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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2022 - AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICIPIO , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 02/2022
20/01/2022
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PELO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Poder Executivo autorizado, a adquirir o bem imóvel, para
instalação e funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, o seguinte imóvel abaixo:
L Lote 06 da Quadra 30, com área de 621,00 m? (seiscentos e vinte e
um metros quadrado) e perímetro de 102,10 m (cento e dois
metros e dez centímetro), situado na zona urbana da cidade e
comarca de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, com as
seguintes medidas e confrontações: Frente com a Avenida Goiás,
medindo 20,40 (vinte vírgula quarenta) metros, Lado Direito com
a Rua São Pedro, medindo 31,00 m (trinta e um) metros; Lado
Esquerdo com o lote 05 (cinco), medindo 31,00 (trinta e um)
metros; e fundos com o lote 07 (sete), medindo 19,70 (dezenove
vírgula setenta) metros. Matrícula nº 3.227 do Livro nº 02 -
Registro Geral da CRI de Porto Alegre do Norte.
Art. 2º. O imóvel descrito no item I do art. 1º será adquirido pelo valor
de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), avaliado em R$ 251.575,05
(Duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e setenta e cinco reais e cinco
centavos).
Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo não sofrerá
qualquer tipo de correção ou reajuste até o efetivo pagamento.
Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento do valor negociado
A Fá LEGR DO NORTE - MT
RUA TOC NS, 1173 - BAIRRO RÊS IRMÃO
FONE: 66 3569- 1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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sescão AumEA FÉRREA, CNPJ: 03.238.672/0001-28
Art. 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compra do
imóvel objeto desta lei, na forma do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, vez que, cuja
há necessidade de um prédio institucional, pois a instalação e funcionamento
da APAE no município de Porto Alegre do Norte.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
20 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A transformação é compromisso de todos
Pessho AM FERE CNPJ: 03.238.672/0001-28 ADA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2022
20/01/2022
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto
à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso,
que “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por escopo viabilizar a aquisição de imóvel para a
instalação e funcionamento da APAE no município de Porto Alegre do Norte.
É de conhecimento que a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) é uma associação em que, além de pais e amigos dos
excepcionais, toda a comunidade se une para prevenir e tratar a deficiência e
promover o bem estar e desenvolvimento da pessoa com deficiência. A
instituição oferece educação especial e estrutura para trata mento de deficientes
físicos e intelectuais.
A APAE tem como principal missão prestar serviços de assistência social
no que se diz respeito à melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência, conscientizando cada vez mais a sociedade.
Pensando nessas melhorias a estas pessoas, o município disponibilizará
esse imóvel para a instalação e funcionamento dessa associação.
A APAE já encontra se constituída e apta a desenvolver suas atividades,
aguardando apenas o local para se instalar.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
O de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2058
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 3.227 LIVRO: 02 FICHA: 01
(Protocolo nº 6.504, em 11/04/2013). IMÓVEL: Lote nº 06 (seis), da Quadra nº 30 (trinta), situado na
zona urbana da Cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de
621,00m2 (seiscentos e vinte e um metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Frente
com a Avenida Goiás, medindo 20,40 (vinte vírgula quarenta) metros; Lado Direito com a Rua São
Pedro, medindo 31,00 (trinta e um) metros; Lado Esquerdo com o lote 05 (cinco), medindo 31,00 (trinta
um) metros; Fundo com o lote 07 (sete), medindo 19,70 (dezenove vírgula setenta) metros. Tudo
conforme consta do Título de Propriedade nº 2,844/2012, emitido pelo Município de Porto Alegre do
Norte, e memorial descritivo e mapa, assinados por José Wanderley Sudário Esteves, agrimensor
CREA/MT 4142/TD, ART nº 1333197, quitada. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF nº
03.238.672/0001-28, estabelecida na Avenida Piraguassu, esquina com a Rua Bela Vista, nº 517, Setor
dos Esportes, na Cidade de Porto Alegre do Norte - MT. Número do registro anterior: desmembrado da
«M 3, Livro nº 02, deste Cartório, conforme AV-126-823. Emolumentos: R$ 47,90. Selo
N 36. Porto Alegre do Norte/MT, 11 de abril de 2013. A Substituta do Oficial
aria Madalena de Morais Souza.
