| ESTADO DE MATO GROSSO
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
| PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
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PROJETO DE pEI Nº 004/2022
SUMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E; DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente - Lei Municipal
977/2021 (Orçamento Anual - Exercício de 2022), um Credito Adicional Especial, no
valor de R$ 280.194,88 (Duzentos e Oitenta Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais,
Oitenta e Oito Centavos), a ser consignado nas novas Dotações Orçamentárias:
Órgão | |07 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orçam. | 004 — DEP. INFRA ESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Função | |15- Urbanismo
Sub-Função 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
Projeto 1058 — Construção do CAIS às Margens do Rio Tapirapé
Elemento 449061000000 — Aquisição de Imóveis
Valor R$ 110.194,88
Fonte 1.5.00.000000 — Sem código de Acompanhamento — R$ 75.000,00
Fonte 1.7.55.000000 — Sem código de Acompanhamento — R$ 35.194,88
Função | |16- Habitação
Sub-Função 482 — Habitação Urbana
Projeto 1123 - Construção de Casas Populares
Elemento 449061000000 — Aquisição de Imóveis
Valor R$ 170.000,00
Fonte 1.5.00.000000 — Sem código de Acompanhamento — R$ 170.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
“FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
| ESTADO DE MATO GROSSO
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Artigo 2 — Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
no valor de R$ 35.194,88, provenientes do excesso de arrecadação, por rública, nos
termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4320/64, decorrente da alienação
por dação em pagamento do imóvel (LOTE), com áre de 840,62m2, objeto da
imcorporação ao Patrimonio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, no
mesmo valor da avaliação, a ser desmembrado da matrícula 823, registrada no CRI-
Porto A. Norte-MT, conforme descrição e autorização contida no inciso | e Parágrafo
Único, do artigos 1º, da Lei Municipal 958, de 04 de outubro de 2021, como parte da
quitação da aquisição permutada de outro imóvel (CHÁCARA), com área de
6.856,76m2, descrição da mátrícula 2.413 — CRI de Porto Alegre do Norte,
denominado: CHÁCARA CASADÃO BELEZA, no Parágrafo Único, avaliado conforme
artigo 2º em R$ 110.194,88, ambos da citada Lei 958/2021 e demais disposições desta
mesma Lei Municipal e, R$ 245.000,00, proveniente da anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, 8 18, Inciso III, da Lei 4320/64, como
segue:
Órgão 09 — Secretaria de Assistência Social
Unid. Orçam. | | 002 - FUNDO MUNICIPALDE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
Função 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função || 482- HABITAÇÃO E URBANISMO
Programa 0009 — PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PAN
Atividade 2.170 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - LEI 896/2019
Elemento 449051000000 — Obras e Instalações (Red.781)
Fonte 1.5.00.000000 — Sem código de Acompanhamento
Valor - R$ 170.000,00
Órgão 10 — Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Turismo
Unid. Orçam. || 003 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
Função 23 — COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sub-Função 695 — TURISMO
Programa 0006 — PANTURISMO
Projeto 1.060 — Levantamentos do Pontos Turísticos do Município
Elemento 339039000000 — Outros Serv. de Terceiros - PJ (Red.739)
Valor - R$ 45.000,00
Atividade 2.153 — Manutenção do Cais - Rio Tapirapé
Elemento 449051000000 — Obras e Instalações (Red.724)
Valor - R$ 30.000,00
TURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PORTO ALEGR
A transformação é compi
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 947/2021, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº
974/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 28 de janeiro de 2022.
DANIEL ROSA E ao
PREFEITO MUNIÉIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
: À ESTADO DE MATO GROSSO
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE
“sp sx, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
TOR CNPJ: 03.238.672/0001-28
Mensagem nº 004/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
|
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Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação Pina o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos informar que a mesma se faz
necessária em virtude da adequação das peças Orçamentárias para suportar as
despesas da Aulão imóveis (Quadra 104 e a Quadra 105, com área de 8.100m2,
cada) e de uma Chácara de 6.856,73m2. Nobres vereadores a aquisição das Quadras
será destinada a Construções de Casas Populares e, a Chácara denominada de
CASADÃO BELEZA é para a ampliação de área onde será construído o Cais do Rio
Tapirapé, adquirida sob a forma de permuta já aprovado por essa Casa de Leis,
conforme Lei 958/2021, Maiores detalhes sobre a aquisição das quadras de terras para
a construção das Casas Populares constam do Projeto de Lei 03/2022, em tramitação
neste Legislativo Municipal.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
| Porto alegre do Norte — MT, em 28 de janeiro de 2022.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
| RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
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ninar Attps://autoatendimento.bb.com.br/aapj/hom eApj4.bb9iokenSess
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É Saldo conta corrente 31/01/2022 09:18:51
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3989-6
1850-3 PREF MUN P A NORTE
Saldo 3,00 €
ntos Financeiros
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Transação efetuada com sucessa por: JEGB1255 DANIEL ROSA LAGO.
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Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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