajuda de custo e não de remuneração dos agentes
comunitários. 
Deste modo, o valor de R$ 22.001,00 (vinte e dois mil e um real), relativo aos Agentes Comunitário de Saúde deve
ser computado.
E o valor de R$ 83.765,14 (oitenta e três mil e setecentos e sessenta e cinco reais e catorze centavos), referente ao
pagamento de férias, terço de férias, no encerramento do vínculo de contrato de trabalho, que não faz parte do
cálculo da despesa total com pessoal, deve ser excluído do cálculo.
Após análise da equipe técnica, deve ser excluído do cálculo das Despesas de Pessoal os seguintes valores:
- R$ 20.000,00, refente à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM);
- R$ 83.765,14, referente as despesas com indenização.
Portanto deve ser excluído do cálculo das Despesas de Pessoal o valor total de R$ 103.765,14.
Portanto deve ser retificado os Quadros 9.3 e 9.4 do Relatório Preliminar:
Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 33.603.703,11
Despesa Bruta com Pessoal: R$ 18.511.470,75
Exclusão das Depesas de Pessoal: -R$ 103.765,14
Despesas Total de Pessoal (DTP): R$ 18.407.705,61
Despesa com Pessoal (% sobre a RCL Ajustada): 54,77%
O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.407.705,61, correspondente a 54,77 %
da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Portanto, NÃO foi cumprido o Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Situação da análise: MANTIDO E ALTERADO
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo
com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.1 ) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA, descumprindo o art.
29-A, I da Constituição Federal - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
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Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
De acordo com o Quadro 10.1 - Limite de repasse para a Câmara Municipal, o Poder Executivo fixou na LOA
o repasse ao Poder Legislativo em R$ 1.630.000,00 e repassou o valor de R$ 1.467.000,00 (Aplic : Anexo 15
- Câmara).
É fato que o valor estipulado na LOA (R$ 1.630.000,00) foi superestimado já que ultrapassou até o valor máximo de
R$ 1.478.708,31 (quadro 10.1), o qual a Constituição Federal, em seu art. 29-A, inciso I, determina que
para municípios cuja população seja de até 100.000 (cem mil) habitantes, os repasses ao Poder Legislativo
não poderão ser superiores a 7% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153
e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Portanto, é necessário que o Poder Executivo do município de Porto Alegre do Norte ao elaborar a Lei Orçamentária
Anual estipule o valor de repasse de acordo com o limite estabelecido no art. 29-A da CF, bem como realize
os repasses de acordo com o valor estabelecido na LOA.
Manifestação da defesa:
"Razão da Manifestação Prévia de Defesa: De início, cumpre destacar que os percentuais previstos no Art. 29-A,
caput, da Constituição da República, introduzido pela Emenda Constitucional nº. 25/2000, representam apenas o
limite máximo de despesas do Poder Legislativo, não significando que a Câmara tenha direito a receitas
correspondentes ao respectivo percentual.
Dessa forma, o direito da Câmara ao duodécimo restringe-se ao valor fixado no orçamento, desde que observado o
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limite constitucional, e sejam suficientes para custear os serviços inerentes as suas funções. 
Neste sentido, já decidiu este Tribunal, por meio da decisão abaixo:
“Acórdão nº 965/2002 (DOE 20/06/2002). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Fixação. Possibilidade de
estabelecimento de valor inferior ao limite constitucional. Os percentuais fixados pelos incisos do artigo 29-A da
Constituição Federal constituem limites que não deverão ser ultrapassados, não significando autorização para
gastos desnecessários por parte do Legislativo Municipal. Os valores fixados para os repasses poderão, inclusive, ser
inferiores aos limites estabelecidos no referido artigo constitucional, desde que suficientes para custear a manutenção
dos serviços da Câmara.” 
Neste sentido, é pacífico na jurisprudência desta Corte de Contas que, os valores fixados na lei orçamentária podem
ser inferiores aos limites estabelecidos no citado artigo, tendo em vista que não há direito à percepção do limite,
desde que não haja comprometimento da independência financeira inerente a separação dos poderes.
Da mesma forma, para restar configurado crime de responsabilidade, em relação ao repasse em valor menor ao
estabelecido na Lei Orçamentária, torna-se necessário demonstrar que o valor não repassado foi capaz de
comprometer ao ponto de inviabilizar o funcionamento das atividades da Câmara de Vereadores, impedindo o
exercício do mister estabelecido pela Constituição Federal, conforme prejulgado deste Tribunal, que segue:
“Acórdão nº 1.785/2001 (DOE 09/11/2001). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Impossibilidade de
aumentar o orçamento com base em receita arrecadada no exercício. Caso o orçamento da Câmara Municipal tenha
sido subestimado a ponto de inviabilizar o seu funcionamento normal, poderá haver suplementação, desde que
não exceda o limite constitucional. A ocorrência de aumento de arrecadação durante o exercício não autoriza o
aumento do valor do duodécimo fixado no orçamento, pois a base para o repasse é composta de
receitas efetivamente arrecadadas no exercício anterior”. 
In casu, entre o valor fixado na LOA e o repasse efetuado pelo Poder Executivo, em tese, deixou-se de disponibilizar
o montante equivalente a R$ 96.464,07 (sete mil e novecentos e oito reais e sessenta centavos). Ocorre que, a
Equipe de Auditoria não levou em consideração a devolução de recursos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), ano final do encerramento do exercício, cujo registro pode ser verificado no quadro 15 – Demonstração das
Variações Patrimoniais Exercício de 2019 – Câmara Municipal.
Verifica-se haver no quadro 15, Variação Patrimonial Diminutiva no Balanço daquele Poder Legislativo, em razão da
restituição ao Tesouro Municipal, de quantia não utilizada pela Mesa da Câmara de Vereadores.
Dessa forma, a irregularidade apontada não merece nenhuma reprimenda, pois os valores repassados para o Poder
Legislativo durante o Exercício analisado, foram mais do que suficientes para a manutenção do parlamento, sendo
desnecessário o repasse do montante apontado pela competente Equipe Técnica, em razão da restituição realizada
antes do encerramento do exercício. Para encerrar a discussão acerca do tema, imperioso relembrar
os ensinamentos desta Colenda Corte trazidos pela Resolução de Consulta nº. 07/2013, in verbis:
“RESOLUÇÃO DE CONSULTA 7/2013. CÂMARA MUNICIPAL. DESPESA. LIMITE. GASTO TOTAL. FIXAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE VALOR INFERIOR AO LIMITE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO AO LIMITE CONSTITUCIONAL. 
1) O valor do orçamento da câmara municipal pode ser inferior ao limite de gasto do poder legislativo municipal
estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, tendo em vista que não há direito da câmara 
à percepção do limite. 
2) O direito da câmara municipal ao duodécimo restringe-se ao valor fixado no orçamento, desde que observado o
limite constitucional.
3) Caso o orçamento da câmara municipal tenha sido subestimado a ponto de inviabilizar o seu funcionamento
normal, poderá haver suplementação, desde que não exceda o limite constitucional. 
4) O aumento do orçamento da câmara municipal deve ser promovido por meio de crédito adicional, com a indicação
da respectiva fonte de recurso, e ser promovido por lei de iniciativa do Poder Executivo (crédito especial) ou de
decreto do Poder Executivo (crédito suplementar).” 
Data de processamento: 06/11/2020 Página 8 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Análise da defesa:
Conforme disposto no Quadro 10.1 (Limite de repasse para a Câmara Municipal) do Relatório Preliminar:
O valor máximo de repasse ao Poder Legislativo é de R$ 1.478.708,31.
E o valor fixado na LOA e créditos adicionais é de R$ 1.630.000,00.
O valor de repasse do Repasse do Poder Executivo foi de R$ 1.467.000,00.
Como o valor fixado na LOA é maior que o limite máximo permitido, deve ser considerado que o executivo deveria
repassar até o valor de R$ R$ 1.478.708,31 ao Legislativo, conforme jurisprudência do TCE/MT:
RESOLUÇÃO DE CONSULTA 7/2013. CÂMARA MUNICIPAL. DESPESA. LIMITE. GASTO TOTAL. FIXAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE VALOR INFERIOR AO LIMITE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO AO LIMITE CONSTITUCIONAL.
1) O valor do orçamento da câmara municipal pode ser inferior ao limite de gasto do poder legislativo municipal
estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal, tendo em vista que não há direito da câmara 
à percepção do limite. 
2) O direito da câmara municipal ao duodécimo restringe-se ao valor fixado no orçamento, desde que observado o
limite constitucional.
3) Caso o orçamento da câmara municipal tenha sido subestimado a ponto de inviabilizar o seu funcionamento
normal, poderá haver suplementação, desde que não exceda o limite constitucional. 
O valor de repasse do Repasse do Poder Executivo foi de R$ 1.467.000,00.
Deste modo, o Executivo deixou de repassar ao Legislativo o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Porém houve devolução de duodécimo no montante de R$ 70.000,00 em 15/10/2019. 
Nesse contexto, é importante salientar que é bastante comum algumas Câmaras Municipais conseguirem aprovar
Orçamentos, que embora respeitem o limite constitucional, estejam em patamar maior do que as reais necessidades
de manutenção do Poder Legislativo. Isso, no decorrer do exercício, acaba por gerar “sobras” financeiras que devem,
necessariamente, ser devolvidas ao Poder Executivo, conforma determinada a seguinte jurisprudência prejulgada
deste Tribunal de Contas:
Resolução de Consulta nº 21/2009 (DOE, 28/05/2009) e Acórdão nº 254/2007 (DOE, 22/02/2007). Câmara
Municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Repasse do Executivo. Obrigatoriedade de devolução do
saldo financeiro. Não-afetação da base de cálculo do limite com folha de pagamento. Impossibilidade
de direcionamento do recurso devolvido.
1. Havendo sobra de recurso financeiro, depois de atendidas todas as despesas, a Câmara deverá efetuar a
devolução ao Poder Executivo, dentro do exercício financeiro em que ocorrer.
2. A devolução do repasse poderá acontecer durante ou no final do exercício, porém, não há possibilidade de
vinculação do recurso devolvido.
3. A contabilização da devolução da sobra deverá ocorrer nas contas referentes à movimentação financeira,
bem como no sistema de tesouraria – conta banco, conforme estabelecido no artigo 2º, da Portaria STN nº
519/2001, e na Portaria STN nº 163/2001.
4. Se as sobras orçamentárias do duodécimo ocorrem reiteradamente, é recomendável proceder-se a
adequação orçamentária, alterando o orçamento da Câmara para menos.
5. A devolução do saldo financeiro não provocará efeito na base de cálculo das despesas com folha de
pagamento, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o limite máximo de 70% para gastos com
folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal incide sobre a sua receita, correspondente ao valor
transferido pelo Executivo, sem dedução.
Portanto, se constatadas “sobras” financeiras decorrentes de repasses de duodécimos realizados além das reais
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necessidades da Câmara Municipal, mesmo observados o Orçamento Autorizado e o limite constitucional, o Poder
Legislativo deve realizar a devolução dos recursos ao Poder Executivo, e até o final do exercício de referência e sem
quaisquer vinculações ou condições. E se as sobras forem recorrentes, os Orçamentos das Câmaras devem ser
futuramente readequados às reais necessidades.
Sendo assim, restou mais que comprovado que mesmo sendo feito o repasse menor do que ao estabelecido na LOA,
não prejudicou o funcionamento da Câmara.
Situação da análise: SANADO
2.2 ) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o
art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Conforme quadro abaixo, várias parcelas do duodécimo referente ao mês de abril de 2020 foram transferidas após o
dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF, conforme pode ser visualizado a
seguir:
Manifestação da defesa:
"Razão da Manifestação Prévia de Defesa: O princípio da separação e da harmonia entre as funções estatais remete
à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o
desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, sendo
que o primeiro é quem possui obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o
funcionamento da segunda, observando se os limites oriundos dos art. 29, VI, VII, 29-A da Constituição e art. 28 da
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a nova redação do art. 168 da
Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e os parágrafos do art. 29-A. Isso porque o texto
constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a
ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis
Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. 
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Analisando o atraso apontado pela r. Equipe de Auditoria, relativo ao mês de abril de 2019, nota-se que a data limite
foi extrapolada em 01 (um) dia, e não impediu o Poder Legislativo de cumprir seu mandamento constitucional, não
havendo nenhuma manifestação por parte da Mesa Diretora, de qualquer prejuízo ou transtorno pelo repasse ter sido
creditado no dia posterior, merecendo a aplicação da razoabilidade. 
Neste sentido, foi o voto do Conselheiro Luiz Carlos Pereira, nos autos do Processo Nº. 8.255-4/2016 – Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, Contas Anuais de Governo de 2016, abaixo transcrito:
“Parto da premissa de que os repasses tempestivos ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 29-A, § 2º, inciso II,
da CF/88, fazem parte das garantias de independência e harmonia entre os Poderes da República (artigo 2º da
CF/882), norma que pode ser classificada como cláusula pétrea, conforme o artigo 60, § 4º, inciso I da CF/883. O
Constituinte, ao tratar da matéria, conferiu gravidade considerável ao descumprimento da tempestividade dos
repasses, ao ponto de caracterizar crime de responsabilidade do Prefeito Municipal (artigo 29- , §2º, inciso II
da CF/884).
Entrevejo nos autos, que o Gestor realizou os repasses no mês de janeiro em 25/01/2016 (dois dias úteis) e no mês
de novembro no dia 21/11/2016, o que confirmou o atraso. A declaração do então Presidente do Legislativo
Municipal, de que o atraso no envio não causou qualquer prejuízo à Câmara Municipal, embora atenue a gravidade
do ocorrido, não tem o condão de desconfigurar a confessada ocorrência da irregularidade, uma vez que, a norma
constitucional é clara em determinar que o repasse deve ser feito até o dia 20 (vinte), de cada mês, não entrando no
mérito se vai causar prejuízo ou não ao Poder Legislativo. Ademais, a análise da veracidade técnica dessa
alegação demandaria instrução das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal. Porém, entendo que o atraso no
repasse foi ínfimo, motivo pelo qual concluo que a presente irregularidade apesar de configurada, não enseja parecer
prévio contrário às Contas Anuais de Governo sendo razoável a expedição de recomendação. Pelo exposto,
acompanho o entendimento técnico e o parecer ministerial e entendo que a irregularidade restou configurada, razão
pela qual, recomendo ao Poder Legislativo do Município que determine à atual Gestão Municipal, que repasse os
valores do duodécimo a Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês, devendo ser tal prazo antecipado quando o dia
20 coincidir com dia não útil, como sábado, domingo ou feriados.” 
Dessa forma, somando-se à base de decisões deste Tribunal de Contas sobre o mesmo assunto, pede-se que seja
afastada a irregularidade, em respeito, também, ao princípio da razoabilidade, transformando-a em recomendações,
considerando ainda que, a grave crise econômica que atravessa o país tem criado dificuldades administrativa aos
Gestores."
Análise da defesa:
O duodécimo do mês de abril de 2019 atrasou.
Existe o atenuante que foi apenas 1 dia de atraso.
Porém conforme o Parecer 11/2014:
"O atraso injustificado do repasse financeiro mensal ao Poder Legislativo, mesmo se corresponder a um período
considerado ínfimo contraria o art. 29-A, §2º, II , da CF."
Portanto, resta mantida a irregularidade.
Situação da análise: MANTIDO
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive
quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000).
3.1 ) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da população, conforme
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Data de processamento: 06/11/2020 Página 11 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Informação contida às fls. 4 a 6 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
Manifestação da defesa:
"Situação idêntica pode ser encontrada com relação a Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2019, em leitura nos
documentos que se junta, por ocasião da resposta defensiva ao Relatório Prévio de Auditoria, comprovando a
participação popular na produção das peças de planejamento. (Doc. 05 – audiência LDO e LOA 2019) 
Por fim, procedeu a ampla divulgação das normas das peças de planejamento, fazendo constar ainda, publicação na
imprensa oficial, cujo palco para divulgação dos atos oficiais dos 141 Municípios do Estado, qual seja: o Diário Oficial
da AMM e Portal de Transparência, podendo ser conferido em simples leitura na página oficial do Jurisdicionado."
Análise da defesa:
Conforme Doc. 05 na defesa apresentada, constante no APENDICE "A" do Relatório Conclusivo, contêm os
documentos, comprovante da publicação do Edital de Convocação disponibilizado no site da Prefeitura, lista de
presença e ata assinada assinada da audiência pública da LDO.
Situação da análise: SANADO
3.2 ) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e apresentação da LOA
referente ao exercício de 2019 - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Informação contida às fls. 4 e 5 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
Manifestação da defesa:
"Situação idêntica pode ser encontrada com relação a Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2019, em leitura nos
documentos que se junta, por ocasião da resposta defensiva ao Relatório Prévio de Auditoria, comprovando a
participação popular na produção das peças de planejamento. (Doc. 05 – audiência LDO e LOA 2019) 
Por fim, procedeu a ampla divulgação das normas das peças de planejamento, fazendo constar ainda, publicação na
imprensa oficial, cujo palco para divulgação dos atos oficiais dos 141 Municípios do Estado, qual seja: o Diário Oficial
da AMM e Portal de Transparência, podendo ser conferido em simples leitura na página oficial do Jurisdicionado."
Análise da defesa:
Conforme Doc. 05 na defesa apresentada, constante no APENDICE "A" do Relatório Conclusivo, contêm os
documentos, comprovante da publicação do Edital de Convocação disponibilizado no site da Prefeitura, lista de
presença e ata assinada assinada da audiência pública da LOA.
Situação da análise: SANADO
Data de processamento: 06/11/2020 Página 12 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
3.3 ) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os
respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000 - Tópico - 2. 
ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Informação contida às fls. 5 a 7 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
Manifestação da defesa:
"Por fim, procedeu a ampla divulgação das normas das peças de planejamento, fazendo constar ainda, publicação na
imprensa oficial, cujo palco para divulgação dos atos oficiais dos 141 Municípios do Estado, qual seja: o Diário Oficial
da AMM e Portal de Transparência, podendo ser conferido em simples leitura na página oficial do Jurisdicionado."
Análise da defesa:
Consta no Relatório Preliminar o seguinte apontamento:
Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os respectivos
anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos,
de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000.
Ao entrar no Portal de Transparência do Município, link:
http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/transparencia/finder/202
Pode ser observado que foi publicado todos os anexos da LOA, conforme imagem abaixo:
Deste modo, resta sanada a irregularidade apontada.
Situação da análise: SANADO
Data de processamento: 06/11/2020 Página 13 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à Gestão Fiscal/Financeira, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1 ) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de
recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e
02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Ao analisar a disponibilidade financeira por fonte de recursos (Quadro 5.2, Anexo 5) constatou-se a indisponibilidade
financeira para suportar os restos a pagar inscritos nas seguintes fontes:
Fonte de Recurso Disponibilidade de Caixa Líquida
00 - Recursos Ordinários / não vinculados (I) -104.133,91
15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação -746.082,83
02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde -280.945,81
Total -R$1.131.162,55
Sendo assim, o município de Porto Alegre do Norte não garantiu o princípio do equilíbrio financeiro, o qual deve
ser calculado a relação entre as obrigações de despesas e a suficiente disponibilidade de caixa por fonte de
recursos.
Manifestação da defesa:
"Razão da Manifestação Previa de Defesa: No caso dos autos, muito embora a irregularidade tenha se confirmado, o
cálculo elaborado pela Equipe de Instrução mostraram-se insuficientes, no valor de R$ 1.131.162,55 (um milhão e
cento e trinta e um mil e cento e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), o achado precisa ser analisado
com a devida cautela, identificando as possíveis causas que deram origem a situação deficitária apontada. 
Isso porque, os nobres julgadores, na condução do voto, em casos análogos, tem se mostrado atentos,
principalmente na verificação das causas, e da presença ou não de situações agravantes ou atenuantes da
irregularidade, como forma de se evitar atribuir culpa ao Gestor, sem que ele tenha dado causa ao surgimento do
achado. 
Dentre as causas que podem ensejar situações atenuantes, destaca-se a frustração de receitas correntes,
programadas para serem repassadas ao Jurisdicionados, inseridas na programação orçamentária, porém em razão
de culpa exclusiva do agente repassador, deixaram de ser repassadas, obrigando o Gestor a promover uma
reprogramação no orçamento em execução. 
No caso concreto, além de outros fatores, alheio a vontade do Gestor, as frustrações do repasse do FEX pela
Secretaria do Tesouro Nacional, pôs fim a expectativa de receber a quantia equivalente a R$ 568.502,00 (quinhentos
e sessenta e oito mil e quinhentos e dois reais), recursos da fonte 00 de livre aplicação. 
O Município teria o direito a compensação no valor de R$ 286.150,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cento e
cinquenta reais), referente ao exercício de 2018, e ainda, R$ 282.352,00 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e
cinquenta e dois reais), do exercício de 2019, cujo repasse pelo Tesouro Nacional, obedece a mesma metodologia da
transferência do ICMS. 
Data de processamento: 06/11/2020 Página 14 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Estes recursos, são de livre aplicação, e por isso, poderia ser destinado para fazer frente ao custeio das despesas
das fontes 00- (-R$ 104.133,91) e 02 (-R$ 280.945,81) que mostraram insuficientes, conforme descrito no “Quadro
5.2” do Relatório Prévio de Auditoria, ora respondido. 
Na mesma toada, imperioso esclarecer, a insuficiência apontada na fonte 22, no valor de R$ 746.082,83 (setecentos
e quarenta e seis mil e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), não tem origem no dispêndio de despesa, sob a
responsabilidade do Manifestante. 
Isso porque, trata-se de despesas originadas dos convênios nº. 29761/2014 e 29.759/2014, firmados entre a
Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cujos empenhos
foram realizados no ano de 2016. (Doc. 06 – convênio, empenho e relação de restos a pagar) 
Neste sentido, o empenho nº. 5378/2016 no valor de R$ 642.981,86, (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos
e oitenta e um real e oitenta e seis centavos), vinculado ao Termo de Convênio nº. 29.761/2014, cujo valor pactuado
de R$ 727.050,50 (setecentos e vinte e sete mil e cinquenta reais e cinquenta centavos). 
E, o empenho nº.5379/2016, no valor de R$ 633.249,72, (seiscentos e trinta e três mil e duzentos e quarenta e nove
reais e setenta e dois centavos), atrelado ao convênio nº. 
29.759/2014, celebrado no valor de R$ 726.672,27 (setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e setenta e dois reais
vinte e sete centavos)
Para corroborar as alegações defensivas, colaciona-se abaixo, relação de restos a pagar relativo à fonte 22:
Dessa forma, as causas da indisponibilidade financeira, deriva de eventos alheio a vontade do Manifestante, pois no
caso concreto, houve frustrações de repasses que estavam programados para ocorrer no exercício, obrigando a
reprogramação das despesas no orçamento, medidas necessárias, para que a inscrição de restos a pagar, por si só,
não provocasse nenhum desequilíbrio fiscal nas contas públicas. 
No mesmo sentido, as despesas relativo aos convênios mencionados, causaram a indisponibilidade na fonte 22,
remontam do exercício de 2016, com procedimento licitatório, contrato assinado, empenho realizado, sem que o
concedente disponibilizasse os recursos programados no cronograma físico e financeiro. 
Neste sentido, no que diz respeito a frustrações de receitas, veja-se a jurisprudência do E. Tribunal de Contas
Mato-grossense, exposta pelo Conselheiro Isaias Lopes da Cunha, nos autos do Parecer Prévio exarado nas Contas
de Governo do Estado de Mato Grosso, in verbis:
“1.229. Além disso, foi possível detectar que a frustração de receitas correntes decorreu, sobretudo, da ausência de
repasse R$ 379.858.652,08 (trezentos e setenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e
cinquenta e dois reais e oito centavos) proveniente de transferências da União relativa ao Auxílio Financeiro ao
Fomento às Exportações – FEX. 
1.230. Esclareço que desde a criação do FEX pela Medida Provisória nº 193/2004, de 24/06/2004, a liberação desses
recursos tem contribuído de forma positiva para as finanças e os resultados das contas públicas do Estado de Mato
Grosso. 
1.231. Assim, considerando que os valores do FEX são incluídos em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual da
União para serem liberados por meio de Medida Provisória ou de Lei Ordinária, a receita proveniente dessa
transferência caracteriza uma justa expectativa de receita de transferência, cuja efetivação ou concretização
independe da ação volitiva do governo estadual.” 
Portanto, o caso concreto reclama razoabilidade, e por esta razão, pede-se a expedição de recomendações ao
Manifestante, para que o encerramento do exercício de 2020, último ano de mandato, seja observado o limite de
disponibilidade financeira para a inscrição de restos a pagar, sob pena de afronta ao Art. 42 da LRF."
Análise da defesa:
Assim dispõe no MDF 9ª Edição, ANEXO 5 – DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
E DOSCRESTOS A PAGAR, item 04.05.01.02:
"A disponibilidade de caixa líquida para cada um dos recursos vinculados permite que se avalie a inscrição em
Restos à Pagar também de forma individualizada, em cumprimento ao disposto no art. 55, inciso III, alíneas “a”
Data de processamento: 06/11/2020 Página 15 de 49
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e “b” da LRF."
Deste modo, a inscrição de Restos a Pagar não Processados deve observar, ainda, a individualização por credor e a
identificação das fontes de financiamento das despesas públicas (controle por fontes/destinação de recursos). 
Segundo o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, 8ª Edição, página 137:
"As contas de “disponibilidades por destinação de recursos” devem estar detalhadas por tipo de fonte/destinação, ou
seja, para cada codificação de fonte/destinação criada pelo ente, haverá um detalhamento nessa conta. Com isso é
possível identificar, para cada fonte/destinação, o saldo de recursos disponíveis para aplicação em despesas."
Deste modo, o Déficit Financeiro por fonte de recursos, evidencia falta de planejamento pois, a apropriação de
obrigações (passivos financeiros) em montante superior ao saldo dos ativos financeiros caracteriza vinculação acima
do saldo máximo disponível, podendo gerar no longo prazo indisponibilidade de caixa por fonte de recursos.
Recursos disponíveis em uma fonte podem, caso não estejamos falando de recursos vinculados, serem remanejados
para suprir insuficiência em outra fonte. No caso específico do município além de não ter sido efetuado o
remanejamento das fontes destaca-se que encontra-se com saldo indisponível ao final do exercício diversas
fontes citadas (00, 15, 22, 25, 32).
Ressalta-se que é historicamente sabido por toda a Administração Pública pátria que os recursos oriundos do FEX
representam receitas não recorrentes e incertas, ou seja, receitas eventuais, descontínuas e não repetitivas. 
Assim, cabe ao gestor adotar medidas para que todas as fontes de recursos possuam capacidade financeira para
pagamento de restos a pagar, conforme Parecer 75/2019 - TRIBUNAL PLENO. Julgado em 03/12/2019. Publicado no
DOC/TCE-MT - Processo 167550/2018). (Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano: 2019, nº 63, dez/2019):
Despesa. Restos a pagar. Limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para garantir que a inscrição em Restos a Pagar de despesas contraídas em um exercício ocorra até o limite do
saldo da disponibilidade de caixa, abstendo-se de permitir o acúmulo imotivado e excessivo de passivos financeiros
para exercícios futuros, o Poder Executivo municipal deve promover o efetivo controle do equilíbrio fiscal das contas
do Município (art. 1º, § 1º, da LRF), mediante limitação de empenho e de movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. (CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL. Relator:
JAQUELINE JACOBSEN MARQUES. Parecer 75/2019 - TRIBUNAL PLENO. Julgado em 03/12/2019. Publicado no
DOC/TCE-MT em Processo 167550/2018). (Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano: 2019, nº 63, dez/2019). 
Situação da análise: MANTIDO
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais - suplementares ou especiais
– sem autorização legislativa ou autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei nº
4.320/1964).
5.1 ) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.413.618,06, sem autorização
legislativa. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Foram abertos créditos adicionais suplementares por anulação no valor total de R$ 10.413.618,06 conforme
Apêndice H, com base na Lei Orçamentária Anual nº 847/2018. Contudo no art. 5º, inciso I da LOA/2018 (847/2018)
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ficou autorizado os Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) da despesa orçada (R$ 35.000.000,00) utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total
de dotações, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Portanto, foram abertos créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 3.413.618,06 com base na LOA/2019
que não autorizava a sua abertura, conforme demonstrado a seguir:
Lei nº 847/2018 - LOA/2019
Despesa Orçada na LOA/2019 R$ 35.000.000,00
Abertura de créditos adicionais até 20% da despesa orçada (art. 5º, I) R$ 7.000.000,00
Creditos adicionais suplementares por anulação R$ 10.413.618,06
Créditos adicionais abertos em lei que não autorizava a sua abertura R$ 3.413.618,06
Manifestação da defesa:
"Razão da Manifestação Prévia de Defesa: No caso dos autos, desnecessária discussão mais alongada sobre o
achado de auditoria que, data máxima vênia não ocorreu. 
Isso porque, deve ser levado em consideração, autorização legislativa, elevando o percentual de suplementações
para 35% do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, passando, a partir de 19/09/2019, de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), para a quantia de R$ 12.250.000,00 (dose milhões e duzentos e cinquenta mil
reais). 
O quadro colacionado, extraído da relação de alterações orçamentárias, elaborado pela Equipe de Instrução,
demonstrado no “Apêndice H”, do Relatório Prévio de Auditoria, comprova que o Manifestante, não procedeu
abertura de crédito suplementar em quantia superior ao que foi autorizado pelo Poder Legislativo. 
Isso porque, levando em consideração os decretos editados pelo Manifestante, até o dia 02/09/2019, foram
suplementados a quantia de R$ 5.757.800,61 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais e
sessenta e um centavo), quantia esta, legalmente autorizada pela Lei Orçamentária nº. 847/2018, com base no limite
de suplementação de 20% da despesa autorizada.
Com advento da Lei Municipal nº. 883/2019, a autorização Legislativa, saltou de 20%, para 35% o limite de
suplementação, cujo valor passou de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para R$ 12.250.000,00 (dose milhões
e duzentos e cinquenta mil reais). (Doc. 07_Lei municipal 883/2019).
A partido de então, foram editado os decretos de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.738.817,45
(quatro milhões e setecentos e trinta e oito mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos).
Assim sendo, a somatória dos decretos de suplementação editada no exercício, alcançou a quantia de R$
10.496.618,06 (dez milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e seiscentos e dezoito reais e seis centavos), quantia
inferior àquela autorizada pelo Poder Legislativo."
Análise da defesa:
A Lei nº 883/2019, assim dispõe:
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 847/2018, que passa
a ter a seguinte redação: 
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao
que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º,
incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: 
I - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Artigo 3º desta lei, para os casos de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias.
Deste modo, a Lei nº 883/2019 alterou o limite para 35% da Despesa fixada na LOA (R$ 35.000.000,00), assim, o
limite é de R$ 12.250.000,00.
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Já os os créditos adicionais suplementares abertos foi de R$ 10.413.618,06.
Deste modo, foi cumprido o limite disposto na lei na abertura de créditos suplementares.
Sugere-se a recomendação para que nas informações encaminhadas no sistema APLIC referente aos créditos
adicionais sejam indicados corretamente as Leis e os respectivos decretos de abertura.
Situação da análise: SANADO
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
6.1 ) Abertura de R$ 400.000,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso oriunda
de excesso de arrecadação inexistente. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Importante destacar que os valores apresentados na coluna “Previsão atualizada da receita” do Quadro 1.3 - Excesso
de Arrecadação no Exercício X Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação, constante do Anexo 1 deste
relatório contemplam o valor inicial previsto para a fonte específica adicionadas as variações com excesso de
arrecadação e operação de crédito que possam ter sido aprovadas no exercício.
A coluna “Resultado” do referido Quadro 1.3 demonstra se as previsões de receita, incluindo os créditos por excesso
de arrecadação, foram alcançadas no exercício, dessa forma os resultados iguais ou maiores que zero nessa coluna
indicam a regularidade na abertura dos Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação.
Dito isso, segue procedimento adotado para conclusão sobre a existência de créditos suplementares por excesso de
arrecadação abertos sem a existência de real excesso de arrecadação na fonte específica:
a) As fontes que apresentarem “Resultado” (“Receita Prevista Atualizada “ – Receita Arrecadada) IGUAIS OU
MAIORES QUE ZERO não apresentam irregularidade, considerando que as receitas arrecadadas foram suficientes
para cobrir a previsão inicial da receita mais os acréscimos dados por créditos suplementares.
b) As fontes que apresentarem “Resultado” (“Receita Prevista Atualizada “ – “Receita Arrecadada) MENORES QUE
ZERO e não possuem créditos suplementares por excesso de arrecadação não apresentam irregularidade.
c) As fontes que apresentarem “Resultado” (“Receita Prevista Atualizada “ – “Receita Arrecadada) MENORES QUE
ZERO e possuem créditos suplementares por excesso de arrecadação apresentam irregularidade, considerando que
as receitas arrecadadas foram menores que a previsão inicial da receita mais os acréscimos dados por créditos
suplementares, demonstrando a inexistência efetiva do excesso de arrecadação;
d) O valor de créditos adicionais por excesso de arrecadação abertos sem a existência de recursos efetivos será o
VALOR APRESENTADO NA COLUNA “RESULTADO” (quando negativo) e LIMITADO AO VALOR DOS CRÉDITOS
ADICIONAIS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Conforme evidenciado no Quadro 1.3 deste relatório, verifica-se que houve abertura de créditos adicionais por
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excesso de arrecadação, no valor total de R$ 802.800,00, sem a existência efetiva dos recursos.
 Demonstra-se:
- Fonte 24: R$ 802.800,00;
Manifestação da defesa:
"Razão da Manifestação Prévia de Defesa: Permissa vênia, muito embora o achado de auditoria possa transparecer
que o Manifestante procedeu a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares sem a presença dos recursos em
quantia suficiente, a irregularidade precisa de uma análise mais acurada, pois a análise não pode ser desapegada do
§3º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. 
Sobre o tema, o art. 43, § 1º, II da Lei nº 4.320/1964, dispõe que: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
O conceito de excesso de arrecadação, está definido nos § 3º do mesmo artigo, pois a lei considera além do saldo
positivo da arrecadação mensal, ainda a tendência verificada no exercício, verbi gratia: 
“§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.” 
De acordo com a norma supracitada, o excesso de arrecadação apurado, poderá ser utilizado como fonte de recurso
para abertura de créditos suplementares e especiais, considerando, nesse caso, a tendência verificada no exercício,
acompanhado de exposição justificada. 
Adicionalmente, o art. 42, da Lei nº. 4.320/1964, exige que os créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos
por decreto executivo, sendo que a autorização para abertura de créditos suplementares pode constar na própria lei
orçamentária, por força do §8º do artigo 165 da CF/88. 
O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) o código de fonte/destinação de recursos exerce um
duplo papel no processo orçamentário. Na receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação
de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Enquanto para a despesa orçamentária, o
código identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. 
O controle e a evidenciação de recursos por fontes é premissa inafastável a ser considerada para utilização desta
fonte de recursos. Assim, até para que reste assegurado equilíbrio financeiro do órgão/entidade por ocasião da
abertura de créditos adicionais, em respeito ao princípio da gestão fiscal responsável, deve-se realizar a análise de
forma individualizada, uma vez que os recursos vinculados a uma finalidade específica devem ser destinados ao seu
objetivo previsto. 
É o que estabelecem os Artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis: 
“Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o 
ingresso. 
[...] Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes: 
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou
despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada”; 
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Apesar da relevância inquestionável do interesse por informações de caráter financeiro-orçamentário, verifica-se que
a linguagem orçamentária é essencialmente contábil, pois o orçamento nasceu com tal forma de representação e a
mantém por ser a que melhor atende a suas múltiplas finalidades.
Destarte, o elemento básico de expressão do orçamento é a “conta”, por meio da qual é possível, antecipar as
situações patrimoniais, registrar a movimentação patrimonial e demonstra resultados patrimoniais (nos balancetes e
balanços). 
A conta é, ao mesmo tempo, instrumento de análise e de síntese. De análise, já que possibilita representação de
toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, e de síntese, pois o agrupamento das contas permite o
conhecimento dos resultados globais da gestão. 
A seleção das contas e seu ordenamento num Plano de Contas condicionam as possibilidades de obtenção de
informações, tanto ao nível analítico como no sintético. Em face disso, a classificação das contas assume enorme
importância dentro do contexto orçamentário que, como se sabe, traz em seu bojo implicações de diversas ordens. 
Dessa forma, o mecanismo de controle por fonte de recursos, editado pela Corte de Contas, seguindo os comandos
definidos pela LRF e MPCASP, deixa evidente a obrigação de se efetuar o controle de todos os recursos financeiro,
estimados no orçamento, e que derem entrada nos cofres públicos da administração.
Neste passo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os recursos vinculados a uma finalidade específica,
somente poderão serem aplicados no objeto de sua vinculação, devendo ser contabilizado em registro próprio, para
que sejam identificados e escriturados de forma individualizada. 
Sabe-se que, uma única fonte de recurso, controla de maneira sintética, o recebimento de diferentes tipos de
recursos pública que compõe as receitas estimadas no orçamento do jurisdicionado, devendo ser evidenciadas a
partir da conta contábil – bancária específica, e procedendo o registro de maneira individual. 
Neste mesmo Sentido, seguindo o controle de fontes, é fato que, uma fonte de recursos, poderá receber o registro e
controlar a movimentação de diversas receitas e/ou transferência vinculadas de convênio, com finalidade específica,
para atender ao objeto de sua vinculação. 
Relaciona-se no quadro abaixo, as contas bancárias relativo aos convênios, controlados pela fonte 24: (Doc. 08 –
decretos e convênios fonte 24)
Percebe-se que, os créditos aberto nas respectivas Fontes de Recursos consideradas insuficientes, além de
seguirem a dicção do Parágrafo Único, do Artigo 8º da LRF, pois os recursos devem serem para finalidade específica
e vinculados ao objeto pactuado, também seguiram as orientações da Resolução de Consulta nº. 43/2008,
rigorosamente observados pelo Manifestante, o que afasta a inconsistência vergada, senão veja-se, in verbis: 
“Resolução de Consulta nº 43/2008 (DOE, 02/10/2008). Planejamento. LOA. Alteração. Créditos Adicionais. Fonte de
Recursos. Convênios. Abertura por um único decreto. Previsão no orçamento somente da 
parcela da obra ou do serviço a ser realizada em cada exercício. 
1. Os créditos adicionais autorizados que têm como fonte de recursos o excesso de arrecadação provenientes de
recursos de convênios deverão ser abertos por único decreto no valor da lei autorizativa, que corresponderá somente
aos valores previstos no convênio a serem liberados no exercício. 
Para evitar o descontrole dos gastos, o gestor deve controlar o saldo aberto pelas emissões dos empenhos, tal como
previsto no artigo 59, da Lei nº 4.320/64.” 
Sendo assim, o afastamento da irregularidade é medida imperativa, pois quando da edição dos decretos que
ensejaram a abertura dos créditos suplementares, havia expectativa de receitas, geradas a partir dos respectivos
termos de convênios, garantindo a disponibilidade de recursos para as despesas pretendida."
Análise da defesa:
A irregularidade que constou no relatório preliminar figurou da seguinte forma:
Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso oriunda de
excesso de arrecadação inexistente.
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Ressalta-se que os dados utilizados no apontamento foram extraídos do Sistema Aplic, sistema este, alimentado pela
administração municipal, constam os seguintes dados referentes às fontes em questão.
Significa que a fonte 24 não alcançou a previsão estimada, portanto, não poderia ser utilizada para a abertura de
créditos adicionais por excesso de arrecadação.
Os recursos provenientes de convênios não previstos na Lei Orçamentária podem ser utilizados para a abertura de
créditos adicionais, autorizados em lei, devendo as despesas estarem estritamente relacionadas às finalidades
estipuladas naquele instrumento, teor do disposto no art. 42 e art. 43 da Lei 4.320/64, e art. 8º, parágrafo único, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, (de acordo com a consulta nº 717343 do TCE/MG).
“A Administração utilizar o excesso de arrecadação ou mesmo as sobras financeiras de recursos vinculados
constitucionalmente ou decorrentes de convênios, acordos etc. para a abertura de créditos adicionais”.
Além disso, o Parecer nº 5.201/2015 deste Tribunal profere:
A fim de melhor elucidar a tese defendida, pode-se tomar como exemplo as receitas vinculadas provenientes de
transferências de convênios. Assim, se, durante a elaboração da peça orçamentária, um determinado convênio não
tiver sido considerado na estimativa da receita e na autorização da despesa e, no decorrer do exercício, efetivar-se a
sua arrecadação, será necessário tanto o registro contábil da receita arrecadada quanto a autorização para a
realização da despesa, vinculada ao objeto do convênio. Poderá, então, nesse caso, o ente recebedor abrir crédito
adicional para a execução da despesa correspondente, atendendo a finalidade específica objeto do convênio,
considerando-se o recebimento adicional de recursos de convênios não previsto, ainda que o excesso não se reflita
na receita total arrecadada.
(...)
Há de se considerar, entretanto, a necessidade de observância de todas as medidas apresentadas pela LRF para a
garantia do equilíbrio das contas públicas, já comentadas na resposta ao primeiro questionamento, a se iniciar pela
adoção dos critérios para a estimativa da receita. Ressalta-se inclusive, que, se o orçamento for resultado de um
planejamento responsável, o aporte efetivo de determinada receita não prevista no orçamento contribuirá para a
apuração de excesso de arrecadação no total arrecadado, no final do exercício. (TCE-MT. Acórdão TP nº
3.145/2006) (Grifo meu)
Ou seja, a receita de convênios cuja celebração não estava prevista inicialmente na Lei Orçamentária Anual, terão os
recursos correspondentes demonstrados no Balanço Orçamentário na coluna Receitas Realizadas.
Segue abaixo os convênios relacionados a fonte 24:
Contrato de Repasse nº. 849652/2017/CEF - R$ 295.300,00
Em consulta ao Portal da Transparência do governo federal - 
Início da vigência: 20/09/2017 
Fim da vigência: 20/03/2021 
Publicação 22/09/2017. 
Valor Desembolsado: 295.300,00 - 21/09/2020
Considerando, que no exercício de 2019 não houve liberação dos recursos acata-se a justificativa da defesa. 
No entanto, recomenda-se que na elaboração da LOA devem ser previstas as receitas e fixadas das despesas
oriundas da celebração de convênios, conforme estabelece a Resolução de Consulta nº 19/2016 - TP:
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ. CONSULTA. PLANEJAMENTO. LEIORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA. CONVÊNIOS.NECESSIDADE DE PREVISÃOORÇAMENTÁRIA.1) Na elaboração da Lei
 Orçamentária Anual – LOA devem ser previstas as receitas e fixadas as despesas oriundas da celebração de
convênios ou instrumentos congêneres, considerando-as em cada exercício financeiro pela parte nele a ser
executada e de acordo com o cronograma físico-financeiro de execução e os valores correspondentes 
estabelecidos no Termo da avença. 2) Havendo modificações no cronograma físico-financeiro de 
convênios ou instrumentos congêneres ou na impossibilidade de executá-los ainda no exercício da programação, os
respectivos saldos orçamentários podem ser incluídos nos orçamentos subsequentes, caso existam condições para a
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execução da avença. 3) A previsão de receitas e a fixação de despesas na LOA, provenientes da celebração 
de convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições dos itens precedentes, não
caracterizam superestimativa do orçamento público.
Convênio nº. 880229/2018 - R$ 107.500,00
Consta no Portal Transparência do Governo Federal:
Convênio 880229/2018 - Início da vigência: 10/12/2018 - Fim: 10/12/2019 - Publicação: 12/12/2018 - valor:
107.500,00
1 - Não houve tempo hábil para a inclusão do valor na LOA/2019; 
2 - No exercício de 2019 não houve liberação de recursos. 
Dessa forma, acata-se a justificativa apresentada pela defesa. 
Convênio nº. 867702/2018 - R$ 250.000,00
Informações do Portal Transparência:
Início da vigência: 27/07/2018 
Fim da vigência: 28/03/2020 
Publicação: 27/07/2018 
Valor R$ 250.000,00
Houve liberação dos recursos em 26/08/2019. Dessa forma, como houve o recebimento dos recursos o
crédito adicional aberto teria recursos suficientes.
Dessa forma, fica sanada a irregularidade em relação ao convênio 867702/2018 no valor de R$ 250.000,00. 
Convênio nº. 867687/2018 - R$ 150.000,00
Início da Vigência20/12/2018
Fim da Vigência31/12/2020
Publicação20/12/2018
Valor R$ 150.000,00
Dessa forma, fica sanada a irregularidade em relação ao convênio 867687/2018 no valor de R$ 150.000,00.
Houve liberação dos recursos em 08/11/2019. Dessa forma, como houve o recebimento dos recursos o
crédito adicional aberto teria recursos suficientes.
Deste modo, resta sanada a presente irregularidade.
Situação da análise: SANADO
6.2 ) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de
superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Data de processamento: 06/11/2020 Página 22 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Conforme evidenciado no Quadro 1.2, foram abertos créditos adicionais por superávit financeiro de arrecadação, no
valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de superávit financeiro.
Demonstra-se:
- Fonte 22: R$ 226.500,00;
- Fonte 24: R$ 119.139,03.
Manifestação da defesa:
"Razão da Manifestação Prévia de Defesa: Permissa vênia, muito embora o achado de auditoria possa transparecer
que o Manifestante procedeu a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares sem a presença dos recursos em
quantia suficiente, deve feita análise mais acurada, em respeito ao que estabelece o parágrafo Único do Art. 8º e Art.
55 da Lei de Responsabilidade Fiscal.. 
Sobre a fonte de recursos Superávit Financeiro, o art. 43, § 1º, I da Lei nº 4.320/1964, dispõe que: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 
Adicionalmente, o art. 42, da Lei nº. 4.320/1964, exige que os créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos
por decreto executivo, sendo que a autorização para abertura de créditos suplementares pode constar na própria lei
orçamentária, por força do §8º do artigo 165 da CF/88. 
O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) o código de fonte/destinação de recursos exerce um
duplo papel no processo orçamentário. Na receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação
de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Enquanto para a despesa orçamentária, o
código identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
O controle e a evidenciação de recursos por fontes é premissa inafastável a ser considerada para utilização desta
fonte de recursos. Assim, até para que reste assegurado equilíbrio financeiro do órgão/entidade por ocasião da
abertura de créditos adicionais, em respeito ao princípio da gestão fiscal responsável, deve-se realizar a análise de
forma individualizada, uma vez que os recursos vinculados a uma finalidade específica devem ser destinados ao seu
objetivo previsto. 
É o que estabelecem os Artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis: 
“Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá
a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o 
ingresso. 
[...] Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
observará as seguintes: 
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou
despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada”; 
Apesar da relevância inquestionável do interesse por informações de caráter financeiro-orçamentário, verifica-se que
a linguagem orçamentária é essencialmente contábil, pois o orçamento nasceu com tal forma de representação e a
mantém por ser a que melhor atende a suas múltiplas finalidades. 
Destarte, o elemento básico de expressão do orçamento é a “conta”, por meio da qual é possível, antecipar as
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situações patrimoniais, registrar a movimentação patrimonial e demonstra resultados patrimoniais (nos balancetes e
balanços). 
A conta é, ao mesmo tempo, instrumento de análise e de síntese. De análise, já que possibilita representação de
toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, e de síntese, pois o agrupamento das contas permite o
conhecimento dos resultados globais da gestão. 
A seleção das contas e seu ordenamento num Plano de Contas condicionam as possibilidades de obtenção de
informações, tanto ao nível analítico como no sintético. Em face disso, a classificação das contas assume enorme
importância dentro do contexto orçamentário que, como se sabe, traz em seu bojo implicações de diversas ordens. 
Dessa forma, reafirma-se que o mecanismo de controle por fonte de recursos, deixa evidente a obrigação do controle
de todos os recursos financeiro, estimados no orçamento, e que derem entrada nos cofres públicos da administração,
registrados em uma determinada conta contábil – fonte de recursos. 
Neste passo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os recursos vinculados a uma finalidade específica,
somente poderão serem aplicados no objeto de sua vinculação, devendo ser contabilizado em registro próprio, para
que sejam identificados e escriturados de forma individualizada. 
Sabe-se que, uma única fonte de recurso (conta) controla de maneira sintética, o recebimento de diferentes tipos de
recursos públicos que compõe as receitas estimadas no orçamento, e deve ser evidenciadas, a partir da conta
contábil – bancária específica, e proceder o registro de maneira individual. 
Sendo assim, seguindo o controle de fontes, uma fonte de recursos, poderá receber o registro e controlar a
movimentação de diversas receitas e/ou transferência vinculadas a mais de um convênio, todas com finalidade
específica, utilizados para atender ao objeto de sua vinculação. 
No caso dos autos, o superávit financeiro apurado pela Secex, foi realizado a partir do confronto entre a
disponibilidade financeira existente em 31/12/2018, demonstrada no Balanço Patrimonial nas fontes de recurso nº. 22
e nº. 24, “fonte controladora” em comparativo com os decretos editado pelo Manifestante, cujas suplementações
obedeceram a vinculação e a finalidade do objeto do convênio de maneira específica. 
As fonte de recursos nº. 22 e nº. 24, são as chamadas fontes controladoras, pois são responsáveis pelo “controle de
toda” movimentação de recursos dos convênios, que por elas transitarem. No entanto, a movimentação dos recursos,
as suplementações, as despesas, devem serem individualizadas, e somente podem ser aplicado no objeto vinculado
ao convênio, movimentado em conta bancária específica. 
Portanto, essa apuração precisa ser individualizada, partindo do pressuposto de que, muito embora a conta
controladora apresente, ao final do exercício financeiro, situação deficitária, no caso de convênio, o cálculo deve ser
realizado, pelo confronto entre o valor informado no decreto de suplementação, com o saldo financeiro da conta
bancária específica do convênio. 
Isso porque, muito embora, ao final do exercício, a fonte de recursos controladora, apresente indisponibilidade
financeira, esta situação, quando analisada de maneira individual, nas contas controladas, pode ocorrer que as
contas bancárias específicas, demonstre o superávit financeiro, utilizado para as suplementações, não enxergado
pela Secex, em razão da análise ter sido feita pela fonte controladora. 
Para a edição do decreto nº. 1021/2019, no valor de R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), a
suplementação ocorreu por conta dos recursos repactuados pela SEDUC/MT, relativo ao convênio do Transporte
Escolar, autorizados pela Instrução Normativa nº. 01/2019/GS/SEDUC, controlados pela Fonte de Recursos nº.
22. Dessa forma, os documentos demonstram que a conta controlada, na agência nº. 3989-6 – conta corrente nº.
11.584-3, Banco do Brasil específica para movimentar os do convênio do Transporte Escolar, possuía disponibilidade
financeira no valor de R$ 455.823,01 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte e três reais e um
centavo), relativo à reprogramação de recursos do exercício de 2018, pela IN nº. 01/2019/SEDUC. (Doc. 
00 – saldo e extrato conta específica e restos a pagar) 
Para aclarar o raciocínio da Nobre Equipe de Auditoria, colaciona-se abaixo, quadro explicativo da forma como as
suplementações foram realizadas, e quais foram os recursos utilizado para a edição dos decretos, na tabela abaixo
colacionada:
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Destarte, reparem que, muito embora a Fonte de Recursos 22 – controladora, apresente insuficiência no valor de R$
226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), em análise nas contas controladas, percebe-se que a
suplementação realizada, estava acobertada com os recursos disponíveis do convênio do Transporte Escolar, na
fonte controlada. 
Assim, os demais restos a pagar inscritos na fonte nº. 22 - controladora, não poderiam serem quitados com os
recursos da fonte controlada – Transporte Escolar, em razão da finalidade específica do objeto pactuado pela
SEDUC, cuja previsão legal na LRF, art. 8º, parágrafo Único, e 55. Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não
se confirmou.
Com relação ao decreto nº. 1027, os documentos demonstram que a conta controlada, na agência da Caixa
Econômica Federal – conta corrente nº. 6470125-8, específica para movimentar os recursos do convênio nº.
809310/2014 – Parque de Exposições, havia disponibilidade financeira no valor de R$ 822.539,52 (oitocentos e vinte
e dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 31/12/2018, sem inscrição de restos a
pagar.
Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora, específico da conta bancária do convênio firmado
com o MAPA, não poderiam servir para outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o
concedente. 
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou. 
Com relação aos decretos nº. 1033 e 1090, os documentos demonstram que a conta controlada, na agência do
Banco do Brasil – conta corrente nº. 33.131-7, específica para movimentar os recursos do convênio nº. 1376/2017 –
Reforma e Ampliação do Aeroporto, havia disponibilidade financeira no valor de R$ 233.531,33 (duzentos e trinta e
três mil e quinhentos e trinta e um real e trinta e três centavos), em 31/12/2018, sem inscrição de restos a pagar.
Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora, específico da conta bancária do convênio firmado
com a SINFRA, não poderiam servir para outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o
concedente. 
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou. 
Por fim, o decreto nº. 1016, os documentos demonstram que a conta controlada, na agência do Banco do Brasil –
conta corrente nº. 34.152-5, específica para movimentar os recursos do convênio nº. 1584/2017, havia
disponibilidade financeira no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 31/12/2018, sem inscrição de
restos a pagar."
Análise da defesa:
O art. 43 da Lei 4320/64 assim dispõe:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a
eles vinculadas."
De acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior poderá ser utilizado como fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Caso se verifique que houve superávit financeiro em determinada fonte, esse saldo poderá ser utilizado como fonte
para a abertura de créditos suplementares ou especiais, nos termos da lei.
Portanto, considerando que não havia saldo proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior nas fontes 22 e 24, portanto, houve a abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes no valor de R$ 345.639,03.
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Situação da análise: MANTIDO
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em
desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1 ) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos
na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Informação contida às fls. 8 e 9 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
Manifestação da defesa:
"No caso dos autos, o apontamento versa sobre defeito no processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, de
maneira incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com as metas anuais de resultado primário e nominal. 
Com relação a incompatibilidade da programação financeira fixada na LOA/2019 em comparação a meta de
resultado primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na visão dos Analistas, ocorreu porque os valores de
receitas estimadas na LDO são diferentes do valor que foi orçado na LOA, remetendo as informações do “Apêndice
F”.
De início, cumpre-nos esclarecer que os Achados de Auditoria, tem origem na análise do processo de
Acompanhamento Simultâneo da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2019, que tramitou na Corte de Contas sob
nº. 4421/2019, concluso em 26/05/2020, apenso ao processo de Contas de Governo em análise. 
Neste sentido, também tramitou nesta Corte de Contas, o Processo Administrativo nº. 4413/2019, que tratou do
Acompanhamento Simultâneo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019, concluído pela Equipe de
Instrução em 03/10/2019, sem passar pelo crivo do contraditório. 
Em ambos os casos, os processos foram autuados de maneira tempestiva perante a Corte de Contas, e após
decorrido todo período da execução orçamentária, entre 01/01 a 31/12 de 2019, sem que tais impropriedades fossem
detectadas. 
Deve ser relembrado a Nobre Equipe, o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, deve ser concedido em
todas as fases do processo administrativo, inclusive nos processos de acompanhamento simultâneo, pois caso o
fossem disponibilizados, certamente, correções poderiam ser implementadas, sendo impossível, nesta fase
processual, ante a perda de objeto de ambas as leis. 
Assim, a atuação da Equipe de Auditoria, deveria partir de uma atuação mais pedagógica do que punitiva,
principalmente pelo fato de a irregularidade ter sido transportado diretamente para as Contas Anuais de Governo de
2019, sem a possibilidade do contraditório e ampla defesa, pois nesta fase processual, não é mais possível qualquer
correção. 
O direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, deve ser concedido em todas as fases do processo
administrativo, inclusive nos processos de acompanhamento simultâneo, pois caso o fossem disponibilizados,
certamente, correções poderiam ser implementadas, sendo impossível, nesta fase processual, ante a perda de objeto
de ambas as leis.
Quanto ao mérito da irregularidade, deve ser relembrado as disposições definidas na Lei de Diretrizes Orçamentária
para a elaboração do Orçamento do exercício de 2019, verbis: 
“Art. 4º- As propriedades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2019 são aquelas
definidas e demonstradas no anexo I - Metas e Prioridades desta Lei (art., 165, §2º da Constituição Federal). 
§ 1º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e
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despesas, especificadas através do Anexo II – Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, 
partes integrantes desta Lei. 
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas-financeiras, estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim de compatibilizar a despesa orçada à
receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
Portanto, como se verifica no texto aprovado pela Câmara de Vereadores, a Lei de Diretrizes Orçamentária, autorizou
a flexibilizar as receitas e despesas na proposta orçamentária, como forma de manter o equilíbrio das contas
públicas, não havendo se falar em ilegalidade, razão pelo qual, o achado de auditoria, deverá ser afastado."
Análise da defesa:
Antes da análise técnica com relação a irregularidade propriamente dita é importante constar que a alegação da
gestora de que não exerceu o contraditório e a ampla defesa com relação as irregularidades decorrentes da análise
da LOA e LDO não procede, pois, a citação foi realizada no bojo deste processo (Contas de Governo do Exercício de
2019) que consolida os atos de governo do Exercício de 2019. Destaca-se que os relatórios de análise da LOA e
LDO elaborados pela Secex de Receita e Governo deste Tribunal foram de acompanhamento e visaram subsidiar a
Secex quanto a análise integrante das Contas de Governo. 
Considerando que a citação das Contas de Governo abrangeu as irregularidades mencionadas não há dúvidas de
que o contraditório e a ampla defesa foram exercidos. Prova disso é a própria citação e a manifestação da defesa,
ora analisada. 
Dentre as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO constam a de estabelecer as metas e prioridades
para o exercício seguinte, bem como orientar a elaboração da LOA, nos termos do §2º do art. 165 da Constituição
Federal:
 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º ...
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento. (grifo nosso)
As metas financeiras que abrangem as receitas e despesas totais estimadas, incluindo ou não os itens financeiros,
ou seja, os denominados Resultado Primário e Resultado Nominal e os montantes estimados de Dívida Consolidada
são contemplados no Anexo de Metas Fiscais, documento integrante da LDO, conforme preceitua o § 1 art. 4º da o
LRF:
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição o o
e:
...
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão o
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem
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e para os dois seguintes.
Portanto, na elaboração da LDO o ente municipal deve se utilizar de parâmetros macroeconômicos, de séries
históricas e de outras informações relevantes para estimar a receita e despesa e na elaboração da LOA, deve
revisitar todos esses parâmetros de forma que o orçamento seja elaborado de forma compatibilizada com as
diretrizes e metas estabelecidas para o exercício, nos termos do que dispõe o art. 5º da LRF:
Art. 5 com o plano o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com
os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4 ; (grifo nosso) o o
A demonstração da compatibilidade entre as leis orçamentárias deve constar em anexo específico, integrante da Lei
Orçamentária Anual.
Mesmo havendo previsão na LDO de que o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas,
faz-se necessário estabelecer a probabilidade de sua ocorrência, em que momento serão apresentadas as novas
metas e quais fatores justificam as novas proposições. Isso em virtude de que a orientação para a elaboração da
LOA decorre da LDO, conforme previsão constitucional (art. 165, CF).
Restou evidenciado no relatório de Acompanhamento da LOA que não houve compatibilidade daquela lei
orçamentária com a LDO no que tange às metas fiscais, conforme quadro a seguir:
Considera-se mantido o apontamento.
Situação da análise: MANTIDO
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
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8.1 ) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF -
Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Informação contida às fls. 9 e 12 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
Manifestação da defesa:
Referente as irregularidades 8.1 e 8.2, a defesa apresentou a seguinte alegação:
"No caso dos autos, muito embora os achados de auditoria, dizem respeito a ausência de previsão do Resultado
Nominal e Metodologia e Memória de Cálculo na LDO, imperioso destacar não haver nenhum prejuízo a utilização
dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal, pois não se verificou descontrole
no endividamento. 
Neste sentido, no caso específico de Porto Alegre do Norte, não houve a fixação de metas para o Resultado Nominal,
em razão da inexistência de endividamento de longo prazo, devendo levar em consideração que, os valores
projetados são meramente referenciais, em face da instabilidade da economia. 
Dessa forma, as projeções poderão ser modificadas, em caso de mudanças nas variáveis utilizadas, em decorrência
da instabilidade política, com grande reflexo na economia brasileira, afetando negativamente as Receitas Municipais. 
E, é exatamente isso que está bem explicitado no Anexo II – Metas Fiscais, metodologia e memória de cálculo da Lei
de Diretrizes Orçamentária, cujo achado 8.1 que também comprova a memória de cálculo e metodologia para
elaboração da peça de planejamento. (Doc. 11 - anexo de Metas Fiscais II) 
Além disso, os relatórios demonstram a inexistência de contratação de operações de créditos, aumento da dívida
pública, sendo incontroverso que mesmo não confirmada, a irregularidade trazida no achado, não tem o condão para
interferir no equilíbrio das contas públicas, e nem no mérito do julgamento das Contas Anuais de Governo em
apreço. 
Tanto que em recente e importante decisão, o Conselheiro Moises Maciel, utilizando a razoabilidade que sempre é
peculiar em suas decisões, expediu recomendação, quando da análise das Contas Anuais de Nova Guarita/MT,
Exercício de 2018, processo nº. 167053/2018, in verbis: 
“92. Sendo assim, mantenho a irregularidade 1 (DC 99), com recomendação à Câmara Municipal de Nova Guarida,
nos termos do art. 22, §1º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), para que, quando
da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referente ao exercício de 2018 (art. 31, § 2º
da CF), determine ao Chefe do Poder Executivo que: I) Observe 
e cumpra as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF),
editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir a resultado primário que constará do
Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias II) Acompanhe o Relatório Resumido de
Execução Orçamentária, a fim de comparar as receitas de capital realizadas com as previstas para o período,
adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem baixa efetividade, as medidas previstas no artigo 9°, §§
1°, 2° e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar o cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas na gestão
orçamentária.” 
Sendo assim, a expedição de recomendação, in casu, é a medida mais acertada, em razão da razoabilidade que o
caso requer."
Análise da defesa:
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Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização
dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF
As normas que regem os requisitos a serem observados na elaboração e instituição da LDO encontram-se,
atualmente, dispostas na Constituição Federal (CRFB, 1988) e na Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, a
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A LRF, contempla no Capítulo II, Seção II as disposições acerca da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO quanto as metas fiscais. Os §§1º e 2º. do artigo 4 da referida lei apresentam alguns requisitos obrigatórios: o
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Situação da análise: MANTIDO
8.2 ) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º,
II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da
conformidade da meta com a política fiscal do município - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Informação contida às fls. 11 e 12 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
Manifestação da defesa:
 A manifestação foi a mesma apresentada para a irregularidade 8.1.
Análise da defesa:
As normas que regem os requisitos a serem observados na elaboração e instituição da LDO encontram-se,
atualmente, dispostas na Constituição Federal (CRFB, 1988) e na Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, a
denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A LRF, contempla no Capítulo II, Seção II as disposições acerca da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO quanto as metas fiscais. Os §§1º e 2º. do artigo 4 da referida lei apresentam alguns requisitos obrigatórios: o
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda: o
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
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anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional; (grifo nosso)
Verifica-se do trecho da lei mencionada que a LDO deve conter, dentre outros aspectos, um Anexo denominado
Anexo de Metas Fiscais e este deve ser instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados propostos. Os resultados propostos são reflexos da política fiscal definida pelo ente e matematicamente
traduzem-se no confronto das receitas estimadas com as despesas, considerando ou não os itens financeiros
(resultado nominal e resultado primário).
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN, considerando as suas competências do órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal, e a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de
forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na LRF edita anualmente o Manual de
Demonstrativos Fiscais – MDF visando auxiliar os entes públicos na elaboração das leis orçamentárias e o respectivo
acompanhamento (materializado nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO e Relatório de
Gestão Fiscal – RGF).
Acerca da memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos contemplados na LDO o MDF
aplicável ao exercício de 2019, assim dispõe (2018, p. 48):
A forma de apresentação da metodologia poderá variar de acordo com a análise feita por cada
ente. Poderão ser adicionadas fórmulas de cálculos, descrição de cenários, tabelas
evolutivas bem como qualquer material subsidiário. (grifo nosso)
Considerando que a LDO do exercício de 2019 do município de PORTO ALEGRE DO NORTE não apresenta
informação adicional que demonstre quais estimativas foram consideradas para a projeção das receitas e despesas,
memórias de cálculos, ou outras informações que visem esclarecer a forma de obtenção dos valores relativos a
receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública considera-se mantida a
irregularidade.
Situação da análise: MANTIDO
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas
(art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da
Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1 ) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações solicitados por meio
do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
Em 10 de fevereiro de 2020 a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo encaminhou aos municípios o
Ofício Circular nº 1/2020 (Apêndice G). Este ofício requeria informações acerca das disponibilidades bancárias por
fonte de recursos, contas bancárias, conciliações dos meses de janeiro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020 e
relação de comprovantes das despesas empenhadas no exercício de 2020 que foram classificadas no elemento 92 -
despesas de exercícios anteriores do Ente, com fulcro a subsidiar os trabalhos de auditoria nas contas de governo
municipal referentes ao exercício de 2019. O prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março de
2020.
A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o recebimento do ofício em 11/02/2020, conforme
consta no recorte da tela do sistema SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as informações solicitadas,
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes Técnicas, nos termos do artigo 153 e
284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
Manifestação da defesa:
"No caso tratado nos autos, imperioso esclarecer que, todas as informações necessárias ao pleno exercício do
controle externo constam na base de dados do Sistema APLIC, encaminhados de maneira tempestiva durante o
exercício analisado, inclusive a resposta ao citado ofício encaminhado pelo E. Tribunal de Contas. 
É sabido que, a Constituição do Estado de Mato Grosso, definiu o dever de prestar contas, o qual é inerente ao
Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do Artigo 208, verbi gratia: 
“Art. 208 O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal remeterão ao Tribunal de Contas o balancete mensal, até o
último dia do mês subsequente, transcorrido o prazo sem que isso ocorra o Tribunal de Contas dará ciência do fato à
Câmara Municipal, confirmada a omissão, a Câmara Municipal adotará as providências legais para compelir o faltoso
ao cumprimento da obrigação. 
Parágrafo único O Prefeito remeterá na mesma data à Câmara Municipal, uma via do balancete mensal para que os
Vereadores possam acompanhar os atos da Administração Municipal.” 
Para cumprimento do dever de prestar contas – remeter os balancetes ao Tribunal de Contas - os Prefeito e a Mesa
Diretora, assim como os demais integrantes delimitados pelos Artigos 1º e 2º da Resolução Normativa nº. 31/2014,
deverão o fazer por meio eletrônico através do Sistema APLIC, com base no Artigo 175 do Regimento Interno
do Tribunal de Contas Mato-grossense, in verbis: 
“Art. 175. Os chefes dos Poderes Executivos municipais deverão transmitir eletronicamente, conforme estabelecido
em provimentos próprios do Tribunal de Contas, os informes de auditoria pública, de 
auditoria pública de obras e os informes periódicos exigidos pela Lei Complementar 101/2000”. 
Deste modo, o dispositivo regimental criou a “forma” para a transmissão dessas informações. Devendo ser
encaminhados para o Tribunal de Contas de maneira eletrônica, ou seja, os responsáveis devem “transmitir
eletronicamente”, as contas por meio do Sistema APLIC. 
Em simples manuseio nas informações fornecidas pelo Sistema APLIC, tais como relação de empenhos por credor,
informações sobre licitações e contratos, os Analistas teriam pleno acesso a existência ou não de “OSCIP, OS,
TERCEIRIZADAS, e demais informações necessárias a elaboração do Relatório Prévio de Auditoria. 
Conforme consta no mesmo relatório, consta de maneira tempestiva, todos os documentos exigidos pelo TCE-MT,
encaminhados pelo Defendente, por meio do Sistema APLIC, disponíveis no banco de dados do Tribunal de Contas,
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
suficientes para o pleno exercício do controle externo, nos termos da Lei Orgânica do TCE-MT, e por esta razão,
não poderá interferir no mérito das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019."
Análise da defesa:
Em 10 de fevereiro de 2020 a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo encaminhou aos municípios o
Ofício Circular nº 1/2020 (Apêndice G do Relatório Preliminar).
Este ofício requeria informações acerca das disponibilidades bancárias por fonte de recursos, contas bancárias,
conciliações dos meses de janeiro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020 e relação de comprovantes das despesas
empenhadas no exercício de 2020 que foram classificadas no elemento 92 - despesas de exercícios anteriores do
Ente, com fulcro a subsidiar os trabalhos de auditoria nas contas de governo municipal referentes ao exercício de
2019.
O prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março de 2020.
A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o recebimento do ofício em 11/02/2020,
conforme consta no recorte da tela do sistema SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as
informações solicitadas, caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes Técnicas,
nos termos do artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
Situação da análise: MANTIDO
9.2 ) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do Oficio Circular nº
02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
Evidência de Auditoria (Situação Encontrada):
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, encaminhou a todas as prefeituras de Mato Grosso, no mês
de fevereiro de 2020, o Ofício Circular nº 02/2020 (Apêndice D), por meio do qual foram solicitadas informações
sobre a existência ou não no município, de terceirizações de mão-de-obra, por meio OSCIP, OS, ou cooperativas de
trabalho. Essa informação visava auxiliar as equipes técnicas, na correta apuração dos gastos com pessoal. O prazo
para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março de 2020.
A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o recebimento do ofício em 11/02/2020, conforme
consta no recorte da tela do sistema SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as informações
solicitadas, caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes Técnicas, nos termos do
artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
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Manifestação da defesa:
"No caso tratado nos autos, imperioso esclarecer que, todas as informações necessárias ao pleno exercício do
controle externo constam na base de dados do Sistema APLIC, encaminhados de maneira tempestiva durante o
exercício analisado, inclusive a resposta ao citado ofício encaminhado pelo E. Tribunal de Contas. 
É sabido que, a Constituição do Estado de Mato Grosso, definiu o dever de prestar contas, o qual é inerente ao
Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do Artigo 208, verbi gratia: 
“Art. 208 O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal remeterão ao Tribunal de Contas o balancete mensal, até o
último dia do mês subsequente, transcorrido o prazo sem que isso ocorra o Tribunal de Contas dará ciência do fato à
Câmara Municipal, confirmada a omissão, a Câmara Municipal adotará as providências legais para compelir o faltoso
ao cumprimento da obrigação. 
Parágrafo único O Prefeito remeterá na mesma data à Câmara Municipal, uma via do balancete mensal para que os
Vereadores possam acompanhar os atos da Administração Municipal.” 
Para cumprimento do dever de prestar contas – remeter os balancetes ao Tribunal de Contas - os Prefeito e a Mesa
Diretora, assim como os demais integrantes delimitados pelos Artigos 1º e 2º da Resolução Normativa nº. 31/2014,
deverão o fazer por meio eletrônico através do Sistema APLIC, com base no Artigo 175 do Regimento Interno
do Tribunal de Contas Mato-grossense, in verbis: 
“Art. 175. Os chefes dos Poderes Executivos municipais deverão transmitir eletronicamente, conforme estabelecido
em provimentos próprios do Tribunal de Contas, os informes de auditoria pública, de 
auditoria pública de obras e os informes periódicos exigidos pela Lei Complementar 101/2000”. 
Deste modo, o dispositivo regimental criou a “forma” para a transmissão dessas informações. Devendo ser
encaminhados para o Tribunal de Contas de maneira eletrônica, ou seja, os responsáveis devem “transmitir
eletronicamente”, as contas por meio do Sistema APLIC. 
Em simples manuseio nas informações fornecidas pelo Sistema APLIC, tais como relação de empenhos por credor,
informações sobre licitações e contratos, os Analistas teriam pleno acesso a existência ou não de “OSCIP, OS,
TERCEIRIZADAS, e demais informações necessárias a elaboração do Relatório Prévio de Auditoria. 
Conforme consta no mesmo relatório, consta de maneira tempestiva, todos os documentos exigidos pelo TCE-MT,
encaminhados pelo Defendente, por meio do Sistema APLIC, disponíveis no banco de dados do Tribunal de Contas,
suficientes para o pleno exercício do controle externo, nos termos da Lei Orgânica do TCE-MT, e por esta razão,
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não poderá interferir no mérito das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019."
Análise da defesa:
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, encaminhou a todas as prefeituras de Mato Grosso, no mês
de fevereiro de 2020, o Ofício Circular nº 02/2020 (Apêndice D do Relatório Preliminar), por meio do qual foram
solicitadas informações sobre a existência ou não no município, de terceirizações de mão-de-obra, por meio OSCIP,
OS, ou cooperativas de trabalho. Essa informação visava auxiliar as equipes técnicas, na correta apuração dos
gastos com pessoal.
O prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março de 2020.
A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o recebimento do ofício em 11/02/2020,
conforme consta no recorte da tela do sistema SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as
informações solicitadas, caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes Técnicas,
nos termos do artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
Situação da análise: MANTIDO
3. CONCLUSÃO
Após a análise da defesa encaminhada pela responsável, acerca das impropriedades elencadas no
Relatório Preliminar referente as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de PORTO ALEGRE DO NORTE – MT,
no exercício de 2019, a conclusão que se chega é:
3.1. RESULTADO DA ANÁLISE
DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com pessoal acima dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1 ) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.407.705,61, correspondente a
54,77 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III,
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo
com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.1 ) SANADO
2.2 ) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o
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art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive
quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000).
3.1 ) SANADO
3.2 ) SANADO
3.3 ) SANADO
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à Gestão Fiscal/Financeira, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1 ) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de
recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e
02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais - suplementares ou especiais
– sem autorização legislativa ou autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei nº
4.320/1964).
5.1 ) SANADO
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
6.1 ) SANADO
6.2 ) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de
superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em
desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1 ) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos
na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
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8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.1 ) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF -
Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
8.2 ) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º,
II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da
conformidade da meta com a política fiscal do município - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas
(art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da
Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1 ) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações solicitados por meio
do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
9.2 ) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do Oficio Circular nº
02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 2. ANÁLISE DA DEFESA
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
COORDENADOR DA EQUIPE TÉCNICA
Em Cuiabá-MT, 1 de Dezembro de 2020.
 
Data de processamento: 06/11/2020 Página 37 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE - A - ATAS DE AUDIENCIA PUBLICA
APÊNDICE - A
ATAS DE AUDIENCIA PUBLICA
Data de processamento: 06/11/2020 Página 38 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONVITE DA AUDIENCIA PÚBLICA DA LDO/LOA-2019(NO SITE DA PREFEITURA, REALIZADA EM 04/05/2018
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 39 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 40 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 41 de 49
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 42 de 49
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 44 de 49
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 45 de 49
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONVITE DA AUDIENCIA PÚBLICA DA LOA/LDO-2019(NO SITE DA PREFEITURA, REALIZADA EM 04/05/2018
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 46 de 49
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Página 235 de 313
Data de processamento: 06/11/2020 Página 47 de 49
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Scanned by CamScanner
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 48 de 49
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Data de processamento: 06/11/2020 Página 49 de 49
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TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 16 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2020, às
10:09:56, por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro
RONALDO RIBEIRO, procedi a juntada aos autos deste
processo - nº 88838 - 2019, de fl(s) 681 a(s) 996, tendo como
interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, que trata do(a)
DOCUMENTACAO, do(s) documento(s) protocolizado(s) sob o
numero 222984 - 2020, o(s) qual(is) passa(m) a constituir os
presentes autos. Com este fim e para constar, eu, MARIA
JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o presente termo, que vai
por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 16/10/2020 : 10:09:56 Página 1 de 1
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PROTOCOLO 22.298-4/2020 PROCESSO: 8.883-8/2019
ASSUNTO DOCUMENTAÇAO
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO - Prefeito
ADVOGADO NÃO CONSTA
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DESPACHO 879/2020/GCS/RRO 
Trata-se de documentação apresentada pelo Senhor Daniel Rosa do Lago,
Prefeito de Porto Alegre do Norte, referente ao Processo de Contas Anuais de Governo
8.883-8/2019.
Assim, encaminhem-se os autos à G.C.P. Diligenciados para que proceda a
juntada deste protocolo ao Processo 8.883-8/2019.
Após, encaminhem-se os autos à Secex de Receita e Governo.
Cuiabá, 15 de outubro de 2020.
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
Ato n° 166/2020 e Portaria n° 20/2020
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 7J28Q
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
LDO 2019
ANEXO II - METAS FISCAIS
Para fins de cumprimento do art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal, são estabelecidas as metas anuais da Administração Municipal, em valores correntes e 
constantes, para as receitas, as despesas e para o resultado primário para o triênio 2019 –
2021, conforme quadros anexos:
1) Demonstrativo I - Metas Anuais – período 2019-2021;
2) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior -
2017;
3) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos 3 Exercícios 
Anteriores.
4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação de Ativos.
6) Demonstrativo VI – a) Receitas e Despesas Previdenciárias e Avaliação Atuarial.
7) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
8) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado.
Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a inflação projetada para o 
triênio 2019-2021, e como Valores Constantes - os valores estimados com a exclusão da 
inflação. 
Para o cálculo das Metas Fiscais em Valores Correntes (inflacionados) e Valores 
Constantes, quer dizer, a preços reais sem inflação, foi utilizada a projeção da inflação medida 
pelo IPCA do IBGE.
As metas foram elaboradas de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo 
Federal, bem como, conforme critérios e medidas constantes no Manual de Técnico de 
Demonstrativos Fiscais, Parte I, Anexo de Riscos Fiscais e Parte 2, Anexo de Metas Fiscais,
aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria STN no
495, de 6 junho 
2017, que Aprova a 8ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF1
, tendo sido 
utilizados os seguintes parâmetros para as estimativas da receita:
a) Projeção do PIB – Produto Interno Bruto, conforme cenário macroeconômico do Governo 
Federal (LOA 2018);
b) Índice de inflação – IPCA do IBGE, de acordo com projeções do Governo Federal;
c) Projeção do PIB – MT – constante da LDO do ano de 2018 do Governo Estadual;
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como, expansão da 
participação na receita dos Governos Federal e Estadual.
 
