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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 042/2021
Câmara Municipal de Porto Alegre d
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PROTOCOLO GERAL 248/2021
Data: 22/11/2021 - Horário: 10:45
cd tels
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Porto Alegre do Norte — MT, para o Exercício Financeiro de
2022 e dá outras providências.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Alegre do
Norte - MT, para o Exercício Financeiro de 2022 em R$ 49.170.000,00 (Quarenta e Nove Milhões
Cento e Setenta Mil Reais), compreendendo:
|. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos
e Entidades da Administração Direta e Indireta.
Il. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta.
CAPÍTULO
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Alegre do
Norte — MT para o exercício de 2022, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima E]
Receita Bruta em R$ 54.910.000,00(Cinquenta e Quatro Milhões, Novecentos e Dez Mil Reais),
realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$
5.740.000,00 (Cinco Milhões, Setecentos e Quarenta Mil Reais), totalizando uma Receita Liquida
de R$ 49.170.000,00 (Quarenta e Nove Milhões Cento e Setenta Mil Reais), conforme
detalhamento: É
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NOR
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SEGURIDADE
SOCIAL
Prefeitura de
rexoãO AuREA FÉRREA
ESPECIFICAÇÃO FISCAL
RECEITAS CORRENTES 46.959.135,36| 5.264.387,05] 52.223.522,41
RECEITAS DE CAPITAL 2.686.477,59] | 000] 2.686477,59
RECEITAS CORRENTES INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.740.000,00 -5.740.000,00
TOTAL GERAL 43.905.612,95 | 5.264.387,05| 49.170.000,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
É SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.938.000,00 | 0,00 4.938.000,00
Contribuições 200.000,00 0,00 500.000,00
Receita de Patrimonial 190.000,00 10.000,00 200.000,00
Receita de Serviços E 100.000,00 0,00 100.000,00
Transferências Correntes | 41.172.892,72 | 5.254.387,05 46.427.279,77
Outras Receitas Correntes | 58.242,64 0,00 58.242,64
Total das Receitas Correntes 46.659.135,36 | 5.264.387,05 52.223.522,41
RECEITA DE CAPITAL |
Transferências de Capital 2.686.477,59 0,00 2.686.477,59
Total das Receitas de Capital 2.686.477,59 0,00 2.686.477,59
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
Deduções de Transferências Correntes -5.740.000,00 0,00) -5.740.000,00
Total Deduções da Receita Corrente [5.740.000,00] 0,00] -5.740.000,00
TOTAL GERAL 43.605.612,95 | 5.264.387,05 | 49.170.000,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
49.170.000,00 (Quarenta e Nove Milhões Cento e setenta Mil Reais) para Administração Direta
e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza q
estão assim desdobrados: N
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I. - Por Categoria Econômica:
E SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 27.091.533,59 | 12.308.800,00 | 39.400.333,59
Pessoal e Encargos Sociais 14.084.700,00| 7.027.200,00] 21.111.900,00
Juros e Encargos da Dívida 2.000,00] 0,00] | 2.000,00
13.004.833,59| 5.281.600,00 | 18.286.433,59
DESPESAS DE CAPITAL 8.135.164,14] 1.026.700,00] 9.161.864,14
8.127.164,14] 1.026.700,00] 9.153.864,14
Amortização da Dívida 8.000,00 0,00 8.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 607.802,27 0,00 607.802,27
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 607.802,27 607.802,27
TOTAL GERAL 35.834.500,00 | 13.335.500,00 | 49.170.000,00
SEGURIDADE
TOTAL
SOCIAL
Câmara Municipal 0,00
Gabinete do Prefeito 0,00/ 2.257.802,27
Secretaria Mun. de Administração [261000000] 0,00] 2.610.000,00]
Secretaria Mun. de Finanças
Secretaria Mun. de Educação e 15.486.130,72 15.486.130,72
Cultura Desporto e Lazer
Outras Despesas Correntes
Il. — Por Órgãos de Governo:
FISCAL
ESPECIFICAÇÃO
0,00
Secretaria Mun. de Saúde 11.511.684,00| 11.511.684,00
[O do
Secretaria Mun. de Assistência o a
Social
Secretaria Mun. de Agricultura e 1.279.500,00 1.279.500,00
Comércio
Secretaria Mun. de Meio 714.000,00 714.000,00
Ambiente e Turismo
Secretaria Mun. de Viação e 8.783.373,02
Obras Publicas
TOTAL GERAL
Do
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— Por Funções:
A FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ESPECIFICAÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 2.366.858,77 0,00 2.366.858,77
04. Administração 8.084.637,49 0,00 8.084.637,49
08. Assistência Social 0,00| 1.823.816,00 1.823.816,00
10. Saúde 11.511.684,00 11.511.684,00
12. Educação 13.687.130,72 0,00 13.687.130,72
13. Cultura o 639.000,00 0,00 639.000,00
15. Urbanismo 5.268.373,02 0,00 5.268.373,02
16. Habitação o 10.000,00 0,00 10.000,00
17. Saneamento 150.000,00 0,00 150.000,00
18. Gestão Ambiental 194.000,00 0,00 194.000,00
20. Agricultura 1.279.500,00 0,00 1.279.500,00
23. Comercio e Serviços 190.000,00 0,00 190.000,00
26. Transporte 2.745.000,00 0,00 2.745.000,00
27. Desporto e Lazer º 1.160.000,00 0,00 1.160.000,00
28. Encargos Especiais | 10.000,00 0,00 10.000,00
99 - Reserva de Contingência 50.000,00 0,00 50.000,00
TOTAL GERAL | | 35.834.500,00 13.335.500,00 49.170.000,00
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
Orçamento da Seguridade Social
de puisticstoo
[49.170.000,00 |
Previdência Social
ORÇAMENTO TOTAL
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Consti ição
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
| - Até o limite da dotação consignada nesta Lei como PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES — Projeto/Atividade 2125, observado o disposto na emenda à Lei Orgânica
001/2021 de 05 de Maio de 2021, art, 99-A, para atendimento a Emendas Parlamentares.
