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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
cmportoalegredonorte@yahoo.com.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Emenda Modificativa nº 09/2021
AUTOR: Vereador Ze da Iva
Apresenta Emenda Modificativa ao Inciso
Segundo do Art. 5º do Projeto de Lei nº
042/2021 – Lei Orçamentaria Anual para 2022.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO
LAGO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
emenda:
Art. 1º - O Inciso II do Art. 5º do projeto de Lei nº 042/2021 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º. [...]
I – [...]
II – Até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Artigo 3º
desta lei, conforme disposto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II, III e IV,
da Lei Federal nº 4.320.
Art. 2º - Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data da publicação
do referido projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o presente projeto de Lei visa disponibilizar a proposta
Orçamentaria do município para 2022.
Considerando que a emenda modificativa se faz necessária em razão das
recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso, onde no seu parecer prévio
96/2021, pagina 9 letra g que diz:
“reduza o percentual para a abertura de créditos adicionais para 15%
(quinze por cento) sobre o total das receitas orçamentarias na elaboração da Lei
Orçamentaria para o exercício de 2021, em conjunto com o Poder Legislativo”.
Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição.
Porto Alegre do Norte-MT, aos 14 de dezembro de 2021.
José Gildemar Luz Santana
Vereador - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
cmportoalegredonorte@yahoo.com.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Emenda Modificativa nº 09/2021
AUTOR: Vereador Ze da Iva
Apresenta Emenda Modificativa ao Inciso
Segundo do Art. 5º do Projeto de Lei nº
042/2021 – Lei Orçamentaria Anual para 2022.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, DANIEL ROSA DO
LAGO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
emenda:
Art. 1º - O Inciso II do Art. 5º do projeto de Lei nº 042/2021 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º. [...]
I – [...]
II – Até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Artigo 3º
desta lei, conforme disposto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II, III e IV,
da Lei Federal nº 4.320.
Art. 2º - Esta Emenda Modificativa entrará em vigor na data da publicação
do referido projeto de Lei Complementar.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o presente projeto de Lei visa disponibilizar a proposta
Orçamentaria do município para 2022.
Considerando que a emenda modificativa se faz necessária em razão das
recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso, onde no seu parecer prévio
96/2021, pagina 9 letra g que diz:
“reduza o percentual para a abertura de créditos adicionais para 15%
(quinze por cento) sobre o total das receitas orçamentarias na elaboração da Lei
Orçamentaria para o exercício de 2021, em conjunto com o Poder Legislativo”.
Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição.
Porto Alegre do Norte-MT, aos 14 de dezembro de 2021.
José Gildemar Luz Santana
Vereador - PP
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