1
Com efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2018.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
De conformidade com o citado MDF, as Metas Fiscais representam os resultados a serem 
alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados, e também, refletem a 
conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. 
O cenário da LDO 2019-2021 foi construído levando-se em conta os seguintes 
parâmetros:
Assim, os parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal do Município para 
os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e 
de movimentação financeira, caso se façam necessárias.
A memória de cálculo foi a seguinte: para calcular o valor das Receitas Primárias foram 
deduzidas as receitas financeiras: (rendimentos de aplicações financeiras e alienações de 
bens).
Da mesma forma, abatendo-se do total da despesa o valor da Amortização e dos Encargos 
da Dívida, obteve-se as Despesas Primárias.
Do confronto entre a Receita Primária e a Despesa Primária, obteve-se Resultado 
Primário, que vem a ser a economia da receita que o Município faz para atender aos 
pagamentos da Dívida. 
No caso específico de Porto Alegre do Norte, não houve a fixação de metas para o 
Resultado Nominal, bem como, para o montante da divida por que o Município não possui 
endividamento de longo prazo.
Esclarecemos que os valores projetados são meramente referenciais, em face da 
instabilidade da economia. Por este motivo as projeções poderão ser modificadas, caso venha 
a ocorrer mudanças nas variáveis utilizadas, em decorrência da instabilidade política que se 
vivencia em nosso país, com reflexo na economia brasileira, que tem afetado negativamente 
as Receitas Municipais.
Porto Alegre do Norte - MT., 18 de Maio de 2018.
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
ESPECIFICAÇÃO 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021
IPCA - IBGE 6,28 3,50 4,20 4,20 4,00 4,00
Deflator (Preços médios de Abr/2018=100) 0,909 0,966 1,000 0,960 0,923 0,887
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT)
Taxa de Crescimento Real 2,5% 18,8% -3,1% 1,1% 2,4% 3,0%
Valores Projetados R$ MIL R$ 101.234.520 R$ 120.310.862 R$ 116.581.226 R$ 124.227.527 R$ 128.699.718 R$ 133.332.907
Receitas Correntes Líquidas - R$ 24.694.631 R$ 29.550.000 R$ 30.846.900 R$ 31.952.820 R$ 33.218.151 Página 313 de 313
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SUMÁRIO GERAL
RELATÓRIO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – 2019
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
PROCESSO N°. 8.883-8/2019
HISTÓRICO PÁGINA
Ofício de encaminhamento 02
Manifestação de Defesa 03
Anexos Anexos
Doc. 01 – Relação de serviços terceirizados; 35
Doc. 02 – Rescisões e indenizações; 141
Doc. 03 – Relação Ajuda de Custo; 142
Doc. 04 – Resumo da folha de pagamento; 147
Doc. 05 – Audiências LDO e LOA; 193
Doc. 06 – Convênios fonte 22; 242
Doc. 07 – Lei nº. 883/2019; 253
Doc. 08 – Decretos e convênios fonte 24; 254
Doc. 09 – Decretos e Convênios fonte 22 298
Doc. 10 – Decretos e Convênios fonte 24; 309
Doc. 11 – Anexo de Metas Fiscais. 312
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Porto Alegre do Norte/MT para Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2020.
Ofício s/n
Processo TCE nº: 8.883-8/2019
Principal: Município de Porto Alegre do Norte/MT
 CNPJ: 03.238.672/0001-28
Gestor: DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
Assunto: Manifestação Prévia de Defesa – Contas Anuais de Governo 2019.
DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, Prefeito de Porto Alegre do 
Norte/MT, portador da cédula de Identidade n°. 2.255.984 SSP/PR, devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas sob n°. 481.979.399-34, residente e domiciliado na Rua 11 de 
Julho, nº. 440, Setor dos Esportes, Porto Alegre do Norte/MT, por seus procuradores que no 
final subscrevem (ut instrumento de mandato anexo) vem, com o devido respeito à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar, tempestivamente, sua MANIFESTAÇÃO DE DEFESA acerca 
dos apontamentos resultantes do Relatório Preliminar, decorrente da análise das Contas Anuais 
de Governo de 2019, processo nº. 8.883-8/2019, a seguir arrazoada.
Atenciosamente.
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT 11.972
Ao 
Exmo. Sr. Ronaldo Ribeiro de Oliveira
Conselheiro Relator
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cuiabá/MT
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO RELATOR – RONALDO RIBEIRO 
DE OLIVEIRA – DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Processo TCE nº: 8.883-8/2019
Principal: Município de Porto Alegre do Norte/MT
 CNPJ: 03.238.672/0001-28
Gestor: DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
Assunto: Manifestação Prévia de Defesa – Contas Anuais de Governo 2019.
DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, Prefeito de Porto Alegre do 
Norte/MT, portador da cédula de Identidade n°. 2.255.984 SSP/PR, devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas sob n°. 481.979.399-34, residente e domiciliado na Rua 11 de 
Julho, nº. 440, Setor dos Esportes, Porto Alegre do Norte/MT, por seus procuradores que no 
final subscrevem (ut instrumento de mandato anexo) vem, com o devido respeito à presença de 
Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, sua MANIFESTAÇÃO DE DEFESA acerca 
dos apontamentos resultantes do Relatório Preliminar, decorrente da análise das Contas Anuais 
de Governo de 2019, processo nº. 8.883-8/2019, oportunidade onde passaremos a expor as 
razões a serem discutidas, de modo articulado e com mais propriedade:
Posto isso, passa-se a tratar diretamente dos pontos controvertidos, com o 
objetivo de demonstrar e fazer caracterizar que tais situações não corresponderam à realidade 
existente e conduzida na municipalidade, uma vez que sempre se buscou dar transparência aos 
atos praticados, bem como atender o que preconiza a legislação vigente.
JUSTIFICATIVAS DOS PONTOS A SEREM ESCLARECIDOS 
No entendimento da Equipe de Auditores responsáveis pela elaboração do 
competente Relatório Técnico Preliminar, o Senhor DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do 
Município de Porto Alegre do Norte – Exercício de 2019, teve de ser citado para prestar 
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esclarecimentos sobre uma única irregularidade, da qual decorre achado, constantes deste 
relatório sobre as contas anuais de governo:
*****************************************************************************
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com 
pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 
da Lei Complementar 101/2000). 
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75, 
correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 
54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. 
LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO.
Razão da Manifestação Prévia de Defesa:
No caso dos autor, muito embora o achado de auditoria aponte para o 
extrapolamento da despesa com pessoal, necessário proceder a exclusão das despesas 
que não fazem parte do cálculo, para efeito de apuração do percentual limite definido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste sentido, foram inclusos no cálculo do limite total de pessoal, 
quantias relativo a R$ 2.558,678,92 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil e 
seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), relativo a serviços 
terceirizados – pessoa física.
Na mesma toada, incluiu-se a quantia de R$ 1.668.006,68 (um milhão 
e seiscentos e sessenta e oito mil e seis reais e sessenta e oito centavos), relativo aos 
serviços prestados por pessoa jurídica. 
Sobre terceirização, e, com vistas a disciplinar o assunto, o Governo 
Federal, em 1997, editou o Decreto nº 2.271, definindo as situações em que a 
terceirização de serviços na Administração Pública Federal seria permitida.
Veja-se: 
Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, 
autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta 
as atividades materiais acessórias, instrumentais ou 
complementares aos assuntos que constituem área de competência 
legal do órgão ou entidade. 
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, 
transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, 
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e 
instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. 
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades 
inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos 
do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário 
ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no 
âmbito do quadro geral de pessoal. (gn). 
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O E. Tribunal de Contas Mato-grossense, também definiu requisitos 
para exclusão do cálculo de despesa com pessoal, as despesas com terceirização 
consideradas lícitas, nos termos das Resoluções de Consulta nº. 14/2013 e 29/2013.
Senão veja-se:
Resolução de Consulta nº. 14/2013 (DOC, 09/07/2013). Pessoal. 
Terceirização. Contrato lícito. Possibilidade. Requisitos. 1. A 
Administração Pública poderá celebrar contratos de terceirização 
lícita, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes 
requisitos: a) as atividades terceirizadas devem ser acessórias, 
instrumentais, secundárias ou complementares às atribuições 
legais do órgão ou entidade; b) as atividades terceirizadas não 
podem ser inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo 
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou 
categoria extintos ou em extinção; e, c) não pode estar 
caracterizada relação de emprego entre a Administração 
contratante e o executor direto dos serviços (obreiro). 2. Os 
contratos de terceirização devem ser precedidos de regular 
procedimento licitatório, de acordo com os ditames da Lei nº 
8.666/93. 3. O Poder Público, na qualidade de contratante de 
serviços prestados por pessoas jurídicas que possam, 
eventualmente, configurar a caracterização de relação de emprego 
entre o obreiro e a Administração, deve adotar todos os cuidados e 
precauções necessárias para evitar a aplicação da subsidiariedade 
trabalhista prevista no inciso V da Súmula 331 do TST c/c ADC 
nº. 16/DF do STF. 4. A contratação de pessoas físicas para a 
execução de atividades acessórias e instrumentais da 
Administração, a título de terceirização, representa alto risco 
trabalhista, podendo acarretar ao Poder Público a aplicação dos 
ditames da Súmula nº. 363 do TST”.
“Resolução de Consulta nº. 29/2013 (DOC, 17/12/2013). Pessoal. 
Despesa com pessoal. Mão de obra terceirizada. Terceirização 
lícita. Requisitos. 1. São requisitos cumulativos para que a 
terceirização seja considerada lícita e excluída do cômputo da 
despesa com pessoal: a) as atividades terceirizadas devem ser 
acessórias às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma 
prevista em regulamento; b) as atividades terceirizadas não 
podem ser inerentes a categorias funcionai abrangidas pelo 
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo no caso de cargo ou 
categoria total ou parcialmente extintos; e c) não pode estar 
caracterizada relação direta de emprego entre a Administração e 
o prestador de serviço. 2. A inobservância de quaisquer desses 
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requisitos torna a terceirização ilícita e sua despesa deve ser 
incluída no gasto com pessoal, nos termos do art. 18, § 1º, da 
LRF”. 
Outros Tribunais de Contas partilham do mesmo entendimento, como 
é o caso do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conforme prejulgado abaixo:
Prejulgado 1891 - TCE-SC 1. É possível terceirizar as atividades￾meio, como, enunciativamente, as medições de consumo de água e 
uso do sistema de esgotamento sanitário, o processamento das 
informações coletadas em banco de dados informatizado, a 
conservação, a limpeza e a vigilância das instalações públicas, 
entre outros. 2. Não é possível se adotar o regime de terceirização 
das atividades finalísticas do ente público. 3. Quando se tratar de 
companhia de águas e esgoto, não poderão ser objeto de 
terceirização, por exemplo, o lançamento tributário 
(faturamento), sua respectiva cobrança e arrecadação, assim 
como a emissão de ordens de serviço relativas à instalação, 
conserto, reparo ou corte do fornecimento dos ditos serviços, por 
envolver atividade-fim da companhia. (gn) 
Nessa senda, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, ao publicar o 
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, estabeleceu critérios cumulativos para 
exclusão dos gastos com contratos de terceirização do cômputo da despesa com pessoal, 
conforme texto abaixo transcrito: 
“A LRF não faz referência a toda terceirização, mas apenas 
àquela que se relaciona à substituição de servidor ou de 
empregado público. Assim, não são consideradas no bojo das 
despesas com pessoal as terceirizações que se destinem à execução 
indireta de atividades que, simultaneamente: a) sejam acessórias, 
instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem 
área de competência legal do órgão ou entidade (atividades-meio), 
na forma de regulamento, tais como: conservação, limpeza, 
segurança, vigilância, transportes, informática – quando esta não 
for atividade-fim do órgão ou Entidade – copeiragem, recepção, 
reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, 
equipamentos e instalações; b) não sejam inerentes a categorias 
funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal 
do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em 
contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou 
parcialmente; e c) não caracterizem relação direta de emprego 
como, por exemplo, estagiários.” (gn) 
Destarte, extrai-se da Jurisprudência colacionada, para que a 
terceirização seja considerada lícita, as atividades devem ser acessórias em relação às 
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atribuições do órgão ou entidade, não deverá haver previsão de cargo no plano de 
cargos de pessoal com atividades correlatas àquela terceirizada e, também, não poderá 
estar caracterizada uma relação empregatícia. 
A relação de emprego nos contratos de terceirização se caracteriza 
principalmente pela existência de subordinação, ou seja, o prestador de serviços recebe 
ordens diretas da Administração Pública, e pela pessoalidade, caracterizada pela 
exigência de uma pessoa específica, impossibilitando a troca do profissional por outro 
para realização das mesmas atividades. 
No caso dos autos, imperioso mencionar que, deve ser excluído do 
cálculo do limite da despesa total com pessoal, valor de R$ 360.195,88 (trezentos e 
sessenta mil e cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), relativo aos 
serviços complementares, acessórias e instrumentais, conforme relação abaixo 
colacionada:
 Vigilante – R$ 62.938,36 (sessenta e dois mil e novecentos e 
trinta e oito reais e trinta e seis centavos); 
 Merendeira – R$ 27.810,74 (vinte e sete mil e oitocentos e 
dez reais e setenta e quatro centavos)
 Zelador – R$ 172.328,97 (cento e setenta e dois mil e 
trezentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos);
 Recepcionista – R$ 20.013,91 (vinte mil e treze reais e 
noventa e um centavo);
 Serviços Gerais – R$ 63.035,90 (sessenta e três mil e trinta e 
cinco reais e noventa centavos); e
 Atendente – R$ 14.068,00 (catorze mil e sessenta e oito reais). 
Neste sentido, os serviços realizado relativo à terceirização acima 
mencionada, são de natureza instrumental, atuando de maneira a complementar os 
serviços de guarda e vigia do patrimônio público, limpeza urbana, copa e cozinha, 
recepção, atendente, serviços gerais realizado pelos servidores efetivos da Prefeitura de 
Porto Alegre do Norte/MT. (Doc. 01 – relação credor terceirizados)
Na mesma toada, constou no rol das despesas com pessoal no 
elemento de despesa 39, elaborado pela Equipe de Auditoria, páginas 184-231 do 
Relatório Prévio de Auditoria, e que deve ser excluído do cálculo de apuração do limite 
da despesa com pessoal, quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), relativo ao 
pagamento de contribuição para Associação dos Municípios do Araguaia, considerada 
no cálculo da despesa com pessoal, pois deve ser levado com consideração, sistemática 
adotada para a contabilização dos valores repassados mensalmente a AMM –
Associação Mato-grossense dos Municípios, uma vez que, os serviços tem natureza de 
representação dos interesses dos Municípios da região do Araguaia, e não se trata de 
pagamento relativo a despesa com pessoal.
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No mesmo sentido, deve ser excluído as despesas efetuadas para a 
AGILI – Informática Ltda, e Welber Ricardo de Arruda, no valor de R$ 64.300,00 
(sessenta e quatro mil e trezentos reais), pois em ambos os casos, as empresas atuam 
de maneira a auxiliar os servidores da Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, no envio 
das informações do Sistema APLIC.
É fato que os Jurisdicionados, possuem responsáveis para reunir 
informações e fazer a ponte com o Tribunal de Contas, porém, deve ser levado em 
consideração, impossibilidade de um simples servidor, garantir a implementação de 
toda sistemática que envolve o Sistema Aplic, sem o auxílio de técnicos especialista no 
assunto.
Dessa forma, a atuação das empresas terceirizadas, não tem como 
objetivo, substituir o servidor designado pela Municipalidade como responsável pelo 
Sistema APLIC, mas de maneira a complementar a atuação, auxiliando na compilação 
dos dados para a validação das informações perante o sistema APLIC. 
Percebe-se que não houve, no caso concreto, a realização de todo o 
processo de coleta de informações, geração e validação das informações do Sistema 
APLIC, sendo que a atuação, ocorreu de maneira a complementar aos servidores 
públicos efetivos da Municipalidade.
Constou ainda, no cálculo da despesa total com pessoal, quantia de R$ 
117.000,00 (cento e dezessete mil reais), relativo a prestação de serviços médicos por 
pessoa jurídica, empresa I. X. de Lima – EPP, (páginas 184-231) sem levar em 
consideração, tratar-se de especialidades médicas, não contempladas no plano de 
cargos, carreira e salário dos servidores públicos do município de Porto Alegre do 
Norte/MT.
Portanto, as despesas relativo aos Elementos de Despesas 33.9036 e 
33.90.39, consideradas pela Equipe de Auditoria no cálculo do limite de apuração da 
despesa total com pessoal, permissa vênia, deve ser excluídas.
Da mesma maneira, pede-se a exclusão da quantia de R$ 83.765,14 
(oitenta e três mil e setecentos e sessenta e cinco reais e catorze centavos), referente 
ao pagamento de férias, terço de férias, no encerramento do vínculo de contrato de 
trabalho, que não faz parte do cálculo da despesa total com pessoal, para efeitos de 
apuração do limite definido pela LRF. (Doc. 02 – rescisões e indenizações)
Por fim, deve ser feita exclusão da quantia de R$ 22.001,00 (vinte e 
dois mil e um real), relativo à ajuda de custo, aos Agentes Comunitário de Saúde, 
autorizado pelo art. 15 da Lei nº. 525/2008, para a manutenção das bicicletas, utilizadas 
na prestação de serviços. (Doc. 03 – relação de ajuda de custo)
Por tudo isso, não se chega a outra conclusão, de que o achado de 
auditoria, não se confirmou, pois a despesa total com pessoal, em sendo procedida as 
exclusões pleiteadas, conforme jurisprudência predominante da Corte de Contas Mato￾Página 08 de 313
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grossense, a despesa total com pessoal, no exercício analisado, alcançou a quantia de R$ 
17.810.392,43 (dezessete milhões e oitocentos e dez mil e trezentos e noventa e dois 
reais e quarenta e três centavos), percentual de 53,00%, abaixo do limite permitido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (Doc. 04 – resumo folha)
Neste sentido, colaciona-se abaixo, tabela elaborada pela Defesa:
**********************************************************************
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao 
Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal. 
2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA, 
descumprindo o art. 29-A, I da Constituição Federal - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
Razão da Manifestação Prévia de Defesa: De início, cumpre destacar que 
os percentuais previstos no Art. 29-A, caput, da Constituição da República, introduzido pela 
Emenda Constitucional nº. 25/2000, representam apenas o limite máximo de despesas do Poder 
Legislativo, não significando que a Câmara tenha direito a receitas correspondentes ao 
respectivo percentual. 
Código
 -
Valor da Receita Corrente Líquida
Código
VALOR DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA NO PERÍODO
LIMITE DE 54% RCL - CONFORME LRF
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL
Valor Gasto no Período em Percentual 
TOTALIZAÇÃO DOS LIMITES APLICADOS
 53.300,00
 53,00
 33.603.703,11
 18.145.999,68
 17.810.392,43
Receita Corrente Líquida - TCE*
Despesa Bruta com Pessoal - TCE
 33.816,30
 11.000,00
 62.938,36
Pagamentos Associação Municipios Araguaia
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
PERÍODO DE APURAÇÃO 01/01/2019 A 31/12/2019
Descrição da Receita
 -
 33.603.703,11
Valor
 33.603.703,11
Indenizações encerramento vinculo
Descrição da Despesa
Vale Alimenetação - Indenizado
Vigilante
 22.001,00
 83.765,14
Merendeira
Zelador
Serviços Terceirizados - Especialidade Médica 117.000,00
 18.511.470,75
Valor Total 17.810.392,43
Ajuda de Custo ACS - art. 15 - Lei nº. 525/2008
Serviço de Terceiros Auxilio APLIC Agili
Serviço de Terceiros Auxilio APLIC Walber
 20.000,00
Recepcioniata
Serviços Gerais
Atendente
 27.810,74
 172.328,97
 20.013,91
 63.035,90
 14.068,00
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Dessa forma, o direito da Câmara ao duodécimo restringe-se ao valor fixado 
no orçamento, desde que observado o limite constitucional, e sejam suficientes para custear os 
serviços inerentes as suas funções.
Neste sentido, já decidiu este Tribunal, por meio da decisão abaixo:
“Acórdão nº 965/2002 (DOE 20/06/2002). Câmara Municipal. Despesa. 
Limite. Gasto total. Fixação. Possibilidade de estabelecimento de valor 
inferior ao limite constitucional. Os percentuais fixados pelos incisos do 
artigo 29-A da Constituição Federal constituem limites que não deverão 
ser ultrapassados, não significando autorização para gastos 
desnecessários por parte do Legislativo Municipal. Os valores fixados 
para os repasses poderão, inclusive, ser inferiores aos limites 
estabelecidos no referido artigo constitucional, desde que suficientes 
para custear a manutenção dos serviços da Câmara.” (gn)
Neste sentido, é pacífico na jurisprudência desta Corte de Contas que, os 
valores fixados na lei orçamentária podem ser inferiores aos limites estabelecidos no citado 
artigo, tendo em vista que não há direito à percepção do limite, desde que não haja 
comprometimento da independência financeira inerente a separação dos poderes.
Da mesma forma, para restar configurado crime de responsabilidade, em 
relação ao repasse em valor menor ao estabelecido na Lei Orçamentária, torna-se necessário 
demonstrar que o valor não repassado foi capaz de comprometer ao ponto de inviabilizar o 
funcionamento das atividades da Câmara de Vereadores, impedindo o exercício do mister 
estabelecido pela Constituição Federal, conforme prejulgado deste Tribunal, que segue: 
“Acórdão nº 1.785/2001 (DOE 09/11/2001). Câmara Municipal. Despesa. 
Limite. Gasto total. Impossibilidade de aumentar o orçamento com base 
em receita arrecadada no exercício. Caso o orçamento da Câmara 
Municipal tenha sido subestimado a ponto de inviabilizar o seu 
funcionamento normal, poderá haver suplementação, desde que não 
exceda o limite constitucional. A ocorrência de aumento de arrecadação 
durante o exercício não autoriza o aumento do valor do duodécimo 
fixado no orçamento, pois a base para o repasse é composta de receitas 
efetivamente arrecadadas no exercício anterior”. (gn)
In casu, entre o valor fixado na LOA e o repasse efetuado pelo Poder 
Executivo, em tese, deixou-se de disponibilizar o montante equivalente a R$ 96.464,07 (sete 
mil e novecentos e oito reais e sessenta centavos). Ocorre que, a Equipe de Auditoria não 
levou em consideração a devolução de recursos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), 
ano final do encerramento do exercício, cujo registro pode ser verificado no quadro 15 –
Demonstração das Variações Patrimoniais Exercício de 2019 – Câmara Municipal.
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Verifica-se haver no quadro acima, Variação Patrimonial Diminutiva no 
Balanço daquele Poder Legislativo, em razão da restituição ao Tesouro Municipal, de quantia 
não utilizada pela Mesa da Câmara de Vereadores.
Dessa forma, a irregularidade apontada não merece nenhuma reprimenda, 
pois os valores repassados para o Poder Legislativo durante o Exercício analisado, foram mais 
do que suficientes para a manutenção do parlamento, sendo desnecessário o repasse do 
montante apontado pela competente Equipe Técnica, em razão da restituição realizada antes do 
encerramento do exercício.
Para encerrar a discussão acerca do tema, imperioso relembrar os 
ensinamentos desta Colenda Corte trazidos pela Resolução de Consulta nº. 07/2013, in verbis:
“RESOLUÇÃO DE CONSULTA 7/2013. CÂMARA MUNICIPAL. 
DESPESA. LIMITE. GASTO TOTAL. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE 
DE ESTABELECIMENTO DE VALOR INFERIOR AO LIMITE. 
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO LIMITE 
CONSTITUCIONAL. 
1) O valor do orçamento da câmara municipal pode ser inferior ao 
limite de gasto do poder legislativo municipal estabelecido no artigo 29-
A da Constituição Federal, tendo em vista que não há direito da câmara 
à percepção do limite. 
2) O direito da câmara municipal ao duodécimo restringe-se ao valor 
fixado no orçamento, desde que observado o limite constitucional. 
3) Caso o orçamento da câmara municipal tenha sido subestimado a 
ponto de inviabilizar o seu funcionamento normal, poderá haver 
suplementação, desde que não exceda o limite constitucional. 
4) O aumento do orçamento da câmara municipal deve ser promovido 
por meio de crédito adicional, com a indicação da respectiva fonte de 
recurso, e ser promovido por lei de iniciativa do Poder Executivo 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
(crédito especial) ou de decreto do Poder Executivo (crédito 
suplementar).” (gn)
Portanto, é louvável a preocupação da Equipe de Auditoria, com relação aos 
repasses para a Câmara Municipal, pois o Estado de Mato Grosso vivencia total descaso por 
parte do Governo de Estado, em relação aos demais poderes. 
Porém, no caso dos autos, a irregularidade relativa ao “crime de 
responsabilidade” apontado, não ocorreu, pois o valor repassado, foi suficiente para a 
manutenção da Câmara durante todo o exercício.
Ademais, não se tem notícias de que a Mesa Diretora da Câmara de 
Vereadores, tenha provocado a Justiça, ou até mesmo comunicado o E. Tribunal de Contas, em 
relação ao descumprimento constitucional capitulado. Ao contrário, além de não reclamar a 
parcela inferior não repassada, efetuou a devolução de quantia quase cinco vezes maior, daquele 
informado pelos Analistas.
Desta forma, o afastamento da irregularidade é medida que se impõe. 
*****************************************************************************
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o 
que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA 
MUNICIPAL.
Razão da Manifestação Prévia de Defesa: O princípio da separação e da 
harmonia entre as funções estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, 
dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas
atividades. Em nível municipal esta relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, sendo que 
o primeiro é quem possui obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para 
o funcionamento da segunda, observando se os limites oriundos dos art. 29, VI, VII, 29-A da 
Constituição e art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo deve observar a 
nova redação do art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 
e os parágrafos do art. 29-A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão 
“duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente 
à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas 
Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional. 
Analisando o atraso apontado pela r. Equipe de Auditoria, relativo ao mês de 
abril de 2019, nota-se que a data limite foi extrapolada em 01 (um) dia, e não impediu o Poder 
Legislativo de cumprir seu mandamento constitucional, não havendo nenhuma manifestação por 
parte da Mesa Diretora, de qualquer prejuízo ou transtorno pelo repasse ter sido creditado no dia 
posterior, merecendo a aplicação da razoabilidade.
Neste sentido, foi o voto do Conselheiro Luiz Carlos Pereira, nos autos do 
Processo Nº. 8.255-4/2016 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, Contas Anuais 
de Governo de 2016, abaixo transcrito:
“Parto da premissa de que os repasses tempestivos ao Poder Legislativo, 
nos termos do artigo 29-A, § 2º, inciso II, da CF/88, fazem parte das 
garantias de independência e harmonia entre os Poderes da República 
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
(artigo 2º da CF/882), norma que pode ser classificada como cláusula 
pétrea, conforme o artigo 60, § 4º, inciso I da CF/883. O Constituinte, ao 
tratar da matéria, conferiu gravidade considerável ao descumprimento 
da tempestividade dos repasses, ao ponto de caracterizar crime de 
responsabilidade do Prefeito Municipal (artigo 29- , §2º, inciso II da 
CF/884). 
Entrevejo nos autos, que o Gestor realizou os repasses no mês de janeiro 
em 25/01/2016 (dois dias úteis) e no mês de novembro no dia 21/11/2016, 
o que confirmou o atraso. A declaração do então Presidente do 
Legislativo Municipal, de que o atraso no envio não causou qualquer 
prejuízo à Câmara Municipal, embora atenue a gravidade do ocorrido, 
não tem o condão de desconfigurar a confessada ocorrência da 
irregularidade, uma vez que, a norma constitucional é clara em 
determinar que o repasse deve ser feito até o dia 20 (vinte), de cada mês, 
não entrando no mérito se vai causar prejuízo ou não ao Poder 
Legislativo. Ademais, a análise da veracidade técnica dessa alegação 
demandaria instrução das Contas Anuais de Gestão da Câmara 
Municipal. Porém, entendo que o atraso no repasse foi ínfimo, motivo 
pelo qual concluo que a presente irregularidade apesar de configurada, 
não enseja parecer prévio contrário às Contas Anuais de Governo sendo 
razoável a expedição de recomendação. Pelo exposto, acompanho o 
entendimento técnico e o parecer ministerial e entendo que a 
irregularidade restou configurada, razão pela qual, recomendo ao Poder 
Legislativo do Município que determine à atual Gestão Municipal, que 
repasse os valores do duodécimo a Câmara Municipal até o dia 20 de 
cada mês, devendo ser tal prazo antecipado quando o dia 20 coincidir 
com dia não útil, como sábado, domingo ou feriados.” (gn)
Dessa forma, somando-se à base de decisões deste Tribunal de Contas sobre 
o mesmo assunto, pede-se que seja afastada a irregularidade, em respeito, também, ao princípio 
da razoabilidade, transformando-a em recomendações, considerando ainda que, a grave crise 
econômica que atravessa o país tem criado dificuldades administrativa aos Gestores.
*****************************************************************************
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas 
contas públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 
º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000). 
3.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da 
população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I, da LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e 
apresentação da LOA referente ao exercício de 2019 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA 
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do 
Município sem os respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de realização de 
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ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei 
Complementar nº 101/2000 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 
Razão da Manifestação Previa de Defesa: Os itens 3., 3.1, 3.2 e 3.3, por 
guardarem similaridades, serão respondidos em conjunto.
Consta nos autos, irregularidade relativa ao descumprimento das disposições 
do Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange a não participação popular, não 
realização de audiência pública na elaboração da LDO e LOA, e ainda, ausência de publicação 
dos anexos da Lei Orçamentária Anual de 2019 no Portal de Transparência da Prefeitura.
De início, torna-se incontroverso que as irregularidades trazidas pela Secex 
não se confirmaram, na medida que o Manifestante, jamais determinou a elaboração das peças 
de planejamento, sem a participação popular.
Isso porque, os documentos anexado aos autos, comprovam o equívoco da 
Secex na construção do achado de auditoria, pois a elaboração e discussão do projeto de lei de 
diretrizes orçamentária, foi concebido com a devida participação popular. 
Situação idêntica pode ser encontrada com relação a Lei Orçamentária Anual 
do Exercício de 2019, em leitura nos documentos que se junta, por ocasião da resposta 
defensiva ao Relatório Prévio de Auditoria, comprovando a participação popular na produção 
das peças de planejamento. (Doc. 05 – audiência LDO e LOA 2019)
Por fim, procedeu a ampla divulgação das normas das peças de 
planejamento, fazendo constar ainda, publicação na imprensa oficial, cujo palco para divulgação 
dos atos oficiais dos 141 Municípios do Estado, qual seja: o Diário Oficial da AMM e Portal de 
Transparência, podendo ser conferido em simples leitura na página oficial do Jurisdicionado, no 
endereço:
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Sendo assim, consideram-se inexistente o achado de auditoria trazido à baila 
pela Equipe de Auditoria, em razão de ter a administração municipal permitido a participação 
popular, nos termos exigidos, e disponibilizado, inclusive por meio eletrônico o acesso a 
população a todas as informações, em estrito cumprimento transparência exigida pela 
CRFB/1988.
**********************************************************************
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Gestão Fiscal/Financeira, não contemplada em classificação específica na Resolução 
Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos 
nas fontes de recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros 
Recursos vinculados à Educação e 02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º -
Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA 
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR.
Razão da Manifestação Previa de Defesa: No caso dos autos, muito 
embora a irregularidade tenha se confirmado, o cálculo elaborado pela Equipe de Instrução, 
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mostraram-se insuficientes, no valor de R$ 1.131.162,55 (um milhão e cento e trinta e um mil 
e cento e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), o achado precisa ser analisado com 
a devida cautela, identificando as possíveis causas que deram origem a situação deficitária 
apontada.
Isso porque, os nobres julgadores, na condução do voto, em casos análogos, 
tem se mostrado atentos, principalmente na verificação das causas, e da presença ou não de 
situações agravantes ou atenuantes da irregularidade, como forma de se evitar atribuir culpa ao 
Gestor, sem que ele tenha dado causa ao surgimento do achado.
Dentre as causas que podem ensejar situações atenuantes, destaca-se a 
frustração de receitas correntes, programadas para serem repassadas ao Jurisdicionados, 
inseridas na programação orçamentária, porém em razão de culpa exclusiva do agente 
repassador, deixaram de ser repassadas, obrigando o Gestor a promover uma reprogramação no 
orçamento em execução.
No caso concreto, além de outros fatores, alheio a vontade do Gestor, as 
frustrações do repasse do FEX pela Secretaria do Tesouro Nacional, pôs fim a expectativa de 
receber a quantia equivalente a R$ 568.502,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e quinhentos 
e dois reais), recursos da fonte 00 de livre aplicação.
O Município teria o direito a compensação no valor de R$ 286.150,00 
(duzentos e oitenta e seis mil e cento e cinquenta reais), referente ao exercício de 2018, e ainda, 
R$ 282.352,00 (duzentos e oitenta e dois mil e trezentos e cinquenta e dois reais), do exercício 
de 2019, cujo repasse pelo Tesouro Nacional, obedece a mesma metodologia da transferência do 
ICMS. 
Estes recursos, são de livre aplicação, e por isso, poderia ser destinado para 
fazer frente ao custeio das despesas das fontes 00- (-R$ 104.133,91) e 02 (-R$ 280.945,81) que 
mostraram insuficientes, conforme descrito no “Quadro 5.2” do Relatório Prévio de Auditoria, 
ora respondido.
Na mesma toada, imperioso esclarecer, a insuficiência apontada na fonte 22,
no valor de R$ 746.082,83 (setecentos e quarenta e seis mil e oitenta e dois reais e oitenta e 
três centavos), não tem origem no dispêndio de despesa, sob a responsabilidade do 
Manifestante.
Isso porque, trata-se de despesas originadas dos convênios nº. 29761/2014 e 
29.759/2014, firmados entre a Prefeitura de Porto Alegre do Norte/MT, e o Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação, cujos empenhos foram realizados no ano de 2016. (Doc. 06 –
convênio, empenho e relação de restos a pagar)
Neste sentido, o empenho nº. 5378/2016 no valor de R$ 642.981,86, 
(seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e oitenta e um real e oitenta e seis centavos), 
vinculado ao Termo de Convênio nº. 29.761/2014, cujo valor pactuado de R$ 727.050,50 
(setecentos e vinte e sete mil e cinquenta reais e cinquenta centavos). 
E, o empenho nº.5379/2016, no valor de R$ 633.249,72, (seiscentos e trinta e 
três mil e duzentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), atrelado ao convênio nº. 
29.759/2014, celebrado no valor de R$ 726.672,27 (setecentos e vinte e seis mil e seiscentos e 
setenta e dois reais vinte e sete centavos)
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Para corroborar as alegações defensivas, colaciona-se abaixo, relação de 
restos a pagar relativo à fonte 22:
Dessa forma, as causas da indisponibilidade financeira, deriva de eventos 
alheio a vontade do Manifestante, pois no caso concreto, houve frustrações de repasses que 
estavam programados para ocorrer no exercício, obrigando a reprogramação das despesas no 
orçamento, medidas necessárias, para que a inscrição de restos a pagar, por si só, não 
provocasse nenhum desequilíbrio fiscal nas contas públicas.
No mesmo sentido, as despesas relativo aos convênios mencionados, 
causaram a indisponibilidade na fonte 22, remontam do exercício de 2016, com procedimento 
licitatório, contrato assinado, empenho realizado, sem que o concedente disponibilizasse os 
recursos programados no cronograma físico e financeiro.
Neste sentido, no que diz respeito a frustrações de receitas, veja-se a 
jurisprudência do E. Tribunal de Contas Mato-grossense, exposta pelo Conselheiro Isaias Lopes 
da Cunha, nos autos do Parecer Prévio exarado nas Contas de Governo do Estado de Mato 
Grosso, in verbis:
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“1.229. Além disso, foi possível detectar que a frustração de receitas 
correntes decorreu, sobretudo, da ausência de repasse R$ 
379.858.652,08 (trezentos e setenta e nove milhões, oitocentos e 
cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) 
proveniente de transferências da União relativa ao Auxílio Financeiro 
ao Fomento às Exportações – FEX. 
1.230. Esclareço que desde a criação do FEX pela Medida Provisória nº 
193/2004, de 24/06/2004, a liberação desses recursos tem contribuído de 
forma positiva para as finanças e os resultados das contas públicas do 
Estado de Mato Grosso. 
1.231. Assim, considerando que os valores do FEX são incluídos em 
rubrica própria na Lei Orçamentária Anual da União para serem 
liberados por meio de Medida Provisória ou de Lei Ordinária, a receita 
proveniente dessa transferência caracteriza uma justa expectativa de 
receita de transferência, cuja efetivação ou concretização independe da 
ação volitiva do governo estadual.” (gn)
Portanto, o caso concreto reclama razoabilidade, e por esta razão, pede-se a 
expedição de recomendações ao Manifestante, para que o encerramento do exercício de 2020, 
último ano de mandato, seja observado o limite de disponibilidade financeira para a inscrição de 
restos a pagar, sob pena de afronta ao Art. 42 da LRF.
*****************************************************************************
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais 
- suplementares ou especiais – sem autorização legislativa ou autorização legislativa 
posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei nº 4.320/1964).
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.413.618,06, sem 
autorização legislativa. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Razão da Manifestação Prévia de Defesa: No caso dos autos, 
desnecessária discussão mais alongada sobre o achado de auditoria que, data máxima vênia não 
ocorreu.
Isso porque, deve ser levado em consideração, autorização legislativa, 
elevando o percentual de suplementações para 35% do valor da despesa fixada na Lei 
Orçamentária Anual, passando, a partir de 19/09/2019, de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de 
reais), para a quantia de R$ 12.250.000,00 (dose milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
O quadro abaixo colacionado, extraído da relação de alterações 
orçamentárias, elaborado pela Equipe de Instrução, demonstrado no “Apêndice H”, do 
Relatório Prévio de Auditoria, comprova que o Manifestante, não procedeu abertura de crédito 
suplementar em quantia superior ao que foi autorizado pelo Poder Legislativo.
Isso porque, levando em consideração os decretos editados pelo 
Manifestante, até o dia 02/09/2019, foram suplementados a quantia de R$ 5.757.800,61 (cinco 
milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais e sessenta e um centavo),
quantia esta, legalmente autorizada pela Lei Orçamentária nº. 847/2018, com base no limite de 
suplementação de 20% da despesa autorizada.
Colaciona-se planilha demonstrativa abaixo:
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Com advento da Lei Municipal nº. 883/2019, a autorização Legislativa, 
saltou de 20%, para 35% o limite de suplementação, cujo valor passou de R$ 7.000.000,00 (sete 
milhões de reais), para R$ 12.250.000,00 (dose milhões e duzentos e cinquenta mil reais). (Doc. 
07_Lei municipal 883/2019)
A partido de então, foram editado os decretos de abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 4.738.817,45 (quadro milhões e setecentos e trinta e oito mil e 
oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), demonstrados no quadro abaixo:
Assim sendo, a somatória dos decretos de suplementação editada no 
exercício, alcançou a quantia de R$ 10.496.618,06 (dez milhões e quatrocentos e noventa e seis 
mil e seiscentos e dezoito reais e seis centavos), quantia inferior àquela autorizada pelo Poder 
Legislativo.
Portanto, no caso dos autos, a irregularidade não se confirmou.
*****************************************************************************
Lei nº. 847/2018 DATA DECRETO VALOR
02/01/2019 0001/2019 60.000,00
02/01/2019 1002/2019 410.290,00
Fixou limite 02/01/2019 1003/2019 186.460,00
de 20% 01/02/2019 1008/2019 161.690,00
suplementação 01/02/2019 1009/2019 200,00
e antes da 01/03/2019 1010/2019 261.240,20
alteração do 01/03/2019 1011/2019 9.200,00
percentual 01/04/2019 1031/2019 425.670,00
pela lei 01/04/2019 1032/2019 3.700,00
nº. 883/2019 02/05/2019 1038/2019 491.350,00
19/09/2019 02/05/2019 1039/2019 1.700,00
que alterou o 03/06/2019 1044/2019 4.100,22
limite para 35% 03/06/2019 1045/2019 728.661,19
01/07/2019 1048/2019 896.650,00
01/07/2019 1050/2019 1.800,00
01/08/2019 1053/2019 758.630,00
01/08/2019 1054/2019 1.700,00
02/09/2019 1063/2019 1.341.526,21
02/09/2019 1064/2019 13.232,79
Total suplementação até 02/09/2019 5.757.800,61
Lei nº. 847/2018 DATA DECRETO VALOR
01/10/2019 1068/2019 14.500,00
Fixou limite 01/10/2019 1069/2019 1.046.830,00
de 20% 01/11/2019 1079/2019 1.679.501,34
suplementação 01/11/2019 1080/2019 1.000,00
e depois da 02/12/2019 1088/2019 55,51
alteração do 02/12/2019 1089/2019 1.913.930,60
percentual 27/11/2019 1090/2019 83.000,00
pela lei 0,00
nº. 883/2019 0,00
19/09/2019 0,00
que alterou o 0,00
limite para 35% 0,00 0,00
Total suplementação após 02/09/2019 4.738.817,45 Página 20 de 313
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6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais 
por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação 
total ou parcial de dotações e operações de crédito (art. 167, II e V, da Constituição 
Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964). 
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de 
recurso oriunda de excesso de arrecadação inexistente. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS 
Razão da Manifestação Prévia de Defesa: Permissa vênia, muito embora o 
achado de auditoria possa transparecer que o Manifestante procedeu a Abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares sem a presença dos recursos em quantia suficiente, a irregularidade 
precisa de uma análise mais acurada, pois a análise não pode ser desapegada do §3º do Artigo 
43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
Sobre o tema, o art. 43, § 1º, II da Lei nº 4.320/1964, dispõe que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, 
de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto 
rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
O conceito de excesso de arrecadação, está definido nos § 3º do mesmo 
artigo, pois a lei considera além do saldo positivo da arrecadação mensal, ainda a tendência 
verificada no exercício, verbi gratia:
“§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.” 
(gn)
De acordo com a norma supracitada, o excesso de arrecadação apurado, 
poderá ser utilizado como fonte de recurso para abertura de créditos suplementares e especiais, 
considerando, nesse caso, a tendência verificada no exercício, acompanhado de exposição 
justificada.
Adicionalmente, o art. 42, da Lei nº. 4.320/1964, exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, sendo que a autorização 
para abertura de créditos suplementares pode constar na própria lei orçamentária, por força do § 
8º do artigo 165 da CF/88.
O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) o código 
de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Na receita 
orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização 
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de determinadas despesas orçamentárias. Enquanto para a despesa orçamentária, o código 
identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. 
O controle e a evidenciação de recursos por fontes é premissa inafastável a 
ser considerada para utilização desta fonte de recursos. Assim, até para que reste assegurado 
equilíbrio financeiro do órgão/entidade por ocasião da abertura de créditos adicionais, em 
respeito ao princípio da gestão fiscal responsável, deve-se realizar a análise de forma 
individualizada, uma vez que os recursos vinculados a uma finalidade específica devem ser 
destinados ao seu objetivo previsto.
É o que estabelecem os Artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, in verbis: 
“Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos 
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto 
na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade 
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua 
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o 
ingresso. 
[...] Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade 
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: 
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que 
os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem 
identificados e escriturados de forma individualizada”; (gn)
Apesar da relevância inquestionável do interesse por informações de caráter 
financeiro-orçamentário, verifica-se que a linguagem orçamentária é essencialmente contábil, 
pois o orçamento nasceu com tal forma de representação e a mantém por ser a que melhor 
atende a suas múltiplas finalidades. 
Destarte, o elemento básico de expressão do orçamento é a “conta”, por 
meio da qual é possível, antecipar as situações patrimoniais, registrar a movimentação 
patrimonial e demonstra resultados patrimoniais (nos balancetes e balanços).
A conta é, ao mesmo tempo, instrumento de análise e de síntese. De análise, 
já que possibilita representação de toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, e de 
síntese, pois o agrupamento das contas permite o conhecimento dos resultados globais da 
gestão. 
A seleção das contas e seu ordenamento num Plano de Contas condicionam 
as possibilidades de obtenção de informações, tanto ao nível analítico como no sintético. Em 
face disso, a classificação das contas assume enorme importância dentro do contexto 
orçamentário que, como se sabe, traz em seu bojo implicações de diversas ordens.
Dessa forma, o mecanismo de controle por fonte de recursos, editado pela 
Corte de Contas, seguindo os comandos definidos pela LRF e MPCASP, deixa evidente a 
obrigação de se efetuar o controle de todos os recursos financeiro, estimados no orçamento, e 
que derem entrada nos cofres públicos da administração.
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Neste passo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os recursos 
vinculados a uma finalidade específica, somente poderão serem aplicados no objeto de sua 
vinculação, devendo ser contabilizado em registro próprio, para que sejam identificados e 
escriturados de forma individualizada.
Sabe-se que, uma única fonte de recurso, controla de maneira sintética, o 
recebimento de diferentes tipos de recursos pública que compõe as receitas estimadas no 
orçamento do jurisdicionado, devendo ser evidenciadas a partir da conta contábil – bancária 
específica, e procedendo o registro de maneira individual.
Neste mesmo Sentido, seguindo o controle de fontes, é fato que, uma fonte 
de recursos, poderá receber o registro e controlar a movimentação de diversas receitas e/ou 
transferência vinculadas de convênio, com finalidade específica, para atender ao objeto de sua 
vinculação.
Relaciona-se no quadro abaixo, as contas bancárias relativo aos convênios, 
controlados pela fonte 24: (Doc. 08 – decretos e convênios fonte 24)
Vinculação Objeto e Finalidade Específica Tendência
Contrato de Repasse nº. 
849652/2017/CEF
Pavimentação Asfáltica e 
Drenagem Urbana e Distrito
R$ 295.300,00
Decreto nº. 1017/2019 R$ 295.300,00
R$ 0,00
Vinculação Objeto e Finalidade Específica Tendência
Convênio nº. 880229/2018-
ME
Realização da Ação Brincando 
com Esporte
R$ 107.500,00
Decreto nº. 1018/2019 R$ 107.500,00
R$ 0,00
Vinculação Objeto e Finalidade Específica Tendência
Convênio nº. 877687/2018
Convênio nº. 867702/2018
Aquisição de Veículos e 
Equipamentos
R$ 150.000,00
R$ 250.000,00 
Decreto nº. 1019/2019 R$ 400.000,00
R$ 0,00
Percebe-se que, os créditos aberto nas respectivas Fontes de Recursos 
consideradas insuficientes, além de seguirem a dicção do Parágrafo Único, do Artigo 8º da LRF, 
pois os recursos devem serem para finalidade específica e vinculados ao objeto pactuado, 
também seguiram as orientações da Resolução de Consulta nº. 43/2008, rigorosamente 
observados pelo Manifestante, o que afasta a inconsistência vergada, senão veja-se, in verbis:
“Resolução de Consulta nº 43/2008 (DOE, 02/10/2008). Planejamento. 
LOA. Alteração. Créditos Adicionais. Fonte de Recursos. Convênios. 
Abertura por um único decreto. Previsão no orçamento somente da 
parcela da obra ou do serviço a ser realizada em cada exercício.
1. Os créditos adicionais autorizados que têm como fonte de recursos o 
excesso de arrecadação provenientes de recursos de convênios deverão ser 
abertos por único decreto no valor da lei autorizativa, que corresponderá 
somente aos valores previstos no convênio a serem liberados no exercício. 
Para evitar o descontrole dos gastos, o gestor deve controlar o saldo aberto 
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pelas emissões dos empenhos, tal como previsto no artigo 59, da Lei nº 
4.320/64.” (gn)
Sendo assim, o afastamento da irregularidade é medida imperativa, pois 
quando da edição dos decretos que ensejaram a abertura dos créditos suplementares, havia 
expectativa de receitas, geradas a partir dos respectivos termos de convênios, garantindo a 
disponibilidade de recursos para as despesas pretendida.
*****************************************************************************
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos 
inexistentes de superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS.
Razão da Manifestação Prévia de Defesa: Permissa vênia, muito embora o 
achado de auditoria possa transparecer que o Manifestante procedeu a Abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares sem a presença dos recursos em quantia suficiente, deve feita análise 
mais acurada, em respeito ao que estabelece o parágrafo Único do Art. 8º e Art. 55 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal..
Sobre a fonte de recursos Superávit Financeiro, o art. 43, § 1º, I da Lei nº 
4.320/1964, dispõe que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, 
de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto 
rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Adicionalmente, o art. 42, da Lei nº. 4.320/1964, exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, sendo que a autorização 
para abertura de créditos suplementares pode constar na própria lei orçamentária, por força do § 
8º do artigo 165 da CF/88.
O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) o código 
de fonte/destinação de recursos exerce um duplo papel no processo orçamentário. Na receita 
orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização 
de determinadas despesas orçamentárias. Enquanto para a despesa orçamentária, o código 
identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. 
O controle e a evidenciação de recursos por fontes é premissa inafastável a 
ser considerada para utilização desta fonte de recursos. Assim, até para que reste assegurado 
equilíbrio financeiro do órgão/entidade por ocasião da abertura de créditos adicionais, em 
respeito ao princípio da gestão fiscal responsável, deve-se realizar a análise de forma 
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individualizada, uma vez que os recursos vinculados a uma finalidade específica devem ser 
destinados ao seu objetivo previsto.
É o que estabelecem os Artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, in verbis: 
“Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos 
em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto 
na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade 
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua 
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o 
ingresso. 
[...] Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade 
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: 
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que 
os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem 
identificados e escriturados de forma individualizada”; (gn)
Apesar da relevância inquestionável do interesse por informações de caráter 
financeiro-orçamentário, verifica-se que a linguagem orçamentária é essencialmente contábil, 
pois o orçamento nasceu com tal forma de representação e a mantém por ser a que melhor 
atende a suas múltiplas finalidades. 
Destarte, o elemento básico de expressão do orçamento é a “conta”, por 
meio da qual é possível, antecipar as situações patrimoniais, registrar a movimentação 
patrimonial e demonstra resultados patrimoniais (nos balancetes e balanços).
A conta é, ao mesmo tempo, instrumento de análise e de síntese. De análise, 
já que possibilita representação de toda e qualquer variação nos elementos patrimoniais, e de 
síntese, pois o agrupamento das contas permite o conhecimento dos resultados globais da 
gestão. 
A seleção das contas e seu ordenamento num Plano de Contas condicionam 
as possibilidades de obtenção de informações, tanto ao nível analítico como no sintético. Em 
face disso, a classificação das contas assume enorme importância dentro do contexto 
orçamentário que, como se sabe, traz em seu bojo implicações de diversas ordens.
Dessa forma, reafirma-se que o mecanismo de controle por fonte de 
recursos, deixa evidente a obrigação do controle de todos os recursos financeiro, estimados no 
orçamento, e que derem entrada nos cofres públicos da administração, registrados em uma 
determinada conta contábil – fonte de recursos.
Neste passo, a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que os recursos 
vinculados a uma finalidade específica, somente poderão serem aplicados no objeto de sua 
vinculação, devendo ser contabilizado em registro próprio, para que sejam identificados e 
escriturados de forma individualizada.
Sabe-se que, uma única fonte de recurso (conta) controla de maneira 
sintética, o recebimento de diferentes tipos de recursos públicos que compõe as receitas 
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estimadas no orçamento, e deve ser evidenciadas, a partir da conta contábil – bancária 
específica, e proceder o registro de maneira individual.
Sendo assim, seguindo o controle de fontes, uma fonte de recursos, poderá 
receber o registro e controlar a movimentação de diversas receitas e/ou transferência vinculadas 
a mais de um convênio, todas com finalidade específica, utilizados para atender ao objeto de sua 
vinculação.
No caso dos autos, o superávit financeiro apurado pela Secex, foi realizado a 
partir do confronto entre a disponibilidade financeira existente em 31/12/2018, demonstrada no 
Balanço Patrimonial nas fontes de recurso nº. 22 e nº. 24, “fonte controladora” em comparativo 
com os decretos editado pelo Manifestante, cujas suplementações obedeceram a vinculação e a 
finalidade do objeto do convênio de maneira específica.
As fonte de recursos nº. 22 e nº. 24, são as chamadas fontes controladoras, 
pois são responsáveis pelo “controle de toda” movimentação de recursos dos convênios, que 
por elas transitarem. No entanto, a movimentação dos recursos, as suplementações, as despesas, 
devem serem individualizadas, e somente podem ser aplicado no objeto vinculado ao convênio, 
movimentado em conta bancária específica.
Portanto, essa apuração precisa ser individualizada, partindo do pressuposto 
de que, muito embora a conta controladora apresente, ao final do exercício financeiro, situação 
deficitária, no caso de convênio, o cálculo deve ser realizado, pelo confronto entre o valor 
informado no decreto de suplementação, com o saldo financeiro da conta bancária específica do 
convênio.
Isso porque, muito embora, ao final do exercício, a fonte de recursos 
controladora, apresente indisponibilidade financeira, esta situação, quando analisada de maneira 
individual, nas contas controladas, pode ocorrer que as contas bancárias específicas, demonstre 
o superávit financeiro, utilizado para as suplementações, não enxergado pela Secex, em razão da 
análise ter sido feita pela fonte controladora.
Para a edição do decreto nº. 1021/2019, no valor de R$ 226.500,00 (duzentos 
e vinte e seis mil e quinhentos reais), a suplementação ocorreu por conta dos recursos 
repactuados pela SEDUC/MT, relativo ao convênio do Transporte Escolar, autorizados pela 
Instrução Normativa nº. 01/2019/GS/SEDUC, controlados pela Fonte de Recursos nº. 22.
Dessa forma, os documentos demonstram que a conta controlada, na agência 
nº. 3989-6 – conta corrente nº. 11.584-3, Banco do Brasil específica para movimentar os do 
convênio do Transporte Escolar, possuía disponibilidade financeira no valor de R$ 455.823,01 
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte e três reais e um centavo), 
relativo à reprogramação de recursos do exercício de 2018, pela IN nº. 01/2019/SEDUC. (Doc. 
00 – saldo e extrato conta específica e restos a pagar)
Para aclarar o raciocínio da Nobre Equipe de Auditoria, colaciona-se abaixo, 
quadro explicativo da forma como as suplementações foram realizadas, e quais foram os 
recursos utilizado para a edição dos decretos, na tabela abaixo colacionada:
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Convênio Transporte Escolar 
– repactuado pela IN nº. 
001/2019/GS/2019
001 11.584-3 R$ 455.823,01
Decreto nº. 1021/2019 R$ 226.500,00
Disponibilidade Financeira Transporte Escolar após suplementação R$ 229.323,01
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Restos a pagar vinculado ao Transporte Escolar – controlada R$ 28.770,82
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 200.552,19
Restos a Pagar Fonte 22 – Controladora Geral 1.305.002,40
Restos a pagar vinculado ao Transporte Escolar – controlada R$ 28.770,82
Restos a Pagar vinculado convênio nº 29.761/2014 – controlada R$ 642.981,86
Restos a Pagar vinculado convênio nº. 29.759/2014 – controlada R$ 633.249,72
Destarte, reparem que, muito embora a Fonte de Recursos 22 – controladora, 
apresente insuficiência no valor de R$ 226.500,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos 
reais), em análise nas contas controladas, percebe-se que a suplementação realizada, estava 
acobertada com os recursos disponíveis do convênio do Transporte Escolar, na fonte controlada.
Assim, os demais restos a pagar inscritos na fonte nº. 22 - controladora, não 
poderiam serem quitados com os recursos da fonte controlada – Transporte Escolar, em razão da 
finalidade específica do objeto pactuado pela SEDUC, cuja previsão legal na LRF, art. 8º, 
parágrafo Único, e 55.
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
Com relação ao decreto nº. 1027, os documentos demonstram que a conta 
controlada, na agência da Caixa Econômica Federal – conta corrente nº. 6470125-8, específica 
para movimentar os recursos do convênio nº. 809310/2014 – Parque de Exposições, havia 
disponibilidade financeira no valor de R$ 822.539,52 (oitocentos e vinte e dois mil e 
quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 31/12/2018, sem inscrição 
de restos a pagar. 
Veja-se o demonstrativo exposto no quadro abaixo colacionado:
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Contrato de Repasse nº. 
809310/2014-MAPA
104 6470125-8 R$ 822.539,52
Decreto nº. 1027/2019 R$ 757.679,30
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 64.860,22
Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora, 
específico da conta bancária do convênio firmado com o MAPA, não poderiam servir para outra 
finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o concedente.
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
Com relação aos decretos nº. 1033 e 1090, os documentos demonstram que a 
conta controlada, na agência do Banco do Brasil – conta corrente nº. 33.131-7, específica para 
movimentar os recursos do convênio nº. 1376/2017 – Reforma e Ampliação do Aeroporto, 
havia disponibilidade financeira no valor de R$ 233.531,33 (duzentos e trinta e três mil e 
quinhentos e trinta e um real e trinta e três centavos), em 31/12/2018, sem inscrição de 
restos a pagar. 
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Convênio nº. 1376/2017 -
SINFRA
001 33.131-7 R$ 233.531,33
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Decreto nº. 1033/2019 R$ 76.300,00
Decreto nº. 1090/2019 83.000,00
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 74.231,33
Assim, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte controladora, 
específico da conta bancária do convênio firmado com a SINFRA, não poderiam servir para 
outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o concedente.
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
Por fim, o decreto nº. 1016, os documentos demonstram que a conta 
controlada, na agência do Banco do Brasil – conta corrente nº. 34.152-5, específica para 
movimentar os recursos do convênio nº. 1584/2017, havia disponibilidade financeira no valor de 
R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em 31/12/2018, sem inscrição de restos a pagar. 
Vinculação Banco Conta Corrente Disponibilidade em 
31/12/2018
Convênio nº. 1584/2017 -
FDDE
001 34.152-5 R$ 67.000,00
Decreto nº. 1016/2019 R$ 67.000,00
Disponibilidade e/ou indisponibilidade Financeira R$ 0,00
Portanto, assim como as demais suplementações realizadas com base no 
Superávit Financeiro do Exercício Anterior, os recursos disponíveis na fonte nº. 24 – fonte 
controladora, específico da conta bancária do convênio firmado com o FNDE, não poderiam 
servir para outra finalidade, a não ser aquela específica do objeto pactuado com o concedente.
(Doc. 10 – decretos e disponibilidade fonte 24)
Portanto, neste ponto, o achado de auditoria não se confirmou.
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7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, 
LDO, LOA) elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 
167 da Constituição Federal). 
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou 
nominal estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. Da LRF/00 - Tópico - 5.1.3. LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 
Razão da Defesa: No caso dos autos, o apontamento versa sobre defeito no 
processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, de maneira incompatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentária, com as metas anuais de resultado primário e nominal.
Com relação a incompatibilidade da programação financeira fixada na 
LOA/2019 em comparação a meta de resultado primário prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, na visão dos Analistas, ocorreu porque os valores de receitas estimadas na LDO 
são diferentes do valor que foi orçado na LOA, remetendo as informações do “Apêndice F” no 
quadro abaixo:
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De início, cumpre-nos esclarecer que os Achados de Auditoria, tem origem 
na análise do processo de Acompanhamento Simultâneo da Lei Orçamentária Anual do 
Exercício de 2019, que tramitou na Corte de Contas sob nº. 4421/2019, concluso em 
26/05/2020, apenso ao processo de Contas de Governo em análise.
Neste sentido, também tramitou nesta Corte de Contas, o Processo 
Administrativo nº. 4413/2019, que tratou do Acompanhamento Simultâneo da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2019, concluído pela Equipe de Instrução em 03/10/2019, 
sem passar pelo crivo do contraditório.
Em ambos os casos, os processos foram autuados de maneira tempestiva 
perante a Corte de Contas, e após decorrido todo período da execução orçamentária, entre 01/01 
a 31/12 de 2019, sem que tais impropriedades fossem detectadas.
Deve ser relembrado a Nobre Equipe, o direito constitucional ao 
contraditório e ampla defesa, deve ser concedido em todas as fases do processo administrativo, 
inclusive nos processos de acompanhamento simultâneo, pois caso o fossem disponibilizados, 
certamente, correções poderiam ser implementadas, sendo impossível, nesta fase processual, 
ante a perda de objeto de ambas as leis.
Assim, a atuação da Equipe de Auditoria, deveria partir de uma atuação mais 
pedagógica do que punitiva, principalmente pelo fato de a irregularidade ter sido transportado 
diretamente para as Contas Anuais de Governo de 2019, sem a possibilidade do contraditório e 
ampla defesa, pois nesta fase processual, não é mais possível qualquer correção.
O direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, deve ser concedido 
em todas as fases do processo administrativo, inclusive nos processos de acompanhamento 
simultâneo, pois caso o fossem disponibilizados, certamente, correções poderiam ser 
implementadas, sendo impossível, nesta fase processual, ante a perda de objeto de ambas as leis.
Nesse caso, o achado de auditoria deve ter uma função mais pedagógica do 
que punitiva, principalmente por ter sido transportado diretamente para as Contas Anuais de 
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Governo de 2019, sem a possibilidade do contraditório e ampla defesa, pois nesta fase 
processual, não é mais possível qualquer correção.
Quanto ao mérito da irregularidade, deve ser relembrado as disposições 
definidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para a elaboração do Orçamento do exercício de 
2019, verbis:
“Art. 4º- As propriedades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2019 são aquelas definidas e demonstradas no 
anexo I - Metas e Prioridades desta Lei (art., 165, §2º da Constituição 
Federal). 
§ 1º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará 
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas 
através do Anexo II – Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, 
partes integrantes desta Lei. 
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas-financeiras, 
estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim de 
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a 
preservar o equilíbrio das contas públicas.
Portanto, como se verifica no texto aprovado pela Câmara de Vereadores, a 
Lei de Diretrizes Orçamentária, autorizou a flexibilizar as receitas e despesas na proposta 
orçamentária, como forma de manter o equilíbrio das contas públicas, não havendo se falar em 
ilegalidade, razão pelo qual, o achado de auditoria, deverá ser afastado.
Por fim, a expedição de recomendação para o caso concreto, é medida 
imperativa, ante a ausência de citação do Manifestante, no tempo certo, para a correção das 
informações trazidas no achado de auditoria, pois se assim, esta Corte tivesse comunicado da 
divergência, haveria tempo para que fosse realizada as devidas correções.
**********************************************************************
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à 
Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na Resolução 
Normativa nº 17/2010 – TCE-MT. 
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal 
instituídos na CRFB e LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO 
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, 
contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos 
resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do município -
Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Razão das Alegações Final de Defesa: Os achados de auditoria, por 
guardarem similaridades entre si, serão respondidos em conjunto.
No caso dos autos, muito embora os achados de auditoria, dizem respeito a 
ausência de previsão do Resultado Nominal e Metodologia e Memória de Cálculo na LDO, 
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imperioso destacar não haver nenhum prejuízo a utilização dos mecanismos de 
acompanhamento e controle da gestão fiscal, pois não se verificou descontrole no 
endividamento.
Neste sentido, no caso específico de Porto Alegre do Norte, não houve a 
fixação de metas para o Resultado Nominal, em razão da inexistência de endividamento de 
longo prazo, devendo levar em consideração que, os valores projetados são meramente 
referenciais, em face da instabilidade da economia. 
Dessa forma, as projeções poderão ser modificadas, em caso de mudanças 
nas variáveis utilizadas, em decorrência da instabilidade política, com grande reflexo na 
economia brasileira, afetando negativamente as Receitas Municipais.
E, é exatamente isso que está bem explicitado no Anexo II – Metas Fiscais, 
metodologia e memória de cálculo da Lei de Diretrizes Orçamentária, cujo achado 8.1 que 
também comprova a memória de cálculo e metodologia para elaboração da peça de 
planejamento. (Doc. 11 - anexo de Metas Fiscais II)
Além disso, os relatórios demonstram a inexistência de contratação de 
operações de créditos, aumento da dívida pública, sendo incontroverso que mesmo não 
confirmada, a irregularidade trazida no achado, não tem o condão para interferir no equilíbrio 
das contas públicas, e nem no mérito do julgamento das Contas Anuais de Governo em apreço.
Tanto que em recente e importante decisão, o Conselheiro Moises Maciel, 
utilizando a razoabilidade que sempre é peculiar em suas decisões, expediu recomendação, 
quando da análise das Contas Anuais de Nova Guarita/MT, Exercício de 2018, processo nº. 
167053/2018, in verbis:
“92. Sendo assim, mantenho a irregularidade 1 (DC 99), com 
recomendação à Câmara Municipal de Nova Guarida, nos termos do 
art. 22, §1º da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica 
do TCE/MT), para que, quando da deliberação das contas anuais de 
governo da citada municipalidade, referente ao exercício de 2018 (art. 
31, § 2º da CF), determine ao Chefe do Poder Executivo que: I) Observe 
e cumpra as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no 
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir a resultado 
primário que constará do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias II) Acompanhe o Relatório Resumido de Execução 
Orçamentária, a fim de comparar as receitas de capital realizadas com 
as previstas para o período, adotando, se necessário em caso de aquelas 
apresentarem baixa efetividade, as medidas previstas no artigo 9°, §§ 1°, 
2° e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar o 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas 
no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas na 
gestão orçamentária.” (gn)
Sendo assim, a expedição de recomendação, in casu, é a medida mais 
acertada, em razão da razoabilidade que o caso requer.
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9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e 
informações ao Tribunal de Contas (art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei 
Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da Resolução Normativa TCE nº 
14/2007). 
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações 
solicitados por meio do Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR 
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do 
Ofício Circular nº 02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE 
PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO 
Razão da Manifestação Prévia de Defesa: Os itens 9.1 e 9.2, serão 
respondidos em conjunto.
No caso tratado nos autos, imperioso esclarecer que, todas as informações 
necessárias ao pleno exercício do controle externo constam na base de dados do Sistema 
APLIC, encaminhados de maneira tempestiva durante o exercício analisado, inclusive a resposta 
ao citado ofício encaminhado pelo E. Tribunal de Contas.
É sabido que, a Constituição do Estado de Mato Grosso, definiu o dever de 
prestar contas, o qual é inerente ao Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, nos 
termos do Artigo 208, verbi gratia:
“Art. 208 O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal remeterão ao 
Tribunal de Contas o balancete mensal, até o último dia do mês 
subsequente, transcorrido o prazo sem que isso ocorra o Tribunal de 
Contas dará ciência do fato à Câmara Municipal, confirmada a omissão, 
a Câmara Municipal adotará as providências legais para compelir o 
faltoso ao cumprimento da obrigação.
Parágrafo único O Prefeito remeterá na mesma data à Câmara 
Municipal, uma via do balancete mensal para que os Vereadores possam 
acompanhar os atos da Administração Municipal.” (gn)
Para cumprimento do dever de prestar contas – remeter os balancetes ao 
Tribunal de Contas - os Prefeito e a Mesa Diretora, assim como os demais integrantes 
delimitados pelos Artigos 1º e 2º da Resolução Normativa nº. 31/2014, deverão o fazer por meio 
eletrônico através do Sistema APLIC, com base no Artigo 175 do Regimento Interno do 
Tribunal de Contas Mato-grossense, in verbis:
“Art. 175. Os chefes dos Poderes Executivos municipais deverão 
transmitir eletronicamente, conforme estabelecido em provimentos 
próprios do Tribunal de Contas, os informes de auditoria pública, de 
auditoria pública de obras e os informes periódicos exigidos pela Lei 
Complementar 101/2000”. (gn)
Deste modo, o dispositivo regimental criou a “forma” para a transmissão 
dessas informações. Devendo ser encaminhados para o Tribunal de Contas de maneira 
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eletrônica, ou seja, os responsáveis devem “transmitir eletronicamente”, as contas por meio do 
Sistema APLIC.
Em simples manuseio nas informações fornecidas pelo Sistema APLIC, tais 
como relação de empenhos por credor, informações sobre licitações e contratos, os Analistas 
teriam pleno acesso a existência ou não de “OSCIP, OS, TERCEIRIZADAS, e demais 
informações necessárias a elaboração do Relatório Prévio de Auditoria.
Conforme consta no mesmo relatório, consta de maneira tempestiva, todos 
os documentos exigidos pelo TCE-MT, encaminhados pelo Defendente, por meio do Sistema 
APLIC, disponíveis no banco de dados do Tribunal de Contas, suficientes para o pleno 
exercício do controle externo, nos termos da Lei Orgânica do TCE-MT, e por esta razão, não 
poderá interferir no mérito das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As contas em apreço, portanto, merecem a emissão de parecer prévio 
favorável à aprovação. Destacando-se os principais aspectos que ensejam a interpretação neste 
sentido.
Isso, porque, conforme apresentado no próprio Relatório Técnico, com os 
dizeres supra indicados, quanto aos demais aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
Despesas Empenhadas, aos gastos mínimos em saúde, cumprindo o limite mínimo estabelecido 
pela Constituição da República, assim como os gastos com a Educação, dentre os demais, 
verifica-se o resultado positivo.
Verifica-se que o Gestor tem priorizado a qualidade na aplicação dos 
recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento de indicadores Constitucionais.
Desta feita Douto Julgador:
Considerando, que os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, 
operacionais e patrimoniais das contas de governo do Município de Porto Alegre do Norte no 
exercício de 2019 foram positivos;
Considerando, que o Município de Porto Alegre do Norte no ano de 2019
aplicou os recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde e na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, em cumprimento da Constituição da República;
Considerando, ainda, que o Município de Porto Alegre do Norte observou 
os limites máximos de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, haja 
vista a balizada e concreta tese apresentada;
Considerando, também, que o Balanço Geral do Município representa 
adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial; e
Considerando, por último, que não foram constatadas irregularidades que 
deteriam o condão de macular as Contas de Governo, tão pouco reincidências de apontamentos 
de exercícios anteriores.
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Requer-se, desde já, a emissão de Parecer Prévio Favorável à Aprovação das 
Contas Anuais de Governo, referentes ao exercício de 2019.
CONCLUSÃO
Em razão de todo acima exposto, e na busca do aprimoramento e 
atualização, essas constatações mostradas nos apontamentos da Auditoria, com certeza, são 
matérias de constante observância por parte dos Gestores. 
Desta feita, vale destacar que a Gestão priorizou a transparência nos atos 
praticados, assim como pela atuação de forma positiva aos Princípios da Administração Pública 
e aos cuidados da RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E FISCAL.
São as RAZÕES DA DEFESA TÉCNICA, JUSTIFICATIVAS E 
ESCLARECIMENTOS, em que REQUER RECONSIDERAÇÃO do único apontamento 
mostrado no relatório preliminar de Auditoria dessa Egrégia Corte de Contas, ROGANDO-SE 
PELA EMISSÃO DE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE 
GOVERNO DO EXERCÍCIO 2019 - SR. DANIEL ROSA DO LAGO. 
Termos em que, pede deferimento.
Porto Alegre do Norte/MT para Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2020.
RONY DE ABREU MUNHOZ
OAB/MT 11.972
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0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
568/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 184,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE ATENDENTE CASA DA VOLUNTARIAS
REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6214 Valor: 1.150,00 Data: 24/01/2019
568/2019 1-Ordinário 2 30/01/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 966,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE ATENDENTE CASA DA VOLUNTARIAS
REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6214 Valor: 1.150,00 Data: 24/01/2019
1209/2019 1-Ordinário 1 22/02/2019 132 09.002.08.243.0009.2062-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.068,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICO DE VISITADORA DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ . PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6418 Valor: 1.200,00 Data: 21/02/2019
1316/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 184,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6571 Valor: 1.150,00 Data: 26/02/2019
1316/2019 1-Ordinário 2 28/02/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 966,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIAS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6571 Valor: 1.150,00 Data: 26/02/2019
1961/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 184,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DEATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS REF. AO MES
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6815 Valor: 1.150,00 Data: 25/03/2019
1961/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 966,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DEATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS REF. AO MES
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6815 Valor: 1.150,00 Data: 25/03/2019
2653/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.150,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIA REFERENTE
AO MES 04/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7120 Valor: 1.150,00 Data: 18/04/2019
3506/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 184,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM RECEPCIONISTA NA CASA DAS VOLUNTARIAS, NO MES
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7473 Valor: 1.150,00 Data: 29/05/2019
3506/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 966,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM RECEPCIONISTA NA CASA DAS VOLUNTARIAS, NO MES
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7473 Valor: 1.150,00 Data: 29/05/2019
4146/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 126,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIA REFERENTE
AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7730 Valor: 1.150,00 Data: 25/06/2019
4146/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.023,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIA REFERENTE
AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7730 Valor: 1.150,00 Data: 25/06/2019
4883/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 126,50
Emissão: 09/10/2020 12:22:22 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS REFERENTE AO MES
07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7980 Valor: 1.150,00 Data: 24/07/2019
4883/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.023,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS REFERENTE AO MES
07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7980 Valor: 1.150,00 Data: 24/07/2019
5572/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 126,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIA NO MES 08/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8260 Valor: 1.150,00 Data: 26/08/2019
5572/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.023,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIA NO MES 08/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8260 Valor: 1.150,00 Data: 26/08/2019
6466/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 132,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 09/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8569 Valor: 1.200,00 Data: 25/09/2019
6466/2019 1-Ordinário 2 09/10/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.068,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 09/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8569 Valor: 1.200,00 Data: 25/09/2019
7228/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 132,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 10/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8963 Valor: 1.200,00 Data: 23/10/2019
7228/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.068,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 10/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8963 Valor: 1.200,00 Data: 23/10/2019
8035/2019 1-Ordinário 1 27/11/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 132,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA,REF.SERVI OS DE ATENDENTE NA CASA DASVOLUTARIA,NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROMO ÇO SOCIAL
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9196 Valor: 1.200,00 Data: 26/11/2019
8035/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 1.068,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA,REF.SERVI OS DE ATENDENTE NA CASA DASVOLUTARIA,NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROMO ÇO SOCIAL
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9196 Valor: 1.200,00 Data: 26/11/2019
8702/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Caixa 22,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS ATENDENTE DA CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9399 Valor: 200,00 Data: 19/12/2019
8702/2019 1-Ordinário 2 27/12/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12028 - CASSIA GISELLE PEREIRA DA COSTA Banco 178,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS ATENDENTE DA CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9399 Valor: 200,00 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 14.068,00
0,00
0,00
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Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:22:22 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
3554/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA SAO GERALDO, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7415 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3554/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA SAO GERALDO, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7415 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4095/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7691 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4095/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7691 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4939/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Caixa 64,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8099 Valor: 590,35 Data: 26/07/2019
4939/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Banco 526,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8099 Valor: 590,35 Data: 26/07/2019
6505/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Caixa 117,71
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8693 Valor: 1.070,10 Data: 25/09/2019
6505/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Banco 952,39
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8693 Valor: 1.070,10 Data: 25/09/2019
7257/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8923 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7257/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8923 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7970/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Caixa 125,82
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE MERENDEIRA,ESCOLA SAO GERALDO,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9183 Valor: 1.143,81 Data: 25/11/2019
7970/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 9052 - IZACIANE PEREIRA LUCAS Banco 1.017,99
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE MERENDEIRA,ESCOLA SAO GERALDO,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9183 Valor: 1.143,81 Data: 25/11/2019
Total Despesa: 6.080,68
0,00
Emissão: 09/10/2020 12:41:54 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:41:54 Page 2 de 2
Homologado
Página 39 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
78/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13578 - ADRIANA PIRES SALOMAO PEREIRA Caixa 85,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6000 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
78/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13578 - ADRIANA PIRES SALOMAO PEREIRA Banco 446,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6000 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
Total Despesa: 531,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:09:03 Page 1 de 1
Homologado
Página 40 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
5116/2019 1-Ordinário 1 21/08/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Banco 158,00
Histórico: PELA DESESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICO DE LIMPEZA DO PREDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM
SUBSTITUICAO DE MARIA FABIAN QUE ESTAVA DE LICENCA MEDICA. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ADMINISTRACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8251 Valor: 158,80 Data: 21/08/2019
5924/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Caixa 125,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8410 Valor: 1.143,59 Data: 27/08/2019
5924/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Banco 1.017,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8410 Valor: 1.143,59 Data: 27/08/2019
6498/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Caixa 178,60
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8667 Valor: 1.623,60 Data: 25/09/2019
6498/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Banco 1.445,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8667 Valor: 1.623,60 Data: 25/09/2019
7248/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8908 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7248/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8908 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7942/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Caixa 129,88
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA SAO GERALDO,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9173 Valor: 1.180,71 Data: 25/11/2019
7942/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Banco 1.050,83
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA SAO GERALDO,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9173 Valor: 1.180,71 Data: 25/11/2019
8463/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Caixa 20,29
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9454 Valor: 184,50 Data: 19/12/2019
8463/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12363 - ALDAIRES DA COSTA OLIVEIRA Banco 164,21
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9454 Valor: 184,50 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 5.397,31
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Emissão: 09/10/2020 12:14:32 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:14:32 Page 2 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
4145/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10029 - ALEXANDRE NOGUEIRA FERNANDES Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7676 Valor: 2.831,03 Data: 25/06/2019
4145/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10029 - ALEXANDRE NOGUEIRA FERNANDES Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7676 Valor: 2.831,03 Data: 25/06/2019
6557/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10029 - ALEXANDRE NOGUEIRA FERNANDES Caixa 76,38
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8636 Valor: 694,40 Data: 25/09/2019
6557/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10029 - ALEXANDRE NOGUEIRA FERNANDES Banco 618,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8636 Valor: 694,40 Data: 25/09/2019
8481/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10029 - ALEXANDRE NOGUEIRA FERNANDES Caixa 38,19
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR SETOR VALDECY
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9433 Valor: 347,18 Data: 19/12/2019
8481/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10029 - ALEXANDRE NOGUEIRA FERNANDES Banco 308,99
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR SETOR VALDECY
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9433 Valor: 347,18 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 3.872,61
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:16:41 Page 1 de 1
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
4886/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Caixa 193,04
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS MOTORISTA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7985 Valor: 1.757,31 Data: 24/07/2019
4886/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 1.564,27
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS MOTORISTA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7985 Valor: 1.757,31 Data: 24/07/2019
5416/2019 1-Ordinário 1 08/08/2019 106 09.002.08.243.0001.2012-339014000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 100,00
Histórico: AQUISICAO DE MEIA DIARIA PARA O MOTORISTA, PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO ATE A VILA SAO JOSE,
ONDE SERA REALIZADO VISITAS E ATENDIMENTO. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
Tipo Documento: Di rias Número: 1326 Valor: 100,00 Data: 08/08/2019
5578/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Caixa 193,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 08/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8308 Valor: 1.757,31 Data: 26/08/2019
5578/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 1.564,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 08/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8308 Valor: 1.757,31 Data: 26/08/2019
5851/2019 1-Ordinário 1 23/08/2019 106 09.002.08.243.0001.2012-339014000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 100,00
Histórico: AQUISICAO DE DIARIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS AO MOTORISTA DO CONSELHO TUTELAR COM DESLOCAMENTO ATE O
MUNICIPIO DE LUCIARA ONDE SERA REALIZADO ATENDIMENTO. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
CONSELHO TUTELAR.
Tipo Documento: Di rias Número: 1373 Valor: 100,00 Data: 23/08/2019
5864/2019 1-Ordinário 1 26/08/2019 106 09.002.08.243.0001.2012-339014000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 100,00
Histórico: AQUISICAO DE DIARIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS AO MOTORISTA DO CONSELHOTUTELAR, COM DESLOCAMENTO ATE O
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO XINGU ONDE SERA REALIZADO ATENDIMENTO. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO
SOCIAL. CONSELHO TUTELAR
Tipo Documento: Di rias Número: 1377 Valor: 100,00 Data: 26/08/2019
6472/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Caixa 96,65
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8586 Valor: 878,65 Data: 25/09/2019
6472/2019 1-Ordinário 2 09/10/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 782,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8586 Valor: 878,65 Data: 25/09/2019
7295/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Caixa 373,40
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 10/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8909 Valor: 3.394,53 Data: 23/10/2019
7295/2019 1-Ordinário 2 06/11/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 3.021,13
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 10/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8909 Valor: 3.394,53 Data: 23/10/2019
7885/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Caixa 273,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,DE MOTORISTA NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9116 Valor: 2.488,12 Data: 25/11/2019
Emissão: 09/10/2020 12:18:43 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
7885/2019 1-Ordinário 2 09/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 2.214,43
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,DE MOTORISTA NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9116 Valor: 2.488,12 Data: 25/11/2019
8761/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Caixa 284,24
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE MOTORISTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9484 Valor: 2.584,00 Data: 20/12/2019
8761/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 12165 - ANTONIO CORREIA GUIMARAES Banco 2.299,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE MOTORISTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9484 Valor: 2.584,00 Data: 20/12/2019
Total Despesa: 13.159,92
0,00
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:18:43 Page 2 de 2
Homologado
Página 45 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
71/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Caixa 296,48
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA ANTONIA LEAO DO SANTOS RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5988 Valor: 1.853,04 Data: 03/01/2019
71/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 1.556,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA ANTONIA LEAO DO SANTOS RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5988 Valor: 1.853,04 Data: 03/01/2019
1272/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Caixa 352,48
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO DOS SANTOS REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6492 Valor: 2.202,96 Data: 25/02/2019
1272/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 1.850,48
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO DOS SANTOS REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6492 Valor: 2.202,96 Data: 25/02/2019
1895/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Caixa 423,52
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6835 Valor: 2.497,57 Data: 25/03/2019
1895/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 2.074,05
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6835 Valor: 2.497,57 Data: 25/03/2019
2555/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 2.497,57
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA
MUNICIPAL ANTONIA LEAO DOS SANTOS REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7071 Valor: 2.497,57 Data: 18/04/2019
3466/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Caixa 423,52
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHA ANTONIA LEAO DOS
SANTOS, NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7389 Valor: 2.497,57 Data: 28/05/2019
3466/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 2.074,05
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHA ANTONIA LEAO DOS
SANTOS, NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7389 Valor: 2.497,57 Data: 28/05/2019
4123/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Caixa 274,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA LEAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7653 Valor: 2.497,84 Data: 25/06/2019
4123/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 2.223,08
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA LEAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7653 Valor: 2.497,84 Data: 25/06/2019
4979/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Caixa 142,40
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NA ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO DOS
SANTOS REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8077 Valor: 1.294,58 Data: 26/07/2019
4979/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 1.152,18
Emissão: 09/10/2020 12:20:37 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NA ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO DOS
SANTOS REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8077 Valor: 1.294,58 Data: 26/07/2019
5948/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Caixa 274,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8365 Valor: 2.497,84 Data: 27/08/2019
5948/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13294 - CARLOS FIGUEREDO DOS SANTOS Banco 2.223,08
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8365 Valor: 2.497,84 Data: 27/08/2019
Total Despesa: 17.838,97
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:20:37 Page 2 de 2
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
1281/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 427,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 02/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6540 Valor: 2.515,37 Data: 25/02/2019
1281/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.087,81
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 02/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6540 Valor: 2.515,37 Data: 25/02/2019
1887/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 427,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6852 Valor: 2.515,37 Data: 25/03/2019
1887/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.087,81
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6852 Valor: 2.515,37 Data: 25/03/2019
2605/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.515,37
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7019 Valor: 2.515,37 Data: 18/04/2019
3484/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 427,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA, NO MES 05/19, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7446 Valor: 2.515,37 Data: 28/05/2019
3484/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.087,81
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA, NO MES 05/19, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7446 Valor: 2.515,37 Data: 28/05/2019
4055/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 276,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 06/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7747 Valor: 2.515,37 Data: 25/06/2019
4055/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.238,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 06/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7747 Valor: 2.515,37 Data: 25/06/2019
4855/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 165,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 07/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8106 Valor: 1.508,14 Data: 26/07/2019
4855/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 1.342,25
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 07/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8106 Valor: 1.508,14 Data: 26/07/2019
5637/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 214,39
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RIO
XAVANTINHO REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8398 Valor: 1.949,03 Data: 27/08/2019
5637/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 1.734,64
Emissão: 09/10/2020 12:55:55 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RIO
XAVANTINHO REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8398 Valor: 1.949,03 Data: 27/08/2019
6439/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 249,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REF. AO MES 09/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8618 Valor: 2.265,00 Data: 25/09/2019
6439/2019 1-Ordinário 2 09/10/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.015,85
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REF. AO MES 09/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8618 Valor: 2.265,00 Data: 25/09/2019
7194/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 261,65
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA XAVANTINHO
NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8859 Valor: 2.378,64 Data: 22/10/2019
7194/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.116,99
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA XAVANTINHO
NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8859 Valor: 2.378,64 Data: 22/10/2019
7882/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 361,18
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS DE MOTORISTA-TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RIO
XAVANTINHO,SEC.DE EDUCA ÇO,CULTURA,ESPORTE E LAZER.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9190 Valor: 3.283,42 Data: 25/11/2019
7882/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 2.922,24
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS DE MOTORISTA-TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RIO
XAVANTINHO,SEC.DE EDUCA ÇO,CULTURA,ESPORTE E LAZER.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9190 Valor: 3.283,42 Data: 25/11/2019
8488/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Caixa 207,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA XAVANTINHO
AS ESCOLAS URBANAS NA ESCOLA MUNICIPAL NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9440 Valor: 1.887,35 Data: 19/12/2019
8488/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13880 - GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA Banco 1.679,74
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA XAVANTINHO
AS ESCOLAS URBANAS NA ESCOLA MUNICIPAL NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9440 Valor: 1.887,35 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 25.848,43
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Emissão: 09/10/2020 12:55:55 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:55:55 Page 3 de 3
Homologado
Página 50 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
64/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 647,74
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHA VITORIA /
XAVANTINHO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5978 Valor: 3.415,81 Data: 03/01/2019
64/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.768,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHA VITORIA /
XAVANTINHO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5978 Valor: 3.415,81 Data: 03/01/2019
507/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 292,16
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6156 Valor: 1.825,98 Data: 24/01/2019
507/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 1.533,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6156 Valor: 1.825,98 Data: 24/01/2019
1279/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 552,27
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 02/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6538 Valor: 3.065,37 Data: 25/02/2019
1279/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.513,10
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 02/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6538 Valor: 3.065,37 Data: 25/02/2019
1581/2019 1-Ordinário 1 06/03/2019 571 04.007.27.122.0001.2019-339014000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 200,00
Histórico: AQUISICAO DE 01 DIARIA PARA CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM, NA FUNCAO DE MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE
UTENSILIOS PARA SECRETARIA DE EDUCACAO DA CIDADE DE QUERENCIA.ATENDENDO A SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: Di rias Número: 438 Valor: 200,00 Data: 01/03/2019
1886/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 552,27
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6851 Valor: 3.065,37 Data: 25/03/2019
1886/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.513,10
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6851 Valor: 3.065,37 Data: 25/03/2019
2604/2019 2-Global 1 24/04/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 3.065,37
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7018 Valor: 3.065,37 Data: 18/04/2019
3483/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 571,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA, NO MES 05/19, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7445 Valor: 3.150,37 Data: 28/05/2019
3483/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.578,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA, NO MES 05/19, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7445 Valor: 3.150,37 Data: 28/05/2019
3928/2019 1-Ordinário 1 12/06/2019 470 04.001.12.122.0001.2014-339030000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 250,00
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: REEMBOLSO RELATIVO A COMPRA DE GRAMPO DE MOLAS PARA O VEICULO ONIBUS PLACA NJV 9635 QUE FAZ LINHA DA
FAZENDA NOVO PARAISO A NOVA FLORESTA. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: Nota Fiscal Eletr nica Número: 4458 Valor: 195,00 Data: 11/06/2019
Histórico: REEMBOLSO RELATIVO A COMPRA DE GRAMPO DE MOLAS PARA O VEICULO ONIBUS PLACA NJV 9635 QUE FAZ LINHA DA
FAZENDA NOVO PARAISO A NOVA FLORESTA. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: Nota Fiscal Eletr nica Número: 7754 Valor: 55,00 Data: 11/06/2019
4054/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 346,54
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 06/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7746 Valor: 3.150,37 Data: 25/06/2019
4054/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.803,83
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 06/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7746 Valor: 3.150,37 Data: 25/06/2019
4854/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 346,54
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 07/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8104 Valor: 3.150,37 Data: 26/07/2019
4854/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.736,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 07/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8104 Valor: 3.150,37 Data: 26/07/2019
4854/2019 1-Ordinário 3 06/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 67,49
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 07/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8104 Valor: 3.150,37 Data: 26/07/2019
5634/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 330,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR E ASSISTENCIA E
MANUTENCAO DA FROTA ESCOLAR REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8396 Valor: 3.000,00 Data: 27/08/2019
5634/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.670,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR E ASSISTENCIA E
MANUTENCAO DA FROTA ESCOLAR REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8396 Valor: 3.000,00 Data: 27/08/2019
6438/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 330,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REF. AO MES 09/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8616 Valor: 3.000,00 Data: 25/09/2019
6438/2019 1-Ordinário 2 09/10/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.670,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REF. AO MES 09/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8616 Valor: 3.000,00 Data: 25/09/2019
7193/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 330,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA ASSISTENCIA E MANUTENCAO DOS
VEICULOS TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8857 Valor: 3.000,00 Data: 22/10/2019
7193/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.670,00
Emissão: 09/10/2020 12:40:21 Page 2 de 3
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA ASSISTENCIA E MANUTENCAO DOS
VEICULOS TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8857 Valor: 3.000,00 Data: 22/10/2019
7883/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 330,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR ASSISTENCIA E
MANUTENCAO DOS VEICULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9186 Valor: 3.000,00 Data: 25/11/2019
7883/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.670,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR ASSISTENCIA E
MANUTENCAO DOS VEICULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9186 Valor: 3.000,00 Data: 25/11/2019
8487/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Caixa 330,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR ASSISTENCIA E
MANUTENCAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9438 Valor: 3.000,00 Data: 19/12/2019
8487/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 10363 - IBANES MONTEIRO COSTA Banco 2.670,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR ASSISTENCIA E
MANUTENCAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9438 Valor: 3.000,00 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 39.339,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:40:21 Page 3 de 3
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
7934/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14205 - JULHANO OLIVEIRA DE SOUZA Caixa 162,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MOTORISTA DO TRANS ESCOLAR LINHA FAZENDA
SORRISO V DO ARAGUAIA, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9154 Valor: 1.478,70 Data: 25/11/2019
7934/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14205 - JULHANO OLIVEIRA DE SOUZA Banco 1.316,04
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MOTORISTA DO TRANS ESCOLAR LINHA FAZENDA
SORRISO V DO ARAGUAIA, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9154 Valor: 1.478,70 Data: 25/11/2019
8485/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14205 - JULHANO OLIVEIRA DE SOUZA Caixa 194,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA FAZENDA
SORRISO, VITORIA DO AGAUAIA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9428 Valor: 1.764,25 Data: 19/12/2019
8485/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14205 - JULHANO OLIVEIRA DE SOUZA Banco 1.570,18
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA FAZENDA
SORRISO, VITORIA DO AGAUAIA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9428 Valor: 1.764,25 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 3.242,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:48:35 Page 1 de 1
Homologado
Página 54 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
571/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 13267 - JOYCE CARVALHO DE SOUSA Caixa 128,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA REFERENTE AO MES
01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6219 Valor: 804,93 Data: 24/01/2019
571/2019 1-Ordinário 2 30/01/2019 99 09.001.08.122.0001.2011-339036000000 13267 - JOYCE CARVALHO DE SOUSA Banco 676,14
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA REFERENTE AO MES
01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6219 Valor: 804,93 Data: 24/01/2019
Total Despesa: 804,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:46:28 Page 1 de 1
Homologado
Página 55 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
517/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE CRECHE MUNICIPAL MARIA
NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6152 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
517/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.048,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE CRECHE MUNICIPAL MARIA
NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6152 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
1295/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 153,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO
INFANTIL NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6476 Valor: 958,32 Data: 25/02/2019
1295/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 804,98
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO
INFANTIL NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6476 Valor: 958,32 Data: 25/02/2019
1943/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 191,65
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6910 Valor: 1.197,84 Data: 25/03/2019
1943/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.006,19
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6910 Valor: 1.197,84 Data: 25/03/2019
2597/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 210,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA CRECHE MUNICIPAL
MARIA NILZA MONTEIRO SALES NA ESCOLA MUNICIPAL REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7052 Valor: 1.317,63 Data: 18/04/2019
2597/2019 1-Ordinário 2 30/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.106,81
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA CRECHE MUNICIPAL
MARIA NILZA MONTEIRO SALES NA ESCOLA MUNICIPAL REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7052 Valor: 1.317,63 Data: 18/04/2019
3568/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 191,65
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA CRECHE MARIA
NILZA, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7433 Valor: 1.197,84 Data: 28/05/2019
3568/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.006,19
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA CRECHE MARIA
NILZA, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7433 Valor: 1.197,84 Data: 28/05/2019
4111/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 137,26
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANIL
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7729 Valor: 1.247,79 Data: 25/06/2019
4111/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.110,53
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANIL
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Emissão: 09/10/2020 15:18:37 Page 1 de 3
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7729 Valor: 1.247,79 Data: 25/06/2019
4656/2019 1-Ordinário 1 05/08/2019 581 04.007.27.812.0004.2043-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 750,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE COZINHEIRA PARA O PREPARO DAS REFEICOES QUE
SERAO FORNECIDAS PARA AS DELEGACOES DOS JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE 2019. CONFORME CONVENIO N. 112/2019.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7920 Valor: 750,00 Data: 16/07/2019
LicitaçÆo: 5/2019 - Inexigibil. Conv nio: 112/2019
4950/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 73,20
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA
CREHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8120 Valor: 665,49 Data: 26/07/2019
4950/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 592,29
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA
CREHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8120 Valor: 665,49 Data: 26/07/2019
5936/2019 1-Ordinário 1 28/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 137,26
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA
ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8436 Valor: 1.247,79 Data: 28/08/2019
5936/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.110,53
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA
ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8436 Valor: 1.247,79 Data: 28/08/2019
6509/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 233,33
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA ESCOLA
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8688 Valor: 2.121,18 Data: 25/09/2019
6509/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.887,85
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA ESCOLA
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8688 Valor: 2.121,18 Data: 25/09/2019
7260/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 128,16
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA CRECHE
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8927 Valor: 1.165,05 Data: 23/10/2019
7260/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.036,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA CRECHE
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8927 Valor: 1.165,05 Data: 23/10/2019
7972/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 162,35
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA NA CRECHE M MARIA NILZA M SALES,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9185 Valor: 1.475,91 Data: 25/11/2019
7972/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 1.313,56
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA NA CRECHE M MARIA NILZA M SALES,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9185 Valor: 1.475,91 Data: 25/11/2019
8469/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Caixa 85,24
Emissão: 09/10/2020 15:18:37 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9468 Valor: 774,90 Data: 19/12/2019
8469/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12349 - LUCILENE LEANDRO DE ALMEIDA Banco 689,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9468 Valor: 774,90 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 15.368,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 15:18:37 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
70/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Caixa 296,48
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA ANTONIA LEAO DOS SANTOS RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5987 Valor: 1.853,04 Data: 03/01/2019
70/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 1.556,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA ANTONIA LEAO DOS SANTOS RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5987 Valor: 1.853,04 Data: 03/01/2019
1271/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Caixa 352,48
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO DOS SANTOS REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6485 Valor: 2.202,96 Data: 25/02/2019
1271/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 1.850,48
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO DOS SANTOS REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6485 Valor: 2.202,96 Data: 25/02/2019
1894/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Caixa 423,52
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6833 Valor: 2.497,57 Data: 25/03/2019
1894/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 2.074,05
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6833 Valor: 2.497,57 Data: 25/03/2019
2554/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 2.497,57
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA
MUNICIPAL ANTONIA LEAO DOS SANTOS A REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7070 Valor: 2.497,57 Data: 18/04/2019
3465/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Caixa 423,52
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHAANTONIA LEAO, NO MES
DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7388 Valor: 2.497,57 Data: 28/05/2019
3465/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 2.074,05
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHAANTONIA LEAO, NO MES
DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7388 Valor: 2.497,57 Data: 28/05/2019
4122/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Caixa 274,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA LEAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7652 Valor: 2.497,84 Data: 25/06/2019
4122/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 2.223,08
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA LEAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7652 Valor: 2.497,84 Data: 25/06/2019
4978/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Caixa 142,40
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA
MUNIC ANTONIA LEAO DOS SANTOS REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8075 Valor: 1.294,58 Data: 26/07/2019
4978/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 1.152,18
Emissão: 09/10/2020 15:23:40 Page 1 de 2
Homologado
Página 59 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA
MUNIC ANTONIA LEAO DOS SANTOS REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8075 Valor: 1.294,58 Data: 26/07/2019
5947/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Caixa 274,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8364 Valor: 2.497,84 Data: 27/08/2019
5947/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13333 - LUIZ BARBOSA DE SOUZA Banco 2.223,08
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8364 Valor: 2.497,84 Data: 27/08/2019
Total Despesa: 17.838,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 15:23:40 Page 2 de 2
Homologado
Página 60 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
590/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 110,72
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6232 Valor: 692,00 Data: 24/01/2019
590/2019 1-Ordinário 2 05/02/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 581,28
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6232 Valor: 692,00 Data: 24/01/2019
1395/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOSGERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REF. AO MES
02/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6565 Valor: 1.297,40 Data: 26/02/2019
1395/2019 1-Ordinário 2 01/03/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOSGERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REF. AO MES
02/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6565 Valor: 1.297,40 Data: 26/02/2019
1999/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REF. AO MES 03/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6886 Valor: 1.297,40 Data: 25/03/2019
1999/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REF. AO MES 03/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6886 Valor: 1.297,40 Data: 25/03/2019
2680/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REFERENTE AO MES
04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7152 Valor: 1.297,40 Data: 18/04/2019
2680/2019 1-Ordinário 2 25/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REFERENTE AO MES
04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7152 Valor: 1.297,40 Data: 18/04/2019
3535/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 215,37
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO, NO MES 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7466 Valor: 1.346,05 Data: 28/05/2019
3535/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.130,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO, NO MES 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7466 Valor: 1.346,05 Data: 28/05/2019
4236/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 148,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7665 Valor: 1.346,05 Data: 25/06/2019
4236/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.197,98
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7665 Valor: 1.346,05 Data: 25/06/2019
5012/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 142,71
Emissão: 09/10/2020 15:26:57 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS LIMPEZA PSF AEROPORTO NO MES 07/2014 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8072 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5012/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.154,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS LIMPEZA PSF AEROPORTO NO MES 07/2014 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8072 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5644/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO, NO MES 08/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8297 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
5644/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO, NO MES 08/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8297 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
6583/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA PSF AEROPORTO NO MES 09/2019, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8696 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
6583/2019 1-Ordinário 2 08/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA PSF AEROPORTO NO MES 09/2019, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8696 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
7278/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8955 Valor: 1.171,53 Data: 23/10/2019
7278/2019 1-Ordinário 2 06/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8955 Valor: 1.171,53 Data: 23/10/2019
7853/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO, NO MES 11/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9168 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
7853/2019 1-Ordinário 2 09/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO, NO MES 11/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9168 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
8781/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE GERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9531 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
8781/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12376 - LUIZA RODRIGUES PACHECO MACIEL Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE GERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9531 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
Total Despesa: 14.431,35
0,00
0,00
Emissão: 09/10/2020 15:26:57 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 15:26:57 Page 3 de 3
Homologado
Página 63 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
7284/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 14189 - LUSIA DO BOMFIM SANTANA Caixa 64,43
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8959 Valor: 585,77 Data: 23/10/2019
7284/2019 1-Ordinário 2 07/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 14189 - LUSIA DO BOMFIM SANTANA Banco 521,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8959 Valor: 585,77 Data: 23/10/2019
7858/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 14189 - LUSIA DO BOMFIM SANTANA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF DE NOVA FLORESTA, NO MES 11/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9188 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
7858/2019 1-Ordinário 2 09/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 14189 - LUSIA DO BOMFIM SANTANA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF DE NOVA FLORESTA, NO MES 11/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9188 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
8778/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 14189 - LUSIA DO BOMFIM SANTANA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9518 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
8778/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 14189 - LUSIA DO BOMFIM SANTANA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9518 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
Total Despesa: 2.928,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 15:28:46 Page 1 de 1
Homologado
Página 64 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
1300/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 192,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUCAO AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA N. M. SALES,
NO MES 02/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6529 Valor: 1.204,28 Data: 26/02/2019
1300/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.011,60
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUCAO AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA N. M. SALES,
NO MES 02/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6529 Valor: 1.204,28 Data: 26/02/2019
1934/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 226,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6895 Valor: 1.416,80 Data: 25/03/2019
1934/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.190,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6895 Valor: 1.416,80 Data: 25/03/2019
2585/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 226,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7047 Valor: 1.416,80 Data: 18/04/2019
2585/2019 1-Ordinário 2 30/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.190,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7047 Valor: 1.416,80 Data: 18/04/2019
3557/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 226,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA, NO MES 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7419 Valor: 1.416,80 Data: 28/05/2019
3557/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.190,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA, NO MES 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7419 Valor: 1.416,80 Data: 28/05/2019
4099/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 162,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7698 Valor: 1.475,91 Data: 25/06/2019
4099/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.313,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7698 Valor: 1.475,91 Data: 25/06/2019
4941/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 93,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8103 Valor: 848,63 Data: 26/07/2019
4941/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 755,28
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8103 Valor: 848,63 Data: 26/07/2019
5928/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 162,34
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Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA N M
SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8415 Valor: 1.475,79 Data: 27/08/2019
5928/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.313,45
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA N M
SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8415 Valor: 1.475,79 Data: 27/08/2019
6501/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 162,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA
NILZA M. SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8680 Valor: 1.475,79 Data: 25/09/2019
6501/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.313,45
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA
NILZA M. SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8680 Valor: 1.475,79 Data: 25/09/2019
7252/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 162,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8916 Valor: 1.475,79 Data: 23/10/2019
7252/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.313,45
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8916 Valor: 1.475,79 Data: 23/10/2019
7958/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 162,35
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA CRECHE MARIA NILZA M SALES,REFERENTE AO
MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9178 Valor: 1.475,91 Data: 25/11/2019
7958/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 1.313,56
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA CRECHE MARIA NILZA M SALES,REFERENTE AO
MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9178 Valor: 1.475,91 Data: 25/11/2019
8464/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Caixa 81,18
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9456 Valor: 738,00 Data: 19/12/2019
8464/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13882 - LUZIENE ROSA PORTO Banco 656,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9456 Valor: 738,00 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 14.420,50
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0,00
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
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0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
1290/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 153,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE MERENDEIRA NA CRECHE MUNICIPAL
MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6464 Valor: 958,32 Data: 25/02/2019
1290/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 804,98
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE MERENDEIRA NA CRECHE MUNICIPAL
MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6464 Valor: 958,32 Data: 25/02/2019
1938/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA ESCOLA MUNICIPAL REF. AO MES
03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6901 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
1938/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA ESCOLA MUNICIPAL REF. AO MES
03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6901 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
2592/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 181,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA
NILZA MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7061 Valor: 1.133,44 Data: 18/04/2019
2592/2019 1-Ordinário 2 30/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 952,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA
NILZA MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7061 Valor: 1.133,44 Data: 18/04/2019
3563/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 175,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7427 Valor: 1.098,02 Data: 28/05/2019
3563/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 922,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7427 Valor: 1.098,02 Data: 28/05/2019
4105/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
CREECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7713 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4105/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
CREECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7713 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4945/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 73,06
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO
SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8112 Valor: 664,15 Data: 26/07/2019
4945/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 591,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO
SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8112 Valor: 664,15 Data: 26/07/2019
5932/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 121,76
Emissão: 09/10/2020 15:32:23 Page 1 de 3
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA N M
SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8419 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
5932/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA N M
SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8419 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
6504/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE
MARIA NILZA M. SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8690 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6504/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE
MARIA NILZA M. SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8690 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
7256/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE MMERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8921 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7256/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE MMERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8921 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7969/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE MERENDEIRA CRECHE M MARIA NILZA M SALES,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9182 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7969/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE MERENDEIRA CRECHE M MARIA NILZA M SALES,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9182 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8467/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Caixa 64,94
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9463 Valor: 590,40 Data: 19/12/2019
8467/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8606 - MAGNA PEREIRA LUZ Banco 525,46
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9463 Valor: 590,40 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 11.041,48
0,00
0,00
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Emissão: 09/10/2020 15:32:23 Page 2 de 3
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Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 15:32:23 Page 3 de 3
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Página 70 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
82/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 85,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5931 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
82/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 446,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5931 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
1283/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6450 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1283/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6450 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1928/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6881 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
1928/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6881 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
2580/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 1.062,60
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPESA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7038 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
3551/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA DA ESCOLA SAO GERALDO-EXTENSAO, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7404 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3551/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA DA ESCOLA SAO GERALDO-EXTENSAO, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7404 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4092/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 125,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DEAAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7684 Valor: 1.143,81 Data: 25/06/2019
4092/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 1.017,99
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DEAAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7684 Valor: 1.143,81 Data: 25/06/2019
4943/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 69,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8096 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
4943/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 558,25
Emissão: 09/10/2020 15:33:46 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8096 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
5921/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8405 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
5921/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8405 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
6494/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8653 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6494/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8653 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
7245/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8905 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7245/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8905 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7939/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-LIMPEZA ESCOLA SAO GERALDO-EXTESAO, NO
MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9169 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7939/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-LIMPEZA ESCOLA SAO GERALDO-EXTESAO, NO
MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9169 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8459/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Caixa 60,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9447 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
8459/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12175 - MAISA EDUARDA DA SILVA ROCHA Banco 492,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9447 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 11.321,38
0,00
0,00
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 15:33:46 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
505/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 611 04.008.13.122.0001.2020-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 512,51
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A A PRESTACAO DE SERVICOS DE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DEPARTAMENTO
DE CULTURA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6171 Valor: 2.890,00 Data: 24/01/2019
505/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 611 04.008.13.122.0001.2020-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 2.377,49
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A A PRESTACAO DE SERVICOS DE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DEPARTAMENTO
DE CULTURA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6171 Valor: 2.890,00 Data: 24/01/2019
1345/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 611 04.008.13.122.0001.2020-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 284,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS NO DEPTO DE
CULTURA REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6553 Valor: 1.780,00 Data: 26/02/2019
1345/2019 1-Ordinário 2 01/03/2019 611 04.008.13.122.0001.2020-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.495,20
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS NO DEPTO DE
CULTURA REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6553 Valor: 1.780,00 Data: 26/02/2019
2007/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 611 04.008.13.122.0001.2020-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 276,83
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DEPTO DE CULTURA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6831 Valor: 1.730,19 Data: 25/03/2019
2007/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 611 04.008.13.122.0001.2020-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.453,36
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DEPTO DE CULTURA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6831 Valor: 1.730,19 Data: 25/03/2019
2608/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.700,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7026 Valor: 1.700,00 Data: 18/04/2019
3487/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 288,96
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS GERAIS PRESTADOS NA EDUCACAO, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7451 Valor: 1.806,00 Data: 28/05/2019
3487/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.517,04
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS GERAIS PRESTADOS NA EDUCACAO, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7451 Valor: 1.806,00 Data: 28/05/2019
4058/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 192,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS REF. AO MES 06/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7749 Valor: 1.750,00 Data: 25/06/2019
4058/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.557,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS REF. AO MES 06/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7749 Valor: 1.750,00 Data: 25/06/2019
4858/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 201,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO MES 07/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8115 Valor: 1.830,00 Data: 26/07/2019
4858/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.628,70
Emissão: 09/10/2020 16:04:32 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO MES 07/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8115 Valor: 1.830,00 Data: 26/07/2019
5599/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 181,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO NO MES 08/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8408 Valor: 1.650,00 Data: 27/08/2019
5599/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.468,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO NO MES 08/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8408 Valor: 1.650,00 Data: 27/08/2019
6640/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 181,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS REFERENTE AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8738 Valor: 1.650,00 Data: 26/09/2019
6640/2019 1-Ordinário 2 04/10/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.386,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS REFERENTE AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8738 Valor: 1.650,00 Data: 26/09/2019
6640/2019 1-Ordinário 3 07/10/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 82,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS REFERENTE AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8738 Valor: 1.650,00 Data: 26/09/2019
7169/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 181,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8899 Valor: 1.650,00 Data: 22/10/2019
7169/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.468,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8899 Valor: 1.650,00 Data: 22/10/2019
7911/2019 1-Ordinário 1 27/11/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Caixa 181,50
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS DE PEDREIRO, NO MES 11/19, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEC. DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9245 Valor: 1.650,00 Data: 26/11/2019
7911/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 12230 - MANOEL DIAS DOS SANTOS Banco 1.468,50
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS DE PEDREIRO, NO MES 11/19, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEC. DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9245 Valor: 1.650,00 Data: 26/11/2019
Total Despesa: 20.086,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Emissão: 09/10/2020 16:04:32 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:04:32 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
36/2019 1-Ordinário 1 04/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 198,43
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6037 Valor: 1.240,20 Data: 04/01/2019
LicitaçÆo: 36/2018 - Pregao Pres.
36/2019 1-Ordinário 2 04/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.041,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6037 Valor: 1.240,20 Data: 04/01/2019
LicitaçÆo: 36/2018 - Pregao Pres.
555/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SEVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PATIO
DO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6204 Valor: 1.297,40 Data: 24/01/2019
555/2019 1-Ordinário 2 31/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SEVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PATIO
DO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6204 Valor: 1.297,40 Data: 24/01/2019
1338/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PATIO DO HOSPITAL MUNICIPAL
REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6525 Valor: 1.297,40 Data: 26/02/2019
1338/2019 1-Ordinário 2 01/03/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PATIO DO HOSPITAL MUNICIPAL
REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6525 Valor: 1.297,40 Data: 26/02/2019
1871/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES
03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6848 Valor: 1.297,40 Data: 22/03/2019
1871/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES
03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6848 Valor: 1.297,40 Data: 22/03/2019
2635/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE AO
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7118 Valor: 1.297,40 Data: 18/04/2019
2635/2019 1-Ordinário 2 25/04/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE AO
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7118 Valor: 1.297,40 Data: 18/04/2019
3481/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS GERAIS NO PRONTO ATENDIMENTO, NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7385 Valor: 1.297,40 Data: 28/05/2019
3481/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS GERAIS NO PRONTO ATENDIMENTO, NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7385 Valor: 1.297,40 Data: 28/05/2019
Emissão: 09/10/2020 16:06:04 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
4162/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 142,71
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVI OS GERAIS COM LIMPEZA DO PATIO DO PRONTO ATENDIMENTO,
NO MES 06/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7607 Valor: 1.297,40 Data: 25/06/2019
4162/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.154,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVI OS GERAIS COM LIMPEZA DO PATIO DO PRONTO ATENDIMENTO,
NO MES 06/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7607 Valor: 1.297,40 Data: 25/06/2019
5028/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 142,71
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO PATIO DO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES 07/2014
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8031 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5028/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.154,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO PATIO DO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES 07/2014
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8031 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5540/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8310 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
5540/2019 1-Ordinário 2 03/09/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8310 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
6602/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES
09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8654 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
6602/2019 1-Ordinário 2 08/10/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13610 - MARCOS FELIPE PROENÇA DE ARAUJO Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES
09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8654 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
Total Despesa: 12.665,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Emissão: 09/10/2020 16:06:04 Page 2 de 3
Homologado
Página 78 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:06:04 Page 3 de 3
Homologado
Página 79 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
65/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 85,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NA ESCOLA
MUNICIPAL SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5979 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
65/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 446,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NA ESCOLA
MUNICIPAL SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5979 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
1265/2019 2-Global 1 28/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR
VALDECY REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6479 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1265/2019 2-Global 2 08/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR
VALDECY REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6479 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1889/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6820 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
1889/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6820 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
2550/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7065 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
2550/2019 1-Ordinário 2 06/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7065 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
3461/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA SETOR VALDECY, NO MES DE
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7379 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3461/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA SETOR VALDECY, NO MES DE
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7379 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4117/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL
SETOR VALDECY REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7646 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4117/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL
SETOR VALDECY REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7646 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4974/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 69,00
Emissão: 09/10/2020 16:13:17 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8070 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
4974/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 558,25
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8070 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
5943/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8359 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
5943/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8359 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
6567/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO SETOR VALDECY NO MES 09/2019, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8627 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6567/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO SETOR VALDECY NO MES 09/2019, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8627 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
7203/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8868 Valor: 1.106,91 Data: 22/10/2019
7203/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8868 Valor: 1.106,91 Data: 22/10/2019
7902/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE LIMPEZA SETOR VALDECY, NO MES 11/2019,PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9138 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7902/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE LIMPEZA SETOR VALDECY, NO MES 11/2019,PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9138 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8475/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Caixa 60,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9397 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
8475/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12350 - MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA Banco 492,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9397 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 11.284,48
0,00
0,00
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:13:17 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
35/2019 1-Ordinário 1 04/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 212,17
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6035 Valor: 1.326,06 Data: 04/01/2019
35/2019 1-Ordinário 2 04/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.113,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6035 Valor: 1.326,06 Data: 04/01/2019
554/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 242,88
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL
REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6176 Valor: 1.517,96 Data: 24/01/2019
554/2019 1-Ordinário 2 01/02/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.275,08
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL
REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6176 Valor: 1.517,96 Data: 24/01/2019
1337/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 240,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCAO NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6523 Valor: 1.504,99 Data: 26/02/2019
1337/2019 1-Ordinário 2 01/03/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.264,19
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCAO NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6523 Valor: 1.504,99 Data: 26/02/2019
1870/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 240,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE
AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6846 Valor: 1.504,99 Data: 22/03/2019
1870/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.264,19
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE
AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6846 Valor: 1.504,99 Data: 22/03/2019
2634/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.504,99
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCAO NO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE AO
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7117 Valor: 1.504,99 Data: 18/04/2019
3480/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 240,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA DO PRONTO ATENDIMENTO,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7384 Valor: 1.504,99 Data: 28/05/2019
3480/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.264,19
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA DO PRONTO ATENDIMENTO,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7384 Valor: 1.504,99 Data: 28/05/2019
4161/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 165,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVI OS DE RECEPCIONISTA NO PRONTO ATENDIMENTO, NO MES
06/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7606 Valor: 1.504,99 Data: 25/06/2019
4161/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.339,44
Emissão: 09/10/2020 16:17:08 Page 1 de 3
Homologado
Página 83 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVI OS DE RECEPCIONISTA NO PRONTO ATENDIMENTO, NO MES
06/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7606 Valor: 1.504,99 Data: 25/06/2019
5031/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 166,97
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8029 Valor: 1.517,96 Data: 26/07/2019
5031/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.350,99
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8029 Valor: 1.517,96 Data: 26/07/2019
5539/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 161,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8309 Valor: 1.464,41 Data: 26/08/2019
5539/2019 1-Ordinário 2 03/09/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.303,32
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8309 Valor: 1.464,41 Data: 26/08/2019
6606/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 161,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES
09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8637 Valor: 1.464,41 Data: 25/09/2019
6606/2019 1-Ordinário 2 09/10/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.303,32
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES
09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8637 Valor: 1.464,41 Data: 25/09/2019
7298/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 161,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE
AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8915 Valor: 1.464,41 Data: 23/10/2019
7298/2019 1-Ordinário 2 06/11/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.303,32
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE
AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8915 Valor: 1.464,41 Data: 23/10/2019
7888/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 161,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS NA RECEP ÇO DO PRONTO ATENDIMENTO NO MES 11/2019,PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9120 Valor: 1.464,41 Data: 25/11/2019
7888/2019 1-Ordinário 2 09/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.303,32
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS NA RECEP ÇO DO PRONTO ATENDIMENTO NO MES 11/2019,PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9120 Valor: 1.464,41 Data: 25/11/2019
8764/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Caixa 161,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE RECEPCIONISTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9487 Valor: 1.464,41 Data: 20/12/2019
8764/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 9910 - MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Banco 1.303,32
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE RECEPCIONISTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Emissão: 09/10/2020 16:17:08 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9487 Valor: 1.464,41 Data: 20/12/2019
Total Despesa: 19.208,98
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:17:08 Page 3 de 3
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
2590/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12311 - MARIA ELZA CUNHA DA SILVA Banco 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7056 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
2590/2019 1-Ordinário 2 30/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12311 - MARIA ELZA CUNHA DA SILVA Caixa 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7056 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
3562/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12311 - MARIA ELZA CUNHA DA SILVA Caixa 181,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA BOA ESPERENCA￾EXTENSAO, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7426 Valor: 1.133,44 Data: 28/05/2019
3562/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12311 - MARIA ELZA CUNHA DA SILVA Banco 952,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA BOA ESPERENCA￾EXTENSAO, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7426 Valor: 1.133,44 Data: 28/05/2019
4104/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12311 - MARIA ELZA CUNHA DA SILVA Caixa 89,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7712 Valor: 811,80 Data: 25/06/2019
4104/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12311 - MARIA ELZA CUNHA DA SILVA Banco 722,50
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7712 Valor: 811,80 Data: 25/06/2019
Total Despesa: 3.007,84
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:21:10 Page 1 de 1
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
90/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 90,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5948 Valor: 566,72 Data: 03/01/2019
90/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 476,04
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5948 Valor: 566,72 Data: 03/01/2019
1285/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6452 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1285/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6452 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1930/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 175,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6885 Valor: 1.098,02 Data: 25/03/2019
1930/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 922,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6885 Valor: 1.098,02 Data: 25/03/2019
2582/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 1.062,60
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7042 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
3553/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA BOA ESPERANCA,
NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7414 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3553/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA BOA ESPERANCA,
NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7414 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4094/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 158,29
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7689 Valor: 1.439,01 Data: 25/06/2019
4094/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 1.280,72
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7689 Valor: 1.439,01 Data: 25/06/2019
4654/2019 1-Ordinário 1 05/08/2019 581 04.007.27.812.0004.2043-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 750,00
Histórico: PRESTACAO DE SERVICO DE COZINHEIRA PARA O PREPARO DAS REFEICOES QUE SERAO FORNECIDAS PARA AS DELEGACOES
DOS JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE 2019. CONFORME CONVENIO N. 112/2019
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7918 Valor: 750,00 Data: 16/07/2019
LicitaçÆo: 5/2019 - Inexigibil. Conv nio: 112/2019
4937/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 92,17
Emissão: 09/10/2020 16:24:20 Page 1 de 3
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8098 Valor: 837,94 Data: 26/07/2019
4937/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 745,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8098 Valor: 837,94 Data: 26/07/2019
5923/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8407 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
5923/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8407 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
6497/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8664 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6497/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8664 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
7247/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 142,06
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8907 Valor: 1.291,41 Data: 23/10/2019
7247/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 1.149,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8907 Valor: 1.291,41 Data: 23/10/2019
7941/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA M BOA ESPERANCA, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9172 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7941/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA M BOA ESPERANCA, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9172 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8462/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Caixa 60,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9451 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
8462/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 6959 - MARIA PAIXAO RODRIGUES DA SILVA E OU Banco 492,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9451 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 12.832,61
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Emissão: 09/10/2020 16:24:20 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:24:20 Page 3 de 3
Homologado
Página 89 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
514/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 28,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS (LIMPEZA ) NA CRECHE
MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6147 Valor: 180,00 Data: 24/01/2019
514/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 151,20
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS (LIMPEZA ) NA CRECHE
MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6147 Valor: 180,00 Data: 24/01/2019
1286/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 192,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6455 Valor: 1.204,28 Data: 25/02/2019
1286/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 1.011,60
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6455 Valor: 1.204,28 Data: 25/02/2019
1933/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 226,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6893 Valor: 1.416,80 Data: 25/03/2019
1933/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 1.190,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6893 Valor: 1.416,80 Data: 25/03/2019
2584/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 1.416,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MUNICIPAL
MARIA NILZA MONTEIRO LIMA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7045 Valor: 1.416,80 Data: 18/04/2019
3556/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 226,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA, NO MES 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7418 Valor: 1.416,80 Data: 28/05/2019
3556/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 1.190,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA, NO MES 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7418 Valor: 1.416,80 Data: 28/05/2019
4097/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 162,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7696 Valor: 1.475,91 Data: 25/06/2019
4097/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 1.313,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7696 Valor: 1.475,91 Data: 25/06/2019
4940/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 93,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO
SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8102 Valor: 848,63 Data: 26/07/2019
4940/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 755,28
Emissão: 09/10/2020 16:27:06 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO
SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8102 Valor: 848,63 Data: 26/07/2019
5927/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 162,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA N M
SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8414 Valor: 1.475,79 Data: 27/08/2019
5927/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 1.313,45
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA N M
SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8414 Valor: 1.475,79 Data: 27/08/2019
6500/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 162,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA
NILZA M SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8677 Valor: 1.475,79 Data: 25/09/2019
6500/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 1.313,45
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA
NILZA M SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8677 Valor: 1.475,79 Data: 25/09/2019
7251/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Caixa 108,24
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8914 Valor: 984,00 Data: 23/10/2019
7251/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12276 - MARINEIS PEREIRA SOBRAL Banco 875,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8914 Valor: 984,00 Data: 23/10/2019
Total Despesa: 11.894,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:27:06 Page 2 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
38/2019 1-Ordinário 1 04/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 232,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6039 Valor: 1.454,85 Data: 04/01/2019
38/2019 1-Ordinário 2 04/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.222,08
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6039 Valor: 1.454,85 Data: 04/01/2019
557/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 254,29
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL
MUNICIPAL REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6188 Valor: 1.589,31 Data: 24/01/2019
557/2019 1-Ordinário 2 26/03/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.335,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL
MUNICIPAL REFERENTE AO MES 01/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6188 Valor: 1.589,31 Data: 24/01/2019
1340/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 254,29
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6528 Valor: 1.589,31 Data: 26/02/2019
1340/2019 1-Ordinário 2 26/03/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.335,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6528 Valor: 1.589,31 Data: 26/02/2019
1873/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 395 05.002.10.301.0010.2075-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 293,21
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS LIMPEZA REFERENTE AO MES
03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6853 Valor: 1.832,57 Data: 22/03/2019
1873/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 395 05.002.10.301.0010.2075-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.539,36
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS LIMPEZA REFERENTE AO MES
03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6853 Valor: 1.832,57 Data: 22/03/2019
2636/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.832,57
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DELIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE AO MES
04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7119 Valor: 1.832,57 Data: 18/04/2019
3482/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 254,29
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS GERAIS PRESTADOS NO PRONTO ATENDIMENTO, NO MES DE 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7405 Valor: 1.589,31 Data: 28/05/2019
3482/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.335,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS GERAIS PRESTADOS NO PRONTO ATENDIMENTO, NO MES DE 05/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7405 Valor: 1.589,31 Data: 28/05/2019
4164/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 174,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVI OS GERAIS COM LIMPEZA DO PRONTO ATENDIMENTO E
LENCOIS, NO MES 06/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7609 Valor: 1.589,31 Data: 25/06/2019
4164/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.414,49
Emissão: 09/10/2020 16:31:03 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVI OS GERAIS COM LIMPEZA DO PRONTO ATENDIMENTO E
LENCOIS, NO MES 06/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7609 Valor: 1.589,31 Data: 25/06/2019
5032/2019 3-Estimativa 1 31/07/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 174,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES 07/2014
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8035 Valor: 1.589,31 Data: 26/07/2019
5032/2019 3-Estimativa 2 02/08/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.414,49
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES 07/2014
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8035 Valor: 1.589,31 Data: 26/07/2019
5541/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8312 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
5541/2019 1-Ordinário 2 03/09/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8312 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
6603/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES
09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8656 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
6603/2019 1-Ordinário 2 09/10/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 58,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES
09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8656 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
6603/2019 1-Ordinário 3 14/10/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 984,08
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES
09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8656 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
7300/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS LIMPEZA SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL
REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8922 Valor: 1.171,53 Data: 23/10/2019
7300/2019 1-Ordinário 2 06/11/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS LIMPEZA SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL
REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8922 Valor: 1.171,53 Data: 23/10/2019
7890/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,NO SERVI O GERAIS DO PRONTO ATENDIMENTO E LAVADEIRA DO
LENCOIS, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9122 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
7890/2019 1-Ordinário 2 09/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,NO SERVI O GERAIS DO PRONTO ATENDIMENTO E LAVADEIRA DO
LENCOIS, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9122 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
8766/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE LAVADEORA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Emissão: 09/10/2020 16:31:03 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9491 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
8766/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 431 05.002.10.302.0011.2084-339036000000 13815 - MARIZETE CORREA ALBERNAZ Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE LAVADEORA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES 12/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9491 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
Total Despesa: 18.924,19
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0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:31:03 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
7263/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 14188 - RAFAELA SILVA DE MIRANDA Caixa 60,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8928 Valor: 553,50 Data: 23/10/2019
7263/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 14188 - RAFAELA SILVA DE MIRANDA Banco 492,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8928 Valor: 553,50 Data: 23/10/2019
7973/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 14188 - RAFAELA SILVA DE MIRANDA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA ESCOLA M OVA FLORESTA,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9158 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7973/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 14188 - RAFAELA SILVA DE MIRANDA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA ESCOLA M OVA FLORESTA,NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9158 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8470/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 14188 - RAFAELA SILVA DE MIRANDA Caixa 60,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9470 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
8470/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 14188 - RAFAELA SILVA DE MIRANDA Banco 492,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9470 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 2.213,91
0,00
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0,00
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0,00
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:33:53 Page 1 de 1
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
87/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA/EXTENSAO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5944 Valor: 1.248,55 Data: 03/01/2019
87/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.048,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA/EXTENSAO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5944 Valor: 1.248,55 Data: 03/01/2019
515/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6148 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
515/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.048,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6148 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
1289/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 206,49
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6462 Valor: 1.290,58 Data: 25/02/2019
1289/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.084,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6462 Valor: 1.290,58 Data: 25/02/2019
1303/2019 1-Ordinário 1 12/04/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 280,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM PROPAGANDA VOLANTE REFERENTE A AUDIENCIA
PUBLICA PARA APRESENTACAO 3Ý QUADRIMESTRE 2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6583 Valor: 280,00 Data: 26/02/2019
1406/2019 1-Ordinário 1 26/03/2019 442 05.002.10.304.0012.2089-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 315,00
Histórico: PRESTACAO SERVICO COM PROPAGANDA VOLANTE NA DIVULGACAO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZACAO DA
HANSENIASE.ATENDENDO AS NECESSIDADES DA VIGILANCIA JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6582 Valor: 315,00 Data: 26/02/2019
1937/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL EM BOA ESPERANCA
REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6900 Valor: 1.248,56 Data: 25/03/2019
1937/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.048,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL EM BOA ESPERANCA
REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6900 Valor: 1.248,56 Data: 25/03/2019
2589/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7054 Valor: 1.248,56 Data: 18/04/2019
2589/2019 1-Ordinário 2 30/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.048,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7054 Valor: 1.248,56 Data: 18/04/2019
3561/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 199,77
Emissão: 09/10/2020 16:36:07 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA BOA ESPENCA￾EXTENSAO, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7425 Valor: 1.248,56 Data: 28/05/2019
3561/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.048,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA BOA ESPENCA￾EXTENSAO, NO MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7425 Valor: 1.248,56 Data: 28/05/2019
4103/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL
BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7705 Valor: 1.300,62 Data: 25/06/2019
4103/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL
BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7705 Valor: 1.300,62 Data: 25/06/2019
4932/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8110 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
4932/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8110 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
5919/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8418 Valor: 1.300,62 Data: 27/08/2019
5919/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8418 Valor: 1.300,62 Data: 27/08/2019
6515/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8686 Valor: 1.300,62 Data: 25/09/2019
6515/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8686 Valor: 1.300,62 Data: 25/09/2019
7255/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8920 Valor: 1.300,62 Data: 23/10/2019
7255/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8920 Valor: 1.300,62 Data: 23/10/2019
7968/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE VIGILANTE ESCOLA BOA ESPERANCA-EXTENSAO,NO
MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Emissão: 09/10/2020 16:36:07 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9181 Valor: 1.300,62 Data: 25/11/2019
7968/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE VIGILANTE ESCOLA BOA ESPERANCA-EXTENSAO,NO
MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9181 Valor: 1.300,62 Data: 25/11/2019
8466/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 71,53
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9461 Valor: 650,25 Data: 19/12/2019
8466/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 8836 - RICARDO FREITAS DE OLIVEIRA Banco 578,72
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9461 Valor: 650,25 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 16.582,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:36:07 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
3472/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14012 - RONEY MEDEIROS DOS SANTOS Caixa 46,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA DE NOVA FLORESTA,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7395 Valor: 291,34 Data: 28/05/2019
3472/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14012 - RONEY MEDEIROS DOS SANTOS Banco 244,72
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA DE NOVA FLORESTA,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7395 Valor: 291,34 Data: 28/05/2019
Total Despesa: 291,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:37:38 Page 1 de 1
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
96/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 198,43
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE NO PSF RELATIVO AO MES 12/2018
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5998 Valor: 1.240,20 Data: 03/01/2019
96/2019 1-Ordinário 2 04/01/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.041,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE NO PSF RELATIVO AO MES 12/2018
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5998 Valor: 1.240,20 Data: 03/01/2019
1400/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 445,57
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA REF. AO MES
02/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6569 Valor: 2.594,80 Data: 26/02/2019
1400/2019 1-Ordinário 2 01/03/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 2.149,23
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA REF. AO MES
02/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6569 Valor: 2.594,80 Data: 26/02/2019
2004/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA UBS NOVA FLORESTA REF. AO MES
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6894 Valor: 1.297,40 Data: 25/03/2019
2004/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA UBS NOVA FLORESTA REF. AO MES
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6894 Valor: 1.297,40 Data: 25/03/2019
2686/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA UBS DE NOVA FLORESTA REFERENTE AO
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7157 Valor: 1.297,40 Data: 18/04/2019
2686/2019 1-Ordinário 2 25/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA UBS DE NOVA FLORESTA REFERENTE AO
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7157 Valor: 1.297,40 Data: 18/04/2019
3542/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 207,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NO PSF DE NOVA FLORESTA, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7471 Valor: 1.297,40 Data: 28/05/2019
3542/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.089,82
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NO PSF DE NOVA FLORESTA, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7471 Valor: 1.297,40 Data: 28/05/2019
4241/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 142,71
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA REFERENTE
AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7673 Valor: 1.297,40 Data: 25/06/2019
4241/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.154,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA REFERENTE
AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7673 Valor: 1.297,40 Data: 25/06/2019
5017/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 142,71
Emissão: 09/10/2020 16:39:25 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOSGERAIS NA UBS DE NOVA FLORESTA NO MES 07/2014 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8084 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5017/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.154,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOSGERAIS NA UBS DE NOVA FLORESTA NO MES 07/2014 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8084 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5651/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF DE NOVA FLORESTA, NO MES 08/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8302 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
5651/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF DE NOVA FLORESTA, NO MES 08/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8302 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
6588/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA UBS NOVA FLORESTA NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8702 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
6588/2019 1-Ordinário 2 08/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12262 - ROSILDA DE CASTRO DIAS PEREIRA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA UBS NOVA FLORESTA NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8702 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
Total Despesa: 12.665,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:39:25 Page 2 de 2
Homologado
Página 101 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
79/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 85,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6001 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
79/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 446,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6001 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
506/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6153 Valor: 1.062,60 Data: 24/01/2019
506/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6153 Valor: 1.062,60 Data: 24/01/2019
1293/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6496 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1293/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6496 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1940/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO
MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6904 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
1940/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO
MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6904 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
2594/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 204,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7046 Valor: 1.275,12 Data: 18/04/2019
2594/2019 1-Ordinário 2 02/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 1.071,10
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7046 Valor: 1.275,12 Data: 18/04/2019
3565/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA SAO GERALDO, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7430 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3565/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA SAO GERALDO, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7430 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4107/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 121,76
Emissão: 09/10/2020 16:42:03 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7720 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4107/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7720 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4947/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 73,06
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8114 Valor: 664,15 Data: 26/07/2019
4947/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 591,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8114 Valor: 664,15 Data: 26/07/2019
5934/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8421 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
5934/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8421 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
6507/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8642 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6507/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8642 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
7258/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8924 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7258/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8924 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7971/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA, ESCOLA SAO GERALDO,NO MES 11/2019,PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9184 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7971/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA, ESCOLA SAO GERALDO,NO MES 11/2019,PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9184 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8468/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Caixa 69,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Emissão: 09/10/2020 16:42:03 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9464 Valor: 627,30 Data: 19/12/2019
8468/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13748 - SATIA PEREIRA DE JESUS LIMA Banco 558,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9464 Valor: 627,30 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 12.670,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:42:03 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
66/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 296,48
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA NOVA FLORESTA RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5980 Valor: 1.853,04 Data: 03/01/2019
66/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 1.556,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA NOVA FLORESTA RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5980 Valor: 1.853,04 Data: 03/01/2019
1267/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 560,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6481 Valor: 3.102,96 Data: 25/02/2019
1267/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 2.542,16
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6481 Valor: 3.102,96 Data: 25/02/2019
1890/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 695,53
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6824 Valor: 3.578,64 Data: 25/03/2019
1890/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 2.883,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6824 Valor: 3.578,64 Data: 25/03/2019
2551/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 3.578,64
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA
MUNICIPAL NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7066 Valor: 3.578,64 Data: 18/04/2019
3462/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 695,53
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOSNA FUNCAO DE MOTORISTA DA ESCOLA DE NOVA FLORESTA,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7383 Valor: 3.578,64 Data: 28/05/2019
3462/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 2.883,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOSNA FUNCAO DE MOTORISTA DA ESCOLA DE NOVA FLORESTA,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7383 Valor: 3.578,64 Data: 28/05/2019
4098/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 393,65
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7647 Valor: 3.578,64 Data: 25/06/2019
4098/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 3.184,99
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7647 Valor: 3.578,64 Data: 25/06/2019
4975/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 213,84
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORIS TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA MUNIC
NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8071 Valor: 1.944,00 Data: 26/07/2019
4975/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 1.730,16
Emissão: 09/10/2020 16:47:42 Page 1 de 3
Homologado
Página 105 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORIS TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA MUNIC
NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8071 Valor: 1.944,00 Data: 26/07/2019
5944/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTATRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8360 Valor: 2.831,03 Data: 27/08/2019
5944/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTATRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8360 Valor: 2.831,03 Data: 27/08/2019
6553/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8629 Valor: 2.831,03 Data: 25/09/2019
6553/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8629 Valor: 2.831,03 Data: 25/09/2019
7204/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE NO MES 10/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8869 Valor: 2.831,03 Data: 22/10/2019
7204/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE NO MES 10/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8869 Valor: 2.831,03 Data: 22/10/2019
7906/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MOTORISTATRANSP ESCOLAR NA LINHA SETOR
TAPIRAPE,BELA VISTA,JOSE G.DOS SANTOS, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9139 Valor: 2.831,03 Data: 25/11/2019
7906/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MOTORISTATRANSP ESCOLAR NA LINHA SETOR
TAPIRAPE,BELA VISTA,JOSE G.DOS SANTOS, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9139 Valor: 2.831,03 Data: 25/11/2019
8476/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Caixa 207,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA SETOR
TAPIRAPE/BELA VISTA A ESC. MUNIC JOSE GON ALVES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9406 Valor: 1.887,35 Data: 19/12/2019
8476/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 9639 - SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA Banco 1.679,74
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA SETOR
TAPIRAPE/BELA VISTA A ESC. MUNIC JOSE GON ALVES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9406 Valor: 1.887,35 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 34.426,03
0,00
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Emissão: 09/10/2020 16:47:42 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:47:42 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
72/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 96,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5990 Valor: 602,14 Data: 03/01/2019
72/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 505,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5990 Valor: 602,14 Data: 03/01/2019
1273/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA
ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6486 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1273/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA
ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6486 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1896/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 181,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6838 Valor: 1.133,44 Data: 25/03/2019
1896/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 952,09
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6838 Valor: 1.133,44 Data: 25/03/2019
2556/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 1.098,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DELIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7072 Valor: 1.098,02 Data: 18/04/2019
3467/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA LIMPEZA DA ESCOLA BOA ESPERAN A, NO MES DE 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7390 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3467/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA LIMPEZA DA ESCOLA BOA ESPERAN A, NO MES DE 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7390 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4124/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA
MUNICIPAL BOA ESPERANCA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7654 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4124/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA
MUNICIPAL BOA ESPERANCA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7654 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4980/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 69,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8079 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
4980/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 558,25
Emissão: 09/10/2020 16:50:14 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8079 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
5951/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8369 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
5951/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8369 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
6559/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA NO
MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8640 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6559/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 13459 - SILVANIA ALVES DA SILVA MARACAIPE Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA NO
MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8640 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
Total Despesa: 8.694,26
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:50:14 Page 2 de 2
Homologado
Página 109 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
67/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 258,74
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5981 Valor: 1.617,11 Data: 03/01/2019
67/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 1.358,37
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
LINHA SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5981 Valor: 1.617,11 Data: 03/01/2019
1268/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 362,46
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6491 Valor: 2.265,36 Data: 25/02/2019
1268/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 1.902,90
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA
ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6491 Valor: 2.265,36 Data: 25/02/2019
1891/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 499,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6825 Valor: 2.831,71 Data: 25/03/2019
1891/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 2.332,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6825 Valor: 2.831,71 Data: 25/03/2019
2561/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 2.831,71
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA
MUNICIPAL SETOR VALDECY REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7067 Valor: 2.831,71 Data: 18/04/2019
4143/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7672 Valor: 2.831,03 Data: 25/06/2019
4143/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7672 Valor: 2.831,03 Data: 25/06/2019
4987/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 134,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8093 Valor: 1.223,22 Data: 26/07/2019
4987/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 1.088,67
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8093 Valor: 1.223,22 Data: 26/07/2019
5961/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8378 Valor: 2.831,03 Data: 27/08/2019
5961/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 2.519,62
Emissão: 09/10/2020 16:52:36 Page 1 de 3
Homologado
Página 110 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8378 Valor: 2.831,03 Data: 27/08/2019
6568/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8649 Valor: 2.831,03 Data: 25/09/2019
6568/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8649 Valor: 2.831,03 Data: 25/09/2019
7213/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RAIMUNDO
BORGES/SETOR VALDECY NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8878 Valor: 2.831,03 Data: 22/10/2019
7213/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RAIMUNDO
BORGES/SETOR VALDECY NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8878 Valor: 2.831,03 Data: 22/10/2019
7928/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 311,41
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA
RAIMUNDO BORGES E SETOR VALDECY, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9152 Valor: 2.831,03 Data: 25/11/2019
7928/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 2.519,62
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA
RAIMUNDO BORGES E SETOR VALDECY, NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9152 Valor: 2.831,03 Data: 25/11/2019
8484/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Caixa 207,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA
RAIMUNDO BORGES NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9420 Valor: 1.887,35 Data: 19/12/2019
8484/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7772 - SILVIO VIEIRA DE JESUS Banco 1.679,74
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA
RAIMUNDO BORGES NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9420 Valor: 1.887,35 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 26.811,61
0,00
0,00
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Emissão: 09/10/2020 16:52:36 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:52:36 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
4242/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Caixa 142,71
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF I REFERENTE AO MES 06/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7674 Valor: 1.297,40 Data: 25/06/2019
4242/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Banco 1.154,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF I REFERENTE AO MES 06/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7674 Valor: 1.297,40 Data: 25/06/2019
5018/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Caixa 142,71
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA UBS PSF II NO MES 07/2014 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8085 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5018/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Banco 1.154,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA UBS PSF II NO MES 07/2014 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8085 Valor: 1.297,40 Data: 26/07/2019
5652/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF II, NO MES 08/2019, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8303 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
5652/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF II, NO MES 08/2019, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8303 Valor: 1.171,53 Data: 26/08/2019
6589/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA PSF II NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8703 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
6589/2019 1-Ordinário 2 08/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA PSF II NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8703 Valor: 1.171,53 Data: 25/09/2019
7283/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA PSF II REFERENTE AO MES 10/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8960 Valor: 1.171,53 Data: 23/10/2019
7283/2019 1-Ordinário 2 06/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA PSF II REFERENTE AO MES 10/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8960 Valor: 1.171,53 Data: 23/10/2019
7859/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Caixa 128,87
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF II, NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9189 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
7859/2019 1-Ordinário 2 09/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF II, NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9189 Valor: 1.171,53 Data: 25/11/2019
8786/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Caixa 128,87
Emissão: 09/10/2020 16:56:04 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO GERAIS DE LIMPEZA PSF II NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9529 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
8786/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 13663 - SIRLENE MARINHO SANTANA Banco 1.042,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO GERAIS DE LIMPEZA PSF II NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9529 Valor: 1.171,53 Data: 20/12/2019
Total Despesa: 8.452,45
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:56:04 Page 2 de 2
Homologado
Página 114 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
68/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 85,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5984 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
68/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 446,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5984 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
1269/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DEMERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SETOR
VALDECY REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6483 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1269/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DEMERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SETOR
VALDECY REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6483 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1892/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6828 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
1892/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6828 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
2552/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 1.062,60
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DEMERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7068 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
3463/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 226,69
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA DA ESCOLA SETOR VALDECY,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7386 Valor: 1.416,80 Data: 28/05/2019
3463/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 1.190,11
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA DA ESCOLA SETOR VALDECY,
NO MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7386 Valor: 1.416,80 Data: 28/05/2019
4120/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 162,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA REFERENTE AO MES 06/2019 NA
ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7648 Valor: 1.475,91 Data: 25/06/2019
4120/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 1.313,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA REFERENTE AO MES 06/2019 NA
ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7648 Valor: 1.475,91 Data: 25/06/2019
4976/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 93,22
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8073 Valor: 847,47 Data: 26/07/2019
4976/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 754,25
Emissão: 09/10/2020 16:58:14 Page 1 de 3
Homologado
Página 115 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8073 Valor: 847,47 Data: 26/07/2019
5945/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 162,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8361 Valor: 1.475,91 Data: 27/08/2019
5945/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 1.313,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8361 Valor: 1.475,91 Data: 27/08/2019
6554/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 162,35
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA SETOR VALDECY NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8630 Valor: 1.475,91 Data: 25/09/2019
6554/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 1.313,56
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA SETOR VALDECY NO MES 09/2019,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8630 Valor: 1.475,91 Data: 25/09/2019
7205/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR
VALDECY NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8870 Valor: 1.106,91 Data: 22/10/2019
7205/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR
VALDECY NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8870 Valor: 1.106,91 Data: 22/10/2019
7907/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MERENDEIRA NA ESCOLA SETOR VALDECY, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9140 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7907/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE MERENDEIRA NA ESCOLA SETOR VALDECY, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9140 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8477/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Caixa 60,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR
VALDECY NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9401 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
8477/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 11100 - TATYANE MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA Banco 492,61
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR
VALDECY NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9401 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 12.965,90
0,00
0,00
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Emissão: 09/10/2020 16:58:14 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 16:58:14 Page 3 de 3
Homologado
Página 117 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
1824/2019 1-Ordinário 1 19/03/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 550,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE AJUNDANTE DE PEDREIRO , PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6711 Valor: 550,00 Data: 19/03/2019
2610/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 1.400,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE SERVICOS GERAIS REFERENTE AO MES 04/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7031 Valor: 1.400,00 Data: 18/04/2019
3489/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Caixa 224,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESATADOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE SERVI OS GERAIS, NO MES
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7453 Valor: 1.400,00 Data: 28/05/2019
3489/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 1.176,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESATADOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE SERVI OS GERAIS, NO MES
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7453 Valor: 1.400,00 Data: 28/05/2019
4059/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Caixa 154,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS REF. AO MES 06/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7751 Valor: 1.400,00 Data: 25/06/2019
4059/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 1.246,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS REF. AO MES 06/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7751 Valor: 1.400,00 Data: 25/06/2019
4859/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Caixa 154,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO MES 07/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8116 Valor: 1.400,00 Data: 26/07/2019
4859/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 473 04.001.12.122.0001.2014-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 1.246,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO MES 07/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8116 Valor: 1.400,00 Data: 26/07/2019
6638/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Caixa 164,27
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS REFERENTE AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8736 Valor: 1.493,32 Data: 26/09/2019
6638/2019 1-Ordinário 2 04/10/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 1.254,38
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS REFERENTE AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8736 Valor: 1.493,32 Data: 26/09/2019
6638/2019 1-Ordinário 3 07/10/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 74,67
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS REFERENTE AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8736 Valor: 1.493,32 Data: 26/09/2019
7167/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Caixa 154,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8897 Valor: 1.400,00 Data: 22/10/2019
7167/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 322 07.004.15.452.0013.2096-339036000000 13928 - GENILDO RODRIGUES JORGE Banco 1.246,00
Emissão: 09/10/2020 12:37:13 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA DE OBRAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8897 Valor: 1.400,00 Data: 22/10/2019
Total Despesa: 9.043,32
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:37:13 Page 2 de 2
Homologado
Página 119 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
81/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 85,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5930 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
81/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 446,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5930 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
1282/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6449 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1282/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6449 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1927/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 175,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6876 Valor: 1.098,02 Data: 25/03/2019
1927/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 922,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6876 Valor: 1.098,02 Data: 25/03/2019
2579/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 1.133,44
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7036 Valor: 1.133,44 Data: 18/04/2019
3550/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 175,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA DA ESCOLA SAO GERALDO-EXTENSAO, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7403 Valor: 1.098,02 Data: 28/05/2019
3550/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 922,34
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA DA ESCOLA SAO GERALDO-EXTENSAO, NO
MES 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7403 Valor: 1.098,02 Data: 28/05/2019
4091/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 129,88
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7679 Valor: 1.180,71 Data: 25/06/2019
4091/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 1.050,83
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7679 Valor: 1.180,71 Data: 25/06/2019
4931/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 69,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO REFERENTE
AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8095 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
4931/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 558,25
Emissão: 09/10/2020 12:50:14 Page 1 de 3
Homologado
Página 120 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO REFERENTE
AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8095 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
5917/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 129,88
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8403 Valor: 1.180,71 Data: 27/08/2019
5917/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 1.050,83
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8403 Valor: 1.180,71 Data: 27/08/2019
6487/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 129,88
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENCAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8652 Valor: 1.180,71 Data: 25/09/2019
6487/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 1.050,83
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
EXTENCAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8652 Valor: 1.180,71 Data: 25/09/2019
7243/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 150,17
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8901 Valor: 1.365,21 Data: 23/10/2019
7243/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 1.215,04
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8901 Valor: 1.365,21 Data: 23/10/2019
7936/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-LIMPEZA SAO GERALDO EXTENSAO, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9165 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7936/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-LIMPEZA SAO GERALDO EXTENSAO, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9165 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8458/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Caixa 77,12
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9443 Valor: 701,10 Data: 19/12/2019
8458/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 13462 - LIDIA PEREIRA TAVARES Banco 623,98
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA MUNICIPAL
SAO GERALDO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9443 Valor: 701,10 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 12.053,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Emissão: 09/10/2020 12:50:14 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:50:14 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
512/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6146 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
512/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 1.048,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE ESCOLA MUNICIPAL SAO
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6146 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
2602/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7062 Valor: 1.248,56 Data: 18/04/2019
2602/2019 1-Ordinário 2 30/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 1.048,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7062 Valor: 1.248,56 Data: 18/04/2019
3521/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 106,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA BOA ESPERANCA, NO
MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7399 Valor: 665,92 Data: 28/05/2019
3521/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 559,37
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA BOA ESPERANCA, NO
MES DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7399 Valor: 665,92 Data: 28/05/2019
4142/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EM SUBST RUMUALDO GUIMARES EM LICENCA PREMIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7669 Valor: 1.300,62 Data: 25/06/2019
4142/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EM SUBST RUMUALDO GUIMARES EM LICENCA PREMIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7669 Valor: 1.300,62 Data: 25/06/2019
4986/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8092 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
4986/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8092 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
5959/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 57,22
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE VIGILATNTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8377 Valor: 520,20 Data: 27/08/2019
5959/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 462,98
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE VIGILATNTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8377 Valor: 520,20 Data: 27/08/2019
Emissão: 09/10/2020 12:24:04 Page 1 de 3
Homologado
Página 123 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
6565/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 57,22
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DEAAE VIGILANTE NA ESCOCALA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8648 Valor: 520,20 Data: 25/09/2019
6565/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 462,98
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DEAAE VIGILANTE NA ESCOCALA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8648 Valor: 520,20 Data: 25/09/2019
7212/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 119,21
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8877 Valor: 1.083,75 Data: 22/10/2019
7212/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 964,54
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8877 Valor: 1.083,75 Data: 22/10/2019
7926/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-VIGILANTE NA ESCOLA BOA ESPERAN A, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9151 Valor: 1.300,62 Data: 25/11/2019
7926/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-VIGILANTE NA ESCOLA BOA ESPERAN A, NO MES
11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9151 Valor: 1.300,62 Data: 25/11/2019
8483/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9418 Valor: 1.300,62 Data: 19/12/2019
8483/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 12346 - CLEIVAN OLIVEIRA RIBEIRO Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9418 Valor: 1.300,62 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 10.489,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Emissão: 09/10/2020 12:24:04 Page 2 de 3
Homologado
Página 124 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:24:04 Page 3 de 3
Homologado
Página 125 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
63/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5976 Valor: 1.248,55 Data: 03/01/2019
63/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.048,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO RELATIVO AO MES 12/2018, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5976 Valor: 1.248,55 Data: 03/01/2019
510/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6144 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
510/2019 1-Ordinário 2 06/02/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.048,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6144 Valor: 1.248,55 Data: 24/01/2019
1901/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 113,21
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6847 Valor: 707,54 Data: 25/03/2019
1901/2019 1-Ordinário 2 03/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 594,33
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6847 Valor: 707,54 Data: 25/03/2019
2560/2019 1-Ordinário 1 24/04/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.425,66
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7077 Valor: 1.425,66 Data: 18/04/2019
3520/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 199,77
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA CRECHE MARIA NILZA, NO MES
DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7398 Valor: 1.248,56 Data: 28/05/2019
3520/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.048,79
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA CRECHE MARIA NILZA, NO MES
DE 05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7398 Valor: 1.248,56 Data: 28/05/2019
4140/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7666 Valor: 1.300,62 Data: 25/06/2019
4140/2019 1-Ordinário 2 04/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7666 Valor: 1.300,62 Data: 25/06/2019
4985/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOSAAE VIGILANTE NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8091 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
4985/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.157,55
Emissão: 09/10/2020 12:27:24 Page 1 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOSAAE VIGILANTE NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8091 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
5958/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA N
M SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8376 Valor: 1.300,62 Data: 27/08/2019
5958/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA N
M SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8376 Valor: 1.300,62 Data: 27/08/2019
6564/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DEVIGILANTE NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA M. SALES
NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8646 Valor: 1.300,62 Data: 25/09/2019
6564/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DEVIGILANTE NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA M. SALES
NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8646 Valor: 1.300,62 Data: 25/09/2019
7211/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8876 Valor: 1.300,62 Data: 22/10/2019
7211/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8876 Valor: 1.300,62 Data: 22/10/2019
7923/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-VIGILANTE EM CRECHE M MARIA NILZA M
SALES,NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9148 Valor: 1.300,62 Data: 25/11/2019
7923/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVICO DE AAE-VIGILANTE EM CRECHE M MARIA NILZA M
SALES,NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9148 Valor: 1.300,62 Data: 25/11/2019
8482/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9415 Valor: 1.300,62 Data: 19/12/2019
8482/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 8708 - DOMICIO RODRIGUES DA COSTA Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO
SALES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9415 Valor: 1.300,62 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 14.983,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:27:24 Page 3 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
99/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 218,47
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NO PSF BURITI RELATIVO AO
MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6004 Valor: 1.365,41 Data: 03/01/2019
99/2019 1-Ordinário 2 04/01/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.146,94
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NO PSF BURITI RELATIVO AO
MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6004 Valor: 1.365,41 Data: 03/01/2019
582/2019 1-Ordinário 1 24/01/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 228,54
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA UNIDADE BASICA DE SAUDE BURITI
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6213 Valor: 1.428,39 Data: 24/01/2019
582/2019 1-Ordinário 2 31/01/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.199,85
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA UNIDADE BASICA DE SAUDE BURITI
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6213 Valor: 1.428,39 Data: 24/01/2019
1386/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 228,54
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS VIGILANTE REF. AO MES 02/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6548 Valor: 1.428,39 Data: 26/02/2019
1386/2019 1-Ordinário 2 01/03/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.199,85
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS VIGILANTE REF. AO MES 02/2019, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6548 Valor: 1.428,39 Data: 26/02/2019
1989/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 228,54
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA UBS BURITI REF. AO MES 03/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6869 Valor: 1.428,39 Data: 25/03/2019
1989/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.199,85
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA UBS BURITI REF. AO MES 03/2019 PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6869 Valor: 1.428,39 Data: 25/03/2019
2669/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.428,39
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS VIGILANTE NA UNIDADE BASICA DE SAUDE PSF BURITI
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7130 Valor: 1.428,39 Data: 18/04/2019
3525/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 228,54
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI, NO MES 05/19, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7448 Valor: 1.428,39 Data: 28/05/2019
3525/2019 1-Ordinário 2 06/06/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.199,85
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI, NO MES 05/19, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7448 Valor: 1.428,39 Data: 28/05/2019
4226/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 157,12
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA UNIDADE BASICA PSF BURITI
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7633 Valor: 1.428,39 Data: 25/06/2019
4226/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.271,27
Emissão: 09/10/2020 12:33:07 Page 1 de 3
Homologado
Página 129 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA UNIDADE BASICA PSF BURITI
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7633 Valor: 1.428,39 Data: 25/06/2019
5001/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 157,12
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NO PSF BURITI NO MES 07/2014
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8060 Valor: 1.428,39 Data: 26/07/2019
5001/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.271,27
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NO PSF BURITI NO MES 07/2014
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8060 Valor: 1.428,39 Data: 26/07/2019
5627/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 145,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI, NO MES 08/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8285 Valor: 1.325,29 Data: 26/08/2019
5627/2019 1-Ordinário 2 29/08/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.179,51
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI, NO MES 08/19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8285 Valor: 1.325,29 Data: 26/08/2019
6573/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 145,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI NO MES 09/2019, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8676 Valor: 1.325,29 Data: 25/09/2019
6573/2019 1-Ordinário 2 08/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.179,51
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI NO MES 09/2019, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8676 Valor: 1.325,29 Data: 25/09/2019
7268/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 145,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE PSF BURITI REFERENTE AO MES 10/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8944 Valor: 1.325,29 Data: 23/10/2019
7268/2019 1-Ordinário 2 06/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.179,51
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE PSF BURITI REFERENTE AO MES 10/2019
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8944 Valor: 1.325,29 Data: 23/10/2019
7843/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 145,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGIA, NO MES 11/2019 ,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9149 Valor: 1.325,29 Data: 25/11/2019
7843/2019 1-Ordinário 2 09/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.179,51
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGIA, NO MES 11/2019 ,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9149 Valor: 1.325,29 Data: 25/11/2019
8770/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Caixa 145,78
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE VIGILANTE NA UNIDADES DE SAUDE PSF BURITI NO MES
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9503 Valor: 1.325,29 Data: 20/12/2019
8770/2019 1-Ordinário 2 26/12/2019 386 05.002.10.301.0010.2074-339036000000 12292 - EUVALDO SOARES DA SILVA Banco 1.179,51
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO DE VIGILANTE NA UNIDADES DE SAUDE PSF BURITI NO MES
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
Emissão: 09/10/2020 12:33:07 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9503 Valor: 1.325,29 Data: 20/12/2019
Total Despesa: 17.990,59
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:33:07 Page 3 de 3
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
4988/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14086 - EVANDER OLIVEIRA MORAIS Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8094 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
4988/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14086 - EVANDER OLIVEIRA MORAIS Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8094 Valor: 1.300,62 Data: 26/07/2019
5962/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14086 - EVANDER OLIVEIRA MORAIS Caixa 143,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8379 Valor: 1.300,62 Data: 27/08/2019
5962/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 14086 - EVANDER OLIVEIRA MORAIS Banco 1.157,55
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8379 Valor: 1.300,62 Data: 27/08/2019
Total Despesa: 2.601,24
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:35:42 Page 1 de 1
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
4882/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 14082 - DIORD OSLEC DE OLIVEIRA SOUZA Caixa 165,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CARTORIO ELEITORAL
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7977 Valor: 1.500,00 Data: 24/07/2019
4882/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 14082 - DIORD OSLEC DE OLIVEIRA SOUZA Banco 1.335,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CARTORIO ELEITORAL
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7977 Valor: 1.500,00 Data: 24/07/2019
5625/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 14082 - DIORD OSLEC DE OLIVEIRA SOUZA Caixa 165,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PACO MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8329 Valor: 1.500,00 Data: 27/08/2019
5625/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 14082 - DIORD OSLEC DE OLIVEIRA SOUZA Banco 1.335,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PACO MUNICIPAL REF. AO MES
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8329 Valor: 1.500,00 Data: 27/08/2019
6455/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 14082 - DIORD OSLEC DE OLIVEIRA SOUZA Caixa 165,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CARTORIO ELEITORAL
REF. AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8625 Valor: 1.500,00 Data: 25/09/2019
6455/2019 1-Ordinário 2 09/10/2019 61 03.001.04.122.0001.2005-339036000000 14082 - DIORD OSLEC DE OLIVEIRA SOUZA Banco 1.335,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CARTORIO ELEITORAL
REF. AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8625 Valor: 1.500,00 Data: 25/09/2019
Total Despesa: 4.500,00
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DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:25:47 Page 1 de 1
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
3471/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA LIMPEZA DA ESCOLA DE NOVA FLORESTA, NO MES DE
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7394 Valor: 850,08 Data: 28/05/2019
3471/2019 1-Ordinário 2 25/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS NA LIMPEZA DA ESCOLA DE NOVA FLORESTA, NO MES DE
05/19, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7394 Valor: 850,08 Data: 28/05/2019
4134/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7661 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4134/2019 1-Ordinário 2 25/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES
06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7661 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4983/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Caixa 69,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC NOVA FLORESTA
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8089 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
4983/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Banco 558,25
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC NOVA FLORESTA
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8089 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
5955/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8374 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
5955/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8374 Valor: 1.106,91 Data: 27/08/2019
6562/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8644 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6562/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 545 04.004.12.361.0003.2030-339036000000 7912 - ELENILZA GONÇAVES SATURNO Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
NO MES 09/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8644 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
Total Despesa: 4.798,06
0,00
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Emissão: 09/10/2020 12:29:05 Page 1 de 2
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:29:05 Page 2 de 2
Homologado
Página 135 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
85/2019 1-Ordinário 1 03/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 85,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA/EXTENSAO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5941 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
85/2019 1-Ordinário 2 07/01/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 446,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS PRESTATODOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA/EXTENSAO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 5941 Valor: 531,30 Data: 03/01/2019
1288/2019 1-Ordinário 1 28/02/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 136,01
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6459 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1288/2019 1-Ordinário 2 08/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 714,07
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6459 Valor: 850,08 Data: 25/02/2019
1936/2019 1-Ordinário 1 29/03/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6899 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
1936/2019 1-Ordinário 2 10/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REF. AO MES 03/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 6899 Valor: 1.062,60 Data: 25/03/2019
2588/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DELIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7053 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
2588/2019 1-Ordinário 2 30/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DELIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7053 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
3560/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA BOA ESPERANCA, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7424 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3560/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA BOA ESPERANCA, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7424 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4102/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 129,88
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7702 Valor: 1.180,71 Data: 25/06/2019
4102/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 1.050,83
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7702 Valor: 1.180,71 Data: 25/06/2019
Emissão: 09/10/2020 12:31:25 Page 1 de 3
Homologado
Página 136 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
4944/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 69,00
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8108 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
4944/2019 1-Ordinário 2 02/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 558,25
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8108 Valor: 627,25 Data: 26/07/2019
5931/2019 1-Ordinário 1 27/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 125,80
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8417 Valor: 1.143,68 Data: 27/08/2019
5931/2019 1-Ordinário 2 30/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 1.017,88
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8417 Valor: 1.143,68 Data: 27/08/2019
6503/2019 1-Ordinário 1 30/09/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8684 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
6503/2019 1-Ordinário 2 07/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8684 Valor: 1.106,91 Data: 25/09/2019
7254/2019 1-Ordinário 1 31/10/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8919 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7254/2019 1-Ordinário 2 08/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA NO
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8919 Valor: 1.106,91 Data: 23/10/2019
7967/2019 1-Ordinário 1 25/11/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA ,NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9180 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
7967/2019 1-Ordinário 2 10/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVI OS PRESTADOS,SERVI O DE LIMPEZA ,NO MES 11/2019,PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9180 Valor: 1.106,91 Data: 25/11/2019
8465/2019 1-Ordinário 1 24/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Caixa 60,89
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9459 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
8465/2019 1-Ordinário 2 27/12/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 12425 - ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA Banco 27,68
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 9459 Valor: 553,50 Data: 19/12/2019
Total Despesa: 10.930,12
0,00
Emissão: 09/10/2020 12:31:25 Page 2 de 3
Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:31:25 Page 3 de 3
Homologado
Página 138 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,000,000,000,
00
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
Núm/Ano Tipo Parcela Data Código Reduzido Dotação Código - Credor Via Valor
2587/2019 1-Ordinário 1 25/04/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7051 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
2587/2019 1-Ordinário 2 02/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7051 Valor: 1.062,60 Data: 18/04/2019
3559/2019 1-Ordinário 1 29/05/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 170,02
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA BOA ESPERANCA, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7423 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
3559/2019 1-Ordinário 2 10/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Banco 892,58
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVI OS PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA BOA ESPERANCA, NO MES 05/19,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7423 Valor: 1.062,60 Data: 28/05/2019
4101/2019 1-Ordinário 1 28/06/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 121,76
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7700 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4101/2019 1-Ordinário 2 05/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Banco 985,15
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA
ESPERANCA REF. AO MES 06/2019, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 7700 Valor: 1.106,91 Data: 25/06/2019
4955/2019 1-Ordinário 1 31/07/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Caixa 47,30
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8107 Valor: 430,00 Data: 26/07/2019
4955/2019 1-Ordinário 2 07/08/2019 564 04.004.12.365.0003.2031-339036000000 7959 - ISABEL GERALDA FREITAS DE OLIVEIRA Banco 382,70
Histórico: PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
Tipo Documento: 01 - Nota Fiscal Número: 8107 Valor: 430,00 Data: 26/07/2019
Total Despesa: 3.662,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Emissão: 09/10/2020 12:44:31 Page 1 de 2
Homologado
Página 139 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATÓRIO PARA CONFERÊNCIA DA DESPESA
Pagamentos
ESTADO DE MATO GROSSO
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA EVA DE SOUSA PARENTE
PREFEITO CONTADOR TESOUREIRO
Emissão: 09/10/2020 12:44:31 Page 2 de 2
Homologado
Página 140 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
LANÇAMENTOS DE P/D/N DE
Complemento 03 Até 03 
01/2019 A 12/2019 
Sintético por P/D/N 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS - nº. 1173 - TRES IRMAOS - CEP 78.655-00 
66.3569.1210 
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
GERAL 
Provento/Desconto/Neutro Qtde. Valor Nº Parc. Tipo Ref. Lote Referência BASE Proporcional
0001 HORAS NORMAIS P D 136,00 39.150,59 11.890,59 
0032 FUNCAO GRATIFICADA 5% P P 40,00 8.445,39 422,23 
0080 QUINQUENIO P T 0,00 33,26 6,65 
0101 1/3 FERIAS INDENIZADAS R P V 385,50 385,50 385,50 
0144 DIFERENCA DE FERIAS P V 742,76 742,76 742,76 
0239 FERIAS INDENIZADAS RESCI P V 1.156,62 1.156,62 1.156,62 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) P V 192,38 192,38 38,47 
0268 LIC.ESPECIAL(PREM.) INDE P V 6.026,91 6.026,91 6.026,91 
0297 DIFERENCA 13 SALARIO P V 346,88 346,88 346,88 
4050 FERIAS PROPORCIONAL RESC P D 103,00 42.465,09 19.408,92 
4060 FERIAS INDENIZADAS RESCI P D 480,00 31.615,15 41.125,29 
4070 13 SALARIO - RESCISAO P D 85,00 47.975,32 17.406,44 
4091 1/3 FERIAS - RESCISAO P P 749,95 60.534,21 22.074,31 
5001 EMPRESTIMO CONSIGNADO CE 27/ 60 D V 454,86 454,86 454,86 
5002 EMPRESTIMO CONSIGNADO BB 38/ 48 D V 210,45 210,45 210,45 
5005 EMPREST. CONSIGNADO CEF 26/ 60 D V 625,72 625,72 625,72 
5051 DESCONTO SOBRE PAGAMENTO D V 372,99 372,99 372,99 
5281 DESCONTO RECEBIMENTO IND D V 110,81 110,81 110,81 
5999 FALTAS D D 1,00 1.640,19 54,67 
8000 I.N.S.S. D T 0,00 11.946,48 998,90 
8002 I.N.S.S. 13 SALARIO REC D T 0,00 17.775,56 1.471,16 
9000 IRRF D T 0,00 2.955,11 88,46 
Proventos 121.031,57 Descontos 4.388,02 Líquido 116.643,55 
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 23 Proventos 121.031,57 Descontos 4.388,02 Líquido 116.643,55 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emissão: 17/09/2020 às 10:32:15 Página 0001 
Página 141 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS - nº. 1173 - TRES IRMAOS - CEP 78.655-00 
66.3569.1210 
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
COMPARATIVO DE VERBAS 01/2019 A12/2019 
SECRETARIA 05 - SECRETARIA DE SAUDE 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 772 ADIMILSON VENANCIO DE SOUZA CPF 775.277.201-15 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 5,00 150,00 150,00 5,00 150,00 150,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 998 ALICE GOMES BARBOSA CPF 8.530.951-67 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 0,00 0,00 0,00 0,00 22,02 22,02 22,02 0,73 21,28 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 130 ANTONIO ARAUJO COSTA NETO CPF 344.623.761-53 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,00 146,66 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 782 CARMELITA CARDOZO LIMA CPF 393.008.032- 4 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 150,00 150,00 5,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 0,00 150,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 769 CELIA CARNEIRO DA CRUZ CPF 569.064.471-49 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,73 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 780 CLAUDIA GALVAO DE SOUSA CPF 14.058.801-98 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,73 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 771 CLEUDES ALVES DE SOUZA CPF 581.971.331-15 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 1,46 21,28 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 776 CONSTANCIO RODRIGUES DE SOUZA CPF 545.813.461-34 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 10,00 10,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 5,00 145,00 150,00 150,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1107 DENILSON ARAUJO DA SILVA CPF 555.160.251-68 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1289 DULCINEIA LEITE DE SOUZA CPF
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 5,00 150,00 150,00 150,00 75,00 0,00 0,00 0,00 150,00 150,00 150,00 5,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 142 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ÁGILI Centro Oeste Norte 
Emissão: 09/10/2020 às 15:54:35 Página 0001 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS - nº. 1173 - TRES IRMAOS - CEP 78.655-00 
66.3569.1210 
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
COMPARATIVO DE VERBAS 01/2019 A12/2019 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 971 IVONE DA CUNHA LUIZ NOGUEIRA CPF
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 5,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 0,00 0,00 0,00 150,00 150,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1230 JOAO JOSE VAZ CPF 221.589.208- 7 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 773 KATIA CRISTINA FERREIRA COELHO CPF 992.879.941-53 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,73 22,02 22,02 22,02 16,14 0,00 7,34 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1278 LEONAM LUCAS SOUZA DA SILVA CPF 981.151.542-53 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,00 22,02 0,73 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 777 MARIA LEAO DOS SANTOS CPF 10.010.751-61 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 150,00 150,00 5,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 5,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1270 MARIA REDINELIA GOMES DUARTE CPF 575.926.166-53 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 0,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 5,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 770 MARISTELA ABREU COUTINHO CPF
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,00 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 775 MARLI FERREIRA DE JESUS CPF 12.139.991-54 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 1,46 21,28 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 767 NILDA GOMES DA SILVA MELO CPF 7.183.201-74 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 5,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 766 ONEIDE CAMPOS DA SILVA CPF
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 51,38 51,38 51,38 51,38 51,38 51,38 1,71 51,38 51,38 51,38 51,38 51,38 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 774 PATRICIA DE SOUZA SILVA CPF 644.825.101-49 
Página 143 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,73 22,02 22,02 22,02 22,02 0,73 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emissão: 09/10/2020 às 15:54:35 Página 0002 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS - nº. 1173 - TRES IRMAOS - CEP 78.655-00 
66.3569.1210 
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
COMPARATIVO DE VERBAS 01/2019 A12/2019 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1290 POLLIANA BARREIRA DE SOUZA CPF 972.097.751-53 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,00 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1291 SHEILA BARBOSA DA SILVA CPF 4.665.351-12 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,00 0,00 10,27 22,02 0,00 17,61 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 784 SOLANGE CARDOSO MARANHAO CPF 873.701- 7 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,73 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 973 SONIA PEREIRA MACIEL DA SILVA CPF 855.090.271-34 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 5,00 145,00 150,00 150,00 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 765 VANIA COELHO SOARES CPF 786.449.331-91 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 22,02 22,02 0,00 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,73 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1253 VANIA PAULA DA SILVA CPF 20.839.131-24 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 2,42 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,73 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 954 WSNEIBY GOMES DA COSTA CPF 1.350.851-28 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 22,02 0,00 0,00 22,02 22,02 22,02 22,02 22,02 0,00 20,58 22,02 22,02 
Total Parcial P/D/N 1.595,46 2.072,28 1.964,60 2.287,64 2.206,76 1.964,13 1.761,98 1.810,39 1.248,37 1.402,48 1.559,66 1.254,10 
SECRETARIA 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1201 ALENICE APARECIDA DE ANDRADE RODRIGUES CPF 600.290.301-10 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 222,16 222,16 222,16 222,16 0,00 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 244 DEUSDETTE MARTINS ARAUJO CPF 509.823.896- 4 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 2019 
Funcionário 1318 DULCE BARBOSA DE MOURA CPF
Página 144 de 313
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 166,72 38,47 0,00 0,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emissão: 09/10/2020 às 15:54:35 Página 0003 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS - nº. 1173 - TRES IRMAOS - CEP 78.655-00 
66.3569.1210 
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
COMPARATIVO DE VERBAS 01/2019 A12/2019 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1355 DULCE BARBOSA DE MOURA CPF
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 222,16 222,16 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1288 EVA DOS SANTOS LIMA CPF 26.387.481-88 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 7,40 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1204 LENILDA DA SILVA BARCELOS CPF 304.821.351-15 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 7,40 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 0,00 2,22 142,18 222,16 222,16 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1202 LINDINALVA ABREU SANTOS CPF 43.815.331-60 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 0,00 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 
Provento/Desconto/Neutro Janeiro 
2019 2019 
Fevereiro Março 
2019 
Abril 
2019 2019 
Maio 
2019 
Junho 
2019 2019 
Agosto 
2019 
Setembro 
2019 
Outubro 
2019 
Julho Novembro Dezembro 
2019 
Funcionário 1203 NILDES PEREIRA TABALIPA CPF 4.712.011-89 
0251 AJ. CUSTOS(INFORM) 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 222,16 0,00 0,00 
Total Parcial P/D/N 896,04 1.110,80 1.110,80 1.110,80 888,64 1.310,80 1.088,64 1.088,64 1.057,58 1.069,29 1.110,80 896,04 
Total Geral 2.491,50 3.183,08 3.075,40 3.398,44 3.095,40 
30 30 31 31 30 32 
3.274,93 2.850,62 
31 
P/D/N
Total de Funcionários
2.899,03 
30 
2.305,95 
29 
2.471,77 
29 
2.670,46 2.150,14 
29 30 
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ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emissão: 09/10/2020 às 15:54:35 Página 0004 
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COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONVITE DA AUDIENCIA PÚBLICA DA LOA/LDO-2019(NO SITE DA PREFEITURA, REALIZADA EM 04/05/2018
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COMPROVANTE DA PUBLICAÇAO DA LDO-2019 (LEI 831/2018) NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
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COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS E A PROPRIA LOA-2019 (LEI 847/2018) NO PORTAL DE TRANSPARENCIA EM 23/11/2018
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2001 até 31/12/2018 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
Fonte: 122000000-TransferÛncias de ConvÛnios - EducaçÒo
 121/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 54,00 54,00 0,00 0,00
 1222/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.361.0068.1030.449051000000 LIRA E COSTA LTDA -ME (GF CONSTRUTORA ) 1.923,09 1.923,09 0,00 0,00
 1223/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.361.0068.1030.449051000000 LIRA E COSTA LTDA -ME (GF CONSTRUTORA ) 6.665,49 6.665,49 0,00 0,00
 1309/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 43,00 43,00 0,00 0,00
 1566/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339030000000 POSTO DO TIGRAO LTDA 162,00 162,00 0,00 0,00
 2630/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 123,50 123,50 0,00 0,00
 3398/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 JOÃO CARDOSO VILELA 60,00 60,00 0,00 0,00
 3882/2015-2 31/12/2015 0001-04.008.13.392.0046.2053.339039000000 M. S CLAUDIO ME 3.125,00 3.125,00 0,00 0,00
 3917/2015-2 31/12/2015 0001-04.008.13.392.0046.2053.339039000000 JOAO BATISTA LOPES- ME 382,90 382,90 0,00 0,00
 4053/2015-2 31/12/2015 0001-04.008.13.392.0046.2053.339036000000 JOSE DIVINO PEREIRA DA COSTA 53,00 53,00 0,00 0,00
 4284/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 ABINER JOSE ARRUDA 42796318168 7,85 7,85 0,00 0,00
 4628/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339030000000 POSTO DO TIGRAO LTDA 161,20 161,20 0,00 0,00
 5023/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 184,10 184,10 0,00 0,00
 5156/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.361.0035.2032.339036000000 DIONATHA AFONSO DA SILVA 7,85 7,85 0,00 0,00
 5722/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339030000000 POSTO DO TIGRAO LTDA 202,50 202,50 0,00 0,00
 5941/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 ADRIANO BARREIRA ABREU 7,85 7,85 0,00 0,00
 6028/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339030000000 JEFERSON PEREIRA LUZ 7,85 7,85 0,00 0,00
 6071/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 JEFERSON PEREIRA LUZ 7,85 7,85 0,00 0,00
 6074/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339030000000 JEFERSON PEREIRA LUZ 7,85 7,85 0,00 0,00
 6121/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339030000000 POSTO DO TIGRAO LTDA 343,44 343,44 0,00 0,00
 6156/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339030000000 JEFERSON PEREIRA LUZ 7,85 7,85 0,00 0,00
 6309/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 E.L. CALIXTO COMERCIO-ME 7,85 7,85 0,00 0,00
 7005/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 ADRIANO BARREIRA ABREU 7,85 7,85 0,00 0,00
 7026/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 7,85 7,85 0,00 0,00
 7027/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 ANTONIO GERMANO LOPES FERREIRA PARENTE 7,85 7,85 0,00 0,00
 7028/2015-2 31/12/2015 0001-04.004.12.362.0041.2036.339039000000 JEFERSON PEREIRA LUZ 13,65 13,65 0,00 0,00
 1222/2016-1 31/12/2016 0133-04.004.12.362.0043.2036.339039000000 ABINER JOSE ARRUDA 42796318168 8,45 8,45 0,00 0,00
 5378/2016-2 31/12/2016 0129-04.004.12.361.0068.1034.449051000000 AKROID INSTALAÃÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 642.981,86 0,00 642.981,86 0,00
 5379/2016-2 31/12/2016 0129-04.004.12.361.0068.1034.449051000000 AKROID INSTALAÃÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 633.249,72 0,00 633.249,72 0,00
 2110/2018-2 5/04/2018 0151-04.004.12.361.0003.1036.449051000000 LIRA E COSTA LTDA -ME (GF CONSTRUTORA ) 10.496,18 10.496,18 0,00 0,00
 4504/2018-2 16/07/2018 0151-04.004.12.361.0003.1036.449051000000 CONSTRUTORA IMPERIO EIRELI 4.636,95 4.636,95 0,00 0,00
 5053/2018-1 9/08/2018 0169-04.004.12.361.0003.2028.339039000000 VIACAO XAVANTE LTDA 46,02 46,02 0,00 0,00
Total da Fonte: 1.305.002,40 28.770,82 1.276.231,58 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Total Geral: 1.305.002,40 28.770,82 1.276.231,58 0,00
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2001 até 31/12/2018 Geral
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO CONTADOR SECRETARIO DE FINANCAS
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Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Rua Tocantins, nº 1.173, Setor Três Irmãos, CEP: 78.655-000,
Fone: (66) 3569-1226, Porto Alegre do Norte/MT
LEI Nº 883/2019
SUMULA: “ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 5º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 847/2018, QUE TRATA DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2019, e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Daniel Rosa do Lago, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso I do Artigo 5º da Lei 
Municipal nº 847/2018, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V 
e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, 
parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Artigo 
3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias.
...
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 808/2017 permanecerão 
inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de Setembro de 2019.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT R A
A
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
DECRETO Nº 1017/2019
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especialmente a Lei nº
860/2019,
DECRETA
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 847/2018 —
Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 295.300,00
(Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Trezentos Reais) a ser consignado na seguinte Dotação
Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Publicas
Unid. Orç. 004 — Dep.Infra Estrutura, Serviços Urbanose Transporte
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 451 — Infra-estrutura Urbana
Programa 0013 — Infraestrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1.118 — Pavimentação Asfaltica e Drenagem Urbana e Distrito
Elemento 449051000000 — Obrase Instalações
Valor R$ 295.300,00
Fonte 0.1.24
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da
Lei 4.320/64, no Valor de R$ 295.300,00 provenientes do Contrato de Repasse 849652/2017 —
CAIXA/MCIDADES-Termo de Convênio Processo 2628104145-47/2017.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 831/2018, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017,
Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Este decreto entra em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Março de 2019.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE DO NORTE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO.
CONTRATO DE REPASSE Nº 849652/2017/MCIDADESICAIXA
PROCESSO Nº 2628.1043145-47/2017
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Conifato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação, Decrato nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam
a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desdejá, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
1
-
CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério das Cidades, representada
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de egosta de 1969 e constituida pelo Decreto nº 66.303, de 6
de março de 1970,regida pelo Estatuto aprovado peio Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de
01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e aiterado pelo Decreto nº 8.199, de 26 de fevereiro de
2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lole 2/4, Brasilia-DF, inscrita rio
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por UBIRATAN ALVES DE FREITAS,RG nº 868074, expedido por SSP/GO, CPF
nº168.562,361-15, residente e domiciliado(a) em AV Historiador Rubens de Mendonça, 2300, 9º Andar - Cuiabá - MT,
conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia - DF, nolivro 3288-P, fis. 032, em 22/08/2017 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Il
-
CONTRATADO — MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.238.672/0001-
28, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor DANIEL ROSA DO LAGO, portador(a) do RG nº
2255984 expedido por SSPIPR, e CPF nº 481,979.399-34, residente e domiciliado(a) em RUA 11 DE JULHO Nº 40 CCEP 78.855-000, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentacao Asfaitica em Vias Urbana no municipio de Porto Alegre do Norte..
1 - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Porto Alegre do Norte - MT.
Ull- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob líminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse —
Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( JNão (x) Sim
Documentação: Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO:08 (OITO) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 3.000,00 (trêsmil reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 298.300,00 (duzentos e noventa e oito mil e trezentos reais).
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Nota de Empenho nº 2017NE803039, emitida em 01/08/2017, no valor de R$ R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e
cinco mil e frezentos reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545120541D730001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 3437, conta nº 006.00647033-9.
Vi - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 20/09/2017.
Término da Vigência Contratual: 20 de Setembro de 2020.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto,
o que ocorrerprimeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
vi - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso.
Vilt- ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: AV; PIRAGUASSU -517 -CENTRO - CEP 78655-000
Porto Alegre do Norte - MT. -
EndereçoDera entrega de correspondências à CONTRATANTE: AV Historiador Rubens de Mendonça, 2300, 8º Andar -
Cuiabá - MT.
ENDEREÇOSELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: daianesilvasQhotmail.com; pauloavelarQamamt.org;
augustosimao(Damamt.org; secretariadeagricultura.pan(Qhofmail.com.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2628GQmail.caixa.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
1— O Piano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte
integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
114 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à
análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.11 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual
periodo:
1.1.2 — O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este instrumento, reconhece e dá sua
anuência que o não Btendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de nolificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.4 -
DA CONTRATANTE
!. analisar e aceitar a documentação técnica, institucionale jurídica das propostas selecionadas;
1. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA,e publicar seu extrato, no Diária Oficial da União (DOU),e respectivas alterações, se for o caso;
lt. acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Piano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos
da CONTRATANTE;
tv. transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desemboiso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste instrumento;
V. comunicar a eassinatura liberação de recursos ao Poder Legisiativo na forma disposta na legislação;
Vi. monitorar e acompanhar a conformidade física & financeira durante a execução do presente instrumento;
Vit. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise,
VI. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a
contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de
referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente, ligitado, ao fornecimento de
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
CalXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
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declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando
o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua;
aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e q efetivamente executado, assim comoverificar a regular aplicação das parcelas de
recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento,os servidores ou empregados responsáveis pelo seu
acompanhamento;
divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casosde não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
jomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações reiativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial,
notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser
incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento,
notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando,se for o
caso, a competente Tomada de Contas Especial,
receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos,instaurando,se for o caso,a correspondente Tomada de Contas Especial;
solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes
dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
assumir ou transferir a responsabilidade peta execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do
objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados.
DO-CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no
faro Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
rçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101,:de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior á contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação juridíca, técnica e
institucional necessária é celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, confarme o caso, nos termos
da tegislação aplicável;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao
acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização
a serem realizados.
Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia.
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade: com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações do vulnerabifidade econômica «
social, informando à CONTRATANTE sempre que houver aiterações:
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta,
nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suasalterações ou da Lei 12,482, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais,
a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento,de sua composição;
e
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CAIX“r Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
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XV.
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XXVI.
XXVI,
XXVII
XXIX.
27.941 v009 micro
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO ejou UNIDADE EXECUTORA,
ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fomecimento de
Obras, Serviços ou Equipamentos.
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de
Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9,452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
prever no edital de ficitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
realizar tempestivamente no SICONV osatos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua nalureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar. quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do
Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE:
registrar no SICONV o extrato: do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de
homotogação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e
da fiscalização de obras,e os boletins de medições;
manter um canaí de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações é elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Soclai da Presidência da República;
ao tomarciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, darciência aos órgãos de controle e, havendo fundada
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União.
adotaro disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000,e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambienta!
municipal, estaduaf ou federal, conformeocaso;
prever no edital de licitação as' composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
que integram o orçamento do projeta básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso il, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.883, de 08 de abril de 2013,e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de
engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e da regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de
sua utilização;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantese respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensase inexigibilidades;
inserir. quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
contratantes, bem como dos órgãos de econtrole-interno e extemo, a seus documentos registros contábeis;
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CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XXXI.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI,
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XXXIX.
XL.
XL.
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XLIV.
XLV.
XVI.
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XLVHI.
XLIX.
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atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, sendo vedada a participação nalicitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou
SUSI a; constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisfonado pelo Conselho Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução
fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de desembolsa estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parciale for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocionat relacionada ao objeto e/ou objetivo do Conirato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso,o
valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e
do Gestor do Programa, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eteitoraf nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas aslimitações impostas pela Eleitoral nº 9,504, de
30 de setembro de 1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em cademeta de
poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês,e
realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da
conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos,
para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à Instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos
remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a não sujeição so sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, porse tratar
de recurso público;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
disponibilizar, em sítio oficial na intemet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao
extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, peto menas, o objeto,a
finalidade, os valores e as
datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e
diretrizes de utilização;
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competênciase atribuições o CONTRATADO e
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse;
transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da
Prestação de Contas, caso a operação preveja o em de investimento de regularização fundiária;
apresentar a Licença de Operação, fomecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, residuos sólidos urbanos e drenagem,inclusive as realizadas nos programas habitacionais:
ester ciente que a não eprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a
rescisão contratual e a não: liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos
eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização efetiva da
situação da delegação ou concessão firmada entre o município e o prestador dos serviços, no caso de operações
do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e
concessão for apresentada por termo de romisso;
a 2 A A
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
IXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Lv. garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e a operação dos sistemas
de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta & tratamento dos resíduos
sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e
iluminação pública, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA —- DO VALOR
3 — À CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO eiou UNIDADE EXECUTORA, até q limite do valor dos Recursos
de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do
Piano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO aportará a valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS
de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legisiação vigente e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pels União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Conírato de
Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e
elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autotização escrita da CONTRATANTE para o
início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4,1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de
repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do
Gestor do Programa.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoraí, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada,inclusive, a eventual ocorrência de segundo
turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5, A execução do objeto será acompanhadae
fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua
plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as fathas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: e|- a comprovação da boa regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
f — a compatibilidade entre a execução do objeto. o que foi estabelecido no piano de trabalho, os desembolsos &
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados,
tl - a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
|V — o cumprimento das metas do plana de trabalho nas condições estabelecidas.
V— a conformidade financeira
52 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento,
suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento
ou apresentação de informações e esclarecim: ntopodendo ser prorrogado por igual Roses
27.941 009 micro soA 6
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
222984 D 2020
48197939934 DANIEL ROSA DO LAGO
1133149 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 13/10/2020
ENCAMINHA MANIFESTACAO DE DEFESA REFERENTE AO PROCESSO NR 88838/2019
 OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
1
Procurador
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 
 
GERENCIA DE PROCESSOS DILIGENCIADOS
PRAZO
DATA DE NOTIFICAÇÃO: 22/09/2020
PRAZO: 05 DIAS
VENCIMENTO: 29/09/2020
( Conforme Portaria Conjunta nº113/2020, publicada em 28/08/20)
Até a presente data não deu entrada neste setor o
 documento que comprove o cumprimento da decisão.
Cuiabá: 01/10/2020
 Gerência de Controle Processos Diligenciados encaminha-se ao
 Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro. 
Jacqueline Greve
Líder da G.C.P. Diligenciados
 Gerência de Controle de Processos
 Diligenciados
 Telefone: (65) 3613-7582
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 29 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2020, às
10:03:25, por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro
RONALDO RIBEIRO, procedi a juntada aos autos deste
processo - nº 88838 - 2019, de fl(s) 670 a(s) 679, tendo como
interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, que trata do(a)
REQUERIMENTO, do(s) documento(s) protocolizado(s) sob o
numero 203939 - 2020, o(s) qual(is) passa(m) a constituir os
presentes autos. Com este fim e para constar, eu, MARIA
JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o presente termo, que vai
por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 29/09/2020 : 10:03:25 Página 1 de 1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Ofício nº : 698/2020/GCS/RRO
Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2020
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito de Porto Alegre do Norte 
Assunto: Protocolo 20.393-9/2020-TCE/MT – Requerimento solicitando dilação de
prazo referente ao processo de Contas Anuais de Governo 8.883-8/2019
Em resposta à solicitação de dilação de prazo, NOTIFICO-LHE que o pedido
foi DEFERIDO, segue decisão anexa (Doc. Digital 217695/2020).
 Atenciosamente.
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
Ato n° 166/2020 e Portaria n° 20/2020
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código PWUMJ
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROTOCOLO 20.393-9/2020 PROCESSO: 8.883-8/2019
ASSUNTO REQUERIMENTO
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
REQUERENTE DANIEL ROSA DO LAGO - Prefeito
ADVOGADO SEONIR ANTONIO JORGE – OAB/MT 23.002
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de Requerimento encaminhado pelo Senhor Daniel Rosa do Lago,
Prefeito de Porto Alegre do Norte, no qual solicita dilação de prazo para apresentar defesa
referente ao Processo de Contas Anuais de Governo 8.883-8/2019.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente e PRORROGO o prazo por
mais 5 (cinco) dias úteis.
NOTIFIQUE-SE o requerente da presente decisão por meio do sistema
eletrônico deste Tribunal.
Após à G.C.P. Diligenciados para que promova a juntada deste
Requerimento aos autos 8.883-8/2019.
Cuiabá, 25 de setembro de 2020.
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete
Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
(Portaria 020/2020, DOC 1852, de 02/03/2020)
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código N72M3
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
203939 D 2020
48197939934 DANIEL ROSA DO LAGO
1133149 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO (DOCUMENTO)
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 22/09/2020
REQUER PRORROGACAO DE PRAZO REFERENTE AO PROCESSO NR 88838/2019
 OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
1
Procurador
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Ofício nº : 539/2020/GCS/RRO
Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2020
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte
Assunto: Processo 8.883-8/2019-TCE/MT – CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
Considerando as irregularidades apontadas no Relatório Técnico da
Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, conforme cópia em anexo (Doc.
Digital 193464/2020), CITO Vossa Excelência, na forma dos artigos 59 e 61 da Lei
Complementar Estadual 269/2007 c/c os artigos 257 e 258 da Resolução Normativa TCE￾MT 14/2007, para que se manifeste perante este Tribunal, no prazo de 15 dias úteis.
Alerto-lhe que a defesa realizada por intermédio de advogado deverá ser
apresentada com o respectivo instrumento procuratório, em consonância com o artigo 104
do Código de Processo Civil, c/c o artigo 62 da Lei Complementar Estadual 269/2007 e
artigo 144 do RITCE-MT, bem como que a ausência de manifestação no prazo estipulado
implicará em REVELIA para todos os efeitos processuais, consoante disposição do artigo
6º, parágrafo único, da Lei Orgânica deste Tribunal.
Por fim, comunico-lhe que, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da
Resolução Normativa 16/2012-TP, decorrido o prazo de 5 dias sem a leitura da
comunicação oficial no Sistema Protocolo Virtual ficará certificado seu recebimento.
Atenciosamente,
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete de Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
Ato n° 166/2020 e Portaria n° 20/2020 
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código W9VIR
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO : 8.883-8/2019
ASSUNTO :
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
Exercício de 2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL : DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal (Período: 01/01/2019 a 31/12/2019)
EQUIPE TÉCNICA :
JAKELYNE DIAS BARRETO FAVRETO
Secretária de Controle Externo
LAURA CRISTINA CORRÊA DE ALMEIDA MENDES
Supervisora
CLÁUDIA ONEIDA ROUILLER
Coordenadora da Equipe Técnica
RAQUEL JORGE
Auditora Pública Externa 
ADVOGADO : NÃO CONSTA
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO
DESPACHO
Trata-se das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre do Norte, referentes ao exercício de 2019, sob a gestão do Senhor Daniel Rosa
Lago, Prefeito Municipal (período 01/01/2019 a 31/12/2019). 
Conforme Relatório Técnico Preliminar emitido pela Secretaria de Controle
Externo de Receita e Governo, foram constatadas quinze irregularidades, sendo três de
natureza gravíssima, de classificações AA04 e AA05, e doze de natureza grave, de
códigos DB08, DB99, FB02, FB03, FB13, FB99 e MB01 (Doc. Digital 193464/2020).
Assim, em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal,
CITE-SE o Senhor Daniel Rosa Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, para
que se manifeste acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar
(Doc. Digital 193464/2020), cópia anexa, no prazo de quinze dias úteis, nos termos do
artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988; dos artigos 59, 60, parágrafo único,
e 61, inciso I e III, da Lei Complementar Estadual 269/2007; c/c os artigos 257, III, 258, III,
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
e 263, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - RITCE￾MT. 
Ademais, alerte-se de que a defesa realizada por intermédio de advogado
deverá ser apresentada com o respectivo instrumento procuratório, em consonância com
o artigo 104 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 62 da Lei Complementar Estadual
269/2007 e artigo 144 do RITCE-MT, e que a ausência de manifestação no prazo
estipulado implicará em REVELIA para todos os efeitos processuais, consoante
disposição do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica deste Tribunal. 
Destaca-se, ainda, que nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da
Resolução Normativa 16/2012-TP desta Corte, decorrido o prazo de cinco dias sem a
leitura da comunicação oficial no Sistema de Protocolo Virtual, ficará certificado o seu
recebimento.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos
Diligenciados para o aguardo da defesa ou a certificação do decurso do prazo.
Cuiabá, 26 de agosto de 2020.
(assinatura digital)
Daniel Poletto Chu
Chefe de Gabinete
Gabinete do Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro
(Portaria 20/2020, DOC 1.852, de 28/02/2020)
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO N.º: 88838/2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR: RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: PORTO ALEGRE DO NORTE
NÚMERO OS: 6874/2020
EQUIPE TÉCNICA: CLAUDIA ONEIDA ROUILLER, RAQUEL JORGE
Exmo. Senhor Relator,
Trata o processo de Contas Anuais de Governo do Município de Porto Alegre do Norte, exercício 2019, cuja análise
das informações encaminhadas pelo gestor ao Tribunal de Contas, via Sistema Aplic, foi realizada pelas Auditoras,
sra. Cláudia Oneida Rouiller (coordenadora) e sra. Raquel Jorge Santiago, que concluíram preliminarmente pela
citação do Prefeito Municipal para que apresente suas manifestações de defesa sobre as seguintes irregularidades:
DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com pessoal acima dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75, correspondente a
55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III,
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER
EXECUTIVO
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo
com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA, descumprindo o art.
29-A, I da Constituição Federal - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o
art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive
quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000).
3.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da população, conforme
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e apresentação da LOA
referente ao exercício de 2019 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000 - Tópico - 5.1.3. LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à Gestão Fiscal/Financeira, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de
recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e
02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais - suplementares ou especiais
– sem autorização legislativa ou autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei nº
4.320/1964).
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.413.618,06, sem autorização
legislativa. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso oriunda
de excesso de arrecadação inexistente. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de
superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em
desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos
na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF -
Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II
da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade
da meta com a política fiscal do município - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
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Em Cuiabá-MT, 19 de Agosto de 2020.
SECEX RECEITA E GOVERNO.
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas
(art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da
Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações solicitados por meio do
Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do Oficio Circular nº
02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER
EXECUTIVO
Considerando o Relatório Preliminar de Instrução de Contas Anuais de Governo elaborado pelas Auditoras
formalmente designadas e revisado pela Supervisora de Controle Externo, sra. Laura Cristina Corrêa de Almeida
Mendes, encaminha-se o processo para conhecimento e providências.
É a informação.
JAKELYNE DIAS BARRETO FAVRETO
SECRETARIO DE CONTROLE EXTERNO
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RELATÓRIO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO - 2019
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
PROCESSO N.º: 88838/2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ORDENADOR DE DESPESAS DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR: RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
MUNICÍPIO DO FISCALIZADO: PORTO ALEGRE DO NORTE
NÚMERO OS: 6874/2020
EQUIPE TÉCNICA: CLAUDIA ONEIDA ROUILLER, RAQUEL JORGE
Data de processamento: 23/07/2020 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO 4
2.1. CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO 4
2.2. PARECER PRÉVIO PELO TCE-MT DE 2014 A 2018 4
2.3. IGF-M - ÍNDICE DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS – 2014 A 2018 5
3. GESTORES E RESPONSÁVEIS 6
4. PERFIL DA ENTIDADE PÚBLICA 7
5. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7
5.1. PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (Dados Consolidados do Município) 7
5.1.1. PLANO PLURIANUAL - PPA 8
5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 8
5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 11
5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 12
5.2. RECEITA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA 17
5.2.1. CONSISTÊNCIA ENTRE O VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E OS VALORES
INFORMADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17
5.2.1.1. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – VALORES INFORMADOS PELA STN 17
5.2.2. EVOLUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 18
5.3. DESPESA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA 22
6. ANÁLISE DOS BALANÇOS CONSOLIDADOS 23
6.1. SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24
6.1.1. RESULTADO DA ARRECADAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - QUOCIENTE DE EXECUÇÃO DA RECEITA
(QER) 24
6.1.2. QUOCIENTE DE EXECUÇÃO DA DESPESA (QED) 25
6.1.3. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 26
6.1.3.1. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (QEOC) 26
6.1.3.2. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (QEOC) 26
6.1.3.3. QUOCIENTE DO RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (QREO) 27
6.2. SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL 28
6.2.1. RESTOS A PAGAR 29
6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR 29
6.2.1.2. QUOCIENTE DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR 31
6.2.1.3. QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA (QSF) - EXCETO RPPS 32
6.2.1.4. QUOCIENTE DA LIQUIDEZ CORRENTE 32
7. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 33
7.1. DÍVIDA PÚBLICA 33
7.1.1. QUOCIENTE DO LIMITE DE ENDIVIDAMENTO - QLE 33
7.1.2. QUOCIENTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONTRATADA (QDPC) 34
7.1.3. QUOCIENTE DE DISPÊNDIOS DA DÍVIDA PÚBLICA (QDDP) 34
7.2. EDUCAÇÃO 35
7.2.1. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 36
Data de processamento: 23/07/2020 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
7.3. SAÚDE 37
7.4. PESSOAL 39
7.4.1. REGIME PREVIDENCIÁRIO 39
7.4.2. PESSOAL- LIMITES LRF 39
7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO 42
7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL 43
8. CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 46
8.1. RESULTADO PRIMÁRIO 46
8.2. DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 47
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS 48
9.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO AO TCE 48
10. CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCE/MT RELATIVOS AOS ATOS DE GOVERNO DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES 49
11. RESULTADO DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO 51
12. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DAS CONTAS DE GOVERNO 53
12.1. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DESTE RELATÓRIO TÉCNICO 53
Anexo 1 - ORÇAMENTO 56
Quadro 1.1 - Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária 56
Quadro 1.2 - Superávit Financeiro Exercício anterior X Créditos Adicionais Financiados por Superávit 59
Quadro 1.3 - Excesso de Arrecadação no Exercício X Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação 61
Quadro 1.4 - Créditos Adicionais - por Fonte de Financiamento (Agrupados por Destinação de Recursos) 64
Quadro 1.5 - Alterações de Fontes de Recursos das dotações orçamentárias 66
Quadro 1.6 - Alterações Orçamentárias - Leis Autorizativas/Fontes de Financiamento 71
Anexo 2 - RECEITA 74
Quadro 2.1 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de recursos da receita 74
Quadro 2.2 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de Receitas (Valores Líquidos) 75
Quadro 2.3 - Receita Corrente Líquida (RCL) 75
Quadro 2.4 - Detalhamento das Deduções da Receita Corrente 75
Anexo 3 - DESPESA 77
Quadro 3.1 - Despesa por Categoria Econômica 77
Quadro 3.2 - Despesa por Função de Governo 78
Quadro 3.3 - Programas de Governo - Previsão e Execução 79
Anexo 4 - ANÁLISE DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 80
Quadro 4.1 - Resultado Orçamentário Consolidado (Exceto Operações Intraorçamentárias) 80
Quadro 4.2 - Resultado Orçamentário do RPPS Individualizado 81
Quadro 4.3 - Receita e Despesa do RPPS - Exceto Intra 82
Quadro 4.4 - Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício Corrente) - inclusive
RPPS 83
Anexo 5 - RESTOS A PAGAR 87
Quadro 5.1 - Restos a Pagar Processados e Não Processados 87
Quadro 5.2 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar Poder Executivo - Exceto RPPS (Inclusive Intra) 88
Quadro 5.3 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar do RPPS (Inclusive Intra) 90
Quadro 5.4 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar do Poder Legislativo (Inclusive Intra) 91
Quadro 5.5 - Auxiliar - Disponibilidade Caixa e Restos a Pagar - Exceto RPPS 92
Anexo 6 - DÍVIDA PÚBLICA 93
Quadro 6.1 - Superávit/Déficit Financeiro - Total - Exceto RPPS 93
Quadro 6.2 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - Exceto RPPS 94
Data de processamento: 23/07/2020 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 6.3 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - RPPS 97
Quadro 6.4 - Dívida Consolidada Líquida (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") Exceto RPPS 98
Quadro 6.5 - Quociente de Dispêndio da Dívida Pública (QDDP) - Exceto RPPS 99
Quadro 6.6 - Dívida Pública Contratada (art. 7º, I, da Resolução do Senado nº 43/2001) 99
Anexo 7 - EDUCAÇÃO 100
Quadro 7.1 - Receita base para Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art.212, CF) 100
Quadro 7.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento de RP processados do
ensino em 31/12 100
Quadro 7.3 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (art.212,CF) 101
Quadro 7.4 - Despesas não consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 101
Quadro 7.5 - Gastos com remuneração e valorização dos profissionais do magistério. Ensino infantil e
fundamental 102
Quadro 7.6 - AUXILIAR - FUNDEB 102
Anexo 8 - SAÚDE 103
Quadro 8.1 - Receita base para aplicação em ações e serviços públicos de saúde 103
Quadro 8.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento de RP da Saúde em 31/12 103
Quadro 8.3 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 104
Quadro 8.4 - Despesas não consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde 104
Anexo 9 - PESSOAL 106
Quadro 9.1 - Gastos com Pessoal. Poderes Executivo e Legislativo (Arts. 18 a 22 da LRF) 106
Quadro 9.2 - Gastos com Pessoal - Poder Legislativo (Arts. 18 a 22 LRF) 106
Quadro 9.3 - Apuração do Cumprimento do Limite Legal Individual - MCASP - STN 107
Quadro 9.4 - Gastos com Pessoal - Detalhado 108
Anexo 10 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL 112
Quadro 10.1 - Limite de repasse para a Câmara Municipal. Receita Base (art. 29-A, CF) 112
Quadro 10.2 - Índices e Limites Câmara Municipal (artigo 29-A da CF) 112
Anexo 11 - METAS FISCAIS 114
Quadro 11.1 - Resultado Primário e Nominal - Acima da Linha 114
Quadro 11.2 - Resultado Primário e Nominal - Abaixo da Linha 114
APÊNDICE - A - Despesas não consideradas no limite e gastos EDUCAÇÂO 116
APÊNDICE - B - Despesas não consideradas como Ações e Serviços de Saúde 126
APÊNDICE - C - Despesas com PESSOAL 129
APÊNDICE - D - Ofício Circular nº 02/2020 189
APÊNDICE - E - Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 193
APÊNDICE - F - Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 209
APÊNDICE - G - oficio 01/2020 - extratos bancários 225
APÊNDICE - H - 5.1.3.1 - Alterações Orçamentárias 230
Data de processamento: 23/07/2020 Página 3 de 231
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1. INTRODUÇÃO
Em atendimento aos arts. 31, 71, inciso I e 75 da Constituição Federal, ao art. 210 da Constituição
Estadual, bem como aos arts. 1º, inciso I e 26 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e aos art. 29, inciso I,
da Resolução Normativa nº 14/2007/TCE-MT, apresenta-se o Relatório Preliminar de Instrução de Contas com o
resultado do exame das contas anuais do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE - exercício financeiro de
2019 - com o objetivo de subsidiar a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas de Governo prestadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
A análise das contas considerou as informações e os documentos apresentados nas prestações
de contas mensais encaminhadas pelos responsáveis dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como os
demais órgãos da Administração Indireta que prestam contas individualmente ao TCE-MT, e a carga especial de
Contas de Governo, encaminhadas via Aplic em atendimento à Resolução Normativa nº 36/2012.
Destaca-se ainda que nos casos em que a equipe técnica detectou irregularidades nos registros
contábeis de receitas e despesas houve alteração dos valores para efeito de todos os cálculos dos limites
constitucionais e legais, prevalecendo o valor considerado correto após fiscalização realizada em valores
específicos, conforme detalhamento que será apresentado em cada tópico deste Relatório.
2. INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
2.1. CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO
Data de Criação do Município 13/05/1986
Área Geográfica 3.972.250
Distância Rodoviária do Município à Capital 1.141 km
Estimativa de População do Município - IBGE - 2019 12.517
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt
2.2. PARECER PRÉVIO PELO TCE-MT DE 2014 A 2018
Exercício 2014 Favorável
Exercício 2015 Favorável
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Exercício 2016 Contrário
Exercício 2017 Favorável
Exercício 2018 Favorável
https://www.tce.mt.gov.br/resultado_contas/tjur/tipo_jur/prefeituras
2.3. IGF-M - ÍNDICE DE GESTÃO FISCAL DOS MUNICÍPIOS – 2014 A 2018
O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios - IGF-M trata-se de indicador que permite mensurar a qualidade
da gestão pública dos municípios de Mato Grosso, subsidiado pelos dados recebidos por meio do Sistema Auditoria
Pública Informatizada de Contas – Aplic, pelo TCE durante análise das Contas Anuais de Governo Municipal.
É importante ressaltar que os índices apresentados neste relatório para os exercícios anteriores podem ter
sofrido alterações, quando comparados aos índices apresentados nos relatórios técnicos e pareceres prévios dos
respectivos exercícios, devido à correção dos dados que consideraram os dados do Aplic sem a devida atualização
após apontamentos feitos durante as análises das contas anuais.
Ressalta-se ainda que o IGF-M do exercício em análise (2019) não será apresentado neste relatório
devido à impossibilidade de consolidação dos cálculos antes da análise conclusiva sobre as contas de governo,
podendo existir alterações nos índices nas fases de instrução e análise das manifestações de defesa. Dessa forma, o
IGF-M deste exercício comporá a série histórica deste indicador apenas no exercício seguinte.
A análise da evolução do IGF-M nos últimos cinco anos permite compreender qual é o cenário da gestão
fiscal do município, bem como averiguar se houve ou não melhoria do índice.
Portanto, o indicador final é o resultado da média ponderada dos seguintes índices:
1. Índice da Receita Própria Tributária: Indica o grau de dependência das transferências constitucionais e
voluntárias de outros entes.
2. Índice da Despesa com Pessoal: Representa quanto os municípios comprometem da sua receita
corrente líquida (RCL) com o pagamento de pessoal.
3. Índice de Liquidez: Revela a capacidade da Administração de cumprir com seus compromissos de
pagamentos imediatos com terceiros.
4. Índice de Investimentos: Acompanha o valor investido pelos municípios em relação à receita corrente
líquida.
5. Índice do Custo da Dívida: Avalia o comprometimento do orçamento com pagamentos de juros,
encargos e amortizações de empréstimos contraídos em exercícios anteriores.
6. IGFM Resultado Orçamentário do RPPS: Avalia o quanto o fundo de previdência do município é
superavitário ou deficitário.
Os índices e o indicador do Município serão classificados nos conceitos A, B, C e D, de acordo com os
seguintes valores de referência:
a) Conceito A (GESTÃO DE EXCELÊNCIA): resultados superiores a 0,80 pontos.
b) Conceito B (BOA GESTÃO): resultados compreendidos entre 0,61 e 0,80 pontos.
c) Conceito C (GESTÃO EM DIFICULDADE): resultados compreendidos entre 0,40 e 0,60 pontos.
d) Conceito D (GESTÃO CRÍTICA): resultados inferiores a 0,40 pontos.
Destaca-se que o detalhamento dos índices e classificação dos conceitos deste indicador encontram-se no
endereço eletrônico http://cidadao.tce.mt.gov.br/igfmtce.
Segue quadro que apresenta o resultado histórico do IGF-M do município de PORTO ALEGRE DO
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NORTE :
Exercício
IGFM -
Receita
própria
IGFM - Gasto
de Pessoal
IGFM -
Liquidez
IGFM -
Investimento
IGFM - Custo
Dívida
IGFM - RES.
ORÇ. RPPS
IGFM Geral Ranking
2014 0,52 0,30 0,45 0,36 0,99 0,00 0,47 102
2015 0,51 0,61 0,31 0,62 1,00 0,00 0,57 87
2016 0,43 0,61 0,79 0,79 1,00 0,00 0,69 33
2017 0,48 0,34 0,80 0,41 1,00 0,00 0,56 61
2018 0,47 0,56 0,84 0,67 1,00 0,00 0,67 27
Site TCE/MT > Espaço do Cidadão > IGFM TCE/MT
3. GESTORES E RESPONSÁVEIS
As contas do Município no exercício de 2019 estiveram sob gestão dos agentes responsáveis:
ENTIDADE CARGO NOME PERÍODO
GESTORES E RESPONSÁVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL ORDENADOR DE DESPESAS DANIEL ROSA DO LAGO 01/01/2019 a 31/12/2019
PREFEITURA MUNICIPAL RESPONSAVEL CONTABIL
PAULO SERGIO PEREIRA DA
SILVA
01/01/2019 a 31/12/2019
CAMARA MUNICIPAL ORDENADOR DE DESPESAS JOSE GILDEMAR LUZ SANTANA 01/01/2019 a 31/12/2019
CAMARA MUNICIPAL RESPONSAVEL CONTABIL
PAULO SERGIO PEREIRA DA
SILVA
01/01/2019 a 31/12/2019
Sistema Control-P
Data de processamento: 23/07/2020 Página 6 de 231
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4. PERFIL DA ENTIDADE PÚBLICA
Compõem a estrutura da administração pública municipal:
ENTIDADE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Sistema APLIC
5. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este tópico trata da análise das ações de governo contempladas nas peças de planejamento do
município para o exercício de 2019.
5.1. PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (Dados Consolidados do Município)
O processo de planejamento consiste em procedimentos permanentes e dinâmicos de que os Entes
Federativos se utilizam para demonstrar quais planos e programas de trabalho, definidos para um período
determinado, serão necessários para atender objetivos previamente estabelecidos. O processo orçamentário
refere-se à manutenção das atividades dos Entes e viabiliza a execução dos projetos estabelecidos no processo de
planejamento.
A Constituição Federal de 1988 definiu em seu art. 165 os seguintes instrumentos de planejamento e
de orçamento:
Plano Plurianual - PPA;
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
Lei Orçamentária Anual – LOA.
Essas peças de planejamento formam uma cadeia lógica de procedimentos que se complementam e
devem ser elaboradas em sintonia para que se tenha uma gestão orçamentária de qualidade.
Ressalta-se que as peças de planejamento (PPA, LDO, LOA e suas alterações) são encaminhadas ao
TCE-MT conforme estabelecido no art. 166, incisos I e II, da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007, para
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subsidiar a emissão do parecer prévio sobre as Contas Anuais de Governo.
Assim, foram realizados exames nas referidas peças e em suas alterações, a fim de verificar as
situações encontradas com os critérios estabelecidos pelas normas que tratam a matéria.
A seguir, serão descritas as informações de interesse à emissão do Parecer Prévio, bem como as
irregularidades e seus respectivos achados resultantes dos exames efetuados.
5.1.1. PLANO PLURIANUAL - PPA
O Plano Plurianual-PPA, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no art. 165, § 1º, é
instituído por lei a cada quatro anos, para viger no quadriênio subsequente. Este instrumento de planejamento
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE para o quadriênio 2018 a 2021, foi instituído
pela Lei nº 805 de 16 de outubro de 2017, a qual foi protocolada sob o nº 376680/2017 no TCE-MT.
Em 2019, segundo dados do Sistema Aplic, o PPA foi alterado pelas Leis nºs 858/19 e 869/19.
5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no art.
165, § 2º, é uma peça de planejamento que dispõe sobre as metas e prioridades do Poder Público, incluindo as
despesas de capital para o exercício seguinte, disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, dispõe
sobre as modificações da legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.
A LDO do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE para o exercício de 2019, foi instituída pela Lei
Municipal n° 831, de 23 de julho de 2018, a qual foi protocolada sob o n° 4413/2019 no TCE-MT.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dispõe no §
1º do artigo 4º, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Neste anexo
serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
 De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, as metas fiscais são o elo entre o planejamento
e a elaboração do orçamento e sua execução. Dessa forma, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos
trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias. (Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e
Municípios. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional – 9ª Edição).
Entende-se por:
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Dívida Consolidada Líquida: Valor obtido deduzindo-se da Dívida Consolidada o valor do Ativo Disponível e
dos haveres financeiros líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal: Diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida – DCL no final do período de
referência e o saldo ao final do período anterior, representando a intenção do ente em contrair ou reduzir
obrigações financeiras.
Resultado Primário: Diferença entre os totais das receitas e despesas não-financeiras, demonstrando a
capacidade de pagamento do serviço da dívida.
Consta na LDO/2019 o Anexo de Metas Fiscais, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade
Fiscal (Art. 4º, §1º), estabelecendo para o exercício de 2019 a seguinte meta:
- a meta de resultado primário para o Município é de déficit de R$ 414.400,00, significando que as
receitas primárias projetadas serão insuficientes para bancar as despesas primárias projetadas para o exercício.
Ressalta-se que a meta de resultado nominal e a dívida consolidada líquida não foram previstas na
LDO, conforme demonstrado a seguir:
O cumprimento da meta fiscal de resultado primário estabelecida na LDO será objeto de análise
específica pela equipe técnica e as conclusões serão apresentadas no Capítulo 8 deste Relatório.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, nos termos do art.
4º, §3º , da LRF, a fim de evidenciar os principais riscos capazes de influenciar no alcance das metas fiscais
propostas e informar as opções escolhidas para enfrentar.
Assim, para que esses riscos não afetem as metas fiscais propostas, foram definidas na LDO/2019 do
Município as seguintes providências:
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Sobre a elaboração do LDO é possível afirmar que:
1) As metas fiscais de resultado nominal não foi prevista na LDO (art. 4º, §1º da LRF), conforme Relatório de
Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
 FB99.
Dispositivo Normativo:
Art. 4º, §1º da LRF
1.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF - FB99
Informação contida às fls. 9 e 12 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
2) O demonstrativo das metas anuais não está instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores,
como determina o art. 4º, §2º, II da LRF, conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019
(Apêndice E). FB99.
Dispositivo Normativo:
Art. 4º . §2º, II da LRF
2.1) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II
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da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade
da meta com a política fiscal do município - FB99
Informação contida às fls. 11 e 12 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
3) A LDO estabelece as providências que devem ser adotadas caso a realização das receitas apuradas
bimestralmente não comporte o cumprimento das metas de resultado primário e nominal (art. 4º, I, b e art. 9º
da LRF), conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
4) Não foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO, em
desconformidade com o art. 48, § 1º, inc. I da LRF, conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da
LDO/2019 (Apêndice E). DB08.
Dispositivo Normativo:
Artigo 48, §1º, "I" da LRF
4.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da população, conforme
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF - DB08
Informação contida às fls. 4 a 6 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 (Apêndice E).
5) Houve divulgação/publicidade da LDO nos meios oficiais e no Portal Transparência do Município, como
estabelece o art. 37, CF e art. 48, LRF, conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019
(Apêndice E).
6) Consta da LDO o Anexo de Riscos Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e outros Riscos,
como estabelece o artigo 4º, §3º da LRF, conforme Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019
(Apêndice E).
5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
A Constituição Federal, no art. 165, inciso III e § 5º, determina que lei de iniciativa do Poder Executivo
estabeleça o orçamento anual, o qual compreenderá os Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social,
abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
A LOA do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE para o exercício de 2019 foi publicada em
conformidade com a Lei Municipal nº 847, de 22 de novembro de 2018, a qual foi protocolada sob o n° 4421/2019 no
TCE-MT.
A LOA/2019 estimou a receita e fixou a despesa no montante de R$ 35.000.000,00, conforme seu art
1º, sendo este valor desdobrado nos seguintes orçamentos:
Orçamento Fiscal: R$ 23.411.000,00
Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.589.000,00
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Sobre a elaboração da LOA é possível afirmar que:
1) O texto da lei destaca os recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (art. 165, § 5° da CF),
conforme pode ser observado no Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
2) Não foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LOA, em
desacordo com o art. 48, § 1º, inc. I da LRF , conforme pode ser observado no Relatório de Acompanhamento
Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F). DB08.
Dispositivo Normativo:
Artigo 48, §1º, "I" da LRF
2.1) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e apresentação da LOA
referente ao exercício de 2019 - DB08
Informação contida às fls. 4 e 5 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
3) Não houve divulgação/publicidade da LOA nos meios oficiais e no Portal Transparência do Município,
conforme pode ser observado no Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F) DB08.
Dispositivo Normativo:
Art. 37, CF e art. 48, LRF
3.1) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os
respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000 - DB08
Informação contida às fls. 5 a 7 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
4) A LOA não foi elaborada de forma compatível com a LDO. (art. 5°, LRF), conforme Relatório de
Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F). FB13.
Dispositivo Normativo:
Art. 5°, LRF
4.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos
na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - FB13
Informação contida às fls. 8 e 9 do Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
5) O valor da Reserva de Contingência previsto na LOA está dentro limite percentual definido na LDO,
conforme pode ser observado no Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 (Apêndice F).
5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Data de processamento: 23/07/2020 Página 12 de 231
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A Lei Municipal n° 847/2018 (LOA/2019) definiu o seguinte parâmetro para as alterações
orçamentárias:
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei, para os
casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº
15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
III as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos do
Inciso II, não afetarão o limite do Inciso I deste artigo.
Destaca-se que em decisão recente (Processo nº 176664/2017 / Parecer Prévio nº 101/2018-TP), o
Relator, Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima, avaliou como excessiva a autorização na Lei Orçamentária para
abertura de até 30% de créditos adicionais, recomendando que essa distorção seja corrigida, conforme transcrições a
seguir:
“Observo também que foi excessiva a autorização na Lei Orçamentária para a abertura
de até 30% (trinta inteiros percentuais) de créditos adicionais, o que compromete o
planejamento e prejudica o exercício, pelo Poder Legislativo, de sua função de
autorizador de despesas. Cumpre, portanto, fazer recomendação no sentido de reduzir
essa distorção.”
(Voto, pg 18)
“na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, em conjunto com o
Poder Legislativo, reduza o percentual de autorização para abertura de créditos
adicionais para o máximo de 15% (quinze inteiros percentuais)”
(Voto, pg 19)
Na tabela abaixo demonstra-se as alterações realizadas no orçamento por meio da abertura de
créditos adicionais, nas respectivas unidades orçamentárias do Município e o correspondente orçamento final.
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO
FINAL (OF)
Variação %
OF/OI SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
R$
35.000.000,00
R$
12.782.085,02
R$ 530.392,15 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
10.699.925,63
R$
37.612.551,54
7,46%
Relatório Contas de Governo > Anexo: Orçamento > Quadro 1.1 – Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária
Data de processamento: 23/07/2020 Página 13 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
O Balanço Orçamentário apresentado pelo Chefe do Poder Executivo em sua prestação de contas
(Doc nº 60571/2020, pg 11) apresenta como valor atualizado para fixação das despesas o montante de R$
37.612.551,54, igual ao detectado na análise conjunta do orçamento inicial e o orçamento final após as
suplementações autorizadas e efetivadas, conforme informações do Sistema Aplic.
Ano Valor Total LOA Município Valor Total das Alterações do
Município
Percentual das Alterações
2019 R$ 35.000.000,00 R$ 13.312.477,17 38,03%
Relatório Contas de Governo > Anexo: Orçamento > Quadro 1.1 – Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária
De acordo com o quadro acima, constata-se que as alterações orçamentárias em 2019 totalizaram 
38,03% do Orçamento Inicial, depreendendo-se que houve planejamento ineficiente das programações de despesa.
Na tabela a seguir constam as fontes de financiamento desses créditos adicionais abertos no exercício
em análise:
RECURSOS / FONTE DE FINANCIAMENTO TOTAL
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 10.699.925,63
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.402.072,24
OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.210.479,30
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 0,00
RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDENTES R$ 0,00
TOTAL CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 13.312.477,17
Relatório Contas de Governo > Anexo: Orçamento > Quadro 1.4 – Créditos Adicionais por Fonte de Financiamento (Agrupados por Destinação de
Recursos).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 14 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
A partir da análise das alterações orçamentárias realizadas, por meio de créditos adicionais,
constatou-se o que segue da amostra aleatória definida no Apêndice H:
1) Não houve autorização para abertura de créditos adicionais ilimitados (art. 167, inc. VII, CF).
2) Parte dos créditos adicionais suplementares não foram abertos com prévia autorização legislativa, em
desconformidade ao art. 167, inc. V, CF; art. 42, Lei nº 4.320/64. FB02.
Dispositivo Normativo:
art. 167, inc. V, CF; art. 42, Lei nº 4.320/64.
2.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.413.618,06, sem autorização
legislativa. - FB02
Foram abertos créditos adicionais suplementares por anulação no valor total de R$ 10.413.618,06 conforme
Apêndice H, com base na Lei Orçamentária Anual nº 847/2018. Contudo no art. 5º, inciso I da LOA/2018
(847/2018) ficou autorizado os Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçada (R$ 35.000.000,00) utilizando como fonte de recursos a
anulação parcial ou total de dotações, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Portanto, foram abertos créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 3.413.618,06 com base na
LOA/2019 que não autorizava a sua abertura, conforme demonstrado a seguir:
Lei nº 847/2018 - LOA/2019
Despesa Orçada na LOA/2019 R$ 35.000.000,00
Abertura de créditos adicionais até 20% da despesa orçada (art. 5º, I) R$ 7.000.000,00
Creditos adicionais suplementares por anulação R$ 10.413.618,06
Créditos adicionais abertos em lei que não autorizava a sua abertura R$ 3.413.618,06
Data de processamento: 23/07/2020 Página 15 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
3) Os créditos adicionais especiais foram abertos com prévia autorização legislativa e por decreto do
executivo, conforme estabelece o art. 167, inc. V, CF; art. 42, Lei nº 4.320/64.
4) Na abertura do crédito adicional especial assegurou-se a compatibilidade com a LDO (art. 165, § 7°, CF; art.
5°, LRF).
5) Houve a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de Excesso de Arrecadação
(art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43, § 1º, inc. II da Lei nº 4.320/1964). FB03.
Dispositivo Normativo:
Art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43, § 1º, inc. II da Lei nº 4.320/1964.
5.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso oriunda
de excesso de arrecadação inexistente. - FB03
Importante destacar que os valores apresentados na coluna “Previsão atualizada da receita” do Quadro 1.3 -
Excesso de Arrecadação no Exercício X Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação, constante do Anexo 1
deste relatório contemplam o valor inicial previsto para a fonte específica adicionadas as variações com excesso
de arrecadação e operação de crédito que possam ter sido aprovadas no exercício.
A coluna “Resultado” do referido Quadro 1.3 demonstra se as previsões de receita, incluindo os créditos por
excesso de arrecadação, foram alcançadas no exercício, dessa forma os resultados iguais ou maiores que zero
nessa coluna indicam a regularidade na abertura dos Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação.
Dito isso, segue procedimento adotado para conclusão sobre a existência de créditos suplementares por excesso
de arrecadação abertos sem a existência de real excesso de arrecadação na fonte específica:
a) As fontes que apresentarem “Resultado” (“Receita Prevista Atualizada “ – Receita Arrecadada) IGUAIS OU
MAIORES QUE ZERO não apresentam irregularidade, considerando que as receitas arrecadadas foram
suficientes para cobrir a previsão inicial da receita mais os acréscimos dados por créditos suplementares.
b) As fontes que apresentarem “Resultado” (“Receita Prevista Atualizada “ – “Receita Arrecadada) MENORES
QUE ZERO e não possuem créditos suplementares por excesso de arrecadação não apresentam irregularidade.
c) As fontes que apresentarem “Resultado” (“Receita Prevista Atualizada “ – “Receita Arrecadada) MENORES
QUE ZERO e possuem créditos suplementares por excesso de arrecadação apresentam irregularidade,
considerando que as receitas arrecadadas foram menores que a previsão inicial da receita mais os acréscimos
dados por créditos suplementares, demonstrando a inexistência efetiva do excesso de arrecadação;
d) O valor de créditos adicionais por excesso de arrecadação abertos sem a existência de recursos efetivos será
o VALOR APRESENTADO NA COLUNA “RESULTADO” (quando negativo) e LIMITADO AO VALOR DOS
CRÉDITOS ADICIONAIS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Conforme evidenciado no Quadro 1.3 deste relatório, verifica-se que houve abertura de créditos adicionais por
excesso de arrecadação, no valor total de R$ 802.800,00, sem a existência efetiva dos recursos.
 Demonstra-se:
- Fonte 24: R$ 802.800,00;
6) Houve a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de Superávit Financeiro (art.
167, II e V, da Constituição Federal; art. 43, § 1º, inc. I da Lei nº 4.320/1964). FB03.
Dispositivo Normativo:
Data de processamento: 23/07/2020 Página 16 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43, § 1º, inc. I da Lei nº 4.320/1964
6.1) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de
superávit financeiro das fontes 22 e 24. - FB03
Conforme evidenciado no Quadro 1.2, foram abertos créditos adicionais por superávit financeiro de arrecadação,
no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de superávit financeiro.
Demonstra-se:
- Fonte 22: R$ 226.500,00;
- Fonte 24: R$ 119.139,03.
5.2. RECEITA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA
Para o exercício de 2019, a Receita total prevista após as deduções e considerando a receita
Intraorçamentária, foi de R$ 36.402.072,24, sendo arrecadado o montante de R$ 34.911.695,53, conforme
demonstrado no Quadro 2.1 do Anexo 2.
5.2.1. CONSISTÊNCIA ENTRE O VALOR DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E OS VALORES INFORMADOS
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dentre as receitas auferidas no exercício de 2019, foram selecionadas as decorrentes de
Transferências Constitucionais e Legais efetuadas pela União para verificação da consistência entre os valores
informados na prestação de contas e os dados públicos divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
5.2.1.1. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – VALORES INFORMADOS PELA STN
A STN disponibiliza no link http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2600:1, consulta aos valores
repassados pela União aos municípios como transferências constitucionais e legais.
O total dos valores repassados no decorrer do exercício foram comparados com os valores registrados
como receita arrecadada:
Transferências Constitucionais
e Legais
STN (A) Receita Arrecadada (B) Diferença (A-B)
Cota Parte FPM R$ 8.281.282,62 R$ 8.281.282,62 R$ 0,00
Transferência da LC 87/96
(Desoneração ICMS)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Cota-Parte ITR R$ 313.411,89 R$ 313.411,89 R$ 0,00
Cota-Parte CIDE R$ 29.212,60 R$ 29.212,60 R$ 0,00
Cota-Parte Royalties R$ 144.103,74 R$ 144.103,74 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 17 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Transferências Constitucionais
e Legais
STN (A) Receita Arrecadada (B) Diferença (A-B)
IOF - Ouro R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
FUNDEB R$ 4.218.141,06 R$ 4.218.141,07 -R$ 0,01
Cessão Onerosa R$ 488.350,27 R$ 488.350,27 R$ 0,00
Coluna A: STN - link http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2600:1 Coluna B: Receita Arrecadada. Valores obtidos na Consulta APLIC > Informes Mensais >
Receitas > Receita Orçamentária > Dados Consolidados do Ente.
Conforme demonstrado no quadro acima, não há divergência entre o valor informado pela STN e o
contabilizado.
5.2.2. EVOLUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A série histórica das receitas orçamentárias no período de 2015/2019, revela crescimento
significativo na arrecadação, com exceção do ano de 2017, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Origens das Receitas 2015 2016 2017 2018 2019
RECEITAS
CORRENTES (Exceto
intra)
R$ 25.191.786,94 R$ 27.569.433,36 R$ 27.669.991,52 R$ 32.657.966,37 R$ 37.760.111,35
Receitas de Impostos,
Taxas e Contrib. de
Melhoria
R$ 2.527.287,27 R$ 2.214.613,35 R$ 2.545.971,43 R$ 3.732.032,85 R$ 6.374.333,44
Receita de
Contribuição
R$ 85.494,37 R$ 233.058,28 R$ 188.408,68 R$ 165.710,83 R$ 156.442,99
Receita Patrimonial R$ 443.180,28 R$ 329.533,97 R$ 317.325,79 R$ 209.753,21 R$ 143.877,31
Receita Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Receita de serviço R$ 27.803,00 R$ 91.210,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Transferências
Correntes
R$ 21.747.962,29 R$ 24.250.139,00 R$ 23.917.144,18 R$ 28.355.470,57 R$ 30.908.883,42
Outras Receitas
Correntes
R$ 360.059,73 R$ 450.878,26 R$ 701.141,44 R$ 194.998,91 R$ 176.574,19
RECEITAS DE
CAPITAL (Exceto
intra)
R$ 836.635,81 R$ 1.974.838,52 R$ 1.206.251,20 R$ 2.445.186,92 R$ 1.307.992,42
Operações de crédito R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Alienação de bens R$ 3.710,00 R$ 158.950,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00
Amortização de
empréstimos
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Transferências de
capital
R$ 832.925,81 R$ 1.815.888,52 R$ 1.206.251,20 R$ 2.445.186,92 R$ 1.190.552,42
Outras receitas de
capital
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
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Origens das Receitas 2015 2016 2017 2018 2019
TOTAL DAS
RECEITAS (Exceto
Intra)
R$ 26.028.422,75 R$ 29.544.271,88 R$ 28.876.242,72 R$ 35.103.153,29 R$ 39.068.103,77
DEDUÇÕES -R$ 2.734.979,26 -R$ 3.099.002,76 -R$ 3.188.945,41 -R$ 3.733.594,83 -R$ 4.156.408,24
RECEITA LÍQUIDA
(Exceto Intra)
R$ 23.293.443,49 R$ 26.445.269,12 R$ 25.687.297,31 R$ 31.369.558,46 R$ 34.911.695,53
Receita Corrente
Intraorçamentária
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Receita de Capital
Intraorçamentária
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total das Receitas
Orçamentárias e
Intraorçamentárias
R$ 23.293.443,49 R$ 26.445.269,12 R$ 25.687.297,31 R$ 31.369.558,46 R$ 34.911.695,53
Receita Tributária
Própria
R$ 2.855.782,14 R$ 2.619.320,06 R$ 2.871.584,40 R$ 3.383.528,79 R$ 5.870.799,82
% de Receita
Tributária Própria em
relação ao total da
receita corrente
11,33% 9,50% 10,37% 10,36% 15,54%
% Média de RTP em
relação ao total da
receita corrente
11,42%
Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores) , Balanço Orçamentário apresentado nas Contas Anuais de Governo e Sistema Aplic (exercício atual) OBS:
Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de
contas (exercícios anteriores) e Sistema Aplic.
Verifica-se no quadro acima que as receitas "Transferências Correntes" representaram em 2019 a
maior fonte de recursos na composição da receita municipal, totalizando o valor de R$ 30.908.883,42, o que
corresponde a 79,12 % do total da receita orçamentária -Exceto a intra (corrente e de capital) contabilizada pelo
Município, cujo montante foi de R$ 39.068.103,77.
Segue demonstrado graficamente essa evolução das Receitas Orçamentárias nos últimos cinco
exercícios, considerando os valores informados no quadro anterior :
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A receita tributária própria em relação ao total de receitas correntes arrecadadas atingiu o
percentual de 15,54 %.
A tabela e o gráfico a seguir apresentam a composição da receita tributária própria arrecadada no
período de 2015 a 2019, destacando-se, individualmente, os impostos:
Origens das Receitas 2015 2016 2017 2018 2019
IPTU R$ 125.178,39 R$ 98.836,37 R$ 270.984,77 R$ 334.058,59 R$ 239.964,21
IRRF R$ 420.450,76 R$ 472.947,14 R$ 314.700,99 R$ 601.036,94 R$ 972.093,54
ISSQN R$ 709.960,05 R$ 821.781,96 R$ 915.680,47 R$ 1.132.563,80 R$ 1.351.173,62
ITBI R$ 1.215.392,96 R$ 766.829,82 R$ 948.286,97 R$ 763.706,03 R$ 2.556.613,51
TAXAS R$ 56.305,11 R$ 54.218,06 R$ 29.506,27 R$ 116.742,47 R$ 313.969,45
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA +CIP
R$ 85.494,37 R$ 14.966,30 R$ 188.408,68 R$ 0,00 R$ 0,00
MULTA E JUROS
TRIBUTOS
R$ 405,31 R$ 279.487,79 R$ 55.483,94 R$ 4.813,54 R$ 5.261,55
DÍVIDA ATIVA R$ 224.101,53 R$ 98.283,54 R$ 114.848,34 R$ 423.662,42 R$ 431.723,94
MULTA E JUROS
DIVIDA ATIVA
R$ 18.493,66 R$ 11.969,08 R$ 33.683,97 R$ 6.945,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 2.855.782,14 R$ 2.619.320,06 R$ 2.871.584,40 R$ 3.383.528,79 R$ 5.870.799,82
Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Aplic) OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados
foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios anteriores) e Sistema Aplic.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Segue ilustrado no gráfico abaixo a composição da Receita Tributária Própria em 2019:
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5.3. DESPESA ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA
Para o exercício de 2019, a despesa autorizada, inclusive intraorçamentária, foi de R$ 37.612.551,54,
sendo realizado (empenhado) o montante de R$ 34.997.134,09, liquidado R$ 33.903.807,75 e pago R$
32.528.694,51 .
A série histórica das despesas orçamentárias do Município, no período de 2015/2019, revela aumento
da despesa realizada, com excessão do ano 2017, conforme demonstrado na tabela a seguir:
Grupo de despesas 2015 2016 2017 2018 2019
Despesas correntes R$ 21.778.390,93 R$ 23.256.801,67 R$ 24.569.374,88 R$ 28.333.424,15 R$ 31.599.537,70
Pessoal e encargos
sociais
R$ 10.815.563,64 R$ 11.688.645,25 R$ 13.257.212,83 R$ 14.126.165,21 R$ 15.174.006,95
Juros e Encargos da
Dívida
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Outras despesas
correntes
R$ 10.962.827,29 R$ 11.568.156,42 R$ 11.312.162,05 R$ 14.207.258,94 R$ 16.425.530,75
Despesas de Capital R$ 4.946.276,19 R$ 4.096.316,31 R$ 1.216.443,04 R$ 2.863.838,34 R$ 3.397.596,39
Investimentos R$ 4.946.276,19 R$ 4.096.316,31 R$ 1.216.443,04 R$ 2.863.838,34 R$ 3.397.596,39
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Grupo de despesas 2015 2016 2017 2018 2019
Inversões Financeiras R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Amortização da Dívida R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas
Intraorçamentárias
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total das Despesas R$ 26.724.667,12 R$ 27.353.117,98 R$ 25.785.817,92 R$ 31.197.262,49 R$ 34.997.134,09
Variação - % 2,35% -5,73% 20,98% 12,18%
Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores), Balanço Orçamentário apresentado nas Contas Anuais de Governo e sistema Aplic (exercício atual) OBS:
Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de
contas (exercícios anteriores) e Sistema Aplic
Verifica-se no quadro acima, que o grupo de natureza de despesa que teve maior participação em
2019 na composição da despesa orçamentária municipal foi "Outras Despesas Correntes", totalizando o valor de
R$ 16.425.530,75, o que corresponde a 46,93 % do total da despesa orçamentária contabilizada pelo Município, cujo
montante foi de R$ 34.997.134,09.
Segue demonstrado graficamente a evolução das despesas orçamentárias ocorridas nos últimos cinco
exercícios, verificada no quadro acima:
Ressalta-se que consta demonstrado no Anexo 3, Quadro 3.3, o resultado da execução dos
programas de governo previstos no orçamento.
6. ANÁLISE DOS BALANÇOS CONSOLIDADOS
Este Tópico tem por objetivo fornecer um diagnóstico acerca da situação financeira, patrimonial,
orçamentária e econômica do Município.
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6.1. SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Abaixo, segue a análise de alguns quocientes da situação orçamentária referente ao exercício de 2019
do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE , com base nos demonstrativos e nas informações prestadas pelo
gestor:
6.1.1. RESULTADO DA ARRECADAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - QUOCIENTE DE EXECUÇÃO DA RECEITA (QER)
Este quociente tem por objetivo verificar se houve excesso de arrecadação (indicador maior que 1), ou
déficit de arrecadação (indicador menor que 1).
1) Quociente de execução da receita (QER)
A RECEITA LÍQUIDA PREVISTA - Exceto intra R$ 36.402.072,24
B RECEITA LÍQUIDA ARRECADADA - Exceto intraorçamentaria R$ 34.911.695,53
QER B/A 0,9590
Esse resultado de 95,90 % indica que a receita arrecadada é menor do que a prevista – déficit de arrecadação.
 
2) Quociente de execução da receita corrente (QERC) - Exceto Intra
A Total Receitas Correntes - prevista R$ 35.204.011,88
B Total Receitas Correntes - Arrecadada R$ 37.760.111,35
QERC B/A 1,0726
Esse resultado indica que a receita corrente arrecadada foi maior do que a prevista, correspondendo a 107,26
% do valor estimado (excesso de arrecadação).
 
3) Quociente de execução da receita de capital (QRC) - Exceto Intra
A Total Receita de Capital - Prevista R$ 5.037.964,24
B Total Receita de Capital - Arrecadada R$ 1.307.992,42
QRC B/A 0,2596
Esse resultado indica que a receita de capital arrecadada foi menor do que a prevista, correspondendo a
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25,96 % do valor estimado (frustação de receitas de capital).
 
6.1.2. QUOCIENTE DE EXECUÇÃO DA DESPESA (QED)
Este quociente relaciona a Despesa Orçamentária Executada em confronto com a Despesa
Orçamentária Atualizada com o objetivo de verificar se houve economia orçamentária (indicador menor que 1) ou
excesso de despesa (indicador maior que 1).
1) Quociente de execução da despesa (QED)
A DESP ORÇAMENTÁRIA (Exceto Intra) - Previsão Atualizada R$ 37.612.551,54
B DESP ORÇAMENTÁRIA (Exceto Intra) - Execução R$ 34.997.134,09
QED B/A 0,9304
Esse resultado de 93,04 % indica que despesa realizada é menor do que a autorizada – economia
orçamentária.
As despesas foram realizadas com observância ao limite do crédito orçamentário (art. 167, inc. II, CF).
2) Quociente de execução da Despesa Corrente (QEDC) - Exceto Intra
A Despesas Correntes - Previsão Atualizada R$ 32.171.179,51
B Despesas Correntes - Execução R$ 31.599.537,70
QEDC B/A 0,9822
Esse resultado indica que a despesa corrente realizada foi menor do que a prevista, correspondendo a 98,22
% do valor estimado.
 
3) Quociente de execução da Despesa de Capital - Exceto Intra
A Despesa de Capital - Previsão Atualizada R$ 5.438.562,03
B Despesa de Capital - Execução R$ 3.397.596,39
QDC B/A 0,6247
Esse resultado indica que a despesa de capital realizada foi menor do que a prevista, correspondendo a 62,47
% do valor estimado.
 
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6.1.3. RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A partir de 2015, os valores da Receita e da Despesa Orçamentárias estão ajustados conforme Anexo
Único da Resolução Normativa TCE/MT n° 43/2013, a qual dispõe sobre as diretrizes para apuração e valoração do
Resultado da Execução Orçamentária nas Contas de Governo dos Fiscalizados, conforme demonstrados no Anexo
4 – Análise da Situação Orçamentária, Quadro 4.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO CONSOLIDADO - Exceto
Operações Intraorçamentárias.
6.1.3.1. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (QEOC)
Este quociente da Execução Orçamentária Corrente é resultante da relação entre a Receita Realizada
Corrente Ajustada e a Despesa Empenhada Corrente Ajustada. A interpretação desse quociente indica se as
receitas correntes suportaram as despesas correntes (indicador maior que 1) ou se foi necessário utilizar receitas de
capital para financiar despesas correntes.
1) Quociente da execução orçamentária corrente (QEOC) - Exceto Intra
A RECEITA CORRENTE CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 33.830.003,11
B DESPESA CORRENTE CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 31.599.537,70
QEOC A/B 1,0705
Esse resultado indica que a receita corrente arrecadada foi suficiente para cobrir as despesas correntes -
Superávit Corrente.
 
6.1.3.2. QUOCIENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (QEOC)
Este quociente da Execução Orçamentária Capital é resultante da relação entre a Receita Realizada de
Capital Ajustada e a Despesa Empenhada de Capital Ajustada.A interpretação desse quociente indica quanto da
receita de capital foi utilizada para pagamento da despesa de capital. Ressalta-se que se o quociente for igual a 1,
indica que a receita de capital foi igual a despesa de capital. Caso o quociente seja maior que 1, indica que houve
excesso de alienação de bens e valores ou operações de créditos. Já se o quociente for menor que 1, indica que
uma parte das despesas de capital foram pagas com receitas correntes.
1) Quociente da execução orçamentária de capital (QEOC) - Exceto Intra
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A RECEITA CAPITAL CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 2.292.171,72
B DESPESA CAPITAL CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 3.397.596,39
QEOC. A/B 0,6746
Este resultado de 67,46 % que indica que o excedente das despesas de capital foram pagas com receitas
correntes.
Para cálculo deste quociente é considerado a Receita de Capital Ajustada e o valor de R$ 984.179,30 refere-se
aos créditos Adicionais abertos por Superávit Financeiro, como demonstrado no Quadro 4.1 do Anexo 4.
A análise do Quadro 4.1, do Anexo 4, demonstra que as Despesas de Capital (R$ 3.397.596,39) superaram as
Receitas de Capital (R$ 2.292.171,72), resultando em R$ 1.105.424,67 de Déficit de execução
orçamentária, evidenciando que apesar da frustração das receitas, a Administração não contingenciou os
investimentos, consumindo recursos das receitas correntes para financiar as despesas de capital
executadas.
O quociente 0,6746 revela que para cada R$ 1,00 de despesa de capital executada, realizou-se somente
R$ 0,67 de receita correspondente, resultando em déficit de capital. Portanto, foi necessário aplicar
R$ 1.105.424,67 de receitas correntes para financiar as despesas de capital, o que não provocou déficit
orçamentário, já que o superávit orçamentário corrente foi de R$ 2.230.465,41 e, portanto, suficiente para
suportar o déficit de capital e gerar um superávit total de R$ 1.125.040,74.
 
2) REGRA DE OURO
B Despesa de Capital - Execução R$ 3.397.596,39
A Operações de Crédito - Arrecadada R$ 0,00
REGRA DE OURO A/B 0,0000
Não houve contratação de operações de crédito no exercício, conforme demonstrado acima.
6.1.3.3. QUOCIENTE DO RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (QREO)
A seguir, apresenta-se histórico da execução orçamentária de 2015 a 2019:
2015 2016 2017 2018 2019
Receita Arrecadada
Ajustada
R$ 23.293.443,49 R$ 26.445.269,12 R$ 27.149.797,31 R$ 32.426.394,66 R$ 36.122.174,83
Despesa Realizada
Ajustada
R$ 26.724.667,12 R$ 27.353.477,98 R$ 25.785.817,92 R$ 31.197.262,49 R$ 34.997.134,09
Resultado
Orçamentário (R$) -R$ 3.431.223,63 -R$ 908.208,86 R$ 1.363.979,39 R$ 1.229.132,17 R$ 1.125.040,74
Fonte: Parecer Prévio e Relatórios técnicos de Contas de Governo (exercícios anteriores) , Balanço Orçamentário apresentado e Aplic (exercício atual) OBS:
Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de
contas (exercícios anteriores)
Data de processamento: 23/07/2020 Página 27 de 231
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O quociente do resultado da execução orçamentária tem por objetivo verificar se houve superávit
orçamentário (indicador maior que 1), ou déficit orçamentário (indicador menor que 1).
A partir da análise dos quocientes da situação orçamentária, constatou-se o que segue:
1) Quociente do Resultado da Execução Orçamentária - Exceto Intra
A RECEITA CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 36.122.174,83
B DESPESA CONSOLIDADA AJUSTADA R$ 34.997.134,09
QREO A/B 1,0321
Esse resultado indica que receita arrecadada é maior do que a despesa realizada – superávit orçamentário de
execução.
Não houve déficit de execução orçamentária (arts. 169, CF e 9°, LRF).
6.2. SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Abaixo, segue a análise de alguns quocientes da situação financeira e patrimonial referente ao
exercício de 2019 do Município de PORTO ALEGRE DO NORTE, com base nos demonstrativos e informações 
prestadas pelo gestor, bem como ajustes apurados pela equipe técnica.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 28 de 231
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6.2.1. RESTOS A PAGAR
Trata-se de compromissos assumidos, porém não pagos durante o Exercício, podendo ser
classificados como processados (despesas liquidadas e não pagas) e não processados (despesas apenas
empenhadas). Destaca-se que os saldos dos Restos a Pagar são cumulativos e consideram todas as despesas
empenhadas ou liquidadas em exercícios anteriores sem o devido pagamento.
6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
O cálculo da Disponibilidade Financeira por Fonte de recursos encontra-se detalhado nos Quadros 5.2
e 5.4 do Anexo 5 (Restos a Pagar) deste Relatório de Contas de Governo.
Este quociente tem por objetivo medir a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo
(Restos a Pagar Processados e Não Processados).
O Município deve garantir recursos para quitação das obrigações financeiras, incluindo os restos a
pagar não processados do exercício ao final de 2019.
Disciplinando o assunto, a Secretaria do Tesouro Nacional esclarece da seguinte forma sobre o
controle da disponibilidade de caixa:
“como regra geral, que as despesas devem ser executadas e pagas no exercício
financeiro e, extraordinariamente, podem ser deixadas obrigações a serem cumpridas no
exercício seguinte, por meio da inscrição em restos a pagar, com a suficiente
disponibilidade de caixa. Assim, o controle da disponibilidade de caixa e da geração de
obrigações deve ocorrer simultaneamente à execução financeira da despesa em todos
os exercícios”. (Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados,
Distrito Federal e Municípios. Válido a partir do exercício financeiro de 2019/Ministério
da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 9ª ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro
Nacional, Subsecretaria de Contabilidade Pública, Coordenação-Geral de Normas de
Contabilidade Aplicadas à Federação, 2018. pág. 606).
De modo a garantir o princípio do equilíbrio financeiro, neste mesmo sentido há decisão deste Tribunal
de Contas sobre a necessidade de garantir recursos para o pagamento tanto dos restos a pagar processados quanto
não processados do exercício, conforme transcrição a seguir:
1. Para efeito de verificação do cumprimento das disposições constantes no art. 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a relação entre a assunção de obrigação de
despesa e a suficiente disponibilidade de caixa deve ser calculada, individualmente, por
fontes de recursos. Incluem-se como assunção de obrigação de despesa tanto os restos
a pagar processados quanto os não processados, inscritos no exercício." (Contas Anuais
de Governo. Relator: Conselheiro Substituto Moisés Maciel. Parecer Prévio nº
41/2017-TP. Julgado em 03/10/2017. Publicado no DOC/TCE-MT em 24/10/2017.
Processo nº 8.385-2/2016).(item 7.8 Boletim de Jurisprudência. Edição Consolidada |
fevereiro de 2014 a junho de 2019, página 30)
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1) Quociente de disponibilidade financeira - Exceto RPPS
A TOTAL_DISP_BRUTA_CONSOLIDADO R$ 4.766.253,73
B DEMAIS_OBRIG_CONSOLIDADO R$ 372.880,79
C TOTAL_RPP_CONSOLIDADO R$ 1.887.969,77
D TOTAL_RPNP_CONSOLIDADO R$ 2.456.308,11
QDF (A-B)/(C+D) 1,0113
Esse resultado indica que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 1,0113 de disponibilidade
financeira, conforme detalhado nos Quadros 5.2 e 5.4 do Anexo 5.
Esse resultado indica equilíbrio financeiro, ou seja, existência de recursos financeiros suficientes para
pagamento dos Restos a Pagar Processados e Não Processados.
No entanto, a análise por fonte de recursos evidenciou indisponibilidade financeira para suportar os restos
a pagar nas fontes apontadas a seguir. DB99.
Dispositivo Normativo:
Art. 1º, § 1º e art. 42 da LRF.
1.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de
recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e
02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - DB99
Ao analisar a disponibilidade financeira por fonte de recursos (Quadro 5.2, Anexo 5) constatou-se
a indisponibilidade financeira para suportar os restos a pagar inscritos nas seguintes fontes:
Fonte de Recurso Disponibilidade de Caixa Líquida
00 - Recursos Ordinários / não vinculados (I) -104.133,91
15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação -746.082,83
02 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde -280.945,81
Total -R$1.131.162,55
Sendo assim, o município de Porto Alegre do Norte não garantiu o princípio do equilíbrio financeiro, o qual deve
ser calculado a relação entre as obrigações de despesas e a suficiente disponibilidade de caixa por fonte de
recursos.
2) Sonegação de Informações - Extratos Bancários e Conciliações
O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou documentação solicitada pela Secretaria de Controle
Externo de Receita e Governo relativos aos extratos bancários das contas correntes e das contas de
aplicação financeiras, conciliações e despesas empenhadas no exercício de 2019 que foram classificadas no
elemento 92 - despesas de exercícios anteriores do Ente. MB01.
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Dispositivo Normativo:
Art. 215, da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da
Resolução Normativa do TCE-MT nº 14/2007.
2.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações solicitados por meio do
Ofício Circular nº 1/2020. - MB01
Em 10 de fevereiro de 2020 a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo encaminhou aos municípios
o Ofício Circular nº 1/2020 (Apêndice G). Este ofício requeria informações acerca das disponibilidades bancárias
por fonte de recursos, contas bancárias, conciliações dos meses de janeiro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020
e relação de comprovantes das despesas empenhadas no exercício de 2020 que foram classificadas no elemento
92 - despesas de exercícios anteriores do Ente, com fulcro a subsidiar os trabalhos de auditoria nas contas de
governo municipal referentes ao exercício de 2019. O prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10
de março de 2020.
A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o recebimento do ofício em 11/02/2020, conforme
consta no recorte da tela do sistema SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as informações
solicitadas, caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes Técnicas, nos termos
do artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
6.2.1.2. QUOCIENTE DE INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Este indicador tem por objetivo verificar a proporcionalidade de inscrição de Restos a Pagar no
exercício em relação ao total das despesas executadas (despesas empenhadas no exercício).
1) Quociente de inscrição de restos a pagar
A TOTAL DESPESAS - EXECUÇÃO R$ 34.997.134,09
B Total_Inscrição R$ 2.468.439,58
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QIRP B/A 0,0705
Esse resultado indica que para cada R$ 1,00 de despesa empenhada, R$ 0,0705 foram inscritos em restos a
pagar.
 