Il -até o limite de 20 % (Vinte porcento) da despesa fixada no Artigo3º desta lei,
conforme disposto no Art. 43, parágrafo 18, incisos Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320.
WII -até O limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos
suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, conforme disposto
no Art. 43, parágrafo 18, incisos |, da Lei Federal n.º 4.320.
IV conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta
nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no
mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
V- as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas nos termos do
Inciso Il, não afetarão o limite do Inciso li deste artigo.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o
limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições
constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.022.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.022, revogadas a
disposições em contrário.
——abingte do Prefeito, em 19 de Novembro de 2021.
DANIEL ROSA DO
refeito Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA TOCANTINS, 1
FONE: 66 3569-1216
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
1 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP)J.: 03.238.672/0001-28
MENSAGEM Nº 042/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal a
seguinte matéria:
PROJETO DE LEI Nº 042/2021
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E AUTORIZA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO
NORTE - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa submeter à apreciação do Legislativo, a proposta Orçamentária
do Município para 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 5º, da Constituição, e Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre do Norte.
O Projeto de Lei Orçamentária que ora encaminhamos foi elaborado a partir do esforço
cumulativo e coordenado da política econômica implementada ao longo dos últimos anos, nos
âmbitos fiscal e monetário, permitindo formular, por meio da LOA de 2022, políticas e
instrumentos para dar continuidade ao crescimento sustentável da economia com maior justiça
social.
O Orçamento proposto para O exercício de 2022Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Porto Alegre do Norte - MT em R$ 49.170.000,00 (Quarenta e Nove Milhões Cento
e Setenta Mil Reais).
Vejamos a seguir o comparativo da Receitãe-Despesa referente aos três Últimos
Exercícios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNP)J.: 03.238.672/0001-28
PENDÃO ÁUREA FÉRREA /
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA
Receita Receita
. . Prevista para | Prevista para
Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2021 o Exercício | o Exercício de
Classificação 2018 [ 2019 2020 Corrente 2022
Receitas 31.369.558,46 [34.911.695,53 41.626.225,31 | 36.950.000,00 | 49.170.000,00
DESPESA
Despesa Despesa
Fixada para o | Fixada para o
Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios Anteriores a 2021 Exercício | Exercício de
Classificação 2018 2019 2020 Corrente 2022
Despesas 31.203.685,03 | 34.996.548,11 | 39.043.860,15 | 36.950.000,00 49.170.000,00
Para financiar as atividades inerentes às suas funções, na busca de garantir melhor
qualidade de vida, atender às demandas sociais, equipar o sistema de saúde, garantir a aplicação
mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, custear as despesas de manutenção da
máquina administrativa e investir em infra-estrutura urbana, o município conta com a
expectativa de arrecadação própria, além das transferências Correntes legais, conta também
com alguns convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual.
Cabe lembrar que essas projeções pressupõem a permanência de um cenário ainda
instável, em linha com o previsto pelo mercado e por instituições internacionais, porém sem a
ocorrência de choques adversos que afetem substancialmente a economia brasileira.
Assim, com base nessas perspectivas, para O exercício de 2022, a proposta orçamentária
adota os seguintes parâmetros:
ESPECIFICAÇÃO 208 2.020 2021 2.022 2.023 2.024
PE Brasi to am 32 250 250 250)
|PCA-BGE Fa am as 350 320 320 320
Deflator (Indice para Deflação) 1043 1045 1035 1068 um tee]
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT)
Taxa de Crescimento Real aus 05% 106% 154% 165% vz
Valores Projetados R$ Milhões 1.175.000 167.334,000 — 162.237.000 167.129.000 167.234,00 169.804,00
As dotações constantes do projeto ora encaminhadas estão definidas, em cada órgão e
unidade administrativa, segundo a categoria de programação (função, subfunção, programa e
ação), por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte
de recursos, tudo conforme estabelece o art. 6º da Portaria nº 163/2001, editada pelos
Ministérios do Planejamento e da Fazenda. Os elementos econômicos serão informados,
obrigatoriamente, durante a execução orçamentária, por ocasião do empenho-da-despesa.
N ESTADO DE MATO GROSSO
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE
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4 PAS PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP).: 03.238.672/0001-28
PENDÃO AREA FÉRREA
Os gastos com Pessoal e Encargos dos Poderes Executivo e Legislativo estão fixados em
R$ 21.111.900,00, representando 45,42% da Receita Corrente Líquida apurada no orçamento
fiscal, estando dentro dos limites permitidos.
Os gastos totais com a Manutenção do Ensino ultrapassam ao limite mínimo de 25%
previstos constitucionalmente. O valor total orçado para a Educação de R$ 13.687.130,72,
atendem perfeitamente à imposição da Carta Magna, representando 29,54% das receitas de
impostos e de transferências.
Os gastos total com Saúde estão Orçados em R$ 11.511.684,00, representam 19,28% da
receita de impostos e de transferências constitucionais, ultrapassando também à previsão
constitucional (15%).
A proposta orçamentária do Poder Legislativo, no montante de R$ 2.366.858,770bedeceu
aos limites fixados pelo artigo 29-A.
A proposta prevê os instrumentos de ajuste do orçamento, por meio do mecanismo
correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares, cujo pedido de
autorização foi incluído no projeto.
Com esta exposição esperamos ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as
informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permanecemos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários e reafirmamos a certeza de que os Senhores Edis saberão
dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser O mais importante instrumento de implementação
das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃOS.
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000