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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº.033/2021 - Autoriza a doação de terreno publico para fins de instalação de Empresas.
native_id326

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2021-11-17T20:24:59.755017-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP).: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
Projeto de Lei nº 033/2021
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
PROTOCOLO GERAL 232/2021
Data: 08/11/2021 - Horário: 10:00
Legislativo
“ AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO PARA
FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESAS.”
Daniel Rosa do Lago, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal provou e ele promulga a
seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel objeto da matrícula
2.508 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, descrito
abaixo:
IMÓVEL: Uma área de terra sem denominação, com 100.000.00m2 (cem mil metros
quadrados), desmembrada da Matrícula nº 823, deste Cartório, situada na zona urbana da
Cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte. Estado de Mato Grosso, com as seguintes e
confrontações: Inicia-se descrição desse perímetro no vértice MI, de coordenadas UTM
E=430596.6600 e N=8.792.352,4450, cravado na divisa das terras de propriedade do
Grupo Itaquerê - Fazenda Piraguassú e Hilário Moacir Herter, deste segue com o azimute
de 267º53'09” e distância de 500,00 metros, até o vértice M2; de coordenadas UTM
E=430.097,0000 e N=8.792.334,0000, confrontando com terras de propriedade do Grupo Itaquerê
— Fazenda Piraguassu; segue com o azimute de 357º33'09” e distância de 200,00 metros até o
vértice M3, de coordenadas UTM E=430.089,6220 e N= 8.792.533,8640, confrontando-se
com terra do Grupo Itaquerê — Fazenda Piraguassu; segue com azimute de 87º53'09” e
distância de 500,00 metros até o vértice M4, de coordenadas UTM E=430.589,2820 e
N=8.792.552,3090, confrontando com terras de propriedade de Hilário Moacir Herter;
segue com o azimute de 117º53'09” e distância de 200,00 metros até o vértice M 1, ponto
inicial da descrição desseperímetro.
$1º- O lote urbano, objeto da doação, está devidamente identificado no mapa e memorial
descritivo que fazem parte desta lei e foi devidamente avaliado por corretor de imóveis
devidamente habilitado, alcançando o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sendo
que o preço mencionado é aquele praticado no mercado local, atendido as peculiaridades de
cada caso, sobretudo. no que diz respeito à localização.
DANIEL ROSA DO CaNeLROSADO
LAGO:48197939934 OU 11081
Dados: 2021.11.08 10:01:29 -03'00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
ç PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de
ç porto ALEGRE DO NORTE - MT PORTO ALEGRE DO NORTE
rolo Mm TERA, CNP).: 03.238.672/0001-28 Sesão ace
82º - A doação será formalizada mediante a lavratura de escritura pública, com posterior
registro na matrícula do imóvel.
Art. 2º - A doação dos lotes pautar-se-ão pelo incentivo da Administração Pública para o
desenvolvimento econômico do comércio e indústria, objetivando a geração de empregos e
renda, bem como a diminuição das desigualdades sociais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação do lote descrito no art. 1º desta Lei por
meio de processo licitatório, com fulcro no artigo 17, 1º, $4º da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. A doação do imóvel poderá ser realizada assim que o procedimento licitatório
for homologado.
Art. 4º - A doação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes
condições:
I- o donatário/favorecido terá o prazo de 06 (seis) meses para dar início à construção do seu
estabelecimento comercial, contados da data da lavratura da Escritura de Doação, e, de 02 (dois)
anos para concluí-la, contado este último prazo, do início da construção;
II — ocorrendo motivo relevante, plenamente justificado em ato formal destinado ao chefe do
Executivo, atendido os critérios de conveniência e oportunidade, o donatário/favorecido poderá
ter o prazo para conclusão do estabelecimento comercial prorrogado para no máximo em 01
(um) ano a partir do prazo limite estabelecido no inciso 1 deste artigo, desde que solicite tal
prorrogação à Municipalidade com antecedência mínima de 02 (dois) meses;
HI - o estabelecimento comercial deverá ser construído conforme projeto apresentado no
processo licitatório em que o donatário for declarado vencedor;
IV - caso o donatário/favorecido necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do
Município pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
V- o donatário/favorecido se obrigará a não desvirtuar a finalidade da doação, nem alienar o
imóvel pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar do registro da Escritura Pública de
Doação;
VI — geração de empregos, mantidos por um período de 10 (dez) anos, conforme proposta de
preços apresentada em processo licitatório;
VII — funcionamento da empresa pelo período mínimo de 10 (dez) anos.
Art. 5º - O inadimplemento do donatário nos incisos do artigo anterior, sem razão que O
justifique ou o não cumprimento dessa mesma obrigação dentro do prazo prorrogado, nos
termos do inciso II do artigo anterior, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio
municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização,
seja a que título for.
DANIEL ROSA DO Assinado deforma digital por
LAGO:48197939934-ASOABI9703095A
Dados: 2021.11.08 10:01:29 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
EA: N 7 ESTADO DE MATO GROSSO
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A transformação é compromisso de todos
rodlo tum FERA CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Soo
Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a competente Escritura Pública de
Doação, na qual far-se-á constar os encargos e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º- Todas as despesas decorrentes da escritura de doação a ser lavrada, bem assim de seu
registro e averbações junto à circunscrição imobiliária competente, serão encargos da entidade
donatária/favorecida.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Porto Alegre do Norte — MT, 05 de novembro de 2021.
