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materia nº 9/2021

Tipo Emendas Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº.09/2021 - AO PROJETO DE LEI Nº.042/2021 - LOA PARA O EXERCICIO DE 2022.
native_id361

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T20:13:24.068924-03:00 Rejeitado 2 4 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
cmportoalegredonorte@yahoo.com.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Emenda Modificativa nº 09/2021 
AUTOR: Vereador Ze da Iva 
Apresenta Emenda Modificativa ao Inciso 
Segundo do Art. 5º do Projeto de Lei nº 
042/2021 – Lei Orçamentaria Anual para 2022. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO 
LAGO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
emenda: 
Art. 1º - O Inciso II do Art. 5º do projeto de Lei nº 042/2021 passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 5º. [...] 
I – [...] 
II – Até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Artigo 3º 
desta lei, conforme disposto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II, III e IV, 
da Lei Federal nº 4.320.
Art. 2º - Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data da publicação 
do referido projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA 
Considerando que o presente projeto de Lei visa disponibilizar a proposta 
Orçamentaria do município para 2022. 
Considerando que a emenda modificativa se faz necessária em razão das 
recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso, onde no seu parecer prévio 
96/2021, pagina 9 letra g que diz: 
“reduza o percentual para a abertura de créditos adicionais para 15% 
(quinze por cento) sobre o total das receitas orçamentarias na elaboração da Lei 
Orçamentaria para o exercício de 2021, em conjunto com o Poder Legislativo”. 
Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 14 de dezembro de 2021. 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
cmportoalegredonorte@yahoo.com.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Emenda Modificativa nº 09/2021 
AUTOR: Vereador Ze da Iva 
Apresenta Emenda Modificativa ao Inciso 
Segundo do Art. 5º do Projeto de Lei nº 
042/2021 – Lei Orçamentaria Anual para 2022. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO 
LAGO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
emenda: 
Art. 1º - O Inciso II do Art. 5º do projeto de Lei nº 042/2021 passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 5º. [...] 
I – [...] 
II – Até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Artigo 3º 
desta lei, conforme disposto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II, III e IV, 
da Lei Federal nº 4.320.
Art. 2º - Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data da publicação 
do referido projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA 
Considerando que o presente projeto de Lei visa disponibilizar a proposta 
Orçamentaria do município para 2022. 
Considerando que a emenda modificativa se faz necessária em razão das 
recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso, onde no seu parecer prévio 
96/2021, pagina 9 letra g que diz: 
“reduza o percentual para a abertura de créditos adicionais para 15% 
(quinze por cento) sobre o total das receitas orçamentarias na elaboração da Lei 
Orçamentaria para o exercício de 2021, em conjunto com o Poder Legislativo”. 
Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição. 
Porto Alegre do Norte-MT, aos 14 de dezembro de 2021. 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador - PP

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