6.2.1.3. QUOCIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA (QSF) - EXCETO RPPS
Este indicador é obtido da relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, com o objetivo de
apurar a ocorrência de déficit (indicador menor que 1) ou superávit financeiro (indicador maior que 1).
Este último, pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de Créditos Adicionais no
exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicas. No entanto, para fins de
abertura de crédito adicional, deve-se conjugar, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações
de crédito a eles vinculadas, em cumprimento ao parágrafo 1º, I do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
O Cálculo detalhado da Situação Financeira por Fonte de Recursos, exceto RPPS, encontra-se no
Quadro 6.2 do Anexo 6 (Dívida Pública) deste Relatório de Contas de Governo.
1) Quociente da Situação Financeira (QSF)
A TOTAL ATIVO FINANCEIRO - EXCETO RPPS R$ 4.766.253,73
B TOTAL PASSIVO FINANCEIRO - EXCETO RPPS R$ 4.717.158,67
QSF A/B 1,0104
Esse resultado indica que houve superávit financeiro no valor de R$ 49.095,06, considerando todas as fontes
de recursos.
 
6.2.1.4. QUOCIENTE DA LIQUIDEZ CORRENTE
O índice de Liquidez Corrente (LC) é resultante da relação entre o Ativo Circulante e Passivo
Circulante, e demonstra o quanto o Município dispõe de recursos a curto prazo (caixa, bancos, créditos, estoques,
etc.) para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc). Caso o
quociente de liquidez corrente seja maior que 1, indica a capacidade de pagamento de suas obrigações de curto
prazo . Já se o quociente for menor que 1, indica a existência de passivos circulantes superiores aos ativos da
mesma natureza e revela restrições na capacidade de pagamento do Município dos seus compromissos de curto
prazo.
1) Quociente da Liquidez Corrente - Exceto RPPS
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A Valor_Total_Ativo Circulante R$ 9.630.955,52
B Valor_Total_Passivo_Circulante R$ 2.341.997,71
Liquidez Corrente A/B 4,1122
Este resultado demonstra folga no disponível para uma possível liquidação das obrigações de curto prazo.
 
7. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Abaixo, seguem análises dos cumprimentos dos limites constitucionais e legais, que devem ser
observados pelo Município de PORTO ALEGRE DO NORTE:
7.1. DÍVIDA PÚBLICA
Conforme estabelecido no art. 29, inc. I, e § 3º, da LRF e art. 1º, §1º, inc. III, da Resolução nº 40/2001,
do Senado Federal, a Dívida Pública Consolidada (DC) corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses,
decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a
dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado 
do orçamento.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzidas as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a
composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos
das respectivas provisões para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos
concedidos (art. 1º, § 1º, inc. V, da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal).
7.1.1. QUOCIENTE DO LIMITE DE ENDIVIDAMENTO - QLE
O Quociente do Limite de Endividamento (QLE) verifica os limites de endividamento de que trata a
legislação e outras informações relevantes, quanto à Dívida Consolidada Líquida (DCL), demonstrada no Quadro 6.4
(Dívida Consolidada Líquida - LRF, art. 55, inciso I, alínea "b"), Exceto RPPS, do Anexo 6 (Dívida Pública).
Conforme art. 52, inc. VI, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal fixar, por proposta do
Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados
igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos (Art.
30, § 3°, LRF).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 33 de 231
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Assim, o art. 3°, II, da Resolução n° 40/2001, do Senado Federal, estabeleceu, no caso dos Municípios,
que a dívida consolidada líquida (DCL) não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente
líquida (RCL).
1) Quociente do Limite de Endividamento - QLE
B RCL R$ 33.603.703,11
A DCL -R$ 2.878.283,96
QLE if(A<=0,0,A/B) 0,0000
Este resultado indica que a Dívida Consolidada Líquida é negativa, pois o saldo das disponibilidades é maior
que a Dívida Consolidada, conforme demonstrado no Quadro 6.4 do Anexo 6.
 
7.1.2. QUOCIENTE DA DÍVIDA PÚBLICA CONTRATADA (QDPC)
A Dívida Pública Contratada baseia-se em contratos de empréstimo ou financiamentos com 
organismos multilaterais, agências governamentais ou credores privados.
Constitui as chamadas "operações de crédito", definida no art. 3°, da Resolução do Senado Federal
n°43/2001, como "os compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior, em razão de mútuo,
abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas,
inclusive com o uso de derivativos financeiros".
O art. 7°, I, da supracitada Resolução do Senado Federal, determina que deve ser observado, pelos
Entes da Federação, que o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser
superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida (RCL).
1) Quociente da Dívida Pública Contratada no exercício (QDPC)
B RCL R$ 33.603.703,11
A TOTAL DA DIVIDA R$ 0,00
QDPC A/B 0,0000
Não houve contratação de dívida no exercício analisado.
 
7.1.3. QUOCIENTE DE DISPÊNDIOS DA DÍVIDA PÚBLICA (QDDP)
Data de processamento: 23/07/2020 Página 34 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Os dispêndios da Dívida Pública constituem-se nas despesas realizadas com amortizações, juros e
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já
contratadas e a contratar, e, de acordo com o art. 7°, II, da Resolução n° 43/2001, do Senado Federal, não poderá
exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida.
1) Quociente de Dispêndios da Dívida Pública (QDDP)
B RCL R$ 33.603.703,11
A Total Dispêndios da Dívida Pública R$ 0,00
QDDP A/B 0,0000
Não houve dispêndios da Dívida Pública no município no exercício analisado.
 
7.2. EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, dispõe em seu art. 212 sobre o percentual mínimo
que o município deverá aplicar com manutenção e desenvolvimento do ensino em cada ano.
Esse mínimo é fixado para o município em 25% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências.
Quanto à formação da base de cálculo da MDE, é importante ressaltar que a tese prejulgada contida no
Acórdão TCE-MT n° 1.098/2004 e constante do inciso VIII do artigo 1° da Decisão Administrativa TCE-MT n°
16/2005, que excluía o IRRF da referida base de cálculo, foi revogada pela Resolução de Consulta TCE-MT n°
16/2018.
Todavia, a dita Resolução, por meio de disposição quanto à modulação pro futuro, produzirá seus
efeitos revogatórios somente a partir do exercício de 2020.
Alerta-se, portanto, ao Gestor Municipal quanto a mudança da metodologia no cálculo para verificação
da aplicação constitucional em MDE que ocorrerá nas Contas de Governo a partir do exercício de 2020.
A série histórica da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no período de
2015/2019, indica que a administração municipal de PORTO ALEGRE DO NORTE vem cumprindo a exigência
constitucional, conforme se pode observar:
HISTÓRICO - APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO (art. 212 CF) - Limite Mínimo fixado 25%
ANO 2015 2016 2017 2018 2019
Aplicado - % 26,60% 31,36% 29,58% 29,21% 25,76%
Fonte: Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino) - art.212,CF OBS: Quando não
detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas
(exercícios anteriores).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 35 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Nesse sentido, da análise das informações, das quais é possível verificar o cumprimento desse dever
constitucional por parte do Município, constatou-se que:
1) ENSINO 25%
Esse resultado indica que o limite mínimo foi cumprido.
O percentual aplicado ( 25,76 %) assegura o cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, conforme o estabelecido no art. 212 da
Constituição Federal.
7.2.1. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
O FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 , regulamentado pela Lei nº 11.494/2007
e pelo Decreto nº 6.253/2007, trata-se de um fundo especial, de natureza contábil, formado, na quase totalidade, por
recursos provenientes dos impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à
educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
O art. 60, em seu inciso XII combinado com o inciso I, dos Atos de Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT e o art. 22 da Lei 11.494/2007 dispõem que o Município destinará, no mínimo, 60% da receita do
referido Fundo para o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
Apresenta-se abaixo série histórica de remuneração dos profissionais do magistério, período
2015/2019, sendo possível concluir o quanto, percentualmente, o município investiu na remuneração dos 
educadores, nos últimos anos:
HISTÓRICO - REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Limite Mínimo Fixado 60%
ANO 2015 2016 2017 2018 2019
Data de processamento: 23/07/2020 Página 36 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
HISTÓRICO - REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Limite Mínimo Fixado 60%
ANO 2015 2016 2017 2018 2019
Aplicado - % 86,12% 84,73% 100,00% 66,93% 62,31%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Gastos com remuneração e valorização dos profissionais do magistério. Recursos do FUNDEB).
OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas
de contas (exercícios anteriores)
Nesse sentido, da análise das informações, das quais é possível verificar o cumprimento desse dever
por parte do Município no atual exercício, constata-se que:
1) FUNDEB 60%
Este resultado indica que o limite mínimo foi cumprido.
O percentual destinado para remuneração e valorização dos profissionais do magistério - ensinos infantil e
fundamental ( 62,31 %) assegura o cumprimento do percentual mínimo de 60% estabelecido pela legislação.
7.3. SAÚDE
O art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, estabelecia que os
municípios deveriam aplicar, anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos refere o artigo 156 e dos recursos
de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, todos da Constituição Federal.
A referida imposição deveria ser observada até que viesse a Lei Complementar, descrita no art. 198, §
3º, da Constituição Federal. Fato esse que ocorreu até o ano de 2011.
Atendendo ao comando do art. 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT, foi publicada a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, estabelecendo em seu art. 7º que os
municípios deverão aplicar anualmente, no mínimo, 15 % da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e
Data de processamento: 23/07/2020 Página 37 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição
Federal.
Quanto à formação da base de cálculo para as ASPS, é importante ressaltar que a tese prejulgada
contida no Acórdão TCE-MT n° 1.098/2004 e constante do inciso VIII do artigo 1° da Decisão Administrativa TCE-MT
n° 16/2005, que exclui o IRRF da base de cálculo, foi revogada pela Resolução de Consulta TCE-MT n° 16/2018, que
passou a considerar o IRRF como receita efetiva que compõe a base de cálculo para as ASPS.
Todavia, a dita Resolução, por meio de disposição quanto à modulação pro futuro, produzirá seus
efeitos revogatórios somente a partir do exercício de 2020.
Alerta-se, portanto, ao Gestor Municipal quanto a mudança da metodologia no cálculo para verificação
da aplicação constitucional em ASPS que ocorrerá nas Contas de Governo a partir do exercício de 2020.
No período 2015/2019, os gastos com ações e serviços públicos de saúde, atenderam à exigência
constitucional, superando o percentual de aplicação obrigatória, conforme demonstrado a seguir:
HISTÓRICO - APLICAÇÃO NA SAÚDE - Limite Mínimo Fixado 15%
ANO 2015 2016 2017 2018 2019
Aplicado - % 22,87% 23,99% 30,91% 27,30% 26,75%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual (Despesas com ações e serviços públicos de saúde - APLIC). OBS: Quando não detectada a
informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios
anteriores).
Assim, da análise das informações, das quais é possível verificar o cumprimento desse dever por parte
do Município, constata-se que:
1) SAÚDE 15%
Esse resultado indica que o limite mínimo foi cumprido.
O percentual aplicado ( 26,75 %) assegura o cumprimento do percentual mínimo de 15%, de acordo com o
que determina o art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 38 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
7.4. PESSOAL
7.4.1. REGIME PREVIDENCIÁRIO
O município não possui Regime Próprio de Previdência, estando todos os servidores públicos
municipais vinculados ao Regime Geral (INSS).
7.4.2. PESSOAL- LIMITES LRF
A Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 20, III, da LRF, fixou limite baseado em percentual da
Receita Corrente Líquida, de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis por cento) para o
Poder Legislativo.
A série histórica de percentuais dos gastos com pessoal do Poder Executivo e Legislativo em relação à
Receita Corrente Líquida, no período 2015/2018, mantiveram-se abaixo do valor máximo permitido, fato este não
ocorrido no ano de 2019, conforme se observa a seguir:
LIMITES COM PESSOAL - LRF
ANO 2015 2016 2017 2018 2019
Limite máximo Fixado -
Poder Executivo
54%
Aplicado - % 44,92% 44,03% 52,44% 45,73% 55,08%
Limite máximo Fixado -
Poder legislativo
6%
Aplicado - % 2,83% 2,90% 3,32% 3,10% 2,70%
Limite máximo Fixado -
Município
60%
Aplicado - % 47,75% 46,93% 55,76% 48,83% 57,78%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e Exercício Atual: Quadro: Apuração do Cumprimento do limite legal individual. OBS: Quando não detectada a
informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios
anteriores).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 39 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Importante destacar que os cálculos para identificação dos gastos com pessoal no exercício de 2019
não seguiram a mesma metodologia dos exercícios anteriores, considerando as seguintes Resoluções de Consulta:
19/2018 (alterou a RC nº 29/2016): decide que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre a
folha de pagamento, deve ser incluído nas despesas com pessoal e ser considerado na composição da RCL.
21/2018 decide que:
As despesas relativas às remunerações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias devem ser computadas na despesa total com pessoal.
As despesas com licenças-prêmio e férias convertidas em pecúnia e pagas aos agentes públicos
durante o exercício de cargo, emprego ou função pública, têm natureza remuneratória e devem ser
incluídas no cálculo das despesas total com pessoal.
As despesas com indenização de licenças-prêmio e férias, integrais e proporcionais, pagas ao término
do vínculo funcional do agente público, decorrente de rescisão de contrato de trabalho, exoneração ou
aposentadoria etc. têm natureza indenizatória e, portanto, devem ser excluídas do cômputo da
despesa total com pessoal.
As despesas referentes ao adicional por exercício de jornada de trabalho em regime de plantão devem
ser incluídas no cômputo da despesa total com pessoal. (Vigora apenas para as Contas Anuais de
2019).
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, encaminhou a todas as prefeituras de
Mato Grosso, no mês de fevereiro de 2020, o Ofício Circular nº 02/2020, por meio do qual foram solicitadas
informações sobre a existência ou não no município, de terceirizações de mão-de-obra, por meio OSCIP, OS, ou
cooperativas de trabalho, visando embasar a correta apuração da despesa total com pessoal. O município de Porto
Alegre do Norte não respondeu a esse ofício, caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as
Equipes Técnicas, nos termos do artigo 163 da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
Destaca-se ainda que foi incluído no cálculo da despesa com pessoal o montante de R$
4.246.685,60, decorrente de despesas com terceirizações de serviços relacionadas à mão-de-obra que se
Data de processamento: 23/07/2020 Página 40 de 231
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enquadram no conceito de gasto com pessoal (contabilizadas nas dotações 3.3.90.36 e 3.3.90.39). Tais despesas
encontram-se detalhadas no Apêndice C.
Importante ressaltar, neste ponto, que embora a Resolução de Consulta nº 02/2013 disponha que os
gastos com pessoal da OSCIP parceira não devem ser computados na aferição do limite de gasto total com pessoal
do ente público parceiro quando as atividades de interesse público por ela executadas sejam em complementação à
ação estatal e estejam previstas no artigo 3º da Lei 9.790/1999, a Secretaria do Tesouro Nacional esclarece da
seguinte forma sobre a despesa com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma
indireta:
“Além da terceirização, que corresponde à transferência de um determinado serviço à
outra empresa, existem também as despesas com pessoal decorrentes da contratação,
de forma indireta, de serviços públicos relacionados à atividade fim do ente público, ou
seja, por meio da contratação de cooperativas, de consórcios públicos, de organizações
da sociedade civil, do serviço de empresas individuais ou de outras formas
assemelhadas.
A LRF, ao estabelecer um limite para as despesas com pessoal, definiu que uma parcela
das receitas do ente público deveria ser direcionada a outras ações e, para evitar que,
com a terceirização dos serviços, essa parcela de receitas ficasse comprometida com
pessoal, estabeleceu, no § 1º do artigo 18, que os valores dos contratos de terceirização
de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
devem ser contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
Da mesma forma, a parcela do pagamento referente à remuneração do pessoal que
exerce a atividade fim do ente público, efetuado em decorrência da contratação de forma
indireta, deverá ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com
pessoal.
(Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito
Federal e Municípios. Válido a partir do exercício financeiro de 2019/Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 9ª ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro
Nacional, Subsecretaria de Contabilidade Pública, Coordenação-Geral de Normas de
Contabilidade Aplicadas à Federação, 2018. pág. 497).
Assim, a interpretação da Secretaria do Tesouro Nacional é de que a parcela do pagamento referente à
remuneração do pessoal que exerce atividade fim do ente público, efetuado em decorrência de contratação indireta,
deverá ser incluída no total apurado para aferição do limite de gasto com pessoal.
Esse entendimento está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual tem como
objetivo uma política de gestão fiscal responsável ao estabelecer limites para a despesa com pessoal. Registra-se
que no período que antecedeu a vigência desta Lei, poucos recursos restavam aos Entes para o pagamento de
outras despesas, principalmente investimentos. A LRF fixou um novo marco na gestão financeira e orçamentária
nacional, encerrando um ciclo de irresponsabilidade, modificando a cultura de utilização imprudente do Erário.
Desta forma, sugere-se ao Tribunal Pleno que reanalise as orientações emanadas pela Resolução de
Consulta nº 02/2013, sob pena de provocar a ampliação da margem de expansão da despesa com pessoal, tanto
pela contratação realizada de forma direta quanto indireta, e comprometer os gastos com pessoal acima do limite
estabelecido pela LRF, o que, consequentemente, irá inviabilizar a alocação de recursos em outras despesas e
afetará a prestação de serviço ao cidadão
A partir da análise das informações sobre o total de gastos com pessoal do Poder Executivo é possível
verificar o que segue:
Data de processamento: 23/07/2020 Página 41 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER EXECUTIVO
O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo (Quadros 9.3 e 9.4 do Anexo 9 -
Pessoal) foi de R$ 18.511.470,75, que correspondeu a 55,08% da Receita Corrente Líquida, estando acima Limite
Máximo (54%) estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal
Em virtude do atingimento do Limite Máximo de Gastos com Pessoal previsto no parágrafo único do
art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal é vedado ao Poder (Executivo/Legislativo):
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das
áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Ademais, de acordo com o art. 23 da LRF, cabe ao Poder (Executivo/Legislativo) eliminar o percentual
excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
1) PESSOAL_LIMITE EXECUTIVO
Nos gastos com pessoal a Prefeitura descumpriu o limite de 54%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram o montante de R$ 18.511.470,75, correspondente a 
55,08% da RCL, descumprindo o limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da LRF. AA04.
Dispositivo Normativo:
20, inc. III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75, correspondente a
55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III,
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - AA04
Conforme Quadros 9.3 e 9.4 do Anexo 9 - Pessoal o total da despesa com pessoal e encargos do
Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75, correspondente a 55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima
do Limite Máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIRIZAÇÕES DE MÃO DE OBRA
A prefeitura de Porto Alegre do Norte não encaminhou ao Tribunal de Contas as informações solicitadas por
Data de processamento: 23/07/2020 Página 42 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
meio do Ofício Circular nº 02/2020 - SECEX de Receita e Governo MB01.
Dispositivo Normativo:
Artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT
2.1) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do Oficio Circular nº
02/2020 - SECEX de Receita e Governo - MB01
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, encaminhou a todas as prefeituras de Mato Grosso, no
mês de fevereiro de 2020, o Ofício Circular nº 02/2020 (Apêndice D), por meio do qual foram solicitadas
informações sobre a existência ou não no município, de terceirizações de mão-de-obra, por meio OSCIP, OS, ou
cooperativas de trabalho. Essa informação visava auxiliar as equipes técnicas, na correta apuração dos gastos
com pessoal. O prazo para atendimento desta solicitação findou-se em 10 de março de 2020.
A prefeitura de Porto Alegre do Norte, apesar de ter acusado o recebimento do ofício em 11/02/2020, conforme
consta no recorte da tela do sistema SGD, não respondeu ao mesmo e não encaminhou as informações
solicitadas, caracterizando sonegação de informações ao Tribunal de Contas e as Equipes Técnicas, nos termos
do artigo 153 e 284-A, VI da Resolução nº 14 de 02/10/2007 – RITCE-MT.
7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
A série histórica de percentuais dos repasses para o Poder Legislativo, no período de 2015/2019 está
apresentada a seguir:
REPASSE PARA O LEGISLATIVO
ANO 2015 2016 2017 2018 2019
Data de processamento: 23/07/2020 Página 43 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
REPASSE PARA O LEGISLATIVO
ANO 2015 2016 2017 2018 2019
Percentual máximo
Fixado
7,00%
Aplicado - % 7,00% 6,82% 6,91% 7,11% 6,94%
Parecer Prévio (exercícios anteriores) e APLIC (Exercício Atual). OBS: Quando não detectada a informação no Parecer Prévio, as fontes de dados foram os
relatórios técnicos das contas anuais de governo ou das tomadas de contas (exercícios anteriores).
Da análise dos quadros 10.1 e 10.2, constantes no Anexo 10 - Repasse à Câmara Municipal deste
relatório, constata-se:
1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inc. III,
CF). AA05.
Dispositivo Normativo:
Art. 29-A, § 2°, inc. III, CF
1.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA, descumprindo o art.
29-A, I da Constituição Federal - AA05
De acordo com o Quadro 10.1 - Limite de repasse para a Câmara Municipal, o Poder Executivo fixou na LOA
o repasse ao Poder Legislativo em R$ 1.630.000,00 e repassou o valor de R$ 1.467.000,00 (Aplic : Anexo 15
- Câmara).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 44 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
É fato que o valor estipulado na LOA (R$ 1.630.000,00) foi superestimado já que ultrapassou até o valor
máximo de R$ 1.478.708,31 (quadro 10.1), o qual a Constituição Federal, em seu art. 29-A, inciso I, determina
que para municípios cuja população seja de até 100.000 (cem mil) habitantes, os repasses ao Poder Legislativo
não poderão ser superiores a 7% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art.
153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Portanto, é necessário que o Poder Executivo do município de Porto Alegre do Norte ao elaborar a Lei
Orçamentária Anual estipule o valor de repasse de acordo com o limite estabelecido no art. 29-A da CF, bem
como realize os repasses de acordo com o valor estabelecido na LOA.
2) Os repasses ao Poder Legislativo não foram superiores aos limites definido no art. 29-A da Constituição
Federal.
3) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês (art. 29-A, § 2°, inc. II, CF). AA05.
Dispositivo Normativo:
Art. 29-A, § 2°, inc. II, CF
3.1) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o
art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - AA05
Conforme quadro abaixo, várias parcelas do duodécimo referente ao mês de abril de 2020 foram transferidas
Data de processamento: 23/07/2020 Página 45 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
após o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o art. 29-A, § 2°, inc. II, CF, conforme pode ser
visualizado a seguir:
8. CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, as metas fiscais representam os resultados a
serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto à
trajetória de endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a
conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da
condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de
empenho e de movimentação financeira (Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito
Federal e Municípios. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional – 9ª Edição. Disponível em 
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/663733/CPU_MDF+9%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+-+Vers%C3%A3o+3+-+18.12.2018+-+com+capa/e0b5b068-3538-4b1a-a6d2-a0b7d9da0f33
8.1. RESULTADO PRIMÁRIO
O Resultado Primário é calculado com base somente nas receitas e nas despesas não-financeiras e
tem por objetivo demonstrar a capacidade de pagamento do serviço da dívida.
Déficits primários indicam parcela do aumento da Dívida, resultante do financiamento de gastos
não-financeiros que ultrapassaram as receitas não-financeiras. Superávits primários direcionados para o pagamento
de serviços da dívida contribuem para a redução do estoque da dívida líquida.
 A meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para 2019 é de -R$ 414.400,00 e o Resultado
Primário alcançou o montante de R$ 794.884,89 , ou seja, o valor alcançado está acima da meta estipulada na LDO,
conforme demonstra o Quadro 11.1 - Resultado Primário constante no Anexo 11 - Metas Fiscais.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 46 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
1) Houve o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida na LDO/2019.
Contudo, houve superávit primário no montante de R$ 794.884,89, embora tenha sido previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentária (anexo de Metas Fiscais) um déficit na importância de R$ 414.400,00, demonstrando que houve um
esforço fiscal para à diminuição do estoque da dívida pública. No entanto, evidencia que a meta estabelecida na LDO
foi mal dimensionada. 
Assim, sugere-se ao Relator que apresente a seguinte recomendação ao Chefe do Poder Executivo Municipal que:
- aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade
financeira do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento.
8.2. DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS
O artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que no final dos meses de maio,
setembro e fevereiro o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar do cumprimento das metas fiscais em audiência
pública.
Destaca-se que a faculdade estabelecida pela LRF aos municípios com população inferior a 50 mil
habitantes para publicação do RGF semestralmente não se estende às audiências públicas, devendo ser realizadas
audiências quadrimestrais, conforme estabelece o Boletim de Jurisprudência do TCE-MT em seu item 21.2:
“21.2) Transparência. Metas fiscais. Necessidade de realização de audiências públicas
quadrimestrais. Divulgação de relatórios e demonstrativos (art. 63, LRF).1. A realização de audiências públicas
quadrimestrais, pelo Poder Executivo, para demonstrar a avaliação do cumprimento de metas fiscais, conforme
dispõe o art. 9º, § 4º, da LRF, deve ocorrer independentemente da opção pelo prazo semestral facultado aos
Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes para a divulgação dos relatórios e demonstrativos
previstos no art. 63 dessa mesma Lei.” (Item 21.2. Boletim de Jurisprudência. Edição Consolidada fevereiro de 2014
a junho de 2019, página 145)
1) A verificação da realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais de
Data de processamento: 23/07/2020 Página 47 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
cada quadrimestre de 2019 foi realizada na Representação de Natureza Interna (Protocolo TCE/MT nº
92655/2020).
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GOVERNO AO TCE
O Chefe do Poder Executivo deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
conforme dispõe os incisos I e II, do artigo 71 da Constituição Federal; nos incisos I e II do artigo 47 e artigo 210 da
Constituição Estadual; nos artigos 26 e 34 da Lei Complementar nº 269/2007.
As contas anuais de governo demonstram a conduta do Prefeito no exercício das funções políticas de
planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas e devem ser remetidas ao Tribunal de Contas do
Estado no dia seguinte ao prazo estabelecido no art. 209, da Constituição do Estado de Mato Grosso (sessenta dias,
a partir do dia quinze de fevereiro), para emissão do parecer prévio (Resolução Normativa n° 10/2008-TCE/MT-TP).
A Resolução Normativa n° 36/2012-TCE/MT-TP determina que a remessa das Contas Anuais de
Governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo seja feita exclusivamente por meio do Sistema de Auditoria
Pública Informatizada de Contas – APLIC, obedecidos aos critérios estabelecidos no Manual de Orientação para
Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução Normativa n°
03/2015-TCE/MT-TP.
O quadro a seguir apresenta o resumo dos envios de informações e documentos, referentes ao
exercício de 2019. Ressalta-se que os envios intempestivos serão objeto de RNI em momento oportuno, cabendo
neste processo apenas a apuração quanto a prestação de contas de governo.
1) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na
Câmara Municipal, conforme o art. 49 da LRF (Doc. 50810-2020)
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2) O Chefe do Poder Executivo encaminhou ao TCE/MT a Prestação de Contas Anuais dentro do prazo legal e
de acordo com a Resolução Normativa nº 36/2012 - TCE/MT-TP.
Como se pode observar no quadro do item 9.1, as Contas Anuais de Governo foram encaminhadas tempestivamente
ao TCE/MT.
10. CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCE/MT RELATIVOS AOS ATOS DE
GOVERNO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entre outras atribuições, o TCE-MT exerce a atividade de monitoramento que consiste em verificar se
suas determinações e recomendações decorrentes de decisões anteriores foram observadas pelo gestor municipal.
Nesse sentido, a seguir é descrita a postura do gestor diante das recomendações relevantes:
EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
2018 167797/2018 58/2019 28/11/2019
recomendando ao Chefe do Poder
Executivo
a) observe os prazos estabelecidos por
este Tribunal para o envio das
informações e documentos solicitados;
Recomendação não atendida conforme
itens 6.2.1 e 7.4.2.1
b) elabore as metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO,
observando o regramento contido no
artigo 4°, § 1°, da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Recomendação não atendida conforme
item 5.1.2
c) observe o limite de repasse ao Poder
Legislativo, respeitando o artigo 29- A, §
2°, da Constituição Federal;
Recomendação não atendida conforme
item 7.5
d) observe a sua disponibilidade
financeira, procedendo ao
remanejamento de recursos de fontes
não vinculadas ou à anulação de restos a
pagar não processados do exercício
corrente e dos anteriores; e,
Recomendação não atendida conforme
itens 6.2.1.1
e) abstenha-se de assumir obrigações
financeiras sem que haja disponibilidade
de recursos para sua quitação por fonte
de despesa.
Recomendação não atendida conforme
item 5.1.3.1
2017 174173/2017 32/2018 30/10/2018
recomendando ao Chefe Poder
Executivo
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
a) adote medidas para aperfeiçoar o
planejamento e a execução das políticas
públicas na área da educação e saúde,
visando uma mudança positiva na
situação avaliada por este Tribunal por
ocasião da apreciação destas contas,
cujos resultados deverão ser
comprovados quando da apreciação das
contas de governo relativas ao exercício
de 2018, especialmente em relação aos
seguintes indicadores: na educação, em
especial, com relação à: 1) Taxa de
cobertura potencial na Educação Infantil
(0 a 6 anos) (2016); e, 2) Taxa de
abandono - rede municipal - 5ª a 8ª
série/6º ao 9º ano EF (2016), que
apresentaram, neste exercício, um
desempenho inferior ao da Média Brasil;
e referente ao desempenho inferior ao
ano anterior: 1) Taxa de cobertura
potencial na Educação Infantil (0 a 6
anos) (2016); e, 2) Taxa de abandono na
rede municipal 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano
EF (2016); na saúde, em especial, com
relação à: 1) Proporção de nascidos
vivos de mães com 7 ou mais consultas
de pré-natal (2015); 2) Taxa de
internação por Infecção Respiratória
Aguda (IRA) em menores de 5 anos
(2016); 3) Taxa de detecção de
hanseníase (2016); 4) Razão de exames
citopatológicos cérvico-vaginais em
mulheres de 25 a 59 anos na população
feminina nessa faixa etária (2016); e, 5)
Taxa de incidência de dengue (2016),
que apresentaram, nesse exercício, um
desempenho inferior a Média Brasil; e
referente ao desempenho inferior ao ano
anterior nos indicadores de: 1) Proporção
de nascidos vivos de mães com 7 ou
mais consultas de pré-natal (2015); 2)
Taxa de internação por Infecção
Respiratória Aguda (IRA) em menores de
5 anos (2016); 3) Taxa de mortalidade
por doenças do aparelho circulatório -
doença cérebro-vascular (2015); e, 4)
Taxa de incidência de dengue (2016);
Este item não foi objeto de análise
b) faça constar explicitamente nas peças
de planejamento (PPA, LDO e LOA)
programas e ações para melhorar os
referidos índices;
Este item não foi objeto de análise
Data de processamento: 23/07/2020 Página 50 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
EXERCÍCIO Nº
PROCESSO
PARECER
DT
PARECER
RECOMENDAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA
c) adote medidas efetivas visando
aprimorar a máquina administrativa em
busca de melhores resultados nos
indicadores que compõem o Índice de
Gestão Fiscal - IGF;
Recomendação atendida
d) promova ajustes na despesa com
pessoal a fim de promover a
regularização do limite atual para
percentual menor que 51,30%,
observando as vedações previstas no
artigo 22, parágrafo único, da Lei
Complementar 101/2000; e,
Recomendação não atendida conforme
itens 7.4.2.1
e) encaminhe o plano de providências
para melhorar a posição dos indicadores
da área da saúde e da educação, no
prazo de 60 dias, para posterior
monitoramento por este Tribunal.
Este item não foi objeto de análise
Control-p
11. RESULTADO DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO
De acordo com a Orientação Normativa nº 02/2016 TCE/MT, as irregularidades relevantes identificadas
nos processos de fiscalização do Poder Executivo municipal devem ser elencadas no relatório das contas de governo
com a finalidade de formar o convencimento do relator sobre o parecer prévio e subsidiar o julgamento pela Câmara
Municipal.
Assim, segue abaixo quadro contendo o Resultado dos Processos de Fiscalização, incluindo os
processos de RNI e RNE de inadimplência de Contribuição Previdenciária:
Processos
Objeto da Fiscalização Síntese do Julgamento
Assunto Número
Resultado dos Processos de Fiscalização
Data de processamento: 23/07/2020 Página 51 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Processos
Objeto da Fiscalização Síntese do Julgamento
Assunto Número
MONITORAMENTO 164348/2019
MONITORAMENTO REALIZADO
PARA VERIFICAR O
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO JULGAMENTO SINGULAR
Nº 1.096/JJM/2018.
ACÓRDÃO Nº 115/2019 – PC
CONHECER, nos termos do
artigo 44 da Lei Complementar nº
269/2007, o presente processo de
Monitoramento realizado para
verificar o cumprimento do
disposto no Julgamento Singular
nº 1.096/JJM/2018 (Processo nº
22.922-9/2018), pela Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do
Norte, sob a responsabilidade do
Sr. Daniel Rosa do Lago –
prefeito, neste ato representado
pelos procuradores Rony de
Abreu Munhoz - OAB/MT nº
11.972, Ivan Schneider - OAB/MT
nº 15.345, Seonir Antônio Jorge -
OAB/MT nº 23.002, Andressa
Santana da Silva - OAB/MT nº
21.788, Michael César Barbosa
Costa - OAB/MT nº 19.131/E; II)
DECLARAR O CUMPRIMENTO
PARCIAL das determinações
exaradas no mencionado
Julgamento Singular; III)
APLICAR ao Sr. Daniel Rosa do
Lago (CPF nº 481.979.399-34) a
multa no valor de 11 UPFs/MT,
pela irregularidade NA 01, de
natureza gravíssima, em razão do
descumprimento parcial da
determinação contida no
Julgamento Singular nº
1.096/JJM/2018, descrito no
Relatório Técnico da SECEX de
Administração Municipal, nos
termos do artigo 286, III, da
Resolução nº 14/2007, c/c o artigo
3º, I, da Resolução Normativa nº
17/2016-TP; IV) DETERMINAR à
atual gestão da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do
Norte que envie, no prazo de 30
dias, os documentos de remessa
obrigatória a este Tribunal,
pendentes de envio. A multa
deverá ser recolhida com recursos
próprios, no prazo de 60 dias.
Sistema Control-P
Data de processamento: 23/07/2020 Página 52 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
12. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DAS CONTAS DE GOVERNO
12.1. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DESTE RELATÓRIO TÉCNICO
No entendimento desta equipe, o Senhor DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de 
PORTO ALEGRE DO NORTE - exercício 2019, deve ser citado para prestar esclarecimentos sobre as
irregularidades citadas abaixo, das quais decorrem achados, constantes deste relatório sobre as contas anuais de
governo.
Importante destacar que está sendo tratada em processo de representação de natureza interna nº
92655/2020 a irregularidade quanto à realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas
fiscais, conforme tópico 8.2 – Das audiências públicas deste relatório.
DANIEL ROSA DO LAGO - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2019 a 31/12/2019
1) AA04 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_04. Gastos com pessoal acima dos limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
1.1) O total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo foi de R$ 18.511.470,75, correspondente a
55,08 % da Receita Corrente Líquida, estando acima do Limite Máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III,
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER
EXECUTIVO
2) AA05 LIMITES CONSTITUCIONAIS/LEGAIS_GRAVÍSSIMA_05. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo
com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
2.1) Os repasses ao Poder Legislativo foram inferiores à proporção estabelecida na LOA, descumprindo o art.
29-A, I da Constituição Federal - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
2.2) Os repasses ao Poder Legislativo não ocorreram até o dia 20 de cada mês, contrariando o que determina o
art. 29-A, § 2°, inc. II, CF - Tópico - 7.5. LIMITES DA CÂMARA MUNICIPAL
3) DB08 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive
quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar 101/2000).
3.1) LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da população, conforme
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
3.2) Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e apresentação da LOA
referente ao exercício de 2019 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
3.3) Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do Município sem os
respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de realização de ampla divulgação, inclusive em
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meios eletrônicos, de acesso ao público, nos termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000 - Tópico - 5.1.3. LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
4) DB99 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_99. Irregularidade referente à Gestão Fiscal/Financeira, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1) Indisponibilidade financeira de R$ 1.131.162,55 para cobertura dos restos a pagar inscritos nas fontes de
recursos 00 (Recursos Ordinários / não vinculados), 15, 22, 25, 32 - Outros Recursos Vinculados à Educação e
02 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), comprometendo o equilíbrio das contas
públicas previsto pela LRF, no art. 1º, § 1º - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
PARA PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
5) FB02 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_02. Abertura de créditos adicionais - suplementares ou especiais
– sem autorização legislativa ou autorização legislativa posterior (art. 167, V, a Constituição Federal; art. 42, da Lei nº
4.320/1964).
5.1) Abertura de créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.413.618,06, sem autorização
legislativa. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6) FB03 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos
inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de
crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; art. 43 da Lei 4.320/1964).
6.1) Abertura de R$ 802.800,00 de créditos adicionais, na fonte 24, com a indicação de fonte de recurso oriunda
de excesso de arrecadação inexistente. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.2) Abertura de créditos adicionais no valor total de R$ 345.639,03 por conta de recursos inexistentes de
superávit financeiro das fontes 22 e 24. - Tópico - 5.1.3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7) FB13 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_13. Peças de Planejamento (PPA, LDO, LOA) elaboradas em
desacordo com os preceitos constitucionais e legais (arts. 165 a 167 da Constituição Federal).
7.1) A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou nominal estabelecidos
na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00 - Tópico - 5.1.3. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
8) FB99 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO_GRAVE_99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, não
contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
8.1) Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a
utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF -
Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
8.2) Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II
da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade
da meta com a política fiscal do município - Tópico - 5.1.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
9) MB01 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_01. Sonegação de documentos e informações ao Tribunal de Contas
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(art. 215 da Constituição Estadual; art. 36, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; art. 284 -A, VI, da
Resolução Normativa TCE nº 14/2007).
9.1) O Município de Porto Alegre do Norte não encaminhou os documentos e informações solicitados por meio do
Ofício Circular nº 1/2020. - Tópico - 6.2.1.1. QUOCIENTE DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR
9.2) Deixar de encaminhar ao Tribunal de Contas, as informações solicitadas por meio do Oficio Circular nº
02/2020 - SECEX de Receita e Governo - Tópico - 7.4.2.1. LIMITE PRUDENCIAL E LEGAL DO PODER
EXECUTIVO
RAQUEL JORGE
AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
CLAUDIA ONEIDA ROUILLER
AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
COORDENADORA DA EQUIPE TÉCNICA
Em Cuiabá-MT, 19 de Agosto de 2020.
 
