| Tipo | Emendas Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA 02/2022- AO PROJETO DE LEI 007/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 Emenda Aditiva nº 02/2022 AUTOR: Alex Gomes Apresenta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 007/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, Sr. Daniel Rosa do Lago no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Emenda: Art. 1º. Acrescenta o artigo 1-A com a seguinte redação: Artigo 1-A – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 977/2021 – Orçamento Anual de 2022, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser consignando da seguinte Dotação Orçamentaria: Órgão 04 – Secretaria de Educação, cultura e Desposto Unidade Orçamentaria 004 – Departamento de Educação Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0003 – Educar Mais Projeto Atividade Xx - Adquirir uniformes para alunos da rede publica municipal de ensino Elemento xx – compras e produtos Valor R$ 50.000,00 Fonte Art. 2º. Acrescenta o Artigo 2-A, com a seguinte redação: Artigo 2-A – Para amparar o crédito aberto no artigo 1-A, serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária, nos termos que prevê o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/1964, conforme especificações seguintes: Órgão 04 – Secretaria de Educação, cultura e Desposto Unidade Orçamentaria 004 – Departamento de Educação Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0003 – Educar Mais CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 Projeto Atividade 1212200032143 – Adquirir uniformes para profissionais da educação Elemento xx – compras e produtos Valor R$ 50.000,00 Fonte 1212200032143 - Art. 3º. Esta Emenda entrará em vigor na data da publicação do referido projeto de Lei. JUSTIFICATIVA Justifica-se a referida emenda com a inclusão dos artigos supra, pelo fato de nunca ter sido investido em uniformes com recurso próprio e para costear as despesas proveniente do projeto de Lei do Legislativo nº 03/2022. Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição. Porto Alegre do Norte-MT, 28 de fevereiro de 2022. Alex Gomes Ferreira Vereador - MDB