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materia nº 9/2021

Tipo Emendas Impositivas
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº.009/2021 - AO PROJETO DE LEI Nº.042/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2022.
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2021-12-15T20:21:13.765328-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br 
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
EMENDA IMPOSITIVA Nº 009/2021 
Autoria: Vereador ALEX GOMES FERREIRA. 
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município, para o exercício de 2022, e dá outras providências”. 
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras 
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento 
estratégico do Município; 
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem 
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para 
determinadas obras, projetos ou instituições; 
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi 
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A; 
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente 
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, 
assim procede: 
Art. 1º Com base no art. 166, §§9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que 
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE: 
I – No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo), 
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSOM, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua função. 
II - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo), 
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS DAS MAMAS COM EXCESSO QUE CAUSAM 
PROBLEMAS DE SAÚDE, REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA, MAMOGRAFIA, 
PRÓSTATA E IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), a importância de R$ 17.780,00 
(dezessete mil, setecentos e oitenta reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua 
função. 
III - No Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo 
Executivo), DESCRIÇÃO: Aquisição de lâmpadas de LED para serem implantadas na COHAB I e II, Rua 
de acesso a COHAB II (MT-550), a importância de R$ 22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta 
reais), como forma de garantir a trafegabilidade da região. 
IV – No órgão: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Alegre do Norte, com o 
CNPJ 23.654.534/0001-37, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais), para 
ajudar nas atividades de segurança pública em nosso município. 
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Plenário Pedro Azevedo Guimarães, 14 de dezembro de 2021. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br 
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
EMENDA IMPOSITIVA Nº 009/2021 
Autoria: Vereador ALEX GOMES FERREIRA. 
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município, para o exercício de 2022, e dá outras providências”. 
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras 
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento 
estratégico do Município; 
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem 
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para 
determinadas obras, projetos ou instituições; 
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi 
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A; 
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente 
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, 
assim procede: 
Art. 1º Com base no art. 166, §§9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que 
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE: 
I – No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo), 
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSOM, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua função. 
II - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo), 
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS DAS MAMAS COM EXCESSO QUE CAUSAM 
PROBLEMAS DE SAÚDE, REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA, MAMOGRAFIA, 
PRÓSTATA E IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), a importância de R$ 17.780,00 
(dezessete mil, setecentos e oitenta reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua 
função. 
III - No Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo 
Executivo), DESCRIÇÃO: Aquisição de lâmpadas de LED para serem implantadas na COHAB I e II, Rua 
de acesso a COHAB II (MT-550), a importância de R$ 22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta 
reais), como forma de garantir a trafegabilidade da região. 
IV – No órgão: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Alegre do Norte, com o 
CNPJ 23.654.534/0001-37, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais), para 
ajudar nas atividades de segurança pública em nosso município. 
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Plenário Pedro Azevedo Guimarães, 14 de dezembro de 2021. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador - MDB

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