R-01-3.227 (Protocolo nº 6.504, em 11/04/2013). COMPRA E VENDA. Por Título de Propriedade nº
2,844/2012, de vinte e sete de março de dois mil e doze (27/03/2013), subscrito pelo Prefeito Municipal,
Sr. Edi Escorsin, emitido no bojo do Processo Administrativo nº 32/2012, a proprietária, Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do Norte, CNPJ nº 03.238.672/0001-28, já qualificada nesta Matrícula,
vendeu, pelo valor de R$ 30,00 (trinta reais), com fundamento na Lei Municipal nº 11/77, de 23/09/1977,
a totalidade do imóvel objeto desta matrícula, com área de 621,00m2, para o SINDICATO RURAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE, inscrito no CNPJ nº 24.670.986/0001-75, localizado na Rua São
Pedro, esquina com a Avenida Goiás, s/nº, Centro, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT. Condições
não constam. ITBI recolhido através /de DAM (pedido=23913), com avaliação do imóvel em R$
12.420,00. Emolumentos: RAQÁ a 18336. Porto Alegre do Norte/MT, 11 de abril de
2013. A Substituta do Oficial a Maria Madalena de Morais Souza. ----------—...
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico e dou fé que esta fotocópia é reprodução fiel da
matricula nº 3227, Livío D2, não existindo quaisquer outros
regisgos, averbações ou ônus além do que dela consta até a
e tem valóx de certidão. O refendo é verdade e
Alegre do Norte - rd de 2022.
pt 14
t Poder Judiciario do Estado de mato G
tu oder grario do É sta: mato Grosso
g GAhdS conte Atos de Notas e Registro
MN geo! Código do Cartório:311
Cod Ato(s):176
BRM 26880 - 24,10
Consulta: Ea 'setos
SE nm
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte — MT
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Terras e Tributos
CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEL
Documento: 19/2022 Emissão: 18/01/2022 Validade: 17/02/2022 Processo: Não informado.
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
DADOS DO PROPRIETÁRIO
Nome/ Raz. Social: SINDICATO RURAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE CPF/ CNPJ: 24.670.986/0001-75
Logradouro: Rua São Pedro Nº: 300
Complemento: Bairro: Centro CEP: 78655-000
Distrito: Município: Porto Alegre Do Norte UF: Mato Grosso
DADOS DO IMÓVEL URBANO
Insc. Imobiliária: 2.4.02.00.030.006.01
Logradouro: Avenida Goias Nº:
Complemento: Bairro: Centro CEP: 78655-000
Distrito: Município: Porto Alegre Do Norte UF: Mato Grosso
DADOS DO VALOR VENAL DE IMÓVEL
Área Terreno: 590,68 Área Construída: 300,59
Vir. Venal Terreno: 74106,71 Vir. Venal Construção: 177468,34
Vir. Venal Imóvel: 251575,05
CERTIDÃO
Na forma dos dispositivos regulamentares vigentes, forneço a presente CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMOVEL, por constarem
lançamentos que proporcione a obteção desta informação. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares vigentes,
provemos o presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Certificamos outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, de efetuar qualquer correção, que venham a ser apurados
ou que se verifiquem a qualquer tempo.
Este documento está abrangendo penas a pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à finalidade para
a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
m Assinaturas e vistos
Porto Alegre do Norte - MT, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022. Autenticação Mecânica
O
o
2648 22000000 02 o 467 00175
A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INTERNET NO
ENDEREÇO http://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/portoalegrenorte/%/autenticidade UTILIZANDO
O CÓDIGO 1282350975
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Emissão: 20/01/2022 15:09:13 ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
Usuário: HUMBERTO PEREIRA SALES www.agilicom.br | (65) 3619-3700

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