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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 01/2022 – Determina índice de revisão e reajuste para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2022 
AUTOR: Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT
 
 
Determina índice de revisão e reajuste para os 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Porto Alegre do Norte-MT e dá outras 
providências.
 
 
Daniel Rosa do Lago Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso 
das atribuições que lhe são outorgada por Lei Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1º. Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto 
Alegre do Norte-MT, os direitos e vantagens decorrentes da presente Lei. 
Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto 
Alegre do Norte-MT, a partir de 01 de janeiro de 2022, reajuste de 14.58% (quatorze, 
cinquenta e oito por cento) 
Art. 3º. Este reajuste refere-se ao IPCA dos anos de 2020 equivalentes a 4.52% e 
2021 10,06%. 
 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e revogam-se as 
disposições em contrário. 
 
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador – MDB 
Presidente 
Jeferson Sousa dos Santos 
(Jeferson Magrinho) 
Vereador – PDT 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador – PDT 
1º Secretário 
Diva Alves Souza 
(Diva do Loro) 
Vereadora – PP 
2º Secretária 
João Rodrigues 
Vereador - PDT 
Selio Ribeiro de Carvalho 
(Selio da SAC) 
Vereador - PP 
Jose Gildemar L. Santana 
(Ze da Iva) 
Vereador - PSB 
José Carlos B. dos Santos 
(Ze Carlos Leiteiro) 
Vereador - PP 
Everson M. Guimarães 
(KENO) 
Vereador MDB 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
J U S T I F I C A T I V A 
Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos 
servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas 
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, 
relativas ao período de um ano.
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, 
aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo 
poder anualmente. 
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador – MDB 
Presidente 
Jeferson Sousa dos Santos 
(Jeferson Magrinho) 
Vereador – PDT 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador – PDT 
1º Secretário 
Diva Alves Souza 
(Diva do Loro) 
Vereadora – PP 
2º Secretária 
João Rodrigues 
Vereador - PDT 
Selio Ribeiro de Carvalho 
(Selio da SAC) 
Vereador - PP 
Jose Gildemar L. Santana 
(Ze da Iva) 
Vereador - PSB 
José Carlos B. dos Santos 
(Ze Carlos Leiteiro) 
Vereador - PP 
Everson M. Guimarães 
(KENO) 
Vereador MDB 

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