CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
EMENDA IMPOSITIVA Nº 009/2021
Autoria: Vereador ALEX GOMES FERREIRA.
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município, para o exercício de 2022, e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, §§9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE:
I – No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSOM, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua função.
II - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS DAS MAMAS COM EXCESSO QUE CAUSAM
PROBLEMAS DE SAÚDE, REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA, MAMOGRAFIA,
PRÓSTATA E IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), a importância de R$ 17.780,00
(dezessete mil, setecentos e oitenta reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua
função.
III - No Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo
Executivo), DESCRIÇÃO: Aquisição de lâmpadas de LED para serem implantadas na COHAB I e II, Rua
de acesso a COHAB II (MT-550), a importância de R$ 22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta
reais), como forma de garantir a trafegabilidade da região.
IV – No órgão: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Alegre do Norte, com o
CNPJ 23.654.534/0001-37, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais), para
ajudar nas atividades de segurança pública em nosso município.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Plenário Pedro Azevedo Guimarães, 14 de dezembro de 2021.
Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
EMENDA IMPOSITIVA Nº 009/2021
Autoria: Vereador ALEX GOMES FERREIRA.
Refere-se ao Projeto de Lei nº. 042/2021, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município, para o exercício de 2022, e dá outras providências”.
Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras
Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento
estratégico do Município;
Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem
apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições;
Considerando que através das emendas a Lei Orgânica nº 001/2021 e 002/2021, foi
regulamentada a Emenda Impositiva no nosso município, incluindo o art. 99-A;
Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 042/2021, o qual trata justamente
acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional,
assim procede:
Art. 1º Com base no art. 166, §§9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 99-A, ALOCA-SE:
I – No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSOM, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua função.
II - No Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde, CÓDIGO: (a ser criado pelo Executivo),
DESCRIÇÃO: REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS DAS MAMAS COM EXCESSO QUE CAUSAM
PROBLEMAS DE SAÚDE, REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ENDOSCOPIA, COLONOSCOPIA, MAMOGRAFIA,
PRÓSTATA E IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), a importância de R$ 17.780,00
(dezessete mil, setecentos e oitenta reais), para que este importante ente exerça adequadamente sua
função.
III - No Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, CÓDIGO: (a ser criado pelo
Executivo), DESCRIÇÃO: Aquisição de lâmpadas de LED para serem implantadas na COHAB I e II, Rua
de acesso a COHAB II (MT-550), a importância de R$ 22.780,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta
reais), como forma de garantir a trafegabilidade da região.
IV – No órgão: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Porto Alegre do Norte, com o
CNPJ 23.654.534/0001-37, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais), para
ajudar nas atividades de segurança pública em nosso município.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Plenário Pedro Azevedo Guimarães, 14 de dezembro de 2021.
Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB