ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 035/2021
PROTOCOLO GERAL 23442021
pRo 461112021 - Horário: 08:03 SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
º ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou é EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
936/2020 — Orçamento Anual de 2021, um Credito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 317.900,00 (Trezentos e Dezesseis Mil, Novecentos Reais), a ser consignado na seguinte
Dotação Orçamentária:
Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orç. 004 — Departamento de Educação
Função 1 12 - Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundamental
Programa 0003 — Educar Mais
Proj. /Ativ. 1035 — Aquisição Ônibus Escolar
Elemento 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente (Red.529)
Valor R$ 228.912,00
Fonte 1.22000000
Valor R$ 88.988,00
Fonte 1.01000000
Artigo 2 — Para amparar O crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor total de R$ 317.900,00, sendo: R$ 228.912,00,
decorrente do Termo de Compromisso 202002719-4/2019-PAR/FNDE, firmado com o
Fundo Nacional de Educação e, R$ 88.988,00 também do excesso de arrecadação da
Receita Tributária: COTA-PARTE ICMS — PRINCIPAL, de código reduzido 153,
CLASSIFICAÇÃO: 00172801110000000000, FONTE: 0101000000 (Receita d Imposto e
de Transferência de Impostos — Educação).
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RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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CoreNdho AUREA FÉRREA 4
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 920/2020, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - LDO, e na Lei Municipal
nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte - MT, em 11 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO — caneLRosADO
É LAGO:48197939934
LAGO:48197939934 pagos: 2021.11.12 13:28:40-0200
DANIEL ROSA DO LAGO
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Mensagem - Projeto de Lei nº 035/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a aquisição de 01(um) Ônibus Escolar Rural, com recursos do
Termo de Compromisso 202002719-4/2019-PAR/FNDE e do excesso de arrecadação da
Receita Tributária: COTA-PARTE ICMS — PRINCIPAL, de código reduzido 153,
CLASSIFICAÇÃO: 00172801110000000000, FONTE: 0101000000 (Receita d Imposto e
de Transferência de Impostos — Educação), para o transporte de alunos do município
da área rural.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 141 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por
DANIEL ROSA DO cane. RosADO
LAGO:48197939934 tas
Dados: 2021.11.12 13:29:38 -0200'
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