| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2022 – Cria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar para os vereadores do município de Porto Alegre do Norte/MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 PROJETO DE LEI Nº 002/2022 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal Modifica os Artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 730/2014, revoga a Lei nº 830/2018, que Cria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar para os vereadores do município de Porto Alegre do Norte/MT. O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, Sr. Daniel Rosa do Lago, no uso das atribuições que lhe conferem a lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 730/2014 passa a ter a seguinte redação: Art.1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo dentro do Município de Porto Alegre do Norte-MT: Presidente da Câmara - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); Vereadores R$ 3.000,00 (três mil reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na EC nº 47, de 05 de Julho de 2005, consolidada pelo entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº 20736-5/2010 e Resolução de Consulta nº 029/2011. Art.2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 730/2014 passa a ter a seguinte redação: Art.4º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) para reforçar as seguintes dotações: 01 - Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT 001 - Câmara Municipal 001 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 0002 - Processo Legislativo 2021 - Manutenção da Câmara Municipal 33.90.93 – Indenizações e restituições......................R$ 27.500,00 Art.3º. O Art.5º da Lei Municipal nº 730/2014 passa a ter a seguinte redação: Art.5º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43 incisos de I a III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação total ou parcial de dotação do Orçamento vigente, conforme discriminado abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 01 - Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT 001 - Câmara Municipal 001 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 0002 - Processo Legislativo 10.19 - Aquisição de Veículos 40.90.52 – Equipamento e material permanente Total.....................................................R$ 27.500,00 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. Alex Gomes Ferreira Vereador – MDB Presidente Jeferson Sousa dos Santos (Jeferson Magrinho) Vereador – PDT Aldenor Lima da Silva Vereador – PDT 1º Secretário Diva Alves Souza (Diva do Loro) Vereadora – PP 2º Secretária João Rodrigues Vereador - PDT Selio Ribeiro de Carvalho (Selio da SAC) Vereador - PP Jose Gildemar L. Santana (Ze da Iva) Vereador - PSB José Carlos B. dos Santos (Ze Carlos Leiteiro) Vereador - PP Everson M. Guimarães (KENO) Vereador MDB CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 JUSTIFICATIVA A regulamentação da verba de natureza indenizatória objetiva prover o custeio da atividade parlamentar, diretamente relacionado às atribuições constitucionais conferidas aos membros do Poder Legislativo, constituindo-se notadamente na função legislativa. O exercício da vereança pressupõe a consecução do interesse público, de maneira que a atuação do edil deve se pautar nos princípios que regem a administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público. A regulamentação da verba indenizatória, se dá tendo em vista que a ultima atualização se deu no ano de 2018, e nesse período houve uma grande defasagem de valores, devido a não atualização com base no INPC dos seguintes anos. Sendo necessário fazer essa correção de reajustes. Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares. É o que temos a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. Alex Gomes Ferreira Vereador – MDB Presidente Jeferson Sousa dos Santos (Jeferson Magrinho) Vereador – PDT Aldenor Lima da Silva Vereador – PDT 1º Secretário Diva Alves Souza (Diva do Loro) Vereadora – PP 2º Secretária João Rodrigues Vereador - PDT Selio Ribeiro de Carvalho (Selio da SAC) Vereador - PP Jose Gildemar L. Santana (Ze da Iva) Vereador - PSB José Carlos B. dos Santos (Ze Carlos Leiteiro) Vereador - PP Everson M. Guimarães (KENO) Vereador MDB