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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaProjeto de Lei nº.040/2021 - Abertura de Credito Adicional Suplementar - valor de R$.1.096.753,00 - Pavimentação Asfáltica urbana e no Distrito.
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2021-12-01T20:09:29.985336-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de
À
&* PORTO ALEGRE DO NORTE - MT PORTO ALEGRE DO NORTE
SN CNPJ: 03.238.672/0001-28 O pa
PROJETO DE LEI Nº 040/2021
Er SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
(PROTOCOLO GERAL 243/2021 ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
21 - Horário: 12:40
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
936/2020 — Orçamento Anual de 2021, um Credito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 1.096.753,00 (Hum Milhão, Noventa e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais), a
ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orç. 004 — Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1118 — Pavimentação Asfaltica e Drenagem Urbano e Distrito
Elemento 449051000000 — Obras e Instalações (Red.304)
Valor R$ 1.096.753,00
Fonte 1.24000000 — R$ 1.056.000,00
Fonte 1.00000000 - R$ 40.753,00
Artigo 2 — Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor total de R$ 1.096.753,00, sendo: R$ 1.056.753,00,
decorrente do Convênio 904403/2020-MD, firmado com o Ministério da
nto do Programa Calha Norte) e, R$ 40.753,00 do excesso de
“PARTE ICMS — PRINCIPAL, de código reduzido
RA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT
JXTOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PENDÃO Aunga FERREA
153, CLASSIFICAÇÃO: 00172801110000000000, FONTE: 0100000000 (Recursos
Ordinários).
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 920/2020, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - LDO, e na Lei Municipal
nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 16 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT É ntndomuços
por CNPJ: 03.238.672/0001-28 Edi
Mensagem — Projeto de Lei nº 040/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a execução de obras de pavimentação asfáltica urbana e no
distrito, com recursos do Convênio: 904403/2020-MD/DPCN, firmado com o
Departamento do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa, no valor total de R$
1.096.753,00, sendo que, parte desses recursos - R$ 40.753,00 será financiado pelo
Município, com o excesso de arrecadação da Receita Tributária: COTA-PARTE ICMS —
PRINCIPAL, de código reduzido 153, CLASSIFICAÇÃO: 00172801110000000000, FONTE:
0100000000 (Recursos Ordinários).
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 16 de novembro de 2021.
PREFEITO M
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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