ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
pray PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
EEN, CNPJ: 03.238.672/0001-28
A transformação é compromisso de todos
Casio tran,
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
Câmara ice Porto Alegre do
PT SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
O Tesa02S Horário: 08:40 PROVIDENCIAS”
Legislativ
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
977/2021 — Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 1.096.753,00 (Hum Milhão, Noventa e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais), a
ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orç. 004 - Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1118 — Pavimentação Asfaltica e Drenagem Urbano e Distrito
Elemento 449051000000 - Obras e Instalações (Red.566)
Valor R$ 1.096.753,00
Fonte 1.700.0000000 — R$ 1.056.000,00
Fonte 1.500.0000000 - R$ 40.753,00
Artigo 2 — Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor total de R$ 1.056.753,00, decorrente do Convênio
904403/2020-MD, firmado com o Ministério da Defesa(Departaemento do Programa
Calha Norte) e, R$ 40.753,00 da anulação total ou parcial de dotação orçamentária,
conforme artigo 43, 5 1º, Inciso Ill da Lei 4320/64 e, especificações abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT A transformação é compromiso de todos
CNPJ: 03.238.672/0001-28 VEDA
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orçam. | 004 — Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 — Urbanismo
Sub-Função 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Atividade 1.124 — Ampliação da Sede da Secret.de Viação e Obras
Elemento 449030000000 — Material de Consumo (Red.573)
Fonte 1.5.00.000000 — Sem código de Acompanhamento
Valor - R$ 40.753,00
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 947/2021, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº
975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 09 de fevereiro de 2022.
REFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE My
» - PORTO ALEGRE DO NORTE - MT Annan
Crssio Aa SRS? CNPJ: 03.238.672/0001-28 Er
Mensagem -— Projeto de Lei nº 006/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a execução de obras de pavimentação asfáltica urbana e no
distrito, com recursos do Convênio: 904403/2020-MD/DPCN, firmado com o
Departamento do Programa Calha Norte, do Ministério da Defesa, no valor total de RS
1.096.753,00, sendo que, parte desses recursos - R$ 40.753,00 será financiado com a
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, 8 1º, Inciso Ill
da Lei 4320/64). Cumpre lembrar-vos que a presente matéria já fora objeto de
apreciação e votação desta Casa de Leis, conforme Projeto de Lei 040/2021 que
inclusive foi aprovado, porém há necessidade de nova apreciação, visto que todos
instrumentos de planejamento da Prefeitura (PPA/LDO e LOA) estão novamente se
iniciando e, tratar-se de uma nova programação orçamentária que abarca o período de
2022 a 2025, além do mais trata-se do cumprimento do princípio da anualidade em
relação ao orçamento do exercício de 2021.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 09 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000