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ANEXOS
RELATÓRIO PRELIMINAR SOBRE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - EXERCÍCIO 2019
Anexo 1 - ORÇAMENTO
Quadro 1.1 - Créditos Adicionais do Período por Unidade Orçamentária
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
Orçamentários
CAMARA MUNICIPAL R$ 1.630.000,00 R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 1.630.000,00 0,00%
DEP. DE
AGRICULTURA E
PECURARIA
R$ 1.481.461,67 R$ 800.319,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.437.486,20 R$ 844.294,77 -43,00%
DEP. INFRA
ESTRUTURA
SERVICOS
URBANOS E
TRANPORTE
R$ 5.245.878,33 R$ 1.907.933,09 R$ 76.300,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.603.845,00 R$ 5.626.266,42 7,25%
DEPARTAMENTO DE
AGUA E ESGOTO
R$ 620.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 575.754,89 R$ 44.245,11 -92,86%
DEPARTAMENTO DE
CULTURA
R$ 335.000,00 R$ 347.089,81 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.139,50 R$ 519.950,31 55,20%
DEPARTAMENTO DE
EDUCACAO
R$ 3.055.000,00 R$ 2.060.175,36 R$ 454.092,15 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.303.897,57 R$ 4.265.369,94 39,61%
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
DEPARTAMENTO DE
MEIO AMBIENTE
R$ 87.000,00 R$ 50,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 84.614,00 R$ 2.436,00 -97,20%
DEPARTAMENTO DE
TURISMO
R$ 141.000,00 R$ 19.999,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 125.322,04 R$ 35.676,96 -74,69%
FUNDEB R$ 3.865.000,00 R$ 550.291,57 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 225.500,00 R$ 4.189.791,57 8,40%
FUNDO MUN. DE
ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
R$ 979.000,00 R$ 141.097,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 448.502,00 R$ 671.595,55 -31,40%
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
R$ 9.335.000,00 R$ 3.725.229,95 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.760.298,21 R$ 10.299.931,74 10,33%
FUNDO MUNICIPAL
DO DESPORTO E
LAZER
R$ 370.000,00 R$ 288.806,01 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 248.328,00 R$ 410.478,01 10,94%
GABINETE DA
SECRETARIA
R$ 705.000,00 R$ 149.943,45 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 176.250,00 R$ 678.693,45 -3,73%
GABINETE DO
PREFEITO
R$ 1.355.000,00 R$ 190.891,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 280.367,00 R$ 1.265.524,38 -6,60%
GABINETE DO
SECRETARIO
R$ 724.000,00 R$ 329.386,56 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 173.409,35 R$ 879.977,21 21,54%
GABINETE DO
SECRETARIO
R$ 570.000,00 R$ 146.541,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 183.380,51 R$ 533.161,39 -6,46%
GABINETE DO
SECRETARIO
R$ 1.571.160,00 R$ 237.460,95 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 149.703,00 R$ 1.658.917,95 5,58%
GABINETE DO
SECRETARIO
R$ 1.010.000,00 R$ 199.521,31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 263.243,00 R$ 946.278,31 -6,30%
GABINETE DO
SECRETARIO
R$ 62.500,00 R$ 68.433,95 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.456,36 R$ 95.477,59 52,76%
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
INICIAL (OI)
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO REDUÇÃO ORÇAMENTO FINAL
(OF)
Variação % OF/OI
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO
GABINETE DO
SECRETARIO
R$ 1.587.000,00 R$ 952.926,13 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 286.741,00 R$ 2.253.185,13 41,97%
GABINETE DO
SECRETARIO
R$ 271.000,00 R$ 605.987,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 115.688,00 R$ 761.299,75 180,92%
R$ 35.000.000,00 R$ 12.782.085,02 R$ 530.392,15 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.699.925,63 R$ 37.612.551,54 72,27%
Intraorçamentários
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
TOTAL R$ 35.000.000,00 R$ 12.782.085,02 R$ 530.392,15 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.699.925,63 R$ 37.612.551,54 7,46%
APLIC > Peças de Planejamento>Créditos Adicionais > Por Unidade Orçamentária
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 1.2 - Superávit Financeiro Exercício anterior X Créditos Adicionais Financiados por Superávit
FONTE (a)
DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO
(b)
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO -
EXERCÍCIO ANTERIOR (c)
CRÉDITOS ADICIONAIS POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO (d)
CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS
SEM RECURSOS DISPONÍVEIS (R$)
=SE(C<0;D;SE(C>=D;0;(C-D)*-1))
Superávit/Déficit Financeiro X Créditos Adicionais por Superávit
00 Recursos Ordinários R$ 6.221,83 R$ 0,00 R$ 0,00
01
Receitas de Impostos e de Transferência
de Impostos - Educação
R$ 13.085,43 R$ 0,00 R$ 0,00
02
Receitas de Impostos e de Transferência
de Impostos - Saúde
R$ 122.997,59 R$ 0,00 R$ 0,00
14
Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde R$ 18.934,51 R$ 0,00 R$ 0,00
15
Transferência de Recursos do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da
Educação - FNDE
R$ 145.617,93 R$ 0,00 R$ 0,00
16
Contribuição de Intervenção do Domínio
Econômico - CIDE
R$ 0,60 R$ 0,00 R$ 0,00
17
Contribuição para o Custeio dos Serviços
de Iluminação Pública - COSIP
R$ 1.324,90 R$ 0,00 R$ 0,00
18
Transferências do FUNDEB - (aplicação
na remuneração dos profissionais do
Magistério em efetivo exercício na
Educação Básica)
R$ 695,76 R$ 0,00 R$ 0,00
19
Transferências do FUNDEB - (aplicação
em outras despesas da Educação
Básica)
R$ 1.792,78 R$ 0,00 R$ 0,00
22
Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse - Educação
-R$ 1.195.485,13 R$ 226.500,00 R$ 226.500,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 59 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
FONTE (a)
DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSO
(b)
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO -
EXERCÍCIO ANTERIOR (c)
CRÉDITOS ADICIONAIS POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO (d)
CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS
SEM RECURSOS DISPONÍVEIS (R$)
=SE(C<0;D;SE(C>=D;0;(C-D)*-1))
23
Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse - Saúde
R$ 34.354,78 R$ 0,00 R$ 0,00
24
Transferências de Convênios - Outros
(não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
R$ 864.840,27 R$ 983.979,30 R$ 119.139,03
29
Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS
R$ 44.679,76 R$ 0,00 R$ 0,00
30
Recursos provenientes do Fundo de
Transporte e Habitação – FETHAB
R$ 88.933,56 R$ 0,00 R$ 0,00
42
Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde – SUS – Estado R$ 11.626,31 R$ 0,00 R$ 0,00
43
Transferência de recursos do Estado
para ações de Assistência Social
R$ 1.385,59 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 161.006,47 R$ 1.210.479,30 R$ 345.639,03
R$ 161.006,47 R$ 1.210.479,30 R$ 345.639,03
APLIC>Peças de Planejamento>Créditos Adicionais > Financiados por Superávit Financeiro > Dados Consolidados do Ente.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 60 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 1.3 - Excesso de Arrecadação no Exercício X Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação
FONTE (a)
DESCRIÇÃO DA FONTE DE
RECURSO (b)
PREVISÃO ATUALIZADA
DA RECEITA (R$) (c)
RECEITA ARRECADADA
(R$) (d) RESULTADO (R$) (e)=d-C
CRÉDITOS ADICIONAIS
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (R$) (f)
Créditos Adicionais
abertos sem Recursos
Disponíveis (R$)
(g)=Se(c=0 e d=0, abs (f),
(se e<0, min(abs(e),
abs(f),0))
Excesso de Arrecadação X Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação
00 Recursos Ordinários R$ 12.495.236,00 R$ 12.238.725,65 -R$ 256.510,35 R$ 0,00 R$ 0,00
01
Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos -
Educação
R$ 2.233.217,40 R$ 2.866.827,05 R$ 633.609,65 R$ 0,00 R$ 0,00
02
Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos -
Saúde
R$ 6.184.474,80 R$ 6.607.243,34 R$ 422.768,54 R$ 0,00 R$ 0,00
15
Transferência de Recursos
do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da
Educação - FNDE
R$ 423.028,70 R$ 560.943,35 R$ 137.914,65 R$ 0,00 R$ 0,00
17
Contribuição para o Custeio
dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
R$ 205.000,00 R$ 156.442,99 -R$ 48.557,01 R$ 0,00 R$ 0,00
18
Transferências do FUNDEB -
(aplicação na remuneração
dos profissionais do
Magistério em efetivo
exercício na Educação
Básica)
R$ 2.685.000,00 R$ 2.933.506,32 R$ 248.506,32 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 61 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
FONTE (a)
DESCRIÇÃO DA FONTE DE
RECURSO (b)
PREVISÃO ATUALIZADA
DA RECEITA (R$) (c)
RECEITA ARRECADADA
(R$) (d) RESULTADO (R$) (e)=d-C
CRÉDITOS ADICIONAIS
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (R$) (f)
Créditos Adicionais
abertos sem Recursos
Disponíveis (R$)
(g)=Se(c=0 e d=0, abs (f),
(se e<0, min(abs(e),
abs(f),0))
19
Transferências do FUNDEB -
(aplicação em outras
despesas da Educação
Básica)
R$ 1.180.000,00 R$ 1.289.206,86 R$ 109.206,86 R$ 0,00 R$ 0,00
22
Transferências de Convênios
ou Contratos de Repasse -
Educação
R$ 922.753,90 R$ 1.010.721,25 R$ 87.967,35 R$ 481.832,24 R$ 0,00
23
Transferências de Convênios
ou Contratos de Repasse -
Saúde
R$ 1.864.632,24 R$ 95.754,88 -R$ 1.768.877,36 R$ 0,00 R$ 0,00
24
Transferências de Convênios
- Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência
social)
R$ 2.815.892,00 R$ 949.121,38 -R$ 1.866.770,62 R$ 802.800,00 R$ 802.800,00
29
Transferência de Recursos
do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
R$ 368.472,00 R$ 323.330,54 -R$ 45.141,46 R$ 0,00 R$ 0,00
30
Recursos provenientes do
Fundo de Transporte e
Habitação – FETHAB
R$ 1.730.000,00 R$ 1.485.961,55 -R$ 244.038,45 R$ 0,00 R$ 0,00
37
Transferência da União
referente à Cessão Onerosa -
Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019
R$ 0,00 R$ 488.350,27 R$ 488.350,27 R$ 0,00 R$ 0,00
42
Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde –
SUS – Estado
R$ 614.226,68 R$ 855.029,40 R$ 240.802,72 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 62 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
FONTE (a)
DESCRIÇÃO DA FONTE DE
RECURSO (b)
PREVISÃO ATUALIZADA
DA RECEITA (R$) (c)
RECEITA ARRECADADA
(R$) (d) RESULTADO (R$) (e)=d-C
CRÉDITOS ADICIONAIS
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (R$) (f)
Créditos Adicionais
abertos sem Recursos
Disponíveis (R$)
(g)=Se(c=0 e d=0, abs (f),
(se e<0, min(abs(e),
abs(f),0))
43
Transferência de recursos do
Estado para ações de
Assistência Social
R$ 36.400,00 R$ 29.489,80 -R$ 6.910,20 R$ 0,00 R$ 0,00
46
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal - Bloco de Custeio
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
R$ 2.193.298,52 R$ 2.869.646,70 R$ 676.348,18 R$ 0,00 R$ 0,00
47
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal - Bloco de
Investimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde
R$ 333.000,00 R$ 33.954,20 -R$ 299.045,80 R$ 0,00 R$ 0,00
92 Alienação de Bens R$ 117.440,00 R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00 R$ 0,00
R$ 36.402.072,24 R$ 34.911.695,53 -R$ 1.490.376,71 R$ 1.402.072,24 R$ 802.800,00
R$ 36.402.072,24 R$ 34.911.695,53 -R$ 1.490.376,71 R$ 1.402.072,24 R$ 802.800,00
APLIC>Peças de Planejamento>Créditos Adicionais > Financiados por Excesso de Arrecadação > Dados Consolidados do Ente.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 63 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 1.4 - Créditos Adicionais - por Fonte de Financiamento (Agrupados por Destinação de Recursos)
FONTE DESCRIÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSO VALOR (R$)
FONTE DE FINANCIAMENTO: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
R$ 10.699.925,63
00 Recursos Ordinários R$ 3.705.519,42
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.799.608,91
02 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.631.798,89
15
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE
R$ 232.559,91
17
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
R$ 14.440,00
18
Transferências do FUNDEB - (aplicação na remuneração dos
profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica)
R$ 86.346,18
19
Transferências do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica)
R$ 463.945,39
22 Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação R$ 3.870,00
23 Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde R$ 103.200,00
24
Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
R$ 216.565,38
29
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS
R$ 105.432,00
30
Recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação –
FETHAB
R$ 311.152,10
42
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Estado
R$ 310.171,00
43
Transferência de recursos do Estado para ações de Assistência
Social
R$ 12.160,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 64 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
FONTE DESCRIÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSO VALOR (R$)
46
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
R$ 1.699.846,45
47
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
R$ 3.310,00
FONTE DE FINANCIAMENTO: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
R$ 1.402.072,24
22 Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação R$ 481.832,24
24
Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
R$ 802.800,00
92 Alienação de Bens R$ 117.440,00
FONTE DE FINANCIAMENTO: OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
R$ 0,00
FONTE DE FINANCIAMENTO: SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$ 1.210.479,30
22 Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação R$ 226.500,00
24
Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
R$ 983.979,30
FONTE DE FINANCIAMENTO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 0,00
FONTE DE FINANCIAMENTO: RECURSOS SEM DESPESAS CORRESPONDENTES
R$ 0,00
R$ 13.312.477,17
APLIC>Peças de Planejamento>Créditos Adicionais por Fonte/Financiamento
Data de processamento: 23/07/2020 Página 65 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 1.5 - Alterações de Fontes de Recursos das dotações orçamentárias
TIPO UG LEI DECRETO
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
Alterações de Fontes de Recursos das dotações orçamentárias
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.00.000000 R$ 52.550,00 -R$ 2.050,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.01.000000 R$ 0,00 -R$ 20.550,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.02.000000 R$ 7.000,00 -R$ 10.100,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.15.000000 R$ 10.650,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.22.000000 R$ 9.900,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.24.000000 R$ 0,00 -R$ 10.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.29.000000 R$ 2.050,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.30.000000 R$ 0,00 -R$ 42.550,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.42.000000 R$ 0,00 -R$ 39.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01002/2019 0.1.46.000000 R$ 42.100,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.00.000000 R$ 29.000,00 -R$ 900,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.01.000000 R$ 2.600,00 -R$ 22.960,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.02.000000 R$ 67.000,00 -R$ 7.050,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.15.000000 R$ 22.960,00 -R$ 2.600,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.24.000000 R$ 0,00 -R$ 29.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.29.000000 R$ 900,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.42.000000 R$ 2.400,00 -R$ 13.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01009/2019 0.1.46.000000 R$ 11.850,00 -R$ 61.200,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.00.000000 R$ 30.920,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.01.000000 R$ 9.000,00 -R$ 3.110,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.02.000000 R$ 31.200,00 -R$ 6.660,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 66 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TIPO UG LEI DECRETO
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.15.000000 R$ 3.110,00 -R$ 9.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.30.000000 R$ 0,00 -R$ 30.920,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.42.000000 R$ 14.060,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.46.000000 R$ 6.300,00 -R$ 44.300,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01011/2019 0.1.47.000000 R$ 0,00 -R$ 600,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.00.000000 R$ 34.350,00 -R$ 1.880,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.01.000000 R$ 1.050,00 -R$ 150,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.02.000000 R$ 5.100,00 -R$ 90.400,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.15.000000 R$ 0,00 -R$ 1.050,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.29.000000 R$ 1.880,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.30.000000 R$ 0,00 -R$ 34.200,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.42.000000 R$ 32.800,00 -R$ 5.050,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01032/2019 0.1.46.000000 R$ 86.450,00 -R$ 28.900,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.00.000000 R$ 33.400,00 -R$ 1.110,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.01.000000 R$ 0,00 -R$ 100,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.02.000000 R$ 8.500,00 -R$ 9.798,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.15.000000 R$ 160,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.22.000000 R$ 0,00 -R$ 19.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.29.000000 R$ 900,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.30.000000 R$ 19.050,00 -R$ 33.300,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.42.000000 R$ 33.150,00 -R$ 4.204,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01039/2019 0.1.46.000000 R$ 5.750,00 -R$ 33.398,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.00.000000 R$ 89.600,00 -R$ 2.700,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 67 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TIPO UG LEI DECRETO
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.01.000000 R$ 3.000,00 -R$ 3.300,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.02.000000 R$ 4.900,00 -R$ 114.100,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.22.000000 R$ 0,00 -R$ 77.800,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.29.000000 R$ 2.700,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.30.000000 R$ 74.900,00 -R$ 86.400,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.42.000000 R$ 77.950,00 -R$ 221,26
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.46.000000 R$ 110.300,00 -R$ 76.828,74
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01044/2019 0.1.47.000000 R$ 0,00 -R$ 2.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.00.000000 R$ 245.250,00 -R$ 21.950,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.01.000000 R$ 580,00 -R$ 50,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.02.000000 R$ 25.645,00 -R$ 50.305,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.15.000000 R$ 0,00 -R$ 580,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.22.000000 R$ 50,00 -R$ 1.200,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.24.000000 R$ 0,00 -R$ 140.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.29.000000 R$ 1.900,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.30.000000 R$ 21.200,00 -R$ 105.250,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.42.000000 R$ 88.445,00 -R$ 2.500,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01050/2019 0.1.46.000000 R$ 3.105,00 -R$ 64.340,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.00.000000 R$ 137.150,00 -R$ 1.600,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.01.000000 R$ 10.650,00 -R$ 1.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.02.000000 R$ 156.860,00 -R$ 36.230,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.15.000000 R$ 1.000,00 -R$ 4.400,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.22.000000 R$ 0,00 -R$ 7.950,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 68 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TIPO UG LEI DECRETO
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.24.000000 R$ 0,00 -R$ 95.200,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.30.000000 R$ 3.300,00 -R$ 41.950,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.42.000000 R$ 27.450,00 -R$ 34.750,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01054/2019 0.1.46.000000 R$ 25.320,00 -R$ 138.650,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.00.000000 R$ 196.200,00 -R$ 55.650,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.01.000000 R$ 2.100,00 -R$ 5.900,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.02.000000 R$ 161.540,00 -R$ 23.100,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.15.000000 R$ 12.450,00 -R$ 4.600,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.17.000000 R$ 150,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.22.000000 R$ 0,00 -R$ 75.500,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.23.000000 R$ 0,00 -R$ 1.500,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.24.000000 R$ 0,00 -R$ 114.200,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.29.000000 R$ 1.650,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.30.000000 R$ 125.300,00 -R$ 82.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.42.000000 R$ 11.950,00 -R$ 80.190,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.46.000000 R$ 18.900,00 -R$ 87.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01064/2019 0.1.47.000000 R$ 0,00 -R$ 600,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.00.000000 R$ 6.380,00 -R$ 44.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.01.000000 R$ 250,00 -R$ 800,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.02.000000 R$ 49.990,00 -R$ 2.480,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.15.000000 R$ 4.800,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.22.000000 R$ 0,00 -R$ 16.700,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.30.000000 R$ 56.450,00 -R$ 6.300,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 69 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TIPO UG LEI DECRETO
DESTINAÇÃO DE
RECURSOS
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.42.000000 R$ 4.200,00 -R$ 1.150,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01068/2019 0.1.46.000000 R$ 1.200,00 -R$ 51.840,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01069/2019 0.1.00.000000 R$ 1.000,00 -R$ 1.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.00.000000 R$ 7.000,00 -R$ 2.080,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.01.000000 R$ 5.400,00 -R$ 140,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.02.000000 R$ 17.295,00 -R$ 33.840,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.15.000000 R$ 220,00 -R$ 8.200,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.22.000000 R$ 0,00 -R$ 38.700,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.30.000000 R$ 43.500,00 -R$ 7.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.42.000000 R$ 119.680,00 -R$ 3.150,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01079/2019 0.1.46.000000 R$ 28.600,00 -R$ 128.585,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.00.000000 R$ 0,00 -R$ 1.425,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.01.000000 R$ 6.571,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.02.000000 R$ 0,00 -R$ 2.346,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.15.000000 R$ 350,00 -R$ 1.021,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.17.000000 R$ 200,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.22.000000 R$ 0,00 -R$ 1.900,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.29.000000 R$ 30,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.30.000000 R$ 495,00 -R$ 4.000,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.42.000000 R$ 2.300,00 R$ 0,00
PREFEITURA
MUNICIPAL
00847/2018 01088/2019 0.1.46.000000 R$ 1.396,00 -R$ 650,00
R$ 2.616.892,00 -R$ 2.616.892,00
R$ 2.616.892,00 -R$ 2.616.892,00
APLIC > Peças de Planejamento > Créditos Adicionais > Alterações de Fontes de Recursos/Destinações de Recursos.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 70 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 1.6 - Alterações Orçamentárias - Leis Autorizativas/Fontes de Financiamento
LEI DECRETO
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO
FONTE DE FINANCIAMENTO
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO ANULAÇÃO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
RECURSOS SEM
DESPESAS
CORRESPONDENTES
Alterações Orçamentárias
00847/2018 00001/2019 R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01002/2019 R$ 410.290,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 410.290,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01003/2019 R$ 186.460,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 186.460,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01008/2019 R$ 161.690,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 161.690,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01009/2019 R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01010/2019 R$ 261.240,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 261.240,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01011/2019 R$ 9.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01031/2019 R$ 425.670,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 425.670,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01032/2019 R$ 3.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01038/2019 R$ 491.350,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 491.350,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01039/2019 R$ 1.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01044/2019 R$ 4.100,22 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.100,22 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01045/2019 R$ 728.661,19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 728.661,19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01048/2019 R$ 896.650,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 896.650,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01050/2019 R$ 1.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01053/2019 R$ 758.630,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 758.630,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01054/2019 R$ 1.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01063/2019 R$ 1.341.526,21 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.341.526,21
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01064/2019 R$ 13.232,79 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.232,79 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 71 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
LEI DECRETO
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO
FONTE DE FINANCIAMENTO
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO ANULAÇÃO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
RECURSOS SEM
DESPESAS
CORRESPONDENTES
00847/2018 01068/2019 R$ 14.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 14.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01069/2019 R$ 1.046.830,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.046.830,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01079/2019 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01080/2019 R$ 1.679.501,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.679.501,34
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01088/2019 R$ 55,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 55,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01089/2019 R$ 1.913.930,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$
1.913.930,60
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00847/2018 01090/2019 R$ 83.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 83.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00858/2019 01014/2019 R$ 0,00 R$
365.114,58
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 365.114,58 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00858/2019 01015/2019 R$ 0,00 R$ 88.977,57 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 88.977,57 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00859/2019 01016/2019 R$ 67.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 67.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00860/2019 01017/2019 R$ 295.300,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 295.300,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00861/2019 01018/2019 R$ 107.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 107.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00862/2019 01019/2019 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00862/2019 01020/2019 R$ 97.330,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 97.330,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00864/2019 01021/2019 R$ 226.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 226.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00867/2019 01026/2019 R$ 116.717,66 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 116.717,66 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00868/2019 01027/2019 R$ 757.679,30 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 757.679,30 R$ 0,00 R$ 0,00
00869/2019 01033/2019 R$ 0,00 R$ 76.300,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 76.300,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00871/2019 01034/2019 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
00890/2019 01087/2019 R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 72 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
LEI DECRETO
CRÉDITOS ADICIONAIS
TRANSPOSIÇÃO
FONTE DE FINANCIAMENTO
SUPLEMENTAR ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO ANULAÇÃO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
RECURSOS SEM
DESPESAS
CORRESPONDENTES
R$
12.782.085,02
R$
530.392,15
R$ 0,00 R$ 0,00 R$
10.699.925,63
R$ 1.402.072,24 R$ 0,00 R$
1.210.479,30
R$ 0,00 R$ 0,00
R$
12.782.085,02
R$
530.392,15
R$ 0,00 R$ 0,00 R$
10.699.925,63
R$ 1.402.072,24 R$ 0,00 R$
1.210.479,30
R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > Peças de Planejamento > Créditos Adicionais > Alterações de Fontes/Destinações de Recursos
Data de processamento: 23/07/2020 Página 73 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 2 - RECEITA
Quadro 2.1 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de recursos da receita
ORIGEM
PREVISÃO ATUALIZADA
R$
VALOR ARRECADADO
R$
% DA ARRECADAÇÃO S/
PREVISÃO
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) R$ 35.204.011,88 R$ 37.760.111,35 107,26%
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria
R$ 3.767.100,00 R$ 6.374.333,44 169,21%
Receita de Contribuições R$ 200.000,00 R$ 156.442,99 78,22%
Receita Patrimonial R$ 280.000,00 R$ 143.877,31 51,38%
Receita Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita de Serviços R$ 10.000,00 R$ 0,00 0,00%
Transferências Correntes R$ 30.887.699,20 R$ 30.908.883,42 100,06%
Outras Receitas Correntes R$ 59.212,68 R$ 176.574,19 298,20%
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) R$ 5.037.964,24 R$ 1.307.992,42 25,96%
Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Alienação de Bens R$ 117.440,00 R$ 117.440,00 100,00%
Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Transferências de Capital R$ 4.920.524,24 R$ 1.190.552,42 24,19%
Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
III – RECEITA BRUTA (Exceto Intra) R$ 40.241.976,12 R$ 39.068.103,77 97,08%
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA -R$ 3.839.903,88 -R$ 4.156.408,24 108,24%
Deduções para o FUNDEB -R$ 3.797.303,88 -R$ 3.652.874,62 96,19%
Renúncias de Receita R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Outras Deduções -R$ 42.600,00 -R$ 503.533,62 1.182,00%
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária) R$ 36.402.072,24 R$ 34.911.695,53 95,90%
V - Receita Corrente Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
VI - Receita de Capital Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
TOTAL GERAL R$ 36.402.072,24 R$ 34.911.695,53 95,90%
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
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Quadro 2.2 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de Receitas (Valores Líquidos)
ORIGEM
PREVISÃO ATUALIZADA
R$
VALOR ARRECADADO
R$
% DA ARRECADAÇÃO S/
PREVISÃO
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) R$ 31.364.108,00 R$ 33.603.703,11 107,14%
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria
R$ 3.724.500,00 R$ 5.870.799,82 157,62%
Receita de Contribuições R$ 200.000,00 R$ 156.442,99 78,22%
Receita Patrimonial R$ 280.000,00 R$ 143.877,31 51,38%
Receita Agropecuária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita Industrial R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Receita de Serviços R$ 10.000,00 R$ 0,00 0,00%
Transferências Correntes R$ 27.090.395,32 R$ 27.256.008,80 100,61%
Outras Receitas Correntes R$ 59.212,68 R$ 176.574,19 298,20%
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) R$ 5.037.964,24 R$ 1.307.992,42 25,96%
Operações de Crédito R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Alienação de Bens R$ 117.440,00 R$ 117.440,00 100,00%
Amortização de Empréstimos R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Transferências de Capital R$ 4.920.524,24 R$ 1.190.552,42 24,19%
Outras Receitas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
III – RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
IV- SUBTOTAL DA RECEITA R$ 36.402.072,24 R$ 34.911.695,53 95,90%
V – OPERAÇÕES DE CRÉDITO /
REFINANCIAMENTO
R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
TOTAL GERAL R$ 36.402.072,24 R$ 34.911.695,53 95,90%
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária (Valores Líquidos) > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
Quadro 2.3 - Receita Corrente Líquida (RCL)
Receitas Total R$
Total de receitas correntes R$ 37.760.111,35
(-) Deduções da Receita Corrente R$ 503.533,62
Subtotal R$ 37.256.577,73
(-) Receita Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência R$ 0,00
(-) Receita Compensação Financeira entre regimes previdenciários R$ 0,00
(-) Deduções da Receita para formação do FUNDEB R$ 3.652.874,62
(=) SUBTOTAL - RCL R$ 33.603.703,11
(-) Receita de Aplicação Financeira do RPPS – Res. Consulta
TCE/MT nº 19/2017
R$ 0,00
(=) Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 33.603.703,11
APLIC > Informes Mensais > LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal > Receita Corrente Líquida Anual (preliminar).
Quadro 2.4 - Detalhamento das Deduções da Receita Corrente
Data de processamento: 23/07/2020 Página 75 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESCRIÇÃO Total R$
Receitas de Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria R$ 503.533,62
Receita de Contribuição R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 0,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transf. Correntes R$ 0,00
Outras receitas correntes R$ 0,00
TOTAL R$ 503.533,62
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 76 de 231
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Anexo 3 - DESPESA
Quadro 3.1 - Despesa por Categoria Econômica
ORIGEM
DOTAÇÃO ATUALIZADA
R$ VALOR EMPENHADO R$ % DA EXECUÇÃO S/
PREVISÃO
I - DESPESAS CORRENTES R$ 32.171.179,51 R$ 31.599.537,70 98,22%
Pessoal e Encargos Sociais R$ 15.194.088,96 R$ 15.174.006,95 99,86%
Juros e Encargos da Dívida R$ 10,00 R$ 0,00 0,00%
Outras Despesas Correntes R$ 16.977.080,55 R$ 16.425.530,75 96,75%
II - DESPESA DE CAPITAL R$ 5.438.562,03 R$ 3.397.596,39 62,47%
Investimentos R$ 5.438.552,03 R$ 3.397.596,39 62,47%
Inversões Financeiras R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
Amortização da Dívida R$ 10,00 R$ 0,00 0,00%
III - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.810,00 R$ 0,00 0,00%
IV – TOTAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA (Exceto
Intra)
R$ 37.612.551,54 R$ 34.997.134,09 93,04%
V - DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
VI - Despesa Corrente Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
VII- Despesa de Capital Intraorçamentária R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
VIII - Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00 0,00%
IX– TOTAL DESPESA R$ 37.612.551,54 R$ 34.997.134,09 93,04%
APLIC> Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Dados Consolidados do Ente> Mês: Dezembro
Data de processamento: 23/07/2020 Página 77 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 3.2 - Despesa por Função de Governo
FUNÇÃO DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL (R$) DOTAÇÃO ATUALIZADA
(R$) EMPENHADO (R$) LIQUIDADO (R$) PAGO (R$)
Despesa Orçamentária por Função
01 Legislativa R$ 1.630.000,00 R$ 1.630.000,00 R$ 1.382.244,24 R$ 1.382.052,24 R$ 1.382.052,24
04 Administração R$ 5.554.500,00 R$ 6.216.553,36 R$ 6.187.567,96 R$ 6.140.406,12 R$ 5.808.040,25
08 Assistência Social R$ 1.684.000,00 R$ 1.350.289,00 R$ 1.325.042,48 R$ 1.312.615,28 R$ 1.265.043,88
10 Saúde R$ 9.905.000,00 R$ 10.833.093,13 R$ 10.432.707,42 R$ 10.333.886,50 R$ 9.909.144,71
12 Educação R$ 7.644.000,00 R$ 9.335.138,72 R$ 8.808.358,86 R$ 8.804.955,78 R$ 8.457.637,69
13 Cultura R$ 335.000,00 R$ 519.950,31 R$ 494.830,29 R$ 494.380,29 R$ 478.482,09
15 Urbanismo R$ 2.748.320,95 R$ 3.391.984,64 R$ 2.287.397,39 R$ 2.279.250,89 R$ 2.228.218,55
17 Saneamento R$ 630.000,00 R$ 44.295,11 R$ 9.890,66 R$ 9.890,66 R$ 9.890,66
18 Gestão Ambiental R$ 87.000,00 R$ 2.436,00 R$ 1.601,28 R$ 1.601,28 R$ 1.601,28
20 Agricultura R$ 1.752.461,67 R$ 1.605.594,52 R$ 1.411.208,13 R$ 653.080,33 R$ 622.672,53
23 Comércio e Serviços R$ 141.000,00 R$ 35.676,96 R$ 33.245,00 R$ 33.245,00 R$ 33.245,00
26 Transporte R$ 2.487.557,38 R$ 2.234.231,78 R$ 2.224.621,40 R$ 2.060.991,40 R$ 1.943.176,26
27 Desporto e Lazer R$ 370.000,00 R$ 410.478,01 R$ 398.418,98 R$ 397.451,98 R$ 389.489,37
28 Encargos Especiais R$ 10.000,00 R$ 20,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
99
Reserva de Contingência ou
Reserva Legal do RPPS
R$ 21.160,00 R$ 2.810,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 35.000.000,00 R$ 37.612.551,54 R$ 34.997.134,09 R$ 33.903.807,75 R$ 32.528.694,51
Despesa Intraorçamentária por Função
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 35.000.000,00 R$ 37.612.551,54 R$ 34.997.134,09 R$ 33.903.807,75 R$ 32.528.694,51
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa por Função/Subfunção > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 78 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 3.3 - Programas de Governo - Previsão e Execução
COD. PROGRAMA DESCRIÇÃO DOTAÇÃO INICIAL
(R$)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (R$)
EXECUÇÃO
(EMPENHADO - R$)
%
Execução/Dotação
Atualizada
0008
AGRICULTURA
FAMILIAR E
SUSTENTABILIDADE
R$ 1.481.461,67 R$ 844.294,77 R$ 800.692,34 94,83%
0010
ATENCAO BASICA A
TODOS
R$ 4.381.000,00 R$ 5.281.803,37 R$ 5.103.911,41 96,63%
0005
CULTURA EM
DESENVOLVIMENTO
R$ 215.000,00 R$ 388.191,50 R$ 364.140,98 93,80%
0003 EDUCAR MAIS R$ 7.050.000,00 R$ 8.481.158,32 R$ 7.964.693,26 93,91%
0004
ESPORTE NA VEIA
EDUCANDO PELO
ESPORTE
R$ 170.000,00 R$ 152.722,00 R$ 149.750,52 98,05%
0001
GESTAO
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
R$ 8.374.500,00 R$ 9.724.526,72 R$ 9.512.242,11 97,81%
0013
INFRAESTRUTURA
URBANA E RURAL
COM QUALIDADE
R$ 5.795.878,33 R$ 5.660.061,53 R$ 4.512.018,79 79,71%
0006 PANTURISMO R$ 141.000,00 R$ 35.676,96 R$ 33.245,00 93,18%
0002
PROCESSO
LEGISLATIVO
R$ 1.630.000,00 R$ 1.630.000,00 R$ 1.382.244,24 84,80%
0009
PROTECAO SOCIAL
BASICA - PAN
R$ 699.000,00 R$ 390.742,00 R$ 373.091,62 95,48%
0011 REDE HOSPITALAR R$ 4.465.000,00 R$ 4.557.387,11 R$ 4.344.606,46 95,33%
0014
RESERVA DE
CONTIGENCIA
R$ 21.160,00 R$ 2.810,00 R$ 0,00 0,00%
0012 SAUDE VIGILANTE R$ 489.000,00 R$ 460.741,26 R$ 454.896,08 98,73%
0007
SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
R$ 87.000,00 R$ 2.436,00 R$ 1.601,28 65,73%
R$ 35.000.000,00 R$ 37.612.551,54 R$ 34.997.134,09
R$ 35.000.000,00 R$ 37.612.551,54 R$ 34.997.134,09 93,04%
APLIC>Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária por Programa > Dados Consolidados do Ente.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 79 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 4 - ANÁLISE DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quadro 4.1 - Resultado Orçamentário Consolidado (Exceto Operações Intraorçamentárias)
DESCRIÇÃO RECEITA/DESPESA
CORRENTE (A)
RECEITA/DESPESA DE
CAPITAL (B)
CONSOLIDADO (C) = A + B
(A) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
BRUTA ARRECADADA
CONSOLIDADA - EXCETO
INTRA
R$ 37.760.111,35 R$ 1.307.992,42 R$ 39.068.103,77
(B) DEDUÇÕES R$ 4.156.408,24 R$ 0,00 R$ 4.156.408,24
(C) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
ARRECADADA CONSOLIDADA
(C=A-B)
R$ 33.603.703,11 R$ 1.307.992,42 R$ 34.911.695,53
(D) Créditos Adicionais
abertos/reabertos mediante uso
da fonte superávit financeiro
apurado no exercício anterior.
R$ 226.300,00 R$ 984.179,30 R$ 1.210.479,30
(E) Receita Própria Orçamentária
do RPPS Superavitário, exceto
intra (Item 10 do Anexo único da
RN TCE 43/2013)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(F) Demais acréscimos
promovidos pela equipe técnica
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(G) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
ARRECADADA CONSOLIDADA
AJUSTADA - (G=C+D-E+F)
R$ 33.830.003,11 R$ 2.292.171,72 R$ 36.122.174,83
(H) DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS EMPENHADA
CONSOLIDADA - EXCETO
INTRA
R$ 31.599.537,70 R$ 3.397.596,39 R$ 34.997.134,09
(I) Despesa Própria Orçamentária
do RPPS Superavitário (Item 10
do Anexo único da RN TCE
43/2013)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(J) Despesa efetivamente
realizada, cujo fato gerador já
tenha ocorrido, mas que não foi
empenhada no exercício (item 5
da RN TCEMT 43/2013)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(K) Empenhos liquidados que
foram cancelados em detrimento
da inexistência de justificativa
plausível – (art. 63 da Lei
4.320/64)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 80 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESCRIÇÃO RECEITA/DESPESA
CORRENTE (A)
RECEITA/DESPESA DE
CAPITAL (B)
CONSOLIDADO (C) = A + B
(L) Créditos adicionais financiados
mediante superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial
do exercício anterior inexistentes
ou que são incompatíveis com a
fonte de recurso que financiou a
transação (Item 7 da RN TCEMT
43/2013 c/c § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64 e parágrafo único do art.
da 8º da LRF
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(M) Demais reduções promovidas
pela equipe técnica
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(N) DESPESA ORÇAMENTÁRIA
EMPENHADA CONSOLIDADA
AJUSTADA - (N=H-I+J+K+L+M)
R$ 31.599.537,70 R$ 3.397.596,39 R$ 34.997.134,09
(O) RESULTADO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONSOLIDADO - (O=G-N)
R$ 2.230.465,41 -R$ 1.105.424,67 R$ 1.125.040,74
Item D: APLIC > Peças de Planejamento > Créditos Adicionais > Financiado por Superávit Financeiro > Dados Consolidados do Ente – Valor da coluna
Créditos Adicionais por Superávit Financeiro – Exceto Intra. Demais informações: Relatório Contas de Governo - Quadros 2.1, 3.1 e 4.2.
Quadro 4.2 - Resultado Orçamentário do RPPS Individualizado
DESCRIÇAO
RECEITA/DESPESA
CORRENTE (A)
RECEITA/DESPESA CAPITAL
(B)
TOTAL (C)=A+B
(A) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
BRUTA ARRECADADA DO
RPPS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(B) DEDUÇÕES R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(C) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LÍQUIDA ARRECADADA (RPPS)
(C=A-B)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(D) Créditos Adicionais
abertos/reabertos mediante uso
da fonte superávit financeiro
apurado no exercício anterior
(RPPS).
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(E) Receita de Aporte para
Cobertura do Déficit Atuarial do
RPPS (7.9.9.0.01.X.X.XX.XX.XX)
0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(F) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
ARRECADADA RPPS
AJUSTADA (F=C+D-E)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(G) DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
EMPENHADA DO RPPS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 81 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESCRIÇAO
RECEITA/DESPESA
CORRENTE (A)
RECEITA/DESPESA CAPITAL
(B)
TOTAL (C)=A+B
(H) RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO RPPS
(H=F-G)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > UG: RPPS > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro - Total da Receita Realizada. APLIC > UG: RPPS > Peças
de Planejamento > Créditos Adicionais > Financiado por Superávit Financeiro. APLIC > UG: RPPS > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária >
Mês de dezembro > Total da Receita (Código: 7.9.9.0.01.X.X.XX.XX.XX). APLIC > UG: RPPS > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária >
Mês de dezembro - Total Empenhado.
Quadro 4.3 - Receita e Despesa do RPPS - Exceto Intra
DESCRIÇAO
RECEITA/DESPESA
CORRENTE (A)
RECEITA/DESPESA DE
CAPITAL (B)
TOTAL (C)=A+B
(A) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
ARRECADADA RPPS - (Exceto
Intra)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(B) Créditos Adicionais
abertos/reabertos mediante uso
da fonte superávit financeiro
apurado no exercício anterior
(RPPS). Exceto intra.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(C) RECEITA ORÇAMENTÁRIA
ARRECADADA RPPS
AJUSTADA Exceto Intra -
(C=A+B)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(D) DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
EMPENHADA EXCETO INTRA
(RPPS)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC > UG: RPPS > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro. APLIC > UG: RPPS > Peças de Planejamento > Créditos
Adicionais > Financiado por Superávit Financeiro > Dados Consolidados do Ente – Valor da coluna Créditos Adicionais por Superávit Financeiro – Exceto
Intra. APLIC > UG: RPPS > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Mês de dezembro - Total Empenhado (Exceto modalidade 91).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 82 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 4.4 - Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício Corrente) - inclusive RPPS
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
(Exceto Intra) (A)
Receita
Orçamentária
(Intra) (B)
Soma Receita
Orçamentária (C)
Despesa
Orçamentária
Empenhada
(Exceto Intra) (D)
Despesa
Orçamentária
Empenhada
(Intra) (E)
Soma Despesa
Orçamentária
Empenhada (F)
Resultado
Execução
Orçamentária (G)
= C- F
Superávit/Déficit
Financeiro do
Exercício (H)
Execução Orçamentária por Fonte X Superávit Financeiro (Exercício Corrente)
00 Recursos Ordinários R$ 12.238.725,65 R$ 0,00 R$ 12.238.725,65 R$ 12.687.502,55 R$ 0,00 R$ 12.687.502,55 -R$ 448.776,90 -R$ 89.721,98
01
Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos -
Educação
R$ 2.866.827,05 R$ 0,00 R$ 2.866.827,05 R$ 2.594.554,82 R$ 0,00 R$ 2.594.554,82 R$ 272.272,23 R$ 14.436,18
02
Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos -
Saúde
R$ 6.607.243,34 R$ 0,00 R$ 6.607.243,34 R$ 6.395.895,18 R$ 0,00 R$ 6.395.895,18 R$ 211.348,16 -R$ 280.945,81
14
Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 19.880,12
15
Transferência de Recursos
do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da
Educação - FNDE
R$ 560.943,35 R$ 0,00 R$ 560.943,35 R$ 582.854,31 R$ 0,00 R$ 582.854,31 -R$ 21.910,96 R$ 27.049,03
16
Contribuição de Intervenção
do Domínio Econômico -
CIDE
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7,32
17
Contribuição para o Custeio
dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
R$ 156.442,99 R$ 0,00 R$ 156.442,99 R$ 152.539,58 R$ 0,00 R$ 152.539,58 R$ 3.903,41 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 83 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
(Exceto Intra) (A)
Receita
Orçamentária
(Intra) (B)
Soma Receita
Orçamentária (C)
Despesa
Orçamentária
Empenhada
(Exceto Intra) (D)
Despesa
Orçamentária
Empenhada
(Intra) (E)
Soma Despesa
Orçamentária
Empenhada (F)
Resultado
Execução
Orçamentária (G)
= C- F
Superávit/Déficit
Financeiro do
Exercício (H)
18
Transferências do FUNDEB
- (aplicação na
remuneração dos
profissionais do Magistério
em efetivo exercício na
Educação Básica)
R$ 2.933.506,32 R$ 0,00 R$ 2.933.506,32 R$ 2.631.243,11 R$ 0,00 R$ 2.631.243,11 R$ 302.263,21 R$ 19.702,70
19
Transferências do FUNDEB
- (aplicação em outras
despesas da Educação
Básica)
R$ 1.289.206,86 R$ 0,00 R$ 1.289.206,86 R$ 1.555.459,87 R$ 0,00 R$ 1.555.459,87 -R$ 266.253,01 R$ 25.197,49
22
Transferências de
Convênios ou Contratos de
Repasse - Educação
R$ 1.010.721,25 R$ 0,00 R$ 1.010.721,25 R$ 936.048,99 R$ 0,00 R$ 936.048,99 R$ 74.672,26 -R$ 1.194.683,94
23
Transferências de
Convênios ou Contratos de
Repasse - Saúde
R$ 95.754,88 R$ 0,00 R$ 95.754,88 R$ 103.160,40 R$ 0,00 R$ 103.160,40 -R$ 7.405,52 R$ 34.982,13
24
Transferências de
Convênios - Outros (não
relacionados à
educação/saúde/assistência
social)
R$ 949.121,38 R$ 0,00 R$ 949.121,38 R$ 1.554.033,43 R$ 0,00 R$ 1.554.033,43 -R$ 604.912,05 R$ 333.560,73
25
Demais Recursos
Vinculados Destinados à
Educação
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 421.552,08
29
Transferência de Recursos
do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
R$ 323.330,54 R$ 0,00 R$ 323.330,54 R$ 333.030,75 R$ 0,00 R$ 333.030,75 -R$ 9.700,21 R$ 32.576,87
Data de processamento: 23/07/2020 Página 84 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Fonte Descrição
Receita
Orçamentária
(Exceto Intra) (A)
Receita
Orçamentária
(Intra) (B)
Soma Receita
Orçamentária (C)
Despesa
Orçamentária
Empenhada
(Exceto Intra) (D)
Despesa
Orçamentária
Empenhada
(Intra) (E)
Soma Despesa
Orçamentária
Empenhada (F)
Resultado
Execução
Orçamentária (G)
= C- F
Superávit/Déficit
Financeiro do
Exercício (H)
30
Recursos provenientes do
Fundo de Transporte e
Habitação – FETHAB
R$ 1.485.961,55 R$ 0,00 R$ 1.485.961,55 R$ 1.511.006,24 R$ 0,00 R$ 1.511.006,24 -R$ 25.044,69 R$ 67.582,61
37
Transferência da União
referente à Cessão
Onerosa - Pré-Sal - Lei n.
13.885/2019
R$ 488.350,27 R$ 0,00 R$ 488.350,27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 488.350,27 R$ 483.482,73
42
Transferência de Recursos
do Sistema Único de Saúde
– SUS – Estado
R$ 855.029,40 R$ 0,00 R$ 855.029,40 R$ 870.390,66 R$ 0,00 R$ 870.390,66 -R$ 15.361,26 -R$ 8.698,63
43
Transferência de recursos
do Estado para ações de
Assistência Social
R$ 29.489,80 R$ 0,00 R$ 29.489,80 R$ 30.763,27 R$ 0,00 R$ 30.763,27 -R$ 1.273,47 R$ 5.801,37
46
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal - Bloco de Custeio
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
R$ 2.869.646,70 R$ 0,00 R$ 2.869.646,70 R$ 3.055.342,93 R$ 0,00 R$ 3.055.342,93 -R$ 185.696,23 R$ 19.894,06
47
Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal - Bloco de
Investimento na Rede de
Serviços Públicos de Saúde
R$ 33.954,20 R$ 0,00 R$ 33.954,20 R$ 3.308,00 R$ 0,00 R$ 3.308,00 R$ 30.646,20 R$ 0,00
92 Alienação de Bens R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00 R$ 117.440,00
R$ 34.911.695,53 R$ 0,00 R$ 34.911.695,53 R$ 34.997.134,09 R$ 0,00 R$ 34.997.134,09 -R$ 85.438,56 R$ 49.095,06
R$ 34.911.695,53 R$ 0,00 R$ 34.911.695,53 R$ 34.997.134,09 R$ 0,00 R$ 34.997.134,09 -R$ 85.438,56 R$ 49.095,06
Data de processamento: 23/07/2020 Página 85 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APLIC > Contabilidade > Execução orçamentária por Fonte x Superávit Financeiro - Inclusive RPPS > Dados Consolidados do Ente.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 86 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 5 - RESTOS A PAGAR
Quadro 5.1 - Restos a Pagar Processados e Não Processados
Exercício Saldo Anterior (R$) Inscrição (R$)
RP não Processados
Liquidados e não Pagos
(R$)
Baixa (R$)
Saldo para o Exercício
Seguinte (R$) Por Pagamento (R$) Por Cancelamento (R$)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
2015 R$ 4.473,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.473,36
2016 R$ 1.501.933,33 R$ 0,00 -R$ 27.802,56 R$ 135.422,24 R$ 0,00 R$ 1.338.708,53
2018 R$ 169.308,49 R$ 0,00 -R$ 2.500,01 R$ 147.008,60 R$ 0,00 R$ 19.799,88
2019 R$ 0,00 R$ 1.093.326,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.093.326,34
R$ 1.675.715,18 R$ 1.093.326,34 -R$ 30.302,57 R$ 282.430,84 R$ 0,00 R$ 2.456.308,11
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
1998 R$ 22.802,09 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.802,09
2011 R$ 195,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 195,20
2012 R$ 4.536,17 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.536,17
2013 R$ 72.070,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.927,40 R$ 0,00 R$ 69.143,45
2014 R$ 101.565,47 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 101.565,47
2015 R$ 98.845,48 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 98.845,48
2016 R$ 193.463,99 R$ 0,00 R$ 27.802,56 R$ 51.818,24 R$ 0,00 R$ 169.448,31
2017 R$ 23.246,35 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.246,35
2018 R$ 1.006.028,45 R$ 0,00 R$ 2.500,01 R$ 985.454,45 R$ 0,00 R$ 23.074,01
2019 R$ 0,00 R$ 1.375.113,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.375.113,24
R$ 1.522.754,05 R$ 1.375.113,24 R$ 30.302,57 R$ 1.040.200,09 R$ 0,00 R$ 1.887.969,77
R$ 3.198.469,23 R$ 2.468.439,58 R$ 0,00 R$ 1.322.630,93 R$ 0,00 R$ 4.344.277,88
APLIC > Informes Mensais > Restos a Pagar > Execução dos Restos a Pagar > Dados Consolidados do Ente
Data de processamento: 23/07/2020 Página 87 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 5.2 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar Poder Executivo - Exceto RPPS (Inclusive Intra)
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade de
Caixa Bruta -
Contas 111 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados de
Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -(B +C + D +E -
F)
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados do
Exercício (H)
Disponibilidade de
Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a Pagar
Não Processados
do Exercício) (I) =
G - H
RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos
Ordinários / não
vinculados (I)
R$ 808.311,01 R$ 194.537,54 R$ 595.817,69 R$ 10.620,64 R$ 49.965,21 R$ 0,00 -R$ 42.630,07 R$ 61.503,84 -R$ 104.133,91
R$ 808.311,01 R$ 194.537,54 R$ 595.817,69 R$ 10.620,64 R$ 49.965,21 R$ 0,00 -R$ 42.630,07 R$ 61.503,84 -R$ 104.133,91
RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de
Impostos e de
Transferência de
Impostos -
Educação
R$ 387.239,11 R$ 107.893,27 R$ 244.988,96 R$ 2.764,64 R$ 14.786,31 R$ 0,00 R$ 16.805,93 R$ 2.369,75 R$ 14.436,18
18, 19, 31 -
Transferências do
FUNDEB
R$ 186.608,41 R$ 1.568,94 R$ 77.660,50 R$ 0,00 R$ 62.478,78 R$ 0,00 R$ 44.900,19 R$ 0,00 R$ 44.900,19
15, 22, 25, 32 -
Outros Recursos
Vinculados à
Educação
R$ 551.742,98 R$ 52.634,21 R$ 22.285,01 R$ 1.220.178,04 R$ 1.695,22 R$ 0,00 -R$ 745.049,50 R$ 1.033,33 -R$ 746.082,83
02 - Receitas de
Impostos e de
Transferência de
Impostos - Saúde
R$ 267.821,31 R$ 38.968,87 R$ 276.242,72 R$ 2.559,59 R$ 222.618,21 R$ 0,00 -R$ 272.568,08 R$ 8.377,73 -R$ 280.945,81
Data de processamento: 23/07/2020 Página 88 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade de
Caixa Bruta -
Contas 111 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados de
Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -(B +C + D +E -
F)
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados do
Exercício (H)
Disponibilidade de
Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a Pagar
Não Processados
do Exercício) (I) =
G - H
12, 14, 23, 26, 41,
42, 44, 45, 46, 47 -
Outros Recursos
Vinculados à Saúde
R$ 353.596,15 R$ 21.146,52 R$ 148.138,55 R$ 7.328,37 R$ 20.481,84 R$ 0,00 R$ 156.500,87 R$ 90.443,19 R$ 66.057,68
21, 27, 29, 43 -
Recursos
Vinculados à
Assistência Social
R$ 65.547,89 R$ 6.369,56 R$ 7.372,89 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.805,44 R$ 12.427,20 R$ 38.378,24
92 - Recursos de
Alienação de
Bens/Ativos
R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00
16, 17, 24, 30, 33,
34, 35, 36, 37, 82,
93, 94 - Outros
Recursos
Vinculados
R$ 2.012.466,22 R$ 89.716,12 R$ 2.606,92 R$ 118.530,49 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.801.612,69 R$ 916.979,30 R$ 884.633,39
R$ 3.942.462,07 R$ 318.297,49 R$ 779.295,55 R$ 1.352.361,13 R$ 322.060,36 R$ 0,00 R$ 1.170.447,54 R$ 1.031.630,50 R$ 138.817,04
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 4.750.773,08 R$ 512.835,03 R$ 1.375.113,24 R$ 1.362.981,77 R$ 372.025,57 R$ 0,00 R$ 1.127.817,47 R$ 1.093.134,34 R$ 34.683,13
APLIC> UG: Prefeitura> LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal > Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente (Exceto RPPS).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 89 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 5.3 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar do RPPS (Inclusive Intra)
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade de
Caixa Bruta -
Contas 111 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados de
Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -(B +C + D +E -
F)
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados do
Exercício (H)
Disponibilidade de
Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a Pagar
Não Processados
do Exercício) (I) =
G - H
RECURSOS ORDINÁRIOS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
RECURSOS VINCULADOS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC> UG: RPPS > LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal > Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar > Mês de dezembro.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 90 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 5.4 - Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar do Poder Legislativo (Inclusive Intra)
Identificação dos
Recursos
Disponibilidade de
Caixa Bruta -
Contas 111 (A)
RP Liquidados e
Não Pagos - De
Exercícios
Anteriores (B)
RP Liquidados e
Não Pagos - Do
Exercício (C)
RP Empenhados e
Não Liquidados de
Exercícios
Anteriores (D)
Demais
Obrigações
Financeiras (E)
Insuficiência
Financeira no
Consórcio (F)
(In)Disponibilidade
Caixa Líquida
antes da inscrição
dos RP não
processados (G) =
A -(B +C + D +E -
F)
RP a pagar
Empenhados e
não Liquidados do
Exercício (H)
Disponibilidade de
Caixa Líquida
(Após a Inscrição
em Restos a Pagar
Não Processados
do Exercício) (I) =
G - H
RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos
Ordinários / não
vinculados (I)
R$ 15.480,65 R$ 21,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 855,22 R$ 0,00 R$ 14.603,93 R$ 192,00 R$ 14.411,93
R$ 15.480,65 R$ 21,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 855,22 R$ 0,00 R$ 14.603,93 R$ 192,00 R$ 14.411,93
RECURSOS VINCULADOS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 15.480,65 R$ 21,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 855,22 R$ 0,00 R$ 14.603,93 R$ 192,00 R$ 14.411,93
APLIC > UG: Câmara > LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal > Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar > Mês de dezembro
Data de processamento: 23/07/2020 Página 91 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 5.5 - Auxiliar - Disponibilidade Caixa e Restos a Pagar - Exceto RPPS
DESCRIÇÃO PODER EXECUTIVO (R$) PODER LEGISLATIVO (R$) CONSOLIDADO - EXCETO
RPPS (R$)
Disponibilidade Bruta -- Exceto
RPPS
R$ 4.750.773,08 R$ 15.480,65 R$ 4.766.253,73
Demais Obrigações Financeiras -
Exceto RPPS
R$ 372.025,57 R$ 855,22 R$ 372.880,79
RP Processados - Ex. Anteriores R$ 512.835,03 R$ 21,50 R$ 512.856,53
RP Processados do Exercício R$ 1.375.113,24 R$ 0,00 R$ 1.375.113,24
Total Restos a Pagar
Processados
R$ 1.887.948,27 R$ 21,50 R$ 1.887.969,77
RP não Processados - Ex.
Anteriores
R$ 1.362.981,77 R$ 0,00 R$ 1.362.981,77
RP não Processados do Exercício R$ 1.093.134,34 R$ 192,00 R$ 1.093.326,34
Total RP Não Processados R$ 2.456.116,11 R$ 192,00 R$ 2.456.308,11
Disponibilidade de Caixa e Restos a Pagar - Exceto RPPS (Inclusive Intra)
Data de processamento: 23/07/2020 Página 92 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 6 - DÍVIDA PÚBLICA
Quadro 6.1 - Superávit/Déficit Financeiro - Total - Exceto RPPS
DESCRIÇÃO PODER EXECUTIVO - EXCETO
RPPS
PODER LEGISLATIVO TOTAL
ATIVO FINANCEIRO R$ 4.750.773,08 R$ 15.480,65 R$ 4.766.253,73
PASSIVO FINANCEIRO R$ 4.716.089,95 R$ 1.068,72 R$ 4.717.158,67
SUPERÁVIT/DÉFICIT
FINANCEIRO
R$ 34.683,13 R$ 14.411,93 R$ 49.095,06
Resumo do Quadro 6.2
Data de processamento: 23/07/2020 Página 93 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 6.2 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - Exceto RPPS
Fonte de Recursos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Déficit
SUPERÁVIT X DÉFICIT - EXCETO RPPS
00 - Recursos Ordinários R$ 808.311,01 R$ 912.444,92 -R$ 104.133,91 R$ 15.480,65 R$ 1.068,72 R$ 14.411,93
01 - Receitas de Impostos e
de Transferência de Impostos
– Educação
R$ 387.239,11 R$ 372.802,93 R$ 14.436,18 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
18 - Transferências do
FUNDEB 60%
R$ 121.602,26 R$ 101.899,56 R$ 19.702,70 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
19 - Transferências do
FUNDEB 40%
R$ 65.006,15 R$ 39.808,66 R$ 25.197,49 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
15 - Transferência de
Recursos do Fundo Nacional
do Desenv. da Educação –
FNDE
R$ 41.504,98 R$ 14.455,95 R$ 27.049,03 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
22 - Transferência de
Convênios – Educação
R$ 88.685,92 R$ 1.283.369,86 -R$ 1.194.683,94 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
25 - Demais Recursos
Vinculados Destinados à
Educação
R$ 421.552,08 R$ 0,00 R$ 421.552,08 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
02 - Receitas de Impostos e
de Transferência de Impostos
- Saúde
R$ 267.821,31 R$ 548.767,12 -R$ 280.945,81 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
14 - Transferência de
Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS – União (até
2018)
R$ 46.716,61 R$ 26.836,49 R$ 19.880,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 94 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Fonte de Recursos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Déficit
42 - Transferência de
Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS – Estado
R$ 36.508,78 R$ 45.207,41 -R$ 8.698,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
46 - Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Federal - Bloco de Custeio
das ASPS
R$ 175.227,95 R$ 155.333,89 R$ 19.894,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
23 - Transferência de
Convênios – Saúde
R$ 95.142,81 R$ 60.160,68 R$ 34.982,13 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
29 - Transferência de
Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social – FNAS
R$ 58.889,17 R$ 26.312,30 R$ 32.576,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
43 - Transferência de
recursos do Estado para
ações de Assistência Social
R$ 6.658,72 R$ 857,35 R$ 5.801,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
92 - Alienação de Bens R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 117.440,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
24 - Transf. de Convênios
(não relacionados à
educação/sa úde/assistên cia
social)
R$ 1.458.070,84 R$ 1.124.510,11 R$ 333.560,73 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
16 - Contribuição de
Intervenção do Domínio
Econômico - CIDE
R$ 7,32 R$ 0,00 R$ 7,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
17 - Contribuição para o
Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP
R$ 224,00 R$ 224,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 95 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Fonte de Recursos
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Déficit
30 - Recursos do Fundo de
Transporte e Habitação –
FETHAB
R$ 70.681,33 R$ 3.098,72 R$ 67.582,61 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
37 - Transferência da União
referente à Cessão Onerosa -
Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019
R$ 483.482,73 R$ 0,00 R$ 483.482,73 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 4.750.773,08 R$ 4.716.089,95 R$ 34.683,13 R$ 15.480,65 R$ 1.068,72 R$ 14.411,93
TOTAL R$ 4.750.773,08 R$ 4.716.089,95 R$ 34.683,13 R$ 15.480,65 R$ 1.068,72 R$ 14.411,93
APLIC > Informes Mensais > Contabilidade > Ativos e Passivos Financeiros por Fontes – Acumulado
Data de processamento: 23/07/2020 Página 96 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 6.3 - Quociente da Situação Financeira por Fonte - RPPS
Fontes de Recursos Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit/Défict
SUPERÁVIT X DÉFICIT - RPPS
RECURSOS DO RPPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
APLIC: UG RPPS > Informes Mensais > Contabilidade > Ativos e Passivos Financeiros por Fontes
Data de processamento: 23/07/2020 Página 97 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 6.4 - Dívida Consolidada Líquida (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") Exceto RPPS
Descrição Valor R$
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) R$ 0,00
1. Dívida Mobiliária R$ 0,00
2. Dívida Contratual R$ 0,00
2.1. Empréstimos R$ 0,00
2.1.1. Internos R$ 0,00
2.1.2. Externos R$ 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios R$ 0,00
2.3. Financiamentos R$ 0,00
2.3.1. Internos R$ 0,00
2.3.2. Externos R$ 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas R$ 0,00
2.4.1. De Tributos R$ 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias R$ 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais R$ 0,00
2.4.4. Do FGTS R$ 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira R$ 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais R$ 0,00
3. Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e
Não Pagos
R$ 0,00
4. Outras Dívidas R$ 0,00
DEDUÇÕES (II) R$ 2.878.283,96
5. Disponibilidade de Caixa R$ 2.878.283,96
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta R$ 4.766.253,73
5.2. (-) Restos a Pagar Processados R$ 1.887.969,77
6. Demais Haveres R$ 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II) -R$ 2.878.283,96
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 33.603.703,11
% da DC sobre a RCL 0,00%
% da DCL sobre a RCL 0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL:
<120%>
R$ 40.324.443,73
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 R$ 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na
DCL)
R$ 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS R$ 0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA R$ 346.423,80
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS R$ 2.456.308,11
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 98 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Descrição Valor R$
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > Dívidas > Dívida Consolidada Líquida (Composição)>Aba: Dívida Consolidada Líquida
Quadro 6.5 - Quociente de Dispêndio da Dívida Pública (QDDP) - Exceto RPPS
DESCRIÇÃO R$
Amortização da Dívida R$ 0,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 0,00
TOTAL R$ 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 33.603.703,11
% do Dispêndios da Dívida Pública sobre a RCL <11,5% RCL> 0,00%
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária por Órgão/Unidade Orçamentária
Quadro 6.6 - Dívida Pública Contratada (art. 7º, I, da Resolução do Senado nº 43/2001)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR R$
Mobiliária R$ 0,00
Empréstimos R$ 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Serviços de Arrendamento Mercantil
Financeiro
R$ 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços R$ 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art.29, §
1º)
R$ 0,00
Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 (I) R$ 0,00
TOTAL (II) R$ 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR (R$)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (III) R$ 33.603.703,11
OPERAÇÕES VEDADAS (IV) R$ 0,00
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DE APURAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DO LIMITE (V)=(II+IV-I)
R$ 0,00
% DA DÍVIDA CONTRATADA SOBRE A RCL (VI)=V / III x 100 0,00%
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E
EXTERNAS <16% RCL>
R$ 5.376.592,49
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) <90%x16%
RCL>
R$ 4.838.933,24
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA R$ 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL
PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA <60% RCL>
R$ 20.162.221,86
APLIC > Informes Mensais > Dívida Pública
Data de processamento: 23/07/2020 Página 99 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 7 - EDUCAÇÃO
Quadro 7.1 - Receita base para Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art.212, CF)
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Receita resultante de impostos R$ 4.562.371,45
IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana R$ 239.964,21
ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" R$ 2.556.613,51
ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 1.351.173,62
Dívida Ativa Proveniente de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) R$ 409.911,00
Juros e multas provenientes de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) R$ 4.709,11
Juros e multas provenientes da Dívida Ativa de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) R$ 0,00
Transferências R$ 19.076.473,18
Cota-Parte FPM - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b R$ 9.340.213,28
Cota-Parte FPM - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d R$ 412.169,75
Cota-Parte FPM - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e R$ 396.942,00
Cota Parte ICMS R$ 7.959.606,40
Transferência da LC 87/96 (Desoneração ICMS) R$ 0,00
Cota-Parte IPI Exportação (LC 61/89) R$ 0,00
Cota-Parte ITR R$ 391.764,70
Cota Parte IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores R$ 575.777,05
Cota Parte IOF s/ ouro – Imposto sobre Operações Financeiras 0,00
Total receita base - ENSINO R$ 23.638.844,63
Valor mínimo - 25% R$ 5.909.711,15
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária.
Quadro 7.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento de RP processados do ensino
em 31/12
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Superávit/Déficit Financeiro da Fonte 00 antes da Inscrição de Restos a Pagar
Processados do Ensino no exercício corrente. Função 12 Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5
(A)
-R$ 89.721,28
RP processados do Ensino inscritos em 2019 na Fonte 00 Função 12 Natureza de
Despesa 1, 3, 4 e 5 (B)
R$ 0,70
(In)Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento de RP processados do
Ensino na Fonte 00 (C) Se A for maior ou igual a zero, então A-B, senão será B* -1
-R$ 0,70
Superávit/Déficit Financeiro da Fonte 01 antes da Inscrição de Restos a Pagar
Processados do exercício corrente. Função 12 Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5 (D)
R$ 259.425,14
RP processados do Ensino inscritos em 2019 na Fonte 01 Função 12 Natureza de
Despesa 1, 3, 4 e 5 (E)
R$ 244.988,96
((In)Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento de RP processados
do Ensino na Fonte 01 (F) Se D for maior ou igual a zero, então D-E, senão será E*-1
R$ 14.436,18
SOMA (G) C+F R$ 14.435,48
APLIC > Informes Mensais > Restos a Pagar > Execução a Pagar
Data de processamento: 23/07/2020 Página 100 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 7.3 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (art.212,CF)
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
(+) Total despesa liquidada no Ensino - Função 12. Fontes de
recursos 00 e 01. Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5. Elementos
diferentes de 01, 03, 91 e 97 Subfunção diferente de 364 (A)
R$ 2.608.517,38
(+) Liquidação de restos a pagar não processados do Ensino inscritos
em exercícios anteriores, exceto as de convênios, programas e
FUNDEB Função 12. Fontes de recursos 00 e 01 Natureza de
Despesa 1, 3, 4 e 5. Elementos diferentes de 01, 03, 91 e 97. (B)
R$ 7.750,00
(–) Restos a pagar processados do Ensino inscritos no Exercício
corrente sem disponibilidade de caixa nas fontes 00 e 01 e Natureza
de Despesa 1, 3, 4 e 5. Elementos diferentes de 01, 03, 91 e 97
(Conforme Quadro 7.2) (C)
R$ 0,00
(=) Despesas Bruta do Ensino (D) R$ 2.616.267,38
(+) Valor retido referente ao FUNDEB. (Conta contábil 62131010000)
(E)
R$ 3.652.874,62
(+) Despesas liquidadas do FUNDEB além do montante recebido da
transferência mais rendimentos financeiros e créditos adicionais
abertos por superávit financeiro dos recursos do Fundeb. Função 12.
Fontes de recursos 18 e 19 (F)
R$ 0,00
(-) Cancelamento, no exercício, de restos a pagar processados de
manutenção e desenvolvimento do ensino Entidade/Fiscalizado:
Exceto RPPS e Consórcio Tipo de movimento/lançamento: 2 e 6
Função 12 Fonte 00 e 01 Natureza de Despesa: 1,3,4, 5. Elementos
diferentes de 01, 03, 91 e 97. (G)
R$ 0,00
(–) Outras despesas liquidadas que não se enquadram com a
manutenção e desenvolvimento do Ensino (Não excluídas nos itens
anteriores) (H)
R$ 179.134,15
(=) Total de recursos aplicados no Ensino provenientes de
impostos (I)
R$ 6.090.007,85
Total da Receita Base (J) R$ 23.638.844,63
Percentual sobre a receita base (K) 25,76%
Limite mínimo sobre a receita base (L) 25%
Situação (M) REGULAR
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária por Órgão/Unidade Orçamentária APLIC > Informes Mensais > Restos a Pagar >
Execução de Restos a Pagar > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente APLIC > Informes mensais > Contabilidade > Lançamento Contábil >
Razão Contábil > Mês de Dezembro > Conta Contábil 621311010000.
Quadro 7.4 - Despesas não consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Nº LIQUIDAÇÃO Nº EMPENHO CREDOR OBJETO VALOR
Apêndice A R$ 179.134,15
R$ 179.134,15
APLIC> Informes Mensais> Despesas> Empenhos> Filtrar função 12.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 101 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 7.5 - Gastos com remuneração e valorização dos profissionais do magistério. Ensino infantil e
fundamental
DESCRIÇÃO VALOR R$
(A) Valor da receita do FUNDEB R$ 4.218.141,07
(B) Rendimento Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB R$ 4.572,11
(C) Gasto com remuneração e valorização dos profissionais do
magistério ensinos infantil e fundamental
R$ 2.631.243,11
(D) % da aplicação s/ a receita do FUNDEB (C/(A+B)) 62,31%
Limite percentual mínimo 60%
Situação REGULAR
APLIC > Informes Mensais > Receita >Receita Orçamentária>Código: 1.7.5.8.01.1.X.XX.XX.XX APLIC > Informes Mensais > Receita >Receita
Orçamentária>Código: 1.3.2.1.00.1.1.01.02.XX APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária por Órgão/Unidade Orçamentária > Mês:
Dezembro > Função 12
Quadro 7.6 - AUXILIAR - FUNDEB
DESCRIÇÃO VALOR R$ VALOR POSITIVO
DEDUÇÕES - FUNDEB - PREVISÃO -R$ 3.797.303,88 R$ 3.797.303,88
DEDUÇÕES - FUNDEB - ARRECADADO -R$ 3.652.874,62 R$ 3.652.874,62
FUNDEB - RECEITA ARRECADADA R$ 4.222.713,18
CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS COM
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO FUNDEB -
FONTES 18 E 19
R$ 0,00
DESPESA LIQUIDADA DO FUNDEB R$ 4.186.702,98 R$ 0,00
Relatório de Contas de Governo > Quadro 2.1 - Resultado da arrecadação orçamentária. Origem de recursos da receita.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 102 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 8 - SAÚDE
Quadro 8.1 - Receita base para aplicação em ações e serviços públicos de saúde
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Receita resultante de impostos R$ 4.562.371,45
IPTU Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana R$ 239.964,21
ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos" R$ 2.556.613,51
ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza R$ 1.351.173,62
Dívida Ativa Proveniente de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) R$ 409.911,00
Juros e multas provenientes de Impostos (IPTU, ITBI e ISS) R$ 4.709,11
Juros e multas provenientes da Dívida Ativa de Impostos (IPTU,
ITBI e ISS)
R$ 0,00
Transferências R$ 18.267.361,43
Cota-Parte FPM - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b R$ 9.340.213,28
Cota Parte ICMS R$ 7.959.606,40
Transferência da LC 87/96 (Desoneração ICMS) R$ 0,00
Cota-Parte IPI Exportação (LC 61/89) R$ 0,00
ITR - Imposto Territorial Rural R$ 391.764,70
Cota Parte IPVA Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores
R$ 575.777,05
Total receita base R$ 22.829.732,88
Valor mínimo - 15% (Saúde) R$ 3.424.459,93
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária> Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
Quadro 8.2 - Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento de RP da Saúde em 31/12
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
Superávit/Déficit Financeiro da Fonte 00 antes da Inscrição de Restos
a Pagar Processados e Não Processados da Saúde no exercício
corrente. Função 10 Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5 (A)
-R$ 89.361,46
RP processados e Não Processados da Saúde inscritos em 2019 na
Fonte 00 Função 10 Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5 (B)
R$ 360,52
(In)Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento
de RP processados e não Processados da Saúde na Fonte 00 (C) Se
A for maior ou igual a zero, então A-B, senão será B* -1
-R$ 360,52
Superávit/Déficit Financeiro da Fonte 02 antes da Inscrição de Restos
a Pagar Processados e não Processados da Saúde no exercício
corrente. Função 10 Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5 (D)
R$ 3.674,64
RP processados e Não Processados da Saúde inscritos em 2019 na
Fonte 02 Função 10 Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5 (E)
R$ 284.620,45
(In)Disponibilidade financeira de recursos próprios para pagamento
de RP processados e Não Processados da Saúde na Fonte 02 (F) Se
D for maior ou igual a zero, então D-E, senão será E* -1
-R$ 280.945,81
SOMA (G) C+F -R$ 281.306,33
APLIC > Informes Mensais > Restos a Pagar > Execução de Restos a Pagar > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente
Data de processamento: 23/07/2020 Página 103 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 8.3 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
(+) Total da despesa empenhada em Saúde no exercício Função 10.
Subfunção 122, 301, 302, 303, 304, 305, 306. Fontes 00 e 02
Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5 Exceto elementos 01, 03, 91 e 97
(A)
R$ 6.400.505,43
(+) Despesas Empenhada no exercício referentes à amortização e
aos respectivos encargos financeiros decorrentes de operações de
crédito contratadas a partir de 01/01/2000, visando ao financiamento
de ações e serviços públicos de Saúde (art. 24, § 3º, da LC nº
141/2012) Função 10 Subfunção 122, 301, 302, 303, 304, 305, 306.
Exceto elementos 01, 03, 91 e 97 Fonte 44 Natureza de Despesa 2 e
6 (B)
R$ 0,00
(-) Restos a pagar processados e não processados da Saúde
inscritos no exercício sem disponibilidade de caixa nas fontes 00 e
02; Função 10; Subfunção 122, 301, 302, 303, 304, 305, 306;
Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5. Exceto Elemento de Despesa 01,
03, 91 e 97 (Resolução de Consulta nº 14/2012) (C)
R$ 281.306,33
(=) Despesa bruta com Ações e Serviços Públicos de Saúde (D) R$ 6.119.199,10
(+) Despesas Empenhadas com saneamento (Função 17) nos termos
do art. 3º, VI e VII, da LC nº 141/2012 Fonte: 00 Natureza de
Despesa 1, 3, 4 e 5 Exceto elementos 01, 03, 91 e 97 (E)
R$ 0,00
(-) Cancelamento, no exercício, de restos a pagar de ações e
serviços públicos de Saúde Entidade/Fiscalizado: Exceto RPPS e
Consórcio Tipo de Lançamento: 2 e 6 Função 10 Subfunção 122,
301, 302, 303, 304, 305, 306. Fonte 00 e 02 Exceto elementos 01,
03, 91 e 97 Verificar nas contas 63191000000, 63199000000,
63291010000 e 63299000000 Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5 (F)
R$ 0,00
(-) Outras despesas empenhadas que não se enquadram em ações e
serviços públicos de Saúde e saneamento. Função 10. Subfunção
122, 301, 302, 303, 304, 305, 306. Natureza de Despesa 1, 3, 4 e 5
Exceto elementos 01, 03, 91 e 97 (G)
R$ 11.395,56
(=) Total de despesas realizadas em ações e serviços públicos
de saúde (H)
R$ 6.107.803,54
Total da Receita Base (I) R$ 22.829.732,88
(=) Percentual aplicado em saúde (J) 26,75%
Limite mínimo aplicado em saúde (K) 15%
Situação (L) REGULAR
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária por Órgão/Unidade Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Empenhos APLIC > Restos a Pagar > Execução de Restos a Pagar < Mês de dezembro > Dados Consolidados do
Ente
Quadro 8.4 - Despesas não consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde
Nº LIQUIDAÇÃO Nº EMPENHO CREDOR OBJETO VALOR
Apêndice B R$ 11.395,56
R$ 11.395,56
Data de processamento: 23/07/2020 Página 104 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APLIC> Informes Mensais> Despesas> Empenhos> Filtrar função 10.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 105 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 9 - PESSOAL
Quadro 9.1 - Gastos com Pessoal. Poderes Executivo e Legislativo (Arts. 18 a 22 da LRF)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(ÚLTIMOS 12 MESES)
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (b)
1 - DESPESA BRUTA COM PESSOAL = (1.1
+ 1.2 + 1.3)
R$ 19.420.692,55 R$ 0,00
1.1 - Pessoal Ativo R$ 19.420.692,55 R$ 0,00
1.2 - Pessoal Inativo e Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00
1.3 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
R$ 0,00 R$ 0,00
2 - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) = (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 +
2.5)
R$ 0,00 R$ 0,00
2.1 - Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
R$ 0,00 R$ 0,00
2.2 - Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.3 - Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.4 - Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
R$ 0,00 R$ 0,00
2.5 - Outras Deduções lançadas pela
Equipe Técnica
R$ 0,00 R$ 0,00
3 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL =
(1-2)
R$ 19.420.692,55 R$ 0,00
4 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL DTP -
STN (3a + 3b)
R$ 19.420.692,55
Relatório de Contas Anuais de Governo - Quadro 9.4 - Gastos com Pessoal Detalhado.
Quadro 9.2 - Gastos com Pessoal - Poder Legislativo (Arts. 18 a 22 LRF)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(ÚLTIMOS 12 MESES)
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (b)
1 - DESPESA BRUTA COM PESSOAL = (1.1
+ 1.2 + 1.3)
R$ 909.221,80 R$ 0,00
1.1 - Pessoal Ativo R$ 909.221,80 R$ 0,00
1.2 - Pessoal Inativo e Pensionista R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 106 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(ÚLTIMOS 12 MESES)
LIQUIDADAS (a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (b)
1.3 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
R$ 0,00 R$ 0,00
2 - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º
do art. 19 da LRF) = (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 +
2.5)
R$ 0,00 R$ 0,00
2.1 - Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
R$ 0,00 R$ 0,00
2.2 - Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.3 - Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração
R$ 0,00 R$ 0,00
2.4 - Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
R$ 0,00 R$ 0,00
2.5 - Outras Deduções lançadas pela
Equipe Técnica
R$ 0,00 R$ 0,00
3 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL =
(1-2)
R$ 909.221,80 R$ 0,00
4 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL DTP
(3a + 3b)
R$ 909.221,80
Relatório de Contas Anuais de Governo - Quadro 9.4 - Gastos com Pessoal Detalhado.
Quadro 9.3 - Apuração do Cumprimento do Limite Legal Individual - MCASP - STN
DESCRIÇÃO CONSOLIDADO EXECUTIVO LEGISLATIVO
DTP - (Antes da Dedução do
IRRF( (I)
R$ 19.420.692,55 R$ 18.511.470,75 R$ 909.221,80
RCL (II) R$ 33.603.703,11
(-) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas
individuais (§ 13, art. 166 da CF)
(III)
R$ 0,00
RCL Ajustada (IV) = II-III R$ 33.603.703,11
% sobre a RCL Ajustada (V) = I /
IV x 100
57,79% 55,08% 2,70%
LIMITE MÁXIMO (inciso III do
art.20 da LRF)
60% 54% 6%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo
único do art.22 da LRF)
57% 51,30% 5,70%
Relatório de Contas Anuais de Governo - Quadro 9.4 - Gastos com Pessoal Detalhado.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 107 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 9.4 - Gastos com Pessoal - Detalhado
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS CONSOLIDADAS EXECUTIVO LEGISLATIVO
(últimos 12 meses) (últimos 12 meses). (últimos 12 meses),
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS
LIQUIDADAS.
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS.
LIQUIDADAS_
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS_
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$ 19.420.692,55 R$ 0,00 R$ 18.511.470,75 R$ 0,00 R$ 909.221,80 R$ 0,00
1. Pessoal Ativo R$ 19.420.692,55 R$ 0,00 R$ 18.511.470,75 R$ 0,00 R$ 909.221,80 R$ 0,00
1.1 Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis 3.1.XX.11+
3.1.XX.12.XX+ 3.1.XX.96+
3.1.XX.04+ 3.1.XX.16+
3.1.XX.17.XX+ 3.1.XX.67+
3.1.XX.70+ 3.1.XX.91.01+
3.1.XX.91.02 + 3.1.XX.91.05+
3.1.XX.91.10+ 3.1.XX.91.11+
3.1.XX.91.15+ 3.1.XX.91.20+
3.1.XX.91.21+ 3.1.XX.91.99+
3.1.XX.92.04+ 3.1.XX.92.11+
3.1.XX.92.12+ 3.1.XX.92.16+
3.1.XX.92.17+ 3.1.XX.92.91+
3.1.XX.92.94+ 3.1.XX.92.96+
3.1.XX.94
R$ 12.303.510,14 R$ 0,00 R$ 11.555.511,29 R$ 0,00 R$ 747.998,85 R$ 0,00
1.2 Obrigações Patronais
3.1.XX.13.XX+ 3.1.XX.07.XX+
3.1.XX.91.51+ 3.1.XX.91.52+
3.1.XX.91.53+ 3.1.XX.91.54+
3.1.XX.92.07+ 3.1.XX.92.13.
R$ 2.870.496,81 R$ 0,00 R$ 2.709.273,86 R$ 0,00 R$ 161.222,95 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 108 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS CONSOLIDADAS EXECUTIVO LEGISLATIVO
(últimos 12 meses) (últimos 12 meses). (últimos 12 meses),
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS
LIQUIDADAS.
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS.
LIQUIDADAS_
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS_
1.3 Benefícios Previdenciários
3.1.XX.05.01+ 3.X.XX.05.03+
3.X.XX.05.51+ 3.X.XX.05.53+
3.X.XX.05.54+ 3.X.XX.05.56+
3.X.XX.05.61+ 3.1.XX.92.05.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1.4 Outros Valores acrescidos pela
Equipe (Apêndice C)
R$ 4.246.685,60 R$ 0,00 R$ 4.246.685,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2. Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.1 Aposentadorias, Reserva e
Reformas 3.1.XX.01.XX+
3.1.XX.91.03+ 3.1.XX.91.04+
3.1.XX.91.12+ 3.1.XX.91.13+
3.1.XX.91.16+ 3.1.XX.92.01.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.2 Pensões 3.1.XX.03.XX+
3.1.XX.91.06+ 3.1.XX.91.14+
3.1.XX.91.17+ 3.1.XX.92.03.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.3 Outros Benefícios Previdenciários
3.1.XX.05.02+ 3.1.XX.05.04+
3.1.XX.05.05+ 3.1.XX.05.06.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.4 Outros Valores acrescidos pela
Equipe
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
3 Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Terceirização (§1º do
art. 18 da LRF) 3.1.XX.34.XX+
3.3.XX.34.XX +3.3.XX.92.34
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 109 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS CONSOLIDADAS EXECUTIVO LEGISLATIVO
(últimos 12 meses) (últimos 12 meses). (últimos 12 meses),
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS
LIQUIDADAS.
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS.
LIQUIDADAS_
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS_
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§
1º do art. 19 da LRF)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.1 Indenizações por Demissão e
Incentivos à Demissão Voluntária
3.1.XX.94.XX
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.2 Decorrentes de Decisão Judicial de
período anterior ao da apuração
3.1.XX.91.01+3.1.XX.91.02+
3.1.XX.91.03+3.1.XX.91.04+
3.1.XX.91.05+3.1.XX.91.06+ 3.1.XX.91.10
3.1.XX.91.11+ 3.1.XX.91.12+
3.1.XX.91.13+3.1.XX.91.14 +
3.1.XX.91.15 +3.1.XX.91.16
+3.1.XX.91.17+3.1.XX.91.20
+3.1.XX.91.21+3.1.XX.91.51
+3.1.XX.91.52+3.1.XX.91.53
3.1.XX.91.54+3.1.XX.91.99
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.3 Despesas de Exercícios Anteriores
de período anterior ao da apuração
3.1.XX.92.01
+3.1.XX.92.03+3.1.XX.92.04+
3.1.XX.92.05+ 3.1.XX.92.07+
3.1.XX.92.11+ 3.1.XX.92.12
+3.1.XX.92.13+ 3.1.XX.92.16 +
3.1.XX.92.17+ 3.1.XX.92.91+
3.1.XX.92.94 + 3.1.XX.92.96+
3.3.XX.92.34
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 110 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS CONSOLIDADAS EXECUTIVO LEGISLATIVO
(últimos 12 meses) (últimos 12 meses). (últimos 12 meses),
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS
LIQUIDADAS.
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS.
LIQUIDADAS_
INSCRITAS EM RP NÃO
PROCESSADOS_
4.4 Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.4.1 Aposentadorias, Reserva e
Reformas 3.1.XX.01.XX (Somente
RPPS - Fontes iguais a 50, 51, 52,
53, 54)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.4.2. Pensões 3.1.XX.03.XX
(Somente RPPS - Fontes iguais a 50,
51, 52, 53, 54)
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
4.4.3. Benefícios Previdenciários
(Somente RPPS - Fontes iguais a 50,
51, 52, 53, 54) 3.1.XX.05.01+
3.1.XX.05.02+ 3.1.XX.05.03+
3.1.XX.05.04+ 3.1.XX.05.05+
3.1.XX.05.06+ 3.1.XX.05.51+
3.1.XX.05.53+ 3.1.XX.05.54+
3.1.XX.05.56+ 3.1.XX.05.61
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
5 Outras Deduções Lançadas pela
Equipe
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL R$ 19.420.692,55 R$ 0,00 R$ 18.511.470,75 R$ 0,00 R$ 909.221,80 R$ 0,00
DTP R$ 19.420.692,55 R$ 18.511.470,75 R$ 909.221,80
APLIC > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária até subelemento > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente APLIC > Informes Mensais > Restos a Pagar > Execução dos Restos a Pagar > Mês de dezembro
APLIC > UG: Câmara > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária até subelemento > Mês de dezembro APLIC > UG: Câmara > Informes Mensais > Restos a Pagar > Execução dos Restos a Pagar > Mês de dezembro
Data de processamento: 23/07/2020 Página 111 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 10 - REPASSE À CÂMARA MUNICIPAL
Quadro 10.1 - Limite de repasse para a Câmara Municipal. Receita Base (art. 29-A, CF)
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Receitas Tributárias R$ 3.383.528,79
Impostos R$ 3.250.089,67
IPTU R$ 493.169,50
IRRF R$ 601.036,94
ITBI R$ 778.646,46
ISSQN R$ 1.377.236,77
TAXAS R$ 133.439,12
Contribuição de Melhoria R$ 0,00
Transferências da União R$ 9.962.130,41
FPM R$ 9.423.779,76
Transf. ITR R$ 511.831,25
IOF s/ ouro R$ 0,00
ICMS Desoneração R$ 26.519,40
Transferências do Estado R$ 7.778.745,35
ICMS R$ 7.264.233,92
IPVA R$ 464.623,81
IPI (Exportação) R$ 0,00
CIDE R$ 49.887,62
TOTAL GERAL R$ 21.124.404,55
População do Município 12.517
Limite percentual autorizado - art. 29-A, CF 7,00%
Valor máximo de repasse R$ 1.478.708,31
Valor fixado na LOA e créditos adicionais R$ 1.630.000,00
Valor gasto pela Câmara Municipal R$ 1.382.244,24
APLIC > UG: Prefeitura > Exercício Anterior > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente >
Exportar Planilha para o Excel. APLIC > UG: Câmara Municipal > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Mês de dezembro > Valor total
da Dotação Atualizada. APLIC > UG: Câmara Municipal > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Mês de dezembro > Coluna Valor
Empenhado.
Quadro 10.2 - Índices e Limites Câmara Municipal (artigo 29-A da CF)
DESCRIÇÃO VALOR R$ RECEITA BASE
R$
% S/ RECEITA
BASE
LIMITE MÁXIMO
(%)
SITUAÇÃO SEQ
Repasse do Poder
Executivo
R$ 1.467.000,00 R$ 21.124.404,55 6,94% 7,00% REGULAR 1
Gasto do Poder
Legislativo
R$ 1.382.244,24 R$ 21.124.404,55 6,54% 7,00% REGULAR 1
Folha de
Pagamento do
Poder Legislativo
R$ 909.221,80 R$ 1.467.000,00 61,97% 70% REGULAR 1
Data de processamento: 23/07/2020 Página 112 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DESCRIÇÃO VALOR R$ RECEITA BASE
R$
% S/ RECEITA
BASE
LIMITE MÁXIMO
(%)
SITUAÇÃO SEQ
Limite Gastos com
Pessoal - LRF
R$ 909.221,80 R$ 33.603.703,11 2,70% 6% REGULAR 1
APLIC > UG: Câmara Municipal > Impressões > Anexos da Lei 4.320/64 > Anual > Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais (Não Consolidado
- Anual) > Transferências Intragovernamentais. APLIC > UG: Câmara Municipal > Informes Mensais > Despesas > Despesa Orçamentária > Mês de
dezembro. Contas Anuais de Governo - Quadro 9.2 - Gastos com pessoal - Poder Legislativo (artigos 18 a 22 LRF).
Data de processamento: 23/07/2020 Página 113 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 11 - METAS FISCAIS
Quadro 11.1 - Resultado Primário e Nominal - Acima da Linha
RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITA ARRECADADA (R$) (a)
Receitas Primárias Correntes R$ 33.338.217,91
Receitas Primárias de Capital R$ 1.307.992,42
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) R$ 34.646.210,33
DESPESA PRIMÁRIA DESPESA PAGA (R$) (b) RESTOS A PAGAR PAGOS (R$) (c)
Despesas Primárias Correntes R$ 30.215.731,11 R$ 835.063,05
Despesas Primárias de Capital R$ 2.312.963,40 R$ 487.567,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) R$ 32.528.694,51 R$ 1.322.630,93
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA
(III)=(I-IIb-IIc)
R$ 794.884,89
Meta de Resultado Primário fixada no Anexo
de Metas Fiscais da LDO 2019 - Valor
Corrente
-R$ 414.400,00
JUROS NOMINAIS VALOR (R$)
Juros e Encargos Ativos (IV) R$ 143.877,31
Juros e Encargos Passivos (V) R$ 1.967,07
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha
(VI) = III + (IV - V)
R$ 936.795,13
Meta de Resultado Nominal fixada no Anexo
de Metas Fiscais da LDO 2019 - Valor
Corrente
R$ 0,00
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
Quadro 11.2 - Resultado Primário e Nominal - Abaixo da Linha
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Saldos - R$1,00
Em 31/dez/18 (a) Em 31/dez/19 (b)
1. Dívida Consolidada (I) R$ 0,00 R$ 0,00
2. Deduções (II) R$ 0,00 R$ 2.878.283,96
2.1. Disponibilidade de Caixa R$ 0,00 R$ 2.878.283,96
2.1.1. Disponibilidade de Caixa Bruta R$ 0,00 R$ 4.766.253,73
2.1.2. (-) Restos a Pagar Processados R$ 0,00 R$ 1.887.969,77
2.2. Demais Haveres Financeiros R$ 0,00 R$ 0,00
3. Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) R$ 0,00 -R$ 2.878.283,96
4. RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (IV)=(IIIa-IIIb) R$ 2.878.283,96
5. Variação no saldo de Restos a Pagar Processados (V)=(2.1.2a - 2.1.2b) -R$ 1.887.969,77
6. Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (VI) R$ 0,00
7. Passivos Reconhecidos na Dívida Consolidada (VII) R$ 0,00
8. Variação Cambial (VIII) R$ 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 114 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Saldos - R$1,00
Em 31/dez/18 (a) Em 31/dez/19 (b)
9. Outros ajustes (IX) R$ 0,00
10. RESULTADO NOMINAL AJUSTADO (X) = IV – V – VI + VII + VIII + IX R$ 4.766.253,73
11. Meta de Resultado Nominal fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2019 –
Valor Corrente (XI)
R$ 0,00
12. Juros e Encargos Ativos (XII) R$ 143.877,31
13. Juros e Encargos Passivos (XIII) R$ 1.967,07
14. RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XIV) = X-(XII-XIII) R$ 4.624.343,49
APLIC > Informes Mensais > Receitas > Receita Orçamentária > Mês de dezembro > Dados Consolidados do Ente.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 115 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE - A - Despesas não consideradas no limite e gastos EDUCAÇÂO
APÊNDICE - A
Despesas não consideradas no limite e gastos EDUCAÇÂO
Data de processamento: 23/07/2020 Página 116 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE – A
Despesas não consideradas no limite e gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino
Função Despesas Valor Liquidado
12 1) Despesas realizadas com a Merenda Escolar 171.449,01
12 2) Despesas Impróprias 7.685,14
TOTAL 179.134,15
1) Despesas realizadas com a Merenda Escolar
Resolução de Consulta nº 18/2011 (DOE, 24/03/2011). Educação. Limite. Artigo 212, CF. Despesa. Merenda escolar. 
Vedação à inclusão no limite e gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. As despesas realizadas com 
merenda escolar não serão consideradas no cálculo das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, 
conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
08/02/2019 001030/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA A DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DO 
MES DE FEVEREIRO 2019 DAS CRECHES MUNICIPAIS MARIA 
VIANA E MARIA NILZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
341,35 341,35 341,35
08/02/2019 001031/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE FEVEREIRO 2019 DAS CRECHES 
MUNICIPAIS MARIA VIANA E MARIA NILZA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.030,84 1.030,84 1.030,84
08/02/2019 001033/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE FEVEREIRO 2019 DAS ESCOLAS SAO 
GERALDO BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.165,29 2.165,29 2.165,29
08/02/2019 001034/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE FEVEREIRO 2019 DAS ESCOLAS SETOR 
VALDECY NOVA FLORESTA SALA ANEXA COLÔNIA GOIAIS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.201,40 1.201,40 1.201,40
08/02/2019 001035/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE FEVEREIRO 2019 DAS ESCOLAS SAO 
GERALDO BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.477,39 3.477,39 3.477,39
08/02/2019 001036/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE FEVEREIRO 2019 DAS ESCOLAS SETOR 
VALDECY NOVA FLORESTA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.320,84 1.320,84 1.320,84
27/02/2019 001470/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA 
ESCOLAR DO MES DE MARAO 2019 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 
SAO GERALDO BOA ESPERANCA E BOA ESPERANCA￾EXTENSAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
4.153,81 4.153,81 4.153,81
27/02/2019 001471/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA 
ESCOLAR DO MES DE MARCO 2019 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 
S O GERALDO BOA ESPERANCA E BOA ESPERANCA￾EXTENSAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.303,21 3.303,21 3.303,21
27/02/2019 001472/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA 
ESCOLAR DO MES DE MARCO 2019 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 
SETOR VALDECY NOVA FLORESTA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.580,51 1.580,51 1.580,51
27/02/2019 001473/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA 
ESCOLAR DO MES DE MARCO 2019 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 
SETOR VALDECY NOVA FLORESTA SALA ANEXA COLÔNIA 
GOIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.553,19 1.553,19 1.553,19
27/02/2019 001474/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA 
ESCOLAR DO MES DE MARCO 2019 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 
CRECHE MARIA VIANNA E CRECHE MARIA NILZA PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
136,50 136,50 136,50
28/02/2019 001572/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO MES 
DE MARCO 2019 DAS ESCOLAS MUNICIPAIS CRECHE MARIA 
VIANNA E CRECHE MARIA NILZA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
5.880,12 5.880,12 5.880,12
Data de processamento: 23/07/2020 Página 117 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
12/03/2019 001705/2019 CLAUDECY 
DUTRA DA SILVA ( 
RESTAURANTE E 
SORVETERIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES NO MES DE FEVEREIRO/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
119,20 119,20 119,20
14/03/2019 001749/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO GENEROS ALIMENTICIOS NO M-S DE MARCO PARA 
PRODUCAO DE LANCHES DE TODAS AS QUARTA-FEIRA PARA 
O ENCONTRO DE FORMACAO CONTINUADA DOS 
POFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E 
CRECHES.ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCACAO.
582,97 582,97 582,97
26/03/2019 002031/2019 COMIDA CASEIRA 
02 IRMAS
AQUISICAO DE REFEICOES PARA PROFISSIONAIS DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO DURANTE OS ATENDIMENTOS E 
VISITAS NAS ESCOLAS DA ZONA RURAL ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
CULTURA ESPORTE E LAZER
765,00 765,00 765,00
29/03/2019 002108/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS SAO GERALDO BOA ESPERANCA E 
EXTENSAO BOA ESPERANCA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.139,73 3.139,73 3.139,73
29/03/2019 002109/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS SAO GERALDO BOA ESPERANCA E 
EXTENSAO BOA ESPERANCA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.947,09 1.947,09 1.947,09
29/03/2019 002110/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS 
ESCOLAS MUNICIPAL SETOR VALDECY DE NOVA FLORESTA 
E SALA ANEXA COLONIA GOIAS REFERENTE AO MES DE 
ABRIL/2019.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.183,49 1.183,49 1.183,49
29/03/2019 002111/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS SAO GERALDO BOA ESPERANCA E 
EXTENSAO BOA ESPERANCA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.162,02 3.162,02 3.162,02
29/03/2019 002112/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 
ALIMENTACAO DAS ESCOLAS MUNICIPAL SETOR VALDECY E 
NOVA FLORESTA
1.664,41 1.664,41 1.664,41
29/03/2019 002113/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO FORNECIMENTO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO DAS CRECHES 
MARIA VIANA E MARIA NILZA
3.887,76 3.887,76 3.887,76
29/03/2019 002116/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 
ALIMENTACAO DAS CRECHES MARIA VIANA E MARIA NILZA
775,90 775,90 775,90
04/04/2019 002317/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA ESPORTES E 
LAZER.
472,94 472,94 472,94
04/04/2019 002319/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS AL-MENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA ESPORTES E 
LAZER.
380,21 380,21 380,21
05/04/2019 002356/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS PARA A COMEMORACAO DA 
PASCOA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS BOA ESPERANCA BOA 
ESPERANCA EXTENSAO SAO GERALDO.PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA 
ESPORTES E LAZER.
1.230,95 1.230,95 1.230,95
05/04/2019 002374/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
PNAE CRECHES MARIA VIANA E MARIA NILZA MES DE 
ABRIL/2019.
39,92 39,92 39,92
09/04/2019 002399/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTCIOS PARA AS ESCOLAS 
SAO GERALDO E SETOR VALDECY PARA O PROGRAMA NOVO 
MAIS EDUCACAO DO MES DE ABRIL/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1.727,90 1.727,90 1.727,90
12/04/2019 002445/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS BOA ESPERANCA 
E EXTENSAO BOA ESPERANCA PARA PROGRAMACAO EM 
COMEMORACAO DA PASCOA.ATENDENDO AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
197,66 197,66 197,66
12/04/2019 002446/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SETOR 
VALDECY E NOVA FLORESTA PARA PROGRAMACAO EM 
COMEMORACAO DA PASCOA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCACAO.
77,76 77,76 77,76
12/04/2019 002447/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS 
SETOR VALDECY E NOVA FLORESTA PARA PROGRAMACAO 
EM COMEMORACAO DA PASCOA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCACAO.
191,68 191,68 191,68
12/04/2019 002448/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS 
BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA PARA 
PROGRAMACAO EM COMEMORACAO DA 
PASCOA.ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
122,22 122,22 122,22
12/04/2019 002449/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ESCOLA SAO GERALDO PARA 
PROGRAMACAO EM COMEMORACAO DA PASCOA. 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
98,83 98,83 98,83
12/04/2019 002450/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ESCOLA SAO 
GERALDO PARA PROGRAMACAO EM COMEMORACAO DA 
PASCOA. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
61,11 61,11 61,11
Data de processamento: 23/07/2020 Página 118 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
12/04/2019 002451/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CRECHE MARIA 
NILZA PARA PROGRAMACAO EM COMEMORACAO DA PASCOA 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
140,42 140,42 140,42
23/04/2019 002811/2019 ESPACO FEST 
BNB 
RESTAURANTE 
LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DA 
ESCOLA MUNICIPAL S O GERALDO OS ESTAVA RESOLVENDO 
PROBLEMAS BANCARIOS NA CONTA DO PDDDE PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
135,60 135,60 135,60
07/05/2019 003073/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA REALIZACAO 
DA COMEMORACAO DO DIA DAS MAES NA ZONA RURAL 
SETOR VALDECY. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
266,15 266,15 266,15
08/05/2019 003144/2019 CLAUDECY 
DUTRA DA SILVA ( 
RESTAURANTE E 
SORVETERIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
DEPARTAMENTO DE CULTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCACAO CULTURA ESPORTE E LAZER.
14,90 14,90 14,90
09/05/2019 003171/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMEMORACAO DO DIAS 
MAES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS SAO GERALDO BOA 
ESPERANCA BOA ESPERANCA EXTENSAO NOVA FLORESTA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES.
650,95 650,95 650,95
09/05/2019 003189/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
NOTA DE EMP. REL. AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS 
PARA COMEMORACAO DO DIAS MAES NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS SAO GERALDO BOA ESPERANCA BOA 
ESPERANCA EXTENSAO NOVA FLORESTA CRECHE MARIA 
NILZA MONTEIRO SALES.
1.395,31 1.395,31 1.395,31
10/05/2019 003216/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTCIOS PARA CRECHE MUNICIPAL MARIA 
VIANA E MARIA NILZA REF. AO MES DE MAIO. PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.040,20 1.040,20 1.040,20
10/05/2019 003220/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
NOTA DE EMP. REL. AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS 
PARA AS ESCOLAS SETOR VALDECY E NOVA FLORESTA E 
SALA ANEXA COLONIA GOIAS REFERENTE A MAIO/2019. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.183,45 1.183,45 1.183,45
10/05/2019 003221/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS 
SAO GERALDO BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA 
ESPERANCA REF. A MAIO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
176,70 176,70 176,70
10/05/2019 003222/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SAO GERALDO 
BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA REF. A 
MAIO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES PNAE DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
3.403,83 3.403,83 3.403,83
14/05/2019 003227/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA CRECHE MUNICIPAL MARIA 
VIANA E MARIA NILZA REF. AO MES DE MAIO PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES PNAE.
260,05 260,05 260,05
14/05/2019 003240/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS SETOR VALDECY E NOVA 
FLORESTA REF. AO MES DE MAIO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PNAE.
19,95 19,95 19,95
14/05/2019 003241/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ESCOLAS 
MUNICIPAIS SAO GERALDO BOA ESPERANCA E EXTENSAO 
BOA ESPERANCA COMPRAS REF. MES DE MAIO 2019. 
ATENDENDO AS NECESSIDADES PNAE.
19,95 19,95 19,95
14/05/2019 003242/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENERO ALIMENTICIOS PARA ESCOLAS 
MUNICIPAIS SAO GERALDO BOA ESPERANCA E EXTENSAO 
BOA ESPERANCA COMPRAS REF. AO MES DE MAIO/2019. 
ATENDENDO AS PNAE.
2.557,52 2.557,52 2.557,52
14/05/2019 003243/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR ESCOLAS MUNICIPAIS SETOR VALDECY E NOVA 
FLORESTA REF. AO MES DE MAIO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PNAE
1.448,49 1.448,49 1.448,49
14/05/2019 003244/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PAR CRECHE MUNICIPAL MARIA 
VIANA E MARIA NILZA REF. AO MES DE MAIO PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES PNAE.
3.826,53 3.826,53 3.826,53
14/05/2019 003245/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR 
PROGRAMA MAIS EDUCACAO DO MES DE MAIO/2019.
1.101,08 1.101,08 1.101,08
22/05/2019 003375/2019 COMIDA CASEIRA 
02 IRMAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO EM 
ATENDIMENTO NAS ESCOLAS NA ZONA RURAL ATENDENDO 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
800,00 800,00 800,00
31/05/2019 003674/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
NOTA DE EMP. AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS BOA 
ESPERANCA E BOA ESPERANCA EXTENSAO PARA 
REPOSICAO DE AULA REFERENTE A PARALIZACAO DO MES 
DE ABRIL/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
SECRETARIAS DE EDUCACAO.
120,10 120,10 120,10
31/05/2019 003675/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
NOTA DE EMP. REL AQUISICAO GENEROS ALIMENTCIOS 
PARA REPOSICAO DE AULA REFERENTE A PARALISACAO DO 
MES DE ABRIL/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE EDUCACAO.
125,27 125,27 125,27
31/05/2019 003676/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
NOTA DE EMP. REL.AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS 
BOA ESPERANCA E BOA ESPERANCA EXTENSAO PARA 
REPOSICAO DE AULA REFERENTE A PARALIZACAO DO MES 
DE ABRIL/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
SECRETARIAS DE EDUCACAO.
70,32 70,32 70,32
31/05/2019 003707/2019 PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
DES19-4 O nUmero do empenho deve seguir uma sequEncia lOgica 
nAo podendo faltar nenhum nUmero
0,00 0,00 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 119 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
PORTO ALEGRE 
DO NORTE
10/06/2019 003903/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
PNAE NA CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA E MARIA NILZA 
REF. AO MES DE JUNHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE EDUCACAO.
3.887,18 3.887,18 3.887,18
10/06/2019 003904/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
RELATIVO AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 
NECESSIDADES PNAE ESCOLAS SETOR VALDECY E NOVA 
FLORESTA E SALA ANEXA COLONIA GOIAS REFERENTE A 
JUNHO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.206,90 1.206,90 1.206,90
10/06/2019 003905/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 
NECESSIDADES PNAE NAS ESCOLAS SAO GERALDO BOA 
ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA REF. A 
JUNHO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.403,99 3.403,99 3.403,99
10/06/2019 003906/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS 
NECESSIDADES PNAE DAS ESCOLAS SAO GERALDO BOA 
ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA REF. A 
JUNHO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIAS DE EDUCACAO.
596,40 596,40 596,40
10/06/2019 003907/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 
NECESSIDADES PNAE NAS CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA 
E MARIA NILZA REF. AO MES DE JUNHO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
810,03 810,03 810,03
10/06/2019 003908/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS REF. ALIMENTACAO 
ESCOLAR NECESSIDADES PNAE DO MES JUNHO DAS 
ESCOLAS SETOR VALDECY E ESCOLA NOVA FLORESTA.
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.419,70 1.419,70 1.419,70
10/06/2019 003909/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 2.181,29 2.181,29 2.181,29
10/06/2019 003910/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 
NECESSIDADES PNAE NAS ESCOLAS SAO GERALDO BOA 
ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA REF. A 
JUNHO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIAS DE EDUCACAO.
716,29 716,29 716,29
11/06/2019 003934/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENEDER AS 
NECESSIDADES PNAE NAS ESCOLAS SAO GERALDO E SETOR 
VALDECY MES DE JUNHO 2019 PROGRAMA NOVO MAIS 
EDUCACAO. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.944,45 1.944,45 1.944,45
19/06/2019 004200/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEDE DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
461,86 461,86 461,86
28/06/2019 004491/2019 CLEINAIR 
GALVAO DE 
SOUSA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO DURANTE OS ATENDIMENTOS E VISITAS NAS 
ESCOLAS DA ZONA RURAL. ATENDENDO AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE EDUCACAO.
448,00 448,00 448,00
09/07/2019 004677/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR PARA ESCOLAS SAO GERALDO E SETOR VALDECY 
PROGRAMA MAIS EDUCACAO DO MES DE JULHO/2019. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO 
CULTURA ESPORTE E LAZER.
847,50 847,50 847,50
09/07/2019 004678/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SAO GERALDO 
BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA REF. A 
JULHO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES PROGRAMA 
NACIONAL ALIMENTACAO ESCOLAR.
1.855,47 1.855,47 1.855,47
09/07/2019 004679/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DA CRECHE MARIA NILZA E CRECHE MARIA VIANA 
DO MES DE JULHO/2019. ATENDENDO AS NECESSIDADES 
PROGRAMA NACIONAL ALIMENTACAO ESCOLAR.
3.251,31 3.251,31 3.251,31
09/07/2019 004680/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS ALIMENTACAO ESCOLAR DA SETOR 
VALDECY NOVA FLORESTA COLONIA GOIAS.REF.DO MES DE 
JULHO/2019. ATENDENDO AS NECESSIDADES PROGRAMA 
NACIONAL ALIMENTACAO ESCOLAR.
693,27 693,27 693,27
09/07/2019 004684/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA REALIZACAO DA FESTA 
JUNINA DA CRECHE MARIA NILZA M. SALES NO DIA 13/07/2019. 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO .
148,83 148,83 148,83
09/07/2019 004686/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS ALIMENTACAO 
ESCOLAR PARA AS ESCOLAS SETOR VALDECY E NOVA 
FLORESTA REFERENTE AO MES DE JULHO/2019. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES PROGRAMA NACIONAL 
ALIMENTACAO ESCOLAR.
831,78 831,78 831,78
09/07/2019 004690/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DA 
ESCOLA SAO GERALDO. BOA ESPERANCA EXTENSAO DO 
MES DE JULHO/2019. ATENDENDO AS NECESSIDADES 
PROGRAMA NACIONAL ALIMENTACAO ESCOLAR.
1.182,98 1.182,98 1.182,98
29/07/2019 005072/2019 COMIDA CASEIRA 
02 IRMAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES FORNECIDA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO DURANTE OS ATENDIMENTO E VISITAS NAS 
ESCOLAS DA ZONA RURAL.
208,00 208,00 208,00
31/07/2019 005144/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTCIOS PARA O ENCONTRO 
FORMATIVO DA DRC-MT- DOCUMENTO DE REFERENCIA 
871,62 871,62 871,62
Data de processamento: 23/07/2020 Página 120 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
CURRICULAR PARA MATO GROSSO. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
31/07/2019 005151/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
LANCHE PARA O ENCONTRO FORMATIVO DA DRC MT COM 
TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO REALIZADO 01 E 02 
DE AGOSTO. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
144,29 144,29 144,29
31/07/2019 005152/2019 CLAUDECY 
DUTRA DA SILVA ( 
RESTAURANTE E 
SORVETERIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES PARA O ENCONTRO FORMATIVO DA DRC MT COM 
TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO REALIZADO 01 E 02 
DE AGOSTO. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
447,00 447,00 447,00
06/08/2019 005348/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SAO GERALDO 
BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA REF. A 
AGOSTO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
233,01 233,01 233,01
06/08/2019 005349/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA REALIZACAO DA NOITE DO 
SARAU LITERARIO NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO 
DIA 16 DE AGOSTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
639,91 639,91 639,91
06/08/2019 005351/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS 
SAO GERALDO BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA 
ESPERANCA REF. A AGOSTO/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PNAE.
3.384,69 3.384,69 3.384,69
06/08/2019 005352/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS CRECHES MUNICIPAIS 
MARIA VIANA E MARIA NILZA REF. AO MES DE AGOSTO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES PNAE
2.056,70 2.056,70 2.056,70
06/08/2019 005353/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SAO GERALDO 
BOA ESPERANCA E EXTENSAO BOA ESPERANCA REF. A 
AGOSTO/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES PNAE.
2.723,35 2.723,35 2.723,35
06/08/2019 005354/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SETOR VALDECY 
E NOVA FLORESTA REFERENTE A AGOSTO/2019. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE
1.752,67 1.752,67 1.752,67
06/08/2019 005355/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SETOR VALDECY 
E NOVA FLORESTA E SALA ANEXA COLONIA GOIAS 
REFERENTE A AGOSTO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.355,20 1.355,20 1.355,20
06/08/2019 005379/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CRECHE 
MUNICIPAL MARIA VIANA E MARIA NILZA REF. AO MES DE 
AGOSTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES PNAE.
3.858,81 3.858,81 3.858,81
06/08/2019 005380/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
LANCHES PARA REALIZACAO DA NOITE DO SARAU LITERARIO 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO DIA 16 DE AGOSTO 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
189,17 189,17 189,17
06/08/2019 005386/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHDA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS SETOR VALDECY 
E NOVA FLORESTA REFERENTE A AGOSTO/2019 PARA O 
PROGRAMA MAIS EDUCACAO. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.007,56 2.007,56 2.007,56
21/08/2019 005743/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A SECRETARIA . PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
468,20 468,20 468,20
22/08/2019 005803/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
LANCHES PARA A REUNIAO DO CONSELHO PARA A 
FORMACAO DO PROXIMO CONSELHO DO FUNDEB. 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
352,00 352,00 352,00
02/09/2019 006157/2019 COMIDA CASEIRA 
02 IRMAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES PARA FORNECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO DURANTE ATENDIMENTO E 
VISITAS NAS ESCOLA MUNICIPAIS.
256,00 256,00 256,00
02/09/2019 006164/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY REF. A SETEMBRO/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
497,83 497,83 497,83
02/09/2019 006165/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY REF. A SETEMBRO/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
778,20 778,20 778,20
02/09/2019 006166/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO REF. A SETEMBRO/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.474,22 1.474,22 1.474,22
02/09/2019 006167/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A CRECHE MUNICIPAL MARIA 
NILZA REF. A SETEMBRO/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.314,01 1.314,01 1.314,01
02/09/2019 006168/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A CRECHE MUNICIPAL MARIA 
NILZA REF. A SETEMBRO/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
0,00 0,00 0,00
02/09/2019 006169/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REF. A SETEMBRO/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
803,00 803,00 803,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 121 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
02/09/2019 006170/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA REF. A SETEMBRO/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
476,15 476,15 476,15
02/09/2019 006171/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA REF. A SETEMBRO/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
700,76 700,76 700,76
02/09/2019 006172/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY REF. A SETEMBRO/2019 PARA O PROGRAMA NOVO 
MAIS EDUCACAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
994,29 994,29 994,29
02/09/2019 006173/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REF. A SETEMBRO/2019. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.668,21 1.668,21 1.668,21
02/09/2019 006174/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REF. A SETEMBRO/2019. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
797,58 797,58 797,58
02/09/2019 006175/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA REF. A SETEMBRO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.571,35 1.571,35 1.571,35
02/09/2019 006176/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA CRECHE MUNICIPAL MARIA 
VIANA REF. AO MES DE SETEMBRO. ATENDENDO AS 
NECESSIDADES PNAE SEC. DE EDUCACAO.
2.527,92 2.527,92 2.527,92
02/09/2019 006177/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA REF. A SETEMBRO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
807,52 807,52 807,52
27/09/2019 006660/2019 COMIDA CASEIRA 
02 IRMAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES PARA FORNECIMENTO A PROFISSIONAIS DA 
EDUCACAO EM VISITA AO DISTRITO DE NOVA FLORESTA 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
272,00 272,00 272,00
30/09/2019 006694/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A 1 FORMACAO CONTINUADA 
DA EDUCACAO INFANTIL OFERTADO PELO CEFAPRO DE 
CONFRESA. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
120,41 120,41 120,41
30/09/2019 006699/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA 1 FORMACAO 
CONTINUADA DA EDUCACAO INFANTIL IMPLEMENTACAO DA 
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR OFERTADO PELO 
CEFAPRO DE CONFRESA. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE EDUCACAO.
612,98 612,98 612,98
30/09/2019 006817/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA O EVENTO EM 
COMEMORACAO DO DIAS DAS CRIANCAS NAS ESCOLAS BOA 
ESPERANCA BOA ESPERANCA EXTENSAO SAO GERALDO 
NOVA FLORESTA E SETOR VALDECY. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.516,97 1.516,97 1.516,97
01/10/2019 006848/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE OUTUBRO/2019 NA CRECHE MUNICIPAL 
MARIA NILZA. ATENDENDO AS NECESSIDADES PNAE 
SECRETARIA. DE EDUCACAO.
938,77 938,77 938,77
01/10/2019 006849/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DO 
MES DE OUTUBRO/2019 NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA. 
ATENDENDO AS NECESSIDADES PNAE DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.867,47 3.867,47 3.867,47
01/10/2019 006850/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REFERENTE A OUTUBRO/2019. 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES PNAE
172,79 172,79 172,79
01/10/2019 006851/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO REFERENTE A OUTUBRO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
801,66 801,66 801,66
01/10/2019 006852/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA REFERENTE A OUTUBRO 2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO..
327,99 327,99 327,99
01/10/2019 006853/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA REFERENTE A OUTUBRO 2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
629,98 629,98 629,98
01/10/2019 006854/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO NAQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DO 
MES DE OUTUBRO/2019 NA ESCOLA DE MUNICIPAL SETOR 
VALDECY .ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PNAE 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
468,03 468,03 468,03
01/10/2019 006855/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY REFERENTE A OUTUBRO/2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
831,56 831,56 831,56
01/10/2019 006856/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DO 
MES DE OUTUBRO/2019 NA ESCOLA DE MUNICIPAL SAO 
1.931,73 1.931,73 1.931,73
Data de processamento: 23/07/2020 Página 122 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
GERALDO .ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PNAE 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
01/10/2019 006857/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DO 
MES DE OUTUBRO/2019 NA ESCOLA DE MUNICIPAL DE NOVA 
FLORESTA ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PNAE 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
611,60 611,60 611,60
01/10/2019 006859/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR ESCOLAR 
CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA REF. AO MES DE OUTUBRO. 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA 
EDUCACAO.
2.499,87 2.499,87 2.499,87
01/10/2019 006860/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE A OUTUBRO 2019. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.061,31 1.061,31 1.061,31
01/10/2019 006861/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE A OUTUBRO 2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
646,92 646,92 646,92
01/10/2019 006862/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA SALA ANEXA COLONIA GOIAS REF. A 
OUTUBRO/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PNAE 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
304,82 304,82 304,82
01/10/2019 006863/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA REFERENTE A OUTUBRO 2019. PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES PNAE SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.027,76 1.027,76 1.027,76
01/10/2019 006865/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS CRECHES MUNICIPAIS 
MARIA NILZA MONTEIRO SALES E CRECHE MARIA VIANA. 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
100,96 100,96 100,96
01/10/2019 006867/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS 
MUNICIPAIS BOA ESPERANCA BOA ESPERANCA EXTENSAO 
SAO GERALDO NOVA FLORESTA SETOR VALDECY. PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
203,30 203,30 203,30
01/10/2019 006868/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA ESPORTE E 
LAZER.
202,69 202,69 202,69
01/10/2019 006887/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REFERENTE A OUTUBRO 2019. 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES PNAE SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.704,55 1.704,55 1.704,55
23/10/2019 007311/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA DE 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA .ATENDENDO AS NECESSIDADES 
DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
994,86 994,86 994,86
23/10/2019 007312/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA DE 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA .ATENDENDO AS NECESSIDADES 
DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
1.620,98 1.620,98 1.620,98
23/10/2019 007313/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA DE 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA SALA ANEXA COLONIA GOIAS 
.ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PNAE SEC. DE 
EDUCACAO.
205,72 205,72 205,72
23/10/2019 007314/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA DE 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO .ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
919,67 919,67 919,67
23/10/2019 007315/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA DE 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO .ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
1.522,48 1.522,48 1.522,48
23/10/2019 007316/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA CRECHE 
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES .ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
213,60 213,60 213,60
23/10/2019 007317/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA CRECHE 
MUNICIPAL MARIA VIANA .ATENDENDO AS NECESSIDADES DO 
PNAE SEC. DE EDUCACAO.
2.663,07 2.663,07 2.663,07
23/10/2019 007318/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA
251,67 251,67 0,00
23/10/2019 007319/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA
605,20 605,20 605,20
23/10/2019 007320/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO
316,55 316,55 316,55
23/10/2019 007321/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO . ATENDENDO AS NECESSIDADES 
DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
1.558,74 1.558,74 1.558,74
23/10/2019 007322/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
605,01 605,01 605,01
Data de processamento: 23/07/2020 Página 123 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
MUNICIPAL SETOR VALDECY . ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
23/10/2019 007323/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY . ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
458,68 458,68 458,68
23/10/2019 007329/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA CRECHE 
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES .ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DO PNAE SEC. DE EDUCACAO.
3.797,03 3.797,03 3.797,03
23/10/2019 007330/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA
704,08 704,08 704,08
23/10/2019 007331/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO 
ESCOLAR DO MES DE NOVEMBRO/2019 NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO
648,50 648,50 648,50
29/10/2019 007417/2019 COMIDA CASEIRA 
02 IRMAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFEICOES FORNECIDA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO 
DURANTE ATENDIMENTO E VISITA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 
RURAL.
352,00 352,00 352,00
04/12/2019 008427/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A ESCOLA 
SETOR VALDECY PARA O ENCERRAMENTO DAS AULAS. 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
665,60 665,60 665,60
04/12/2019 008433/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA O 
ENCERRAMENTO DO PROJETO DE NATAL E REUNIAO DOS 
PAIS QUE SERA NO DIA 13 DE DEZEMBRO NA ESCOLA SAO 
GERALDO ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
322,71 322,71 322,71
19/12/2019 008987/2019 CHURRASCARIA 
BIO NA BRASA
AQUISICAO DE REFEICOES PARA PROFISSIONAIS DA SEC. DE 
EDUCACAO QUE ESTARAM PARTICIPANDO DA FORMACAO DE 
PROFESSORES.DRC-MT NO CEFAPRO EM CONFRESA MT. 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.415,88 1.415,88 1.415,88
20/12/2019 009031/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA D EDUCACAO CULTURA 
ESPORTES E LAZER.
38,40 0,00 0,00
27/12/2019 009066/2019 CLEINAIR 
GALVAO DE 
SOUSA
AQUISICAO DE REFEICAO PARA PROFISSSIONAIS DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO A SERVICO EM NOVA 
FLORESTA.ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO
576,00 576,00 0,00
30/12/2019 009139/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
LANCHES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
INAUGURACAO DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA JOSE 
GONCALVES EM NOVA FLORESTA.
553,50 0,00 0,00
30/12/2019 009140/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
REFRIGERANTES E SUCOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA INAUGURACAO DA QUADRA DE ESPORTES 
DA ESCOLA JOSE GONCALVES EM NOVA FLORESTA.
229,80 0,00 0,00
30/12/2019 009141/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS DE ALIMENTACAO PARA FORNECIMENTO DE 
LANCHES NA REUNIAO DE CONSELHEIROS DO FUNDEB PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
52,85 0,00 0,00
30/12/2019 009142/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA FORNECIMENTO DE LANCHES 
SALA EDUCADOR CHECRE MARIA NILZA MONTEIRO SALES.
279,60 0,00 0,00
08/02/2019 001029/2019 MARINHO E 
CARDOSO LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AQUISICAO DE 
GENEROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTACAO ESCOLAR DO 
MES DE FEVEREIRO 2019 DAS CRECHES MUNICIPAIS MARIA 
VIANA E MARIA NILZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.198,44 2.198,44 2.198,44
TOTAL 172.603,16 171.449,01 170.621,34
Fonte: Sistema APLIC
2) Despesas Impróprias 
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
27/06/2019 004455/2019 FNDE- FUNDO 
NACIONAL DE 
DES. DA 
EDUCAÇÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO DEVOLUCAO DE 
RECUROSOS TERMO DE COMPROMISSO 4381/2012.
100,22 100,22 100,22
27/06/2019 004456/2019 FNDE- FUNDO 
NACIONAL DE 
DES. DA 
EDUCAÇÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO DEVOLUCAO DE 
RECUROSOS TERMO DE COMPROMISSO 4381/2012.
161,19 161,19 161,19
07/05/2019 003129/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ENSINO INFANTIL SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
888,90 888,90 888,90
07/05/2019 003125/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
509,15 509,15 509,15
Data de processamento: 23/07/2020 Página 124 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
SERVICOS COMPETENCIA 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ENSINO FUNDAMENTAL 25 SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
07/05/2019 003126/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ENSINO FUNDAMENTAL 25 SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
747,67 747,67 747,67
07/05/2019 003127/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES GABINTE DO PREFEITO.
161,76 161,76 161,76
07/05/2019 003130/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ENSINO INFANTIL SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
578,42 578,42 578,42
28/06/2019 004535/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 05/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
15,27 15,27 15,27
28/06/2019 004543/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 05/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES ENSINO INFANTIL SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
28,73 28,73 28,73
30/12/2019 009137/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS POR 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS NORMAL COMPETENCIA 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.061,04 1.061,04 1.061,04
10/10/2019 007020/2019 SECRETARIA DE 
ESTADO DE 
ESPORTES E 
LAZER/FUNDED￾MT
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO DEVOLUCAO DE 
RECUROS SALDO DO CONVENIO N. 1584/2017 CUJO OBJETO 
REALIZACAO DA COPA ARAGUAIA DE FUTEBOL MASCULINO E 
FEMININO.
1.100,00 1.100,00 1.100,00
10/10/2019 007021/2019 SECRETARIA DE 
ESTADO DE 
ESPORTES E 
LAZER/FUNDED￾MT
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO DEVOLUCAO DE 
RECUROS SALDO DO CONVENIO N. 1584/2017 CUJO OBJETO 
REALIZACAO DA COPA ARAGUAIA DE FUTEBOL MASCULINO E 
FEMININO.
2.007,61 2.007,61 2.007,61
10/10/2019 007022/2019 SECRETARIA DE 
ESTADO DE 
ESPORTES E 
LAZER/FUNDED￾MT
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO DEVOLUCAO DE 
RECUROS SALDO DO CONVENIO N. 1584/2017 CUJO OBJETO 
REALIZACAO DA COPA ARAGUAIA DE FUTEBOL MASCULINO E 
FEMININO.
325,18 325,18 325,18
TOTAL 7.685,14 7.685,14 7.685,14
Fonte: Sistema APLIC
Data de processamento: 23/07/2020 Página 125 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE - B - Despesas não consideradas como Ações e Serviços de Saúde
APÊNDICE - B
Despesas não consideradas como Ações e Serviços de Saúde
Data de processamento: 23/07/2020 Página 126 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE – B
Despesas não consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde
Função Descrição Valor 
Liquidado
10 Despesas não consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde 11.395,56
TOTAL 11.395,56
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
07/05/2019 003128/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PSF SECRETARIA DE SAUDE
1.449,67 1.449,67 1.449,67
07/05/2019 003079/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JURO 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS COMPETENCIA 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES ATENCAO BASICA SECRETARIA 
DE SAUDE.
453,72 453,72 453,72
07/05/2019 003082/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JURO 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS COMPETENCIA 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO.
555,50 555,50 555,50
07/05/2019 003097/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES ATENCAO BASICA 
SECRETARIA DE SAUDE.
881,13 881,13 881,13
07/05/2019 003098/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETRARIA DE 
SAUDE.
1.085,46 1.085,46 1.085,46
07/05/2019 003099/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL SECRETARIA DE 
SAUDE.
150,64 150,64 150,64
07/05/2019 003100/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.733,22 1.733,22 1.733,22
07/05/2019 003101/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES ATENCAO BASICA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.127,76 2.127,76 2.127,76
07/05/2019 003107/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES SAUDE BUCAL 
SECRETARIA DE SAUDE.
38,15 38,15 38,15
07/05/2019 003108/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA DE 
SAUDE.
272,16 272,16 272,16
07/05/2019 003109/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL PRESTADOR DE 
SERVICOS COMPETENCIA 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES HOSPITAL SECRETARIA DE SAUDE.
353,59 353,59 353,59
22/05/2019 003385/2019 I.N.S.S - NORMAL REF. MULTA/JUROS PELO PAGTO. EM ATRASO DA GPS/INSS 
DOS SERVIDORES DO LABORATORIO MUNICIPAL INCIDENTE 
SOBRE A FOLHA NORMAL DA COMPET.04/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
82,67 82,67 82,67
22/05/2019 003395/2019 I.N.S.S - NORMAL REF. MULTA/JUROS PELO PAGTO. EM ATRASO DA GPS/INSS 
DOS PRESTADORES DE SERVICOS DO PACS-SECRET.DE SAUDE 
INCIDENTE SOBRE A COMPETENCIA 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO ORGAO.
24,70 24,70 24,70
22/05/2019 003396/2019 I.N.S.S - NORMAL REF. MULTA/JUROS PELO PAGTO. EM ATRASO DA GPS/INSS 
DOS PRESTADORES DE SERVICOS DO PROGRAMA SAUDE 
BUCAL-SECRETARIA DE SAUDE INCIDENTE SOBRE A 
COMPETENCIA 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
ORGAO.
3,46 3,46 3,46
22/05/2019 003397/2019 I.N.S.S - NORMAL REF. MULTA/JUROS PELO PAGTO. EM ATRASO DA GPS/INSS 
DOS PRESTADORES DE SERVICOS DOS PROGRAMA SAUDE DA 
FAMILIA - SECRETARIA DE SAUDE INCIDENTE SOBRE A 
COMPETENCIA 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
ORGAO.
124,62 124,62 124,62
22/05/2019 003398/2019 I.N.S.S - NORMAL REF. MULTA/JUROS PELO PAGTO. EM ATRASO DA GPS/INSS 
DOS PRESTADORES DE SERVICOS DO PRONTO 
ATENDIMENTO(HOSPITAL)-SECRETARIA DE SAUDE INCIDENTE 
SOBRE A COMPETENCIA 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO ORGAO.
30,99 30,99 30,99
28/06/2019 004534/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRASO INSS NORMAL COMPETENCIA 05/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES LABORATORIO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE SAUDE.
39,99 39,99 39,99
Data de processamento: 23/07/2020 Página 127 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
21/11/2019 008038/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS COMP. 10/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES SAUDE BUCAL SECRETARIA DE SAUDE.
36,05 36,05 36,05
21/11/2019 008039/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS COMP. 10/2019 ATENCAO 
BASICA SECRETARIA DE SAUDE.
596,87 596,87 596,87
26/11/2019 008099/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS COMP. 10/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA DE SAUDE.
309,65 309,65 309,65
26/11/2019 008100/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS COMP. 10/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE 
SAUDE.
563,28 563,28 563,28
26/11/2019 008101/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS COMP. 10/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
181,83 181,83 181,83
26/11/2019 008102/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS COMP. 10/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES LABORATORIO MUNICIPAL SECRETARIA DE 
SAUDE.
158,02 158,02 158,02
26/11/2019 008103/2019 I.N.S.S - NORMAL PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO MULTA E JUROS 
PAGAMENTO EM ATRAZO INSS COMP. 10/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES V. SANITARIA SECRETARIA DE SAUDE.
142,43 142,43 142,43
TOTAL 11.395,56 11.395,56 11.395,56
Sistema APLIC
Data de processamento: 23/07/2020 Página 128 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE - C - Despesas com PESSOAL
APÊNDICE - C
Despesas com PESSOAL
Data de processamento: 23/07/2020 Página 129 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE – C
DESPESAS DE PESSOAL
Despesas com Pessoal Valor Liquidado
1) Elemento de Despesa 36 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 2.558.678,92
2) Elemento de Despesa 39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 1.688.006,68
TOTAL 4.246.685,60
1) Despesas com Pessoal no Elemento de Despesa 36 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
02/01/2019 000078/2019 ADRIANA PIRES 
SALOMAO 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
531,30 531,30 531,30
27/08/2019 005924/2019 ALDAIRES DA 
COSTA OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
1.143,59 1.143,59 1.143,59
23/09/2019 006498/2019 ALDAIRES DA 
COSTA OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA
1.623,60 1.623,60 1.623,60
23/10/2019 007248/2019 ALDAIRES DA 
COSTA OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007942/2019 ALDAIRES DA 
COSTA OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA SAO GERALDO NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
1.180,71 1.180,71 1.180,71
04/12/2019 008463/2019 ALDAIRES DA 
COSTA OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
184,50 184,50 184,50
02/01/2019 000048/2019 ALESSANDRA 
FERNANDES 
CORDEIRO 
BORGES
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
18/06/2019 004145/2019 ALEXANDRE 
NOGUEIRA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.831,03 2.831,03 2.831,03
25/09/2019 006557/2019 ALEXANDRE 
NOGUEIRA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
694,40 694,40 694,40
04/12/2019 008481/2019 ALEXANDRE 
NOGUEIRA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR SETOR 
VALDECY NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
347,18 347,18 347,18
25/03/2019 001985/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MEDICOS ODONTOLOGICO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
3.938,92 3.938,92 3.938,92
23/05/2019 003522/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
ODONTOLOGICOS PRESTADOS NO PSF I NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 3.319,46
16/08/2019 005620/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICO NA UNIDADE B DE SAUDE 
PSF I NO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 3.319,46
19/11/2019 007839/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS NA 
UNIDADE BASICA PSF 1 NO MES 11/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 3.319,46
21/01/2019 000579/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MEDICO ONDONTOLOGICO REFERENTE AO MES 
01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.620,00 1.620,00 1.620,00
26/02/2019 001383/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICO NA UNIDADE BASICA DE 
2.700,00 2.700,00 2.700,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 130 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
SAUDE PSF I REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
17/04/2019 002666/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICO NA UNIDADE BASICA DE 
SAUDE PSF I PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 3.319,46
19/06/2019 004223/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICO NA UNIDADE BASICA DE 
SAUDE PSF I REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 3.319,46
24/07/2019 004999/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICOS ODONTOLOGICO NA UNIDADE B DE SAUDE 
PSF I NO MES 07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 3.319,46
25/09/2019 006570/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MEDICO ONDOTOLOGICO NO PSF I
3.319,46 3.319,46 3.319,46
23/10/2019 007264/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICO ODONTOLOGICO NO PSF I REFERENTA AO 
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 3.319,46
05/12/2019 008767/2019 ALINE QUESIA 
LINHARES DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE MEDICO ODONTOLOGICO NA UNIDADE B SAUDE PSF I NO 
MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
3.319,46 3.319,46 619,46
25/02/2019 001261/2019 ALINE REGO DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/02/2019 001292/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001939/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002577/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003432/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA CRECHE 
MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004088/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004973/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005909/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006491/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/10/2019 007244/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO 
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
83,18 83,18 83,18
19/11/2019 007937/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE TAE-TECNICA DESENVOLVIMENTO INFATIL 
CRECHE M MARIA NILZA M SALES.NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
83,18 83,18 83,18
04/12/2019 008457/2019 AMANDA RAIELY 
SANTOS DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
96,00 96,00 96,00
02/01/2019 000032/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DE ENFERMAGEM 12 HS 
EXTRAS NO HOSPITAL MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
3.064,10 3.064,10 3.064,10
07/01/2019 000302/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PRESTACAO DE SERVICO DE ENFERMEIRA A QUAL 
ACOMPANHARA A PACIENTE ISABEL MALTA TAVARES 
ENCAMINHADA A CARATER DE URGENCIA/EMERGENCIA PARA 
AVALIACAO DO CARDIOLOGISTA NO PRONTO SOCORRO DE 
CUIABA MT.
630,00 630,00 630,00
21/01/2019 000580/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICO DE ENFERMAGEM REFERENTE AO MES 
01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.493,96 1.493,96 1.493,96
12/02/2019 001077/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PRESTACAO DE SERVICO DE ENFERMEIRA A QUAL 
ACOMPANHARA O PACIENTE CIRINEU TOMAS DOS SANTOS 
ENCAMINHADA A CARATER DE URGENCIA/EMERGENCIA PARA 
CONSULTA COM ESPECIALISTA NEUROLOGIA NO PRONTO 
SOCORRO EM CUIABA.ATENDENDO A SECRETARIA DE SA DE.
630,00 630,00 630,00
26/02/2019 001384/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMAGEM NA UNIDADE DE SAUDE DA 
2.557,64 2.557,64 2.557,64
Data de processamento: 23/07/2020 Página 131 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
FAMILIA PSF II REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
25/03/2019 001986/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMAGEM NO PSF II REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.795,65 2.795,65 2.795,65
17/04/2019 002632/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICO DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL 
MUNICIPAL REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.501,75 5.501,75 5.501,75
23/04/2019 002800/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PRESTACAO DE SERVICO DE ENFERMEIRA A QUAL 
ACOMPANHARA O PACIENTE SR. DANILO PACHECO CAMARGO 
ENCAMINHADO EM CARATER DE URGENCIA/ EMERGENCIA 
PARA ATENDIMENTO COM CIRURGIAO VASCULAR EM GOIANIA 
GO ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
630,00 630,00 630,00
03/05/2019 003033/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PRESTACAO DE SERVICO DE ENFERMEIRA A QUAL 
ACOMPANHARA O PACIENTE VALDECI GERALDO DA SILVA 
ENCAMINHADO A CARATER DE URGENCIA/EMERGENCIA PARA 
CONSULTA COM CARDIOLOGISTA NO PRONTO SOCORRO EM 
CUIABA MT.ATENDENDO A SECRETARIA DE SA DE.
630,00 630,00 630,00
23/05/2019 003477/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EM ENFERMAGEM NO 
PRONTO ATENDIMENTO NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
4.891,36 4.891,36 4.891,36
18/06/2019 004158/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DE ENFERMAGEM 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO-SEC. DE SAUDE.
2.403,30 2.403,30 2.403,30
24/07/2019 005027/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TEC DE ENFERMAGEM NO PRONTO ATENDIMENTO 
NO MES 07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
5.728,34 5.728,34 5.728,34
15/08/2019 005536/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DE ENFERMAGEM NO HOSPITAL 
MUNICIPAL REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.795,65 2.795,65 2.795,65
25/09/2019 006600/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ENFERMAGEM NO HOSPITAL MUNICIPAL
1.467,67 1.467,67 1.467,67
23/10/2019 007294/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.795,65 2.795,65 2.795,65
19/11/2019 007884/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
TECNICO ENFERMAGEM NO PRONTO ATENDIMENTO NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.795,65 2.795,65 2.795,65
05/12/2019 008760/2019 ANA CAROLINY 
PINHEIRO 
MONTEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO 3.600,00 3.600,00 3.600,00
02/01/2019 000057/2019 ANA CLEIDE 
BARBOSA SILVA 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY
921,60 921,60 921,60
06/09/2019 006250/2019 ANA CLEIDE 
BARBOSA SILVA 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY EM 
SUBSTITUICAO A PROFESSORA NERIA COM ATESTADO 
MEEDICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCAC
575,98 575,98 575,98
02/01/2019 000052/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANA
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001248/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.672,35 2.672,35 2.672,35
25/03/2019 001911/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002546/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. BOA ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO 
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003442/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
BOA ESPERANCA-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004073/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERACA EXTENSAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004994/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.535,96 1.535,96 1.535,96
16/08/2019 005659/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
Data de processamento: 23/07/2020 Página 132 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/09/2019 006525/2019 ANDRESSA 
PEREIRA LUCAS 
LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/10/2019 007295/2019 ANTONIO 
CORREIA 
GUIMARAES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
3.394,53 3.394,53 3.394,53
19/11/2019 007885/2019 ANTONIO 
CORREIA 
GUIMARAES
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE MOTORISTA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.488,12 2.488,12 2.488,12
05/12/2019 008761/2019 ANTONIO 
CORREIA 
GUIMARAES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO 2.584,00 2.584,00 2.584,00
02/01/2019 000060/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001253/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001916/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002566/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL
3.133,26 3.133,26 3.133,26
23/05/2019 003422/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ECOLA 
SAO GERALDO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
3.686,19 3.686,19 3.686,19
18/06/2019 004078/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.839,93 3.839,93 3.839,93
24/07/2019 004959/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.111,95 2.111,95 2.111,95
27/08/2019 005910/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO
3.839,93 3.839,93 3.839,93
23/09/2019 006481/2019 CARLA CRISTINA 
WOLSCHICK 
MORESCO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
3.359,93 3.359,93 3.359,93
02/01/2019 000071/2019 CARLOS 
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE 
ESCOLAR LINHA ANTONIA LEAO DO SANTOS RELATIVO AO 
MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.853,04 1.853,04 1.853,04
25/02/2019 001272/2019 CARLOS 
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
2.202,96 2.202,96 2.202,96
25/03/2019 001895/2019 CARLOS 
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.497,57 2.497,57 2.497,57
17/04/2019 002555/2019 CARLOS 
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA 
MUNICIPAL ANTONIA LEAO DOS SANTOS
2.497,57 2.497,57 2.497,57
23/05/2019 003466/2019 CARLOS 
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHA ANTONIA LEAO 
DOS SANTOS NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.497,57 2.497,57 2.497,57
18/06/2019 004123/2019 CARLOS 
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA 
LEAO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.497,84 2.497,84 2.497,84
24/07/2019 004979/2019 CARLOS
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA NA ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO 
DOS SANTOS REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.294,58 1.294,58 1.294,58
27/08/2019 005948/2019 CARLOS 
FIGUEREDO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.497,84 2.497,84 2.497,84
21/01/2019 000568/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE ATENDENTE CASA DA VOLUNTARIAS 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
26/02/2019 001316/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIAS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
25/03/2019 001961/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DEATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS REF. AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 133 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
17/04/2019 002653/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/05/2019 003506/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM RECEPCIONISTA NA CASA DAS 
VOLUNTARIAS NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
18/06/2019 004146/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/07/2019 004883/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS REFERENTE 
AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
16/08/2019 005572/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIA NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE ASSISTENCIA SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/09/2019 006466/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS ATENDENTE NA CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
1.200,00 1.200,00 1.200,00
23/10/2019 007228/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ATENDENTE CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
1.200,00 1.200,00 1.200,00
21/11/2019 008035/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA REF.SERVICOS DE ATENDENTE 
NA CASA DASVOLUTARIA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL
1.200,00 1.200,00 1.200,00
05/12/2019 008702/2019 CASSIA GISELLE 
PEREIRA DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS ATENDENTE DA CASA DAS VOLUNTARIAS NO MES 
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
200,00 200,00 200,00
25/02/2019 001262/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001923/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002574/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003429/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA CRECHE 
MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.948,94 2.948,94 2.948,94
18/06/2019 004085/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO 
SALES REF. AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.975,93 2.975,93 2.975,93
24/07/2019 004962/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005913/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006488/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.071,93 3.071,93 3.071,93
22/10/2019 007202/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE
SERVICOS DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
19/11/2019 007898/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA CRECHE 
M MARIA NILZA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1.728,00 1.728,00 1.728,00
04/12/2019 008455/2019 CLAUDIA DA 
SILVA 
GONCALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
96,00 96,00 96,00
18/06/2019 004108/2019 CLAUDIA 
OLIVEIRADA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO
553,50 553,50 553,50
23/09/2019 006499/2019 CLAUDIA 
OLIVEIRADA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.070,10 1.070,10 1.070,10
23/10/2019 007249/2019 CLAUDIA 
OLIVEIRADA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007945/2019 CLAUDIA 
OLIVEIRADA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA BOA ESPERACA-ESTENSAO 
NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
Data de processamento: 23/07/2020 Página 134 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
21/01/2019 000512/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO
1.248,55 1.248,55 1.248,55
17/04/2019 002602/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE
1.248,56 1.248,56 1.248,56
23/05/2019 003521/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA BOA 
ESPERANCA NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
665,92 665,92 665,92
18/06/2019 004142/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE REFERENTE AO MES 06/2019 NA 
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EM SUBST RUMUALDO 
GUIMARES EM LICENCA PREMIO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
24/07/2019 004986/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS VIGILANTE
1.300,62 1.300,62 1.300,62
27/08/2019 005959/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE VIGILATNTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA
520,20 520,20 520,20
25/09/2019 006565/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEAAE VIGILANTE NA ESCOCALA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
520,20 520,20 520,20
22/10/2019 007212/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.083,75 1.083,75 1.083,75
19/11/2019 007926/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE AAE-VIGILANTE NA ESCOLA BOA ESPERANCA NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
1.300,62 1.300,62 1.300,62
04/12/2019 008483/2019 CLEIVAN 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
25/03/2019 001987/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NUTRICIONISTA NO PROGRAMA ( NASF ) REF. 
AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
17/04/2019 002667/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NUTRICIONISTA NO PROGRAMA NASF 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
23/05/2019 003523/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE NUTRICIONISTA NASFI NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
19/06/2019 004224/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NUTRICIONISTA NO PROGRAMA (NASF) 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
24/07/2019 005000/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NUTRICIONISTA NO PROGRAMA NASF NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
16/08/2019 005624/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVOA PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NUTRICIONISTA NO PROGRAMA NASF NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
25/09/2019 006571/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NUTRICIONISTA NO PROGRAMA NASF NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE
4.400,00 4.400,00 4.400,00
23/10/2019 007265/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NUTRICIONISTA NO PROGRAMA NASF REFERENTE 
AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
19/11/2019 007840/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NUTRICIONISTA NO PROGRAMA NASF 
REFERENTE AO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
05/12/2019 008768/2019 DAIANNE LORENA 
ALVES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE NUTRICIONISTA PROGRAMA NASF NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
26/02/2019 001322/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
2.200,00 2.200,00 2.200,00
25/03/2019 001967/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
2.200,00 2.200,00 2.200,00
17/04/2019 002658/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ADMINISTRATIVOS REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
2.200,00 2.200,00 2.200,00
23/05/2019 003511/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE ENC. ADMINISTRATIVA NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
PROMOCAO SOCIAL.
2.200,00 2.200,00 2.200,00
18/06/2019 004151/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
2.200,00 2.200,00 2.200,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 135 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
16/08/2019 005573/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE ASSISTENCIA SOCIAL.
2.200,00 2.200,00 2.200,00
23/09/2019 006467/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS ENCARREGADO ADMINISTRATIVO NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
2.400,00 2.400,00 2.400,00
23/10/2019 007229/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO NO MES 
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
2.200,00 2.200,00 2.200,00
21/11/2019 008037/2019 DENISE 
CRISTIANE DE 
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA REF.SERVICOS DE 
ENCARREGADA ADMINISTRATIVA NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PROMOCAO 
SOCIAL
2.200,00 2.200,00 2.200,00
05/12/2019 008703/2019 DENISE 
CRISTIANE DE
ARAUJO KOPPER 
WASMANN
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS ENCARREGADO ADMINISTRATIVO NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
2.200,00 2.200,00 2.200,00
23/07/2019 004882/2019 DIORD OSLEC DE 
OLIVEIRA SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CARTORIO 
ELEITORAL REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
16/08/2019 005625/2019 DIORD OSLEC DE 
OLIVEIRA SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PACO MUNICIPAL REF. AO 
MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
20/09/2019 006455/2019 DIORD OSLEC DE 
OLIVEIRA SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO CARTORIO 
ELEITORAL REF. AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
21/11/2019 008044/2019 DIVINA 
APARECIDA ROSA
PELA DESPESA EMPENHADA REF.SERVICOS DE CONZINHEIRA 
NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.300,00 1.300,00 1.300,00
19/11/2019 007879/2019 DIVINA DE SOUZA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS P/ MANUTENCAO DO 
GINASIO WAGNER SANTANA GUIMARAES P/ O DEPTO DE 
ESPORTE E LAZER NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.400,00 1.400,00 1.400,00
02/01/2019 000063/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL 
BOA ESPERANCA EXTENSAO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.248,55 1.248,55 1.248,55
21/01/2019 000510/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL 
BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 01/2019
1.248,55 1.248,55 1.248,55
25/03/2019 001901/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA 
EXTENSAO REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
707,54 707,54 707,54
17/04/2019 002560/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.425,66 1.425,66 1.425,66
23/05/2019 003520/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA CRECHE MARIA 
NILZA NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE EDUCACAO.
1.248,56 1.248,56 1.248,56
18/06/2019 004140/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE VIGILANTE REFERENTE AO MES 06/2019 NA 
ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
24/07/2019 004985/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOSAAE VIGILANTE
1.300,62 1.300,62 1.300,62
27/08/2019 005958/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE VIGILANTE
1.300,62 1.300,62 1.300,62
25/09/2019 006564/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEVIGILANTE NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA 
M. SALES
1.300,62 1.300,62 1.300,62
22/10/2019 007211/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
19/11/2019 007923/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE AAE-VIGILANTE EM CRECHE M MARIA NILZA M 
SALES NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
1.300,62 1.300,62 1.300,62
04/12/2019 008482/2019 DOMICIO 
RODRIGUES DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
02/01/2019 000097/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE MOTORISTA AMBULANCIA
502,74 502,74 502,74
Data de processamento: 23/07/2020 Página 136 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
21/01/2019 000581/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 01/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.720,71 2.720,71 2.720,71
26/02/2019 001385/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA AMBULANCIA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.161,50 3.161,50 3.161,50
25/03/2019 001988/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA DE AMBULANCIA UBS NOVA 
FLORESTA REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.144,38 2.144,38 2.144,38
17/04/2019 002668/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.144,38 2.144,38 2.144,38
20/05/2019 003332/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE MOTORISTA PARA 
TRANSPORTAR A PACIENTE M. APARECIDA DE SANTANA 
ENCAMINHA EM CARATER DE URGENCIA DE P.A.N A AGUA BOA 
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
220,00 220,00 220,00
23/05/2019 003524/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA NO PSF DE NOVA 
FLORESTA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE SAUDE.
3.252,44 3.252,44 3.252,44
19/06/2019 004225/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA AMULANCIA NA UBS NOVA 
FLORESTA REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
3.081,80 3.081,80 3.081,80
24/07/2019 005002/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA NA USB NOVA FLORESTA NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
3.081,80 3.081,80 3.081,80
16/08/2019 005626/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA NO PSF DE NOVA FLORESTA NO 
MES 08/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
3.000,00 3.000,00 3.000,00
25/09/2019 006591/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA DE AMBULANCIA UBS NOVA 
FLORESTA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
3.000,00 3.000,00 3.000,00
23/10/2019 007267/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
3.000,00 3.000,00 3.000,00
19/11/2019 007842/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA. REFERENTE AO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
3.000,00 3.000,00 3.000,00
05/12/2019 008769/2019 EDISON BEZERRA 
PEDROSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE MOTORISTA DE AMBULANCIA NA UNIDADE DE SAUDE NOVA 
FLORESTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
3.000,00 3.000,00 3.000,00
25/02/2019 001264/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MUNIC
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001925/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002576/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003431/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA CRECHE 
MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004087/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004963/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.727,96 1.727,96 1.727,96
27/08/2019 005914/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL MARIA N M SALES
3.263,93 3.263,93 3.263,93
23/09/2019 006490/2019 EDVANESSA 
CRISTINA DOS 
REIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
4.223,93 4.223,93 4.223,93
23/05/2019 003471/2019 ELENILZA 
GONÇAVES 
SATURNO DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA LIMPEZA DA ESCOLA DE NOVA FLORESTA NO 
MES DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
850,08 850,08 850,08
18/06/2019 004134/2019 ELENILZA 
GONÇAVES 
SATURNO DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NOVA FLORESTA REFERENTE AO 
MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
24/07/2019 004983/2019 ELENILZA 
GONÇAVES 
SATURNO DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA
627,25 627,25 627,25
27/08/2019 005955/2019 ELENILZA 
GONÇAVES 
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA
1.106,91 1.106,91 1.106,91
Data de processamento: 23/07/2020 Página 137 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
SATURNO DE 
ARAUJO
25/09/2019 006562/2019 ELENILZA 
GONÇAVES 
SATURNO DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY
1.106,91 1.106,91 1.106,91
26/02/2019 001326/2019 ELIANE DE 
OLIVEIRA SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
802,23 802,23 802,23
22/03/2019 001866/2019 ELIANE DE 
OLIVEIRA SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
17/04/2019 002637/2019 ELIANE DE 
OLIVEIRA SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF I REFERENTE AO 
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
23/05/2019 003491/2019 ELIANE DE 
OLIVEIRA SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF II 
NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
02/01/2019 000083/2019 ELISANGELA 
NUNES ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO 
MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
598,95 598,95 598,95
02/01/2019 000030/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILAR ODONTOLOGICO
1.394,00 1.394,00 1.394,00
21/01/2019 000565/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE ODONTOLOGICO 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
1.394,00 1.394,00 1.394,00
26/02/2019 001342/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ODONTOLOGICO NA UNIDADE PSF I 
REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.394,00 1.394,00 1.394,00
22/03/2019 001858/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ODONTOLOGICO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.693,40 1.693,40 1.693,40
17/04/2019 002631/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILAR DE ONDONTOLOGICO
1.693,40 1.693,40 1.693,40
23/05/2019 003476/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AUXILAR ODONTOLOGICO NO PSF 
1 NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
1.693,40 1.693,40 1.693,40
18/06/2019 004044/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ODONTOLOGICO NO MES 06/2019 
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.693,40 1.693,40 1.693,40
23/07/2019 004863/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ODONTOLOGICO NA UNIDADE PSF I 
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
1.693,40 1.693,40 1.693,40
15/08/2019 005535/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ODONTOLOGICO NO PSF BURITI REF. 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
23/09/2019 006465/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ODONTOLOGICO NA UNIDADE PSF 
BURITI NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.391,19
23/10/2019 007293/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ODONTOLOGICO PSF BURITI 
REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
19/11/2019 007891/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE AUXILIAR ODONTOLOGICO NA UNIDADE 
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA PSF BURITI NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
05/12/2019 008701/2019 ELIZAMA ALMEIDA 
PARENTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
SAUDE BUCAL SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
02/01/2019 000085/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA/EXTENSAO 
RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
531,30 531,30 531,30
25/02/2019 001288/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL 
BOA ESPERANCA EXTENSAO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
850,08 850,08 850,08
17/04/2019 002588/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DELIMPEZA
1.062,60 1.062,60 1.062,60
24/05/2019 003560/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA BOA ESPERANCA NO 
MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
Data de processamento: 23/07/2020 Página 138 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
18/06/2019 004102/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO
1.180,71 1.180,71 1.180,71
24/07/2019 004944/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
627,25 627,25 627,25
27/08/2019 005931/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO
1.143,68 1.143,68 1.143,68
23/09/2019 006503/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/10/2019 007254/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007967/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008465/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
553,50 553,50 88,57
25/03/2019 001936/2019 ERIVALDA 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
02/01/2019 000053/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001259/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC NOVA FLORESTA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001921/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002572/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003427/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ECOLA 
EM NOVA FLORESTA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004083/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004961/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005912/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006486/2019 ERONILDA SOUSA 
AGUIAR
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/05/2019 003508/2019 EUNICE DOS 
SANTOS SOUSA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MONITORA NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
18/06/2019 004148/2019 EUNICE DOS 
SANTOS SOUSA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.150,00 1.150,00 1.150,00
31/07/2019 005194/2019 EURINOM DA 
SILVA LEAL
PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA O QUAL CONDUZIRA 
O VEICULO AMBULANCIA STRADA PLACA QCI 9901 PARA 
TRANSPORTAR A PACIENTE SRA MARIA RIBEIRO GOUVEIA 
ENCAMINHADO EM CARATER DE URGENCIA/ EMERGENCIA 
PARA ATENDIMENTO COM CARDIOLOGISTA EM PALMAS TO.
485,28 485,28 485,28
02/01/2019 000099/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NO PSF BURITI
1.365,41 1.365,41 1.365,41
21/01/2019 000582/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA UNIDADE BASICA DE SAUDE 
BURITI REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.428,39 1.428,39 1.428,39
26/02/2019 001386/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS VIGILANTE REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.428,39 1.428,39 1.428,39
25/03/2019 001989/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA UBS BURITI REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.428,39 1.428,39 1.428,39
17/04/2019 002669/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS VIGILANTE NA UNIDADE BASICA DE SAUDE PSF 
1.428,39 1.428,39 1.428,39
Data de processamento: 23/07/2020 Página 139 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
BURITI REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
23/05/2019 003525/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.428,39 1.428,39 1.428,39
19/06/2019 004226/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA UNIDADE BASICA PSF BURITI 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.428,39 1.428,39 1.428,39
24/07/2019 005001/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NO PSF BURITI NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.428,39 1.428,39 1.428,39
16/08/2019 005627/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI NO MES 08/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.325,29 1.325,29 1.325,29
25/09/2019 006573/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NO PSF BURITI
1.325,29 1.325,29 1.325,29
23/10/2019 007268/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.325,29 1.325,29 1.325,29
19/11/2019 007843/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGIA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.325,29 1.325,29 1.325,29
05/12/2019 008770/2019 EUVALDO 
SOARES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE VIGILANTE NA UNIDADES DE SAUDE PSF BURITI NO MES 
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.325,29 1.325,29 1.325,29
24/07/2019 004988/2019 EVANDER 
OLIVEIRA MORAIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE
1.300,62 1.300,62 1.300,62
27/08/2019 005962/2019 EVANDER 
OLIVEIRA MORAIS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
02/01/2019 000076/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA RELATIVO 
AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
598,95 598,95 598,95
25/02/2019 001276/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE - TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001899/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002558/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DETEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
23/05/2019 003518/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL ESCOLA 
BOA ESPERANCA NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004137/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004984/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005956/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
25/09/2019 006563/2019 FABIULA PEREIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERENCA
1.247,79 1.247,79 1.247,79
21/01/2019 000562/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NA VILA SAO 
JOSE REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
830,04 830,04 830,04
26/02/2019 001331/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
22/03/2019 001864/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
17/04/2019 002643/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.565,85 1.565,85 1.565,85
23/05/2019 003497/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NA ZONA 
RURAL NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
19/06/2019 004187/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDENA VILA SAO 
JOSE NO MES 06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
24/07/2019 005025/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO MES 
1.565,85 1.565,85 1.565,85
Data de processamento: 23/07/2020 Página 140 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
16/08/2019 005570/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO VILA SAO JOSE NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
25/09/2019 006597/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO VILA SAO JOSE NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
23/10/2019 007291/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.614,41 1.614,41 1.614,41
19/11/2019 007866/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NA ZONA RURAL NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
05/12/2019 008742/2019 FLAVIO MARCELO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NA VILA SAO 
JOSE NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
02/01/2019 000042/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
21/01/2019 000513/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA REF. AO MES 01/2019
921,50 921,50 921,50
25/02/2019 001239/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.395,90 2.395,90 2.395,90
25/03/2019 001903/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002538/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. BOA ESPERENCA REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003435/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
BOA ESPERANCA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004066/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAOL.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004990/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.535,96 1.535,96 1.535,96
16/08/2019 005655/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. BOA 
ESPERANCA REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.263,93 3.263,93 3.263,93
23/09/2019 006518/2019 GEISILAN DE 
OLIVEIRA RIBEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.071,93 3.071,93 3.071,93
17/04/2019 002610/2019 GENILDO 
RODRIGUES 
JORGE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE SERVICOS GERAIS
1.400,00 1.400,00 1.400,00
18/06/2019 004059/2019 GENILDO 
RODRIGUES 
JORGE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS REF. AO MES 
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.400,00 1.400,00 1.400,00
23/07/2019 004859/2019 GENILDO 
RODRIGUES 
JORGE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS NO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.400,00 1.400,00 1.400,00
23/05/2019 003489/2019 GENILDO 
RODRIGUES 
JORGE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESATADOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 
NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.400,00 1.400,00 1.400,00
23/07/2019 004874/2019 GERSON DE 
ANDRADE 
TOLEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILIAR TECNICO DE MEDICAO DEPTO DE TERRAS 
E TRIBUTOS REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
16/08/2019 005632/2019 GERSON DE 
ANDRADE 
TOLEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILIAR TECNICO DE MEDICAO DE TERRAS REF. 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
2.401,81 2.401,81 2.401,81
05/12/2019 008685/2019 GERSON DE 
ANDRADE 
TOLEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILIAR TECNICO DE MEDICAO NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS.
560,42 560,42 560,42
20/12/2019 009041/2019 GILVAN RIBEIRO 
DA ROCHA
PRESTACAO DE SERVICOS DE PEDREIRO NO REBOCO DAS 
PAREDES INTERNA DO PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCACAO 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO CULTURA ESPORTE E LAZER.
3.120,00 3.120,00 3.120,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 141 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
25/02/2019 001281/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.515,37 2.515,37 2.515,37
25/03/2019 001887/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.515,37 2.515,37 2.515,37
17/04/2019 002605/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.515,37 2.515,37 2.515,37
23/05/2019 003484/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.515,37 2.515,37 2.515,37
18/06/2019 004055/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.515,37 2.515,37 2.515,37
23/07/2019 004855/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 
07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.508,14 1.508,14 1.508,14
16/08/2019 005637/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RIO 
XAVANTINHO REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.949,03 1.949,03 1.949,03
20/09/2019 006439/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REF. AO 
MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.265,00 2.265,00 2.265,00
22/10/2019 007194/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
XAVANTINHO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
19/11/2019 007882/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE MOTORISTA-TRANSPORTE ESCOLAR LINHA RIO 
XAVANTINHO SEC.DE EDUCACAO CULTURA ESPORTE E 
LAZER.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.283,42 3.283,42 3.283,42
04/12/2019 008488/2019 GILVAN PEREIRA 
DE OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
XAVANTINHO AS ESCOLAS URBANAS NA ESCOLA MUNICIPAL 
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.887,35 1.887,35 1.887,35
02/01/2019 000104/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE FISIOTETERAPIA E TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
2.766,49 2.766,49 2.766,49
21/01/2019 000583/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
26/02/2019 001387/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS FISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL REF. 
AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
25/03/2019 001990/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL
2.766,49 2.766,49 2.766,49
29/03/2019 002123/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TERAPEUTA OCUPACIONAL PELO PROGRAMA 
NASF QUE ESTA INDO NA MOSTRA - COSEMES NA EXPOSICAO 
DAS EXPERIENCIAS EXITOSA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.052,63 1.052,63 1.052,63
17/04/2019 002670/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS FISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
23/05/2019 003526/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE FISIOTERAPEUTA NO MES 05/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
19/06/2019 004227/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPUTA NO PROGRAMA (NASF) 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
24/07/2019 005003/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS FISIOTERAPEUTA PROGRAMA NASF NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
16/08/2019 005630/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL 
PELO PROGRAMA NASF NO MES 08/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
25/09/2019 006579/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL 
PROGRAMA NASF NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
2.766,49 2.766,49 2.766,49
23/10/2019 007274/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.766,49 2.766,49 2.766,49
19/11/2019 007849/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL 
NO PROGRAMA NASF NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
Data de processamento: 23/07/2020 Página 142 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
05/12/2019 008776/2019 GILVANIA 
BARBOSA DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DEFISIOTERAPIA E TERAPEUTA OCUPACIONAL PROGRAMA 
NASF NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
25/03/2019 001941/2019 GOIACI CECILIA 
PIRES LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002595/2019 GOIACI CECILIA 
PIRES LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.197,84 1.197,84 1.197,84
24/05/2019 003566/2019 GOIACI CECILIA 
PIRES LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
CRECHE MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.277,70 1.277,70 1.277,70
18/06/2019 004109/2019 GOIACI CECILIA 
PIRES LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES REF. AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004933/2019 GOIACI CECILIA 
PIRES LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005920/2019 GOIACI CECILIA 
PIRES LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DES INFANTIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/09/2019 006516/2019 GOIACI CECILIA 
PIRES LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DETAE TEC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/05/2019 003509/2019 GUILHERME 
SOUZA AMARAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MONITOR NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
18/06/2019 004149/2019 GUILHERME 
SOUZA AMARAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/07/2019 004893/2019 GUILHERME 
SOUZA AMARAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MONITOR REFERENTE AO MES 07/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
02/01/2019 000088/2019 GUILHERME 
SOUZA AMARAL
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.248,55 1.248,55 1.248,55
21/01/2019 000516/2019 GUILHERME 
SOUZA AMARAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLOA MUNICIPAL 
SAO GERALDO REF. AO MES 01/2019
1.248,55 1.248,55 1.248,55
21/01/2019 000578/2019 IASKARA 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS SERVICOS ADMINISTRATIVO
1.248,84 1.248,84 1.248,84
02/01/2019 000064/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHA VITORIA / 
XAVANTINHO
3.415,81 3.415,81 3.415,81
21/01/2019 000507/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA
1.825,98 1.825,98 1.825,98
25/02/2019 001279/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA
3.065,37 3.065,37 3.065,37
25/03/2019 001886/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.065,37 3.065,37 3.065,37
17/04/2019 002604/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA
3.065,37 3.065,37 3.065,37
23/05/2019 003483/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
3.150,37 3.150,37 3.150,37
18/06/2019 004054/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.150,37 3.150,37 3.150,37
23/07/2019 004854/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA NO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.150,37 3.150,37 3.150,37
16/08/2019 005634/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR E 
ASSISTENCIA E MANUTENCAO DA FROTA ESCOLAR
3.000,00 3.000,00 3.000,00
20/09/2019 006438/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR REF. AO 
MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.000,00 3.000,00 3.000,00
22/10/2019 007193/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA ASSISTENCIA E MANUTENCAO DOS 
VEICULOS TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.000,00 3.000,00 3.000,00
19/11/2019 007883/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR ASSISTENCIA E 
MANUTENCAO DOS VEICULOS DO TRANSPORTE 
ESCOLAR.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
3.000,00 3.000,00 3.000,00
04/12/2019 008487/2019 IBANES 
MONTEIRO 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
ASSISTENCIA E MANUTENCAO
3.000,00 3.000,00 3.000,00
02/01/2019 000047/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA RELATIVO AO MES 
1.382,25 1.382,25 1.382,25
Data de processamento: 23/07/2020 Página 143 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
25/02/2019 001263/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.290,10 1.290,10 1.290,10
25/03/2019 001924/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002575/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003430/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA CRECHE 
MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004086/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO 
SALES REF. AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004972/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005908/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA N M SALES
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006489/2019 IONE PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NIZA M SALES
4.223,93 4.223,93 4.223,93
25/09/2019 006604/2019 IRACI PEREIRA DE 
OLIVEIRA PAIVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL
1.171,53 1.171,53 1.171,53
17/04/2019 002587/2019 ISABEL GERALDA 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA
1.062,60 1.062,60 1.062,60
24/05/2019 003559/2019 ISABEL GERALDA 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA BOA ESPERANCA NO 
MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004101/2019 ISABEL GERALDA 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
24/07/2019 004955/2019 ISABEL GERALDA 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
430,00 430,00 430,00
22/03/2019 001874/2019 ISLEY SOARES 
LOPES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISOTERAPEUTA REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.365,72 1.365,72 1.365,72
17/04/2019 002660/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE CADASTRADORA
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/05/2019 003513/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE CADASTRADORA DO PROGRAMA 
CAD-UNICO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
18/06/2019 004153/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/07/2019 004889/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE CADASTRADORA DO PROGRAMA (CADUNICO) 
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
16/08/2019 005580/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE CADASTRADORA PROGRAMA CADUNICO NO 
MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/09/2019 006474/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE CADASTRADORA NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL..
1.150,00 1.150,00 1.150,00
23/10/2019 007235/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE CADASTRADORA NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
21/11/2019 008045/2019 ITAMAR CALDEIRA 
RIOS ISHIKAWA
PELA DESPESA EMPENHADA REF.SERVICOS DE 
CADASTRADORA DO PROGRAMA (CADUNICO) NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIAL.
1.150,00 1.150,00 1.150,00
02/01/2019 000041/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SAO GEERALO
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001238/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO REF. AO MES 02/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.870,30 3.870,30 3.870,30
25/03/2019 001902/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REFERENTE AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
Data de processamento: 23/07/2020 Página 144 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
17/04/2019 002537/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. SAO GERALDO REFERENTE AO MES 04/2019 
MAIS 10 HS ADICIONAIS APARTIR DO DIA 08/2019.
3.317,57 3.317,57 3.317,57
23/05/2019 003434/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
SAO GERALDO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
3.686,19 3.686,19 3.686,19
18/06/2019 004065/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004989/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
3.071,58 3.071,58 3.071,58
16/08/2019 005654/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. SAO 
GERALDO REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.839,93 3.839,93 3.839,93
23/09/2019 006496/2019 ITOMAR SOUSA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
4.319,90 4.319,90 4.319,90
24/05/2019 003554/2019 IZACIANE 
PEREIRA LUCAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA SAO 
GERALDO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004095/2019 IZACIANE 
PEREIRA LUCAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
24/07/2019 004939/2019 IZACIANE 
PEREIRA LUCAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
590,35 590,35 590,35
23/09/2019 006505/2019 IZACIANE 
PEREIRA LUCAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA
1.070,10 1.070,10 1.070,10
23/10/2019 007257/2019 IZACIANE 
PEREIRA LUCAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007970/2019 IZACIANE 
PEREIRA LUCAS
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA SAO GERALDO NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.143,81 1.143,81 1.143,81
25/02/2019 001287/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
958,32 958,32 958,32
02/01/2019 000086/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO 
MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
598,95 598,95 598,95
25/03/2019 001935/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002586/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.197,84 1.197,84 1.197,84
24/05/2019 003558/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
ESCOLA SAO GERALDO-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004100/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004942/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNIC SAO GERALDO EXTENSAO REFERENTE AO 
MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005929/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.289,38 1.289,38 1.289,38
23/09/2019 006502/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DETAE TEC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/10/2019 007253/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO NO MES 10/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
19/11/2019 007963/2019 JACIMEIRE 
GUIMARAES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFATIL ESCOLA 
SAO GERALDO NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
415,90 415,90 415,90
02/01/2019 000091/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE ENFERMEIRA NO PSF 
AEROPORTO
5.428,94 5.428,94 5.428,94
21/01/2019 000584/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE DA FAMILIA PSF 
5.428,94 5.428,94 5.428,94
Data de processamento: 23/07/2020 Página 145 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
AEROPORTO REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
26/02/2019 001388/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ENFERMEIRA NA UNIDADE SAUDE DA FAMILIA PSF 
AEROPORTO REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
25/03/2019 001991/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PSF I REF. AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
17/04/2019 002671/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA PSF I 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
23/05/2019 003528/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
ODONTOLOGICOS PRESTADOS NO PSF I NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
19/06/2019 004228/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE 
PSF I REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
24/07/2019 005005/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE 
UBS NOVA FLORESTA NO MES 07/2014 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
25/09/2019 006574/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PSF I
2.734,62 2.734,62 2.734,62
23/10/2019 007269/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
5.860,00 5.860,00 5.860,00
19/11/2019 007844/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMEIRA NA 
UNIDADE BASICA PSF 1 E RESPONSAVEL PELA COORDENACAO 
DO PROGRAMA DE IMUNIZACAO DA VACINA NO MES 11/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
05/12/2019 008771/2019 JANAINA BARROS 
MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE ENFERMEIRA NA UNIDADE DE SAUDE PSF I NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
02/01/2019 000008/2019 JANAINA SILVA 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE TRIBUTOS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
21/01/2019 000533/2019 JANAINA SILVA 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE FINANAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
26/02/2019 001375/2019 JANAINA SILVA 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS
1.500,00 1.500,00 1.500,00
25/03/2019 001960/2019 JANAINA SILVA 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
27/08/2019 005949/2019 JANECI 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
25/09/2019 006555/2019 JANECI 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
22/10/2019 007206/2019 JANECI 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA 
RETIRO PARAISO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
19/11/2019 007910/2019 JANECI 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MOTORISTA TRANS ESCOLAR LINHA RETIRO 
PARAISO A J.G DOS SANTOS-NOVA FLORESTA NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
2.378,64 2.378,64 2.378,64
04/12/2019 008478/2019 JANECI 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
RETIRO PARAISO A ESCOLA JOSE GONCALVES
1.585,76 1.585,76 1.585,76
02/01/2019 000101/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE ENFERMEIRA
3.744,10 3.744,10 3.744,10
21/01/2019 000585/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE 
UBS NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 01/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
3.744,10 3.744,10 3.744,10
26/02/2019 001389/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE 
UBS NOVA FLORESTA REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
25/03/2019 001992/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UBS NOVA FLORESTA REF. AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
17/04/2019 002672/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA 
FLORESTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
23/05/2019 003527/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE ENFERMEIRA NO PSF DE NOVA 
FLORESTA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
Data de processamento: 23/07/2020 Página 146 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
19/06/2019 004229/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIROA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE 
UBS NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 06/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
24/07/2019 005004/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PSF I NO MES 07/2014 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
16/08/2019 005631/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NO PSF DE NOVA FLORESTA NO 
MES 08/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
25/09/2019 006575/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PFS NOVA FLORESTA NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
23/10/2019 007270/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS ENFERMEIRO UBS NOVA FLORESTA REFERENTE 
AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
19/11/2019 007845/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
RELATIVO A PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMEIRA NA 
UNIDADE BASICA PSF DE NOVA FLORESTA NO MES 11/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
05/12/2019 008772/2019 JANIELLA 
BARROS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA 
FLORESTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
23/10/2019 007272/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA NASF 
REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
02/01/2019 000092/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE FISIOTERAPEUTA
2.766,49 2.766,49 2.766,49
21/01/2019 000586/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA REFERENTE AO MES 01/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
26/02/2019 001390/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS FISIOTERAPEUTA REF. AO MES 02/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
25/03/2019 001994/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA REF. AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
17/04/2019 002674/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS FISIOTERAPEUTA REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
23/05/2019 003530/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE FISIOTERAPEUTA NO MES 05/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
19/06/2019 004231/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA (NASF) 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
24/07/2019 005007/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA NASF NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
16/08/2019 005635/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA NASF NO MES 
08/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
25/09/2019 006577/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA PROGRAMA NASF NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
19/11/2019 007847/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA NASF NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
05/12/2019 008774/2019 JAQUELINE 
ADORNO 
SARTORI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE FISIOTERAPEUTA PROGRAMA NASF NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.766,49 2.766,49 2.766,49
25/09/2019 006605/2019 JARDEL FELIPE 
DE OLIVEIRA 
RODRIGUES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE BIOQUIMICO NO LABORATORIO MUNICIPAL
2.000,00 2.000,00 2.000,00
23/10/2019 007296/2019 JARDEL FELIPE 
DE OLIVEIRA 
RODRIGUES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.000,00 2.000,00 2.000,00
19/11/2019 007886/2019 JARDEL FELIPE 
DE OLIVEIRA 
RODRIGUES
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE BIOQUIMICO NO LABORATORIO MUNICIPAL. NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
05/12/2019 008762/2019 JARDEL FELIPE 
DE OLIVEIRA 
RODRIGUES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO 4.000,00 4.000,00 4.000,00
02/01/2019 000050/2019 JEISSY FONSECA 
UNTHER
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
1.382,25 1.382,25 1.382,25
Data de processamento: 23/07/2020 Página 147 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
25/02/2019 001245/2019 JEISSY FONSECA 
UNTHER
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001909/2019 JEISSY FONSECA 
UNTHER
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002544/2019 JEISSY FONSECA 
UNTHER
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
829,35 829,35 829,35
17/04/2019 002697/2019 JENNIFER 
FERNANDES 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE BIOQUIMICO NO LABORATORIO MUNICIPAL 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.013,20 4.013,20 4.013,20
23/05/2019 003479/2019 JENNIFER 
FERNANDES 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE BIOQUIMICA NO LABORATORIO 
MUNICIAPAL NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
4.013,20 4.013,20 4.013,20
18/06/2019 004160/2019 JENNIFER 
FERNANDES 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE BIOQUIMICA NO LABORATORIO 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
4.013,20 4.013,20 4.013,20
24/07/2019 005030/2019 JENNIFER 
FERNANDES 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE BIOQUIMICO NO MES 07/2014 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.013,20 4.013,20 4.013,20
15/08/2019 005538/2019 JENNIFER 
FERNANDES 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE BIOQUIMICA NO LABORATORIO MUNICIPAL REF. 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
22/10/2019 007214/2019 JESSICA SILVA PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
590,40 590,40 590,40
19/11/2019 007974/2019 JESSICA SILVA PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA EM NOVA FLORESTA NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
25/09/2019 006569/2019 JOAB SOUSA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.799,99 1.799,99 1.799,99
22/10/2019 007208/2019 JOAB SOUSA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
FAZENDA SORRISO VITORIA DO ARAGUAIA NO MES 10/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
180,00 180,00 180,00
02/01/2019 000069/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE 
ESCOLAR LINHA ATERRO/TAPIRAPE/PORTUGUES RELATIVO 
AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.853,04 1.853,04 1.853,04
25/02/2019 001270/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
1.902,96 1.902,96 1.902,96
25/03/2019 001893/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
17/04/2019 002553/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLA LINHA 
ATERRO/TAPIRAPE/PORTUGUES NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
23/05/2019 003464/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHA 
ATERRO/TAPIRAPE/PORTUGUES NO MES DE 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
18/06/2019 004121/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA LINHA ATERRO/TAPIRAPE/POR PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
24/07/2019 004977/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA NA ESCOLA MUNIC NOVA 
FLORESTA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.264,00 1.264,00 1.264,00
27/08/2019 005946/2019 JOAO SANTANA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
2.378,64 2.378,64 2.378,64
23/05/2019 003478/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROCURADOR EM CUIABA NO 
MES DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
18/06/2019 004159/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROCURADOR EM CUIABA 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
24/07/2019 005029/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOSDE PROCURADOR NO MES 07/2014 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 148 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
15/08/2019 005537/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROCURADOR NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
19/11/2019 007887/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE PROCURADOR EM CUIABA-MT NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
25/09/2019 006601/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROCURADOR NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
02/01/2019 000033/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROCURADOR RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
21/01/2019 000552/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROCURADOR REFERENTE AO MES 
01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA 
DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
26/02/2019 001335/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROCURADOR REF. AO MES 02/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
22/03/2019 001868/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROCURADOR REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
17/04/2019 002633/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.000,00 1.000,00 1.000,00
23/10/2019 007297/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.000,00 1.000,00 1.000,00
05/12/2019 008763/2019 JOARI CESAR 
VIEIRA DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO 1.000,00 1.000,00 1.000,00
19/11/2019 007878/2019 JOSE ABREU DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
COM SERVICO GERAIS NO ESTADIO GESIL ARAUJO P/ O DEPTO 
DE ESPORTES E LAZER NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA 
ESPORTE E LAZER.
1.625,00 1.625,00 1.625,00
27/08/2019 005963/2019 JOSE AMILTON 
GOMES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
2.497,84 2.497,84 2.497,84
25/09/2019 006556/2019 JOSE AMILTON 
GOMES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.497,84 2.497,84 2.497,84
22/10/2019 007207/2019 JOSE AMILTON 
GOMES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
ANTONIA LEAO DOS SANTOS NO MES 10/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.497,84 2.497,84 2.497,84
19/11/2019 007917/2019 JOSE AMILTON 
GOMES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MOTORISTA TRANS ESSCOLAR NA LINHA A 
ESCOLA ANTONIA LEAO DOS SANTOS NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.497,84 2.497,84 2.497,84
04/12/2019 008479/2019 JOSE AMILTON 
GOMES DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA 
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA LEAO DOS SANTOS NO MES 
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.665,22 1.665,22 1.665,22
02/01/2019 000005/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXLIAR ADMINISTRATIVO NO INCA 
MT REFERENTE AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
21/01/2019 000525/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NO 
INCRA MT REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
26/02/2019 001380/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ADMINISTRATIVOS NO INCRA EM CUIABA MT REF. 
AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
25/03/2019 001975/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ADMINISTRATIVO NO INCRA MT REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO
1.500,00 1.500,00 1.500,00
17/04/2019 002618/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.500,00 1.500,00 1.500,00
19/06/2019 004199/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR NO INCRA DE CUIABA NO MES 06/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
23/07/2019 004878/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO INCRA EM 
CUIABA MT REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
16/08/2019 005622/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PACO MUNICIPAL REF. AO 
MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
20/09/2019 006453/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO INCRA EM 
CUIABA MT REF. AO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 149 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/10/2019 007222/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEAUXILIAR ADMINISTRATIVO NO INCRA EM CUIABA
1.500,00 1.500,00 1.500,00
19/11/2019 007876/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
COM ADMINISTRATIVO NO ICRA CUIABA PARA PREF MUNICIPAL 
NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
04/12/2019 008497/2019 JOSSANNA 
HELLEN DA SILVA 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.500,00 1.500,00 1.500,00
21/01/2019 000571/2019 JOYCE 
CARVALHO DE 
SOUSA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA
804,93 804,93 804,93
02/01/2019 000093/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE PSICOLOGA PROGRAMA ( NASF 
) RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
21/01/2019 000587/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PSICOLOCA PROGRAMA NASF REFERENTE AO 
MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.600,00 4.600,00 4.600,00
26/02/2019 001391/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PISCOLOGIA PROGRAMA NASF 40 HS SEMANAIS 
REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
5.920,50 5.920,50 5.920,50
25/03/2019 001995/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PSICOLOGIA PROGRAMA ( NASF ) REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
5.920,50 5.920,50 5.920,50
17/04/2019 002675/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PSICOLOGIA NO PROGRAMA NASF REFERENTE AO 
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
5.920,50 5.920,50 5.920,50
23/05/2019 003531/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PSCOLOGA NASF NO MES 05/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
5.920,50 5.920,50 5.920,50
19/06/2019 004232/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PSICOLOGA NO PROGRAMA (NASF)
5.920,50 5.920,50 5.920,50
24/07/2019 005008/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS PISCOLOGA PROGRAMA NASF NO MES 07/2014 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
5.920,50 5.920,50 5.920,50
16/08/2019 005636/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PSICOLOGA PELO PROGRAMA NASF NO MES 
08/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
5.920,00 5.920,00 5.920,00
25/09/2019 006578/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEPSICOLOGIA PROGRAMA NASF
5.920,00 5.920,00 5.920,00
23/10/2019 007273/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
5.920,00 5.920,00 5.920,00
19/11/2019 007848/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PSICOLOGA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.920,00 5.920,00 5.920,00
05/12/2019 008775/2019 JOYCE 
NASCIMENTO 
BRAGA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE PSICOLOGO PROGRAMA NASF NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.920,00 5.920,00 5.920,00
19/11/2019 007934/2019 JULHANO 
OLIVEIRA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MOTORISTA DO TRANS ESCOLAR LINHA FAZENDA 
SORRISO V DO ARAGUAIA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1.478,70 1.478,70 1.478,70
04/12/2019 008485/2019 JULHANO 
OLIVEIRA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
FAZENDA SORRISO VITORIA DO AGAUAIA NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.764,25 1.764,25 1.764,25
23/05/2019 003474/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE DE POSTURA NO SETOR 
DE TRIBUTACAO NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE FINANCAS.
1.733,42 1.733,42 1.733,42
19/06/2019 004212/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE DE POSTURA NO TRIBUTOS NO MES 
06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
FINANCAS.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
23/07/2019 004873/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE DE POSTURA DE TRIBUTACAO 
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
16/08/2019 005629/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AGENTE DE POSTURA REF. AO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
20/09/2019 006442/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE DE POSTURA REF .AO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDAES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
23/10/2019 007225/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE DE POSTURA NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
Data de processamento: 23/07/2020 Página 150 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
19/11/2019 007869/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE DE POSTURA NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
05/12/2019 008684/2019 JULIANA 
DORNELES 
ARAUJO SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AGENTE DE POSTURA NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.435,20 1.435,20 1.435,20
25/09/2019 006599/2019 KAMILLA WEBER 
VENERO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEAGENTE COMUNITARIO PSF II
1.220,34 1.220,34 1.220,34
23/10/2019 007286/2019 KAMILLA WEBER 
VENERO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.464,41 1.464,41 1.464,41
19/11/2019 007861/2019 KAMILLA WEBER 
VENERO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF II NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
05/12/2019 008737/2019 KAMILLA WEBER 
VENERO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PSF II NO MES 
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
21/01/2019 000508/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA ADMINISTRATIVA 
EDUCACIONAL
1.197,84 1.197,84 1.197,84
25/02/2019 001280/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA ADMINISTRATIVA 
EDUCACIONAL REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.597,12 1.597,12 1.597,12
25/03/2019 001888/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.597,12 1.597,12 1.597,12
17/04/2019 002606/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
1.597,12 1.597,12 1.597,12
23/05/2019 003485/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA ADMINISTRATIVA NO 
MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.597,12 1.597,12 1.597,12
18/06/2019 004056/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TEC ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL 
REF. AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.3
1.663,79 1.663,79 1.663,79
23/07/2019 004856/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
1.663,79 1.663,79 1.663,79
22/10/2019 007195/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
1.663,79 1.663,79 1.663,79
04/12/2019 008489/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
1.663,79 1.663,79 1.663,79
02/01/2019 000077/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA ADMINISTRATIVA
1.197,84 1.197,84 1.197,84
16/08/2019 005639/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
1.663,79 1.663,79 1.663,79
20/09/2019 006440/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ADMINISTRATIVO REF. AO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.663,79 1.663,79 1.663,79
19/11/2019 007881/2019 KAREN RIBEIRO 
BARROS
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE TAE-TECNICA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL .PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.663,79 1.663,79 1.663,79
02/01/2019 000102/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA
1.240,20 1.240,20 1.240,20
21/01/2019 000588/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO CENTRO DE SAUDE 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
26/02/2019 001392/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO CENTRO DE SAUDE REF. 
AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.254,15 1.254,15 1.254,15
25/03/2019 001996/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO CENTRO DE SAUDE REF. AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
17/04/2019 002677/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NA RECEPCAO DO CENTRO DE 
SAUDE REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
23/05/2019 003532/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA NO MES 05/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
19/06/2019 004233/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NA RECEPCAO DO CENTRO DE 
SAUDE REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.296,90
16/08/2019 005638/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA DO CENTRO DE SAUDE NO 
MES 08/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006580/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO CENTRO DE SAUDE NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE
1.171,53 1.171,53 1.171,53
Data de processamento: 23/07/2020 Página 151 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/10/2019 007275/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.464,41 1.464,41 1.464,41
19/11/2019 007850/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
1.464,41 1.464,41 1.464,41
05/12/2019 008777/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE RECIPCIONISTA NA RECEPCAO DO CENTRO DE SAUDE NO 
MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
24/07/2019 005009/2019 KAREN ROBERTA 
DE OLIVEIRA 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NA RECEPCAO DO CENTRO DE 
SAUDE NO MES 07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
02/01/2019 000056/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001250/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO REF. AO MES 02/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001913/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002563/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003419/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ECOLA 
SAO GERALDO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004077/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.743,93 3.743,93 3.743,93
24/07/2019 004967/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005903/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006480/2019 LEONEIDE 
RIBEIRO DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
02/01/2019 000081/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
531,30 531,30 531,30
25/03/2019 001927/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO 
EXTENSAO REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.098,02 1.098,02 1.098,02
17/04/2019 002579/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.133,44 1.133,44 1.133,44
24/05/2019 003550/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA DA ESCOLA SAO GERALDO￾EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE EDUCACAO.
1.098,02 1.098,02 1.098,02
18/06/2019 004091/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.180,71 1.180,71 1.180,71
24/07/2019 004931/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO 
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
627,25 627,25 627,25
27/08/2019 005917/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO EXTENSAO
1.180,71 1.180,71 1.180,71
23/09/2019 006487/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO EXTENCAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.180,71 1.180,71 1.180,71
23/10/2019 007243/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.365,21 1.365,21 1.365,21
19/11/2019 007936/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE AAE-LIMPEZA SAO GERALDO EXTENSAO NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008458/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
701,10 701,10 701,10
Data de processamento: 23/07/2020 Página 152 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
25/02/2019 001282/2019 LIDIA PEREIRA 
TAVARES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL 
SAO GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
850,08 850,08 850,08
23/05/2019 003512/2019 LINDACIR 
RIBEIRO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE COZINHEIRA NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
1.547,62 1.547,62 1.547,62
21/01/2019 000511/2019 LINDOMAR 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL 
BOA ESPERANCA REF. AO MES 01/2019 EM SUBSTI 
ROMOUALDO DIAS GUIMARAES PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.248,55 1.248,55 1.248,55
13/09/2019 006339/2019 LONARDO 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRO PARA ACOMPANHAR A PACIENTE 
LUCILENE FERREIRA DE ANDRADE PARA AVALIACAO DE 
NEUROLOGISTA EM GOIANIA GO.
200,00 200,00 200,00
05/12/2019 008726/2019 LONARDO 
PEREIRA DA 
SILVA
PRESTACAO DE SERVICO DE ENFERMEIRO O QUAL 
ACOMPANHARA A PACIENTE BELUZIA GOMES PEREIRA ATE A 
CIDADE DE PALMAS TO PARA ATENDIMENTO COM 
ESPECIALISTA. ATENDENDO AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
500,00 500,00 500,00
26/02/2019 001334/2019 LOURIVAN 
RAMALHO SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA RECPCAO DO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.504,99 1.504,99 1.504,99
23/10/2019 007299/2019 LOURIVAN 
RAMALHO SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.171,53 1.171,53 1.171,53
19/11/2019 007889/2019 LOURIVAN 
RAMALHO SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADO 
DE SERVICOS GERAIS LIMPEZA DO PATIO NO PRONTO 
ATENDIMENTO NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
05/12/2019 008765/2019 LOURIVAN 
RAMALHO SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO 1.171,53 1.171,53 1.171,53
22/03/2019 001867/2019 LOURIVAN 
RAMALHO SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FISIOTERAPEUTA NA UDR REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL 
MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
1.349,68 1.349,68 1.349,68
25/02/2019 001256/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO SALES
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001919/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002569/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO 
SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.856,79 2.856,79 2.856,79
23/05/2019 003425/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA CRECHE 
MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004080/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M. SALES REF. 
AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
4.415,93 4.415,93 4.415,93
24/07/2019 004968/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.631,96 1.631,96 1.631,96
27/08/2019 005904/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MUNICIPAL M NILZA M SALES
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006483/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
3.263,93 3.263,93 3.263,93
22/10/2019 007200/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
768,00 768,00 768,00
19/11/2019 007897/2019 LUCIANA SILVA 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA -CRECHE 
MUNICIPAL NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1.440,00 1.440,00 1.440,00
18/06/2019 004061/2019 LUCIANO SILVA 
PASSOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS REF. AO MES 
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.400,00 1.400,00 1.400,00
23/07/2019 004860/2019 LUCIANO SILVA 
PASSOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS NO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.480,00 1.480,00 1.480,00
26/02/2019 001394/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSISTENTE SOCIAL REF. AO MES 02/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.349,12 1.349,12 1.349,12
25/03/2019 001998/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSISTENTE SOCIAL EM SUBSTITUICAO A 
POLIANA PIAGEM REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
17/04/2019 002679/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSISTENTE SOCIAL REFERENTE AO MES 
2.380,69 2.380,69 2.380,69
Data de processamento: 23/07/2020 Página 153 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
23/05/2019 003534/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE ASSISTENTE SOCIAL NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
19/06/2019 004235/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL EM SUBSTITUICAO A 
POLIANA PIAGEM EM LICENCA MATERNIDADE REFERENTE AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
24/07/2019 005011/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOSDE ASSISTENTE SOCIAL NO MES 07/2014 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
16/08/2019 005642/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSISTENTE SOCIAL NO MES 08/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
25/09/2019 006582/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSITENTE SOCIAL NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
23/10/2019 007277/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSISTENTE SOCIAL REFERENTE AO MES 
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
19/11/2019 007852/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.380,69 2.380,69 2.380,69
05/12/2019 008780/2019 LUCIENE COELHO 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE ASSISTENTE SOCIAL NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.380,69 2.380,69 2.380,69
19/11/2019 007972/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA NA CRECHE M MARIA NILZA M SALES NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,91 1.475,91 1.475,91
04/12/2019 008469/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
774,90 774,90 774,90
25/02/2019 001295/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA EM 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001943/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002597/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA CRECHE 
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES
1.317,63 1.317,63 1.317,63
24/05/2019 003568/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
CRECHE MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004111/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANIL NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004950/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005936/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO 
SALES
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/09/2019 006509/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
2.121,18 2.121,18 2.121,18
23/10/2019 007260/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TECNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES NO MES 
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.165,05 1.165,05 1.165,05
21/01/2019 000517/2019 LUCILENE 
LEANDRO DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE CRECHE MUNICIPAL 
MARIA NILZA MONTEIRO SALES
1.248,55 1.248,55 1.248,55
21/01/2019 000563/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO PSF BURITI 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
519,09 519,09 519,09
26/02/2019 001332/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
22/03/2019 001865/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
25/03/2019 001949/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO INDENIZACAO DE 
LINCECA MATERNIDADE NO PERIODO DE 01/07/2018 A 
13/10/2018 A MESMA EXERCEU A FUNCAO DE AGENTE 
COMUNITARIA DE SAUDE PSF BURITI.
4.955,47 4.955,47 4.955,47
17/04/2019 002644/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.415,85 1.415,85 1.415,85
Data de processamento: 23/07/2020 Página 154 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/05/2019 003498/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF 
BURITI NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
19/06/2019 004188/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PSF BURITI 
NO MES 06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
24/07/2019 005026/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
16/08/2019 005571/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO PSF BURITI NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
25/09/2019 006598/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO PSF BURITI NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
23/10/2019 007292/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.464,41 1.464,41 1.464,41
19/11/2019 007867/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF BURITI NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
05/12/2019 008743/2019 LUCIMEIRE 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PSF BURITI 
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
02/01/2019 000058/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001251/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,50 2.764,50 2.764,50
25/03/2019 001914/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.317,54 3.317,54 3.317,54
17/04/2019 002564/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003420/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ECOLA 
BOA ESPERANCA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004076/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004966/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.823,95 1.823,95 1.823,95
01/08/2019 005309/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA 
ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 07/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
479,99 479,99 479,99
27/08/2019 005902/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA
3.359,93 3.359,93 3.359,93
23/09/2019 006479/2019 LUCIVANIA CRUZ 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA
2.879,93 2.879,93 2.879,93
02/01/2019 000070/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE 
ESCOLAR LINHA ANTONIA LEAO DOS SANTOS RELATIVO AO 
MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.853,04 1.853,04 1.853,04
25/02/2019 001271/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
2.202,96 2.202,96 2.202,96
25/03/2019 001894/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.497,57 2.497,57 2.497,57
17/04/2019 002554/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA 
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA LEAO DOS SANTOS A 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.497,57 2.497,57 2.497,57
23/05/2019 003465/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MOTORISTA LINHAANTONIA LEAO 
NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. 
DE EDUCACAO.
2.497,57 2.497,57 2.497,57
18/06/2019 004122/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
2.497,84 2.497,84 2.497,84
Data de processamento: 23/07/2020 Página 155 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIA 
LEAO
24/07/2019 004978/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA 
ESCOLA MUNIC ANTONIA LEAO DOS SANTOS REFERENTE AO 
MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.294,58 1.294,58 1.294,58
27/08/2019 005947/2019 LUIZ BARBOSA DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
2.497,84 2.497,84 2.497,84
21/01/2019 000590/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PSF 
AEROPORTO REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
692,00 692,00 692,00
26/02/2019 001395/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOSGERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
25/03/2019 001999/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
17/04/2019 002680/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO REFERENTE AO 
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
23/05/2019 003535/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.346,05 1.346,05 1.346,05
19/06/2019 004236/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA REFERENTE AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.346,05 1.346,05 1.346,05
24/07/2019 005012/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS LIMPEZA PSF AEROPORTO NO MES 07/2014 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
16/08/2019 005644/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO NO MES 08/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
23/10/2019 007278/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA
1.171,53 1.171,53 1.171,53
19/11/2019 007853/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF AEROPORTO NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
05/12/2019 008781/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE GERAIS DE LIMPEZA NO PSF AEROPORTO NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006583/2019 LUIZA 
RODRIGUES 
PACHECO MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA PSF AEROPORTO NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
23/10/2019 007284/2019 LUSIA DO BOMFIM 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
585,77 585,77 585,77
19/11/2019 007858/2019 LUSIA DO BOMFIM 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF DE NOVA FLORESTA NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
05/12/2019 008778/2019 LUSIA DO BOMFIM 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
21/01/2019 000558/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO PFS I 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
519,09 519,09 519,09
26/02/2019 001327/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
22/03/2019 001859/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
17/04/2019 002638/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.415,85 1.415,85 1.415,85
23/05/2019 003492/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF I 
NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
19/06/2019 004182/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PSF I NO MES 
06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
24/07/2019 005020/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOSNA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.415,85 1.415,85 1.415,85
16/08/2019 005565/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO PSF I NO MES 08/2019 
1.464,41 1.464,41 1.464,41
Data de processamento: 23/07/2020 Página 156 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
25/09/2019 006592/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO
1.464,41 1.464,41 1.464,41
23/10/2019 007285/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.464,41 1.464,41 1.464,41
19/11/2019 007860/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF I NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
05/12/2019 008736/2019 LUZENI PEREIRA 
DE CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE PSF I NO 
MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
02/01/2019 000062/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001254/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO
1.474,40 1.474,40 1.474,40
25/03/2019 001917/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.948,94 2.948,94 2.948,94
17/04/2019 002567/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003423/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ECOLA 
SAO GERALDO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004081/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004969/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005905/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REFERENTE AO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.975,93 2.975,93 2.975,93
23/09/2019 006484/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
22/10/2019 007201/2019 LUZENILDE 
MACHADO DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
960,00 960,00 960,00
02/01/2019 000094/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DETECNICA DE ENFERMAGEM
2.191,28 2.191,28 2.191,28
21/01/2019 000589/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA ENFERMAGEM NA SALA DE VACINA UBS 
NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.191,28 2.191,28 2.191,28
26/02/2019 001393/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNCA DE ENVFERMAGEM SALA DE VACINA 
UBS NOVA FLORESTA REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
2.535,59 2.535,59 2.535,59
25/03/2019 001997/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXLIAR DE ENFERMAGEM NA UBS NOVA 
FLORESTA REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
17/04/2019 002678/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TEC DE ENFERMAGEM NA SALA DE VACINA UBS 
NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
23/05/2019 003533/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA SALA DE VACINA NO PSF DE NOVA FLORESTA 
NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
19/06/2019 004234/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
24/07/2019 005010/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TECNICA DE ENFERMAGEM UBS NOVA FLORESTA 
NO MES 07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
16/08/2019 005641/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DE ENFERMAGEM UBS NOVA 
FLORESTA-SALA DE VACINA- NO MES 08/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
25/09/2019 006581/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DE ENFERMAGEM NA UBS NOVA FLORESTA 
NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
23/10/2019 007276/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.535,00 2.535,00 2.535,00
19/11/2019 007851/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.535,00 2.535,00 2.535,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 157 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
05/12/2019 008779/2019 LUZIA AMÉRICO 
RAMOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE TECNICA ENFERMAGEM NA UBS NOVA FLORESTA NO MES 
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
25/02/2019 001258/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MUNIC MARIA NILZA M SALES REF. AO MES 
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001920/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002570/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003426/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NACRECHE 
MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004082/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M. SALES REF. 
AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004970/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005906/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA N M SALES REFERENTE AO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006485/2019 LUZIA LOPES DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
25/02/2019 001300/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUCAO AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA N. M. 
SALES NO MES 02/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE EDUCACAO.
1.204,28 1.204,28 1.204,28
25/03/2019 001934/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES
1.416,80 1.416,80 1.416,80
17/04/2019 002585/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 04/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.416,80 1.416,80 1.416,80
24/05/2019 003557/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.416,80 1.416,80 1.416,80
18/06/2019 004099/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,91 1.475,91 1.475,91
24/07/2019 004941/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
848,63 848,63 848,63
27/08/2019 005928/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE 
MARIA N M SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,79 1.475,79 1.475,79
23/09/2019 006501/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE 
MARIA NILZA M. SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,79 1.475,79 1.475,79
23/10/2019 007252/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,79 1.475,79 1.475,79
19/11/2019 007958/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA CRECHE MARIA NILZA M SALES 
REFERENTE AO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,91 1.475,91 1.475,91
04/12/2019 008464/2019 LUZIENE ROSA 
PORTO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES
738,00 738,00 738,00
25/02/2019 001290/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE MERENDEIRA NA CRECHE 
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001938/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA ESCOLA MUNICIPAL REF. AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
17/04/2019 002592/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MERENDEIRA
1.133,44 1.133,44 1.133,44
24/05/2019 003563/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA 
1.098,02 1.098,02 1.098,02
Data de processamento: 23/07/2020 Página 158 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE EDUCACAO.
18/06/2019 004105/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CREECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
24/07/2019 004945/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE MERENDEIRA CRECHE MUNIC MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES REFERENTE AO MES 07/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
664,15 664,15 664,15
27/08/2019 005932/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/09/2019 006504/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL 
CRECHE MARIA NILZA M. SALES NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/10/2019 007256/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE MMERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007969/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MERENDEIRA CRECHE M MARIA NILZA M SALES 
NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008467/2019 MAGNA PEREIRA 
LUZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES
590,40 590,40 590,40
02/01/2019 000082/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
531,30 531,30 531,30
25/02/2019 001283/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL 
SAO GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
850,08 850,08 850,08
25/03/2019 001928/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
17/04/2019 002580/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPESA
1.062,60 1.062,60 1.062,60
24/05/2019 003551/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA DA ESCOLA SAO GERALDO￾EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004092/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DEAAE LIMPEZA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.143,81 1.143,81 1.143,81
27/08/2019 005921/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO EXTENSAO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/09/2019 006494/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/10/2019 007245/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO 
EXTENSAO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007939/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE AAE-LIMPEZA ESCOLA SAO GERALDO-EXTESAO 
NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008459/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
553,50 553,50 553,50
24/07/2019 004943/2019 MAISA EDUARDA 
DA SILVA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO 
EXTENSAO REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
627,25 627,25 627,25
02/01/2019 000037/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA
2.842,57 2.842,57 2.842,57
07/01/2019 000284/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA O QUAL CONDUZIU O 
VEICULO AMBULANCIA MERCEDES BENZ QBS 8971 PARA 
TRANSPORTAR A PACIENTE SRA. ISABEL MALTA TAVARES 
ENCAMINHADA EM CARATER DE URGENCIA/EMERGENCIA PARA 
AVALICAO AO CARDIOLOGISTA NO PRONTO SOCORRO EM CUI
630,00 630,00 630,00
18/01/2019 000473/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA O QUAL CONDUZIU A 
CAMIONETE L200 TRITON QCV 0780 PARA TRANSPORTAR A 
PACIENTE SRA. LUCIANE FERNANDES DA SILVA QUE SE 
ENCONTRA EM ALTA HOSPITALAR NO HOSPITAL D. REGINA EM 
PALMAS TO.
420,00 420,00 420,00
21/01/2019 000556/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA DE AMBULANCIA NO 
HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE AO MES 01/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
2.972,57 2.972,57 2.972,57
Data de processamento: 23/07/2020 Página 159 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
30/01/2019 000825/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA O QUAL 
CONDUZIRA O VEICULO AMBULANCIA MERCEDES BENS PLACA 
QBS8971 PARA TRANSPORTAR OS PACIENTES 
SRA.SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS SRA. CLAUDECY 
BONIFACIO AGAPITO RENATA AGAPITO RODRIGUES PARA 
CONSULTA E RETONO MED
630,00 630,00 548,91
04/02/2019 000964/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PRESTACAO DE SERVICO DE MOTORISTA O QUAL CONDUZIRA 
O VEICULO AMBULANCIA MERCEDES BENZ PLACA QBS 8971 
PARA TRANSPORTAR O PACIENTE SR. JONAS PINTO DE 
OLIVEIRA ENCAMINHADO EM CARATER DE URGENCIA/ 
EMERGENCIA PARA AVALIACAO COM ORTOPEDISTA EM 
CUIABA MT.
840,00 840,00 840,00
12/02/2019 001076/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELAPRESTACAO DE SERVICO DE 
MOTORISTA PARA TRANSPORTAR A PACIENTE SRA.MARIA 
EMILIA DE SOUZA ENCAMINHADO EM CARATER DE 
URGENCIA/EMERGENCIA PARA AVALIACAO CIRURGIAO GERAL 
EM GO.ATENDENDO A SECRETARIA DE SAUDE.
840,00 840,00 840,00
26/02/2019 001339/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA NA VIGILANCIA EM SAUDE REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
3.124,31 3.124,31 3.124,31
22/03/2019 001872/2019 MANOEL DE 
SOUSA 
CAVALCANTE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.082,80 2.082,80 2.082,80
23/05/2019 003487/2019 MANOEL DIAS 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS GERAIS 
PRESTADOS NA EDUCACAO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.806,00 1.806,00 1.806,00
18/06/2019 004058/2019 MANOEL DIAS 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS REF. AO MES 
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.750,00 1.750,00 1.750,00
23/07/2019 004858/2019 MANOEL DIAS 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS
1.830,00 1.830,00 1.830,00
17/04/2019 002608/2019 MANOEL DIAS 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.700,00 1.700,00 1.700,00
17/04/2019 002603/2019 MANOEL F. P. 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE
1.872,86 1.872,86 1.872,86
28/05/2019 003625/2019 MANOEL F. P. 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA CRECHE MUNICIPAL 
MARIA NILZA MONTEIRO SALES NO MES 05/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.248,56 1.248,56 1.248,56
18/06/2019 004116/2019 MANOEL F. P. 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
24/07/2019 004934/2019 MANOEL F. P. 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
846,83 846,83 846,83
23/09/2019 006517/2019 MANOEL F. P. 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE
1.300,62 1.300,62 1.300,62
13/03/2019 001745/2019 MARCELO 
PEREIRA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRO ACOMPANHANDO O PACIENTE 
GERIVAL ARAUJO RODRIGUES A PALMAS TO 
URGENCIA/EMERGENCIA PARA CONSULTA ESPECIALISTA 
CORDIOLOGISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. 
DE SAUDE.
630,00 630,00 630,00
15/03/2019 001783/2019 MARCELO 
PEREIRA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRO ACOMPANHANDO O PACIENTE 
JOSE ROBERTO LEAL EM CARATER DE URGENCIA/EMERCIA 
PARA TOMAR SORO ANTI OFIDICO NO HOSPITAL DE AGUA BOA 
MT.
420,00 420,00 420,00
02/01/2019 000100/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE EDUCADORA FISICA 
PROGRAMA ( NASF )
4.400,00 4.400,00 4.400,00
21/01/2019 000591/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EDUCADORA FISICA PROGRAMA NASF 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
26/02/2019 001399/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EDUCADORA FISICA PROGRAMA NASF REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
11/03/2019 001695/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EXPOSICAO DAS EXPERIENCIAS EXITOSA DOS 
MUNICIPIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO 
PROGRAMA NASF SECRETARIA DE SAUDE.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
25/03/2019 002003/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EDUCADORA FISICA PROGRAMA NASF REF. AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
17/04/2019 002685/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS EDUCADORA FISICA NO PROGRAMA NASF 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
23/05/2019 003541/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE EDUCADORA FISICA NO MES 05/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
19/06/2019 004240/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EDU CA AO FISICA REFERENTE AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 160 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
24/07/2019 005016/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS EDUCADORA FISICA PROGRAMA NASF NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
16/08/2019 005649/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EDUCADORA FISICA PELO PROGRAMA NASF NO 
MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
25/09/2019 006587/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEEDUCADORA FISICA PROGRAMA NASF NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
23/10/2019 007282/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
4.400,00 4.400,00 4.400,00
19/11/2019 007857/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE EDUCADORA FISICA DO PROGRAMA NASF NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
05/12/2019 008785/2019 MARCIA CRISTINA 
FERNANDES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE EDUCADORA FISICA PROGRAMA NASF NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
26/02/2019 001333/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
830,04 830,04 830,04
22/03/2019 001860/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
17/04/2019 002639/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.565,85 1.565,85 1.565,85
23/05/2019 003493/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
19/06/2019 004183/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NO MES 
06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
24/07/2019 005021/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
16/08/2019 005566/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO PSF NOVA FLORESTA 
NO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
25/09/2019 006593/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO UBS NOVA FLORESTA NO 
MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
23/10/2019 007287/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.614,41 1.614,41 1.614,41
19/11/2019 007862/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF DE NOVA 
FLORESTAI NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
05/12/2019 008738/2019 MARCILENE 
FRANCA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
1.614,41 1.614,41 1.614,41
02/01/2019 000036/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL 
MUNICIPAL RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.240,20 1.240,20 1.240,20
21/01/2019 000555/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SEVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO 
PATIO DO HOSPITAL MUNICIPAL
1.297,40 1.297,40 1.297,40
26/02/2019 001338/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO PATIO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL
1.297,40 1.297,40 1.297,40
22/03/2019 001871/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA REFERENTE AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL 
MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
17/04/2019 002635/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.297,40 1.297,40 1.297,40
23/05/2019 003481/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS GERAIS 
NO PRONTO ATENDIMENTO NO MES DE 05/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
18/06/2019 004162/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS COM LIMPEZA DO PATIO DO PRONTO 
ATENDIMENTO NO MES 06/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
24/07/2019 005028/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS NO PATIO DO HOSPITAL MUNICIPAL NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
Data de processamento: 23/07/2020 Página 161 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
15/08/2019 005540/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006602/2019 MARCOS FELIPE 
PROENAA DE 
ARAUJO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL NO 
MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
02/01/2019 000065/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS NA ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
531,30 531,30 531,30
25/02/2019 001265/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE LIMPEZA
850,08 850,08 850,08
25/03/2019 001889/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR 
VALDECY REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
17/04/2019 002550/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
23/05/2019 003461/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA SETOR VALDECY NO 
MES DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004117/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA
1.106,91 1.106,91 1.106,91
24/07/2019 004974/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY 
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
627,25 627,25 627,25
27/08/2019 005943/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
25/09/2019 006567/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NO SETOR VALDECY NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
22/10/2019 007203/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007902/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA SETOR VALDECY NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008475/2019 MARIA 
APARECIDA DA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
553,50 553,50 553,50
02/01/2019 000061/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001249/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.658,70 1.658,70 1.658,70
25/03/2019 001912/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA EXPERANCA REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
4.607,64 4.607,64 4.607,64
17/04/2019 002547/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M.BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 04/2019 
MAIS HS ADICIONAIS RELATIVO A 12 DIAS SUBSTITUINDO 
VALDIRENE VIEIRA LIMA.
3.870,44 3.870,44 3.870,44
23/05/2019 003443/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
BOA ESPERANCA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004074/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004995/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.823,95 1.823,95 1.823,95
16/08/2019 005660/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. BOA 
ESPERANCA REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.263,93 3.263,93 3.263,93
23/09/2019 006526/2019 MARIA CECILIA DA 
SILVA ALVES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPALBOA ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.975,93 2.975,93 2.975,93
Data de processamento: 23/07/2020 Página 162 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/10/2019 007262/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.143,80 1.143,80 1.143,80
19/11/2019 007976/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA NA ESOLA BOA ESPERANCA 
(VESPETINO) NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008460/2019 MARIA CLEIDE
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
553,50 553,50 553,50
25/02/2019 001298/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO TAE TECNICA DES INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001947/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.317,63 1.317,63 1.317,63
17/04/2019 002601/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.197,84 1.197,84 1.197,84
28/05/2019 003624/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TEC.DE DESENVOLVIM.INFANTIL 
NA ESCOLA BOA ESPERANCA NO MES 05/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004115/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENV. INFANIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA
1.788,46 1.788,46 1.788,46
24/07/2019 004954/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REFERENTE AO MES 07/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005940/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TECNICA DES. INFANTIL
1.289,38 1.289,38 1.289,38
23/09/2019 006513/2019 MARIA CLEIDE 
BATISTA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.414,15 1.414,15 1.414,15
02/01/2019 000098/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.240,20 1.240,20 1.240,20
25/03/2019 002001/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
998,00 998,00 998,00
17/04/2019 002683/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REFERENTE AO MES 
04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
998,00 998,00 998,00
23/05/2019 003537/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AUXILIAR ADMINSTRATIVO NO 
MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
998,00 998,00 998,00
19/06/2019 004238/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REFERENTE AO MES 
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
998,00 998,00 998,00
24/07/2019 005014/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO
998,00 998,00 998,00
16/08/2019 005646/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. NO MES 08/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006585/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.171,53 1.171,53 1.171,53
23/10/2019 007280/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.171,53 1.171,53 1.171,53
19/11/2019 007855/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
05/12/2019 008783/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.171,53 1.171,53 1.171,53
21/01/2019 000592/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIA ADMINISTRATIVO REFERENTE AO MES 
01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
998,00 998,00 998,00
26/02/2019 001397/2019 MARIA DAS 
GRAÇAS PEREIRA 
DE AQUINO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
998,00 998,00 998,00
21/01/2019 000554/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL 
MUNICIPAL
1.517,96 1.517,96 1.517,96
Data de processamento: 23/07/2020 Página 163 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
26/02/2019 001337/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCAO NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.504,99 1.504,99 1.504,99
22/03/2019 001870/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES HOSPITAL MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
1.504,99 1.504,99 1.504,99
17/04/2019 002634/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.504,99 1.504,99 1.504,99
23/05/2019 003480/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA DO PRONTO 
ATENDIMENTO NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.504,99 1.504,99 1.504,99
18/06/2019 004161/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO PRONTO ATENDIMENTO NO 
MES 06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.504,99 1.504,99 1.504,99
24/07/2019 005031/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. 
AO MES 07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.517,96 1.517,96 1.517,96
15/08/2019 005539/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
25/09/2019 006606/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO HOSPITAL MUNICIPAL
1.464,41 1.464,41 1.464,41
23/10/2019 007298/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.464,41 1.464,41 1.464,41
19/11/2019 007888/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
NA RECEPCAO DO PRONTO ATENDIMENTO NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.464,41 1.464,41 1.464,41
05/12/2019 008764/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO 1.464,41 1.464,41 1.464,41
02/01/2019 000035/2019 MARIA DE JESUS 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA
1.326,06 1.326,06 1.326,06
02/01/2019 000095/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE TECNICA DE ENFERMAGEM
1.905,46 1.905,46 1.905,46
21/01/2019 000593/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DE ENFERMAGEM REFERENTE AO MES 
01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.905,46 1.905,46 1.905,46
26/02/2019 001396/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
25/03/2019 002000/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ENFERMAGEM NO PSF II REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
17/04/2019 002681/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DE ENFERMAGEM PSF II REFERENTE AO
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
23/05/2019 003536/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EM ENFERMAGEM NO 
PSF I NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
2.535,59 2.535,59 2.535,59
19/06/2019 004237/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA EM ENFERMAGEM NA UNIDADE BASICA 
DE SAUDE REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
3.197,04 3.197,04 3.197,04
24/07/2019 005013/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TEC EM ENFERMAGEM NA UNIDADE PSF II NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.783,63 2.783,63 2.783,63
16/08/2019 005645/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DE ENFERMAGEM NO PSF II NO MES 
08/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
25/09/2019 006584/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ENFERMAGEM PSF BURITI NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
23/10/2019 007279/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
2.535,00 2.535,00 2.535,00
19/11/2019 007854/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA EM ENFERMAGEM NO PSF II NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
05/12/2019 008782/2019 MARIA DO 
SOCORRO 
MARINHO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE TEC ENFERMAGEM USB PSF II NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 164 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
25/02/2019 001255/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CHECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001918/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO 
SALES REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002568/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003424/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA CRECHE 
MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004079/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004960/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005911/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL CRECHE M N MONTEIRO SALES REFERENTE AO 
MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006482/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA
MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
1.632,00 1.632,00 1.632,00
22/10/2019 007199/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
19/11/2019 007894/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA EM 3øE 
4øANO NO SETOR VALDECY NO MES 11/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
04/12/2019 008454/2019 MARIA DOS REIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.440,00 1.440,00 1.440,00
17/04/2019 002590/2019 MARIA ELZA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MERENDEIRA
1.062,60 1.062,60 1.062,60
24/05/2019 003562/2019 MARIA ELZA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA BOA 
ESPERENCA-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.133,44 1.133,44 1.133,44
18/06/2019 004104/2019 MARIA ELZA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
811,80 811,80 811,80
21/01/2019 000559/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO COLONIA 
GOIAS I REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
830,04 830,04 830,04
26/02/2019 001328/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
22/03/2019 001861/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
17/04/2019 002640/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NA COLONIA 
GOIAS I REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
23/05/2019 003494/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NA 
COLONIA GOIAS I NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
19/06/2019 004184/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE COLONIA 
GOIAS I NO MES 06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
24/07/2019 005022/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
16/08/2019 005567/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO COLONIA GOIAS NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
25/09/2019 006594/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO COLONIA GOIAS
1.614,41 1.614,41 1.614,41
Data de processamento: 23/07/2020 Página 165 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/10/2019 007288/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.614,41 1.614,41 1.614,41
19/11/2019 007863/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF DE COLONIA 
GOIAS NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
05/12/2019 008739/2019 MARIA JOSE 
CAMPOS DIAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE COLONIA 
GOIAS NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
02/01/2019 000031/2019 MARIA JOSÉ DE 
AQUINO ROCHA 
CARVALHO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE
206,70 206,70 206,70
02/01/2019 000090/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
566,72 566,72 566,72
25/02/2019 001285/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
850,08 850,08 850,08
25/03/2019 001930/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.098,02 1.098,02 1.098,02
17/04/2019 002582/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MERENDEIRA
1.062,60 1.062,60 1.062,60
24/05/2019 003553/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA BOA 
ESPERANCA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004094/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.439,01 1.439,01 1.439,01
24/07/2019 004937/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC BOA 
ESPERANCA REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
837,94 837,94 837,94
27/08/2019 005923/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA REFERENTE AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/09/2019 006497/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/10/2019 007247/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.291,41 1.291,41 1.291,41
19/11/2019 007941/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MERENDEIRA ESCOLA M BOA ESPERANCA NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008462/2019 MARIA PAIXAO 
RODRIGUES DA 
SILVA E OU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
553,50 553,50 553,50
05/12/2019 008788/2019 MARILDA FEITOSA 
DE MATOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE TEC ENFERMAGEM NA USB PSF BURITI NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
2.535,00 2.535,00 2.535,00
23/04/2019 002806/2019 MARILDE GARBIN PRESTACAO DE SERVICO DE CURSO DE CAPACITACAO AOS 
CONSELHEIROS DE SAUDE EM NOSSO MUNICIPIO COMPOSTO 
POR DOZE ENTIDADESS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.280,00 1.280,00 1.280,00
02/01/2019 000049/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO 
RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.488,05 2.488,05 2.488,05
25/02/2019 001244/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001908/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002543/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. BOA ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO 
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003440/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
BOA ESPERANCA-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
Data de processamento: 23/07/2020 Página 166 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
18/06/2019 004071/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO
2.975,93 2.975,93 2.975,93
24/07/2019 004998/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.535,96 1.535,96 1.535,96
16/08/2019 005663/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006523/2019 MARILENE 
PEREIRA CHAVES 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
02/01/2019 000073/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO 
RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
798,56 798,56 798,56
25/02/2019 001274/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA EXTENSAO
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001897/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA EM DESEMBOLVIMENTO 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002557/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
1.197,84 1.197,84 1.197,84
23/05/2019 003468/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
ESCOLA SAO GERALDO NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004132/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANIL 
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004981/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNIC SAO GERALDO REFERENTE AO MES 07/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
998,21 998,21 998,21
27/08/2019 005953/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
25/09/2019 006560/2019 MARILENE 
PEREIRA 
GUIMARÃES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL ESCOLA 
MUNIC SAO GERALDO
1.247,79 1.247,79 1.247,79
21/01/2019 000514/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS (LIMPEZA ) NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 01/2019
180,00 180,00 180,00
25/02/2019 001286/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.204,28 1.204,28 1.204,28
25/03/2019 001933/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.416,80 1.416,80 1.416,80
17/04/2019 002584/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA
1.416,80 1.416,80 1.416,80
24/05/2019 003556/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA NA CRECHE MARIA NILZA NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.416,80 1.416,80 1.416,80
24/07/2019 004940/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
848,63 848,63 848,63
23/09/2019 006500/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE 
MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,79 1.475,79 1.475,79
23/10/2019 007251/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA CRECHE MUNICIPAL MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
984,00 984,00 984,00
18/06/2019 004097/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA
1.475,91 1.475,91 1.475,91
27/08/2019 005927/2019 MARINEIS 
PEREIRA SOBRAL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL CRECHE 
MARIA N M SALES
1.475,79 1.475,79 1.475,79
02/01/2019 000038/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS
1.454,85 1.454,85 1.454,85
22/03/2019 001873/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE SERVICOS GERAIS LIMPEZA REFERENTE AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES HOSPITAL 
MUNICIPAL SECRETARIA DE SAUDE.
1.832,57 1.832,57 1.832,57
17/04/2019 002636/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DELIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REFERENTE 
1.832,57 1.832,57 1.832,57
Data de processamento: 23/07/2020 Página 167 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
23/05/2019 003482/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS GERAIS 
PRESTADOS NO PRONTO ATENDIMENTO NO MES DE 05/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.589,31 1.589,31 1.589,31
18/06/2019 004164/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS COM LIMPEZA DO PRONTO ATENDIMENTO E 
LENCOIS NO MES 06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
1.589,31 1.589,31 1.589,31
24/07/2019 005032/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.589,31 1.589,31 1.589,31
15/08/2019 005541/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL REF. 
AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006603/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL
1.171,53 1.171,53 1.171,53
23/10/2019 007300/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.171,53 1.171,53 1.171,53
19/11/2019 007890/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
NO SERVICO GERAIS DO PRONTO ATENDIMENTO E LAVADEIRA 
DO LENCOIS NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
05/12/2019 008766/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO 1.171,53 1.171,53 1.171,53
26/02/2019 001340/2019 MARIZETE 
CORREA 
ALBERNAZ
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE GERAIS DE LIMPEZA NO HOSPITAL MUNICIPAL 
REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.589,31 1.589,31 1.589,31
25/03/2019 001931/2019 MAYARA SENA 
MATOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
598,95 598,95 598,95
02/01/2019 000043/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001240/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001904/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002539/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M.SETOR VALDECY REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003436/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
SETOR VALDECY NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004067/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAOL.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004991/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.535,96 1.535,96 1.535,96
16/08/2019 005656/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. SETOR 
VALDECY REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006519/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
22/10/2019 007197/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA 
ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
19/11/2019 007892/2019 MEIRE LUCIA 
COSTA BRADÃO
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
SETOR VALDECY NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1.728,00 1.728,00 1.728,00
21/01/2019 000560/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO SETOR 
OITO REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
830,04 830,04 830,04
26/02/2019 001329/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
1.565,85 1.565,85 1.565,85
Data de processamento: 23/07/2020 Página 168 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
22/03/2019 001862/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
17/04/2019 002641/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.565,85 1.565,85 1.565,85
23/05/2019 003495/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NA ZONA 
RURAL NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
19/06/2019 004185/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SETOR OITO 
NO MES 06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
24/07/2019 005023/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AGENTE COMUNITARIO NO MES 07/2014 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
16/08/2019 005568/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO SETOR OITO NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
25/09/2019 006595/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO SETOR OITO NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
23/10/2019 007289/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO SETOR OITO 
REFERENTE AO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
19/11/2019 007864/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF DO SETOR OITO 
NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
05/12/2019 008740/2019 MILIANE PEDRO 
DE JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SETOR OITO 
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
25/03/2019 001958/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA
1.428,57 1.428,57 1.428,57
17/04/2019 002622/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.428,57 1.428,57 1.428,57
23/05/2019 003411/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVA NO 
MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
AGRICULTURA.
1.428,57 1.428,57 1.428,57
18/06/2019 004046/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO MES 
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA.
1.428,57 1.428,57 1.428,57
23/07/2019 004862/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REFERENTE AO MES 
07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA.
1.428,57 1.428,57 1.428,57
15/08/2019 005546/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NA EMPAER REF. AO 
MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE AGRICULTURA.
1.428,57 1.428,57 1.428,57
20/09/2019 006445/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REF .AO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDAES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA.
1.428,57 1.428,57 1.428,57
23/10/2019 007242/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.428,57 1.428,57 1.428,57
19/11/2019 007919/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPEHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS DE AUXILAR ADMINISTRATIVA NO MES 11/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA.
1.428,57 1.428,57 1.428,57
05/12/2019 008688/2019 MIRIA MARINHO 
GLORIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILIAR ADMINISTRATVO NA EMPAER MT NO MES 
12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA
1.428,57 1.428,57 1.428,57
25/02/2019 001294/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001942/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002596/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO
1.197,84 1.197,84 1.197,84
24/05/2019 003567/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
CRECHE MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004110/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TENICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL
1.289,38 1.289,38 1.289,38
24/07/2019 004949/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
665,49 665,49 665,49
Data de processamento: 23/07/2020 Página 169 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
CRECHE MUNIC MARIA NILZA MONTEIRO SALES REFERENTE 
AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
27/08/2019 005935/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/09/2019 006508/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DETAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.330,97 1.330,97 1.330,97
23/10/2019 007259/2019 MIRIAN SILVA DE 
ABREU
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TAEC TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
249,54 249,54 249,54
25/02/2019 001266/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DE EDUCACAO BASICA
958,32 958,32 958,32
02/01/2019 000055/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
1.843,00 1.843,00 1.843,00
25/03/2019 001926/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA NOVA FLORESTA REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002578/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003433/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. INFANTIL NA 
ESCOLA EM NOVA FLORESTANO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004089/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004964/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005915/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006492/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.632,00 1.632,00 1.632,00
22/10/2019 007198/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSORA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.688,00 2.688,00 2.688,00
19/11/2019 007893/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO INFANTIL EM NOVA 
FLORESTA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
04/12/2019 008473/2019 NALMA PEREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEPROFESSORA EDUCACAO INFANTIL NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.440,00 1.440,00 1.440,00
21/01/2019 000594/2019 NANDARA DIAS
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE 
PSF I REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.372,80 1.372,80 1.372,80
26/02/2019 001398/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA 
PSF II REF. AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.043,50 4.043,50 4.043,50
25/03/2019 002002/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PSF II REF. AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.043,50 4.043,50 4.043,50
17/04/2019 002684/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NO PSF II REFERENTE AO MES 
04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
4.043,50 4.043,50 4.043,50
23/05/2019 003539/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE ENFERMEIRA NO PSF II NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
5.863,07 5.863,07 5.863,07
19/06/2019 004239/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ENFERMEIRA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE PSF II 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.589,37 4.589,37 4.589,37
24/07/2019 005015/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE DE SAUDE PSF II NO 
MES 07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.043,50 4.043,50 4.043,50
16/08/2019 005648/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NO PSF II NO MES 08/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
25/09/2019 006586/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PSF II NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
4.000,00 4.000,00 4.000,00
23/10/2019 007281/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PSF II
5.860,00 5.860,00 5.860,00
19/11/2019 007856/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA NA UNIDADE DE SAUDE PSF II NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
05/12/2019 008784/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE ENFERMEIRA NA UBS PSF II NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
5.860,00 5.860,00 5.860,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 170 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
21/01/2019 000561/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO SETOR RP 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE SAUDE.
830,04 830,04 830,04
26/02/2019 001330/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
22/03/2019 001863/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES PACS SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
17/04/2019 002642/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIOCDE SAUDE SETOR RP
1.565,85 1.565,85 1.565,85
23/05/2019 003496/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO PSF 
DO SETOR RP NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
19/06/2019 004186/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE SETOR RP NO 
MES 06/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
24/07/2019 005024/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AGENTE COMUNITARIO NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.565,85 1.565,85 1.565,85
16/08/2019 005569/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO NOVA FLORESTA NO 
MES 08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
25/09/2019 006596/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE NOVA FLORESTA NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
23/10/2019 007290/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.614,41 1.614,41 1.614,41
19/11/2019 007865/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO EM NOVA FLORESTA NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
05/12/2019 008741/2019 NAROELIA 
CAMPOS MACIEL
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE EM NOVA 
FLORESTA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.614,41 1.614,41 1.614,41
02/01/2019 000089/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO 
MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
598,95 598,95 598,95
25/02/2019 001297/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO TAE TECNICA DES INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001946/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
ESCOLA MUNICIPAL REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002600/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.197,84 1.197,84 1.197,84
28/05/2019 003623/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
CRECHE MARIA VIANA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004114/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA VIANA REF. AO MES 
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004953/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MUNIC MARIA VIANA REFERENTE AO MES 07/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005939/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TECNICA DES. INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/09/2019 006512/2019 NATALIA PEREIRA 
GUIMARÃES DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
02/01/2019 000044/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC. SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001241/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001905/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
2.764,64 2.764,64 2.764,64
Data de processamento: 23/07/2020 Página 171 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
MUNICIPAL SETOR VALDECY REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
17/04/2019 002540/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. SETOR VALDECY REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003437/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
SETOR VALDECY NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004068/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAOL.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004996/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.535,96 1.535,96 1.535,96
16/08/2019 005661/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. SETOR 
VALDECY REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006520/2019 NERIA BRITO 
DOURADO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
21/01/2019 000509/2019 PAULO HENRIQUE 
LIMA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA 
ESPERANCA EXTENSAO
1.248,55 1.248,55 1.248,55
25/02/2019 001278/2019 PAULO HENRIQUE 
LIMA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC
416,20 416,20 416,20
25/03/2019 001900/2019 PAULO HENRIQUE 
LIMA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.248,56 1.248,56 1.248,56
17/04/2019 002559/2019 PAULO HENRIQUE 
LIMA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO MES 04/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.248,56 1.248,56 1.248,56
23/05/2019 003519/2019 PAULO HENRIQUE 
LIMA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA BOA 
ESPERANCA NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.248,56 1.248,56 1.248,56
25/09/2019 006566/2019 PAULO HENRIQUE 
LIMA DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
650,25 650,25 650,25
02/01/2019 000059/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001252/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001915/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002565/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003421/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ECOLA 
BOA ESPERANCA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004075/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.167,93 3.167,93 3.167,93
24/07/2019 004965/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005901/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006478/2019 POLIANNY 
LIBERAL DA 
COSTA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA
2.879,93 2.879,93 2.879,93
18/06/2019 004118/2019 PRICILLA 
CAETANO DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO
623,85 623,85 623,85
24/07/2019 004938/2019 PRICILLA 
CAETANO DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
332,74 332,74 332,74
Data de processamento: 23/07/2020 Página 172 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
27/08/2019 005925/2019 PRICILLA 
CAETANO DE 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DETECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
790,21 790,21 790,21
23/10/2019 007263/2019 RAFAELA SILVA 
DE MIRANDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA 
NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
553,50 553,50 553,50
19/11/2019 007973/2019 RAFAELA SILVA 
DE MIRANDA
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA ESCOLA M OVA FLORESTA NO MES 
11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008470/2019 RAFAELA SILVA 
DE MIRANDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
FLORESTA
553,50 553,50 553,50
21/01/2019 000538/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1.750,00 1.750,00 1.750,00
26/02/2019 001368/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ADMINISTRATIVO NO MES 02/2019 REF. AO MES 
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
OBRAS.
1.750,00 1.750,00 1.750,00
25/03/2019 001979/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ADMINISTRATIVO REF. AO MES 03/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS.
2.187,50 2.187,50 2.187,50
17/04/2019 002626/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
2.187,50 2.187,50 2.187,50
23/05/2019 003408/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE SECRETARIA NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE OBRAS.
2.209,38 2.209,38 2.209,38
18/06/2019 004048/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REF. AO 
MES 06/2016 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE OBRAS.
1.750,00 1.750,00 1.750,00
23/07/2019 004869/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO REFERENTE AO MES 
07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
OBRAS.
1.750,00 1.750,00 1.750,00
16/08/2019 005586/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS ADMINISTRATIVO NO MES 08/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.
1.750,00 1.750,00 1.750,00
26/09/2019 006643/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.750,00 1.750,00 1.750,00
22/10/2019 007162/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1.750,00 1.750,00 1.750,00
19/11/2019 007943/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPEHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS DE SECRETARIA NO MES 11/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE OBRAS.
1.750,00 1.750,00 1.750,00
05/12/2019 008695/2019 RAIANE DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
1.750,00 1.750,00 1.750,00
22/10/2019 007196/2019 RAICY SILVA REIS PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NO MES 
10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.039,75 1.039,75 1.039,75
19/11/2019 007880/2019 RAICY SILVA REIS PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
DE TAE-TECNICA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL SEC.DE 
EDUCACAO CULTURA ESPORTE E LAZER.PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
04/12/2019 008490/2019 RAICY SILVA REIS PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
1.663,79 1.663,79 1.663,79
02/01/2019 000051/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001246/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.133,15 3.133,15 3.133,15
25/03/2019 001910/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.686,19 3.686,19 3.686,19
17/04/2019 002545/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. BOA ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO 
MES 04/2019 MAIS 10 HS ADICIONIAIS .
3.686,19 3.686,19 3.686,19
23/05/2019 003441/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
BOA ESPERANCA-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
3.686,19 3.686,19 3.686,19
18/06/2019 004072/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.839,93 3.839,93 3.839,93
24/07/2019 004993/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
2.111,95 2.111,95 2.111,95
16/08/2019 005658/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. BOA 
3.839,93 3.839,93 3.839,93
Data de processamento: 23/07/2020 Página 173 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
ESPERANCA REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
23/09/2019 006524/2019 REGINALVA 
RIBEIRO DE 
SOUSA ROCHA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.839,93 3.839,93 3.839,93
25/09/2019 006558/2019 REINALDO LUIS 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEMOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
2.378,64 2.378,64 2.378,64
22/10/2019 007209/2019 REINALDO LUIS 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
ASSENTAMENTO RP NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.378,64 2.378,64 2.378,64
19/11/2019 007918/2019 REINALDO LUIS 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA 
ASSENTAMENTO RP A J GONCALVES NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.378,64 2.378,64 2.378,64
04/12/2019 008480/2019 REINALDO LUIS 
DE SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA 
LINHA RP A ESCOLA JOSE GONCALVES NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.585,76 1.585,76 1.585,76
02/01/2019 000045/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001242/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
3.686,00 3.686,00 3.686,00
25/03/2019 001906/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTESAO REFERENTE AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002541/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. BOA ESPERANCA EXTENSAO REFERENTE AO 
MES 04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003438/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
BOA ESPERANCA-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
3.041,09 3.041,09 3.041,09
18/06/2019 004069/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAOL.
3.359,93 3.359,93 3.359,93
24/07/2019 004997/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.535,96 1.535,96 1.535,96
16/08/2019 005662/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. BOA 
ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006521/2019 REMILDES 
RODRIGUES 
REGO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
02/01/2019 000007/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE TRIBUTOS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
21/01/2019 000532/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 
REFERENTE AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECREETARIA DE FINANAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
26/02/2019 001374/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS
1.500,00 1.500,00 1.500,00
25/03/2019 001959/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
17/04/2019 002620/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.500,00 1.500,00 1.500,00
23/05/2019 003473/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 
DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
19/06/2019 004211/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 06/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
23/07/2019 004872/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS REFERENTE AO MES 
07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
16/08/2019 005628/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS
1.800,00 1.800,00 1.800,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 174 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
20/09/2019 006441/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS REF .AO MES 09/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDAES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS.
1.800,00 1.800,00 1.800,00
23/10/2019 007224/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.800,00 1.800,00 1.800,00
19/11/2019 007868/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.800,00 1.800,00 1.800,00
05/12/2019 008683/2019 RENATA CRISTINA 
COSTA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXILAR DE TRIBUTOS NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
960,00 960,00 960,00
26/02/2019 001402/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS FONOAUDIOLOGA PROGRAMA NASF REF. AO MES 
02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
25/03/2019 001993/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PROGRAMA (NASF) REF. AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
17/04/2019 002673/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS FONOAUDIOLOGA NO PROGRAMA NASF 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
23/05/2019 003529/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE FONOAUDIOLOGA NO MES 05/19 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
19/06/2019 004230/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA NO PROGRAMA (NASF) 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
24/07/2019 005006/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS FONOAUDIOLOGA PROGRAMA NASF NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
16/08/2019 005633/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA NO PROGRAMA NASF NO 
MES 08/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
25/09/2019 006576/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PROGRAMA NASF NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE
4.400,00 4.400,00 4.400,00
23/10/2019 007271/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
4.400,00 4.400,00 4.400,00
19/11/2019 007846/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA NO PROGRAMA NASF NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
05/12/2019 008773/2019 RENATO 
JERONIMO 
MACEDO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
DE FONOAUDIOLOGA PROGRAMA NASF NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
25/03/2019 001937/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL EM BOA 
ESPERANCA REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.248,56 1.248,56 1.248,56
02/01/2019 000087/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA/EXTENSAO RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.248,55 1.248,55 1.248,55
21/01/2019 000515/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL 
BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 01/2019
1.248,55 1.248,55 1.248,55
25/02/2019 001289/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL 
BOA ESPERANCA EXTENSAO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.290,58 1.290,58 1.290,58
17/04/2019 002589/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE VIGILANTE
1.248,56 1.248,56 1.248,56
24/05/2019 003561/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA BOA 
ESPENCA-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.248,56 1.248,56 1.248,56
18/06/2019 004103/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA 
MUNICIPAL BOA ESPERANCA EXTENSAO REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
24/07/2019 004932/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA 
EXTENSAO
1.300,62 1.300,62 1.300,62
27/08/2019 005919/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO
1.300,62 1.300,62 1.300,62
23/09/2019 006515/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
1.300,62 1.300,62 1.300,62
Data de processamento: 23/07/2020 Página 175 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
23/10/2019 007255/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
19/11/2019 007968/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE VIGILANTE ESCOLA BOA ESPERANCA-EXTENSAO 
NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
04/12/2019 008466/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA EXTENSAO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
650,25 650,25 650,25
26/02/2019 001406/2019 RICARDO 
FREITAS DE 
OLIVEIRA
PRESTACAO SERVICO COM PROPAGANDA VOLANTE NA 
DIVULGACAO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZACAO DA 
HANSENIASE.ATENDENDO AS NECESSIDADES DA VIGILANCIA 
JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE SAUDE.
315,00 315,00 315,00
02/01/2019 000084/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTI 
INFANTIL
598,95 598,95 598,95
25/02/2019 001284/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001929/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002581/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO
1.197,84 1.197,84 1.197,84
24/05/2019 003552/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
ESCOLA SAO GERALDO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004093/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO 
REF. AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.330,97 1.330,97 1.330,97
24/07/2019 004935/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNIC SAO GERALDO EXTENSAO
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005922/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/09/2019 006495/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO
1.289,38 1.289,38 1.289,38
23/10/2019 007246/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NO 
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
19/11/2019 007940/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE TAE-TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
ESCOLA SAO GERALDO NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
1.289,38 1.289,38 1.289,38
04/12/2019 008461/2019 ROGESSICA 
NEVES FERREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
623,85 623,85 623,85
23/05/2019 003472/2019 RONEY 
MEDEIROS DOS 
SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE VIGILANTE NA ESCOLA DE NOVA 
FLORESTA NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
291,34 291,34 291,34
02/01/2019 000075/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA RELATIVO 
AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
598,95 598,95 598,95
25/02/2019 001275/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001898/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNIC NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002562/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 
04/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
23/05/2019 003469/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
ESCOLA DE NOVA FLORESTA NO MES DE 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004133/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA 
1.247,79 1.247,79 1.247,79
Data de processamento: 23/07/2020 Página 176 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
FLORESTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
24/07/2019 004982/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNIC NOVA FLORESTA REFERENTE AO MES 07/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005954/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
1.247,79 1.247,79 1.247,79
25/09/2019 006561/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
22/10/2019 007210/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
19/11/2019 007921/2019 ROSANGELA 
BEZERRA 
PEDROZO
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE TAE-TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL(AUXILIAR DE CRIANCA ESPECIAL EM NOVA 
FLORESTA) NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
582,26 582,26 582,26
02/01/2019 000096/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE NO PSF
1.240,20 1.240,20 1.240,20
26/02/2019 001400/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA REF. 
AO MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
2.594,80 2.594,80 2.594,80
25/03/2019 002004/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA UBS NOVA FLORESTA REF. AO 
MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
17/04/2019 002686/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NA UBS DE NOVA FLORESTA 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
23/05/2019 003542/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA NO PSF DE NOVA FLORESTA NO 
MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
19/06/2019 004241/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA NA UBS NOVA FLORESTA 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
24/07/2019 005017/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOSGERAIS NA UBS DE NOVA FLORESTA NO MES 
07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
16/08/2019 005651/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF DE NOVA FLORESTA NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006588/2019 ROSILDA DE 
CASTRO DIAS 
PEREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS GERAIS DE LIMPEZA UBS NOVA FLORESTA NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE
1.171,53 1.171,53 1.171,53
02/01/2019 000103/2019 SABRINA 
FERREIRA DE 
SOUSA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVICOS 
PRESTATODOS NA FUNCAO DE FONOAUDIOLOGA PROGRAMA ( 
NASF )
4.400,00 4.400,00 4.400,00
21/01/2019 000595/2019 SABRINA 
FERREIRA DE 
SOUSA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FONOUDIOLOGA PROGRAMA NASF REFERENTE 
AO MES 01/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
4.400,00 4.400,00 4.400,00
21/01/2019 000506/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA )
1.062,60 1.062,60 1.062,60
25/02/2019 001293/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE LIMPEZA
850,08 850,08 850,08
25/03/2019 001940/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO 
REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
17/04/2019 002594/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
1.275,12 1.275,12 1.275,12
24/05/2019 003565/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM LIMPEZA NA ESCOLA SAO GERALDO NO 
MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004107/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 06/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
24/07/2019 004947/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
664,15 664,15 664,15
27/08/2019 005934/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/09/2019 006507/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA
1.106,91 1.106,91 1.106,91
Data de processamento: 23/07/2020 Página 177 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/10/2019 007258/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO 
NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007971/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE LIMPEZA ESCOLA SAO GERALDO NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008468/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL SAO 
GERALDO NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
627,30 627,30 627,30
02/01/2019 000079/2019 SATIA PEREIRA 
DE JESUS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO RELATIVO AO MES 12/2018 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
531,30 531,30 531,30
27/09/2019 006679/2019 SAVYO GOMES 
CORDEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.578,72 1.578,72 1.578,72
23/10/2019 007227/2019 SAVYO GOMES 
CORDEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
19/11/2019 007871/2019 SAVYO GOMES 
CORDEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AUXILIAR DE TRIBUTOS NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
2.152,69 2.152,69 2.152,69
05/12/2019 008686/2019 SAVYO GOMES 
CORDEIRO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AUXLIAR DE TRIBUTOS NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.219,92 1.219,92 1.219,92
02/01/2019 000066/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE 
ESCOLAR LINHA NOVA FLORESTA RELATIVO AO MES 12/2018 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.853,04 1.853,04 1.853,04
25/02/2019 001267/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
3.102,96 3.102,96 3.102,96
25/03/2019 001890/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.578,64 3.578,64 3.578,64
17/04/2019 002551/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA 
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
3.578,64 3.578,64 3.578,64
23/05/2019 003462/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOSNA FUNCAO DE MOTORISTA DA ESCOLA DE NOVA 
FLORESTA NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
3.578,64 3.578,64 3.578,64
18/06/2019 004098/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE 
ESCOLAR NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA REF. AO 
MES 06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.578,64 3.578,64 3.578,64
24/07/2019 004975/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORIS TRANSPORTE ESCOLAR
1.944,00 1.944,00 1.944,00
27/08/2019 005944/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MOTORISTATRANSPORTE ESCOLAR
2.831,03 2.831,03 2.831,03
25/09/2019 006553/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.831,03 2.831,03 2.831,03
22/10/2019 007204/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE
2.831,03 2.831,03 2.831,03
19/11/2019 007906/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MOTORISTATRANSP ESCOLAR NA LINHA SETOR 
TAPIRAPE BELA VISTA JOSE G.DOS SANTOS NO MES 11/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO
2.831,03 2.831,03 2.831,03
04/12/2019 008476/2019 SEBASTIÃO 
FERREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA LINHA 
SETOR TAPIRAPE/BELA VISTA A ESC. MUNIC JOSE GONCALVES 
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.887,35 1.887,35 1.887,35
25/02/2019 001257/2019 SELMA MARTINS 
PEREIRA 
MASCHIO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA CRECHE MUNIC MARIA NILZA M. SALES
1.013,65 1.013,65 1.013,65
02/01/2019 000054/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001260/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SAO GERALDO REF. AO MES 02/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.303,75 2.303,75 2.303,75
25/03/2019 001922/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
Data de processamento: 23/07/2020 Página 178 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
17/04/2019 002573/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003428/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ECOLA 
SAO GERALDO NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004084/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004971/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.535,96 1.535,96 1.535,96
27/08/2019 005907/2019 SELMA RAMOS DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO
2.879,93 2.879,93 2.879,93
02/01/2019 000074/2019 SHIRLEY LUIZ 
NASCIMENTO
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA RELATIVO 
AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
598,95 598,95 598,95
25/02/2019 001273/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE LIMPEZA
850,08 850,08 850,08
25/03/2019 001896/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA 
ESPERANCA REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.133,44 1.133,44 1.133,44
17/04/2019 002556/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DELIMPEZA NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA
1.098,02 1.098,02 1.098,02
23/05/2019 003467/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA LIMPEZA DA ESCOLA BOA ESPERANCA NO 
MES DE 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
24/07/2019 004980/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE LIMPEZA
627,25 627,25 627,25
27/08/2019 005951/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE LIMPEZA
1.106,91 1.106,91 1.106,91
18/06/2019 004124/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA REFERENTE AO MES 06/2019 NA 
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
02/01/2019 000072/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE SERVICOS GERAIS ( LIMPEZA ) NA 
ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
602,14 602,14 602,14
25/09/2019 006559/2019 SILVANIA ALVES 
DA SILVA 
MARACAIPE
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE LIMPEZA NA ESCOLA MUNIC BOA 
ESPERANCA NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
02/01/2019 000067/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE 
ESCOLAR LINHA SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.617,11 1.617,11 1.617,11
25/02/2019 001268/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
2.265,36 2.265,36 2.265,36
25/03/2019 001891/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.831,71 2.831,71 2.831,71
17/04/2019 002561/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR NA ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY
2.831,71 2.831,71 2.831,71
18/06/2019 004143/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR 
REFERENTE AO MES 06/2019 NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
2.831,03 2.831,03 2.831,03
24/07/2019 004987/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA NA ESCOLA MUNIC SETOR 
VALDECY REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.223,22 1.223,22 1.223,22
27/08/2019 005961/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
2.831,03 2.831,03 2.831,03
25/09/2019 006568/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR NO 
MES 09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.831,03 2.831,03 2.831,03
22/10/2019 007213/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
RAIMUNDO BORGES/SETOR VALDECY NO MES 10/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.831,03 2.831,03 2.831,03
19/11/2019 007928/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
RAIMUNDO BORGES E SETOR VALDECY NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
2.831,03 2.831,03 2.831,03
Data de processamento: 23/07/2020 Página 179 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
04/12/2019 008484/2019 SILVIO VIEIRA DE 
JESUS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR LINHA 
RAIMUNDO BORGES NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY 
NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.887,35 1.887,35 1.887,35
24/07/2019 005018/2019 SIRLENE 
MARINHO 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NA UBS PSF II NO MES 07/2014 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
16/08/2019 005652/2019 SIRLENE 
MARINHO 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF II NO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006589/2019 SIRLENE 
MARINHO 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA PSF II NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
23/10/2019 007283/2019 SIRLENE 
MARINHO 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.171,53 1.171,53 1.171,53
19/11/2019 007859/2019 SIRLENE 
MARINHO 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS COM LIMPEZA DO PSF II NO MES 11/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
05/12/2019 008786/2019 SIRLENE 
MARINHO 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
GERAIS DE LIMPEZA PSF II NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
19/06/2019 004242/2019 SIRLENE 
MARINHO 
SANTANA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE LIMPEZA NO PSF I REFERENTE AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
02/01/2019 000046/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 
12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.382,25 1.382,25 1.382,25
25/02/2019 001243/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC SETOR VALDECY REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.211,60 2.211,60 2.211,60
25/03/2019 001907/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY REFERENTE AO MES 03/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
17/04/2019 002542/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR NA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA M. SETOR VALDECY REFERENTE AO MES 04/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
23/05/2019 003439/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROF. DA ED. BASICA NA ESCOLA 
SETOR VALDECY NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
2.764,64 2.764,64 2.764,64
18/06/2019 004070/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY REF. AO MES 06/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAOL.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
24/07/2019 004992/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DA EDUCACAO 
BASICA
1.535,96 1.535,96 1.535,96
16/08/2019 005657/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS PROFESSO DA EDUCACAO BASICA E.M. SETOR 
VALDECY REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
2.879,93 2.879,93 2.879,93
23/09/2019 006522/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NO MES 09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.775,91 3.775,91 3.775,91
03/12/2019 008422/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR EDUCACAO BASICA NA 
ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.344,00 1.344,00 1.344,00
04/12/2019 008456/2019 SUEIDI MOREIRA 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.728,00 1.728,00 1.728,00
21/11/2019 008055/2019 SUSANE AFONSO 
DA SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REF.SERVICOS DE 
RECEPCIONISTA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.464,41 1.464,41 1.464,41
05/12/2019 008787/2019 SUYANE AMORIM 
CORREA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO SERVICO 
GERAIS DE LIMPEZA PSF BURITI NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
18/06/2019 004119/2019 TANIA MACIEL 
CARDOSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO REF. AO MES 06/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
774,90 774,90 774,90
24/07/2019 004948/2019 TANIA MACIEL 
CARDOSO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
590,35 590,35 590,35
23/05/2019 003463/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA DA ESCOLA SETOR 
VALDECY NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.416,80 1.416,80 1.416,80
Data de processamento: 23/07/2020 Página 180 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
02/01/2019 000068/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL SETOR VALDECY RELATIVO AO MES 12/2018 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
531,30 531,30 531,30
25/02/2019 001269/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DEMERENDEIRA
850,08 850,08 850,08
25/03/2019 001892/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNIC SETOR 
VALDECY REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
17/04/2019 002552/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEMERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004120/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA REFERENTE AO MES 06/2019 
NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR VALDECY PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.475,91 1.475,91 1.475,91
24/07/2019 004976/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MERENDEIRA
847,47 847,47 847,47
27/08/2019 005945/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL SETOR 
VALDECY
1.475,91 1.475,91 1.475,91
25/09/2019 006554/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA SETOR VALDECY NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.475,91 1.475,91 1.475,91
22/10/2019 007205/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL 
SETOR VALDECY NO MES 10/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
19/11/2019 007907/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MERENDEIRA NA ESCOLA SETOR VALDECY NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO
1.106,91 1.106,91 1.106,91
04/12/2019 008477/2019 TATYANE 
MOREIRA DOS 
SANTOS VIEIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL 
SETOR VALDECY NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
553,50 553,50 553,50
25/02/2019 001299/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO TAE TECNICA DES INFANTIL
958,32 958,32 958,32
25/03/2019 001932/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO REF. AO MES 
03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
17/04/2019 002583/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.197,84 1.197,84 1.197,84
24/05/2019 003555/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
ESCOLA SAO GERALDO-EXTENSAO NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004096/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004936/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
559,02 559,02 559,02
27/08/2019 005918/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE TAE TECNICA DES INFANTIL NA ESCOLA 
MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO REFERENTE AO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/09/2019 006514/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
23/10/2019 007250/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS TAE TECNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL SAO GERALDO EXTENSAO NO MES 10/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
19/11/2019 007946/2019 THAYSA 
CRISTHINE DA 
ROCHA NOLETO
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM SAO 
GERALDO-EXTENSAO NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
166,36 166,36 166,36
09/01/2019 000323/2019 TIAGO SILVA 
PERES
PRESTACAO DE SERVICO DE ENFERMEIRO O QUAL 
ACOMPANHOU A PACIENTE MARLI CANDIDA DA SILVA SOUZA 
EM CARATER DE URGENCIA/EMERGENCIA PARA AVALIACAO 
COM CIRUGIAO CARDIACO EM GOIANIA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
840,00 840,00 840,00
06/08/2019 005372/2019 TIAGO SILVA 
PERES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A SERVICOS DE 
ENFERMEIRO NO ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE ADAO 
CARNEIRO DA SILVA ENCAMINHADO EM CARATER DE 
URGENCIA A PALMAS TO PARA ATENDIMENTO COM 
CARDIOLOGISTA.
420,00 420,00 420,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 181 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
25/03/2019 002010/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
1.600,00 1.600,00 1.600,00
23/05/2019 003516/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM APOIO NO DEP DO MEIO AMBINETE NO MES 
05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEP. DO MEIO 
AMBIENTE.
1.600,00 1.600,00 1.600,00
18/06/2019 004156/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.600,00 1.600,00 1.600,00
23/07/2019 004894/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS RECEBIMENTO DE PNEUS NO PONTO DE COLETA 
REFERENTE AO MES 07/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
1.600,00 1.600,00 1.600,00
15/08/2019 005544/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEBIMENTO DE PNUES VELHO NO PONTO DE 
COLETA REF. AO MES 08/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
1.600,00 1.600,00 1.600,00
20/09/2019 006446/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NO PONTO DE COLETA DE PNEUS REF. AO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE E TURISMO.
1.600,00 1.600,00 1.600,00
23/10/2019 007240/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS PONTO DE COLETA DE PNEUS
1.600,00 1.600,00 1.600,00
19/11/2019 007922/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPEHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS DE APOIO NO PONTO DE COLETA DE PNEUS NO 
MES 11/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE 
MEIO AMBIENTE.
1.600,00 1.600,00 1.600,00
05/12/2019 008690/2019 VALDEMAR 
RODRIGUES DE 
SOUZA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS NO PONTO DE COLETA DE PNEUS NO MES 12/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MDE MEIO 
AMBIENTE
639,96 639,96 639,96
25/02/2019 001247/2019 VALERIA 
APARECIDA DA 
SILVA GOMES
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNIC BOA ESPERANCA REF. AO MES 02/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCACAO.
737,20 737,20 737,20
21/01/2019 000596/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA REFERENTE AO MES 01/2019 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAUDE.
692,00 692,00 692,00
26/02/2019 001401/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS RECEPCIONISTA NA UBS NOVA FLORESTA REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE
1.297,40 1.297,40 1.297,40
25/03/2019 002005/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NA UBS NOVA FLORESTA REF. 
AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.296,90
17/04/2019 002687/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NA UBS NOVA FLORESTA 
REFERENTE AO MES 04/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
23/05/2019 003543/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE RECEPCIONISTA NO PSF DE NOVA 
FLORESTA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SEC. DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
19/06/2019 004243/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NA UBS DE NOVA FLORESTA 
REFERENTE AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
24/07/2019 005019/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NA UBS DE NOVA FLORESTA NO 
MES 07/2014 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
1.297,40 1.297,40 1.297,40
16/08/2019 005653/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA NO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
25/09/2019 006590/2019 VALERIA ELIAS DE 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE RECEPCIONISTA UBS NOVA FLORESTA NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAUDE.
1.171,53 1.171,53 1.171,53
02/01/2019 000034/2019 VALERIA 
GUNTHER 
MOREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE DIRETORA DO HOSPITAL MUNICIPAL 
40 HS EXTRA RELATIVO AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
4.867,33 4.867,33 4.867,33
14/01/2019 000375/2019 VALERIA 
GUNTHER 
MOREIRA
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMEIRA O QUAL 
ACOMPANHARA A PACIENTE SRA. LUACIANE FERNANDES DA 
SILVA GESTANTE COM DOENCA HIPERTENSIVA DA GESTACAO 
ENCAMINHADA EM CARATER DE URGENCIA/EMERGENCIA PARA 
AVALIACAO EM OBSTETRICA.
420,00 420,00 420,00
21/01/2019 000553/2019 VALERIA 
GUNTHER 
MOREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE DIRETORA DE HOSPITAL MUNICIPAL
4.867,33 4.867,33 4.867,33
04/02/2019 000967/2019 VALERIA 
GUNTHER 
MOREIRA
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMEIRA ACOMPANHANDO 
O PACIENTE SR. JONAS PINTO DE OLIVEIRA ENCAMINHADO EM 
CARATER DE URGENCIA/EMERGENCIA PARA AVALIACAO 
CIRURGICA COM ORTOPEDISTA NO PRONTO SOCORRO EM 
CUIABA MT.
840,00 840,00 840,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 182 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
26/02/2019 001336/2019 VALERIA 
GUNTHER 
MOREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE DIRETORA DO HOSPITAL MUNICIPAL REF. AO 
MES 02/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
5.256,55 5.256,55 5.256,55
22/03/2019 001869/2019 VALERIA 
GUNTHER 
MOREIRA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE DIRETORA DO HOSPITAL MUNICIPAL 
REFERENTE AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES PACS SECRETARIA DE SAUDE.
5.256,55 5.256,55 5.256,55
23/10/2019 007261/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS AAE MERENDEIRA NA CRECHE MUNICIPAL MARIA 
NILZA MONTEIRO SALES
1.143,80 1.143,80 1.143,80
25/02/2019 001296/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO AAE MERENDEIRA NA CRECHE 
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
850,08 850,08 850,08
25/03/2019 001945/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.098,02 1.098,02 1.098,02
17/04/2019 002599/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEMERENDEIRA
1.098,02 1.098,02 1.098,02
24/05/2019 003570/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA 
NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SEC. DE EDUCACAO.
1.062,60 1.062,60 1.062,60
18/06/2019 004113/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA 
MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO SALES REF. AO MES 
06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
24/07/2019 004952/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
748,68 748,68 748,68
27/08/2019 005938/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DEAAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL 
CRECHE MARIA N M SALES REFERENTE AO MES 08/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADE DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.106,91 1.106,91 1.106,91
23/09/2019 006511/2019 VALMIRENE
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA ESCOLA MUNICIPAL 
CRECHE MARIA NILZA M SALES NO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.143,81 1.143,81 1.143,81
19/11/2019 007975/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPEHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE MERENDEIRA CRECHE MARIA NILZA M SALES NO 
MES 11/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.217,61 1.217,61 1.217,61
04/12/2019 008471/2019 VALMIRENE 
FERREIRA DE 
ALMEIDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE MERENDEIRA NA CRECHE MARIA NILZA 
MONTEIRO SALES
590,40 590,40 590,40
23/05/2019 003470/2019 VANESSA GOMES 
DE OLIVEIRA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE PROFESSORA DE ED. INFANTIL EM 
NOVA FLORESTA NO MES DE 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
122,88 122,88 122,88
18/06/2019 004090/2019 VANESSA GOMES 
DE OLIVEIRA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA 
NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA
192,00 192,00 192,00
27/08/2019 005916/2019 VANESSA GOMES 
DE OLIVEIRA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA
576,00 576,00 576,00
23/09/2019 006493/2019 VANESSA GOMES 
DE OLIVEIRA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NA ESCOLA 
MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES 09/2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
480,00 480,00 480,00
19/11/2019 007900/2019 VANESSA GOMES 
DE OLIVEIRA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA REL.AOS SERVICOS PRESTADOS 
SERVICO DE PROFESSORA DA EDUCACAO INFANTIL EM NOVA 
FLORESTA NO MES 11/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO
672,00 672,00 672,00
04/12/2019 008474/2019 VANESSA GOMES 
DE OLIVEIRA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE PROFESSORA DA EDUCACAO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL NOVA FLORESTA NO MES 12/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
192,00 192,00 192,00
25/03/2019 001944/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DETAE TECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
CRECHE MARIA NILZA MONTEIRO SALES
1.477,35 1.477,35 1.477,35
17/04/2019 002598/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.237,77 1.237,77 1.237,77
24/05/2019 003569/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE TECNICA EDUCACIONAL NA 
CRECHE MARIA NILZA NO MES 05/19 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
1.197,84 1.197,84 1.197,84
18/06/2019 004112/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS NA FUNCAO DE TAE TECNICA DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA MONTEIRO 
SALES REF. AO MES 06/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.247,79 1.247,79 1.247,79
24/07/2019 004951/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
665,49 665,49 665,49
27/08/2019 005937/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DETAE VTECNICA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1.247,79 1.247,79 1.247,79
Data de processamento: 23/07/2020 Página 183 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
23/09/2019 006510/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TEC DESENVOLVIMENTO INFANTIL NA 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA NILZA M SALES
1.247,79 1.247,79 1.247,79
04/12/2019 008472/2019 VERA FRANCISCA 
DOS SANTOS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE TAE TECNICA DES INFANTIL NA CRECHE MARIA 
NILZA MONTEIRO SALES NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
499,08 499,08 499,08
04/01/2019 000197/2019 VILMAR DE 
AQUINO ROCHA
PRESTACAO DE SERVICOS DE MOTORISTA O QUAL SE 
RESPONSABILIZOU A CONDUZIR O VEICULO AMBULANCIA 
MERCEDES BENZ PLACA QBS- 8971. EM SUBSTITUICAO DO 
SERVIDOR JOAO JOSE VAZ (ATESTADO). ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
420,00 420,00 420,00
22/10/2019 007147/2019 VINICIUS SILVA 
MELO
PRESTACAO DE SERVICO DE LIMPEZA DO PATIO E 
CORREDORES DA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANCA￾EXTENSAO. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE EDUCACAO.
400,00 400,00 400,00
24/07/2019 004956/2019 VINICIUS SILVA 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS
1.300,62 1.300,62 1.300,62
27/08/2019 005941/2019 VINICIUS SILVA 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE AAE VIGILANTE BOA ESPERANCA EXTENSAO
1.300,62 1.300,62 1.300,62
04/12/2019 008486/2019 VINICIUS SILVA 
MELO
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE AAE VIGILANTE NA ESCOLA MUNICIPAL BOA 
ESPERANCA NO MES 12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
1.300,62 1.300,62 1.300,62
23/05/2019 003510/2019 WAGNER 
OLIVEIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AOS SERVICOS 
PRESTADOS NA FUNCAO DE MONITOR NO MES 05/19 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SEC. DE PROMOCAO SOCIAL.
1.226,66 1.226,66 1.226,66
18/06/2019 004150/2019 WAGNER 
OLIVEIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE
1.150,00 1.150,00 1.150,00
07/08/2019 005405/2019 WELKER JOSE DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE MOTORISTA PARA CONDUZIR VEICULO 
AMBULANCAI ATE PALMAS TO PARA O TRANSPORTE DO 
PACIENTE ADAO CARNEIRO DA SILVA EM CARATER DE 
URGENCIA/EMERCIA.
483,00 483,00 483,00
TOTAL 2.558.678,92 2.558.678,92 2.555.358,68
Fonte : Sistema APLIC
2) Despesas com Pessoal no Elemento de Despesa 39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
31/07/2019 005197/2019 AGILI 
INFORMATICA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS COM GERACAO ENVIO CORRECAO DE 
INCONSISTENCIAS E VALIDACAO DE CARGA MENSAL APLIC 
REALIZADO NO MES 07/2019.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
31/10/2019 007455/2019 AGILI 
INFORMATICA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS RELATIVO AOS SERVICOS COM GERACAO ENVIO 
CORRECAO DE INCONSISTENCIAS E VALIDACAO DE CARGA 
MENSAL APLIC REALIZADA NO MES 10/2019.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
25/07/2019 005044/2019 AGILI 
INFORMATICA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS REFERENTE REINSTALACAO DE SISTEMAS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO.
900,00 900,00 900,00
31/01/2019 000877/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
REF. REEMPENHO DA NAE-6699 DA.NE-877/18-1 REL. SERVICOS 
PRESTADOS DE ASSES. DE ENVIO DE APLIC MENSAL E 
TEMPESTIVAS DO MES 12/2018 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
28/02/2019 001493/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA DE ENVIO DE 
CARGAS MENSAIS NO MES DE FEVEREIRO 2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
26/03/2019 002042/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSESSORIA DE ENVIO DE CARGA MENSAL DO 
APLIC REF. AO MES 03/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
05/04/2019 002376/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PRESTACAO DE SERVICO DE ASSESSORIA RELATIVO A 
DEMANDA SOLICITADA ATRAVES DO CHAMADO 209694 PARA 
ANALISE DAS ALTERACOES DO SISTEMA REALIZADO NO SETOR 
DE TRIBUTOS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
400,00 400,00 400,00
27/05/2019 003595/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
NOTA DE EMP. REL A PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ASSESSORIA DE ENVIO DE CARGAS MENSAIS DO APLIC E 
TEMPESTIVA NO MES DE ABRIL 2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
31/05/2019 003671/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
NOTA DE EMP. REL. A PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ASSESSORIA COM ENVIO DE CARGAS MENSAIS DO APLIC E 
TEMPESTIVA. REEMISSAO EM SUBSTITUICAO A NOTA FISCAL 
9386/2019.PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 184 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
04/06/2019 003820/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
NOTA DE EMP. REL. A PRESTACAO DE SERVICOS DE 
ASSESSORIA DE ENVIO DE CARGAS MENSAIS DO APLIC E 
TEMPESTIVA NO MES DE MAIO 2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
25/06/2019 004377/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSESSORIA DE ENVIO DE CARGAS MENSAIS DO 
APLIC E TEMPESTIVA NO MES DE JUNHO 2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
30/08/2019 006104/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ASSESSORIA DE ENVIO DE CARGAS MENSAIS DO 
APLIC E TEMPESTIVA NO MES DE AGOSTO 2019 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
30/09/2019 006692/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS COM GERACAO DE INCONSISTENCIA E VALIDACAO 
DE CARGA MENSAL APLIC REF. AO MES 09/2019 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 4.000,00
28/11/2019 008141/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA DE ENVIO DE 
CARGAS MENSAIS DO APLIC E TEMPESTIVA NO MES DE 
NOVEMBRO/ 2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 0,00
20/12/2019 009030/2019 AGILI 
INFORMATICA 
LTDA
PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA DE ENVIO DE 
CARGAS MENSAIS DO APLIC E TEMPESTIVA NO MES DE 
DEZEMBRO/ 2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
4.000,00 4.000,00 0,00
31/01/2019 000875/2019 ASSOCIACAO DOS 
MUNICIPIOS DA 
ARAGUAIA AMA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM ASSESSORIA E APOIO INSTITUCIONAL 
P/ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
02/05/2019 003016/2019 ASSOCIACAO DOS 
MUNICIPIOS DA 
ARAGUAIA AMA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM ASSESSORIA E APOIO INSTITUCIONAL 
P/ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO.
2.000,00 2.000,00 0,00
31/05/2019 003798/2019 ASSOCIACAO DOS 
MUNICIPIOS DA 
ARAGUAIA AMA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AOS SERVICOS 
PRESTADOS COM ASSESSORIA E APOIO INSTITUCIONAL DO 
MES 04/19 P/ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRACAO.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
31/05/2019 003799/2019 ASSOCIACAO DOS 
MUNICIPIOS DA 
ARAGUAIA AMA
PELA DESPESA EMPENHADA POR ESTIMATIVA REFERENTE 
AOS SERVICOS PRESTADOS COM ASSESSORIA E APOIO 
INSTITUCIONAL P/ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
17/04/2019 002591/2019 DEUSANILDES 
PEREIRA DA 
SILVA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DEMERENDEIRA
141,68 141,68 141,68
02/01/2019 000117/2019 I. X . DE LIMA EPP PELA DESPESA REF.10.ADIT.CONTR.PREST.SERVICOS 
N.16/2018 PP.17/2018 REL.SERVICOS MEDICOS EM GERAL 
ESPECIALIZADO EM OBSTETRICIA/GINECOLOGIA A GESTANTES 
C/ RELIZ.DE EXAMES ULTROSSONOG.E ACOMP.PRE-NATAIS 
NO PERIODO DE 01/01 A 31/12/2019
99.000,00 99.000,00 90.000,00
02/01/2019 000118/2019 I. X . DE LIMA EPP PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRIMEIRO ADITIVO 
CONTRATO PRESTACAO DE SERVICOS N. 16/2018 PP.17/2018 
REL. SERVICOS MEDICOS DE CLINICO GERAL NO UNIDADE 
BASICA DE SAUDE DE NOVA FLORESTA NO PERIODO DE 
01/01/2019 A 31/12/2019
176.000,00 176.000,00 160.000,00
31/01/2019 000915/2019 I. X . DE LIMA EPP REEMPENHO NAE 6708 NE 8101/2018 RELATIVO A PRESTACAO 
DE SERVICOS MEDICOS GINECOLOGICOS E OBSTRETA A 
GESTANTE NO MES 12/2018 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
9.000,00 9.000,00 9.000,00
31/01/2019 000917/2019 I. X . DE LIMA EPP REEMPENHO NAE 6706 NE 8100/2018 RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICOS CLINICO GERAL NO PSF NOVA FLORESTA 
NO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
29/11/2019 008268/2019 I. X . DE LIMA EPP REEMPENHO DA NAE-68 REF.EMPENHO 117/19-2 
REL.SERV.MEDICO ESPECIALIZADO EM 
OBSTRETICIA/GINECOLOGIA A GESTANTES C/ REALIZ.DE 
EXAMES ULTRAS.E ACOMPAN. PRE-NATAIS NO MES 11/2019 
CFE. 1O. ADIT.AO CONTR.16/2018 ORIGINADO DO PP-17/2018-
SEC.SAUDE.
9.000,00 9.000,00 9.000,00
29/11/2019 008269/2019 I. X . DE LIMA EPP REEMPENHO DA NAE-67 REF.EMPENHO 118/19-2 
REL.SERV.MEDICO CLINICO GERAL NA UBS-NOVA FLORESTA 
MES 11/2019 CFE. 1O. ADIT.AO CONTR.16/2018 ORIGINADO DO 
PP-17/2018-SEC.SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
02/01/2019 000111/2019 J.T. DE FARIA - ME PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE QUARTO ADITIVO 
CONTRATO PRESTACAO DE SERVICOS N. 08/2016 RELATIVO 
SERVICOS MEDICOS DE CLINICO GERAL PSF BURITI NO 
PERIODO DE 01/01/2019 A 30/09/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
112.000,00 112.000,00 112.000,00
02/01/2019 000112/2019 J.T. DE FARIA - ME PELA DESPESA EMPENHADA REF. 40. ADIT. CONTR. PRESTAC. 
SERVICOS N. 08/2016 REL. SERVICOS MEDICOS DE CLINICO 
GERAL DE 135 PLANTOES NO HOSPITAL NO PERIODO DE 
01/01/19 A 15/04/19 P/ ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA SAUDE.
108.000,00 108.000,00 108.000,00
31/01/2019 000922/2019 J.T. DE FARIA - ME REEMPENHO NAE 6705 NE 8099/2018 RELATIVO A PRESTACAO 
DE SERVICOS MEDICOS CLINICO GERAL NO PSF BURITI REF. 
AO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
31/07/2019 005232/2019 J.T. DE FARIA - ME PELA DESPESA EMPENHADA REF. 40. ADIT. CONTR. PRESTAC. 
SERVICOS N. 08/2016 REL. ESTIMATIVA DE SERVICOS MEDICOS 
DE CLINICO GERAL DE 51 PLANTOES NO HOSPITAL NO 
PERIODO DE 01/07/19 A 30/09/19 P/ ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA SAUDE.
21.600,00 21.600,00 21.600,00
27/08/2019 005990/2019 J.T. DE FARIA - ME REF.REEMPENHO DA NAE-24 P/MUDANCA DE FONTE DE 
RECURSOS REL.SERVICOS MEDICOS PREST.NO PSF-BURITI 
16.000,00 16.000,00 16.000,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 185 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
MES 08/2019 CFE.40.ADIT.AO CONT.08/16 PP-14/16 PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
25/09/2019 006607/2019 J.T. DE FARIA - ME PELA DESPESA EMPENHADA REF QUINTO ADITIVO CONTRATO 
PREST. DE SERVICOS 08/2016 REF. SERVICOS MEDICOS DE 
CLINICO GERAL 90 PLANTOES NO HOSPITAL MUNICIPAL NO 
PERIODO DE 01/10/2019 31/12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES SECRETARIA DE SAUDE.
55.200,00 54.400,00 36.000,00
26/09/2019 006614/2019 J.T. DE FARIA - ME REEMPENHO DA NAE-27/19 DE PARTE DO EMPENHO 111/19 
PARA CORRECAO/TROCA DA FONTE DE RECURSOS 
REF.SERV.MEDICOS PRESTADOS NO PSF-BURITI NO MES 
09/2019 CFE.4O.ADIT.AO CONTR.8/16 PP-14/16 PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
26/09/2019 006615/2019 J.T. DE FARIA - ME REF.PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS NO PSF-CENTRAL 
NO PERIODO DE 01/10 A 31/12/19 CFE.50.ADITIVO AO 
CONTRATO 008/2016 PP.14/2016 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
32.000,00 32.000,00 16.000,00
29/11/2019 008238/2019 J.T. DE FARIA - ME REEMPENHO DA NAE-64 REF.EMPENHO 6607/19-2 REL.21 
PLANTOES DE SERV.MEDICOS PRESTADOS DE CLINICO GERAL 
NO HOSPITAL MES 11/2019 CFE.CONTRATO 08/16 ORIGINADO 
DO PP-14/16 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRET.DE SAUDE.
16.800,00 16.800,00 16.800,00
29/11/2019 008267/2019 J.T. DE FARIA - ME REEMPENHO DA NAE-66 REL.EMPENHO 6615/19-2 
REF.SERV.MEDICO DE CLINICO GERAL PREST.NO MES 11/2019 
NO PSF CFE.5O.ADIT.AO CONTR.08/2016 ORIGINADO DO PP￾14/2016 PARA ATENDER AS NECES.DA SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
02/01/2019 000113/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE QUINTO ADITIVO 
CONTRATO PRESTACAO DE SERVICOS N. 28/2016 RELATIVO 
SERVICOS MEDICOS DE CLINICO GERAL PSF II PERIODO DE 
01/01/2019 A 30/06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
96.000,00 96.000,00 96.000,00
02/01/2019 000114/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 50. ADIT. CONTR. 
PRESTACAO SERVICOS N. 28/2016 REL. SERVICOS MEDICOS 
DE CLINICO GERAL DE 80 PLANTOES NO HOSPITAL PERIODO 
DE 01/01/2019 A 31/03/2019 P/ ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECREETARIA SAUDE
64.000,00 64.000,00 64.000,00
31/01/2019 000913/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
REEMPENHO DA ANE 6711 NE 8103/2018 RELATIVO A 
PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS NA UNIDADE BASICA DE 
SAUDE PSF II MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
31/01/2019 000914/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
REEMPENHO NAE 6709 NE 8102/2018 RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS MEDICOS CLINICO GERAL NO PRONTO 
ATENDIMENTO MES 12/2018 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
30/05/2019 003661/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
REF. 39 (TRINTA E NOVE) PLANTOES DE PRTE DO 50. ADIT. 
CONTR. PRESTACAO SERVICOS 028/2016 REL.SERV. MEDICOS 
DE CLINICO GERAL NO HOSPITAL PERIODO DE 01/04/2019 A 
30/06/2019 P/ ATENDER AS NECESSIDADES DA SECREETARIA 
SAUDE.
31.200,00 31.200,00 31.200,00
30/07/2019 005100/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO 6o ADITIVO CONTR. 
PRESTACAO DE SERVICOS 28/2016 REL. SERVICOS MEDICOS 
DE CLINICO GERAL DE 80 PLANTOES NO HOSPITAL NO 
PERIODO DE 01/07/2019 A 31/12/2019 PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
79.200,00 79.200,00 62.400,00
30/07/2019 005101/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO 6o ADITIVO CONTR. 
PRESTACAO DE SERVICOS 28/2016 REL. SERVICOS MEDICOS 
DE CLINICO GERAL
64.000,00 64.000,00 48.000,00
06/08/2019 005390/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
REEMPENHO DA NA-21 DE 01/08/19 REF. SERV.MEDICOS 
PRESTADOS NO MES 07/2019 NO PSF-II CFE. 6o.ADITIVO DO 
CONTRATO 28/2016 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
29/11/2019 008237/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
REEMPENHO DA NAE-63 REF.EMPENHO 5100/19-2 REL.20 
PLANTOES DE SERV.MEDICOS PRESTADOS DE CLINICO GERAL 
NO HOSPITAL MES 11/2019 CFE.6O.ADIT.AO CONTR.28/16 
ORIGINADO DO PP-27/16 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRET.DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
29/11/2019 008265/2019 JOAO VIANA 
LADEIA
REEMPENHO DA NAE-65 REL.EMPENHO 5101/19-2 
REF.SERV.MEDICO DE CLINICO GERAL PREST.NO MES 11/2019 
NO PSF-II CFE.6O.ADIT.AO CONTR.28/2016 ORIGINADO DO PP￾27/2016 PARA ATENDER AS NECES.DA SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
31/01/2019 000863/2019 JULIANA MARTINS 
DE MORAES RIOS 
EIRELI ME
PRESTACAO DE SERVICO MEDICOS NA UNIDADE DE SAUDE DA 
FAMILIA(BURITI) QUARENTA HRS SEMANAIS NO MES DE 
JANEIRO 2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
31/01/2019 000906/2019 JULIANA MARTINS 
DE MORAES RIOS 
EIRELI ME
REEMPENHO NAE 6713 NE 8150/2018 RELATIVO A PRESTACAO 
DE SERVICOS MEDICOS NA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA 
(BURITI) NO MES 12/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
27/02/2019 001466/2019 JULIANA MARTINS 
DE MORAES RIOS 
EIRELI ME
PRESTACAO DE SERVICO MEDICOS NA UNIDADE DE SAUDE DA 
FAMILIA(BURITI) QUARENTA HRS SEMANAIS NO MES DE 
FEVEREIRO 2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
31/01/2019 000833/2019 LIBRA SERVIÇOS 
CORPORATIVOS 
LTDA
REF.SERV.DE ORIENT.DE DEFES.ADMINIST.DO MUNICIPIO 
PERANTE OS ORG.DE CONTR.EXTERNO FEDERAL ESTAD.E 
MUNICIPAL E APOIO NO SUBSIDIO DOS TRAB.DE GESTAO E 
ADMINIST.DA PREF.PAN-MT PER.16/01/19 A 15/01/20 
CFE.CONTR.06/2019 E LICIT.PP-65/2018.
138.000,00 126.500,00 126.500,00
02/01/2019 000116/2019 MED ARAGUAIA 
MT EIRELI - ME
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 10. ADIT. CONTR. 
PRESTACAO SERVICOS N. 17/2018 PP.17/2018 REL. SERVICOS 
MEDICOS DE CLINICO GERAL NO HOSPITAL NO PERIODO DE 
01/01/2019 A 30/06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
108.000,00 108.000,00 108.000,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 186 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
31/01/2019 000884/2019 MED ARAGUAIA 
MT EIRELI - ME
REEMPENHO DA NAE-6710 NE-3569/2018-2 REL.SERVICOS 
MEDICOS DE CLINICO GERAL NO PRONTO ATENDIMENTO DE 
PORTO A NORTE MT CFE. CONTR.017/2018 PP-017/2018 PER. 
DE 01/06 A 31/12/2018 (MES 12/2018) PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE SAUDE.
18.000,00 18.000,00 18.000,00
28/06/2019 004512/2019 MED ARAGUAIA 
MT EIRELI - ME
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 20. ADIT. CONTR. 
PRESTACAO SERVICOS N. 17/2018 PP.17/2018 REL. SERVICOS 
MEDICOS DE CLINICO GERAL NO HOSPITAL NO PERIODO DE 
01/03/2019 A 30/06/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
16.000,00 16.000,00 16.000,00
24/07/2019 005035/2019 MED ARAGUAIA 
MT EIRELI - ME
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 3o ADIT. CONTR. 
PRESTACAO SERVICOS N. 17/2018 PP.17/2018 REL. SERVICOS 
MEDICOS DE CLINICO GERAL NO HOSPITAL NO PERIODO DE 
01/07/2019 A 31/01/2020 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAUDE.
110.000,00 110.000,00 88.000,00
29/11/2019 008270/2019 MED ARAGUAIA 
MT EIRELI - ME
REEMPENHO DA NAE-69 REF. EMPENHO 5035/19-2 REL. 
SERVICOS MEDICOS DE CLINICO GERAL NO HOSPITAL MES 
11/2019 CFE.3o ADIT. CONTR. PREST.SERVICOS 17/2018 
ORIGINADO DO PP-17/2018 PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAUDE.
22.000,00 22.000,00 22.000,00
04/07/2019 004643/2019 NANDARA DIAS 
FREITAS
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ENFERMEIRA PARA TRANSLADO DO PACIENTE 
PETRICK LUCAS VIEIRA PARA PALMAS TO. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE.
400,00 400,00 400,00
16/10/2019 007081/2019 SOLUCOES 
PUBLICIDADE 
LEGAL E 
CONSULTORIA 
EIRELI
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS COM PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO 
CONTRATO TEMPORARIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
3.690,00 3.690,00 3.690,00
06/12/2019 008796/2019 TEIXEIRA LISBOA 
LTDA
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENFERMAGEM NO 
ACOMPANHAMENTO DA CIRURGIA DE PROLAPSO RETAL E 
CALCULO NA BEXIGA DO PACIENTE FERNANDO FERREIRA DA 
SILVA REALIZADA PELO DR. PAULO ANTUNES HORTA E 
ENFERMEIRA TAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA SIMOES.
1.500,00 1.500,00 1.500,00
08/05/2019 003154/2019 THAYLLANES 
MARTINS LIMA
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE FOTOGRAFIA NA ENTREGA DE BRINQUEDOS 
PEDAGOGICOS NAS CRECHES MUNICIPAIS. ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE EDUCACAO.
275,00 275,00 275,00
03/01/2019 000192/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR DE COMPRAS 
LICITACAO E ENVIO DE CARGA TEMPESTIVA DO APLIC NO MES 
DE DEZEMBRO/2018. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
31/01/2019 000856/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PRESTACAO DE SERVICO DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR 
DE COMPRAS LICITACAO E ENVIO DE CARGA TEMPESTIVA DO 
APLIC NO MES DE JANEIRO 2019. PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
26/02/2019 001312/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICO DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR DE COMPRAS 
LICITACAO E ENVIO DE CARGA TEMPESTIVA DO APLIC NO MES 
DE 02/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
01/04/2019 002261/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICO DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR DE COMPRAS 
LICITACAO E ENVIO DE CARGA TEMPESTIVA DO APLIC NO MES 
DE 03/2019. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
30/04/2019 002956/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PRESTACAO DE SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO DO SETOR 
DE COMPRAS. LICITACAO COM ENVIO DE CARGAS 
TEMPESTIVAS DO APLIC. NO MES 04/2019. ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE ADMINISTRACAO.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
28/06/2019 004520/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PRESTACAO DE SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO DO SETOR 
DE COMPRAS. LICITACAO COM ENVIO DE CARGAS 
TEMPESTIVAS DO APLIC. NO MES 06/2019. ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE ADMINISTRACAO.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
31/07/2019 005198/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR DE COMPRAS 
LICITACAO E ENVIO DE CARGA TEMPESTIVA DO APLIC NO MES 
07/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
30/08/2019 006124/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR DE COMPRAS 
LICITACAO E ENVIO DE CARGA TEMPESTIVA DO APLIC NO MES 
08/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
30/09/2019 006826/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR DE COMPRAS 
LICITACAO E ENVIO DE CARGA TEMPESTIVA DO APLIC NO MES 
09/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
31/10/2019 007456/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO PRESTACAO DE 
SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO NO SETOR DE COMPRAS 
LICITACAO E ENVIO DE CARGAS TEMPESTIVA DO APLIC NO 
MES 10/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
29/11/2019 008333/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
PRESTACAO DE SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO DO SETOR 
DE COMPRAS. LICITACAO COM ENVIO DE CARGAS 
TEMPESTIVAS DO APLIC. NO MES 11/2019. ATENDENDO AS 
NECESSIDADES DA SEC. DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
18/12/2019 008971/2019 WELBER 
RICARDO DE 
PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA DE ENVIO DE 
CARGAS TEMPESTIVA APLIC NO MES DE DEZEMBRO 2019 
1.000,00 0,00 0,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 187 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Data N° do 
Empenho Credor Descrição Valor 
Empenhado
Valor 
Liquidado
Valor Pago + 
Retenções
ARRUDA 
LEVY00471417190
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
FINANCAS.
29/05/2019 003648/2019 WELBER 
RICARDO DE 
ARRUDA 
LEVY00471417190
REF. SERVICOS DE ACESSORIA NO ENVIO DE CARGAS 
TEMPESTIVAS DO APLIC (PROCESSOS DE LICITACOES) MES 
DE MAIO/2019 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE FINANCAS.
1.000,00 1.000,00 1.000,00
TOTAL 1.701.306,68 1.688.006,68 1.563.806,68
Fonte : Sistema APLIC
Data de processamento: 23/07/2020 Página 188 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
APÊNDICE - D - Ofício Circular nº 02/2020
APÊNDICE - D
Ofício Circular nº 02/2020
Data de processamento: 23/07/2020 Página 189 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo
Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
 e-mail: secex-receita@tce.mt.gov.br
Ofício Circular Nº : /SCEREC-GOV2/2020/SCEREC-GOV
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cuiabá – MT
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal
ASSUNTO: Requerimento de informações
Considerando a competência técnica da Secretaria de Controle Externo de
Receita e Governo para instrução das contas anuais de governo municipais, assim como
a recente decisão do Comitê Técnico – TCE/MT sobre a aprovação do padrão do relatório
de contas anuais de governo municipal, tornou-se necessário requerer informações dos
fiscalizados para subsidiar a análise dos gastos com pessoal das prefeituras.
A Decisão do Comitê Técnico (Ata nº 01/2019 de 20/03/2019), referente a
Orientação Normativa que aprova padrão do relatório de contas anuais de governo
municipal, especificamente a alínea “c” do item 2, apresentou proposta do Conselheiro
Luiz Henrique Lima, conforme transcrição a seguir:
“Sobre a proposta apresentada para análise do gasto com pessoal, o
Conselheiro sugeriu a aplicação de questionários a todos os
município para que informem a existência de terceirizações (OS,
OSCIP etc) atuando na gestão bem como declarem a composição
das despesas separando aquelas relacionadas à mão-de-obra que
se enquadrariam como despesa com pessoal, visando subsidiar a
equipe técnica na apuração do gasto total com pessoal.”
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Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo
Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
 e-mail: secex-receita@tce.mt.gov.br
Considerando que o percentual de gastos com pessoal apurados nas contas
anuais do exercício de 2018 será a base para a modulação dos efeitos estabelecidos pela
Resolução de Consulta nº 19/2018 para os exercícios de 2019 a 2022, conforme quadro a
seguir:
2019 Vedado o aumento de despesas com pessoal
2020 Redução de 25% do percentual excedente
2021 Redução de 35% (60% no acumulado) do percentual excedente
2022 Redução de 40% (100% no acumulado) do percentual excedente
Solicita-se que sejam encaminhadas as seguintes informações:
Nome da OS, Oscip ou Cooperativa
(Obs.: Deverá ser elaborada uma tabela para cada instituição contratada)
Nome do Cargo Total dos pagamentos,
referentes ao exercício de
2019
Existe cargo igual ou similar no
PCCS?
Informar o nome dos
cargos dos
colaboradores
contratados.
Exemplos: Médico
Clinico Geral,
Enfermeiro, Médico
Neurologista, Serviços
Gerais ...
Informar o total de despesas
correspondentes ao cargo
apresentado na coluna “nome do
cargo”
Informar se o PCCS da Prefeitura possui
cargo com a mesma nomenclatura ou de
função similar (Sim ou Não )
Ademais, considerando o início da instrução das contas anuais de governo
fica estabelecido como prazo para encaminhamento dessas informações o dia 10 de
março de 2020.
As informações podem ser encaminhadas via protocolo virtual ou
protocoladas fisicamente no TCE, sendo que os documentos serão juntados ao Processo
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Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo
Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
 e-mail: secex-receita@tce.mt.gov.br
de Contas Anuais de Governo do fiscalizado. Quaisquer dúvidas entrar em contato com a
Auditora Laura Cristina Corrêa de Almeida Mendes pelos telefones (65) 3613-7129/ 3613-
7692.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
Jakelyne Dias Barreto Favreto
Secretário de Controle Externo de Receita e Governo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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APÊNDICE - E - Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019
APÊNDICE - E
Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019
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PROTOCOLO : 4413/2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO : ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
OBJETO : LEI MUNICIPAL N.o 831, DE 23 DE JULHO DE 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2019 
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA
EQUIPE : ALVINA CANDIDA PROENÇA DA CRUZ TAQUES
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................................................... 3
2. DA ANÁLISE...................................................................................................................................................... 4
2.1 Audiências Públicas (Art. 48, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal) .................................................. 4
2.2 Publicação e Ampla Divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
......................................................................................................................................................................... 6
2.3 Anexo de Metas Fiscais ............................................................................................................................. 7
2.4 Limitação de empenho............................................................................................................................ 12
2.5 Anexo de Riscos Fiscais............................................................................................................................ 13
3. CONCLUSÃO................................................................................................................................................... 14
4.PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO............................................................................................................... 15
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1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Acompanhamento Simultâneo relativo a Lei Municipal no. 831, de 23 de 
julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município de Porto Alegre do Norte
para o exercício de 2019.
Os documentos que subsidiaram a análise contemplam:
• Edital de divulgação da audiência pública;
• Ata de realização de audiência pública da LDO realizada em 04/05/2018, para apresentação 
e discussão do Projeto de Lei que dispunha sobre as Diretrizes Orçamentárias;
• Lei Municipal n.o 831, de 23 de julho de 2018 – LDO;
• Anexo de Metas Fiscais;
• Anexo de riscos Fiscais;
• Comprovação de publicação da LDO.
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2. DA ANÁLISE
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento que estabelece a relação entre o 
planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual - PPA, e o de curto prazo, definido pela 
Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Dentre os objetivos constitucionais da LDO está o de apresentar metas e prioridades 
da administração pública para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do 
PPA. 
Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, 
seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução 
orçamentária do ano seguinte.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF acrescentou novas atribuições à LDO: responsabilidade de dispor sobre o equilíbrio entre 
receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenhos; normas relativas ao controle de 
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas 
(transferências voluntárias).
2.1 Audiências Públicas (Art. 48, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal)
A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da 
Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia à sociedade a troca 
de informações com o administrador público, bem como o exercício da cidadania e o respeito ao 
princípio da transparência na gestão da coisa pública e sua previsão consta no art. 48, § 1º, I, da 
LRF.
Encontra-se nos autos do processo Ofício/Convite a diversas entidades do município 
o convite a participarem da Audiência Pública para discussão da LDO/2019 a realizar-se-á no dia 
04/05/2018 às 19:30 horas no Auditório da Câmara Municipal, seguidos da Ata e lista de assinatura.
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Em consulta efetuada ao Portal Transparência da Prefeitura
http://portoalegredonorte.mt.gov.br/servicos/transparencia/Search.aspx?searchfor=audiencia%20pu
blica%20ldo%202019 , acesso em 29 de agosto de 2019, não constatou-se a publicação do 
Ofício/Convite para a convocação para a audiência pública para apresentação e discussão do projeto 
da referida lei, descumprindo os termos do artigo 48, § 1º, I , da LRF.
1. DB 08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das 
audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4º, 48, 48-A e 49, da Lei Complementar nº 101/2000).
1.1. A LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da 
população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
RESPONSABILIZAÇÃO
Responsável: Daniel Rosa do Lago – Prefeito Municipal – PERÍODO – 2017 a 2020.
Conduta
Não adotar medidas efetivas para a realização de audiência pública para discussão 
da LDO, quando deveria ter tomado todas as medidas necessárias para realização da audiência,
garantindo assim o direito da população de participar no processo de elaboração da LDO, conforme 
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
Nexo de causalidade
Ao não adotar medidas efetivas para a realização de audiência pública, o responsável 
permitiu que a LDO de 2019 fosse elaborada e aprovada sem a participação da população, conforme 
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
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6
Culpabilidade
É razoável exigir do Chefe do Poder Executivo Municipal que tivesse tomado as 
providências para garantir a transparência e a participação popular na elaboração da LDO, conforme 
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF. Ademais, além da obrigação legal, por anos este TCE/TM tem 
exigido o cumprimento dessa obrigação pelo ente municipal por ocasião do parecer das contas 
anuais e no acompanhamento da elaboração das peças de planejamento, o que reforça o fato de 
que o responsável tinha todas as condições para dar cumprimento a esta obrigatoriedade.
2.2 Publicação e Ampla Divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal)
O artigo 37 da Constituição Federal elenca o princípio da publicidade como um dos 
princípios a serem observados pela Administração Pública. Consiste na obrigação de divulgação dos 
atos oficiais, documentos ou informações em meio oficial, podendo ser o Diário Oficial do Ente ou 
outro que o Chefe do Poder Executivo decrete como oficial (Diário Oficial do Estado, Diário Oficial 
de Contas ou Jornal Oficial da AMM).
No caso de leis orçamentárias, além da publicidade é exigida a ampla divulgação 
inclusive em meios eletrônicos, como instrumento de transparência da gestão fiscal nos termos do 
artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, 
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o 
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o 
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Apresenta-se a seguir informações quanto a publicação e a ampla divulgação da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias:
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Quadro 1 – Publicação e divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Meio Divulgação Local Data
Diário Oficial Jornal da AMM 01/08/2018
Portal Transparência http://portoalegredonorte.mt.gov.br/#/publicacao/1099/ -
A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi publicada em meio oficial, no Jornal Oficial 
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Jornal da AMM, previsto no art. 37, CF e foi 
disponibilizada no Portal Transparência da Prefeitura, conforme art. 48, LFR (ampla divulgação 
inclusive em meios eletrônicos).
2.3 Anexo de Metas Fiscais
A política fiscal do município deve promover a gestão equilibrada dos recursos 
públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento 
dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos 
em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária 
para a continuidade das políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal 
da dívida pública. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 
faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e despesas:
Art. 1º. [...]
§ 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, 
em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e 
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, 
geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas 
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, 
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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A definição de metas razoáveis, em sintonia com a política econômica nacional e a 
situação fiscal do município tende a promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma 
a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas 
sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em 
infraestrutura, sem perder de vista a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. 
Para alcançar esses objetivos, a LRF impõe regras para na elaboração da LDO. De 
acordo com o § 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentarias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, 
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e 
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também 
comporá́ o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 
do Exercício Anterior.
A elaboração desses demonstrativos deve seguir as regras estabelecidas pela STN 
em atenção ao artigo 50, § 2º da LRF. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes 
federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de 
governo. 
De acordo com o MDF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes 
demonstrativos:
a) Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
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Nesta análise do Anexo de Metas Fiscais, será verificado se o Demonstrativo 1 –
Metas Anuais foi elaborado seguindo as diretrizes do MDF válido para o exercício de 2019, se consta 
no anexo a memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos e 
evidenciam a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional.
Os demais demonstrativos, bem como outras análises do Demonstrativo 1 – Metas 
Fiscais, referente ao exercício de 2019 não comporão esta análise. 
2.3.1 Demonstrativo de metas anuais
Para o exercício de 2019, o referido anexo estabeleceu como meta de resultado 
primário - R$ 414.400,00 em valores correntes e - R$ 400.186,08 em valores constantes. Há previsão 
de redução no resultado primário para os exercícios de 2020 e 2021.
ESPECIFICAÇÃO
VALORES CORRENTES (em reais – R$)
2019 2020 2021
Resultado Primário -410.400,00 -427.151,00 -440.448,37
ESPECIFICAÇÃO
VALORES CONSTANTES (em reais – R$)
2019 2020 2021
Resultado Primário -400.186,08 -410.065,04 -422.830,37
Não foram fixadas mentas de Resultado Nominal para os exercícios de 2019, 2020 e 
2021 o que caracteriza não observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal e constitui 
infração administrativa contra as finanças.
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2. FB 99. Planejamento/Orçamento. 99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, 
não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE￾MT. (artigo 4o
, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 5o
, II da Lei 10.028/2000).
2.1. Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal 
instituídos na CRFB e LRF.
RESPONSABILIZAÇÃO
Responsável: Daniel Rosa do Lago – Prefeito Municipal – PERÍODO – 2017 a 2020.
Conduta
Propor, sancionar e promulgar LDO que não fixa metas de resultado nominal, quando 
deveria, como autoridade com responsabilidade privativa pela proposição do projeto da LDO (art. 
165 CF/88) ter se certificado de que a Lei proposta atendesse o art. 4º, § 1º da LRF e se certificasse 
nas fases posteriores de que a Lei promulgada atendesse a LRF.
Nexo de causalidade
Ao propor, sancionar e promulgar LDO que não fixa metas de resultado nominal, o 
responsável permitiu que a LDO referente ao exercício de 2019 descumprisse o art. 4º, § 1º da LRF, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal 
instituídos na CRFB e LRF.
Culpabilidade
É razoável exigir do Chefe do Poder Executivo Municipal que tivesse tomado as 
providências para que a LDO proposta e sancionada atendesse ao art. 4º, § 1º da LRF. Ademais, 
além da obrigação legal, por anos este TCE/TM tem exigido o cumprimento dessa obrigação pelo 
ente municipal por ocasião do parecer das contas anuais e no acompanhamento da elaboração das 
peças de planejamento, o que reforça o fato de que o responsável tinha todas as condições para dar 
cumprimento a esta obrigatoriedade.
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O anexo de Metas Fiscais constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias não 
apresenta a memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos bem 
como a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional, o que caracteriza inobservância ao artigo 4º, § 2º, II da LRF. 
3. FB 99. Planejamento/Orçamento. 99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, 
não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE￾MT. (artigo 4o
, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 5o
, II da Lei 10.028/2000).
3.1. Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando 
o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados 
pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do município.
RESPONSABILIZAÇÃO
Responsável: Daniel Rosa do Lago – Prefeito Municipal – PERÍODO – 2017 a 2020.
Conduta
Propor, sancionar e promulgar LDO que não contempla a memória e metodologia de 
cálculo do Anexo das Metas fiscais, quando deveria, como autoridade com responsabilidade privativa 
pela proposição do projeto da LDO (art. 165 CF/88) ter se certificado de que a Lei proposta atendesse 
o art. 4º, § 2º, II da LRF e se certificasse nas fases posteriores de que a Lei promulgada atendesse 
a LRF.
Nexo de causalidade
Ao propor, sancionar e promulgar LDO que não contempla a memória e metodologia 
de cálculo do Anexo das Metas fiscais, o responsável permitiu que a LDO referente ao exercício de 
2019 descumprisse o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos 
resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do município.
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12
Culpabilidade
É razoável exigir do Chefe do Poder Executivo Municipal que tivesse tomado as 
providências para que a LDO proposta e sancionada atendesse ao art. 4º, § 2º, II da LRF. Ademais, 
além da obrigação legal, por anos este TCE/TM tem exigido que o ente municipal cumpra as 
disposições da LRF na elaboração das peças de planejamento, o que reforça o fato de que o 
responsável tinha todas as condições para dar cumprimento a esta obrigatoriedade.
Propõe-se, portanto, ao Conselheiro Relator que determine ao Chefe do Poder 
Executivo do Município de Porto Alegre do Norte, que a partir da LDO do exercício 2021 o Anexo de 
Metas Fiscais seja instruído com a memória e metodologia de cálculos nos termos do que dispõe o 
Manual dos Demonstrativos Fiscais
1
. Foi anexado a este processo, junto com esta análise (Nº. Doc.: 
196311/2019) um modelo de “Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias” que pode subsidiar a 
gestão.
2.4 Limitação de empenho
Constituem objeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias os critérios e forma de limitação 
de empenho, a ser efetivada quando a evolução da receita não comportar o cumprimento das metas 
de resultados primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, conforme determinação 
expressa do art. 4º I, “b” c/c art. 9º da LRF.
A LDO determina que, caso haja necessidade de limitação de empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira, será feita de forma proporcional ao montante 
necessário à preservação do resultado estabelecido (art. 34º, § 1º LDO).
 
1
O Manual dos Demonstrativos Fiscais está disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mdf.
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13
2.5 Anexo de Riscos Fiscais
Em atendimento ao artigo 4o
, § 3º da LRF a LDO deve conter o Anexo de Riscos 
Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos que possam afetar as contas 
públicas.
A LDO analisada apresenta os seguintes riscos no Anexo mencionado:
• No âmbito da receita ou no âmbito das despesas, utilizar-se-á dos recursos consignados à 
conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 5, da Lei 
Complementar nº 101 de 4/5/2000.
O anexo de riscos fiscais informa que serão tomadas as seguintes providências, caso
se concretizem os riscos fiscais:
• Reserva de Contingência
• Limitação de Empenho
A LDO prevê que a Reserva de Contingência a constar na Lei Orçamentária Anual 
será equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, visando o atendimento de riscos
fiscais e passivos contingentes. Quanto a forma de utilização da Reserva de Contingência a LDO 
prevê que outros riscos fiscais.
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3. CONCLUSÃO
A análise verificou a inconformidade da Lei nº 831, de 23 de julho de 2018 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias com o que determina a Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 10.028/2000. Não foram observados 
os preceitos legais de elaboração quanto a:
• Realização de audiências públicas no processo de discussão e elaboração;
• Proposição de metas de resultado nominal;
• Inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais.
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4.PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Pelo exposto, com base no que dispõe o art. 137-A do Regimento Interno deste 
Tribunal, submetem-se os autos à consideração superior, propondo as seguintes medidas 
preliminares:
a) NOTIFICAR, com base no art. 256, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, para fins de 
ciência, o Exmo. Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Senhor Daniel Rosa do 
Lago, acerca do teor do presente Relatório Técnico.
b) Propor representação de Natureza Interna, com base no art. 225, do Regimento Interno desta 
Corte de Contas, face a constatação dos seguintes achados:
I. A LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da 
população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
II. Não definição de metas anuais – resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º 
da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle 
da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF.
III. Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, 
contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência 
dos resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal 
do município.
É a informação técnica.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RECEITA E GOVERNO DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO, 3 de outubro de 2019.
____________________________
Alvina Candida Proença da Cruz Taques
Técnico de Controle Público Externo
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APÊNDICE - F - Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019
APÊNDICE - F
Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019
Data de processamento: 23/07/2020 Página 209 de 231
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PROTOCOLO : 4421/2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO : ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
OBJETO :
LEI MUNICIPAL n.o847/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2019
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
EQUIPE : MARIA EDILEUZA DOS SANTOS METELLO
Data de processamento: 23/07/2020 Página 210 de 231
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................................3
2. DA ANÁLISE............................................................................................................................4
2.1) Audiências públicas (At. 48, § 1º, I, da LRF).......................................................................4
2.2) Publicação e ampla divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal)...........................................................................................................5
2.3) Destaque dos recursos do orçamento (art. 165, § 5° da CF). .............................................7
2.4) Compatibilidade da LOA com a LDO ..................................................................................8
2.4.1) Compatibilidade entre a programação da LOA e as metas da LDO (art.5º, LRF).................8
2.4.2) Reserva de contingência (art.5º, III, LRF)...........................................................................10
2.5) Alterações Orçamentárias...................................................................................................10
3. CONCLUSÃO.........................................................................................................................11
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO...................................................................................11
Anexo 01. Meta de Resultado Primário ...................................................................................13
Anexo 02. Compatibilidade da Reserva de Contingência da LOA com a diretriz da LDO ...15
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1. INTRODUÇÃO
O orçamento público é uma lei na qual devem estar presentes as prioridades 
do governo em consonância com as necessidades da sociedade. Para que a elaboração 
da peça orçamentária contemple as necessidades da sociedade, é muito importante a 
consolidação sistemática de ações participativas no processo orçamentário e nas 
definições das prioridades das políticas de governo. 
A elaboração da Lei Orçamentária Anual -LOA deve manter consonância com 
a Constituição Federal/88, a Lei Federal 4.320/4964 e a Lei Complementar 101/2000, ser 
orientada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e compatibilizada com o Plano 
Plurianual (PPA).
Diante disso, trata-se o processo de acompanhamento simultâneo relativo a 
Lei Municipal 847/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Alegre 
do Norte para o exercício financeiro de 2019 quanto aos aspectos de elaboração em 
consonância com o art. 165 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 e 
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no tocante a realização de 
audiência pública na elaboração e discussão; publicação e ampla divulgação da lei; 
destaque dos recursos do orçamentos; compatibilidade da LOA com a LDO, 
compatibilidade entre a programação da LOA, Reserva de Contingência e Alteração 
Orçamentária. 
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2. DA ANÁLISE
O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do 
Norte MT para o exercício de 2019 estima a Receita Bruta em R$ 38.839.903,88 (Trinta e 
Oito Milhões, Oitocentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Três Reais e Oitenta e Oito 
Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no 
valor de R$ 3.839.903,88, (Três Milhões, Oitocentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Três 
Reais e Oitenta e Oito Centavos), totalizando uma Receita Liquida de R$ 35.000.000,00 
(Trinta e Cinco Milhões de Reais), assim distribuídos:
Quadro 1 – Distribuição da LOA/2019
Órgão Valor R$
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.000.000,00
Poder Executivo 33.370.000,00
 Poder Legislativo 1.630.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00
Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos 0,00
TOTAL 35.000.000,00
Fonte: Lei Orçamentária Orçamentaria nº 902/2018
2.1) Audiências públicas (At. 48, § 1º, I, da LRF)
A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular 
da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia à 
sociedade a troca de informações com o administrador público, bem como o exercício da 
cidadania e o respeito ao princípio da transparência na gestão da coisa pública e sua 
previsão consta no art. 48, § 1º, I, da LRF/00.
No Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, expedido pela Associação Mato￾grossense dos Municípios (Edição 3.049 de 23/08/2019, acesso em 12/12/2019) constatou￾Data de processamento: 23/07/2020 Página 213 de 231
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se que fora publicado o Convite de Audiência Pública, no qual o Prefeito Municipal, Sr. 
Daniel Rosa do Lago, convocou a população para discussão do Projeto de Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro 2019.
A evidências da divulgação do edital/convite no site da Prefeitura link: link: 
(http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/#/publicacoes/1/Editais%20Atos%20Administrati
vos,acesso em 03/03/2020) e da realização de audiência pública durante o processo de 
elaboração e discussão do orçamento, conferindo a participação popular não foram 
encontradas, o que caracteriza descumprimento dos requisitos de transparência pública 
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos meios oficiais de publicação visando obtenção de informações 
complementares sobre a realização das audiências foram efetuadas consultas ao Sistema 
Aplic, tendo como critérios de seleção os documentos encaminhados pela Prefeitura 
Municipal de Porto Alegre do Norte, referente ao exercício de 2019, classificados como 
“Consulta aos documentos da LOA e constatou-se 1ª audiência pública para elaboração da 
LOA/2019 e lista de presença assinada pelos participantes) não foram encaminhados a 
este Tribunal, dessa forma, não houve comprovação da realização do evento.
DB 08. Gestão Fiscal/Financeira_Grave_08. Ausência de transparência nas contas 
públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 
º, 48, 48-A e 49, da Lei Complementar nº 101/2000).
Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e 
apresentação da LOA referente ao exercício de 2019.
2.2) Publicação e ampla divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal)
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O artigo 37 da Constituição Federal elenca o princípio da publicidade como 
um dos princípios a serem observados pela Administração Pública. Consiste na obrigação 
de divulgação dos atos oficiais, documentos ou informações em meio oficial, podendo ser 
o Diário Oficial do Ente ou outro que o Chefe do Poder Executivo decrete como oficial (Diário 
Oficial do Estado, Diário Oficial de Contas ou Jornal Oficial da AMM).
No caso de leis orçamentárias, além da publicidade é exigida a ampla 
divulgação inclusive em meios eletrônicos, como instrumento de transparência da gestão 
fiscal nos termos do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será 
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as 
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido 
da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões 
simplificadas desses documentos.
Apresenta-se a seguir informações quanto a publicação e a ampla divulgação 
da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019:
Quadro 1 – Publicação e divulgação da Lei Orçamentária Anual 
Meio Publicação Local Data
Diário Oficial Jornal AMM – N° 3.111 26/11/2018
Portal 
Transparência http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/#/publicacoes/3/Leis 23/11/2018
A Lei Orçamentária foi publicada em meio oficial e disponibilizada no Portal 
Transparência do município em 26/11/2018, contudo a publicação não fora realizada na 
íntegra, pois os anexos que a compõem não foram publicados e nem disponibilizados no 
site órgão. Dessa forma, descumprindo ao art. 37 da Constituição Federal e o disposto no 
art. 48, LRF/00. 
Data de processamento: 23/07/2020 Página 215 de 231
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Destaca-se que a LOA/2019 foi protocolada neste Tribunal de Contas sob o 
nº 4421 em 21/01/2019, portanto, fora do prazo estabelecido no art. 166, I, da Resolução 
Normativa TCE 14/2007 (Regimento Interno), que determina o prazo final de envio dessa 
peça de planejamento até o dia 15 de janeiro de cada ano. 
1. DB 08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à 
realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4º, 48, 48-A e 49, da Lei 
Complementar nº 101/2000). 
Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do 
Município sem os respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de 
realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao público, nos 
termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000.
2.3) Destaque dos recursos do orçamento (art. 165, § 5° da CF).
A Constituição Federal, no art. 165, inciso III e § 5º, determina que lei de 
iniciativa do Poder Executivo estabeleça o orçamento anual, o qual compreenderá o 
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes dos Entes Federativos, seus fundos, órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público; o Orçamento de Investimento das empresas em que os Entes, direta ou 
indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto; e o Orçamento da 
Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração 
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder 
Público.
A LOA/2019 estima a receita e fixa a despesa no montante de R$
35.000.000,00, sendo esse valor desdobrado nos seguintes orçamentos:
• Orçamento Fiscal: R$ 23.411.000,00
• Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.589.000,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 216 de 231
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2.4) Compatibilidade da LOA com a LDO
O planejamento orçamentário, composto pela LOA, LDO e PPA, é um dos 
processos mais importantes da administração pública, pois possui o objetivo de detalhar e 
programar a execução orçamentária dos próximos exercícios de acordo com os programas 
e ações estabelecidas no PPA, e nas diretrizes constantes na LDO e na Estimativa da 
Receita e Fixação da despesa determinada na LOA.
O artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o Projeto de 
Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A seguir será verificado se a elaboração da LOA do município foi elaborada 
de forma a cumprir com as metas de resultado primário e nominal estabelecida na Lei de 
Diretrizes 2019 e se a Reserva de Contingência alocada também está em conformidade 
com a LDO.
2.4.1) Compatibilidade entre a programação da LOA e as metas da LDO (art.5º, LRF)
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária o ente municipal deve se 
utilizar de parâmetros macroeconômicos, de séries históricas e de outras informações 
relevantes para estimar a receita e despesa. Na elaboração da LOA, deve-se revisitar todos 
esses parâmetros de forma que compatibilizar o orçamento com as diretrizes e metas 
estabelecidas para o exercício, nos termos do que dispõe o art.5º, LRF/00. 
Nesta análise será verificada as projeções de receitas e despesas totais e 
primárias constante na LOA/2019 e a compatibilidade com o constante no Anexo de Metas 
Fiscais da Lei 8666/2018 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento. 
Também será verificado a compatibilidade com a meta de resulta primário. No caso de 
haver divergências entre valores, será verificado se consta no Projeto de Lei Orçamentária 
Anual anexo que compatibiliza os valores, conforme dispõe o art.5º, I, LRF/00.
Data de processamento: 23/07/2020 Página 217 de 231
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Quadro 2 – Compatibilidade entre a programação da LOA e as metas da LDO
ESPECIFICAÇÃO LDO (R$) LOA (R$) DIFERENÇA
(R$)
RECEITA TOTAL (I) 32.116.000,00 38.839.903,88 6.723.903,88
RECEITAS FINANCEIRAS (II) 414.400,00 280.000,00
-134.400,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (III) = (I – II) 31.701.600,00 38.559.903,88 6.858.303,88
0,00
DESPESA TOTAL (IV) 32.116.000,00 35.000.000,00 2.884.000,00
DESPESAS FINANCEIRA (V) 0,00 18.000,00 18.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (VI) = (IV – V) 32.116.000,00 34.982.000,00 2.866.000,00
0,00
RESULTADO PRIMÁRIO = (III – VI) -414.400,00 3.577.903,88 3.992.303,88
Fonte: Anexo 01. Meta de Resultado Primário constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Anexo 2 da Receita e Despesa
Conforme demonstrado no quadro anterior, constatou-se que a programação 
financeira da LOA/2019 não está compatível com a meta de resultado primário constante 
da Lei de Diretrizes, logo em desconformidade com o art. 5º da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. A diferença ocorre porque os valores de receitas e despesas estimados na LDO 
são diferentes do valor que foi orçado na LOA. Ainda que seja justificável que os valores de 
receita e despesa estejam diferentes, por conta de que a proposta da LDO é elaborada com 
meses de antecedência da proposta de LOA, essas diferenças devem ser ajustadas de 
forma a compatibilizar e respeitar o valor da meta de resultado primário estabelecida na 
LDO, objetivando evitar a ocorrência de desequilíbrios fiscais
Planejamento/Orçamento_grave. Irregularidade referente à 
Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na 
Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou 
nominal estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00. 
Data de processamento: 23/07/2020 Página 218 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2.4.2) Reserva de contingência (art.5º, III, LRF)
O projeto de lei orçamentária anual deverá conter a reserva de contingência, 
cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão 
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, assim como será destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos 
termos do art. 5º, III, LRF/00.
A Lei 831/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentária) definiu o seguinte parâmetro 
para a Reserva de Contingência:
Art. 25. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação 
consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor de até 1,0 (um 
por cento) da receita e se destinará ao atendimento de passivos 
contingentes e de ouros riscos e eventos fiscais não previstos, e também 
para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no
Art. 8°, da Portaria Interministerial 163/2001 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, fica estabelecido o 
valor de até R$ 321.160,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil, Cento e Sessenta 
Reais) a título de reserva de contingência, devendo-se adequar o Anexo III 
- RISCOS FISCAIS no tocante ao percentual e valor estabelecidos.
Na LOA 2019, a Reserva de Contingência foi fixada em R$ 21.160,00 valor 
equivalente a 0,07% da RCL (R31.364.108,00), respeitando, portanto, a diretriz 
estabelecida na LDO/2019.
2.5) Alterações Orçamentárias
A Lei Municipal n° 847/2018 (LOA/2018) definiu o seguinte parâmetro para as 
alterações orçamentárias: 
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, 
incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no 
Data de processamento: 23/07/2020 Página 219 de 231
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Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º 
desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias.
II conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução 
de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto 
a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação.
III as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas 
nos termos do Inciso II, não afetarão o limite do Inciso I deste artigo.
3. CONCLUSÃO
Esta análise teve o intuito de verificar a conformidade da Lei nº 1.027/2018–
Lei Orçamentária Anual com o que determina a Constituição Federal, Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
A análise permitiu inferir que não foram observados os preceitos legais de 
elaboração quanto a:
o Publicação da Lei Orçamentária Anual em meio oficial e disponibilização no 
Portal Transparência da Prefeitura da lei sem os anexos obrigatórios que a 
compõem, deixando de observar o princípio da publicidade e art. 48 da 
LRF/00 que trata da ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos;
o A elaboração da Lei Orçamentária de forma incompatível com as metas de 
resultado primário e/ou nominal estabelecidos na LDO, em desconformidade 
com o art. 5º da LRF/00.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Data de processamento: 23/07/2020 Página 220 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Pelo exposto, com base no que dispõe o art. 152 do Regimento Interno deste 
Tribunal, submetem-se os autos à consideração superior, propondo as seguintes medidas 
preliminares:
a) Juntar este relatório de acompanhamento ao Processo de Contas Anuais 
de Governo do Município de Nova Bandeirantes, exercício de 2019, para subsidiar a análise 
referente aos atos de Governo do exercício mencionado;
b) Propor a equipe que elaborará o Relatório de Contas de Governo do 
Município de Porto Alegre do Norte – exercício de 2019:
b.1) a inclusão da irregularidade a seguir relacionada no Relatório Técnico 
Preliminar para notificação, com base no artigo 256, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, 
ao Exmo. Prefeito DANIEL ROSA DO LAGO.
o A Lei Orçamentária Anual foi publicada em veículo oficial e disponibilizada 
no Portal Transparência da Prefeitura sem os anexos obrigatórios que a 
acompanha, em desconformidade com o princípio da publicidade eart. 48 
da LRF/00; 
o As projeções das Receitas de Resultado Primário da LOA/2019 foram 
elaboradas de forma incompatível com as projeções de Metas de 
Resultado Primário estabelecidos na Lei de Diretrizes em 
desconformidade com o art. 5º da LRF/00.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RECEITA E GOVERNO, 26 de maio de 
2020.
_____________________________________
MARIA EDILEUZA DOS SANTOS METELLO
Técnico de Controle Público Externo
Data de processamento: 23/07/2020 Página 221 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 01. Meta de Resultado Primário
Quadro 01. Resultado Primário – LDO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITA TOTAL (I) 32.116.000
RECEITAS PRIMÁRIAS (II) 31.701.600
RECEITAS FINANCEIRAS (III) = (I – II) 414.400
DESPESAS TOTAL (IV) 32.116.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (V) 32.116.000
DESPESAS FINANCEIRA (VI) = (IV – V) 0
RESULTADO PRIMÁRIO (II – V) -414.400
Fonte Anexo de Metas Fiscais da LDO encaminhado via Sistema Aplic
Data de processamento: 23/07/2020 Página 222 de 231
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Quadro 02. Resultado Primário – LOA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES (I) 35.204.011,88
RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.635.892
RECEITA TOTAL (III) = (I+II) 38.839.903,88
RECEITAS FINANCEIRAS (IV) 280.000
Aplicações Financeiras 280.000
Operações de Crédito––– Não consta
Alienação de Bens Não consta
Amortização de Empréstimos Não consta
RECEITAS PRIMÁRIAS (V) = (III-IV) 38.559.903,88
DESPESAS CORRENTES (VI) 27.968.800
DESPESAS DE CAPITAL (VII) 7.010.040
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII) 21.160
TOTAL DAS DESPESAS (IX) = (VI+VII+VIII) 35.000.000
DESPESAS FINANCEIRA (X) 18.000
Juros e Encargos da Dívida 5.000
Concessão de Empréstimos e Financiamento
Aquisição de Título de Capital já integralizado
Aquisição de Título de Crédito
Amortização da Dívida 5.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (XI) = (IX-X) 34.982.000
RESULTADO PRIMÁRIO (XII) = (V-XI) 3.577.903,88
Fonte: Anexo 2 da Receita e Despesa 
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Anexo 02. Compatibilidade da Reserva de Contingência da LOA com a diretriz da LDO
Quadro 01. Receita Corrente Líquida – LOA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES (Exceto intra-orçamentária) (I) 35.204.011,88
DEDUÇÕES DA RECEITA (IV) 3.839.903,88
Deduções para o FUNDEB 3.797.303,88
Renúncias de Receita 41.500
Outras deduções 1.100
RECEITA CORENTE LÍQUIDA (III – IV) 31.364.108
Fonte: Anexo 2 - Receita
Quadro 02. Compatibilidade da Reserva de Contingência
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Percentual da RCL para composição da Reserva de Contingência – LDO Até 1% da RCL
Receita Corrente Líquida 31.364.108
Valor Máximo da Reserva de Contingência 313.641,08
Reserva de Contingência Fixado na LOA 21.160
Percentual da RCL para composição da Reserva de Contingência estipulada na LOA 0,07%
Fonte: LDO/2019 e LOA/2019
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APÊNDICE - G - oficio 01/2020 - extratos bancários
APÊNDICE - G
oficio 01/2020 - extratos bancários
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Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
 e-mail: secex-receita@tce.mt.gov.br
Ofício Circular Nº : /SCEREC-GOV1/2020/SCEREC-GOV
Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cuiabá – MT
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal
ASSUNTO: Solicitação de Informações
Senhor(a) Prefeito(a),
Com fundamento na Lei Complementar nº 269 de 22 de janeiro de 2007 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de MT) e na Resolução nº 14 de 02 de outubro
de 2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de MT) e com vistas a
subsidiar os trabalhos de auditoria nas contas de governo municipal referente ao exercício
de 2019, solicitamos os seguintes documentos e informações complementares:
1. Apresentar Demonstrativo das Disponibilidades Bancárias por Fonte de
Recursos e Contas Bancárias do Ente, conforme modelo a seguir:
DEMONSTRATIVO DAS DISPONIBILIDADES BANCÁRIAS – POR
FONTESDE RECURSOS (Formato em Excel)
UNIDADE GESTORA:
MÊS/ANO: Dezembro/2019
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 7BVRQ
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Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
 e-mail: secex-receita@tce.mt.gov.br
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Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo
Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
 e-mail: secex-receita@tce.mt.gov.br
Instruções de preenchimento:
A) Devem ser relacionadas todas as contas bancárias utilizadas pelas unidades gestoras deste ente,
apresentando os saldos finais do exercício (por conta) e sua respectiva fonte de recursos de
vinculação;
B) Após a descrição de cada conta bancária por fonte de recursos, os totais por fonte e por conta
corrente devem ser apresentados nos quadros de Totalização;
C) De acordo com o número de contas correntes bancárias e fontes de recursos utilizadas pelas
unidades gestoras deste ente, devem ser inseridas tantas quantas linhas forem necessárias nos
respectivos quadros demonstrativos acima;
D) O número das fontes de recursos deve ser inserido em ordem crescente.
2. Apresentar os extratos bancários das contas correntes e das contas de
aplicações financeiras de todas as instituições financeiras utilizadas pelas
unidades gestoras deste ente, comprovando o saldo inicial de 2019 (01/01/2019) e
o saldo final de 2019 (31/12/2019), podendo encaminhar apenas a última folha dos
extratos bancários que demonstrem os respectivos saldos iniciais e finais desde
que conste a identificação do número da conta corrente/aplicação neste
documento;
3. Apresentar as conciliações bancárias dos meses de janeiro/2019, dezembro/2019
e janeiro/2020 de todas as contas correntes/aplicações financeiras utilizadas pelas
unidades gestoras deste ente, demonstrando as pendências existentes, data de
regularização das pendências e as divergências entre o saldo bancário e contábil;
4. Apresentar a relação e comprovantes das despesas empenhadas no exercício
de 2020 (empenhos realizados até a prazo final do encaminhamento) que foram
classificadas orçamentariamente no elemento 92-Despesas de Exercícios
Anteriores.
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Telefone(s): (65) 3613-7531 / 7534 / 7535
 e-mail: secex-receita@tce.mt.gov.br
As informações e documentos deverão ser protocolados até o dia 10 de março de
2020, aos cuidados da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de
Contas do Estado do Mato Grosso, e serão juntadas ao respectivo processo de Contas
Anuais de Governo, exercício 2019.
Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones (65) 3613-7129/ 3613-
7692, falar com Laura Cristina Corrêa de Almeida Mendes.
(assinatura digital)1
Jakelyne Dias Barreto Favreto
Secretário de Controle Externo de Receita e Governo
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 7BVRQ
Data de processamento: 23/07/2020 Página 229 de 231
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APÊNDICE - H - 5.1.3.1 - Alterações Orçamentárias
APÊNDICE - H
5.1.3.1 - Alterações Orçamentárias
Data de processamento: 23/07/2020 Página 230 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Lei_Numero Decr_numero Val_Suplementar Val_Especial Val_Anulacao Val_Excesso Val_Superavit
00847/2018 00001/2019 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00
00847/2018 01002/2019 410.290,00 0,00 410.290,00 0,00 0,00
00847/2018 01003/2019 186.460,00 0,00 186.460,00 0,00 0,00
00847/2018 01008/2019 161.690,00 0,00 161.690,00 0,00 0,00
00847/2018 01009/2019 200,00 0,00 200,00 0,00 0,00
00847/2018 01010/2019 261.240,20 0,00 261.240,20 0,00 0,00
00847/2018 01011/2019 9.200,00 0,00 9.200,00 0,00 0,00
00847/2018 01031/2019 425.670,00 0,00 425.670,00 0,00 0,00
00847/2018 01032/2019 3.700,00 0,00 3.700,00 0,00 0,00
00847/2018 01038/2019 491.350,00 0,00 491.350,00 0,00 0,00
00847/2018 01039/2019 1.700,00 0,00 1.700,00 0,00 0,00
00847/2018 01044/2019 4.100,22 0,00 4.100,22 0,00 0,00
00847/2018 01045/2019 728.661,19 0,00 728.661,19 0,00 0,00
00847/2018 01048/2019 896.650,00 0,00 896.650,00 0,00 0,00
00847/2018 01050/2019 1.800,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00
00847/2018 01053/2019 758.630,00 0,00 758.630,00 0,00 0,00
00847/2018 01054/2019 1.700,00 0,00 1.700,00 0,00 0,00
00847/2018 01063/2019 1.341.526,21 0,00 1.341.526,21 0,00 0,00
00847/2018 01064/2019 13.232,79 0,00 13.232,79 0,00 0,00
00847/2018 01068/2019 14.500,00 0,00 14.500,00 0,00 0,00
00847/2018 01069/2019 1.046.830,00 0,00 1.046.830,00 0,00 0,00
00847/2018 01079/2019 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
00847/2018 01080/2019 1.679.501,34 0,00 1.679.501,34 0,00 0,00
00847/2018 01088/2019 55,51 0,00 55,51 0,00 0,00
00847/2018 01089/2019 1.913.930,60 0,00 1.913.930,60 0,00 0,00
00847/2018 01090/2019 83.000,00 0,00 0,00 0,00 83.000,00
Total 10.496.618,06 0,00 10.413.618,06 0,00 83.000,00
00858/2019 01014/2019 0,00 365.114,58 0,00 365.114,58 0,00
00858/2019 01015/2019 0,00 88.977,57 88.977,57 0,00 0,00
Total 0,00 454.092,15 88.977,57 365.114,58 0,00
00869/2019 01033/2019 0,00 76.300,00 0,00 0,00 76.300,00
TOTAL GERAL 10.496.618,06 530.392,15 -10.502.595,63 365.114,58 159.300,00
Data de processamento: 23/07/2020 Página 231 de 231
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Secundário 4421 - 2019
(Servidor responsável)
Aos 03 dias do mês de JULHO do ano de 2020, às 09:22:43, por ordem
do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro RONALDO RIBEIRO, apensou-se este
processo de nº 4421 - 2019 ao processo principal de nº 88838 - 2019,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, que trata do(a) LEI ORCAMENTARIA
ANUAL. Com este fim e para constar, eu, MARCIA ANDREIA RIBEIRO
DE ASSIS, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
MARCIA ANDREIA RIBEIRO DE ASSIS
CUIABÁ-MT : 09:22:02 : 09:22:04 : 09:22:40 : 09:22:43
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Principal 88838 - 2019
(Servidor responsável)
Aos 03 dias do mês de JULHO do ano de 2020, às 09:22:40, por ordem
do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro RONALDO RIBEIRO, apensou-se este
processo de nº 4421 - 2019 ao processo principal de nº 88838 - 2019,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, que trata do(a) LEI ORCAMENTARIA
ANUAL. Com este fim e para constar, eu, MARCIA ANDREIA RIBEIRO
DE ASSIS, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
MARCIA ANDREIA RIBEIRO DE ASSIS
CUIABÁ-MT : 09:22:02 : 09:22:04 : 09:22:40
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO 442-1/2019 
ASSUNTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO - Prefeito
ADVOGADO NÃO CONSTA
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Trata-se de acompanhamento simultâneo relativo à Lei Municipal nº
847/2018, de 22 de novembro de 2018, Lei Orçamentária Anual do Município de Porto
Alegre do Norte para o exercício de 2019.
A SECEX de Receita de Governo sugeriu o apensamento destes autos ao
Processo 8.883-8/2019, referente às Contas Anuais do exercício de 2019.
Assim, encaminhem-se os autos à G.C.P. Diligenciados para que promova o
apensamento deste Processo ao 8.883-8/2019, que trata das Contas Anuais de Governo.
Após, retornem-se os autos à Secex de Receita e Governo.
Cuiabá, 25 de junho de 2020.
(assinatura digital)
Ronaldo Ribeiro de Oliveira
Conselheiro Substituto
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código X0WJUJ.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO 442-1/2019
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO – LOA/2019
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator,
Trata o Processo de Acompanhamento Simultâneo sobre a Lei Orçamentária 
Anual – LOA de 2019 do município de Porto Alegre do Norte.
Considerando que o Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LOA/2019 
será inserido como apêndice no Relatório Preliminar das Contas de Governo do ano de 2019.
Considerando, ainda, que as constatações e as respectivas irregularidades apon￾tadas nesse Relatório de Acompanhamento Simultâneo serão tratadas no Processo de Con￾tas Anuais de Governo de 2019.
Sugere-se o apensamento do presente processo nos autos do Processo de Con￾tas Anuais de Governo referente ao exercício de 2019 – Protocolo n° 8883-8/2019.
É a informação.
Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso, Cuiabá - MT, 18 de junho de 2020.
(Assinatura Digital)
Jakelyne Dias Barreto Favreto
Secretária de Controle Externo de Receita e Governo
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROTOCOLO : 4421/2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO : ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
OBJETO :
LEI MUNICIPAL n.o847/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2019
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
EQUIPE : MARIA EDILEUZA DOS SANTOS METELLO
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................................3
2. DA ANÁLISE............................................................................................................................4
2.1) Audiências públicas (At. 48, § 1º, I, da LRF).......................................................................4
2.2) Publicação e ampla divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal)...........................................................................................................5
2.3) Destaque dos recursos do orçamento (art. 165, § 5° da CF). .............................................7
2.4) Compatibilidade da LOA com a LDO ..................................................................................8
2.4.1) Compatibilidade entre a programação da LOA e as metas da LDO (art.5º, LRF).................8
2.4.2) Reserva de contingência (art.5º, III, LRF)...........................................................................10
2.5) Alterações Orçamentárias...................................................................................................10
3. CONCLUSÃO.........................................................................................................................11
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO...................................................................................11
Anexo 01. Meta de Resultado Primário ...................................................................................13
Anexo 02. Compatibilidade da Reserva de Contingência da LOA com a diretriz da LDO ...15
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
1. INTRODUÇÃO
O orçamento público é uma lei na qual devem estar presentes as prioridades 
do governo em consonância com as necessidades da sociedade. Para que a elaboração 
da peça orçamentária contemple as necessidades da sociedade, é muito importante a 
consolidação sistemática de ações participativas no processo orçamentário e nas 
definições das prioridades das políticas de governo. 
A elaboração da Lei Orçamentária Anual -LOA deve manter consonância com 
a Constituição Federal/88, a Lei Federal 4.320/4964 e a Lei Complementar 101/2000, ser 
orientada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e compatibilizada com o Plano 
Plurianual (PPA).
Diante disso, trata-se o processo de acompanhamento simultâneo relativo a 
Lei Municipal 847/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Alegre 
do Norte para o exercício financeiro de 2019 quanto aos aspectos de elaboração em 
consonância com o art. 165 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 e 
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no tocante a realização de 
audiência pública na elaboração e discussão; publicação e ampla divulgação da lei; 
destaque dos recursos do orçamentos; compatibilidade da LOA com a LDO, 
compatibilidade entre a programação da LOA, Reserva de Contingência e Alteração 
Orçamentária. 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2. DA ANÁLISE
O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do 
Norte MT para o exercício de 2019 estima a Receita Bruta em R$ 38.839.903,88 (Trinta e 
Oito Milhões, Oitocentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Três Reais e Oitenta e Oito 
Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no 
valor de R$ 3.839.903,88, (Três Milhões, Oitocentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Três 
Reais e Oitenta e Oito Centavos), totalizando uma Receita Liquida de R$ 35.000.000,00 
(Trinta e Cinco Milhões de Reais), assim distribuídos:
Quadro 1 – Distribuição da LOA/2019
Órgão Valor R$
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.000.000,00
Poder Executivo 33.370.000,00
 Poder Legislativo 1.630.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00
Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos 0,00
TOTAL 35.000.000,00
Fonte: Lei Orçamentária Orçamentaria nº 902/2018
2.1) Audiências públicas (At. 48, § 1º, I, da LRF)
A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular 
da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia à 
sociedade a troca de informações com o administrador público, bem como o exercício da 
cidadania e o respeito ao princípio da transparência na gestão da coisa pública e sua 
previsão consta no art. 48, § 1º, I, da LRF/00.
No Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, expedido pela Associação Mato￾grossense dos Municípios (Edição 3.049 de 23/08/2019, acesso em 12/12/2019) constatou￾N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
se que fora publicado o Convite de Audiência Pública, no qual o Prefeito Municipal, Sr. 
Daniel Rosa do Lago, convocou a população para discussão do Projeto de Lei 
Orçamentária para o exercício financeiro 2019.
A evidências da divulgação do edital/convite no site da Prefeitura link: link: 
(http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/#/publicacoes/1/Editais%20Atos%20Administrati
vos,acesso em 03/03/2020) e da realização de audiência pública durante o processo de 
elaboração e discussão do orçamento, conferindo a participação popular não foram 
encontradas, o que caracteriza descumprimento dos requisitos de transparência pública 
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos meios oficiais de publicação visando obtenção de informações 
complementares sobre a realização das audiências foram efetuadas consultas ao Sistema 
Aplic, tendo como critérios de seleção os documentos encaminhados pela Prefeitura 
Municipal de Porto Alegre do Norte, referente ao exercício de 2019, classificados como 
“Consulta aos documentos da LOA e constatou-se 1ª audiência pública para elaboração da 
LOA/2019 e lista de presença assinada pelos participantes) não foram encaminhados a 
este Tribunal, dessa forma, não houve comprovação da realização do evento.
DB 08. Gestão Fiscal/Financeira_Grave_08. Ausência de transparência nas contas 
públicas, inclusive quanto à realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4 
º, 48, 48-A e 49, da Lei Complementar nº 101/2000).
Não comprovação da realização de audiência pública na elaboração e discussão e 
apresentação da LOA referente ao exercício de 2019.
2.2) Publicação e ampla divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal)
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
O artigo 37 da Constituição Federal elenca o princípio da publicidade como 
um dos princípios a serem observados pela Administração Pública. Consiste na obrigação 
de divulgação dos atos oficiais, documentos ou informações em meio oficial, podendo ser 
o Diário Oficial do Ente ou outro que o Chefe do Poder Executivo decrete como oficial (Diário 
Oficial do Estado, Diário Oficial de Contas ou Jornal Oficial da AMM).
No caso de leis orçamentárias, além da publicidade é exigida a ampla 
divulgação inclusive em meios eletrônicos, como instrumento de transparência da gestão 
fiscal nos termos do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será 
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso 
público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as 
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido 
da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões 
simplificadas desses documentos.
Apresenta-se a seguir informações quanto a publicação e a ampla divulgação 
da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019:
Quadro 1 – Publicação e divulgação da Lei Orçamentária Anual 
Meio Publicação Local Data
Diário Oficial Jornal AMM – N° 3.111 26/11/2018
Portal 
Transparência http://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/#/publicacoes/3/Leis 23/11/2018
A Lei Orçamentária foi publicada em meio oficial e disponibilizada no Portal 
Transparência do município em 26/11/2018, contudo a publicação não fora realizada na 
íntegra, pois os anexos que a compõem não foram publicados e nem disponibilizados no 
site órgão. Dessa forma, descumprindo ao art. 37 da Constituição Federal e o disposto no 
art. 48, LRF/00. 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Destaca-se que a LOA/2019 foi protocolada neste Tribunal de Contas sob o 
nº 4421 em 21/01/2019, portanto, fora do prazo estabelecido no art. 166, I, da Resolução 
Normativa TCE 14/2007 (Regimento Interno), que determina o prazo final de envio dessa 
peça de planejamento até o dia 15 de janeiro de cada ano. 
1. DB 08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à 
realização das audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4º, 48, 48-A e 49, da Lei 
Complementar nº 101/2000). 
Publicação da Lei Orçamentária Anual em site oficial e no Portal Transparência do 
Município sem os respectivos anexos, deixando de observar a obrigatoriedade de 
realização de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso ao público, nos 
termos art. 48 Lei Complementar nº 101/2000.
2.3) Destaque dos recursos do orçamento (art. 165, § 5° da CF).
A Constituição Federal, no art. 165, inciso III e § 5º, determina que lei de 
iniciativa do Poder Executivo estabeleça o orçamento anual, o qual compreenderá o 
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes dos Entes Federativos, seus fundos, órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público; o Orçamento de Investimento das empresas em que os Entes, direta ou 
indiretamente, detenham a maioria do capital social com direito a voto; e o Orçamento da 
Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração 
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder 
Público.
A LOA/2019 estima a receita e fixa a despesa no montante de R$
35.000.000,00, sendo esse valor desdobrado nos seguintes orçamentos:
• Orçamento Fiscal: R$ 23.411.000,00
• Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.589.000,00
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2.4) Compatibilidade da LOA com a LDO
O planejamento orçamentário, composto pela LOA, LDO e PPA, é um dos 
processos mais importantes da administração pública, pois possui o objetivo de detalhar e 
programar a execução orçamentária dos próximos exercícios de acordo com os programas 
e ações estabelecidas no PPA, e nas diretrizes constantes na LDO e na Estimativa da 
Receita e Fixação da despesa determinada na LOA.
O artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o Projeto de 
Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A seguir será verificado se a elaboração da LOA do município foi elaborada 
de forma a cumprir com as metas de resultado primário e nominal estabelecida na Lei de 
Diretrizes 2019 e se a Reserva de Contingência alocada também está em conformidade 
com a LDO.
2.4.1) Compatibilidade entre a programação da LOA e as metas da LDO (art.5º, LRF)
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária o ente municipal deve se 
utilizar de parâmetros macroeconômicos, de séries históricas e de outras informações 
relevantes para estimar a receita e despesa. Na elaboração da LOA, deve-se revisitar todos 
esses parâmetros de forma que compatibilizar o orçamento com as diretrizes e metas 
estabelecidas para o exercício, nos termos do que dispõe o art.5º, LRF/00. 
Nesta análise será verificada as projeções de receitas e despesas totais e 
primárias constante na LOA/2019 e a compatibilidade com o constante no Anexo de Metas 
Fiscais da Lei 8666/2018 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do orçamento. 
Também será verificado a compatibilidade com a meta de resulta primário. No caso de 
haver divergências entre valores, será verificado se consta no Projeto de Lei Orçamentária 
Anual anexo que compatibiliza os valores, conforme dispõe o art.5º, I, LRF/00.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Quadro 2 – Compatibilidade entre a programação da LOA e as metas da LDO
ESPECIFICAÇÃO LDO (R$) LOA (R$) DIFERENÇA
(R$)
RECEITA TOTAL (I) 32.116.000,00 38.839.903,88 6.723.903,88
RECEITAS FINANCEIRAS (II) 414.400,00 280.000,00
-134.400,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (III) = (I – II) 31.701.600,00 38.559.903,88 6.858.303,88
0,00
DESPESA TOTAL (IV) 32.116.000,00 35.000.000,00 2.884.000,00
DESPESAS FINANCEIRA (V) 0,00 18.000,00 18.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS (VI) = (IV – V) 32.116.000,00 34.982.000,00 2.866.000,00
0,00
RESULTADO PRIMÁRIO = (III – VI) -414.400,00 3.577.903,88 3.992.303,88
Fonte: Anexo 01. Meta de Resultado Primário constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Anexo 2 da Receita e Despesa
Conforme demonstrado no quadro anterior, constatou-se que a programação 
financeira da LOA/2019 não está compatível com a meta de resultado primário constante 
da Lei de Diretrizes, logo em desconformidade com o art. 5º da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. A diferença ocorre porque os valores de receitas e despesas estimados na LDO 
são diferentes do valor que foi orçado na LOA. Ainda que seja justificável que os valores de 
receita e despesa estejam diferentes, por conta de que a proposta da LDO é elaborada com 
meses de antecedência da proposta de LOA, essas diferenças devem ser ajustadas de 
forma a compatibilizar e respeitar o valor da meta de resultado primário estabelecida na 
LDO, objetivando evitar a ocorrência de desequilíbrios fiscais
Planejamento/Orçamento_grave. Irregularidade referente à 
Planejamento/Orçamento, não contemplada em classificação específica na 
Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
A LOA foi elaborada de forma incompatível com as metas de resultado primário e/ou 
nominal estabelecidos na LDO, contrariando o art. 5. da LRF/00. 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2.4.2) Reserva de contingência (art.5º, III, LRF)
O projeto de lei orçamentária anual deverá conter a reserva de contingência, 
cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão 
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, assim como será destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos 
termos do art. 5º, III, LRF/00.
A Lei 831/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentária) definiu o seguinte parâmetro 
para a Reserva de Contingência:
Art. 25. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação 
consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor de até 1,0 (um 
por cento) da receita e se destinará ao atendimento de passivos 
contingentes e de ouros riscos e eventos fiscais não previstos, e também 
para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no
Art. 8°, da Portaria Interministerial 163/2001 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, fica estabelecido o 
valor de até R$ 321.160,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil, Cento e Sessenta 
Reais) a título de reserva de contingência, devendo-se adequar o Anexo III 
- RISCOS FISCAIS no tocante ao percentual e valor estabelecidos.
Na LOA 2019, a Reserva de Contingência foi fixada em R$ 21.160,00 valor 
equivalente a 0,07% da RCL (R31.364.108,00), respeitando, portanto, a diretriz 
estabelecida na LDO/2019.
2.5) Alterações Orçamentárias
A Lei Municipal n° 847/2018 (LOA/2018) definiu o seguinte parâmetro para as 
alterações orçamentárias: 
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, 
incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º 
desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias.
II conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução 
de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto 
a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação.
III as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas 
nos termos do Inciso II, não afetarão o limite do Inciso I deste artigo.
3. CONCLUSÃO
Esta análise teve o intuito de verificar a conformidade da Lei nº 1.027/2018–
Lei Orçamentária Anual com o que determina a Constituição Federal, Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
A análise permitiu inferir que não foram observados os preceitos legais de 
elaboração quanto a:
o Publicação da Lei Orçamentária Anual em meio oficial e disponibilização no 
Portal Transparência da Prefeitura da lei sem os anexos obrigatórios que a 
compõem, deixando de observar o princípio da publicidade e art. 48 da 
LRF/00 que trata da ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos;
o A elaboração da Lei Orçamentária de forma incompatível com as metas de 
resultado primário e/ou nominal estabelecidos na LDO, em desconformidade 
com o art. 5º da LRF/00.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Pelo exposto, com base no que dispõe o art. 152 do Regimento Interno deste 
Tribunal, submetem-se os autos à consideração superior, propondo as seguintes medidas 
preliminares:
a) Juntar este relatório de acompanhamento ao Processo de Contas Anuais 
de Governo do Município de Nova Bandeirantes, exercício de 2019, para subsidiar a análise 
referente aos atos de Governo do exercício mencionado;
b) Propor a equipe que elaborará o Relatório de Contas de Governo do 
Município de Porto Alegre do Norte – exercício de 2019:
b.1) a inclusão da irregularidade a seguir relacionada no Relatório Técnico 
Preliminar para notificação, com base no artigo 256, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, 
ao Exmo. Prefeito DANIEL ROSA DO LAGO.
o A Lei Orçamentária Anual foi publicada em veículo oficial e disponibilizada 
no Portal Transparência da Prefeitura sem os anexos obrigatórios que a 
acompanha, em desconformidade com o princípio da publicidade eart. 48 
da LRF/00; 
o As projeções das Receitas de Resultado Primário da LOA/2019 foram 
elaboradas de forma incompatível com as projeções de Metas de 
Resultado Primário estabelecidos na Lei de Diretrizes em 
desconformidade com o art. 5º da LRF/00.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RECEITA E GOVERNO, 26 de maio de 
2020.
_____________________________________
MARIA EDILEUZA DOS SANTOS METELLO
Técnico de Controle Público Externo
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 01. Meta de Resultado Primário
Quadro 01. Resultado Primário – LDO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITA TOTAL (I) 32.116.000
RECEITAS PRIMÁRIAS (II) 31.701.600
RECEITAS FINANCEIRAS (III) = (I – II) 414.400
DESPESAS TOTAL (IV) 32.116.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (V) 32.116.000
DESPESAS FINANCEIRA (VI) = (IV – V) 0
RESULTADO PRIMÁRIO (II – V) -414.400
Fonte Anexo de Metas Fiscais da LDO encaminhado via Sistema Aplic
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Quadro 02. Resultado Primário – LOA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES (I) 35.204.011,88
RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.635.892
RECEITA TOTAL (III) = (I+II) 38.839.903,88
RECEITAS FINANCEIRAS (IV) 280.000
Aplicações Financeiras 280.000
Operações de Crédito––– Não consta
Alienação de Bens Não consta
Amortização de Empréstimos Não consta
RECEITAS PRIMÁRIAS (V) = (III-IV) 38.559.903,88
DESPESAS CORRENTES (VI) 27.968.800
DESPESAS DE CAPITAL (VII) 7.010.040
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII) 21.160
TOTAL DAS DESPESAS (IX) = (VI+VII+VIII) 35.000.000
DESPESAS FINANCEIRA (X) 18.000
Juros e Encargos da Dívida 5.000
Concessão de Empréstimos e Financiamento
Aquisição de Título de Capital já integralizado
Aquisição de Título de Crédito
Amortização da Dívida 5.000
DESPESAS PRIMÁRIAS (XI) = (IX-X) 34.982.000
RESULTADO PRIMÁRIO (XII) = (V-XI) 3.577.903,88
Fonte: Anexo 2 da Receita e Despesa 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Anexo 02. Compatibilidade da Reserva de Contingência da LOA com a diretriz da LDO
Quadro 01. Receita Corrente Líquida – LOA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES (Exceto intra-orçamentária) (I) 35.204.011,88
DEDUÇÕES DA RECEITA (IV) 3.839.903,88
Deduções para o FUNDEB 3.797.303,88
Renúncias de Receita 41.500
Outras deduções 1.100
RECEITA CORENTE LÍQUIDA (III – IV) 31.364.108
Fonte: Anexo 2 - Receita
Quadro 02. Compatibilidade da Reserva de Contingência
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Percentual da RCL para composição da Reserva de Contingência – LDO Até 1% da RCL
Receita Corrente Líquida 31.364.108
Valor Máximo da Reserva de Contingência 313.641,08
Reserva de Contingência Fixado na LOA 21.160
Percentual da RCL para composição da Reserva de Contingência estipulada na LOA 0,07%
Fonte: LDO/2019 e LOA/2019
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Secundário 4413 - 2019
(Servidor responsável)
Aos 20 dias do mês de MAIO do ano de 2020, às 16:56:47, por ordem do
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro RONALDO RIBEIRO, apensou-se este
processo de nº 4413 - 2019 ao processo principal de nº 88838 - 2019,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, que trata do(a) LEI DE DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS. Com este fim e para constar, eu, MARIA JOSE DE
PAULA CORREA, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
CUIABÁ-MT : 16:52:54 : 16:52:56 : 16:53:15 : 16:53:17 : 16:53:33 : 16:53:36 : 16:53:52 : 16:53:56 : 16:54:11 : 16:54:14 : 16:54:31 : 16:54:35 : 16:54:56 : 16:54:59 : 16:55:14 : 16:55:21 : 16:55:43 : 16:55:46 : 16:56:09 : 16:56:11 : 16:56:25 : 16:56:28 : 16:56:44 : 16:56:47
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE APENSAMENTO
Processo Principal 88838 - 2019
(Servidor responsável)
Aos 20 dias do mês de MAIO do ano de 2020, às 16:56:44, por ordem do
Exmo. Sr. Relator, Conselheiro RONALDO RIBEIRO, apensou-se este
processo de nº 4413 - 2019 ao processo principal de nº 88838 - 2019,
tendo como interessado principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, que trata do(a) LEI DE DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS. Com este fim e para constar, eu, MARIA JOSE DE
PAULA CORREA, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
CUIABÁ-MT : 16:52:54 : 16:52:56 : 16:53:15 : 16:53:17 : 16:53:33 : 16:53:36 : 16:53:52 : 16:53:56 : 16:54:11 : 16:54:14 : 16:54:31 : 16:54:35 : 16:54:56 : 16:54:59 : 16:55:14 : 16:55:21 : 16:55:43 : 16:55:46 : 16:56:09 : 16:56:11 : 16:56:25 : 16:56:28 : 16:56:44
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO 441-3/2019 
ASSUNTO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO - Prefeito
ADVOGADO NÃO CONSTA
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Trata-se de Acompanhamento Simultâneo relativo a Lei Municipal no. 831,
de 23 de julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município de
Porto Alegre do Norte para o exercício de 2019.
A SECEX de Receita de Governo sugeriu o apensamento destes autos ao
Processo 8.883-8/2019, referente às Contas Anuais do exercício de 2019.
Assim, encaminhem-se os autos à G.C.P. Diligenciados para que promova o
apensamento deste Processo ao 8.883-8/2019, que trata das Contas Anuais de Governo.
Após, retornem-se os autos à Secex de Receita e Governo.
Cuiabá, 13 de maio de 2020.
(assinatura digital)
Ronaldo Ribeiro de Oliveira
Conselheiro Substituto
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código O68CM3.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO 441-3/2019
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO – LDO/2019
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator,
Trata o Processo de Acompanhamento Simultâneo sobre a Lei de Diretrizes Or￾çamentárias - LDO de 2019 do município de Porto Alegre do Norte.
Considerando que o Relatório de Acompanhamento Simultâneo da LDO/2019 
será inserido como apêndice no Relatório Preliminar das Contas de Governo do ano de 2019.
Considerando, ainda, que as constatações e as respectivas irregularidades apon￾tadas nesse Relatório de Acompanhamento Simultâneo serão tratadas no Processo de Con￾tas Anuais de Governo de 2019.
Sugere-se o apensamento do presente processo nos autos do Processo de Con￾tas Anuais de Governo referente ao exercício de 2019 – Protocolo n° 8883-8/2019.
É a informação.
Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso, Cuiabá - MT, 23 de abril de 2020.
 
