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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2022 - FIXA E CONCEDE O DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO EXERCICIO DE 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
ge PREFEITURA MUNICIPAL DE
*& | PORTO ALEGRE DO NORTE - MT Atransformação é compromisso de todos
TA CNPJ: 03.238.672/0001-28 Ea
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.001 /2022
26/01/2022
FIXA E CONCEDE O DESCONTO PARA
PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO
EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do
Norte, Estado de Mato Grosso — MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido e concede o desconto de 25 % (vinte e cinco por
cento) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício de 2022,
para o pagamento antecipado em cota única até o vencimento de 31/05/2022
(trinta e um de maio de dois mil e vinte e dois) conforme previsto no art. 224 da
Lei Complementar nº 003/2016 de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º. As datas de vencimentos e descontos concedidos no artigo
anterior, não substituem as datas já predefinidas na Lei Complementar nº
003/2016, em seusartigos 223 e 224.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
| .
as disposições em contrários.
Porto Alegre do Norte — MT, 26 de janeiro de 2022.
DANIEL ROSA DO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
Yi CNPJ: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO
A transformação é compromisso de
Gestão 2021-2024
JUSTICATIVA
Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
“Fixa o desconto para pagamento antecipado do Imposto
Predial Territorial Urbano — IPTU, no exercício de 2022 e dá
outras providências”
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo, “Fixa
o desconto para pagamento antecipado do Imposto Predial Territorial Urbano —
IPTU, no exercício de 2022 e dá outras providências”.
O projeto em epígrafe encontra-se amparado pelo Art. 150, 8 6.º, da
Constituição Federal, conforme descrito abaixo:
“Art. 150 - Sem prejuízo de outras-garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, no Distrito Federal e aos Municípios:
(..) |
8 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito
presumido, anistia oi remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá
ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule
exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou
contribu ição... á
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação
desta Ilustre Assembléia.
| À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores.
|
e - MT, 26 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
NORTE
todos
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO RELATIVO À
RENUNCIA DERECEITADO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
URBANO(Art. 14, caput e Inciso I - LC 101/2000)
I. INTRODUÇÃO:
Objetiva a presente proposição regulamentar o desconto para pagamento antecipado de
débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal, relativos ao IPTU, no
exercício de 2022.
IH. HISTÓRICO DA ARRECADAÇÃO:
Tendo como ponto de partida os registros cadastrais, a arrecadação da receita tributária,
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), vem se comportando
ao longo do tempo em valores bem inferiores à capacidade gerada do crédito.
| Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano
Ano Lançado | Pesto recebido ida Correção ana Multa | Desconto bn E do
2018 R$ 741.790,93 | R$357.273,67 48,16 | R$ 1.536,43 | R$3.870,31 | R$ 6.568,07 R$ 46.287,50 R$ 322.960,98 43,54
2019 R$ 805.109,29 R$ 304.083,23 37,77 | R$1.29640 | R$ 2.967,3 R$ 7.614,04 R$ 47.874,40 R$ 268.086,57 33,3
2020 R$ 851.495,79 R$ 311.867,59 36,63 R$895,52 | R$ 1.284,94 | R$ 6.822,31 R$ 57.928,39 R$ 262.941,97 30,88
2021 R$ 946.127,44 R$ 396.915,36 41,95 R$ 0,00 | R$ 169,78 R$ 1.512,28 R$ 86.719,26 R$311.878,16 32,96
TOTAIS | R$3.344.523,45 [ns 1.370.139,85 | 40,96 À R$ 3.728,35 [Rs 8.292,33 | R$ 22.516,70 | R$ 238.809,55 | R$ 1.165.867,68 | 34,85
Tomemos por exemplo o montante do crédito gerado anualmente referente ao
IPTU, sendo arrecadado de fato em torno de 40,96% do imposto lançado, levando em
consideração a média dos últimos 04 anos.
Nestas condições, representa dizer que próximo a 59,04% das inscrições geradoras
de crédito tributário de IPTU passaram a constituir o cadastro de inadimplentes, ou seja,
tiveram seus valores inscritos em dívida ativa.
