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materia nº 2/2022

Tipo Emendas Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaEMENDA ADITIVA 02/2022- AO PROJETO DE LEI 007/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id397

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Emenda Aditiva nº 02/2022 
AUTOR: Alex Gomes 
Apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 
007/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, Sr. Daniel Rosa do Lago no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Emenda: 
Art. 1º. Acrescenta o artigo 1-A com a seguinte redação: 
Artigo 1-A – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 
977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser consignando da seguinte Dotação 
Orçamentaria: 
Órgão 04 – Secretaria de Educação, cultura e Desposto 
Unidade 
Orçamentaria 004 – Departamento de Educação 
Função 12 – Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0003 – Educar Mais 
Projeto 
Atividade 
Xx - Adquirir uniformes para alunos da rede publica municipal de ensino 
Elemento xx – compras e produtos 
Valor R$ 50.000,00 
Fonte 
Art. 2º. Acrescenta o Artigo 2-A, com a seguinte redação: 
Artigo 2-A – Para amparar o crédito aberto no artigo 1-A, serão utilizados 
recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária, nos 
termos que prevê o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/1964, conforme 
especificações seguintes: 
Órgão 04 – Secretaria de Educação, cultura e Desposto 
Unidade 
Orçamentaria 004 – Departamento de Educação 
Função 12 – Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0003 – Educar Mais 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Projeto 
Atividade 1212200032143 – Adquirir uniformes para profissionais da educação 
Elemento xx – compras e produtos 
Valor R$ 50.000,00 
Fonte 1212200032143 - 
Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a referida emenda com a inclusão dos artigos supra, pelo fato de nunca 
ter sido investido em uniformes com recurso próprio e para costear as despesas 
proveniente do projeto de Lei do Legislativo nº 03/2022. 
Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição. 
Porto Alegre do Norte-MT, 28 de fevereiro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador - MDB 

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