(Assinatura Digital)
Jakelyne Dias Barreto Favreto
Secretária de Controle Externo de Receita e Governo
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
 Fls.1/7
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE GESTORA: PREF. MUN. DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT.
CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
MÊS/ANO DEZEMBRO/2018
NOME DANIEL ROSA DO LAGO
CARGO PREFEITO MUNICIPAL
RG 2255984/SSP-PR
CPF 481.979.399-34
ENDEREÇO RUA 11 DE JULHO – SETOR DOS ESPORTES/PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO RAMIRO ROSA DO LAGO E JUVENITA RAMOS DO LAGO
PERÍODO MANDATO 01/01/2017 À 31/12/2020
NOME TEREZINHA ALVES LEAO RODRIGUES
CARGO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
RG 6050930/SSP-GO
CPF 328.823.431-91
ENDEREÇO RUA AMAZONAS, S/Nº - CENTRO / PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO JOSE PEREIRA LEAO E MARIA ALVES LEAO
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Fls.2/7
NOME PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
CARGO/SETOR CONTADOR (CRC-MT 012667/O-8)
RG 0591527-9/SSP-MS
CPF 325.781.721-53
ENDEREÇO AV. BOA SORTE, 174 – CENTRO / PORTO ALEGRE DO NORTE MT (CEP 78580-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
PERÍODO CARGO 01/01/2017 À 31/12/2020
E-MAIL p_sergiops@yahoo.com.br
NOME VALDIRENE PINTO DO NASCIMENTO
CARGO SECRETÁRIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
RG 188222/SEJSP-TO
CPF 825.726.581-00
ENDEREÇO RUA 11 DE JULHO, 440 – SETOR DOS ESPORTES/PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO VALDIVINO PEREIRA DO NASCIMENTO E IJOANILDES PINTO DO NASCIMENTO
PERÍODO CARGO 01/01/2017 A 31/12/2020
E-MAIL
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Fls.3/7
NOME GERALDO CHAVES RODRIGUES
CARGO/ SECRETARIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
RG 3199644-2402807/SSP/GO
CPF 601.634.701.97
ENDEREÇO AV. BETUMARCO, Nº 1350 - CENTRO / PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO DEUSAMAR JOSE PEREIRA E MARIA ABADIA RODRIGUES
PERÍODO CARGO 01/01/2017 A 14/12/2018
E-MAIL
NOME CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
CARGO/SETOR SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANCAS
RG 473242/SSP-MT
CPF 204.895.361-15
ENDEREÇO RUA TOCANTINS, 1173 – SETOR TRES IRMAOS/PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO ANSELMO TOMAZETTO E LUIZA ZANIN TOMAZETTO
PERÍODO CARGO 01/01/2017 A 31/12/2020
E-MAIL
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Fls.4/7
NOME ANGELO LUIZ DA SILVA
CARGO/SETOR SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
RG 769844/SSP-TO
CPF 990.141.491.15
ENDEREÇO RUA SÃO PEDRO – SETOR DOS ESPORTES Nº 494 / PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO GERALDO LUIZ DA SILVA E GELMIRA ROSA DA SILVA
PERÍODO CARGO 03/02/2017 A 31/12/2020
E-MAIL
NOME KAILTON DA SILVA CASTRO
CARGO/SETOR TECNICO DE CONTROLE INTERNO
RG 716530/SSP-TO
CPF 988.211.641-87
ENDEREÇO AV. JK Nº 182 SETOR TAPIRAPE/PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO RAMIRO DE OLIVEIRA CASTRO E GELY RIBEIRO DA SILVA CASTRO
PERÍODO CARGO 28/03/2011 A FIM INDETERMINADO (EFETIVO)
E-MAIL kailtoncastro@gmail.com
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Fls.5/7
NOME CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
CARGO/SETOR SECRETARIO MUNICIPAL ADMINISTRACAO
RG 473242/SSP-MT
CPF 204.895.361-15
ENDEREÇO RUA TOCANTINS, 1173 – SETOR TRES IRMAOS/PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO ANSELMO TOMAZETTO E LUIZA ZANIN TOMAZETTO
PERÍODO CARGO 01/01/2017 A 31/12/2020
E-MAIL
NOME MIURA JANAINA LUZ BUBANS
CARGO/SETOR PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
RG 1958818-6/SSP-MT
CPF 026.027.421-63
ENDEREÇO RUA E QUADRA 06, BLOCO 09, APARTAMENTO 102, RERSIDENCIAL PAIAGUAS II / CUIABÁ-MT (CEP 78048-240)
TELEFONE
FILIAÇÃO LORCI OTTO BUBANS E LEONILDA PACIENTE LUZ
PERÍODO CARGO 01/012017 A 31/12/2020
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Fls.6/7
NOME ROMEU MARTINEZ
CARGO/SETOR SECRETÁRIO MUNICPAL DE SAÚDE
RG 19439441-4/SSP-SP
CPF 092.689.758-66
ENDEREÇO AV. BRASIL Nº 808 SETOR DOS ESPORTES / PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO JOSE MARTINEZ E IOLANDA BARBIERI MARTINEZ
PERÍODO CARGO 01/01/2017 A 31/12/2020
E-MAIL
NOME SILVANA BREITENBACH
CARGO/SETOR SECRETÁRIO MUNICPAL DE AGRICULTURA E COMÉRCIO
RG 13909452 /SSP-MT
CPF 014.687.981.38
ENDEREÇO RUA TOCANTINS, Nº 333, SETOR DOS BURITIS / PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE
FILIAÇÃO FLAVIO LEOPOLDO BREITENBACH E LEONILDA FATINA BREITENBACH
PERÍODO CARGO 01/01/2017 A 03/12/2018
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Fls.7/7
NOME JULIANE COSSA RIBEIRO
CARGO/SETOR TESOUREIRA
RG 1569698-7/SSP-MT
CPF 018.878.411-05
ENDEREÇO RUA ALAMEDA 1, S/N,BAIRRO JARDIM PORTO ALEGRE / PORTO ALEGRE DO NORTE-MT (CEP 78655-000).
TELEFONE (66) 9.8404.4899
FILIAÇÃO NELSO COSSA E LURDES BERNARDON COSSA
PERÍODO CARGO 06/09/2018 A 31/12/2020
E-MAIL juliane.cossa@hotmail.com
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - IPC 07
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Dezembro/2019 - CONSOLIDADO
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Exercício: 2019
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Previsão
Inicial
(a)
Previsão
Atualizada
(b) (c)
Saldo
(d) = (c - b)
Receitas
Realizadas
Receitas Correntes (I) 31.364.108,00 31.364.108,00 33.603.703,11 2.239.595,11
 Receita Tributária 3.724.500,00 3.724.500,00 5.870.799,82 2.146.299,82
 Receita de Contribuições 200.000,00 200.000,00 156.442,99 -43.557,01
 Receita Patrimonial 280.000,00 280.000,00 143.877,31 -136.122,69
 Receita Agropecuária
 Receita Industrial
 Receita de Serviços 10.000,00 10.000,00 -10.000,00
 Transferências Correntes 27.090.395,32 27.090.395,32 27.256.008,80 165.613,48
 Outras Receitas Correntes 59.212,68 59.212,68 176.574,19 117.361,51
Receitas de Capital (II) 3.635.892,00 5.037.964,24 1.307.992,42 -3.729.971,82
 Operações de Crédito
 Alienação de Bens 117.440,00 117.440,00
 Amortização de Empréstimos
 Transferências de Capital 3.635.892,00 4.920.524,24 1.190.552,42 -3.729.971,82
 Outras Receitas de Capital
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 35.000.000,00 36.402.072,24 34.911.695,53 -1.490.376,71
Operações de Crédito/Refinanciamento (IV)
 Operações de Crédito Internas
 Mobiliária
 Contratual
 Operações de Crédito Externas
 Mobiliária
 Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 35.000.000,00 36.402.072,24 34.911.695,53 -1.490.376,71
Emissão: 24/03/2020 20:27:25
Homologado
Página 1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - IPC 07
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Dezembro/2019 - CONSOLIDADO
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Exercício: 2019
Déficit (VI) 1.210.479,30 84.852,58 -1.125.626,72
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Previsão
Inicial
(a)
Previsão
Atualizada
(b) (c)
Saldo
(d) = (c - b)
Receitas
Realizadas
TOTAL (VII) = (V + VI) 35.000.000,00 37.612.551,54 34.996.548,11 -2.616.003,43
Saldos de Exercícios Anteriores 1.210.479,30 1.210.479,30
 Recursos Arrecadados em Exercício Anteriores
 Superávit Financeiro 1.210.479,30 1.210.479,30
 Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
Inicial
(e)
Dotação
Atualizada
(f) (g)
Saldo da
Dotação
(j) = (f - g)
Despesas
Empenhadas
(h)
Despesas
Liquidadas
(i)
Despesas
Pagas
Despesas Correntes (VIII) 27.968.800,00 32.171.179,51 31.598.951,72 31.334.185,58 30.215.145,13 572.227,79
 Pessoal e Encargos Sociais 13.216.505,00 15.194.088,96 15.173.420,97 15.173.420,97 14.709.053,03 20.667,99
 Juros e Encargos da Dívida 5.000,00 10,00 10,00
 Outras Despesas Correntes 14.747.295,00 16.977.080,55 16.425.530,75 16.160.764,61 15.506.092,10 551.549,80
Despesas de Capital (IX) 7.010.040,00 5.438.562,03 3.397.596,39 2.569.036,19 2.312.963,40 2.040.965,64
 Investimentos 7.005.040,00 5.438.552,03 3.397.596,39 2.569.036,19 2.312.963,40 2.040.955,64
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida 5.000,00 10,00 10,00
Reserva de Contingência (X) 21.160,00 2.810,00 2.810,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VIII + IX + X) 35.000.000,00 37.612.551,54 34.996.548,11 33.903.221,77 32.528.108,53 2.616.003,43
Emissão: 24/03/2020 20:27:25
Homologado
Página 2
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - IPC 07
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Dezembro/2019 - CONSOLIDADO
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Exercício: 2019
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
Inicial
Dotação
Atualizada
Saldo da
Dotação
Despesas
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
Despesas
Pagas
(e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f - g)
Amortização da Dívida/Refinanciamento (XII)
 Amortização da Dívida Interna
 Dívida Mobiliária
 Outras Dívidas
 Amortização da Dívida Externa
 Dívida Mobiliária
 Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (XI + XII) 35.000.000,00 37.612.551,54 34.996.548,11 33.903.221,77 32.528.108,53 2.616.003,43
Superávit (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 35.000.000,00 37.612.551,54 34.996.548,11 33.903.221,77 32.528.108,53 2.616.003,43
Reserva do RPPS
Emissão: 24/03/2020 20:27:25
Homologado
Página 3
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - IPC 07
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Dezembro/2019 - CONSOLIDADO
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Exercício: 2019
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Saldo
a
Pagar
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro do
Exercício
Anterior
Liquidados Pagos Cancelados
(a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a + b - d - e)
Despesas Correntes 111.728,80 92.418,92 89.918,91 21.809,89
 Pessoal e Encargos Sociais
 Juros e Encargos da Dívida
 Outras Despesas Correntes 111.728,80 92.418,92 89.918,91 21.809,89
Despesas de Capital 1.506.406,69 57.579,69 220.314,49 192.511,93 1.371.474,45
 Investimentos 1.506.406,69 57.579,69 220.314,49 192.511,93 1.371.474,45
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
TOTAL 1.506.406,69 169.308,49 312.733,41 282.430,84 1.393.284,34
Emissão: 24/03/2020 20:27:25
Homologado
Página 4
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - IPC 07
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Dezembro/2019 - CONSOLIDADO
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Exercício: 2019
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
Saldo
a
Pagar
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro do
Exercício Anterior
Pagos Cancelados
(a) (b) (c) (d) (e) = (a + b - c - d)
Despesas Correntes 359.206,70 751.525,72 735.951,33 374.781,09
 Pessoal e Encargos Sociais 50.641,17 321.389,75 314.992,81 57.038,11
 Juros e Encargos da Dívida
 Outras Despesas Correntes 308.565,53 430.135,97 420.958,52 317.742,98
Despesas de Capital 157.518,90 254.502,73 295.055,95 116.965,68
 Investimentos 157.518,90 254.502,73 295.055,95 116.965,68
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
TOTAL 516.725,60 1.006.028,45 1.031.007,28 491.746,77
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Secretario
PAULO SERGIO PEREIRA DA
SILVA
Contador
Emissão: 24/03/2020 20:27:25
Homologado
Página 5
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - (Modelo NBCASP - IPC 06)
BALANÇO FINANCEIRO
Dezembro/2019 (CONSOLIDADO)
Emissão: 24/03/2020 20:35:37 Página 1
Homologado
INGRESSOS
Exercício: 2019
Nota
Exercício 
Atual
Exercício 
Anterior
Receita Orçamentária (I) 34.911.695,53 31.369.558,46
Ordinária 12.356.165,65 12.006.581,17
Vinculada 22.555.529,88 19.362.977,29
Recursos Vinculados à Educação 8.661.204,83 6.869.682,84
Recursos Vinculados à Saúde 10.461.628,52 8.459.696,77
Recursos Vinculados à Previdência Social - RPPS 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Previdência Social - RGPS 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Assistência Social 352.820,34 389.219,83
Outras Destinações de Recursos 3.079.876,19 3.644.377,85
Transferências Financeiras Recebidas (II) 1.537.000,00 1.394.628,24
Transferências Recebidas para Execução Orçamentária 1.537.000,00 1.394.628,24
Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 6.090.544,73 4.602.708,59
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 1.093.326,34 169.308,49
Inscrição de Restos a Pagar Processados 1.375.306,98 1.006.118,39
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.558.596,85 3.400.670,74
Outros Recebimentos Extraorçamentários 63.314,56 26.610,97
Saldo do Exercício Anterior (IV) 3.791.016,13 3.630.464,07
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.791.016,13 3.630.464,07
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (V) = (I + II + III + IV) 46.330.256,39 40.997.359,36
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - (Modelo NBCASP - IPC 06)
BALANÇO FINANCEIRO
Dezembro/2019 (CONSOLIDADO)
Emissão: 24/03/2020 20:35:37 Página 2
Homologado
DISPÊNDIOS
Exercício: 2019
Nota
Exercício 
Atual
Exercício 
Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 34.996.548,11 31.203.685,03
Ordinária 12.686.916,57 10.196.753,79
Vinculada 22.309.631,54 21.006.931,24
Recursos Destinados à Educação 8.300.161,10 7.465.216,55
Recursos Destinados à Saúde 10.428.097,17 9.515.774,98
Recursos Destinados à Previdência Social - RPPS 0,00 0,00
Recursos Destinados à Previdência Social - RGPS 0,00 0,00
Recursos Destinados à Assistência Social 363.794,02 426.013,68
Outras Destinações de Recursos 3.217.579,25 3.599.926,03
Transferências Financeiras Concedidas (VII) 1.467.000,00 1.344.628,24
Transferências Concedidas para Execução Orçamentária 1.467.000,00 1.344.628,24
Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RGPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 5.100.260,81 4.658.029,96
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 282.430,84 184.280,03
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.040.200,09 996.351,16
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.735.585,37 3.400.442,15
Outros Pagamentos Extraorçamentários 42.044,51 76.956,62
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 4.766.253,73 3.791.016,13
Caixa e Equivalentes de Caixa 4.766.253,73 3.791.016,13
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00
TOTAL (X) = (VI + VII + VIII + IX) 46.330.256,39 40.997.359,36
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito
PAULO SERGIO PEREIRA DA
SILVA
Contador
CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO
Secretario
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1968 - (Modelo NBCASP - IPC 04)
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
BALANÇO PATRIMONIAL (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
Data de Emissão: 24/3/2020
ATIVO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício: 2019
Ativo Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa 4.766.253,73 3.791.016,13
Créditos a Curto Prazo 4.774.885,68 6.398.184,87
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo
Estoques 89.816,11 43.566,51
Ativo Não Circulante Mantido para Venda
VPD Pagas Antecipadamente
Total do Ativo Circulante 9.630.955,52 10.232.767,51
Ativo Não Circulante
Realizável a Longo Prazo 690.329,72 377.748,39
 Créditos a Longo Prazo 690.329,72 377.748,39
 Investimentos Temporários a Longo Prazo
 Estoques
 VPD Pagas Antecipadamente
Investimentos
Imobilizado 23.833.045,02 22.788.205,36
Intangível
Diferido
Total do Ativo Não Circulante 24.523.374,74 23.165.953,75
TOTAL DO ATIVO 34.154.330,26 33.398.721,26
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a
Curto Prazo
463.728,97 200.234,72
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 1.354.247,43 1.138.780,48
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 66.428,37
Obrigações de Repartições a Outros Entes
Provisões a Curto Prazo
Demais Obrigações a Curto Prazo 387.006,96 615.279,28
Total do Passivo Circulante 2.271.411,73 1.954.294,48
Passivo Não Circulante
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a
Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo
Obrigações Fiscais a Longo Prazo
Provisões a Longo Prazo
Demais Obrigações a Longo Prazo
Resultado Diferido
Total do Passivo Não Circulante
Patrimônio Líquido
Emissão: 24/03/2020 19:50:36
Homologado
Página 1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1968 - (Modelo NBCASP - IPC 04)
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
BALANÇO PATRIMONIAL (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
Data de Emissão: 24/3/2020
Patrimônio Social e Capital Social
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Demais Reservas
Resultados Acumulados 31.882.918,53 31.444.426,78
(-) Ações / Cotas em Tesouraria
Total do Patrimônio Líquido 31.882.918,53 31.444.426,78
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 34.154.330,26 33.398.721,26
Emissão: 24/03/2020 19:50:36
Homologado
Página 2
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1968 - (Modelo NBCASP - IPC 04)
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
BALANÇO PATRIMONIAL (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
Data de Emissão: 24/3/2020
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES - LEI Nº 4.320/64
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício: 2019
ATIVO (I)
Ativo Financeiro 4.766.253,73 3.791.016,13
Ativo Permanente 29.388.076,53 29.607.705,13
Total do Ativo 34.154.330,26 33.398.721,26
PASSIVO (II)
Passivo Financeiro 4.646.572,69 3.630.009,66
Passivo Permanente 64.276,52
Total do Passivo 4.710.849,21 3.630.009,66
Saldo Patrimonial (I - II) 29.443.481,05 29.768.711,60
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI Nº 4.320/64
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício: 2019
ATOS POTENCIAIS ATIVOS
Garantia e Contra garantias recebidas
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres 610.804,63 1.637.640,67
Direitos Contratuais
Outros atos potenciais ativos 1.687.795,27
Total dos Atos Potenciais Ativos 610.804,63 3.325.435,94
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
Garantia e Contra garantias concedidas
Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres
Obrigações Contratuais 5.958.628,99 2.070.257,92
Outros atos potenciais passivos
Total dos Atos Potenciais Passivos 5.958.628,99 2.070.257,92
Emissão: 24/03/2020 19:50:36
Homologado
Página 3
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Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de Março de 1968 - (Modelo NBCASP - IPC 04)
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
BALANÇO PATRIMONIAL (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
Data de Emissão: 24/3/2020
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Exercício: 2019
FONTES DE RECURSOS
00 Recursos Ordinários -156.116,66 63.386,65
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Educação
01 14.436,18 6.080,67
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos -
Saúde
02 -145.489,86 122.997,57
Transferencia de Recursos do Sistema Unico de Saude -
SUS - Uniao
14 18.934,50
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação - FNDE
15 27.049,03 145.617,93
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico -
CIDE
16 7,32 0,60
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP
17 1.324,90
18 Transferências do FUNDEB 60% 19.702,70 695,76
19 Transferências do FUNDEB 40% 25.197,49 1.792,78
22 Transferências de Convênios - Educação -1.194.683,94 -1.195.485,13
23 Transferências de Convênios - Saúde 34.982,13 34.354,77
Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
24 333.560,73 864.840,27
25 Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação 421.552,08
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
29 32.576,87 44.679,76
30 Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB 67.582,61 88.933,56
Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré￾Sal - Lei n. 13.885/2019
37 483.482,73
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde -
SUS - Estado
42 12.706,20 11.626,35
Transferência de Recursos do Estado para ações de
Assistência Social
43 5.801,37 1.385,59
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio d
46 19.894,06
92 Alienacao de Bens 117.440,00
Total das Fontes de Recursos 119.681,04 211.166,53
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito
CARLOS ROBERTO
TOMAZETTO
Secretario
PAULO SERGIO PEREIRA DA
SILVA
Contador
Emissão: 24/03/2020 19:50:36
Homologado
Página 4
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Modelo Sintético
Exercício: 2019
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Nota Atual
QUADRO - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria I 7.757.616,55 3.277.171,34
Contribuições II 156.442,99 165.710,83
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras IV 690.434,26 2.194.802,24
Transferências e Delegações Recebidas V 37.111.576,38 32.941.419,39
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos VI 285.321,02 6.920,97
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas VII 363.299,99 600.312,27
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 46.364.691,19 39.186.337,04
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Pessoal e Encargos VIII 15.178.986,13 14.148.032,37
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo X 15.589.515,84 14.056.167,29
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras XI 1.967,07 250,00
Transferências e Delegações Concedidas XII 5.558.399,92 5.063.305,85
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos XIII 8.095.881,19 4.917.936,05
Tributárias XIV 956.135,07 314.295,47
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas XVI 492.747,84 339.490,64
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 45.873.633,06 38.839.477,67
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I - II) 491.058,13 346.859,37
QUADROS ANEXOS
Anexo I - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Nota
Impostos 6.966.240,43 2.977.369,99
Taxas 791.376,12 299.801,35
7.757.616,55 3.277.171,34
Anexo II - Contribuições
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Contribuições
Nota
Contribuição de Iluminação Pública 156.442,99 165.710,83
156.442,99 165.710,83
Anexo IV - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
Nota
Juros e Encargos de Mora 546.446,07 1.768.275,98
Variações Monetárias e Cambiais 110,88 216.773,05
Emissão: 24/03/2020 20:03:07 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Modelo Sintético
Exercício: 2019
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 143.877,31 209.753,21
690.434,26 2.194.802,24
Anexo V - Transferências e Delegações Recebidas
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Transferências e Delegações Recebidas
Nota
Transferências Intra Governamentais 1.537.000,00 1.394.628,24
Transferências Inter Governamentais 35.574.576,38 31.546.791,15
37.111.576,38 32.941.419,39
Anexo VI - Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos
Nota
Ganhos com Alienação 234.880,00 0,00
Desincorporação de Passivos 50.441,02 6.920,97
285.321,02 6.920,97
Anexo VII - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
Nota
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 238.993,43 441.318,81
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 124.306,56 158.993,46
363.299,99 600.312,27
Anexo VIII - Pessoal e Encargos
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Pessoal e Encargos
Nota
Remuneração a Pessoal 12.259.266,20 11.214.391,75
Encargos Patronais 2.919.719,93 2.933.640,62
15.178.986,13 14.148.032,37
Anexo X - Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Uso de Material de Consumo 4.471.762,93 3.894.469,02
Serviços 11.097.683,21 10.125.392,63
Depreciação, Amortização e Exaustão 20.069,70 36.305,64
15.589.515,84 14.056.167,29
Emissão: 24/03/2020 20:03:07 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Modelo Sintético
Exercício: 2019
Anexo XI - Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Nota
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 1.967,07 0,00
Juros e Encargos de Mora 0,00 250,00
1.967,07 250,00
Anexo XII - Transferências e Delegações Concedidas
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Transferências e Delegações Concedidas
Nota
Transferências Intra Governamentais 1.467.000,00 1.344.628,24
Transferências Inter Governamentais 3.652.874,62 3.385.090,77
Transferências a Instituições Privadas 77.508,52 78.558,52
Transferências a Consórcios Públicos 354.883,82 255.028,32
Outras Transferências e Delegações Concedidas 6.132,96 0,00
5.558.399,92 5.063.305,85
Anexo XIII - Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos
Nota
Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 266.146,41 18.307,25
Perdas Involutárias 583.439,75 113.124,89
Desincorporação de Ativos 7.246.295,03 4.786.503,91
8.095.881,19 4.917.936,05
Anexo XIV - Tributárias
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Tributárias
Nota
Contribuições 956.135,07 314.295,47
956.135,07 314.295,47
Anexo XVI - Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
Nota
Premiações 151.500,00 58.750,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 341.247,84 280.740,64
492.747,84 339.490,64
Emissão: 24/03/2020 20:03:07 Página 3
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (CONSOLIDADO)
Dezembro/2019
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Modelo Sintético
Exercício: 2019
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
Contador
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Secretario
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Contador Secretario
Emissão: 24/03/2020 20:03:07 Página 4
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ANEXO 1 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
EXERCICÍO DE 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - CONSOLIDADO
Adendo II à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
RECEITA R$ R$ DESPESA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 33.603.703,11 DESPESAS CORRENTES 31.598.951,72
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MEL 5.870.799,82 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.173.420,97
 CONTRIBUICOES 156.442,99 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
 RECEITA PATRIMONIAL 143.877,31 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.425.530,75
 RECEITA DE SERVICOS
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 27.256.008,80
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 176.574,19
RECEITAS DE CAPITAL 1.307.992,42 DESPESAS DE CAPITAL 3.397.596,39
 ALIENACAO DE BENS 117.440,00 INVESTIMENTOS 3.397.596,39
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.190.552,42 AMORTIZACAO DE DIVIDA
Déficit 84.852,58
Total 34.996.548,11 Total 34.996.548,11
RESUMO - COM TRANSFERÊNCIAS
Receitas Correntes 33.603.703,11 Despesas Correntes 31.598.951,72
Receitas de Capital 1.307.992,42 Despesas de Capital 3.397.596,39
Déficit 84.852,58
TOTAL 34.996.548,11 TOTAL 34.996.548,11
NOTA: Conforme orientações da STN, são desconsiderados na consolidação, os valores decorrentes de operações intra-governamentais (receitas e despesas intra-orçamentárias e interferências financeiras).
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO CONTADOR SECRETARIO DE FINANCAS
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
EXERCÍCIO DE 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
DESPESAS POR ÓRGÃO/CONSOLIDAÇÃO GERAL- CONSOLIDADO
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
(Adendo III, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) R$ 1,00
CONSOLIDAÇÃO GERAL
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO CATEGORIA
ECONÔMICA
GRUPO DE
DESPESA
3000.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 31.598.951,72
3100.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.173.420,97
3190.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
3190.04.00.00.00 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 259.692,77
3190.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 12.043.817,37
3190.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.869.910,83
3190.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS
3190.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
3190.94.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS
3200.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3290.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
3290.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
3300.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.425.530,75
3350.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LU
3350.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 72.008,52
3370.00.00.00.00 TRANSF A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENT NACIONAIS
3370.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 5.500,00
3371.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
3371.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO 290.607,30
3390.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
3390.14.00.00.00 DIARIAS CIVIL 350.702,50
3390.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.697.917,33
3390.31.00.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 151.500,00
3390.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 96.593,26
3390.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 369.438,90
3390.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO
3390.35.00.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 166.100,00
3390.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 4.235.430,70
3390.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 5.564.068,22
3390.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO 149.919,85
3390.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 958.102,14
3390.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 531,47
3390.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
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Homologado
ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
EXERCÍCIO DE 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
DESPESAS POR ÓRGÃO/CONSOLIDAÇÃO GERAL- CONSOLIDADO
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
(Adendo III, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) R$ 1,00
CONSOLIDAÇÃO GERAL
3390.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 317.110,56
4000.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.397.596,39
4400.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.397.596,39
4490.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
4490.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 755.554,11
4490.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 385.447,46
4490.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 874.396,96
4490.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.287.197,86
4490.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS 95.000,00
4600.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE DIVIDA
4690.00.00.00.00 APLICACAO DIRETA
4690.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
9000.00.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA
9900.00.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA
9990.00.00.00.00
9999.00.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA
9999.99.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL 34.996.548,11
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
CONTADOR
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
SECRETARIO DE FINANCAS
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 01 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
UNIDADE: 001 CAMARA MUNICIPAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26
01 031 ACAO LEGISLATIVA 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26
01 031 0002 PROCESSO LEGISLATIVO 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26
01 031 0002 1019 AQUIS. DE VEICULO EQUIP. E MAT. PERMANENTE - CAMAR 4.257,80 4.257,80
01 031 0002 1020 CONSTRUCAO E REFORMA DO PREDIO AO PODER LEGISLATIV
01 031 0002 2021 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 1.377.400,46 1.377.400,46
TOTAL 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 1
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 02 GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 001 GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 52.904,39 1.208.910,70 1.261.815,09
04 122 ADMINISTRACAO GERAL 52.904,39 1.060.982,91 1.113.887,30
04 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 52.904,39 1.060.982,91 1.113.887,30
04 122 0001 1001 AQUIS. DE EQUIP. VEICULOS E MAT. PERMANENTES - GAB 4.544,00 4.544,00
04 122 0001 1002 ENCARGOS COM FESTIVIDADES E EVENTOS EM GERAL 48.360,39 48.360,39
04 122 0001 2001 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO 985.954,91 985.954,91
04 122 0001 2002 DIVULGACAO E PUBLICACAO DE ATOS OFICIAIS E LEGAIS 75.028,00 75.028,00
04 124 CONTROLE INTERNO 147.537,79 147.537,79
04 124 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 147.537,79 147.537,79
04 124 0001 2003 MANUTENCAO E ENCARGOS COM CONTROLADORIA MUNICIPAL 147.537,79 147.537,79
04 125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 390,00 390,00
04 125 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 390,00 390,00
04 125 0001 2004 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A OUVIDORIA MUNICIPAL 390,00 390,00
TOTAL 52.904,39 1.208.910,70 1.261.815,09
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 2
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 148.135,72 2.088.219,38 2.236.355,10
04 122 ADMINISTRACAO GERAL 148.135,72 2.085.219,38 2.233.355,10
04 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 148.135,72 2.085.219,38 2.233.355,10
04 122 0001 1003 AQUIS. DE VEíCULO E EQUIP. E MAT. PERMANENTE - ADM 24.127,20 24.127,20
04 122 0001 1004 MANUTENCAO E REFORMA DE PRéDIOS PUBLICOS
04 122 0001 1005 REALIZACAO DE REFORMA E ATUALIZACAO DE PCCS E DEMA
04 122 0001 1006 REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO E OU PROCESSO SELET
04 122 0001 1010 PARCERIAS E CONVENIOS INSTITUICOES GOVERNAMENTAIS 124.008,52 124.008,52
04 122 0001 2005 MANUT. DAS ATIVID. DA SEC. DE ADMINISTRACAO E DEPA 2.085.219,38 2.085.219,38
04 125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO
04 125 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
04 125 0001 1007 ELABORACAO DO PLANO DIRETOR
04 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 3.000,00 3.000,00
04 128 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.000,00 3.000,00
04 128 0001 2006 CAPACITACAO DO SERVIDORES MUNICIPAIS 3.000,00 3.000,00
TOTAL 148.135,72 2.088.219,38 2.236.355,10
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 3
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCACAO 300.729,50 568.688,38 869.417,88
12 122 ADMINISTRACAO GERAL 300.729,50 568.688,38 869.417,88
12 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 276.450,00 567.215,60 843.665,60
12 122 0001 1013 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE EDUCACAO 276.450,00 276.450,00
12 122 0001 2014 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE EDUCACAO 567.215,60 567.215,60
12 122 0003 EDUCAR MAIS 24.279,50 1.472,78 25.752,28
12 122 0003 1030 CONSTRUCAO DO PREDIO DA SEC. MUN. DE EDUCACAO
12 122 0003 1040 ELABORACAO DE PROCESSO SELETIVO EDUCACAO 24.279,50 24.279,50
12 122 0003 2042 MANUTENCAO DOS CONSELHOS DA EDUCACAO 1.472,78 1.472,78
TOTAL 300.729,50 568.688,38 869.417,88
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 4
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 003 FUNDEB
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCACAO 4.186.702,98 4.186.702,98
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 3.804.883,45 3.804.883,45
12 361 0003 EDUCAR MAIS 3.804.883,45 3.804.883,45
12 361 0003 1024 AQUIS. DE EQUIP.E MATERIAL PERM. - FUND FUNDEB 40%
12 361 0003 2035 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 60% - FUNDAMENT 2.383.058,89 2.383.058,89
12 361 0003 2039 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% - FUNDAMENT 1.421.824,56 1.421.824,56
12 365 EDUCACAO INFANTIL 381.819,53 381.819,53
12 365 0003 EDUCAR MAIS 381.819,53 381.819,53
12 365 0003 1025 AQUIS DE EQUIP E MATERIAL PERM -INFANTIL FUNDEB 40
12 365 0003 2034 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 60% - INFANTIL 248.184,22 248.184,22
12 365 0003 2038 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% - INFANTIL 133.635,31 133.635,31
TOTAL 4.186.702,98 4.186.702,98
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 004 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCACAO 660.213,10 3.092.024,90 3.752.238,00
12 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 3.138,78 3.138,78
12 128 0003 EDUCAR MAIS 3.138,78 3.138,78
12 128 0003 1038 OFERTA DE CURSOS TECNICOS PROFISSIONALIZANTES
12 128 0003 2022 CAPACITACAO E QUALIFICACAO DOS PROFISSIONAIS DA ED 3.138,78 3.138,78
12 306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 39.949,46 113.688,99 153.638,45
12 306 0003 EDUCAR MAIS 39.949,46 113.688,99 153.638,45
12 306 0003 2024 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL 62.319,92 62.319,92
12 306 0003 2025 MANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR - EJA
12 306 0003 2026 MANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR - CRECHE 51.369,07 51.369,07
12 306 0003 2027 MANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR - PRE-ESCOLA 39.949,46 39.949,46
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 585.491,66 2.003.061,85 2.588.553,51
12 361 0003 EDUCAR MAIS 585.491,66 2.003.061,85 2.588.553,51
12 361 0003 1021 AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERM. ENSINO FUND 25% 13.000,00 13.000,00
12 361 0003 1032 AMPLIAR E EQUIPAR AS BIBLIOTECAS ESCOLARES
12 361 0003 1033 REFORMAR AMPLIAR E EQUIPAR OS ESPAçOS REFEITORIOS
12 361 0003 1035 AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES 453.100,00 453.100,00
12 361 0003 1036 CONST E REFOR DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ESCOLA 25% 116.717,66 116.717,66
12 361 0003 1039 CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANO NAS ESCOLAS
12 361 0003 2023 MANUTENCAO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E PEDAGOGICOS 2.674,00 2.674,00
12 361 0003 2028 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 973.151,02 973.151,02
12 361 0003 2030 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25% 1.029.910,83 1.029.910,83
12 364 ENSINO SUPERIOR
12 364 0003 EDUCAR MAIS
12 364 0003 2029 PARCERIAS PARA O ENSINO SUPERIOR
12 365 EDUCACAO INFANTIL 34.771,98 972.135,28 1.006.907,26
12 365 0003 EDUCAR MAIS 34.771,98 972.135,28 1.006.907,26
12 365 0003 1022 AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERM. -ENSINO INF 25% 34.771,98 34.771,98
12 365 0003 1028 CONSTRUCAO E REFORMA DE ESCOLAS - INFANTIL - 25%
12 365 0003 1037 COMPRA DE PLAYGROUND NAS ESCOLAS -ENS INFANTIL 25%
12 365 0003 2031 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - 25% 972.135,28 972.135,28
TOTAL 660.213,10 3.092.024,90 3.752.238,00
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 6
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 007 FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
27 DESPORTO E LAZER 2.150,00 396.268,98 398.418,98
27 122 ADMINISTRACAO GERAL 2.150,00 246.518,46 248.668,46
27 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2.150,00 246.518,46 248.668,46
27 122 0001 1017 AQUISICAO VEICULOS E EQUIP DEP. DE ESPORTE E LAZER 2.150,00 2.150,00
27 122 0001 2019 MANUT. DAS ATIVIDADES DA DEP. DE ESPORTES E LAZER 246.518,46 246.518,46
27 812 DESPORTO COMUNITARIO 149.750,52 149.750,52
27 812 0004 ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 149.750,52 149.750,52
27 812 0004 2043 REALIZACAO DE EVENTOS DESPORTIVOS EM TODO O MUNICI 149.750,52 149.750,52
27 812 0004 2108 COPA DE FUTEBOL CAMPO GESIL ARAUJO
27 812 0004 2109 COPA DE FUTSAL DIGA NAO AS DROGAS
27 812 0004 2110 COPA DE FUTEBOL SOCYETE O INTERIOR
27 812 0004 2111 COPA DA JUVENTUDE
TOTAL 2.150,00 396.268,98 398.418,98
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 7
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE: 008 DEPARTAMENTO DE CULTURA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13 CULTURA 2.694,10 492.136,19 494.830,29
13 122 ADMINISTRACAO GERAL 130.689,31 130.689,31
13 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 130.689,31 130.689,31
13 122 0001 1018 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. DEP. DE CULTURA
13 122 0001 2020 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DEP. DE CULTURA 130.689,31 130.689,31
13 391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
13 391 0005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO
13 391 0005 1047 CONSTRUCAO DE BIBLIOTECA PUBLICA
13 392 DIFUSAO CULTURAL 2.694,10 361.446,88 364.140,98
13 392 0005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 2.694,10 361.446,88 364.140,98
13 392 0005 1050 AQUISICAO DA BANDA DE MUSICA MUNICIPAL 2.694,10 2.694,10
13 392 0005 1054 REALIZACAO DO FESTIVAL REGIONAL DE COPEIRA DO ARAG
13 392 0005 2047 PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, F 311.197,48 311.197,48
13 392 0005 2102 FESTEJO DO DOMINGAO 4.100,00 4.100,00
13 392 0005 2103 FESTEJO DO MANOEL CICILIO 2.200,00 2.200,00
13 392 0005 2104 CONGRESSOS E CONFRATERNIZACOES EVANGELICAS 12.200,00 12.200,00
13 392 0005 2105 FESTEJOS DA IGREJA CATOLICA 582,60 582,60
13 392 0005 2107 APOIO AS ATIVID DAS ASSOCIACOES DE QUADRILHA JUNIN 31.166,80 31.166,80
TOTAL 2.694,10 492.136,19 494.830,29
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 8
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 05 SECRETARIA DE SAUDE
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAUDE 529.293,47 529.293,47
10 122 ADMINISTRACAO GERAL 529.293,47 529.293,47
10 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 529.293,47 529.293,47
10 122 0001 1012 AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP. SEC. SAUDE GESTAO SUS
10 122 0001 2013 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SEC SAUDE - GESTAO SUS 529.293,47 529.293,47
TOTAL 529.293,47 529.293,47
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 9
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 05 SECRETARIA DE SAUDE
UNIDADE: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAUDE 146.361,34 9.757.052,61 9.903.413,95
10 122 ADMINISTRACAO GERAL 6.859,92 6.859,92
10 122 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 6.859,92 6.859,92
10 122 0010 2066 CRIACAO E MANUTENCAO DA OUVIDORIA ESPECIFICA SAUDE 400,00 400,00
10 122 0010 2067 MANUTENCAO E ESTRUTURACAO DO CONSELHO MUN. SAUDE 6.459,92 6.459,92
10 301 ATENCAO BASICA 120.930,61 4.879.569,13 5.000.499,74
10 301 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 120.930,61 4.879.569,13 5.000.499,74
10 301 0010 1094 REFORMA DOS PSFI, PSFII ,PSF RURAL, PSF BURIISTIS
10 301 0010 1099 CONSTRUCAO DE ACADEMIA DA SAUDE
10 301 0010 1100 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENCAO BASICA 120.930,61 120.930,61
10 301 0010 1101 AQUISICAO DE VEICULOS ATENCAO BASICA
10 301 0010 1102 AQUISICAO E MANUTENCAO DOS EPI
10 301 0010 2068 PROMOCAO DE EDUCACAO EM SAUDE 3.524,43 3.524,43
10 301 0010 2069 MELHORIA NA ATENCAO A SAUDE DA MULHER E DA CRIANCA
10 301 0010 2070 MELHORIA NA ATENCAO A SAUDE DO HOMEM
10 301 0010 2071 MELHORIA NA ATENCAO A SAUDE DO IDOSO
10 301 0010 2073 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL 114.538,11 114.538,11
10 301 0010 2074 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENCAO BASICA 3.776.879,61 3.776.879,61
10 301 0010 2075 MANUTENCAO E ENCARGOS AGENTES COMUNITARIOS 974.473,57 974.473,57
10 301 0010 2077 IMPLANTACAO DE BRINQUEDOTECA NOS PSF
10 301 0010 2078 CAPACITACAO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, AT. BASICA 10.153,41 10.153,41
10 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 12.289,73 4.332.316,73 4.344.606,46
10 302 0011 REDE HOSPITALAR 12.289,73 4.332.316,73 4.344.606,46
10 302 0011 1103 AQUISICAO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC 12.203,77 12.203,77
10 302 0011 1106 AQUISICAO DE AMBULANCIAS(SEDE,DISTRITO,ZONA RURAL)
10 302 0011 1107 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAçãO DE HOSPITAL E DEMA 85,96 85,96
10 302 0011 2079 CAPACITACAO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE MAC 5.896,03 5.896,03
10 302 0011 2081 MANUTENCAO DO TFD 331.926,59 331.926,59
10 302 0011 2082 MANUTENCAO DO LABORATORIO MUNICIPAL 560.087,90 560.087,90
10 302 0011 2083 ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAUDE 257.670,50 257.670,50
10 302 0011 2084 MANUT. E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL 3.176.735,71 3.176.735,71
10 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 96.551,75 96.551,75
10 303 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 96.551,75 96.551,75
10 303 0010 2076 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A FARMACIA BASICA 96.551,75 96.551,75
10 304 VIGILANCIA SANITARIA 439.521,18 439.521,18
10 304 0012 SAUDE VIGILANTE 439.521,18 439.521,18
10 304 0012 2089 MANUTENCAO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILANCIA 439.521,18 439.521,18
10 304 0012 2090 CAPACITACAO E ATUALIZACAO DE SERVIDORES-VIGILANCIA
10 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 13.141,00 2.233,90 15.374,90
10 305 0012 SAUDE VIGILANTE 13.141,00 2.233,90 15.374,90
10 305 0012 1110 AQUISICAO VEICULO E EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 13.141,00 13.141,00
10 305 0012 2085 REALIZACAO DAS CAMPANHAS DE VACINACAO 1.893,18 1.893,18
10 305 0012 2086 REALIZACAO DA EDUCACAO PERMANENTE EM SAUDE, VIGILA 340,72 340,72
10 305 0012 2087 AQUISICAO DE TESTES RAPIDOS DE DOENCAS PREVENIVEIS
10 305 0012 2088 CRIACAO DE COMITE MUNICIPAL DE VIGILANCIA DO OBITO
TOTAL 146.361,34 9.757.052,61 9.903.413,95
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 10
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20 AGRICULTURA 310.000,00 300.515,79 610.515,79
20 122 ADMINISTRACAO GERAL 310.000,00 300.515,79 610.515,79
20 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 310.000,00 300.515,79 610.515,79
20 122 0001 1016 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE AGRICULTURA 310.000,00 310.000,00
20 122 0001 2018 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E COMERC 300.515,79 300.515,79
TOTAL 310.000,00 300.515,79 610.515,79
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 11
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
UNIDADE: 002 DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20 AGRICULTURA 757.699,30 42.993,04 800.692,34
20 605 ABASTECIMENTO
20 605 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE
20 605 0008 1071 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REF. DA FEIRA DO PRODUTOR
20 605 0008 1079 ESTRUTURAçãO DO SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL -SIM
20 606 EXTENSAO RURAL 757.679,30 42.993,04 800.672,34
20 606 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 757.679,30 42.993,04 800.672,34
20 606 0008 1084 CONCLUSAO, REFORMA E MANUT. DO PARQUE DE EXPOSICAO 757.679,30 757.679,30
20 606 0008 2050 REALIZACAO DE EVENTOS, CURSOS E PALESTRAS 42.993,04 42.993,04
20 608 PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA 20,00 20,00
20 608 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 20,00 20,00
20 608 0008 1072 AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA E EQUIPAMENTOS
20 608 0008 1074 IMPLANTACAO DE CAPINEIRA
20 608 0008 1076 AQUISICAO E DISTRIBUICAO FERTILIZANTES E CORRETIVO
20 608 0008 1081 AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE SEMEN
20 608 0008 1082 INSTALACAO DE URT 20,00 20,00
20 608 0008 1083 IMPLANT DE MINI USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE
20 608 0008 1085 IMPLANTACAO DE HORTA EM PEQUENAS PROPRIEDADES
20 608 0008 2052 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE VIVEIRO MUNICIPAL
TOTAL 757.699,30 42.993,04 800.692,34
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 12
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 1.000,00 942.896,16 943.896,16
04 122 ADMINISTRACAO GERAL 1.000,00 942.896,16 943.896,16
04 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.000,00 942.896,16 943.896,16
04 122 0001 1014 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE VIACAO E OB 1.000,00 1.000,00
04 122 0001 2015 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE VIACAO E OBRAS 942.896,16 942.896,16
TOTAL 1.000,00 942.896,16 943.896,16
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 13
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
UNIDADE: 002 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
17 SANEAMENTO 9.890,66 9.890,66
17 512 SANEAMENTO BASICO URBANO 9.890,66 9.890,66
17 512 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 9.890,66 9.890,66
17 512 0001 2016 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DAE - DISTRITO 9.890,66 9.890,66
17 512 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
17 512 0013 1114 AMPLIAR E MODERNIZAR SISTEMA DE CAPTACAO DISTRITO
TOTAL 9.890,66 9.890,66
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 14
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
UNIDADE: 004 DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E TRANPORTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
15 URBANISMO 1.178.070,99 1.109.326,40 2.287.397,39
15 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.178.070,99 1.178.070,99
15 451 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 1.178.070,99 1.178.070,99
15 451 0013 1115 CONSTRUCAO E/OU REVITALIZACAO DE PRACA PUBLICA 22.869,01 22.869,01
15 451 0013 1116 OBRAS DE ACESSIBILIDADE ARQUITETONICA
15 451 0013 1117 CONTRUCAO/REFORMA DE COBERTURAS, MUROS, CERCAS E C 229.793,30 229.793,30
15 451 0013 1118 PAVIMENTACAO ASFALTICA E DRENAGEM URBANA E DISTRIT 763.937,69 763.937,69
15 451 0013 1120 SINALIZACAO VIARIA
15 451 0013 1121 AQUISICAO E DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS 95.000,00 95.000,00
15 451 0013 1122 REVITALIZACAO DE CANTEIROS E PAISAGISMO DE RUAS E 66.470,99 66.470,99
15 451 0013 1123 CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
15 451 0013 2094 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE PREDIOS PUBLICOS
15 452 SERVICOS URBANOS 1.109.326,40 1.109.326,40
15 452 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 1.109.326,40 1.109.326,40
15 452 0013 1126 IMPLATACAO DE LIXEIRAS EM LOCAIS PUBLICOS
15 452 0013 2092 MANUTENCAO E AMPLIACAO DA ILUMINACAO PUBLICA 156.044,58 156.044,58
15 452 0013 2096 MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS EM GERAL 953.281,82 953.281,82
17 SANEAMENTO
17 512 SANEAMENTO BASICO URBANO
17 512 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
17 512 0013 1127 IMPLATACAO DO ATERRO SANITARIO
26 TRANSPORTE 320.484,62 1.904.136,78 2.224.621,40
26 781 TRANSPORTE AREO 159.300,00 159.300,00
26 781 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 159.300,00 159.300,00
26 781 0013 1130 CONSTRUCAO E IMPLANTACAO DO AEROPORTO MUNICIPAL 159.300,00 159.300,00
26 782 TRANSPORTE RODOVIARIO 161.184,62 1.904.136,78 2.065.321,40
26 782 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 161.184,62 1.904.136,78 2.065.321,40
26 782 0013 1111 CONSTRUCAO DE PONTES E GALERIAS EM CONCRETO ARMADO 84.099,62 84.099,62
26 782 0013 1112 CONSTRUCAO DE GALERIAS E BUEIROS 77.085,00 77.085,00
26 782 0013 1113 AQUISICAO DE VEICULOS E MAQUINARIOS
26 782 0013 2091 MANUTENCAO DE PONTES, PONTILHOES E CANALIZACAO PLU 61.292,35 61.292,35
26 782 0013 2098 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, 1.809.907,63 1.809.907,63
26 782 0013 2100 MANTENCAO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL RODOVIARIO 32.936,80 32.936,80
TOTAL 1.498.555,61 3.013.463,18 4.512.018,79
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 15
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 08 SECRETARIA DE FINANCAS
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 1.651.184,08 1.651.184,08
04 122 ADMINISTRACAO GERAL 531,47 531,47
04 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 531,47 531,47
04 122 0001 1009 AQUIS. DE VEíCULO E EQUIP. E MAT. PERMANENTE - FIN
04 122 0001 2009 ENCARGOS COM DECISOES JUDICIAIS E PRECATORIOS 531,47 531,47
04 123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1.301.535,66 1.301.535,66
04 123 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.301.535,66 1.301.535,66
04 123 0001 2007 MANUTENCAO ATIV. DA SEC. DE FINANCAS E DEPARTAMENT 1.301.535,66 1.301.535,66
04 125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO
04 125 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
04 125 0001 1008 REFORMA E ATUALIZACAO DAS LEGISLACOES TRIBUTARIAS
04 129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 349.116,95 349.116,95
04 129 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 349.116,95 349.116,95
04 129 0001 2008 ENCARGOS COM O PASEP 349.116,95 349.116,95
28 ENCARGOS ESPECIAIS
28 843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA
28 843 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
28 843 0001 2010 AMORTIZACAO DE DIVIDAS - PARCELAMENTOS
99 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
99 999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99 999 0014 RESERVA DE CONTIGENCIA
99 999 0014 9001 RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL 1.651.184,08 1.651.184,08
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 16
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 001 GABINETE DA SECRETARIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL 430,00 675.709,69 676.139,69
08 122 ADMINISTRACAO GERAL 430,00 675.709,69 676.139,69
08 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 430,00 675.709,69 676.139,69
08 122 0001 1011 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. ASSIS. SOCIAL 430,00 430,00
08 122 0001 2011 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ASSIST. SOCIAL 675.709,69 675.709,69
TOTAL 430,00 675.709,69 676.139,69
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 17
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 002 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL 648.902,79 648.902,79
08 122 ADMINISTRACAO GERAL 2.518,35 2.518,35
08 122 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 2.518,35 2.518,35
08 122 0009 2106 CAPACITACOES DE SERVIDORES 2.518,35 2.518,35
08 241 ASSISTENCIA AO IDOSO
08 241 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN
08 241 0009 2059 REALIZAR EVENTOS VOLTADOS GRUPO DA TERCEIRA IDADE
08 243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 346.108,21 346.108,21
08 243 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 275.811,17 275.811,17
08 243 0001 2012 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONSELHO TUTELAR 275.811,17 275.811,17
08 243 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 70.297,04 70.297,04
08 243 0009 2053 REALIZACAOO DE OFICINAS LUDICAS E DE ARTESANATO
08 243 0009 2062 MANUTENCAO E ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ 70.297,04 70.297,04
08 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 300.276,23 300.276,23
08 244 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 300.276,23 300.276,23
08 244 0009 1086 AQUISICAO DE VEICULOS
08 244 0009 1088 REFORMAR DO PREDIO DO SERVIçO DE CONVIVENCIA E FOR
08 244 0009 1089 AQUISICAO DE MATERIAL AUDIO VISUAL E DEMAIS EQUIPA
08 244 0009 2054 REALIZACAO DE ENCONTROS MENSAIS GRUPO DE GESTANTES
08 244 0009 2057 FORTALECER PARCERIA PARA OFERTA DE CURSOS DE GERA
08 244 0009 2058 REALIZAR PALESTRAS COM BENEFICIARIOS DE PROGRAMAS
08 244 0009 2060 MANUTENCAO E ATIVIDADE DO PAIF/SCFV 187.000,94 187.000,94
08 244 0009 2061 MANUTENCAO E ATIVIDADES DO PROGRAMA PROFAMILIA
08 244 0009 2063 MANUTENCAO E ATIVIDADE DO PBF 56.540,88 56.540,88
08 244 0009 2064 ATIVIDADES A CARGO FEAS 30.683,77 30.683,77
08 244 0009 2065 MANUTENCAO E ATIVIDADE IGD- SUAS 26.050,64 26.050,64
TOTAL 648.902,79 648.902,79
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 18
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
UNIDADE: 001 GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 94.317,53 94.317,53
04 122 ADMINISTRACAO GERAL 94.317,53 94.317,53
04 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 94.317,53 94.317,53
04 122 0001 1015 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE MEIO AMBIEN
04 122 0001 2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SEC. MEIO AMBIENTE E TUR 94.317,53 94.317,53
TOTAL 94.317,53 94.317,53
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 19
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
UNIDADE: 002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
18 GESTAO AMBIENTAL 426,28 1.175,00 1.601,28
18 541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 1.175,00 1.175,00
18 541 0007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 1.175,00 1.175,00
18 541 0007 1069 ARBORIZACAO DE RUAS E AVENIDAS
18 541 0007 2044 ELABORACAO E IMPLEMENTACAO DE PROGRAMA EDUC AMBIEN 1.175,00 1.175,00
18 541 0007 2045 IMPL DO PROJETO DA REDE DE COLETA DE SEMENTE E VIV
18 541 0007 2046 PROMOVER PALESTRAS E OFICINAS LIGADAS AO MEIO AMBI
18 543 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS 426,28 426,28
18 543 0007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 426,28 426,28
18 543 0007 1067 IMPL PROJETO DE RECUPERAçãO DAS MARGENS RIO TAPIRA 426,28 426,28
TOTAL 426,28 1.175,00 1.601,28
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 20
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
POR ÓRGÃO/UNIDADE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
CONSOLIDADO em R$
EXERCÍCIO DE 2019
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)
ANEXO 6 DA LEI 4.320/64
ÓRGÃO : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
UNIDADE: 003 DEPARTAMENTO DE TURISMO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
23 COMERCIO E SERVICOS 33.245,00 33.245,00
23 695 TURISMO 33.245,00 33.245,00
23 695 0006 PANTURISMO 33.245,00 33.245,00
23 695 0006 1055 APOIO A REALIZAçãO DO RALLY DO VARJAO 6.000,00 6.000,00
23 695 0006 1056 APOIO A REALIZACAO DE EVENTOS DE CICLOTURISMO 7.577,10 7.577,10
23 695 0006 1057 REALIZACAO DE TEMPORADA DE PRAIA NA PRAIA DE MEL 19.667,90 19.667,90
23 695 0006 1058 CONSTRUCAO DO CAIS AS MARGENS DO RIO TAPIRAPE
23 695 0006 1059 APOIO A REALIZACAO CANOAGEM ECOLOGICA
23 695 0006 1061 RESTAURACAO E CRIAçãO DA CASA DO INDIO
23 695 0006 1065 SOLTURA DE ALEVINOS NO RIO TAPIRAPE
TOTAL 33.245,00 33.245,00
TOTAL 34.996.548,11
NOTA: Conforme orientações da STN, são desconsiderados na consolidação, os valores decorrentes de
operações intra-governamentais (receitas e despesas intra-orçamentárias e interferências financeiras).
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
CONTADOR
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 20:57:10 Página 21
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 7 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VI, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO E ATIVIDADE
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26
01 031 ACAO LEGISLATIVA 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26
01 031 0002 PROCESSO LEGISLATIVO 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26
01 031 0002 1019 AQUIS. DE VEICULO EQUIP. E MAT. PERMANENTE - CAMAR 4.257,80 4.257,80
01 031 0002 1020 CONSTRUCAO E REFORMA DO PREDIO AO PODER LEGISLATIV
01 031 0002 2021 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 1.377.400,46 1.377.400,46
04 ADMINISTRACAO 202.040,11 5.985.527,85 6.187.567,96
04 122 ADMINISTRACAO GERAL 202.040,11 4.183.947,45 4.385.987,56
04 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 202.040,11 4.183.947,45 4.385.987,56
04 122 0001 1001 AQUIS. DE EQUIP. VEICULOS E MAT. PERMANENTES - GAB 4.544,00 4.544,00
04 122 0001 1002 ENCARGOS COM FESTIVIDADES E EVENTOS EM GERAL 48.360,39 48.360,39
04 122 0001 1003 AQUIS. DE VEíCULO E EQUIP. E MAT. PERMANENTE - ADM 24.127,20 24.127,20
04 122 0001 1004 MANUTENCAO E REFORMA DE PRéDIOS PUBLICOS
04 122 0001 1005 REALIZACAO DE REFORMA E ATUALIZACAO DE PCCS E DEMA
04 122 0001 1006 REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO E OU PROCESSO SELET
04 122 0001 1009 AQUIS. DE VEíCULO E EQUIP. E MAT. PERMANENTE - FIN
04 122 0001 1010 PARCERIAS E CONVENIOS INSTITUICOES GOVERNAMENTAIS 124.008,52 124.008,52
04 122 0001 1014 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE VIACAO E OB 1.000,00 1.000,00
04 122 0001 1015 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE MEIO AMBIEN
04 122 0001 2001 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO 985.954,91 985.954,91
04 122 0001 2002 DIVULGACAO E PUBLICACAO DE ATOS OFICIAIS E LEGAIS 75.028,00 75.028,00
04 122 0001 2005 MANUT. DAS ATIVID. DA SEC. DE ADMINISTRACAO E DEPA 2.085.219,38 2.085.219,38
04 122 0001 2009 ENCARGOS COM DECISOES JUDICIAIS E PRECATORIOS 531,47 531,47
04 122 0001 2015 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE VIACAO E OBRAS 942.896,16 942.896,16
04 122 0001 2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SEC. MEIO AMBIENTE E TUR 94.317,53 94.317,53
04 123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1.301.535,66 1.301.535,66
04 123 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.301.535,66 1.301.535,66
04 123 0001 2007 MANUTENCAO ATIV. DA SEC. DE FINANCAS E DEPARTAMENT 1.301.535,66 1.301.535,66
04 124 CONTROLE INTERNO 147.537,79 147.537,79
04 124 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 147.537,79 147.537,79
04 124 0001 2003 MANUTENCAO E ENCARGOS COM CONTROLADORIA MUNICIPAL 147.537,79 147.537,79
04 125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 390,00 390,00
04 125 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 390,00 390,00
04 125 0001 1007 ELABORACAO DO PLANO DIRETOR
04 125 0001 1008 REFORMA E ATUALIZACAO DAS LEGISLACOES TRIBUTARIAS
04 125 0001 2004 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A OUVIDORIA MUNICIPAL 390,00 390,00
04 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 3.000,00 3.000,00
04 128 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.000,00 3.000,00
04 128 0001 2006 CAPACITACAO DO SERVIDORES MUNICIPAIS 3.000,00 3.000,00
04 129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 349.116,95 349.116,95
04 129 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 349.116,95 349.116,95
04 129 0001 2008 ENCARGOS COM O PASEP 349.116,95 349.116,95
08 ASSISTENCIA SOCIAL 430,00 1.324.612,48 1.325.042,48
08 122 ADMINISTRACAO GERAL 430,00 678.228,04 678.658,04
08 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 430,00 675.709,69 676.139,69
08 122 0001 1011 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. ASSIS. SOCIAL 430,00 430,00
08 122 0001 2011 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE ASSIST. SOCIAL 675.709,69 675.709,69
08 122 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 2.518,35 2.518,35
08 122 0009 2106 CAPACITACOES DE SERVIDORES 2.518,35 2.518,35
08 241 ASSISTENCIA AO IDOSO
08 241 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN
08 241 0009 2059 REALIZAR EVENTOS VOLTADOS GRUPO DA TERCEIRA IDADE
08 243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 346.108,21 346.108,21
08 243 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 275.811,17 275.811,17
08 243 0001 2012 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONSELHO TUTELAR 275.811,17 275.811,17
08 243 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 70.297,04 70.297,04
08 243 0009 2053 REALIZACAOO DE OFICINAS LUDICAS E DE ARTESANATO
08 243 0009 2062 MANUTENCAO E ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ 70.297,04 70.297,04
08 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 300.276,23 300.276,23
08 244 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 300.276,23 300.276,23
08 244 0009 1086 AQUISICAO DE VEICULOS
08 244 0009 1088 REFORMAR DO PREDIO DO SERVIçO DE CONVIVENCIA E FOR
08 244 0009 1089 AQUISICAO DE MATERIAL AUDIO VISUAL E DEMAIS EQUIPA
08 244 0009 2054 REALIZACAO DE ENCONTROS MENSAIS GRUPO DE GESTANTES
08 244 0009 2057 FORTALECER PARCERIA PARA OFERTA DE CURSOS DE GERA
08 244 0009 2058 REALIZAR PALESTRAS COM BENEFICIARIOS DE PROGRAMAS
08 244 0009 2060 MANUTENCAO E ATIVIDADE DO PAIF/SCFV 187.000,94 187.000,94
08 244 0009 2061 MANUTENCAO E ATIVIDADES DO PROGRAMA PROFAMILIA
08 244 0009 2063 MANUTENCAO E ATIVIDADE DO PBF 56.540,88 56.540,88
08 244 0009 2064 ATIVIDADES A CARGO FEAS 30.683,77 30.683,77
08 244 0009 2065 MANUTENCAO E ATIVIDADE IGD- SUAS 26.050,64 26.050,64
10 SAUDE 146.361,34 10.286.346,08 10.432.707,42
10 122 ADMINISTRACAO GERAL 536.153,39 536.153,39
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 7 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VI, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO E ATIVIDADE
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 529.293,47 529.293,47
10 122 0001 1012 AQUIS. DE VEICULOS E EQUIP. SEC. SAUDE GESTAO SUS
10 122 0001 2013 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SEC SAUDE - GESTAO SUS 529.293,47 529.293,47
10 122 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 6.859,92 6.859,92
10 122 0010 2066 CRIACAO E MANUTENCAO DA OUVIDORIA ESPECIFICA SAUDE 400,00 400,00
10 122 0010 2067 MANUTENCAO E ESTRUTURACAO DO CONSELHO MUN. SAUDE 6.459,92 6.459,92
10 301 ATENCAO BASICA 120.930,61 4.879.569,13 5.000.499,74
10 301 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 120.930,61 4.879.569,13 5.000.499,74
10 301 0010 1094 REFORMA DOS PSFI, PSFII ,PSF RURAL, PSF BURIISTIS
10 301 0010 1099 CONSTRUCAO DE ACADEMIA DA SAUDE
10 301 0010 1100 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENCAO BASICA 120.930,61 120.930,61
10 301 0010 1101 AQUISICAO DE VEICULOS ATENCAO BASICA
10 301 0010 1102 AQUISICAO E MANUTENCAO DOS EPI
10 301 0010 2068 PROMOCAO DE EDUCACAO EM SAUDE 3.524,43 3.524,43
10 301 0010 2069 MELHORIA NA ATENCAO A SAUDE DA MULHER E DA CRIANCA
10 301 0010 2070 MELHORIA NA ATENCAO A SAUDE DO HOMEM
10 301 0010 2071 MELHORIA NA ATENCAO A SAUDE DO IDOSO
10 301 0010 2073 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL 114.538,11 114.538,11
10 301 0010 2074 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A ATENCAO BASICA 3.776.879,61 3.776.879,61
10 301 0010 2075 MANUTENCAO E ENCARGOS AGENTES COMUNITARIOS 974.473,57 974.473,57
10 301 0010 2077 IMPLANTACAO DE BRINQUEDOTECA NOS PSF
10 301 0010 2078 CAPACITACAO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, AT. BASICA 10.153,41 10.153,41
10 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 12.289,73 4.332.316,73 4.344.606,46
10 302 0011 REDE HOSPITALAR 12.289,73 4.332.316,73 4.344.606,46
10 302 0011 1103 AQUISICAO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC 12.203,77 12.203,77
10 302 0011 1106 AQUISICAO DE AMBULANCIAS(SEDE,DISTRITO,ZONA RURAL)
10 302 0011 1107 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAçãO DE HOSPITAL E DEMA 85,96 85,96
10 302 0011 2079 CAPACITACAO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE MAC 5.896,03 5.896,03
10 302 0011 2081 MANUTENCAO DO TFD 331.926,59 331.926,59
10 302 0011 2082 MANUTENCAO DO LABORATORIO MUNICIPAL 560.087,90 560.087,90
10 302 0011 2083 ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAUDE 257.670,50 257.670,50
10 302 0011 2084 MANUT. E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL 3.176.735,71 3.176.735,71
10 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 96.551,75 96.551,75
10 303 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 96.551,75 96.551,75
10 303 0010 2076 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A FARMACIA BASICA 96.551,75 96.551,75
10 304 VIGILANCIA SANITARIA 439.521,18 439.521,18
10 304 0012 SAUDE VIGILANTE 439.521,18 439.521,18
10 304 0012 2089 MANUTENCAO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILANCIA 439.521,18 439.521,18
10 304 0012 2090 CAPACITACAO E ATUALIZACAO DE SERVIDORES-VIGILANCIA
10 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 13.141,00 2.233,90 15.374,90
10 305 0012 SAUDE VIGILANTE 13.141,00 2.233,90 15.374,90
10 305 0012 1110 AQUISICAO VEICULO E EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 13.141,00 13.141,00
10 305 0012 2085 REALIZACAO DAS CAMPANHAS DE VACINACAO 1.893,18 1.893,18
10 305 0012 2086 REALIZACAO DA EDUCACAO PERMANENTE EM SAUDE, VIGILA 340,72 340,72
10 305 0012 2087 AQUISICAO DE TESTES RAPIDOS DE DOENCAS PREVENIVEIS
10 305 0012 2088 CRIACAO DE COMITE MUNICIPAL DE VIGILANCIA DO OBITO
12 EDUCACAO 960.942,60 7.847.416,26 8.808.358,86
12 122 ADMINISTRACAO GERAL 300.729,50 568.688,38 869.417,88
12 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 276.450,00 567.215,60 843.665,60
12 122 0001 1013 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE EDUCACAO 276.450,00 276.450,00
12 122 0001 2014 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC DE EDUCACAO 567.215,60 567.215,60
12 122 0003 EDUCAR MAIS 24.279,50 1.472,78 25.752,28
12 122 0003 1030 CONSTRUCAO DO PREDIO DA SEC. MUN. DE EDUCACAO
12 122 0003 1040 ELABORACAO DE PROCESSO SELETIVO EDUCACAO 24.279,50 24.279,50
12 122 0003 2042 MANUTENCAO DOS CONSELHOS DA EDUCACAO 1.472,78 1.472,78
12 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 3.138,78 3.138,78
12 128 0003 EDUCAR MAIS 3.138,78 3.138,78
12 128 0003 1038 OFERTA DE CURSOS TECNICOS PROFISSIONALIZANTES
12 128 0003 2022 CAPACITACAO E QUALIFICACAO DOS PROFISSIONAIS DA ED 3.138,78 3.138,78
12 306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 39.949,46 113.688,99 153.638,45
12 306 0003 EDUCAR MAIS 39.949,46 113.688,99 153.638,45
12 306 0003 2024 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL 62.319,92 62.319,92
12 306 0003 2025 MANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR - EJA
12 306 0003 2026 MANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR - CRECHE 51.369,07 51.369,07
12 306 0003 2027 MANUTENCAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR - PRE-ESCOLA 39.949,46 39.949,46
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 585.491,66 5.807.945,30 6.393.436,96
12 361 0003 EDUCAR MAIS 585.491,66 5.807.945,30 6.393.436,96
12 361 0003 1021 AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERM. ENSINO FUND 25% 13.000,00 13.000,00
12 361 0003 1024 AQUIS. DE EQUIP.E MATERIAL PERM. - FUND FUNDEB 40%
12 361 0003 1032 AMPLIAR E EQUIPAR AS BIBLIOTECAS ESCOLARES
12 361 0003 1033 REFORMAR AMPLIAR E EQUIPAR OS ESPAçOS REFEITORIOS
12 361 0003 1035 AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES 453.100,00 453.100,00
12 361 0003 1036 CONST E REFOR DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ESCOLA 25% 116.717,66 116.717,66
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 7 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VI, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO E ATIVIDADE
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 361 0003 1039 CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANO NAS ESCOLAS
12 361 0003 2023 MANUTENCAO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E PEDAGOGICOS 2.674,00 2.674,00
12 361 0003 2028 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 973.151,02 973.151,02
12 361 0003 2030 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25% 1.029.910,83 1.029.910,83
12 361 0003 2035 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 60% - FUNDAMENT 2.383.058,89 2.383.058,89
12 361 0003 2039 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% - FUNDAMENT 1.421.824,56 1.421.824,56
12 364 ENSINO SUPERIOR
12 364 0003 EDUCAR MAIS
12 364 0003 2029 PARCERIAS PARA O ENSINO SUPERIOR
12 365 EDUCACAO INFANTIL 34.771,98 1.353.954,81 1.388.726,79
12 365 0003 EDUCAR MAIS 34.771,98 1.353.954,81 1.388.726,79
12 365 0003 1022 AQUIS. DE EQUIP. E MATERIAL PERM. -ENSINO INF 25% 34.771,98 34.771,98
12 365 0003 1025 AQUIS DE EQUIP E MATERIAL PERM -INFANTIL FUNDEB 40
12 365 0003 1028 CONSTRUCAO E REFORMA DE ESCOLAS - INFANTIL - 25%
12 365 0003 1037 COMPRA DE PLAYGROUND NAS ESCOLAS -ENS INFANTIL 25%
12 365 0003 2031 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL - 25% 972.135,28 972.135,28
12 365 0003 2034 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 60% - INFANTIL 248.184,22 248.184,22
12 365 0003 2038 MANUTENCAO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% - INFANTIL 133.635,31 133.635,31
13 CULTURA 2.694,10 492.136,19 494.830,29
13 122 ADMINISTRACAO GERAL 130.689,31 130.689,31
13 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 130.689,31 130.689,31
13 122 0001 1018 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. DEP. DE CULTURA
13 122 0001 2020 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DEP. DE CULTURA 130.689,31 130.689,31
13 391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
13 391 0005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO
13 391 0005 1047 CONSTRUCAO DE BIBLIOTECA PUBLICA
13 392 DIFUSAO CULTURAL 2.694,10 361.446,88 364.140,98
13 392 0005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 2.694,10 361.446,88 364.140,98
13 392 0005 1050 AQUISICAO DA BANDA DE MUSICA MUNICIPAL 2.694,10 2.694,10
13 392 0005 1054 REALIZACAO DO FESTIVAL REGIONAL DE COPEIRA DO ARAG
13 392 0005 2047 PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, F 311.197,48 311.197,48
13 392 0005 2102 FESTEJO DO DOMINGAO 4.100,00 4.100,00
13 392 0005 2103 FESTEJO DO MANOEL CICILIO 2.200,00 2.200,00
13 392 0005 2104 CONGRESSOS E CONFRATERNIZACOES EVANGELICAS 12.200,00 12.200,00
13 392 0005 2105 FESTEJOS DA IGREJA CATOLICA 582,60 582,60
13 392 0005 2107 APOIO AS ATIVID DAS ASSOCIACOES DE QUADRILHA JUNIN 31.166,80 31.166,80
15 URBANISMO 1.178.070,99 1.109.326,40 2.287.397,39
15 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.178.070,99 1.178.070,99
15 451 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 1.178.070,99 1.178.070,99
15 451 0013 1115 CONSTRUCAO E/OU REVITALIZACAO DE PRACA PUBLICA 22.869,01 22.869,01
15 451 0013 1116 OBRAS DE ACESSIBILIDADE ARQUITETONICA
15 451 0013 1117 CONTRUCAO/REFORMA DE COBERTURAS, MUROS, CERCAS E C 229.793,30 229.793,30
15 451 0013 1118 PAVIMENTACAO ASFALTICA E DRENAGEM URBANA E DISTRIT 763.937,69 763.937,69
15 451 0013 1120 SINALIZACAO VIARIA
15 451 0013 1121 AQUISICAO E DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS 95.000,00 95.000,00
15 451 0013 1122 REVITALIZACAO DE CANTEIROS E PAISAGISMO DE RUAS E 66.470,99 66.470,99
15 451 0013 1123 CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
15 451 0013 2094 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE PREDIOS PUBLICOS
15 452 SERVICOS URBANOS 1.109.326,40 1.109.326,40
15 452 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 1.109.326,40 1.109.326,40
15 452 0013 1126 IMPLATACAO DE LIXEIRAS EM LOCAIS PUBLICOS
15 452 0013 2092 MANUTENCAO E AMPLIACAO DA ILUMINACAO PUBLICA 156.044,58 156.044,58
15 452 0013 2096 MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS EM GERAL 953.281,82 953.281,82
17 SANEAMENTO 9.890,66 9.890,66
17 512 SANEAMENTO BASICO URBANO 9.890,66 9.890,66
17 512 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 9.890,66 9.890,66
17 512 0001 2016 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DAE - DISTRITO 9.890,66 9.890,66
17 512 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
17 512 0013 1114 AMPLIAR E MODERNIZAR SISTEMA DE CAPTACAO DISTRITO
17 512 0013 1127 IMPLATACAO DO ATERRO SANITARIO
18 GESTAO AMBIENTAL 426,28 1.175,00 1.601,28
18 541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 1.175,00 1.175,00
18 541 0007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 1.175,00 1.175,00
18 541 0007 1069 ARBORIZACAO DE RUAS E AVENIDAS
18 541 0007 2044 ELABORACAO E IMPLEMENTACAO DE PROGRAMA EDUC AMBIEN 1.175,00 1.175,00
18 541 0007 2045 IMPL DO PROJETO DA REDE DE COLETA DE SEMENTE E VIV
18 541 0007 2046 PROMOVER PALESTRAS E OFICINAS LIGADAS AO MEIO AMBI
18 543 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS 426,28 426,28
18 543 0007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 426,28 426,28
18 543 0007 1067 IMPL PROJETO DE RECUPERAçãO DAS MARGENS RIO TAPIRA 426,28 426,28
20 AGRICULTURA 1.067.699,30 343.508,83 1.411.208,13
20 122 ADMINISTRACAO GERAL 310.000,00 300.515,79 610.515,79
20 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 310.000,00 300.515,79 610.515,79
Emissão: 24/03/2020 20:57:44 Página 3
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 7 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VI, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO E ATIVIDADE
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20 122 0001 1016 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIP. SEC. DE AGRICULTURA 310.000,00 310.000,00
20 122 0001 2018 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E COMERC 300.515,79 300.515,79
20 605 ABASTECIMENTO
20 605 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE
20 605 0008 1071 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REF. DA FEIRA DO PRODUTOR
20 605 0008 1079 ESTRUTURAçãO DO SERVICO DE INSPECAO MUNICIPAL -SIM
20 606 EXTENSAO RURAL 757.679,30 42.993,04 800.672,34
20 606 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 757.679,30 42.993,04 800.672,34
20 606 0008 1084 CONCLUSAO, REFORMA E MANUT. DO PARQUE DE EXPOSICAO 757.679,30 757.679,30
20 606 0008 2050 REALIZACAO DE EVENTOS, CURSOS E PALESTRAS 42.993,04 42.993,04
20 608 PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA 20,00 20,00
20 608 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 20,00 20,00
20 608 0008 1072 AQUISICAO DE PATRULHA MECANIZADA E EQUIPAMENTOS
20 608 0008 1074 IMPLANTACAO DE CAPINEIRA
20 608 0008 1076 AQUISICAO E DISTRIBUICAO FERTILIZANTES E CORRETIVO
20 608 0008 1081 AQUISICAO E DISTRIBUICAO DE SEMEN
20 608 0008 1082 INSTALACAO DE URT 20,00 20,00
20 608 0008 1083 IMPLANT DE MINI USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE
20 608 0008 1085 IMPLANTACAO DE HORTA EM PEQUENAS PROPRIEDADES
20 608 0008 2052 IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE VIVEIRO MUNICIPAL
23 COMERCIO E SERVICOS 33.245,00 33.245,00
23 695 TURISMO 33.245,00 33.245,00
23 695 0006 PANTURISMO 33.245,00 33.245,00
23 695 0006 1055 APOIO A REALIZAçãO DO RALLY DO VARJAO 6.000,00 6.000,00
23 695 0006 1056 APOIO A REALIZACAO DE EVENTOS DE CICLOTURISMO 7.577,10 7.577,10
23 695 0006 1057 REALIZACAO DE TEMPORADA DE PRAIA NA PRAIA DE MEL 19.667,90 19.667,90
23 695 0006 1058 CONSTRUCAO DO CAIS AS MARGENS DO RIO TAPIRAPE
23 695 0006 1059 APOIO A REALIZACAO CANOAGEM ECOLOGICA
23 695 0006 1061 RESTAURACAO E CRIAçãO DA CASA DO INDIO
23 695 0006 1065 SOLTURA DE ALEVINOS NO RIO TAPIRAPE
26 TRANSPORTE 320.484,62 1.904.136,78 2.224.621,40
26 781 TRANSPORTE AREO 159.300,00 159.300,00
26 781 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 159.300,00 159.300,00
26 781 0013 1130 CONSTRUCAO E IMPLANTACAO DO AEROPORTO MUNICIPAL 159.300,00 159.300,00
26 782 TRANSPORTE RODOVIARIO 161.184,62 1.904.136,78 2.065.321,40
26 782 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 161.184,62 1.904.136,78 2.065.321,40
26 782 0013 1111 CONSTRUCAO DE PONTES E GALERIAS EM CONCRETO ARMADO 84.099,62 84.099,62
26 782 0013 1112 CONSTRUCAO DE GALERIAS E BUEIROS 77.085,00 77.085,00
26 782 0013 1113 AQUISICAO DE VEICULOS E MAQUINARIOS
26 782 0013 2091 MANUTENCAO DE PONTES, PONTILHOES E CANALIZACAO PLU 61.292,35 61.292,35
26 782 0013 2098 MANUTENCAO E CONSERVACAO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS, 1.809.907,63 1.809.907,63
26 782 0013 2100 MANTENCAO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL RODOVIARIO 32.936,80 32.936,80
27 DESPORTO E LAZER 2.150,00 396.268,98 398.418,98
27 122 ADMINISTRACAO GERAL 2.150,00 246.518,46 248.668,46
27 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2.150,00 246.518,46 248.668,46
27 122 0001 1017 AQUISICAO VEICULOS E EQUIP DEP. DE ESPORTE E LAZER 2.150,00 2.150,00
27 122 0001 2019 MANUT. DAS ATIVIDADES DA DEP. DE ESPORTES E LAZER 246.518,46 246.518,46
27 812 DESPORTO COMUNITARIO 149.750,52 149.750,52
27 812 0004 ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 149.750,52 149.750,52
27 812 0004 2043 REALIZACAO DE EVENTOS DESPORTIVOS EM TODO O MUNICI 149.750,52 149.750,52
27 812 0004 2108 COPA DE FUTEBOL CAMPO GESIL ARAUJO
27 812 0004 2109 COPA DE FUTSAL DIGA NAO AS DROGAS
27 812 0004 2110 COPA DE FUTEBOL SOCYETE O INTERIOR
27 812 0004 2111 COPA DA JUVENTUDE
28 ENCARGOS ESPECIAIS
28 843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA
28 843 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
28 843 0001 2010 AMORTIZACAO DE DIVIDAS - PARCELAMENTOS
99 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
99 999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99 999 0014 RESERVA DE CONTIGENCIA
99 999 0014 9001 RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL 3.918.802,14 31.077.745,97 0,00 34.996.548,11
0,00
TOTAL GERAL 34.996.548,11
NOTA: Conforme orientações da STN, são desconsiderados na consolidação, os valores decorrentes de operações intra-governamentais (receitas e despesas intra-orçamentárias e interferências
financeiras).
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
CONTADOR
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 20:57:44 Página 4
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 7 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VI, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO E ATIVIDADE
Emissão: 24/03/2020 20:57:44 Página 5
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 8 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VI, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, PROGRAMAS
E SUBFUNÇÕES CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
01 LEGISLATIVA 1.381.658,26 1.381.658,26
01 031 ACAO LEGISLATIVA 1.381.658,26 1.381.658,26
01 031 0002 PROCESSO LEGISLATIVO 1.381.658,26 1.381.658,26
04 ADMINISTRACAO 6.187.367,96 200,00 6.187.567,96
04 122 ADMINISTRACAO GERAL 4.385.787,56 200,00 4.385.987,56
04 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 4.385.787,56 200,00 4.385.987,56
04 123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1.301.535,66 1.301.535,66
04 123 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.301.535,66 1.301.535,66
04 124 CONTROLE INTERNO 147.537,79 147.537,79
04 124 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 147.537,79 147.537,79
04 125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 390,00 390,00
04 125 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 390,00 390,00
04 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 3.000,00 3.000,00
04 128 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.000,00 3.000,00
04 129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 349.116,95 349.116,95
04 129 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 349.116,95 349.116,95
08 ASSISTENCIA SOCIAL 961.248,46 363.794,02 1.325.042,48
08 122 ADMINISTRACAO GERAL 678.658,04 678.658,04
08 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 676.139,69 676.139,69
08 122 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 2.518,35 2.518,35
08 241 ASSISTENCIA AO IDOSO
08 241 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN
08 243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 275.811,17 70.297,04 346.108,21
08 243 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 275.811,17 275.811,17
08 243 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 70.297,04 70.297,04
08 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 6.779,25 293.496,98 300.276,23
08 244 0009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 6.779,25 293.496,98 300.276,23
10 SAUDE 4.610,25 10.428.097,17 10.432.707,42
10 122 ADMINISTRACAO GERAL 678,79 535.474,60 536.153,39
10 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 678,79 528.614,68 529.293,47
10 122 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 6.859,92 6.859,92
10 301 ATENCAO BASICA 5.000.499,74 5.000.499,74
10 301 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 5.000.499,74 5.000.499,74
10 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.931,46 4.340.675,00 4.344.606,46
10 302 0011 REDE HOSPITALAR 3.931,46 4.340.675,00 4.344.606,46
10 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 96.551,75 96.551,75
10 303 0010 ATENCAO BASICA A TODOS 96.551,75 96.551,75
10 304 VIGILANCIA SANITARIA 439.521,18 439.521,18
10 304 0012 SAUDE VIGILANTE 439.521,18 439.521,18
10 305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 15.374,90 15.374,90
10 305 0012 SAUDE VIGILANTE 15.374,90 15.374,90
12 EDUCACAO 16.332,31 8.792.026,55 8.808.358,86
12 122 ADMINISTRACAO GERAL 2.762,30 866.655,58 869.417,88
12 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2.762,30 840.903,30 843.665,60
12 122 0003 EDUCAR MAIS 25.752,28 25.752,28
12 128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 3.138,78 3.138,78
12 128 0003 EDUCAR MAIS 3.138,78 3.138,78
12 306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 153.638,45 153.638,45
12 306 0003 EDUCAR MAIS 153.638,45 153.638,45
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 6.657,75 6.386.779,21 6.393.436,96
12 361 0003 EDUCAR MAIS 6.657,75 6.386.779,21 6.393.436,96
12 364 ENSINO SUPERIOR
12 364 0003 EDUCAR MAIS
12 365 EDUCACAO INFANTIL 6.912,26 1.381.814,53 1.388.726,79
12 365 0003 EDUCAR MAIS 6.912,26 1.381.814,53 1.388.726,79
13 CULTURA 382.330,29 112.500,00 494.830,29
13 122 ADMINISTRACAO GERAL 130.689,31 130.689,31
13 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 130.689,31 130.689,31
13 391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
13 391 0005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO
13 392 DIFUSAO CULTURAL 251.640,98 112.500,00 364.140,98
13 392 0005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 251.640,98 112.500,00 364.140,98
15 URBANISMO 1.589.220,97 698.176,42 2.287.397,39
15 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 693.298,56 484.772,43 1.178.070,99
15 451 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 693.298,56 484.772,43 1.178.070,99
15 452 SERVICOS URBANOS 895.922,41 213.403,99 1.109.326,40
15 452 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 895.922,41 213.403,99 1.109.326,40
17 SANEAMENTO 9.890,66 9.890,66
17 512 SANEAMENTO BASICO URBANO 9.890,66 9.890,66
17 512 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 9.890,66 9.890,66
17 512 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
18 GESTAO AMBIENTAL 1.601,28 1.601,28
18 541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 1.175,00 1.175,00
Emissão: 24/03/2020 20:59:32 Página 1
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 8 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VI, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, PROGRAMAS
E SUBFUNÇÕES CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO ORDINÁRIO VINCULADO TOTAL
18 541 0007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 1.175,00 1.175,00
18 543 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS 426,28 426,28
18 543 0007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 426,28 426,28
20 AGRICULTURA 349.193,55 1.062.014,58 1.411.208,13
20 122 ADMINISTRACAO GERAL 306.180,51 304.335,28 610.515,79
20 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 306.180,51 304.335,28 610.515,79
20 605 ABASTECIMENTO
20 605 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE
20 606 EXTENSAO RURAL 42.993,04 757.679,30 800.672,34
20 606 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 42.993,04 757.679,30 800.672,34
20 608 PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA 20,00 20,00
20 608 0008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 20,00 20,00
23 COMERCIO E SERVICOS 33.245,00 33.245,00
23 695 TURISMO 33.245,00 33.245,00
23 695 0006 PANTURISMO 33.245,00 33.245,00
26 TRANSPORTE 1.500.680,14 723.941,26 2.224.621,40
26 781 TRANSPORTE AREO 159.300,00 159.300,00
26 781 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 159.300,00 159.300,00
26 782 TRANSPORTE RODOVIARIO 1.500.680,14 564.641,26 2.065.321,40
26 782 0013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 1.500.680,14 564.641,26 2.065.321,40
27 DESPORTO E LAZER 269.537,44 128.881,54 398.418,98
27 122 ADMINISTRACAO GERAL 248.668,46 248.668,46
27 122 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 248.668,46 248.668,46
27 812 DESPORTO COMUNITARIO 20.868,98 128.881,54 149.750,52
27 812 0004 ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 20.868,98 128.881,54 149.750,52
28 ENCARGOS ESPECIAIS
28 843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA
28 843 0001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
99 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
99 999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99 999 0014 RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL 12.686.916,57 22.309.631,54 34.996.548,11
NOTA: Conforme orientações da STN, são desconsiderados na consolidação, os valores decorrentes de operações intra-governamentais (receitas e despesas intra-orçamentárias e interferências
financeiras).
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
CONTADOR
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 20:59:32 Página 2
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
exercício de 2019
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
ÓRGÃOS/FUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DEFESA
NACIONAL
SEGURANÇA
PÚBLICA
RELAÇÕES
EXTERIORES
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ESSENCIAL A
JUSTIÇA LEGISLATIVA JUDICIÁRIO
01 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 1.381.658,26
01 CAMARA MUNICIPAL
02 GABINETE DO PREFEITO 1.261.815,09
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 2.236.355,10
04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
05 SECRETARIA DE SAUDE
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 943.896,16
08 SECRETARIA DE FINANCAS 1.651.184,08
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.325.042,48
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 94.317,53
20 CAMARA MUNICIPAL
99 PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL 1.381.658,26 6.187.567,96 1.325.042,48
Emissão: 24/03/2020 21:00:44 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
exercício de 2019
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
ÓRGÃOS/FUNÇÕES EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS A
CIDADANIA SAÚDE TRABALHO URBANISMO HABITAÇÃO PREVIDÊNCIA
SOCIAL
01 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
01 CAMARA MUNICIPAL
02 GABINETE DO PREFEITO
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 8.808.358,86 494.830,29
05 SECRETARIA DE SAUDE 10.432.707,42
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.287.397,39
08 SECRETARIA DE FINANCAS
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
20 CAMARA MUNICIPAL
99 PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL 10.432.707,42 8.808.358,86 494.830,29 2.287.397,39
Emissão: 24/03/2020 21:00:44 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
exercício de 2019
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
ÓRGÃOS/FUNÇÕES AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO
AGRARIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS COMUNICAÇÕES CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
GESTÃO
AMBIENTAL SANEAMENTO
01 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
01 CAMARA MUNICIPAL
02 GABINETE DO PREFEITO
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
05 SECRETARIA DE SAUDE
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 1.411.208,13
07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 9.890,66
08 SECRETARIA DE FINANCAS
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 1.601,28 33.245,00
20 CAMARA MUNICIPAL
99 PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL 9.890,66 1.601,28 1.411.208,13 33.245,00
Emissão: 24/03/2020 21:00:44 Página 3
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
exercício de 2019
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
(Adendo V, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO em R$
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES
ÓRGÃOS/FUNÇÕES ENCARGOS
ESPECIAIS
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA TOTAL DESPORTO E
LAZER ENERGIA TRANSPORTE
01 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 1.381.658,26
01 CAMARA MUNICIPAL
02 GABINETE DO PREFEITO 1.261.815,09
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 2.236.355,10
04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 398.418,98 9.701.608,13
05 SECRETARIA DE SAUDE 10.432.707,42
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 1.411.208,13
07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.224.621,40 5.465.805,61
08 SECRETARIA DE FINANCAS 1.651.184,08
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.325.042,48
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 129.163,81
20 CAMARA MUNICIPAL
99 PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL 2.224.621,40 398.418,98 34.996.548,11
TOTAL 34.996.548,11
NOTA: Conforme orientações da STN, são desconsiderados na consolidação, os valores decorrentes de
operações intra-governamentais (receitas e despesas intra-orçamentárias e interferências financeiras).
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
CONTADOR
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 21:00:44 Página 4
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO Em R$
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇAS
ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS
 100000000000000000 RECEITAS CORRENTES 31.364.108,00 28.982.484,74 4.621.897,35 678,98 4.621.218,37 33.603.703,11 2.239.595,11
 110000000000000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 3.724.500,00 5.298.579,30 572.220,52 572.220,52 5.870.799,82 2.146.299,82
 111000000000000000 IMPOSTOS 3.442.500,00 4.976.103,24 558.361,75 558.361,75 5.534.464,99 2.091.964,99
 111300000000000000 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 990.000,00 713.900,80 258.192,74 258.192,74 972.093,54 17.906,46
 111303000000000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 990.000,00 713.900,80 258.192,74 258.192,74 972.093,54 17.906,46
 111303100000000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 680.000,00 633.563,64 81.426,85 81.426,85 714.990,49 34.990,49
 111303110000000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 680.000,00 633.563,64 81.426,85 81.426,85 714.990,49 34.990,49
 111303110100000000 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER EXECUTIVO/INDIRETAS 650.000,00 592.618,27 81.426,85 81.426,85 674.045,12 24.045,12
 111303110200000000 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO 30.000,00 40.945,37 40.945,37 10.945,37
 111303400000000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 310.000,00 80.337,16 176.765,89 176.765,89 257.103,05 52.896,95
 111303410000000000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL 310.000,00 80.337,16 176.765,89 176.765,89 257.103,05 52.896,95
 111303410100000000 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER EXECUTIVO 300.000,00 80.337,16 176.765,89 176.765,89 257.103,05 42.896,95
 111303410200000000 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER LEGISLATIVO 10.000,00 10.000,00
 111800000000000000 IMPOSTOS ESPECIFICOS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 2.452.500,00 4.262.202,44 300.169,01 300.169,01 4.562.371,45 2.109.871,45
 111801000000000000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO PARA ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 1.142.500,00 2.968.905,11 58.891,95 58.891,95 3.027.797,06 1.885.297,06
 111801100000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 332.500,00 453.639,14 17.526,96 17.526,96 471.166,10 138.666,10
 111801110000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 200.000,00 279.243,13 8.595,48 8.595,48 287.838,61 87.838,61
 3111801110000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL -7.500,00 -47.837,53 -36,87 -36,87 -47.874,40 40.374,40
 111801120000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 10.000,00 2.238,24 701,63 701,63 2.939,87 7.060,13
 111801130000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DIVIDA ATIVA 100.000,00 198.926,74 7.433,33 7.433,33 206.360,07 106.360,07
 3111801130000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DIVIDA ATIVA -10.000,00 -1.304,77 -1.304,77 8.695,23
 111801140000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 50.000,00 109.087,92 4.707,80 4.707,80 113.795,72 63.795,72
 3111801140000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS -9.000,00 -86.714,59 -3.874,41 -3.874,41 -90.589,00 81.589,00
 7111801140000000000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS -1.000,00 1.000,00
 111801400000000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" 810.000,00 2.515.265,97 41.364,99 41.364,99 2.556.630,96 1.746.630,96
 111801410000000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - PRIN 790.000,00 2.515.248,52 41.364,99 41.364,99 2.556.613,51 1.766.613,51
 111801420000000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - MULT 1.000,00 17,45 17,45 982,55
 111801430000000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - DIVI 18.000,00 18.000,00
 111801440000000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - DIVI 1.100,00 1.100,00
 7111801440000000000 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - DIVI -100,00 100,00
 111802000000000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO, CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SERVICOS 1.310.000,00 1.293.297,33 241.277,06 241.277,06 1.534.574,39 224.574,39
 111802300000000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA 1.310.000,00 1.293.297,33 241.277,06 241.277,06 1.534.574,39 224.574,39
 111802310000000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL 1.090.000,00 1.125.213,16 225.960,46 225.960,46 1.351.173,62 261.173,62
 111802310100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA 1.000.000,00 1.033.615,39 216.586,93 216.586,93 1.250.202,32 250.202,32
 3111802310100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA
 111802310200000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO SIMPLES NACIONAL 90.000,00 91.597,77 9.373,53 9.373,53 100.971,30 10.971,30
 111802320000000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS 30.000,00 1.630,32 121,47 121,47 1.751,79 28.248,21
 111802320100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA 30.000,00 1.630,32 121,47 121,47 1.751,79 28.248,21
 111802330000000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA 149.000,00 152.522,35 13.027,50 13.027,50 165.549,85 16.549,85
 111802330100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - ARRECADACAO PROPRIA 150.000,00 155.765,46 13.027,50 13.027,50 168.792,96 18.792,96
 3111802330100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - ARRECADACAO PROPRIA-1.000,00 -3.243,11 -3.243,11 2.243,11
 111802340000000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 41.000,00 13.931,50 2.167,63 2.167,63 16.099,13 24.900,87
 111802340100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA 50.000,00 338.425,81 31.077,21 31.077,21 369.503,02 319.503,02
 3111802340100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA -9.000,00 -324.494,31 -28.909,58 -28.909,58 -353.403,89 344.403,89
 7111802340100000000 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA
 112000000000000000 TAXAS 282.000,00 322.476,06 13.858,77 13.858,77 336.334,83 54.334,83
 112100000000000000 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 130.000,00 58.289,80 5.476,10 5.476,10 63.765,90 66.234,10
 112101000000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO 130.000,00 58.289,80 5.476,10 5.476,10 63.765,90 66.234,10
 112101100000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO 130.000,00 58.289,80 5.476,10 5.476,10 63.765,90 66.234,10
 112101110000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - PRINCIPAL 116.000,00 49.179,59 2.399,42 2.399,42 51.579,01 64.420,99
Emissão: 24/03/2020 21:01:42 Página 1
Homologado
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO Em R$
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇAS
ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS
 112101110100000000 TAXA DE FISCALIZACAO SANITARIA 5.000,00 5.000,00
 112101110200000000 TAXA DE LIC. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - ALVARA 100.000,00 42.034,45 1.377,58 1.377,58 43.412,03 56.587,97
 112101110300000000 TAXA DE LIC. FUNCIONAMENTO DE COMERCIO AMBULANTE 1.000,00 480,00 320,00 320,00 800,00 200,00
 112101110400000000 OUTRAS TAXAS DIVERSAS 10.000,00 6.665,14 701,84 701,84 7.366,98 2.633,02
 112101120000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - MULTAS E JUROS 1.000,00 216,99 9,02 9,02 226,01 773,99
 112101130000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA 10.000,00 7.218,47 2.868,38 2.868,38 10.086,85 86,85
 3112101130000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA -1.000,00 -89,14 -28,98 -28,98 -118,12 881,88
 112101140000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 5.000,00 4.170,11 2.245,22 2.245,22 6.415,33 1.415,33
 3112101140000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS -1.000,00 -2.406,22 -2.016,96 -2.016,96 -4.423,18 3.423,18
 7112101140000000000 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
 112200000000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 152.000,00 264.186,26 8.382,67 8.382,67 272.568,93 120.568,93
 112201000000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 152.000,00 264.186,26 8.382,67 8.382,67 272.568,93 120.568,93
 112201100000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 152.000,00 264.186,26 8.382,67 8.382,67 272.568,93 120.568,93
 112201110000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - PRINCIPAL 129.000,00 255.152,19 7.238,25 7.238,25 262.390,44 133.390,44
 112201110100000000 TAXA DE EXPEDIENTE 50.000,00 7,00 7,00 49.993,00
 112201110200000000 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA 50.000,00 50.000,00
 3112201110200000000 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA -1.000,00 1.000,00
 112201119900000000 OUTRAS TAXAS DIVERSAS 30.000,00 255.145,19 7.238,25 7.238,25 262.383,44 232.383,44
 112201120000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - MULTAS E JUROS 5.000,00 217,03 109,40 109,40 326,43 4.673,57
 112201130000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA 15.000,00 7.236,57 953,21 953,21 8.189,78 6.810,22
 3112201130000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA -1.000,00 -30,29 -30,29 969,71
 112201140000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 5.000,00 3.700,66 538,77 538,77 4.239,43 760,57
 3112201140000000000 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS -1.000,00 -2.089,90 -456,96 -456,96 -2.546,86 1.546,86
SOMA 3.724.500,00 5.298.579,30 572.220,52 572.220,52 5.870.799,82 2.146.299,82
 120000000000000000 CONTRIBUICOES 200.000,00 141.642,01 14.800,98 14.800,98 156.442,99 43.557,01
 124000000000000000 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA 200.000,00 141.642,01 14.800,98 14.800,98 156.442,99 43.557,01
 124000100000000000 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA 200.000,00 141.642,01 14.800,98 14.800,98 156.442,99 43.557,01
 124000110000000000 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA - PRINCIPAL 200.000,00 141.642,01 14.800,98 14.800,98 156.442,99 43.557,01
SOMA 200.000,00 141.642,01 14.800,98 14.800,98 156.442,99 43.557,01
 130000000000000000 RECEITA PATRIMONIAL 280.000,00 133.148,75 10.728,56 10.728,56 143.877,31 136.122,69
 132000000000000000 VALORES MOBILIARIOS 280.000,00 133.148,75 10.728,56 10.728,56 143.877,31 136.122,69
 132100000000000000 JUROS E CORRECOES MONETARIAS 280.000,00 133.148,75 10.728,56 10.728,56 143.877,31 136.122,69
 132100100000000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 280.000,00 133.148,75 10.728,56 10.728,56 143.877,31 136.122,69
 132100110000000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - PRINCIPAL 280.000,00 133.148,75 10.728,56 10.728,56 143.877,31 136.122,69
 132100110100000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL 100.000,00 57.759,55 3.657,12 3.657,12 61.416,67 38.583,33
 132100110102000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - PRINCIPAL5.000,00 3.696,08 876,03 876,03 4.572,11 427,89
 132100110103000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAUDE - PRINCIPAL 10.000,00 6.603,06 402,60 402,60 7.005,66 2.994,34
 132100110104000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO 5.000,00 5.000,00
 132100110105000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 5.000,00 557,72 63,15 63,15 620,87 4.379,13
 132100110106000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA ED 5.000,00 9.415,59 359,86 359,86 9.775,45 4.775,45
 132100110199000000 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL 100.000,00 57.759,55 3.657,12 3.657,12 61.416,67 38.583,33
 132100110200000000 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS - PRINCIPAL 150.000,00 55.116,75 5.369,80 5.369,80 60.486,55 89.513,45
 132100110299000000 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS - PRINCIPAL 150.000,00 55.116,75 5.369,80 5.369,80 60.486,55 89.513,45
SOMA 280.000,00 133.148,75 10.728,56 10.728,56 143.877,31 136.122,69
 160000000000000000 RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 10.000,00
 161000000000000000 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 10.000,00 10.000,00
 161002000000000000 INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 10.000,00 10.000,00
 161002100000000000 INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 10.000,00 10.000,00
 161002110000000000 INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - PRINCIPAL 10.000,00 10.000,00
SOMA 10.000,00 10.000,00
Emissão: 24/03/2020 21:01:42 Página 2
Homologado
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO Em R$
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇAS
ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS
 170000000000000000 TRANSFERENCIAS CORRENTES 27.090.395,32 23.235.489,46 4.021.198,32 678,98 4.020.519,34 27.256.008,80 165.613,48
 171000000000000000 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 13.350.514,74 10.737.499,52 2.263.694,15 2.263.694,15 13.001.193,67 349.321,07
 171800000000000000 TRANSFERENCIAS DA UNIAO - ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 13.350.514,74 10.737.499,52 2.263.694,15 2.263.694,15 13.001.193,67 349.321,07
 171801000000000000 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 9.918.000,00 7.353.359,38 1.241.335,13 1.241.335,13 8.594.694,51 1.323.305,49
 171801200000000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL 8.400.000,00 6.699.202,75 772.968,12 772.968,12 7.472.170,87 927.829,13
 171801210000000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 10.500.000,00 8.374.003,15 966.210,13 966.210,13 9.340.213,28 1.159.786,72
 4171801210000000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL -2.100.000,00 -1.674.800,40 -193.242,01 -193.242,01 -1.868.042,41 231.957,59
 171801300000000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE DEZEMBRO 650.000,00 412.169,75 412.169,75 412.169,75 237.830,25
 171801310000000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE DEZEMBRO - PRINCIPAL 650.000,00 412.169,75 412.169,75 412.169,75 237.830,25
 171801400000000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE JULHO 500.000,00 396.942,00 396.942,00 103.058,00
 171801410000000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE JULHO - PRINCIPAL 500.000,00 396.942,00 396.942,00 103.058,00
 171801500000000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 368.000,00 257.214,63 56.197,26 56.197,26 313.411,89 54.588,11
 171801510000000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 460.000,00 321.518,14 70.246,56 70.246,56 391.764,70 68.235,30
 4171801510000000000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL -92.000,00 -64.303,51 -14.049,30 -14.049,30 -78.352,81 13.647,19
 171802000000000000 TRANSFERENCIA DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS NATURAIS 120.000,00 131.634,86 12.468,88 12.468,88 144.103,74 24.103,74
 171802600000000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP 120.000,00 131.634,86 12.468,88 12.468,88 144.103,74 24.103,74
 171802610000000000 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP - PRINCIPAL 120.000,00 131.634,86 12.468,88 12.468,88 144.103,74 24.103,74
 171803000000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - BLOCO CUSTEIO DAS ACOES E SERVICOS PUBLI 2.188.298,52 2.479.590,73 386.622,65 386.622,65 2.866.213,38 677.914,86
 171803100000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO BASICA 1.754.012,04 1.794.039,34 255.527,24 255.527,24 2.049.566,58 295.554,54
 171803110000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO BASICA - PRINCIPAL 1.754.012,04 1.794.039,34 255.527,24 255.527,24 2.049.566,58 295.554,54
 171803110100000000 PISO DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO - UNIAO 331.436,04 319.492,37 27.619,67 27.619,67 347.112,04 15.676,00
 171803110200000000 PISO DE ATENCAO BASICA - PAB VARIAVEL (PSF) - UNIAO 1.118.376,00 1.175.560,97 167.907,57 167.907,57 1.343.468,54 225.092,54
 171803110300000000 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - UNIAO 304.200,00 298.986,00 60.000,00 60.000,00 358.986,00 54.786,00
 171803200000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 265.456,92 479.283,84 113.889,06 113.889,06 593.172,90 327.715,98
 171803210000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - 265.456,92 479.283,84 113.889,06 113.889,06 593.172,90 327.715,98
 171803210100000000 MAC - ATENCAO A SAUDE DA POPUL. PARA PROC. DE MAC 265.456,92 476.239,90 39.800,54 39.800,54 516.040,44 250.583,52
 171803210200000000 APOIO A IMPLEM.DA REDE CEGONHA - MAC UNIAO 3.043,94 4.088,52 4.088,52 7.132,46 7.132,46
 171803210300000000 INCREM.TEMP.AO CUST.SERV.ASSIST.HOSP.E AMBULAT(TETO MAC) 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
 171803300000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILANCIA EM SAUDE 102.779,16 118.850,67 11.000,00 11.000,00 129.850,67 27.071,51
 171803310000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - VIGILANCIA EM SAUDE - PRINCIPAL 102.779,16 118.850,67 11.000,00 11.000,00 129.850,67 27.071,51
 171803310100000000 ASSISTENCIA FIN. COMPLEMENTAR - ENDEMIAS ACE 95% UNIAO 46.238,40 48.250,00 9.500,00 9.500,00 57.750,00 11.511,60
 171803310200000000 ASSISTENCIA FIN. COMPLEMENTAR - ENDEMIAS ACE 5% UNIAO 2.433,60 1.750,00 500,00 500,00 2.250,00 183,60
 171803310300000000 INCENTIVO FINANCEIRO EM VIGILANCIA EM SAUDE - UNIAO 42.107,16 47.323,88 47.323,88 5.216,72
 171803310400000000 INCENTIVO FINANCEIRO EM ACOES DE VIGILANCIA SANITÁRIA - UNIAO 12.000,00 21.526,79 1.000,00 1.000,00 22.526,79 10.526,79
 171803400000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTENCIA FARMACEUTICA 66.050,40 87.416,88 6.206,35 6.206,35 93.623,23 27.572,83
 171803410000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS - ASSISTENCIA FARMACEUTICA - PRINCIPAL 66.050,40 87.416,88 6.206,35 6.206,35 93.623,23 27.572,83
 171803410100000000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS - UNIAO 66.050,40 87.416,88 6.206,35 6.206,35 93.623,23 27.572,83
 171804000000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - BLOCO INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVICOS 330.000,00 33.954,20 33.954,20 33.954,20 296.045,80
 171804100000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS DESTINADOS A ATENCAO BASICA 250.000,00 33.954,20 33.954,20 33.954,20 216.045,80
 171804110000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS DESTINADOS A ATENCAO BASICA - PRINCIPAL 250.000,00 33.954,20 33.954,20 33.954,20 216.045,80
 171804110100000000 ESTRUTURACAO DE REDE DE SERVICOS AT. BASICA - UNIAO 250.000,00 250.000,00
 171804110200000000 ESTRUTUR.DA AT.A SAUDE BUCAL.SAUDE 33.954,20 33.954,20 33.954,20 33.954,20
 171804200000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS DESTINADOS A ATENCAO ESPECIALIZADA 80.000,00 80.000,00
 171804210000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS DESTINADOS A ATENCAO ESPECIALIZADA - PRIN 80.000,00 80.000,00
 171804210100000000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES AT. ESPECIALIZADA - UNIAO 80.000,00 80.000,00
 171805000000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE 418.028,70 511.659,58 39.508,32 39.508,32 551.167,90 133.139,20
 171805100000000000 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO 190.000,00 330.671,99 32.564,83 32.564,83 363.236,82 173.236,82
 171805110000000000 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO - PRINCIPAL 190.000,00 330.671,99 32.564,83 32.564,83 363.236,82 173.236,82
 171805200000000000 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 20.000,00 20.000,00
 171805210000000000 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - PRINCIPAL 20.000,00 20.000,00
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO Em R$
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇAS
ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS
 171805300000000000 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE 83.480,00 118.496,00 118.496,00 35.016,00
 171805310000000000 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE - PRINC 83.480,00 118.496,00 118.496,00 35.016,00
 171805310100000000 PNAE FUNDAMENTAL 28.872,00 34.056,00 34.056,00 5.184,00
 171805310200000000 PNAE PRE ESCOLA 29.998,00 34.132,00 34.132,00 4.134,00
 171805310300000000 PNAE CRECHE 24.610,00 38.948,00 38.948,00 14.338,00
 171805310400000000 PNAE EJA
 171805310500000000 PNAE + EDUCACAO 7.100,00 7.100,00 7.100,00
 171805310600000000 PNAE - MAIS EDUCACAO (FUNDAMENTAL) 4.260,00 4.260,00 4.260,00
 171805400000000000 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P 64.548,70 62.491,59 6.943,49 6.943,49 69.435,08 4.886,38
 171805410000000000 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P 64.548,70 62.491,59 6.943,49 6.943,49 69.435,08 4.886,38
 171805410100000000 PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL 44.311,80 41.451,66 4.605,78 4.605,78 46.057,44 1.745,64
 171805410200000000 PNATE - ENSINO MEDIO 12.560,90 13.032,18 1.448,00 1.448,00 14.480,18 1.919,28
 171805410300000000 PNATE - ENSINO INFANTIL 7.676,00 8.007,75 889,71 889,71 8.897,46 1.221,46
 171805900000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE 60.000,00 60.000,00
 171805910000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE - PRINCIPAL 60.000,00 60.000,00
 171805910100000000 MANUT.EDUC.INFANTIL - NOVOS ESTABELECIMENTOS
 171805910200000000 APOIO FINANCEIRO - FNDE 60.000,00 60.000,00
 171806000000000000 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 21.215,52 21.215,52
 171806100000000000 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 21.215,52 21.215,52
 171806110000000000 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - PRINCIPAL 26.519,40 26.519,40
 4171806110000000000 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - PRINCIPAL -5.303,88 5.303,88
 171812000000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 354.972,00 261.254,97 61.454,70 61.454,70 322.709,67 32.262,33
 171812100000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 354.972,00 261.254,97 61.454,70 61.454,70 322.709,67 32.262,33
 171812110000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL 354.972,00 261.254,97 61.454,70 61.454,70 322.709,67 32.262,33
 171812110100000000 SCFV - SERV. CONV. FORT. DE VINCULOS - UNIAO 108.000,00 108.000,00
 171812110200000000 IGD SUAS - UNIAO 46.800,00 8.071,88 4.035,94 4.035,94 12.107,82 34.692,18
 171812110300000000 IGD PBF - UNIAO 50.172,00 41.957,09 3.462,76 3.462,76 45.419,85 4.752,15
 171812110400000000 PAIF - UNIAO 72.000,00 137.400,00 46.500,00 46.500,00 183.900,00 111.900,00
 171812110500000000 CRIANCA FELIZ - UNIAO 78.000,00 73.386,00 7.416,00 7.416,00 80.802,00 2.802,00
 171812110600000000 R BPC-ESCOLA (UNIAO) 440,00 40,00 40,00 480,00 480,00
 171899000000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 488.350,27 488.350,27 488.350,27 488.350,27
 171899100000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 488.350,27 488.350,27 488.350,27 488.350,27
 171899110000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO - PRINCIPAL 488.350,27 488.350,27 488.350,27 488.350,27
 171899110100000000 RECEITA(BONUS) CESSAO ONEROSA 488.350,27 488.350,27 488.350,27 488.350,27
 172000000000000000 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 9.879.880,58 8.793.624,76 1.243.320,61 271,31 1.243.049,30 10.036.674,06 156.793,48
 172800000000000000 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - ESPECIFICAS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 9.879.880,58 8.793.624,76 1.243.320,61 271,31 1.243.049,30 10.036.674,06 156.793,48
 172801000000000000 PARTICIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS 8.355.000,00 6.822.703,83 956.157,39 271,31 955.886,08 7.778.589,91 576.410,09
 172801100000000000 COTA-PARTE DO ICMS 6.000.000,00 5.549.874,84 845.404,57 845.404,57 6.395.279,41 395.279,41
 172801110000000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 7.500.000,00 6.902.850,72 1.056.755,68 1.056.755,68 7.959.606,40 459.606,40
 4172801110000000000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL -1.500.000,00 -1.352.975,88 -211.351,11 -211.351,11 -1.564.326,99 64.326,99
 172801200000000000 COTA-PARTE DO IPVA 320.000,00 418.255,11 15.369,53 15.369,53 433.624,64 113.624,64
 172801210000000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 400.000,00 556.612,29 19.164,76 19.164,76 575.777,05 175.777,05
 4172801210000000000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL -80.000,00 -138.357,18 -3.795,23 -3.795,23 -142.152,41 62.152,41
 172801300000000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS 80.000,00 80.000,00
 172801310000000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL 100.000,00 100.000,00
 4172801310000000000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - PRINCIPAL -20.000,00 20.000,00
 172801400000000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO 450.000,00 29.483,91 271,31 -271,31 29.212,60 420.787,40
 172801410000000000 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO - PRINCIPAL 450.000,00 29.483,91 271,31 -271,31 29.212,60 420.787,40
 172801500000000000 OUTRAS PARTICIPACOES NA RECEITA DOS ESTADOS 1.500.000,00 824.700,75 95.381,71 95.381,71 920.082,46 579.917,54
 172801510000000000 OUTRAS PARTICIPACOES NA RECEITA DOS ESTADOS - PRINCIPAL 1.500.000,00 824.700,75 95.381,71 95.381,71 920.082,46 579.917,54
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CNPJ: 03.238.672/0001-28
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO Em R$
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇAS
ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS
 172801510100000000 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACAO-FETHAB - PRINCIPAL 1.500.000,00 824.700,75 95.381,71 95.381,71 920.082,46 579.917,54
 172801900000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 5.000,00 389,22 1,58 1,58 390,80 4.609,20
 172801910000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL 5.000,00 389,22 1,58 1,58 390,80 4.609,20
 172801910100000000 FUNDO PART. DE INVEST.SOCIAIS - FUPIS 5.000,00 389,22 1,58 1,58 390,80 4.609,20
 172803000000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 612.226,68 736.896,80 116.316,68 116.316,68 853.213,48 240.986,80
 172803100000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 612.226,68 736.896,80 116.316,68 116.316,68 853.213,48 240.986,80
 172803110000000000 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL 612.226,68 736.896,80 116.316,68 116.316,68 853.213,48 240.986,80
 172803110100000000 ATENCAO PRIMARIA - PSF - ESTADO 466.992,00 554.992,00 93.832,00 93.832,00 648.824,00 181.832,00
 172803110200000000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA - ESTADO 27.550,68 31.413,80 2.870,68 2.870,68 34.284,48 6.733,80
 172803110300000000 REGIONALIZACAO - ESTADO 78.000,00 78.000,00
 172803110400000000 PAICI- ESTADO 39.684,00 42.991,00 6.614,00 6.614,00 49.605,00 9.921,00
 172803110600000000 INCENT.FINANC.AQUIS.EQUIPAM.-VISA/SVS(PORT.083/2018/GSES 10.000,00 10.000,00 10.000,00
 172803110700000000 UCT - ESTADO 97.500,00 13.000,00 13.000,00 110.500,00 110.500,00
 172810000000000000 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 712.653,90 706.229,67 134.639,56 134.639,56 840.869,23 128.215,33
 172810200000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO682.753,90 677.130,67 134.639,56 134.639,56 811.770,23 129.016,33
 172810210000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO - PRINCIPAL 682.753,90 677.130,67 134.639,56 134.639,56 811.770,23 129.016,33
 172810210100000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR - PRINCIPAL 682.753,90 677.130,67 134.639,56 134.639,56 811.770,23 129.016,33
 172810900000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS 29.900,00 29.099,00 29.099,00 801,00
 172810910000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL 29.900,00 29.099,00 29.099,00 801,00
 172810919901000000 FEAS - SOCIAL 29.900,00 29.099,00 29.099,00 801,00
 172899000000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 200.000,00 527.794,46 36.206,98 36.206,98 564.001,44 364.001,44
 172899100000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 200.000,00 527.794,46 36.206,98 36.206,98 564.001,44 364.001,44
 172899110000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL 200.000,00 527.794,46 36.206,98 36.206,98 564.001,44 364.001,44
 172899110100000000 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACAO - FETHAB (TRANSPORTE ESCOLAR) - PRINCIPAL 200.000,00 527.794,46 36.206,98 36.206,98 564.001,44 364.001,44
 175000000000000000 TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUICOES PUBLICAS 3.860.000,00 3.704.365,18 514.183,56 407,67 513.775,89 4.218.141,07 358.141,07
 175800000000000000 TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUICOES PUBLICAS - ESPECIFICAS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 3.860.000,00 3.704.365,18 514.183,56 407,67 513.775,89 4.218.141,07 358.141,07
 175801000000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA 3.860.000,00 3.704.365,18 514.183,56 407,67 513.775,89 4.218.141,07 358.141,07
 175801100000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA 3.860.000,00 3.704.365,18 514.183,56 407,67 513.775,89 4.218.141,07 358.141,07
 175801110000000000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA 3.860.000,00 3.704.365,18 514.183,56 407,67 513.775,89 4.218.141,07 358.141,07
SOMA 27.090.395,32 23.235.489,46 4.021.198,32 678,98 4.020.519,34 27.256.008,80 165.613,48
 190000000000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 59.212,68 173.625,22 2.948,97 2.948,97 176.574,19 117.361,51
 191000000000000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS
 191001000000000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLACAO ESPECIFICA
 191001100000000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLACAO ESPECIFICA
 191001110000000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLACAO ESPECIFICA - PRINCIPAL
 191001110100000000 MULTAS CONFORME LEGISLAçãO MUNICIPAL
 191001120000000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLACAO ESPECIFICA - MULTAS E JUROS
 191001130000000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLACAO ESPECIFICA - DIVIDA ATIVA
 191001140000000000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLACAO ESPECIFICA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
 192000000000000000 INDENIZACOES, RESTITUICOES E RESSARCIMENTOS 30.000,00 173.625,22 2.948,97 2.948,97 176.574,19 146.574,19
 192100000000000000 INDENIZACOES 10.000,00 121.607,89 121.607,89 111.607,89
 192101000000000000 INDENIZACOES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO 121.607,89 121.607,89 121.607,89
 192101100000000000 INDENIZACOES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO 121.607,89 121.607,89 121.607,89
 192101110000000000 INDENIZACOES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMONIO PUBLICO - PRINCIPAL 121.607,89 121.607,89 121.607,89
 192199000000000000 OUTRAS INDENIZACOES 10.000,00 10.000,00
 192199100000000000 OUTRAS INDENIZACOES 10.000,00 10.000,00
 192199110000000000 OUTRAS INDENIZACOES - PRINCIPAL 10.000,00 10.000,00
 192200000000000000 RESTITUICOES 20.000,00 52.017,33 2.948,97 2.948,97 54.966,30 34.966,30
 192299000000000000 OUTRAS RESTITUICOES 20.000,00 52.017,33 2.948,97 2.948,97 54.966,30 34.966,30
 192299100000000000 OUTRAS RESTITUICOES 20.000,00 52.017,33 2.948,97 2.948,97 54.966,30 34.966,30
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO Em R$
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇAS
ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS
 192299110000000000 OUTRAS RESTITUICOES - PRINCIPAL 20.000,00 52.017,33 2.947,11 2.947,11 54.964,44 34.964,44
 192299110101000000 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
 192299110102000000 PAULO JOSE VILELA
 192299110200000000 RESTITUICAO PELO USO DE BENS DO MUNICIPIO - PRINCIPAL
 192299110300000000 RESTITUICAO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - PRINCIPAL
 192299110400000000 RESTITUICAO DE AUXILIOS - PRINCIPAL 20.000,00 52.017,33 2.947,11 2.947,11 54.964,44 34.964,44
 192299120000000000 OUTRAS RESTITUICOES - MULTAS E JUROS 1,86 1,86 1,86 1,86
 192299120400000000 RESTITUIçãO DE AUXíLIOS - MULTAS E JUROS 1,86 1,86 1,86 1,86
 199000000000000000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 29.212,68 29.212,68
 199099000000000000 OUTRAS RECEITAS 29.212,68 29.212,68
 199099100000000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMARIAS 29.212,68 29.212,68
 199099110000000000 OUTRAS RECEITAS - PRIMARIAS - PRINCIPAL 29.212,68 29.212,68
SOMA 59.212,68 173.625,22 2.948,97 2.948,97 176.574,19 117.361,51
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 31.364.108,00 28.982.484,74 4.621.897,35 678,98 4.621.218,37 33.603.703,11 2.239.595,11
 200000000000000000 RECEITAS DE CAPITAL 3.635.892,00 1.279.965,65 28.026,77 28.026,77 1.307.992,42 2.327.899,58
 220000000000000000 ALIENACAO DE BENS 117.440,00 117.440,00 117.440,00
 221000000000000000 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 117.440,00 117.440,00 117.440,00
 221300000000000000 ALIENACAO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES 117.440,00 117.440,00 117.440,00
 221300100000000000 ALIENACAO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES 117.440,00 117.440,00 117.440,00
 221300110000000000 ALIENACAO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES - PRINCIPAL 117.440,00 117.440,00 117.440,00
 221300110200000000 ALIENACAO DE BENS MOVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL-EXCETO RPPS 117.440,00 117.440,00 117.440,00
SOMA 117.440,00 117.440,00 117.440,00
 240000000000000000 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.635.892,00 1.162.525,65 28.026,77 28.026,77 1.190.552,42 2.445.339,58
 241000000000000000 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.342.202,62 428.026,77 28.026,77 28.026,77 456.053,54 1.886.149,08
 241800000000000000 TRANSFERENCIAS DA UNIAO - ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 2.342.202,62 428.026,77 28.026,77 28.026,77 456.053,54 1.886.149,08
 241810000000000000 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.342.202,62 428.026,77 28.026,77 28.026,77 456.053,54 1.886.149,08
 241810100000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 500.000,00 500.000,00
 241810110000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - PRINCIPAL 500.000,00 500.000,00
 241810110100000000 CONVENIO 851401/2017 - AT. ESPECIALIZADA 500.000,00 500.000,00
 241810200000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO 28.026,77 28.026,77 28.026,77 56.053,54 56.053,54
 241810210000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO - PRINCIPAL 28.026,77 28.026,77 28.026,77 56.053,54 56.053,54
 241810210100000000 TC-PAR.29759/14-MEC(SA/N.FLORESTA) 28.026,77 28.026,77 28.026,77 56.053,54 56.053,54
 241810500000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BASICO 540.000,00 540.000,00
 241810510000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BASICO - PRINCIPAL 540.000,00 540.000,00
 241810510100000000 CONV. 1939/2008 - FUNASA - AGUA NOVA FLORESTA 540.000,00 540.000,00
 241810900000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 1.302.202,62 400.000,00 400.000,00 902.202,62
 241810910000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO - PRINCIPAL 1.302.202,62 400.000,00 400.000,00 902.202,62
 241810910100000000 CONVENIO 849652/2017 - MIN. DAS CIDADES - PAVIMENTACAO 295.000,00 295.000,00
 241810910200000000 CONVENIO 858501/2017 - MAPA - PATRULHA MECANIZADA 146.250,00 146.250,00
 241810910300000000 CONVENIO 864334/2018 - SUDECO - FEIRA 460.952,62 460.952,62
 241810910400000000 CONVENIO 867702/2018 - SUDAM - CAMINHÃO 250.000,00 250.000,00 250.000,00
 241810910500000000 CONVENIO 867687/2018 - SUDAM - CAMINHÃO 150.000,00 150.000,00 150.000,00
 241810910600000000 CONVENIO 886592/2019 - PRACA PUBLICA
 241810910700000000 CONVENIO PAVIMENTACAO 892562/2019
 241810910800000000 CONVENIO PAVIMENTACAO 896151/2019
 242000000000000000 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.293.689,38 734.498,88 734.498,88 559.190,50
 242800000000000000 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES 1.293.689,38 734.498,88 734.498,88 559.190,50
 242810000000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.293.689,38 734.498,88 734.498,88 559.190,50
 242810100000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 80.000,00 80.000,00 80.000,00
 242810110000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - PRINCIPAL 80.000,00 80.000,00 80.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
ANEXO 10 DA LEI 4.320/64
EXERCÍCIO DE 2019
(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985) CONSOLIDADO Em R$
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORÇADA ARRECADADA DIFERENÇAS
ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS
 242810110100000000 CONVENIO 035/2018 - SES MT 80.000,00 80.000,00 80.000,00
 242810200000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO240.000,00 137.356,87 137.356,87 102.643,13
 242810210000000000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO - PRINCIPAL 240.000,00 137.356,87 137.356,87 102.643,13
 242810210100000000 CONVENIO 817/2017 - SEDUC - ONIBUS 240.000,00 240.000,00
 242810210200000000 CONV.1808/2017-SEDUC/MT-QUADRA POLIESP.E.J.GONCALVES 137.356,87 137.356,87 137.356,87
 242810900000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS 973.689,38 517.142,01 517.142,01 456.547,37
 242810910000000000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS - PRINCIPAL 973.689,38 517.142,01 517.142,01 456.547,37
 242810910100000000 CONVENIO SEAF - IMPLEMENTOS AGRICOLAS 50.000,00 50.000,00
 242810910200000000 CONVENIO 079/2015 - SECID MT - PAVIMENTACAO 150.000,00 150.000,00 150.000,00
 242810910300000000 CONVENIO 1679/2017 - SECID MT - PAVIMENTACAO 226.139,17 226.139,17
 242810910400000000 CONVENIO 1918/2017 - SECID MT - PAVIMENTACAO 300.000,00 300.000,00
 242810910500000000 CONVENIO 789/2017 - SEAF/MT - URT LEITE 17.392,43 17.392,43
 242810910600000000 CONVENIO 150/2013 - SECID/MT - PRAÇA 230.157,78 107.142,01 107.142,01 123.015,77
 242810910700000000 CONVENIO 1584/2017 FUNDED/MT - COPA FUTEBOL
 242810910800000000 CONV.112/2019 FUNDED/SECEL-MT(JOG.ESCOL.JUVENT-2019) 60.000,00 60.000,00 60.000,00
 242810910900000000 CONV.0407/18-SECMT(IV FESTRILHA) 200.000,00 200.000,00 200.000,00
SOMA 3.635.892,00 1.162.525,65 28.026,77 28.026,77 1.190.552,42 2.445.339,58
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 3.635.892,00 1.279.965,65 28.026,77 28.026,77 1.307.992,42 2.327.899,58
TOTAL 35.000.000,00 30.262.450,39 4.649.924,12 678,98 4.649.245,14 34.911.695,53 88.304,47
TOTAL GERAL 35.000.000,00 30.262.450,39 4.649.924,12 678,98 4.649.245,14 34.911.695,53 88.304,47
NOTA: Conforme orientações da STN, são desconsiderados, na consolidação, os valores decorrentes de operações intra￾governamentais (receitas e despesas intra-orçamentárias e interferências financeiras). Na consolidação os valores são
agrupados nas receitas analíticas de menor nível das receitas comuns entre as entidades.
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
Contador
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Secretario
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
01 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORT
001 CAMARA MUNICIPAL
01.031.0002.1019 AQUIS. DE VEICULO EQUIP. E MAT. PERMANEN
0001-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 89.500,00 89.500,00 4.257,80 4.257,80 85.242,20
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 01.031.0002.1019 89.500,00 89.500,00 4.257,80 4.257,80 85.242,20
01.031.0002.1020 CONSTRUCAO E REFORMA DO PREDIO AO PODER
0002-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 64.200,00 64.200,00 64.200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 01.031.0002.1020 64.200,00 64.200,00 64.200,00
01.031.0002.2021 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNI
0003-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 756.540,00 756.540,00 686.153,18 61.845,67 747.998,85 8.541,15
0004-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 166.265,00 166.265,00 141.307,69 19.329,28 160.636,97 5.628,03
0005-337041000000 CONTRIBUICOES 7.720,00 7.720,00 5.500,00 5.500,00 2.220,00
0006-339014000000 DIARIAS - CIVIL 79.320,00 79.320,00 60.457,50 1.340,00 61.797,50 17.522,50
0007-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 82.750,00 82.750,00 50.460,61 4.180,99 54.641,60 28.108,40
0008-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 6.430,00 6.430,00 6.430,00
0009-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 23.585,00 23.585,00 9.249,00 550,00 9.799,00 13.786,00
0010-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 105.890,00 105.890,00 95.850,27 6.656,42 102.506,69 3.383,31
0011-339040000000 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 26.800,00 26.800,00 12.233,20 1.486,65 13.719,85 13.080,15
0012-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 221.000,00 221.000,00 202.400,00 18.400,00 220.800,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 01.031.0002.2021 1.476.300,00 1.476.300,00 1.263.611,45 113.789,01 1.377.400,46 98.899,54
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 1.630.000,00 1.630.000,00 1.263.611,45 118.046,81 1.381.658,26 248.341,74
TOTAL DO ÓRGÃO - 01 1.630.000,00 1.630.000,00 1.263.611,45 118.046,81 1.381.658,26 248.341,74
02 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001.1001 Aquis. de Equip. Veiculos e Mat. Permane
0001-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.550,00 4.550,00 4.544,00 4.544,00 6,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1001 4.550,00 4.550,00 4.544,00 4.544,00 6,00
04.122.0001.1002 Encargos com Festividades e Eventos em G
0002-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10.060,00 10.060,00 10.053,61 10.053,61 6,39
0003-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0004-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 30,00 30,00 30,00
0005-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.020,00 4.020,00 4.000,00 4.000,00 20,00
0006-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 34.400,00 34.400,00 34.306,78 34.306,78 93,22
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1002 48.560,00 48.560,00 48.360,39 48.360,39 199,61
04.122.0001.2001 Manutencao e Encargos com o Gabinete do
0007-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0008-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 687.700,00 687.700,00 624.190,67 63.509,00 687.699,67 0,33
0009-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 164.147,52 164.147,52 144.128,54 20.018,69 164.147,23 0,29
0010-319092000000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1,00 1,00 1,00
0011-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0012-339014000000 DIARIAS - CIVIL 54.427,00 54.427,00 52.475,00 1.950,00 54.425,00 2,00
0013-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 13.250,00 13.250,00 12.940,57 300,00 13.240,57 9,43
0014-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 28.600,00 28.600,00 28.537,29 28.537,29 62,71
0015-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 7.030,00 7.030,00 6.370,00 650,00 7.020,00 10,00
0016-339035000000 SERVICOS DE CONSULTORIA 10,00 10,00 10,00
0017-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 33.900,00 33.900,00 30.175,08 3.720,00 3.009,93 30.885,15 3.014,85
0018-339091000000 SENTENCAS JUDICIAIS 1,00 1,00 1,00
0019-339092000000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1,00 1,00 1,00
0020-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.2001 989.168,52 989.168,52 898.817,15 90.147,69 3.009,93 985.954,91 3.213,61
04.122.0001.2002 Divulgacao e Publicacao de Atos Oficiais
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 1
ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0021-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 75.030,00 75.030,00 66.188,00 8.840,00 75.028,00 2,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.2002 75.030,00 75.030,00 66.188,00 8.840,00 75.028,00 2,00
04.124.0001.2003 Manutencao e Encargos com Controladoria
0022-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 1,00 1,00 1,00
0023-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 119.000,00 119.000,00 98.830,35 20.128,84 118.959,19 40,81
0024-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 26.086,86 26.086,86 21.024,33 5.062,48 26.086,81 0,05
0025-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 1,00 1,00 1,00
0026-339014000000 DIARIAS - CIVIL 610,00 610,00 600,00 600,00 10,00
0027-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.760,00 1.760,00 256,68 1.500,00 1.756,68 3,32
0028-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10,00 10,00 10,00
0029-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10,00 10,00 10,00
0030-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 140,00 140,00 135,11 135,11 4,89
0031-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.124.0001.2003 147.619,86 147.619,86 120.846,47 26.691,32 147.537,79 82,07
04.125.0001.2004 Manutencao e Encargos com a Ouvidoria Mu
0032-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 1,00 1,00 1,00
0033-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50,00 50,00 50,00
0034-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 50,00 50,00 50,00
0035-339014000000 DIARIAS - CIVIL 50,00 50,00 50,00
0036-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0037-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2,00 2,00 2,00
0038-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1,00 1,00 1,00
0039-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 392,00 392,00 390,00 390,00 2,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.125.0001.2004 596,00 596,00 390,00 390,00 206,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 1.265.524,38 1.265.524,38 1.139.146,01 125.679,01 3.009,93 1.261.815,09 3.709,29
TOTAL DO ÓRGÃO - 02 1.265.524,38 1.265.524,38 1.139.146,01 125.679,01 3.009,93 1.261.815,09 3.709,29
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
001 GABINETE DO SECRETARIO
04.122.0001.1003 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Perman
0040-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 24.150,00 24.150,00 24.127,20 24.127,20 22,80
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1003 24.150,00 24.150,00 24.127,20 24.127,20 22,80
04.122.0001.1004 Manutencao e Reforma de Prédios Publicos
0041-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0042-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0043-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
0044-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1004 200,00 200,00 200,00
04.122.0001.1005 Realizacao de Reforma e Atualizacao de P
0045-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1005 50,00 50,00 50,00
04.122.0001.1006 Realizacao de Concurso Publico e ou Proc
0046-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1006 50,00 50,00 50,00
04.122.0001.1010 Parcerias e Convenios Instituicoes Gover
0047-335041000000 CONTRIBUICOES 72.010,00 72.010,00 72.008,52 72.008,52 1,48
0048-337041000000 CONTRIBUICOES 50,00 50,00 50,00
0049-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0050-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 52.001,00 52.001,00 52.000,00 52.000,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1010 124.111,00 124.111,00 124.008,52 124.008,52 102,48
04.122.0001.2005 Manut. das Ativid. da Sec. de Administra
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0052-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0053-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 741.160,50 741.160,50 669.712,00 71.447,35 741.159,35 1,15
0054-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 162.484,63 162.484,63 134.721,48 27.761,66 162.483,14 1,49
0055-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0056-339091000000 SENTENCAS JUDICIAIS 1,00 1,00 1,00
0057-339014000000 DIARIAS - CIVIL 3.910,00 3.910,00 3.800,00 100,00 3.900,00 10,00
0058-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 107.828,00 107.828,00 95.799,56 12.028,04 26,04 107.801,56 26,44
0059-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0060-339035000000 SERVICOS DE CONSULTORIA 87.876,00 87.876,00 87.875,00 87.875,00 1,00
0061-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 216.617,00 216.617,00 206.855,59 9.760,86 216.616,45 0,55
0062-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 617.173,00 617.173,00 610.989,99 5.732,47 13.706,49 603.015,97 14.157,03
0063-339092000000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1,00 1,00 1,00
0064-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 2,00 2,00 2,00
0065-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 26.168,00 26.168,00 24.791,74 1.376,17 26.167,91 0,09
0655-339040000000 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 138.001,00 138.001,00 138.000,00 1.800,00 136.200,00 1.801,00
0656-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.2005 2.101.422,13 2.101.422,13 1.972.545,36 128.206,55 15.532,53 2.085.219,38 16.202,75
04.125.0001.1007 Elaboracao do Plano Diretor
0051-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.125.0001.1007 50,00 50,00 50,00
04.128.0001.2006 Capacitacao do Servidores Municipais
0066-339014000000 DIARIAS - CIVIL 3.002,00 3.002,00 3.000,00 3.000,00 2,00
0067-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0068-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0069-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.128.0001.2006 3.152,00 3.152,00 3.000,00 3.000,00 152,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 2.253.185,13 2.253.185,13 2.123.681,08 128.206,55 15.532,53 2.236.355,10 16.830,03
TOTAL DO ÓRGÃO - 03 2.253.185,13 2.253.185,13 2.123.681,08 128.206,55 15.532,53 2.236.355,10 16.830,03
04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPOR
001 GABINETE DO SECRETARIO
12.122.0001.1013 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de E
0462-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 276.451,00 276.451,00 69.000,00 207.450,00 276.450,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.122.0001.1013 276.451,00 276.451,00 69.000,00 207.450,00 276.450,00 1,00
12.122.0001.2014 Manutencao das Atividades da Sec de Educ
0463-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0464-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 174.950,00 174.950,00 159.514,02 15.397,11 174.911,13 38,87
0465-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 42.076,89 42.076,89 37.248,77 4.827,53 42.076,30 0,59
0466-319091000000 SENTENCAS JUDICIAIS 1,00 1,00 1,00
0467-319092000000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1,00 1,00 1,00
0468-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0469-339014000000 DIARIAS - CIVIL 9.701,00 9.701,00 9.100,00 600,00 9.700,00 1,00
0470-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 41.513,00 41.513,00 23.172,26 18.340,13 108,85 41.403,54 109,46
0471-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.737,00 5.737,00 5.716,44 20,30 5.736,74 0,26
0472-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
0473-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 173.866,00 173.866,00 145.984,03 27.881,21 6.250,00 167.615,24 6.250,76
0474-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100.157,85 100.157,85 95.747,17 5.040,56 4.338,72 96.449,01 3.708,84
0475-339091000000 SENTENCAS JUDICIAIS 0,50 0,50 0,50
0476-339092000000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 50,00 50,00 50,00
0477-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 8.729,41 8.729,41 8.727,89 8.727,89 1,52
0478-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 20.595,75 20.595,75 18.952,76 1.642,99 20.595,75 0,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.122.0001.2014 577.529,40 577.529,40 504.163,34 73.749,83 10.697,57 567.215,60 10.313,80
12.122.0003.1030 Construcao do Predio da Sec. Mun. de Edu
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0479-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 0,81 0,81 0,81
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.122.0003.1030 0,81 0,81 0,81
12.122.0003.1040 Elaboracao de Processo Seletivo Educacao
0480-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0481-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 24.281,00 24.281,00 22.431,26 1.848,24 24.279,50 1,50
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.122.0003.1040 24.331,00 24.331,00 22.431,26 1.848,24 24.279,50 51,50
12.122.0003.2042 Manutencao dos Conselhos da Educacao
0482-339014000000 DIARIAS - CIVIL 50,00 50,00 50,00
0483-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 740,00 740,00 731,81 731,81 8,19
0484-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0485-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 825,00 825,00 417,66 323,31 740,97 84,03
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.122.0003.2042 1.665,00 1.665,00 1.149,47 323,31 1.472,78 192,22
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 879.977,21 879.977,21 596.744,07 283.371,38 10.697,57 869.417,88 10.559,33
003 FUNDEB
12.361.0003.1024 Aquis. de Equip.e Material Perm. - Fund
0486-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.1024 50,00 50,00 50,00
12.361.0003.2035 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% -
0487-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0488-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.936.693,00 1.936.693,00 1.631.831,26 304.861,62 1.936.692,88 0,12
0489-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 446.367,00 446.367,00 358.729,55 87.636,46 446.366,01 0,99
0490-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 500,00 500,00 500,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.2035 2.383.610,00 2.383.610,00 1.990.560,81 392.498,08 2.383.058,89 551,11
12.361.0003.2039 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% -
0491-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0492-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.168.127,14 1.168.127,14 1.024.217,37 143.905,65 1.168.123,02 4,12
0493-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 253.468,25 253.468,25 220.869,29 32.598,25 253.467,54 0,71
0494-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0495-339014000000 DIARIAS - CIVIL 50,00 50,00 50,00
0496-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0497-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0498-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.000,00 1.000,00 1.000,00
0499-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.000,00 1.000,00 250,00 16,00 234,00 766,00
0500-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.2039 1.423.895,39 1.423.895,39 1.245.336,66 176.503,90 16,00 1.421.824,56 2.070,83
12.365.0003.1025 Aquis de Equip e Material Perm -INFANTIL
0501-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.365.0003.1025
12.365.0003.2034 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% -
0502-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0503-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 203.094,18 203.094,18 169.028,18 34.064,85 203.093,03 1,15
0504-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 45.092,00 45.092,00 36.883,64 8.207,55 45.091,19 0,81
0505-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.365.0003.2034 248.286,18 248.286,18 205.911,82 42.272,40 248.184,22 101,96
12.365.0003.2038 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% -
0506-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0507-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 109.710,00 109.710,00 92.869,84 16.830,70 109.700,54 9,46
0508-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 23.940,00 23.940,00 20.344,80 3.589,97 23.934,77 5,23
0509-339014000000 DIARIAS - CIVIL 50,00 50,00 50,00
0510-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0511-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0512-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0513-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.365.0003.2038 133.950,00 133.950,00 113.214,64 20.420,67 133.635,31 314,69
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 003 4.189.791,57 4.189.791,57 3.555.023,93 631.695,05 16,00 4.186.702,98 3.088,59
004 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
12.128.0003.1038 Oferta de Cursos Tecnicos Profissionaliz
0514-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0515-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.128.0003.1038 100,00 100,00 100,00
12.128.0003.2022 Capacitacao e Qualificacao dos Profissio
0516-339014000000 DIARIAS - CIVIL 50,00 50,00 50,00
0517-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.950,00 1.950,00 1.379,28 1.379,28 570,72
0518-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0519-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.800,00 1.800,00 1.759,50 1.759,50 40,50
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.128.0003.2022 3.850,00 3.850,00 1.379,28 1.759,50 3.138,78 711,22
12.306.0003.2024 Manutencao da Merenda Escolar - Fundamen
0520-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 65.300,00 65.300,00 62.331,47 11,55 62.319,92 2.980,08
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.306.0003.2024 65.300,00 65.300,00 62.331,47 11,55 62.319,92 2.980,08
12.306.0003.2025 Manutencao da Alimentacao Escolar - EJA
0521-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.306.0003.2025 50,00 50,00 50,00
12.306.0003.2026 Manutencao da Alimentacao Escolar - Crec
0522-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 53.100,00 53.100,00 52.760,95 1.391,88 51.369,07 1.730,93
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.306.0003.2026 53.100,00 53.100,00 52.760,95 1.391,88 51.369,07 1.730,93
12.306.0003.2027 Manutencao da Alimentacao Escolar - Pre￾0523-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 41.000,00 41.000,00 39.960,87 11,41 39.949,46 1.050,54
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.306.0003.2027 41.000,00 41.000,00 39.960,87 11,41 39.949,46 1.050,54
12.361.0003.1021 Aquis. de Equip. e Material Perm. Ensino
0524-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.500,00 14.500,00 13.000,00 13.000,00 1.500,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.1021 14.500,00 14.500,00 13.000,00 13.000,00 1.500,00
12.361.0003.1032 Ampliar e equipar as bibliotecas escolar
0525-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.1032 50,00 50,00 50,00
12.361.0003.1033 Reformar Ampliar e equipar os espaços r
0526-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0527-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
0528-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.1033 150,00 150,00 150,00
12.361.0003.1035 Aquisicao de Onibus Escolares
0529-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 453.360,00 453.360,00 453.100,00 453.100,00 260,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.1035 453.360,00 453.360,00 453.100,00 453.100,00 260,00
12.361.0003.1036 Const e refor de Quadras Poliesportivas
0668-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 74.717,66 454.092,15 528.809,81 528.581,83 411.864,17 116.717,66 412.092,15
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.1036 74.717,66 454.092,15 528.809,81 528.581,83 411.864,17 116.717,66 412.092,15
12.361.0003.1039 Construcao de pocos artesiano nas escola
0530-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.1039 50,00 50,00 50,00
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
12.361.0003.2023 Manutencao de Projetos Educacionais e Pe
0531-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 4.500,00 4.500,00 1.374,00 1.374,00 3.126,00
0532-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 100,00 100,00 100,00
0533-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 100,00 100,00 100,00
0534-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 3.300,00 3.300,00 1.300,00 1.300,00 2.000,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.2023 8.000,00 8.000,00 1.374,00 1.300,00 2.674,00 5.326,00
12.361.0003.2028 Manutencao do Transporte Escolar
0535-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 534.276,00 534.276,00 492.384,55 29.228,09 8.056,06 513.556,58 20.719,42
0536-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 150,00 150,00 150,00
0537-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 481.200,00 481.200,00 449.711,08 29.541,70 19.658,34 459.594,44 21.605,56
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.2028 1.015.626,00 1.015.626,00 942.095,63 58.769,79 27.714,40 973.151,02 42.474,98
12.361.0003.2030 Manutencao do Ensino Fundamental - 25%
0538-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 180.638,83 180.638,83 113.015,15 67.622,70 180.637,85 0,98
0539-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50,00 50,00 50,00
0540-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 19.230,00 19.230,00 19.223,75 19.223,75 6,25
0541-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 1.000,00 1.000,00 1.000,00
0542-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 84.300,00 84.300,00 71.631,79 2.214,74 73.846,53 10.453,47
0543-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 1.000,00 1.000,00
0544-339014000000 DIARIAS - CIVIL 1.000,00 1.000,00 1.000,00
0545-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 541.832,43 541.832,43 522.808,20 18.707,73 541.515,93 316,50
0546-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 1.000,00 1.000,00 1.000,00
0547-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 130.160,00 130.160,00 119.785,35 7.982,81 1.539,33 126.228,83 3.931,17
0548-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 88.461,35 88.461,35 84.716,39 3.741,55 88.457,94 3,41
0549-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1.000,00 1.000,00 1.000,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.361.0003.2030 1.049.672,61 1.049.672,61 931.180,63 100.269,53 1.539,33 1.029.910,83 19.761,78
12.364.0003.2029 Parcerias para o Ensino Superior
0550-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0551-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 300,00 300,00 300,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.364.0003.2029 400,00 400,00 400,00
12.365.0003.1022 Aquis. de Equip. e Material Perm. -Ensin
0552-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 36.200,00 36.200,00 34.771,98 34.771,98 1.428,02
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.365.0003.1022 36.200,00 36.200,00 34.771,98 34.771,98 1.428,02
12.365.0003.1028 Construcao e Reforma de Escolas - Infant
0553-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0554-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
0555-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 440,00 440,00 440,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.365.0003.1028 540,00 540,00 540,00
12.365.0003.1037 Compra de Playground nas Escolas -Ens In
0556-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.365.0003.1037 50,00 50,00 50,00
12.365.0003.2031 Manutencao do Ensino Infantil - 25%
0557-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 79.055,59 79.055,59 45.126,62 33.928,30 79.054,92 0,67
0558-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10,00 10,00 10,00
0559-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 13.900,00 13.900,00 13.716,23 13.716,23 183,77
0560-339014000000 DIARIAS - CIVIL 1.000,00 1.000,00 1.000,00
0561-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 107.198,94 107.198,94 101.885,32 1.015,44 1.684,01 101.216,75 5.982,19
0562-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0563-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
0564-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 615.514,00 615.514,00 599.880,54 15.607,28 615.487,82 26,18
0565-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 68.950,00 68.950,00 68.743,70 14.916,13 53.827,57 15.122,43
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0566-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 108.832,99 108.832,99 106.410,53 2.421,46 108.831,99 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 12.365.0003.2031 994.561,52 994.561,52 935.762,94 52.972,48 16.600,14 972.135,28 22.426,24
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 004 3.811.277,79 454.092,15 4.265.369,94 3.996.299,58 215.071,30 459.132,88 3.752.238,00 513.131,94
007 FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER
27.122.0001.1017 Aquisicao Veiculos e Equip Dep. de Espor
0567-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 5.000,00 2.150,00 2.150,00 2.850,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 27.122.0001.1017 5.000,00 5.000,00 2.150,00 2.150,00 2.850,00
27.122.0001.2019 Manut. das Atividades da Dep. de Esporte
0568-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0569-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 90.959,50 90.959,50 83.120,49 7.838,60 90.959,09 0,41
0570-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 20.843,51 20.843,51 18.476,00 2.365,63 20.841,63 1,88
0571-339014000000 DIARIAS - CIVIL 7.400,00 7.400,00 6.800,00 6.800,00 600,00
0572-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 36.732,00 36.732,00 34.303,06 2.946,00 646,23 36.602,83 129,17
0573-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 100,00 100,00 100,00
0574-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 100,00 100,00 100,00
0575-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 47.628,00 47.628,00 36.986,28 10.513,33 47.499,61 128,39
0576-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 43.880,00 43.880,00 43.881,14 80,00 5.208,77 38.752,37 5.127,63
0577-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 5.063,00 5.063,00 4.400,26 662,67 5.062,93 0,07
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 27.122.0001.2019 252.756,01 252.756,01 227.967,23 24.406,23 5.855,00 246.518,46 6.237,55
27.812.0004.2043 Realizacao de eventos desportivos em tod
0578-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 55.394,20 55.394,20 53.945,12 53.945,12 1.449,08
0579-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 39.001,00 39.001,00 39.000,00 39.000,00 1,00
0580-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0581-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 13.301,00 13.301,00 13.300,00 13.300,00 1,00
0582-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 43.525,80 43.525,80 43.505,40 43.505,40 20,40
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 27.812.0004.2043 151.272,00 151.272,00 149.750,52 149.750,52 1.521,48
27.812.0004.2108 Copa de Futebol Campo Gesil Araujo
0583-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0584-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 50,00 50,00 50,00
0585-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0586-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0587-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 27.812.0004.2108 250,00 250,00 250,00
27.812.0004.2109 Copa de Futsal Diga Nao as Drogas
0588-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0589-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 50,00 50,00 50,00
0590-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0591-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0592-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 27.812.0004.2109 250,00 250,00 250,00
27.812.0004.2110 Copa de Futebol Socyete O Interior
0593-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0594-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 50,00 50,00 50,00
0595-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 200,00 200,00 200,00
0596-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0597-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 200,00 200,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 27.812.0004.2110 550,00 550,00 550,00
27.812.0004.2111 Copa da Juventude
0598-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0599-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 100,00 100,00 100,00
0600-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 100,00 100,00 100,00
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0601-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0602-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 27.812.0004.2111 400,00 400,00 400,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 007 410.478,01 410.478,01 379.867,75 24.406,23 5.855,00 398.418,98 12.059,03
008 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.122.0001.1018 Aquisicao de Veiculos e Equip. Dep. De C
0603-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 400,00 400,00 400,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.122.0001.1018 400,00 400,00 400,00
13.122.0001.2020 Manutencao das Atividades da Dep. de Cul
0604-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0605-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 49.650,00 49.650,00 45.941,89 3.690,33 49.632,22 17,78
0606-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 12.499,91 12.499,91 10.748,22 1.751,19 12.499,41 0,50
0607-339014000000 DIARIAS - CIVIL 3.000,00 3.000,00 2.000,00 1.000,00 3.000,00
0608-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 12.800,00 12.800,00 12.794,12 12.794,12 5,88
0609-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 900,00 900,00 892,10 892,10 7,90
0610-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
0611-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 31.005,00 31.005,00 30.006,78 998,00 31.004,78 0,22
0612-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 19.273,90 19.273,90 18.740,91 423,90 307,43 18.857,38 416,52
0613-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 2.030,00 2.030,00 1.809,70 199,60 2.009,30 20,70
0614-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.122.0001.2020 131.358,81 131.358,81 122.933,72 8.063,02 307,43 130.689,31 669,50
13.391.0005.1047 Construcao de Biblioteca Publica
0615-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.391.0005.1047 50,00 50,00 50,00
13.392.0005.1050 Aquisicao da banda de musica municipal
0616-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 1.500,00 1.221,60 1.221,60 278,40
0617-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.480,00 1.480,00 1.472,50 1.472,50 7,50
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.1050 2.980,00 2.980,00 2.694,10 2.694,10 285,90
13.392.0005.1054 Realizacao do festival regional de copei
0618-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0619-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 50,00 50,00 50,00
0620-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 100,00 100,00 100,00
0621-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 300,00 300,00 300,00
0622-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20,00 20,00 20,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.1054 520,00 520,00 520,00
13.392.0005.2047 Promocao de eventos culturais: Festas cu
0623-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 21.850,00 21.850,00 14.066,17 2.392,65 2.102,80 14.356,02 7.493,98
0624-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 112.500,50 112.500,50 119.000,00 6.500,00 112.500,00 0,50
0625-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0626-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 18.115,00 18.115,00 15.218,00 2.230,00 1.780,00 15.668,00 2.447,00
0627-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 180.266,00 180.266,00 166.673,46 12.706,00 10.706,00 168.673,46 11.592,54
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.2047 332.781,50 332.781,50 314.957,63 17.328,65 21.088,80 311.197,48 21.584,02
13.392.0005.2102 Festejo do Domingao
0628-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 200,00 200,00
0629-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 2.700,00 2.700,00 2.500,00 2.500,00 200,00
0630-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.800,00 1.800,00 1.600,00 1.600,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.2102 4.700,00 4.700,00 4.100,00 4.100,00 600,00
13.392.0005.2103 Festejo do Manoel Cicilio
0631-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0632-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 2.250,00 2.250,00 2.200,00 2.200,00 50,00
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0633-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.2103 2.400,00 2.400,00 2.200,00 2.200,00 200,00
13.392.0005.2104 Congressos e Confraternizacoes Evangelic
0634-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10,00 10,00 10,00
0635-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 12.250,00 12.250,00 12.200,00 12.200,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.2104 12.260,00 12.260,00 12.200,00 12.200,00 60,00
13.392.0005.2105 Festejos da Igreja Catolica
0636-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1.000,00 582,60 582,60 417,40
0637-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.2105 1.100,00 1.100,00 582,60 582,60 517,40
13.392.0005.2107 Apoio as ativid das Associacoes de Quadr
0638-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0639-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 50,00 50,00 50,00
0640-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0641-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 4.900,00 4.900,00 4.866,80 4.866,80 33,20
0642-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 26.350,00 26.350,00 26.300,00 26.300,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 13.392.0005.2107 31.400,00 31.400,00 31.166,80 31.166,80 233,20
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 008 519.950,31 519.950,31 490.834,85 25.391,67 21.396,23 494.830,29 25.120,02
TOTAL DO ÓRGÃO - 04 9.811.474,89 454.092,15 10.265.567,04 9.018.770,18 1.179.935,63 497.097,68 9.701.608,13 563.958,91
05 SECRETARIA DE SAUDE
001 GABINETE DO SECRETARIO
10.122.0001.1012 Aquis. de Veiculos e Equip. Sec. Saude G
0340-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.122.0001.1012 50,00 50,00 50,00
10.122.0001.2013 Manutencao das Atividades Sec Saude - Ge
0341-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 100,00 100,00 100,00
0342-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 340.274,40 340.274,40 298.019,28 42.254,93 340.274,21 0,19
0343-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 73.561,99 73.561,99 61.188,36 12.372,97 73.561,33 0,66
0344-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 2,00 2,00 2,00
0345-339014000000 DIARIAS - CIVIL 5.755,00 5.755,00 5.750,00 5.750,00 5,00
0346-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 20.160,00 20.160,00 20.153,50 20.153,50 6,50
0347-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 275,00 275,00 270,90 270,90 4,10
0348-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 85,00 85,00 80,00 80,00 5,00
0349-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 92.748,01 92.748,01 95.279,91 353,65 6.430,03 89.203,53 3.544,48
0350-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 49,99 49,99 49,99
0351-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50,00 50,00 50,00
0661-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.122.0001.2013 533.111,39 533.111,39 480.741,95 54.981,55 6.430,03 529.293,47 3.817,92
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 533.161,39 533.161,39 480.741,95 54.981,55 6.430,03 529.293,47 3.867,92
002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0010.2066 Criacao e manutencao da ouvidoria especi
0352-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0353-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500,00 500,00 400,00 400,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.122.0010.2066 600,00 600,00 400,00 400,00 200,00
10.122.0010.2067 Manutencao e estruturacao do Conselho Mu
0354-339014000000 DIARIAS - CIVIL 5.200,00 5.200,00 5.000,00 5.000,00 200,00
0355-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 500,00 500,00 239,92 239,92 260,08
0356-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.000,00 1.000,00 900,00 900,00 100,00
0357-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 800,00 800,00 320,00 320,00 480,00
0358-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50,00 50,00 50,00
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.122.0010.2067 7.550,00 7.550,00 6.459,92 6.459,92 1.090,08
10.301.0010.1094 Reforma dos PSFI, PSFII ,PSF Rural, PSF
0359-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 150,00 150,00 150,00
0360-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 150,00 150,00 150,00
0361-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.1094 400,00 400,00 400,00
10.301.0010.1099 Construcao de Academia da Saude
0362-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.1099 100,00 100,00 100,00
10.301.0010.1100 Aquisicao de equipamentos para Atencao B
0363-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 120.940,00 120.940,00 120.930,61 120.930,61 9,39
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.1100 120.940,00 120.940,00 120.930,61 120.930,61 9,39
10.301.0010.1101 Aquisicao de Veiculos Atencao Basica
0364-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 138.005,00 138.005,00 138.000,00 138.000,00 138.005,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.1101 138.005,00 138.005,00 138.000,00 138.000,00 138.005,00
10.301.0010.1102 Aquisicao e manutencao dos EPI
0365-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.1102 50,00 50,00 50,00
10.301.0010.2068 Promocao de Educacao em Saude
0366-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 1,00 1,00 1,00
0370-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00 1.900,00 1.493,89 1.493,89 406,11
0371-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2.040,00 2.040,00 2.030,54 2.030,54 9,46
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2068 3.941,00 3.941,00 3.524,43 3.524,43 416,57
10.301.0010.2069 Melhoria na Atencao a Saude da Mulher e
0367-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2069 50,00 50,00 50,00
10.301.0010.2070 Melhoria na Atencao a Saude do homem
0368-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2070 50,00 50,00 50,00
10.301.0010.2071 Melhoria na Atencao a Saude do idoso
0369-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2071 50,00 50,00 50,00
10.301.0010.2073 Manutencao e Encargos com a Saude Bucal
0372-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 100,00 100,00 100,00
0373-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 69.425,00 69.425,00 64.024,89 5.233,21 69.258,10 166,90
0374-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 17.335,13 17.335,13 15.027,03 2.292,62 17.319,65 15,48
0375-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 500,00 500,00 500,00
0376-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 17.630,00 17.630,00 17.627,13 10.624,51 7.002,62 10.627,38
0377-339014000000 DIARIAS - CIVIL 801,00 801,00 800,00 800,00 1,00
0378-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 19.975,00 19.975,00 18.506,64 1.464,41 19.971,05 3,95
0379-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 190,00 190,00 186,69 186,69 3,31
0662-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2073 126.006,13 126.006,13 116.172,38 8.990,24 10.624,51 114.538,11 11.468,02
10.301.0010.2074 Manutencao e Encargos com a Atencao Basi
0380-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 150,00 150,00 150,00
0381-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.307.588,14 1.307.588,14 1.210.235,72 114.272,18 16.921,25 1.307.586,65 1,49
0382-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 319.384,23 319.384,23 273.969,97 45.409,34 319.379,31 4,92
0383-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 100,00 100,00 100,00
0384-339014000000 DIARIAS - CIVIL 24.650,00 24.650,00 22.350,00 2.200,00 24.550,00 100,00
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 10
ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0385-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 239.221,00 239.221,00 228.552,15 14.109,87 9.317,33 233.344,69 5.876,31
0386-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 838.975,00 838.975,00 767.085,71 71.535,48 838.621,19 353,81
0387-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 941.126,00 941.126,00 953.341,28 13.503,99 42.325,82 924.519,45 16.606,55
0388-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 129.275,10 129.275,10 115.148,35 13.729,97 128.878,32 396,78
0389-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 100,00 100,00 100,00
0663-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 200,00 200,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2074 3.800.769,47 3.800.769,47 3.570.683,18 274.760,83 68.564,40 3.776.879,61 23.889,86
10.301.0010.2075 Manutencao e Encargos Agentes Comunitari
0390-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0391-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 626.962,79 626.962,79 566.249,93 60.546,65 626.796,58 166,21
0392-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 181.990,16 181.990,16 153.361,78 28.591,65 181.953,43 36,73
0393-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0394-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 150,00 150,00 150,00
0395-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 140.044,77 140.044,77 127.578,69 12.465,28 140.043,97 0,80
0396-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2.050,00 2.050,00 2.045,56 2.045,56 4,44
0397-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 23.743,05 23.743,05 21.140,98 2.493,05 23.634,03 109,02
0664-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2075 975.090,77 975.090,77 870.376,94 104.096,63 974.473,57 617,20
10.301.0010.2077 Implantacao de brinquedoteca nos PSF
0398-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2077 50,00 50,00 50,00
10.301.0010.2078 Capacitacao dos Profissionais da Saude,
0399-339014000000 DIARIAS - CIVIL 2.010,00 2.010,00 2.000,00 2.000,00 10,00
0400-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00 1.900,00 1.655,69 1.655,69 244,31
0401-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2.440,00 2.440,00 2.437,72 2.437,72 2,28
0402-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.061,00 4.061,00 4.060,00 4.060,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.301.0010.2078 10.411,00 10.411,00 10.153,41 10.153,41 257,59
10.302.0011.1103 Aquisicao equipamentos e material perman
0404-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.210,00 12.210,00 15.542,77 3.339,00 12.203,77 6,23
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.1103 12.210,00 12.210,00 15.542,77 3.339,00 12.203,77 6,23
10.302.0011.1106 Aquisicao de Ambulancias(Sede,Distrito,Z
0405-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150,00 150,00 150,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.1106 150,00 150,00 150,00
10.302.0011.1107 Construcao, Reforma e Ampliação de Hospi
0406-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 200,00 200,00
0407-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 90,00 90,00 85,96 85,96 4,04
0408-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.1107 390,00 390,00 85,96 85,96 304,04
10.302.0011.2079 Capacitacao dos Profissionais da Saude M
0409-339014000000 DIARIAS - CIVIL 1.602,00 1.602,00 1.600,00 1.600,00 2,00
0410-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0411-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 800,00 800,00 616,03 616,03 183,97
0412-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 3.685,00 3.685,00 3.680,00 3.680,00 5,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.2079 6.187,00 6.187,00 5.896,03 5.896,03 290,97
10.302.0011.2081 Manutencao do TFD
0413-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0414-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 173.950,00 173.950,00 159.900,00 14.000,00 6.495,41 167.404,59 6.545,41
0415-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 199.615,00 199.615,00 199.613,00 35.091,00 164.522,00 35.093,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.2081 373.665,00 373.665,00 359.513,00 14.000,00 41.586,41 331.926,59 41.738,41
10.302.0011.2082 Manutencao do Laboratorio Municipal
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0416-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0417-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 436.243,00 436.243,00 409.700,55 26.542,22 436.242,77 0,23
0418-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 102.606,74 102.606,74 90.990,22 11.616,22 102.606,44 0,30
0419-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 100,00 100,00 100,00
0420-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 13.814,80 13.814,80 12.288,73 3.463,50 1.943,70 13.808,53 6,27
0421-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0422-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 7.432,00 7.432,00 8.965,81 1.535,65 7.430,16 1,84
0665-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 20,00 20,00 20,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.2082 560.316,54 560.316,54 521.945,31 41.621,94 3.479,35 560.087,90 228,64
10.302.0011.2083 Encargos com o Consorcio de Saude
0423-337170000000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO 330.115,00 330.115,00 326.655,50 3.255,00 72.240,00 257.670,50 72.444,50
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.2083 330.115,00 330.115,00 326.655,50 3.255,00 72.240,00 257.670,50 72.444,50
10.302.0011.2084 Manut. e Funcionamento das Atividades do
0424-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0425-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.096.771,42 1.096.771,42 989.388,82 107.252,69 1.096.641,51 129,91
0426-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 258.113,32 258.113,32 216.263,40 41.845,63 258.109,03 4,29
0427-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0428-339014000000 DIARIAS - CIVIL 89.451,00 89.451,00 84.600,00 4.000,00 88.600,00 851,00
0429-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 339.246,54 339.246,54 324.613,24 19.617,97 4.986,00 339.245,21 1,33
0430-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 125.270,00 125.270,00 115.135,47 10.132,82 125.268,29 1,71
0431-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 202.827,00 202.827,00 186.863,91 15.491,47 202.355,38 471,62
0432-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.135.277,00 1.135.277,00 1.127.881,42 13.732,48 102.141,69 1.039.472,21 95.804,79
0433-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 27.047,29 27.047,29 24.045,79 2.998,29 27.044,08 3,21
0434-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50,00 50,00 50,00
0666-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 200,00 200,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.302.0011.2084 3.274.353,57 3.274.353,57 3.068.792,05 215.071,35 107.127,69 3.176.735,71 97.617,86
10.303.0010.2076 Manutencao e Encargos com a Farmacia Bas
0403-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 97.740,00 97.740,00 99.732,97 3.181,22 96.551,75 1.188,25
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.303.0010.2076 97.740,00 97.740,00 99.732,97 3.181,22 96.551,75 1.188,25
10.304.0012.2089 Manutencao e Encargos com Programas de V
0435-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0436-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 287.293,07 287.293,07 260.337,66 26.944,78 287.282,44 10,63
0437-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 72.147,00 72.147,00 60.819,60 11.307,02 72.126,62 20,38
0438-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0439-339014000000 DIARIAS - CIVIL 3.002,00 3.002,00 3.000,00 3.000,00 2,00
0440-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 46.721,19 46.721,19 41.042,50 1.154,77 2,34 42.194,93 4.526,26
0441-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.522,00 1.522,00 1.521,80 1.521,80 0,20
0442-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.700,00 1.700,00 1.691,10 1.691,10 8,90
0443-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 31.900,00 31.900,00 31.411,83 463,00 170,54 31.704,29 195,71
0444-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 50,00 50,00 50,00
0445-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50,00 50,00 50,00
0667-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.304.0012.2089 444.535,26 444.535,26 399.824,49 39.869,57 172,88 439.521,18 5.014,08
10.304.0012.2090 Capacitacao e Atualizacao de servidores￾0446-339014000000 DIARIAS - CIVIL 100,00 100,00 100,00
0447-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0448-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0449-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.304.0012.2090 250,00 250,00 250,00
10.305.0012.1110 Aquisicao Veiculo e Equipamentos e Mat.
0450-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.250,00 13.250,00 13.141,00 13.141,00 109,00
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 12
ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.305.0012.1110 13.250,00 13.250,00 13.141,00 13.141,00 109,00
10.305.0012.2085 Realizacao das Campanhas de Vacinacao
0451-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00 1.900,00 1.893,18 1.893,18 6,82
0452-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 100,00 100,00 100,00
0453-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0454-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.305.0012.2085 2.150,00 2.150,00 1.893,18 1.893,18 256,82
10.305.0012.2086 Realizacao da Educacao Permanente em Sau
0455-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1,00 1,00 1,00
0456-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 10,00 10,00 10,00
0457-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0458-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 345,00 345,00 821,72 481,00 340,72 4,28
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.305.0012.2086 406,00 406,00 821,72 481,00 340,72 65,28
10.305.0012.2087 Aquisicao de testes rapidos de doencas p
0459-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.305.0012.2087 50,00 50,00 50,00
10.305.0012.2088 Criacao de Comite Municipal de Vigilanci
0460-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0461-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 10.305.0012.2088 100,00 100,00 100,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002 10.299.931,74 10.299.931,74 9.512.544,85 839.665,56 448.796,46 9.903.413,95 396.517,79
TOTAL DO ÓRGÃO - 05 10.833.093,13 10.833.093,13 9.993.286,80 894.647,11 455.226,49 10.432.707,42 400.385,71
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
001 GABINETE DO SECRETARIO
20.122.0001.1016 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de A
0229-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 460.050,00 460.050,00 310.000,00 310.000,00 150.050,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.122.0001.1016 460.050,00 460.050,00 310.000,00 310.000,00 150.050,00
20.122.0001.2018 Manut. das Atividades da Sec. Agricultur
0230-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 100,00 100,00 100,00
0231-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 87.600,00 87.600,00 77.758,96 9.828,33 87.587,29 12,71
0232-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 21.805,55 21.805,55 17.335,10 4.470,40 21.805,50 0,05
0233-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 250,00 250,00 250,00
0234-339014000000 DIARIAS - CIVIL 20.300,00 20.300,00 20.030,00 20.030,00 270,00
0235-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 27.435,00 27.435,00 27.143,44 275,20 27.418,64 16,36
0236-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.402,00 3.402,00 3.400,00 3.400,00 2,00
0237-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 36.640,00 36.640,00 33.180,94 3.452,38 36.633,32 6,68
0238-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 33.870,00 33.870,00 36.119,97 448,50 2.718,97 33.849,50 20,50
0239-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 6.227,00 6.227,00 5.536,16 690,47 6.226,63 0,37
0240-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 63.620,20 63.620,20 63.564,91 63.564,91 55,29
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.122.0001.2018 301.249,75 301.249,75 284.069,48 19.165,28 2.718,97 300.515,79 733,96
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 761.299,75 761.299,75 594.069,48 19.165,28 2.718,97 610.515,79 150.783,96
002 DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA
20.605.0008.1071 Construcao, Ampliacao e Ref. da Feira do
0241-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.605.0008.1071 100,00 100,00 100,00
20.605.0008.1079 Estruturação do servico de inspecao muni
0242-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.605.0008.1079 100,00 100,00 100,00
20.606.0008.1084 Conclusao, Reforma e Manut. do Parque de
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0243-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 2,00 2,00 2,00
0244-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 2,00 2,00 2,00
0245-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20,00 20,00 20,00
0246-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 777.109,30 777.109,30 777.106,98 19.427,68 757.679,30 19.430,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.606.0008.1084 777.133,30 777.133,30 777.106,98 19.427,68 757.679,30 19.454,00
20.606.0008.2050 Realizacao de eventos, cursos e palestra
0247-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 850,00 850,00 848,79 848,79 1,21
0248-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 2,00 2,00 2,00
0249-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 2,00 2,00 2,00
0250-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 42.400,00 42.400,00 42.144,25 42.144,25 255,75
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.606.0008.2050 43.254,00 43.254,00 42.993,04 42.993,04 260,96
20.608.0008.1072 Aquisicao de patrulha mecanizada e Equip
0251-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.701,00 21.701,00 21.700,00 21.700,00 21.701,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.1072 21.701,00 21.701,00 21.700,00 21.700,00 21.701,00
20.608.0008.1074 Implantacao de Capineira
0252-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0253-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 100,00 100,00 100,00
0254-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100,00 100,00 100,00
0255-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.1074 400,00 400,00 400,00
20.608.0008.1076 Aquisicao e distribuicao fertilizantes e
0256-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 790,00 790,00 790,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.1076 790,00 790,00 790,00
20.608.0008.1081 Aquisicao e distribuicao de semen
0257-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 2,00 2,00 2,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.1081 2,00 2,00 2,00
20.608.0008.1082 Instalacao de URT
0258-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 25,00 25,00 20,00 20,00 5,00
0259-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100,00 100,00 100,00
0260-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1,67 1,67 1,67
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.1082 126,67 126,67 20,00 20,00 106,67
20.608.0008.1083 Implant de Mini Usina de Beneficiamento
0261-449051000000 OBRAS E INSTALACOES
0262-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2,00 2,00 2,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.1083 2,00 2,00 2,00
20.608.0008.1085 Implantacao de Horta em pequenas proprie
0263-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0264-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 100,00 100,00 100,00
0265-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 100,00 100,00 100,00
0266-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.1085 400,00 400,00 400,00
20.608.0008.2052 Implantacao e Manutencao de Viveiro Muni
0267-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 159,80 159,80 159,80
0268-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 42,00 42,00 42,00
0269-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 42,00 42,00 42,00
0270-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 42,00 42,00 42,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 20.608.0008.2052 285,80 285,80 285,80
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002 844.294,77 844.294,77 841.820,02 41.127,68 800.692,34 43.602,43
TOTAL DO ÓRGÃO - 06 1.605.594,52 1.605.594,52 1.435.889,50 19.165,28 43.846,65 1.411.208,13 194.386,39
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
001 GABINETE DO SECRETARIO
04.122.0001.1014 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de V
0271-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.100,00 1.100,00 1.000,00 1.000,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1014 1.100,00 1.100,00 1.000,00 1.000,00 100,00
04.122.0001.2015 Manutencao das Atividades da Sec de Viac
0272-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 100,00 100,00 100,00
0273-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 472.376,85 472.376,85 416.345,29 56.031,04 472.376,33 0,52
0274-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 133.765,96 133.765,96 115.369,62 18.396,30 133.765,92 0,04
0275-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 150,00 150,00 150,00
0276-339014000000 DIARIAS - CIVIL 11.201,00 11.201,00 9.600,00 1.600,00 11.200,00 1,00
0277-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50.765,00 50.765,00 48.513,07 2.814,94 564,16 50.763,85 1,15
0278-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.100,00 5.100,00 4.906,03 4.906,03 193,97
0279-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 126.070,00 126.070,00 122.064,38 5.250,00 1.250,00 126.064,38 5,62
0280-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 36.700,00 36.700,00 34.168,66 2.508,62 1.746,45 34.930,83 1.769,17
0281-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 108.889,50 108.889,50 97.499,32 11.389,50 108.888,82 0,68
0282-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50,00 50,00 50,00
0659-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.2015 945.178,31 945.178,31 848.466,37 97.990,40 3.560,61 942.896,16 2.282,15
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 946.278,31 946.278,31 849.466,37 97.990,40 3.560,61 943.896,16 2.382,15
002 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
17.512.0001.2016 Manutencao das Atividades do DAE - Distr
0283-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0284-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 150,00 150,00 150,00
0285-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 100,00 100,00 100,00
0286-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0287-339014000000 DIARIAS - CIVIL 50,00 50,00 50,00
0288-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 5.000,00 4.935,70 4.935,70 64,30
0289-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 50,00 50,00 50,00
0290-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.010,00 1.010,00 1.000,00 1.000,00 10,00
0291-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 3.970,00 3.970,00 4.000,00 45,04 3.954,96 15,04
0292-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20,00 20,00 20,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 17.512.0001.2016 10.450,00 10.450,00 9.935,70 45,04 9.890,66 559,34
17.512.0013.1114 Ampliar e modernizar sistema de captacao
0293-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 33.795,11 33.795,11 33.795,11
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 17.512.0013.1114 33.795,11 33.795,11 33.795,11
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002 44.245,11 44.245,11 9.935,70 45,04 9.890,66 34.354,45
004 DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E
15.451.0013.1115 Construcao e/ou Revitalizacao de praca p
0294-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 23.050,00 23.050,00 22.869,01 22.869,01 180,99
0295-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2,00 2,00 2,00
0296-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 31,78 31,78 31,78
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1115 23.083,78 23.083,78 22.869,01 22.869,01 214,77
15.451.0013.1116 Obras de acessibilidade arquitetonica
0297-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 200,00 200,00 200,00
0298-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 200,00 200,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1116 400,00 400,00 400,00
15.451.0013.1117 Contrucao/Reforma de coberturas, muros,
0299-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 117.950,00 117.950,00 117.942,80 117.942,80 7,20
0300-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 111.935,00 111.935,00 109.828,74 2.021,76 111.850,50 84,50
0301-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 200,00 200,00 200,00
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 15
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1117 230.085,00 230.085,00 227.771,54 2.021,76 229.793,30 291,70
15.451.0013.1118 Pavimentacao Asfaltica e Drenagem Urbana
0302-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 579.989,17 579.989,17 579.968,76 89.542,07 490.426,69 89.562,48
0303-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 495.000,00 495.000,00 273.511,00 273.511,00 221.489,00
0304-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 790.400,00 790.400,00 304.647,03 304.647,03 790.400,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1118 1.865.389,17 1.865.389,17 1.158.126,79 394.189,10 763.937,69 1.101.451,48
15.451.0013.1120 Sinalizacao Viaria
0305-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 100,00 100,00 100,00
0306-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0307-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1120 250,00 250,00 250,00
15.451.0013.1121 Aquisicao e Desapropriacao de Imoveis
0308-449061000000 AQUISICAO DE IMOVEIS 95.200,00 95.200,00 95.000,00 95.000,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1121 95.200,00 95.200,00 95.000,00 95.000,00 200,00
15.451.0013.1122 Revitalizacao de Canteiros e Paisagismo
0309-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 35.560,00 35.560,00 35.551,05 35.551,05 8,95
0310-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 28.920,00 28.920,00 25.419,94 3.500,00 28.919,94 0,06
0311-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2.010,00 2.010,00 2.000,00 2.000,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1122 66.490,00 66.490,00 62.970,99 3.500,00 66.470,99 19,01
15.451.0013.1123 Construcao de Casas Populares
0312-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.1123 100,00 100,00 100,00
15.451.0013.2094 Manutencao e Conservacao de Predios Publ
0313-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
0314-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0315-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 50,00 50,00 50,00
0316-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.451.0013.2094 200,00 200,00 200,00
15.452.0013.1126 Implatacao de Lixeiras em Locais Publico
0317-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.452.0013.1126 50,00 50,00 50,00
15.452.0013.2092 Manutencao e Ampliacao da iluminacao pub
0318-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 109.840,00 109.840,00 108.074,13 1.120,00 704,00 108.490,13 1.349,87
0319-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 860,00 860,00 850,00 850,00 10,00
0320-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 46.710,00 46.710,00 46.686,20 20,30 2,05 46.704,45 5,55
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.452.0013.2092 157.410,00 157.410,00 155.610,33 1.140,30 706,05 156.044,58 1.365,42
15.452.0013.2096 Manutencao dos Servicos Urbanos em Geral
0321-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 270.176,50 270.176,50 257.679,58 12.493,60 0,01 270.173,17 3,33
0322-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 515.924,69 515.924,69 461.538,28 54.384,88 515.923,16 1,53
0323-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 167.225,50 167.225,50 115.187,91 52.028,93 31,35 167.185,49 40,01
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 15.452.0013.2096 953.326,69 953.326,69 834.405,77 118.907,41 31,36 953.281,82 44,87
17.512.0013.1127 Implatacao do Aterro Sanitario
0324-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 17.512.0013.1127 50,00 50,00 50,00
26.781.0013.1130 CONSTRUCAO E IMPLANTACAO DO AEROPORTO MU
0669-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 83.000,00 76.300,00 159.300,00 76.300,00 83.000,00 159.300,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 26.781.0013.1130 83.000,00 76.300,00 159.300,00 76.300,00 83.000,00 159.300,00
26.782.0013.1111 Construcao de pontes e Galerias em concr
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 16
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0325-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 84.110,00 84.110,00 84.099,62 84.099,62 10,38
0326-449039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
0327-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 26.782.0013.1111 84.170,00 84.170,00 84.099,62 84.099,62 70,38
26.782.0013.1112 Construcao de Galerias e Bueiros
0328-449030000000 MATERIAL DE CONSUMO 63.300,00 63.300,00 63.085,00 63.085,00 215,00
0329-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 14.100,00 14.100,00 14.000,00 14.000,00 100,00
0330-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 26.782.0013.1112 77.500,00 77.500,00 77.085,00 77.085,00 415,00
26.782.0013.1113 Aquisicao de Veiculos e Maquinarios
0331-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,38 0,38 0,38
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 26.782.0013.1113 0,38 0,38 0,38
26.782.0013.2091 Manutencao de pontes, pontilhoes e canal
0332-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.100,00 1.100,00 1.089,42 1.089,42 10,58
0333-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 49.332,00 49.332,00 46.331,97 3.000,00 49.331,97 0,03
0334-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.900,00 10.900,00 10.870,96 10.870,96 29,04
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 26.782.0013.2091 61.332,00 61.332,00 58.292,35 3.000,00 61.292,35 39,65
26.782.0013.2098 Manutencao e Conservacao das estradas mu
0335-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.119.143,40 1.119.143,40 1.038.407,96 78.879,80 0,07 1.117.287,69 1.855,71
0336-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 206.350,00 206.350,00 189.278,98 17.041,21 206.320,19 29,81
0337-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 487.036,00 487.036,00 471.851,77 20.086,55 11.978,39 479.959,93 7.076,07
0339-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 6.350,00 6.350,00 6.339,82 6.339,82 10,18
0660-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 26.782.0013.2098 1.818.929,40 1.818.929,40 1.705.878,53 116.007,56 11.978,46 1.809.907,63 9.021,77
26.782.0013.2100 Mantencao do Consorcio Intermunicipal Ro
0338-337170000000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO 33.000,00 33.000,00 28.228,32 4.708,48 32.936,80 63,20
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 26.782.0013.2100 33.000,00 33.000,00 28.228,32 4.708,48 32.936,80 63,20
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 004 5.549.966,42 76.300,00 5.626.266,42 4.586.638,25 332.285,51 406.904,97 4.512.018,79 1.114.247,63
TOTAL DO ÓRGÃO - 07 6.540.489,84 76.300,00 6.616.789,84 5.446.040,32 430.275,91 410.510,62 5.465.805,61 1.150.984,23
08 SECRETARIA DE FINANCAS
001 GABINETE DO SECRETARIO
04.122.0001.1009 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Perman
0070-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1009 10,00 10,00 10,00
04.122.0001.2009 Encargos com Decisoes Judiciais e Precat
0071-319091000000 SENTENCAS JUDICIAIS 100,00 100,00 100,00
0072-339091000000 SENTENCAS JUDICIAIS 532,50 532,50 531,47 531,47 1,03
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.2009 632,50 632,50 531,47 531,47 101,03
04.123.0001.2007 Manutencao Ativ. da Sec. de Financas e D
0073-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 100,00 100,00 100,00
0074-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 749.550,00 749.550,00 683.084,65 66.457,55 749.542,20 7,80
0075-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 169.891,45 169.891,45 144.988,39 24.903,03 169.891,42 0,03
0076-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 100,00 100,00 100,00
0077-339014000000 DIARIAS - CIVIL 500,00 500,00 100,00 100,00 400,00
0078-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 3.500,00 2.990,42 470,00 3.460,42 39,58
0079-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 200,00 200,00 200,00
0080-339035000000 SERVICOS DE CONSULTORIA 78.227,00 78.227,00 78.225,00 78.225,00 2,00
0081-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 80.625,00 80.625,00 76.276,70 4.347,54 80.624,24 0,76
0082-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 175.562,00 175.562,00 159.093,59 16.459,48 2.751,22 172.801,85 2.760,15
0083-339092000000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 10,00 10,00 10,00
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 17
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
0084-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 22.920,00 22.920,00 21.040,54 1.832,23 22.872,77 47,23
0085-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 24.030,00 24.030,00 24.017,76 24.017,76 12,24
0657-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.123.0001.2007 1.305.315,45 1.305.315,45 1.189.817,05 114.469,83 2.751,22 1.301.535,66 3.779,79
04.125.0001.1008 Reforma e Atualizacao das Legislacoes Tr
0086-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 130,00 130,00 130,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.125.0001.1008 130,00 130,00 130,00
04.129.0001.2008 Encargos com o PASEP
0087-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 350.000,00 350.000,00 350.000,00 883,05 349.116,95 883,05
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.129.0001.2008 350.000,00 350.000,00 350.000,00 883,05 349.116,95 883,05
28.843.0001.2010 Amortizacao de Dividas - Parcelamentos
0088-329021000000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 10,00 10,00 10,00
0089-469071000000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 28.843.0001.2010 20,00 20,00 20,00
99.999.0014.9001 Reserva de Contigencia
0090-999999000000 RESERVA DE CONTIGENCIA 2.810,00 2.810,00 2.810,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 99.999.0014.9001 2.810,00 2.810,00 2.810,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 1.658.917,95 1.658.917,95 1.539.817,05 115.001,30 3.634,27 1.651.184,08 7.733,87
TOTAL DO ÓRGÃO - 08 1.658.917,95 1.658.917,95 1.539.817,05 115.001,30 3.634,27 1.651.184,08 7.733,87
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 GABINETE DA SECRETARIA
08.122.0001.1011 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. Assi
0091-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 550,00 550,00 430,00 430,00 120,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.122.0001.1011 550,00 550,00 430,00 430,00 120,00
08.122.0001.2011 Manutencao das Atividades da Sec de Assi
0092-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0093-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 338.358,50 338.358,50 287.225,32 51.132,77 338.358,09 0,41
0094-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 84.060,45 84.060,45 70.786,05 13.274,39 84.060,44 0,01
0095-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 50,00 50,00 50,00
0096-339014000000 DIARIAS - CIVIL 13.000,00 13.000,00 11.800,00 400,00 12.200,00 800,00
0097-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.557,50 3.557,50 2.960,69 578,50 3.539,19 18,31
0098-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 6.050,00 6.050,00 6.016,85 6.016,85 33,15
0099-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 181.300,00 181.300,00 173.537,18 7.749,34 181.286,52 13,48
0100-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.700,00 20.700,00 19.205,03 1.500,00 1.423,34 19.281,69 1.418,31
0101-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 30.967,00 30.967,00 29.417,04 1.549,87 30.966,91 0,09
0658-339034000000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.122.0001.2011 678.143,45 678.143,45 600.948,16 76.184,87 1.423,34 675.709,69 2.433,76
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 678.693,45 678.693,45 601.378,16 76.184,87 1.423,34 676.139,69 2.553,76
002 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0009.2106 Capacitacoes de Servidores
0113-339014000000 DIARIAS - CIVIL 1.360,00 1.360,00 1.350,00 1.350,00 10,00
0114-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1,00 1,00 1,00
0115-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1.200,00 1.200,00 1.168,35 1.168,35 31,65
0116-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.122.0009.2106 2.571,00 2.571,00 2.518,35 2.518,35 52,65
08.241.0009.2059 Realizar eventos voltados grupo da terce
0117-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10,00 10,00 10,00
0118-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 2,00 2,00 2,00
0119-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1,00 1,00 1,00
0120-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
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ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.241.0009.2059 23,00 23,00 23,00
08.243.0001.2012 Manutencao das Atividades da Conselho Tu
0102-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0103-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 164.386,00 164.386,00 141.350,89 23.034,55 164.385,44 0,56
0104-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 34.756,55 34.756,55 29.487,61 5.268,92 34.756,53 0,02
0105-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 5,00 5,00 5,00
0106-339014000000 DIARIAS - CIVIL 16.710,00 16.710,00 14.900,00 1.800,00 16.700,00 10,00
0107-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 21.520,00 21.520,00 20.068,21 918,40 642,53 20.344,08 1.175,92
0108-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 11.200,00 11.200,00 10.372,00 800,00 11.172,00 28,00
0109-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 13.820,00 13.820,00 11.323,00 2.496,00 13.819,00 1,00
0110-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 18.346,00 18.346,00 17.933,54 411,86 3.711,28 14.634,12 3.711,88
0111-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 50,00 50,00 50,00
0112-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.243.0001.2012 280.853,55 280.853,55 245.435,25 34.729,73 4.353,81 275.811,17 5.042,38
08.243.0009.2053 Realizacaoo de oficinas ludicas e de ar
0121-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10,00 10,00 10,00
0122-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 10,00 10,00 10,00
0123-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10,00 10,00 10,00
0124-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.243.0009.2053 40,00 40,00 40,00
08.243.0009.2062 Manutencao e atividades do programa Cria
0125-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 50,00 50,00 50,00
0126-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100,00 100,00 100,00
0127-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 1.000,00 1.000,00 973,32 973,32 26,68
0128-339014000000 DIARIAS - CIVIL 9.301,00 9.301,00 9.000,00 9.000,00 301,00
0129-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00 7.500,00 6.610,25 1.490,20 603,40 7.497,05 2,95
0130-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 20,00 20,00 20,00
0131-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2.560,00 2.560,00 2.551,66 2.551,66 8,34
0132-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 42.960,00 42.960,00 39.656,58 3.300,00 42.956,58 3,42
0133-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10.500,00 10.500,00 6.102,49 1.305,02 89,08 7.318,43 3.181,57
0134-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.948,00 2.948,00 2.948,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.243.0009.2062 76.939,00 76.939,00 64.894,30 6.095,22 692,48 70.297,04 6.641,96
08.244.0009.1086 Aquisicao de veiculos
0135-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 990,00 990,00 990,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.1086 990,00 990,00 990,00
08.244.0009.1088 Reformar do predio do Serviço de Convive
0136-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10,00 10,00 10,00
0137-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10,00 10,00 10,00
0138-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
0139-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.1088 40,00 40,00 40,00
08.244.0009.1089 Aquisicao de material audio visual e dem
0140-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.1089 10,00 10,00 10,00
08.244.0009.2054 Realizacao de encontros MENSAIS grupo de
0141-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10,00 10,00 10,00
0142-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 1,00 1,00 1,00
0143-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10,00 10,00 10,00
0144-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2054 31,00 31,00 31,00
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ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
08.244.0009.2057 Fortalecer parceria para oferta de curso
0145-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.990,00 3.990,00 3.990,00
0146-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 10,00 10,00 10,00
0147-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 10,00 10,00 10,00
0148-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2057 4.020,00 4.020,00 4.020,00
08.244.0009.2058 Realizar palestras com beneficiarios de
0149-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 10,00 10,00 10,00
0150-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 10,00 10,00 10,00
0151-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10,00 10,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2058 30,00 30,00 30,00
08.244.0009.2060 Manutencao e atividade do PAIF/SCFV
0152-339014000000 DIARIAS - CIVIL 2.010,00 2.010,00 2.000,00 2.000,00 10,00
0153-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 105.933,00 105.933,00 104.811,23 1.263,15 565,38 105.509,00 424,00
0154-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 10,00 10,00 10,00
0155-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 900,00 900,00 868,43 868,43 31,57
0156-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 26.000,00 26.000,00 24.466,12 1.400,00 25.866,12 133,88
0157-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 38.400,00 38.400,00 32.935,88 6.822,44 1.429,93 38.328,39 71,61
0158-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.439,00 14.439,00 14.429,00 14.429,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2060 187.692,00 187.692,00 165.081,66 23.914,59 1.995,31 187.000,94 691,06
08.244.0009.2061 Manutencao e atividades do programa PRO
0159-339014000000 DIARIAS - CIVIL 1.990,00 1.990,00 1.990,00
0160-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
0161-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 1,00 1,00 1,00
0162-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1,00 1,00 1,00
0163-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1,00 1,00 1,00
0164-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 999,00 999,00 999,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2061 2.992,00 2.992,00 2.992,00
08.244.0009.2063 Manutencao e atividade do PBF
0165-339014000000 DIARIAS - CIVIL 201,00 201,00 200,00 200,00 1,00
0166-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 28.560,00 28.560,00 28.027,66 530,00 28.557,66 2,34
0167-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 41,51 41,51 8,49
0168-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 85,00 85,00 84,00 84,00 1,00
0169-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 210,00 210,00 200,00 200,00 10,00
0170-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 28.190,00 28.190,00 27.042,70 1.206,74 791,73 27.457,71 732,29
0171-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2,00 2,00 2,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2063 57.298,00 57.298,00 55.595,87 1.736,74 791,73 56.540,88 757,12
08.244.0009.2064 Atividades a cargo FEAS
0172-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 13.130,00 13.130,00 13.098,29 13.098,29 31,71
0173-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 10,00 10,00 10,00
0174-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 3.900,00 3.900,00 3.800,00 3.800,00 100,00
0175-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 13.055,00 13.055,00 11.567,70 1.486,25 458,47 12.595,48 459,52
0176-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.200,00 1.200,00 1.190,00 1.190,00 10,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2064 31.295,00 31.295,00 29.655,99 1.486,25 458,47 30.683,77 611,23
08.244.0009.2065 Manutencao e atividade IGD- SUAS
0177-339014000000 DIARIAS - CIVIL 1,00 1,00 1,00
0178-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 5.880,00 5.880,00 5.876,80 0,02 5.876,78 3,22
0179-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.940,00 3.940,00 3.199,79 729,65 3.929,44 10,56
0180-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 800,00 800,00 725,00 725,00 75,00
0181-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 16.150,00 16.150,00 16.981,34 41,80 1.503,72 15.519,42 630,58
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 08.244.0009.2065 26.771,00 26.771,00 26.782,93 771,45 1.503,74 26.050,64 720,36
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 20
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002 671.595,55 671.595,55 589.964,35 68.733,98 9.795,54 648.902,79 22.692,76
TOTAL DO ÓRGÃO - 09 1.350.289,00 1.350.289,00 1.191.342,51 144.918,85 11.218,88 1.325.042,48 25.246,52
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
001 GABINETE DO SECRETARIO
04.122.0001.1015 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de M
0182-449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150,00 150,00 150,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.1015 150,00 150,00 150,00
04.122.0001.2017 Manutencao das Atividades Sec. Meio Ambi
0183-319004000000 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 100,00 100,00 100,00
0184-319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 38.557,00 38.557,00 33.328,82 5.227,97 38.556,79 0,21
0185-319013000000 OBRIGACOES PATRONAIS 9.030,95 9.030,95 7.786,69 1.244,22 9.030,91 0,04
0186-319094000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 100,00 100,00 100,00
0187-339014000000 DIARIAS - CIVIL 3.401,00 3.401,00 3.100,00 300,00 3.400,00 1,00
0188-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 6.977,92 6.977,92 6.759,64 217,28 6.542,36 435,56
0189-339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 1,00 1,00 1,00
0190-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 31.999,96 31.999,96 27.879,00 4.119,96 31.998,96 1,00
0191-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 2.099,76 2.099,76 2.098,76 318,24 1.780,52 319,24
0192-339047000000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 3.010,00 3.010,00 2.880,00 127,99 3.007,99 2,01
0193-339093000000 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50,00 50,00 50,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 04.122.0001.2017 95.327,59 95.327,59 83.832,91 11.020,14 535,52 94.317,53 1.010,06
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 95.477,59 95.477,59 83.832,91 11.020,14 535,52 94.317,53 1.160,06
002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0007.1069 Arborizacao de ruas e avenidas
0194-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 18.541.0007.1069 1,00 1,00 1,00
18.541.0007.2044 Elaboracao e implementacao de programa e
0195-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.176,00 1.176,00 1.175,00 1.175,00 1,00
0196-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 1,00 1,00 1,00
0197-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1,00 1,00 1,00
0198-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 18.541.0007.2044 1.178,00 1.178,00 1.175,00 1.175,00 3,00
18.541.0007.2045 Impl do projeto da Rede de Coleta de Sem
0199-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1,00 1,00 1,00
0200-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 1,00 1,00 1,00
0201-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50,00 50,00 50,00
0202-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 18.541.0007.2045 53,00 53,00 53,00
18.541.0007.2046 Promover palestras e oficinas ligadas ao
0203-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1,00 1,00 1,00
0204-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 1,00 1,00 1,00
0205-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1,00 1,00 1,00
0206-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 18.541.0007.2046 4,00 4,00 4,00
18.543.0007.1067 Impl projeto de recuperação das margens
0207-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 1.000,00 426,28 426,28 573,72
0208-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 100,00 100,00 100,00
0209-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 100,00 100,00 100,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 18.543.0007.1067 1.200,00 1.200,00 426,28 426,28 773,72
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 002 2.436,00 2.436,00 1.601,28 1.601,28 834,72
003 DEPARTAMENTO DE TURISMO
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 21
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2019
(art. 103 da Lei nº 4.320/1964) em R$
CÓDIGOS TÍTULOS
CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E
SUPLEMENTARES
CRÉDITOS
ESPECIAIS E
EXTRAORDINÁRIOS TOTAL ANTERIOR
EMPENHADO NO
MÊS
ANULADO NO
MÊS TOTAL
DIFERENÇAS R$
DOS TOTAIS
AUTORIZADA R$ REALIZADA R$
23.695.0006.1055 Apoio a realização do Rally do Varjao
0210-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1,00 1,00 1,00
0211-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 2.999,00 2.999,00 1.000,00 1.000,00 1.999,00
0212-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 23.695.0006.1055 8.000,00 8.000,00 6.000,00 6.000,00 2.000,00
23.695.0006.1056 Apoio a realizacao de eventos de Ciclotu
0213-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 6.600,00 6.600,00 6.527,10 6.527,10 72,90
0214-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0215-339031000000 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DES 50,00 50,00 50,00
0216-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 401,00 401,00 400,00 400,00 1,00
0217-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 650,00 650,00 650,00 650,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 23.695.0006.1056 7.751,00 7.751,00 7.577,10 7.577,10 173,90
23.695.0006.1057 Realizacao de temporada de praia na Prai
0218-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 2.500,00 2.497,94 2.497,94 2,06
0219-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT 50,00 50,00 50,00
0220-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.856,00 5.856,00 5.855,00 5.855,00 1,00
0221-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 11.315,96 11.315,96 11.314,96 11.314,96 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 23.695.0006.1057 19.721,96 19.721,96 19.667,90 19.667,90 54,06
23.695.0006.1058 Construcao do cais as margens do Rio Tap
0222-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 23.695.0006.1058 1,00 1,00 1,00
23.695.0006.1059 Apoio a realizacao Canoagem Ecologica
0223-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
0224-339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUIT
0225-339036000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1,00 1,00 1,00
0226-339039000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 23.695.0006.1059 2,00 2,00 2,00
23.695.0006.1061 Restauracao e criação da casa do Indio
0227-449051000000 OBRAS E INSTALACOES 200,00 200,00 200,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 23.695.0006.1061 200,00 200,00 200,00
23.695.0006.1065 Soltura de alevinos no Rio Tapirape
0228-339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 1,00 1,00 1,00
TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE - 23.695.0006.1065 1,00 1,00 1,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 003 35.676,96 35.676,96 33.245,00 33.245,00 2.431,96
TOTAL DO ÓRGÃO - 10 133.590,55 133.590,55 118.679,19 11.020,14 535,52 129.163,81 4.426,74
TOTAL DAS DESPESAS 37.082.159,39 530.392,15 37.612.551,54 33.270.264,09 3.166.896,59 1.440.612,57 34.996.548,11 2.616.003,43
TOTAL GERAL 37.082.159,39 530.392,15 37.612.551,54 33.270.264,09 3.166.896,59 1.440.612,57 34.996.548,11 2.616.003,43
NOTA: Conforme orientações da STN, são desconsiderados na consolidação, os valores decorrentes de
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Contador Secretario
Emissão: 24/03/2020 21:04:12 Página 22
ÁGILI Centro-Oeste Norte
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TOTAL
EXERCÍCIO DE 2019
** CONSOLIDADO **
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
ANEXO 16 DA LEI 4.320, de 17 de março de 1964
(art. 124 da Lei nº 4.320/1964) em R$ SEM MOVIMENTAÇÃO
TOTAL GERAL
PREFEITO SECRETARIO DE FINANCAS CONTADOR
DANIEL ROSA DO LAGO CARLOS ROBERTO TOMAZETTO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
Emissão: 24/03/2020 21:12:16 Página 1
Homologado
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
EXERCÍCIO DE 2019
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
(art. 123 da Lei nº 4.320/1964) em R$
TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO
(a)
INSCRIÇÃO
(b)
RESTABELECIMENTO
(c)
BAIXA
(d)
CANCELAMENTO
(e)
RECEITAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
DESPESAS SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
(a+(b+c)- (d+e) )
PASSIVO FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR 2016 - PROCESSADOS 193.463,99 0,00 0,00 51.818,24 0,00 141.645,75
RESTOS A PAGAR 2016 - NAO PROCESSADOS - LIQUIDADOS 0,00 163.224,80 0,00 135.422,24 0,00 27.802,56
RESTOS A PAGAR 2016 - NAO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 1.501.933,33 0,00 0,00 163.224,80 0,00 1.338.708,53
RESTOS A PAGAR 2014 - PROCESSADOS 101.565,47 0,00 0,00 0,00 0,00 101.565,47
RESTOS A PAGAR 2012 - PROCESSADOS 4.536,17 0,00 0,00 0,00 0,00 4.536,17
RESTOS A PAGAR 2015 - PROCESSADOS 98.845,48 0,00 0,00 0,00 0,00 98.845,48
RESTOS A PAGAR 2015 - NAO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 4.473,36 0,00 0,00 0,00 0,00 4.473,36
RESTOS A PAGAR 1998 - PROCESSADOS 22.802,09 0,00 0,00 0,00 0,00 22.802,09
RESTOS A PAGAR 2017 - PROCESSADOS 23.224,85 0,00 0,00 0,00 0,00 23.224,85
RESTOS A PAGAR 2013 - PROCESSADOS 72.070,85 0,00 0,00 2.927,40 0,00 69.143,45
RESTOS A PAGAR 2011 - PROCESSADOS 195,20 0,00 0,00 0,00 0,00 195,20
RESTOS A PAGAR 2018 - PROCESSADOS 1.005.067,32 0,00 0,00 985.454,45 0,00 19.612,87
RESTOS A PAGAR 2018 - NAO PROCESSADOS - LIQUIDADOS 0,00 149.508,61 0,00 147.008,60 0,00 2.500,01
RESTOS A PAGAR 2018 - NAO PROCESSADOS - A LIQUIDAR 169.308,49 0,00 0,00 149.508,61 0,00 19.799,88
RESTOS A PAGAR 2018 - PROCESSADOS 961,13 0,00 0,00 0,00 0,00 961,13
R.P. de 2019 Nao Processados 0,00 1.093.134,34 0,00 0,00 0,00 1.093.134,34
R.P. de 2019 Processados 0,00 1.375.113,24 0,00 0,00 0,00 1.375.113,24
Subtotal: 3.198.447,73 2.780.980,99 0,00 1.635.364,34 0,00 4.344.064,38
DEPOSITOS
INSS FUNDEB 40% 503,03 114.133,78 0,00 105.967,36 0,00 8.669,45
INSS FUNDEB 60% 526,02 207.166,38 0,00 190.562,23 0,00 17.130,17
INSS EDUCACAO 25% 25.453,43 32.749,12 0,00 49.652,87 0,00 8.549,68
INSS - SAUDE 27.404,83 361.517,12 21.694,39 328.680,06 26.669,06 55.267,22
INSS GERAL 22.825,20 308.413,33 0,00 256.448,07 193,74 74.596,72
INSS PRESTADOR DE SERVICOS 329,10 394.914,52 0,00 359.538,80 0,00 35.704,82
EMPRESTIMO CONSIGNADO CAIXA - GERAL 6.189,51 93.099,29 0,00 91.904,61 0,00 7.384,19
EMPRESTIMO CONSIGNADO BRADESCO - GERAL 26.290,21 176.861,55 0,00 167.611,33 0,00 35.540,43
EMPRESTIMO CONSIGNADO BANCO DO BRASIL - GERAL 386,02 4.632,24 0,00 4.632,24 0,00 386,02
EMPRESTIMO CONSIGNADO EXERCICIO ANTERIOR 3.116,49 0,00 0,00 0,00 0,00 3.116,49
EMPRESTIMO CONSIGNADO CAIXA - SAUDE 14.731,84 196.075,51 7.552,35 193.514,92 7.552,35 17.292,43
EMPRESTIMO CONSIGNADO CAIXA - EDUCACAO 25% 15.024,68 3.912,84 0,00 18.611,45 0,00 326,07
EMPRESTIMO CONSIGNADO CAIXA - FUNDEB 60% 0,00 133.188,53 0,00 121.378,47 0,00 11.810,06
EMPRESTIMO CONSIGNADO CAIXA - FUNDEB 40% 0,00 48.010,31 0,00 44.075,92 0,00 3.934,39
EMPRESTIMO CONSIGNADO BRADESCO-SAUDE 15.507,07 148.646,83 5.917,88 143.445,33 5.917,88 20.708,57
EMPRESTIMO CONSIGNADO BRADESCO - EDUCACAO 25% 10.691,47 10.495,80 0,00 19.280,49 0,00 1.906,78
EMPRESTIMO CONSIGNADO BRADESCO - FUNDEB 60% 5.236,70 40.473,53 0,00 36.630,08 0,00 9.080,15
EMPRESTIMO CONSIGNADO BRADESCO - FUNDEB 40% 3.541,39 47.485,41 0,00 43.227,63 0,00 7.799,17
EMPRESTIMO CONSIGNADO BANCO DO BRASIL - SAUDE 409,36 10.732,68 307,02 10.284,96 307,02 857,08
EMPRESTIMO CONSIGNADO BANCO DO BRASIL- EDUCACAO 25 3.359,68 0,00 468,77 3.828,45 0,00 0,00
EMPRESTIMO CONSIGNADO BANCO DO BRASIL- FUNDEB 60% 310,41 20.066,22 0,00 18.686,95 0,00 1.689,68
EMPRESTIMO CONSIGNADO BANCO DO BRASIL- FUNDEB 40% 0,00 26.613,76 0,00 24.788,40 468,77 1.356,59
MENSALIDADE SINIDCAL - GERAL 4.047,77 5.962,84 0,00 5.542,48 0,00 4.468,13
CONTRIBUICAO SINDICAL 13.732,66 0,00 0,00 0,00 0,00 13.732,66
MENSALIDADE SINDICAL - EDUCACAO 25% 667,80 339,68 0,00 947,48 0,00 60,00
MENSALIDADE SINDICAL - SAUDE 1.163,88 9.445,28 663,03 9.079,16 663,03 1.530,00
MENSALIDADE SINDICAL - FUNDEB 40% 19,08 3.521,32 0,00 3.090,40 0,00 450,00
MENSALIDADE SINDICAL - FUNDEB 60% 0,00 955,52 0,00 835,52 0,00 120,00
MENSALIDADE SINDICAL - SINDACS 382,05 806,55 191,02 1.188,60 191,02 0,00
Emissão: 24/03/2020 21:13:06 Página 1
Homologado
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ANEXO 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
EXERCÍCIO DE 2019
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
(art. 123 da Lei nº 4.320/1964) em R$
TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO
(a)
INSCRIÇÃO
(b)
RESTABELECIMENTO
(c)
BAIXA
(d)
CANCELAMENTO
(e)
RECEITAS
MOVIMENTO DO EXERCÍCIO
DESPESAS SALDO PARA O
EXERCÍCIO SEGUINTE
(a+(b+c)- (d+e) )
PENSAO ALIMENTICIA - GERAL 431,75 3.579,60 0,00 3.566,40 0,00 444,95
PENSAO ALIMENTICIA - EDUCACAO 25% 782,28 0,00 0,00 782,28 0,00 0,00
PENSAO ALIMENTICIA - SAUDE 209,88 3.632,72 157,41 2.625,04 157,41 1.217,56
PENSAO ALIMENTICIA - FUNDEB 60% 0,00 7.508,80 0,00 7.069,68 0,00 439,12
IRRF DE SERVIDORES - GERAL 0,00 229.055,59 0,00 229.055,59 0,00 0,00
IRRF DE SERVIDORES - SAUDE 0,00 265.218,38 0,00 265.218,38 0,00 0,00
IRRF DE SERVIDORES - EDUCACAO 25% 0,00 13.298,16 0,00 13.298,16 0,00 0,00
IRRF DE SERVIDORES - FUNDEB 60% 0,00 139.679,39 117,97 139.797,36 0,00 0,00
IRRF DE SERVIDORES - FUNDEB 40% 0,00 17.827,88 0,00 17.827,88 0,00 0,00
IRRF DE PRESTADORES DE SERVICO - GERAL 167.665,16 32.895,75 0,00 200.560,91 0,00 0,00
IRRF DE PRESTADORES DE SERVICO - SAUDE 0,00 43.111,12 0,00 43.111,12 0,00 0,00
IRRF DE PRESTADORES DE SERVICO - EDUCACAO 25% 0,00 5.820,96 0,00 5.820,96 0,00 0,00
ISSQN - GERAL 0,00 49.493,32 0,00 49.493,32 0,00 0,00
ISSQN - SAUDE 46.041,03 81.605,79 0,00 127.646,82 0,00 0,00
ISSQN - EDUCACAO 25% 0,00 30.705,19 0,00 30.705,19 0,00 0,00
CAUCAO PROCESSO LICITATORIO 1.305,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.305,34
CAUCAO PROCESSO LICITATORIO 25.151,65 0,00 0,00 0,00 0,00 25.151,65
INSS - SAUDE 22.398,08 5.847,54 4.974,67 33.220,29 0,00 0,00
FALTAS GERAIS 12.862,81 8.331,47 0,00 0,00 21.194,28 0,00
COMPENSACAO DE INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal: 478.697,66 3.337.831,60 42.044,51 3.423.233,64 63.314,56 372.025,57
Subtotal: 3.677.145,39 6.118.812,59 42.044,51 5.058.597,98 63.314,56 4.716.089,95
TOTAL 3.677.145,39 6.118.812,59 42.044,51 5.058.597,98 63.314,56 4.716.089,95
TOTAL GERAL 3.677.145,39 TOTAL (b+c) 6.160.857,10 TOTAL (d+e) 5.121.912,54 4.716.089,95
PREFEITO CONTADOR SECRETARIO DE FINANCAS
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Emissão: 24/03/2020 21:13:06 Página 2
Homologado
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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CNPJ:03.238.672/0001-28 
ANEXO XIV
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
NOME CARGO REMUNERAÇÃO R$
MÊS/ANO Dezembro /2019 
SEC/DEP/LOTAÇÃO
EDEVALDO SANTANA DA COSTA VIGILANTE (EDUC) NAO 4 / / 3 4 FUNDEB 40 1.383,64 
ELENIR AFONSO DA SILVA SECRET.MUN.DE 4 / 1 / 1 DIRETORIA DE EDUCACA 7.539,64 
MARIA FERREIRA DE BRITO PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 0,00 
MARIA DE JESUS PEREIRA OLIVEIRA AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 2.399,92 
RUMUALDO GUIMARAES VIGILANTE (EDUC) NAO 4 / / 3 4 FUNDEB 40 0,00 
RITA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / 3 / 3 FUNDEB 60 12.063,41 
VALDIRENE VIEIRA LIMA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 3.704,55 
JOAQUIM DENILSON BARROS PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 0,00 
RENATO MARTINS DOS SANTOS VIGILANTE(EDUC) - 4 / / 3 4 FUNDEB 40 2.741,67 
DEUSDETE PEREIRA DA CRUZ AU. SERV. GERAIS(EDUC) NAO 4 / 3 / 2 FUNDEB - EDUCACAO IN 4.208,73 
SELMA LURDES SILVA BORGES AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 0,00 
JOSE VILSON GOMES DE FREITAS MOTORISTA (TRASNP.ESCOLAR) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 515,90 
CLEITON APARECIDO DA SILVA ZELADOR(A) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 1.430,64 
RONALDO PEREIRA SANTOS VIGILANTE(EDUC) - 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 2.499,75 
MARIA JOSE LEANDRO DE ALMEIDA TEC. EM ADMINISTRACAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 4.957,89 
MARIA SIMONE BOTTEGA PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 0,00 
MARCIA COELHO DE MATOS PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 8.749,19 
ANDRE LEANDRO DE ALMEIDA VIGILANTE(EDUC) - 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 2.499,75 
ANTONIO DIAS GUIMARAES MOTORISTA II 5 / / 2 8 VIGILANCIA SANITARIA 2.144,57 
KARINA LEITE DA CRUZ AMORIM TEC. EM ADMINISTRACAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 3.839,90 
KELLY CRISTINA DOS SANTOS SILVA TEC EM ADMINISTRACAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 0,00 
LAIANE BARROS DE SOUSA NUTRICIONISTA (LEI 670/2012) 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 3.514,60 
JULIANA MARCIMIANO SOTERIO PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 0,00 
SIPRIANO ELIAS DOS SANTOS VIGILANTE (EDUC) NAO 4 / / 3 4 FUNDEB 40 2.354,03 
MARILDA ABREU COUTINHO AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / / 3 2 FUNDEB - EDUCACAO IN 2.284,73 
DENIS RODRIGUES DE SOUZA MOTORISTA (TRASNP.ESCOLAR) 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 9.203,52 
MARIA NATALICIA SILVA DE ALMEIDA AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 4.166,26 
ANAMERES GLORIA DE BRITO PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 1.866,96 
HELENA PEREIRA GUIMARAES TEC. EM ADMINISTRACAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 0,00 
IREMAR MARTINS DA SILVA PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / 3 / 3 FUNDEB 60 10.196,47 
JOSE JAIRO MONTEIRO SALES PROFESSOR(A) CLASSE "A" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 5.679,85 
LINDALVA MARIA COSTA GARCIA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 10.196,47 
NEDIR VOLTOLINE PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 12.925,09 
ZELIA ADELINA DA COSTA SILVA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / 3 / 3 FUNDEB 60 9.655,76 
LUZINETE PINTO DE OLIVEIRA PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 12.925,09 
NILDA BARBOSA DE SOUSA RECEPCIONISTA 4 / / 3 3 FUNDEB 60 5.574,43 
SIMONE SILVEIRA DAS NEVES PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 9.820,62 
LUCIA SOARES SOUZA AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 6.331,13 
Emissão: 24/03/2020 ás 21:33:18 Página: 1 ÁGILI Centro-Oeste Norte 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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ANEXO XIV
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
NOME CARGO REMUNERAÇÃO R$
MÊS/ANO Dezembro /2019 
SEC/DEP/LOTAÇÃO
IVANILDE RODRIGUES DE SOUZA AU. SERV. GERAIS(EDUC) NAO 4 / / 3 4 FUNDEB 40 1.461,12 
JOSE JOAO DE BESSA VIGILANTE(EDUC) - 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 5.997,89 
GILBERTO VIEIRA AMORIM AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 3.775,21 
DORENILMA PEREIRA DA COSTA AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 6.854,17 
ROSALIA MARIA GOMES SANTOS AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / / 3 2 FUNDEB - EDUCACAO IN 5.407,18 
JOSE DEMERVAL MARINHO SOARES VIGILANTE(EDUC) - 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 5.817,31 
SUIENES SOUSA LIMA AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / / 3 2 FUNDEB - EDUCACAO IN 4.930,06 
AGUINALDO NUNES DA SILVA MOTORISTA (TRASNP.ESCOLAR) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 7.710,64 
MARIA MARCIA MARINHO DA CRUZ AUX. NUTRICAO ESCOLAR NAO 4 / / 3 4 FUNDEB 40 3.117,42 
ANGELA LIMA SILVA AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 7.311,11 
ANGELA MARIA DA ROCHA SILVA AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 5.407,18 
ADRIANA SILVA TAVARES AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / / 3 4 FUNDEB 40 4.930,06 
FABIA SANTOS CRUZ AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 2.083,13 
HELENA PEREIRA DA SILVA AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 4.549,89 
CLEIDIANE DE OLIVEIRA BORGES AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 4.543,85 
ZEONINA MOREIRA CALDAS AU. SERV. GERAIS(EDUC) NAO 4 / / 3 4 FUNDEB 40 3.457,98 
NOE DE SOUZA ROSA MOTORISTA TRANSP ESCOLAR NAO 4 / / 3 4 FUNDEB 40 4.994,45 
ROSA AMELIA MENDES DE OLIVEIRA AUX. NUTRICAO ESCOLAR 4 / 3 / 4 FUNDEB 40 5.407,18 
ROZANGELA LIMA SILVA AUX. SERV. GERAIS(EDUC) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 6.854,17 
UELISNEI LOPES DOS SANTOS MOTORISTA (TRASNP.ESCOLAR) 4 / / 3 4 FUNDEB 40 4.930,06 
VALDEI COSTA SILVA TEC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL 4 / / 3 1 FUNDEB - EDUCACAO IN 8.110,85 
VANDERLY ALVES DE BRITO TEC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL 4 / 3 / 1 FUNDEB - EDUCACAO IN 7.485,43 
MARIA APARECIDA LIBERAL DA SILVA TEC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL 4 / / 3 1 FUNDEB - EDUCACAO IN 8.381,19 
TAYNARA DIAS LOPES TEIXEIRA PROFESSOR(A) DE EDUC. FISICA 4 / / 3 3 FUNDEB 60 6.815,82 
LUIZA RIBEIRO LIMA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 13.076,33 
ADRIELEM SILVA TAVARES TEC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL 4 / 3 / 1 FUNDEB - EDUCACAO IN 5.157,29 
DRIANE CARLA DE PAULA TEC. DESENVOLVIMENTO INFANTIL 4 / / 3 1 FUNDEB - EDUCACAO IN 4.930,09 
ALVINA SABINA DOS SANTOS PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 10.799,65 
ANTONIA DIAS DOS SANTOS PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 11.014,42 
AREOLANDA MONTEL COSTA PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / 3 / 3 FUNDEB 60 8.996,85 
EUDETE BARBOSA DE SOUSA PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 10.196,47 
ALDO GUIDA DA SILVA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 10.196,47 
ELIANE MARIA PEREIRA MACIEL PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 10.196,47 
ELIENES MONTEIRO SALES PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / 3 / 3 FUNDEB 60 13.174,01 
ELENA DO PRADO BRIZOLLA BRITO PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 12.925,09 
LEILA ROSA DA SILVA RODRIGUES PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 10.196,47 
MARIA AMELIA DA SILVA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 12.925,09 
MARIA ZENAIDE DE ARAUJO SILVA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / 3 / 3 FUNDEB 60 12.063,41 
Emissão: 24/03/2020 ás 21:33:18 Página: 2 ÁGILI Centro-Oeste Norte 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
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ANEXO XIV
DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
NOME CARGO REMUNERAÇÃO R$
MÊS/ANO Dezembro /2019 
SEC/DEP/LOTAÇÃO
SILVANIA PEREIRA SANTOS PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / / 3 3 FUNDEB 60 12.925,09 
VALDIRENE NUNES DE ALMEIDA PROFESSOR(A) CLASSE C 4 / 3 / 3 FUNDEB 60 20.709,56 
UATIMO CAMPOS DA SILVA PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 12.925,09 
JAIR DIAS GUIMARAES PROFESSOR(A) CLASSE "B" 4 / / 3 3 FUNDEB 60 10.644,15 
PORTO ALEGRE DO NORTE , 24 de Março de 2020 
Emissão: 24/03/2020 ás 21:33:18 Página: 3 ÁGILI Centro-Oeste Norte 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
Órgão 05.001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fonte: 100000000-Recursos Ordinários
 7435/2019-1 30/10/2019 0349-05.001.10.122.0001.2013.339039000000 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 45,90 45,90 0,00 0,00
 9025/2019-1 20/12/2019 0349-05.001.10.122.0001.2013.339039000000 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 69,30 69,30 0,00 0,00
Total da Fonte: 115,20 115,20 0,00 0,00
Fonte: 102000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - Saúde
 107/2019-2 2/01/2019 0349-05.001.10.122.0001.2013.339039000000 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 4.500,00 1.500,00 3.000,00 0,00
 871/2019-3 31/01/2019 0349-05.001.10.122.0001.2013.339039000000 BRADESCO S/A 19,25 19,25 0,00 0,00 A
 8303/2019-1 29/11/2019 0343-05.001.10.122.0001.2013.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 6.129,01 6.129,01 0,00 0,00
 8603/2019-1 5/12/2019 0343-05.001.10.122.0001.2013.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 7.821,98 7.821,98 0,00 0,00
 8652/2019-1 5/12/2019 0343-05.001.10.122.0001.2013.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 4.550,99 4.550,99 0,00 0,00
Total da Fonte: 23.021,23 20.021,23 3.000,00 0,00
Total do Órgão: 23.136,43 20.136,43 3.000,00 0,00
Órgão 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Fonte: 100000000-Recursos Ordinários
 6125/2019-3 30/08/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 245,32 245,32 0,00 0,00 A
Total da Fonte: 245,32 245,32 0,00 0,00
Fonte: 102000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - Saúde
 108/2019-2 2/01/2019 0386-05.002.10.301.0010.2074.339036000000 IVANEIDE LIMA DA SILVA 450,00 0,00 450,00 0,00
 168/2019-3 2/01/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 793,69 793,69 0,00 0,00 A
 169/2019-3 2/01/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 11.471,99 11.471,99 0,00 0,00 A
 180/2019-3 3/01/2019 0414-05.002.10.302.0011.2081.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 510,31 240,83 269,48 0,00
 825/2019-1 30/01/2019 0431-05.002.10.302.0011.2084.339036000000 MANOEL DE SOUSA CAVALCANTE 81,09 81,09 0,00 0,00
 2005/2019-1 25/03/2019 0386-05.002.10.301.0010.2074.339036000000 VALERIA ELIAS DIAS DE MELO 0,50 0,50 0,00 0,00
 2083/2019-1 28/03/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 P R D GUIMARAES & CIA LTDA-ME 200,00 200,00 0,00 0,00
 2382/2019-3 5/04/2019 0414-05.002.10.302.0011.2081.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 800,54 732,95 67,59 0,00
 3248/2019-3 15/05/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 195,59 0,00 195,59 0,00
 3803/2019-3 3/06/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 300,55 0,00 300,55 0,00
 3926/2019-1 11/06/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 DENILSON ARAUJO DA SILVA 0,01 0,01 0,00 0,00
 4233/2019-1 19/06/2019 0386-05.002.10.301.0010.2074.339036000000 KAREN ROBERTA DE OLIVEIRA ARAUJO 0,50 0,50 0,00 0,00
 4809/2019-3 17/07/2019 0414-05.002.10.302.0011.2081.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 182,14 0,00 182,14 0,00
 5132/2019-2 31/07/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 AMTECK INFORMATICA LTDA 111,30 0,00 111,30 0,00
 5716/2019-2 20/08/2019 0415-05.002.10.302.0011.2081.339039000000 VALDELICIO MOREIRA TOBIAS - ME 27.909,00 27.909,00 0,00 0,00 A
 6235/2019-3 5/09/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 447,00 0,00 447,00 0,00
 6236/2019-3 5/09/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 51,80 0,00 51,80 0,00
 6393/2019-3 18/09/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 1.005,00 0,00 1.005,00 0,00
 6427/2019-2 19/09/2019 0422-05.002.10.302.0011.2082.339039000000 TRANSPORTADORA EMBARCACAO LTDA 47,16 47,16 0,00 0,00
 6618/2019-1 26/09/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 360,00 0,00 360,00 0,00
 6691/2019-1 30/09/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 HELDER CAVALCANTE FORTES 2.980,00 2.980,00 0,00 0,00
 6755/2019-3 30/09/2019 0414-05.002.10.302.0011.2081.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 4.986,94 4.842,40 144,54 0,00
 6952/2019-1 7/10/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 POSTO DO TIGRAO LTDA 238,00 0,00 238,00 0,00
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
 7002/2019-1 10/10/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 FABIANO G M FALCAO 101,50 101,50 0,00 0,00
 7083/2019-1 16/10/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 1.164,00 1.164,00 0,00 0,00
 7475/2019-1 31/10/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 896,00 896,00 0,00 0,00
 7476/2019-1 31/10/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 896,00 896,00 0,00 0,00
 7667/2019-3 6/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 ROMILDO DIAS 72,00 72,00 0,00 0,00
 7682/2019-1 7/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 87,50 87,50 0,00 0,00
 7683/2019-3 7/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 4.651,31 4.651,31 0,00 0,00
 7692/2019-1 8/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 113,00 113,00 0,00 0,00
 7693/2019-1 8/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 40,00 40,00 0,00 0,00
 7694/2019-1 8/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 555,98 555,98 0,00 0,00
 7695/2019-1 8/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 4.260,93 4.260,93 0,00 0,00
 7696/2019-3 8/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 ARIPEL COMUNICAO VISUAL LTDA - EPP 2.520,00 2.520,00 0,00 0,00
 7722/2019-2 12/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 1.005,00 160,80 844,20 0,00
 7745/2019-3 12/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 ROBSON NOBRE DA SILVA 243,00 243,00 0,00 0,00
 7746/2019-3 12/11/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 ROBSON NOBRE DA SILVA 960,00 960,00 0,00 0,00
 7753/2019-3 13/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 300,54 300,54 0,00 0,00
 7771/2019-1 13/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 2.281,15 2.281,15 0,00 0,00
 7788/2019-1 13/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 ARIPEL COMUNICAO VISUAL LTDA - EPP 100,00 0,00 100,00 0,00
 8014/2019-1 21/11/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 896,00 896,00 0,00 0,00
 8068/2019-1 22/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 896,00 896,00 0,00 0,00
 8080/2019-1 25/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 201,00 201,00 0,00 0,00
 8084/2019-1 25/11/2019 0420-05.002.10.302.0011.2082.339030000000 FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME 3.495,22 3.495,22 0,00 0,00
 8092/2019-1 26/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 30,00 30,00 0,00 0,00
 8098/2019-1 26/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.122,22 1.122,22 0,00 0,00
 8115/2019-1 27/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 372,00 372,00 0,00 0,00
 8120/2019-1 27/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 CLAUDIO ALVES DA SILVA 86964453172 840,00 840,00 0,00 0,00
 8136/2019-1 28/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 SOMA COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP 723,80 723,80 0,00 0,00
 8137/2019-1 28/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI 2.256,50 2.256,50 0,00 0,00
 8138/2019-1 28/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI 2.872,00 2.872,00 0,00 0,00
 8148/2019-3 28/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI 1.450,50 1.450,50 0,00 0,00
 8149/2019-3 28/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI 145,60 145,60 0,00 0,00
 8150/2019-3 28/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 SOMA COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP 839,00 839,00 0,00 0,00
 8206/2019-1 29/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 214,91 214,91 0,00 0,00
 8305/2019-1 29/11/2019 0418-05.002.10.302.0011.2082.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 6.351,34 6.351,34 0,00 0,00
 8418/2019-1 3/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 1.120,00 1.120,00 0,00 0,00
 8445/2019-3 4/12/2019 0414-05.002.10.302.0011.2081.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 2.000,00 1.673,46 326,54 0,00
 8604/2019-1 5/12/2019 0382-05.002.10.301.0010.2074.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 24.463,11 24.463,11 0,00 0,00
 8605/2019-1 5/12/2019 0418-05.002.10.302.0011.2082.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 5.898,72 5.898,72 0,00 0,00
 8606/2019-1 5/12/2019 0392-05.002.10.301.0010.2075.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 12.203,39 12.203,39 0,00 0,00
 8607/2019-1 5/12/2019 0437-05.002.10.304.0012.2089.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 5.993,04 5.993,04 0,00 0,00
 8608/2019-1 5/12/2019 0426-05.002.10.302.0011.2084.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 22.568,97 22.568,97 0,00 0,00
 8609/2019-1 5/12/2019 0374-05.002.10.301.0010.2073.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 1.245,49 1.245,49 0,00 0,00
 8653/2019-1 5/12/2019 0382-05.002.10.301.0010.2074.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 20.946,23 20.946,23 0,00 0,00
 8654/2019-1 5/12/2019 0426-05.002.10.302.0011.2084.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 19.276,66 19.276,66 0,00 0,00
Emissão: 24/03/2020 21:25:42 Page 2 de 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
 8655/2019-1 5/12/2019 0374-05.002.10.301.0010.2073.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 1.047,13 1.047,13 0,00 0,00
 8656/2019-1 5/12/2019 0418-05.002.10.302.0011.2082.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 5.717,50 5.717,50 0,00 0,00
 8657/2019-1 5/12/2019 0392-05.002.10.301.0010.2075.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 10.801,13 10.801,13 0,00 0,00
 8658/2019-1 5/12/2019 0437-05.002.10.304.0012.2089.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 4.747,59 4.747,59 0,00 0,00
 8721/2019-1 5/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 220,54 220,54 0,00 0,00
 8792/2019-3 5/12/2019 0414-05.002.10.302.0011.2081.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 5.504,59 5.504,59 0,00 0,00 A
 8802/2019-1 6/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 199,55 199,55 0,00 0,00
 8809/2019-1 9/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 372,00 372,00 0,00 0,00
 8810/2019-1 9/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 639,30 639,30 0,00 0,00
 8866/2019-1 11/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 FERNANDO DIDOMENCIO COMERCIO 400,00 400,00 0,00 0,00
 8868/2019-1 11/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 FERNANDO DIDOMENCIO COMERCIO 110,00 110,00 0,00 0,00
 8870/2019-1 11/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RONALDO JOSE PINHEIRO 23,40 23,40 0,00 0,00
 8872/2019-1 11/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RONALDO JOSE PINHEIRO 190,95 190,95 0,00 0,00
 8929/2019-1 16/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 CONSTRULAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA- ME 909,96 909,96 0,00 0,00
 8930/2019-1 16/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 CONSTRULAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA- ME 327,30 327,30 0,00 0,00
 8952/2019-3 17/12/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGENS LIDER 375,00 375,00 0,00 0,00
 8978/2019-1 19/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 970,00 970,00 0,00 0,00
 8982/2019-1 19/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 1.120,00 1.120,00 0,00 0,00
 8998/2019-1 20/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 CLAUDIO ALVES DA SILVA 86964453172 323,00 323,00 0,00 0,00
 9012/2019-1 20/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 CLAUDIO ALVES DA SILVA 86964453172 454,00 454,00 0,00 0,00
 9044/2019-1 23/12/2019 0420-05.002.10.302.0011.2082.339030000000 FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME 1.519,80 1.519,80 0,00 0,00
 9046/2019-1 23/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 802,60 802,60 0,00 0,00
 9047/2019-1 23/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 1.407,98 1.407,98 0,00 0,00
 9049/2019-1 23/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 1.108,80 1.108,80 0,00 0,00
 9050/2019-1 23/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 1.297,16 1.297,16 0,00 0,00
 9079/2019-2 30/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 1.120,00 1.120,00 0,00 0,00
 9128/2019-1 30/12/2019 0392-05.002.10.301.0010.2075.319013000000 F.G.T.S - NORMAL 5.587,13 5.587,13 0,00 0,00
 9129/2019-2 30/12/2019 0437-05.002.10.304.0012.2089.319013000000 F.G.T.S - NORMAL 566,39 566,39 0,00 0,00
 9144/2019-3 30/12/2019 0420-05.002.10.302.0011.2082.339030000000 MOTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA -ME 1.943,70 1.659,70 284,00 0,00
Total da Fonte: 261.599,22 256.221,49 5.377,73 0,00
Fonte: 123000000-TransferÛncias de ConvÛnios - Saúde
 897/2019-2 31/01/2019 0363-05.002.10.301.0010.1100.449052000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 14.836,00 0,00 14.836,00 0,00
 898/2019-2 31/01/2019 0363-05.002.10.301.0010.1100.449052000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 1.810,00 0,00 1.810,00 0,00
 899/2019-2 31/01/2019 0363-05.002.10.301.0010.1100.449052000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 490,00 0,00 490,00 0,00
 900/2019-2 31/01/2019 0363-05.002.10.301.0010.1100.449052000000 AMPLAMEDIC PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE EIRELI 2.029,00 0,00 2.029,00 0,00
 901/2019-2 31/01/2019 0363-05.002.10.301.0010.1100.449052000000 VISAO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRESTADORA DE 13.570,00 0,00 13.570,00 0,00
 905/2019-1 31/01/2019 0363-05.002.10.301.0010.1100.449052000000 VISAO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRESTADORA DE 22.400,00 0,00 22.400,00 0,00
Total da Fonte: 55.135,00 0,00 55.135,00 0,00
Fonte: 142000000-TransferÛncia de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado
 123/2019-3 2/01/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 156,70 156,70 0,00 0,00 A
 918/2019-2 31/01/2019 0423-05.002.10.302.0011.2083.337170000000 CONSORCIO INT. E SAÚDE DA REGIAO DO BAIXO ARAGUAIA 16.590,50 0,00 16.590,50 0,00
 1069/2019-2 12/02/2019 0423-05.002.10.302.0011.2083.337170000000 CONSORCIO INT. E SAÚDE DA REGIAO DO BAIXO ARAGUAIA 280,13 0,00 280,13 0,00
Emissão: 24/03/2020 21:25:42 Page 3 de 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
 1722/2019-1 12/03/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 GRAMARCA VEICULOS LTDA 13,95 13,95 0,00 0,00
 3324/2019-3 17/05/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 224,28 224,28 0,00 0,00 A
 4418/2019-1 26/06/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 GRAMARCA VEICULOS LTDA 41,14 41,14 0,00 0,00
 5311/2019-3 2/08/2019 0403-05.002.10.303.0010.2076.339032000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 897,50 0,00 897,50 0,00
 5715/2019-2 20/08/2019 0386-05.002.10.301.0010.2074.339036000000 ROMILDO DIAS 8.400,00 1.200,00 7.200,00 0,00
 6010/2019-3 28/08/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 25,90 0,00 25,90 0,00
 6011/2019-2 28/08/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 118,00 0,00 118,00 0,00
 6012/2019-3 28/08/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 17,50 0,00 17,50 0,00
 6263/2019-3 6/09/2019 0376-05.002.10.301.0010.2073.339030000000 CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 640,60 0,00 640,60 0,00
 6264/2019-3 6/09/2019 0376-05.002.10.301.0010.2073.339030000000 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 789,40 0,00 789,40 0,00
 6404/2019-3 18/09/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 1.078,64 0,00 1.078,64 0,00
 6411/2019-2 18/09/2019 0403-05.002.10.303.0010.2076.339032000000 C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 12,00 0,00 12,00 0,00
 6878/2019-2 1/10/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 M. C. COELHO ARAUJO EIRELI-ME 517,00 0,00 517,00 0,00
 7019/2019-3 10/10/2019 0376-05.002.10.301.0010.2073.339030000000 C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 235,00 0,00 235,00 0,00
 7423/2019-2 30/10/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 347,00 347,00 0,00 0,00
 7424/2019-1 30/10/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 410,00 410,00 0,00 0,00
 7593/2019-3 31/10/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME 551,40 0,00 551,40 0,00
 7701/2019-1 11/11/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 POSTO DO TIGRAO LTDA 330,00 0,00 330,00 0,00
 7723/2019-2 12/11/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 AL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SUP. LTDA - ME 1.040,50 0,00 1.040,50 0,00
 7724/2019-2 12/11/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 AL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SUP. LTDA - ME 102,50 0,00 102,50 0,00
 7836/2019-1 18/11/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 F R COMERCIO DE GAS LTDA 16,00 0,00 16,00 0,00
 8071/2019-1 22/11/2019 0403-05.002.10.303.0010.2076.339032000000 MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 700,00 700,00 0,00 0,00
 8087/2019-1 26/11/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 BIO RESIDUOS SOLUÃÕES AMBIENTAIS LTDA 10,60 10,60 0,00 0,00
 8089/2019-1 26/11/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 BIO RESIDUOS SOLUÃÕES AMBIENTAIS LTDA 150,00 150,00 0,00 0,00
 8256/2019-2 29/11/2019 0404-05.002.10.302.0011.1103.449052000000 HOSPIMETAL INDUSTRIA METALURGICA DE EQUIIPAMENTOS 1.799,90 0,00 1.799,90 0,00
 8931/2019-1 16/12/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 958,10 958,10 0,00 0,00
 8939/2019-1 16/12/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 920,20 920,20 0,00 0,00
 8966/2019-1 18/12/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 AL MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SUP. LTDA - ME 68,68 0,00 68,68 0,00
 9063/2019-1 27/12/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 S. C. C. ROGOWSKI - ME 200,00 200,00 0,00 0,00
 9064/2019-1 27/12/2019 0385-05.002.10.301.0010.2074.339030000000 CLEINAIR GALVAO DE SOUSA 01405881160 160,00 160,00 0,00 0,00
 9068/2019-1 30/12/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 RIO NOVO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 180,00 180,00 0,00 0,00
 9075/2019-1 30/12/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 RIO NOVO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 147,00 147,00 0,00 0,00
 9077/2019-1 30/12/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 RIO NOVO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 557,98 557,98 0,00 0,00
 9130/2019-2 30/12/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 M. C. COELHO ARAUJO EIRELI-ME 705,00 0,00 705,00 0,00
Total da Fonte: 39.393,10 6.376,95 33.016,15 0,00
Fonte: 146000000-TransferÛncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio d
 117/2019-2 2/01/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 I. X . DE LIMA EPP 9.000,00 9.000,00 0,00 0,00 A
 118/2019-2 2/01/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 I. X . DE LIMA EPP 16.000,00 16.000,00 0,00 0,00 A
 754/2019-2 29/01/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 MOTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA -ME 33,00 0,00 33,00 0,00
 779/2019-1 29/01/2019 0443-05.002.10.304.0012.2089.339039000000 FABIANO G M FALCAO 0,20 0,20 0,00 0,00
 4847/2019-1 23/07/2019 0443-05.002.10.304.0012.2089.339039000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA 3,00 3,00 0,00 0,00
 5035/2019-2 24/07/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 MED ARAGUAIA MT EIRELI - ME 22.000,00 22.000,00 0,00 0,00 A
 5100/2019-2 30/07/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 J V LADEIA - ME 16.800,00 16.800,00 0,00 0,00 A
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Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
 5101/2019-2 30/07/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 J V LADEIA - ME 16.000,00 16.000,00 0,00 0,00 A
 5730/2019-1 20/08/2019 0443-05.002.10.304.0012.2089.339039000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA 1.902,50 1.902,50 0,00 0,00
 6396/2019-3 18/09/2019 0440-05.002.10.304.0012.2089.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 603,00 0,00 603,00 0,00
 6465/2019-1 23/09/2019 0378-05.002.10.301.0010.2073.339036000000 ELIZAMA ALMEIDA PARENTE 73,22 73,22 0,00 0,00
 6607/2019-2 25/09/2019 0432-05.002.10.302.0011.2084.339039000000 J. T. DE FARIA - ME 19.200,00 18.400,00 800,00 0,00 A
 6615/2019-2 26/09/2019 0387-05.002.10.301.0010.2074.339039000000 J. T. DE FARIA - ME 16.000,00 16.000,00 0,00 0,00 A
 6973/2019-3 18/10/2019 0443-05.002.10.304.0012.2089.339039000000 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 25,00 0,00 25,00 0,00
 7636/2019-3 4/11/2019 0440-05.002.10.304.0012.2089.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 195,52 0,00 195,52 0,00
 7700/2019-3 11/11/2019 0440-05.002.10.304.0012.2089.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 188,02 0,00 188,02 0,00
 8415/2019-1 3/12/2019 0440-05.002.10.304.0012.2089.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 447,50 0,00 447,50 0,00
 8674/2019-1 5/12/2019 0388-05.002.10.301.0010.2074.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 292,88 292,88 0,00 0,00
 8675/2019-1 5/12/2019 0433-05.002.10.302.0011.2084.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 2.998,29 2.998,29 0,00 0,00
 8676/2019-1 5/12/2019 0397-05.002.10.301.0010.2075.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 2.493,05 2.493,05 0,00 0,00
 8677/2019-1 5/12/2019 0388-05.002.10.301.0010.2074.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 13.437,09 13.437,09 0,00 0,00
 8767/2019-1 5/12/2019 0386-05.002.10.301.0010.2074.339036000000 ALINE QUESIA LINHARES DE FREITAS 2.700,00 2.700,00 0,00 0,00
 8824/2019-1 10/12/2019 0386-05.002.10.301.0010.2074.339036000000 ANDRE DINIZ 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00
 9057/2019-3 26/12/2019 0440-05.002.10.304.0012.2089.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 328,03 328,03 0,00 0,00
 9072/2019-1 30/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 216,16 216,16 0,00 0,00
 9073/2019-1 30/12/2019 0429-05.002.10.302.0011.2084.339030000000 AUTO POSTO TIGRAO LTDA 117,18 117,18 0,00 0,00
Total da Fonte: 144.053,64 141.761,60 2.292,04 0,00
Total do Órgão: 500.426,28 404.605,36 95.820,92 0,00
Total Geral: 523.562,71 424.741,79 98.820,92 0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO CONTADOR SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 21:25:42 Page 5 de 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
Órgão 04.001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fonte: 101000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - EducaçÒo
 167/2019-3 2/01/2019 0474-04.001.12.122.0001.2014.339039000000 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 310,51 310,51 0,00 0,00 A
 1182/2019-1 19/02/2019 0471-04.001.12.122.0001.2014.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 1.182,94 1.182,94 0,00 0,00
 8599/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 2.651,20 2.651,20 0,00 0,00
 8600/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 650,83 650,83 0,00 0,00
 8643/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 822,45 822,45 0,00 0,00
 8644/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 362,44 362,44 0,00 0,00
 8670/2019-1 5/12/2019 0478-04.001.12.122.0001.2014.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 1.642,99 1.642,99 0,00 0,00
 9066/2019-1 27/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 CLEINAIR GALVAO DE SOUSA 576,00 576,00 0,00 0,00
 9067/2019-1 27/12/2019 0462-04.001.12.122.0001.1013.449052000000 TATIANA CAPITANIO VEICULOS - ME 207.450,00 207.450,00 0,00 0,00
 9127/2019-1 30/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 F.G.T.S - NORMAL 340,61 340,61 0,00 0,00
 9139/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 553,50 0,00 553,50 0,00
 9140/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 229,80 0,00 229,80 0,00
 9141/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 52,85 0,00 52,85 0,00
Total da Fonte: 216.826,12 215.989,97 836,15 0,00
Total do Órgão: 216.826,12 215.989,97 836,15 0,00
Órgão 04.003 - FUNDEB
Fonte: 118000000-TransferÛncias do FUNDEB 60%
 8583/2019-1 5/12/2019 0504-04.003.12.365.0003.2034.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 4.984,59 4.984,59 0,00 0,00
 8585/2019-1 5/12/2019 0489-04.003.12.361.0003.2035.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 56.038,38 56.038,38 0,00 0,00
Total da Fonte: 61.022,97 61.022,97 0,00 0,00
Fonte: 119000000-TransferÛncias do FUNDEB 40%
 8587/2019-1 5/12/2019 0508-04.003.12.365.0003.2038.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 1.832,01 1.832,01 0,00 0,00
 8589/2019-1 5/12/2019 0493-04.003.12.361.0003.2039.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 14.805,52 14.805,52 0,00 0,00
Total da Fonte: 16.637,53 16.637,53 0,00 0,00
Total do Órgão: 77.660,50 77.660,50 0,00 0,00
Órgão 04.004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fonte: 100000000-Recursos Ordinários
 4372/2019-3 25/06/2019 0547-04.004.12.361.0003.2030.339039000000 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 0,70 0,70 0,00 0,00 A
Total da Fonte: 0,70 0,70 0,00 0,00
Fonte: 101000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - EducaçÒo
 8065/2019-3 22/11/2019 0542-04.004.12.361.0003.2030.339030000000 BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA 135,60 0,00 135,60 0,00
 8179/2019-1 28/11/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 FOLHA DE PAGAMENTO 0,04 0,04 0,00 0,00
 8465/2019-1 4/12/2019 0564-04.004.12.365.0003.2031.339036000000 ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA 464,93 464,93 0,00 0,00
 8618/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 9.424,53 9.424,53 0,00 0,00
 8619/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 989,89 989,89 0,00 0,00
 8622/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 593,93 593,93 0,00 0,00
 8623/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 296,95 296,95 0,00 0,00
 8645/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 185,59 185,59 0,00 0,00
Emissão: 24/03/2020 21:24:33 Page 1 de 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
 8646/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 2.284,74 2.284,74 0,00 0,00
 8649/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 148,47 148,47 0,00 0,00
 8666/2019-1 5/12/2019 0548-04.004.12.361.0003.2030.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 595,20 595,20 0,00 0,00
 8667/2019-1 5/12/2019 0548-04.004.12.361.0003.2030.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 3.146,35 3.146,35 0,00 0,00
 8668/2019-1 5/12/2019 0566-04.004.12.365.0003.2031.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 672,00 672,00 0,00 0,00
 8669/2019-1 5/12/2019 0566-04.004.12.365.0003.2031.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 1.749,46 1.749,46 0,00 0,00
 8828/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 PNEUAR COMERCIO DE PNEUS 888,00 888,00 0,00 0,00
 8829/2019-3 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 876,58 876,58 0,00 0,00 A
 8830/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 1.456,03 1.456,03 0,00 0,00
 8831/2019-3 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 2.746,30 2.746,30 0,00 0,00 A
 8842/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 PNEUS VIA NOBRE LTDA 2.480,00 2.480,00 0,00 0,00
 8875/2019-1 11/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 975,00 0,00 975,00 0,00
 8876/2019-1 11/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 105,00 0,00 105,00 0,00
 9031/2019-1 20/12/2019 0561-04.004.12.365.0003.2031.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 38,40 0,00 38,40 0,00
 9142/2019-1 30/12/2019 0561-04.004.12.365.0003.2031.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 279,60 0,00 279,60 0,00
Total da Fonte: 30.532,59 28.998,99 1.533,60 0,00
Fonte: 115000000-TransferÛncia de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da EducaçÒo - FNDE
 454/2019-2 16/01/2019 0547-04.004.12.361.0003.2030.339039000000 PELEGRINO & CIA LTDA 4.933,33 4.000,00 933,33 0,00
 7318/2019-3 23/10/2019 0520-04.004.12.306.0003.2024.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 251,67 251,67 0,00 0,00
 7742/2019-3 12/11/2019 0565-04.004.12.365.0003.2031.339039000000 ROBSON NOBRE DA SILVA 100,00 0,00 100,00 0,00
 8550/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 FOLHA DE PAGAMENTO 2.162,96 2.162,96 0,00 0,00
 8620/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 2.855,92 2.855,92 0,00 0,00
 8621/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 1.759,07 1.759,07 0,00 0,00
Total da Fonte: 12.062,95 11.029,62 1.033,33 0,00
Fonte: 122000000-TransferÛncias de ConvÛnios - EducaçÒo
 2058/2019-2 27/03/2019 0668-04.004.12.361.0003.1036.449051000000 CONSTRUTORA IMPERIO EIRELI 11.255,39 11.255,39 0,00 0,00
Total da Fonte: 11.255,39 11.255,39 0,00 0,00
Fonte: 130000000-Recursos do Fundo de Transporte e HabitaçÒo - FETHAB
 8061/2019-3 22/11/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 2.382,92 2.382,92 0,00 0,00 A
Total da Fonte: 2.382,92 2.382,92 0,00 0,00
Total do Órgão: 56.234,55 53.667,62 2.566,93 0,00
Total Geral: 350.721,17 347.318,09 3.403,08 0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO CONTADOR SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 21:24:33 Page 2 de 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Ó
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U
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e:
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Não Processado
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 12/06/2019 ELZA ALVES DORTA 1.250,00
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 12/04/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/03/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 5.250,00
Total da Unidade: 5.250,00
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fontes de Recurso: 0.1.22.000000 - Transferências de Convênios - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
5379/2016 2-Global 0129 04004.1236100681034.449051000000 18/10/2019 AKROID INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 28.026,77
5379/2016 2-Global 0129 04004.1236100681034.449051000000 30/12/2019 AKROID INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 224,21
Total da Fonte de Recursos: 0.1.22.000000 28.250,98
Total da Unidade: 28.250,98
Total do Órgão: 33.500,98
Não Processado 33.500,98
Processado
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 11/01/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 14/01/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 11/01/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/01/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
7225/2018 2-Global 0089 04001.1212200012014.339030000000 11/01/2019 CLAUDECY DUTRA DA SILVA ( RESTAURANTE E SORVETERIA 59,60
7272/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 09/01/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 3.711,95
7354/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 11/01/2019 THAYLLANES MARTINS LIMA 650,00
7359/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 10/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 138,65
7360/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 10/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 149,50
8027/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 14/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.261,24
8145/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 07/02/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 2.275,07
8165/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/01/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 210,45
8193/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 1.721,93
8198/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 622,68
8215/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 07/01/2019 F.G.T.S - NORMAL 334,96
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 20.136,03
Total da Unidade: 20.136,03
Unidade: 003 - FUNDEB
Fontes de Recurso: 0.1.19.000000 - Transferências do FUNDEB 40%
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1274/2016 1-Ordinário 0085 04003.1236100401027.449052000000 29/04/2019 STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTD 1.050,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.19.000000 1.050,00
Total da Unidade: 1.050,00
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7639/2018 1-Ordinário 0187 04004.1236100032030.339036000000 08/02/2019 MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA 892,58
7751/2018 1-Ordinário 0197 04004.1236500032031.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 283,81
8096/2018 1-Ordinário 0191 04004.1236500032031.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 1.915,96
Emissão: 24/03/2020 21:26:50 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
8097/2018 1-Ordinário 0191 04004.1236500032031.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 4.947,42
8098/2018 1-Ordinário 0181 04004.1236100032030.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 61.276,51
8104/2018 1-Ordinário 0181 04004.1236100032030.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 29.764,81
8124/2018 1-Ordinário 0197 04004.1236500032031.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 708,48
8194/2018 1-Ordinário 0192 04004.1236500032031.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 2.864,93
8195/2018 1-Ordinário 0192 04004.1236500032031.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 1.660,44
8196/2018 1-Ordinário 0182 04004.1236100032030.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 30.844,41
8197/2018 1-Ordinário 0182 04004.1236100032030.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 19.164,78
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 154.324,13
Fontes de Recurso: 0.1.15.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7400/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.445,28
7401/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.077,82
7404/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.463,91
7678/2018 2-Global 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 4.512,65
7986/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.004,54
7987/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 486,57
7988/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 379,25
7989/2018 1-Ordinário 0165 04004.1230600032026.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.939,14
7994/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 196,50
7995/2018 2-Global 0163 04004.1230600032024.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 357,63
Total da Fonte de Recursos: 0.1.15.000000 14.863,29
Fontes de Recurso: 0.1.22.000000 - Transferências de Convênios - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
4504/2018 2-Global 0151 04004.1236100031036.449051000000 15/10/2019 CONSTRUTORA IMPERIO EIRELI 4.636,95
Total da Fonte de Recursos: 0.1.22.000000 4.636,95
Total da Unidade: 173.824,37
Total do Órgão: 195.010,40
Total Processado 195.010,40
Total Geral: 228.511,38
Emissão: 24/03/2020 21:26:50 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Não Processado
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 12/06/2019 ELZA ALVES DORTA 1.250,00
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 12/04/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/03/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 5.250,00
Total da Unidade: 5.250,00
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fontes de Recurso: 0.1.22.000000 - Transferências de Convênios - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
5379/2016 2-Global 0129 04004.1236100681034.449051000000 18/10/2019 AKROID INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 28.026,77
5379/2016 2-Global 0129 04004.1236100681034.449051000000 30/12/2019 AKROID INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 224,21
Total da Fonte de Recursos: 0.1.22.000000 28.250,98
Total da Unidade: 28.250,98
Total do Órgão: 33.500,98
Não Processado 33.500,98
Processado
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 11/01/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 14/01/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 11/01/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/01/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
7225/2018 2-Global 0089 04001.1212200012014.339030000000 11/01/2019 CLAUDECY DUTRA DA SILVA ( RESTAURANTE E SORVETERIA 59,60
7272/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 09/01/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 3.711,95
7354/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 11/01/2019 THAYLLANES MARTINS LIMA 650,00
7359/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 10/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 138,65
7360/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 10/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 149,50
8027/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 14/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.261,24
8145/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 07/02/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 2.275,07
8165/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/01/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 210,45
8193/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 1.721,93
8198/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 622,68
8215/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 07/01/2019 F.G.T.S - NORMAL 334,96
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 20.136,03
Total da Unidade: 20.136,03
Unidade: 003 - FUNDEB
Fontes de Recurso: 0.1.19.000000 - Transferências do FUNDEB 40%
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1274/2016 1-Ordinário 0085 04003.1236100401027.449052000000 29/04/2019 STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTD 1.050,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.19.000000 1.050,00
Total da Unidade: 1.050,00
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7639/2018 1-Ordinário 0187 04004.1236100032030.339036000000 08/02/2019 MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA 892,58
7751/2018 1-Ordinário 0197 04004.1236500032031.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 283,81
8096/2018 1-Ordinário 0191 04004.1236500032031.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 1.915,96
Emissão: 24/03/2020 21:26:50 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
8097/2018 1-Ordinário 0191 04004.1236500032031.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 4.947,42
8098/2018 1-Ordinário 0181 04004.1236100032030.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 61.276,51
8104/2018 1-Ordinário 0181 04004.1236100032030.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 29.764,81
8124/2018 1-Ordinário 0197 04004.1236500032031.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 708,48
8194/2018 1-Ordinário 0192 04004.1236500032031.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 2.864,93
8195/2018 1-Ordinário 0192 04004.1236500032031.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 1.660,44
8196/2018 1-Ordinário 0182 04004.1236100032030.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 30.844,41
8197/2018 1-Ordinário 0182 04004.1236100032030.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 19.164,78
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 154.324,13
Fontes de Recurso: 0.1.15.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7400/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.445,28
7401/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.077,82
7404/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.463,91
7678/2018 2-Global 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 4.512,65
7986/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.004,54
7987/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 486,57
7988/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 379,25
7989/2018 1-Ordinário 0165 04004.1230600032026.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.939,14
7994/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 196,50
7995/2018 2-Global 0163 04004.1230600032024.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 357,63
Total da Fonte de Recursos: 0.1.15.000000 14.863,29
Fontes de Recurso: 0.1.22.000000 - Transferências de Convênios - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
4504/2018 2-Global 0151 04004.1236100031036.449051000000 15/10/2019 CONSTRUTORA IMPERIO EIRELI 4.636,95
Total da Fonte de Recursos: 0.1.22.000000 4.636,95
Total da Unidade: 173.824,37
Total do Órgão: 195.010,40
Total Processado 195.010,40
Total Geral: 228.511,38
Emissão: 24/03/2020 21:26:50 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.02.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
8206/2018 1-Ordinário 0275 05001.1012200012013.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 5.435,81
Total da Fonte de Recursos: 0.1.02.000000 5.435,81
Total da Unidade: 5.435,81
Total do Órgão: 5.435,81
Não Processado
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.02.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
4918/2018 2-Global 0281 05001.1012200012013.339039000000 14/03/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.02.000000 1.500,00
Total da Unidade: 1.500,00
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Fontes de Recurso: 0.1.02.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7476/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 15/03/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 480,00
8102/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 31/01/2019 J V LADEIA - ME 800,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.02.000000 1.280,00
Fontes de Recurso: 0.1.23.000000 - Transferências de Convênios - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
6752/2018 2-Global 0295 05002.1030100101100.449052000000 12/03/2019 C E CARVALHO COMERCIAL ME 5.707,50
7431/2018 2-Global 0295 05002.1030100101100.449052000000 19/02/2019 AMPLAMEDIC PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE EIRELI 2.891,00
7432/2018 2-Global 0295 05002.1030100101100.449052000000 19/02/2019 AMPLAMEDIC PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE EIRELI 4.667,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.23.000000 13.265,50
Fontes de Recurso: 0.1.42.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7375/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 15/03/2019 ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI 1.100,86
7378/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 15/03/2019 ARENA MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI 359,90
Total da Fonte de Recursos: 0.1.42.000000 1.460,76
Total da Unidade: 16.006,26
Total do Órgão: 17.506,26
Não Processado 17.506,26
Processado
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
6423/2013 2-Global 0001 05001.1030100252068.339030000000 17/07/2019 C. M. CARDOSO MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO 2.927,40
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 2.927,40
Fontes de Recurso: 0.1.02.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
4918/2018 2-Global 0281 05001.1012200012013.339039000000 10/01/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
6460/2018 1-Ordinário 0281 05001.1012200012013.339039000000 10/01/2019 ASSOCIAÇÃO DE INTERVENÇAO E REAB. DE DEP. QUIMICOS 2.800,00
7336/2018 1-Ordinário 0281 05001.1012200012013.339039000000 10/01/2019 ASSOCIAÇÃO DE INTERVENÇAO E REAB. DE DEP. QUIMICOS 2.800,00
7380/2018 2-Global 0278 05001.1012200012013.339030000000 11/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 90,00
7415/2018 1-Ordinário 0278 05001.1012200012013.339030000000 11/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 20,00
7416/2018 2-Global 0278 05001.1012200012013.339030000000 11/01/2019 R G DA PAZ EIRELI - EPP 672,00
7418/2018 1-Ordinário 0278 05001.1012200012013.339030000000 11/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 22,30
7419/2018 2-Global 0278 05001.1012200012013.339030000000 11/01/2019 R G DA PAZ EIRELI - EPP 1.120,00
7488/2018 1-Ordinário 0278 05001.1012200012013.339030000000 16/01/2019 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 581,14
7894/2018 1-Ordinário 0281 05001.1012200012013.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 40,79
7924/2018 1-Ordinário 0281 05001.1012200012013.339039000000 11/01/2019 ASSOCIAÇÃO DE INTERVENÇAO E REAB. DE DEP. QUIMICOS 2.800,00
Emissão: 24/03/2020 21:27:33 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.02.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7925/2018 1-Ordinário 0281 05001.1012200012013.339039000000 04/01/2019 BRASIL TELECOM S/A 214,61
8037/2018 1-Ordinário 0278 05001.1012200012013.339030000000 12/02/2019 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 811,98
8155/2018 2-Global 0278 05001.1012200012013.339030000000 19/02/2019 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 752,74
8156/2018 2-Global 0278 05001.1012200012013.339030000000 19/02/2019 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 70,99
Total da Fonte de Recursos: 0.1.02.000000 14.296,55
Total da Unidade: 17.223,95
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Fontes de Recurso: 0.1.02.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
2872/2018 3-Estimativa 0370 05002.1030200112081.339039000000 08/02/2019 VALDELICIO MOREIRA TOBIAS - ME 2.115,00
2872/2018 3-Estimativa 0370 05002.1030200112081.339039000000 10/01/2019 VALDELICIO MOREIRA TOBIAS - ME 13.545,00
2872/2018 3-Estimativa 0370 05002.1030200112081.339039000000 10/01/2019 VALDELICIO MOREIRA TOBIAS - ME 16.758,00
2872/2018 3-Estimativa 0370 05002.1030200112081.339039000000 08/02/2019 VALDELICIO MOREIRA TOBIAS - ME 23.625,00
3035/2018 2-Global 0357 05002.1030200112084.339039000000 22/01/2019 J. T. DE FARIA - ME 17.600,00
4073/2018 2-Global 0357 05002.1030200112084.339039000000 08/02/2019 BIO RESIDUOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA 1.350,00
5811/2018 3-Estimativa 0375 05002.1030200112082.339030000000 10/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 1.592,53
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 18/02/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 280,01
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 18/02/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 286,07
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 28/02/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 0,40
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 275,51
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,52
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 203,83
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,52
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,12
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 1.111,04
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 1.111,04
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 203,83
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 201,09
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,52
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,52
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 560,02
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,52
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 257,16
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,02
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 270,51
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,02
6037/2018 2-Global 0369 05002.1030200112081.339033000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 555,52
6416/2018 2-Global 0295 05002.1030100101100.449052000000 25/01/2019 HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA 9.407,38
6900/2018 2-Global 0295 05002.1030100101100.449052000000 11/01/2019 AMPLAMEDIC PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE EIRELI 37.500,00
6902/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 10/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 120,00
6905/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 10/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 489,00
Emissão: 24/03/2020 21:27:33 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.02.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7206/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 F R COMERCIO DE GAS LTDA 110,00
7220/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 CLAUDECY DUTRA DA SILVA ( RESTAURANTE E SORVETERIA 4.545,80
7259/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 20,00
7260/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 3.727,00
7276/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 176,50
7277/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 880,50
7350/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 864,00
7413/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 R G DA PAZ EIRELI - EPP 274,00
7414/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 R G DA PAZ EIRELI - EPP 1.060,30
7421/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 04/01/2019 CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 480,00
7428/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 1.095,00
7471/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 GOIAS BEM COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAU 250,00
7472/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 GOIAS BEM COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAU 80,00
7473/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 14/01/2019 GOIAS BEM COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAU 3.700,00
7475/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 11/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 120,00
7476/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 480,00
7681/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 11/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 480,00
7690/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 10/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 4.380,00
7712/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 10/01/2019 CLEONICE MARIA PESSALTO DE LIMA ROCHA 90,00
7745/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.710,58
7868/2018 2-Global 0335 05002.1030100102074.339036000000 11/01/2019 ROMILDO DIAS 1.200,00
7868/2018 2-Global 0335 05002.1030100102074.339036000000 11/01/2019 ROMILDO DIAS 1.200,00
7893/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 243,31
7934/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 11/01/2019 FERNANDO DIDOMENCIO COMERCIO 2.220,00
8140/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 11/01/2019 BRASIL TELECOM S/A 916,40
8140/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 11/01/2019 BRASIL TELECOM S/A 289,08
8208/2018 1-Ordinário 0373 05002.1030200112082.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 8.998,55
8216/2018 1-Ordinário 0398 05002.1030400122089.319013000000 07/01/2019 F.G.T.S - NORMAL 575,30
8217/2018 1-Ordinário 0340 05002.1030100102075.319013000000 07/01/2019 F.G.T.S - NORMAL 5.224,26
8219/2018 1-Ordinário 0333 05002.1030100102074.339014000000 04/01/2019 MARCELO DA SILVA PIAGEM 600,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.02.000000 179.851,28
Fontes de Recurso: 0.1.14.000000 - Transferencia de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Uniao
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
4316/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 03/01/2019 IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 810,00
4317/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 03/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 818,50
4318/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 2.208,00
5658/2018 3-Estimativa 0335 05002.1030100102074.339036000000 04/01/2019 IVANEIDE LIMA DA SILVA 450,00
5827/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 248,35
6591/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 444,65
6592/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 438,00
Emissão: 24/03/2020 21:27:33 Página 3
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.14.000000 - Transferencia de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Uniao
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
6743/2018 2-Global 0346 05002.1030300102076.339032000000 07/01/2019 GOIAS BEM COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAU 13.135,56
6750/2018 2-Global 0346 05002.1030300102076.339032000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 4.715,64
6751/2018 2-Global 0346 05002.1030300102076.339032000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 2.082,20
6763/2018 2-Global 0346 05002.1030300102076.339032000000 07/01/2019 GOIAS BEM COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAU 3.658,40
6764/2018 2-Global 0346 05002.1030300102076.339032000000 07/01/2019 GOIAS BEM COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS PARA SAU 4.776,00
6901/2018 1-Ordinário 0404 05002.1030400122089.339039000000 08/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 50,00
6924/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 26,00
6925/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 26,00
6926/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 1.782,90
7071/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 03/01/2019 THAYLLANES MARTINS LIMA 200,00
7078/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 07/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 540,00
7079/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 07/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 50,00
7103/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 04/01/2019 THAYLLANES MARTINS LIMA 200,00
7111/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 03/01/2019 CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGENS LIDER 850,00
7118/2018 1-Ordinário 0404 05002.1030400122089.339039000000 03/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 1.080,00
7119/2018 1-Ordinário 0382 05002.1030500122085.339030000000 07/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 540,00
7131/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 CLEINAIR GALVAO DE SOUSA 01405881160 45,00
7159/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 CLEONICE MARIA PESSALTO DE LIMA ROCHA 2.735,99
7215/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 737,00
7240/2018 1-Ordinário 0404 05002.1030400122089.339039000000 04/01/2019 MARSIVAN AMORIN TEIXEIRA 1.010,00
7246/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 F R COMERCIO DE GAS LTDA 110,00
7248/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 52,87
7261/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 ARIPEL COMUNICAO VISUAL LTDA - EPP 3.114,30
7262/2018 1-Ordinário 0388 05002.1030500121110.449052000000 03/01/2019 LOJAS STYLUS MOVEIS LTDA 715,00
7269/2018 1-Ordinário 0346 05002.1030300102076.339032000000 03/01/2019 RONALDO JOSE PINHEIRO - ME 432,86
7296/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 118,00
7297/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 RETFARMA DIST.DE MED.PROD.HOSP.LTDA 4.642,00
7305/2018 1-Ordinário 0403 05002.1030400122089.339036000000 04/01/2019 WALLACE STANLLEY DA SILVA GARCIA 320,00
7315/2018 2-Global 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 140,00
7379/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 628,40
7386/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 540,00
7408/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 03/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 81,00
7409/2018 2-Global 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 192,48
7410/2018 2-Global 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 77,40
7411/2018 2-Global 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 151,42
7422/2018 2-Global 0354 05002.1030200112084.339030000000 03/01/2019 CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 180,00
7433/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 04/01/2019 MIRIAN RODRIGUES DE SOUZA-ME 42,00
7435/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 05/02/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 213,00
7435/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 08/01/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 339,00
Emissão: 24/03/2020 21:27:33 Página 4
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.14.000000 - Transferencia de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Uniao
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7436/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 05/02/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 386,00
7437/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 08/01/2019 MARCILON A. SANTOS 390,00
7438/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 08/01/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 260,00
7443/2018 1-Ordinário 0404 05002.1030400122089.339039000000 04/01/2019 MIRIAN RODRIGUES DE SOUZA-ME 200,00
7474/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 04/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 540,00
7496/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 04/01/2019 CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGENS LIDER 850,00
7671/2018 1-Ordinário 0404 05002.1030400122089.339039000000 03/01/2019 CIRLEIS DOS SANTOS COELHO 60,00
7672/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 03/01/2019 CIRLEIS DOS SANTOS COELHO 160,00
7673/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 10/01/2019 CIRLEIS DOS SANTOS COELHO 40,00
7683/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 03/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 2.700,00
7684/2018 1-Ordinário 0404 05002.1030400122089.339039000000 07/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 100,00
7685/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 1.314,00
7686/2018 1-Ordinário 0404 05002.1030400122089.339039000000 07/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 240,00
7691/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 04/01/2019 MARCOS H.B. PINHEIROS -EPP 2.700,00
7692/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 04/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 150,00
7693/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 07/01/2019 CALICHESMA SILVA ALMEIDA 150,00
7744/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 390,00
7746/2018 2-Global 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 263,48
7747/2018 1-Ordinário 0400 05002.1030400122089.339030000000 03/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 193,05
7754/2018 2-Global 0404 05002.1030400122089.339039000000 03/01/2019 AMTECK INFORMATICA LTDA 74,20
7927/2018 1-Ordinário 0334 05002.1030100102074.339030000000 04/01/2019 ALMEIDA FILHO E CHAVES MARTINS LTDA 170,00
7935/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 07/01/2019 ALMEIDA FILHO E CHAVES MARTINS LTDA 170,00
7969/2018 1-Ordinário 0350 05002.1030200112084.319011000000 03/01/2019 MARIA DA CRUZ MARINHO GUIMARAES 1.510,27
8013/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 03/01/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 435,67
8013/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 05/02/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 116,33
8014/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 05/02/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 479,34
8014/2018 1-Ordinário 0354 05002.1030200112084.339030000000 06/03/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 595,66
8021/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 03/01/2019 SUTIL CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 160,00
8107/2018 1-Ordinário 0330 05002.1030100102074.319011000000 03/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 8.916,20
8109/2018 1-Ordinário 0339 05002.1030100102075.319011000000 03/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 5.005,67
8109/2018 1-Ordinário 0339 05002.1030100102075.319011000000 03/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 3.255,61
8110/2018 1-Ordinário 0397 05002.1030400122089.319011000000 03/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 4.271,11
8111/2018 1-Ordinário 0350 05002.1030200112084.319011000000 03/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 2.676,18
8111/2018 1-Ordinário 0350 05002.1030200112084.319011000000 03/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 6.066,72
8207/2018 1-Ordinário 0331 05002.1030100102074.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 21.279,78
8209/2018 1-Ordinário 0398 05002.1030400122089.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 4.709,76
8210/2018 1-Ordinário 0351 05002.1030200112084.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 17.067,25
8211/2018 1-Ordinário 0323 05002.1030100102073.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 975,07
Emissão: 24/03/2020 21:27:33 Página 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.14.000000 - Transferencia de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Uniao
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
8214/2018 1-Ordinário 0340 05002.1030100102075.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 10.078,41
Total da Fonte de Recursos: 0.1.14.000000 154.847,68
Fontes de Recurso: 0.1.23.000000 - Transferências de Convênios - Saúde
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
6395/2018 2-Global 0295 05002.1030100101100.449052000000 25/01/2019 HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA 119.992,62
7432/2018 2-Global 0295 05002.1030100101100.449052000000 19/02/2019 AMPLAMEDIC PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE EIRELI 10.325,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.23.000000 130.317,62
Fontes de Recurso: 0.1.42.000000 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
2602/2018 2-Global 0378 05002.1030200112083.337170000000 08/02/2019 CONSORCIO INT. E SAÚDE DA REGIAO DO BAIXO ARAGUAIA 21.840,00
2602/2018 2-Global 0378 05002.1030200112083.337170000000 11/02/2019 CONSORCIO INT. E SAÚDE DA REGIAO DO BAIXO ARAGUAIA 1.680,00
2602/2018 2-Global 0378 05002.1030200112083.337170000000 11/02/2019 CONSORCIO INT. E SAÚDE DA REGIAO DO BAIXO ARAGUAIA 21.840,00
8024/2018 2-Global 0334 05002.1030100102074.339030000000 07/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 328,50
8213/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 31/01/2019 BIO RESIDUOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA 215,00
8224/2018 1-Ordinário 0357 05002.1030200112084.339039000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 388,79
8225/2018 1-Ordinário 0336 05002.1030100102074.339039000000 16/01/2019 VIACAO XAVANTE LTDA 435,39
Total da Fonte de Recursos: 0.1.42.000000 46.727,68
Total da Unidade: 511.744,26
Total do Órgão: 528.968,21
Total Processado 528.968,21
Total Geral: 551.910,28
Emissão: 24/03/2020 21:27:33 Página 6
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
Órgão 04.001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fonte: 101000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - EducaçÒo
 167/2019-3 2/01/2019 0474-04.001.12.122.0001.2014.339039000000 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 310,51 310,51 0,00 0,00 A
 1182/2019-1 19/02/2019 0471-04.001.12.122.0001.2014.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 1.182,94 1.182,94 0,00 0,00
 8599/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 2.651,20 2.651,20 0,00 0,00
 8600/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 650,83 650,83 0,00 0,00
 8643/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 822,45 822,45 0,00 0,00
 8644/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 362,44 362,44 0,00 0,00
 8670/2019-1 5/12/2019 0478-04.001.12.122.0001.2014.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 1.642,99 1.642,99 0,00 0,00
 9066/2019-1 27/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 CLEINAIR GALVAO DE SOUSA 576,00 576,00 0,00 0,00
 9067/2019-1 27/12/2019 0462-04.001.12.122.0001.1013.449052000000 TATIANA CAPITANIO VEICULOS - ME 207.450,00 207.450,00 0,00 0,00
 9127/2019-1 30/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 F.G.T.S - NORMAL 340,61 340,61 0,00 0,00
 9139/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 553,50 0,00 553,50 0,00
 9140/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 229,80 0,00 229,80 0,00
 9141/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 52,85 0,00 52,85 0,00
Total da Fonte: 216.826,12 215.989,97 836,15 0,00
Total do Órgão: 216.826,12 215.989,97 836,15 0,00
Órgão 04.003 - FUNDEB
Fonte: 118000000-TransferÛncias do FUNDEB 60%
 8583/2019-1 5/12/2019 0504-04.003.12.365.0003.2034.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 4.984,59 4.984,59 0,00 0,00
 8585/2019-1 5/12/2019 0489-04.003.12.361.0003.2035.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 56.038,38 56.038,38 0,00 0,00
Total da Fonte: 61.022,97 61.022,97 0,00 0,00
Fonte: 119000000-TransferÛncias do FUNDEB 40%
 8587/2019-1 5/12/2019 0508-04.003.12.365.0003.2038.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 1.832,01 1.832,01 0,00 0,00
 8589/2019-1 5/12/2019 0493-04.003.12.361.0003.2039.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 14.805,52 14.805,52 0,00 0,00
Total da Fonte: 16.637,53 16.637,53 0,00 0,00
Total do Órgão: 77.660,50 77.660,50 0,00 0,00
Órgão 04.004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fonte: 100000000-Recursos Ordinários
 4372/2019-3 25/06/2019 0547-04.004.12.361.0003.2030.339039000000 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 0,70 0,70 0,00 0,00 A
Total da Fonte: 0,70 0,70 0,00 0,00
Fonte: 101000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - EducaçÒo
 8065/2019-3 22/11/2019 0542-04.004.12.361.0003.2030.339030000000 BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA 135,60 0,00 135,60 0,00
 8179/2019-1 28/11/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 FOLHA DE PAGAMENTO 0,04 0,04 0,00 0,00
 8465/2019-1 4/12/2019 0564-04.004.12.365.0003.2031.339036000000 ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA 464,93 464,93 0,00 0,00
 8618/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 9.424,53 9.424,53 0,00 0,00
 8619/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 989,89 989,89 0,00 0,00
 8622/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 593,93 593,93 0,00 0,00
 8623/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 296,95 296,95 0,00 0,00
 8645/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 185,59 185,59 0,00 0,00
Emissão: 24/03/2020 21:24:33 Page 1 de 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
 8646/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 2.284,74 2.284,74 0,00 0,00
 8649/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 148,47 148,47 0,00 0,00
 8666/2019-1 5/12/2019 0548-04.004.12.361.0003.2030.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 595,20 595,20 0,00 0,00
 8667/2019-1 5/12/2019 0548-04.004.12.361.0003.2030.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 3.146,35 3.146,35 0,00 0,00
 8668/2019-1 5/12/2019 0566-04.004.12.365.0003.2031.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 672,00 672,00 0,00 0,00
 8669/2019-1 5/12/2019 0566-04.004.12.365.0003.2031.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 1.749,46 1.749,46 0,00 0,00
 8828/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 PNEUAR COMERCIO DE PNEUS 888,00 888,00 0,00 0,00
 8829/2019-3 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 876,58 876,58 0,00 0,00 A
 8830/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 1.456,03 1.456,03 0,00 0,00
 8831/2019-3 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 2.746,30 2.746,30 0,00 0,00 A
 8842/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 PNEUS VIA NOBRE LTDA 2.480,00 2.480,00 0,00 0,00
 8875/2019-1 11/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 975,00 0,00 975,00 0,00
 8876/2019-1 11/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 105,00 0,00 105,00 0,00
 9031/2019-1 20/12/2019 0561-04.004.12.365.0003.2031.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 38,40 0,00 38,40 0,00
 9142/2019-1 30/12/2019 0561-04.004.12.365.0003.2031.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 279,60 0,00 279,60 0,00
Total da Fonte: 30.532,59 28.998,99 1.533,60 0,00
Fonte: 115000000-TransferÛncia de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da EducaçÒo - FNDE
 454/2019-2 16/01/2019 0547-04.004.12.361.0003.2030.339039000000 PELEGRINO & CIA LTDA 4.933,33 4.000,00 933,33 0,00
 7318/2019-3 23/10/2019 0520-04.004.12.306.0003.2024.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 251,67 251,67 0,00 0,00
 7742/2019-3 12/11/2019 0565-04.004.12.365.0003.2031.339039000000 ROBSON NOBRE DA SILVA 100,00 0,00 100,00 0,00
 8550/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 FOLHA DE PAGAMENTO 2.162,96 2.162,96 0,00 0,00
 8620/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 2.855,92 2.855,92 0,00 0,00
 8621/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 1.759,07 1.759,07 0,00 0,00
Total da Fonte: 12.062,95 11.029,62 1.033,33 0,00
Fonte: 122000000-TransferÛncias de ConvÛnios - EducaçÒo
 2058/2019-2 27/03/2019 0668-04.004.12.361.0003.1036.449051000000 CONSTRUTORA IMPERIO EIRELI 11.255,39 11.255,39 0,00 0,00
Total da Fonte: 11.255,39 11.255,39 0,00 0,00
Fonte: 130000000-Recursos do Fundo de Transporte e HabitaçÒo - FETHAB
 8061/2019-3 22/11/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 2.382,92 2.382,92 0,00 0,00 A
Total da Fonte: 2.382,92 2.382,92 0,00 0,00
Total do Órgão: 56.234,55 53.667,62 2.566,93 0,00
Total Geral: 350.721,17 347.318,09 3.403,08 0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO CONTADOR SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 21:24:33 Page 2 de 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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e:
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Não Processado
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 12/06/2019 ELZA ALVES DORTA 1.250,00
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 12/04/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/03/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 5.250,00
Total da Unidade: 5.250,00
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fontes de Recurso: 0.1.22.000000 - Transferências de Convênios - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
5379/2016 2-Global 0129 04004.1236100681034.449051000000 18/10/2019 AKROID INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 28.026,77
5379/2016 2-Global 0129 04004.1236100681034.449051000000 30/12/2019 AKROID INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA ME 224,21
Total da Fonte de Recursos: 0.1.22.000000 28.250,98
Total da Unidade: 28.250,98
Total do Órgão: 33.500,98
Não Processado 33.500,98
Processado
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 11/01/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
1600/2018 2-Global 0091 04001.1212200012014.339036000000 14/01/2019 ELZA ALVES DORTA 2.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 11/01/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
4917/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/01/2019 AGRODATA INFORMATICA LTDA ME 1.500,00
7225/2018 2-Global 0089 04001.1212200012014.339030000000 11/01/2019 CLAUDECY DUTRA DA SILVA ( RESTAURANTE E SORVETERIA 59,60
7272/2018 2-Global 0092 04001.1212200012014.339039000000 09/01/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 3.711,95
7354/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 11/01/2019 THAYLLANES MARTINS LIMA 650,00
7359/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 10/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 138,65
7360/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 10/01/2019 ARIOVALDO LUIZ PERONDI - ME 149,50
8027/2018 1-Ordinário 0089 04001.1212200012014.339030000000 14/01/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.261,24
8145/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 07/02/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 2.275,07
8165/2018 1-Ordinário 0092 04001.1212200012014.339039000000 14/01/2019 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 210,45
8193/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 1.721,93
8198/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 622,68
8215/2018 1-Ordinário 0084 04001.1212200012014.319013000000 07/01/2019 F.G.T.S - NORMAL 334,96
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 20.136,03
Total da Unidade: 20.136,03
Unidade: 003 - FUNDEB
Fontes de Recurso: 0.1.19.000000 - Transferências do FUNDEB 40%
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
1274/2016 1-Ordinário 0085 04003.1236100401027.449052000000 29/04/2019 STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTD 1.050,00
Total da Fonte de Recursos: 0.1.19.000000 1.050,00
Total da Unidade: 1.050,00
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7639/2018 1-Ordinário 0187 04004.1236100032030.339036000000 08/02/2019 MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA 892,58
7751/2018 1-Ordinário 0197 04004.1236500032031.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 283,81
8096/2018 1-Ordinário 0191 04004.1236500032031.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 1.915,96
Emissão: 24/03/2020 21:26:50 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
03.238.672/0001.28
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
Período de: 01/01/2019 até 31/12/2019
Relação de Pagamentos de Restos a Pagar 
Fontes de Recurso: 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
8097/2018 1-Ordinário 0191 04004.1236500032031.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 4.947,42
8098/2018 1-Ordinário 0181 04004.1236100032030.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 61.276,51
8104/2018 1-Ordinário 0181 04004.1236100032030.319011000000 04/01/2019 FOLHA DE PAGAMENTO 29.764,81
8124/2018 1-Ordinário 0197 04004.1236500032031.339039000000 03/01/2019 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 708,48
8194/2018 1-Ordinário 0192 04004.1236500032031.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 2.864,93
8195/2018 1-Ordinário 0192 04004.1236500032031.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 1.660,44
8196/2018 1-Ordinário 0182 04004.1236100032030.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 30.844,41
8197/2018 1-Ordinário 0182 04004.1236100032030.319013000000 16/01/2019 I.N.S.S - NORMAL 19.164,78
Total da Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 154.324,13
Fontes de Recurso: 0.1.15.000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
7400/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.445,28
7401/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.077,82
7404/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 2.463,91
7678/2018 2-Global 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 4.512,65
7986/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.004,54
7987/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 486,57
7988/2018 1-Ordinário 0163 04004.1230600032024.339030000000 27/02/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 379,25
7989/2018 1-Ordinário 0165 04004.1230600032026.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 1.939,14
7994/2018 1-Ordinário 0166 04004.1230600032027.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 196,50
7995/2018 2-Global 0163 04004.1230600032024.339030000000 19/03/2019 MARINHO E CARDOSO LTDA 357,63
Total da Fonte de Recursos: 0.1.15.000000 14.863,29
Fontes de Recurso: 0.1.22.000000 - Transferências de Convênios - Educação
N° Empenho Tipo Red. Código Geral Data Credor Valor
4504/2018 2-Global 0151 04004.1236100031036.449051000000 15/10/2019 CONSTRUTORA IMPERIO EIRELI 4.636,95
Total da Fonte de Recursos: 0.1.22.000000 4.636,95
Total da Unidade: 173.824,37
Total do Órgão: 195.010,40
Total Processado 195.010,40
Total Geral: 228.511,38
Emissão: 24/03/2020 21:26:50 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
Órgão 04.001 - GABINETE DO SECRETARIO
Fonte: 101000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - EducaçÒo
 167/2019-3 2/01/2019 0474-04.001.12.122.0001.2014.339039000000 ENERRGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A 310,51 310,51 0,00 0,00 A
 1182/2019-1 19/02/2019 0471-04.001.12.122.0001.2014.339033000000 VIACAO XAVANTE LTDA 1.182,94 1.182,94 0,00 0,00
 8599/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 2.651,20 2.651,20 0,00 0,00
 8600/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 650,83 650,83 0,00 0,00
 8643/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 822,45 822,45 0,00 0,00
 8644/2019-1 5/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 362,44 362,44 0,00 0,00
 8670/2019-1 5/12/2019 0478-04.001.12.122.0001.2014.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 1.642,99 1.642,99 0,00 0,00
 9066/2019-1 27/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 CLEINAIR GALVAO DE SOUSA 576,00 576,00 0,00 0,00
 9067/2019-1 27/12/2019 0462-04.001.12.122.0001.1013.449052000000 TATIANA CAPITANIO VEICULOS - ME 207.450,00 207.450,00 0,00 0,00
 9127/2019-1 30/12/2019 0465-04.001.12.122.0001.2014.319013000000 F.G.T.S - NORMAL 340,61 340,61 0,00 0,00
 9139/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 553,50 0,00 553,50 0,00
 9140/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 229,80 0,00 229,80 0,00
 9141/2019-1 30/12/2019 0470-04.001.12.122.0001.2014.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 52,85 0,00 52,85 0,00
Total da Fonte: 216.826,12 215.989,97 836,15 0,00
Total do Órgão: 216.826,12 215.989,97 836,15 0,00
Órgão 04.003 - FUNDEB
Fonte: 118000000-TransferÛncias do FUNDEB 60%
 8583/2019-1 5/12/2019 0504-04.003.12.365.0003.2034.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 4.984,59 4.984,59 0,00 0,00
 8585/2019-1 5/12/2019 0489-04.003.12.361.0003.2035.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 56.038,38 56.038,38 0,00 0,00
Total da Fonte: 61.022,97 61.022,97 0,00 0,00
Fonte: 119000000-TransferÛncias do FUNDEB 40%
 8587/2019-1 5/12/2019 0508-04.003.12.365.0003.2038.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 1.832,01 1.832,01 0,00 0,00
 8589/2019-1 5/12/2019 0493-04.003.12.361.0003.2039.319013000000 I.N.S.S - NORMAL 14.805,52 14.805,52 0,00 0,00
Total da Fonte: 16.637,53 16.637,53 0,00 0,00
Total do Órgão: 77.660,50 77.660,50 0,00 0,00
Órgão 04.004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Fonte: 100000000-Recursos Ordinários
 4372/2019-3 25/06/2019 0547-04.004.12.361.0003.2030.339039000000 SANEAMENTO DE PORTO ALEGRE DO NORTE SPE SANPAN 0,70 0,70 0,00 0,00 A
Total da Fonte: 0,70 0,70 0,00 0,00
Fonte: 101000000-Receitas de Impostos e de TransferÛncia de Impostos - EducaçÒo
 8065/2019-3 22/11/2019 0542-04.004.12.361.0003.2030.339030000000 BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA 135,60 0,00 135,60 0,00
 8179/2019-1 28/11/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 FOLHA DE PAGAMENTO 0,04 0,04 0,00 0,00
 8465/2019-1 4/12/2019 0564-04.004.12.365.0003.2031.339036000000 ERIVALDA RODRIGUES DE SOUZA 464,93 464,93 0,00 0,00
 8618/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 9.424,53 9.424,53 0,00 0,00
 8619/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 989,89 989,89 0,00 0,00
 8622/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 593,93 593,93 0,00 0,00
 8623/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 296,95 296,95 0,00 0,00
 8645/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 185,59 185,59 0,00 0,00
Emissão: 24/03/2020 21:24:33 Page 1 de 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03238672000128
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone: 06635691210
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Relação de Restos a Pagar Processados/Não Processados
Restos do período de 01/01/2019 até 31/12/2019 Geral
Empenho Data Código Geral Credor Valor à Pagar Processado Não Processado
- a Liquidar
Não Processado
- Liquidado
 8646/2019-1 5/12/2019 0538-04.004.12.361.0003.2030.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 2.284,74 2.284,74 0,00 0,00
 8649/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 148,47 148,47 0,00 0,00
 8666/2019-1 5/12/2019 0548-04.004.12.361.0003.2030.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 595,20 595,20 0,00 0,00
 8667/2019-1 5/12/2019 0548-04.004.12.361.0003.2030.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 3.146,35 3.146,35 0,00 0,00
 8668/2019-1 5/12/2019 0566-04.004.12.365.0003.2031.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 672,00 672,00 0,00 0,00
 8669/2019-1 5/12/2019 0566-04.004.12.365.0003.2031.339047000000 I.N.S.S - NORMAL 1.749,46 1.749,46 0,00 0,00
 8828/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 PNEUAR COMERCIO DE PNEUS 888,00 888,00 0,00 0,00
 8829/2019-3 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 876,58 876,58 0,00 0,00 A
 8830/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 1.456,03 1.456,03 0,00 0,00
 8831/2019-3 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 2.746,30 2.746,30 0,00 0,00 A
 8842/2019-1 10/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 PNEUS VIA NOBRE LTDA 2.480,00 2.480,00 0,00 0,00
 8875/2019-1 11/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 975,00 0,00 975,00 0,00
 8876/2019-1 11/12/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 WALTER DA CONCEICAO SANTOS 105,00 0,00 105,00 0,00
 9031/2019-1 20/12/2019 0561-04.004.12.365.0003.2031.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 38,40 0,00 38,40 0,00
 9142/2019-1 30/12/2019 0561-04.004.12.365.0003.2031.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 279,60 0,00 279,60 0,00
Total da Fonte: 30.532,59 28.998,99 1.533,60 0,00
Fonte: 115000000-TransferÛncia de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da EducaçÒo - FNDE
 454/2019-2 16/01/2019 0547-04.004.12.361.0003.2030.339039000000 PELEGRINO & CIA LTDA 4.933,33 4.000,00 933,33 0,00
 7318/2019-3 23/10/2019 0520-04.004.12.306.0003.2024.339030000000 MARINHO E CARDOSO LTDA 251,67 251,67 0,00 0,00
 7742/2019-3 12/11/2019 0565-04.004.12.365.0003.2031.339039000000 ROBSON NOBRE DA SILVA 100,00 0,00 100,00 0,00
 8550/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 FOLHA DE PAGAMENTO 2.162,96 2.162,96 0,00 0,00
 8620/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 2.855,92 2.855,92 0,00 0,00
 8621/2019-1 5/12/2019 0557-04.004.12.365.0003.2031.319004000000 I.N.S.S - NORMAL 1.759,07 1.759,07 0,00 0,00
Total da Fonte: 12.062,95 11.029,62 1.033,33 0,00
Fonte: 122000000-TransferÛncias de ConvÛnios - EducaçÒo
 2058/2019-2 27/03/2019 0668-04.004.12.361.0003.1036.449051000000 CONSTRUTORA IMPERIO EIRELI 11.255,39 11.255,39 0,00 0,00
Total da Fonte: 11.255,39 11.255,39 0,00 0,00
Fonte: 130000000-Recursos do Fundo de Transporte e HabitaçÒo - FETHAB
 8061/2019-3 22/11/2019 0535-04.004.12.361.0003.2028.339030000000 IDEAL COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELLI 2.382,92 2.382,92 0,00 0,00 A
Total da Fonte: 2.382,92 2.382,92 0,00 0,00
Total do Órgão: 56.234,55 53.667,62 2.566,93 0,00
Total Geral: 350.721,17 347.318,09 3.403,08 0,00
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO CONTADOR SECRETARIO DE FINANCAS
Emissão: 24/03/2020 21:24:33 Page 2 de 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
C.N.P.J.: 03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS 0001173 
TRES IRMAOS 
06635691210 00000000000 
Nº.:
Fone: Fax:
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
CEP: 78655000 
Relatório de Recursos Aplicados na Execução dos Programas
Programas Inicial Atualizada Atividades Total
Execução até o Mês
Projetos Atividades Total
%
Executado
Dezembro / 2019 
Execução no Mês
Projetos
Previsão Previsão
001 - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
02.001 - GABINETE DO PREFEITO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.355.000,00 1.265.524,38 0,00 122.669,08 122.669,08 52.904,39 1.208.910,70 1.261.815,09 99,71 
Total - GABINETE DO PREFEITO 1.355.000,00 1.265.524,38 0,00 122.669,08 122.669,08 52.904,39 1.208.910,70 1.261.815,09 99,71 
03.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.587.000,00 2.253.185,13 0,00 112.674,02 112.674,02 148.135,72 2.088.219,38 2.236.355,10 99,25 
Total - GABINETE DO SECRETARIO 1.587.000,00 2.253.185,13 0,00 112.674,02 112.674,02 148.135,72 2.088.219,38 2.236.355,10 99,25 
04.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 594.000,00 853.980,40 207.450,00 63.052,26 270.502,26 276.450,00 567.215,60 843.665,60 98,79 
0003 - EDUCAR MAIS 130.000,00 25.996,81 1.848,24 323,31 2.171,55 24.279,50 1.472,78 25.752,28 99,06 
Total - GABINETE DO SECRETARIO 724.000,00 879.977,21 209.298,24 63.375,57 272.673,81 300.729,50 568.688,38 869.417,88 98,80 
04.003 - FUNDEB 
0003 - EDUCAR MAIS 3.865.000,00 4.189.791,57 0,00 631.679,05 631.679,05 0,00 4.186.702,98 4.186.702,98 99,93 
Total - FUNDEB 3.865.000,00 4.189.791,57 0,00 631.679,05 631.679,05 0,00 4.186.702,98 4.186.702,98 99,93 
04.004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 
0003 - EDUCAR MAIS 3.055.000,00 4.265.369,94 -411.864,17 167.802,59 -244.061,58 617.589,64 3.134.648,36 3.752.238,00 87,97 
Total - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 3.055.000,00 4.265.369,94 -411.864,17 167.802,59 -244.061,58 617.589,64 3.134.648,36 3.752.238,00 87,97 
04.007 - FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 200.000,00 257.756,01 0,00 18.551,23 18.551,23 2.150,00 246.518,46 248.668,46 96,47 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 170.000,00 152.722,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.750,52 149.750,52 98,05 
Total - FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER 370.000,00 410.478,01 0,00 18.551,23 18.551,23 2.150,00 396.268,98 398.418,98 97,06 
04.008 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 120.000,00 131.758,81 0,00 7.755,59 7.755,59 0,00 130.689,31 130.689,31 99,19 
0005 - CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 215.000,00 388.191,50 0,00 -3.760,15 -3.760,15 2.694,10 361.446,88 364.140,98 93,80 
Total - DEPARTAMENTO DE CULTURA 335.000,00 519.950,31 0,00 3.995,44 3.995,44 2.694,10 492.136,19 494.830,29 95,17 
05.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 570.000,00 533.161,39 0,00 48.551,52 48.551,52 0,00 529.293,47 529.293,47 99,27 
Total - GABINETE DO SECRETARIO 570.000,00 533.161,39 0,00 48.551,52 48.551,52 0,00 529.293,47 529.293,47 99,27 
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 4.381.000,00 5.281.803,37 0,00 305.477,57 305.477,57 120.930,61 4.982.980,80 5.103.911,41 96,63 
0011 - REDE HOSPITALAR 4.465.000,00 4.557.387,11 -3.339,00 49.514,84 46.175,84 12.289,73 4.332.316,73 4.344.606,46 95,33 
0012 - SAUDE VIGILANTE 489.000,00 460.741,26 0,00 39.215,69 39.215,69 13.141,00 441.755,08 454.896,08 98,73 
Total - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 9.335.000,00 10.299.931,74 -3.339,00 394.208,10 390.869,10 146.361,34 9.757.052,61 9.903.413,95 96,15 
06.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 271.000,00 761.299,75 0,00 16.446,31 16.446,31 310.000,00 300.515,79 610.515,79 80,19 
Total - GABINETE DO SECRETARIO 271.000,00 761.299,75 0,00 16.446,31 16.446,31 310.000,00 300.515,79 610.515,79 80,19 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Pág.: 001 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
C.N.P.J.: 03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS 0001173 
TRES IRMAOS 
06635691210 00000000000 
Nº.:
Fone: Fax:
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
CEP: 78655000 
Relatório de Recursos Aplicados na Execução dos Programas
Programas Inicial Atualizada Atividades Total
Execução até o Mês
Projetos Atividades Total
%
Executado
Dezembro / 2019 
Execução no Mês
Projetos
Previsão Previsão
06.002 - DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 1.481.461,67 844.294,77 -41.127,68 0,00 -41.127,68 757.699,30 42.993,04 800.692,34 94,84 
Total - DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA 1.481.461,67 844.294,77 -41.127,68 0,00 -41.127,68 757.699,30 42.993,04 800.692,34 94,84 
07.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.010.000,00 946.278,31 0,00 94.429,79 94.429,79 1.000,00 942.896,16 943.896,16 99,75 
Total - GABINETE DO SECRETARIO 1.010.000,00 946.278,31 0,00 94.429,79 94.429,79 1.000,00 942.896,16 943.896,16 99,75 
07.002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 70.000,00 10.450,00 0,00 -45,04 -45,04 0,00 9.890,66 9.890,66 94,65 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 550.000,00 33.795,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 620.000,00 44.245,11 0,00 -45,04 -45,04 0,00 9.890,66 9.890,66 22,35 
07.004 - DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E TRANPORTE
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 5.245.878,33 5.626.266,42 -305.667,34 231.047,88 -74.619,46 1.498.555,61 3.013.463,18 4.512.018,79 80,20 
Total - DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E T 5.245.878,33 5.626.266,42 -305.667,34 231.047,88 -74.619,46 1.498.555,61 3.013.463,18 4.512.018,79 80,20 
08.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.550.000,00 1.656.107,95 0,00 111.367,03 111.367,03 0,00 1.651.184,08 1.651.184,08 99,70 
0014 - RESERVA DE CONTIGENCIA 21.160,00 2.810,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total - GABINETE DO SECRETARIO 1.571.160,00 1.658.917,95 0,00 111.367,03 111.367,03 0,00 1.651.184,08 1.651.184,08 99,53 
09.001 - GABINETE DA SECRETARIA 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 705.000,00 678.693,45 0,00 74.761,53 74.761,53 430,00 675.709,69 676.139,69 99,62 
Total - GABINETE DA SECRETARIA 705.000,00 678.693,45 0,00 74.761,53 74.761,53 430,00 675.709,69 676.139,69 99,62 
09.002 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 280.000,00 280.853,55 0,00 30.375,92 30.375,92 0,00 275.811,17 275.811,17 98,20 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 699.000,00 390.742,00 0,00 28.562,52 28.562,52 0,00 373.091,62 373.091,62 95,48 
Total - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 979.000,00 671.595,55 0,00 58.938,44 58.938,44 0,00 648.902,79 648.902,79 96,62 
10.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 62.500,00 95.477,59 0,00 10.484,62 10.484,62 0,00 94.317,53 94.317,53 98,78 
Total - GABINETE DO SECRETARIO 62.500,00 95.477,59 0,00 10.484,62 10.484,62 0,00 94.317,53 94.317,53 98,78 
10.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 87.000,00 2.436,00 0,00 0,00 0,00 426,28 1.175,00 1.601,28 65,73 
Total - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 87.000,00 2.436,00 0,00 0,00 0,00 426,28 1.175,00 1.601,28 65,73 
10.003 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 
0006 - PANTURISMO 141.000,00 35.676,96 0,00 0,00 0,00 33.245,00 0,00 33.245,00 93,18 
Total - DEPARTAMENTO DE TURISMO 141.000,00 35.676,96 0,00 0,00 0,00 33.245,00 0,00 33.245,00 93,18 
Total - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 33.370.000,00 35.982.551,54 -552.699,95 2.160.937,16 1.608.237,21 3.871.920,88 29.742.968,97 33.614.889,85 93,42 
002 - CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
Agili Software para Area Publica (66) 3545-4100 Pág.: 002 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
C.N.P.J.: 03.238.672/0001-28 
RUA TOCANTINS 0001173 
TRES IRMAOS 
06635691210 00000000000 
Nº.:
Fone: Fax:
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br 
CEP: 78655000 
Relatório de Recursos Aplicados na Execução dos Programas
Programas Inicial Atualizada Atividades Total
Execução até o Mês
Projetos Atividades Total
%
Executado
Dezembro / 2019 
Execução no Mês
Projetos
Previsão Previsão
01.001 - CAMARA MUNICIPAL 
0002 - PROCESSO LEGISLATIVO 1.630.000,00 1.630.000,00 4.257,80 113.789,01 118.046,81 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26 84,76 
Total - CAMARA MUNICIPAL 1.630.000,00 1.630.000,00 4.257,80 113.789,01 118.046,81 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26 84,76 
Total - CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 1.630.000,00 1.630.000,00 4.257,80 113.789,01 118.046,81 4.257,80 1.377.400,46 1.381.658,26 84,76 
PORTO ALEGRE DO NORTE 24 de Março de 2020 
DANIEL ROSA DO LAGO PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA 
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO 
PREFEITO CONTADOR 
SECRETARIO DE FINANCAS 
,
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Pág.: 003 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 26 dias do mês de MARÇO do ano de 2020, às 14:56:58,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro RONALDO
RIBEIRO, procedi a juntada aos autos deste processo - nº
88838 - 2019, de fl(s) 33 a(s) 37, tendo como interessado
principal o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DO NORTE, que trata do(a) DOCUMENTACAO, do(s)
documento(s) protocolizado(s) sob o numero 83690 - 2020,
o(s) qual(is) passa(m) a constituir os presentes autos. Com
este fim e para constar, eu, OSCAR SILVESTRE DA SILVA,
lavrei o presente termo, que vai por mim assinado.
OSCAR SILVESTRE DA SILVA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 26/03/2020 : 14:56:58 Page 1 of 1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROTOCOLO 8369-0/2020
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO DOCUMENTAÇÃO
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para
juntar ao processo de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
do Norte(8883-8/2019).
Após, retorne os autos a esta Secretaria de Controle Externo de Receita e
Governo para demais providências.
Atenciosamente,
Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, Cuiabá 26 de março
de 2020.
Jakelyne Dias Barreto Favreto
Secretária de Controle Externo de Receita e Governo
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Rua das Palmeiras, n° 14 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Oficio nº 15/2020 - Gb. Pres.
Porto Alegre do Norte - MT, 19 de março de 2020.
Ao Ex. Sr.
Guilherme Antônio Maluf
Presidente
Tribunal de Contas Mato Grosso
Ref. Resposta ao Ofício Circular nº 03 /SCEREC-GOV3/2020/SCEREC-GOV
Senhor Conselheiro,
Em atenção ao Ofício Circular nº 03/SCEREC-GOV3/2020/SCEREC-GOV, o qual 
encaminha a solicitação que seja expedida uma declaração pelo Presidente desta 
Câmara Municipal atestando se as Contas de Governo de 2019 estão ou não à disposição 
dos contribuintes neste legislativo, encaminho a Declaração com as informações 
pertinentes e necessárias para Vosso conhecimento.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessário.
Atenciosamente,
Everson Mariho Guimarães (KÊNO)
Vereador - MDB
Presidente
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Rua das Palmeiras, n° 14 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
D E C L A R A Ç Ã O
Eu Everson Marinho Guimarães, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Alegre do Norte-MT, DECLARO e ATESTO para os devidos fins, que as contas 
anuais do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara de 2019 ESTÃO a partir de quinze de 
fevereiro de 2020 pelo período de sessenta dias a disposição de qualquer contribuinte, 
para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei, 
atendendo assim o que dispõe o artigo 31, § 3º da Constituição Federal, é o que tenho a 
declarar.
Porto Alegre do Norte/MT, 19 de março de 2020.
Everson Mariho Guimarães (KÊNO)
Vereador - MDB
Presidente
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
83690 D 2020
1128149 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
1133149 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 19/03/2020
EM RESPOSTA AO OFICIO NR 03/SCEREC-GOV3/2020/SCEREC-GOV ENCAMINHA DOC REF AO PROCESSO NR 88838/2019
 OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO SUBSTITUTO RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
1
Procurador
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
Aos 23 dias do mês de JANEIRO do ano de 2020, às 13:53:44,
por ordem do Exmo. Sr. Relator, Conselheiro LUIZ HENRIQUE
LIMA, procedi a juntada aos autos deste processo - nº 88838 -
2019, de fl(s) 21 a(s) 32, tendo como interessado principal o(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE,
que trata do(a) DOCUMENTACAO, do(s) documento(s)
protocolizado(s) sob o numero 7889 - 2020, o(s) qual(is)
passa(m) a constituir os presentes autos. Com este fim e para
constar, eu, MARIA JOSE DE PAULA CORREA, lavrei o
presente termo, que vai por mim assinado.
MARIA JOSE DE PAULA CORREA
( Servidor responsável )
CUIABÁ-MT, 23/01/2020 : 13:53:44 Page 1 of 1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROTOCOLO 788-9/2020
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO DOCUMENTAÇÃO
RELATOR CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE
DESPACHO
Encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para
juntar ao processo de Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
do Norte(8883-8/2019).
Após, retorne os autos a esta Secretaria de Controle Externo de Receita e
Governo para demais providências.
Atenciosamente,
Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, Cuiabá 23 de janeiro
de 2020.
Jakelyne Dias Barreto Favreto
Secretária de Controle Externo de Receita e Governo
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Gab. do Conselheiro Substituto Luiz Henrique Moraes de
Lima
Telefone(s): 65 3613-7188 / 2955 / 2956
e-mail: gab.luizhenrique@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 7889/2020
ASSUNTO : DOCUMENTAÇÃO
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA
DESPACHO 34/2020/GCS/LHL 
À Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo para análise.
Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2020.
(assinatura digital)1
Carolina Blaszak Azer
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
1
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código CU6E2
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Secundário:
Ano
Descrição:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
7889 D 2020
1133149 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
1133149 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DOCUMENTACAO
DOCUMENTACAO
SENHOR ORDENADOR,
FOLHAS NUMERADAS
FOLHAS RUBRICADAS
ENCAMINHADO INDICE, COM INDICACAO DA PAGINA EM QUE SE ENCONTRA CADA DOCUMENTO.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO PRECISA DO ASSUNTO OU PROCESSO A QUE SE REFEREM OS DOCUMENTOS.
OFICIO DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO INDICACAO DO CPF, RG E ENDERECO DO ORDENADOR DA DESPESA.
CUIABÁ-MT, 30/12/2019
ENCAMINHA DECLARACOES, PARA PROVIDENCIAS.
 OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª 03/2015 E NO MANUAL DE
ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM PROTOCOLADOS.
Relator CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA
1
Procurador
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique Moraes de Lima
Telefone(s): 65 3613-7575 / 7677 / 7155 / 2956
E-mail: 
Ofício nº : 1639/2019/GCI/LHL
Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2019
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte
Porto Alegre do Norte - MT
Assunto: Termo de Alerta n° 217/LHL/2019. Processo n°8.883-8/2019.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência cópia do Termo de Alerta n° 217/LHL/2019
(Hyperlink), referente a análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos 3º
e 4º bimestres da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte.
Informo que Vossa Excelência deverá adotar as providências necessárias
para realização das Receitas Correntes e de Capital ou a adoção das providências
previstas no artigo 9°, da Lei Complementar n° 101/2000.
Advirto, por fim, que caso a irregularidade permaneça Vossa Excelência
estará sujeito às sanções legais, prosseguindo o trâmite normal do feito.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Interino, conforme Portaria 122/2017
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código TP1UU
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 GERÊNCIA DE REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Telefone(s): 65 3613-7678
e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.broc_tce@tce.mt.gov.br
PROCESSO Nº: 8.883-8/2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO: TERMO DE ALERTA - RREO
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
CERTIDÃO
Certifico que o Termo de Alerta nº 217/LHL/2019 foi divulgado no Diário
Oficial de Contas – DOC do dia 1-11-2019, sendo considerada como data da publicação o
dia 4-11-2019, edição nº 1764.
Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processsos
Diligenciados para a juntada a juntada do presente ‘Termo de Alerta’ no Processo n°
8.883-8/2019 – Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte do
exercício de 2019.
Após, ao Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima para
providências.
(assinatura digital)
ELAINE SILVA MOURA DE AMORIM
Subsecretária-geral do Tribunal Pleno
1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
1
PROCESSO Nº 8.883-8/2019
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO TERMO DE ALERTA - RREO
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
TERMO DE ALERTA
RELATÓRIO
1. Trata-se da análise do Anexo 1 do Relatório Resumo de Execução 
Orçamentária, relativo aos 3º e 4º bimestres do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal 
de Porto Alegre do Norte, composto pelo Balanço Orçamentário especificado, por 
categoria econômica, pelas receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem 
como a previsão atualizada e as despesas por grupo de natureza, discriminado a dotação 
para o exercício, a despesa liquidada e o respectivo saldo, em observância ao artigo 52, 
inciso I, da Lei Complementar n° 101/20001
.
Ponto de Controle RREO – (Artigo 52, inciso I, LRF)
2. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária apresentou os seguintes 
percentuais de receitas correntes e de capital, exceto intraorçamentárias, realizadas até o 
final do 4° bimestre de 2019 2
, em observância ao artigo 52, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal:
 