HI. OBJETIVOS ADICIONAIS:
Apresentadas as informações que subsidiam a iniciativa pelo desconto dos débitos
para com a fazenda pública municipal, a proposição objeto de lei municipal tem ainda
objetivos adicionais que vão além da tentativa de arrecadar créditos.
Adicionalmente, adota-se com a norma a possibilidade de atualização cadastral,
bem como a viabilidade administrativa para futuras cobranças, especialmente para os
casos de difícil execução, mas de fácil prescrição.
IV. CÁLCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITAS:
Considerando os montantes elencados no item II apresenta-se abaixo o demonstrativo
de renúncia de receita no exercício 2022.
a) Considerando-se a adesão de 100% dos contribuintes que compõem o
crédito a ser lançado, com opção pelo pagamento à vista com o desconto, teríamos:
IPTU |
Pelo recebimento do principal — 100% R$ 1.012.833,70
Pela redução de 25% R$ 253.208,42
Total Liquido R$ 759.625,28
b) Considerando-seo recebimento de 41,95% do Imposto lançado, e recebido no
último exercício, teríamos:
Receita: IPTU
Pelo recebimento do principal — 41,95% R$ 424.883,73
Pela redução de 25% R$ 106.220,93
Total Liquido R$ 318.662,80
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, qual
seja a Lei Municipal nº947/2021 e a LOA — Lei Orçamentaria Anual nº 977/2021, a renúncia
de receita no presente caso, já havia sido debitada da projeção do Imposto sobre
aPropriedade Territorial Urbana — IPTU, não sendo possível elencar qualquer impacto
orçamentário e tambémfinanceiro.
Valores Orçados 2022
00.1.1.1.2500.1.00.00.00.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
R$ 400.000,00
Noutras palavras, quando se elaborou a Lei de Diretrizes Orçamentárias os valores
referentes àsreceitas de IPTU já foram lançados levando-se em conta a renúncia de receita
que doravante ocorreria.
Em relação aos dois exercícios vindouros não se pode cogitar de impacto na medida
em que o presenteProjeto resulta em lei de caráter anual, ou seja, não debruçaria seus
efeitos para os exercícios futuros.
Se analisarmos ainda, a trajetória do percentual de Arrecadação, podemos afirmar
que a política de implantação de descontos para pagamento do IPTU, vem trazendo uma
melhoria na arrecadação de forma satisfatória, como comprova-se mediante o aumento do
percentual arrecadado nos últimos 02 anos.
Desta forma, demonstramos que o desconto ora concedido não afetará as metas
financeiras do município para o exercício de 2022.
do Norte, de janeiro de 2022.
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA
DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUENÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS
FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INCISO L
LEICOMPLEMENTAR Nº 101/2000).
Quanto à demonstração de que a renúncia está considerada na estimativa de receita
da lei orçamentária, tendo por base as condições definidas no art. 12 da LC 101/2000,
esta secaracteriza na medida em que a estimativa da arrecadação da dívida ativa se
constitui tendo por base os créditos passiveis de serem cobrados, sua evolução nos
últimos exercícios e o montante do crédito parcelado inerente a cada exercício.
Assim sendo, verifica-se que a estimativa de receita não vem considerando o
montante dos créditos inscritos e ou lançados, razão pela qual a proposição de
descontonão afetará as metas de resultados fiscais constante do anexo da LDO, tanto em
relação ao exercício atual, como para os dois subsequentes.
I - Valores Orçados 2022
00.1.1.1.2500.1.00.00.00.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal | R$ 400.000,00
Não obstante, a título ilustrativo, o relatório da memória e metodologia de cálculo
das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal, montante da
dívida pública e receita corrente líquida para o exercício de 2012 já destaca, quando da
apresentação da tabela I, as particularidades em relação aos créditos inscritos, na forma
que define a lei municipal nº947/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2022.
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos demonstrativos éidêntica, qual seja,
demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas financeiras do
município para o exercício de 2022.
gre do Norte, de janeiro de 2022.

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