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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
EMENDA IMPOSITIVA Nº 008/2021
Autoria: Vereador DIVA ALVES DE SOUZA
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o
exercício de 2022, e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, 889º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE:
| — No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS DAS MAMAS COM EXCESSO QUE CAUSAM
PROBLEMAS DE SAÚDE, REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA, ULTRASSOM,
MAMOGRAFIA, PRÓSTATA E IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), a importância de
R$ 32.780,00 (trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais), para que este importante ente exerça
adequadamente sua função.
Il- No Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo
Executivo), DESCRIÇÃO: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA COMPLETA AO AR LIVRE
(ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE) COM PARQUINHO INFANTIL (ESCORREGADOR, BALANÇO,
GANGORRA E GIRA GIRA) NO SETOR BURITIS, a importância de R$ 32.780,00 (trinta e dois mil,
setecentos e oitenta reais), como forma de garantir a melhor qualidade de vida, com saúde e bem
estar ao nosso povo.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Plenário Pedro Azevedo Guimarães, 14 de dezembro de 2021.
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q EE Diva Alves de Souza
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; = E Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
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