1 LRF:
“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3
o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado 
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;”
2 Disponível em: < https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf >.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 0YFBYF.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Receita Corrente Receita de Capital Total
(A) Previsão Atualizada – (R$) 31.364.108,00 4.920.524,24 36.284.632,24
(B) Arrecadação – (R$) 21.420.725,87 884.582,01 22.305.307,88
(B/A) – Arrecadado/Previsto – (%) 68,30 17,98 61,47
Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária – 4º Bimestre. Gerado em 30/09/2019.
3. Da análise, constatou-se a necessidade de alertar a Prefeitura de Porto 
Alegre do Norte diante do baixo percentual de realização de receitas de capital que 
podem comprometer os custos ou os resultados dos programas na gestão orçamentária, 
nos termos do artigo 59, §1°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF3
.
4. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
5. É prudente informar que este “Termo de Alerta” baseou-se, exclusivamente, 
nas informações fornecidas pelo Poder Executivo Municipal, mediante o Relatório 
Resumido de Execução Orçamentária, conforme previsão dos artigos 52 e 53 da Lei 
Complementar n° 101/2000. Portanto, sua veracidade é apenas presumida, estando 
sujeita a confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
6. Ademais, é necessário observar que, de acordo com o estabelecido no 
artigo 52, inciso I, alínea ‘a’, da LRF, o balanço orçamentário deve especificar, por 
categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem 
como a sua previsão atualizada4
.
 
3 LRF:
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e 
do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
(...)
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
(...)
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.”
4 LRF:
“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 0YFBYF.
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7. Importante lembrar que se for verificado, ao final de um bimestre, que a 
realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado 
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, 
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, as seguintes 
medidas previstas no artigo 9°, §§ 1°, 2° e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não 
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e 
nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e 
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição 
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções 
efetivadas.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e 
legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as
ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3o
(...)
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e 
avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na 
comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas 
estaduais e municipais.”
DECISÃO
8. Assim, em atenção ao disposto nos artigos 59, § 1o
, inciso V, da Lei 
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 158, inciso I; e 160, inciso 
I
5
, da Resolução Normativa n° 14/2007/TCE-MT; o Tribunal de Contas do Estado de Mato 
 
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
RITCE-MT:
“Art. 158. O alerta previsto no art. 59, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, será expedido obrigatoriamente quando o Relator verificar: 
(Nova Redação do caput do artigo 158 dada pela Resolução Normativa nº 32/2012).
I. Que ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou 
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;”
5 RITCE-MT:
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 0YFBYF.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Grosso, ALERTA ao chefe do Poder Executivo do Município de Porto Alegre do Norte
que, na análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de 2019, foi
constatada a ocorrência de fatos que podem comprometer os custos ou os resultados dos 
programas da gestão orçamentária.
9. Pelo exposto, determino:
a) a juntada do presente ‘Termo de Alerta’ no Processo n° 8.883-8/2019 –
Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte do exercício de 2019;
b) a publicação deste ‘Termo de Alerta’; e
c) o encaminhamento ao jurisdicionado.
Cuiabá, 29 de outubro de 2019.
(assinatura digital)6
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Interino, conforme Portaria 122/2017
 
“Art. 160. O alerta será dirigido aos titulares:
I. Dos Poderes Executivo e Legislativo, estadual e municipal;”
6Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos 
da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código 0YFBYF.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Gab. do Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima
Telefone(s): 65 3613-7188 / 2955 / 2956
e-mail: gab.luizhenrique@tce.mt.gov.br
PROCESSO N° : 4413/2019
ASSUNTO : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE LIMA
DESPACHO 803/2019/GCS/LHL 
Tendo em vista a notificação do Sr. Daniel Rosa do Lago, por meio do Ofício
nº 503/2019/GCS/LHL, devolvo os autos à Secretaria de Receita e Governo para
providências.
Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2019.
(assinatura digital)1
Carolina Blaszak Azer
Chefe de Gabinete de Conselheiro
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
1
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Gab. do Conselheiro Substituto Luiz Henrique Moraes de Lima
Telefone(s): 65 3613-7188 / 2955 / 2956
E-mail: gab.luizhenrique@tce.mt.gov.br
Ofício nº : 503/2019/GCS/LHL
Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2019
Ao Senhor
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte
Porto Alegre do Norte – MT
Assunto: Processo nº 4413/2019 - Notificação
Senhor Prefeito, 
Nos termos do artigo 256, § 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno
do TCE/MT), fica Vossa Excelência NOTIFICADO para tomar ciência do Relatório Técnico
referente à Lei Municipal nº 831, de 23/07/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
exercício de 2019.
Atenciosamente. 
(assinatura digital)1
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PROCESSO Nº : 441-3/2019
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO 
NORTE
ASSUNTO : RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO – LDO
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE
Senhor Relator,
Trata o processo de Acompanhamento Simultâneo de atos pertinentes as Contas de 
Governo, exercício 2019, especificamente sobre análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
As análises foram realizadas pela Técnica de Controle Público Externo, senhora
Alvina Candida Proença da Cruz Taques, que apresentou Relatório de Acompanhamento com as 
seguintes propostas de encaminhamento:
“Pelo exposto, com base no que dispõe o art. 137-A do Regimento Interno deste
Tribunal, submetem-se os autos à consideração superior, propondo as seguintes 
medidas preliminares:
a) NOTIFICAR, com base no art. 256, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, 
para fins de ciência, o Exmo. Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Senhor 
Daniel Rosa do Lago, acerca do teor do presente Relatório Técnico.
b) Propor representação de Natureza Interna, com base no art. 225, do Re￾gimento Interno desta Corte de Contas, face a constatação dos seguintes achados:
I. A LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a par￾ticipação da população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
II. Não definição de metas anuais – resultado nominal, conforme determina o 
art. 4º, § 1º da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento 
e controle da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF.
III. Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas
fiscais, contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da 
consistência dos resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com 
a política fiscal do município. “
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Considerando o Relatório Técnico elaborado pelo Técnico de Controle Público 
Externo formalmente designado e revisado pelo Supervisor de Controle Externo, senhor Alisson 
Francis Vicente de Moraes, encaminha-se o processo para conhecimento e providências. 
É a informação.
Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso, Cuiabá - MT, 03 de outubro de 2019.
(Assinatura Digital)
Maria Felícia dos Santos Silva
Secretário de Controle Externo de Receita e Governo
(Em substituição conforme portaria 181/2019)
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PROTOCOLO : 4413/2019
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO : ACOMPANHAMENTO SIMULTÂNEO
OBJETO : LEI MUNICIPAL N.o 831, DE 23 DE JULHO DE 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -2019 
RELATOR : CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA
EQUIPE : ALVINA CANDIDA PROENÇA DA CRUZ TAQUES
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................................................... 3
2. DA ANÁLISE...................................................................................................................................................... 4
2.1 Audiências Públicas (Art. 48, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal) .................................................. 4
2.2 Publicação e Ampla Divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
......................................................................................................................................................................... 6
2.3 Anexo de Metas Fiscais ............................................................................................................................. 7
2.4 Limitação de empenho............................................................................................................................ 12
2.5 Anexo de Riscos Fiscais............................................................................................................................ 13
3. CONCLUSÃO................................................................................................................................................... 14
4.PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO............................................................................................................... 15
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Acompanhamento Simultâneo relativo a Lei Municipal no. 831, de 23 de 
julho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do município de Porto Alegre do Norte
para o exercício de 2019.
Os documentos que subsidiaram a análise contemplam:
• Edital de divulgação da audiência pública;
• Ata de realização de audiência pública da LDO realizada em 04/05/2018, para apresentação 
e discussão do Projeto de Lei que dispunha sobre as Diretrizes Orçamentárias;
• Lei Municipal n.o 831, de 23 de julho de 2018 – LDO;
• Anexo de Metas Fiscais;
• Anexo de riscos Fiscais;
• Comprovação de publicação da LDO.
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2. DA ANÁLISE
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento que estabelece a relação entre o 
planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual - PPA, e o de curto prazo, definido pela 
Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Dentre os objetivos constitucionais da LDO está o de apresentar metas e prioridades 
da administração pública para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do 
PPA. 
Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, 
seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução 
orçamentária do ano seguinte.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF acrescentou novas atribuições à LDO: responsabilidade de dispor sobre o equilíbrio entre 
receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenhos; normas relativas ao controle de 
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas 
(transferências voluntárias).
2.1 Audiências Públicas (Art. 48, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal)
A audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da 
Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia à sociedade a troca 
de informações com o administrador público, bem como o exercício da cidadania e o respeito ao 
princípio da transparência na gestão da coisa pública e sua previsão consta no art. 48, § 1º, I, da 
LRF.
Encontra-se nos autos do processo Ofício/Convite a diversas entidades do município 
o convite a participarem da Audiência Pública para discussão da LDO/2019 a realizar-se-á no dia 
04/05/2018 às 19:30 horas no Auditório da Câmara Municipal, seguidos da Ata e lista de assinatura.
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Em consulta efetuada ao Portal Transparência da Prefeitura
http://portoalegredonorte.mt.gov.br/servicos/transparencia/Search.aspx?searchfor=audiencia%20pu
blica%20ldo%202019 , acesso em 29 de agosto de 2019, não constatou-se a publicação do 
Ofício/Convite para a convocação para a audiência pública para apresentação e discussão do projeto 
da referida lei, descumprindo os termos do artigo 48, § 1º, I , da LRF.
1. DB 08. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização das 
audiências públicas (arts. 1º, § 1º, 9 º, § 4º, 48, 48-A e 49, da Lei Complementar nº 101/2000).
1.1. A LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da 
população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
RESPONSABILIZAÇÃO
Responsável: Daniel Rosa do Lago – Prefeito Municipal – PERÍODO – 2017 a 2020.
Conduta
Não adotar medidas efetivas para a realização de audiência pública para discussão 
da LDO, quando deveria ter tomado todas as medidas necessárias para realização da audiência,
garantindo assim o direito da população de participar no processo de elaboração da LDO, conforme 
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
Nexo de causalidade
Ao não adotar medidas efetivas para a realização de audiência pública, o responsável 
permitiu que a LDO de 2019 fosse elaborada e aprovada sem a participação da população, conforme 
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Culpabilidade
É razoável exigir do Chefe do Poder Executivo Municipal que tivesse tomado as 
providências para garantir a transparência e a participação popular na elaboração da LDO, conforme 
determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF. Ademais, além da obrigação legal, por anos este TCE/TM tem 
exigido o cumprimento dessa obrigação pelo ente municipal por ocasião do parecer das contas 
anuais e no acompanhamento da elaboração das peças de planejamento, o que reforça o fato de 
que o responsável tinha todas as condições para dar cumprimento a esta obrigatoriedade.
2.2 Publicação e Ampla Divulgação (art. 37, Constituição Federal, art. 48 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal)
O artigo 37 da Constituição Federal elenca o princípio da publicidade como um dos 
princípios a serem observados pela Administração Pública. Consiste na obrigação de divulgação dos 
atos oficiais, documentos ou informações em meio oficial, podendo ser o Diário Oficial do Ente ou 
outro que o Chefe do Poder Executivo decrete como oficial (Diário Oficial do Estado, Diário Oficial 
de Contas ou Jornal Oficial da AMM).
No caso de leis orçamentárias, além da publicidade é exigida a ampla divulgação 
inclusive em meios eletrônicos, como instrumento de transparência da gestão fiscal nos termos do 
artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, 
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o 
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o 
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Apresenta-se a seguir informações quanto a publicação e a ampla divulgação da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias:
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Quadro 1 – Publicação e divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Meio Divulgação Local Data
Diário Oficial Jornal da AMM 01/08/2018
Portal Transparência http://portoalegredonorte.mt.gov.br/#/publicacao/1099/ -
A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi publicada em meio oficial, no Jornal Oficial 
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Jornal da AMM, previsto no art. 37, CF e foi 
disponibilizada no Portal Transparência da Prefeitura, conforme art. 48, LFR (ampla divulgação 
inclusive em meios eletrônicos).
2.3 Anexo de Metas Fiscais
A política fiscal do município deve promover a gestão equilibrada dos recursos 
públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento 
dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos 
em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária 
para a continuidade das políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal 
da dívida pública. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) 
faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e despesas:
Art. 1º. [...]
§ 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, 
em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e 
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, 
geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas 
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, 
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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A definição de metas razoáveis, em sintonia com a política econômica nacional e a 
situação fiscal do município tende a promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma 
a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas 
sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em 
infraestrutura, sem perder de vista a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. 
Para alcançar esses objetivos, a LRF impõe regras para na elaboração da LDO. De 
acordo com o § 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentarias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, 
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e 
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também 
comporá́ o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 
do Exercício Anterior.
A elaboração desses demonstrativos deve seguir as regras estabelecidas pela STN 
em atenção ao artigo 50, § 2º da LRF. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes 
federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de 
governo. 
De acordo com o MDF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes 
demonstrativos:
a) Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
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Nesta análise do Anexo de Metas Fiscais, será verificado se o Demonstrativo 1 –
Metas Anuais foi elaborado seguindo as diretrizes do MDF válido para o exercício de 2019, se consta 
no anexo a memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos e 
evidenciam a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional.
Os demais demonstrativos, bem como outras análises do Demonstrativo 1 – Metas 
Fiscais, referente ao exercício de 2019 não comporão esta análise. 
2.3.1 Demonstrativo de metas anuais
Para o exercício de 2019, o referido anexo estabeleceu como meta de resultado 
primário - R$ 414.400,00 em valores correntes e - R$ 400.186,08 em valores constantes. Há previsão 
de redução no resultado primário para os exercícios de 2020 e 2021.
ESPECIFICAÇÃO
VALORES CORRENTES (em reais – R$)
2019 2020 2021
Resultado Primário -410.400,00 -427.151,00 -440.448,37
ESPECIFICAÇÃO
VALORES CONSTANTES (em reais – R$)
2019 2020 2021
Resultado Primário -400.186,08 -410.065,04 -422.830,37
Não foram fixadas mentas de Resultado Nominal para os exercícios de 2019, 2020 e 
2021 o que caracteriza não observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal e constitui 
infração administrativa contra as finanças.
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2. FB 99. Planejamento/Orçamento. 99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, 
não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE￾MT. (artigo 4o
, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 5o
, II da Lei 10.028/2000).
2.1. Não definição de metas de resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º da LRF, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal 
instituídos na CRFB e LRF.
RESPONSABILIZAÇÃO
Responsável: Daniel Rosa do Lago – Prefeito Municipal – PERÍODO – 2017 a 2020.
Conduta
Propor, sancionar e promulgar LDO que não fixa metas de resultado nominal, quando 
deveria, como autoridade com responsabilidade privativa pela proposição do projeto da LDO (art. 
165 CF/88) ter se certificado de que a Lei proposta atendesse o art. 4º, § 1º da LRF e se certificasse 
nas fases posteriores de que a Lei promulgada atendesse a LRF.
Nexo de causalidade
Ao propor, sancionar e promulgar LDO que não fixa metas de resultado nominal, o 
responsável permitiu que a LDO referente ao exercício de 2019 descumprisse o art. 4º, § 1º da LRF, 
prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle da gestão fiscal 
instituídos na CRFB e LRF.
Culpabilidade
É razoável exigir do Chefe do Poder Executivo Municipal que tivesse tomado as 
providências para que a LDO proposta e sancionada atendesse ao art. 4º, § 1º da LRF. Ademais, 
além da obrigação legal, por anos este TCE/TM tem exigido o cumprimento dessa obrigação pelo 
ente municipal por ocasião do parecer das contas anuais e no acompanhamento da elaboração das 
peças de planejamento, o que reforça o fato de que o responsável tinha todas as condições para dar 
cumprimento a esta obrigatoriedade.
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O anexo de Metas Fiscais constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias não 
apresenta a memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos bem 
como a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional, o que caracteriza inobservância ao artigo 4º, § 2º, II da LRF. 
3. FB 99. Planejamento/Orçamento. 99. Irregularidade referente à Planejamento/Orçamento, 
não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE￾MT. (artigo 4o
, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 5o
, II da Lei 10.028/2000).
3.1. Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, contrariando 
o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos resultados 
pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do município.
RESPONSABILIZAÇÃO
Responsável: Daniel Rosa do Lago – Prefeito Municipal – PERÍODO – 2017 a 2020.
Conduta
Propor, sancionar e promulgar LDO que não contempla a memória e metodologia de 
cálculo do Anexo das Metas fiscais, quando deveria, como autoridade com responsabilidade privativa 
pela proposição do projeto da LDO (art. 165 CF/88) ter se certificado de que a Lei proposta atendesse 
o art. 4º, § 2º, II da LRF e se certificasse nas fases posteriores de que a Lei promulgada atendesse 
a LRF.
Nexo de causalidade
Ao propor, sancionar e promulgar LDO que não contempla a memória e metodologia 
de cálculo do Anexo das Metas fiscais, o responsável permitiu que a LDO referente ao exercício de 
2019 descumprisse o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência dos 
resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal do município.
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Culpabilidade
É razoável exigir do Chefe do Poder Executivo Municipal que tivesse tomado as 
providências para que a LDO proposta e sancionada atendesse ao art. 4º, § 2º, II da LRF. Ademais, 
além da obrigação legal, por anos este TCE/TM tem exigido que o ente municipal cumpra as 
disposições da LRF na elaboração das peças de planejamento, o que reforça o fato de que o 
responsável tinha todas as condições para dar cumprimento a esta obrigatoriedade.
Propõe-se, portanto, ao Conselheiro Relator que determine ao Chefe do Poder 
Executivo do Município de Porto Alegre do Norte, que a partir da LDO do exercício 2021 o Anexo de 
Metas Fiscais seja instruído com a memória e metodologia de cálculos nos termos do que dispõe o 
Manual dos Demonstrativos Fiscais
1
. Foi anexado a este processo, junto com esta análise (Nº. Doc.: 
196311/2019) um modelo de “Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias” que pode subsidiar a 
gestão.
2.4 Limitação de empenho
Constituem objeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias os critérios e forma de limitação 
de empenho, a ser efetivada quando a evolução da receita não comportar o cumprimento das metas 
de resultados primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, conforme determinação 
expressa do art. 4º I, “b” c/c art. 9º da LRF.
A LDO determina que, caso haja necessidade de limitação de empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira, será feita de forma proporcional ao montante 
necessário à preservação do resultado estabelecido (art. 34º, § 1º LDO).
 
1
O Manual dos Demonstrativos Fiscais está disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mdf.
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2.5 Anexo de Riscos Fiscais
Em atendimento ao artigo 4o
, § 3º da LRF a LDO deve conter o Anexo de Riscos 
Fiscais com a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos que possam afetar as contas 
públicas.
A LDO analisada apresenta os seguintes riscos no Anexo mencionado:
• No âmbito da receita ou no âmbito das despesas, utilizar-se-á dos recursos consignados à 
conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 5, da Lei 
Complementar nº 101 de 4/5/2000.
O anexo de riscos fiscais informa que serão tomadas as seguintes providências, caso
se concretizem os riscos fiscais:
• Reserva de Contingência
• Limitação de Empenho
A LDO prevê que a Reserva de Contingência a constar na Lei Orçamentária Anual 
será equivalente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, visando o atendimento de riscos
fiscais e passivos contingentes. Quanto a forma de utilização da Reserva de Contingência a LDO 
prevê que outros riscos fiscais.
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3. CONCLUSÃO
A análise verificou a inconformidade da Lei nº 831, de 23 de julho de 2018 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias com o que determina a Constituição Federal, Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 e Lei 10.028/2000. Não foram observados 
os preceitos legais de elaboração quanto a:
• Realização de audiências públicas no processo de discussão e elaboração;
• Proposição de metas de resultado nominal;
• Inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais.
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4.PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Pelo exposto, com base no que dispõe o art. 137-A do Regimento Interno deste 
Tribunal, submetem-se os autos à consideração superior, propondo as seguintes medidas 
preliminares:
a) NOTIFICAR, com base no art. 256, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, para fins de 
ciência, o Exmo. Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Senhor Daniel Rosa do 
Lago, acerca do teor do presente Relatório Técnico.
b) Propor representação de Natureza Interna, com base no art. 225, do Regimento Interno desta 
Corte de Contas, face a constatação dos seguintes achados:
I. A LDO referente ao exercício de 2019 foi elaborada e aprovada sem a participação da 
população, conforme determina o artigo 48, § 1º, I , da LRF.
II. Não definição de metas anuais – resultado nominal, conforme determina o art. 4º, § 1º 
da LRF, prejudicando a utilização dos mecanismos de acompanhamento e controle 
da gestão fiscal instituídos na CRFB e LRF.
III. Não inclusão da memória e metodologia de cálculo do Anexo das Metas fiscais, 
contrariando o art. 4º, § 2º, II da LRF, impossibilitando a comprovação da consistência 
dos resultados pretendidos bem como da conformidade da meta com a política fiscal 
do município.
É a informação técnica.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE RECEITA E GOVERNO DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO, 3 de outubro de 2019.
____________________________
Alvina Candida Proença da Cruz Taques
Técnico de Controle Público Externo
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
1
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PLDO - 20X0
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2
(NOME DO MUNICÍPIO)
Abril 20X-1
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 20X0
Introdução
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento de 
viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
• Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro 
subsequente; 
• Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; 
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e 
• Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
3
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal1
(LRF), além do disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre: 
• Equilíbrio entre receitas e despesas; 
• Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes hipóteses: 
o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou
o Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da Federação que tenha ultrapassado o respectivo limite ao final 
de um quadrimestre.
• Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e 
• Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidade públicas e privadas. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que serão 
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda: 
• Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
• Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando￾as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica 
nacional;
• Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação 
de ativos; 
 
1 Lei Complementar n 101/2000
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
4
• Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo 
ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e 
• Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão avaliados os 
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 20X0
1. CENÁRIO ECONÔMICO
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são os seguintes: (i) de atividade econômica, 
envolvendo o PIB; (ii) da inflação; (iii) do setor externo, incluindo taxa de câmbio; e (iv) dos agregados monetários e taxa de juro básica da economia. 
Todas as demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico.
O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de 
superávit primário estabelecida no corpo da LDO, assim como para as projeções de dívida pública. Todavia, é importante salientar que o próprio 
lapso temporal entre a elaboração da LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na majoração dos riscos em torno da consecução do cenário 
base originalmente projetado.
O atual cenário apresenta sinais de retomada do crescimento econômico mesmo que de forma tímida no cenário nacional. No caso 
específico do Estado de Mato Grosso o governo observa uma melhoria na arrecadação, inclusive de tributos partilhados com os municípios. Não 
obstante a melhora do cenário, a superação da crise no nível fiscal do estado exigirá provavelmente mais alguns anos. No cenário macroeconômico 
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 20X-2 em XX,XX%, abaixo/acima do 
centro da meta fixada pelo governo, que era de XX,XX%. O gráfico mostra a evolução do IPCA nos últimos 10 anos:
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
6
Fonte: IBGE e Banco Central
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7
TABELA 1 – CENÁRIO MACROECONOMICO DE REFERÊNCIA
PLDO – PROJEÇÕES DE PARÂMETROS 
20X-1 20X0 20x1 20x2
PIB REAL XX XX XX XX
INFLAÇÃO IPCA XX XX XX XX
Dólar (US$) XX XX XX XX
Taxa de Juros (Selic) XX XX XX XX
SALÁRIO MÍNIMO XX XX XX XX
Fonte: PIB, IPCA, Dólar e Selic - Boletim Focus XX/XX/20X-1 - Banco Central do Brasil. Salário Mínimo - aumentos de XX,XX% e XX,XX% em 20X0 e 20x1, respectivamente, 
conforme LDO União 20X-1. XX,XX% para 20x2.
O país vive um contexto externo estável com regime de câmbio flutuante e elevada quantidade de reservas internacionais. Diante desse 
arcabouço, o cenário de referência prevê a taxa de câmbio relativamente estável, mas com desvalorização do real frente ao dólar (vide tabela 1). 
Esta desvalorização cambial imputa em ganhos de competitividade nos termos de troca em favor do Brasil e do mercado de commodities que, no 
caso de Mato Grosso, é fonte relevante de renda para o comércio e geração de riqueza, bem como de renda por meio da contribuição para o Fundo 
Estadual de Transporte e Habitação – Fethab.
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ANEXO DE METAS FISCAIS ANUAIS
(Art. 4o, § 1o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
2. INTRODUÇÃO AO ANEXO DE METAS FISCAIS
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o 
crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento 
de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade das 
políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. 
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública, 
tais como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de
gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a 
definição de metas de receitas e despesas:
Art. 1º. [...]
§ 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios 
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e 
a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, 
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos 
a Pagar.
De acordo com o § 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias o Anexo 
de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado 
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Também comporá́ o Anexo de Metas 
Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
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As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir 
os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas 
representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política 
fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em:
a) Receitas não financeiras ou primárias – Correspondem ao total da receita arrecadada, deduzidas as seguintes:
i. ganhos obtidos em aplicações financeiras;
ii. ingressos decorrentes de operações de crédito;
iii. recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo;
iv. receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas à privatização de empresas estatais.
Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado superávit financeiro, quando utilizados como fonte para abertura de 
créditos orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira. 
b) Despesas não financeiras ou primárias – Despesa total, deduzidas aquelas com:
i. amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa;
ii. aquisição de títulos de capital já integralizado;
iii. concessão de empréstimos com retorno garantido.
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a 
todos os entes federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo. Assim, a estrutura dos 
demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas 
Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
• Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
• Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
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• Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
• Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
• Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
• Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
• Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
• Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais parâmetros e a 
metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção da do estoque de dívida e 
disponibilidades.
3. PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS (CRITÉRIO ACIMA DA LINHA)
As receitas e despesas estimadas para o triênio 20X0 a 20X2 levaram em consideração a grade de parâmetros macroeconômicos e os 
fluxos projetados pela Secretaria da Fazenda (SF), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Fazenda do Estado. Também foram 
considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as diversas ações 
de combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado, acrescentando-se, também, 
nos cálculos, as receitas provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o esforço da Secretaria da Fazenda em 
criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da divida pública, pois sem as informações projetadas dos elementos que influenciam a 
dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes.
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3.1 Receitas que impactam os resultados fiscais
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se os 
critérios utilizados para projeção das principais receitas primárias:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Representou, em média, considerando o período de 20X-4 a 20X-2 cerca de XX,XX% do total das 
receitas primárias. Ao analisar a variação realizada nos últimos anos constata-se um aumento ano a ano: 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3
(+/- XX,XX%). Para o triênio 20X0 a 20x2 foi utilizada a projeção de inflação para o período, mantendo-se em 20X-1, de forma conservadora, o 
mesmo patamar de 20X-2, que foi fortemente afetado por arrecadação de lançamentos complementares.
b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Representando em média cerca de XX,XX% do total das receitas primárias no período de 
20X-4 a 20X-2. As variações realizadas de 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-1 (+/-XX,XX%). Para 20X-1 a projeção conservadora é de uma 
crescimento/queda da ordem de XX,XX% em decorrência dos valores históricos da receita. Por tanto, por conservadorismo, optou-se por manter os 
valores no mesmo patamar projetado para 20X-2.
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - No período de 20X-4 a 20X-2 representou, em média, cerca de XX,XX% do total das 
receitas primárias. A variação realizada de 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%) mostra a tendência de crescimento/redução. Nesse 
sentido, foi reestimada a receita prevista na LOA de 20X-1 para o mesmo patamar da arrecadação do ano anterior, e sobre esse valor foram 
consideradas as projeções da inflação para o triênio de 20X0 a 20X2.
d) Taxas - Representaram em média no período de 20X-4 a 20X-2 cerca de XX,XX% do total das receitas primárias. Considerando a variação 
realizada de 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%), foi também utilizada para a projeção a inflação do período. 
e) Receitas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - De 20X-4 a 20X-2 representou cerca de XX,XX% do total das 
receitas primárias. Ao analisar a série histórica observa-se na variação realizada de 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%) uma 
tendência de crescimento/redução e este foi o parâmetro utilizado para projetar o triênio 20X0 a 20x2.
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Tabela 2 – Previsão de Receitas Cobradas pela Fazenda
Em milhares
Exercício IPTU ITBI ISS Taxas Cosip
20X-1
XX XX XX XX XX
20X0 XX XX XX XX XX
20x1 XX XX XX XX XX
20x2 XX XX XX XX XX
Fonte: SF. Na previsão não inclui a contribuição previdenciária.
f) Receitas de Contribuições Previdenciárias - De 20X-4 a 20X-2 representou cerca de XX,XX% do total das receitas primárias sendo a principal 
receita de contribuições, representando no ano de 20X-2 cerca de XX,XX% das receitas de contribuições. A contribuição previdenciária tem forte 
correlação com os valores da folha de pagamento, mas ao analisar a série histórica observa-se uma variação realizada de 20X-3/20X-4 (XX,XX%) e 
20X-2/20X-3 (XX,XX%). Para essa contribuição projetou-se para os anos seguintes a mesma variação da folha de pagamento. 
g) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – De 20X-4 a 20X-2 representou, em média, cerca de XX,XX% do total das receitas primárias. 
Esta receita guarda correlação direta com a despesa com pessoal, pois a maior parte dos valores retidos são decorrentes da incidência sobre a folha 
de pagamento. A variação realizada de 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%) é explicada em parte pelo reflexo direto da elevação 
da folha de pagamento do período, não obstante nem todos os salários estarem acima da faixa de isenção. Além disso, houve melhoria nos processos 
operacionais de retenção e aumento da incidência sobre outras despesas com fornecedores. Considerando as projeções das despesas com pessoal 
foram revistas as receitas de 20X-1, a receita também foi revisada no mesmo percentual de correlação. Para o triênio 20X0 a 20x2 optou-se por 
projeção conservadora no sentido de seguir os mesmos percentuais de incremento da despesa com pessoal.
h) Receita patrimonial (exceto aplicação financeira) – As receitas patrimoniais, exceto aplicação financeira, representam XX,XX% do total das 
receitas primárias. A variação realizada foi em 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%). Manteve-se para 20X-1 o mesmo patamar de 
20X-2 atualizando a previsão inicial constante da LOA de 20X-1. Para o triênio 20X0 a 2002 foi considerado o efeito da inflação projetada. Vale 
ressaltar que na previsão das receitas patrimoniais são excluídas as receitas decorrentes de remuneração de depósitos bancários, pois de acordo 
com a metodologia de apuração de resultados fiscais são receitas financeiras que não impactam o resultado primário, porém afetam o resultado 
nominal.
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i) Receita de Aplicação Financeira – Tal receita não impacta o resultado primário, mas influencia o resultado nominal. Representa em média (20X￾4 a 20X-2) XX,XX% do total das receitas primárias. O montante arrecadado é influenciado pelo estoque de disponibilidades de caixa ao longo do ano 
e a taxa de juros. A taxa Selic em 20X-2 foi de XX,XX e as projeções apontam para um aumento/redução da taxa no triênio 20X-1 a 20x1. A variação 
de 20X-3/20X-4 foi de +/-XX,XX%. Já a de 20X-2/20X-3 foi de +/-XX,XX%. No entanto, considerando o aumento das receitas totais e a perspectiva 
de aplicação dessas disponibilidades optou-se conservadoramente por um aumento de 1,00% ao longo do triênio.
j) Cota-Parte FPM – A transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) representou em média (20X-4 a 20X-2) XX,XX% do total das 
receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Da variação realizada de 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%)
não se pode estabelecer uma tendência, mas considerando que a base de cálculo das transferências são o Imposto de Renda e o Imposto sobre 
Produtos Industrializados (IPI) projeta-se um cenário futuro de aumento dessa receita em função do aumento da atividade econômica nacional. 
Assim, segundo projeções do Tesouro Nacional para municípios do porte de <nome do município> é esperado para 20X-1 um aumento de XX,XX% 
em relação a 20X-2. Para o triênio de 20X0 a 20x2 por não existir projeções divulgadas pelo Tesouro Nacional considerou-se o efeito combinado da 
variação do PIB e inflação nacional no período.
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Gráfico 1 – Evolução das Transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – 2013 a 2022
Fonte: Secretaria da Fazenda. 20X-1 a 20x2 valores previstos. Valores deduzidos do Fundeb.
47.766 51.107 51.382 
60.969 
48.233 51.555 
55.358 
59.184 
62.938 
66.931 
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Fundo de Participação dos Municípios 
FPM
(Em milhares)
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k) Cota-Parte ICMS – A transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representa em média (20X-4 a 20X-2) cerca 
de XX,XX% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). A variação realizada de 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 
de 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%), indica uma crescimento/diminuição no repasse. A projeção para 20X-1 é de que haja uma aumento/queda no repasse 
da ordem de XX,XX% em relação a 20X-2. Vale ressaltar que conservadoramente não foi considerado aumento real da arrecadação total do Estado, 
mas tão somente os valores adicionados e os Índices de Participação (IP) sendo aumentados em decorrência de as ações específicas da Secretaria 
municipal de Fazenda. Assim, considerando a média dos valores adicionados, a previsão para 20X0, (Ano-base 20X-2) é que o IPM seja XX,XX. 
Este foi utilizado para a previsão do repasse do ICMS para 20X0 seja de R$ XX,XX milhões. E a partir da média dos valores adicionados, (Anos￾base 20X-1 e 20X0), a previsão para 20x1 e 20x2 é de R$ XX,XX e R$ XX,XX milhões, respectivamente, já deduzidos o Fundeb (20%).
Gráfico 2 – Evolução das Transferências da Cota-Parte ICMS – 2103 a 2022
181.978 207.367 212.932 
214.781 
283.851 
352.355 
328.000 
368.016 
400.033 
432.036 
 -
 50.000
 100.000
 150.000
 200.000
 250.000
 300.000
 350.000
 400.000
 450.000
 500.000
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Cota-Parte ICMS
(Em milhares)
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Fonte: Secretaria da Fazenda. 20X-1 a 20x2 valores previstos. Valores deduzidos do Fundeb.
l) Cota-Parte IPVA – No período de 20X-4 a 20X-2 a transferência do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) representou, em média, cerca de 
XX,XX% do total das receitas primárias, já deduzida a contribuição para o Fundeb (20%). Ao observar a variação realizada de 20X-3/20X-4 (+/-
XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%), constata-se um crescimento/redução dos valores. Por conservadorismo, a previsão 20X-1 é de manutenção 
dos valores no mesmo patamar de 20X-2. Para o triênio de 20X0 a 20x2 por não existir projeções divulgadas pelo Estado considerou-se um 
crescimento a partir do efeito da inflação nacional.
Importante enfatizar que nas estimativas da receita já foram consideradas as renúncias previstas no Demonstrativo 7 do AMF, que por 
sua vez também serão consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da lei orçamentária anual, na forma do 
artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas no Demonstrativo 1 do AMF já estão impactadas pelas renúncias de receitas primárias previstas 
no demonstrativo 7.
3.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
a) Pessoal – A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de servidores 
aposentados e correções salariais. A variação realizada de 20X-4/2015 (+/-XX,XX%) e 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%), 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%) bem 
como a projeção 20X-1/20X-2 (+2,5%) mostram uma tendência de aumento contínuo no triênio em decorrência do conjunto de fatores apresentados 
no início deste parágrafo. Nesse sentido, para o período de 20X0 a 20x2 foram considerados as seguintes premissas:
I - De maneira geral não foram contempladas indenizações, sentenças e despesas de exercícios anteriores.
II - Referente ao ano 20X-1:
i) Previsões calculadas com base na média dos valores liquidados em janeiro a fevereiro de 20X-1;
ii) Reajuste de X,XX% a partir de maio de 20X-1, referente a Revisão Geral Anual – RGA;
iii) Acréscimo dos valores:
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Listar as leis que concederam ou benefícios a pessoal, bem como os valores em R$ previstos com o impacto da Lei.
III - Referente aos anos 20X0, 20x1 e 20x2: Reajuste a partir de junho de XX,XX% em 20X0, XX,XX% em 20x1 e 20x2 referente a RGA.
b) Outras Despesas Correntes - Representa em média (20X-4 a 20X-2) XX,XX% do total das despesas primárias. A variações realizadas de 20X￾4/2015 (+/-XX,XX%), 20X-3/20X-4 (+/-XX,XX%) e 20X-2/20X-3 (+/-XX,XX%) mostram uma tendência de aumento/diminuição dessa rubrica. Para 
20X-1 o valor foi ajustado tendo por base o executado em 20X-2 acrescido da inflação. No triênio 20X0 a 20x2 em decorrência do conjunto de fatores 
apresentados no início deste parágrafo também foi adotada variação da inflação.
c) Investimentos – No que tange aos investimentos, previu-se inicialmente um aumento/redução de XX,XX% para o ano de 20X-1, comparando 
com os valores pagos em 20X-2, muito em função do plano de investimento anunciado pelo pela prefeitura ainda em 20X-2 que contempla uma série 
de obras, reformas e novas responsabilidades. Os investimentos do plano foram distribuídos ao longo dos exercícios. O influxo de receitas próprias, 
parcerias com órgãos internacionais e Parcerias Público Privadas permitirão a execução desses valores. Entre 20X0 e 20x2 estimou-se uma elevação 
seguindo a inflação projetada para o período.
Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município bem como as de transferências podem sofrer 
influência em sua realização de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores financeiros e eventuais 
mudanças na legislação.
3.3 Projeções de Restos a Pagar Processados
A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que 
consomem vários meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não houver 
sido paga, seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da legislação, será inscrita em restos a pagar.
A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem 
devidamente entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados. Caso a execução da 
despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a pagar não processados.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da ótica de liquidação para a ótica de caixa se faz necessário projetar 
os montantes de restos a pagar para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de restos a pagar processados é um dos itens de ajuste na 
compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. O Manual dos Demonstrativos Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste:
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb)
Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as despesas 
primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os restos a pagar 
processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da dívida líquida já no momento de sua inscrição. De forma 
a harmonizar os resultados primários e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é preciso, portanto, expurgar do resultado 
abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas durante o período de apuração.
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os valores do período inicial e do período final que realmente 
provocaram impacto na DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar processados até o total da 
Disponibilidade Bruta.
O quadro a seguir apresenta os valores inscritos em restos a pagar processados nos últimos exercícios:
Em R$ mil
Inscrição de Restos a Pagar Processados 
20X-4 20X-3 20X-2
A projeção dos restos a pagar para os demais exercícios seguintes (20X-1 a 20x2) utilizou-se como parâmetro de projeção as mesmas 
variações percentuais das despesas primárias totais para o exercício.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Em R$ mil
Projeção de Inscrição de Restos a Pagar Processados
20X-1 20X0 20x1 20x2
4. DINÂMICA DA DÍVIDA DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida pública a ser controlada por meio das metas fiscais tem relação direta 
com o conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro nacional (MDF) corresponde 
à Dívida Consolidada ou Fundada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiro, líquidos dos Restos 
a Pagar Processados.
Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade 
(excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:
a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); 
b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo 
superior a 12 (doze) meses; 
c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. 
d) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido 
incluídos; 
e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
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Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, os precatórios judiciais emitidos antes de 5 de 
maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. De acordo com o MDF o entendimento sobre a 
composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para 
perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos com retorno garantido. Não são considerados 
haveres financeiros:
a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o princípio da 
competência, por meio de variações ativas; 
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa; 
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado; 
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros; 
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados; 
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas. 
Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como ponto de partida o estoque final da dívida consolidada projetado 
para 20X-2, que, por definição, será o estoque inicial de 20X-1. A partir daí foram projetados os fluxos de que impactam o estoque da dívida: 
a) ingressos de operações de crédito; 
b) juros por competência; 
c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização). 
Para as operações de crédito levou-se em consideração o cronograma de desembolso dos financiamentos em andamento. No caso dos 
parcelamentos e renegociações de dívidas as projeções consideraram uma média histórica dos fluxos que impactaram os estoques dessas dívidas 
ao longo dos últimos anos.
Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados pelo confronto das receitas e despesas (fluxo – acima da linha) 
com os calculados a partir da variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque – abaixo da linha), conceito de dívida que segundo as estatísticas 
fiscais é representada pela dívida consolidada líquida ajustada pelos efeitos patrimoniais decorrentes: 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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a) da variação saldo restos a pagar processados; 
b) da receita de alienação de investimentos permanentes; 
c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada;
d) variação cambial;
e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada.
A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a proposta feita pela Secretaria de Fazenda para o Tribunal de Justiça.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a 
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (20X0) e para os dois seguintes 
(20x1 e 20x2). Para elaboração das projeções foram considerados:
a) receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa (vide tópico 3);
b) juros ativos (receitas de aplicações financeiras e Haveres financeiros) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência;
c) estoque da dívida consolidada;
d) haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o triênio 20X0 a 20x2, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas 
da política fiscal do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a consolidação da capacidade de 
geração de superávits primários pelo município gerando um estoque de dívida líquida negativa o que indica que os haveres financeiros continuarão 
maiores do que o valor projetado para a dívida consolidada. A expectativa é de que a receita primária se mantenha estável principalmente em função 
das projeções de transferências de receitas da União originárias da compensação financeira da exploração do petróleo (vide tópico que trata das 
projeções das receitas primárias). 
No que se refere à despesa, condizente com a preocupação com o equilíbrio intergeracional decorrente da utilização dos recursos dos 
royalties, há um aumento em decorrência principalmente dos investimentos que integram um conjunto de obras já anunciadas pelo governo para o 
período de 20X-1 e 20X0.
A Dívida Pública Consolidada é impactada principalmente pelos ingressos da operação de crédito contratada para execução do
“Programa Pró-Sustentável da Região Oceânica (CAF)”, cujo auge da execução financeira será em 20X-1 e 20X0. No entanto, percebe-se uma 
trajetória de diminuição da dívida consolidada em função de amortização de dívidas contratuais junto às Instituições Financeiras Internas e Externas, 
terminado o prazo de carência. A partir de 20x1 projeta-se uma diminuição da dívida consolidada principalmente pelo fato de não haver previsão de 
desembolsos de operações de crédito e continuidade do pagamento de dívidas.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
R$ 
milhares
ESPECIFICAÇÃO
20X0 20X1 20X2
Valor Valor % 
RCL
Valor Valor % 
RCL
Valor Valor % 
RCL
Corrente Constante (a / 
RCL)
Corrente Constante (b / 
RCL)
Corrente Constante (c / 
RCL)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Receitas Primárias (I) XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Despesa Total XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Despesas Primárias 
(II)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Resultado Primário 
(III) = (I – II)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Resultado Nominal XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Dívida Pública 
Consolidada 
XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Dívida Consolidada 
Líquida
XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Receitas Primárias 
advindas de PPP (IV)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Despesas Primárias 
geradas por PPP (V)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Impacto do saldo das 
PPP (VI) = (IV-V)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão 08/04/20X-1. Valores constantes calculados considerando o IPCA. Resultados fiscais calculados acima da linha sob o critério de 
caixa para as receitas e despesas e de competência para os juros nominais. As projeções consideraram os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) acompanha principalmente a trajetória do resultado nominal, com uma projeção de diminuição 
gradativa ao longo dos próximos 3 anos, portanto numa dinâmica diferente da esperada para a dívida consolidada (dívida bruta). Dado que os 
conceitos de resultado nominal e variação de endividamento líquido estão fortemente correlacionados, a tendência de redução da dívida líquida 
reflete a sequência prevista de superávits primários em montantes superiores aos juros líquidos nominais, consequentemente superávits nominais 
(apurados sob o critério acima da linha). No entanto, o principal fator da redução da DCL estará refletido no aumento das disponibilidades de caixa 
decorrente dos superávits projetados. Vale ressaltar que a DCL é um indicador importante para avaliação dos limites de endividamento público para 
os entes da Federação definidos na Resolução do Senado. No último exercício houve uma aumento/redução da DCL do patamar de XX,XX% da 
RCL em 20X-3 para XX,XX% da RCL em 20X-2. A trajetória esperada para o triênio 20X0 a 20x2 é de elevação das disponibilidades de caixa numa 
postura fiscal responsável que levará a DCL para XX,XX% da RCL, indicando que os haveres financeiros são maiores que dívida consolidada
Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por 
meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).2 Visando à padronização dos 
demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de Demonstrativos Fiscais, que define a estrutura da 
demonstração para que União, Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o resultado primário do período. Também é importante 
registrar que a partir de 20X-2 a apuração dos resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de caixa tanto para as receitas como para as 
despesas. A apuração bimestral se interliga com a necessidade de acompanhamento da programação financeira e, caso a expectativa de receita 
reestimada a cada bimestre não comporte o cumprimento da meta de resultado primário, o governante deverá limitar a movimentação de empenho 
e financeira.3
 
2 LRF, art. 53, inciso III.
3 LRF, art. 9.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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DEMONSTRATIVO 2
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Inciso I do § 2º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para receita (total e primária), despesa (total e primária), 
resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO 
(por exemplo, para a LDO feita em 20X-1 e se referindo ao exercício de 20X0, será́ avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 20X￾2, que é o exercício anterior ao da elaboração da LDO). Segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais alguns fatores, tais como o cenário
macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de explanação a respeito dos resultados 
obtidos.
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro de 
20X-2, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o cálculo do Resultado 
Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primarias (I) menos as Despesas Primarias (II) e indica se os níveis
de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primarias são capazes de suportar as Despesas Primarias.
Vale ressaltar que pela metodologia acima da linha, o resultado nominal é obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta 
de juros (juros ativos menos juros passivos), que não são apresentados no quadro exigido pela STN, mas está implícito na diferença entre o resultado 
nominal e o primário.
O valor da Dívida Pública Consolidada corresponde ao total apurado:
a) das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, 
contratos, convênios ou tratados;
b) das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo 
superior a doze meses, ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
c) dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido 
incluídos.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Já a dívida Consolidada Líquida (DCL) segundo a LRF corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem 
o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
A Lei nº XXXX, de XX de XXXXX de 20X-3 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 20X-2), estabeleceu a meta de R$ XXX,XX milhões
de superávit primário e a Lei nº XXXX, de XX de XXXXX de 20X-3 (Lei Orçamentária Anual - LOA 20X-2), que estimou a receita e fixou a despesa 
do Município para o exercício financeiro de 20X-2, considerou a mesma meta para fins de compatibilizar as ações orçamentárias com o resultado 
primário que é apurado sob a ótica de caixa.
Encerrado o exercício de 20X-2, verificou-se que o Município atingiu um superávit/déficit primário de R$ XXX,XX milhões, ou seja, foi 
gerado volume suficiente para pagar suas contas usuais, sem que seja comprometida sua capacidade de administrar a dívida existente. Esse 
superávit/déficit foi XX,XX% acima/abaixo do previsto e teve, como um dos principais fatores, <detalhar os ingressos e/ou desembolsos responsáveis 
pela variação da meta, bem como a política de investimento ou de manutenção de caixa elevado, o que favorece a construção de superávits 
primários>
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em 
20X-2
% RCL
Metas Realizadas 
em 20X-2
% RCL
Variação
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total
XX XX XX XX XX XX
Receitas Primárias (I)
XX XX XX XX XX XX
Despesa Total
XX XX XX XX XX XX
Despesas Primárias (II)
XX XX XX XX XX XX
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Resultado Primário (III) = (I–II)
XX XX XX XX XX XX
Resultado Nominal
XX XX XX XX XX XX
Dívida Pública Consolidada 
XX XX XX XX XX XX
Dívida Consolidada Líquida
XX XX XX XX XX XX
FONTE: Anexo de Metas Fiscais da LDO 20X-2 e Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Dezembro/20X-2
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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DEMONSTRATIVO 3
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
§ 2o, inciso II, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios 
seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, 
combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. Vale ressaltar que para avaliação de consistência deve-se levar em 
consideração que a partir de 20X-2 a metodologia de projeção considerou os valores sob a ótica de caixa, enquanto nos anos anteriores o critério é 
o de despesa liquidada.
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 20X0 a 20x2 estão apresentados e detalhados no tópico “Metodologia de Cálculo”, em 
cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia 
de cálculo, objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos.
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
20X-3 20X-2 % 20X-1 % 20X0 % 20X1 % 20X2 %
Receita Total
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Receitas Primárias (I)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Despesa Total
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Despesas Primárias (II)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Resultado Primário (III) = (I -
II)
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Resultado Nominal
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Dívida Pública Consolidada
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Dívida Consolidada Líquida
XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Obs. Valores dos resultados primário e nominal de 20X0 a 20X2 calculados pelo critério acima da linha. Informações de 20X-2 a 20X0 constantes do AMF - LDO.
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
20X-3 20X-2 % 20X-1 % 20X0 % 20X1 % 20X2 %
Receita Total XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Receitas Primárias (I) XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Despesa Total XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Despesas Primárias (II) XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Resultado Primário (III) = (I -
II) XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Resultado Nominal XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
30
Dívida Pública Consolidada XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
Dívida Consolidada Líquida XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX
FONTE: Secretaria da Fazenda. Data da emissão XX/XX/XXXX. Valores deflacionados pelo IPCA.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
31
DEMONSTRATIVO 4
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
§ 2o, inciso III, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a diferença 
entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados e outros 
desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são 
as seguintes: 
a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades 
da administração indireta. 
b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado, as reservas constituídas com parcelas 
do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por 
terem sido extintas pela legislação. 
c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits 
acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os efeitos da 
mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, 
integra a conta Resultados Acumulados. 
O Patrimônio Líquido de <nome do município> vem apresentando aumento/decréscimo ao longo dos três exercícios em análise, 20X-5, 
20X-4 e 20X-3, em razão de <informar as razões para a mudança. Em alguns casos, alterações significativas ocorreram devido a mudanças de 
metodologia previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público>. Quando comparados os exercícios de 20X-4 e 20X-3, 
o aumento/decréscimo do PL foi de XX,XX%. E quando comparados os exercícios de 20X-3 e 20X-2, o aumento/decréscimo foi de XX,XX% conforme 
demonstrativo:
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
20X0
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 20X-4 % 20X-3 % 20X-02 %
Patrimônio/Capital/AFAC XX XX XX XX XX XX
Reservas XX XX XX XX XX XX
Resultado Acumulado XX XX XX XX XX XX
TOTAL XX XX XX XX XX XX
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 20X-4 % 20X-3 % 20X-02 %
Patrimônio XX XX XX XX XX XX
Reservas XX XX XX XX XX XX
Resultados Acumulados XX XX XX XX XX XX
TOTAL XX XX XX XX XX XX
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão XX/XX/20X-1.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
33
DEMONSTRATIVO 7
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
§ 2o, inciso V, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do 
seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de 
esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele visa a dar transparência também ao 
cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece: 
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada 
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto 
na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e 
de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO; 
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas no sistema de controle do crédito tributário relativas ao ano base 
de 20X-2 e projetado os valores para o triênio 20X0 a 20x2. Utilizou-se como índice de atualização o IPCA conforme tabela de parâmetros 
macroeconômicos.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
20X0 20X1 20X2
ISSQN Incentivo Fiscal Lei de Incentivo à XXXXX Renúncia já 
considerada na 
estimativa da 
receita, nos termos 
do art. 14, inciso I, 
da LC nº 101, de 
04/05/2000, não 
afetando as metas 
de resultados 
fiscais.
IPTU Incentivo Fiscal Lei de Incentivo à XXXXX
ISSQN Incentivo Fiscal Sorteio de prêmios do Programa XXXXX
TOTAL
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão XX/XX/20X-1.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
35
DEMONSTRATIVO 8
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
§ 2o, inciso V, do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no art. 17, 
conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal 
de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo 
determinado.
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que despesas continuadas sejam financiadas com receitas 
permanentes, a LRF estabelece que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve 
haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no § 1o do art. 4o da LRF e seus 
efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. 
As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar 
n
o 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3o do art. 17 da LRF). Além de medidas 
específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade 
econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada 
e devidamente atualizada pelos efeitos legislação. 
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram as receitas permanentes e as despesas 
continuadas para os exercícios de 20X-1 e 20X0. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item 3 deste Anexo de Metas foi 
calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as novas DOCC.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
36
Tabela 3 – Projeções de Receitas Permanentes e Despesas Obrigatórias
Receitas Permanentes 20X-1 20X0 Variação
 Receitas Tributárias 
 IPTU 
 ISS 
 ITBI 
 IRRF 
 Outras Receitas Tributárias 
 Receitas de Contribuições 
 Receitas Previdenciárias 
 Outras Receitas de Contribuições 
 Transferências Correntes 
 Cota-Parte do FPM (80%)
 Cota-Parte do ICMS (80%)
 Cota-Parte do IPVA (80%)
 Cota-Parte do ITR (80%)
 Transferências da LC 87/1996 (80%)
 Transferências da LC nº 61/1989 (80%)
Transferências do FUNDEB
 Outras Transferências Correntes 
Total de Receitas Permanentes
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
37
Despesas Continuadas 20X-1 20X0 Variação
 Pessoal e Encargos Sociais (Inclui Benefícios Previdenciários)
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 
EVENTOS Valor Previsto para 20X0
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
Fonte: Secretaria da Fazenda. Data da emissão XX/XX/20X-1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
38
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
ARF/TABELA 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
O § 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF). 
“§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos 
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que assim define riscos fiscais:
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas 
públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas 
de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. 
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser 
incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
39
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
20X0
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ milhares
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Passivos Contingentes, 
decorrentes de fatores 
imprevisíveis, como Processos 
Judiciais a serem julgados.
XXXX
Abertura de créditos 
adicionais, a partir do 
cancelamento da reserva de 
contingência, para a 
cobertura da despesa.
XXXX
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Tributos arrecadados à menor 
decorrente de fatores 
econômicos.
XXXXX
Busca do equilíbrio 
orçamentário a partir do 
cancelamento de dotações.
XXXXX
TOTAL XXXXX XXXXX
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
WMT 1
PROCESSO Nº 8.883-8/2019
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
DESPACHO
1. Remeto os autos à Secex de Receita e Governo, para prosseguimento do 
feito.
Cuiabá, 26 de julho de 2019.
(assinado digitalmente)
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO
Consultor Técnico Jurídico de Conselheiro
Delegação, conforme Decisão LHL/18/09/2017
Este documento foi assinado digitalmente. Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código NH1ZD.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique Moraes de Lima
Telefone(s): 65 3613-7575 / 7677 / 7155 / 2956
E-mail: 
Ofício nº : 1099/2019/GCI/LHL
Cuiabá-MT, 24 de julho de 2019
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Porto Alegre do Norte – MT
Assunto: Processo n° 8.883-8/2019. Termo de Alerta n° 073/LHL/2019.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência cópia do Termo de Alerta n° 073/LHL/2019
(hyperlink), referente a análise do Anexo 1 do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária do 2º bimestre da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte.
Informo que Vossa Excelência deverá adotar as providências necessárias
para realização das Receitas Correntes e de Capital ou a adoção das providências
previstas no artigo 9°, da Lei Complementar n° 101/2000.
Advirto, por fim, que caso a irregularidade permaneça Vossa Excelência
estará sujeito às sanções legais, prosseguindo o trâmite normal do feito.
Atenciosamente,
(assinatura digital)1
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Interino, conforme Portaria 122/2017
1 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http://www.tce.mt.gov.br/assinatura e utilize o código YRDUO
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique Moraes de Lima
Telefone(s): 65 3613-7575 / 7677 / 7155 / 2956
E-mail: 
Ofício nº : 1042/2019/GCI/LHL
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2019
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito de Porto Alegre do Norte
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Porto Alegre do Norte – MT
Assunto: Notificação. Audiência Pública. Processo n° 88838/2019.
Senhor Prefeito,
Nos termos dos artigos 1º, inciso III; 6º; 36, §1º; 37; 59; 60; e 61, inciso III e
§ 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 - Lei Orgânica do TCE/MT, combinados com os
artigos 89, inciso VIII; 140; 154; 166, inciso III; 175; 256, § 2º; 257, inciso lll; e 264, inciso
IV e § 2º, da Resolução nº 14/2007 - Regimento Interno do TCE/MT, fica Vossa
Excelência NOTIFICADO para que encaminhe a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta)
dias, a documentação comprobatória da realização da Audiência Pública e de seus
resultados, para apresentação e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º
Quadrimestre de 2019.
Ressalto que a realização de audiências públicas nos processos de
elaboração e discussão das peças orçamentárias e na divulgação dos resultados de
execução orçamentária e de gestão fiscal é um dos requisitos da manifestação do
Tribunal de Contas na emissão do parecer prévio sobre as contas anuais de governo, em
observância ao princípio da transparência1
.
Atenciosamente,
(assinatura digital)2
1 Resolução de Consulta n° 001/2019/TCE-MT. 
2 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
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Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique Moraes de Lima
Telefone(s): 65 3613-7575 / 7677 / 7155 / 2956
E-mail: 
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Interino, conforme Portaria 122/2017
termos da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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 GERÊNCIA DE REGISTRO E PUBLICAÇÃO
Telefone(s): 65 3613-7678
e-mail: doc_tce@tce.mt.gov.broc_tce@tce.mt.gov.br
PROCESSO Nº: 8.883-8/2019
PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO: TERMO DE ALERTA - RREO
RESPONSÁVEL: DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
CERTIDÃO
Certifico que o Termo de Alerta nº 073/LHL/2019 foi divulgado no Diário
Oficial de Contas – DOC do dia 23-07-2019, sendo considerada como data da publicação
o dia 24-07-2019, edição nº 1678.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique
Lima para providências.
(assinatura digital)
Ligia Maria Gahyva Daoud Abdallah
Secretária-geral do Tribunal Pleno 
1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
1
PROCESSO Nº 8.883-8/2019
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ASSUNTO TERMO DE ALERTA - RREO
RESPONSÁVEL DANIEL ROSA DO LAGO
RELATOR CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA
TERMO DE ALERTA
RELATÓRIO
1. Trata-se da análise do Anexo 1 do Relatório Resumo de Execução 
Orçamentária, relativo ao 2º bimestre do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de 
Porto Alegre do Norte, composto pelo Balanço Orçamentário especificado, por categoria 
econômica, pelas receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a 
previsão atualizada e as despesas por grupo de natureza, discriminado a dotação para o 
exercício, a despesa liquidada e o respectivo saldo, em observância ao artigo 52, inciso I, 
da Lei Complementar n° 101/20001
.
Ponto de Controle RREO – (Artigo 52, inciso I, LRF)
2. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária apresentou os seguintes 
percentuais de receitas correntes e de capital, exceto intraorçamentárias, realizadas até o 
final do 2° bimestre de 2019 2
, em observância ao artigo 52, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal:
 
1 LRF:
“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3
o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado 
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;”
2 Disponível em: < https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/declaracao/declaracao_list.jsf >.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITA REALIZADA % REALIZAÇÃO
RECEITAS CORRENTES R$ 31.364.108,00 R$ 9.178.466,37 30,99 %
RECEITA DE CAPITAL R$ 3.635.892,00 R$ 0,00 0,00 %
Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária – 2º Bimestre. Gerado em 30/05/2019.
3. Da análise, constatou-se a necessidade de alertar a Prefeitura de Porto 
Alegre do Norte diante do baixo percentual de realização de receitas correntes e de 
capital que podem comprometer os custos ou os resultados dos programas na gestão 
orçamentária, nos termos do artigo 59, §1°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF3
.
4. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
5. É prudente informar que este “Termo de Alerta” baseou-se, exclusivamente, 
nas informações fornecidas pelo Poder Executivo Municipal, mediante o Relatório 
Resumido de Execução Orçamentária, conforme previsão dos artigos 52 e 53 da Lei 
Complementar n° 101/2000. Portanto, sua veracidade é apenas presumida, estando 
sujeita a confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
6. Ademais, é necessário observar que, de acordo com o estabelecido no 
artigo 52, inciso I, alínea ‘a’, da LRF, o balanço orçamentário deve especificar, por 
categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem 
como a sua previsão atualizada4
.
 
3 LRF:
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e 
do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
(...)
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
(...)
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.”
4 LRF:
“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
3
7. Importante lembrar que se for verificado, ao final de um bimestre, que a 
realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado 
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, 
por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, as seguintes 
medidas previstas no artigo 9°, §§ 1°, 2° e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não 
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no 
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e 
nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e 
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição 
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções 
efetivadas.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e 
legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as
ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3o
(...)
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e 
avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na 
comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas 
estaduais e municipais.”
DECISÃO
8. Assim, em atenção ao disposto nos artigos 59, § 1o
, inciso V, da Lei 
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 158, inciso I; e 160, inciso 
I
5
, da Resolução Normativa n° 14/2007/TCE-MT; o Tribunal de Contas do Estado de Mato 
 
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
RITCE-MT:
“Art. 158. O alerta previsto no art. 59, § 1º, da Lei Complementar 101/2000, será expedido obrigatoriamente quando o Relator verificar: 
(Nova Redação do caput do artigo 158 dada pela Resolução Normativa nº 32/2012).
I. Que ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou 
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais;”
5 RITCE-MT:
“Art. 160. O alerta será dirigido aos titulares:
I. Dos Poderes Executivo e Legislativo, estadual e municipal;”
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
4
Grosso, ALERTA ao chefe do Poder Executivo do Município de Porto Alegre do Norte
que, na análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária de 2019, foi
constatada a ocorrência de fatos que podem comprometer os custos ou os resultados dos 
programas da gestão orçamentária.
9. Pelo exposto, determino:
a) a juntada do presente ‘Termo de Alerta’ no Processo n° 8.883-8/2019 –
Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte do exercício de 2019;
b) a publicação deste ‘Termo de Alerta’; e
c) o encaminhamento ao jurisdicionado.
Cuiabá, 19 de julho de 2019.
(assinatura digital)6
LUIZ HENRIQUE LIMA
Conselheiro Interino, conforme Portaria 122/2017
 
6Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos 
da Lei Federal n° 11.419/2006 e Resolução Normativa n° 9/2012 do TCE/MT.
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Expediente - Gerência de Protocolo
Fones: (65) 3613 7574 / 3613 7572 / 3613 7573 
Nº. Protocolo
Procedência:
Principal
Assunto:
Palavra Chave:
Ano
Descrição:
88838 P 2019
1119320 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
1133149 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SENHOR ORDENADOR
 OS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS DE ACORDO COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
01/2009 E NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA REMESSA DE DOCUMENTOS AO TCE/MT, ABAIXO INDICADAS, ESTANDO APTOS A SEREM 
PROTOCOLADOS.
CUIABÁ-MT,
CONTAS ANUAIS DE GOVERNO REFERENTES AO EXERCICIO - 2019
Relator LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA
Page 1
Procurador
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
LEI Nº. 847/2018
22/11/2018
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Porto Alegre do Norte – MT, para o Exercício Financeiro de 
2019 e dá outras providências.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do 
Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2019 em R$ 35.000.000,00 (Trinta eCinco Milhões de
Reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos 
e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da 
Administração Direta.
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do 
Norte – MT para o exercício de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à
Receita Bruta em R$ 38.839.903,88 (Trinta e Oito Milhões, Oitocentos e Trinta e Nove Mil, 
Novecentos e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos), realizadas as deduções para formação do 
FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 3.839.903,88, (Três Milhões, Oitocentos e Trinta 
e Nove Mil, Novecentos e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos), totalizando uma Receita 
Liquida de R$ 35.000.000,00 (Trinta e Cinco Milhões de Reais).
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 31.668.614,68 3.535.397,20 35.204.011,88
RECEITAS DE CAPITAL
3.055.892,00 580.000,00 3.635.892,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
-3.839.903,88 0,00 -3.839.903,88
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 30.884.602,80 4.115.397,20 35.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.767.100,00 0,00 3.767.100,00
Contribuições 200.000,00 0,00 200.000,00
Receita de Patrimonial 265.000,00 15.000,00 280.000,00
Receita de Serviços 10.000,00 0,00 10.000,00
Transferências Correntes 27.367.302,00 3.520.397,20 30.887.699,20
Outras Receitas Correntes 59.212,68 0,00 59.212,68
Total das Receitas Correntes 31.668.614,68 3.535.397,20 35.204.011,88
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital 3.055.892,00 580.000,00 3.635.892,00
Total das Receitas de Capital 3.055.892,00 580.000,00 3.635.892,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções da Receita Tributária -42.600,00 0,00 -42.600,00
Deduções de Transferências Correntes -3.797.303,88 0,00 -3.797.303,88
Total Deduções da Receita Corrente -3.839.903,88 0,00 -3.839.903,88
TOTAL GERAL 30.884.602,80 4.115.397,20 35.000.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 
35.000.000,00 (Trinta eCinco Milhões de Reais) para Administração Direta e será realizada 
segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim 
desdobrados:
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
I. - Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 17.627.800,00 10.341.000,00 27.968.800,00
 Pessoal e Encargos Sociais 8.273.505,00 4.943.000,00 13.216.505,00
 Juros e Encargos da Dívida 5.000,00 0,00 5.000,00
 Outras Despesas Correntes 9.349.295,00 5.398.000,00 14.747.295,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.762.040,00 1.248.000,00 7.010.040,00
 Investimentos 5.757.040,00 1.248.000,00 7.005.040,00
 Amortização da Dívida 5.000,00 0,00 5.000,00
RESERVA RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA RPPS 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21.160,00 0,00 21.160,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21.160,00 0,00 21.160,00
Total da Administração Direta 23.411.000,00 11.589.000,00 35.000.000,00
TOTAL GERAL 23.411.000,00 11.589.000,00 35.000.000,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 1.630.000,00 0,00 1.630.000,00
Gabinete do Prefeito 1.355.000,00 0,00 1.355.000,00
Secretaria Mun. de Administração 1.587.000,00 0,00 1.587.000,00
Secretaria Mun. de Finanças 1.571.160,00 0,00 1.571.160,00
Secretaria Mun. de Educação e Cultura 
Desporto e Lazer
8.349.000,00 0,00 8.349.000,00
Secretaria Mun. de Saúde 0,00 9.905.000,00 9.905.000,00
Secretaria Mun. de Assistência Social 0,00 1.684.000,00 1.684.000,00
Secretaria Mun. de Agricultura e 
Comércio
1.752.461,67 0,00 1.752.461,67
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e 
Turismo
290.500,00 0,00 290.500,00
Secretaria Mun. de Viação e Obras 
Publicas
6.875.878,33 0,00 6.875.878,33
Total da Administração Direta 23.411.000,00 11.589.000,00 35.000.000,00
TOTAL GERAL 23.411.000,00 11.589.000,00 35.000.000,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 1.630.000,00
04. Administração 5.554.500,00
08. Assistência Social 1.684.000,00
10. Saúde 9.905.000,00
12. Educação 7.644.000,00
13. Cultura 335.000,00
15. Urbanismo 2.748.320,95
17. Saneamento 630.000,00
18. Gestão Ambiental 87.000,00
20. Agricultura 1.752.461,67
23. Comercio e Serviços 141.000,00
26. Transporte 2.487.557,38
27. Desporto e Lazer 370.000,00
28. Encargos Especiais 10.000,00
99 - Reserva de Contingencia 21.160,00
Total da Administração Direta 35.000.000,00
TOTAL GERAL 35.000.000,00
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO TOTAL
Orçamento Fiscal 23.411.000,00
Orçamento da Seguridade Social 11.589.000,00
 Saúde 9.905.000,00
 Assistência Social 1.684.000,00
ORÇAMENTO TOTAL 35.000.000,00
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FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição 
Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei, para os casos 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
II –conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 
15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo 
por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
III – as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos do 
Inciso II, não afetarão o limite do Inciso I deste artigo.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o 
limite fixado pela legislação pertinente. 
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições 
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.019.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.019, revogadas a 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Novembro de 2018.
____________________________
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
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PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
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LEI Nº 847/2018
LEI ORÇAMENTARIA 
ANUAL 2019
L.O.A.
EMENTA:
“ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE –
MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
01 LEGISLATIVA 213.700,00 1.416.300,00 0,00 1.630.000,00
01031 ACAO LEGISLATIVA 213.700,00 1.416.300,00 0,00 1.630.000,00
010310002 PROCESSO LEGISLATIVO 213.700,00 1.416.300,00 0,00 1.630.000,00
0103100021019 Aquis. de Veiculo Equip. e Mat. Permanente -Camara 149.500,00 0,00 0,00 149.500,00
0103100021020 Construcao e reforma do Predio ao Poder Legislativ 64.200,00 0,00 0,00 64.200,00
0103100022021 Manutencao das Atividades do Camara Municipal 0,00 1.416.300,00 0,00 1.416.300,00
TOTAL 213.700,00 1.416.300,00 0,00 1.630.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 1
Homologado
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 90.000,00 1.265.000,00 0,00 1.355.000,00
04122 ADMINISTRACAO GERAL 90.000,00 1.095.000,00 0,00 1.185.000,00
041220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 90.000,00 1.095.000,00 0,00 1.185.000,00
0412200011001 Aquis. de Equip. Veiculos e Mat. Permanentes - GAB 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
0412200011002 Encargos com Festividades e Eventos em Geral 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00
0412200012001 Manutencao e Encargos com o Gabinete do Prefeito 0,00 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00
0412200012002 Divulgacao e Publicacao de Atos Oficiais e Legais 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
04124 CONTROLE INTERNO 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
041240001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
0412400012003 Manutencao e Encargos com Controladoria Municipal 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
04125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
041250001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
0412500012004 Manutencao e Encargos com a Ouvidoria Municipal 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00
TOTAL 90.000,00 1.265.000,00 0,00 1.355.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 2
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 269.000,00 1.318.000,00 0,00 1.587.000,00
04122 ADMINISTRACAO GERAL 254.000,00 1.296.000,00 0,00 1.550.000,00
041220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 254.000,00 1.296.000,00 0,00 1.550.000,00
0412200011003 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Permanente - ADM 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
0412200011004 Manutencao e Reforma de Prédios Publicos 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00
0412200011005 Realizacao de Reforma e Atualizacao de PCCS e dema 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
0412200011006 Realizacao de Concurso Publico e ou Processo Selet 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
0412200011010 Parcerias e Convenios Instituicoes Governamentais 129.000,00 0,00 0,00 129.000,00
0412200012005 Manut. das Ativid. da Sec. de Administracao e Depa 0,00 1.296.000,00 0,00 1.296.000,00
04125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
041250001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
0412500011007 Elaboracao do Plano Diretor 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
04128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
041280001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
0412800012006 Capacitacao do Servidores Municipais 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
TOTAL 269.000,00 1.318.000,00 0,00 1.587.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 3
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCACAO 125.000,00 599.000,00 0,00 724.000,00
12122 ADMINISTRACAO GERAL 125.000,00 599.000,00 0,00 724.000,00
121220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 589.000,00 0,00 594.000,00
1212200011013 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Educacao 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1212200012014 Manutencao das Atividades da Sec de Educacao 0,00 589.000,00 0,00 589.000,00
121220003 EDUCAR MAIS 120.000,00 10.000,00 0,00 130.000,00
1212200031030 Construcao do Predio da Sec. Mun. de Educacao 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
1212200031040 Elaboracao de Processo Seletivo Educacao 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1212200032042 Manutencao dos Conselhos da Educacao 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
TOTAL 125.000,00 599.000,00 0,00 724.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 4
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 003 - FUNDEB
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCACAO 30.000,00 3.835.000,00 0,00 3.865.000,00
12361 ENSINO FUNDAMENTAL 25.000,00 3.459.000,00 0,00 3.484.000,00
123610003 EDUCAR MAIS 25.000,00 3.459.000,00 0,00 3.484.000,00
1236100031024 Aquis. de Equip.e Material Perm. - Fund FUNDEB 40% 25.000,00 0,00 0,00 25.000,00
1236100032035 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - FUNDAMENT 0,00 2.460.000,00 0,00 2.460.000,00
1236100032039 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - FUNDAMENT 0,00 999.000,00 0,00 999.000,00
12365 EDUCACAO INFANTIL 5.000,00 376.000,00 0,00 381.000,00
123650003 EDUCAR MAIS 5.000,00 376.000,00 0,00 381.000,00
1236500031025 Aquis de Equip e Material Perm -INFANTIL FUNDEB 40 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1236500032034 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - INFANTIL 0,00 225.000,00 0,00 225.000,00
1236500032038 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - INFANTIL 0,00 151.000,00 0,00 151.000,00
TOTAL 30.000,00 3.835.000,00 0,00 3.865.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
12 EDUCACAO 500.000,00 2.555.000,00 0,00 3.055.000,00
12128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 10.000,00 15.000,00 0,00 25.000,00
121280003 EDUCAR MAIS 10.000,00 15.000,00 0,00 25.000,00
1212800031038 Oferta de Cursos Tecnicos Profissionalizantes 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1212800032022 Capacitacao e Qualificacao dos Profissionais da Ed 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
12306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 50.000,00 150.000,00 0,00 200.000,00
123060003 EDUCAR MAIS 50.000,00 150.000,00 0,00 200.000,00
1230600032024 Manutencao da Merenda Escolar - Fundamental 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
1230600032025 Manutencao da Alimentacao Escolar - EJA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
1230600032026 Manutencao da Alimentacao Escolar - Creche 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00
1230600032027 Manutencao da Alimentacao Escolar - Pre-escola 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
12361 ENSINO FUNDAMENTAL 360.000,00 1.880.000,00 0,00 2.240.000,00
123610003 EDUCAR MAIS 360.000,00 1.880.000,00 0,00 2.240.000,00
1236100031021 Aquis. de Equip. e Material Perm. Ensino Fund 25% 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1236100031032 Ampliar e equipar as bibliotecas escolares 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1236100031033 Reformar 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1236100031035 Aquisicao de Onibus Escolares 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00
1236100031039 Construcao de pocos artesiano nas escolas 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1236100032023 Manutencao de Projetos Educacionais e Pedagogicos 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1236100032028 Manutencao do Transporte Escolar 0,00 950.000,00 0,00 950.000,00
1236100032030 Manutencao do Ensino Fundamental - 25% 0,00 930.000,00 0,00 930.000,00
12364 ENSINO SUPERIOR 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
123640003 EDUCAR MAIS 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
1236400032029 Parcerias para o Ensino Superior 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
12365 EDUCACAO INFANTIL 80.000,00 410.000,00 0,00 490.000,00
123650003 EDUCAR MAIS 80.000,00 410.000,00 0,00 490.000,00
1236500031022 Aquis. de Equip. e Material Perm. -Ensino Inf 25% 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1236500031028 Construcao e Reforma de Escolas - Infantil - 25% 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1236500031037 Compra de Playground nas Escolas -Ens Infantil 25% 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1236500032031 Manutencao do Ensino Infantil - 25% 0,00 410.000,00 0,00 410.000,00
TOTAL 500.000,00 2.555.000,00 0,00 3.055.000,00
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 007 - FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
27 DESPORTO E LAZER 5.000,00 365.000,00 0,00 370.000,00
27122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 195.000,00 0,00 200.000,00
271220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 195.000,00 0,00 200.000,00
2712200011017 Aquisicao Veiculos e Equip Dep. de Esporte e Lazer 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
2712200012019 Manut. das Atividades da Dep. de Esportes e Lazer 0,00 195.000,00 0,00 195.000,00
27812 DESPORTO COMUNITARIO 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
278120004 ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 0,00 170.000,00 0,00 170.000,00
2781200042043 Realizacao de eventos desportivos em todo o Munici 0,00 115.000,00 0,00 115.000,00
2781200042108 Copa de Futebol Campo Gesil Araujo 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
2781200042109 Copa de Futsal Diga Nao as Drogas 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
2781200042110 Copa de Futebol Socyete O Interior 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
2781200042111 Copa da Juventude 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
TOTAL 5.000,00 365.000,00 0,00 370.000,00
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 008 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
13 CULTURA 35.000,00 300.000,00 0,00 335.000,00
13122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 115.000,00 0,00 120.000,00
131220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 115.000,00 0,00 120.000,00
1312200011018 Aquisicao de Veiculos e Equip. Dep. De Cultura 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1312200012020 Manutencao das Atividades da Dep. de Cultura 0,00 115.000,00 0,00 115.000,00
13391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
133910005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1339100051047 Construcao de Biblioteca Publica 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
13392 DIFUSAO CULTURAL 20.000,00 185.000,00 0,00 205.000,00
133920005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 20.000,00 185.000,00 0,00 205.000,00
1339200051050 Aquisicao da banda de musica municipal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1339200051054 Realizacao do festival regional de copeira do Arag 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1339200052047 Promocao de eventos culturais: Festas culturais, f 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
1339200052102 Festejo do Domingao 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
1339200052103 Festejo do Manoel Cicilio 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
1339200052104 Congressos e Confraternizacoes Evangelicas 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
1339200052105 Festejos da Igreja Catolica 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
1339200052107 Apoio as ativid das Associacoes de Quadrilha Junin 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
TOTAL 35.000,00 300.000,00 0,00 335.000,00
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DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAUDE 20.000,00 550.000,00 0,00 570.000,00
10122 ADMINISTRACAO GERAL 20.000,00 550.000,00 0,00 570.000,00
101220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 20.000,00 550.000,00 0,00 570.000,00
1012200011012 Aquis. de Veiculos e Equip. Sec. Saude GESTAO SUS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1012200012013 Manutencao das Atividades Sec Saude - Gestao SUS 0,00 550.000,00 0,00 550.000,00
TOTAL 20.000,00 550.000,00 0,00 570.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 9
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
10 SAUDE 1.165.000,00 8.170.000,00 0,00 9.335.000,00
10122 ADMINISTRACAO GERAL 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
101220010 ATENCAO BASICA A TODOS 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
1012200102066 Criacao e manutencao da ouvidoria especifica Saude 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
1012200102067 Manutencao e estruturacao do Conselho Mun. Saude 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
10301 ATENCAO BASICA 365.000,00 3.836.000,00 0,00 4.201.000,00
103010010 ATENCAO BASICA A TODOS 365.000,00 3.836.000,00 0,00 4.201.000,00
1030100101094 Reforma dos PSFI, PSFII ,PSF Rural, PSF BURIISTIS 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
1030100101099 Construcao de Academia da Saude 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1030100101100 Aquisicao de equipamentos para Atencao Basica 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
1030100101101 Aquisicao de Veiculos Atencao Basica 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00
1030100101102 Aquisicao e manutencao dos EPI 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1030100102068 Promocao de Educacao em Saude 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
1030100102069 Melhoria na Atencao a Saude da Mulher e da crianca 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
1030100102070 Melhoria na Atencao a Saude do homem 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
1030100102071 Melhoria na Atencao a Saude do idoso 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
1030100102073 Manutencao e Encargos com a Saude Bucal 0,00 130.000,00 0,00 130.000,00
1030100102074 Manutencao e Encargos com a Atencao Basica 0,00 2.860.000,00 0,00 2.860.000,00
1030100102075 Manutencao e Encargos Agentes Comunitarios 0,00 805.000,00 0,00 805.000,00
1030100102077 Implantacao de brinquedoteca nos PSF 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
1030100102078 Capacitacao dos Profissionais da Saude, At. Basica 0,00 25.000,00 0,00 25.000,00
10302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 790.000,00 3.675.000,00 0,00 4.465.000,00
103020011 REDE HOSPITALAR 790.000,00 3.675.000,00 0,00 4.465.000,00
1030200111103 Aquisicao equipamentos e material permanente MAC 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
1030200111106 Aquisicao de Ambulancias(Sede,Distrito,Zona Rural) 90.000,00 0,00 0,00 90.000,00
1030200111107 Construcao, Reforma e Ampliação de Hospital e dema 550.000,00 0,00 0,00 550.000,00
1030200112079 Capacitacao dos Profissionais da Saude MAC 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
1030200112081 Manutencao do TFD 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00
1030200112082 Manutencao do Laboratorio Municipal 0,00 465.000,00 0,00 465.000,00
1030200112083 Encargos com o Consorcio de Saude 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
1030200112084 Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital 0,00 2.660.000,00 0,00 2.660.000,00
10303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00
103030010 ATENCAO BASICA A TODOS 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00
1030300102076 Manutencao e Encargos com a Farmacia Basica 0,00 160.000,00 0,00 160.000,00
10304 VIGILANCIA SANITARIA 0,00 441.000,00 0,00 441.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 10
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
103040012 SAUDE VIGILANTE 0,00 441.000,00 0,00 441.000,00
1030400122089 Manutencao e Encargos com Programas de Vigilancia 0,00 435.000,00 0,00 435.000,00
1030400122090 Capacitacao e Atualizacao de servidores-Vigilancia 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
10305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 10.000,00 38.000,00 0,00 48.000,00
103050012 SAUDE VIGILANTE 10.000,00 38.000,00 0,00 48.000,00
1030500121110 Aquisicao Veiculo e Equipamentos e Mat. Permanente 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1030500122085 Realizacao das Campanhas de Vacinacao 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
1030500122086 Realizacao da Educacao Permanente em Saude, Vigila 0,00 15.000,00 0,00 15.000,00
1030500122087 Aquisicao de testes rapidos de doencas preveniveis 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
1030500122088 Criacao de Comite Municipal de Vigilancia do obito 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
TOTAL 1.165.000,00 8.170.000,00 0,00 9.335.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 11
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20 AGRICULTURA 5.000,00 266.000,00 0,00 271.000,00
20122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 266.000,00 0,00 271.000,00
201220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 266.000,00 0,00 271.000,00
2012200011016 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Agricultura 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
2012200012018 Manut. das Atividades da Sec. Agricultura e Comerc 0,00 266.000,00 0,00 266.000,00
TOTAL 5.000,00 266.000,00 0,00 271.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 12
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
Unidade: 002 - DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
20 AGRICULTURA 1.426.461,67 55.000,00 0,00 1.481.461,67
20605 ABASTECIMENTO 510.000,00 0,00 0,00 510.000,00
206050008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 510.000,00 0,00 0,00 510.000,00
2060500081071 Construcao, Ampliacao e Ref. da Feira do Produtor 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
2060500081079 Estruturação do servico de inspecao municipal -SIM 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
20606 EXTENSAO RURAL 100.000,00 20.000,00 0,00 120.000,00
206060008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 100.000,00 20.000,00 0,00 120.000,00
2060600081084 Conclusao, Reforma e Manut. do Parque de Exposicao 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
2060600082050 Realizacao de eventos, cursos e palestras 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
20608 PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA 816.461,67 35.000,00 0,00 851.461,67
206080008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 816.461,67 35.000,00 0,00 851.461,67
2060800081072 Aquisicao de patrulha mecanizada e Equipamentos 699.330,00 0,00 0,00 699.330,00
2060800081074 Implantacao de Capineira 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
2060800081076 Aquisicao e distribuicao fertilizantes e corretivo 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
2060800081081 Aquisicao e distribuicao de semen 8.000,00 0,00 0,00 8.000,00
2060800081082 Instalacao de URT 24.131,67 0,00 0,00 24.131,67
2060800081083 Implant de Mini Usina de Beneficiamento de Leite 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
2060800081085 Implantacao de Horta em pequenas propriedades 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
2060800082052 Implantacao e Manutencao de Viveiro Municipal 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
TOTAL 1.426.461,67 55.000,00 0,00 1.481.461,67
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 10.000,00 1.000.000,00 0,00 1.010.000,00
04122 ADMINISTRACAO GERAL 10.000,00 1.000.000,00 0,00 1.010.000,00
041220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 10.000,00 1.000.000,00 0,00 1.010.000,00
0412200011014 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Viacao e Ob 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
0412200012015 Manutencao das Atividades da Sec de Viacao e Obras 0,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
TOTAL 10.000,00 1.000.000,00 0,00 1.010.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 14
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DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
17 SANEAMENTO 550.000,00 70.000,00 0,00 620.000,00
17512 SANEAMENTO BASICO URBANO 550.000,00 70.000,00 0,00 620.000,00
175120001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00
1751200012016 Manutencao das Atividades do DAE - Distrito 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00
175120013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 550.000,00 0,00 0,00 550.000,00
1751200131114 Ampliar e modernizar sistema de captacao Distrito 550.000,00 0,00 0,00 550.000,00
TOTAL 550.000,00 70.000,00 0,00 620.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 15
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
Unidade: 004 - DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E TRANPORTE
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
15 URBANISMO 2.238.320,95 510.000,00 0,00 2.748.320,95
15451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.233.320,95 100.000,00 0,00 2.333.320,95
154510013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 2.233.320,95 100.000,00 0,00 2.333.320,95
1545100131115 Construcao e/ou Revitalizacao de praca publica 262.181,78 0,00 0,00 262.181,78
1545100131116 Obras de acessibilidade arquitetonica 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
1545100131117 Contrucao/Reforma de coberturas, muros, cercas e c 160.000,00 0,00 0,00 160.000,00
1545100131118 Pavimentacao Asfaltica e Drenagem Urbana e Distrit 1.626.139,17 0,00 0,00 1.626.139,17
1545100131120 Sinalizacao Viaria 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1545100131121 Aquisicao e Desapropriacao de Imoveis 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1545100131122 Revitalizacao de Canteiros e Paisagismo de Ruas e 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1545100131123 Construcao de Casas Populares 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1545100132094 Manutencao e Conservacao de Predios Publicos 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
15452 SERVICOS URBANOS 5.000,00 410.000,00 0,00 415.000,00
154520013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 5.000,00 410.000,00 0,00 415.000,00
1545200131126 Implatacao de Lixeiras em Locais Publicos 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1545200132092 Manutencao e Ampliacao da iluminacao publica 0,00 210.000,00 0,00 210.000,00
1545200132096 Manutencao dos Servicos Urbanos em Geral 0,00 200.000,00 0,00 200.000,00
17 SANEAMENTO 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
17512 SANEAMENTO BASICO URBANO 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
175120013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1751200131127 Implatacao do Aterro Sanitario 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
26 TRANSPORTE 762.557,38 1.725.000,00 0,00 2.487.557,38
26782 TRANSPORTE RODOVIARIO 762.557,38 1.725.000,00 0,00 2.487.557,38
267820013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 762.557,38 1.725.000,00 0,00 2.487.557,38
2678200131111 Construcao de pontes e Galerias em concreto armado 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00
2678200131112 Construcao de Galerias e Bueiros 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00
2678200131113 Aquisicao de Veiculos e Maquinarios 342.557,38 0,00 0,00 342.557,38
2678200132091 Manutencao de pontes, pontilhoes e canalizacao plu 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
2678200132098 Manutencao e Conservacao das estradas municipais, 0,00 1.550.000,00 0,00 1.550.000,00
2678200132100 Mantencao do Consorcio Intermunicipal Rodoviario 0,00 55.000,00 0,00 55.000,00
TOTAL 3.010.878,33 2.235.000,00 0,00 5.245.878,33
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 16
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 08 - SECRETARIA DE FINANCAS
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 30.000,00 1.510.000,00 0,00 1.540.000,00
04122 ADMINISTRACAO GERAL 10.000,00 10.000,00 0,00 20.000,00
041220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 10.000,00 10.000,00 0,00 20.000,00
0412200011009 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Permanente - FIN 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
0412200012009 Encargos com Decisoes Judiciais e Precatorios 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
04123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 0,00 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00
041230001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00
0412300012007 Manutencao Ativ. da Sec. de Financas e Departament 0,00 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00
04125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
041250001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
0412500011008 Reforma e Atualizacao das Legislacoes Tributarias 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
04129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 0,00 350.000,00 0,00 350.000,00
041290001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 350.000,00 0,00 350.000,00
0412900012008 Encargos com o PASEP 0,00 350.000,00 0,00 350.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
28843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
288430001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
2884300012010 Amortizacao de Dividas - Parcelamentos 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS 0,00 0,00 21.160,00 21.160,00
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 21.160,00 21.160,00
999990014 RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00 0,00 21.160,00 21.160,00
9999900149001 Reserva de Contigencia 0,00 0,00 21.160,00 21.160,00
TOTAL 30.000,00 1.520.000,00 21.160,00 1.571.160,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 17
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL 5.000,00 700.000,00 0,00 705.000,00
08122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 700.000,00 0,00 705.000,00
081220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 700.000,00 0,00 705.000,00
0812200011011 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. Assis. Social 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
0812200012011 Manutencao das Atividades da Sec de Assist. Social 0,00 700.000,00 0,00 700.000,00
TOTAL 5.000,00 700.000,00 0,00 705.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 18
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL 65.000,00 914.000,00 0,00 979.000,00
08122 ADMINISTRACAO GERAL 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
081220009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
0812200092106 Capacitacoes de Servidores 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
08241 ASSISTENCIA AO IDOSO 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
082410009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
0824100092059 Realizar eventos voltados grupo da terceira idade 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
08243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00
082430001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
0824300012012 Manutencao das Atividades da Conselho Tutelar 0,00 280.000,00 0,00 280.000,00
082430009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 0,00 120.000,00 0,00 120.000,00
0824300092053 Realizacaoo de oficinas ludicas 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
0824300092062 Manutencao e atividades do programa Crianca Feliz 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
08244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 65.000,00 434.000,00 0,00 499.000,00
082440009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 65.000,00 434.000,00 0,00 499.000,00
0824400091086 Aquisicao de veiculos 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
0824400091088 Reformar do predio do Serviço de Convivencia e For 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
0824400091089 Aquisicao de material audio visual e demais equipa 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
0824400092054 Realizacao de encontros MENSAIS grupo de gestantes 0,00 12.000,00 0,00 12.000,00
0824400092057 Fortalecer parceria para oferta de cursos de gera 0,00 17.000,00 0,00 17.000,00
0824400092058 Realizar palestras com beneficiarios de programas 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
0824400092060 Manutencao e atividade do PAIF/SCFV 0,00 210.000,00 0,00 210.000,00
0824400092061 Manutencao e atividades do programa 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
0824400092063 Manutencao e atividade do PBF 0,00 65.000,00 0,00 65.000,00
0824400092064 Atividades a cargo FEAS 0,00 33.000,00 0,00 33.000,00
0824400092065 Manutencao e atividade IGD- SUAS 0,00 70.000,00 0,00 70.000,00
TOTAL 65.000,00 914.000,00 0,00 979.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 19
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
04 ADMINISTRACAO 5.000,00 57.500,00 0,00 62.500,00
04122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 57.500,00 0,00 62.500,00
041220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 57.500,00 0,00 62.500,00
0412200011015 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Meio Ambien 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
0412200012017 Manutencao das Atividades Sec. Meio Ambiente e Tur 0,00 57.500,00 0,00 57.500,00
TOTAL 5.000,00 57.500,00 0,00 62.500,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 20
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
18 GESTAO AMBIENTAL 40.000,00 47.000,00 0,00 87.000,00
18541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 20.000,00 47.000,00 0,00 67.000,00
185410007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 20.000,00 47.000,00 0,00 67.000,00
1854100071069 Arborizacao de ruas e avenidas 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1854100072044 Elaboracao e implementacao de programa educ ambien 0,00 11.000,00 0,00 11.000,00
1854100072045 Impl do projeto da Rede de Coleta de Semente e Viv 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
1854100072046 Promover palestras e oficinas ligadas ao Meio Ambi 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
18543 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
185430007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1854300071067 Impl projeto de recuperação das margens RIO TAPIRA 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
TOTAL 40.000,00 47.000,00 0,00 87.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 21
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ANEXO 6 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
Adendo V à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 003 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
CÓDIGO DESCRIÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
23 COMERCIO E SERVICOS 141.000,00 0,00 0,00 141.000,00
23695 TURISMO 141.000,00 0,00 0,00 141.000,00
236950006 PANTURISMO 141.000,00 0,00 0,00 141.000,00
2369500061055 Apoio a realização do 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
2369500061056 Apoio a realizacao de eventos de Cicloturismo 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00
2369500061057 Realizacao de temporada de praia na Praia de Mel 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
2369500061058 Construcao do cais as margens do Rio Tapirape 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
2369500061059 Apoio a realizacao Canoagem Ecologica 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
2369500061061 Restauracao e criação da casa do Indio 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
2369500061065 Soltura de alevinos no Rio Tapirape 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
TOTAL 141.000,00 0,00 0,00 141.000,00
Prev. Transf. Financeiras Concedidas 0,00
Prev. Transf. Patronais Concedidas 0,00
Total Geral 35.000.000,00
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
Emissão: 21/09/2018 18:48:38 Página 22
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DE FUNCOES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES 
ANEXO 7 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Adendo VI à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
01 LEGISLATIVA 213.700,00 1.416.300,00 1.630.000,00 
01031 ACAO LEGISLATIVA 213.700,00 1.416.300,00 1.630.000,00 
010310002 PROCESSO LEGISLATIVO 213.700,00 1.416.300,00 1.630.000,00 
04 ADMINISTRACAO 404.000,00 5.150.500,00 5.554.500,00 
04122 ADMINISTRACAO GERAL 369.000,00 3.458.500,00 3.827.500,00 
041220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 369.000,00 3.458.500,00 3.827.500,00 
04123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1.150.000,00 1.150.000,00 
041230001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.150.000,00 1.150.000,00 
04124 CONTROLE INTERNO 120.000,00 120.000,00 
041240001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 120.000,00 120.000,00 
04125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 35.000,00 50.000,00 85.000,00 
041250001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 35.000,00 50.000,00 85.000,00 
04128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 22.000,00 22.000,00 
041280001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 22.000,00 22.000,00 
04129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 350.000,00 350.000,00 
041290001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 350.000,00 350.000,00 
08 ASSISTENCIA SOCIAL 70.000,00 1.614.000,00 1.684.000,00 
08122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 720.000,00 725.000,00 
081220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 700.000,00 705.000,00 
081220009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 20.000,00 20.000,00 
08241 ASSISTENCIA AO IDOSO 60.000,00 60.000,00 
082410009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 60.000,00 60.000,00 
08243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 400.000,00 400.000,00 
082430001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 280.000,00 280.000,00 
082430009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 120.000,00 120.000,00 
08244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 65.000,00 434.000,00 499.000,00 
082440009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 65.000,00 434.000,00 499.000,00 
10 SAUDE 1.185.000,00 8.720.000,00 9.905.000,00 
10122 ADMINISTRACAO GERAL 20.000,00 570.000,00 590.000,00 
101220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 20.000,00 550.000,00 570.000,00 
101220010 ATENCAO BASICA A TODOS 20.000,00 20.000,00 
10301 ATENCAO BASICA 365.000,00 3.836.000,00 4.201.000,00 
103010010 ATENCAO BASICA A TODOS 365.000,00 3.836.000,00 4.201.000,00 
10302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 790.000,00 3.675.000,00 4.465.000,00 
103020011 REDE HOSPITALAR 790.000,00 3.675.000,00 4.465.000,00 
10303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 160.000,00 160.000,00 
103030010 ATENCAO BASICA A TODOS 160.000,00 160.000,00 
10304 VIGILANCIA SANITARIA 441.000,00 441.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 1 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DE FUNCOES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES 
ANEXO 7 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Adendo VI à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
103040012 SAUDE VIGILANTE 441.000,00 441.000,00 
10305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 10.000,00 38.000,00 48.000,00 
103050012 SAUDE VIGILANTE 10.000,00 38.000,00 48.000,00 
12 EDUCACAO 655.000,00 6.989.000,00 7.644.000,00 
12122 ADMINISTRACAO GERAL 125.000,00 599.000,00 724.000,00 
121220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 589.000,00 594.000,00 
121220003 EDUCAR MAIS 120.000,00 10.000,00 130.000,00 
12128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 10.000,00 15.000,00 25.000,00 
121280003 EDUCAR MAIS 10.000,00 15.000,00 25.000,00 
12306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 50.000,00 150.000,00 200.000,00 
123060003 EDUCAR MAIS 50.000,00 150.000,00 200.000,00 
12361 ENSINO FUNDAMENTAL 385.000,00 5.339.000,00 5.724.000,00 
123610003 EDUCAR MAIS 385.000,00 5.339.000,00 5.724.000,00 
12364 ENSINO SUPERIOR 100.000,00 100.000,00 
123640003 EDUCAR MAIS 100.000,00 100.000,00 
12365 EDUCACAO INFANTIL 85.000,00 786.000,00 871.000,00 
123650003 EDUCAR MAIS 85.000,00 786.000,00 871.000,00 
13 CULTURA 35.000,00 300.000,00 335.000,00 
13122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 115.000,00 120.000,00 
131220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 115.000,00 120.000,00 
13391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO 10.000,00 10.000,00 
133910005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 10.000,00 10.000,00 
13392 DIFUSAO CULTURAL 20.000,00 185.000,00 205.000,00 
133920005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 20.000,00 185.000,00 205.000,00 
15 URBANISMO 2.238.320,95 510.000,00 2.748.320,95 
15451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.233.320,95 100.000,00 2.333.320,95 
154510013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 2.233.320,95 100.000,00 2.333.320,95 
15452 SERVICOS URBANOS 5.000,00 410.000,00 415.000,00 
154520013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 5.000,00 410.000,00 415.000,00 
17 SANEAMENTO 560.000,00 70.000,00 630.000,00 
17512 SANEAMENTO BASICO URBANO 560.000,00 70.000,00 630.000,00 
175120001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 70.000,00 70.000,00 
175120013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 560.000,00 560.000,00 
18 GESTAO AMBIENTAL 40.000,00 47.000,00 87.000,00 
18541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 20.000,00 47.000,00 67.000,00 
185410007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 20.000,00 47.000,00 67.000,00 
18543 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS 20.000,00 20.000,00 
185430007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 20.000,00 20.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 2 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DE FUNCOES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES 
ANEXO 7 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Adendo VI à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES ESPECIAIS TOTAL
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
20 AGRICULTURA 1.431.461,67 321.000,00 1.752.461,67 
20122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 266.000,00 271.000,00 
201220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 266.000,00 271.000,00 
20605 ABASTECIMENTO 510.000,00 510.000,00 
206050008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 510.000,00 510.000,00 
20606 EXTENSAO RURAL 100.000,00 20.000,00 120.000,00 
206060008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 100.000,00 20.000,00 120.000,00 
20608 PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA 816.461,67 35.000,00 851.461,67 
206080008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 816.461,67 35.000,00 851.461,67 
23 COMERCIO E SERVICOS 141.000,00 141.000,00 
23695 TURISMO 141.000,00 141.000,00 
236950006 PANTURISMO 141.000,00 141.000,00 
26 TRANSPORTE 762.557,38 1.725.000,00 2.487.557,38 
26782 TRANSPORTE RODOVIARIO 762.557,38 1.725.000,00 2.487.557,38 
267820013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 762.557,38 1.725.000,00 2.487.557,38 
27 DESPORTO E LAZER 5.000,00 365.000,00 370.000,00 
27122 ADMINISTRACAO GERAL 5.000,00 195.000,00 200.000,00 
271220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 5.000,00 195.000,00 200.000,00 
27812 DESPORTO COMUNITARIO 170.000,00 170.000,00 
278120004 ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 170.000,00 170.000,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS 10.000,00 10.000,00 
28843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA 10.000,00 10.000,00 
288430001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 10.000,00 10.000,00 
99 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS 21.160,00 21.160,00 
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 21.160,00 21.160,00 
999990014 RESERVA DE CONTIGENCIA 21.160,00 21.160,00 
TOTAL: 7.741.040,00 27.237.800,00 21.160,00 35.000.000,00 
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS: 
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS: 
TOTAL GERAL: 35.000.000,00 
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 3 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VINCULO COM OS RECURSOS 
ANEXO 8 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINARIO VINCULADO TOTAL
01 LEGISLATIVA 1.630.000,00 0,00 1.630.000,00 
01031 ACAO LEGISLATIVA 1.630.000,00 0,00 1.630.000,00 
010310002 PROCESSO LEGISLATIVO 1.630.000,00 0,00 1.630.000,00 
04 ADMINISTRACAO 5.554.500,00 0,00 5.554.500,00 
04122 ADMINISTRACAO GERAL 3.827.500,00 0,00 3.827.500,00 
041220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 3.827.500,00 0,00 3.827.500,00 
04123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00 
041230001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00 
04124 CONTROLE INTERNO 120.000,00 0,00 120.000,00 
041240001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 120.000,00 0,00 120.000,00 
04125 NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 85.000,00 0,00 85.000,00 
041250001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 85.000,00 0,00 85.000,00 
04128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 22.000,00 0,00 22.000,00 
041280001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 22.000,00 0,00 22.000,00 
04129 ADMINISTRACAO DE RECEITAS 350.000,00 0,00 350.000,00 
041290001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 350.000,00 0,00 350.000,00 
08 ASSISTENCIA SOCIAL 1.684.000,00 0,00 1.684.000,00 
08122 ADMINISTRACAO GERAL 725.000,00 0,00 725.000,00 
081220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 705.000,00 0,00 705.000,00 
081220009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 20.000,00 0,00 20.000,00 
08241 ASSISTENCIA AO IDOSO 60.000,00 0,00 60.000,00 
082410009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 60.000,00 0,00 60.000,00 
08243 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 400.000,00 0,00 400.000,00 
082430001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 280.000,00 0,00 280.000,00 
082430009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 120.000,00 0,00 120.000,00 
08244 ASSISTENCIA COMUNITARIA 499.000,00 0,00 499.000,00 
082440009 PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 499.000,00 0,00 499.000,00 
10 SAUDE 9.325.000,00 580.000,00 9.905.000,00 
10122 ADMINISTRACAO GERAL 590.000,00 0,00 590.000,00 
101220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 570.000,00 0,00 570.000,00 
101220010 ATENCAO BASICA A TODOS 20.000,00 0,00 20.000,00 
10301 ATENCAO BASICA 4.201.000,00 0,00 4.201.000,00 
103010010 ATENCAO BASICA A TODOS 4.201.000,00 0,00 4.201.000,00 
10302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.885.000,00 580.000,00 4.465.000,00 
103020011 REDE HOSPITALAR 3.885.000,00 580.000,00 4.465.000,00 
10303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 160.000,00 0,00 160.000,00 
103030010 ATENCAO BASICA A TODOS 160.000,00 0,00 160.000,00 
10304 VIGILANCIA SANITARIA 441.000,00 0,00 441.000,00 
103040012 SAUDE VIGILANTE 441.000,00 0,00 441.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 1 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VINCULO COM OS RECURSOS 
ANEXO 8 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINARIO VINCULADO TOTAL
10305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 48.000,00 0,00 48.000,00 
103050012 SAUDE VIGILANTE 48.000,00 0,00 48.000,00 
12 EDUCACAO 7.404.000,00 240.000,00 7.644.000,00 
12122 ADMINISTRACAO GERAL 724.000,00 0,00 724.000,00 
121220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 594.000,00 0,00 594.000,00 
121220003 EDUCAR MAIS 130.000,00 0,00 130.000,00 
12128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 25.000,00 0,00 25.000,00 
121280003 EDUCAR MAIS 25.000,00 0,00 25.000,00 
12306 ALIMENTACAO E NUTRICAO 200.000,00 0,00 200.000,00 
123060003 EDUCAR MAIS 200.000,00 0,00 200.000,00 
12361 ENSINO FUNDAMENTAL 5.484.000,00 240.000,00 5.724.000,00 
123610003 EDUCAR MAIS 5.484.000,00 240.000,00 5.724.000,00 
12364 ENSINO SUPERIOR 100.000,00 0,00 100.000,00 
123640003 EDUCAR MAIS 100.000,00 0,00 100.000,00 
12365 EDUCACAO INFANTIL 871.000,00 0,00 871.000,00 
123650003 EDUCAR MAIS 871.000,00 0,00 871.000,00 
13 CULTURA 335.000,00 0,00 335.000,00 
13122 ADMINISTRACAO GERAL 120.000,00 0,00 120.000,00 
131220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 120.000,00 0,00 120.000,00 
13391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO 10.000,00 0,00 10.000,00 
133910005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 10.000,00 0,00 10.000,00 
13392 DIFUSAO CULTURAL 205.000,00 0,00 205.000,00 
133920005 CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 205.000,00 0,00 205.000,00 
15 URBANISMO 1.547.024,00 1.201.296,95 2.748.320,95 
15451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.132.024,00 1.201.296,95 2.333.320,95 
154510013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 1.132.024,00 1.201.296,95 2.333.320,95 
15452 SERVICOS URBANOS 415.000,00 0,00 415.000,00 
154520013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 415.000,00 0,00 415.000,00 
17 SANEAMENTO 90.000,00 540.000,00 630.000,00 
17512 SANEAMENTO BASICO URBANO 90.000,00 540.000,00 630.000,00 
175120001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 70.000,00 0,00 70.000,00 
175120013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 20.000,00 540.000,00 560.000,00 
18 GESTAO AMBIENTAL 87.000,00 0,00 87.000,00 
18541 PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL 67.000,00 0,00 67.000,00 
185410007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 67.000,00 0,00 67.000,00 
18543 RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS 20.000,00 0,00 20.000,00 
185430007 SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 20.000,00 0,00 20.000,00 
20 AGRICULTURA 677.866,62 1.074.595,05 1.752.461,67 
20122 ADMINISTRACAO GERAL 271.000,00 0,00 271.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 2 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VINCULO COM OS RECURSOS 
ANEXO 8 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985 R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ORDINARIO VINCULADO TOTAL
201220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 271.000,00 0,00 271.000,00 
20605 ABASTECIMENTO 49.047,38 460.952,62 510.000,00 
206050008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 49.047,38 460.952,62 510.000,00 
20606 EXTENSAO RURAL 120.000,00 0,00 120.000,00 
206060008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 120.000,00 0,00 120.000,00 
20608 PROMOCAO DA PRODUCAO AGROPECUARIA 237.819,24 613.642,43 851.461,67 
206080008 AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 237.819,24 613.642,43 851.461,67 
23 COMERCIO E SERVICOS 141.000,00 0,00 141.000,00 
23695 TURISMO 141.000,00 0,00 141.000,00 
236950006 PANTURISMO 141.000,00 0,00 141.000,00 
26 TRANSPORTE 2.487.557,38 0,00 2.487.557,38 
26782 TRANSPORTE RODOVIARIO 2.487.557,38 0,00 2.487.557,38 
267820013 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 2.487.557,38 0,00 2.487.557,38 
27 DESPORTO E LAZER 370.000,00 0,00 370.000,00 
27122 ADMINISTRACAO GERAL 200.000,00 0,00 200.000,00 
271220001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 200.000,00 0,00 200.000,00 
27812 DESPORTO COMUNITARIO 170.000,00 0,00 170.000,00 
278120004 ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 170.000,00 0,00 170.000,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS 10.000,00 0,00 10.000,00 
28843 SERVICO DA DIVIDA INTERNA 10.000,00 0,00 10.000,00 
288430001 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 10.000,00 0,00 10.000,00 
99 RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS 21.160,00 0,00 21.160,00 
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA 21.160,00 0,00 21.160,00 
999990014 RESERVA DE CONTIGENCIA 21.160,00 0,00 21.160,00 
TOTAL: 31.364.108,00 3.635.892,00 35.000.000,00 
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS: 
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS: 
TOTAL GERAL: 35.000.000,00 
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 3 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VIII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
ANEXO 9 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ÓRGÃOS LEGISLATIVA JUDICIARIA ESSENCIAL A DEFESA SEGURANCA 
JUSTICA 
ADMINISTRACAO 
NACIONAL PUBLICA 
RELACOES 
EXTERIORES 
R$ 1,00
FUNCÕES
01 - CAMARA MUNICIPAL 1.630.000,00 
02 - GABINETE DO PREFEITO 1.355.000,00 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1.587.000,00 
04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E 
05 - SECRETARIA DE SAUDE 
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 
07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 1.010.000,00 
08 - SECRETARIA DE FINANCAS 1.540.000,00 
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 62.500,00 
20 - CAMARA MUNICIPAL 
99 - PREFEITURA MUNICIPAL 
TOTAL: 1.630.000,00 5.554.500,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 1 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VIII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
ANEXO 9 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ÓRGÃOS PREVIDENCIA SAUDE EDUCACAO CULTURA 
SOCIAL 
ASSISTENCIA 
SOCIAL 
TRABALHO DIREITOS DA 
CIDADANIA 
R$ 1,00
FUNCÕES
01 - CAMARA MUNICIPAL 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E 7.644.000,00 335.000,00 
05 - SECRETARIA DE SAUDE 9.905.000,00 
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 
07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 
08 - SECRETARIA DE FINANCAS 
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.684.000,00 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
20 - CAMARA MUNICIPAL 
99 - PREFEITURA MUNICIPAL 
TOTAL: 1.684.000,00 9.905.000,00 7.644.000,00 335.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 2 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VIII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
ANEXO 9 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ÓRGÃOS URBANISMO HABITACAO SANEAMENTO GESTAO CIENCIA E AGRICULTURA 
AMBIENTAL TECNOLOGIA 
ORGANIZACAO 
AGRARIA 
R$ 1,00
FUNCÕES
01 - CAMARA MUNICIPAL 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E 
05 - SECRETARIA DE SAUDE 
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 1.752.461,67 
07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.748.320,95 630.000,00 
08 - SECRETARIA DE FINANCAS 
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 87.000,00 
20 - CAMARA MUNICIPAL 
99 - PREFEITURA MUNICIPAL 
TOTAL: 2.748.320,95 630.000,00 87.000,00 1.752.461,67 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 3 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VIII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
ANEXO 9 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ÓRGÃOS COMERCIO E COMUNICACOES TRANSPORTE DESPORTO E 
SERVICOS 
INDUSTRIA ENERGIA 
LAZER 
ENCARGOS 
ESPECIAIS 
R$ 1,00
FUNCÕES
01 - CAMARA MUNICIPAL 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E 370.000,00 
05 - SECRETARIA DE SAUDE 
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 
07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.487.557,38 
08 - SECRETARIA DE FINANCAS 10.000,00 
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 141.000,00 
20 - CAMARA MUNICIPAL 
99 - PREFEITURA MUNICIPAL 
TOTAL: 141.000,00 2.487.557,38 370.000,00 10.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 4 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo VIII à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
ANEXO 9 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ÓRGÃOS RESERVA DE 
CONTINGENCIA OU 
RESERVA LEGAL 
DO RPPS 
TOTAL 
R$ 1,00
FUNCÕES
01 - CAMARA MUNICIPAL 1.630.000,00 
02 - GABINETE DO PREFEITO 1.355.000,00 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1.587.000,00 
04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E 8.349.000,00 
05 - SECRETARIA DE SAUDE 9.905.000,00 
06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 1.752.461,67 
07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 6.875.878,33 
08 - SECRETARIA DE FINANCAS 21.160,00 1.571.160,00 
09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.684.000,00 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 290.500,00 
20 - CAMARA MUNICIPAL 
99 - PREFEITURA MUNICIPAL 
TOTAL: 21.160,00 35.000.000,00 
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS:
TOTAL GERAL: 35.000.000,00 
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS:
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 5 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Art. 2º - Parágrafo 1º - I - 4.320/64
R E C E I T A D E S P E S A
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
R$ R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 31.364.108,00 LEGISLATIVA 1.630.000,00 
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 3.767.100,00 ADMINISTRACAO 5.554.500,00 
 DEDUÇÕES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE M -42.600,00 ASSISTENCIA SOCIAL 1.684.000,00 
 CONTRIBUICOES 200.000,00 SAUDE 9.905.000,00 
 RECEITA PATRIMONIAL 280.000,00 EDUCACAO 7.644.000,00 
 RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 CULTURA 335.000,00 
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.887.699,20 URBANISMO 2.748.320,95 
 DEDUÇÕES TRANSFERENCIAS CORRENTES -3.797.303,88 SANEAMENTO 630.000,00 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 59.212,68 GESTAO AMBIENTAL 87.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 3.635.892,00 AGRICULTURA 1.752.461,67 
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.635.892,00 COMERCIO E SERVICOS 141.000,00 
TRANSPORTE 2.487.557,38 
DESPORTO E LAZER 370.000,00 
ENCARGOS ESPECIAIS 10.000,00 
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA 21.160,00 
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS RECEBIDAS
PREV. TRANSF. PATRONAIS RECEBIDAS
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS
TOTAL: 35.000.000,00 TOTAL: 35.000.000,00 
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte Página: 1 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
RECEITA R$ R$ DESPESA R$ R$
ANEXO 1 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCICIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo II à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 
R$ 1,00
RECEITAS CORRENTES 31.364.108,00 DESPESAS CORRENTES 27.968.800,00 
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE 3.767.100,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.216.505,00 
 (-) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES -42.600,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00 
 CONTRIBUICOES 200.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.747.295,00 
 RECEITA PATRIMONIAL 280.000,00 
 RECEITA DE SERVICOS 10.000,00 
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.887.699,20 
 (-) TRANSFERENCIAS CORRENTES -3.797.303,88 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 59.212,68 
RECEITAS DE CAPITAL 3.635.892,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.010.040,00 
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.635.892,00 INVESTIMENTOS 7.005.040,00 
 AMORTIZACAO DE DIVIDA 5.000,00 
RESUMO - COM TRANSFERÊNCIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 31.364.108,00 
 3.635.892,00 
 27.968.800,00 
 7.010.040,00 
 21.160,00 
TOTAL 35.000.000,00 TOTAL 35.000.000,00 
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte Página: 1 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Exercício de 2019
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
 1.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 35.204.011,88
 1.1.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA 3.767.100,00
 1.1.1.0.00.0.0.00.00 IMPOSTOS 3.480.100,00
 1.1.1.3.00.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 990.000,00
 1.1.1.3.03.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 990.000,00
 1.1.1.3.03.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 680.000,00
 1.1.1.3.03.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - Principal 680.000,00
 1.1.1.3.03.1.1.01.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER EXECUTIVO/INDIRETAS 650.000,00
 1.1.1.3.03.1.1.02.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO 30.000,00
 1.1.1.3.03.4.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 310.000,00
 1.1.1.3.03.4.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - Principal 310.000,00
 1.1.1.3.03.4.1.01.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER EXECUTIVO 300.000,00
 1.1.1.3.03.4.1.02.00 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER LEGISLATIVO 10.000,00
 1.1.1.8.00.0.0.00.00 IMPOSTOS ESPECIFICOS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 2.490.100,00
 1.1.1.8.01.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO PARA ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 1.170.100,00
 1.1.1.8.01.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 360.000,00
 1.1.1.8.01.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal 200.000,00
 1.1.1.8.01.1.2.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Multas e Juros 10.000,00
 1.1.1.8.01.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa 100.000,00
 1.1.1.8.01.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros 50.000,00
 1.1.1.8.01.4.0.00.00 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" 810.100,00
 1.1.1.8.01.4.1.00.00 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Prin 790.000,00
 1.1.1.8.01.4.2.00.00 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Mult 1.000,00
 1.1.1.8.01.4.3.00.00 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Divi 18.000,00
 1.1.1.8.01.4.4.00.00 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Divi 1.100,00
 1.1.1.8.02.0.0.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO, CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SERVICOS 1.320.000,00
 1.1.1.8.02.3.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA 1.320.000,00
 1.1.1.8.02.3.1.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Principal 1.090.000,00
 1.1.1.8.02.3.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA 1.000.000,00
 1.1.1.8.02.3.1.02.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO SIMPLES NACIONAL 90.000,00
 1.1.1.8.02.3.2.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Multas e Juros 30.000,00
 1.1.1.8.02.3.2.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA 30.000,00
 1.1.1.8.02.3.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Divida Ativa 150.000,00
 1.1.1.8.02.3.3.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - ARRECADACAO PROPRIA 150.000,00
 1.1.1.8.02.3.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Divida Ativa - Multas e Juros 50.000,00
 1.1.1.8.02.3.4.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA 50.000,00
 1.1.2.0.00.0.0.00.00 TAXAS 287.000,00
 1.1.2.1.00.0.0.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 132.000,00
 1.1.2.1.01.0.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO 132.000,00
 1.1.2.1.01.1.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO 132.000,00
 1.1.2.1.01.1.1.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Principal 116.000,00
 1.1.2.1.01.1.1.01.00 TAXA DE FISCALIZACAO SANITARIA 5.000,00
 1.1.2.1.01.1.1.02.00 TAXA DE LIC. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - ALVARA 100.000,00
 1.1.2.1.01.1.1.03.00 TAXA DE LIC. FUNCIONAMENTO DE COMERCIO AMBULANTE 1.000,00
 1.1.2.1.01.1.1.04.00 OUTRAS TAXAS DIVERSAS 10.000,00
 1.1.2.1.01.1.2.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Multas e Juros 1.000,00
 1.1.2.1.01.1.3.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa 10.000,00
 1.1.2.1.01.1.4.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros 5.000,00
 1.1.2.2.00.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 155.000,00
 1.1.2.2.01.0.0.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 155.000,00
 1.1.2.2.01.1.0.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 155.000,00
 1.1.2.2.01.1.1.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Principal 130.000,00
 1.1.2.2.01.1.1.01.00 TAXA DE EXPEDIENTE 50.000,00
 1.1.2.2.01.1.1.02.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA 50.000,00
 1.1.2.2.01.1.1.99.00 OUTRAS TAXAS DIVERSAS 30.000,00
 1.1.2.2.01.1.2.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Multas e Juros 5.000,00
 1.1.2.2.01.1.3.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa 15.000,00
 1.1.2.2.01.1.4.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa - Multas e Juros 5.000,00
 1.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUICOES 200.000,00
 1.2.4.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA 600.000,00
 1.2.4.0.00.1.0.00.00 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA 200.000,00
 1.2.4.0.00.1.1.00.00 CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA - Principal 200.000,00
 1.3.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 280.000,00
Emissão: 25/09/2018 13:17:34 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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ESTADO DE MATO GROSSO
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Exercício de 2019
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
 1.3.2.0.00.0.0.00.00 VALORES MOBILIARIOS 280.000,00
 1.3.2.1.00.0.0.00.00 JUROS E CORRECOES MONETARIAS 560.000,00
 1.3.2.1.00.1.0.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 280.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - Principal 280.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.01.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL 130.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.01.02 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - PRINCIPAL 5.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.01.03 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAUDE - PRINCIPAL 10.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.01.04 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO 5.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.01.05 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 5.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.01.06 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA ED 5.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.01.99 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL 100.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.02.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS - PRINCIPAL 150.000,00
 1.3.2.1.00.1.1.02.99 REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS - PRINCIPAL 150.000,00
 1.6.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA DE SERVICOS 10.000,00
 1.6.1.0.00.0.0.00.00 SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 20.000,00
 1.6.1.0.02.0.0.00.00 INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 10.000,00
 1.6.1.0.02.1.0.00.00 INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 10.000,00
 1.6.1.0.02.1.1.00.00 INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - Principal 10.000,00
 1.7.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.887.699,20
 1.7.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 15.547.818,62
 1.7.1.8.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO - ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 15.547.818,62
 1.7.1.8.01.0.0.00.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO 12.110.000,00
 1.7.1.8.01.2.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL 10.500.000,00
 1.7.1.8.01.2.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal 10.500.000,00
 1.7.1.8.01.3.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE DEZEMBRO 650.000,00
 1.7.1.8.01.3.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE DEZEMBRO - Principal 650.000,00
 1.7.1.8.01.4.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE JULHO 500.000,00
 1.7.1.8.01.4.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE JULHO - Principal 500.000,00
 1.7.1.8.01.5.0.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 460.000,00
 1.7.1.8.01.5.1.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Principal 460.000,00
 1.7.1.8.02.0.0.00.00 TRANSFERENCIA DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS NATURAIS 120.000,00
 1.7.1.8.02.6.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP 120.000,00
 1.7.1.8.02.6.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP - Principal 120.000,00
 1.7.1.8.03.0.0.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - BLOCO CUSTEIO DAS ACOES E SERVICOS PUBLI 2.188.298,52
 1.7.1.8.03.1.0.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Atencao Basica 1.754.012,04
 1.7.1.8.03.1.1.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Atencao Basica - Principal 1.754.012,04
 1.7.1.8.03.1.1.01.00 PISO DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO - UNIAO 331.436,04
 1.7.1.8.03.1.1.02.00 PISO DE ATENCAO BASICA - PAB VARIAVEL (PSF) - UNIAO 1.118.376,00
 1.7.1.8.03.1.1.03.00 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - UNIAO 304.200,00
 1.7.1.8.03.2.0.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 265.456,92
 1.7.1.8.03.2.1.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - 265.456,92
 1.7.1.8.03.2.1.01.00 MAC - ATENCAO A SAUDE DA POPUL. PARA PROC. DE MAC 265.456,92
 1.7.1.8.03.3.0.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Vigilancia em Saude 102.779,16
 1.7.1.8.03.3.1.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Vigilancia em Saude - Principal 102.779,16
 1.7.1.8.03.3.1.01.00 ASSISTENCIA FIN. COMPLEMENTAR - ENDEMIAS ACE 95% UNIAO 46.238,40
 1.7.1.8.03.3.1.02.00 ASSISTENCIA FIN. COMPLEMENTAR - ENDEMIAS ACE 5% UNIAO 2.433,60
 1.7.1.8.03.3.1.03.00 INCENTIVO FINANCEIRO EM VIGILANCIA EM SAUDE - UNIAO 42.107,16
 1.7.1.8.03.3.1.04.00 INCENTIVO FINANCEIRO EM ACOES DE VIGILANCIA SANITÁRIA - UNIAO 12.000,00
 1.7.1.8.03.4.0.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Assistencia Farmaceutica 66.050,40
 1.7.1.8.03.4.1.00.00 Transferencia de Recursos do SUS - Assistencia Farmaceutica - Principal 66.050,40
 1.7.1.8.03.4.1.01.00 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS - UNIAO 66.050,40
 1.7.1.8.04.0.0.00.00 Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Bloco Investimentos na Rede de Servicos 330.000,00
 1.7.1.8.04.1.0.00.00 Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Basica 250.000,00
 1.7.1.8.04.1.1.00.00 Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Basica - Principal 250.000,00
 1.7.1.8.04.1.1.01.00 ESTRUTURACAO DE REDE DE SERVICOS AT. BASICA - UNIAO 250.000,00
 1.7.1.8.04.2.0.00.00 Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Especializada 80.000,00
 1.7.1.8.04.2.1.00.00 Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Especializada - Prin 80.000,00
 1.7.1.8.04.2.1.01.00 ESTRUTURACAO DE UNIDADES AT. ESPECIALIZADA - UNIAO 80.000,00
 1.7.1.8.05.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE 418.028,70
 1.7.1.8.05.1.0.00.00 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO 190.000,00
 1.7.1.8.05.1.1.00.00 TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO - Principal 190.000,00
 1.7.1.8.05.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 20.000,00
 1.7.1.8.05.2.1.00.00 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Principal 20.000,00
Emissão: 25/09/2018 13:17:34 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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ESTADO DE MATO GROSSO
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Exercício de 2019
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
 1.7.1.8.05.3.0.00.00 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE 83.480,00
 1.7.1.8.05.3.1.00.00 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE - Princ 83.480,00
 1.7.1.8.05.3.1.01.00 PNAE FUNDAMENTAL 28.872,00
 1.7.1.8.05.3.1.02.00 PNAE PRE ESCOLA 29.998,00
 1.7.1.8.05.3.1.03.00 PNAE CRECHE 24.610,00
 1.7.1.8.05.3.1.04.00 PNAE EJA
 1.7.1.8.05.3.1.05.00 PNAE + EDUCACAO
 1.7.1.8.05.4.0.00.00 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P 64.548,70
 1.7.1.8.05.4.1.00.00 TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P 64.548,70
 1.7.1.8.05.4.1.01.00 PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL 44.311,80
 1.7.1.8.05.4.1.02.00 PNATE - ENSINO MEDIO 12.560,90
 1.7.1.8.05.4.1.03.00 PNATE - ENSINO INFANTIL 7.676,00
 1.7.1.8.05.9.0.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE 60.000,00
 1.7.1.8.05.9.1.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE - Principal 60.000,00
 1.7.1.8.05.9.1.01.00 MANUT.EDUC.INFANTIL - NOVOS ESTABELECIMENTOS
 1.7.1.8.05.9.1.02.00 APOIO FINANCEIRO - FNDE 60.000,00
 1.7.1.8.06.0.0.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 26.519,40
 1.7.1.8.06.1.0.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 26.519,40
 1.7.1.8.06.1.1.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - Principal 26.519,40
 1.7.1.8.12.0.0.00.00 Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS 354.972,00
 1.7.1.8.12.1.0.00.00 Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS 354.972,00
 1.7.1.8.12.1.1.00.00 Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS - Principal 354.972,00
 1.7.1.8.12.1.1.01.00 SCFV - SERV. CONV. FORT. DE VINCULOS - UNIAO 108.000,00
 1.7.1.8.12.1.1.02.00 IGD SUAS - UNIAO 46.800,00
 1.7.1.8.12.1.1.03.00 IGD PBF - UNIAO 50.172,00
 1.7.1.8.12.1.1.04.00 PAIF - UNIAO 72.000,00
 1.7.1.8.12.1.1.05.00 CRIANCA FELIZ - UNIAO 78.000,00
 1.7.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 11.479.880,58
 1.7.2.8.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - ESPECIFICAS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 11.479.880,58
 1.7.2.8.01.0.0.00.00 PARTICIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS 10.155.000,00
 1.7.2.8.01.1.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 7.500.000,00
 1.7.2.8.01.1.1.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - Principal 7.500.000,00
 1.7.2.8.01.2.0.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 400.000,00
 1.7.2.8.01.2.1.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - Principal 400.000,00
 1.7.2.8.01.3.0.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS 100.000,00
 1.7.2.8.01.3.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - Principal 100.000,00
 1.7.2.8.01.4.0.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO 450.000,00
 1.7.2.8.01.4.1.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO - Principal 450.000,00
 1.7.2.8.01.5.0.00.00 OUTRAS PARTICIPACOES NA RECEITA DOS ESTADOS 1.700.000,00
 1.7.2.8.01.5.1.00.00 OUTRAS PARTICIPACOES NA RECEITA DOS ESTADOS - Principal 1.700.000,00
 1.7.2.8.01.5.1.01.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACAO-FETHAB - PRINCIPAL 1.700.000,00
 1.7.2.8.01.9.0.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 5.000,00
 1.7.2.8.01.9.1.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - Principal 5.000,00
 1.7.2.8.01.9.1.01.00 FUNDO PART. DE INVEST.SOCIAIS - FUPIS 5.000,00
 1.7.2.8.03.0.0.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 612.226,68
 1.7.2.8.03.1.0.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 612.226,68
 1.7.2.8.03.1.1.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO - Principal 612.226,68
 1.7.2.8.03.1.1.01.00 ATENCAO PRIMARIA - PSF - ESTADO 466.992,00
 1.7.2.8.03.1.1.02.00 ASSISTENCIA FARMACEUTICA - ESTADO 27.550,68
 1.7.2.8.03.1.1.03.00 REGIONALIZACAO - ESTADO 78.000,00
 1.7.2.8.03.1.1.04.00 PAICI- ESTADO 39.684,00
 1.7.2.8.10.0.0.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 712.653,90
 1.7.2.8.10.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO 682.753,90
 1.7.2.8.10.2.1.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO - Principal 682.753,90
 1.7.2.8.10.2.1.01.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR - PRINCIPAL 682.753,90
 1.7.2.8.10.9.0.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS 29.900,00
 1.7.2.8.10.9.1.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS - Principal 29.900,00
 1.7.2.8.10.9.1.99.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS NAO RELACIONADAS A EDUCACAO/SAUDE - PRINCIPAL 29.900,00
 1.7.2.8.10.9.1.99.01 FEAS - SOCIAL 29.900,00
 1.7.5.0.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUICOES PUBLICAS 3.860.000,00
 1.7.5.8.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUICOES PUBLICAS - ESPECIFICAS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 3.860.000,00
 1.7.5.8.01.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA 3.860.000,00
 1.7.5.8.01.1.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA 3.860.000,00
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Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Exercício de 2019
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
 1.7.5.8.01.1.1.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA 3.860.000,00
 1.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 59.212,68
 1.9.2.0.00.0.0.00.00 INDENIZACOES, RESTITUICOES E RESSARCIMENTOS 30.000,00
 1.9.2.1.00.0.0.00.00 INDENIZACOES 10.000,00
 1.9.2.1.99.0.0.00.00 OUTRAS INDENIZACOES 10.000,00
 1.9.2.1.99.1.0.00.00 OUTRAS INDENIZACOES 10.000,00
 1.9.2.1.99.1.1.00.00 OUTRAS INDENIZACOES - Principal 10.000,00
 1.9.2.2.00.0.0.00.00 RESTITUICOES 20.000,00
 1.9.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS RESTITUICOES 20.000,00
 1.9.2.2.99.1.0.00.00 OUTRAS RESTITUICOES 20.000,00
 1.9.2.2.99.1.1.00.00 OUTRAS RESTITUICOES - Principal 20.000,00
 1.9.2.2.99.1.1.01.00 RESTITUICOES DETERMINADAS PELO TCE - PRINCIPAL
 1.9.2.2.99.1.1.01.01 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
 1.9.2.2.99.1.1.01.02 PAULO JOSE VILELA
 1.9.2.2.99.1.1.02.00 RESTITUICAO PELO USO DE BENS DO MUNICIPIO - PRINCIPAL
 1.9.2.2.99.1.1.03.00 RESTITUICAO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - PRINCIPAL
 1.9.2.2.99.1.1.04.00 RESTITUICAO DE AUXILIOS - PRINCIPAL 20.000,00
 1.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 58.425,36
 1.9.9.0.99.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS 29.212,68
 1.9.9.0.99.1.0.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMARIAS 29.212,68
 1.9.9.0.99.1.1.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMARIAS - Principal 29.212,68
 2.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 3.635.892,00
 2.4.0.0.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.635.892,00
 2.4.1.0.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.342.202,62
 2.4.1.0.00.1.0.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
 2.4.1.8.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO - ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 2.342.202,62
 2.4.1.8.10.0.0.00.00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.342.202,62
 2.4.1.8.10.1.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 500.000,00
 2.4.1.8.10.1.1.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - Principal 500.000,00
 2.4.1.8.10.1.1.01.00 CONVENIO 851401/2017 - AT. ESPECIALIZADA 500.000,00
 2.4.1.8.10.5.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BASICO 540.000,00
 2.4.1.8.10.5.1.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BASICO - Principal 540.000,00
 2.4.1.8.10.5.1.01.00 CONV. 1939/2008 - FUNASA - AGUA NOVA FLORESTA 540.000,00
 2.4.1.8.10.9.0.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 1.302.202,62
 2.4.1.8.10.9.1.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO - Principal 1.302.202,62
 2.4.1.8.10.9.1.01.00 CONVENIO 849652/2017 - MIN. DAS CIDADES - PAVIMENTACAO 295.000,00
 2.4.1.8.10.9.1.02.00 CONVENIO 858501/2017 - MAPA - PATRULHA MECANIZADA 146.250,00
 2.4.1.8.10.9.1.03.00 CONVENIO 864334/2018 - SUDECO - FEIRA 460.952,62
 2.4.1.8.10.9.1.04.00 CONVENIO 867702/2018 - SUDAM - CAMINHÃO 250.000,00
 2.4.1.8.10.9.1.05.00 CONVENIO 867687/2018 - SUDAM - CAMINHÃO 150.000,00
 2.4.2.0.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.293.689,38
 2.4.2.8.00.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES 1.293.689,38
 2.4.2.8.10.0.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1.293.689,38
 2.4.2.8.10.1.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 80.000,00
 2.4.2.8.10.1.1.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - Principal 80.000,00
 2.4.2.8.10.1.1.01.00 CONVENIO 035/2018 - SES MT 80.000,00
 2.4.2.8.10.2.0.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO 240.000,00
 2.4.2.8.10.2.1.00.00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO - Principal 240.000,00
 2.4.2.8.10.2.1.01.00 CONVENIO 817/2017 - SEDUC - ONIBUS 240.000,00
 2.4.2.8.10.9.0.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS 973.689,38
 2.4.2.8.10.9.1.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS - Principal 973.689,38
 2.4.2.8.10.9.1.01.00 CONVENIO SEAF - IMPLEMENTOS AGRICOLAS 50.000,00
 2.4.2.8.10.9.1.02.00 CONVENIO 079/2015 - SECID MT - PAVIMENTACAO 150.000,00
 2.4.2.8.10.9.1.03.00 CONVENIO 1679/2017 - SECID MT - PAVIMENTACAO 226.139,17
 2.4.2.8.10.9.1.04.00 CONVENIO 1918/2017 - SECID MT - PAVIMENTACAO 300.000,00
 2.4.2.8.10.9.1.05.00 CONVENIO 789/2017 - SEAF/MT - URT LEITE 17.392,43
 2.4.2.8.10.9.1.06.00 CONVENIO 150/2013 - SECID/MT - PRAÇA 230.157,78
03.1.0.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -41.500,00
03.1.1.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -41.500,00
03.1.1.1.0.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -36.500,00
03.1.1.1.8.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -36.500,00
03.1.1.1.8.01.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -26.500,00
03.1.1.1.8.01.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -26.500,00
Emissão: 25/09/2018 13:17:34 Página 4
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Exercício de 2019
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
03.1.1.1.8.01.1.1.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -7.500,00
03.1.1.1.8.01.1.3.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa -10.000,00
03.1.1.1.8.01.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -9.000,00
03.1.1.1.8.02.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA -10.000,00
03.1.1.1.8.02.3.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA -10.000,00
03.1.1.1.8.02.3.1.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA
03.1.1.1.8.02.3.1.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA
03.1.1.1.8.02.3.3.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - ARRECADACAO PROPRIA -1.000,00
03.1.1.1.8.02.3.3.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - ARRECADACAO PROPRIA -1.000,00
03.1.1.1.8.02.3.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA -9.000,00
03.1.1.1.8.02.3.4.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA -9.000,00
03.1.1.2.0.00.0.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa -5.000,00
03.1.1.2.1.00.0.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa -2.000,00
03.1.1.2.1.01.0.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa -2.000,00
03.1.1.2.1.01.1.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa -2.000,00
03.1.1.2.1.01.1.3.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa -1.000,00
03.1.1.2.1.01.1.4.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros -1.000,00
03.1.1.2.2.00.0.0.00.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA -3.000,00
03.1.1.2.2.01.0.0.00.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA -3.000,00
03.1.1.2.2.01.1.0.00.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA -3.000,00
03.1.1.2.2.01.1.1.00.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA -1.000,00
03.1.1.2.2.01.1.1.02.00 TAXA DE LIMPEZA PUBLICA -1.000,00
03.1.1.2.2.01.1.3.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa -1.000,00
03.1.1.2.2.01.1.4.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa - Multas e Juros -1.000,00
04.1.0.0.0.00.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -3.797.303,88
04.1.7.0.0.00.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -3.797.303,88
04.1.7.1.0.00.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -2.197.303,88
04.1.7.1.8.00.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -2.197.303,88
04.1.7.1.8.01.0.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -2.192.000,00
04.1.7.1.8.01.2.0.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -2.100.000,00
04.1.7.1.8.01.2.1.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -2.100.000,00
04.1.7.1.8.01.5.0.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Principal -92.000,00
04.1.7.1.8.01.5.1.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Principal -92.000,00
04.1.7.1.8.06.0.0.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - Principal -5.303,88
04.1.7.1.8.06.1.0.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - Principal -5.303,88
04.1.7.1.8.06.1.1.00.00 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - Principal -5.303,88
04.1.7.2.0.00.0.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - Principal -1.600.000,00
04.1.7.2.8.00.0.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - Principal -1.600.000,00
04.1.7.2.8.01.0.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - Principal -1.600.000,00
04.1.7.2.8.01.1.0.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - Principal -1.500.000,00
04.1.7.2.8.01.1.1.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - Principal -1.500.000,00
04.1.7.2.8.01.2.0.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - Principal -80.000,00
04.1.7.2.8.01.2.1.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - Principal -80.000,00
04.1.7.2.8.01.3.0.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - Principal -20.000,00
04.1.7.2.8.01.3.1.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - Principal -20.000,00
07.1.0.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.100,00
07.1.1.0.0.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.100,00
07.1.1.1.0.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.100,00
07.1.1.1.8.00.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.100,00
07.1.1.1.8.01.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.100,00
07.1.1.1.8.01.1.0.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.000,00
07.1.1.1.8.01.1.4.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.000,00
07.1.1.1.8.01.4.0.00.00 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Divi -100,00
07.1.1.1.8.01.4.4.00.00 "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Divi -100,00
07.1.1.1.8.02.0.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA
07.1.1.1.8.02.3.0.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA
07.1.1.1.8.02.3.4.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA
07.1.1.1.8.02.3.4.01.00 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA
07.1.1.2.0.00.0.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros
07.1.1.2.1.00.0.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros
07.1.1.2.1.01.0.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros
07.1.1.2.1.01.1.0.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros
Emissão: 25/09/2018 13:17:34 Página 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 3.238.672/0001.28
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(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Exercício de 2019
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
07.1.1.2.1.01.1.4.00.00 TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros
Prev. Transf. Financeiras Recebidas
Prev. Transf. Patronais Recebidas
Total 35.000.000,00
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo III à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO GRUPO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 27.968.800,00 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.216.505,00 
3.1.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
3.1.90.04.00.00.00 CONTRATACAO P/ TEMPO DETERMINADO 122.300,00 
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.753.540,00 
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.229.265,00 
3.1.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 5.100,00 
3.1.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 200,00 
3.1.90.94.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS 106.100,00 
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00 
3.2.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 5.000,00 
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.747.295,00 
3.3.50.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 75.000,00 
3.3.70.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES MULTIGOVERNAMENTAIS 
3.3.70.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 12.720,00 
3.3.71.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 
3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO 335.000,00 
3.3.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - CIVIL 454.820,00 
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.820.250,00 
3.3.90.31.00.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E 68.000,00 
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 308.000,00 
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 417.230,00 
3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 1.411.000,00 
3.3.90.35.00.00.00 SERVICOS DE CONSULTORIA 220.000,00 
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.861.985,00 
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 4.644.790,00 
3.3.90.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 166.800,00 
3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 697.400,00 
3.3.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 5.300,00 
3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 6.600,00 
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 242.400,00 
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 7.010.040,00 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 7.005.040,00 
4.4.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 
4.4.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 951.139,17 
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 720.000,00 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 2.671.381,78 
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.642.519,05 
4.4.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS 20.000,00 
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE DIVIDA 5.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte Página: 1 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
Adendo III à Portaria SOF/SEPLAN/PR n° 08, de 04 de Fevereiro de 1985
ANEXO 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO GRUPO CATEG. ECONÔMICA
4.6.90.00.00.00.00 APLICACAO DIRETA 
4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 5.000,00 
9.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 21.160,00 
9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 21.160,00 
9.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 
9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 21.160,00 
TOTAL: 35.000.000,00 
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS:
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS:
TOTAL GERAL: 35.000.000,00 
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte Página: 2 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Exercício de 2019
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
R$ 1,00
Código Fonte da Receita Valor Legislações
 1.0.0.0.00.0.0.0… RECEITAS CORRENTES
 1.1.0.0.00.0.0.0… IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA
 1.1.1.0.00.0.0.0… IMPOSTOS
 1.1.1.3.00.0.0.0… IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
 1.1.1.3.03.0.0.0… IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE
 1.1.1.3.03.1.0.0… IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO
 1.1.1.3.03.1.1.0… IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - Principal
 1.1.1.3.03.1.1.0… IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER EXECUTIVO/INDIRETAS 650.000,00 4320/64
 1.1.1.3.03.1.1.0… IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO - PRINCIPAL - ATIVOS/INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO 30.000,00 4320/64
 1.1.1.3.03.4.0.0… IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS
 1.1.1.3.03.4.1.0… IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS - Principal
 1.1.1.3.03.4.1.0… IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER EXECUTIVO 300.000,00 4320/64
 1.1.1.3.03.4.1.0… IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - PRINCIPAL - PODER LEGISLATIVO 10.000,00 4320/64
 1.1.1.8.00.0.0.0… IMPOSTOS ESPECIFICOS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
 1.1.1.8.01.0.0.0… IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO PARA ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
 1.1.1.8.01.1.0.0… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
 1.1.1.8.01.1.1.0… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal 200.000,00 4320/64
 1.1.1.8.01.1.2.0… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Multas e Juros 10.000,00 4320/64
 1.1.1.8.01.1.3.0… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa 100.000,00 4320/64
 1.1.1.8.01.1.4.0… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros 50.000,00 4320/64
 1.1.1.8.01.4.0.0… "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS"
 1.1.1.8.01.4.1.0… "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Prin 790.000,00 4320/64
 1.1.1.8.01.4.2.0… "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Mult 1.000,00 4320/64
 1.1.1.8.01.4.3.0… "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Divi 18.000,00 4320/64
 1.1.1.8.01.4.4.0… "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Divi 1.100,00 4320/64
 1.1.1.8.02.0.0.0… IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO, CIRCULACAO DE MERCADORIAS E SERVICOS
 1.1.1.8.02.3.0.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
 1.1.1.8.02.3.1.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Principal
 1.1.1.8.02.3.1.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA 1.000.000,00 4320/64
 1.1.1.8.02.3.1.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO SIMPLES NACIONAL 90.000,00 4320/64
 1.1.1.8.02.3.2.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Multas e Juros
 1.1.1.8.02.3.2.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA 30.000,00 4320/64
 1.1.1.8.02.3.3.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Divida Ativa
 1.1.1.8.02.3.3.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - ARRECADACAO PROPRIA 150.000,00 4320/64
 1.1.1.8.02.3.4.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - Divida Ativa - Multas e Juros
 1.1.1.8.02.3.4.0… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA 50.000,00 4320/64
 1.1.2.0.00.0.0.0… TAXAS
 1.1.2.1.00.0.0.0… TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
 1.1.2.1.01.0.0.0… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO
 1.1.2.1.01.1.0.0… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO
 1.1.2.1.01.1.1.0… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Principal 4360/64
 1.1.2.1.01.1.1.0… TAXA DE FISCALIZACAO SANITARIA 5.000,00 4320/64
 1.1.2.1.01.1.1.0… TAXA DE LIC. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - ALVARA 100.000,00 4320/64
 1.1.2.1.01.1.1.0… TAXA DE LIC. FUNCIONAMENTO DE COMERCIO AMBULANTE 1.000,00 4320/64
 1.1.2.1.01.1.1.0… OUTRAS TAXAS DIVERSAS 10.000,00 4320/64
 1.1.2.1.01.1.2.0… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Multas e Juros 1.000,00 4320/64
 1.1.2.1.01.1.3.0… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa 10.000,00 4320/64
 1.1.2.1.01.1.4.0… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros 5.000,00 4320/64
 1.1.2.2.00.0.0.0… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
 1.1.2.2.01.0.0.0… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
 1.1.2.2.01.1.0.0… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
 1.1.2.2.01.1.1.0… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Principal 4320/64
 1.1.2.2.01.1.1.0… TAXA DE EXPEDIENTE 50.000,00 4320/64
 1.1.2.2.01.1.1.0… TAXA DE LIMPEZA PUBLICA 50.000,00 4320/64
 1.1.2.2.01.1.1.9… OUTRAS TAXAS DIVERSAS 30.000,00 4320/64
 1.1.2.2.01.1.2.0… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Multas e Juros 5.000,00 4320/64
 1.1.2.2.01.1.3.0… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa 15.000,00 4320/64
 1.1.2.2.01.1.4.0… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa - Multas e Juros 5.000,00 4320/64
 1.2.0.0.00.0.0.0… CONTRIBUICOES
 1.2.4.0.00.0.0.0… CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
 1.2.4.0.00.1.0.0… CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA
 1.2.4.0.00.1.1.0… CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA - Principal 200.000,00 4320/64
Emissão: 21/09/2018 18:55:02 Página 1
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 3.238.672/0001.28
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Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Exercício de 2019
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
R$ 1,00
Código Fonte da Receita Valor Legislações
 1.3.0.0.00.0.0.0… RECEITA PATRIMONIAL
 1.3.2.0.00.0.0.0… VALORES MOBILIARIOS
 1.3.2.1.00.0.0.0… JUROS E CORRECOES MONETARIAS
 1.3.2.1.00.1.0.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS - Principal
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDEB - PRINCIPAL 5.000,00 4320/64
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO DE SAUDE - PRINCIPAL 10.000,00 4320/64
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO 5.000,00 4320/64
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 5.000,00 4320/64
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA ED 5.000,00 4320/64
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS VINCULADOS - PRINCIPAL 100.000,00 4320/64
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS - PRINCIPAL
 1.3.2.1.00.1.1.0… REMUNERACAO DE OUTROS DEPOSITOS BANCARIOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS - PRINCIPAL 150.000,00 4320/64
 1.6.0.0.00.0.0.0… RECEITA DE SERVICOS
 1.6.1.0.00.0.0.0… SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
 1.6.1.0.02.0.0.0… INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
 1.6.1.0.02.1.0.0… INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
 1.6.1.0.02.1.1.0… INSCRICAO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - Principal 10.000,00 4320/64
 1.7.0.0.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS CORRENTES
 1.7.1.0.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
 1.7.1.8.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DA UNIAO - ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
 1.7.1.8.01.0.0.0… PARTICIPACAO NA RECEITA DA UNIAO
 1.7.1.8.01.2.0.0… COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL
 1.7.1.8.01.2.1.0… COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal 10.500.000,00 4320/64
 1.7.1.8.01.3.0.0… COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE DEZEMBRO
 1.7.1.8.01.3.1.0… COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE DEZEMBRO - Principal 650.000,00 4320/64
 1.7.1.8.01.4.0.0… COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE JULHO
 1.7.1.8.01.4.1.0… COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MES DE JULHO - Principal 500.000,00 4320/64
 1.7.1.8.01.5.0.0… COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
 1.7.1.8.01.5.1.0… COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Principal 460.000,00 4320/64
 1.7.1.8.02.0.0.0… TRANSFERENCIA DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS NATURAIS
 1.7.1.8.02.6.0.0… COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP
 1.7.1.8.02.6.1.0… COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP - Principal 120.000,00 4320/64
 1.7.1.8.03.0.0.0… TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - BLOCO CUSTEIO DAS ACOES E SERVICOS PUBLI
 1.7.1.8.03.1.0.0… Transferencia de Recursos do SUS - Atencao Basica
 1.7.1.8.03.1.1.0… Transferencia de Recursos do SUS - Atencao Basica - Principal R
 1.7.1.8.03.1.1.0… PISO DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO - UNIAO 331.436,04 4320/64
 1.7.1.8.03.1.1.0… PISO DE ATENCAO BASICA - PAB VARIAVEL (PSF) - UNIAO 1.118.376,00 4320/64
 1.7.1.8.03.1.1.0… AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - UNIAO 304.200,00 4320/64
 1.7.1.8.03.2.0.0… Transferencia de Recursos do SUS - Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
 1.7.1.8.03.2.1.0… Transferencia de Recursos do SUS - Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - T
 1.7.1.8.03.2.1.0… MAC - ATENCAO A SAUDE DA POPUL. PARA PROC. DE MAC 265.456,92 4320/64
 1.7.1.8.03.3.0.0… Transferencia de Recursos do SUS - Vigilancia em Saude
 1.7.1.8.03.3.1.0… Transferencia de Recursos do SUS - Vigilancia em Saude - Principal T
 1.7.1.8.03.3.1.0… ASSISTENCIA FIN. COMPLEMENTAR - ENDEMIAS ACE 95% UNIAO 46.238,40 4320/64
 1.7.1.8.03.3.1.0… ASSISTENCIA FIN. COMPLEMENTAR - ENDEMIAS ACE 5% UNIAO 2.433,60 4320/64
 1.7.1.8.03.3.1.0… INCENTIVO FINANCEIRO EM VIGILANCIA EM SAUDE - UNIAO 42.107,16 4320/64
 1.7.1.8.03.3.1.0… INCENTIVO FINANCEIRO EM ACOES DE VIGILANCIA SANITÁRIA - UNIAO 12.000,00 4320/64
 1.7.1.8.03.4.0.0… Transferencia de Recursos do SUS - Assistencia Farmaceutica
 1.7.1.8.03.4.1.0… Transferencia de Recursos do SUS - Assistencia Farmaceutica - Principal T
 1.7.1.8.03.4.1.0… PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS - UNIAO 66.050,40 4320/64
 1.7.1.8.04.0.0.0… Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS - Bloco Investimentos na Rede de Servicos
 1.7.1.8.04.1.0.0… Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Basica 4320/64
 1.7.1.8.04.1.1.0… Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Basica - Principal 4320/64
 1.7.1.8.04.1.1.0… ESTRUTURACAO DE REDE DE SERVICOS AT. BASICA - UNIAO 250.000,00 4320/64
 1.7.1.8.04.2.0.0… Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Especializada
 1.7.1.8.04.2.1.0… Transferencias de Recursos do Sistema Unico de Saude - SUS destinados a Atencao Especializada - Prin T
 1.7.1.8.04.2.1.0… ESTRUTURACAO DE UNIDADES AT. ESPECIALIZADA - UNIAO 80.000,00 4320/64
 1.7.1.8.05.0.0.0… TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
 1.7.1.8.05.1.0.0… TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO
 1.7.1.8.05.1.1.0… TRANSFERENCIAS DO SALARIO-EDUCACAO - Principal 190.000,00 4320/64
Emissão: 21/09/2018 18:55:02 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 3.238.672/0001.28
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Exercício de 2019
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
R$ 1,00
Código Fonte da Receita Valor Legislações
 1.7.1.8.05.2.0.0… TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
 1.7.1.8.05.2.1.0… TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE - Principal 20.000,00 4320/64
 1.7.1.8.05.3.0.0… TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE
 1.7.1.8.05.3.1.0… TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PNAE - Princ 4320/64
 1.7.1.8.05.3.1.0… PNAE FUNDAMENTAL 28.872,00 4320/64
 1.7.1.8.05.3.1.0… PNAE PRE ESCOLA 29.998,00 4320/64
 1.7.1.8.05.3.1.0… PNAE CRECHE 24.610,00 4320/64
 1.7.1.8.05.3.1.0… PNAE EJA 4320/64
 1.7.1.8.05.3.1.0… PNAE + EDUCACAO 4320/64
 1.7.1.8.05.4.0.0… TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P
 1.7.1.8.05.4.1.0… TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P 4320/64
 1.7.1.8.05.4.1.0… PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL 44.311,80 4320/64
 1.7.1.8.05.4.1.0… PNATE - ENSINO MEDIO 12.560,90 4320/64
 1.7.1.8.05.4.1.0… PNATE - ENSINO INFANTIL 7.676,00 4320/64
 1.7.1.8.05.9.0.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
 1.7.1.8.05.9.1.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE - Principal 4320/64
 1.7.1.8.05.9.1.0… MANUT.EDUC.INFANTIL - NOVOS ESTABELECIMENTOS 4320/64
 1.7.1.8.05.9.1.0… APOIO FINANCEIRO - FNDE 60.000,00 4320/64
 1.7.1.8.06.0.0.0… TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96
 1.7.1.8.06.1.0.0… TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96
 1.7.1.8.06.1.1.0… TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - Principal 26.519,40 4320/64
 1.7.1.8.12.0.0.0… Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS
 1.7.1.8.12.1.0.0… Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS
 1.7.1.8.12.1.1.0… Transferencias de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS - Principal T
 1.7.1.8.12.1.1.0… SCFV - SERV. CONV. FORT. DE VINCULOS - UNIAO 108.000,00 4320/64
 1.7.1.8.12.1.1.0… IGD SUAS - UNIAO 46.800,00 4320/64
 1.7.1.8.12.1.1.0… IGD PBF - UNIAO 50.172,00 4320/64
 1.7.1.8.12.1.1.0… PAIF - UNIAO 72.000,00 4320/64
 1.7.1.8.12.1.1.0… CRIANCA FELIZ - UNIAO 78.000,00 4320/64
 1.7.2.0.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
 1.7.2.8.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - ESPECIFICAS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
 1.7.2.8.01.0.0.0… PARTICIPACAO NA RECEITA DOS ESTADOS
 1.7.2.8.01.1.0.0… COTA-PARTE DO ICMS
 1.7.2.8.01.1.1.0… COTA-PARTE DO ICMS - Principal 7.500.000,00 4320/64
 1.7.2.8.01.2.0.0… COTA-PARTE DO IPVA
 1.7.2.8.01.2.1.0… COTA-PARTE DO IPVA - Principal 400.000,00 4320/64
 1.7.2.8.01.3.0.0… COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS
 1.7.2.8.01.3.1.0… COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - Principal 100.000,00 4320/64
 1.7.2.8.01.4.0.0… COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO
 1.7.2.8.01.4.1.0… COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO DE INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO - Principal 450.000,00 4320/64
 1.7.2.8.01.5.0.0… OUTRAS PARTICIPACOES NA RECEITA DOS ESTADOS
 1.7.2.8.01.5.1.0… OUTRAS PARTICIPACOES NA RECEITA DOS ESTADOS - Principal
 1.7.2.8.01.5.1.0… COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACAO-FETHAB - PRINCIPAL 1.700.000,00 4320/64
 1.7.2.8.01.9.0.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
 1.7.2.8.01.9.1.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS - Principal 4320/64
 1.7.2.8.01.9.1.0… FUNDO PART. DE INVEST.SOCIAIS - FUPIS 5.000,00 4320/64
 1.7.2.8.03.0.0.0… TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO
 1.7.2.8.03.1.0.0… TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO
 1.7.2.8.03.1.1.0… TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE - REPASSE FUNDO A FUNDO - Principal T
 1.7.2.8.03.1.1.0… ATENCAO PRIMARIA - PSF - ESTADO 466.992,00 4320/64
 1.7.2.8.03.1.1.0… ASSISTENCIA FARMACEUTICA - ESTADO 27.550,68 4320/64
 1.7.2.8.03.1.1.0… REGIONALIZACAO - ESTADO 78.000,00 4320/64
 1.7.2.8.03.1.1.0… PAICI- ESTADO 39.684,00 4320/64
 1.7.2.8.10.0.0.0… TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
 1.7.2.8.10.2.0.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO
 1.7.2.8.10.2.1.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO - Principal
 1.7.2.8.10.2.1.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR - PRINCIPAL 682.753,90 4320/64
 1.7.2.8.10.9.0.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS
 1.7.2.8.10.9.1.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS - Principal
 1.7.2.8.10.9.1.9… OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS NAO RELACIONADAS A EDUCACAO/SAUDE - PRINCIPAL T
 1.7.2.8.10.9.1.9… FEAS - SOCIAL 29.900,00 4320/64
 1.7.5.0.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUICOES PUBLICAS
Emissão: 21/09/2018 18:55:02 Página 3
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 3.238.672/0001.28
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Exercício de 2019
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
R$ 1,00
Código Fonte da Receita Valor Legislações
 1.7.5.8.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DE OUTRAS INSTITUICOES PUBLICAS - ESPECIFICAS ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
 1.7.5.8.01.0.0.0… TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA
 1.7.5.8.01.1.0.0… TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA
 1.7.5.8.01.1.1.0… TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZA 3.860.000,00 4320/64
 1.9.0.0.00.0.0.0… OUTRAS RECEITAS CORRENTES
 1.9.2.0.00.0.0.0… INDENIZACOES, RESTITUICOES E RESSARCIMENTOS
 1.9.2.1.00.0.0.0… INDENIZACOES
 1.9.2.1.99.0.0.0… OUTRAS INDENIZACOES
 1.9.2.1.99.1.0.0… OUTRAS INDENIZACOES
 1.9.2.1.99.1.1.0… OUTRAS INDENIZACOES - Principal 10.000,00 4320/64
 1.9.2.2.00.0.0.0… RESTITUICOES
 1.9.2.2.99.0.0.0… OUTRAS RESTITUICOES
 1.9.2.2.99.1.0.0… OUTRAS RESTITUICOES
 1.9.2.2.99.1.1.0… OUTRAS RESTITUICOES - Principal
 1.9.2.2.99.1.1.0… RESTITUICOES DETERMINADAS PELO TCE - PRINCIPAL 4320/64
 1.9.2.2.99.1.1.0… JOSE CARLOS DO NASCIMENTO 4320/64
 1.9.2.2.99.1.1.0… PAULO JOSE VILELA 4320/64
 1.9.2.2.99.1.1.0… RESTITUICAO PELO USO DE BENS DO MUNICIPIO - PRINCIPAL 4320/64
 1.9.2.2.99.1.1.0… RESTITUICAO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - PRINCIPAL 4320/64
 1.9.2.2.99.1.1.0… RESTITUICAO DE AUXILIOS - PRINCIPAL 20.000,00 4320/64
 1.9.9.0.00.0.0.0… DEMAIS RECEITAS CORRENTES
 1.9.9.0.99.0.0.0… OUTRAS RECEITAS
 1.9.9.0.99.1.0.0… OUTRAS RECEITAS - PRIMARIAS
 1.9.9.0.99.1.1.0… OUTRAS RECEITAS - PRIMARIAS - Principal 29.212,68 4320/64
 2.0.0.0.00.0.0.0… RECEITAS DE CAPITAL
 2.4.0.0.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
 2.4.1.0.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
 2.4.1.0.00.1.0.0… TRANSFERENCIAS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
 2.4.1.8.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DA UNIAO - ESPECIFICAS DE ESTADOS, DF E MUNICIPIOS
 2.4.1.8.10.0.0.0… TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES
 2.4.1.8.10.1.0.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS
 2.4.1.8.10.1.1.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DA UNIAO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - Principal T
 2.4.1.8.10.1.1.0… CONVENIO 851401/2017 - AT. ESPECIALIZADA 500.000,00 4320/64
 2.4.1.8.10.5.0.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BASICO
 2.4.1.8.10.5.1.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BASICO - Principal T
 2.4.1.8.10.5.1.0… CONV. 1939/2008 - FUNASA - AGUA NOVA FLORESTA 540.000,00 4320/64
 2.4.1.8.10.9.0.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO
 2.4.1.8.10.9.1.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO - Principal T
 2.4.1.8.10.9.1.0… CONVENIO 849652/2017 - MIN. DAS CIDADES - PAVIMENTACAO 295.000,00 4320/64
 2.4.1.8.10.9.1.0… CONVENIO 858501/2017 - MAPA - PATRULHA MECANIZADA 146.250,00 4320/64
 2.4.1.8.10.9.1.0… CONVENIO 864334/2018 - SUDECO - FEIRA 460.952,62 4320/64
 2.4.1.8.10.9.1.0… CONVENIO 867702/2018 - SUDAM - CAMINHÃO 250.000,00 4320/64
 2.4.1.8.10.9.1.0… CONVENIO 867687/2018 - SUDAM - CAMINHÃO 150.000,00 4320/64
 2.4.2.0.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
 2.4.2.8.00.0.0.0… TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E DE SUAS ENTIDADES
 2.4.2.8.10.0.0.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
 2.4.2.8.10.1.0.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS
 2.4.2.8.10.1.1.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - Principal T
 2.4.2.8.10.1.1.0… CONVENIO 035/2018 - SES MT 80.000,00 4320/64
 2.4.2.8.10.2.0.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO
 2.4.2.8.10.2.1.0… TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCACAO - Principal T
 2.4.2.8.10.2.1.0… CONVENIO 817/2017 - SEDUC - ONIBUS 240.000,00 4320/64
 2.4.2.8.10.9.0.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS
 2.4.2.8.10.9.1.0… OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS - Principal T
 2.4.2.8.10.9.1.0… CONVENIO SEAF - IMPLEMENTOS AGRICOLAS 50.000,00 4320/64
 2.4.2.8.10.9.1.0… CONVENIO 079/2015 - SECID MT - PAVIMENTACAO 150.000,00 4320/64
 2.4.2.8.10.9.1.0… CONVENIO 1679/2017 - SECID MT - PAVIMENTACAO 226.139,17 4320/64
 2.4.2.8.10.9.1.0… CONVENIO 1918/2017 - SECID MT - PAVIMENTACAO 300.000,00 4320/64
 2.4.2.8.10.9.1.0… CONVENIO 789/2017 - SEAF/MT - URT LEITE 17.392,43 4320/64
 2.4.2.8.10.9.1.0… CONVENIO 150/2013 - SECID/MT - PRAÇA 230.157,78 4320/64
03.1.1.1.8.01.1.1.… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Principal -7.500,00 4320/64
03.1.1.1.8.01.1.3.… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa -10.000,00 4320/64
Emissão: 21/09/2018 18:55:02 Página 4
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 3.238.672/0001.28
adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
Exercício de 2019
QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
R$ 1,00
Código Fonte da Receita Valor Legislações
03.1.1.1.8.01.1.4.… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -9.000,00 4320/64
03.1.1.1.8.02.3.1.… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - PRINCIPAL - ARRECADACAO PROPRIA 4320/64
03.1.1.1.8.02.3.3.… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - ARRECADACAO PROPRIA -1.000,00 4320/64
03.1.1.1.8.02.3.4.… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA -9.000,00 4320/64
03.1.1.2.1.01.1.3.… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa -1.000,00 4320/64
03.1.1.2.1.01.1.4.… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros -1.000,00 4320/64
03.1.1.2.2.01.1.1.… TAXA DE LIMPEZA PUBLICA -1.000,00 4320/64
03.1.1.2.2.01.1.3.… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa -1.000,00 4320/64
03.1.1.2.2.01.1.4.… TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS - Divida Ativa - Multas e Juros -1.000,00 4320/64
04.1.7.1.8.01.2.1.… COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - COTA MENSAL - Principal -2.100.000,00 4320/64
04.1.7.1.8.01.5.1.… COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Principal -92.000,00 4320/64
04.1.7.1.8.06.1.1.… TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. N. 87/96 - Principal -5.303,88 4320/64
04.1.7.2.8.01.1.1.… COTA-PARTE DO ICMS - Principal -1.500.000,00 4320/64
04.1.7.2.8.01.2.1.… COTA-PARTE DO IPVA - Principal -80.000,00 4320/64
04.1.7.2.8.01.3.1.… COTA-PARTE DO IPI - MUNICIPIOS - Principal -20.000,00 4320/64
07.1.1.1.8.01.1.4.… IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - Divida Ativa - Multas e Juros -1.000,00 4320/64
07.1.1.1.8.01.4.4.… "IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO ""INTER VIVOS"" DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMOVEIS" - Divi -100,00 4320/64
07.1.1.1.8.02.3.4.… IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - DIVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS - ARRECADACAO PROPRIA 4320/64
07.1.1.2.1.01.1.4.… TAXAS DE INSPECAO, CONTROLE E FISCALIZACAO - Divida Ativa - Multas e Juros 4320/64
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS RECEBIDAS
PREV. TRANSF. PATRONAIS RECEBIDAS
35.000.000,00
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito
Total Geral
Emissão: 21/09/2018 18:55:02 Página 5
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
QUADRO DAS DOTACOES POR ORGAO DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
R$ 1,00
CÓDIGO LOCAL ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL
01 CAMARA MUNICIPAL 
01001 CAMARA MUNICIPAL 1.416.300,00 213.700,00 1.630.000,00 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02001 GABINETE DO PREFEITO 1.335.000,00 20.000,00 1.355.000,00 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
03001 GABINETE DO SECRETARIO 1.537.000,00 50.000,00 1.587.000,00 
04 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 
04001 GABINETE DO SECRETARIO 619.000,00 105.000,00 724.000,00 
04003 FUNDEB 3.835.000,00 30.000,00 3.865.000,00 
04004 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 2.645.000,00 410.000,00 3.055.000,00 
04007 FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER 365.000,00 5.000,00 370.000,00 
04008 DEPARTAMENTO DE CULTURA 315.000,00 20.000,00 335.000,00 
05 SECRETARIA DE SAUDE 
05001 GABINETE DO SECRETARIO 550.000,00 20.000,00 570.000,00 
05002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 8.175.000,00 1.160.000,00 9.335.000,00 
06 SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO 
06001 GABINETE DO SECRETARIO 266.000,00 5.000,00 271.000,00 
06002 DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA 178.000,00 1.303.461,67 1.481.461,67 
07 SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS 
07001 GABINETE DO SECRETARIO 1.000.000,00 10.000,00 1.010.000,00 
07002 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 66.000,00 554.000,00 620.000,00 
07004 DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E TRANPORTE 2.330.000,00 2.915.878,33 5.245.878,33 
08 SECRETARIA DE FINANCAS 
08001 GABINETE DO SECRETARIO 1.535.000,00 15.000,00 1.550.000,00 
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09001 GABINETE DA SECRETARIA 700.000,00 5.000,00 705.000,00 
09002 FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 916.000,00 63.000,00 979.000,00 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
10001 GABINETE DO SECRETARIO 57.500,00 5.000,00 62.500,00 
10002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 87.000,00 87.000,00 
10003 DEPARTAMENTO DE TURISMO 41.000,00 100.000,00 141.000,00 
TOTAL 27.968.800,00 7.010.040,00 34.978.840,00 
21.160,00 
PREV. TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS
PREV. TRANSF. PATRONAIS CONCEDIDAS
TOTAL GERAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
35.000.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 1 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
QUADRO DAS DOTACOES POR ORGAO DO GOVERNO E DA ADMINISTRACAO 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
R$ 1,00
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página: 2 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
QUADRO DE FUNDOS FEDERAIS TRANSFERIDOS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO 
EXERCÍCIO DE 2019 
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 
CÓDIGO FONTES DA RECEITA VALOR
R$ 1,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 5.560.000,00 
 1.7.2.8.01.1.5.10.10.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACAO-FETHAB - PRINCIPAL 1.500.000,00 
 1.7.2.8.99.9.1.10.10.00.00.00 FUNDO DE TRANSPORTE E HABITACAO - FETHAB (TRANSPORTE ESCOLAR) - PRINCIPAL 200.000,00 
 1.7.5.8.01.1.1.10.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA 3.860.000,00 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CAPITAL 0,00 
TOTAL GERAL 5.560.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 001 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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Código
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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adm@portoalegredonorte.mt.gov.br
(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
R$ 1,00
Código Especificação Obras Prest. Serviço Total
01 031 0002 1019 Aquis. de Veiculo Equip. e Mat. Permanente -Camara 149.500,00 0,00 149.500,00
01 031 0002 1020 Construcao e reforma do Predio ao Poder Legislativ 64.200,00 0,00 64.200,00
01 031 0002 2021 Manutencao das Atividades do Camara Municipal 1.416.300,00 1.416.300,00
04 122 0001 1001 Aquis. de Equip. Veiculos e Mat. Permanentes - GAB 20.000,00 0,00 20.000,00
04 122 0001 1002 Encargos com Festividades e Eventos em Geral 70.000,00 0,00 70.000,00
04 122 0001 1003 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Permanente - ADM 30.000,00 0,00 30.000,00
04 122 0001 1004 Manutencao e Reforma de Prédios Publicos 60.000,00 0,00 60.000,00
04 122 0001 1005 Realizacao de Reforma e Atualizacao de PCCS e dema 15.000,00 0,00 15.000,00
04 122 0001 1006 Realizacao de Concurso Publico e ou Processo Selet 20.000,00 0,00 20.000,00
04 122 0001 1009 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Permanente - FIN 10.000,00 0,00 10.000,00
04 122 0001 1010 Parcerias e Convenios Instituicoes Governamentais 129.000,00 0,00 129.000,00
04 122 0001 1014 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Viacao e Ob 10.000,00 0,00 10.000,00
04 122 0001 1015 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Meio Ambien 5.000,00 0,00 5.000,00
04 122 0001 2001 Manutencao e Encargos com o Gabinete do Prefeito 1.075.000,00 1.075.000,00
04 122 0001 2002 Divulgacao e Publicacao de Atos Oficiais e Legais 20.000,00 20.000,00
04 122 0001 2005 Manut. das Ativid. da Sec. de Administracao e Depa 1.296.000,00 1.296.000,00
04 122 0001 2009 Encargos com Decisoes Judiciais e Precatorios 10.000,00 10.000,00
04 122 0001 2015 Manutencao das Atividades da Sec de Viacao e Obras 1.000.000,00 1.000.000,00
04 122 0001 2017 Manutencao das Atividades Sec. Meio Ambiente e Tur 57.500,00 57.500,00
04 123 0001 2007 Manutencao Ativ. da Sec. de Financas e Departament 1.150.000,00 1.150.000,00
04 124 0001 2003 Manutencao e Encargos com Controladoria Municipal 120.000,00 120.000,00
04 125 0001 1007 Elaboracao do Plano Diretor 15.000,00 0,00 15.000,00
04 125 0001 1008 Reforma e Atualizacao das Legislacoes Tributarias 20.000,00 0,00 20.000,00
04 125 0001 2004 Manutencao e Encargos com a Ouvidoria Municipal 50.000,00 50.000,00
04 128 0001 2006 Capacitacao do Servidores Municipais 22.000,00 22.000,00
04 129 0001 2008 Encargos com o PASEP 350.000,00 350.000,00
08 122 0001 1011 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. Assis. Social 5.000,00 0,00 5.000,00
08 122 0001 2011 Manutencao das Atividades da Sec de Assist. Social 700.000,00 700.000,00
08 122 0009 2106 Capacitacoes de Servidores 20.000,00 20.000,00
08 241 0009 2059 Realizar eventos voltados grupo da terceira idade 60.000,00 60.000,00
08 243 0001 2012 Manutencao das Atividades da Conselho Tutelar 280.000,00 280.000,00
08 243 0009 2053 Realizacaoo de oficinas ludicas e de artesanato 20.000,00 20.000,00
08 243 0009 2062 Manutencao e atividades do programa Crianca Feliz 100.000,00 100.000,00
08 244 0009 1086 Aquisicao de veiculos 5.000,00 0,00 5.000,00
08 244 0009 1088 Reformar do predio do Serviço de Convivencia e For 50.000,00 0,00 50.000,00
08 244 0009 1089 Aquisicao de material audio visual e demais equipa 10.000,00 0,00 10.000,00
08 244 0009 2054 Realizacao de encontros MENSAIS grupo de gestantes 12.000,00 12.000,00
08 244 0009 2057 Fortalecer parceria para oferta de cursos de gera 17.000,00 17.000,00
08 244 0009 2058 Realizar palestras com beneficiarios de programas 7.000,00 7.000,00
08 244 0009 2060 Manutencao e atividade do PAIF/SCFV 210.000,00 210.000,00
08 244 0009 2061 Manutencao e atividades do programa PROFAMILIA 20.000,00 20.000,00
08 244 0009 2063 Manutencao e atividade do PBF 65.000,00 65.000,00
08 244 0009 2064 Atividades a cargo FEAS 33.000,00 33.000,00
08 244 0009 2065 Manutencao e atividade IGD- SUAS 70.000,00 70.000,00
10 122 0001 1012 Aquis. de Veiculos e Equip. Sec. Saude GESTAO SUS 20.000,00 0,00 20.000,00
10 122 0001 2013 Manutencao das Atividades Sec Saude - Gestao SUS 550.000,00 550.000,00
10 122 0010 2066 Criacao e manutencao da ouvidoria especifica Saude 5.000,00 5.000,00
10 122 0010 2067 Manutencao e estruturacao do Conselho Mun. Saude 15.000,00 15.000,00
10 301 0010 1094 Reforma dos PSFI, PSFII ,PSF Rural, PSF BURIISTIS 150.000,00 0,00 150.000,00
10 301 0010 1099 Construcao de Academia da Saude 50.000,00 0,00 50.000,00
10 301 0010 1100 Aquisicao de equipamentos para Atencao Basica 100.000,00 0,00 100.000,00
10 301 0010 1101 Aquisicao de Veiculos Atencao Basica 60.000,00 0,00 60.000,00
10 301 0010 1102 Aquisicao e manutencao dos EPI 5.000,00 0,00 5.000,00
10 301 0010 2068 Promocao de Educacao em Saude 5.000,00 5.000,00
10 301 0010 2069 Melhoria na Atencao a Saude da Mulher e da crianca 2.000,00 2.000,00
10 301 0010 2070 Melhoria na Atencao a Saude do homem 2.000,00 2.000,00
10 301 0010 2071 Melhoria na Atencao a Saude do idoso 2.000,00 2.000,00
10 301 0010 2073 Manutencao e Encargos com a Saude Bucal 130.000,00 130.000,00
10 301 0010 2074 Manutencao e Encargos com a Atencao Basica 2.860.000,00 2.860.000,00
10 301 0010 2075 Manutencao e Encargos Agentes Comunitarios 805.000,00 805.000,00
10 301 0010 2077 Implantacao de brinquedoteca nos PSF 5.000,00 5.000,00
10 301 0010 2078 Capacitacao dos Profissionais da Saude, At. Basica 25.000,00 25.000,00
10 302 0011 1103 Aquisicao equipamentos e material permanente MAC 150.000,00 0,00 150.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:53:20 Página 1
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 3.238.672/0001.28
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(066)3569-1210
CNPJ:
RUA TOCANTINS - 0001173 - TRES IRMAOS
Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
R$ 1,00
Código Especificação Obras Prest. Serviço Total
10 302 0011 1106 Aquisicao de Ambulancias(Sede,Distrito,Zona Rural) 90.000,00 0,00 90.000,00
10 302 0011 1107 Construcao, Reforma e Ampliação de Hospital e dema 550.000,00 0,00 550.000,00
10 302 0011 2079 Capacitacao dos Profissionais da Saude MAC 20.000,00 20.000,00
10 302 0011 2081 Manutencao do TFD 250.000,00 250.000,00
10 302 0011 2082 Manutencao do Laboratorio Municipal 465.000,00 465.000,00
10 302 0011 2083 Encargos com o Consorcio de Saude 280.000,00 280.000,00
10 302 0011 2084 Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital 2.660.000,00 2.660.000,00
10 303 0010 2076 Manutencao e Encargos com a Farmacia Basica 160.000,00 160.000,00
10 304 0012 2089 Manutencao e Encargos com Programas de Vigilancia 435.000,00 435.000,00
10 304 0012 2090 Capacitacao e Atualizacao de servidores-Vigilancia 6.000,00 6.000,00
10 305 0012 1110 Aquisicao Veiculo e Equipamentos e Mat. Permanente 10.000,00 0,00 10.000,00
10 305 0012 2085 Realizacao das Campanhas de Vacinacao 10.000,00 10.000,00
10 305 0012 2086 Realizacao da Educacao Permanente em Saude, Vigila 15.000,00 15.000,00
10 305 0012 2087 Aquisicao de testes rapidos de doencas preveniveis 10.000,00 10.000,00
10 305 0012 2088 Criacao de Comite Municipal de Vigilancia do obito 3.000,00 3.000,00
12 122 0001 1013 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Educacao 5.000,00 0,00 5.000,00
12 122 0001 2014 Manutencao das Atividades da Sec de Educacao 589.000,00 589.000,00
12 122 0003 1030 Construcao do Predio da Sec. Mun. de Educacao 100.000,00 0,00 100.000,00
12 122 0003 1040 Elaboracao de Processo Seletivo Educacao 20.000,00 0,00 20.000,00
12 122 0003 2042 Manutencao dos Conselhos da Educacao 10.000,00 10.000,00
12 128 0003 1038 Oferta de Cursos Tecnicos Profissionalizantes 10.000,00 0,00 10.000,00
12 128 0003 2022 Capacitacao e Qualificacao dos Profissionais da Ed 15.000,00 15.000,00
12 306 0003 2024 Manutencao da Merenda Escolar - Fundamental 100.000,00 100.000,00
12 306 0003 2025 Manutencao da Alimentacao Escolar - EJA 10.000,00 10.000,00
12 306 0003 2026 Manutencao da Alimentacao Escolar - Creche 40.000,00 40.000,00
12 306 0003 2027 Manutencao da Alimentacao Escolar - Pre-escola 50.000,00 0,00 50.000,00
12 361 0003 1021 Aquis. de Equip. e Material Perm. Ensino Fund 25% 20.000,00 0,00 20.000,00
12 361 0003 1024 Aquis. de Equip.e Material Perm. - Fund FUNDEB 40% 25.000,00 0,00 25.000,00
12 361 0003 1032 Ampliar e equipar as bibliotecas escolares 10.000,00 0,00 10.000,00
12 361 0003 1033 Reformar Ampliar e equipar os espaços refeitorios 50.000,00 0,00 50.000,00
12 361 0003 1035 Aquisicao de Onibus Escolares 250.000,00 0,00 250.000,00
12 361 0003 1039 Construcao de pocos artesiano nas escolas 10.000,00 0,00 10.000,00
12 361 0003 2023 Manutencao de Projetos Educacionais e Pedagogicos 20.000,00 0,00 20.000,00
12 361 0003 2028 Manutencao do Transporte Escolar 950.000,00 950.000,00
12 361 0003 2030 Manutencao do Ensino Fundamental - 25% 930.000,00 930.000,00
12 361 0003 2035 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - FUNDAMENT 2.460.000,00 2.460.000,00
12 361 0003 2039 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - FUNDAMENT 999.000,00 999.000,00
12 364 0003 2029 Parcerias para o Ensino Superior 100.000,00 100.000,00
12 365 0003 1022 Aquis. de Equip. e Material Perm. -Ensino Inf 25% 10.000,00 0,00 10.000,00
12 365 0003 1025 Aquis de Equip e Material Perm -INFANTIL FUNDEB 40 5.000,00 0,00 5.000,00
12 365 0003 1028 Construcao e Reforma de Escolas - Infantil - 25% 50.000,00 0,00 50.000,00
12 365 0003 1037 Compra de Playground nas Escolas -Ens Infantil 25% 20.000,00 0,00 20.000,00
12 365 0003 2031 Manutencao do Ensino Infantil - 25% 410.000,00 410.000,00
12 365 0003 2034 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - INFANTIL 225.000,00 225.000,00
12 365 0003 2038 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - INFANTIL 151.000,00 151.000,00
13 122 0001 1018 Aquisicao de Veiculos e Equip. Dep. De Cultura 5.000,00 0,00 5.000,00
13 122 0001 2020 Manutencao das Atividades da Dep. de Cultura 115.000,00 115.000,00
13 391 0005 1047 Construcao de Biblioteca Publica 10.000,00 0,00 10.000,00
13 392 0005 1050 Aquisicao da banda de musica municipal 10.000,00 0,00 10.000,00
13 392 0005 1054 Realizacao do festival regional de copeira do Arag 10.000,00 0,00 10.000,00
13 392 0005 2047 Promocao de eventos culturais: Festas culturais, f 100.000,00 100.000,00
13 392 0005 2102 Festejo do Domingao 10.000,00 10.000,00
13 392 0005 2103 Festejo do Manoel Cicilio 10.000,00 10.000,00
13 392 0005 2104 Congressos e Confraternizacoes Evangelicas 20.000,00 20.000,00
13 392 0005 2105 Festejos da Igreja Catolica 15.000,00 15.000,00
13 392 0005 2107 Apoio as ativid das Associacoes de Quadrilha Junin 30.000,00 30.000,00
15 451 0013 1115 Construcao e/ou Revitalizacao de praca publica 262.181,78 0,00 262.181,78
15 451 0013 1116 Obras de acessibilidade arquitetonica 15.000,00 0,00 15.000,00
15 451 0013 1117 Contrucao/Reforma de coberturas, muros, cercas e c 160.000,00 0,00 160.000,00
15 451 0013 1118 Pavimentacao Asfaltica e Drenagem Urbana e Distrit 1.626.139,17 0,00 1.626.139,17
15 451 0013 1120 Sinalizacao Viaria 50.000,00 0,00 50.000,00
15 451 0013 1121 Aquisicao e Desapropriacao de Imoveis 20.000,00 0,00 20.000,00
15 451 0013 1122 Revitalizacao de Canteiros e Paisagismo de Ruas e 50.000,00 0,00 50.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:53:20 Página 2
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES
Exercício de 2019
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.
R$ 1,00
Código Especificação Obras Prest. Serviço Total
15 451 0013 1123 Construcao de Casas Populares 50.000,00 0,00 50.000,00
15 451 0013 2094 Manutencao e Conservacao de Predios Publicos 100.000,00 100.000,00
15 452 0013 1126 Implatacao de Lixeiras em Locais Publicos 5.000,00 0,00 5.000,00
15 452 0013 2092 Manutencao e Ampliacao da iluminacao publica 210.000,00 210.000,00
15 452 0013 2096 Manutencao dos Servicos Urbanos em Geral 200.000,00 200.000,00
17 512 0001 2016 Manutencao das Atividades do DAE - Distrito 70.000,00 70.000,00
17 512 0013 1114 Ampliar e modernizar sistema de captacao Distrito 550.000,00 0,00 550.000,00
17 512 0013 1127 Implatacao do Aterro Sanitario 10.000,00 0,00 10.000,00
18 541 0007 1069 Arborizacao de ruas e avenidas 20.000,00 0,00 20.000,00
18 541 0007 2044 Elaboracao e implementacao de programa educ ambien 11.000,00 11.000,00
18 541 0007 2045 Impl do projeto da Rede de Coleta de Semente e Viv 30.000,00 30.000,00
18 541 0007 2046 Promover palestras e oficinas ligadas ao Meio Ambi 6.000,00 6.000,00
18 543 0007 1067 Impl projeto de recuperação das margens RIO TAPIRA 20.000,00 0,00 20.000,00
20 122 0001 1016 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Agricultura 5.000,00 0,00 5.000,00
20 122 0001 2018 Manut. das Atividades da Sec. Agricultura e Comerc 266.000,00 266.000,00
20 605 0008 1071 Construcao, Ampliacao e Ref. da Feira do Produtor 500.000,00 0,00 500.000,00
20 605 0008 1079 Estruturação do servico de inspecao municipal -SIM 10.000,00 0,00 10.000,00
20 606 0008 1084 Conclusao, Reforma e Manut. do Parque de Exposicao 100.000,00 0,00 100.000,00
20 606 0008 2050 Realizacao de eventos, cursos e palestras 20.000,00 20.000,00
20 608 0008 1072 Aquisicao de patrulha mecanizada e Equipamentos 699.330,00 0,00 699.330,00
20 608 0008 1074 Implantacao de Capineira 40.000,00 0,00 40.000,00
20 608 0008 1076 Aquisicao e distribuicao fertilizantes e corretivo 10.000,00 0,00 10.000,00
20 608 0008 1081 Aquisicao e distribuicao de semen 8.000,00 0,00 8.000,00
20 608 0008 1082 Instalacao de URT 24.131,67 0,00 24.131,67
20 608 0008 1083 Implant de Mini Usina de Beneficiamento de Leite 20.000,00 0,00 20.000,00
20 608 0008 1085 Implantacao de Horta em pequenas propriedades 15.000,00 0,00 15.000,00
20 608 0008 2052 Implantacao e Manutencao de Viveiro Municipal 35.000,00 35.000,00
23 695 0006 1055 Apoio a realização do Rally do Varjao 10.000,00 0,00 10.000,00
23 695 0006 1056 Apoio a realizacao de eventos de Cicloturismo 6.000,00 0,00 6.000,00
23 695 0006 1057 Realizacao de temporada de praia na Praia de Mel 10.000,00 0,00 10.000,00
23 695 0006 1058 Construcao do cais as margens do Rio Tapirape 50.000,00 0,00 50.000,00
23 695 0006 1059 Apoio a realizacao Canoagem Ecologica 10.000,00 0,00 10.000,00
23 695 0006 1061 Restauracao e criação da casa do Indio 50.000,00 0,00 50.000,00
23 695 0006 1065 Soltura de alevinos no Rio Tapirape 5.000,00 0,00 5.000,00
26 782 0013 1111 Construcao de pontes e Galerias em concreto armado 270.000,00 0,00 270.000,00
26 782 0013 1112 Construcao de Galerias e Bueiros 150.000,00 0,00 150.000,00
26 782 0013 1113 Aquisicao de Veiculos e Maquinarios 342.557,38 0,00 342.557,38
26 782 0013 2091 Manutencao de pontes, pontilhoes e canalizacao plu 120.000,00 120.000,00
26 782 0013 2098 Manutencao e Conservacao das estradas municipais, 1.550.000,00 1.550.000,00
26 782 0013 2100 Mantencao do Consorcio Intermunicipal Rodoviario 55.000,00 55.000,00
27 122 0001 1017 Aquisicao Veiculos e Equip Dep. de Esporte e Lazer 5.000,00 0,00 5.000,00
27 122 0001 2019 Manut. das Atividades da Dep. de Esportes e Lazer 195.000,00 195.000,00
27 812 0004 2043 Realizacao de eventos desportivos em todo o Munici 115.000,00 115.000,00
27 812 0004 2108 Copa de Futebol Campo Gesil Araujo 15.000,00 15.000,00
27 812 0004 2109 Copa de Futsal Diga Nao as Drogas 15.000,00 15.000,00
27 812 0004 2110 Copa de Futebol Socyete O Interior 15.000,00 15.000,00
27 812 0004 2111 Copa da Juventude 10.000,00 10.000,00
28 843 0001 2010 Amortizacao de Dividas - Parcelamentos 10.000,00 10.000,00
99 999 0014 9001 Reserva de Contigencia 0,00 21.160,00
Prev. Trans. Financeiras Concedidas
Prev. Transf. Patronais Concedidas
Total Geral
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
Total 7.741.040,00 27.237.800,00 35.000.000,00
35.000.000,00
Emissão: 21/09/2018 18:53:20 Página 3
Homologado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA
Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2018
Receita 
Prevista para 
o Exercício 
Corrente
Receita 
Prevista para 
o Exercício de 
Classificação 2015 2016 2017 2019
Receitas 23.293.443,49 26.445.269,12 25.900.882,82 31.000.000,00 35.000.000,00
DESPESA
Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2018
Despesa 
Fixada para o
Exercício 
Corrente
Despesa 
Fixada para o 
Exercício de 
Classificação 2015 2016 2017 2019
Despesas 25.676.513,20 27.353.477,98 25.785.817,92 31.000.000,00 35.000.000,00
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
Nome
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Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 - CAMARA MUNICIPAL
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ELABORACAO DA LEGISLACAO NECESSARIA A GESTAO PUBLICA MUNICIPAL; FISCALIZACAO DO EXECUTIVO; ACOMPANHAMENTO DO LEI 119/90
PROCESSO LEGISLATIVO; JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL; MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL.
Emissão: 19/01/2019 11:09:59 Página 1
Homologado
Página 1
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
REALIZAR TODAS AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO; COORDENAR E INTEGRAR ACOES DE GOVERNO COM SEUS LEI 119/90
DIVERSOS ORGAO PUBLICOS E ENTES DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA, PODER LEGISLATIVO E SOCIEDADE; PRESTAR
ASSESSORAMENTO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL.
Emissão: 19/01/2019 11:09:59 Página 2
Homologado
Página 2
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
PRESTAR ASSITENCIA AO CHEFE DO EXECUTIVO EM SUAS RELACOES POLITICO-ADMINISTRATIVAS COM MUNICIPES, ORGAOS E LEI 119/90
ENTIDADES PUBLICAS E PRIVADAS E ASSOCIACOES DE CLASSE; PREPARAR, REGISTRAR, PUBLICAR E EXPEDIR OS ATOS DO
PREFEITO; PREPARAR E EXPEDIR CORRESPONDENCIA DO PREFEITO MUNICIPAL; REALIZAR AS ATIVIDADES DE RELACOES PUBLICAS
DA PREFEITURA; ORGANIZAR, NUMERAR E MANTER SOB RESPONSABILIDADE OS ORIGINAIS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E
OUTROS ATOS NORMATIVOS PERTINENTES AO EXECUTIVO MUNICIPAL; REDIGIR PROJETOS DE LEIS, JUSTIFICATIVAS D EVETOS,
DECRETOS, REGULAMENTOS, CONTRATOS E OUTROS DOCUMENTOS DE NATUREZA JURIDICA; ASSESSORAR O PREFEITO NOS ATOS
EXECUTIVOS RELATIVOS A DESAPROPRIACAO, ALIENACAO E
Emissão: 19/01/2019 11:09:59 Página 3
Homologado
Página 3
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
ELABORAR OS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCACAO DE LONGA E CURTA DURACAO, EM CONSOANCIA COM AS NORMAS E CRITÉRIOS LEI 119/90
DO PLANEJAMENTO NACIONAL DE EDUCACAO E DOS PLANOS ESTADUAIS; MANTER A REDE ESCOLAR QUE ATENDE
PREFERENTEMENTE AS ZONAS RURAIS, SOBRETUDO AQUELAS DE BAIXA DENSIDADE DEMOGRAFICA OU DE DIFICIL ACESSO;
REALIZAR ANUALMENTE O LEVANTAMENTO DA POLULACAO ESCOLAR, PROCEDENDO SUA CHAMADA PARA MATRICULA;
DESENVOLVER PROGRAMAS DE ORIENTACAO PEDAGOGICA, OBEJTIVANDO APERFEICOAR O PROFESSOR MUNICIPAL; ADOTAR
CALENDARIO ESCOLAR; PROMOVER A DISTRIBUICAO EQUITIVA DE MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHES SOB
O AMPARO PUBLICO E A DISTRIBUICAO DE MATERIAL ESCOLAR AOS CARENTES;
Emissão: 19/01/2019 11:09:59 Página 4
Homologado
Página 4
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
 3.238.672/0001.28
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Telefone
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
PROMOVER O LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS DE SAÚDE DA POPULACAO DO MUNICIPIO, AFIM DE IDENTIFICAR AS CAUSAS E LEI 119/90
COMBA-TE-LAS COM EFICÁCIA; ADMINISTRAR AS UNIDADES DE SAUDE MUNICIPAL; MANTER ESTREITA COORDENACAO COM OS
ORGAOS E ENTIDADES DE SAUDE ESTADUAL E FEDERAL, VISANDO ATENDIMENTO DOS SERVICOS DE ASSITENCIA MEDICO
HOSPITALAR E SOCIAL-HOSPITALAR; ASSITENCIA MEDICO-ODONTOLOGICO AOS CARENTES; REALIZACAO DE CAMPANHAS
PREVENTIVAS E ESPECIFICAS;AQUISICAO DE PASSAGENS TFD; MANTER CASA DE APOIO REFERENCIA.
Emissão: 19/01/2019 11:09:59 Página 5
Homologado
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
PROMOVER ASSITENCIA TECNICA A AGRICULTURA; PROMOVER O FOMENTO AGRO-PECUARIO; PROMOVER O FOMENTO INDUSTRIAL LEI 119/90
E AGRO-INDUSTRIAL; PROMOVER A FEIRA LIVRE MUNICIPL E A FEIRA LIVRE; PROMOVER BANCOS DE SEMENTES E MULTAS;
PROMOVER INCENTIVOS FISCAIS.
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Homologado
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
EXECUTAR ATIVIDADES CONCERNENTES A ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PUBLICAS, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE LEI 119/90
ADMINISTRACAO E SECRETARIA DE FINANCAS E PATRIMONIO QUANTO AOS RESPECTIVOS ORCAMENTOS; EXECUTAR ATIVIDADES
CONCERNENTES A CONSERVACAO DE OBRAS PUBLICAS MUNICIPAIS E INSTALACAO PARA PRESTACAO DE SERVICOS A
COMUNIDADE; PROMOVER A CONSTRUCAO, PAVIMENTACAO E CONSERVACAO DE ESTRADAS, CAMINHOS MUNICIPAIS E VIAS
URBANAS E MANTER O MAPEAMENTO; MANUTENCAO DOS SERVICOS PUBLICOS ESSENCIAIS; PROMOVER AS OBRAS PUBLICAS
MUNICIPAIS; EXECUTAR ATIVIDADES RELATIVAS A PRESTACAO E MANUTENCAO DOS SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA,
ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS, FEIRAS LIVRES, MATADOUROS E MERCADO;ADMINISTRAR PARQU
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EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 08 - SECRETARIA DE FINANCAS
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
EXECUTAR AS ATIVIDADES AO RECRUTAMENTO; PROMOVER A REALIZACAO DE LICITACAO PARA OBRAS E SERVICOS NECESSARIOS LEI 119/90
AS ATIVIDADES DA PREFEITURA; EXECUTAR ATIVIDADES DE TOMBAMENTO; RECEBER E DISTRIBUIR; EXECUTAR A POLITICA FISCAL
DO MUNICIPIO; ELABORAR EM COLABORACAO COM OS DEMAIS ORGAOS DA PREFEITURA, A PROPOSTA ORCAMENTARIA ANUAL E
ADO ORCAMENTO, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, DE ACORDO COM DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO GOVERNO
MUNICIPAL; ACOMPANHAR E CONTROLAR A EXECUCAO ORCAMENTARIA; CADASTRAR, LANCAR E ARRECADAR AS RECEITAS E FAZER
A FISCACALIZACAO TRIBUTARIA; RECEBER, PAGAR, GUARDAR E MOVIMENTAR O DINHEIRO E OUTROS VALORES DO MUNICIPIO;
PROCESSAR A DESPESA A MANTER O REGISTRO E OS CONTROLE
Emissão: 19/01/2019 11:09:59 Página 8
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
PROMOVER O LEVANTAMENTO DAS FORCAS DO TRABALHO MUNICIPAL, INCREMENTANDO E ORIENTANDO O SEU APROVEITAMENTO LEI 119/90
NOS SERVICOS E OBRAS MUNICIPAIS, BEM COMO EM OUTRAS INSTITUICOES PARTICULARES; REALIZAR E MANTER O CADASTRO
UNICO (CAD UNICO) DE ASSITENCIA SOCIAL DE ACORDO COM ESTUDOS FEITOS TECNICOS DA ASSISTENCIA SOCIAL DA SECRETARIA
DO MUNICIPIO;
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2019
Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
CAMPO DE ATUAÇÃO LEGISLAÇÃO
PROMOVER A POPULACAO CARENTE NO APOIO DE BENEFICIOS EVENTUAIS PARA ATENDER TEMPORARIAMENTE AS NECESSIDADES LEI 119/90
ADVINHA DE SITUACOES DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COM PRIORIDADE CRIANCA, A FAMILIA, IDOSO, A PESSOAS COM A
DEFICIENCIA, A GESTANTE, A NUTRIZ, E OS CASOS DE CALAMIDADE PUBLICA, DEVIDAMENTE AVALIADOS PELO ASSISTENTE SOCIAL;
IMPLANTAR, MANTER CASAS DE APOIO ALBERGUES DA ESFERA MUNICIPAL, COM OBEJTIVO DE PRESTAR ASSISTENCIA SOCIAL AS
CRIANCAS, IDOSOS E DEFICIENTES EM SITUACAO DE RUA, ABANDONO E VULNERABILIDADE SOCIAL E NA AQUISICAO DE
PASSAGENS PARA ANDARILHOS; BENEFICIOS EVENTUAI; MANTER ASSITENCIA INTEGRAL AS CRIANCAS, JOVENS, ADOLESCENTES E
IDOSOS DESASSISTIDOS, ABANDONADAS OU QUE DE ALGU
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Homologado
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS, 
DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFICIOS DE 
NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA
DANIEL ROSA DO LAGO, na qualidade de Prefeito de Porto Alegre do Norte -
MT, declara para os devidos fins de direito, que no Exercício Financeiro de 2019, não haverá 
ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFICIOS DE NATUREZA 
FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA.
O referido é verdade, assino e dou fé.
Porto Alegre do Norte - MT, em 31 de Dezembro de 2.018.
___________________________________ 
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
PROGRAMA: 0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Ação PPA LDO LOA
1001 Aquis. de Equip. Veiculos e Mat. Permanentes - GAB Meta Física 3,00 3,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
1002 Encargos com Festividades e Eventos em Geral Meta Física 10,00 10,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 70.000,00 
-
1003 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Permanente - ADM Meta Física 15,00 15,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 30.000,00 
-
1004 Manutencao e Reforma de Prédios Publicos Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 60.000,00 
-
1005 Realizacao de Reforma e Atualizacao de PCCS e dema Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 15.000,00 
-
1006 Realizacao de Concurso Publico e ou Processo Selet Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 20.000,00 
-
1007 Elaboracao do Plano Diretor Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 15.000,00 
-
1008 Reforma e Atualizacao das Legislacoes Tributarias Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
1009 Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. Permanente - FIN Meta Física 6,00 6,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
1010 Parcerias e Convenios Instituicoes Governamentais Meta Física 3,00 3,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 129.000,00 
-
1011 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. Assis. Social Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 5.000,00 
-
1012 Aquis. de Veiculos e Equip. Sec. Saude GESTAO SUS Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 20.000,00 
-
1013 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Educacao Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 5.000,00 
-
1014 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Viacao e Ob Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
1015 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Meio Ambien Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 5.000,00 
-
1016 Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. de Agricultura Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 5.000,00 
-
1017 Aquisicao Veiculos e Equip Dep. de Esporte e Lazer Meta Física 4,00 4,00 -
Meta Financeira 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
-
1018 Aquisicao de Veiculos e Equip. Dep. De Cultura Meta Física 4,00 4,00 -
Meta Financeira 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
-
2001 Manutencao e Encargos com o Gabinete do Prefeito Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 1.030.000,00 1.000.000,00 1.075.000,00 
-
2002 Divulgacao e Publicacao de Atos Oficiais e Legais Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
2003 Manutencao e Encargos com Controladoria Municipal Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 150.000,00 150.000,00 120.000,00 
-
2004 Manutencao e Encargos com a Ouvidoria Municipal Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
2005 Manut. das Ativid. da Sec. de Administracao e Depa Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 1.450.000,00 1.450.000,00 1.296.000,00 
-
2006 Capacitacao do Servidores Municipais Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 22.000,00 22.000,00 22.000,00 
-
2007 Manutencao Ativ. da Sec. de Financas e Departament Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 1.250.000,00 1.250.000,00 1.150.000,00 
-
2008 Encargos com o PASEP Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 321.160,00 321.160,00 350.000,00 
-
2009 Encargos com Decisoes Judiciais e Precatorios Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
2010 Amortizacao de Dividas - Parcelamentos Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
2011 Manutencao das Atividades da Sec de Assist. Social Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 700.000,00 700.000,00 700.000,00 
-
2012 Manutencao das Atividades da Conselho Tutelar Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 280.000,00 280.000,00 280.000,00 
-
2013 Manutencao das Atividades Sec Saude - Gestao SUS Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 550.000,00 550.000,00 550.000,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 001 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
2014 Manutencao das Atividades da Sec de Educacao Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 550.000,00 550.000,00 589.000,00 
-
2015 Manutencao das Atividades da Sec de Viacao e Obras Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 650.000,00 650.000,00 1.000.000,00 
-
2016 Manutencao das Atividades do DAE - Distrito Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 110.000,00 110.000,00 70.000,00 
-
2017 Manutencao das Atividades Sec. Meio Ambiente e Tur Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 260.000,00 260.000,00 57.500,00 
-
2018 Manut. das Atividades da Sec. Agricultura e Comerc Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 260.000,00 260.000,00 266.000,00 
-
2019 Manut. das Atividades da Dep. de Esportes e Lazer Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 220.000,00 220.000,00 195.000,00 
-
2020 Manutencao das Atividades da Dep. de Cultura Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 110.000,00 110.000,00 115.000,00 
-
Total de Metas Físicas 376,00 376,00 -
Total de Metas Financeiras 8.578.160,00 8.548.160,00 8.374.500,00 
PROGRAMA: 0002 - PROCESSO LEGISLATIVO 
Ação PPA LDO LOA
1019 Aquis. de Veiculo Equip. e Mat. Permanente -Camara Meta Física 10,00 10,00 -
Meta Financeira 220.000,00 220.000,00 149.500,00 
-
1020 Construcao e reforma do Predio ao Poder Legislativ Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 80.000,00 80.000,00 64.200,00 
-
2021 Manutencao das Atividades do Camara Municipal Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 1.330.000,00 1.330.000,00 1.416.300,00 
-
Total de Metas Físicas 23,00 23,00 -
Total de Metas Financeiras 1.630.000,00 1.630.000,00 1.630.000,00 
PROGRAMA: 0003 - EDUCAR MAIS 
Ação PPA LDO LOA
1021 Aquis. de Equip. e Material Perm. Ensino Fund 25% Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 33.000,00 33.000,00 20.000,00 
-
1022 Aquis. de Equip. e Material Perm. -Ensino Inf 25% Meta Física 30,00 30,00 -
Meta Financeira 26.000,00 26.000,00 10.000,00 
-
1023 Aquis. de Equip. e Material Permanente -EJA 25% Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 6.500,00 6.500,00 0,00 
-
1024 Aquis. de Equip.e Material Perm. - Fund FUNDEB 40% Meta Física 30,00 30,00 -
Meta Financeira 25.000,00 25.000,00 25.000,00 
-
1025 Aquis de Equip e Material Perm -INFANTIL FUNDEB 40 Meta Física 20,00 20,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 5.000,00 
-
1026 Instal e Implant de Laboratórios Infor. - Fund 25% Meta Física 3,00 3,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 0,00 
-
1027 Instal e Implant de Laboratórios Infor -FUNDEB 40% Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 0,00 
-
1028 Construcao e Reforma de Escolas - Infantil - 25% Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 150.000,00 150.000,00 50.000,00 
-
1029 Concl da Const das Escolas Vila Prog. e Nova Flore Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1030 Construcao do Predio da Sec. Mun. de Educacao Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 300.000,00 300.000,00 100.000,00 
-
1031 Construcao de Creches - Setor Buritis e Palmeiras Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1032 Ampliar e equipar as bibliotecas escolares Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
1033 Reformar Ampliar e equipar os espaços refeitorios Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
1034 Aquisicao de Instrumentos Musicais para escolas Meta Física 30,00 30,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 0,00 
-
1035 Aquisicao de Onibus Escolares Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 160.000,00 160.000,00 250.000,00 
-
1036 Const e refor de Quadras Poliesportivas Escola 25% Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 300.000,00 300.000,00 0,00 
-
1037 Compra de Playground nas Escolas -Ens Infantil 25% Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
1038 Oferta de Cursos Tecnicos Profissionalizantes Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 10.000,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 002 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
1039 Construcao de pocos artesiano nas escolas Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 40.000,00 40.000,00 10.000,00 
-
1040 Elaboracao de Processo Seletivo Educacao Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
2022 Capacitacao e Qualificacao dos Profissionais da Ed Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 15.000,00 
-
2023 Manutencao de Projetos Educacionais e Pedagogicos Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 20.000,00 
-
2024 Manutencao da Merenda Escolar - Fundamental Meta Física 200,00 200,00 -
Meta Financeira 110.000,00 110.000,00 100.000,00 
-
2025 Manutencao da Alimentacao Escolar - EJA Meta Física 200,00 200,00 -
Meta Financeira 11.000,00 11.000,00 10.000,00 
-
2026 Manutencao da Alimentacao Escolar - Creche Meta Física 200,00 200,00 -
Meta Financeira 32.000,00 32.000,00 40.000,00 
-
2027 Manutencao da Alimentacao Escolar - Pre-escola Meta Física 200,00 200,00 -
Meta Financeira 55.000,00 55.000,00 50.000,00 
-
2028 Manutencao do Transporte Escolar Meta Física 200,00 200,00 -
Meta Financeira 950.000,00 950.000,00 950.000,00 
-
2029 Parcerias para o Ensino Superior Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 10.000,00 100.000,00 100.000,00 
-
2030 Manutencao do Ensino Fundamental - 25% Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 270.000,00 270.000,00 930.000,00 
-
2031 Manutencao do Ensino Infantil - 25% Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 410.000,00 
-
2032 Manutencao do Ensino EJA - 25% Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 25.000,00 25.000,00 0,00 
-
2033 Manutencao do Ensino Especial - 25% Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 0,00 
-
2034 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - INFANTIL Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 260.000,00 260.000,00 225.000,00 
-
2035 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - FUNDAMENT Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 2.050.000,00 2.050.000,00 2.460.000,00 
-
2036 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - ESPECIAL Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 70.000,00 70.000,00 0,00 
-
2037 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 60% - EJA Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 70.000,00 70.000,00 0,00 
-
2038 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - INFANTIL Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 160.000,00 160.000,00 151.000,00 
-
2039 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - FUNDAMENT Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 960.000,00 960.000,00 999.000,00 
-
2040 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - ESPECIAL Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 21.540,00 21.540,00 0,00 
-
2041 Manutencao e Encargos com o FUNDEB 40% - EJA Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 25.000,00 25.000,00 0,00 
-
2042 Manutencao dos Conselhos da Educacao Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
Total de Metas Físicas 1.363,00 1.363,00 -
Total de Metas Financeiras 6.495.040,00 6.585.040,00 7.050.000,00 
PROGRAMA: 0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO PELO ESPORTE 
Ação PPA LDO LOA
1041 Aquisicao de Onibus para departamento esporte Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1042 Const academia de saúde, Pista de Atletismo Caminh Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 150.000,00 150.000,00 0,00 
-
1043 Const de complexo esportivos Bairros -Buritis Aero Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 150.000,00 50.000,00 0,00 
-
1044 Construcao de uma Pista de Motocross Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1045 Reforma e ampliacao do campo municipal e Bairros Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1046 Reforma e ampliação Ginasio Municipal e da quadra Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 70.000,00 70.000,00 0,00 
-
1129 Construcao de uma Piscina Olimpia Gesil Araujo Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 003 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
2043 Realizacao de eventos desportivos em todo o Munici Meta Física 10,00 10,00 -
Meta Financeira 115.000,00 115.000,00 115.000,00 
-
2108 Copa de Futebol Campo Gesil Araujo Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 15.000,00 
-
2109 Copa de Futsal Diga Nao as Drogas Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 15.000,00 
-
2110 Copa de Futebol Socyete O Interior Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 15.000,00 
-
2111 Copa da Juventude Meta Física 0,00 1,00 -
Meta Financeira 0,00 10.000,00 10.000,00 
-
Total de Metas Físicas 41,00 42,00 -
Total de Metas Financeiras 580.000,00 490.000,00 170.000,00 
PROGRAMA: 0005 - CULTURA EM DESENVOLVIMENTO 
Ação PPA LDO LOA
1047 Construcao de Biblioteca Publica Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
1048 Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes Cultur Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 0,00 
-
1049 Construcao de espaco Cultural e anfiteatro Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1050 Aquisicao da banda de musica municipal Meta Física 20,00 20,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
1051 Construcao da casa do artesao Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1052 Realizacao do CineTeatro intinerante Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 24.000,00 24.000,00 0,00 
-
1053 Realização do festival da cancao Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 0,00 
-
1054 Realizacao do festival regional de copeira do Arag Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 10.000,00 
-
2047 Promocao de eventos culturais: Festas culturais, f Meta Física 6,00 6,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 100.000,00 
-
2048 Manutencao e desenvolvimento de projetos de Cultur Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 0,00 
-
2049 Manutencao e Encargos com a Dep. De Cultura Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 160.000,00 160.000,00 0,00 
-
2102 Festejo do Domingao Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
2103 Festejo do Manoel Cicilio Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
2104 Congressos e Confraternizacoes Evangelicas Meta Física 6,00 6,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 20.000,00 
-
2105 Festejos da Igreja Catolica Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 15.000,00 
-
2107 Apoio as ativid das Associacoes de Quadrilha Junin Meta Física 0,00 1,00 -
Meta Financeira 0,00 30.000,00 30.000,00 
-
Total de Metas Físicas 203,00 204,00 -
Total de Metas Financeiras 509.000,00 539.000,00 215.000,00 
PROGRAMA: 0006 - PANTURISMO 
Ação PPA LDO LOA
1055 Apoio a realização do Rally do Varjao Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
1056 Apoio a realizacao de eventos de Cicloturismo Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 5.000,00 5.000,00 6.000,00 
-
1057 Realizacao de temporada de praia na Praia de Mel Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 10.000,00 
-
1058 Construcao do cais as margens do Rio Tapirape Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
1059 Apoio a realizacao Canoagem Ecologica Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
1060 Levantamento dos Pontos Turísticos do Municipio Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1061 Restauracao e criação da casa do Indio Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 004 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
1062 Construcao de museu historico Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1063 Estruturar a area da represa do Chapeu para tempo Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1064 Estruturacao area de camping no Rio Xavantin Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1065 Soltura de alevinos no Rio Tapirape Meta Física 10.000,00 10.000,00 -
Meta Financeira 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
-
Total de Metas Físicas 10.032,00 10.032,00 -
Total de Metas Financeiras 260.000,00 260.000,00 141.000,00 
PROGRAMA: 0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 
Ação PPA LDO LOA
1067 Impl projeto de recuperação das margens RIO TAPIRA Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 40.000,00 40.000,00 20.000,00 
-
1068 Elab proj de conscientização e limpeza do Rio Tapi Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 0,00 
-
1069 Arborizacao de ruas e avenidas Meta Física 200,00 200,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
2044 Elaboracao e implementacao de programa educ ambien Meta Física 6,00 6,00 -
Meta Financeira 12.000,00 12.000,00 11.000,00 
-
2045 Impl do projeto da Rede de Coleta de Semente e Viv Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 30.000,00 
-
2046 Promover palestras e oficinas ligadas ao Meio Ambi Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 6.000,00 6.000,00 6.000,00 
-
Total de Metas Físicas 223,00 223,00 -
Total de Metas Financeiras 128.000,00 128.000,00 87.000,00 
PROGRAMA: 0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E SUSTENTABILIDADE 
Ação PPA LDO LOA
1071 Construcao, Ampliacao e Ref. da Feira do Produtor Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 500.000,00 
-
1072 Aquisicao de patrulha mecanizada e Equipamentos Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 699.330,00 
-
1073 Aquisicao de Equipamentos para Assistencia Tecnica Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 0,00 
-
1074 Implantacao de Capineira Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 40.000,00 
-
1075 Implantacao da Reniva Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1076 Aquisicao e distribuicao fertilizantes e corretivo Meta Física 150,00 150,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 10.000,00 
-
1077 Aquisicao e distribuicao de sementes diversas Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 0,00 
-
1078 Implantacao do Mini Abatedouro de Pescado Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1079 Estruturação do servico de inspecao municipal -SIM Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 10.000,00 
-
1080 Reforma para instalacao da Sede da Secretaria Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1081 Aquisicao e distribuicao de semen Meta Física 250,00 250,00 -
Meta Financeira 8.000,00 8.000,00 8.000,00 
-
1082 Instalacao de URT Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 2.600,00 2.600,00 24.131,67 
-
1083 Implant de Mini Usina de Beneficiamento de Leite Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 20.000,00 
-
1084 Conclusao, Reforma e Manut. do Parque de Exposicao Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 55.000,00 55.000,00 100.000,00 
-
1085 Implantacao de Horta em pequenas propriedades Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 15.000,00 
-
2050 Realizacao de eventos, cursos e palestras Meta Física 3,00 3,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 20.000,00 
-
2051 Capacitacao de Mulheres, associacoes e conselhos Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 5.000,00 5.000,00 0,00 
-
2052 Implantacao e Manutencao de Viveiro Municipal Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 55.000,00 55.000,00 35.000,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 005 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
Total de Metas Físicas 618,00 618,00 -
Total de Metas Financeiras 490.600,00 490.600,00 1.481.461,67 
PROGRAMA: 0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - PAN 
Ação PPA LDO LOA
1086 Aquisicao de veiculos Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 40.000,00 40.000,00 5.000,00 
-
1087 Reforma e Ampliação do predio do CRAS Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1088 Reformar do predio do Serviço de Convivencia e For Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
1089 Aquisicao de material audio visual e demais equipa Meta Física 4,00 4,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
2053 Realizacaoo de oficinas ludicas e de artesanato Meta Física 6,00 6,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 20.000,00 
-
2054 Realizacao de encontros MENSAIS grupo de gestantes Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 12.000,00 12.000,00 12.000,00 
-
2055 Reforcar busca ativa, visitas domiciliares Meta Física 80,00 80,00 -
Meta Financeira 5.000,00 5.000,00 0,00 
-
2056 Realizar oficinas para familias acompanhadas PAIF Meta Física 8,00 8,00 -
Meta Financeira 14.000,00 14.000,00 0,00 
-
2057 Fortalecer parceria para oferta de cursos de gera Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 17.000,00 17.000,00 17.000,00 
-
2058 Realizar palestras com beneficiarios de programas Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 7.000,00 7.000,00 7.000,00 
-
2059 Realizar eventos voltados grupo da terceira idade Meta Física 30,00 30,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 60.000,00 
-
2060 Manutencao e atividade do PAIF/SCFV Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 210.000,00 210.000,00 210.000,00 
-
2061 Manutencao e atividades do programa PROFAMILIA Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
2062 Manutencao e atividades do programa Crianca Feliz Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 24.000,00 24.000,00 100.000,00 
-
2063 Manutencao e atividade do PBF Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 65.000,00 
-
2064 Atividades a cargo FEAS Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 29.816,00 29.816,00 33.000,00 
-
2065 Manutencao e atividade IGD- SUAS Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 26.000,00 26.000,00 70.000,00 
-
2106 Capacitacoes de Servidores Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
Total de Metas Físicas 243,00 243,00 -
Total de Metas Financeiras 624.816,00 624.816,00 699.000,00 
PROGRAMA: 0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 
Ação PPA LDO LOA
1090 Construcao de Postos de Saude nas Micro areas rura Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 0,00 
-
1091 Reforma de Postos de Saude nas Micro areas rurais Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1092 Construcao de Unidade Basica de Saude (PSF) Urbano Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1093 Construcao de Muros e calcadas nos PSFs Urbano Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 40.000,00 40.000,00 0,00 
-
1094 Reforma dos PSFI, PSFII ,PSF Rural, PSF BURIISTIS Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 150.000,00 
-
1095 Construcao do CAPS (implantacao) Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1096 Reforma do Centro de Reabilitacao Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1097 Reforma da Farmacia Basica Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1098 Informatizacao de rede da Saude Meta Física 20,00 20,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 0,00 
-
1099 Construcao de Academia da Saude Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 006 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
1100 Aquisicao de equipamentos para Atencao Basica Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 100.000,00 
-
1101 Aquisicao de Veiculos Atencao Basica Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 60.000,00 60.000,00 60.000,00 
-
1102 Aquisicao e manutencao dos EPI Meta Física 100,00 100,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 5.000,00 
-
2066 Criacao e manutencao da ouvidoria especifica Saude Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 5.000,00 
-
2067 Manutencao e estruturacao do Conselho Mun. Saude Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 15.000,00 
-
2068 Promocao de Educacao em Saude Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 5.000,00 
-
2069 Melhoria na Atencao a Saude da Mulher e da crianca Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 35.000,00 35.000,00 2.000,00 
-
2070 Melhoria na Atencao a Saude do homem Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 25.000,00 25.000,00 2.000,00 
-
2071 Melhoria na Atencao a Saude do idoso Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 35.000,00 35.000,00 2.000,00 
-
2072 Melhoria no acomp. das condicionalidades do Bolsa Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 0,00 
-
2073 Manutencao e Encargos com a Saude Bucal Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 125.000,00 125.000,00 130.000,00 
-
2074 Manutencao e Encargos com a Atencao Basica Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 2.100.000,00 2.100.000,00 2.860.000,00 
-
2075 Manutencao e Encargos Agentes Comunitarios Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 650.000,00 650.000,00 805.000,00 
-
2076 Manutencao e Encargos com a Farmacia Basica Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 160.000,00 160.000,00 160.000,00 
-
2077 Implantacao de brinquedoteca nos PSF Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 5.000,00 
-
2078 Capacitacao dos Profissionais da Saude, At. Basica Meta Física 95,00 95,00 -
Meta Financeira 25.000,00 25.000,00 25.000,00 
-
Total de Metas Físicas 358,00 358,00 -
Total de Metas Financeiras 3.640.000,00 3.640.000,00 4.381.000,00 
PROGRAMA: 0011 - REDE HOSPITALAR 
Ação PPA LDO LOA
1103 Aquisicao equipamentos e material permanente MAC Meta Física 30,00 30,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 150.000,00 
-
1104 Reestruturacao da infraestrutura mult. Laboratorio Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 15.000,00 15.000,00 0,00 
-
1105 Construcao de leito psiquiatrico/Saude mental Meta Física 50,00 50,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1106 Aquisicao de Ambulancias(Sede,Distrito,Zona Rural) Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 150.000,00 150.000,00 90.000,00 
-
1107 Construcao, Reforma e Ampliação de Hospital e dema Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 550.000,00 
-
2079 Capacitacao dos Profissionais da Saude MAC Meta Física 85,00 85,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
2080 Implantacao de uma brinquedoteca no hospital Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
2081 Manutencao do TFD Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 210.000,00 210.000,00 250.000,00 
-
2082 Manutencao do Laboratorio Municipal Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 210.000,00 210.000,00 465.000,00 
-
2083 Encargos com o Consorcio de Saude Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 320.000,00 320.000,00 280.000,00 
-
2084 Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 2.050.000,00 2.050.000,00 2.660.000,00 
-
Total de Metas Físicas 220,00 220,00 -
Total de Metas Financeiras 3.175.000,00 3.175.000,00 4.465.000,00 
PROGRAMA: 0012 - SAUDE VIGILANTE 
Ação PPA LDO LOA
1108 Printura das 05 UBS (Unidades Basicas de Saude, Pr Meta Física 8,00 8,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 0,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 007 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
1109 Estruturar/Equipar a rede laboratorial fisica e mu Meta Física 5,00 5,00 -
Meta Financeira 110.000,00 110.000,00 0,00 
-
1110 Aquisicao Veiculo e Equipamentos e Mat. Permanente Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 10.000,00 10.000,00 10.000,00 
-
2085 Realizacao das Campanhas de Vacinacao Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 26.000,00 26.000,00 10.000,00 
-
2086 Realizacao da Educacao Permanente em Saude, Vigila Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 80.000,00 80.000,00 15.000,00 
-
2087 Aquisicao de testes rapidos de doencas preveniveis Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 16.000,00 16.000,00 10.000,00 
-
2088 Criacao de Comite Municipal de Vigilancia do obito Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 1.500,00 1.500,00 3.000,00 
-
2089 Manutencao e Encargos com Programas de Vigilancia Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 324.724,00 324.724,00 435.000,00 
-
2090 Capacitacao e Atualizacao de servidores-Vigilancia Meta Física 85,00 85,00 -
Meta Financeira 6.000,00 6.000,00 6.000,00 
-
Total de Metas Físicas 159,00 159,00 -
Total de Metas Financeiras 584.224,00 584.224,00 489.000,00 
PROGRAMA: 0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE 
Ação PPA LDO LOA
1111 Construcao de pontes e Galerias em concreto armado Meta Física 3,00 3,00 -
Meta Financeira 450.000,00 450.000,00 270.000,00 
-
1112 Construcao de Galerias e Bueiros Meta Física 30,00 30,00 -
Meta Financeira 300.000,00 300.000,00 150.000,00 
-
1113 Aquisicao de Veiculos e Maquinarios Meta Física 2,00 2,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 342.557,38 
-
1114 Ampliar e modernizar sistema de captacao Distrito Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 550.000,00 
-
1115 Construcao e/ou Revitalizacao de praca publica Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 262.181,78 
-
1116 Obras de acessibilidade arquitetonica Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 35.000,00 35.000,00 15.000,00 
-
1117 Contrucao/Reforma de coberturas, muros, cercas e c Meta Física 30.000,00 30.000,00 -
Meta Financeira 200.000,00 200.000,00 160.000,00 
-
1118 Pavimentacao Asfaltica e Drenagem Urbana e Distrit Meta Física 11,00 11,00 -
Meta Financeira 1.200.000,00 1.200.000,00 1.626.139,17 
-
1119 Recuperacao Asfaltica Urbana e Distrito Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 110.000,00 110.000,00 0,00 
-
1120 Sinalizacao Viaria Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 50.000,00 
-
1121 Aquisicao e Desapropriacao de Imoveis Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 20.000,00 20.000,00 20.000,00 
-
1122 Revitalizacao de Canteiros e Paisagismo de Ruas e Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
1123 Construcao de Casas Populares Meta Física 30,00 30,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
-
1124 Ampliacao da sede da secretaria de Viacao e Obras Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
1125 Aquisicao ferramentas, equipamentos de oficina e M Meta Física 250,00 250,00 -
Meta Financeira 50.000,00 50.000,00 0,00 
-
1126 Implatacao de Lixeiras em Locais Publicos Meta Física 20,00 20,00 -
Meta Financeira 5.000,00 5.000,00 5.000,00 
-
1127 Implatacao do Aterro Sanitario Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 30.000,00 30.000,00 10.000,00 
-
1128 Construcao do Terminal Rodoviario Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 0,00 
-
2054 Realizacao de encontros MENSAIS grupo de gestantes Meta Física 40,00 40,00 -
Meta Financeira 120.000,00 120.000,00 0,00 
-
2091 Manutencao de pontes, pontilhoes e canalizacao plu Meta Física 10,00 10,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 120.000,00 
-
2092 Manutencao e Ampliacao da iluminacao publica Meta Física 1.200,00 1.200,00 -
Meta Financeira 200.000,00 200.000,00 210.000,00 
-
2093 Coleta de lixo domiciliar e residuos solidos Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 155.000,00 155.000,00 0,00 
-
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 008 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS 
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS 
Art. 5º Inciso I da L.C 101/2000 
Planejamento 2019 
2094 Manutencao e Conservacao de Predios Publicos Meta Física 0,00 0,00 -
Meta Financeira 0,00 0,00 100.000,00 
-
2095 Manutencao do Cemiterio Municipal Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 100.000,00 100.000,00 0,00 
-
2096 Manutencao dos Servicos Urbanos em Geral Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 270.000,00 270.000,00 200.000,00 
-
2097 Manutencao dos Serviços em Transporte (estradas) Meta Física 12,00 12,00 -
Meta Financeira 270.000,00 270.000,00 0,00 
-
2098 Manutencao e Conservacao das estradas municipais, Meta Física 25,00 25,00 -
Meta Financeira 550.000,00 550.000,00 1.550.000,00 
-
2099 Manutencao e conservacao da frota municipal Meta Física 100,00 100,00 -
Meta Financeira 550.000,00 550.000,00 0,00 
-
2100 Mantencao do Consorcio Intermunicipal Rodoviario Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 55.000,00 55.000,00 55.000,00 
-
Total de Metas Físicas 31.898,00 31.898,00 -
Total de Metas Financeiras 5.100.000,00 5.100.000,00 5.795.878,33 
PROGRAMA: 0014 - RESERVA DE CONTIGENCIA 
Ação PPA LDO LOA
9001 Reserva de Contigencia Meta Física 1,00 1,00 -
Meta Financeira 321.160,00 321.160,00 21.160,00 
-
Total de Metas Físicas 1,00 1,00 -
Total de Metas Financeiras 321.160,00 321.160,00 21.160,00 
Total Geral de Metas Físicas 45.758,00 45.760,00 -
Total Geral de Metas Financeiras 32.116.000,00 32.116.000,00 35.000.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Página 009 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO AS RENUNCIAS DE RECEITA E AO 
AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
DANIEL ROSA DO LAGO, na qualidade de Prefeito de Porto Alegre do Norte - 
MT, declara para os devidos fins de direito, que no Exercício Financeiro de 2019, não
prevemos Renuncia de Receitas e nem aumento das despesas de caráter continuado. 
Todavia, serão adotados os procedimentos de incremento das receitas, através da 
cobrança da Dívida Ativa, aumento do Índice do ICMS, buscando aumento do FPM.
Porto Alegre do Norte - MT, em 31 de Dezembro de 2.019.
___________________________________ 
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONVITE DA AUDIENCIA PÚBLICA DA LDO-2019(NO SITE DA PREFEITURA, REALIZADA EM 04/05/2018
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DA LOA-2019 (LEI 847/2018) NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AELGRE DO NORTE-MT
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
LEI Nº831/2018
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2019 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da 
Constituição Federal, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade 
Fiscal, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o exercício 
de 2019, compreendendo:
I - as metas fiscais;
II - as metas e prioridades da administração municipal;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do município;
V - as disposições sobre dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2°. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante 
da dívida pública para o exercício de 2019, de que trata o art. 4º da Lei Complementar 
nº101/2000, a denominada lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, do Anexo II - Metas Fiscais e do 
Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Parágrafo Único -A Meta Fiscal estabelecida nesta Lei e identificadas em seus respectivos 
Anexos, quando da Elaboração da Lei Orçamentária Anual, poderão serem revistas, afim de 
preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 3°.É facultado ao Poder Executivo, conforme previsto na art. 63 da LRF, o 
desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstração e avaliação do 
seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9º, § 4º da mesma Lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4°.- As propriedades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2019 são aquelas definidas e demonstradas no anexo I - Metas e Prioridades desta 
Lei (art., 165, §2º da Constituição Federal).
§ 1º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao 
equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo 
III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar 
ou diminuir as metas físicas-financeiras, estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim 
de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das 
contas públicas.
Art. 5° – São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019 o 
cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra–Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo as normas vigentes;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
h) Desporto;
i) Agricultura familiar.
Art. 6° – O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender 
as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
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b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde;
h) Contribuição ao PASEP;
i) Reserva de Contingência.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7°. A Lei Orçamentária compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 8°. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade 
orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, 
com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, 
a modalidade de aplicação:
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
7. Outras Despesas de Capital.
Art. 9°. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos 
orçamentos fiscais e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo 
com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como 
da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 10°. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na 
Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias 
dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 11°. O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo será constituído de:
I - Mensagem;
II - Texto da lei;
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III - Tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos exercícios;
§ 1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - Situação econômica do Município
II - Exposição da receita e despesa.
§ 2º. Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste 
artigo, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de 
forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei 
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
II - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a 
evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2º da Constituição Federal.
§ 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
I - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias 
Econômicas, na forma do Anexo 1, da Lei N. 4.320/64;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as Categorias 
Econômicas, na forma do Anexo 2, da Lei N. 4.320/64;
III - Quadro demonstrativo por Programa de Trabalho, das dotações por órgãos do 
governo e da administração, Anexo 6, da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos, 
Atividades e Operações Especiais, Anexo 7, da Lei nº 4.320/64;
V - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo 
com os recursos, Anexo 8, da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX, da Lei nº 4.320/64;
VII - Quadro demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços;
VIII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, Art. 22, III, da Lei Nº 
4.320/64;
IX - Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;
X - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art.12°. No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019 as receitas e as despesas serão 
orçadas a preços correntes.
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Art. 13°. A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os 
seguintes princípios:
I - prioridade de investimentos para as áreas sociais;
II - modernização da ação governamental;
III - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 14°. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação 
conforme determina o Art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e as despesas serão fixadas de 
acordo com as metas e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
§ 1º. Na estimativa da receita serão considerados as modificações da legislação tributária e 
ainda, o seguinte:
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - atualização da planta genérica de valores;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV - as projeções do crescimento econômico.
§ 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a 
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas 
que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será atualizado 
por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as 
metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta lei;
§ 4º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos 
financeiros previstos na programação de desembolso;
§ 5º. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte inteiros) por cento do total da despesa, podendo, 
também, conter dispositivo que restrinja tais atos quanto a programas prioritários, em 
obediência aos incisos V do artigo 167, da Constituição Federal;
§ 6º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais somente se incluirão novos projetos 
após adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de 
conservação do patrimônio público;
§ 7º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja 
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência;
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§ 8º. A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de 2019 
obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 15°. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder 
Executivo até o dia 15 de setembro de 2018, na forma da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de 
fevereiro de 2000, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 16°.A proposta orçamentária do município, para o ano de 2019, observará o que 
dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo a Câmara Municipal até a data de 30 de 
setembro de 2018, conforme determina o artigo 102, inc. III da Lei Orgânica Municipal. 
CAPITULO V
DA DISPOSIÇÃO SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 17°. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites 
e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao 
montante das despesas de capital.
Art. 18°. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária e financeira.
Art. 19°. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, a título de auxílios para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. No caso das entidades sem fins lucrativos, deverá ser cumprido o 
disposto no art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 e as exigências contidas na Instrução 
Normativa n° 001/97-STN e alterações posteriores. 
Art. 20°.Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o custeio de despesas de 
competência de outras esferas do Poder Publico, desde que firmados os respectivos convênios, 
termos de acordo, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município 
desde que existam recursos orçamentários disponíveis, nos termos do Art. 62 da Lei 
Complementar nº 101/2000, bem como a realizar transferências voluntárias àquele ente, nos 
casos de relevante interesse municipal, devendo o favorecido atender ao disposto no Art. 25, da 
Lei Complementar nº 101/2000, tais como:
I – EMPAER;
II – POLICIAS CIVIL E MILITAR;
III – INDEA;
IV – SEMA;
V – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL;
VI – EXATORIA ESTADUAL;
VII – IBAMA;
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VIII – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO;
IX – DETRAN;
X – SINDICATOS;
XI – ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
Art. 21°. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção 
e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 
198, § 2º e 212, da Constituição Federal.
Art. 22°. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos reservados para PASEP, 
nos termos do art. 8°, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 23°. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o 
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
§ 1º. Os custos serão apurados através dos relatórios da execução orçamentária, 
tomando-se por base as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a 
atender o disposto no art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000, de modo a demonstrar o 
custo de cada ação orçamentária.
§ 2º. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2019 serão 
objeto de avaliação permanente, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, 
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metasestabelecidas, em cumprimento 
ao citado art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24° – Para fins do disposto da alínea “e”, inciso I do artigo 4º da Lei Complementar 
n.º 101/00, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos 
resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
§ 1º -O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios:
I –O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo 
quando referirem-se à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de 
dispensa de licitação conforme previsto no artigo 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
II –Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de 
licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei 
Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 
III –Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, 
da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita 
observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. 
IV –Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias 
ou necessidades sociais.
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§ 2º- O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito 
Municipal devendo seus membros representarem:
I –01 – Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Infraestrutura, quando tratar-se de 
obras ou serviços de engenharia;
II – 01 – Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
III – 01 – Representante da Comunidade a ser beneficiada;
IV – 01 – Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da 
saúde;
IV – 01 – Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando 
tratar-se de recursos da educação.
§ 3º -Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla 
divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Art. 25. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à 
Reserva de Contingência, constituída por valor de até 1,0 (um por cento) da receita e se 
destinará ao atendimento de passivos contingentes e de ouros riscos e eventos fiscais não 
previstos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no 
Art. 8°, da Portaria Interministerial 163/2001 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, fica estabelecido o valor de até R$ 
321.160,00 (Trezentos e Vinte e Um Mil, Cento e Sessenta Reais) a título de reserva de 
contingência, devendo-se adequar o Anexo III - RISCOS FISCAIS no tocante ao percentual e valor 
estabelecidos.
Art. 26°. As despesas serão classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único - Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites 
previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de 
obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, e relevantes àquelas que 
ultrapassam o valor máximo da dispensa de licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal n° 
8.666/93.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 27°. Os Poderes Legislativo e Executivo observação, na fixação das despesas de 
pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte:
I - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de agosto de 
2018; 
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II - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, 
reciclagem, provas e concurso, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e 
acesso;
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante autorização legislativa, a promover alterações 
na estrutura organizacional e de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, podendo para isso, 
extinguir ou transformar cargos, criar novos cargos e também realizar concurso público de 
provas e títulos, ou processo seletivo, visando ao preenchimento dos cargos e funções.
§ 2º. No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2019, fica autorizado o reajuste 
anual de vencimento dos servidores públicos tendo por base a mesma metodologia e data 
aplicados no ano de 2018, ficando expressamente vedado a vinculação do reajuste à Receita 
Corrente Líquida, conforme dispõe o art. 37, inc. X da Constituição Federal.
Art. 28° - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o 
Legislativo e 54,00 (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, respectivamente da Receita 
Corrente Liquida, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 29° - Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa 
total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá em 
percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o 
legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, 
respectivamente.
Art. 30°- Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Público poderá autorizar 
a realização de horas extras pelos servidores, salvo quando as despesas com pessoal excederem 
a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III, da LFR, conforme 
determina o artigo 22, § único, inc. V, da LRF.
Art. 31° - Na execução orçamentária de 2019, caso a despesa de pessoal extrapolar 
noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal O Executivo 
Municipal adotará as seguintes medidas:
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do 
art. 57 da Constituição, salvo as exceções da presente lei.
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Art. 32°. O poder executivo fica autorizado a proceder através de Lei específica, alterações na 
legislação tributária do município como: Revisão da Planta Genérica de Valores, Atualização de 
alíquotas do ISSQN, Taxas Municipais e Contribuição de melhoria, e outras Receitas de 
competência Municipal. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo 
autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
§ 1º. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão 
incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no 
decorrer do exercício, observada a legislação vigente;
§ 2º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser 
cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33°. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, o Poder Executivo 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, 
observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à 
obtenção das metas fiscais.
§ 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Anexos I e II, 
do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e os demais anexos nos prazos estabelecidos 
pelo Tribunal de Contas.
§ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente 
da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, 
com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2019, e de fevereiro de 2020, o Poder 
Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em 
audiência pública na Câmara Municipal.
Art. 34°. O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2019, as medidas que se 
fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e 
equilibrar a execução da lei orçamentária.
§ 1º. Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no anexo II, do art. 2º, desta Lei, 
esta será feita de forma proporcional ao montante necessário à preservação do resultado 
estabelecido.
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§ 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivo comunicará 
o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho 
e movimentação financeira.
§ 3º. O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, 
publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder terá como 
limite de movimentação e empenho.
Art. 35°. Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2018, o autógrafo da Lei orçamentária 
para o exercício de 2019 não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a 
programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a 
sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o 
serviço da dívida;
II - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 36°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte–MT, 23 de julhode 2018.
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
Órgão: 01 - CAMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 001 - CAMARA MUNICIPAL 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0002 - PROCESSO LEGISLATIVO 01 - LEGISLATIVA 
031 - ACAO LEGISLATIVA 
1019 - Aquis. de Veiculo Equip. e Mat. 
Permanente -Camara 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 10,00 220.000,00 
0002 - PROCESSO LEGISLATIVO 01 - LEGISLATIVA 
031 - ACAO LEGISLATIVA 
1020 - Construcao e reforma do Predio ao 
Poder Legislativ 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 80.000,00 
0002 - PROCESSO LEGISLATIVO 01 - LEGISLATIVA 
031 - ACAO LEGISLATIVA 
2021 - Manutencao das Atividades do 
Camara Municipal 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 1.330.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 1.630.000,00 
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO PREFEITO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1001 - Aquis. de Equip. Veiculos e Mat. 
Permanentes - GAB 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 3,00 20.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1002 - Encargos com Festividades e 
Eventos em Geral 
P 0002 - EVENTOS EVENTOS 10,00 100.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2001 - Manutencao e Encargos com o 
Gabinete do Prefeito 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 1.000.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2002 - Divulgacao e Publicacao de Atos 
Oficiais e Legais 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 20.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
124 - CONTROLE INTERNO 
2003 - Manutencao e Encargos com 
Controladoria Municipal 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 150.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 
2004 - Manutencao e Encargos com a 
Ouvidoria Municipal 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 50.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 1.340.000,00 
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1003 - Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. 
Permanente - ADM 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 15,00 30.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1004 - Manutencao e Reforma de Prédios 
Publicos 
P 0004 - MANUTENCAO/REFORMA MANUTECAO/REFORMA 2,00 100.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1005 - Realizacao de Reforma e 
Atualizacao de PCCS e dema 
P 0005 - LEI LEI 1,00 30.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1006 - Realizacao de Concurso Publico e 
ou Processo Selet 
P 0006 - PROCESSO REALIZADO PROCESSO 2,00 60.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1010 - Parcerias e Convenios Instituicoes 
Governamentais 
P 0006 - PROCESSO REALIZADO PROCESSO 3,00 20.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 001 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2005 - Manut. das Ativid. da Sec. de 
Administracao e Depa 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 1.450.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 
1007 - Elaboracao do Plano Diretor P 0006 - PROCESSO REALIZADO PROCESSO 50,00 15.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
128 - FORMACAO DE RECURSOS 
2006 - Capacitacao do Servidores 
Municipais 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 22.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 1.727.000,00 
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 12 - EDUCACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1013 - Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. 
de Educacao 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 12,00 20.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 12 - EDUCACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2014 - Manutencao das Atividades da Sec 
de Educacao 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 550.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1030 - Construcao do Predio da Sec. Mun. 
de Educacao 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 300.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1040 - Elaboracao de Processo Seletivo 
Educacao 
P 0006 - PROCESSO REALIZADO PROCESSO 1,00 20.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2042 - Manutencao dos Conselhos da 
Educacao 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 10.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 900.000,00 
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO Unidade Orçamentária: 003 - FUNDEB 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1024 - Aquis. de Equip.e Material Perm. -
Fund FUNDEB 40% 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 30,00 25.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
2035 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 60% - FUNDAMENT 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 2.050.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
2039 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 40% - FUNDAMENT 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 960.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
1025 - Aquis de Equip e Material Perm -
INFANTIL FUNDEB 40 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 20,00 15.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
1027 - Instal e Implant de Laboratórios 
Infor -FUNDEB 40% 
P 0008 - LABORATORIO IMPLANTADO LABORATORIO 1,00 10.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
2034 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 60% - INFANTIL 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 260.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
2038 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 40% - INFANTIL 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 160.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
366 - EDUCACAO DE JOVENS E 
2037 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 60% - EJA 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 70.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 002 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
366 - EDUCACAO DE JOVENS E 
2041 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 40% - EJA 
A 0012 - IMPLANTACAO IMPLANTACAO 12,00 25.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
367 - EDUCACAO ESPECIAL 
2036 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 60% - ESPECIAL 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 70.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
367 - EDUCACAO ESPECIAL 
2040 - Manutencao e Encargos com o 
FUNDEB 40% - ESPECIAL 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 21.540,00 
Total do Órgão / Unidade: 3.666.540,00 
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO Unidade Orçamentária: 004 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
128 - FORMACAO DE RECURSOS 
1038 - Oferta de Cursos Tecnicos 
Profissionalizantes 
P 0014 - CURSOS CURSOS 2,00 20.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
128 - FORMACAO DE RECURSOS 
2022 - Capacitacao e Qualificacao dos 
Profissionais da Ed 
A 0013 - CAPACITACAO CAPACITACAO 2,00 20.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO 
2024 - Manutencao da Merenda Escolar -
Fundamental 
A 0015 - MERENDA/DIAS LETIVOS MERENDA/DIAS 
LETIVOS 
200,00 110.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO 
2025 - Manutencao da Alimentacao 
Escolar - EJA 
A 0015 - MERENDA/DIAS LETIVOS MERENDA/DIAS 
LETIVOS 
200,00 11.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO 
2026 - Manutencao da Alimentacao 
Escolar - Creche 
A 0015 - MERENDA/DIAS LETIVOS MERENDA/DIAS 
LETIVOS 
200,00 32.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO 
2027 - Manutencao da Alimentacao 
Escolar - Pre-escola 
P 0015 - MERENDA/DIAS LETIVOS MERENDA/DIAS 
LETIVOS 
200,00 55.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1021 - Aquis. de Equip. e Material Perm. 
Ensino Fund 25% 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 50,00 33.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1026 - Instal e Implant de Laboratórios 
Infor. - Fund 25% 
P 0008 - LABORATORIO IMPLANTADO LABORATORIO 3,00 30.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1032 - Ampliar e equipar as bibliotecas 
escolares 
P 0009 - OBRA OBRA 2,00 10.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1033 - Reformar Ampliar e equipar os 
espaços refeitorios 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 50.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1034 - Aquisicao de Instrumentos Musicais 
para escolas 
P 0035 - UNIDADE UNIDADE 30,00 20.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1035 - Aquisicao de Onibus Escolares P 0011 - VEICULO VEICULO 1,00 160.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1036 - Const e refor de Quadras 
Poliesportivas Escola 25% 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 300.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1039 - Construcao de pocos artesiano nas 
escolas 
P 0017 - POCOS POCOS 1,00 40.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
2023 - Manutencao de Projetos 
Educacionais e Pedagogicos 
P 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 30.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 003 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
2028 - Manutencao do Transporte Escolar A 0016 - TRANSPORTE/ DIAS LETIVOS TRANSPORTE/ DIAS 
LET 
200,00 950.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
2030 - Manutencao do Ensino 
Fundamental - 25% 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 270.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
364 - ENSINO SUPERIOR 
2029 - Parcerias para o Ensino Superior A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 100.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
1022 - Aquis. de Equip. e Material Perm. -
Ensino Inf 25% 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 30,00 26.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
1028 - Construcao e Reforma de Escolas - Infantil - 25% P 0009 - OBRA OBRA 1,00 150.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
1037 - Compra de Playground nas Escolas 
-Ens Infantil 25% 
P 0012 - IMPLANTACAO IMPLANTACAO 1,00 20.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
365 - EDUCACAO INFANTIL 
2031 - Manutencao do Ensino Infantil - 25% A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 60.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
366 - EDUCACAO DE JOVENS E 
1023 - Aquis. de Equip. e Material 
Permanente -EJA 25% 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 6.500,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
366 - EDUCACAO DE JOVENS E 
2032 - Manutencao do Ensino EJA - 25% A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 25.000,00 
0003 - EDUCAR MAIS 12 - EDUCACAO 
367 - EDUCACAO ESPECIAL 
2033 - Manutencao do Ensino Especial -
25% 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 60.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 2.588.500,00 
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO Unidade Orçamentária: 007 - FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 27 - DESPORTO E LAZER 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1017 - Aquisicao Veiculos e Equip Dep. de 
Esporte e Lazer 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 4,00 5.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 27 - DESPORTO E LAZER 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2019 - Manut. das Atividades da Dep. de 
Esportes e Lazer 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 220.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
1042 - Const academia de saúde, Pista de 
Atletismo Caminh 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 150.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
1043 - Const de complexo esportivos 
Bairros -Buritis Aero 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 50.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
1044 - Construcao de uma Pista de 
Motocross 
P 0009 - OBRA OBRA 25,00 50.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
1046 - Reforma e ampliação Ginasio 
Municipal e da quadra 
P 0019 - GINASIO/QUADRA GINASIO/QUADRA 1,00 70.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
2043 - Realizacao de eventos desportivos 
em todo o Munici 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 10,00 115.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
2108 - Copa de Futebol Campo Gesil 
Araujo 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 15.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 004 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
2109 - Copa de Futsal Diga Nao as Drogas A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 15.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
2110 - Copa de Futebol Socyete O Interior A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 15.000,00 
0004 - ESPORTE NA VEIA, EDUCANDO 27 - DESPORTO E LAZER 
812 - DESPORTO COMUNITARIO 
2111 - Copa da Juventude A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 10.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 715.000,00 
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO Unidade Orçamentária: 008 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 13 - CULTURA 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1018 - Aquisicao de Veiculos e Equip. Dep. 
De Cultura 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 4,00 5.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 13 - CULTURA 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2020 - Manutencao das Atividades da Dep. 
de Cultura 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 110.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
391 - PATRIMONIO HISTORICO, 
1047 - Construcao de Biblioteca Publica P 0009 - OBRA OBRA 50,00 10.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
1048 - Aquisição de Equip. e Materiais 
Permanentes Cultur 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 10.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
1049 - Construcao de espaco Cultural e 
anfiteatro 
P 0009 - OBRA OBRA 25,00 50.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
1050 - Aquisicao da banda de musica 
municipal 
P 0010 - INSTRUMENTOS INSTRUMENTO 20,00 10.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
1051 - Construcao da casa do artesao P 0009 - OBRA OBRA 50,00 50.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
1052 - Realizacao do CineTeatro 
intinerante 
P 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 24.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
1053 - Realização do festival da cancao P 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 20.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
1054 - Realizacao do festival regional de 
copeira do Arag 
P 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 20.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2047 - Promocao de eventos culturais: 
Festas culturais, f 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 6,00 60.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2048 - Manutencao e desenvolvimento de 
projetos de Cultur 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 30.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2049 - Manutencao e Encargos com a 
Dep. De Cultura 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 160.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2102 - Festejo do Domingao A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 10.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2103 - Festejo do Manoel Cicilio A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 10.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 005 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2104 - Congressos e Confraternizacoes 
Evangelicas 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 6,00 30.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2105 - Festejos da Igreja Catolica A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 15.000,00 
0005 - CULTURA EM 13 - CULTURA 
392 - DIFUSAO CULTURAL 
2107 - Apoio as ativid das Associacoes de 
Quadrilha Junin 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 30.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 654.000,00 
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 10 - SAUDE 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1012 - Aquis. de Veiculos e Equip. Sec. 
Saude GESTAO SUS 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 12,00 60.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 10 - SAUDE 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2013 - Manutencao das Atividades Sec 
Saude - Gestao SUS 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 550.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 610.000,00 
Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2066 - Criacao e manutencao da ouvidoria 
especifica Saude 
A 0035 - UNIDADE UNIDADE 1,00 20.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2067 - Manutencao e estruturacao do 
Conselho Mun. Saude 
A 0035 - UNIDADE UNIDADE 1,00 20.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1090 - Construcao de Postos de Saude 
nas Micro areas rura 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 100.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1093 - Construcao de Muros e calcadas 
nos PSFs Urbano 
P 0009 - OBRA OBRA 2,00 40.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1094 - Reforma dos PSFI, PSFII ,PSF 
Rural, PSF BURIISTIS 
P 0009 - OBRA OBRA 2,00 60.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1098 - Informatizacao de rede da Saude P 0003 - ATIVIDADE MES 20,00 15.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1099 - Construcao de Academia da Saude P 0009 - OBRA OBRA 1,00 50.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1100 - Aquisicao de equipamentos para 
Atencao Basica 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 25,00 50.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1101 - Aquisicao de Veiculos Atencao 
Basica 
P 0011 - VEICULO VEICULO 1,00 60.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
1102 - Aquisicao e manutencao dos EPI P 0035 - UNIDADE UNIDADE 100,00 10.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2068 - Promocao de Educacao em Saude A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 20.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 006 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2069 - Melhoria na Atencao a Saude da 
Mulher e da crianca 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 35.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2070 - Melhoria na Atencao a Saude do 
homem 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 25.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2071 - Melhoria na Atencao a Saude do 
idoso 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 35.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2072 - Melhoria no acomp. das 
condicionalidades do Bolsa 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 10.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2073 - Manutencao e Encargos com a 
Saude Bucal 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 125.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2074 - Manutencao e Encargos com a 
Atencao Basica 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 2.100.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2075 - Manutencao e Encargos Agentes 
Comunitarios 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 650.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2077 - Implantacao de brinquedoteca nos 
PSF 
A 0035 - UNIDADE UNIDADE 1,00 30.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
301 - ATENCAO BASICA 
2078 - Capacitacao dos Profissionais da 
Saude, At. Basica 
A 0034 - SERVIDOR SERVIDOR 95,00 25.000,00 
0010 - ATENCAO BASICA A TODOS 10 - SAUDE 
303 - SUPORTE PROFILATICO E 
2076 - Manutencao e Encargos com a 
Farmacia Basica 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 160.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
1103 - Aquisicao equipamentos e material 
permanente MAC 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 30,00 50.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
1104 - Reestruturacao da infraestrutura 
mult. Laboratorio 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 15.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
1105 - Construcao de leito 
psiquiatrico/Saude mental 
P 0009 - OBRA OBRA 50,00 50.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
1106 - Aquisicao de Ambulancias
(Sede,Distrito,Zona Rural) 
P 0011 - VEICULO VEICULO 1,00 150.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
1107 - Construcao, Reforma e Ampliação 
de Hospital e dema 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 100.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
2079 - Capacitacao dos Profissionais da 
Saude MAC 
A 0034 - SERVIDOR SERVIDOR 85,00 20.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
2081 - Manutencao do TFD A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 210.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
2082 - Manutencao do Laboratorio 
Municipal 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 210.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
2083 - Encargos com o Consorcio de 
Saude 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 320.000,00 
0011 - REDE HOSPITALAR 10 - SAUDE 
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E 
2084 - Manut. e Funcionamento das 
Atividades do Hospital 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 2.050.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 007 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
304 - VIGILANCIA SANITARIA 
1108 - Printura das 05 UBS (Unidades 
Basicas de Saude, Pr 
P 0009 - OBRA OBRA 8,00 10.000,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
304 - VIGILANCIA SANITARIA 
1109 - Estruturar/Equipar a rede 
laboratorial fisica e mu 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 110.000,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
304 - VIGILANCIA SANITARIA 
2089 - Manutencao e Encargos com 
Programas de Vigilancia 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 324.724,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
304 - VIGILANCIA SANITARIA 
2090 - Capacitacao e Atualizacao de 
servidores-Vigilancia 
A 0034 - SERVIDOR SERVIDOR 85,00 6.000,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
1110 - Aquisicao Veiculo e Equipamentos 
e Mat. Permanente 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 1,00 10.000,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
2085 - Realizacao das Campanhas de 
Vacinacao 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 26.000,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
2086 - Realizacao da Educacao 
Permanente em Saude, Vigila 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 80.000,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
2087 - Aquisicao de testes rapidos de 
doencas preveniveis 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 16.000,00 
0012 - SAUDE VIGILANTE 10 - SAUDE 
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
2088 - Criacao de Comite Municipal de 
Vigilancia do obito 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 1.500,00 
Total do Órgão / Unidade: 7.399.224,00 
Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 20 - AGRICULTURA 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1016 - Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. 
de Agricultura 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 10.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 20 - AGRICULTURA 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2018 - Manut. das Atividades da Sec. 
Agricultura e Comerc 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 260.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 270.000,00 
Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E COMERCIO Unidade Orçamentária: 002 - DEP. DE AGRICULTURA E PECURARIA 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
605 - ABASTECIMENTO 
1079 - Estruturação do servico de inspecao 
municipal -SIM 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 30.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
606 - EXTENSAO RURAL 
1084 - Conclusao, Reforma e Manut. do 
Parque de Exposicao 
P 0030 - PARQUE PARQUE 1,00 55.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
606 - EXTENSAO RURAL 
2050 - Realizacao de eventos, cursos e 
palestras 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 3,00 30.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
606 - EXTENSAO RURAL 
2051 - Capacitacao de Mulheres, 
associacoes e conselhos 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 5.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1072 - Aquisicao de patrulha mecanizada e 
Equipamentos 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 1,00 10.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 008 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1073 - Aquisicao de Equipamentos para 
Assistencia Tecnica 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 1,00 15.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1074 - Implantacao de Capineira P 0035 - UNIDADE UNIDADE 50,00 100.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1076 - Aquisicao e distribuicao fertilizantes 
e corretivo 
P 0026 - CALCARIO CALCARIO 150,00 30.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1077 - Aquisicao e distribuicao de 
sementes diversas 
P 0025 - SEMENTES SEMENTES 25,00 30.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1078 - Implantacao do Mini Abatedouro de 
Pescado 
P 0009 - OBRA OBRA 50,00 50.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1081 - Aquisicao e distribuicao de semen P 0027 - SEMEM / DOSES SEMEM 250,00 8.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1082 - Instalacao de URT P 0028 - URT urt 1,00 2.600,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1083 - Implant de Mini Usina de 
Beneficiamento de Leite 
P 0009 - OBRA OBRA 50,00 60.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
1085 - Implantacao de Horta em pequenas 
propriedades 
P 0031 - HORTA HORTA 5,00 10.000,00 
0008 - AGRICULTURA FAMILIAR E 20 - AGRICULTURA 
608 - PROMOCAO DA PRODUCAO 
2052 - Implantacao e Manutencao de 
Viveiro Municipal 
A 0029 - VIVEIRO VIVEIRO 25,00 55.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 490.600,00 
Órgão: 07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1014 - Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. 
de Viacao e Ob 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 10.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2015 - Manutencao das Atividades da Sec 
de Viacao e Obras 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 650.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 660.000,00 
Órgão: 07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS Unidade Orçamentária: 002 - DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 17 - SANEAMENTO 
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 
2016 - Manutencao das Atividades do DAE 
- Distrito 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 110.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 110.000,00 
Órgão: 07 - SECRETARIA DE VIACAO E OBRAS PUBLICAS Unidade Orçamentária: 004 - DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVICOS URBANOS E TRANPORTE 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1115 - Construcao e/ou Revitalizacao de 
praca publica 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 30.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 009 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1116 - Obras de acessibilidade 
arquitetonica 
P 0009 - OBRA OBRA 25,00 35.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1117 - Contrucao/Reforma de coberturas, 
muros, cercas e c 
P 0009 - OBRA OBRA 30.000,00 200.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1118 - Pavimentacao Asfaltica e Drenagem 
Urbana e Distrit 
P 0009 - OBRA OBRA 11,00 1.200.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1119 - Recuperacao Asfaltica Urbana e 
Distrito 
P 0009 - OBRA OBRA 25,00 110.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1120 - Sinalizacao Viaria P 0039 - VIAS SINALIZADAS VIAS 25,00 100.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1121 - Aquisicao e Desapropriacao de 
Imoveis 
P 0040 - IMOVEL imovel 1,00 20.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1122 - Revitalizacao de Canteiros e 
Paisagismo de Ruas e 
P 0009 - OBRA OBRA 25,00 50.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1123 - Construcao de Casas Populares P 0009 - OBRA OBRA 30,00 50.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
2054 - Realizacao de encontros MENSAIS 
grupo de gestantes 
A 0009 - OBRA OBRA 40,00 120.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
452 - SERVICOS URBANOS 
1126 - Implatacao de Lixeiras em Locais 
Publicos 
P 0042 - LIXEIRA LIXEIRA 20,00 5.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
452 - SERVICOS URBANOS 
2092 - Manutencao e Ampliacao da 
iluminacao publica 
A 0038 - LAMPADAS LAMPADAS 1.200,00 200.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
452 - SERVICOS URBANOS 
2093 - Coleta de lixo domiciliar e residuos 
solidos 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 155.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
452 - SERVICOS URBANOS 
2095 - Manutencao do Cemiterio Municipal A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 100.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 15 - URBANISMO 
452 - SERVICOS URBANOS 
2096 - Manutencao dos Servicos Urbanos 
em Geral 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 270.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 17 - SANEAMENTO 
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 
1114 - Ampliar e modernizar sistema de 
captacao Distrito 
P 0009 - OBRA OBRA 25,00 50.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 17 - SANEAMENTO 
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 
1127 - Implatacao do Aterro Sanitario P 0009 - OBRA OBRA 1,00 30.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
1111 - Construcao de pontes e Galerias 
em concreto armado 
P 0009 - OBRA OBRA 3,00 450.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
1112 - Construcao de Galerias e Bueiros P 0037 - GALERIAS E BUEIROS GALERIAS 30,00 300.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
1113 - Aquisicao de Veiculos e 
Maquinarios 
P 0011 - VEICULO VEICULO 2,00 50.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
1125 - Aquisicao ferramentas, 
equipamentos de oficina e M 
P 0035 - UNIDADE UNIDADE 250,00 50.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 010 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
2091 - Manutencao de pontes, pontilhoes e 
canalizacao plu 
A 0036 - PONTES E PONTILHOES PONTES 10,00 100.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
2097 - Manutencao dos Serviços em 
Transporte (estradas) 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 270.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
2098 - Manutencao e Conservacao das 
estradas municipais, 
A 0041 - ESTRADAS KM ESTRADAS KM 25,00 550.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
2099 - Manutencao e conservacao da frota 
municipal 
A 0003 - ATIVIDADE MES 100,00 550.000,00 
0013 - INFRAESTRUTURA URBANA E 26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO 
2100 - Mantencao do Consorcio 
Intermunicipal Rodoviario 
A 0003 - ATIVIDADE MES 1,00 55.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 5.100.000,00 
Órgão: 08 - SECRETARIA DE FINANCAS Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1009 - Aquis. De Veículo e Equip. e Mat. 
Permanente - FIN 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 6,00 10.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2009 - Encargos com Decisoes Judiciais e 
Precatorios 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 10.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
123 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA 
2007 - Manutencao Ativ. da Sec. de 
Financas e Departament 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 1.250.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO 
1008 - Reforma e Atualizacao das 
Legislacoes Tributarias 
P 0005 - LEI LEI 2,00 20.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS 
2008 - Encargos com o PASEP A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 321.160,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 
843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA 
2010 - Amortizacao de Dividas - Parcelamentos A 0007 - PARCELAMENTO PARCELAMENTO 2,00 10.000,00 
0014 - RESERVA DE CONTIGENCIA 99 - RESERVA DE CONTINGENCIA OU 
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
9001 - Reserva de Contigencia O 0043 - Reserva de Contigencia Reserva 1,00 321.160,00 
Total do Órgão / Unidade: 1.942.320,00 
Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DA SECRETARIA 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1011 - Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. 
Assis. Social 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 50.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2011 - Manutencao das Atividades da Sec 
de Assist. Social 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 700.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 750.000,00 
Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 002 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 011 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO 
2012 - Manutencao das Atividades da 
Conselho Tutelar 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 280.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2106 - Capacitacoes de Servidores A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 20.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
241 - ASSISTENCIA AO IDOSO 
2059 - Realizar eventos voltados grupo da 
terceira idade 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 30,00 60.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO 
2053 - Realizacaoo de oficinas ludicas e de 
artesanato 
A 0032 - OFICINAS OFICINAS 6,00 30.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO 
2062 - Manutencao e atividades do 
programa Crianca Feliz 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 24.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
1086 - Aquisicao de veiculos P 0011 - VEICULO VEICULO 1,00 40.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
1088 - Reformar do predio do Serviço de 
Convivencia e For 
P 0009 - OBRA OBRA 1,00 50.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
1089 - Aquisicao de material audio visual e 
demais equipa 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 4,00 10.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2054 - Realizacao de encontros MENSAIS 
grupo de gestantes 
A 0002 - EVENTOS EVENTOS 12,00 12.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2055 - Reforcar busca ativa, visitas 
domiciliares 
A 0033 - VISITAS VISITAS 80,00 5.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2056 - Realizar oficinas para familias 
acompanhadas PAIF 
A 0032 - OFICINAS OFICINAS 8,00 14.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2057 - Fortalecer parceria para oferta de 
cursos de gera 
A 0014 - CURSOS CURSOS 5,00 17.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2058 - Realizar palestras com beneficiarios 
de programas 
A 0022 - PALESTRAS PALESTRAS 12,00 7.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2060 - Manutencao e atividade do 
PAIF/SCFV 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 210.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2061 - Manutencao e atividades do 
programa PROFAMILIA 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 20.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2063 - Manutencao e atividade do PBF A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 50.000,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2064 - Atividades a cargo FEAS A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 29.816,00 
0009 - PROTECAO SOCIAL BASICA - 08 - ASSISTENCIA SOCIAL 
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA 
2065 - Manutencao e atividade IGD- SUAS A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 26.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 904.816,00 
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade Orçamentária: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 012 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
1015 - Aquisicao de Veiculos e Equip. Sec. 
de Meio Ambien 
P 0001 - EQUIPAMENTOS UNIDADE 5,00 10.000,00 
0001 - GESTAO ADMINISTRATIVA E 04 - ADMINISTRACAO 
122 - ADMINISTRACAO GERAL 
2017 - Manutencao das Atividades Sec. 
Meio Ambiente e Tur 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 260.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 270.000,00 
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade Orçamentária: 002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18 - GESTAO AMBIENTAL 
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO 
1069 - Arborizacao de ruas e avenidas P 0024 - MUDAS PLANTADAS MUDAS 200,00 20.000,00 
0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18 - GESTAO AMBIENTAL 
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO 
2044 - Elaboracao e implementacao de 
programa educ ambien 
A 0022 - PALESTRAS PALESTRAS 6,00 12.000,00 
0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18 - GESTAO AMBIENTAL 
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO 
2045 - Impl do projeto da Rede de Coleta 
de Semente e Viv 
A 0003 - ATIVIDADE MES 12,00 30.000,00 
0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18 - GESTAO AMBIENTAL 
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO 
2046 - Promover palestras e oficinas 
ligadas ao Meio Ambi 
A 0022 - PALESTRAS PALESTRAS 2,00 6.000,00 
0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18 - GESTAO AMBIENTAL 
543 - RECUPERACAO DE AREAS 
1067 - Impl projeto de recuperação das 
margens RIO TAPIRA 
P 0023 - PROJETO PROJETO 1,00 40.000,00 
0007 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 18 - GESTAO AMBIENTAL 
543 - RECUPERACAO DE AREAS 
1068 - Elab proj de conscientização e 
limpeza do Rio Tapi 
P 0002 - EVENTOS EVENTOS 2,00 20.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 128.000,00 
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO Unidade Orçamentária: 003 - DEPARTAMENTO DE TURISMO 
Programa Função e
Subfunção
Ação
Descrição Tipo
Indicadores Físico / Financeiro
Produto Unidade de Medida Meta Física Meta Financeira
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1055 - Apoio a realização do Rally do 
Varjao 
P 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 10.000,00 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1056 - Apoio a realizacao de eventos de 
Cicloturismo 
P 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 5.000,00 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1057 - Realizacao de temporada de praia 
na Praia de Mel 
P 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 30.000,00 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1058 - Construcao do cais as margens do 
Rio Tapirape 
P 0009 - OBRA OBRA 25,00 50.000,00 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1059 - Apoio a realizacao Canoagem 
Ecologica 
P 0002 - EVENTOS EVENTOS 1,00 10.000,00 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1060 - Levantamento dos Pontos 
Turísticos do Municipio 
P 0035 - UNIDADE UNIDADE 1,00 50.000,00 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1061 - Restauracao e criação da casa do 
Indio 
P 0020 - ESPACO ESPACO 1,00 50.000,00 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1063 - Estruturar a area da represa do 
Chapeu para tempo 
P 0020 - ESPACO ESPACO 1,00 50.000,00 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 013 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
EXERCÍCIO DE 2019 
0006 - PANTURISMO 23 - COMERCIO E SERVICOS 
695 - TURISMO 
1065 - Soltura de alevinos no Rio Tapirape P 0021 - ALEVINOS ALEVINOS 10.000,00 5.000,00 
Total do Órgão / Unidade: 260.000,00 
TOTAL GERAL: 32.116.000,00 
DANIEL ROSA DO LAGO 
Prefeito Municipal 
ÁGILI Centro-Oeste Norte 
Emitido em: 20/07/2018 às 08:32 Horas Pág: 014 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00
AMF- Demonstrativo I Artigo 4 , § Iº da LRF
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a/PIBX100) (a/RCLX100) Corrente Constante (b/PIBX100) (b/RCLX100) Corrente Constante (c/PIBX100) (c/RCLX100)
(a) x100 x100 (b) x100 x100 (c) x100 x100
Receita Total 32.116.000,00 31.014.421,20 25,85% 104,11% 33.104.209,32 31.780.040,95 25,72% 103,60% 34.134.743,36 32.769.353,62 25,60% 102,76%
Receitas Primárias (I) 31.701.600,00 30.614.235,12 25,52% 102,77% 32.677.058,23 31.369.975,90 25,39% 102,27% 33.694.295,05 32.346.523,25 25,27% 101,43%
Despesa Total 32.116.000,00 31.014.421,20 25,85% 104,11% 33.104.209,32 31.780.040,95 25,72% 103,60% 34.134.743,36 32.769.353,62 25,60% 102,76%
Despesas Primárias (II) 32.116.000,00 31.014.421,20 25,85% 104,11% 33.104.209,32 31.780.040,95 25,72% 103,60% 34.134.743,36 32.769.353,62 25,60% 102,76%
Resultado Primário (III) = (I-II) -414.400,00 -400.186,08 -0,33% -1,34% -427.151,09 -410.065,04 -0,33% -1,34% -440.448,30 -422.830,37 -0,33% -1,33%
Resultado Nominal - - - - - - - - - - - -
Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - - - - -
2021
Anexo II
Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
ESPECIFICAÇÃO
2019 2020
Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - - - -
ESPECIFICAÇÃO 2.019 2.020 2.021 
IPCA - IBGE 4,20 4,00 4,00
Deflator (Preços médios de Abr/2018=100) 0,960 0,923 0,887
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) 
Taxa de Crescimento Real 1,1% 2,4% 3,0%
Valores Projetados R$ MIL 124.227.527 128.699.718 133.332.907
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22 Receitas Correntes Líquida 30.846.900 31.952.820 33.218.151
R$ 1,00
Valor %
(c)=(b-a) (c/a)x100
Receita Total 29,09 141,731 21,53 104,885 -R$ 9.099.117,18 -26,00
Receitas Primárias (I) 28,83 140,476 21,26 103,600 -R$ 9.106.442,97 -26,25
Despesa Total 29,09 141,731 21,43 104,419 -R$ 9.214.182,08 -26,33
Despesas Primárias (II) 29,07 141,650 21,43 104,419 -R$ 9.194.182,08 -26,28
Resultado Primário (III) = (I-II) -0,24 -1,174 -0,17 -0,819 R$ 87.739,11 -30,25
Resultado Nominal -0,50 -2,430 0,00 0,000 R$ 600.000,00 -100,00
34.980.000,00
-600.000,00
% PIB
-290.000,00
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2017 (a)
ESPECIFICAÇÃO
35.000.000,00
% RCL
 AMF - Demonst. II (Artigo 4 , § 2º, I da LRF)
Variação
35.000.000,00
34.690.000,00
25.785.817,92
% PIB
25.785.817,92
Metas Previstas Metas Realizadas em
% PIB
2017 (b)
25.900.882,82
25.583.557,03
-202.260,89
Resultado Nominal -0,50 -2,430 0,00 0,00 0,000 R$ 600.000,00 -100,00
Dívida Pública Consolidada 0,01 0,028 0,01 0,028 R$ 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida -0,72 -3,502 -1,41 -6,893 -R$ 837.438,00 96,84
ESPECIFICAÇÃO 2.017 
IPCA - IBGE 3,50
Deflator (Preços médios de Abr/2018=100) 0,966
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT)
Taxa de Crescimento Real 18,8%
Valores Projetados R$ MIL 120.310.862 R$ 
Receitas Correntes Líquidas 24.694.631 R$ 
-600.000,00
-1.702.230,00
6.921,00 6.921,00
-864.792,00
0,00
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00
Receita Total 26.445.269,12 25.900.882,82 -2,06% 35.000.000,00 35,13% 32.116.000,00 -8,24% 33.104.209,32 3,08% 34.134.743,36 3,11%
Receitas Primárias (I) 26.115.735,15 25.583.557,03 -2,04% 34.690.000,00 35,59% 31.701.600,00 -8,61% 32.677.058,23 3,08% 33.694.295,05 3,11%
Despesa Total 26.200.182,70 25.785.817,92 -1,58% 35.000.000,00 35,73% 32.116.000,00 -8,24% 33.104.209,32 3,08% 34.134.743,36 3,11%
Despesas Primárias (II) 26.200.182,70 25.785.817,92 -1,58% 34.980.000,00 35,66% 32.116.000,00 -8,19% 33.104.209,32 3,08% 34.134.743,36 3,11%
Resultado Primário (III)=(I-II) -84.447,55 -202.260,89 139,51% -290.000,00 43,38% -414.400,00 42,90% -427.151,09 3,08% -440.448,30 3,11%
Resultado Nominal -1.690.855,87 0,00 0,00% -600.000,00 - - - - - - -
Dívida Pública Consolidada 0,00 6.921,00 - 6.921,00 0,00% - - - - - -
Dívida Consolidada Líquida -1.902.100,44 -1.702.230,00 -10,51% -864.792,00 -49,20% - - - - - -
2016 2021 2017 2018 % % 2019 2020 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
%
AMF - Demonstrativo III - Artigo 4º § 2º, II da LRF
%
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 24.784.506,22 24.994.351,92 0,85% 32.900.000,00 31,63% 31.014.421,20 -5,73% 31.780.040,95 2,47% 32.769.353,62 3,11%
Receitas Primárias (I) 24.475.666,98 24.688.132,53 0,87% 32.608.600,00 32,08% 30.614.235,12 -6,12% 31.369.975,90 2,47% 32.346.523,25 3,11%
Despesa Total 24.554.811,23 24.883.314,29 1,34% 32.900.000,00 32,22% 31.014.421,20 -5,73% 31.780.040,95 2,47% 32.769.353,62 3,11%
Despesas Primárias (II) 24.554.811,23 24.883.314,29 1,34% 32.881.200,00 32,14% 31.014.421,20 -5,68% 31.780.040,95 2,47% 32.769.353,62 3,11%
Resultado Primário (III)=(I-II) -79.144,24 -195.181,76 146,62% -272.600,00 39,66% -400.186,08 46,80% -410.065,04 2,47% -422.830,37 3,11%
Resultado Nominal -1.584.670,12 0,00 -100,00% -564.000,00 - - - - - - -
Dívida Pública Consolidada 0,00 6.678,77 0,00% 6.505,74 0,00% - - - - - -
Dívida Consolidada Líquida -1.782.648,53 -1.642.651,95 0,00% -812.904,48 0,00% - - - - - -
ESPECIFICAÇÃO 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021
IPCA - IBGE 6,28 3,50 4,20 4,20 4,00 4,00
Deflator (Preços médios de Abr/2018=100) 0,909 0,966 1,000 0,960 0,923 0,887
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) 
Taxa de Crescimento Real 2,5% 18,8% -3,1% 1,1% 2,4% 3,0%
Valores Projetados R$ MIL 101.234.520 R$ 120.310.862 R$ 116.581.226 R$ 124.227.527 R$ 128.699.718 R$ 133.332.907 R$ 
Receitas Correntes Líquidas - 24.694.631 R$ 29.550.000 R$ 30.846.900 R$ 31.952.820 R$ 33.218.151 R$ 
% % 2018 % 2019 % % 2021 ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2020
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00
20.846.816,28 100,00 19.392.252,24 100,00 21.090.924,86 100,00
- - - - - -
- 100,00 0,00 - 0,00 100,00
20.846.816,28 100,00 19.392.252,24 100,00 21.090.924,86 100,00
Fonte: Dep. de Contabilidade
Patrimônio/Capital
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Evolução do Patrimônio Líquido
Patrimônio Líquido 2016 % %
Total
AMF - Demonstrativo IV - LRF Artigo 4º § 2º, III 
2017 2015 %
Reservas
Resultado Acumulado
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00
- - -
- - -
- - -
- - -
Despesas de Capital - - -
 Investimentos - -
 Inversões Financeiras - - -
 Amortização da Dívida - - -
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - - -
- - -
- - -
Valor (III) 0,00 0,00 0,00
Fonte: Dep. de Contabilidade
2017 ( a ) 2016 ( b ) 2015 ( c )
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo V - LRF - Artigo 4º § 2º, III 
 Regime Geral de Previdência Social
Receitas de Capital - Alienação de Ativos (I)
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
Receitas Realizadas
2016 (e) 2015 ( f )
Saldo Financeiro 2017 
(g)=(Ia-IId)+IIIh)
2016 
(h)=Ib-Iie)+IIIi)
2015 
(i)=(Ic-IIf)
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Despesas Executadas 2017 ( d)
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II)
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 R$ 1,00
 - - - 
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar - - -
 Outras Receitas de Contribuições - - -
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços - - -
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS - - -
0,00 0,00 0,00
- - -
- - -
- - -
 Outras Receitas de Capital - - -
 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA - -
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( Intra-Orçamentárias) (II) 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do 
2016 2017
AMF - Demonstrativo VI - LRF Artigo 4º § 2º, IV , alínea "a"
2015
 Outras Receitas Correntes
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 RECEITAS CORRENTES
 RECEITAS DE CAPITAL
 Receitas de Contribuições dos Segurados
 Pessoal Civil
Receitas
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Exceto Intra-Orçamentárias) (I)
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22 Amortização de Empréstimos
R$ 1,00 R$ 1,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do 
2016 2017
AMF - Demonstrativo VI - LRF Artigo 4º § 2º, IV , alínea "a"
Receitas 2015
 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00
 Patronal 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar - - -
 Cobertura de Déficit Atuarial - - 0,00
 Regime de Débitos e Parcelamentos - - -
 Receita Patrimonial - - -
 Receita de Serviços - - -
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL - - -
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2016 2017
 Despesas Correntes
Despesas 2015
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS (III) = (I+II)
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
 ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Exceto Intra-Orçamentárias) (IV)
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 R$ 1,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do 
2016 2017
AMF - Demonstrativo VI - LRF Artigo 4º § 2º, IV , alínea "a"
Receitas 2015
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar - - -
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS - - -
0,00 0,00 -
0,00 0,00 0,00
- -
0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital - -
0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRO (VI)=(IV+V) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI)=(IV+V)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( Intra-Orçamentárias) (V)
ADMINISTRAÇÃO
 Despesas Correntes
 Demais Despesas Previdenciárias
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 R$ 1,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Receitas e Despesas Previdenciárias do 
2016 2017
AMF - Demonstrativo VI - LRF Artigo 4º § 2º, IV , alínea "a"
Receitas 2015
2015 2016 2017
TOTAL DOS APORTES PARA RPPS -
 Plano Financeiro -
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras -
 Recursos para Formação de Reserva -
 Outros Aportes para RPPS
 Plano Previdenciário -
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial -
 Outros Aportes para RPPS - - -
0,00 0,00 0,00
Fonte: 
BENS E DIREITOS DO RPPS
APORTES DE RECURSOS PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO 
SERVIDOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
R$ 1,00 
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d exercício
anterior) + (c)
2018 - - - -
2019 - - - -
2020 - - - -
2021 - - - -
2022 - - - -
2023 - - - -
2024 - - - -
2025 - - - -
2026 - - - -
2027 - - - -
2028 - - - -
2029 - - - -
2030 - - - -
2031 - - - -
2032 - - - -
2033 - - - -
2034 - - - -
2035 - - - -
2036 - - - -
2037 - - - -
2038 - - - -
2039 - - - -
2040 - - - -
2041 - - - -
2042 - - - -
2043 - - - -
2044 - - - -
2045 - - - -
2046 - - - -
2047 - - - -
2048 - - - -
2049 - - - -
2050 - - - -
2051 - - - -
2052 - - - -
2053 - - - -
2054 - - - -
2055 - - - -
2056 - - - -
2057 - - - -
2058 - - - -
2059 - - - -
2060 - - - -
2061 - - - -
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
2062 - - - -
2063 - - - -
2064 - - - -
2065 - - - -
2066 - - - -
2067 - - - -
2068 - - - -
2067 - - - -
2070 - - - -
2071 - - - -
2072 - - - -
2073 - - - -
2074 - - - -
2075 - - - -
2076 - - - -
2077 - - - -
2078 - - - -
2079 - - - -
2080 - - - -
2081 - - - -
2082 - - - -
2083 - - - -
2084 - - - -
2085 - - - -
2086 - - - -
2087 - - - -
2088 - - - -
2089 - - - -
2090 - - - -
2091 - - - -
2092 - - - -
FONTE: 
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
Fonte: Dep. Contabilidade
R$ 1,00
AMF - Artigo 4º § 2º, V da LRF
Eventos Valor Previsto 2019
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) =(III-IV)
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao Fundeb
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Margem Bruta (III)=(I+II)
 Novas DOCC geradas por PPP
Redução Permanente de Despesa (II)
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIARIO
2020
O Municipio de Porto Alegre do Norte - MT não
possui Renuncia de Receita a Qualquer Titulo,
exceto quangto ao desconto do IPTU nos
casos de pagamento Antecipado, c.f. Lei
autorizativa, cujo desconto foi Considerado na
Estimativa da Receita. IPTU 10.000 10.000 10.000 
Aumento Permanente da 
Receita. Expansão da 
Base Tributária e incentivo 
ao Recolhimento dos 
Tributos Municipais.
TOTAL - 10.000 10.000 10.000 -
Fonte: Dep. de Tributação
AMF - Artigo 4º § 2º, V da LRF
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO Tributo/Contribuição 2021 2019
Anexo II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DA RECEITA
R$ 1,00
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
LDO 2019
ANEXO III - RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos Passivos Contingentes e de outros 
fiscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, conforme exige o art.4º, da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000. Os “Riscos Fiscais” e as providências cabíveis, caso venham a 
ocorrer estão discriminados na tabela anexa.
Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na redução da 
receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a despesa, os riscos poderão 
ocorrer caso surja decisão judicial em ações de indenizações por desapropriações feitas no 
passado, ou de reclamações trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dívidas 
não previstas.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da despesa, quanto da 
receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma da 
alínea b, inciso III, art. 5, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Caso perdure o desequilíbrio, o Poder Executivo Municipal adotará as medidas 
previstas no projeto da LDO 2019, a qual estabeleceu o percentual de até 1,00% (um por cento) 
da Receita, para atender aos Passivos Contingentes, conforme evidencia a tabela a seguir.
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT
RUA TOCANTINS, 1173 – BAIRRO TRÊS IRMÃOS
FONE: 66 3569-1210 / 1226 – CEP: 78655-000
Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2019
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Assunção de Passivos - - -
Assistências Diversas - - -
Outros Passivos 
Contingentes
-
-
-
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de 
Arrecadação
-
- Utilizar a Reserva Contingência 321.160
-
- Limitação de Empenho
-
Outros Riscos Fiscais 321.160 - -
SUBTOTAL 321.160 SUBTOTAL 321.160
TOTAL 321.160 TOTAL 321.160
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
L.D.O. – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2019
QUADRO DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM ANDAMENTO E PREVISTAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
OBRA SITUAÇÃO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
TC/PAC 1939/2008
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA EM NOVA FLORESTA.
PARALISADO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICA
TC/PAC 10543/2014
CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA ESCOLAR COM 
VESTIÁRIO.
EM EXECUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
TC/PAC 29759/2014
CONSTRUÇÃO ESCOLA DE NOVA FLORESTA.
EM EXECUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0
TC/PAC 29761/2014
CONSTRUÇÃO ESCOLA LOTEAMENTO VILA 
PROGRESSO.
EM EXECUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ0
CONVÊNIO Nº 150/2013
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA NOSSA SENHORA 
DA LIBERTAÇÃO.
EM EXECUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 079/2015
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DISTRITO DE NOVA 
FLORESTA NA AVENIDA NILSON GONÇALVES DE 
OLIVEIRA E AVENIDA OSCAR FERNANDES PEREIRA.
EM EXECUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 0438-2016
Construção de Iluminação do Campo de Futebol Gezil 
Araujo no Município de Porto Alegre do Norte. 
Emenda Parlamentar Baiano Filho.
CONCLUIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 700302/2008
PAVIMENTAÇÃO ASFALTIVA E DRENAGEM DE ÁGUAS 
PLUVIAIS 
CONCLUIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 0436-2016
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOVA FLORESTA CONCLUIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO DE REPASSE Nº 1020541-76/2014
CONSTRUÇÃO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PARALISADO SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
PR0POSTA Nº 14362357000113001
CONSTRUÇÃO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – SETOR 
BURITI
CONCLUIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVÊNIO Nº 851401/2017
Reforma de Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde
CLAUSULA SUSPENSIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVÊNIO Nº 0381/2017
Aquisição de materiais para pavimentação em TSD no 
município de Porto Alegre do Norte-MT
AGUARDANDO INICIO DE 
EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 1918/2017
Aquisição de materiais para pavimentação em TSD no 
município de Porto Alegre do Norte-MT
AGUARDANDO INICIO DE 
EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONVÊNIO Nº 849652/2017
Pavimentação Asfáltica CLAUSULA SUSPENSIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS PROPOSTA Nº 0467-2017
ENVIADA PARA SECID
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
CONSTRUÇÃO DE BUEIROS TRIPLO TUBULAR DE 
CONCRETO 
PROJETO ENVIADO PARA 
DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DE NOVA 
FLORESTA
PROPOSTA EM 
ANDAMENTO PARA 
FORMALIZAÇÃO DE 
TERMO DE 
COMPROMISSO COM 
MINISTÉRIO DA 
INTEGRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA AV. PERIMENTRAL
PROPOSTA EM 
ANDAMENTO PARA 
FORMALIZAÇÃO DE 
TERMO DE 
COMPROMISSO COM 
MINISTÉRIO DA 
INTEGRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS P.A. 
UIRAPURU
PREVISTA
(PROJETO PRONTO PARA 
CADASTRAR NO MAPA)
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E 
OBRAS PÚBLICAS
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
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N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
 COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO DA LOA-2019 (LEI 847/2018) NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AELGRE DO NORTE-MT
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
COMPROVANTE DA PUBLICAÇAO DA LDO-2019 (LEI 831/2018) NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
COMPROVANTE DA PUBLICAÇAO DA LDO-2019 (LEI 831/2018) NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22
N.ºProcesso: 88838/2019 - Gerado por: MARCELA, em:07/07/2021 08:39:22

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