Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte mt.leg.bi
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2021
Autoria: Vereador ALDENOR LIMA DA SILVA.
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município, para o exercício de 2022, e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
* Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE:
| - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: 1030200111104, DESCRIÇÃO:
Reestruturação da Infraestrutura mult. Laboratorial, a importância de R$ 16.390,00 (dezesseis mil,
trezentos e noventa reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua função.
Il - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: 1030200112080, DESCRIÇÃO:
Implantação de uma brinquedoteca no hospital, a importância de R$ 16.390,00 (dezesseis mil,
trezentos e noventa reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua função. ,
ll —no Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo
Executivo), DESCRIÇÃO: Manutenção com encascalhamento da estrada rural municipal na região “Dos
Tiagos” no Setor Mutum, a importância de R$ 19.668,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito
reais), como forma de garantir a trafegabilidade da região.
IV - no Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social, CÓDIGO: 0824100092059,
DESCRIÇÃO: Realizar eventos voltados a grupo da terceira idade, a importância de R$ 13.112,00 (treze
mil, cento e doze reais), como forma de fomento à função social.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Plenário Pedro Azevedo Guimarães,-07 de dezembro de 2021.
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