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materia nº 2/2021

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº.002/2021 - AO PROJETO DE LEI Nº.042/2021 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022.
native_id367

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-15T20:18:24.699720-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
PROTOCOLO GERAL 272/2021
Data: 14/12/2021 - Horário: 13:11
Legislativo
<
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
EE OESTE RA www portoalegredonorte.mt.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2021
Autoria: Vereador JOSÉ GILDEMAR LUZ SANTANA.
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o
exercício de 2022, e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE;
|— No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA VILA RURAL SÃO JOSÉ DO FONTOURA,
a importância de R$ 32.780,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais), para que este importante
ente exerça adequadamente sua função.
Il- no Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo
Executivo), DESCRIÇÃO: Manutenção com encascalhamento da estrada rural municipal na região “DO
CHICO DOIDO” no Setor PA Fartura, compreendendo aproximadamente 03 km, a importância de R$
32.780,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais), como forma de garantir a trafegabilidade da
região.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Plenário Perlró Azevedo Guimarães, 07 de dezembro de 2021.
Luz Santana
dor - PSB
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000

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