DANIEL ROSADO | Asnedo de fora dial por
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LAGO:48197939934 DA UE HEI OS
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DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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6 PREFEITURA MUNICIPAL DE
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A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 033/2021
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO
PÚBLICO PARA FINS DE INSTALAÇÃO
DE EMPRESAS.”
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que os cumprimentos, serve o presente para apresentar O Projeto
de Lei Municipal nº 033/2021, que “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO
PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESAS”.
A doação de bens públicos imóveis é regulada pelo art. 17 da Lei
8.666/1993, que a permite, após cumpridas algumas formalidades: interesse público
devidamente justificado, avaliação do imóvel, autorização legislativa, licitação na
modalidade concorrência, doação modal (com encargos ou obrigações) e doação
condicional resolutiva (com cláusula de reversão).
O interesse público está presente, pois a implantação de empresas
promove o desenvolvimento do município, através da geração de novos empregos,
melhoria das condições de vida locais e aumento da arrecadação de tributos.
Sendo assim, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e
ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto
alterador na forma proposta, a máxima urgência.
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de novembro de 2021.
DANIEL ROSA DO isado dean tl Por
LAGO:48197939934 !Ac0ss15705005
Dados: 2021.11.08 10:01:29 -03'00'
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
roscas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEB: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2058
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 82 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.508 LIVRO: 82 FICHA: 01
(Protocolo nº 5.574, em 14/09/2012). IMÓVEL: Uma área de terra sem denominação, com
109.800.00m2 (cem mil metros quadrados), desmembrada da Matrícula nº 823, deste Cartório, situada na
zona urbana da Cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com as seguintes
megidas e confrontações: Inicia-se descrição desse perímetro no vértice M1, de coordenadas UTM
E=430596.6600 e N=8.792.352,4450, cravado na divisa das terras de propriedade do Grupo Itaquerê -
Fazenda Piraguassú e Hilário Moacir Herter, deste segue com O azimute de 267º53'09” e distância de
500,00 metros, até o vértice M2; de coordenadas UTM E=430.097,0000 e N=8.792.334,0000,
confrontando com terras de propriedade do Grupo Itaquerê — Fazenda Piraguassú; segue com O azimute de
357º53'09” e distância de 200,00 metros até o vértice M3, de coordenadas UTM E=430.089,6220 e N=
8.792.533,8640, confrontando-se com terra do Grupo Itaquerê — Fazenda Piraguassu; segue com azimute
de 87º53'09” e distância de 500,00 metros até o vértice Má, de coordenadas UTM E=430.589,2820 e
N=8.792.552,3090, confrontando com terras de propriedade de Hilário Moacir Herter; segue com o
azimuie de 117º53'09” e distância de 200,00 metros até o vértice Mi, ponto inicial da descrição desse
perímetro. Tudo conforme memorial descritivo e mapa, assinados por Marcelo Gonçalves Rodrigues,
engenheiro agronomo, CREA/GO 6928/D, visto-MT, RN-10016152-1, ART nº 1463303, quitada.
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, órgão Público
do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/ME nº 03.238.672/0001-28, estabelecida na Avenida
Piraguassu, esquina com & Rua Bela Vista, nº 517, Setor dos Esportes, na Cidade de Porto Alegre do
Norte - MT. Número do registro anterior: desmembrado da Matrícula nº 823, Livro nº 02, deste
Cartório, a requerimento da proprietária, conforme AV-94-823. Emolumentos: R$ 47,90. Selo digital:
ADO 63848. Porto Alegre do Norte/MT, 14 de setembro de 2012. O Oficial (Eds Vianei
CERTIDAO DE INTEIRO TECR
Cerífico e dou Zé que esa fotocópia é reprodução Sei da
memicula 2” 2598, (fivrô 02, não existindo quaisquer ouros
Sês ou ômis além do que daa consm até 2
or de cemidão. O referido + verdade =
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“ao Rodes Jusidario do Estado Tem co Grosso
º qSiros de Notas e Registro
SÉ Código do Cartório:311
s
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
Requerente:
Prefeitura municipal de porto alegre do Norte-MT
CNP: 03.238.672/0001-28
PREZADO INTERESSADO:
De acordo com a solicitação de V.Sa., apresentamos a conclusão do nosso departamento
de avaliações, quanto ao valor de comercialização do imóvel Rural de sua propriedade,
descrito abaixo:
Trata-se de um imóvel Rural com a MATRÍCULA número 2.508 no cartório de registro
desta cidade, denominado sem denominação. no município de porto alegre do Norte-
MT, com sua localização, segue saída da cidade de porto alegre do Norte-MT pela BR 158
sentido cidade de ribeirão cascalheira vira á direita em frente a armazém da BUNGE
alimentos segue aproximadamente 1.200 metros está na referida área:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
Trata-se de uma área de terras com 100.000,00m? [cem mil metros quadrados]
Toda cercada
Toda formada
Toda área aberta.
Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao
imóvel, sua localização, formato, dimensões, benfeitorias, e condições de aproveitamento,
características da zona rural, padrão da terra, seu tipo, formação, distribuição da terra e
fins de utilização, qualidade e produtividade da região e estado geral de conservação da
nropriedade, com essas informações avaliamos o imóvel rural quanto ao valor de
comercialização em 1.000.000,00 [um milhão de reais]:
Avaliamos o referido imóvel em 10,00 por m2 [dez reais] sendo assim o valor total da
propriedade é [um milhão reais]
Porto Do Norte- MT 05 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
Lora Zero fel:
ISMAEL FERREIRA MARTINS
CRECI 5222/ MT 19º REGIÃO
Endereço: rua campinas nº 930 Porto Alegre do Norte-MT.
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Fazenda Piraguassú

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