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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº.03/2022 - INSTITUI O USO DE UNIFORMES PADRONIZADOS E DISPÕE SOBRE SEU FORNECIMENTO GRATUITO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 03/2022. 
Autor: Alex Gomes Ferreira 
INSTITUI O USO DE KIT DE UNIFORME 
PADRONIZADO E DISPÕE SOBRE SEU 
FORNECIMENTO GRATUITO A ALUNOS DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE 
PORTO ALEGRE DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Daniel Rosa do Lago, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do 
Município, faz saber, que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT aprovou e ele 
sancionou e promulgou a seguinte Lei: 
Art. 1º - É instituído o uso de uniformes padronizados nas escolas públicas da rede 
municipal de ensino de Porto Alegre do Norte/MT. 
§ 1º - Devem usar o kit de uniforme todos os alunos da rede municipal de ensino, 
devidamente matriculados. 
§ 2º - O Kit de Uniforme deve conter no mínimo camiseta e bermuda. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir kit de uniformes escolares 
através de processo de licitação e a promover o fornecimento gratuito para cada aluno da 
rede pública na Zona Urbana e Rural, mediante assinatura de termo pelo seu responsável, 
cabendo a este, a responsabilidade pela conservação e manutenção do mesmo. 
I - Será concedido o referido kit de uniforme, em única vez, anual, a cada início de 
ano letivo. 
II - Nos casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado, poderá ser doado ao 
aluno o kit de uniforme adicional. 
Art. 3°. Excepcionalmente no ano de 2022, o poder executivo tem o prazo de até 90 
(noventa) dias após o início do ano letivo para entregar os kits de uniformes escolares aos 
alunos da rede de ensino público municipal. 
Art. 4º - Fica obrigado, o Poder Público Municipal, a comunicar com brevidade quando 
não houver disponibilidade de recursos naquele ano para aquisições e doações dos kits de 
uniformes. 
Art. 5º - Ficam convalidados os benefícios concedidos até a entrada em vigor da 
presente lei. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Porto Alegre do Norte/MT aos 14 de fevereiro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador - MDB 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
J u s t i f i c a t i v a 
O presente projeto de Lei tem por finalidade a identificação dos alunos, evitando 
possíveis situações de risco na rua, além de contribuir para evitar a evasão escolar. 
A iniciativa pretende garantir a inclusão do aluno na rede escolar de ensino, sob a 
ótica da redução das desigualdades sociais por meio de uma identidade visual, promovendo 
o respeito mutuo com as pessoas com os quais os alunos convivem, aumento da motivação 
e autoestima entre os estudantes, tendo como consequência o melhor aproveitamento 
escolar. 
No Brasil, vários foram os municípios que implementaram esta política pública, 
através do uso obrigatório de uniformes padronizados na rede publica municipal, tendo como 
principal viés a identificação e proteção de nossas crianças e adolescentes que com a 
globalização estão cada vez mais vulneráveis aos desvios sócias que rodam as escolas. 
Porto Alegre do Norte/MT aos 14 de fevereiro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador - MDB 
Presidente 

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