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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 02/2022 – Cria verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar para os vereadores do município de Porto Alegre do Norte/MT.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 002/2022 
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Modifica os Artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 
730/2014, revoga a Lei nº 830/2018, que Cria 
verba indenizatória pelo exercício da atividade 
parlamentar para os vereadores do município de 
Porto Alegre do Norte/MT. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, Sr. Daniel Rosa do Lago, no uso das 
atribuições que lhe conferem a lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 730/2014 passa a ter a seguinte redação: 
Art.1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, 
verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de 
controle externo dentro do Município de Porto Alegre do Norte-MT: 
Presidente da Câmara - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
Vereadores R$ 3.000,00 (três mil reais), dentro da permissibilidade 
constitucional prevista na EC nº 47, de 05 de Julho de 2005, consolidada 
pelo entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado 
de Mato Grosso no Processo nº 20736-5/2010 e Resolução de Consulta nº 
029/2011. 
Art.2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 730/2014 passa a ter a seguinte redação: 
Art.4º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) para reforçar as seguintes 
dotações: 
01 - Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT 
001 - Câmara Municipal 
001 - Legislativa 
031 - Ação Legislativa 
0002 - Processo Legislativo 
2021 - Manutenção da Câmara Municipal 
33.90.93 – Indenizações e restituições......................R$ 27.500,00 
Art.3º. O Art.5º da Lei Municipal nº 730/2014 passa a ter a seguinte redação: 
Art.5º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos mencionados no artigo 43 incisos de I a III da Lei 4.320/64, os 
resultantes de anulação total ou parcial de dotação do Orçamento 
vigente, conforme discriminado abaixo: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
01 - Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT 
001 - Câmara Municipal 
001 - Legislativa 
031 - Ação Legislativa 
0002 - Processo Legislativo 
10.19 - Aquisição de Veículos 
40.90.52 – Equipamento e material permanente 
Total.....................................................R$ 27.500,00 
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador – MDB 
Presidente 
Jeferson Sousa dos Santos 
(Jeferson Magrinho) 
Vereador – PDT 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador – PDT 
1º Secretário 
Diva Alves Souza 
(Diva do Loro) 
Vereadora – PP 
2º Secretária 
João Rodrigues 
Vereador - PDT 
Selio Ribeiro de Carvalho 
(Selio da SAC) 
Vereador - PP 
Jose Gildemar L. Santana 
(Ze da Iva) 
Vereador - PSB 
José Carlos B. dos Santos 
(Ze Carlos Leiteiro) 
Vereador - PP 
Everson M. Guimarães 
(KENO) 
Vereador MDB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA 
A regulamentação da verba de natureza indenizatória objetiva prover o custeio da 
atividade parlamentar, diretamente relacionado às atribuições constitucionais conferidas 
aos membros do Poder Legislativo, constituindo-se notadamente na função legislativa. 
O exercício da vereança pressupõe a consecução do interesse público, de maneira 
que a atuação do edil deve se pautar nos princípios que regem a administração pública, 
como a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse 
público. 
A regulamentação da verba indenizatória, se dá tendo em vista que a ultima 
atualização se deu no ano de 2018, e nesse período houve uma grande defasagem de 
valores, devido a não atualização com base no INPC dos seguintes anos. Sendo 
necessário fazer essa correção de reajustes. 
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres 
Parlamentares. 
É o que temos a justificar. 
Porto Alegre do Norte-MT, 17 de janeiro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador – MDB 
Presidente 
Jeferson Sousa dos Santos 
(Jeferson Magrinho) 
Vereador – PDT 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador – PDT 
1º Secretário 
Diva Alves Souza 
(Diva do Loro) 
Vereadora – PP 
2º Secretária 
João Rodrigues 
Vereador - PDT 
Selio Ribeiro de Carvalho 
(Selio da SAC) 
Vereador - PP 
Jose Gildemar L. Santana 
(Ze da Iva) 
Vereador - PSB 
José Carlos B. dos Santos 
(Ze Carlos Leiteiro) 
Vereador - PP 
Everson M. Guimarães 
(KENO) 
Vereador MDB 

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