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MT
Câmara Municipal de Porto Alegre do
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
É CNPJ 03.148.749/0001-79
PRINT a www.portoalegredonorte.mt.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2021
Autoria: Vereador EVERSOM MARINHO GUIMARÃES.
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o
exercício de 2022, e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE:
| — No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA VILA RURAL SÃO JOSÉ DO FONTOURA,
a importância de R$ 32.780,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais), para que este importante
ente exerça adequadamente sua função.
Il - No Órgão: 06 — Secretaria de Agricultura e Comércio, CÓDIGO: (2060700081153),
DESCRIÇÃO: Abertura de Poços Artesianos na Zona Rural nos Setores PA Piracicaba e PA Fartura, a
importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), como forma de garantir o abastecimento de água
da região.
Ill - No Órgão: 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, CÓDIGO: (a ser criado pelo
Executivo), DESCRIÇÃO: Aquisição de materiais esportivos para todas as modalidades de esporte
desenvolvidas no município, a importância de R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais), como
forma de incentivar todos os esportes municipal.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na d
em contrário.
a de sua ublicação, revogando-se as disposições
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2 Guimarães, 08 de dezembro de 2021.
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É UIMARÃES
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se
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EE Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
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