| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2022 – Determina índice de revisão e reajuste para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br PROJETO DE LEI Nº 001/2022 AUTOR: Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT Determina índice de revisão e reajuste para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT e dá outras providências. Daniel Rosa do Lago Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições que lhe são outorgada por Lei Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, os direitos e vantagens decorrentes da presente Lei. Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, a partir de 01 de janeiro de 2022, reajuste de 14.58% (quatorze, cinquenta e oito por cento) Art. 3º. Este reajuste refere-se ao IPCA dos anos de 2020 equivalentes a 4.52% e 2021 10,06%. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e revogam-se as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. Alex Gomes Ferreira Vereador – MDB Presidente Jeferson Sousa dos Santos (Jeferson Magrinho) Vereador – PDT Aldenor Lima da Silva Vereador – PDT 1º Secretário Diva Alves Souza (Diva do Loro) Vereadora – PP 2º Secretária João Rodrigues Vereador - PDT Selio Ribeiro de Carvalho (Selio da SAC) Vereador - PP Jose Gildemar L. Santana (Ze da Iva) Vereador - PSB José Carlos B. dos Santos (Ze Carlos Leiteiro) Vereador - PP Everson M. Guimarães (KENO) Vereador MDB CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br J U S T I F I C A T I V A Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder anualmente. Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. Alex Gomes Ferreira Vereador – MDB Presidente Jeferson Sousa dos Santos (Jeferson Magrinho) Vereador – PDT Aldenor Lima da Silva Vereador – PDT 1º Secretário Diva Alves Souza (Diva do Loro) Vereadora – PP 2º Secretária João Rodrigues Vereador - PDT Selio Ribeiro de Carvalho (Selio da SAC) Vereador - PP Jose Gildemar L. Santana (Ze da Iva) Vereador - PSB José Carlos B. dos Santos (Ze Carlos Leiteiro) Vereador - PP Everson M. Guimarães (KENO) Vereador MDB